BB Progressivo II Fundo de Investimento Imobiliário FII - Safra
BB Progressivo II Fundo de Investimento Imobiliário FII - Safra
BB Progressivo II Fundo de Investimento Imobiliário FII - Safra
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
(<strong>de</strong>sapropriação) do imóvel em que o pagamento<br />
compensatório não reflita o ágio e/ou a apreciação<br />
histórica.<br />
RISCO DE AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA<br />
Caso existam recursos no caixa do <strong>Fundo</strong> que não<br />
estejam investidos em Ativos Alvo, a Instituição<br />
Administradora po<strong>de</strong>rá realizar uma amortização<br />
extraordináriadas Cotas no montante do saldo <strong>de</strong> caixa<br />
disponível, proporcionalmente à quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cotas<br />
em circulação, resguardadas eventuais provisões e/ou<br />
reservas estabelecidas no Regulamento, e este fato<br />
po<strong>de</strong>rá impactar negativamente na rentabilida<strong>de</strong><br />
esperada pelo investidor, uma vez que não existe a<br />
garantia <strong>de</strong> que o investidor conseguirá reinvestir tais<br />
recursos à mesma rentabilida<strong>de</strong> esperada do <strong>Fundo</strong>.<br />
RISCO DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS<br />
ADVERSAS REGIONAIS<br />
As condições econômicas adversas nas regiões on<strong>de</strong><br />
estão localizados os Ativos Alvo e a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
manter e renovar as locações po<strong>de</strong>m causar um efeito<br />
adverso para o <strong>Fundo</strong>. Os resultados do <strong>Fundo</strong><br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m substancialmente da sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
adquirir Ativos Alvo e locar e/ou manter locados os<br />
espaços dos Ativos Alvoaos Locatários. Condições<br />
adversas nas regiões em que se encontram situados<br />
os Ativos Alvo po<strong>de</strong>m restringir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aumentar o preço das locações, bem como diminuir as<br />
receitas provenientes <strong>de</strong>ssas locações. Caso os Ativos<br />
Alvo não gerem receita suficiente para que possam<br />
cumprir com as suas obrigações, a condição<br />
financeira e os resultados do <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>m ser<br />
adversamente afetados, assim como a rentabilida<strong>de</strong><br />
dos Cotistas.Ainda, a atuação do <strong>Fundo</strong> em ativida<strong>de</strong>s<br />
do mercado imobiliário po<strong>de</strong> influenciar a oferta e<br />
procura <strong>de</strong> bens imóveis em certas regiões, a<br />
MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />
<strong>de</strong>manda por locações <strong>de</strong> imóveis e o grau <strong>de</strong><br />
interesse <strong>de</strong> potenciais compradores dos Ativos do<br />
<strong>Fundo</strong>, fazendo com que eventuais expectativas <strong>de</strong><br />
rentabilida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong> sejam frustradas. Nesse caso,<br />
eventuais retornos esperados pelo <strong>Fundo</strong> e fontes <strong>de</strong><br />
receitas po<strong>de</strong>m se tornar menos lucrativas, tendo o<br />
valor dos aluguéis uma redução significativamente<br />
diferente da esperada. A falta <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z no mercado<br />
imobiliário po<strong>de</strong>, também, prejudicar o <strong>Fundo</strong> no<br />
momento da alienação dos Ativos Alvo que integram o<br />
seu patrimônio, se for o caso. Além disso, bens imóveis<br />
po<strong>de</strong>m ser afetados pelas condições do mercado<br />
imobiliário local ou regional, tais como o excesso <strong>de</strong><br />
oferta <strong>de</strong> espaço para imóveis comerciais nas regiões<br />
on<strong>de</strong> se encontram os Ativos Alvo <strong>de</strong>scritos no<br />
Prospecto, e suas margens <strong>de</strong> lucros po<strong>de</strong>m ser<br />
afetadas em função dos seguintes fatores, <strong>de</strong>ntre<br />
outros (I) criação e/ou aumento nas alíquotas <strong>de</strong><br />
tributos e tarifas públicas inci<strong>de</strong>ntes, (<strong>II</strong>) da interrupção<br />
ou prestação irregular dos serviços públicos, em<br />
especial o fornecimento <strong>de</strong> água e energia elétrica, (<strong>II</strong>I)<br />
eventos adversos que limitem ativida<strong>de</strong>s relacionadas<br />
aos setores comercial e bancário ou mesmo afetem ou<br />
limitem as ativida<strong>de</strong>s principais do Banco do Brasil, na<br />
condição <strong>de</strong> Locatário dos Ativos Alvo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
do <strong>Fundo</strong> (IV) períodos <strong>de</strong> recessão, aumento dos<br />
níveis <strong>de</strong> vacância e/ou aumento da taxa <strong>de</strong> juros que<br />
causem queda nos preços das locações e/ou aumento<br />
da inadimplência dos Locatários; (V) eventual<br />
<strong>de</strong>cadência econômica das regiões on<strong>de</strong> se<br />
encontram localizados os Ativos Alvo; e (VI)<br />
percepções negativas pelos Locatários com relação à<br />
segurança, atrativida<strong>de</strong> e relevância, sob o ponto <strong>de</strong><br />
vista estratégico, das regiões on<strong>de</strong> se situam os Ativos<br />
Alvo. Nestes casos, o <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá sofrer um efeito<br />
material adverso na sua condição financeira e as Cotas<br />
po<strong>de</strong>rão ter sua rentabilida<strong>de</strong> reduzida. Há <strong>de</strong> se<br />
<strong>de</strong>stacar que, em razão <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong>s da<br />
legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, os Ativos<br />
Alvo ou alguns dos Ativos Alvo adquiridos pelo <strong>Fundo</strong>,<br />
po<strong>de</strong>m estar sujeitos a restrições ou normativos<br />
especiais que impeçam a livre transferência dos<br />
imóveis sem que seja aprovada tal transferência<br />
previamente por órgão governamental, como é o caso<br />
<strong>de</strong> imóveis foreiros, cuja transferência <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong><br />
do domínio útil é sujeita à aprovação da SPU –<br />
Secretaria do Patrimônio da União, o que po<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>mandar tempo e custos adicionais à transferência<br />
da titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos sobre o Imóvel ao <strong>Fundo</strong>.<br />
A<strong>de</strong>mais, há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> direito<br />
<strong>de</strong> preferência pela União na aquisição <strong>de</strong> imóveis<br />
foreiros. Outros normativos específicos a serem<br />
consi<strong>de</strong>rados são aqueles que criam regras<br />
específicas <strong>de</strong> uso, seja por via legal, condominial<br />
ou <strong>de</strong> zoneamento, as quais, além <strong>de</strong> restritivas à<br />
transferência, po<strong>de</strong>m gerar impactos à liberda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> ocupação e uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados imóveis.<br />
Tais restrições, <strong>de</strong> maneira geral, po<strong>de</strong>m afetar a<br />
rentabilida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong>, na medida em que causem<br />
impacto na documentação afeta à regularida<strong>de</strong> e<br />
transferência do imóvel ao <strong>Fundo</strong> ou mesmo quanto<br />
à utilização pelos Locatários.<br />
RISCO DE OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS<br />
E EVENTOS DE FORÇA MAIOR<br />
A ocorrência <strong>de</strong> casos fortuitos e eventos <strong>de</strong> força maior<br />
relacionados aos Ativos Alvo po<strong>de</strong>m impactar as<br />
ativida<strong>de</strong>s do <strong>Fundo</strong>. Os rendimentos do <strong>Fundo</strong><br />
<strong>de</strong>correntes da exploração dos Ativos Alvo integrantes<br />
<strong>de</strong> sua Carteira estão sujeitos ao risco <strong>de</strong> eventuais<br />
prejuízos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> casos fortuitos e eventos <strong>de</strong><br />
força maior, os quais consistem em acontecimentos<br />
inevitáveis e involuntários relacionados aos Ativos Alvo.<br />
Portanto, os resultados do <strong>Fundo</strong> estão sujeitos a<br />
MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />
situações atípicas, que po<strong>de</strong>rão gerar perdas ao <strong>Fundo</strong><br />
e aos Cotistas.<br />
RISCO DE PERDAS NÃO COBERTAS<br />
PELOS SEGUROS CONTRATADOS<br />
Perdas não cobertas pelos seguros contratados em<br />
relação aos Ativos Alvo, bem como <strong>de</strong>scumprimento<br />
das obrigações pela companhia seguradora, po<strong>de</strong>rão<br />
resultar em prejuízos ao <strong>Fundo</strong>, causando efeitos<br />
adversos aos Cotistas. Não se po<strong>de</strong> garantir que<br />
o Locatário dos Ativos Alvo contratará e manterá<br />
contratadas apólices <strong>de</strong> seguros para os respectivos<br />
Ativos Alvoe, ainda, que o valor segurado será suficiente<br />
para proteger os Ativos Alvo<strong>de</strong> perdas relevantes.<br />
Há, inclusive, <strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong> perdas que não<br />
estarão cobertas pelas apólices, tais como atos <strong>de</strong><br />
terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer<br />
dos eventos não cobertos nos termos dos contratos<br />
<strong>de</strong> seguro vier a ocorrer, o <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá sofrer perdas<br />
relevantes e po<strong>de</strong>rá ser obrigado a incorrer em custos<br />
adicionais, os quais po<strong>de</strong>rão afetar o seu <strong>de</strong>sempenho<br />
operacional. Ainda, o <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá ser<br />
responsabilizado judicialmente pelo pagamento<br />
<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido,<br />
o que po<strong>de</strong>rá ocasionar efeitos adversos em sua<br />
condição financeira e, consequentemente, nos<br />
rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas.<br />
Adicionalmente, no caso <strong>de</strong> sinistro envolvendo<br />
a integrida<strong>de</strong> física dos Ativos Alvo segurados, os<br />
recursos obtidos pela cobertura do seguro <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão<br />
da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento da companhia<br />
seguradora contratada, nos termos da apólice exigida.<br />
RISCO DE CUSTOS RELATIVOS A EVENTUAIS<br />
RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS<br />
Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proprietário dos Ativos Alvo, o <strong>Fundo</strong><br />
po<strong>de</strong>rá incorrer em custos relativos a eventuais<br />
Leia o Regulamento e o Prospecto antes <strong>de</strong> aceitar a Oferta, em especial as seções Fatores <strong>de</strong> Risco.<br />
Leia o Regulamento e o Prospecto antes <strong>de</strong> aceitar a Oferta, em especial as seções Fatores <strong>de</strong> Risco.<br />
16 17