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Pdf com 82 kb - Portal das Finanças

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MOD 052.01<br />

Ofício Circulado N.º: 15080/2012<br />

Entrada Geral:<br />

N.º Identificação Fiscal (NIF):<br />

Sua Ref.ª:<br />

Técnico: Isabel Santos<br />

ALFÂNDEGAS<br />

DELEGAÇÕES ADUANEIRAS<br />

POSTOS ADUANEIROS<br />

OPERADORES ECONÓMICOS<br />

Classificação: 205.45.01<br />

Seg.: U_INT<br />

Proc.: MP E C M ( 1)<br />

Direção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Circulação de Mercadorias<br />

Assunto: PROVA DO ESTATUTO COMUNITÁRIO DAS MERCADORIAS - MANUAL DA PROVA<br />

DO ESTATUTO COMUNITÁRIO DAS MERCADORIAS, PUBLICAÇÃO DA 2.ª VERSÃO<br />

Considerando que, as instruções em matéria de estatuto aduaneiro <strong>das</strong> mercadorias constam do Manual<br />

da Prova da Prova do Estatuto Comunitário <strong>das</strong> Mercadorias, publicado em junho de 2010;<br />

Considerando que, as autoridades aduaneiras de Espanha <strong>com</strong>unicaram que passaram a emitir os<br />

documentos de prova do estatuto <strong>com</strong>unitário <strong>das</strong> mercadorias (T2L) através de processos eletrónicos;<br />

Considerando que, as autoridades aduaneiras da Grécia <strong>com</strong>unicaram que devido ao esgotamento dos<br />

formulários próprios de registo de veículos automóveis, temporariamente os referidos registos são<br />

emitidos em papel virgem, autenticados <strong>com</strong> um carimbo especial;<br />

Considerando, as alterações no âmbito do Serviço de Linha Regular (SLR), introduzi<strong>das</strong> pelo<br />

Regulamento (UE) n.º 177/2010, aplicáveis desde 01/01/2102;<br />

Considerando, ainda, que por força da referida alteração legislativa to<strong>das</strong> as autorizações de SLR,<br />

independentemente de envolverem portos nacionais e/ou internacionais, passam a ser emiti<strong>das</strong> pela<br />

Direção de Serviços de Regulação Aduaneira (DSRA);<br />

Informa-se:<br />

1. Foi publicada uma nova versão – v 2.0 – do Manual da Prova do Estatuto Comunitário <strong>das</strong><br />

Mercadorias, de que se destacam as principais alterações:<br />

a. Inclusão da informação remetida pelas autoridades aduaneiras de Espanha no que respeita à<br />

emissão através de processos eletrónicos dos documentos T2L (parte II, sub ponto 2.2.3.3);<br />

b. Clarificação <strong>das</strong> situações referentes à emissão através de processos eletrónicos de<br />

documentos de prova do estatuto <strong>com</strong>unitário <strong>das</strong> mercadorias por operadores económicos<br />

autorizados pelas autoridades aduaneiras dos Estados-membros onde estão estabelecidos e<br />

forma de controlo dos mesmos;<br />

c. Introdução da <strong>com</strong>unicação efetuada pelas autoridades aduaneiras da Grécia em matéria de<br />

formulários utilizados para o registo de veículos automóveis (parte II, sub ponto 2.4.2 – Grécia);<br />

d. Atualização do tipo de documentos a apresentar em suporte aos pedidos de expedidor<br />

autorizado em sede da prova do estatuto <strong>com</strong>unitário <strong>das</strong> mercadorias (parte III, sub ponto 2.2);<br />

e. Reformulação da parte IV relativa ao SLR.<br />

i. Sublinha-se que, a delegação de <strong>com</strong>petências em vigor estabelece, na alínea q) do sub<br />

ponto 1.1 da parte I do Despacho n.º 10698/2012, de 8 de agosto, que <strong>com</strong>pete aos diretores<br />

<strong>das</strong> alfândegas decidir sobre os pedidos de criação de SLR nas situações em que as rotas<br />

envolvam apenas portos nacionais. Contudo, por força da alteração da legislação <strong>com</strong>unitária<br />

sobre esta matéria (artigos 313.º A a 313.º F <strong>das</strong> DACAC), designadamente porque altera o<br />

momento em que é fornecida a informação relativa aos portos envolvidos e, naturalmente, a<br />

forma <strong>com</strong>o é efetuada a consulta e as repercussões da mesma, bem <strong>com</strong>o a necessidade<br />

Rua da Alfândega, n.º 5 r/c – 1149-006 LISBOA Tel: (+351) 218 813 890 Fax: (+351) 218 813 984<br />

Email: dsra@at.gov.pt www.portal<strong>das</strong>financas.gov.pt Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 707 206 707


Direção de Serviços de Regulação Aduaneira<br />

Divisão de Circulação de Mercadorias<br />

de utilizar a aplicação <strong>com</strong>unitária desenvolvida para o efeito, torna-se necessário harmonizar<br />

a tramitação de todos os pedidos de SLR, pelo que a DSRA passará a ser a entidade<br />

<strong>com</strong>petente para a emissão de to<strong>das</strong> as autorizações, e, neste sentido foi já solicitada a<br />

retificação do referido despacho.<br />

2. O referido Manual encontra-se disponível na Intranet e na Internet, no portal da Autoridade<br />

Tributária e Aduaneira (AT) www.e-financas.gov.pt – na Área Aduaneira – Informação – Legislação<br />

– Manuais – Tema “Estatuto Aduaneiro <strong>das</strong> Mercadorias”.<br />

3. É revogada a Circular n.º 52/2010, da Série II da ex-DGAIEC.<br />

Lisboa, 6 de novembro de 2012<br />

A Subdiretora Geral<br />

Ana Paula Caliço Raposo<br />

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