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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N 001/98 - SEPLAG - Sistema ...

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OBJETO<br />

SESSÃO PÚBLICA<br />

DO<br />

PREGÃO:<br />

REFERÊNCIA <strong>DE</strong> TEMPO<br />

FORMALIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />

CONSULTAS:<br />

SECRETARIA DA FAZENDA<br />

AVISO <strong>DE</strong> LICITAÇÃO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110031 - SEFAZ<br />

PROCESSOS Nº 11177661-9<br />

PROVEDOR DO SISTEMA Banco do Brasil S/A.<br />

Serviço de Assinaturas dos Jornais Folha de São Paulo, O Globo e O Estado<br />

de São Paulo e Revistas “Veja” e “Isto É” a serem distribuídas nas diversas<br />

Unidades Fazendárias, conforme condições e especificações técnicas e quantidades<br />

contidas no Termo de Referência – Anexo 01 deste Edital.<br />

Acolhimento de Propostas: 16 / agosto /2011, às 08:00horas.<br />

Abertura das Propostas: 24 / agosto /2011, às 08:30 horas.<br />

Início da Etapa de Lances: 24 / agosto /2011, às 10:00 horas.<br />

Para todas as referências de tempo será observado o horário de<br />

BRASÍLIA/DF.<br />

Observando o prazo legal, os interessados poderão formular consultas, informando<br />

o número do PE (20110031-SEFAZ), o objeto da licitação e o órgão,<br />

exclusivamente por e-mail: licitacao@pge.ce.gov.br.<br />

SÍTIO NA INTERNET www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”.<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO DA CENTRAL<br />

<strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />

Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-<br />

520, Fortaleza – CE.<br />

PREGOEIRO Robinson de Borba e Veloso<br />

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, em Fortaleza/CE, 27 de julho de 2011.<br />

Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 1/16


<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110031-SEFAZ<br />

PROCESSOS Nº 11177661-9<br />

A SECRETARIA DA FAZENDA, por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe de apoio, designados conforme o caso,<br />

pelos Decretos Estaduais nº 29.171 de 07/02/2008, publicado no DOE de 08/02/2008, nº 29.266 de 22/04/2008, publicado<br />

no DOE de 23/04/2008, nº 29.330 de 23 de junho de 2008, publicado no DOE de 25/06/2008, nº 29.641 de 05/02/2009, publicado<br />

no DOE de 11/02/2009 e nº 29.<strong>98</strong>5 de 01/12/2009, publicado no DOE de 02/12/2009, torna público para conhecimento<br />

dos interessados que no dia e hora indicados abaixo, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO do tipo MENOR PREÇO, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital e de seus anexos,<br />

da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 11.488 de 15 de junho de 2007, Lei Complementar nº 123<br />

de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089 de 10 de janeiro de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº<br />

8.666 de 21 de junho de 1993 e Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, além das demais disposições legais aplicáveis.<br />

01. OBJETO:<br />

01.01. Serviço de Assinaturas dos Jornais Folha de São Paulo, O Globo e O Estado de São Paulo e Revistas “Veja” e “Isto<br />

É” a serem distribuídas nas diversas Unidades Fazendárias, conforme especificações, condições e quantidades constantes<br />

no Anexo 01 – Termo de Referência e Anexo 02 – Minuta do Contrato, deste Edital.<br />

02. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

02.01. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança,<br />

criptografia e autenticação em todas as suas fases.<br />

02.02. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento<br />

de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.<br />

02.03. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data<br />

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente<br />

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.<br />

02.04. FORMULAÇÃO <strong>DE</strong> CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas exclusivamente<br />

pelo e-mail: l icitacao@pge.ce.gov.br,<br />

informando sempre o número do Pregão, o objeto da licitação e o órgão interessado<br />

(PE 20110031 SEFAZ).<br />

02.05. REFERÊNCIA <strong>DE</strong> TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.<br />

02.06. COMPÕEM ESTE <strong>EDITAL</strong> OS ANEXOS:<br />

ANEXO 01 - TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA.<br />

ANEXO 02 - MINUTA DO CONTRATO.<br />

ANEXO 03 – MINUTA DO TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA.<br />

ANEXO 04 - MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO – EMPREGADO MENOR.<br />

03. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO<br />

03.01. Os licitantes deverão observar a data e o horário limite para a abertura das propostas, atentando ainda para a data e<br />

horário para início da disputa.<br />

04. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

04.01. Poderão participar da licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos neste Edital e seus anexos.<br />

04.02. Não poderão participar desta licitação interessados:<br />

04.02.01. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial,<br />

concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.<br />

04.02.02. Que estejam cumprindo suspensão temporária de licitar e contratar com a Secretaria da Fazenda, ou que estejam<br />

declarados inidôneos para contratar e licitar com a Administração Pública.<br />

04.02.03. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.<br />

04.02.04. Estrangeiros não autorizados a comercializar no País.<br />

04.03. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.<br />

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04.04. A participação nesta licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos.<br />

04.05. É vedado ainda a servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas<br />

e/ou mantidas pelo poder público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa,<br />

dos procedimentos licitatórios.<br />

05. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME<br />

05.01. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO<br />

05.01.01. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, cujas atribuições encontram-se previstas no art. 8º do Decreto nº<br />

28.089 de 10/01/2006.<br />

05.02. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES<br />

05.02.01. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação<br />

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.<br />

05.02.02. Os interessados em participar do certame deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração<br />

por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e<br />

praticar todos os demais atos e operações no sítio: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”.<br />

05.02.03. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do proponente, deverá apresentar cópia do respectivo<br />

estatuto ou Contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência<br />

de tal investidura.<br />

05.02.04. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas<br />

por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificado.<br />

05.02.05. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada<br />

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes<br />

de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.<br />

05.02.06. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade<br />

legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.<br />

05.03. DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO<br />

05.03.01. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante<br />

credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,<br />

observados a data e horário limite estabelecidos.<br />

05.03.02. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção<br />

“Acesso Identificado”.<br />

05.03.03. O interessado que desejar participar do presente pregão deverá cadastrar-se para o mesmo ao acessar este<br />

Edital no site do Banco do Brasil, onde ficará obrigado a informar seus dados, através da tela com a opção<br />

“CADASTRAR”.<br />

05.03.04. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando<br />

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo<br />

sistema ou de sua desconexão.<br />

05.03.05. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 3003-0500<br />

ou 08007290.500.<br />

06. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO<br />

06.01. A partir do horário previsto neste Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação<br />

das propostas de preços recebidas, passando ao Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.<br />

06.02. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da<br />

sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário<br />

de registro e valor.<br />

06.03. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e que não tenha<br />

sido anteriormente registrado no sistema.<br />

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06.04. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro<br />

lugar.<br />

06.05. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo inicial determinado pelo Pregoeiro para apresentação de lances,<br />

os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor<br />

dos lances aos demais participantes.<br />

06.06. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico<br />

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando ao Pregoeiro, quando possível,<br />

sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados.<br />

06.07. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico<br />

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no<br />

“chat de mensagens”, divulgando data e hora da reabertura da sessão.<br />

06.08. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente<br />

dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra, o qual ocorrerá em um intervalo<br />

que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o<br />

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma os licitantes apresentarem<br />

novos lances.<br />

06.09. Em face da imprevisão do tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo do lance a ser ofertado,<br />

evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.<br />

06.10. O Pregoeiro, observando o disposto neste Edital, poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente<br />

ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir<br />

sobre sua aceitação.<br />

06.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando<br />

for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.<br />

06.12. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, empresa de pequeno porte<br />

ou cooperativa que se enquadre no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a<br />

do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocado pelo Pregoeiro na sala de disputa para no prazo<br />

de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante.<br />

06.13. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes, deverá ser efetuada através do chat de mensagem<br />

do sistema eletrônico e obrigatoriamente obedecidos os prazos previstos nas mensagens.<br />

06.14. Encerrada a etapa de lances, e após as negociações, o licitante classificado em primeiro lugar, deverá entregar a<br />

proposta de preços, juntamente com a documentação de habilitação, endereçada ao Pregoeiro na Central de Licitações,<br />

com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150 - Edson Queiroz, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Fortaleza/CE,<br />

CEP 60.811-520, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da sua convocação.<br />

06.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias,<br />

o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante,<br />

na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este<br />

Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.<br />

06.16. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado<br />

para a contratação.<br />

06.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance<br />

de menor preço.<br />

07. DA PROPOSTA AO SISTEMA ELETRÔNICO<br />

07.01. A proposta de preços elaborada com base no objeto deste Edital e enviada exclusivamente por meio eletrônico, deverá<br />

explicitar o “VALOR GLOBAL POR LOTE”, determinado conforme as especificações do Anexo 01 - Termo de Referência<br />

deste Edital, considerando todos os itens que compõem o lote.<br />

07.02. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências<br />

de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em<br />

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.<br />

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07.03. O campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” poderá ser utilizado a critério do licitante.<br />

07.04. Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto desta licitação.<br />

08. DA PROPOSTA ESCRITA<br />

08.01. O arrematante de cada lote do certame deverá entregar na Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado -<br />

PGE, endereçada ao Pregoeiro, conforme endereço citado no subitem 06.14., no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados<br />

da sua convocação, a proposta escrita, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) original, rubricadas, numeradas em todas<br />

as suas folhas, sendo a última assinada pelo representante legal do arrematante, que deverá ser elaborada conforme modelo<br />

constante no Anexo 03 – Minuta do Termo de Proposta, deste Edital. Contando-se também este prazo para os demais<br />

licitantes posteriormente convocados, caso o primeiro arrematante seja desclassificado.<br />

08.02. A proposta escrita deverá ser datilografada, digitada ou impressa por qualquer meio eletrônico, em linguagem concisa,<br />

sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os espaços preenchidos, com as informações, proposta<br />

de preços (inclusive, a planilha de cotação de preços).<br />

08.03. A proposta deverá explicitar:<br />

08.03.01. Identificação do licitante e condições gerais da proposta.<br />

08.03.02. Preço unitário, total e valor global, em moeda corrente nacional (real), obrigatoriamente discriminado por extenso,<br />

conforme Anexo 04 - Minuta do Termo de Proposta, deste Edital. Em caso de dúvida entre o valor numérico e por extenso,<br />

prevalecerá este último.<br />

08.03.03. Especificação completa do objeto, com informações que possibilitem a completa avaliação do item proposto,<br />

conforme descrito neste Edital e seus anexos.<br />

08.03.04. Data e assinatura do representante legal do proponente.<br />

08.03.05. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data sua emissão.<br />

08.04. Atendidos todos os requisitos, será considerado vencedor o licitante que oferecer o menor preço global do lote.<br />

08.05. Serão desclassificadas as propostas:<br />

08.05.01. Que conflitarem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.<br />

08.05.02. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais.<br />

08.05.03. Que sejam incompletas, isto é, não contenham as informações, declarações e a planilha de cotação de preços,<br />

exigidas no Anexo 04 – Minuta do Termo de Proposta deste Edital.<br />

08.05.04. Que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou com valores<br />

manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos da Lei.<br />

08.06. Em caso de discordância entre os algarismos do preço e o seu valor por extenso, prevalecerá este último.<br />

08.07. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência.<br />

09. DOS CRITERIOS <strong>DE</strong> JULGAMENTO<br />

09.01. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observando-se o direito de<br />

preferência das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas para a contratação, conforme definido na Lei<br />

Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 11.488/2007, o prazo para a execução do objeto, as especificações técnicas,<br />

parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.<br />

09.02. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento<br />

da etapa de lances da sessão pública eletrônica, ocasião em que o Pregoeiro adotará o procedimento descrito no<br />

subitem 06.12., e, após negociações, decidirá acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.<br />

09.03. Analisada a aceitabilidade do menor preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas.<br />

09.04. Em seguida o Pregoeiro efetuará consulta aos documentos de habilitação para, na forma da Lei nº 8.666/93, comprovar<br />

a regularidade da situação do autor da melhor proposta, conforme explicitado neste Edital.<br />

09.05. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias,<br />

o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação,<br />

na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este<br />

Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida oferta de preço menor.<br />

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09.06. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o Pregoeiro adjudicará o objeto desta licitação ao arrematante.<br />

09.07. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as<br />

ocorrências relevantes.<br />

10. DA HABILITAÇÃO<br />

10.01. O licitante arrematante deverá entregar na Central de Licitações da PGE, endereçado ao Pregoeiro, no prazo e endereço<br />

citado no subitem 06.14., juntamente com a proposta escrita e assinada, a documentação abaixo:<br />

10.01.01. O licitante cadastrado deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria do<br />

Planejamento e Gestão (<strong>SEPLAG</strong>/CE), compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a declarar, sob as<br />

penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da lei nº. 8.666/93.<br />

10.01.02. A Central de Licitações verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja<br />

com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação,<br />

salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consulta em sites oficiais que poderão ser consultados<br />

pelo Pregoeiro.<br />

10.02. O licitante não cadastrado no CRC junto à Secretaria do Planejamento - <strong>SEPLAG</strong>/CE, deverá apresentar os documentos<br />

relacionados na opção “ informações sobre cadastramento de fornecedores “ acompanhados da ficha de inscrição,<br />

disponível no site www.portalcompras.ce.gov.br.<br />

10.03. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:<br />

10.03.01. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial<br />

da sede da pessoa jurídica ou Certidão Negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.<br />

10.04. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

10.04.01. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto<br />

da licitação, à qual será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.<br />

10.05. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento<br />

firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-deobra<br />

que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional, conforme modelo no Anexo 03 - MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>-<br />

CLARAÇÃO <strong>DE</strong> EMPREGADO MENOR, deste Edital.<br />

10.06. OS DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO <strong>DE</strong>VERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:<br />

10.06.01. Quando apresentados em processo de fotocópia, deverão obrigatoriamente ser autenticados em Cartório. Os<br />

documentos emitidos pela Internet e estejam condicionados à verificação de sua autenticidade pelo Pregoeiro, só serão<br />

aceitos após o cumprimento desta formalidade.<br />

10.06.02. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial,<br />

com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O Contrato ou instrumento<br />

equivalente será celebrado com a sede que apresentou a documentação.<br />

10.06.03. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da<br />

versão em Português, firmada por tradutor juramentado.<br />

10.06.04. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade,<br />

este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo.<br />

Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90(noventa)<br />

dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira.<br />

10.07. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada<br />

a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam<br />

constar originariamente da proposta.<br />

10.08. O Pregoeiro poderá solicitar também original de documentos já autenticados, para fins de verificação, sendo o licitante<br />

obrigado a apresentá-los, sob pena, de não o fazendo, ser considerado inabilitado.<br />

Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 6/16


10.09. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado<br />

o objeto da licitação pelo Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior, na hipótese<br />

de existência de recursos.<br />

10.10. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital.<br />

11. DA IMPUGNAÇÃO AO <strong>EDITAL</strong> E RECURSOS<br />

11.01. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato<br />

convocatório do presente pregão, mediante petição por escrito e assinada, protocolizando-a na Procuradoria Geral do Estado<br />

- PGE, no endereço Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, B. Edson Queiroz<br />

- CEP 60.811-520, Fortaleza–CE.<br />

11.02. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.<br />

11.03. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não legalmente<br />

habilitados. O recurso deverá vir acompanhado de procuração da recorrente, nos termos do Código de Processo Civil.<br />

11.04. O proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo no sistema eletrônico, no prazo de<br />

até 04 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, manifestando motivadamente a sua intenção no campo próprio<br />

do sistema do Banco do Brasil, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo<br />

máximo de 03(três) dias, protocolizados na Procuradoria Geral do Estado, conforme endereço no subitem 11.01. Os interessados<br />

ficam, desde logo, convidados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do<br />

término do prazo do recorrente.<br />

11.05. A falta de manifestação motivada importará a preclusão do direito de recurso.<br />

11.06. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção<br />

de interpor o recurso pelo proponente.<br />

11.07. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, somente serão submetidos à apreciação ao tomarem forma de processo<br />

por meio de entrada via protocolo na Procuradoria Geral do Estado, no endereço constante no subitem 11.01, acima citado.<br />

11.08. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

11.09. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio do site do<br />

Banco do Brasil, no endereço www.licitacoes-e.com.br opção “licitações”.<br />

11.10. As consultas, bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação, poderão ser solicitadas até 3<br />

(três) dias úteis antes da data da abertura das propostas, exclusivamente através do endereço eletrônico licitacao@pge.ce.gov.br,<br />

indicar no texto no texto do e-mail o objeto, número do pregão eletrônico no sistema do Banco do Brasil e o órgão<br />

interessado (PE20110031 - SEFAZ).<br />

12. DA CONTRATAÇÃO<br />

12.01. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria da Fazenda convocará o adjudicatário do objeto<br />

desta licitação para firmar Contrato específico, nos termos do Anexo 04 – Minuta do Contrato, que integra este Edital, visando<br />

a execução do objeto deste pregão.<br />

12.02. A convocação de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado<br />

a partir da data de recebimento pelo adjudicatário do instrumento convocatório, prorrogável única vez, a critério da Administração,<br />

sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e<br />

da aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, conforme subitem 17.02.01.<br />

12.03. A assinatura do Contrato ficará diretamente condicionada como solenidade de tratamento recíproco, ao ato formal<br />

de assinatura do respectivo instrumento, cabendo ao licitante, para tanto:<br />

12.03.01. Fazer-se representar por profissional devidamente legalizado, comparando a MINUTA DO CONTRATO com o<br />

instrumento obrigacional definitivo. O exame a que alude este subitem dar-se-á no Núcleo de Contratos- NUCON da SE-<br />

FAZ, localizado na Av. Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza/CE, no horário de 07:30 às 12:00hs e de 13:30 às<br />

17:00hs.<br />

12.03.02. Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o<br />

referido Contrato.<br />

12.04. No ato da contratação, o adjudicatário deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em<br />

cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em seu nome.<br />

Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 7/16


12.05. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo<br />

a quaisquer tópicos do Contrato que guardem absoluta conformidade com sua MINUTA, em expressão e substância.<br />

12.06. Ao assinar o instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações<br />

e condições contidas neste Edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso<br />

de divergência, as especificações e condições deste Edital.<br />

12.07. No ato da assinatura do Contrato, o proponente deverá estar plenamente habilitado a assumir os encargos contratuais,<br />

comprometendo-se a manter nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, durante toda<br />

a execução do Contrato.<br />

12.08. É facultado à Secretaria Fazenda, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de assinatura<br />

do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo nas condições estabelecidas, ou ainda, quando a administração rescindir o<br />

Contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo,<br />

ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.<br />

12.09. O Contrato poderá ser rescindido, no caso de inexecução por qualquer dos motivos constantes do art. 78 da Lei Federal<br />

nº 8.666/93, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.<br />

12.10. O adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem<br />

necessários no volume do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado<br />

do Contrato, conforme o Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.<br />

13. DO VALOR, FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E RECURSOS<br />

13.01. O valor global da contratação, será aquele constante da proposta do licitante adjudicatário do objeto deste processo<br />

licitatório.<br />

13.02. O pagamento será efetuado conforme Cláusula Segunda da Minuta do Contrato – Anexo 02, deste Edital.<br />

13.03. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.<br />

13.04. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com a contratação correrão por conta dos recursos orçamentários<br />

da Secretaria da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação programática:<br />

19100<strong>001</strong>.04.122.400.21128.22.339039.00.0<br />

14. DOS PRAZOS<br />

14.01. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data sua emissão.<br />

14.02. O prazo de duração das assinaturas será de 12(doze) meses e terá início na data de sua publicação no Diário Oficial<br />

do Estado do Ceará .<br />

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE<br />

15.01. A CONTRATADA fica obrigada a executar o objeto desta licitação na forma, nos prazos e em conformidade com as<br />

especificações deste Edital e seus Anexos, em especial o Anexo 01 – Termo de Referência, na sua proposta e demais<br />

condições previstas na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato – Anexo 02.<br />

15.02. A SEFAZ, por sua vez, obriga-se a cumprir as disposições previstas no Anexo 01 – Termo de Referência e na Cláusula<br />

Sexta da Minuta do Contrato – Anexo 02 deste Edital.<br />

16. DAS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E SEGUROS<br />

16.01. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas e todos os impostos, taxas e<br />

seguros que forem devidos em decorrência do objeto deste Edital e do Contrato, e ainda, as contribuições devidas à Previdência<br />

Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que<br />

se façam necessárias ao atendimento do objeto deste Edital e do Contrato, excluída à SEFAZ de qualquer solidariedade<br />

por eventuais autuações fiscais/trabalhistas.<br />

16.02. Faculta-se à CONTRATANTE a retenção, no pagamento das notas fiscais, de valores correspondentes aos tributos<br />

e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pela fiscalização e cobrados desta Instituição.<br />

17. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

17.01.O licitante que dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação<br />

exigida neste Edital ou entregar documentação falsificada, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não<br />

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou<br />

Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 8/16


cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a<br />

Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Edital e das demais<br />

cominações legais.<br />

17.02. O licitante adjudicatário do objeto desta licitação sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas<br />

neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo de responsabilidades civil e<br />

criminal:<br />

17.02.01. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global de sua proposta, no caso de recusa em assinar o Contrato.<br />

17.02.02. As demais multas e sanções aplicáveis à CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, estão<br />

definidas na Cláusula Sétima do Anexo 02 – Minuta do Contrato, deste Edital.<br />

17.03. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que a Célula<br />

de Finanças – CEFIN comunicará à CONTRATADA.<br />

17.04. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por<br />

meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da Secretaria da Fazenda. Se não o fizer, será encaminhado<br />

à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.<br />

17.05. Nenhuma penalidade será aplicada sem a concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do licitante, na forma<br />

da Lei.<br />

18. DOS ILÍCITOS PENAIS<br />

18.01. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo e o procedimento judicial na forma legalmente<br />

prevista, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis.<br />

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

19.01. As partes ficam adstritas às seguintes disposições:<br />

19.01.01. É vedado à CONTRATADA caucionar o Contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização<br />

da CONTRATANTE.<br />

19.01.02. A CONTRATADA não poderá sub-contratar, ceder ou transferir, a execução dos serviços, objeto deste Edital.<br />

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

20.01. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria da Fazenda revogá-la no<br />

todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade<br />

de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes<br />

da licitação.<br />

20.02. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados<br />

em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele<br />

contidas implicará à imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a<br />

rescisão do Contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.<br />

20.03. O proponente convocado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo no prazo determinado<br />

pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação, quando referente ao objeto ou inabilitação quando referente à documentação.<br />

20.04. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que<br />

seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.<br />

20.05. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes,<br />

desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.<br />

20.06. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas através do sistema do Banco do Brasil,<br />

no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br,<br />

podendo ainda ser comunicadas por qualquer meio de comunicação que<br />

comprove o recebimento, ou ainda mediante publicação no Diário Oficial do Estado.<br />

20.07. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.<br />

20.08. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de<br />

Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculada o Pregoeiro.<br />

Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 9/16


20.09. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente,<br />

ainda que se trate de originais.<br />

20.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nos termos da legislação<br />

pertinente.<br />

Fortaleza, 27 de julho de 2011.<br />

__________________________________<br />

FRANCISCO XAVIER <strong>DE</strong> VASCONCELOS<br />

OR<strong>DE</strong>NADOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SPESA DA SEFAZ<br />

______________________________<br />

Robinson de Borba e Veloso<br />

PREGOEIRO<br />

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ANEXO 01<br />

TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA<br />

1. DO OBJETO:<br />

1.1. Serviço de assinatura dos Jornais FOLHA <strong>DE</strong> SÃO PAULO, O GLOBO e O ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO e Revistas<br />

“VEJA” e “ISTO É” conforme condições e quantidades contidas nos Lotes deste Termo de Referência.<br />

2. DAS ESPECIFICAÇÃO<br />

LOTE 01<br />

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />

01 2 UN JORNAL FOLHA <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />

01 Rua Andrade Furtado, nº 1245 Apto. 1100, Papicu-Fortaleza-Ce. SEGUNDA A DOMINGO<br />

01 Av. Alberto Nepomuceno, nº02 – Centro – Fortaleza-CE SEGUNDA A SEXTA<br />

LOTE 02<br />

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />

01 1 UN JORNAL O GLOBO<br />

QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />

01 Rua Andrade Furtado, nº 1245 Apto. 1100, Papicu-Fortaleza-Ce. SEGUNDA A DOMINGO<br />

LOTE 03<br />

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />

01 1 UN JORNAL O ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />

01 Rua Andrade Furtado, nº 1245 Apto. 1100, Papicu-Fortaleza-Ce. SEGUNDA A DOMINGO<br />

LOTE 04<br />

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />

01 1 UN REVISTA “VEJA”<br />

QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />

01 Av. Alberto Nepomuceno nº02–Centro–Fortaleza – CE SEMANAL<br />

LOTE 05<br />

ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />

01 1 UN REVISTA – “ISTO É”<br />

QTE. EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>DE</strong> ENTREGA DISTRIBUIÇÃO<br />

1 Av. Alberto Nepomuceno nº02–Centro–Fortaleza – CE SEMANAL<br />

3. DO PRAZO:<br />

O prazo de duração das assinaturas será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do contrato no Diário Oficial<br />

do Estado.<br />

Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 11/16


4. DO PAGAMENTO:<br />

O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega<br />

da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e<br />

à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições<br />

Previdenciárias e às de Terceiros e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais e da Fatura/Nota Fiscal devidamente<br />

atestada pela Célula de Recursos Logísticos – CERLOG.<br />

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Fazenda,<br />

obedecendo a seguinte classificação funcional programática: 19100<strong>001</strong>.04.122.400.21128.22.339039.00.0.<br />

6. DA EXECUÇÃO/ GESTÃO:<br />

A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Orientador da Célula de Recursos Logísticos - CERLOG, Sr.<br />

Saulo Araújo Toscano Júnior, mat. 497813-1-8.<br />

7. DA JUSTIFICATIVA:<br />

A necessidade de atualização de notícias é uma prerrogativa das atividades constantes da Assessoria de Comunicação<br />

Institucional da SEFAZ, além da divulgação de assuntos que dizem respeito à Administração Pública, por este motivo torna-se<br />

imprescindível sua contratação.<br />

Pregão Eletrônico Nº 20110031-SEFAZ 12/16


MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO N° /2011<br />

Nº NO SIAP _____________________<br />

ANEXO 02<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, PARA O FIM QUE<br />

NELE SE <strong>DE</strong>CLARA, <strong>DE</strong> UM LADO, O ESTADO DO CE-<br />

ARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA E DO<br />

OUTRO, A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA.<br />

A SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ nº ________________, com sede na Av. Alberto Nepomuceno nº 02, Centro, Fortaleza<br />

– CE, CEP 60055-000, fone (85) 3101-94-32, fax (85) 3101-90-11, doravante denominada simplesmente CONTRA-<br />

TANTE ou SEFAZ, representada por seu Secretário Executivo, Sr. MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO,<br />

CPF nº______________e a _____________________, CNPJ nº ______________, estabelecida na Av./Rua<br />

_____________ nº ___, bairro ________, cidade _________, CEP ___________, fone (___) ________, fax (___)<br />

________, representada por seu ________________,Sr. (a)_________________, CPF nº ____________, daqui por diante<br />

denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da licitação sob forma de<br />

Pregão Eletrônico nº ________, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, pelo Decreto<br />

Estadual nº 28.089 de 10/01/06, Decreto Estadual nº 27.922 de 20 de setembro de 2005 (CENFOP), com aplicação da Lei<br />

Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações, e mediante as cláusulas seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO<br />

1.1. Constitui objeto deste Contrato, o Serviço de assinatura anual das publicações descritas abaixo destinada às diversas<br />

Unidades Fazendárias, conforme especificações de sua proposta, que fica fazendo parte integrante deste Contrato,<br />

independente de transcrição, sendo:<br />

a) LOTE 01 - JORNAL FOLHA <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

b) LOTE 02 - JORNAL O GLOBO<br />

c) LOTE 03 - JORNAL O ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

d)LOTE 04 - REVISTA VEJA<br />

e) LOTE 05 - REVISTA ISTO É<br />

1.2. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I – Termo<br />

de Referência, do Edital.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR, FORMA <strong>DE</strong> PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO<br />

2.1. O valor global do objeto deste Contrato é de R$ ( );<br />

2.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços,<br />

condicionado à entrega, por parte da CONTRATADA da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Conjunta<br />

Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS,<br />

Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da Certidão Negativa de Débitos<br />

de Tributos Municipais e da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pela Célula de Recursos Logísticos - CERLOG;<br />

2.3. Caso a prestação dos serviços seja realizada em município cuja Lei Municipal atribua à CONTRATANTE a responsabilidade<br />

pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA será obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município,<br />

emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.<br />

2.4. O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA, mediante crédito em conta corrente, preferencialmente no Banco<br />

BRA<strong>DE</strong>SCO S.A;<br />

2.5. Reajustamento: Irreajustável.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO<br />

3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12(doze) meses e terá início na data de sua publicação no Diário Oficial<br />

do Estado do Ceará .<br />

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS<br />

Pregão Eletrônico nº 20110031-SEFAZ 13/16


4.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria<br />

da Fazenda, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:<br />

19100<strong>001</strong>.04.122.400.21128.22.33903900.00.0.<br />

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

5.1. Fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Primeira e Terceira deste Instrumento;<br />

5.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo<br />

de Inexigibilidade;<br />

5.3. Manter-se, no que couber, em situação regular com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes<br />

da execução do Contrato;<br />

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

6.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – MULTA E SANÇÕES<br />

7.1. A CONTRATADA fica sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes multas, sem prejuízo das<br />

sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:<br />

7.1.1. 0,6% (seis décimos por cento), sobre o valor do Contrato, por exemplar não entregue no dia de sua edição;<br />

7.1.2. 20% (vinte por cento), sobre o valor do Contrato, no caso de desistência de realizar os serviços com o consequente<br />

cancelamento da Nota de Empenho;<br />

7.2.No caso de ser constatado pela CONTRATANTE uma frequente execução inadequada da entrega dos jornais pela<br />

CONTRATADA, o Contrato poderá ser rescindido e cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;<br />

7.3. A aplicação de quaisquer das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa a CON-<br />

TRATADA, na forma da lei.<br />

7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a recolher p valor da multa aplicada através de DAE – Documento de Arrecadação<br />

Estadual, em nome da Secretaria da Fazenda (Código de Receita 7102). Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria<br />

Geral do Estado para cobrança em processo de execução.<br />

7.5. A aplicação de quaisquer das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa a CON-<br />

TRATADA, na forma da lei.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

8.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Célula de Apoio Logístico - CELOG, através do servidor<br />

Saulo Araújo Toscano Jr., matrícula nº º 497813-1-8, especialmente designado para este fim pela Administração, de<br />

acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR<br />

ou GESTOR deste Contrato.<br />

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO<br />

9.1. A inexecução do Contrato por quaisquer dos motivos constantes do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, é causa para<br />

sua rescisão, na forma do Art. 79 e com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO<br />

10.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relativas com o<br />

presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais<br />

privilegiado que o seja.<br />

Assim convencionadas e contratadas as partes assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias, que após lido e achado<br />

conforme, deverá ser publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br />

Fortaleza, de 2011.<br />

SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADA<br />

______________________________ __________ ________________________<br />

Marcus Augusto Vasconcelos Coelho rubrica rubrica<br />

SECRETÁRIO ADJUNTO<br />

__________________________________<br />

Saulo Araújo Toscano Jr.<br />

Pregão Eletrônico nº 20110031-SEFAZ 14/16


A<br />

CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES,<br />

Procuradoria Geral do Estado - PGE<br />

Ref.: Pregão Eletrônico nº 20110031 - SEFAZ<br />

ANEXO 03<br />

MINUTA DO TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA<br />

Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações,<br />

condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Eletrônico acima citado.<br />

1. Identificação do licitante:<br />

1.1. Razão Social: ____________________________________________________________<br />

1.2. CNPJ: ____________________<br />

1.3. Endereço completo: _______________________________________________________<br />

1.4. Telefone: ________________, fax:__________________, e-mail: ___________________<br />

1.5. Agência e nº da conta corrente: (preferencialmente no Bradesco): ____________________<br />

2. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA<br />

2.1. A proposta de preços tem validade de ___ (________) dias contados da data de sua emissão.<br />

2.2. Nossa proposta de preço global para o objeto desta licitação é de R$ ______________ (________indicar o valor por<br />

extenso____________), conforme discriminado na Planilha de Cotação de Preços, abaixo:<br />

Modelo da Planilha de Cotação de Preços:<br />

LOTE ________<br />

ITEM QTD UNID ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />

VALOR GLOBAL(R$).......................................................(POR EXTENSO).<br />

Local e data.<br />

Assinatura e Carimbo do Representante Legal do Proponente.<br />

Pregão Eletrônico nº 20110031-SEFAZ 15/16<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)


(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)<br />

À Central de Licitações,<br />

Fortaleza-CE.<br />

Ref.: PREGÃO Nº 20110031 -SEFAZ<br />

ANEXO 04<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INEXISTÊNCIA <strong>DE</strong> EMPREGADO MENOR<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO<br />

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a)<br />

Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF<br />

nº ....................................... <strong>DE</strong>CLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />

acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).<br />

..........................................................<br />

(DATA)<br />

..........................................................<br />

(NOME)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).<br />

Pregão Eletrônico nº 20110031-SEFAZ 16/16

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