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BB Progressivo II Fundo de Investimento Imobiliário FII - Safra

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(<strong>de</strong>sapropriação) do imóvel em que o pagamento<br />

compensatório não reflita o ágio e/ou a apreciação<br />

histórica.<br />

RISCO DE AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA<br />

Caso existam recursos no caixa do <strong>Fundo</strong> que não<br />

estejam investidos em Ativos Alvo, a Instituição<br />

Administradora po<strong>de</strong>rá realizar uma amortização<br />

extraordináriadas Cotas no montante do saldo <strong>de</strong> caixa<br />

disponível, proporcionalmente à quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cotas<br />

em circulação, resguardadas eventuais provisões e/ou<br />

reservas estabelecidas no Regulamento, e este fato<br />

po<strong>de</strong>rá impactar negativamente na rentabilida<strong>de</strong><br />

esperada pelo investidor, uma vez que não existe a<br />

garantia <strong>de</strong> que o investidor conseguirá reinvestir tais<br />

recursos à mesma rentabilida<strong>de</strong> esperada do <strong>Fundo</strong>.<br />

RISCO DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS<br />

ADVERSAS REGIONAIS<br />

As condições econômicas adversas nas regiões on<strong>de</strong><br />

estão localizados os Ativos Alvo e a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

manter e renovar as locações po<strong>de</strong>m causar um efeito<br />

adverso para o <strong>Fundo</strong>. Os resultados do <strong>Fundo</strong><br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m substancialmente da sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

adquirir Ativos Alvo e locar e/ou manter locados os<br />

espaços dos Ativos Alvoaos Locatários. Condições<br />

adversas nas regiões em que se encontram situados<br />

os Ativos Alvo po<strong>de</strong>m restringir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aumentar o preço das locações, bem como diminuir as<br />

receitas provenientes <strong>de</strong>ssas locações. Caso os Ativos<br />

Alvo não gerem receita suficiente para que possam<br />

cumprir com as suas obrigações, a condição<br />

financeira e os resultados do <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>m ser<br />

adversamente afetados, assim como a rentabilida<strong>de</strong><br />

dos Cotistas.Ainda, a atuação do <strong>Fundo</strong> em ativida<strong>de</strong>s<br />

do mercado imobiliário po<strong>de</strong> influenciar a oferta e<br />

procura <strong>de</strong> bens imóveis em certas regiões, a<br />

MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />

<strong>de</strong>manda por locações <strong>de</strong> imóveis e o grau <strong>de</strong><br />

interesse <strong>de</strong> potenciais compradores dos Ativos do<br />

<strong>Fundo</strong>, fazendo com que eventuais expectativas <strong>de</strong><br />

rentabilida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong> sejam frustradas. Nesse caso,<br />

eventuais retornos esperados pelo <strong>Fundo</strong> e fontes <strong>de</strong><br />

receitas po<strong>de</strong>m se tornar menos lucrativas, tendo o<br />

valor dos aluguéis uma redução significativamente<br />

diferente da esperada. A falta <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z no mercado<br />

imobiliário po<strong>de</strong>, também, prejudicar o <strong>Fundo</strong> no<br />

momento da alienação dos Ativos Alvo que integram o<br />

seu patrimônio, se for o caso. Além disso, bens imóveis<br />

po<strong>de</strong>m ser afetados pelas condições do mercado<br />

imobiliário local ou regional, tais como o excesso <strong>de</strong><br />

oferta <strong>de</strong> espaço para imóveis comerciais nas regiões<br />

on<strong>de</strong> se encontram os Ativos Alvo <strong>de</strong>scritos no<br />

Prospecto, e suas margens <strong>de</strong> lucros po<strong>de</strong>m ser<br />

afetadas em função dos seguintes fatores, <strong>de</strong>ntre<br />

outros (I) criação e/ou aumento nas alíquotas <strong>de</strong><br />

tributos e tarifas públicas inci<strong>de</strong>ntes, (<strong>II</strong>) da interrupção<br />

ou prestação irregular dos serviços públicos, em<br />

especial o fornecimento <strong>de</strong> água e energia elétrica, (<strong>II</strong>I)<br />

eventos adversos que limitem ativida<strong>de</strong>s relacionadas<br />

aos setores comercial e bancário ou mesmo afetem ou<br />

limitem as ativida<strong>de</strong>s principais do Banco do Brasil, na<br />

condição <strong>de</strong> Locatário dos Ativos Alvo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

do <strong>Fundo</strong> (IV) períodos <strong>de</strong> recessão, aumento dos<br />

níveis <strong>de</strong> vacância e/ou aumento da taxa <strong>de</strong> juros que<br />

causem queda nos preços das locações e/ou aumento<br />

da inadimplência dos Locatários; (V) eventual<br />

<strong>de</strong>cadência econômica das regiões on<strong>de</strong> se<br />

encontram localizados os Ativos Alvo; e (VI)<br />

percepções negativas pelos Locatários com relação à<br />

segurança, atrativida<strong>de</strong> e relevância, sob o ponto <strong>de</strong><br />

vista estratégico, das regiões on<strong>de</strong> se situam os Ativos<br />

Alvo. Nestes casos, o <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá sofrer um efeito<br />

material adverso na sua condição financeira e as Cotas<br />

po<strong>de</strong>rão ter sua rentabilida<strong>de</strong> reduzida. Há <strong>de</strong> se<br />

<strong>de</strong>stacar que, em razão <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong>s da<br />

legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, os Ativos<br />

Alvo ou alguns dos Ativos Alvo adquiridos pelo <strong>Fundo</strong>,<br />

po<strong>de</strong>m estar sujeitos a restrições ou normativos<br />

especiais que impeçam a livre transferência dos<br />

imóveis sem que seja aprovada tal transferência<br />

previamente por órgão governamental, como é o caso<br />

<strong>de</strong> imóveis foreiros, cuja transferência <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong><br />

do domínio útil é sujeita à aprovação da SPU –<br />

Secretaria do Patrimônio da União, o que po<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mandar tempo e custos adicionais à transferência<br />

da titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos sobre o Imóvel ao <strong>Fundo</strong>.<br />

A<strong>de</strong>mais, há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> direito<br />

<strong>de</strong> preferência pela União na aquisição <strong>de</strong> imóveis<br />

foreiros. Outros normativos específicos a serem<br />

consi<strong>de</strong>rados são aqueles que criam regras<br />

específicas <strong>de</strong> uso, seja por via legal, condominial<br />

ou <strong>de</strong> zoneamento, as quais, além <strong>de</strong> restritivas à<br />

transferência, po<strong>de</strong>m gerar impactos à liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> ocupação e uso <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados imóveis.<br />

Tais restrições, <strong>de</strong> maneira geral, po<strong>de</strong>m afetar a<br />

rentabilida<strong>de</strong> do <strong>Fundo</strong>, na medida em que causem<br />

impacto na documentação afeta à regularida<strong>de</strong> e<br />

transferência do imóvel ao <strong>Fundo</strong> ou mesmo quanto<br />

à utilização pelos Locatários.<br />

RISCO DE OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS<br />

E EVENTOS DE FORÇA MAIOR<br />

A ocorrência <strong>de</strong> casos fortuitos e eventos <strong>de</strong> força maior<br />

relacionados aos Ativos Alvo po<strong>de</strong>m impactar as<br />

ativida<strong>de</strong>s do <strong>Fundo</strong>. Os rendimentos do <strong>Fundo</strong><br />

<strong>de</strong>correntes da exploração dos Ativos Alvo integrantes<br />

<strong>de</strong> sua Carteira estão sujeitos ao risco <strong>de</strong> eventuais<br />

prejuízos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> casos fortuitos e eventos <strong>de</strong><br />

força maior, os quais consistem em acontecimentos<br />

inevitáveis e involuntários relacionados aos Ativos Alvo.<br />

Portanto, os resultados do <strong>Fundo</strong> estão sujeitos a<br />

MATERIAL PUBLICITÁRIO<br />

situações atípicas, que po<strong>de</strong>rão gerar perdas ao <strong>Fundo</strong><br />

e aos Cotistas.<br />

RISCO DE PERDAS NÃO COBERTAS<br />

PELOS SEGUROS CONTRATADOS<br />

Perdas não cobertas pelos seguros contratados em<br />

relação aos Ativos Alvo, bem como <strong>de</strong>scumprimento<br />

das obrigações pela companhia seguradora, po<strong>de</strong>rão<br />

resultar em prejuízos ao <strong>Fundo</strong>, causando efeitos<br />

adversos aos Cotistas. Não se po<strong>de</strong> garantir que<br />

o Locatário dos Ativos Alvo contratará e manterá<br />

contratadas apólices <strong>de</strong> seguros para os respectivos<br />

Ativos Alvoe, ainda, que o valor segurado será suficiente<br />

para proteger os Ativos Alvo<strong>de</strong> perdas relevantes.<br />

Há, inclusive, <strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong> perdas que não<br />

estarão cobertas pelas apólices, tais como atos <strong>de</strong><br />

terrorismo, guerras e/ou revoluções civis. Se qualquer<br />

dos eventos não cobertos nos termos dos contratos<br />

<strong>de</strong> seguro vier a ocorrer, o <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá sofrer perdas<br />

relevantes e po<strong>de</strong>rá ser obrigado a incorrer em custos<br />

adicionais, os quais po<strong>de</strong>rão afetar o seu <strong>de</strong>sempenho<br />

operacional. Ainda, o <strong>Fundo</strong> po<strong>de</strong>rá ser<br />

responsabilizado judicialmente pelo pagamento<br />

<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização a eventuais vítimas do sinistro ocorrido,<br />

o que po<strong>de</strong>rá ocasionar efeitos adversos em sua<br />

condição financeira e, consequentemente, nos<br />

rendimentos a serem distribuídos aos Cotistas.<br />

Adicionalmente, no caso <strong>de</strong> sinistro envolvendo<br />

a integrida<strong>de</strong> física dos Ativos Alvo segurados, os<br />

recursos obtidos pela cobertura do seguro <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão<br />

da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento da companhia<br />

seguradora contratada, nos termos da apólice exigida.<br />

RISCO DE CUSTOS RELATIVOS A EVENTUAIS<br />

RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS<br />

Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proprietário dos Ativos Alvo, o <strong>Fundo</strong><br />

po<strong>de</strong>rá incorrer em custos relativos a eventuais<br />

Leia o Regulamento e o Prospecto antes <strong>de</strong> aceitar a Oferta, em especial as seções Fatores <strong>de</strong> Risco.<br />

Leia o Regulamento e o Prospecto antes <strong>de</strong> aceitar a Oferta, em especial as seções Fatores <strong>de</strong> Risco.<br />

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