programa institucional de bolsas de iniciação científica e - UEAP ...
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ<br />
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ<br />
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E<br />
TECNOLÓGICA<br />
PROBICT/<strong>UEAP</strong>/2012-2013<br />
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
A Reitora da Universida<strong>de</strong> do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais<br />
que lhes são conferidas pelo Decreto Estadual nº 0270 <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011, e<br />
em acordo com o Estatuto e Regimento Geral da <strong>UEAP</strong> bem como a Resolução<br />
CONSU/<strong>UEAP</strong> nº 028 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012, torna público o presente Edital para<br />
seleção <strong>de</strong> projetos, bolsistas e orientadores, no âmbito do Programa Institucional <strong>de</strong><br />
Bolsas <strong>de</strong> Iniciação Científica e Tecnológica (PROBICT). Serão disponibilizadas<br />
<strong>bolsas</strong> do PROBICT/<strong>UEAP</strong> para o período <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012 a setembro <strong>de</strong> 2013.<br />
1 - NATUREZA DO PROGRAMA<br />
1.1 - O Programa Institucional <strong>de</strong> Bolsas <strong>de</strong> Iniciação Científica e Tecnológica<br />
(PROBICT) é voltado para o <strong>de</strong>senvolvimento do pensamento científico e <strong>iniciação</strong> à<br />
pesquisa <strong>de</strong> acadêmicos (as) da graduação.<br />
1.2 - O PROBICT apresenta os seguintes Objetivos Gerais:<br />
1.2.1 - Contribuir para a formação <strong>de</strong> recursos humanos para a pesquisa.<br />
1.2.2 - Contribuir <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>cisiva para reduzir o tempo médio <strong>de</strong> permanência dos<br />
acadêmicos nos <strong>programa</strong>s <strong>de</strong> pós-graduação.<br />
1.3 - O PROBICT apresenta os seguintes Objetivos Específicos:<br />
1.3.1 - Incentivar as instituições à formação <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> <strong>iniciação</strong> <strong>científica</strong>.<br />
1.3.2 - Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.<br />
1.3.3 - Qualificar acadêmicos(as) para os <strong>programa</strong>s <strong>de</strong> pós-graduação e aprimorar<br />
o processo <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> profissionais para o setor produtivo.<br />
1.3.4 - Estimular professores a envolverem acadêmicos(as) <strong>de</strong> graduação nas<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>científica</strong>, tecnológica e artístico-cultural.<br />
1.3.5 - Despertar a vocação <strong>científica</strong> e incentivar talentos potenciais entre<br />
acadêmicos(as) da graduação, mediante sua participação em projetos <strong>de</strong> pesquisa<br />
que introduzam o jovem universitário no domínio do método científico.<br />
1.3.6 - Proporcionar ao bolsista, por meio da orientação <strong>de</strong> professor qualificado, a<br />
aprendizagem <strong>de</strong> técnicas e métodos <strong>de</strong> pesquisa, bem como estimular o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do pensar cientificamente e da criativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>correntes das<br />
condições criadas pelo confronto direto com os problemas <strong>de</strong> pesquisa.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 2<br />
2.1 - O projeto po<strong>de</strong> envolver mais <strong>de</strong> 1 (um) professor da <strong>UEAP</strong>.<br />
2.1.1 - Cada professor po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong>, no máximo, três projetos <strong>de</strong> pesquisa,<br />
individual ou coletivo;<br />
2.2. - A cota máxima <strong>de</strong> vagas para orientadores dar-se-á em conformida<strong>de</strong> com o<br />
quadro abaixo.<br />
Cotas <strong>de</strong> Vagas por orientador<br />
Titulação Carga horária<br />
Cotas <strong>de</strong><br />
<strong>bolsas</strong><br />
Doutor 40 horas 3<br />
Doutor 20 horas 2<br />
Mestre 40 horas 2<br />
Mestre 20 horas 1<br />
Especialista 40 horas 1<br />
2.3 - Cada acadêmico(a) po<strong>de</strong>rá se candidatar somente em um único projeto, na<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolsista. O(A) acadêmico(a) que se candidatar a mais <strong>de</strong> uma bolsa,<br />
com orientadores distintos, será <strong>de</strong>sclassificado(a).<br />
2.4 - A <strong>UEAP</strong> não se obriga a custear os Projetos <strong>de</strong> Pesquisa dos professores e/ou<br />
Planos <strong>de</strong> Trabalho dos candidatos à bolsa, mesmo que estejam cadastrados na<br />
Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP).<br />
3 - VIGÊNCIA DO EDITAL<br />
3.1 - O presente Edital tem vigência a partir <strong>de</strong> sua publicação no Diário Oficial do<br />
Estado até a data do recebimento do relatório final das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong><br />
Iniciação Científica executada pelo acadêmico (a) bolsista.<br />
4 - PRAZO DE INSCRIÇÃO<br />
4.1 - As inscrições <strong>de</strong>verão ser efetivadas no período <strong>de</strong> 09 a 30 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
2012, no horário <strong>de</strong> 08h30 a 11h30 e <strong>de</strong> 14h30 a 17h30, sendo necessária a<br />
apresentação da documentação complementar <strong>de</strong> que trata este Edital.<br />
5 - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA<br />
5.1 - A proposta do plano <strong>de</strong> trabalho do bolsista <strong>de</strong>verá ser enca<strong>de</strong>rnada sem<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> autoria do proponente e encaminhada à Divisão <strong>de</strong> Pesquisa da<br />
Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa e Pós-Graduação, juntamente com a Ficha <strong>de</strong> Inscrição<br />
<strong>de</strong>vidamente preenchida e os documentos complementares, até a data limite <strong>de</strong><br />
inscrição constante neste Edital.
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 3<br />
5.2 – A Ficha <strong>de</strong> Inscrição está disponível no anexo I <strong>de</strong>ste Edital e na Divisão <strong>de</strong><br />
Pesquisa da PROPESP/<strong>UEAP</strong> (Av. Presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas, 650 - Centro. CEP:<br />
68.900-070. Fone: 2101-0519, E-mail: propesp@ueap.edu.br; dpq@ueap.edu.br).<br />
5.3 - Os projetos que <strong>de</strong>mandarem infraestrutura (equipamentos, logística, materiais,<br />
etc.) <strong>de</strong> outras instituições <strong>de</strong>verão apresentar documentação <strong>de</strong> anuência/parceria.<br />
5.4 - Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail, propostas incompletas, com<br />
falta <strong>de</strong> documentos e nem fora dos prazos estipulados neste Edital.<br />
6 - DAS BOLSAS<br />
6.1 – Serão disponibilizadas pela <strong>UEAP</strong> 10 <strong>bolsas</strong> PROBICT.<br />
6.2 - O(A) acadêmico(a) que fizer jus ao benefício da Bolsa <strong>de</strong> Iniciação Científica e<br />
Tecnológica receberá durante um período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, com início em<br />
11/2012 até 10/2013, uma mensalida<strong>de</strong> no valor <strong>de</strong> R$ 400,00 (quatrocentos reais)<br />
creditados pela <strong>UEAP</strong>.<br />
6.2.1 - Os <strong>de</strong>pósitos dos valores mensais correspon<strong>de</strong>ntes às <strong>bolsas</strong> da <strong>UEAP</strong> serão<br />
realizados em conta corrente aberta pelo bolsista em uma agência do Banco do<br />
Brasil.<br />
6.3 - Serão aceitas inscrições para o PROBICT em caráter <strong>de</strong> voluntariado sob as<br />
mesmas condições <strong>de</strong> submissão e avaliação dos projetos <strong>de</strong> pesquisa<br />
<strong>de</strong>terminados aos candidatos a bolsista <strong>de</strong> que trata este Edital. Aos candidatos <strong>de</strong><br />
caráter voluntariado, serão disponibilizadas 15 vagas, na forma da Resolução<br />
CONSU/<strong>UEAP</strong> 028 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />
6.4 - A carga horária semanal das ativida<strong>de</strong>s do bolsista será <strong>de</strong> 20 horas.<br />
6.5 - A vigência da bolsa e das vagas em caráter <strong>de</strong> voluntariado é <strong>de</strong> 12 (doze)<br />
meses, admitindo-se até duas renovações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o bolsista ou o voluntário<br />
apresentem bom <strong>de</strong>sempenho nos seus respectivos planos <strong>de</strong> trabalho e bom<br />
rendimento acadêmico.<br />
6.6 - Não há restrições quanto à ida<strong>de</strong> ou ao fato <strong>de</strong> o(a) acadêmico(a) já ser<br />
graduado(a) por outro curso.<br />
7 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO<br />
7.1 - Orientador(a)<br />
7.1.1- São requisitos para o(a) candidato(a) a orientador(a):<br />
7.1.1.1 - Possuir a titulação <strong>de</strong> doutor, mestre ou especialista conforme tabela do<br />
item 2.2;<br />
7.1.1.2 - Possuir experiência compatível com a função <strong>de</strong> orientador e formador <strong>de</strong><br />
recursos humanos qualificados;<br />
7.1.1.3 - Manter o currículo Lattes atualizado do CNPq;
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 4<br />
7.1.1.4 - Estar cadastrado(a) no Diretório Nacional dos Grupos <strong>de</strong> Pesquisas do<br />
CNPq;<br />
7.1.1.5 - Ser professor(a) da <strong>UEAP</strong> no ato da inscrição, mesmo que voluntário(a);<br />
7.1.1.6 - Ter produção <strong>científica</strong>, tecnológica ou artística e cultural nos últimos 5<br />
(cinco) anos divulgada nos principais veículos <strong>de</strong> comunicação da respectiva área<br />
do conhecimento;<br />
7.1.1.7 - Não ter pendências junto à PROPESP/<strong>UEAP</strong>.<br />
7.1.2 - O(A) professor(a) candidato(a) a orientador(a) será responsável pelos<br />
seguintes procedimentos:<br />
7.1.2.1 - Escolher e indicar acadêmicos(as) candidatos(as) à bolsista ou a voluntário,<br />
verificando se apresentam perfil e <strong>de</strong>sempenho acadêmico(a) compatíveis com as<br />
ativida<strong>de</strong>s previstas em seus respectivos planos <strong>de</strong> trabalho e se aten<strong>de</strong>m aos<br />
requisitos previstos neste Edital.<br />
7.1.2.2 - Se necessário, indicar co-orientador interno ou externo que esteja inserido<br />
no diretório do grupo <strong>de</strong> pesquisa.<br />
7.1.2.3 - Apresentar um plano <strong>de</strong> trabalho diferenciado para cada acadêmico(a)<br />
quando do registro ou renovação do projeto <strong>de</strong> pesquisa, contendo um subtítulo para<br />
cada plano.<br />
7.1.2.4 – Em conjunto com o(a) bolsista ou voluntário(a), produzir e entregar na<br />
PROPESP/<strong>UEAP</strong> o Relatório Final das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa acompanhado <strong>de</strong><br />
comprovante <strong>de</strong> submissão à publicação em periódico científico <strong>de</strong> 01 (um) artigo<br />
científico relativo à pesquisa <strong>de</strong>senvolvida no respectivo projeto.<br />
7.1.3 - O não cumprimento dos itens 7.1.1 a 7.1.2.3 implica o cancelamento da quota<br />
do docente <strong>de</strong> que trata o presente Edital.<br />
7.2 – Acadêmicos(as) candidatos(as) ao PROBICT<br />
7.2.1 - Po<strong>de</strong>m se candidatar ao PROBICT acadêmicos(as) da <strong>UEAP</strong>.<br />
7.2.2 - O(A) acadêmico(a) po<strong>de</strong> candidatar-se à bolsista ou voluntário, mediante o<br />
atendimento das seguintes condições:<br />
7.2.2.1 - Estar regularmente matriculado(a) em curso <strong>de</strong> graduação da <strong>UEAP</strong> e<br />
encontrar-se cursando entre segundo ou o antepenúltimo semestre no momento da<br />
inscrição;<br />
7.2.2.2 - Ser indicado(a) pelo(a) professor(a) orientador(a);<br />
7.2.2.3- O(A) candidato(a) <strong>de</strong>verá apresentar histórico escolar atualizado e<br />
certificado pela DRCA;<br />
7.2.2.4 - Ter perfil e <strong>de</strong>sempenho acadêmico compatíveis com as ativida<strong>de</strong>s<br />
previstas;<br />
7.2.2.5 - O candidato à bolsista que fizer jus à bolsa citada no item 6.2 não po<strong>de</strong>rá<br />
acumular outras <strong>bolsas</strong>, nem possuir vínculo empregatício;
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 5<br />
7.2.2.6 - O candidato voluntário po<strong>de</strong>rá acumular outras <strong>bolsas</strong> ou possuir vínculo<br />
empregatício <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo para a<br />
execução das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas e <strong>de</strong> pesquisa e para cumprir com as<br />
responsabilida<strong>de</strong>s assumidas com a execução do seu plano <strong>de</strong> trabalho;<br />
7.2.2.7 - Comprovar currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do<br />
CNPq;<br />
7.2.2.8 - O(A) candidato(a) <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, encontrar-se cadastrado(a) no<br />
Diretório dos Grupos <strong>de</strong> Pesquisa do CNPq no mesmo grupo do seu orientador;<br />
7.2.2.9 - Os candidatos(as) que apresentarem pendências junto à PROPESP/<strong>UEAP</strong><br />
estão impossibilitados <strong>de</strong> concorrer ao presente Edital;<br />
7.2.2.10- O não cumprimento dos requisitos mencionados nos itens 7.1.1 e 7.2.2<br />
implica no <strong>de</strong>sligamento automático dos(as) contemplados(as) no Programa<br />
Institucional <strong>de</strong> Bolsas <strong>de</strong> Iniciação Científica e Tecnológica da <strong>UEAP</strong>.<br />
7.2.2.11 - Candidatos que não possuam aproveitamento integral em disciplinas do<br />
curso <strong>de</strong> graduação no qual estejam matriculados(as) po<strong>de</strong>rão submeter-se ao<br />
presente Edital, porém, a reprovação em qualquer disciplina após o ingresso no<br />
referido Programa, constitui-se em fator <strong>de</strong>terminante para o <strong>de</strong>sligamento<br />
automático dos(as) contemplados(as).<br />
8 - PROJETOS DE PESQUISAS DO ORIENTADOR E DO ACADÊMICO<br />
8.1 - O Projeto apresentado pelo(a) orientador(a) <strong>de</strong>ve estar relacionado às linhas <strong>de</strong><br />
pesquisa da Instituição e aos Grupos <strong>de</strong> Pesquisa da <strong>UEAP</strong>.<br />
8.1.1 - O Projeto <strong>de</strong>ve refletir originalida<strong>de</strong>, relevância sócio-econômica ambiental<br />
e/ou cultural e apresentar comprovação <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnica e financeira, ficando<br />
sua <strong>de</strong>monstração sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada orientador(a).<br />
8.1.2 - A quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> projetos apresentados pelo orientador(a) é livre, entretanto,<br />
a classificação dos mesmos obe<strong>de</strong>cerá as cotas <strong>de</strong> <strong>bolsas</strong> por titulação expressas<br />
no item 2.2;<br />
8.2 - O Projeto do(a) acadêmico(a) <strong>de</strong>ve estar inserido no projeto do orientador(a),<br />
<strong>de</strong> tal forma que o mesmo tenha a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong><br />
pesquisa.<br />
8.3 - O projeto dos candidatos(as) <strong>de</strong>verá ter entre 10 a 20 páginas enumeradas a<br />
partir da estrutura textual;<br />
8.4 - O projeto <strong>de</strong>ve ser dimensionado para um ano <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, visando a<br />
geração <strong>de</strong> resultados a serem produzidos pelo(a) bolsista (a) na forma <strong>de</strong> Relatório<br />
Parcial e Final, <strong>de</strong> poster e/ou <strong>de</strong> resumo a ser apresentado por ocasião do IV<br />
Congresso Amapaense <strong>de</strong> Iniciação Científica.<br />
8.5 – A formatação do Projeto a ser submetido (cópia impressa e eletrônica) ao<br />
PROBICT encontra-se disponível no anexo II <strong>de</strong>ste edital;
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 6<br />
9 - COMPROMISSOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROBICT<br />
9.1 - Orientador(a)<br />
9.1.1 - O(A) orientador(a) <strong>de</strong>verá se comprometer a:<br />
9.1.1.1 - Escolher e indicar acadêmico(a) com perfil e <strong>de</strong>sempenho curricular<br />
compatíveis com as ativida<strong>de</strong>s previstas em seu projeto <strong>de</strong> pesquisa;<br />
9.1.1.2 - Orientar o(a) contemplado(a) no Programa nas diferentes fases do projeto<br />
científico, incluindo a elaboração dos relatórios parcial e final, bem como na<br />
divulgação dos resultados em livro <strong>de</strong> resumos, congressos, seminários e <strong>de</strong>mais<br />
publicações;<br />
9.1.1.3 - Indicar o(a) acadêmico(a) sob sua orientação no Programa como primeiro<br />
autor no resumo do trabalho do bolsista a ser apresentado no IV Congresso<br />
Amapaense <strong>de</strong> Iniciação Científica;<br />
9.1.1.4 - Preparar o(a) bolsista sob sua orientação para a apresentação (exposição<br />
verbal) no IV Congresso Amapaense <strong>de</strong> Iniciação Científica;<br />
9.1.1.5 - Estar presente no IV Congresso Amapaense <strong>de</strong> Iniciação Científica, no<br />
momento da apresentação dos trabalhos sob sua orientação.<br />
9.1.1.6 - Incluir o nome do(a) acadêmico(a) sob sua orientação nas publicações e<br />
nos trabalhos apresentados em congressos e seminários cujos resultados tiveram a<br />
participação efetiva do referido bolsista;<br />
9.1.1.7 - Solicitar, através <strong>de</strong> justificativa formal à Divisão <strong>de</strong> Pesquisa, a exclusão<br />
do(a) acadêmico(a) sob sua orientação. E, em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento da solicitação<br />
com justificativa da PROPESP/<strong>UEAP</strong>, será selecionado para a vaga outro discente<br />
que esteja na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação do processo seletivo e que atenda as<br />
prerrogativas <strong>de</strong>ste edital;<br />
9.1.1.8 - Em projetos que contenham somente o(a) orientador(a), é vedado repassar<br />
a outro a orientação do acadêmico(a) sob sua responsabilida<strong>de</strong>. Em casos <strong>de</strong><br />
impedimento eventual do(a) orientador(a), a bolsa e/ou a vaga retornam à<br />
coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>iniciação</strong> <strong>científica</strong> da instituição.<br />
9.1.1.9 - Encaminhar mensalmente à Divisão <strong>de</strong> Pesquisa da PROPESP/<strong>UEAP</strong> a<br />
frequência do(a) bolsista sob sua orientação.<br />
9.1.1.10 – Encaminhar semestralmente ficha <strong>de</strong> avaliação do(a) bolsista.<br />
9.2 – Bolsista e Voluntário contemplados com o PROBICT<br />
9.2.1 - São compromissos dos(as) contemplados(as):<br />
9.2.2 – Para o bolsista: não possuir, na vigência da bolsa, vínculo empregatício ou<br />
outra modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolsa, sendo vedada a acumulação <strong>de</strong>sta com qualquer outra<br />
modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bolsa.
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 7<br />
9.2.3 - Para o(a) voluntário(a): apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo<br />
para a execução das ativida<strong>de</strong>s acadêmicas e <strong>de</strong> pesquisa e para o cumprimento<br />
das responsabilida<strong>de</strong>s assumidas com a execução do seu plano <strong>de</strong> trabalho;<br />
9.2.4 - Executar o projeto aprovado, sob a orientação do(a) orientador(a);<br />
9.2.5 – Apresentar após 6 (seis) meses <strong>de</strong> vigência do período da execução do<br />
projeto <strong>de</strong> pesquisa relatório parcial do mesmo, contendo os resultados parciais.<br />
9.2.6 - Apresentar os resultados finais da pesquisa, em forma <strong>de</strong> relatório <strong>de</strong><br />
pesquisa final com redação <strong>científica</strong> que permita verificar o acesso a métodos e<br />
processos científicos, e sob a forma <strong>de</strong> exposição verbal durante o IV Congresso<br />
Amapaense <strong>de</strong> Iniciação Científica a ser realizado no segundo semestre <strong>de</strong> 2013.<br />
9.2.7 - Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à sua condição<br />
<strong>de</strong> bolsista no PROBICT/ <strong>UEAP</strong>.<br />
9.2.8 - Devolver à <strong>UEAP</strong>, em valores atualizados, a(s) mensalida<strong>de</strong>(s) recebida(s)<br />
in<strong>de</strong>vidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam<br />
cumpridos.<br />
9.2.9 - O não cumprimento das normas estabelecidas neste edital <strong>de</strong>verá ser<br />
justificado por escrito junto à PROPESP/<strong>UEAP</strong>.<br />
9.2.10 - O(A) contemplado(a) no PROBICT não <strong>de</strong>ve apresentar pendências junto à<br />
PROPESP/<strong>UEAP</strong>;<br />
9.2.11 - O(A) contemplado(a) no PROBICT não <strong>de</strong>ve apresentar reprovações em<br />
disciplinas durante a vigência da bolsa;<br />
9.2.12- Participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e/ou eventos extracurriculares.<br />
10 - SUBSTITUIÇÃO DE ORIENTADOR E BOLSISTA<br />
10.1 - A partir do terceiro mês <strong>de</strong> vigência do PROBICT, edição 2012/2013, o(a)<br />
orientador(a) po<strong>de</strong>rá solicitar substituição do(a) acadêmico(a) sob sua orientação<br />
que apresentar <strong>de</strong>sinteresse e/ou <strong>de</strong>scumprimento das exigências <strong>de</strong>ste Edital;<br />
10.2 - A partir do sétimo mês <strong>de</strong> vigência do PROBICT, edição 2012/2013, o(a)<br />
orientador(a) po<strong>de</strong>rá solicitar o <strong>de</strong>sligamento do(a) acadêmico(a) sob sua<br />
orientação, sem direito a substituí-lo(a).<br />
10.3 – O(a) acadêmico(a) contemplado(a) po<strong>de</strong>rá solicitar seu <strong>de</strong>sligamento do<br />
<strong>programa</strong> até o sétimo mês <strong>de</strong> vigência da bolsa, apresentando justificativa que<br />
<strong>de</strong>verá ser encaminhada à PROPESP/<strong>UEAP</strong>;<br />
10.4 – Após o prazo <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento estabelecido no item anterior,<br />
ficará o(a) bolsista obrigado a <strong>de</strong>volver à <strong>UEAP</strong>, em valores atualizados, as<br />
mensalida<strong>de</strong>s recebidas;<br />
10.5 – Entre o terceiro e o sétimo mês da vigência do <strong>programa</strong>, o(a) orientador(a)<br />
po<strong>de</strong>rá solicitar sua substituição, apresentando justificativa que <strong>de</strong>verá se<br />
encaminhada à PROPESP/<strong>UEAP</strong>;
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 8<br />
10.6 - O orientador(a) que solicitar sua substituição submeterá o pedido à avaliação<br />
da PROPESP/<strong>UEAP</strong>, <strong>de</strong>vendo indicar substituto que corresponda à mesma linha <strong>de</strong><br />
pesquisa do projeto em andamento;<br />
10.7 - O(A) orientador(a) e acadêmico(a) substitutos assumirão a responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> das ativida<strong>de</strong>s previstas no projeto <strong>de</strong> pesquisa em andamento.<br />
11 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO<br />
11.1 - Todos os inscritos <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, protocolar diretamente na<br />
secretaria administrativa da PROPESP/<strong>UEAP</strong> a documentação complementar<br />
seguinte (cópia impressa e eletrônica):<br />
11.1.1 - Do(a) orientador(a)<br />
11.1.1.1- Projeto <strong>de</strong> Pesquisa, sendo 1 (uma) via impressa em frente e verso;<br />
11.1.1.2 - Currículo Lattes, <strong>de</strong>stacando os dados <strong>de</strong> orientação e participação em<br />
bancas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> trabalhos acadêmicos <strong>de</strong>vidamente comprovados;<br />
11.1.1.3 - Comprovante <strong>de</strong> participação do(a) orientador(a) em Grupo <strong>de</strong><br />
Pesquisa no CNPq (cópia impressa da equipe do Grupo no CNPq).<br />
11.1.2 - Do(a) candidato(a) ao PROBICT<br />
11.1.2.1 - Ficha <strong>de</strong> Inscrição, conforme formulário próprio, preenchida pelo<br />
candidato(a) (cópia impressa).(Anexo I).<br />
11.1.2.2 - Comprovante <strong>de</strong> que está regularmente matriculado em curso <strong>de</strong><br />
graduação da <strong>UEAP</strong>, entre o segundo e o antepenúltimo semestre;<br />
11.1.2.3 - Histórico Escolar atualizado certificado pela DRCA;<br />
11.1.2.4 - Currículo Lattes, <strong>de</strong>vidamente preenchido e atualizado;<br />
11.1.2.5 - Duas cópias do Projeto <strong>de</strong> Pesquisa enca<strong>de</strong>rnada e impresso sem<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> autoria do proponente;<br />
11.1.2.6 - Fotocópia da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, do CPF e do comprovante <strong>de</strong> residência;<br />
11.1.2.7 - Declaração do(a) acadêmico(a) (anexo III).<br />
11.1.2.8- A ficha <strong>de</strong> Inscrição, bem como o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração do Acadêmico,<br />
estão disponíveis nos anexos I e III <strong>de</strong>ste edital e na Divisão <strong>de</strong> Pesquisa da<br />
PROPESP/<strong>UEAP</strong>.<br />
12 - ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
12.1 - A análise e o julgamento das propostas serão realizados pela Divisão <strong>de</strong><br />
Pesquisa da PROPESP/<strong>UEAP</strong>, Comitê Interno <strong>de</strong> Iniciação Científica da <strong>UEAP</strong> e<br />
docente(s) convidado(s) da <strong>UEAP</strong>. Caso necessário, o Comitê Interno po<strong>de</strong>rá<br />
solicitar pareceres <strong>de</strong> consultores “Ad-hoc”;
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 9<br />
12.2 – O processo <strong>de</strong> seleção obe<strong>de</strong>cerá aos seguintes procedimentos:<br />
12.1.1 - PRIMEIRA ETAPA<br />
12.1.1.1 – Análise dos documentos apresentados (classificatória e eliminatória).<br />
12.1.2- SEGUNDA ETAPA<br />
12.1.2.1 – Análise <strong>de</strong> Projetos.<br />
12.1.2.2 – Os projetos serão analisados conforme critérios estabelecidos no anexo<br />
V, <strong>de</strong>ste Edital.<br />
12.1.2.3 - A classificação das propostas dar-se-á por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong><br />
pontuação.<br />
12.1.2.4 - Nos casos <strong>de</strong> empate, será dado priorida<strong>de</strong> ao(à) orientador(a) com maior<br />
pontuação <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> no Currículo Lattes.<br />
12.1.3 - TERCEIRA ETAPA<br />
12.1.3.1 – Análise Curricular <strong>de</strong> orientadores e acadêmicos(as).<br />
12.1.3.2 – A análise curricular será realizada <strong>de</strong> acordo com os critérios<br />
estabelecidos no anexo IV <strong>de</strong>ste Edital.<br />
13 - RECURSOS<br />
13.1 - Os recursos <strong>de</strong>verão ser encaminhados pelo orientador(a) diretamente à<br />
PROPESP/<strong>UEAP</strong> até 24 horas após a divulgação dos resultados e <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>talhar<br />
os pontos consi<strong>de</strong>rados insatisfatórios, acompanhadas <strong>de</strong> comprovações e<br />
justificativas <strong>de</strong>talhadas. Não serão consi<strong>de</strong>radas eventuais modificações <strong>de</strong><br />
pontuação razões relativas à <strong>de</strong>satualização <strong>de</strong> Curriculum Lattes fornecido.<br />
13.2 - O fórum <strong>de</strong> julgamento dos recursos será feito pela Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pesquisa<br />
e Pós-Graduação da <strong>UEAP</strong> e Comitê Interno <strong>de</strong> Iniciação Científica.<br />
14 – CRONOGRAMA<br />
14.1 - O processo seletivo ocorrerá segundo estabelecido no quadro seguinte:<br />
ATIVIDADE PERÍODO<br />
Inscrição e submissão <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> projetos 10/10 a 30/10/2012<br />
Homologação das Inscrições 31/10/2012<br />
Primeira etapa: análise documental 31/10/2012
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 10<br />
Segunda etapa: análise curricular dos orientadores<br />
e candidatos<br />
31/10 a 09/11/2012<br />
Terceira etapa: análise <strong>de</strong> projetos 31/10 a 20/11/2012<br />
Resultado Parcial da Seleção 21/10/12<br />
Pedidos <strong>de</strong> Reconsi<strong>de</strong>ração 24 horas após o Resultado<br />
Parcial da Seleção divulgado<br />
no site da <strong>UEAP</strong><br />
Avaliação dos pedidos <strong>de</strong> recursos 21 e 22/11/2012<br />
Resultado final dos recursos 23/11/12<br />
Resultado final do processo <strong>de</strong> seleção 23/10/12<br />
Implementação do PROBICT 2013 (entrega do<br />
termo <strong>de</strong> compromisso assinado pelo orientador(a)<br />
e pelo(a) contemplado(a)<br />
15 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS<br />
Até 30/11/2012<br />
15.1 - Os(As) acadêmicos(as) e orientadores <strong>de</strong>verão protocolar junto à<br />
PROPESP/<strong>UEAP</strong>, até a data <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012, a seguinte documentação:<br />
15.1.1 - Termo <strong>de</strong> compromisso assinado pelo acadêmico(a) e pelo(a) orientador(a);<br />
15.1.2 - Quando for o caso, Termo <strong>de</strong> Aprovação do Comitê <strong>de</strong> Ética em Pesquisa<br />
da Instituição ou daquela que constituir-se como integrante do projeto ou, quando da<br />
impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stas, do Conselho Nacional <strong>de</strong> Ética em Pesquisa (CNEP);<br />
15.1.3 - O projeto <strong>de</strong> pesquisa que envolver produtos transgênicos <strong>de</strong>verá<br />
apresentar o Certificado <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> em Biossegurança, conforme Decreto<br />
1.752/95 da Presidência da República.<br />
15.1.4 - No caso <strong>de</strong> projetos que envolvem as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta e/ou <strong>de</strong> captura<br />
<strong>de</strong> elementos da fauna e/ou da flora, é necessário licença da Instituição Ambiental<br />
Competente, conforme exigências da legislação em vigor. É indispensável que o<br />
orientador(a) realize o Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral junto ao IBAMA e respectivo<br />
registro no sistema <strong>de</strong> Autorização e Informação em Biodiversida<strong>de</strong> (SISBIO);<br />
15.1.5 - Comprovante <strong>de</strong> conta bancária do(a) acadêmico(a) no Banco do Brasil<br />
(apenas para candidato(a) contemplado(a) com bolsa).<br />
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
16.1 - A PROPESP/<strong>UEAP</strong> po<strong>de</strong>rá cancelar ou suspen<strong>de</strong>r a quota a qualquer<br />
momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas neste<br />
Edital.<br />
16.2 - A bolsa e a vaga <strong>de</strong> voluntariado, uma vez concedidas, não configuram<br />
vínculo empregatício do(a) acadêmico(a) com a <strong>UEAP</strong>.
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 11<br />
16.3 - A qualquer momento o presente edital po<strong>de</strong>rá se revogado ou anulado, no<br />
todo ou em parte, por motivo <strong>de</strong> interesse público ou exigência legal, em <strong>de</strong>cisão<br />
fundamentada, sem que isso implique direito à in<strong>de</strong>nização ou reclamação <strong>de</strong><br />
quaisquer naturezas.<br />
16.4 - Casos omissos a este edital serão analisados pela PROPESP/<strong>UEAP</strong><br />
juntamente com o Comitê Interno <strong>de</strong> Iniciação Científica.<br />
16.5 - A inscrição para o PROBICT edição 2012/2013 por parte do(a) orientador(a) e<br />
do(a) acadêmico(a) implica na aceitação <strong>de</strong> todos os itens <strong>de</strong>scritos neste Edital.<br />
Prof. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges<br />
Reitora<br />
Macapá, 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012.
Inscrição Voluntário<br />
Regular<br />
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong> 12<br />
ANEXO I<br />
FICHA DE INSCRIÇÃO<br />
Data:<br />
DADOS SOBRE O PROJETO DO(A) ORIENTADOR(A)<br />
Título do Projeto <strong>de</strong> Pesquisa:<br />
O projeto possui financiamento?<br />
Título do Projeto do(a) candidato(a):<br />
Grupo <strong>de</strong> Pesquisa ao qual está vinculado:<br />
O projeto está vinculado com algum curso <strong>de</strong> Pós-Graduação Stricto Sensu: caso afirmativo, qual<br />
curso?<br />
IDENTIFICAÇÃO DO(A) ORIENTADOR(A)<br />
Nome Completo:<br />
Fone/Celular:<br />
E-mail: CPF:<br />
RG: Data <strong>de</strong> Emissão: Órgão Emissor:<br />
Colegiado ao qual pertence: Titulação: Regime <strong>de</strong> Trabalho:<br />
Curriculum Lattes atualizado em: Número total <strong>de</strong> alunos com bolsa do PIBIC:<br />
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO<br />
TÍtulo do Projeto:<br />
Nome completo: CPF:<br />
Curso <strong>de</strong> Graduação: Matricula:<br />
Data <strong>de</strong> Nascimento: Sexo: RG: Emissão: UF: Data <strong>de</strong> emissão:<br />
En<strong>de</strong>reço (rua,av,nº): Complemento:<br />
Bairro: Cida<strong>de</strong>: Estado: CEP:<br />
Fone: Celular: Fax: E-mail:<br />
Curriculum Lattes atualizado em: Conta corrente: Agência:<br />
Banco:<br />
DECLARO CONHECER E CONCORDAR COM O EDITAL Nº 030/2012-<br />
<strong>UEAP</strong>/PROPESP/PROBICT<br />
Data: Assinatura do estudante: Assinatura do(a) orientador(a):
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
ANEXO II<br />
1 REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO: Deverão estar em conformida<strong>de</strong> com a<br />
ABNT, nos seus <strong>de</strong>sdobramentos em NBR, conforme a seguir:<br />
1.1 NBR 14724:2005 (formatação; margem; espacejamento, em todas as<br />
subdivisões; paginação; numeração progressiva).<br />
1.2 NBR 105020: 2002 (sigla; equação; fórmulas; ilustrações e tabelas; se for o<br />
caso).<br />
2 ESTRUTURA: <strong>de</strong>ve seguir o estipulado pela NBR 15287:2005, englobando<br />
elementos:<br />
2.1 pré-textuais:<br />
2.1.1 Capa (título do projeto do candidato, nome da cida<strong>de</strong>, ano <strong>de</strong> entrega).<br />
2.1.2 Sumário (<strong>de</strong> acordo com a NBR 6027:2003).<br />
2.2 Textuais:<br />
2.2.1 Introdução, justificativa, objetivos (geral e específicos), revisão bibliográfica,<br />
material e métodos, resultados esperados, cronograma <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s.<br />
2.3 Pós-textual:<br />
2.3.1 Referências (conforme o que dispõe a NBR 6023:2002).<br />
13
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO<br />
Eu__________________________ regularmente matriculado (a) no _______<br />
semestre do curso <strong>de</strong> ____________________________ sob matrícula nº<br />
______________ da Universida<strong>de</strong> do Estado do Amapá - <strong>UEAP</strong>, portador (a) do RG<br />
nº _________________________ e do CPF nº ____________________ DECLARO,<br />
para os <strong>de</strong>vidos fins , que não possuo nenhum vínculo empregatício, bolsa <strong>de</strong><br />
<strong>iniciação</strong> cientifica, tecnologia, docência e/ou bolsa trabalho da <strong>UEAP</strong> ou <strong>de</strong> outra<br />
instituição fomentadora bem como estágio remunerado em instituição publica ou<br />
privada.<br />
14<br />
Macapá, ______ <strong>de</strong> _____ <strong>de</strong> 2012<br />
______________________________________________<br />
Assinatura do(a) candidato(a)
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
ANEXO IV - A<br />
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULUM LATTES ORIENTADOR(A), EDITAL<br />
30/2012 - PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
Orientador(a): Data:<br />
Número do(a) Avaliador(a):<br />
Nº ORIENTAÇÃO DE TCC<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
7<br />
8<br />
9<br />
Orientação <strong>de</strong> Tese/Doutorado –<br />
aprovada<br />
Orientação <strong>de</strong> Dissertação/Mestrado –<br />
aprovada<br />
Orientação <strong>de</strong><br />
Monografia/Especialização – aprovada<br />
Orientação <strong>de</strong> Monografia/Graduação<br />
– aprovada<br />
Orientação concluída <strong>de</strong> aluno bolsista<br />
<strong>de</strong> <strong>iniciação</strong> <strong>científica</strong><br />
Participação como membro efetivo <strong>de</strong><br />
banca examinadora <strong>de</strong> tese <strong>de</strong><br />
Doutorado<br />
Participação como membro efetivo <strong>de</strong><br />
banca examinadora <strong>de</strong> Dissertação <strong>de</strong><br />
Mestrado<br />
Participação como membro efetivo <strong>de</strong><br />
banca examinadora <strong>de</strong> pós-graduação<br />
lato sensu (Especialização)<br />
Participação como membro efetivo <strong>de</strong><br />
banca examinadora <strong>de</strong> Monografia <strong>de</strong><br />
Graduação<br />
Pontuação<br />
máxima 65<br />
pontos<br />
2,0 pontos por<br />
tese – até 10,0<br />
pts<br />
2,0 pontos por<br />
dissertação – até<br />
10,0 pts<br />
0,5 pontos por<br />
monografia – até<br />
5,0 pts<br />
0,2 pontos por<br />
monografia – até<br />
2,0 pts<br />
0,3 pontos por<br />
bolsista – até 3,0<br />
pts<br />
1,0 pontos por<br />
tese – até 10,0<br />
pts.<br />
0,5 pontos por<br />
dissertação – até<br />
5,0 pts.<br />
0,2 pontos por<br />
trabalho – até 2,0<br />
pts<br />
0,1 ponto por<br />
trabalho – até 1,0<br />
pts<br />
10 Participação como membro efetivo <strong>de</strong> 0,5 pontos por<br />
Quanti<br />
da<strong>de</strong><br />
15<br />
Pontua<br />
ção
11<br />
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
banca examinadora <strong>de</strong> concurso<br />
público para o magistério superior<br />
Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> pesquisa,<br />
<strong>de</strong> ensino ou <strong>de</strong> extensão<br />
TOTAL-A<br />
ÁREA DE CONHECIMENTO DO<br />
CONCURSO<br />
concurso – até<br />
5,0 pts.<br />
0,2 pontos por<br />
projeto – até 2,0<br />
pts.<br />
Pontuação<br />
Unitária<br />
Máxima<br />
pontuação: 65<br />
pontos<br />
1<br />
Autoria <strong>de</strong> livro 1,0 pontos por<br />
livro – até 5,0 pts<br />
2<br />
Organização <strong>de</strong> livro 1,0 pontos por<br />
livro – até 5,0 pts<br />
Capítulo <strong>de</strong> livro 1,0 pontos por<br />
3<br />
capítulo – até 5,0<br />
pts<br />
Artigo completo publicado em periódico 1,0 pontos por<br />
4 científico internacional in<strong>de</strong>xado pela artigo – até 5,0<br />
CAPES<br />
pts<br />
Artigo completo publicado em periódico 2,0 pontos por<br />
5 científico nacional in<strong>de</strong>xado pela artigo – até 5,0<br />
CAPES<br />
pts<br />
Resumo expandido publicado em anais 0,5 pontos por<br />
6 <strong>de</strong> evento científico internacional trabalho – até 5,0<br />
pts.<br />
Resumo expandido publicado em anais 0,3 pontos por<br />
7 <strong>de</strong> evento científico nacional<br />
trabalho – até 5,0<br />
pts<br />
Resumo expandido publicado em anais 0,1 ponto por<br />
8 <strong>de</strong> evento científico regional/local trabalho – até 5,0<br />
pts<br />
Resumo publicado em anais <strong>de</strong> evento 0,3 ponto por<br />
9 científico internacional<br />
trabalho – até 5,0<br />
pts<br />
Resumo publicado em anais <strong>de</strong> evento 0,2 pontos por<br />
10 científico nacional<br />
trabalho – até 5,0<br />
pt<br />
Resumo publicado em anais <strong>de</strong> evento 0,1 ponto por<br />
11 científico regional/local<br />
trabalho – até 5,0<br />
pt<br />
Quanti<br />
da<strong>de</strong><br />
16<br />
Pontua<br />
ção
12<br />
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
Consultorias/Assessoria prestados a<br />
órgãos públicos e privados<br />
Palestrante em eventos científicos<br />
13 (Conferencista ou palestra em Mesa<br />
Redonda ou painel)<br />
TOTAL- B<br />
1,0 ponto por<br />
ativida<strong>de</strong> – até<br />
5,0 pts<br />
0,5 ponto por<br />
tema – até 5,0<br />
pts.<br />
NOTA FINAL: Total A + Total B = ____________Pontos.<br />
______________________________________________<br />
Assinatura do(a) avaliador(a)<br />
17
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
ANEXO IV - B<br />
FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULUM LATTES ACADÊMICO(A), EDITAL<br />
30/2012 - PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
Acadêmico(a): Data:<br />
Número do(a) Avaliador(a):<br />
Nº ITENS PONTOS<br />
1 Cursos 0,5 pontos<br />
2<br />
3<br />
Participação em eventos<br />
científicos<br />
internacional)<br />
(nacional ou<br />
Participação em eventos<br />
científicos (regional e/ou local)<br />
0,5 pontos<br />
0,3 pontos<br />
4 Artigo completo 2,0 pontos<br />
5 Resumo expandido 1,0 pontos<br />
6 Resumo simples 0,5 pontos<br />
7<br />
Apresentação <strong>de</strong> trabalhos em<br />
eventos científicos (verbal ou<br />
outros)<br />
1,0 pontos<br />
8 Premiação 1,0 pontos<br />
9 Bolsas 0,5 pontos<br />
TOTAL<br />
NOTA FINAL: ( ).<br />
QUANTI<br />
DADE<br />
______________________________________________<br />
Assinatura do(a) avaliador(a)<br />
PONTUA<br />
ÇÃO<br />
18
EDITAL N°030/2012 – PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
ANEXO V<br />
FICHA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO, EDITAL 30/2012 - PROBICT/<strong>UEAP</strong><br />
Projeto: Data:<br />
Número do(a) Avaliador(a):<br />
1<br />
Nº Projeto<br />
Relevância (socioeconômico<br />
ambiental ou artísticocultural)<br />
Pontos<br />
0 a 1,0 ponto<br />
2 Normas da ABNT 0 a 0,5 ponto<br />
3 Introdução 0 a 0,5 pontos<br />
4 Justificativa 0 a 1,5 pontos<br />
5 Objetivos (Geral e Específicos) 0 a 1,5pontos<br />
6 Revisão Bibliográfica 0 a 1,0 ponto<br />
7<br />
Procedimentos Metodológicos<br />
(Técnicas <strong>de</strong> pesquisa,<br />
Instrumentos <strong>de</strong> Pesquisa,<br />
Organização e Análise <strong>de</strong><br />
Dados)<br />
0 a 1,5 pontos<br />
8 Resultados esperados 0 a 1,0 ponto<br />
9 Cronograma <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s 0 a 1,0 ponto<br />
10 Referências 0 a 0,5 ponto<br />
TOTAL<br />
NOTA FINAL: ( )<br />
Pontos<br />
obtidos<br />
por item<br />
______________________________________________<br />
Assinatura do(a) avaliador(a)<br />
Pontuação<br />
Máxima<br />
pontuação: 10<br />
pontos<br />
19