EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N 001/98 - SEPLAG - Sistema ...
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OBJETO<br />
SESSÃO PÚBLICA<br />
DO<br />
PREGÃO:<br />
REFERÊNCIA <strong>DE</strong> TEMPO<br />
FORMALIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />
CONSULTAS:<br />
SECRETARIA DA FAZENDA<br />
AVISO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110031 - SEFAZ<br />
PROCESSOS Nº 11177661-9<br />
PROVEDOR DO SISTEMA Banco do Brasil S/A.<br />
Serviço de Assinaturas dos Jornais Folha de São Paulo, O Globo e O Estado<br />
de São Paulo e Revistas “Veja” e “Isto É” a serem distribuídas nas diversas<br />
Unidades Fazendárias, conforme condições e especificações técnicas e quantidades<br />
contidas no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital.<br />
Acolhimento de Propostas: 16 / agosto /2011, às 08:00horas.<br />
Abertura das Propostas: 24 / agosto /2011, às 08:30 horas.<br />
Início da Etapa de Lances: 24 / agosto /2011, às 10:00 horas.<br />
Para todas as referências de tempo será observado o horário de<br />
BRASÍLIA/DF.<br />
Observando o prazo legal, os interessados poderão formular consultas, informando<br />
o número do PE (20110031-SEFAZ), o objeto da licitação e o órgão,<br />
exclusivamente por e-mail: licitacao@pge.ce.gov.br.<br />
SÍTIO NA INTERNET www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”.<br />
EN<strong>DE</strong>REÇO DA CENTRAL<br />
<strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />
Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-<br />
520, Fortaleza – CE.<br />
PREGOEIRO Robinson de Borba e Veloso<br />
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, em Fortaleza/CE, 27 de julho de 2011.<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 1/16
<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110031-SEFAZ<br />
PROCESSOS Nº 11177661-9<br />
A SECRETARIA DA FAZENDA, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio, designados conforme o caso,<br />
pelos Decretos Estaduais nº 29.171 de 07/02/2008, publicado no DOE de 08/02/2008, nº 29.266 de 22/04/2008, publicado<br />
no DOE de 23/04/2008, nº 29.330 de 23 de junho de 2008, publicado no DOE de 25/06/2008, nº 29.641 de 05/02/2009, publicado<br />
no DOE de 11/02/2009 e nº 29.<strong>98</strong>5 de 01/12/2009, publicado no DOE de 02/12/2009, torna público para conhecimento<br />
dos interessados que no dia e hora indicados abaixo, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO do tipo MENOR PREÇO, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos,<br />
da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 11.488 de 15 de junho de 2007, Lei Complementar nº 123<br />
de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089 de 10 de janeiro de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº<br />
8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, além das demais disposições legais aplicáveis.<br />
01. OBJETO:<br />
01.01. Serviço de Assinaturas dos Jornais Folha de São Paulo, O Globo e O Estado de São Paulo e Revistas “Veja” e “Isto<br />
É” a serem distribuídas nas diversas Unidades Fazendárias, conforme especificações, condições e quantidades constantes<br />
no Anexo 01 – Termo de Referência e Anexo 02 – Minuta do Contrato, deste Edital.<br />
02. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
02.01. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança,<br />
criptografia e autenticação em todas as suas fases.<br />
02.02. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento<br />
de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.<br />
02.03. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data<br />
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente<br />
estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />
02.04. FORMULAÇÃO <strong>DE</strong> CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas exclusivamente<br />
pelo e-mail: l icitacao@pge.ce.gov.br,<br />
informando sempre o número do Pregão, o objeto da licitação e o órgão interessado<br />
(PE 20110031 SEFAZ).<br />
02.05. REFERÊNCIA <strong>DE</strong> TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.<br />
02.06. COMPÕEM ESTE <strong>EDITAL</strong> OS ANEXOS:<br />
ANEXO 01 - TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA.<br />
ANEXO 02 - MINUTA DO CONTRATO.<br />
ANEXO 03 – MINUTA DO TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA.<br />
ANEXO 04 - MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO – EMPREGADO MENOR.<br />
03. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO<br />
03.01. Os licitantes deverão observar a data e o horário limite para a abertura das propostas, atentando ainda para a data e<br />
horário para início da disputa.<br />
04. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
04.01. Poderão participar da licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos neste Edital e seus anexos.<br />
04.02. Não poderão participar desta licitação interessados:<br />
04.02.01. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial,<br />
concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.<br />
04.02.02. Que estejam cumprindo suspensão temporária de licitar e contratar com a Secretaria da Fazenda, ou que estejam<br />
declarados inidôneos para contratar e licitar com a Administração Pública.<br />
04.02.03. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.<br />
04.02.04. Estrangeiros não autorizados a comercializar no País.<br />
04.03. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.<br />
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04.04. A participação nesta licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos.<br />
04.05. É vedado ainda a servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas<br />
e/ou mantidas pelo poder público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa,<br />
dos procedimentos licitatórios.<br />
05. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME<br />
05.01. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO<br />
05.01.01. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, cujas atribuições encontram-se previstas no art. 8º do Decreto nº<br />
28.089 de 10/01/2006.<br />
05.02. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES<br />
05.02.01. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação<br />
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.<br />
05.02.02. Os interessados em participar do certame deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração<br />
por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e<br />
praticar todos os demais atos e operações no sítio: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”.<br />
05.02.03. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do proponente, deverá apresentar cópia do respectivo<br />
estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência<br />
de tal investidura.<br />
05.02.04. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas<br />
por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificado.<br />
05.02.05. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada<br />
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes<br />
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.<br />
05.02.06. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade<br />
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.<br />
05.03. DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO<br />
05.03.01. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante<br />
credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,<br />
observados a data e horário limite estabelecidos.<br />
05.03.02. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção<br />
“Acesso Identificado”.<br />
05.03.03. O interessado que desejar participar do presente pregão deverá cadastrar-se para o mesmo ao acessar este<br />
Edital no site do Banco do Brasil, onde ficará obrigado a informar seus dados, através da tela com a opção<br />
“CADASTRAR”.<br />
05.03.04. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando<br />
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo<br />
sistema ou de sua desconexão.<br />
05.03.05. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 3003-0500<br />
ou 08007290.500.<br />
06. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO<br />
06.01. A partir do horário previsto neste Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação<br />
das propostas de preços recebidas, passando ao Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.<br />
06.02. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da<br />
sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário<br />
de registro e valor.<br />
06.03. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e que não tenha<br />
sido anteriormente registrado no sistema.<br />
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06.04. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro<br />
lugar.<br />
06.05. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo inicial determinado pelo Pregoeiro para apresentação de lances,<br />
os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor<br />
dos lances aos demais participantes.<br />
06.06. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico<br />
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando ao Pregoeiro, quando possível,<br />
sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados.<br />
06.07. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico<br />
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no<br />
“chat de mensagens”, divulgando data e hora da reabertura da sessão.<br />
06.08. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente<br />
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra, o qual ocorrerá em um intervalo<br />
que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o<br />
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma os licitantes apresentarem<br />
novos lances.<br />
06.09. Em face da imprevisão do tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo do lance a ser ofertado,<br />
evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.<br />
06.10. O Pregoeiro, observando o disposto neste Edital, poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente<br />
ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir<br />
sobre sua aceitação.<br />
06.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando<br />
for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.<br />
06.12. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, empresa de pequeno porte<br />
ou cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a<br />
do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocado pelo Pregoeiro na sala de disputa para no prazo<br />
de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante.<br />
06.13. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes, deverá ser efetuada através do chat de mensagem<br />
do sistema eletrônico e obrigatoriamente obedecidos os prazos previstos nas mensagens.<br />
06.14. Encerrada a etapa de lances, e após as negociações, o licitante classificado em primeiro lugar, deverá entregar a<br />
proposta de preços, juntamente com a documentação de habilitação, endereçada ao Pregoeiro na Central de Licitações,<br />
com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150 - Edson Queiroz, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Fortaleza/CE,<br />
CEP 60.811-520, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da sua convocação.<br />
06.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias,<br />
o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante,<br />
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este<br />
Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.<br />
06.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado<br />
para a contratação.<br />
06.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance<br />
de menor preço.<br />
07. DA PROPOSTA AO SISTEMA ELETRÔNICO<br />
07.01. A proposta de preços elaborada com base no objeto deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, deverá<br />
explicitar o “VALOR GLOBAL POR LOTE”, determinado conforme as especificações do Anexo 01 - Termo de Referência<br />
deste Edital, considerando todos os itens que compõem o lote.<br />
07.02. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências<br />
de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em<br />
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 4/16
07.03. O campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” poderá ser utilizado a critério do licitante.<br />
07.04. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que incidam ou venham a incidir<br />
sobre o objeto desta licitação.<br />
08. DA PROPOSTA ESCRITA<br />
08.01. O arrematante de cada lote do certame deverá entregar na Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado -<br />
PGE, endereçada ao Pregoeiro, conforme endereço citado no subitem 06.14., no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados<br />
da sua convocação, a proposta escrita, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) original, rubricadas, numeradas em todas<br />
as suas folhas, sendo a última assinada pelo representante legal do arrematante, que deverá ser elaborada conforme modelo<br />
constante no Anexo 03 – Minuta do Termo de Proposta, deste Edital. Contando-se também este prazo para os demais<br />
licitantes posteriormente convocados, caso o primeiro arrematante seja desclassificado.<br />
08.02. A proposta escrita deverá ser datilografada, digitada ou impressa por qualquer meio eletrônico, em linguagem concisa,<br />
sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os espaços preenchidos, com as informações, proposta<br />
de preços (inclusive, a planilha de cotação de preços).<br />
08.03. A proposta deverá explicitar:<br />
08.03.01. Identificação do licitante e condições gerais da proposta.<br />
08.03.02. Preço unitário, total e valor global, em moeda corrente nacional (real), obrigatoriamente discriminado por extenso,<br />
conforme Anexo 04 - Minuta do Termo de Proposta, deste Edital. Em caso de dúvida entre o valor numérico e por extenso,<br />
prevalecerá este último.<br />
08.03.03. Especificação completa do objeto, com informações que possibilitem a completa avaliação do item proposto,<br />
conforme descrito neste Edital e seus anexos.<br />
08.03.04. Data e assinatura do representante legal do proponente.<br />
08.03.05. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data sua emissão.<br />
08.04. Atendidos todos os requisitos, será considerado vencedor o licitante que oferecer o menor preço global do lote.<br />
08.05. Serão desclassificadas as propostas:<br />
08.05.01. Que conflitarem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.<br />
08.05.02. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais.<br />
08.05.03. Que sejam incompletas, isto é, não contenham as informações, declarações e a planilha de cotação de preços,<br />
exigidas no Anexo 04 – Minuta do Termo de Proposta deste Edital.<br />
08.05.04. Que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou com valores<br />
manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da Lei.<br />
08.06. Em caso de discordância entre os algarismos do preço e o seu valor por extenso, prevalecerá este último.<br />
08.07. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.<br />
09. DOS CRITERIOS <strong>DE</strong> JULGAMENTO<br />
09.01. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observando-se o direito de<br />
preferência das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas para a contratação, conforme definido na Lei<br />
Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 11.488/2007, o prazo para a execução do objeto, as especificações técnicas,<br />
parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.<br />
09.02. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento<br />
da etapa de lances da sessão pública eletrônica, ocasião em que o Pregoeiro adotará o procedimento descrito no<br />
subitem 06.12., e, após negociações, decidirá acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.<br />
09.03. Analisada a aceitabilidade do menor preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas.<br />
09.04. Em seguida o Pregoeiro efetuará consulta aos documentos de habilitação para, na forma da Lei nº 8.666/93, comprovar<br />
a regularidade da situação do autor da melhor proposta, conforme explicitado neste Edital.<br />
09.05. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias,<br />
o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação,<br />
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este<br />
Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida oferta de preço menor.<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 5/16
09.06. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Pregoeiro adjudicará o objeto desta licitação ao arrematante.<br />
09.07. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as<br />
ocorrências relevantes.<br />
10. DA HABILITAÇÃO<br />
10.01. O licitante arrematante deverá entregar na Central de Licitações da PGE, endereçado ao Pregoeiro, no prazo e endereço<br />
citado no subitem 06.14., juntamente com a proposta escrita e assinada, a documentação abaixo:<br />
10.01.01. O licitante cadastrado deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria do<br />
Planejamento e Gestão (<strong>SEPLAG</strong>/CE), compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a declarar, sob as<br />
penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da lei nº. 8.666/93.<br />
10.01.02. A Central de Licitações verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja<br />
com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação,<br />
salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consulta em sites oficiais que poderão ser consultados<br />
pelo Pregoeiro.<br />
10.02. O licitante não cadastrado no CRC junto à Secretaria do Planejamento - <strong>SEPLAG</strong>/CE, deverá apresentar os documentos<br />
relacionados na opção “ informações sobre cadastramento de fornecedores “ acompanhados da ficha de inscrição,<br />
disponível no site www.portalcompras.ce.gov.br.<br />
10.03. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:<br />
10.03.01. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial<br />
da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.<br />
10.04. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />
10.04.01. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto<br />
da licitação, à qual será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.<br />
10.05. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento<br />
firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-deobra<br />
que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional, conforme modelo no Anexo 03 - MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>-<br />
CLARAÇÃO <strong>DE</strong> EMPREGADO MENOR, deste Edital.<br />
10.06. OS DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO <strong>DE</strong>VERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:<br />
10.06.01. Quando apresentados em processo de fotocópia, deverão obrigatoriamente ser autenticados em Cartório. Os<br />
documentos emitidos pela Internet e estejam condicionados à verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro, só serão<br />
aceitos após o cumprimento desta formalidade.<br />
10.06.02. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial,<br />
com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O Contrato ou instrumento<br />
equivalente será celebrado com a sede que apresentou a documentação.<br />
10.06.03. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da<br />
versão em Português, firmada por tradutor juramentado.<br />
10.06.04. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade,<br />
este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo.<br />
Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90(noventa)<br />
dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira.<br />
10.07. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada<br />
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam<br />
constar originariamente da proposta.<br />
10.08. O Pregoeiro poderá solicitar também original de documentos já autenticados, para fins de verificação, sendo o licitante<br />
obrigado a apresentá-los, sob pena, de não o fazendo, ser considerado inabilitado.<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 6/16
10.09. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado<br />
o objeto da licitação pelo Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior, na hipótese<br />
de existência de recursos.<br />
10.10. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital.<br />
11. DA IMPUGNAÇÃO AO <strong>EDITAL</strong> E RECURSOS<br />
11.01. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato<br />
convocatório do presente pregão, mediante petição por escrito e assinada, protocolizando-a na Procuradoria Geral do Estado<br />
- PGE, no endereço Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, B. Edson Queiroz<br />
- CEP 60.811-520, Fortaleza–CE.<br />
11.02. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.<br />
11.03. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não legalmente<br />
habilitados. O recurso deverá vir acompanhado de procuração da recorrente, nos termos do Código de Processo Civil.<br />
11.04. O proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo no sistema eletrônico, no prazo de<br />
até 04 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, manifestando motivadamente a sua intenção no campo próprio<br />
do sistema do Banco do Brasil, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo<br />
máximo de 03(três) dias, protocolizados na Procuradoria Geral do Estado, conforme endereço no subitem 11.01. Os interessados<br />
ficam, desde logo, convidados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do<br />
término do prazo do recorrente.<br />
11.05. A falta de manifestação motivada importará a preclusão do direito de recurso.<br />
11.06. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção<br />
de interpor o recurso pelo proponente.<br />
11.07. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, somente serão submetidos à apreciação ao tomarem forma de processo<br />
por meio de entrada via protocolo na Procuradoria Geral do Estado, no endereço constante no subitem 11.01, acima citado.<br />
11.08. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />
11.09. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio do site do<br />
Banco do Brasil, no endereço www.licitacoes-e.com.br opção “licitações”.<br />
11.10. As consultas, bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação, poderão ser solicitadas até 3<br />
(três) dias úteis antes da data da abertura das propostas, exclusivamente através do endereço eletrônico licitacao@pge.ce.gov.br,<br />
indicar no texto no texto do e-mail o objeto, número do pregão eletrônico no sistema do Banco do Brasil e o órgão<br />
interessado (PE20110031 - SEFAZ).<br />
12. DA CONTRATAÇÃO<br />
12.01. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria da Fazenda convocará o adjudicatário do objeto<br />
desta licitação para firmar Contrato específico, nos termos do Anexo 04 – Minuta do Contrato, que integra este Edital, visando<br />
a execução do objeto deste pregão.<br />
12.02. A convocação de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado<br />
a partir da data de recebimento pelo adjudicatário do instrumento convocatório, prorrogável única vez, a critério da Administração,<br />
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e<br />
da aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, conforme subitem 17.02.01.<br />
12.03. A assinatura do Contrato ficará diretamente condicionada como solenidade de tratamento recíproco, ao ato formal<br />
de assinatura do respectivo instrumento, cabendo ao licitante, para tanto:<br />
12.03.01. Fazer-se representar por profissional devidamente legalizado, comparando a MINUTA DO CONTRATO com o<br />
instrumento obrigacional definitivo. O exame a que alude este subitem dar-se-á no Núcleo de Contratos- NUCON da SE-<br />
FAZ, localizado na Av. Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza/CE, no horário de 07:30 às 12:00hs e de 13:30 às<br />
17:00hs.<br />
12.03.02. Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o<br />
referido Contrato.<br />
12.04. No ato da contratação, o adjudicatário deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em<br />
cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em seu nome.<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 7/16
12.05. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo<br />
a quaisquer tópicos do Contrato que guardem absoluta conformidade com sua MINUTA, em expressão e substância.<br />
12.06. Ao assinar o instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações<br />
e condições contidas neste Edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso<br />
de divergência, as especificações e condições deste Edital.<br />
12.07. No ato da assinatura do Contrato, o proponente deverá estar plenamente habilitado a assumir os encargos contratuais,<br />
comprometendo-se a manter nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, durante toda<br />
a execução do Contrato.<br />
12.08. É facultado à Secretaria Fazenda, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de assinatura<br />
do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo nas condições estabelecidas, ou ainda, quando a administração rescindir o<br />
Contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo,<br />
ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.<br />
12.09. O Contrato poderá ser rescindido, no caso de inexecução por qualquer dos motivos constantes do art. 78 da Lei Federal<br />
nº 8.666/93, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.<br />
12.10. O adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem<br />
necessários no volume do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado<br />
do Contrato, conforme o Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.<br />
13. DO VALOR, FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E RECURSOS<br />
13.01. O valor global da contratação, será aquele constante da proposta do licitante adjudicatário do objeto deste processo<br />
licitatório.<br />
13.02. O pagamento será efetuado conforme Cláusula Segunda da Minuta do Contrato – Anexo 02, deste Edital.<br />
13.03. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.<br />
13.04. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com a contratação correrão por conta dos recursos orçamentários<br />
da Secretaria da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação programática:<br />
19100<strong>001</strong>.04.122.400.21128.22.339039.00.0<br />
14. DOS PRAZOS<br />
14.01. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data sua emissão.<br />
14.02. O prazo de duração das assinaturas será de 12(doze) meses e terá início na data de sua publicação no Diário Oficial<br />
do Estado do Ceará .<br />
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE<br />
15.01. A CONTRATADA fica obrigada a executar o objeto desta licitação na forma, nos prazos e em conformidade com as<br />
especificações deste Edital e seus Anexos, em especial o Anexo 01 – Termo de Referência, na sua proposta e demais<br />
condições previstas na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato – Anexo 02.<br />
15.02. A SEFAZ, por sua vez, obriga-se a cumprir as disposições previstas no Anexo 01 – Termo de Referência e na Cláusula<br />
Sexta da Minuta do Contrato – Anexo 02 deste Edital.<br />
16. DAS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E SEGUROS<br />
16.01. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas e todos os impostos, taxas e<br />
seguros que forem devidos em decorrência do objeto deste Edital e do Contrato, e ainda, as contribuições devidas à Previdência<br />
Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que<br />
se façam necessárias ao atendimento do objeto deste Edital e do Contrato, excluída à SEFAZ de qualquer solidariedade<br />
por eventuais autuações fiscais/trabalhistas.<br />
16.02. Faculta-se à CONTRATANTE a retenção, no pagamento das notas fiscais, de valores correspondentes aos tributos<br />
e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pela fiscalização e cobrados desta Instituição.<br />
17. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
17.01.O licitante que dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação<br />
exigida neste Edital ou entregar documentação falsificada, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não<br />
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 8/16
cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a<br />
Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Edital e das demais<br />
cominações legais.<br />
17.02. O licitante adjudicatário do objeto desta licitação sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas<br />
neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo de responsabilidades civil e<br />
criminal:<br />
17.02.01. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global de sua proposta, no caso de recusa em assinar o Contrato.<br />
17.02.02. As demais multas e sanções aplicáveis à CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, estão<br />
definidas na Cláusula Sétima do Anexo 02 – Minuta do Contrato, deste Edital.<br />
17.03. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que a Célula<br />
de Finanças – CEFIN comunicará à CONTRATADA.<br />
17.04. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por<br />
meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da Secretaria da Fazenda. Se não o fizer, será encaminhado<br />
à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.<br />
17.05. Nenhuma penalidade será aplicada sem a concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do licitante, na forma<br />
da Lei.<br />
18. DOS ILÍCITOS PENAIS<br />
18.01. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo e o procedimento judicial na forma legalmente<br />
prevista, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis.<br />
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
19.01. As partes ficam adstritas às seguintes disposições:<br />
19.01.01. É vedado à CONTRATADA caucionar o Contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização<br />
da CONTRATANTE.<br />
19.01.02. A CONTRATADA não poderá sub-contratar, ceder ou transferir, a execução dos serviços, objeto deste Edital.<br />
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
20.01. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria da Fazenda revogá-la no<br />
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade<br />
de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes<br />
da licitação.<br />
20.02. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados<br />
em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele<br />
contidas implicará à imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a<br />
rescisão do Contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.<br />
20.03. O proponente convocado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado<br />
pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação, quando referente ao objeto ou inabilitação quando referente à documentação.<br />
20.04. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que<br />
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.<br />
20.05. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,<br />
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.<br />
20.06. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas através do sistema do Banco do Brasil,<br />
no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br,<br />
podendo ainda ser comunicadas por qualquer meio de comunicação que<br />
comprove o recebimento, ou ainda mediante publicação no Diário Oficial do Estado.<br />
20.07. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.<br />
20.08. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de<br />
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculada o Pregoeiro.<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 9/16
20.09. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente,<br />
ainda que se trate de originais.<br />
20.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nos termos da legislação<br />
pertinente.<br />
Fortaleza, 27 de julho de 2011.<br />
__________________________________<br />
FRANCISCO XAVIER <strong>DE</strong> VASCONCELOS<br />
OR<strong>DE</strong>NADOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SPESA DA SEFAZ<br />
______________________________<br />
Robinson de Borba e Veloso<br />
PREGOEIRO<br />
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ANEXO 01<br />
TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA<br />
1. DO OBJETO:<br />
1.1. Serviço de assinatura dos Jornais FOLHA <strong>DE</strong> SÃO PAULO, O GLOBO e O ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO e Revistas<br />
“VEJA” e “ISTO É” conforme condições e quantidades contidas nos Lotes deste Termo de Referência.<br />
2. DAS ESPECIFICAÇÃO<br />
LOTE 01<br />
ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />
01 2 UN JORNAL FOLHA <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />
QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />
01 Rua Andrade Furtado, nº 1245 Apto. 1100, Papicu-Fortaleza-Ce. SEGUNDA A DOMINGO<br />
01 Av. Alberto Nepomuceno, nº02 – Centro – Fortaleza-CE SEGUNDA A SEXTA<br />
LOTE 02<br />
ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />
01 1 UN JORNAL O GLOBO<br />
QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />
01 Rua Andrade Furtado, nº 1245 Apto. 1100, Papicu-Fortaleza-Ce. SEGUNDA A DOMINGO<br />
LOTE 03<br />
ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />
01 1 UN JORNAL O ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />
QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />
01 Rua Andrade Furtado, nº 1245 Apto. 1100, Papicu-Fortaleza-Ce. SEGUNDA A DOMINGO<br />
LOTE 04<br />
ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />
01 1 UN REVISTA “VEJA”<br />
QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />
01 Av. Alberto Nepomuceno nº02–Centro–Fortaleza – CE SEMANAL<br />
LOTE 05<br />
ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />
01 1 UN REVISTA – “ISTO É”<br />
QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />
1 Av. Alberto Nepomuceno nº02–Centro–Fortaleza – CE SEMANAL<br />
3. DO PRAZO:<br />
O prazo de duração das assinaturas será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do contrato no Diário Oficial<br />
do Estado.<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 11/16
4. DO PAGAMENTO:<br />
O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega<br />
da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e<br />
à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições<br />
Previdenciárias e às de Terceiros e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais e da Fatura/Nota Fiscal devidamente<br />
atestada pela Célula de Recursos Logísticos – CERLOG.<br />
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />
As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Fazenda,<br />
obedecendo a seguinte classificação funcional programática: 19100<strong>001</strong>.04.122.400.21128.22.339039.00.0.<br />
6. DA EXECUÇÃO/ GESTÃO:<br />
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Orientador da Célula de Recursos Logísticos - CERLOG, Sr.<br />
Saulo Araújo Toscano Júnior, mat. 497813-1-8.<br />
7. DA JUSTIFICATIVA:<br />
A necessidade de atualização de notícias é uma prerrogativa das atividades constantes da Assessoria de Comunicação<br />
Institucional da SEFAZ, além da divulgação de assuntos que dizem respeito à Administração Pública, por este motivo torna-se<br />
imprescindível sua contratação.<br />
Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 12/16
MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO N° /2011<br />
Nº NO SIAP _____________________<br />
ANEXO 02<br />
MINUTA DO CONTRATO<br />
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, PARA O FIM QUE<br />
NELE SE <strong>DE</strong>CLARA, <strong>DE</strong> UM LADO, O ESTADO DO CE-<br />
ARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA E DO<br />
OUTRO, A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA.<br />
A SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ nº ________________, com sede na Av. Alberto Nepomuceno nº 02, Centro, Fortaleza<br />
– CE, CEP 60055-000, fone (85) 3101-94-32, fax (85) 3101-90-11, doravante denominada simplesmente CONTRA-<br />
TANTE ou SEFAZ, representada por seu Secretário Executivo, Sr. MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO,<br />
CPF nº______________e a _____________________, CNPJ nº ______________, estabelecida na Av./Rua<br />
_____________ nº ___, bairro ________, cidade _________, CEP ___________, fone (___) ________, fax (___)<br />
________, representada por seu ________________,Sr. (a)_________________, CPF nº ____________, daqui por diante<br />
denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da licitação sob forma de<br />
Pregão Eletrônico nº ________, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, pelo Decreto<br />
Estadual nº 28.089 de 10/01/06, Decreto Estadual nº 27.922 de 20 de setembro de 2005 (CENFOP), com aplicação da Lei<br />
Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações, e mediante as cláusulas seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO<br />
1.1. Constitui objeto deste Contrato, o Serviço de assinatura anual das publicações descritas abaixo destinada às diversas<br />
Unidades Fazendárias, conforme especificações de sua proposta, que fica fazendo parte integrante deste Contrato,<br />
independente de transcrição, sendo:<br />
a) LOTE 01 - JORNAL FOLHA <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />
b) LOTE 02 - JORNAL O GLOBO<br />
c) LOTE 03 - JORNAL O ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />
d)LOTE 04 - REVISTA VEJA<br />
e) LOTE 05 - REVISTA ISTO É<br />
1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo<br />
de Referência, do Edital.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR, FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO<br />
2.1. O valor global do objeto deste Contrato é de R$ ( );<br />
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços,<br />
condicionado à entrega, por parte da CONTRATADA da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Conjunta<br />
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS,<br />
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da Certidão Negativa de Débitos<br />
de Tributos Municipais e da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Célula de Recursos Logísticos - CERLOG;<br />
2.3. Caso a prestação dos serviços seja realizada em município cuja Lei Municipal atribua à CONTRATANTE a responsabilidade<br />
pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA será obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município,<br />
emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.<br />
2.4. O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente, preferencialmente no Banco<br />
BRA<strong>DE</strong>SCO S.A;<br />
2.5. Reajustamento: Irreajustável.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO<br />
3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12(doze) meses e terá início na data de sua publicação no Diário Oficial<br />
do Estado do Ceará .<br />
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS<br />
Pregão Eletrônico nº 20110031-SEFAZ 13/16
4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria<br />
da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:<br />
19100<strong>001</strong>.04.122.400.21128.22.33903900.00.0.<br />
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
5.1. Fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira e Terceira deste Instrumento;<br />
5.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo<br />
de Inexigibilidade;<br />
5.3. Manter-se, no que couber, em situação regular com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes<br />
da execução do Contrato;<br />
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
6.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA E SANÇÕES<br />
7.1. A CONTRATADA fica sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes multas, sem prejuízo das<br />
sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:<br />
7.1.1. 0,6% (seis décimos por cento), sobre o valor do Contrato, por exemplar não entregue no dia de sua edição;<br />
7.1.2. 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato, no caso de desistência de realizar os serviços com o consequente<br />
cancelamento da Nota de Empenho;<br />
7.2.No caso de ser constatado pela CONTRATANTE uma frequente execução inadequada da entrega dos jornais pela<br />
CONTRATADA, o Contrato poderá ser rescindido e cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;<br />
7.3. A aplicação de quaisquer das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa a CON-<br />
TRATADA, na forma da lei.<br />
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a recolher p valor da multa aplicada através de DAE – Documento de Arrecadação<br />
Estadual, em nome da Secretaria da Fazenda (Código de Receita 7102). Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria<br />
Geral do Estado para cobrança em processo de execução.<br />
7.5. A aplicação de quaisquer das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa a CON-<br />
TRATADA, na forma da lei.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO<br />
8.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Célula de Apoio Logístico - CELOG, através do servidor<br />
Saulo Araújo Toscano Jr., matrícula nº º 497813-1-8, especialmente designado para este fim pela Administração, de<br />
acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR<br />
ou GESTOR deste Contrato.<br />
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO<br />
9.1. A inexecução do Contrato por quaisquer dos motivos constantes do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, é causa para<br />
sua rescisão, na forma do Art. 79 e com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO<br />
10.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relativas com o<br />
presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais<br />
privilegiado que o seja.<br />
Assim convencionadas e contratadas as partes assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias, que após lido e achado<br />
conforme, deverá ser publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br />
Fortaleza, de 2011.<br />
SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADA<br />
______________________________ __________ ________________________<br />
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho rubrica rubrica<br />
SECRETÁRIO ADJUNTO<br />
__________________________________<br />
Saulo Araújo Toscano Jr.<br />
Pregão Eletrônico nº 20110031-SEFAZ 14/16
A<br />
CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES,<br />
Procuradoria Geral do Estado - PGE<br />
Ref.: Pregão Eletrônico nº 20110031 - SEFAZ<br />
ANEXO 03<br />
MINUTA DO TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA<br />
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações,<br />
condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico acima citado.<br />
1. Identificação do licitante:<br />
1.1. Razão Social: ____________________________________________________________<br />
1.2. CNPJ: ____________________<br />
1.3. Endereço completo: _______________________________________________________<br />
1.4. Telefone: ________________, fax:__________________, e-mail: ___________________<br />
1.5. Agência e nº da conta corrente: (preferencialmente no Bradesco): ____________________<br />
2. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA<br />
2.1. A proposta de preços tem validade de ___ (________) dias contados da data de sua emissão.<br />
2.2. Nossa proposta de preço global para o objeto desta licitação é de R$ ______________ (________indicar o valor por<br />
extenso____________), conforme discriminado na Planilha de Cotação de Preços, abaixo:<br />
Modelo da Planilha de Cotação de Preços:<br />
LOTE ________<br />
ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />
VALOR GLOBAL(R$).......................................................(POR EXTENSO).<br />
Local e data.<br />
Assinatura e Carimbo do Representante Legal do Proponente.<br />
Pregão Eletrônico nº 20110031-SEFAZ 15/16<br />
VALOR<br />
UNITÁRIO (R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)<br />
À Central de Licitações,<br />
Fortaleza-CE.<br />
Ref.: PREGÃO Nº 20110031 -SEFAZ<br />
ANEXO 04<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INEXISTÊNCIA <strong>DE</strong> EMPREGADO MENOR<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO<br />
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a)<br />
Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF<br />
nº ....................................... <strong>DE</strong>CLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />
acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,<br />
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.<br />
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).<br />
..........................................................<br />
(DATA)<br />
..........................................................<br />
(NOME)<br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).<br />
Pregão Eletrônico nº 20110031-SEFAZ 16/16