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OFERECEMOS TECNOLOGIA DE PONTA COM ... - Jatobox

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<strong>OFERECEMOS</strong> <strong>TECNOLOGIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong><br />

<strong>COM</strong> QUALIDA<strong>DE</strong><br />

BANDA LARGA – HOSPEDAGEM – COLOCATION – <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO WEB<br />

CONTRATO <strong>DE</strong> ESPAÇO PARA USO NA INTERNET<br />

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas<br />

têm justo e contratado o seguinte:<br />

I - DAS PARTES CONTRATANTES<br />

• LOCADOR – D.A. <strong>COM</strong>ÉRCIO E SERVIÇOS <strong>DE</strong> INFORMÁTICA LTDA,<br />

CNPJ 05.396.813/0001-66, Inscr. Municipal 26.741, com endereço à Rua Jorge<br />

Tibiriçá, 1147, Cruzeiro / SP.<br />

• LOCATÁRIO – Pessoa física ou jurídica, identificada conforme TERMO <strong>DE</strong><br />

A<strong>DE</strong>SÃO, parte integrante deste contrato.<br />

II - DO OBJETO DO CONTRATO:<br />

Constitui objeto do presente contrato um espaço no servidor da LOCADOR, para<br />

armazenamento de mensagens de correio eletrônico ( E-mail ) e/ou páginas para<br />

divulgação na Internet ( Website ).<br />

a) As características dos pacotes escolhidos são:<br />

• PACOTE E-MAIL I - 1Gb para E-mail, com limite de 10 endereços.<br />

• PACOTE WEB I - 100Mb para Website e 1Gb para E-mail, com limite de 10<br />

endereços.<br />

• PACOTE WEB+MySQL I - 500Mb para Website, 2Gb para banco de dados<br />

MySQL e 5Gb para E-mail, com limite de 50 endereços.<br />

• PACOTE WEB+MySQL II - 1Gb para Website, 5Gb para banco de dados<br />

MySQL e 10Gb para E-mail, com limite de 100 endereços.<br />

b) Para todos os pacotes, o LOCADOR disponibiliza os seguintes serviços acessórios<br />

sem custo adicional:<br />

• POP3, IMAP e Webmail para download e/ou visualização das mensagens de<br />

correio eletrônico.<br />

• Central de atendimento disponível de domingo a sábado das 7h à 24h, pelos<br />

telefones: 0800 770 1644 ou (12) 9156-7374.<br />

c) A escolha do pacote selecionado pelo LOCATÁRIO, poderá ser alterada a qualquer<br />

tempo, por outro pacote de sua escolha desde que disponível pelo LOCADOR à<br />

época da substituição, e, nesse caso, ficará o LOCATÁRIO responsável pelo<br />

pagamento de eventuais taxas de serviço, de acordo com a tabela de preços vigente à<br />

época, adequando-se, ainda, o preço da mensalidade respectiva, para, reduzi-lo ou<br />

aumentá-lo, conforme a nova opção do pacote escolhido. As condições desta nova<br />

opção serão fixadas através de nova relação contratual, nos termos das condições<br />

gerais vigentes à época da alteração.<br />

III - DO PRAZO <strong>DE</strong>STE CONTRATO:<br />

a) O presente contrato tem o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sendo renovado<br />

automaticamente após este período por prazo indeterminado.<br />

Av. Jorge Tibiriça, 1147 – Vila Canevari – Cruzeiro / SP – (12)3184-7090


<strong>OFERECEMOS</strong> <strong>TECNOLOGIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong><br />

<strong>COM</strong> QUALIDA<strong>DE</strong><br />

BANDA LARGA – HOSPEDAGEM – COLOCATION – <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO WEB<br />

b) Dentro do período mínimo, caso seja necessário a rescisão, será cobrado multa<br />

conforme item “c” da clausula VI.<br />

c) Após o prazo mínimo, o contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a<br />

qualquer momento sem ônus.<br />

IV - DO PAGAMENTO<br />

a) Pelo pacote de serviços escolhido, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a<br />

MENSALIDA<strong>DE</strong> estipulada no TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO, mediante documento de<br />

cobrança emitido mensalmente pelo LOCADOR e remetido ao LOCATÁRIO. Os<br />

valores referentes à mensalidade são pré estabelecidos, não sendo aceito qualquer<br />

outro valor que não o impresso na tabela de preços de LOCATÁRIO.<br />

b) AS MENSALIDA<strong>DE</strong>S <strong>DE</strong>VERÃO SER PAGAS nas datas de vencimento<br />

indicadas no TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO. Na ausência de indicação no TERMO <strong>DE</strong><br />

A<strong>DE</strong>SÃO, o vencimento dar-se-á sempre no dia 9 (nove), referente a utilização do<br />

mês anterior. A primeira mensalidade será cobrada com valor proporcional aos dias<br />

utilizados (“pro rata die”) no mês da liberação do espaço nos servidores da<br />

LOCADOR.<br />

c) Em caso de não pagamento de qualquer parcela de adesão e/ou mensalidade na data<br />

de seu respectivo vencimento, o LOCATÁRIO será considerado inadimplente,<br />

podendo neste caso o LOCADOR optar pela INTERRUPÇÃO imediata do serviço<br />

até a efetiva quitação do(s) débito(s) em atraso até 15 dias consecutivos, acrescidos<br />

dos encargos legais e contratualmente previstos;<br />

d) O VALOR da mensalidade será REAJUSTADO, após 12 (doze) meses contados da<br />

data da assinatura do TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO, com base na variação do Índice<br />

Geral de Preços – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de<br />

sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita<br />

a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. Outrossim, será<br />

lícito ao LOCADOR REAJUSTAR A MENSALIDA<strong>DE</strong> EM <strong>DE</strong>CORRÊNCIA<br />

<strong>DE</strong> FATOS OU CIRCUNSTÂNCIA IMPREVISÍVEIS ou alheias à sua vontade, e<br />

que importem em variação de seus custos operacionais, de modo a tornar este<br />

contrato excessivamente oneroso ou que resultem em desequilíbrio contratual ao<br />

LOCADOR.<br />

e) O valor referente ao registro e manutenção do domínio escolhido pelo<br />

LOCATÁRIO, deverá ser pago ao órgão competente, e não está incluso no valor<br />

referido no item “a” desta clausula.<br />

f) Qualquer tolerância no prazo para pagamento do aluguel estabelecido, será<br />

considerada como ato de liberalidade excepcional não podendo ser considerada, em<br />

hipótese alguma, como precedente.<br />

V - DO USO DO ESPAÇO<br />

a) O espaço cedido é de propriedade do LOCADOR.<br />

b) O LOCATÁRIO não poderá sub-locar, ceder ou emprestar o espaço objeto deste<br />

contrato.<br />

Av. Jorge Tibiriça, 1147 – Vila Canevari – Cruzeiro / SP – (12)3184-7090


<strong>OFERECEMOS</strong> <strong>TECNOLOGIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong><br />

<strong>COM</strong> QUALIDA<strong>DE</strong><br />

BANDA LARGA – HOSPEDAGEM – COLOCATION – <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO WEB<br />

c) A LOCADOR poderá, a seu exclusivo critério, considerar impróprio a utilização do<br />

espaço, inclusive no que se refere a ética na Internet.<br />

d) Caso isto ocorra, o LOCATÁRIO, será notificado e deverá sanar prontamente o uso<br />

impróprio do serviço.<br />

e) O LOCADOR não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de<br />

qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização do serviço.<br />

VI - DA MULTA<br />

a) As multas a que o LOCATÁRIO der causa, por ele serão pagas.<br />

b) O ATRASO NO PAGAMENTO ou não-pagamento de qualquer das parcelas de<br />

adesão e/ou mensalidades em seu respectivo vencimento acarretará a incidência de<br />

multa de 2% (dois por cento) e juros de mora praticados no mercado (0,33% a.d.). A<br />

eventual tolerância do LOCADOR com relação à dilação do prazo para pagamento<br />

não será interpretada como novação contratual. A alegação de não recebimento, pelo<br />

LOCATÁRIO, do documento de cobrança não o eximirá da obrigação de proceder o<br />

pagamento na data de vencimento estabelecida e o atraso implicará na aplicação das<br />

penalidades previstas neste instrumento.<br />

c) No caso de rescisão do contrato dentro do prazo mínimo estipulado no item “a” da<br />

clausula III, fica estipulada a multa de valor igual a 3 (três) aluguéis atualizados,<br />

que será cobrada proporcional ao tempo restante ao cumprimento deste prazo<br />

mínimo.<br />

d) O pagamento da multa não exime o LOCATÁRIO, no caso de rescisão, da<br />

obrigação de pagar os aluguéis vencidos e demais tarifas e encargos.<br />

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

a) O LOCATÁRIO autoriza a divulgação junto a imprensa, de sua participação,<br />

incluindo a veiculação de seu nome e/ou empresa sempre que for de conveniência do<br />

LOCADOR.<br />

b) São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder publicados<br />

na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à INTERNET.<br />

c) Para todas as questões resultantes deste contrato, as partes elegem o foro de<br />

Cruzeiro, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja<br />

para dirimir as questões oriundas deste convênio. E por estarem assim justos e<br />

contratados, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor.<br />

Cruzeiro, 13 de fevereiro de 2012.<br />

D.A. <strong>COM</strong>ÉRCIO E SERVIÇO <strong>DE</strong> INFORMÁTICA LTDA<br />

CNPJ: 05.396.813/0001-66<br />

Av. Jorge Tibiriça, 1147 – Vila Canevari – Cruzeiro / SP – (12)3184-7090


<strong>OFERECEMOS</strong> <strong>TECNOLOGIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong><br />

<strong>COM</strong> QUALIDA<strong>DE</strong><br />

BANDA LARGA – HOSPEDAGEM – COLOCATION – <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO WEB<br />

Cliente qualificado no TERMO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO.<br />

Av. Jorge Tibiriça, 1147 – Vila Canevari – Cruzeiro / SP – (12)3184-7090

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