CONFIRA NESTA EDIÇÃO - Jornal do Síndico
CONFIRA NESTA EDIÇÃO - Jornal do Síndico
CONFIRA NESTA EDIÇÃO - Jornal do Síndico
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
10 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />
Meu nome é Alberto Dias de Souza, moro<br />
na Rua Aníbal Brandão, sou membro <strong>do</strong><br />
Conselho Fiscal <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio onde moro<br />
e gostaria que os senhores me orientassem<br />
quanto aos seguintes pontos:<br />
a)O <strong>Síndico</strong> reluta em não nos mostrar ou<br />
informar sobre a relação de inadimplentes.<br />
b) A convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio prevê<br />
isenção da taxa de con<strong>do</strong>mínio para o<br />
<strong>Síndico</strong>. Mas o <strong>Síndico</strong> conseguiu aprovar<br />
em Assembléia não específica para esse<br />
assunto e com menos de 2/3 <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res<br />
o valor de três taxas de con<strong>do</strong>mínio<br />
como remuneração mensal <strong>do</strong> mesmo.<br />
Essas situações estão corretas? Como<br />
devo me dirigir ao síndico e exigir o meu<br />
direito de mora<strong>do</strong>r?<br />
R: Preza<strong>do</strong> Leitor, vejo que a situação em<br />
seu con<strong>do</strong>mínio é muito delicada, no que diz<br />
respeito inadimplemento <strong>do</strong> seu con<strong>do</strong>mínio<br />
o <strong>Síndico</strong> pode fazer a apresentação aos condôminos<br />
na Assembléia Geral Ordinária, ou<br />
seja, ao final de cada gestão, se ele reluta em<br />
passar para o conselho fiscal esta relação é<br />
só o conselho não aprovar suas contas o que<br />
ocasionará motivo para o próprio conselho<br />
com mais a participação de ¼ <strong>do</strong>s condôminos<br />
convocarem uma Assembléia Geral Extraordinária<br />
para destituí-lo.<br />
Quanto ao caso que entendemos mais grave<br />
ainda, o síndico não pode de maneira alguma<br />
mesmo que através de Assembléia aprovar<br />
sua remuneração, ele tem que seguir a risca<br />
o que prevê a Convenção <strong>do</strong> Con<strong>do</strong>mínio, se a<br />
previsão é da isenção tem que ser assim, a não<br />
ser que o mesmo convoque uma Assembléia<br />
Geral com fim específico da alteração da convenção<br />
que deve ter no <strong>do</strong>cumento altera<strong>do</strong> a<br />
Átila Gadelha Marcelo - OAB/BA - 24542<br />
aprovação por assinatura de 2/3 <strong>do</strong>s proprietários.<br />
Logo, entendemos que o <strong>Síndico</strong> está<br />
cometen<strong>do</strong> irregularidades graves, poden<strong>do</strong><br />
os condôminos ingressar com ação de obrigação<br />
de fazer para a prestação de contas e até<br />
mesmo destituição <strong>do</strong> cargo por improbidade.<br />
2) No meu con<strong>do</strong>mínio tem um porteiro, <strong>do</strong><br />
turno diurno, que trabalha há mais de dez<br />
anos e é excelente funcionário, no entanto<br />
ele traz para o trabalho o filho a<strong>do</strong>lescente<br />
de 15 anos que parece ter um pequeno<br />
retar<strong>do</strong> mental. Ele fica ora brincan<strong>do</strong>, ora<br />
fazen<strong>do</strong> favores para alguns condôminos e<br />
muitas vezes acompanhan<strong>do</strong> os funcionários<br />
em suas tarefas. Como subsíndica falei<br />
com ele para não mais proceder assim, no<br />
que fui atendida por alguns dias. Passa<strong>do</strong><br />
o primeiro mes ele voltou a trazer o filho. Eu<br />
falei com a síndica e ela alegou que muitos<br />
condôminos acatam a atitude dele, e podia<br />
deixá-lo trazer o filho, pois ele mora em<br />
Felipe Camarão, um bairro muto violento<br />
e tem cuida<strong>do</strong>s com ele. Diante de tu<strong>do</strong>,<br />
e saben<strong>do</strong> que essa situação não está<br />
correta, eu preciso de informações legais<br />
para argumentar junto a to<strong>do</strong>s e acabar<br />
com isso, mostran<strong>do</strong> o risco a que estamos<br />
expostos. Já agradeço a atenção a ser<br />
dispensada ao assunto.<br />
Ana Laura<br />
R: Prezada Leitora, O fato de o seu funcionário<br />
levar o filho ao trabalho só poderá acarretar<br />
danos se o mesmo fizer trabalhos para o con<strong>do</strong>mínio<br />
ou até mesmo dar assistência ao Pai<br />
em suas funções como, por exemplo, tirar hora<br />
de almoço, ou até mesmo ficar na portaria por<br />
alguns instantes, isto poderá acarretar uma<br />
possível reclamação trabalhista. Quanto aos<br />
serviços a terceiros não afeta o con<strong>do</strong>mínio.<br />
Entretanto os condôminos podem requisitar<br />
por escrito ao funcionário que não leve mais o<br />
filho para o trabalho, uma vez que se ele tem<br />
algum problema deve estar em alguma escola<br />
apropriada e não efetuan<strong>do</strong> serviços para<br />
condôminos.<br />
3)Comprei um apartamento neste con<strong>do</strong>mínio<br />
que foi construí<strong>do</strong> a 20 anos e que<br />
não e que até a presente data não foi tira<strong>do</strong><br />
o numero <strong>do</strong> CNPJ. O CNPJ pode ser<br />
tira<strong>do</strong> em qualquer data sem pagamento<br />
de multa por não ter si<strong>do</strong> oficializa<strong>do</strong> anteriormente?<br />
o que precisa para ser tira<strong>do</strong>?<br />
Existe o CEI para pgto das contribuições de<br />
INSS e FGTS. Por favor, me tire esta dúvida.<br />
Grata<br />
R) Prezada Leitora, Condômino é pessoa<br />
jurídica de direito priva<strong>do</strong>, mas tem uma<br />
relação jurídica especial, ele é constituí<strong>do</strong><br />
sem fins lucrativos, o CNPJ pode ser tira<strong>do</strong><br />
em qualquer tempo, é só se encaminhar à<br />
Fazenda Da União com os <strong>do</strong>cumentos para<br />
que o con<strong>do</strong>mínio tenha seu CNPJ. Estes <strong>do</strong>cumentos<br />
são a Convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, a<br />
Ata de Constituição <strong>do</strong> <strong>Síndico</strong> (pois ele será o<br />
primeiro responsável) e os <strong>do</strong>cumentos pessoais<br />
<strong>do</strong> mesmo. Lá eles farão o cadastramento<br />
<strong>do</strong> CNPJ daí então seu con<strong>do</strong>mínio poderá ter<br />
conta em banco etc.<br />
Quanto a contribuição de INSS e FGTS para o<br />
con<strong>do</strong>mínio não existe tal recolhimento, entretanto<br />
existe para os funcionários <strong>do</strong> mesmo.<br />
4)Onde registrar um Con<strong>do</strong>mínio Residencial<br />
construí<strong>do</strong> a mais de 30 anos, ele nãotem<br />
CNPJ e nem Convenção. Soube que<br />
é no Cartório de Imóveis. Minha dúvida é<br />
como encaminhar a <strong>do</strong>cumentação na<br />
Receita Federal.<br />
R: Preza<strong>do</strong> Leitor, Na verdade o cadastramento<br />
<strong>do</strong> CNPJ é na Receita Federal, para tirar<br />
o CNPJ <strong>do</strong> seu con<strong>do</strong>mínio é necessário levar<br />
a convenção <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio atualizada, a Ata<br />
de eleição <strong>do</strong> atual <strong>Síndico</strong>, pois ele será o pri-<br />
meiro responsável, e os <strong>do</strong>cumentos pessoais<br />
<strong>do</strong> <strong>Síndico</strong>. O registro da convenção é feito no<br />
Cartório de Registro de Imóveis, e, mesmo<br />
sen<strong>do</strong> antigo o con<strong>do</strong>mínio verifique se já não<br />
existe uma convenção registrada, você pode<br />
verificar junto a construtora que fez o empreendimento.<br />
Se não é o caso, para registrar se<br />
dirija ao cartório de registro de imóveis com<br />
o <strong>do</strong>cumento que deve ter a assinatura de no<br />
mínimo 2/3 <strong>do</strong>s proprietários.<br />
5)Não sou o sindico <strong>do</strong> prédio, porem gostaria<br />
de saber se o Sindico não cumprir o<br />
que foi decidi<strong>do</strong> numa reunião quanto<br />
tempo ele tem p/ cumprir e o que os condôminos<br />
podem fazer? Se tem um mora<strong>do</strong>r<br />
que esta com 11 meses em atraso e o sindico<br />
não faz nada qual o procedimento?<br />
Tem alguma lei sobre a obrigação de se<br />
pagar a taxa de con<strong>do</strong>mínio? E pelo fato<br />
da mora<strong>do</strong>ra ser advogada ela tem esse<br />
direito de ficar sem pagar? E se no balancete<br />
mensal pode colocar os mora<strong>do</strong>res<br />
que estão deven<strong>do</strong> a taxa de con<strong>do</strong>mínio<br />
sem que o prédio possa ser adverti<strong>do</strong>? O<br />
Sindico pode fazer um acor<strong>do</strong> por escrito<br />
com essa mora<strong>do</strong>ra que esta deven<strong>do</strong> e<br />
esse acor<strong>do</strong> é vali<strong>do</strong>, sem que tenha nenhuma<br />
testemunha? O sindico foi isento<br />
de pagar a taxa porem não está fazen<strong>do</strong><br />
nada e o prédio esta se deterioran<strong>do</strong> ele<br />
pode ser processa<strong>do</strong> por algum condômino?<br />
Se não o que fazer? Posso pagar a<br />
taxa de con<strong>do</strong>mínio em juízo? Espero ter<br />
si<strong>do</strong> claro nas minhas duvidas Aguar<strong>do</strong><br />
resposta<br />
R) Preza<strong>do</strong> Leitor, responden<strong>do</strong> suas questões<br />
por ordem o síndico tem o prazo que a Assembléia<br />
determinou se a mesma não determinou<br />
nenhum prazo podem os condôminos cobrarem<br />
dele. Segun<strong>do</strong> previsão no Código Cível<br />
de 2002, os condôminos no quorum de ¼,<br />
podem convocar Assembléia Geral Extraordi-<br />
nária para deliberar sobre qualquer assunto<br />
de interesse <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, logo é a melhor<br />
maneira de fazer tal cobrança.<br />
Conforme já respondi<strong>do</strong> acima, ¼ <strong>do</strong>s<br />
condôminos podem em Assembléia deliberar<br />
sobre assuntos de interesse <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio<br />
inclusive sobre tal assunto. O procedimento<br />
normal depois de tentativas administrativas<br />
é uma cobrança judicial.<br />
A Lei que protege as relações em con<strong>do</strong>mínio<br />
é o Código Civil de 2002, no seu capítulo<br />
VI <strong>do</strong>s Artigos 1314 ao1358 e existe a previsão<br />
da obrigação de pagar a taxa, inclusive porque<br />
a taxa de con<strong>do</strong>mínio é o rateio das despesas<br />
<strong>do</strong> mesmo.<br />
Não existe nenhum privilégio a deve<strong>do</strong>ra<br />
por ser advogada no meu entendimento, só<br />
por isso ela deveria ser exemplo e estar em dia<br />
com suas obrigações junto ao con<strong>do</strong>mínio.<br />
No balancete aconselho a não por os nomes<br />
<strong>do</strong>s proprietários deve<strong>do</strong>res, entretanto para<br />
um controle administrativo poderá o síndico<br />
fazer uma planilha com os números <strong>do</strong>s<br />
apartamentos e pintar ou colocar um “X” <strong>do</strong>s<br />
adimplentes deixan<strong>do</strong> em branco os inadimplentes.<br />
Sim, o síndico poderá fazer qualquer acor<strong>do</strong><br />
extrajudicial, no caso de uma testemunha,<br />
reforçaria o acor<strong>do</strong>, no entanto não se faz obrigatória.<br />
Não vemos qualquer relação da isenção<br />
da taxa de con<strong>do</strong>mínio ao <strong>Síndico</strong> com a deterioração<br />
<strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio, isso é uma questão<br />
administrativa e que os condôminos podem<br />
como já respondi<strong>do</strong> tomar a devidas providências,<br />
quanto ao fato de algum condômino processar<br />
o síndico deve haver embasamento.<br />
Sim o senhor pode pagar sua taxa em juízo,<br />
para tal deve ingressar com ação de consignação<br />
de pagamento, é preciso estar com um<br />
bom embasamento jurídico, além das provas<br />
necessárias que comprovem e provoquem o<br />
pedi<strong>do</strong> de consignação, pois o Juiz vai avaliar<br />
os fatos para conceder tal consignação.<br />
7 41-3029-9802 JORNAL DO SÍNDICO I A INFORMAÇÃO DIRIGIDA CURITIBA<br />
TRANSFERÊNCIA DE<br />
VAGA DE GARAGEM<br />
O Superior Tribunal de Justiça<br />
reconhece a penhora e a transferência<br />
de vagas na garagem de<br />
con<strong>do</strong>mínios. De acor<strong>do</strong> com uma<br />
série de decisões realizadas recentemente<br />
pelo STJ, qualquer<br />
vaga considerada autônoma (bem<br />
imóvel separa<strong>do</strong> <strong>do</strong> apartamento<br />
ou da casa) pode ir à penhora,<br />
caso o proprietário tenha débitos<br />
em tributos com a União. A “penhorabilidade”<br />
das vagas autônomas<br />
em garagens de con<strong>do</strong>mínios<br />
está registrada sob o número<br />
1057511 (na Segunda Turma <strong>do</strong><br />
STF) e 876011 (Quarta Turma).<br />
Já a alienação (transferência <strong>do</strong><br />
bem para outra pessoa), outro<br />
assunto frequente em processos<br />
movi<strong>do</strong>s no STJ, só deve ser permitida<br />
para outro apartamento<br />
<strong>do</strong> mesmo prédio, de acor<strong>do</strong> com<br />
as recentes decisões da Casa. A<br />
mesma regra vale, consequentemente,<br />
para a locação. Em outras<br />
decisões, o STJ estipula que, no<br />
registro imobiliário <strong>do</strong> apartamento,<br />
conste a localização <strong>do</strong><br />
boxe da garagem vincula<strong>do</strong> ao<br />
imóvel. Também passa a ser proibida<br />
a extinção de qualquer vaga<br />
de garagem pertencente a um <strong>do</strong>s<br />
condôminos que esteja ausente<br />
da assembleia <strong>do</strong> con<strong>do</strong>mínio em<br />
que se tomou a decisão.<br />
ANTECEDENTE CRIMINAL<br />
NA CONTRATAÇÃO<br />
Pedir o atesta<strong>do</strong> de antecedente<br />
criminal na hora de contratar um<br />
funcionário está viran<strong>do</strong> praxe em<br />
con<strong>do</strong>mínios paulistas de alto padrão<br />
em São Paulo, que consideram<br />
o <strong>do</strong>cumento um meio de combater<br />
a violência. Em alguns edifícios,<br />
a norma é ainda mais severa e se<br />
estende a babás, faxineiras e motoristas<br />
que trabalham para mora<strong>do</strong>res<br />
<strong>do</strong>s apartamentos. No interior<br />
<strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, chega-se ao extremo de<br />
presta<strong>do</strong>res de serviços também terem<br />
de apresentar o tal <strong>do</strong>cumento,<br />
acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> RG, para conseguir<br />
entrar em con<strong>do</strong>mínios de luxo.<br />
Isto porque, segun<strong>do</strong> administra<strong>do</strong>ras<br />
de con<strong>do</strong>mínios, as informações<br />
que os bandi<strong>do</strong>s conseguem sobre<br />
a rotina e as brechas na segurança<br />
de alguns edifícios são passadas por<br />
pessoas que trabalham no prédio e<br />
algumas vezes até por mora<strong>do</strong>res<br />
mais desavisa<strong>do</strong>s. Mesmo depois<br />
de investir em seguranças vesti<strong>do</strong>s<br />
de preto, guaritas blindadas, cercas<br />
elétricas e equipamentos eletrônicos<br />
de última geração, os prédios não se<br />
livraram da ameaça <strong>do</strong>s arrastões.<br />
Para eles, o antecedente criminal<br />
é só mais uma cautela. E, <strong>do</strong> ponto<br />
de vista jurídico, não tem problema,<br />
pois é uma informação pública. A<br />
cautela, em muitos casos, é norma<br />
expressa na convenção <strong>do</strong> edifício.<br />
NOVOS PLUGUES:<br />
500 REAIS<br />
O consumi<strong>do</strong>r brasileiro terá<br />
gastos em torno de R$ 500 para<br />
se adaptar ao novo padrão de<br />
plugues e tomadas, segun<strong>do</strong> previsões<br />
<strong>do</strong> Sincoelétrico (Sindicato<br />
<strong>do</strong> Comércio Varejista de Material<br />
Elétrico e Aparelhos Eletro<strong>do</strong>mésticos).<br />
A estimativa é para<br />
um imóvel com três quartos, onde<br />
cada cômo<strong>do</strong> da residência possui<br />
cerca de quatro tomadas. O cálculo<br />
leva em conta os gastos com materiais<br />
e mão-de-obra, sen<strong>do</strong> que o<br />
primeiro responderia por R$ 220<br />
<strong>do</strong> total da despesa e o segun<strong>do</strong>,<br />
por R$ 280, em média. Os gastos<br />
podem aumentar, se o imóvel não<br />
tiver aterramento. O novo padrão<br />
fará com que o brasileiro pague<br />
em torno de 20% a 25% mais caro<br />
por eletro<strong>do</strong>mésticos e eletrônicos,<br />
já que são poucos os países<br />
que utilizam esta nova padronização,<br />
sen<strong>do</strong> estes de pouca relevância.<br />
Com a mudança, os brasileiros<br />
irão substituir os cerca de<br />
12 tipos de plugues e oito tipos de<br />
tomadas existentes atualmente<br />
por plugues com pinos re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s,<br />
de <strong>do</strong>is ou três pinos, sen<strong>do</strong> que<br />
o terceiro pino funciona como fio<br />
terra <strong>do</strong>s produtos que precisam<br />
de aterramento para evitar choques,<br />
desde que a instalação residencial<br />
disponha desse recurso.<br />
MENOS CO² NO<br />
NOSSO AR<br />
A busca por práticas menos impactantes<br />
ao meio am¬¬biente tem<br />
si<strong>do</strong> uma constante em muitos setores<br />
da economia. Na construção civil<br />
um número crescente de empresários<br />
está enxergan<strong>do</strong> com mais clareza a<br />
necessidade e o grande potencial de<br />
mudanças nos modelos de concepção,<br />
design, uso e funcionamento de edificações.<br />
O impacto <strong>do</strong> setor fez soar o<br />
si¬¬nal de alerta: cerca de 40% das<br />
emissões de dióxi<strong>do</strong> de carbono (CO2)<br />
no mun<strong>do</strong> são causadas por edifícios<br />
(da construção ao uso). No Brasil, as<br />
construções consomem 44% da energia<br />
gasta no país, sen<strong>do</strong> que 22% ocorrem<br />
em uso residencial, 14% em comercial<br />
e 8% em prédios pú¬¬blicos,<br />
de acor<strong>do</strong> com levantamento <strong>do</strong> Conselho<br />
Brasilei¬ro de Cons¬¬tru¬¬ção<br />
Sustentável (CBCS). A única forma<br />
de minimizar essa realidade é empregan<strong>do</strong><br />
sustentabilidade nas edificações.<br />
Com isso, to<strong>do</strong>s os atores saem<br />
ganhan<strong>do</strong>, seja o setor produtivo, governo<br />
ou cidadão, segun<strong>do</strong> o CBCS.<br />
Ao incentivar a sustentabilidade nas<br />
construções, pode-se ter uma economia<br />
de 40% de água e 30% de eletricidade.<br />
Pa¬¬ra isso é preciso investir<br />
entre 3% e 5% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> imóvel em<br />
tecnologias ambientalmente saudáveis.<br />
É possível que os prédios verdes<br />
valorizem em até 25% o preço <strong>do</strong> aluguel<br />
e venda.<br />
O ENFEITE NATALINO<br />
CARIOCA<br />
A menos de um mês, o Rio<br />
já mostrava a decoração inspirada<br />
no Natal, com presépios<br />
gigantes coloca<strong>do</strong>s em pontos<br />
por onde circulam milhares de<br />
pessoas diariamente. Na Avenida<br />
Epitácio Pessoa, na Lagoa,<br />
altura <strong>do</strong> Clube de Regatas <strong>do</strong><br />
Flamengo, uma escultura de<br />
pedra, azul e branca, abrigou<br />
um presépio. Um pouco mais à<br />
frente, no Corte <strong>do</strong> Cantagalo, a<br />
simpática e colorida decoração<br />
natalina incluiu Maria, José e<br />
o menino Jesus, com a mensagem<br />
Glória a Deus nas alturas.<br />
Com o objetivo de incentivar<br />
mora<strong>do</strong>res a enfeitarem suas<br />
casas e prédios, há 7 anos a<br />
Riotur promove o Concurso de<br />
Decoração Natalina de Fachadas.<br />
Para participar foi preciso<br />
ter 30% da fachada decorada. A<br />
iluminação, em to<strong>do</strong>s os anos, é<br />
um requisito fundamental. Os<br />
primeiros coloca<strong>do</strong>s nas categorias<br />
edifícios e casas ganharam<br />
um final de semana numa<br />
pousada de Pene<strong>do</strong> e uma placa<br />
comemorativa.