Fundação Zerrenner - Contadino.com.br
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44<<strong>br</strong> />
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA<<strong>br</strong> />
2011<<strong>br</strong> />
A <strong>Fundação</strong> Antonio e Helena<<strong>br</strong> />
<strong>Zerrenner</strong> <strong>com</strong>pleta 75 anos.<<strong>br</strong> />
Em <strong>com</strong>emoração à data, é editado<<strong>br</strong> />
um livro que conta a sua trajetória.<<strong>br</strong> />
Ainda no ano, a Escola Técnica Walter<<strong>br</strong> />
Belian atinge o número recorde<<strong>br</strong> />
de 40 mil alunos formados ao longo<<strong>br</strong> />
de seus 68 anos de existência.<<strong>br</strong> />
Diante disso, ingressamos <strong>com</strong> Ação Declaratória objetivando o reconhecimento<<strong>br</strong> />
de sua imunidade tributária. O processo atualmente aguarda julgamento<<strong>br</strong> />
pelo Tribunal de Justiça.<<strong>br</strong> />
Por outro lado, desde o exercício de 2006, temos ingressado <strong>com</strong> processos<<strong>br</strong> />
administrativos perante a municipalidade, para fins de reconhecimento de nossa<<strong>br</strong> />
imunidade tributária, cujos pedidos permanecem aguardando julgamento até<<strong>br</strong> />
a presente data. Não obstante esse fato, aquele órgão paralelamente vem ajuizando<<strong>br</strong> />
execuções fiscais para a co<strong>br</strong>ança do IPTU, que permanecem em andamento,<<strong>br</strong> />
ainda sem julgamento. O montante envolvido nesses executivos fiscais<<strong>br</strong> />
é de R$ 4.200.000,00 (valor original).<<strong>br</strong> />
Assinamos em outu<strong>br</strong>o de 2010 as petições conjuntas, visando ao julgamento<<strong>br</strong> />
dos processos administrativos, sendo que em fevereiro de 2011, a prefeitura promoveu<<strong>br</strong> />
um processo de fiscalização, examinando os documentos contábeis, a<<strong>br</strong> />
fim de averiguar se estamos cumprindo os requisitos legais para gozo da imunidade<<strong>br</strong> />
tributária. Porém, concluiu pelo indeferimento dos pedidos, sob a alegação<<strong>br</strong> />
de que não obedecemos ao princípio da universalidade de atendimento,<<strong>br</strong> />
supostamente previsto na lei 12.101/09, que estabeleceu os requisitos para as<<strong>br</strong> />
entidades obterem a certificação de entidades beneficentes de assistência social,<<strong>br</strong> />
visando à isenção das contribuições para a seguridade social.<<strong>br</strong> />
Tendo em vista que essa exigência é totalmente descabida, apresentamos recurso<<strong>br</strong> />
administrativo, que em 26 de maio de 2011 foi indeferido. Em 22 de dezem<strong>br</strong>o<<strong>br</strong> />
de 2011, foi protocolado na prefeitura de São Paulo documento preparado<<strong>br</strong> />
pelo Escritório de Advocacia de Ives Gandra Martins, requerendo o reconhecimento<<strong>br</strong> />
da nossa imunidade tributária, do qual aguardamos o resultado.<<strong>br</strong> />
No caso de indeferimento do requerimento, estudamos a possibilidade de<<strong>br</strong> />
ajuizar ação declaratória ou anulatória <strong>com</strong> pedido de antecipação de tutela.<<strong>br</strong> />
Para nortear a defesa em todos esses processos, contamos <strong>com</strong> laudo da KPMG<<strong>br</strong> />
Tax Advisors Ltda., que atesta atendermos aos requisitos do artigo 14 do Código<<strong>br</strong> />
Tributário Nacional.