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programa institucional de bolsas de iniciação científica e - UEAP ...

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EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 10<br />

Segunda etapa: análise curricular dos orientadores<br />

e candidatos<br />

31/10 a 09/11/2012<br />

Terceira etapa: análise <strong>de</strong> projetos 31/10 a 20/11/2012<br />

Resultado Parcial da Seleção 21/10/12<br />

Pedidos <strong>de</strong> Reconsi<strong>de</strong>ração 24 horas após o Resultado<br />

Parcial da Seleção divulgado<br />

no site da <strong>UEAP</strong><br />

Avaliação dos pedidos <strong>de</strong> recursos 21 e 22/11/2012<br />

Resultado final dos recursos 23/11/12<br />

Resultado final do processo <strong>de</strong> seleção 23/10/12<br />

Implementação do PROBICT 2013 (entrega do<br />

termo <strong>de</strong> compromisso assinado pelo orientador(a)<br />

e pelo(a) contemplado(a)<br />

15 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS<br />

Até 30/11/2012<br />

15.1 - Os(As) acadêmicos(as) e orientadores <strong>de</strong>verão protocolar junto à<br />

PROPESP/<strong>UEAP</strong>, até a data <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012, a seguinte documentação:<br />

15.1.1 - Termo <strong>de</strong> compromisso assinado pelo acadêmico(a) e pelo(a) orientador(a);<br />

15.1.2 - Quando for o caso, Termo <strong>de</strong> Aprovação do Comitê <strong>de</strong> Ética em Pesquisa<br />

da Instituição ou daquela que constituir-se como integrante do projeto ou, quando da<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas, do Conselho Nacional <strong>de</strong> Ética em Pesquisa (CNEP);<br />

15.1.3 - O projeto <strong>de</strong> pesquisa que envolver produtos transgênicos <strong>de</strong>verá<br />

apresentar o Certificado <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> em Biossegurança, conforme Decreto<br />

1.752/95 da Presidência da República.<br />

15.1.4 - No caso <strong>de</strong> projetos que envolvem as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta e/ou <strong>de</strong> captura<br />

<strong>de</strong> elementos da fauna e/ou da flora, é necessário licença da Instituição Ambiental<br />

Competente, conforme exigências da legislação em vigor. É indispensável que o<br />

orientador(a) realize o Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral junto ao IBAMA e respectivo<br />

registro no sistema <strong>de</strong> Autorização e Informação em Biodiversida<strong>de</strong> (SISBIO);<br />

15.1.5 - Comprovante <strong>de</strong> conta bancária do(a) acadêmico(a) no Banco do Brasil<br />

(apenas para candidato(a) contemplado(a) com bolsa).<br />

16 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16.1 - A PROPESP/<strong>UEAP</strong> po<strong>de</strong>rá cancelar ou suspen<strong>de</strong>r a quota a qualquer<br />

momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas neste<br />

Edital.<br />

16.2 - A bolsa e a vaga <strong>de</strong> voluntariado, uma vez concedidas, não configuram<br />

vínculo empregatício do(a) acadêmico(a) com a <strong>UEAP</strong>.

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