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CONFIRA NESTA EDIÇÃO - Jornal do Síndico

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10 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

Meu nome é Alberto Dias de Souza, moro<br />

na Rua Aníbal Brandão, sou membro <strong>do</strong><br />

Conselho Fiscal <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio onde moro<br />

e gostaria que os senhores me orientassem<br />

quanto aos seguintes pontos:<br />

a)O <strong>Síndico</strong> reluta em não nos mostrar ou<br />

informar sobre a relação de inadimplentes.<br />

b) A convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio prevê<br />

isenção da taxa de con<strong>do</strong>mínio para o<br />

<strong>Síndico</strong>. Mas o <strong>Síndico</strong> conseguiu aprovar<br />

em Assembléia não específica para esse<br />

assunto e com menos de 2/3 <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res<br />

o valor de três taxas de con<strong>do</strong>mínio<br />

como remuneração mensal <strong>do</strong> mesmo.<br />

Essas situações estão corretas? Como<br />

devo me dirigir ao síndico e exigir o meu<br />

direito de mora<strong>do</strong>r?<br />

R: Preza<strong>do</strong> Leitor, vejo que a situação em<br />

seu con<strong>do</strong>mínio é muito delicada, no que diz<br />

respeito inadimplemento <strong>do</strong> seu con<strong>do</strong>mínio<br />

o <strong>Síndico</strong> pode fazer a apresentação aos condôminos<br />

na Assembléia Geral Ordinária, ou<br />

seja, ao final de cada gestão, se ele reluta em<br />

passar para o conselho fiscal esta relação é<br />

só o conselho não aprovar suas contas o que<br />

ocasionará motivo para o próprio conselho<br />

com mais a participação de ¼ <strong>do</strong>s condôminos<br />

convocarem uma Assembléia Geral Extraordinária<br />

para destituí-lo.<br />

Quanto ao caso que entendemos mais grave<br />

ainda, o síndico não pode de maneira alguma<br />

mesmo que através de Assembléia aprovar<br />

sua remuneração, ele tem que seguir a risca<br />

o que prevê a Convenção <strong>do</strong> Con<strong>do</strong>mínio, se a<br />

previsão é da isenção tem que ser assim, a não<br />

ser que o mesmo convoque uma Assembléia<br />

Geral com fim específico da alteração da convenção<br />

que deve ter no <strong>do</strong>cumento altera<strong>do</strong> a<br />

Átila Gadelha Marcelo - OAB/BA - 24542<br />

aprovação por assinatura de 2/3 <strong>do</strong>s proprietários.<br />

Logo, entendemos que o <strong>Síndico</strong> está<br />

cometen<strong>do</strong> irregularidades graves, poden<strong>do</strong><br />

os condôminos ingressar com ação de obrigação<br />

de fazer para a prestação de contas e até<br />

mesmo destituição <strong>do</strong> cargo por improbidade.<br />

2) No meu con<strong>do</strong>mínio tem um porteiro, <strong>do</strong><br />

turno diurno, que trabalha há mais de dez<br />

anos e é excelente funcionário, no entanto<br />

ele traz para o trabalho o filho a<strong>do</strong>lescente<br />

de 15 anos que parece ter um pequeno<br />

retar<strong>do</strong> mental. Ele fica ora brincan<strong>do</strong>, ora<br />

fazen<strong>do</strong> favores para alguns condôminos e<br />

muitas vezes acompanhan<strong>do</strong> os funcionários<br />

em suas tarefas. Como subsíndica falei<br />

com ele para não mais proceder assim, no<br />

que fui atendida por alguns dias. Passa<strong>do</strong><br />

o primeiro mes ele voltou a trazer o filho. Eu<br />

falei com a síndica e ela alegou que muitos<br />

condôminos acatam a atitude dele, e podia<br />

deixá-lo trazer o filho, pois ele mora em<br />

Felipe Camarão, um bairro muto violento<br />

e tem cuida<strong>do</strong>s com ele. Diante de tu<strong>do</strong>,<br />

e saben<strong>do</strong> que essa situação não está<br />

correta, eu preciso de informações legais<br />

para argumentar junto a to<strong>do</strong>s e acabar<br />

com isso, mostran<strong>do</strong> o risco a que estamos<br />

expostos. Já agradeço a atenção a ser<br />

dispensada ao assunto.<br />

Ana Laura<br />

R: Prezada Leitora, O fato de o seu funcionário<br />

levar o filho ao trabalho só poderá acarretar<br />

danos se o mesmo fizer trabalhos para o con<strong>do</strong>mínio<br />

ou até mesmo dar assistência ao Pai<br />

em suas funções como, por exemplo, tirar hora<br />

de almoço, ou até mesmo ficar na portaria por<br />

alguns instantes, isto poderá acarretar uma<br />

possível reclamação trabalhista. Quanto aos<br />

serviços a terceiros não afeta o con<strong>do</strong>mínio.<br />

Entretanto os condôminos podem requisitar<br />

por escrito ao funcionário que não leve mais o<br />

filho para o trabalho, uma vez que se ele tem<br />

algum problema deve estar em alguma escola<br />

apropriada e não efetuan<strong>do</strong> serviços para<br />

condôminos.<br />

3)Comprei um apartamento neste con<strong>do</strong>mínio<br />

que foi construí<strong>do</strong> a 20 anos e que<br />

não e que até a presente data não foi tira<strong>do</strong><br />

o numero <strong>do</strong> CNPJ. O CNPJ pode ser<br />

tira<strong>do</strong> em qualquer data sem pagamento<br />

de multa por não ter si<strong>do</strong> oficializa<strong>do</strong> anteriormente?<br />

o que precisa para ser tira<strong>do</strong>?<br />

Existe o CEI para pgto das contribuições de<br />

INSS e FGTS. Por favor, me tire esta dúvida.<br />

Grata<br />

R) Prezada Leitora, Condômino é pessoa<br />

jurídica de direito priva<strong>do</strong>, mas tem uma<br />

relação jurídica especial, ele é constituí<strong>do</strong><br />

sem fins lucrativos, o CNPJ pode ser tira<strong>do</strong><br />

em qualquer tempo, é só se encaminhar à<br />

Fazenda Da União com os <strong>do</strong>cumentos para<br />

que o con<strong>do</strong>mínio tenha seu CNPJ. Estes <strong>do</strong>cumentos<br />

são a Convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, a<br />

Ata de Constituição <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong> (pois ele será o<br />

primeiro responsável) e os <strong>do</strong>cumentos pessoais<br />

<strong>do</strong> mesmo. Lá eles farão o cadastramento<br />

<strong>do</strong> CNPJ daí então seu con<strong>do</strong>mínio poderá ter<br />

conta em banco etc.<br />

Quanto a contribuição de INSS e FGTS para o<br />

con<strong>do</strong>mínio não existe tal recolhimento, entretanto<br />

existe para os funcionários <strong>do</strong> mesmo.<br />

4)Onde registrar um Con<strong>do</strong>mínio Residencial<br />

construí<strong>do</strong> a mais de 30 anos, ele nãotem<br />

CNPJ e nem Convenção. Soube que<br />

é no Cartório de Imóveis. Minha dúvida é<br />

como encaminhar a <strong>do</strong>cumentação na<br />

Receita Federal.<br />

R: Preza<strong>do</strong> Leitor, Na verdade o cadastramento<br />

<strong>do</strong> CNPJ é na Receita Federal, para tirar<br />

o CNPJ <strong>do</strong> seu con<strong>do</strong>mínio é necessário levar<br />

a convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio atualizada, a Ata<br />

de eleição <strong>do</strong> atual <strong>Síndico</strong>, pois ele será o pri-<br />

meiro responsável, e os <strong>do</strong>cumentos pessoais<br />

<strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>. O registro da convenção é feito no<br />

Cartório de Registro de Imóveis, e, mesmo<br />

sen<strong>do</strong> antigo o con<strong>do</strong>mínio verifique se já não<br />

existe uma convenção registrada, você pode<br />

verificar junto a construtora que fez o empreendimento.<br />

Se não é o caso, para registrar se<br />

dirija ao cartório de registro de imóveis com<br />

o <strong>do</strong>cumento que deve ter a assinatura de no<br />

mínimo 2/3 <strong>do</strong>s proprietários.<br />

5)Não sou o sindico <strong>do</strong> prédio, porem gostaria<br />

de saber se o Sindico não cumprir o<br />

que foi decidi<strong>do</strong> numa reunião quanto<br />

tempo ele tem p/ cumprir e o que os condôminos<br />

podem fazer? Se tem um mora<strong>do</strong>r<br />

que esta com 11 meses em atraso e o sindico<br />

não faz nada qual o procedimento?<br />

Tem alguma lei sobre a obrigação de se<br />

pagar a taxa de con<strong>do</strong>mínio? E pelo fato<br />

da mora<strong>do</strong>ra ser advogada ela tem esse<br />

direito de ficar sem pagar? E se no balancete<br />

mensal pode colocar os mora<strong>do</strong>res<br />

que estão deven<strong>do</strong> a taxa de con<strong>do</strong>mínio<br />

sem que o prédio possa ser adverti<strong>do</strong>? O<br />

Sindico pode fazer um acor<strong>do</strong> por escrito<br />

com essa mora<strong>do</strong>ra que esta deven<strong>do</strong> e<br />

esse acor<strong>do</strong> é vali<strong>do</strong>, sem que tenha nenhuma<br />

testemunha? O sindico foi isento<br />

de pagar a taxa porem não está fazen<strong>do</strong><br />

nada e o prédio esta se deterioran<strong>do</strong> ele<br />

pode ser processa<strong>do</strong> por algum condômino?<br />

Se não o que fazer? Posso pagar a<br />

taxa de con<strong>do</strong>mínio em juízo? Espero ter<br />

si<strong>do</strong> claro nas minhas duvidas Aguar<strong>do</strong><br />

resposta<br />

R) Preza<strong>do</strong> Leitor, responden<strong>do</strong> suas questões<br />

por ordem o síndico tem o prazo que a Assembléia<br />

determinou se a mesma não determinou<br />

nenhum prazo podem os condôminos cobrarem<br />

dele. Segun<strong>do</strong> previsão no Código Cível<br />

de 2002, os condôminos no quorum de ¼,<br />

podem convocar Assembléia Geral Extraordi-<br />

nária para deliberar sobre qualquer assunto<br />

de interesse <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, logo é a melhor<br />

maneira de fazer tal cobrança.<br />

Conforme já respondi<strong>do</strong> acima, ¼ <strong>do</strong>s<br />

condôminos podem em Assembléia deliberar<br />

sobre assuntos de interesse <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio<br />

inclusive sobre tal assunto. O procedimento<br />

normal depois de tentativas administrativas<br />

é uma cobrança judicial.<br />

A Lei que protege as relações em con<strong>do</strong>mínio<br />

é o Código Civil de 2002, no seu capítulo<br />

VI <strong>do</strong>s Artigos 1314 ao1358 e existe a previsão<br />

da obrigação de pagar a taxa, inclusive porque<br />

a taxa de con<strong>do</strong>mínio é o rateio das despesas<br />

<strong>do</strong> mesmo.<br />

Não existe nenhum privilégio a deve<strong>do</strong>ra<br />

por ser advogada no meu entendimento, só<br />

por isso ela deveria ser exemplo e estar em dia<br />

com suas obrigações junto ao con<strong>do</strong>mínio.<br />

No balancete aconselho a não por os nomes<br />

<strong>do</strong>s proprietários deve<strong>do</strong>res, entretanto para<br />

um controle administrativo poderá o síndico<br />

fazer uma planilha com os números <strong>do</strong>s<br />

apartamentos e pintar ou colocar um “X” <strong>do</strong>s<br />

adimplentes deixan<strong>do</strong> em branco os inadimplentes.<br />

Sim, o síndico poderá fazer qualquer acor<strong>do</strong><br />

extrajudicial, no caso de uma testemunha,<br />

reforçaria o acor<strong>do</strong>, no entanto não se faz obrigatória.<br />

Não vemos qualquer relação da isenção<br />

da taxa de con<strong>do</strong>mínio ao <strong>Síndico</strong> com a deterioração<br />

<strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, isso é uma questão<br />

administrativa e que os condôminos podem<br />

como já respondi<strong>do</strong> tomar a devidas providências,<br />

quanto ao fato de algum condômino processar<br />

o síndico deve haver embasamento.<br />

Sim o senhor pode pagar sua taxa em juízo,<br />

para tal deve ingressar com ação de consignação<br />

de pagamento, é preciso estar com um<br />

bom embasamento jurídico, além das provas<br />

necessárias que comprovem e provoquem o<br />

pedi<strong>do</strong> de consignação, pois o Juiz vai avaliar<br />

os fatos para conceder tal consignação.<br />

7 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />

TRANSFERÊNCIA DE<br />

VAGA DE GARAGEM<br />

O Superior Tribunal de Justiça<br />

reconhece a penhora e a transferência<br />

de vagas na garagem de<br />

con<strong>do</strong>mínios. De acor<strong>do</strong> com uma<br />

série de decisões realizadas recentemente<br />

pelo STJ, qualquer<br />

vaga considerada autônoma (bem<br />

imóvel separa<strong>do</strong> <strong>do</strong> apartamento<br />

ou da casa) pode ir à penhora,<br />

caso o proprietário tenha débitos<br />

em tributos com a União. A “penhorabilidade”<br />

das vagas autônomas<br />

em garagens de con<strong>do</strong>mínios<br />

está registrada sob o número<br />

1057511 (na Segunda Turma <strong>do</strong><br />

STF) e 876011 (Quarta Turma).<br />

Já a alienação (transferência <strong>do</strong><br />

bem para outra pessoa), outro<br />

assunto frequente em processos<br />

movi<strong>do</strong>s no STJ, só deve ser permitida<br />

para outro apartamento<br />

<strong>do</strong> mesmo prédio, de acor<strong>do</strong> com<br />

as recentes decisões da Casa. A<br />

mesma regra vale, consequentemente,<br />

para a locação. Em outras<br />

decisões, o STJ estipula que, no<br />

registro imobiliário <strong>do</strong> apartamento,<br />

conste a localização <strong>do</strong><br />

boxe da garagem vincula<strong>do</strong> ao<br />

imóvel. Também passa a ser proibida<br />

a extinção de qualquer vaga<br />

de garagem pertencente a um <strong>do</strong>s<br />

condôminos que esteja ausente<br />

da assembleia <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio em<br />

que se tomou a decisão.<br />

ANTECEDENTE CRIMINAL<br />

NA CONTRATAÇÃO<br />

Pedir o atesta<strong>do</strong> de antecedente<br />

criminal na hora de contratar um<br />

funcionário está viran<strong>do</strong> praxe em<br />

con<strong>do</strong>mínios paulistas de alto padrão<br />

em São Paulo, que consideram<br />

o <strong>do</strong>cumento um meio de combater<br />

a violência. Em alguns edifícios,<br />

a norma é ainda mais severa e se<br />

estende a babás, faxineiras e motoristas<br />

que trabalham para mora<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong>s apartamentos. No interior<br />

<strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, chega-se ao extremo de<br />

presta<strong>do</strong>res de serviços também terem<br />

de apresentar o tal <strong>do</strong>cumento,<br />

acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> RG, para conseguir<br />

entrar em con<strong>do</strong>mínios de luxo.<br />

Isto porque, segun<strong>do</strong> administra<strong>do</strong>ras<br />

de con<strong>do</strong>mínios, as informações<br />

que os bandi<strong>do</strong>s conseguem sobre<br />

a rotina e as brechas na segurança<br />

de alguns edifícios são passadas por<br />

pessoas que trabalham no prédio e<br />

algumas vezes até por mora<strong>do</strong>res<br />

mais desavisa<strong>do</strong>s. Mesmo depois<br />

de investir em seguranças vesti<strong>do</strong>s<br />

de preto, guaritas blindadas, cercas<br />

elétricas e equipamentos eletrônicos<br />

de última geração, os prédios não se<br />

livraram da ameaça <strong>do</strong>s arrastões.<br />

Para eles, o antecedente criminal<br />

é só mais uma cautela. E, <strong>do</strong> ponto<br />

de vista jurídico, não tem problema,<br />

pois é uma informação pública. A<br />

cautela, em muitos casos, é norma<br />

expressa na convenção <strong>do</strong> edifício.<br />

NOVOS PLUGUES:<br />

500 REAIS<br />

O consumi<strong>do</strong>r brasileiro terá<br />

gastos em torno de R$ 500 para<br />

se adaptar ao novo padrão de<br />

plugues e tomadas, segun<strong>do</strong> previsões<br />

<strong>do</strong> Sincoelétrico (Sindicato<br />

<strong>do</strong> Comércio Varejista de Material<br />

Elétrico e Aparelhos Eletro<strong>do</strong>mésticos).<br />

A estimativa é para<br />

um imóvel com três quartos, onde<br />

cada cômo<strong>do</strong> da residência possui<br />

cerca de quatro tomadas. O cálculo<br />

leva em conta os gastos com materiais<br />

e mão-de-obra, sen<strong>do</strong> que o<br />

primeiro responderia por R$ 220<br />

<strong>do</strong> total da despesa e o segun<strong>do</strong>,<br />

por R$ 280, em média. Os gastos<br />

podem aumentar, se o imóvel não<br />

tiver aterramento. O novo padrão<br />

fará com que o brasileiro pague<br />

em torno de 20% a 25% mais caro<br />

por eletro<strong>do</strong>mésticos e eletrônicos,<br />

já que são poucos os países<br />

que utilizam esta nova padronização,<br />

sen<strong>do</strong> estes de pouca relevância.<br />

Com a mudança, os brasileiros<br />

irão substituir os cerca de<br />

12 tipos de plugues e oito tipos de<br />

tomadas existentes atualmente<br />

por plugues com pinos re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s,<br />

de <strong>do</strong>is ou três pinos, sen<strong>do</strong> que<br />

o terceiro pino funciona como fio<br />

terra <strong>do</strong>s produtos que precisam<br />

de aterramento para evitar choques,<br />

desde que a instalação residencial<br />

disponha desse recurso.<br />

MENOS CO² NO<br />

NOSSO AR<br />

A busca por práticas menos impactantes<br />

ao meio am¬¬biente tem<br />

si<strong>do</strong> uma constante em muitos setores<br />

da economia. Na construção civil<br />

um número crescente de empresários<br />

está enxergan<strong>do</strong> com mais clareza a<br />

necessidade e o grande potencial de<br />

mudanças nos modelos de concepção,<br />

design, uso e funcionamento de edificações.<br />

O impacto <strong>do</strong> setor fez soar o<br />

si¬¬nal de alerta: cerca de 40% das<br />

emissões de dióxi<strong>do</strong> de carbono (CO2)<br />

no mun<strong>do</strong> são causadas por edifícios<br />

(da construção ao uso). No Brasil, as<br />

construções consomem 44% da energia<br />

gasta no país, sen<strong>do</strong> que 22% ocorrem<br />

em uso residencial, 14% em comercial<br />

e 8% em prédios pú¬¬blicos,<br />

de acor<strong>do</strong> com levantamento <strong>do</strong> Conselho<br />

Brasilei¬ro de Cons¬¬tru¬¬ção<br />

Sustentável (CBCS). A única forma<br />

de minimizar essa realidade é empregan<strong>do</strong><br />

sustentabilidade nas edificações.<br />

Com isso, to<strong>do</strong>s os atores saem<br />

ganhan<strong>do</strong>, seja o setor produtivo, governo<br />

ou cidadão, segun<strong>do</strong> o CBCS.<br />

Ao incentivar a sustentabilidade nas<br />

construções, pode-se ter uma economia<br />

de 40% de água e 30% de eletricidade.<br />

Pa¬¬ra isso é preciso investir<br />

entre 3% e 5% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> imóvel em<br />

tecnologias ambientalmente saudáveis.<br />

É possível que os prédios verdes<br />

valorizem em até 25% o preço <strong>do</strong> aluguel<br />

e venda.<br />

O ENFEITE NATALINO<br />

CARIOCA<br />

A menos de um mês, o Rio<br />

já mostrava a decoração inspirada<br />

no Natal, com presépios<br />

gigantes coloca<strong>do</strong>s em pontos<br />

por onde circulam milhares de<br />

pessoas diariamente. Na Avenida<br />

Epitácio Pessoa, na Lagoa,<br />

altura <strong>do</strong> Clube de Regatas <strong>do</strong><br />

Flamengo, uma escultura de<br />

pedra, azul e branca, abrigou<br />

um presépio. Um pouco mais à<br />

frente, no Corte <strong>do</strong> Cantagalo, a<br />

simpática e colorida decoração<br />

natalina incluiu Maria, José e<br />

o menino Jesus, com a mensagem<br />

Glória a Deus nas alturas.<br />

Com o objetivo de incentivar<br />

mora<strong>do</strong>res a enfeitarem suas<br />

casas e prédios, há 7 anos a<br />

Riotur promove o Concurso de<br />

Decoração Natalina de Fachadas.<br />

Para participar foi preciso<br />

ter 30% da fachada decorada. A<br />

iluminação, em to<strong>do</strong>s os anos, é<br />

um requisito fundamental. Os<br />

primeiros coloca<strong>do</strong>s nas categorias<br />

edifícios e casas ganharam<br />

um final de semana numa<br />

pousada de Pene<strong>do</strong> e uma placa<br />

comemorativa.

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