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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEPLAG - Sistema de ...

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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/NUPLAC<br />

PROCESSO Nº 114828717<br />

A SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong>,com se<strong>de</strong> na Av. Almirante Barroso, n.º 600 – Bairro Praia <strong>de</strong> Iracema<br />

- Fortaleza/CE, representado por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe <strong>de</strong> apoio,<br />

<strong>de</strong>signados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2008,<br />

publicado no DOE <strong>de</strong> 8/2/2008, n° 29.266 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008, publicado no D.O.E <strong>de</strong> 23/4/2008,<br />

nº 29.330, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, publicado no D.O.E. <strong>de</strong> 25/6/2008, n° 29.641, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2009, publicado no D.O.E. <strong>de</strong> 11/2/2009, e nº 29.985, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, publicado no<br />

D.O.E. <strong>de</strong> 2/12/2009, torna público para conhecimento dos interessados que no dia, hora e local,<br />

abaixo indicados, fará realizar licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong>, do tipo MENOR<br />

PREÇO, para REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, o qual será regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong><br />

17/7/2002; Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.488, <strong>de</strong> 15/6/2007; Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14/12/2006; Decretos<br />

Estaduais nº 28.089, <strong>de</strong> 10/1/2006 e nº 28.087, <strong>de</strong> 10/1/2006, Decreto Fe<strong>de</strong>ral n° 3.722, <strong>de</strong><br />

9/1/2001, Decreto Estadual nº 27.624, <strong>de</strong> 22/11/2004 e subsidiariamente a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong><br />

21/6/1993 e suas alterações, e Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.450, <strong>de</strong> 31/5/2005, observadas as condições<br />

neste Edital e seus Anexos, além das <strong>de</strong>mais disposições legais aplicáveis.<br />

INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS.: 21/12/2011<br />

ABERTURA DAS PROPOSTAS..........................: 04/01/2012 às 9h 30m<br />

INÍCIO DA SESSÃO <strong>DE</strong> DISPUTA <strong>DE</strong> PREÇOS: 04/01/2012 às 9h 30m<br />

FORMALIZAÇÃO <strong>DE</strong> CONSULTAS: O licitante po<strong>de</strong>rá formular consultas exclusivamente pelo email<br />

licitacao@pge.ce.gov.br, até 03(três) dias úteis antes da data fixada para abertura das<br />

propostas, o número do pregão eletrônico, e o órgão interessado (PE 20110573-SESA/ NUPLAC).<br />

REFERÊNCIA <strong>DE</strong> TEMPO: Para todas as referências <strong>de</strong> tempo utilizadas pelo <strong>Sistema</strong> será<br />

observado o horário <strong>de</strong> Brasília/DF.<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>ELETRÔNICO</strong>: A sessão pública <strong>de</strong>ste pregão será realizada por meio eletrônico no<br />

seguinte sítio da internet: www.comprasnet.gov.br, “Acesso Seguro”.<br />

EN<strong>DE</strong>REÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Central <strong>de</strong> Licitações da Procuradoria Geral<br />

do Estado, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 (Centro Administrativo Bárbara <strong>de</strong> Alencar),<br />

bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520 – Fortaleza –CE.<br />

COMPÕEM ESTE <strong>EDITAL</strong> OS ANEXOS:<br />

ANEXO I - TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA;<br />

ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS;<br />

ANEXO III - RELAÇÃO DAS UNIDA<strong>DE</strong>S ORÇAMENTÁRIAS/UNIDA<strong>DE</strong>S PARTICIPANTES E<br />

SUAS RESPECTIVAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S;<br />

ANEXO IV - MO<strong>DE</strong>LO DO TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS;<br />

ANEXO V - MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS;<br />

ANEXO VI - TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO PROVISÓRIO;<br />

ANEXO VII - TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio <strong>de</strong> recursos da tecnologia da<br />

informação na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computadores (INTERNET) através do site: www.comprasnet.gov.br,<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 1/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

“Acesso Seguro”, mediante condições <strong>de</strong> segurança - criptografia e autenticação - em todas as<br />

suas fases.<br />

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos e militares estaduais <strong>de</strong>signados para o<br />

exercício das funções <strong>de</strong> Pregoeiros e membros <strong>de</strong> equipe <strong>de</strong> apoio, mediante a inserção e<br />

monitoramento <strong>de</strong> dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da<br />

página eletrônica do www.comprasnet.gov.br.<br />

1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do<br />

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação do<br />

pregoeiro em contrário.<br />

1.4. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados<br />

abaixo:<br />

1.4.1. <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços (SRP): conjunto <strong>de</strong> procedimentos para seleção <strong>de</strong> proposta<br />

mais vantajosa, visando o registro formal <strong>de</strong> preços para futuras e eventuais contratações <strong>de</strong> bens,<br />

<strong>de</strong> produtos e <strong>de</strong> serviços;<br />

1.4.2. Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços: documento <strong>de</strong> caráter obrigatório e vinculativo em que são<br />

registrados o Órgão Gestor, os Órgãos Participantes, a <strong>de</strong>scrição dos bens, dos produtos ou dos<br />

serviços, os preços unitários, a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida, as quantida<strong>de</strong>s, a marca, os fornecedores<br />

<strong>de</strong>tentores do registro e as condições a serem observadas nas possíveis contratações, conforme as<br />

disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;<br />

1.4.3. Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços: órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública Estadual<br />

responsável pela gestão do SRP, inclusive pela organização e realização do procedimento<br />

licitatório, bem como pelos atos <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes;<br />

1.4.4. Órgão Gestor Geral <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços: órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública<br />

Estadual responsável pela gestão estratégica da sistemática <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços no âmbito do<br />

Governo do Estado do Ceará;<br />

1.4.5. Órgão Participante: órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública que a<strong>de</strong>rir ao SRP e<br />

integrar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

1.4.6. Órgão Interessado: órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública que não tenha constado do<br />

certame como Órgão Participante e que tenha interesse em utilizar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />

mediante comprovação da vantagem e prévia consulta ao Órgão Gestor;<br />

1.4.7. Pesquisa <strong>de</strong> Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos<br />

órgãos <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e<br />

entida<strong>de</strong>s da Administração Pública, visando à obtenção <strong>de</strong> preço <strong>de</strong> referência para subsidiar a<br />

realização ou atualização do Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

1.4.8. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra ou <strong>de</strong> Serviço: documento formal emitido com o objetivo <strong>de</strong> autorizar a<br />

entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço, conforme disciplinado no Anexo<br />

IV do Decreto Estadual nº 27.786, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005;<br />

1.4.9. Classificado, Detentor ou Beneficiário do Registro <strong>de</strong> Preços: licitante que, respeitando a<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação das propostas e após a assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, encontrase<br />

apto a fornecer para a Administração Pública Estadual.<br />

2. DO OBJETO<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 2/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

2.1. Registro <strong>de</strong> preços para futuras e eventuais aquisições <strong>de</strong> materiais odontológicos,<br />

visando aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento das unida<strong>de</strong>s da Secretaria da Saú<strong>de</strong>, conforme<br />

especificações e estimativas <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, contidas no ANEXO II – <strong>de</strong>ste Edital.<br />

2.2. A existência <strong>de</strong> preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as<br />

contratações nas quantida<strong>de</strong>s estimadas no ANEXO II - Especificações Técnicas e Quantitativos,<br />

ficando-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações,<br />

sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência <strong>de</strong> contratação em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

condições.<br />

3. DO PRAZO<br />

3.1. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 12(doze) meses, contados a partir da<br />

data da sua assinatura.<br />

4. DA FONTE <strong>DE</strong> RECURSOS<br />

4.1. Os recursos financeiros para fazer face às <strong>de</strong>spesas com os futuros fornecimentos correrão à<br />

conta <strong>de</strong> dotação orçamentária <strong>de</strong> cada Órgão/Entida<strong>de</strong> participante do SRP, a ser informada<br />

quando da emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra.<br />

5. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />

5.1.Po<strong>de</strong>rão participar da Licitação toda e quaisquer interessados que atendam aos requisitos<br />

exigidos neste edital e seus anexos.<br />

5.2. É vedada a participação <strong>de</strong> licitantes:<br />

a) que estejam em estado <strong>de</strong> insolvência civil, sob processo <strong>de</strong> recuperação judicial ou<br />

extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;<br />

b) que estejam cumprindo suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e impedidas <strong>de</strong><br />

licitar e contratar com a Administração Pública;<br />

c) que estejam <strong>de</strong>claradas inidôneas pela Administração Pública;<br />

d) que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes <strong>de</strong>ste processo<br />

licitatório, um ou mais sócios ou membros <strong>de</strong> diretoria e também os prepostos com<br />

procuração;<br />

e) que estejam reunidas em consórcio ou coligação;<br />

f) estrangeiras que não estejam autorizadas a comercializar no País.<br />

g) que estejam incluídas no Cadastro <strong>de</strong> inadimplentes da Fazenda Estadual – CADINE,<br />

nos termos do Artigo 3º da Lei 12.411, <strong>de</strong> 02/01/1995;<br />

5.3. Po<strong>de</strong>rão participar os fornecedores que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF e<br />

estiverem <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados na Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação SLTI,<br />

através do site www.comprasnet.gov.br. Como requisito para participação no Pregão, em campo<br />

próprio do sistema eletrônico, o licitante <strong>de</strong>verá manifestar o pleno conhecimento e atendimento as<br />

exigências <strong>de</strong> habilitação do presente Edital.<br />

5.4. Os licitantes arcarão com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong> suas<br />

propostas.<br />

5.5. A participação na licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos <strong>de</strong>ste<br />

Edital, <strong>de</strong> seus Anexos e leis aplicáveis.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 3/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

5.6. É vedado, ainda, a participação <strong>de</strong> Servidores Públicos dos órgãos e entida<strong>de</strong>s da<br />

Administração Pública, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público, participar<br />

como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo<br />

licitatório;<br />

6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME<br />

6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá suas atribuições previstas nos incisos I a<br />

XV do art 8º do Decreto Estadual nº 28.089 <strong>de</strong> 10/1/2006.<br />

7. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO <strong>PREGÃO</strong><br />

7.1. O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha, pessoal e<br />

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05), no site<br />

www.comprasnet.gov.br,<br />

7.2. O cre<strong>de</strong>nciamento do licitante <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> registro cadastral atualizado no <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong><br />

Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF.<br />

7.3. Os interessados <strong>de</strong>verão cadastrar representantes, mediante a apresentação <strong>de</strong> procuração,<br />

por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo po<strong>de</strong>res para formular<br />

lances <strong>de</strong> preços e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos e operações no site www.comprasnet.gov.br,<br />

.<br />

7.4. O licitante <strong>de</strong>verá estar previamente cadastrado no site www.comprasnet.gov.br, na opção<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong>.<br />

7.5. O uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />

sistema ou à SESA, promotora da licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes do<br />

uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />

7.6. O cre<strong>de</strong>nciamento do fornecedor e <strong>de</strong> seu representante legal no sistema eletrônico implica a<br />

responsabilida<strong>de</strong> legal pelos atos praticados e a presunção <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica para realizar as<br />

transações inerentes a este Pregão Eletrônico. (art. 3º, §6º do Decreto nº 5.450/05).<br />

7.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e<br />

intransferível do representante cre<strong>de</strong>nciado e subsequente encaminhamento da proposta <strong>de</strong><br />

preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite<br />

estabelecidos. A informação dos dados para acesso <strong>de</strong>ve ser feita na página inicial do site<br />

www.comprasnet.gov.br, opção “Acesso Seguro”.<br />

7.8. O encaminhamento <strong>de</strong> proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências<br />

<strong>de</strong> habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que<br />

forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas<br />

propostas e lances.<br />

7.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável<br />

pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens<br />

emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />

8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA<br />

8.1. Os licitantes <strong>de</strong>verão encaminhar a proposta eletrônica <strong>de</strong> preços, exclusivamente, por meio do<br />

sistema eletrônico, até a data e a hora marcada para abertura da sessão, quando, então, encerrarse-á,<br />

automaticamente, a fase <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> propostas.<br />

8.2. Na proposta eletrônica <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> cada item ofertado <strong>de</strong>verá constar, obrigatoriamente:<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 4/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

a) a <strong>de</strong>scrição do objeto ofertado, incluindo a marca, procedência, quantida<strong>de</strong>, o preço unitário<br />

do item, conforme constante do Anexo II, <strong>de</strong>ste Edital.<br />

b) a cotação do valor unitário <strong>de</strong> cada item, expresso em moeda corrente nacional, com até<br />

04 (quatro) casas <strong>de</strong>cimais;<br />

c) Quaisquer tributos, custos e <strong>de</strong>spesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou<br />

incorretamente cotados, serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos nos preços, não sendo<br />

consi<strong>de</strong>rados pelos pleitos <strong>de</strong> acréscimos a esse ou qualquer título, <strong>de</strong>vendo os respectivos<br />

bens serem fornecidos a SESA sem ônus adicionais.<br />

8.2.1. A proposta <strong>de</strong>verá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL<br />

(R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em<br />

conformida<strong>de</strong> com as especificações do Anexo II, <strong>de</strong>ste Edital. Obs: Os Campos “MARCA”,<br />

“FABRICANTE” E “<strong>DE</strong>SCRIÇÃO <strong>DE</strong>TALHADA DO OBJETO OFERTADO” <strong>de</strong>verão ser<br />

preenchidos.<br />

8.3. Para efeito <strong>de</strong> julgamento das propostas comerciais, o valor a ser informado no sistema<br />

eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor <strong>de</strong>duzido do percentual <strong>de</strong><br />

7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspon<strong>de</strong>nte à média das diferenças <strong>de</strong> alíquotas<br />

interestaduais do ICMS, conforme Decreto Estadual N° 27.624, <strong>de</strong> 22/11/2004.<br />

8.3.1. A <strong>de</strong>dução acima referida não se aplica ao fornecimento <strong>de</strong> produtos isentos e não tributados,<br />

e, na hipótese da alíquota interna ser inferior ao percentual <strong>de</strong> 7,5% (sete vírgula cinco por cento),<br />

<strong>de</strong>verá ser aplicado o percentual correspon<strong>de</strong>nte à alíquota cobrada.<br />

8.3.2. As propostas comerciais das <strong>de</strong>mais licitantes estabelecidas em outros estados, não sofrerão<br />

a <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> que trata o subitem 8.3. acima.<br />

8.4. Até o encerramento do prazo para recebimento <strong>de</strong> propostas, os licitantes po<strong>de</strong>rão retirar ou<br />

substituir a proposta anteriormente apresentada.<br />

8.5. O encaminhamento da proposta <strong>de</strong> preço para o sistema eletrônico pressupõe o pleno<br />

conhecimento e atendimento às exigências <strong>de</strong> habilitação previstas neste Edital.<br />

8.6. A proposta <strong>de</strong>verá limitar-se ao objeto <strong>de</strong>sta licitação, sendo <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas quaisquer<br />

alternativas <strong>de</strong> preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.<br />

9. DA PROPOSTA ESCRITA E DOS CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ACEITAÇÃO<br />

9.1. Encerrada a fase <strong>de</strong> lances, o licitante arrematante <strong>de</strong>verá entregar a sua proposta escrita, em<br />

02 (duas) vias, sendo uma original, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>finido no ANEXO IV – TERMO <strong>DE</strong><br />

PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS, en<strong>de</strong>reçada ao Pregoeiro na Central <strong>de</strong> Licitações, da Procuradoria<br />

Geral do Estado, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 (Centro Administrativo Bárbara <strong>de</strong><br />

Alencar), bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520 – Fortaleza –CE, no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois)<br />

dias úteis contados a partir da sua convocação no sistema do COMPRASNET, seguida da<br />

documentação exigida na habilitação, na forma estabelecida no item 12 <strong>de</strong>ste Edital, em envelope<br />

contendo no seu anverso:<br />

À<br />

CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />

PREGOEIRO: ANTÔNIO MARIA SARAIVA CORREIA<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/NUPLAC<br />

RAZÃO SOCIAL (PROPONENTE):<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 5/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

9.2. O TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA ESCRITA em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou<br />

entrelinhas, <strong>de</strong>verá ser entregue rubricado em todas as suas folhas e a última assinada pelo<br />

representante legal do licitante, citado nos documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

9.3. Os valores unitários dos itens da proposta <strong>de</strong>verão ser os do lance vencedor, <strong>de</strong>vendo o valor<br />

total ser discriminado por extenso.<br />

9.4. Especificação completa do item cotado, <strong>de</strong> acordo com as características apresentadas no<br />

Anexo II - Especificações e Quantitativos <strong>de</strong>ste Edital, indicando também o seguinte:<br />

a. nome do produto;<br />

b. marca do produto;<br />

c. procedência;<br />

d. indicação da forma <strong>de</strong> embalagem;<br />

9.5. Para os licitantes situados no Estado do Ceará, os valores a serem apresentados na proposta<br />

<strong>de</strong> preço escrita, <strong>de</strong>verão ser rea<strong>de</strong>quados ao valor total por item, representado pelo lance<br />

vencedor, <strong>de</strong>stacando a alíquota do ICMS, utilizando a seguinte fórmula:<br />

VFP = VPV<br />

On<strong>de</strong>:<br />

0,925<br />

VFP = Valor final da Proposta, acrescido da alíquota <strong>de</strong> 7,5% (sete e meio por cento);<br />

VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado<br />

pelo sistema;<br />

0,925 = Fator <strong>de</strong> Reversão correspon<strong>de</strong>nte a 7,5% (sete virgula cinco por cento), que foram<br />

<strong>de</strong>duzidos antes da disputa.<br />

9.6. No caso <strong>de</strong> haver incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação <strong>de</strong><br />

Mercadorias e sobre Prestações <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transporte Interestadual e Intermunicipal e <strong>de</strong><br />

Comunicação - ICMS, no todo ou em parte, sobre o objeto do presente certame licitatório, conforme<br />

disposto na Lei Estadual nº 14.237, <strong>de</strong> 10/11/2008 - DOE <strong>de</strong> 13/11/2008, regulamentada pelo<br />

Decreto nº 29.560, <strong>de</strong> 27/11/2008 - DOE <strong>de</strong> 27/11/2008, o proponente licitante vencedor do certame<br />

com domicílio em outra unida<strong>de</strong> da fe<strong>de</strong>ração fica obrigado a recolher ao Tesouro Estadual o<br />

imposto <strong>de</strong>vido.<br />

9.7. Sendo <strong>de</strong>vido o imposto na forma do item anterior, sem que o proponente fornecedor comprove<br />

seu <strong>de</strong>vido recolhimento, o órgão adquirente reterá do valor da fatura o imposto <strong>de</strong>vido e o<br />

recolherá ao Tesouro Estadual.<br />

9.8. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da<br />

data <strong>de</strong> sua emissão.<br />

9.9. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.<br />

9.10. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que conflitem com as normas <strong>de</strong>ste Edital ou da<br />

legislação em vigor, e que:<br />

9.10.1. sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita<br />

i<strong>de</strong>ntificação do produto licitado;<br />

9.10.2. contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente<br />

Edital;<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 6/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

9.10.3. sejam manifestamente inexequíveis, por <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro, nos termos da Lei;<br />

9.10.4. apresentem valores <strong>de</strong> itens ou preços simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero.<br />

9.11. Encerrado o prazo para recebimento <strong>de</strong> propostas, o Pregoeiro verificará as propostas<br />

apresentadas, <strong>de</strong>sclassificando aquelas que não estejam em conformida<strong>de</strong> com os requisitos<br />

estabelecidos neste Edital, inclusive quanto à sua exequibilida<strong>de</strong>.<br />

9.12. A <strong>de</strong>sclassificação <strong>de</strong> proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com<br />

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.<br />

9.13. O sistema or<strong>de</strong>nará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que<br />

somente estas participarão da fase <strong>de</strong> lance.<br />

9.14.O licitante <strong>de</strong>ve apresentar amostra do material cotado , quando solicitado pelo Setor Técnico,<br />

as quais <strong>de</strong>verão ser entregues no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data <strong>de</strong><br />

solicitação, na Secretaria da Saú<strong>de</strong> – NUPLAC, Av. Almirante Barroso, 600- 1º andar – Bairro Praia<br />

<strong>de</strong> Iracema, CEP: 60.060-440.<br />

9.15. A proponente <strong>de</strong>verá anexar a proposta <strong>de</strong> preço:<br />

9.15.1. Registro do produto, ou Declaração <strong>de</strong> Isenção do Registro, ou o cadastro do produto, ou<br />

a notificação simplificada, e outros, emitidos pela ANVISA- Agência <strong>de</strong> Vigilância Sanitária vinculada<br />

ao Ministério da Saú<strong>de</strong> e cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, on<strong>de</strong><br />

consta a resolução e os dados do produto.<br />

9.15.2. Se o produto estiver com o seu documento pertinente vencido, <strong>de</strong>verá então ser anexada a<br />

cópia do protocolo <strong>de</strong> revalidação emitido à ANVISA, <strong>de</strong>ntro do prazo previsto <strong>de</strong> 6( seis) meses <strong>de</strong><br />

antecedência ao vencimento.<br />

9.15.3 Certificado <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação e Controle por linha <strong>de</strong> produção/produtos<br />

emitidos pela ANVISA- Agência <strong>de</strong> Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

9.15.4. Após a apresentação da proposta não caberá <strong>de</strong>sistência.<br />

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

10.1. A partir do horário previsto neste Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão<br />

Eletrônico, na qual o sistema divulgará os preços das propostas recebidas, sem a indicação dos<br />

proponentes.<br />

10.2. Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, em campo próprio do<br />

sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação e que sua proposta está em<br />

conformida<strong>de</strong> com as exigências do instrumento convocatório.<br />

10.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores <strong>de</strong>verão estar conectados ao<br />

sistema para participar da sessão <strong>de</strong> lances. A cada lance ofertado o participante será<br />

imediatamente informado <strong>de</strong> seu recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

10.4. O licitante po<strong>de</strong>rá oferecer lances sucessivos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o subseqüente seja inferior ao último<br />

lance por ele ofertado e registrado no sistema, observados o horário fixado para a abertura da<br />

sessão e as regras estabelecidas neste Edital.<br />

10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

10.4.2. O valor do lance será pelo valor unitário do item.<br />

10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do<br />

valor do menor lance registrado. O sistema não i<strong>de</strong>ntificará o autor dos lances aos <strong>de</strong>mais<br />

participantes.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 7/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

10.6. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão do Pregoeiro com o sistema, no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva do<br />

Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível aos licitantes para a recepção<br />

dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos<br />

atos realizados.<br />

10.7. A etapa inicial <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada mediante aviso <strong>de</strong> fechamento<br />

iminente dos lances, por <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período <strong>de</strong> tempo aleatório.<br />

O período <strong>de</strong> tempo aleatório ocorrerá em um intervalo que po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong> até 30 (trinta) minutos,<br />

<strong>de</strong>terminado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção <strong>de</strong><br />

lances, não po<strong>de</strong>ndo, em hipótese alguma, as licitantes apresentarem novos lances.<br />

10.8. Face à imprevisão do tempo extra, as licitantes participantes <strong>de</strong>verão estimar o seu valor<br />

mínimo <strong>de</strong> lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos <strong>de</strong> última hora, que po<strong>de</strong>rão resultar em<br />

uma disputa frustrada por falta <strong>de</strong> tempo hábil.<br />

10.9. Antes <strong>de</strong> anunciar o vencedor, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar, pelo sistema eletrônico,<br />

contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida<br />

melhor proposta, observando-se os critérios <strong>de</strong> julgamento, não se admitindo negociar condições<br />

diferentes daquelas previstas neste Edital.<br />

10.10. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

acompanhada pelos <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

10.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformida<strong>de</strong> entre a proposta <strong>de</strong><br />

menor preço e valor estimado para a contratação.<br />

10.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas e lances, não cabendo ao<br />

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros.<br />

10.13. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />

pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios<br />

diante da inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

11.1. O julgamento da licitação será processado pelo Pregoeiro, levando-se em conta a proposta ou<br />

lance <strong>de</strong> menor preço, quando a proposta for a mais vantajosa para a Administração, nos termos do<br />

Decreto Estadual nº 27.624, <strong>de</strong> 22.11.2004 e estiver <strong>de</strong> acordo com a especificações do Anexo II -<br />

Especificações Técnicas e Quantitativos, <strong>de</strong>ste Edital.<br />

11.2. O sistema informará a proposta <strong>de</strong> menor preço ofertado por item, imediatamente após o<br />

encerramento da etapa <strong>de</strong> lances ou, quando for o caso, após negociação diretamente com o<br />

licitante classificado em primeiro lugar, por meio do sistema, buscando obter um melhor preço,<br />

ocasião em que o Pregoeiro <strong>de</strong>cidirá acerca da aceitação do lance arrematante.<br />

11.3. O sistema anunciará o licitante arrematante, imediatamente após o encerramento da etapa <strong>de</strong><br />

lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e <strong>de</strong>cisão pelo Pregoeiro acerca<br />

da aceitação do lance <strong>de</strong> menor valor.<br />

11.4. O Pregoeiro examinará a proposta do arrematante, inclusive quanto à compatibilida<strong>de</strong> do<br />

preço em relação ao estimado para contratação, e verificará a sua habilitação, conforme<br />

disposições <strong>de</strong>ste Edital.<br />

11.5. Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a<br />

proposta ou o lance subsequente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, verificando a sua aceitabilida<strong>de</strong> e<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 8/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

proce<strong>de</strong>ndo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até<br />

a apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />

11.6. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 11.3. e 11.5. <strong>de</strong>ste Edital, o Pregoeiro<br />

po<strong>de</strong>rá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.<br />

11.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do<br />

procedimento e as ocorrências relevantes.<br />

11.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que<br />

não alterem a substância das propostas, dos documentos e a sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante<br />

<strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia<br />

para fins <strong>de</strong> habilitação e <strong>de</strong> classificação.<br />

11.9. Analisada a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço obtido, o Pregoeiro divulgará no sistema, via<br />

internet, o resultado do julgamento das propostas.<br />

11.10. Em cumprimento ao que <strong>de</strong>termina a Lei complementar nº 123/2006, a microempresa, a<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou a cooperativa, que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei nº<br />

11.488/2007, que ofertou Lance <strong>de</strong> até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se<br />

enquadre nessa categoria, será convocado automaticamente pelo sistema, na sala <strong>de</strong> disputa, para<br />

no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito <strong>de</strong> preferência, apresentar proposta <strong>de</strong><br />

preço inferior ao do licitante arrematante.<br />

12. DA HABILITAÇÃO<br />

12.1. Efetuados os procedimentos previstos acima, o licitante arrematante da proposta ou do lance<br />

<strong>de</strong> MENOR PREÇO unitário por item, <strong>de</strong>verá entregar no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis,<br />

contados a partir da sua convocação pelo pregoeiro no sistema COMPRASNET, juntamente com a<br />

Proposta <strong>de</strong> Preço, a documentação <strong>de</strong> habilitação prevista abaixo, en<strong>de</strong>reçada ao Pregoeiro na<br />

Central <strong>de</strong> Licitações – Procuradoria Geral do Estado, sito Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150,<br />

Edson Queiroz (Centro Administrativo Bárbara <strong>de</strong> Alencar) CEP. 60.811-520, Fortaleza – CE, tendo<br />

no seu frontispício os seguintes dizeres:<br />

À<br />

CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ<br />

PREGOEIRO: ANTÔNIO MARIA SARAIVA CORREIA<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/NUPLAC<br />

ENVELOPE - DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />

RAZÃO SOCIAL (PROPONENTE): ________________________________<br />

12.1.1. O não cumprimento da entrega dos documentos <strong>de</strong> habilitação e das propostas <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo acima estabelecido acarretará na <strong>de</strong>sclassificação do licitante, po<strong>de</strong>ndo o Pregoeiro convocar<br />

o licitante que apresentou a proposta ou o lance subsequente.<br />

DOS DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />

12.2. O LICITANTE CADASTRADO <strong>de</strong>verá apresentar o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral do<br />

Estado do Ceará (CRC) emitido pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Gestão do Estado do Ceará –<br />

<strong>SEPLAG</strong>, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a <strong>de</strong>clarar, sob as<br />

penalida<strong>de</strong>s legais, a superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da<br />

lei n° 8.666/93.<br />

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12.2.1. A Central <strong>de</strong> Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado <strong>de</strong><br />

Registro Cadastral. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, <strong>de</strong>verá apresentá-lo<br />

juntamente com os documentos <strong>de</strong> habilitação, sob pena <strong>de</strong> inabilitação, salvo os documentos <strong>de</strong><br />

Regularida<strong>de</strong> Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que po<strong>de</strong>rão ser consultados pelo<br />

Pregoeiro.<br />

12.3. O LICITANTE NÃO CADASTRADO no CRC junto à <strong>SEPLAG</strong>/CE, <strong>de</strong>verá apresentar os<br />

documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento <strong>de</strong> Fornecedores”<br />

acompanhados da Ficha <strong>de</strong> Inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br.<br />

12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

12.4.1.Comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica do licitante, mediante apresentação <strong>de</strong> atestado(s)<br />

fornecido(s) por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito publico ou privado, reconhecidamente idôneas, em<br />

papel timbrado e em nome do licitante, comprovando que o mesmo forneceu ou está fornecendo<br />

produto compatível em características com o objeto ora licitado.<br />

12.4.2.Comprovação do Alvará <strong>de</strong> Licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual<br />

ou Municipal, <strong>de</strong> acordo com o código Sanitário e Leis Complementares.<br />

12.4.3.Comprovação da Autorização <strong>de</strong> funcionamento da licitantes expedido pela Vigilância<br />

Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral 6.360 <strong>de</strong> 23/9/1976 em seus Artigo<br />

2º.<br />

12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

12.5.1. Certidão Negativa <strong>de</strong> falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida<br />

pelo distribuidor judicial da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica ou Certidão Negativa <strong>de</strong> execução patrimonial<br />

expedida no domicílio da pessoa física.<br />

12.5.2. A comprovação da boa situação financeira do licitante será aferida com base no “Índice <strong>de</strong><br />

Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG)” maior ou igual 1 (um), analisada automaticamente pelo SICAF. Não sendo<br />

possível ou estando <strong>de</strong>satualizado no SICAF, será calculado pela fórmula abaixo, com base no<br />

Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas:<br />

Índice <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG)<br />

LG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ≥ 1<br />

(Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)<br />

12.5.3. Apresentação <strong>de</strong> Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, já exigíveis e<br />

apresentados na forma da Lei, correspon<strong>de</strong>ntes ao último exercício social encerrado, quando não<br />

for possível a averiguação no SICAF do subitem anterior.<br />

12.6. O licitante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar no sistema COMPRASNET, <strong>de</strong> que não emprega mão-<strong>de</strong>-obra que<br />

constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

12.7. Os Documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados da seguinte forma:<br />

12.7.1. Obrigatoriamente, da mesma se<strong>de</strong>, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se <strong>de</strong> alguma<br />

filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para a matriz como<br />

para todas as filiais. O Contrato será celebrado com a se<strong>de</strong> que apresentou a documentação.<br />

12.7.2.Quando apresentados em processo <strong>de</strong> fotocópia <strong>de</strong>verão obrigatoriamente ser<br />

autenticados em Cartório. Os documentos emitidos via Internet que estejam condicionados à<br />

verificação <strong>de</strong> sua autenticida<strong>de</strong> pelo Pregoeiro, só serão aceitos após o cumprimento <strong>de</strong>sta<br />

formalida<strong>de</strong>.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 10/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

12.7.3. Quando redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão consi<strong>de</strong>rados se<br />

acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.<br />

12.7.4. Dentro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Na hipótese do documento não constar expressamente o<br />

prazo <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>, este <strong>de</strong>verá ser acompanhado <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração ou regulamentação do órgão<br />

emissor que disponha sobre a valida<strong>de</strong> do mesmo. Na ausência <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>claração ou<br />

regulamentação, o documento será consi<strong>de</strong>rado válido pelo prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias a partir da<br />

data <strong>de</strong> sua emissão, quando se tratar <strong>de</strong> documentação referente á habilitação fiscal e econômicafinanceira;<br />

12.8 Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será <strong>de</strong>volvida aos licitantes,<br />

ainda que se trate <strong>de</strong> originais.<br />

12.9. O Pregoeiro e membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio não autenticarão cópias <strong>de</strong> documentos exigidos<br />

neste Edital.<br />

12.10. É facultado ao Pregoeiro ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />

<strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />

posterior <strong>de</strong> documentos ou informação que <strong>de</strong>veria constar originariamente da proposta.<br />

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES<br />

13.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa<br />

po<strong>de</strong>rá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria<br />

Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz,<br />

Fortaleza-CE, CEP-60.811-520.<br />

13.1.1. Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar este Edital aquele que não o fizer <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estabelecido neste subitem 13.1.<br />

13.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, <strong>de</strong>cidir sobre a<br />

petição <strong>de</strong> impugnação no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />

13.1.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a<br />

realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />

13.2. Após <strong>de</strong>clarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar <strong>de</strong> forma motivada a intenção<br />

<strong>de</strong> interpor recurso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente registrada a síntese <strong>de</strong> suas razões, em campo próprio<br />

do sistema eletrônico, “INTENÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS”, no prazo <strong>de</strong> até 04 (quatro) horas úteis<br />

após essa <strong>de</strong>claração, quando lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação das<br />

razões do recurso no sistema comprasnet, facultando-se aos <strong>de</strong>mais licitantes a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

apresentar contrarrazões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do prazo<br />

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

13.2.1. Não serão conhecidos recursos fora do prazo e/ou subscrita por representante habilitado<br />

legalmente.<br />

13.3.A ausência da manifestação motivada do licitante quanto a intenção <strong>de</strong> interpor recurso<br />

importará a <strong>de</strong>cadência <strong>de</strong> tal direito.<br />

13.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando<br />

não justificada a intenção <strong>de</strong> interpor o recurso pelo proponente.<br />

13.5. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

13.6. A <strong>de</strong>cisão em grau <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong>finitiva e <strong>de</strong>la dar-se-á conhecimento aos interessados,<br />

por meio do sistema Comprasnet.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 11/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

13.7. Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser enviados ao<br />

pregoeiro, até três (03) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas,<br />

exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no en<strong>de</strong>reço licitacao@pge.ce.gov.br informando<br />

no e-mail o número <strong>de</strong>ste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado (PE Nº 20110573-<br />

SESA/NUPLAC), visando agilizar a i<strong>de</strong>ntificação do pregoeiro <strong>de</strong>signado para o presente certame.<br />

Não serão aceitos comunicados verbais, via fax e nem pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos formulados após<br />

o prazo estabelecido.<br />

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

14.1. Cumpridas as etapas previstas nos itens 10, 11 e 12 e inexistindo recursos, ou na sua<br />

existência, sendo estes resolvidos, a autorida<strong>de</strong> competente homologará o resultado da licitação.<br />

14.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores<br />

<strong>de</strong> cada item serão registrados na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, elaborada conforme o Anexo V –<br />

MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, <strong>de</strong>ste Edital.<br />

14.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, a contar da data<br />

do recebimento da convocação, para comparecer perante a Assessoria Jurídica da Secretaria da<br />

Saú<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços. O prazo <strong>de</strong> comparecimento po<strong>de</strong>rá ser<br />

prorrogado uma vez, por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria<br />

da Saú<strong>de</strong>.<br />

14.4. A recusa injustificada em assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços no prazo e condições<br />

estabelecidas implicará no cancelamento do registro do preço do item para este fornecedor.<br />

14.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços no<br />

prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />

para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referente a sua classificação, ou revogar a<br />

licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.<br />

15. DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

15.1. A Secretaria da Saú<strong>de</strong> será o Órgão Gestor da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> que trata este<br />

Edital.<br />

15.2. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, elaborada conforme o Anexo V – Minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços, será assinada pelo titular da Secretaria da Saú<strong>de</strong> – Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços –<br />

ou, por <strong>de</strong>legação, por seu substituto legal, e pelos representantes <strong>de</strong> cada um dos fornecedores<br />

legalmente cre<strong>de</strong>nciados e i<strong>de</strong>ntificados.<br />

15.3. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados a partir<br />

da data da sua assinatura.<br />

15.4. Os preços registrados na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços serão aqueles ofertados nas propostas <strong>de</strong><br />

preços dos licitantes vencedores da disputa.<br />

15.5. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar<br />

as contratações que <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>rão advir, ficando-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong><br />

licitação, respeitados os dispositivos da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, sendo assegurada à <strong>de</strong>tentora do<br />

registro <strong>de</strong> preços a preferência em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.<br />

15.6. O direito <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> que trata o subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser exercido pelo beneficiário<br />

do registro, quando o preço <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> licitação for igual ou superior ao<br />

registrado.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 12/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

15.7. Os participantes do SRP, quando necessitar, po<strong>de</strong>rão efetuar aquisições junto às empresas<br />

<strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> preços registrados na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong> acordo com os quantitativos e<br />

especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.<br />

15.8. Os fornecedores <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto<br />

licitado aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que notificados por<br />

estes e durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, mesmo que a execução do objeto esteja<br />

prevista para data posterior a do vencimento da mesma.<br />

15.9. Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Estadual, participantes ou não do Registro<br />

<strong>de</strong> Preços, po<strong>de</strong>rão realizar contratações <strong>de</strong>correntes do remanejamento <strong>de</strong> quantitativos<br />

registrados na Ata, com a interveniência do Órgão Gestor e mediante anuência do Órgão<br />

Participante ce<strong>de</strong>nte, conforme disciplina o Art.15 do Decreto Estadual nº 28.087 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro<br />

<strong>de</strong> 2006.<br />

15.10. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, durante sua vigência, po<strong>de</strong>rá ser utilizada por qualquer órgão<br />

ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública Municipal, Estadual ou Fe<strong>de</strong>ral, na condição <strong>de</strong> Órgão<br />

Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços e concordância do<br />

fornecedor, conforme disciplina os Artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro<br />

<strong>de</strong> 2006.<br />

15.11. Os órgãos interessados quando <strong>de</strong>sejarem fazer uso da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong>verão<br />

manifestar seu interesse junto ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, o qual indicará o fornecedor<br />

e o preço a ser praticado.<br />

15.11.1. As contratações <strong>de</strong>correntes da utilização da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> que trata este<br />

subitem não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r, por Órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na<br />

Ata.<br />

15.12. O fornecedor <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preço registrado po<strong>de</strong>rá optar pela aceitação ou não do<br />

fornecimento a Órgãos Interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este fornecimento não prejudique as obrigações<br />

anteriormente assumidas.<br />

15.12.1. Caberá ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, para utilização da Ata por Órgãos<br />

Interessados da Administração Pública Estadual, proce<strong>de</strong>r à negociação do fornecimento,<br />

obe<strong>de</strong>cida a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

15.13. O <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preços registrados que <strong>de</strong>scumprir as condições da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

recusando-se a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP, não aceitando reduzir os preços<br />

registrados quando estes se tornarem superiores aos <strong>de</strong> mercado, ou nos casos em que ficar<br />

impedido ou for <strong>de</strong>clarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda,<br />

por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.<br />

15.14. A Secretaria da Saú<strong>de</strong> provi<strong>de</strong>nciará a publicação do Extrato da Ata do Registro <strong>de</strong> Preços<br />

no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na INTERNET.<br />

15.15. Os preços registrados po<strong>de</strong>rão ser revistos a qualquer tempo em <strong>de</strong>corrência da redução<br />

dos preços praticados no mercado ou <strong>de</strong> fato que eleve os custos dos itens registrados,<br />

obe<strong>de</strong>cendo aos parâmetros constantes no artigo 22, do Decreto Estadual nº 28.087 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2006.<br />

15.16. A Secretaria da Saú<strong>de</strong> convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e a<strong>de</strong>quá-lo<br />

ao preço <strong>de</strong> mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço <strong>de</strong> mercado.<br />

Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.<br />

15.17. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração po<strong>de</strong>rá<br />

convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores classificados <strong>de</strong> acordo com o subitem 14.5., nas mesmas<br />

condições ou revogar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços ou parte <strong>de</strong>la.<br />

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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

15.18. Serão consi<strong>de</strong>rados preços <strong>de</strong> mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média<br />

daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.<br />

15.19. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no<br />

Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na INTERNET.<br />

16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

16.1. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste Pregão po<strong>de</strong>rá ser cancelada <strong>de</strong> pleno direito<br />

no todo ou em parte, nas situações previstas neste Edital e na minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />

Anexo V, <strong>de</strong>ste Edital.<br />

17. DO FORNECIMENTO, LOCAL <strong>DE</strong> ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

17.1. Cada aquisição dos itens registrados será efetuada através da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, emitida<br />

pelos participantes.<br />

17.2. O documento <strong>de</strong> que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03<br />

(três) vias, <strong>de</strong>vendo ser assinado pelas partes, <strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias a<br />

contar da data <strong>de</strong> convocação para assinatura. A primeira via do referido documento será enviada<br />

para o fornecedor juntamente com a Nota <strong>de</strong> Empenho – NE. A segunda via ficará <strong>de</strong> posse do<br />

Órgão Gestor e a terceira para arquivo da CONTRATANTE.<br />

17.3. O fornecedor ficará obrigado a aten<strong>de</strong>r às or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> compras efetuadas <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> do Registro <strong>de</strong> Preços, mesmo se a entrega dos itens ocorrer em data posterior a do seu<br />

vencimento.<br />

17.4. O prazo <strong>de</strong> entrega dos itens não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o prazo estabelecido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Compra, contado a partir da data do seu recebimento pelo fornecedor, <strong>de</strong>vendo ser <strong>de</strong> no máximo<br />

30 (trinta) dias úteis.<br />

17.5. Os prazos, as quantida<strong>de</strong>s, a forma <strong>de</strong> entrega, <strong>de</strong> recebimento, <strong>de</strong> aceite e as <strong>de</strong>mais<br />

condições <strong>de</strong> execução do objeto serão <strong>de</strong>finidos na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra neste Edital e seus Anexos.<br />

17.6. Não será aceita a entrega <strong>de</strong> bens cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por<br />

qualquer motivo, não esteja <strong>de</strong> acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus<br />

Anexos.<br />

17.7. O fornecedor <strong>de</strong>verá entregar a(s) Nota(s) Fiscal(s) dos itens, sendo que as Nota(s) Fiscal(is)<br />

<strong>de</strong> Mercadoria(s) <strong>de</strong>verá(ão) vir acompanhada(s) do Certificado Eletrônico <strong>de</strong> Nota Fiscal para<br />

Órgão Público – CENFOP, conforme se enquadre na previsão da Lei Estadual nº 13.623, <strong>de</strong><br />

15.7.2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.922, <strong>de</strong> 20.9.2005.<br />

17.8. Caso seja constatada alguma irregularida<strong>de</strong> na Nota Fiscal, esta será <strong>de</strong>volvida ao<br />

fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,<br />

contando-se o prazo para recebimento a partir da data da sua reapresentação.<br />

17.9. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong>s no fornecimento, local <strong>de</strong> entrega, aceite e recebimento, o<br />

fornecedor <strong>de</strong>verá sanar a irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo que for estabelecido ou apresentar<br />

recurso, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo ao órgão<br />

participante a solução <strong>de</strong>finitiva da questão.<br />

17.10. O produto fornecido pela fornecedora estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao<br />

qual caberá o direito <strong>de</strong> recusar, caso o produto não esteja <strong>de</strong> acordo com o especificado neste<br />

Edital e seus Anexos.<br />

17.11. Os produtos objetos <strong>de</strong>sta licitação po<strong>de</strong>rão ser recebidos:<br />

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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

a) Provisoriamente, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do medicamento<br />

com as especificações;<br />

b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da<br />

qualida<strong>de</strong> que comprove a a<strong>de</strong>quação do objeto aos termos <strong>de</strong>ste Edital, observado o<br />

disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.<br />

17.12. O fornecedor ficará obrigado a substituir, imediatamente, o produto que vier a ser recusado<br />

por outro que atenda as especificações, bem com o que estiver fora do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estipulado<br />

no Edital.<br />

17.13. Quando da entrega dos produtos, o fornecedor <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às recomendações técnicas<br />

da Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, levando-se em consi<strong>de</strong>ração a legislação vigente.<br />

17.14. Os produtos entregues <strong>de</strong>verão estar acondicionados <strong>de</strong> forma compatível para a sua<br />

conservação, em embalagens <strong>de</strong> fábrica, lacradas pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da<br />

embalagem, será para aqueles produtos comprados em quantida<strong>de</strong>s inferiores a menor<br />

embalagem expedida pelo fabricante;<br />

17.15. A simples entrega do produto objeto <strong>de</strong>sta Licitação não implica na sua aceitação <strong>de</strong>finitiva,<br />

o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformida<strong>de</strong> com a Comissão <strong>de</strong> Recebimento<br />

do Almoxarifado das Unida<strong>de</strong>s da Secretaria da Saú<strong>de</strong>.<br />

17.16. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis, sem ônus para as Unida<strong>de</strong>s da<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong>, o produto que vier a ser recusado, po<strong>de</strong>ndo o produto substituído ser<br />

submetido a exame técnico;<br />

17.17. O produto <strong>de</strong>verá ser entregue, <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> das Unida<strong>de</strong>s da Secretaria<br />

da Saú<strong>de</strong>;<br />

17.18. Na entrega do produto <strong>de</strong>verá ser apresentado o certificado <strong>de</strong> procedência, lote a lote, dos<br />

mesmos.<br />

17.19. O fornecedor <strong>de</strong>verá fornecer instruções sobre cuidados e condições <strong>de</strong> armazenagem.<br />

17.20. Os fornecedores se obrigam a fornecer o objeto, conforme as especificações do Anexo II do<br />

Edital, com o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> superior a 12 (doze) meses da data <strong>de</strong> entrega nas Unida<strong>de</strong>s<br />

Hospitalares da SESA.<br />

17.21. A entrega dos produtos <strong>de</strong>verá ser realizada no en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> cada órgão participante,<br />

conforme constante no anexo III <strong>de</strong>ste Edital.<br />

18. DO PAGAMENTO<br />

18.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária, preferencialmente no<br />

Banco Brasileiro <strong>de</strong> Desconto – BRA<strong>DE</strong>SCO, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da<br />

efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal dos produtos realmente<br />

entregues, <strong>de</strong>vendo estar <strong>de</strong>vidamente atestados pelo recebedor, bem como acompanhado do<br />

Certificado Eletrônico <strong>de</strong> Nota fiscal para Órgãos Públicos, nos termos do Decreto Estadual nº<br />

27.922, <strong>de</strong> 20/9/2005, para fornecedoras inscritas na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.<br />

18.2. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da Nota Fiscal discriminativa,<br />

acompanhada da correspon<strong>de</strong>nte OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA com o respectivo comprovante, TERMO<br />

<strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO, <strong>de</strong>vendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e<br />

contribuições, elencados nas disposições <strong>de</strong>terminadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em<br />

conformida<strong>de</strong> com as normas vigentes.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 15/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

18.3. Nenhum pagamento isentará a fornecedora das suas responsabilida<strong>de</strong>s e obrigações, nem<br />

implicará aceitação <strong>de</strong>finitiva do fornecimento.<br />

18.4. Caso seja constatada alguma irregularida<strong>de</strong> na documentação, será suspenso o pagamento,<br />

para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o<br />

prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.<br />

18.5. Durante a vigência da Ata, o licitante <strong>de</strong>tentor do preço registrado <strong>de</strong>verá manter as condições<br />

<strong>de</strong> habilitação constantes do item 12 <strong>de</strong>ste Edital. Será solicitado também o Certificado Eletrônico<br />

<strong>de</strong> Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme disposto na Lei Estadual nº 13.623 <strong>de</strong><br />

15/7/ 2005.<br />

18.6. Não será concedida, em hipótese alguma, a antecipação <strong>de</strong> pagamento dos créditos relativos<br />

ao fornecimento dos produtos.<br />

19. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DAS PARTES<br />

19.1. As obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s das partes são aquelas previstas na MINUTA DA ATA <strong>DE</strong><br />

REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, Anexo V <strong>de</strong>ste Edital.<br />

20. DAS MULTAS E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

20.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração Pública, garantido o direito ao<br />

contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa, pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os<br />

motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autorida<strong>de</strong><br />

que aplicou penalida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no cadastro <strong>de</strong> fornecedores do Estado, sem<br />

prejuízo das sanções previstas em Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais, o licitante que:<br />

I – ensejar o retardamento da execução do certame;<br />

II – convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta:<br />

a) não assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

b) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />

c) não mantiver a proposta.<br />

III – apresentar documentação falsa;<br />

IV – ensejar o retardamento da execução do objeto;<br />

V – cometer frau<strong>de</strong>;<br />

VI – comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />

VII – fizer <strong>de</strong>claração falsa; ou<br />

VIII – cometer frau<strong>de</strong> fiscal.<br />

20.2. O licitante classificado que convocado para assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

fazê-lo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, contados da data <strong>de</strong> sua convocação, terá o seu registro<br />

cancelado e <strong>de</strong>la será excluído.<br />

20.3. Será aplicado aos licitantes beneficiários da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, caso este se recuse a<br />

executar o(s) objeto(s) a ele vinculado(s), <strong>de</strong>ntro do prazo previsto, multa correspon<strong>de</strong>nte a 0,33%<br />

(trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao objeto<br />

não executado, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong>sse valor, e o impedimento <strong>de</strong> licitar e<br />

contratar com Órgãos/Entida<strong>de</strong>s do Estado do Ceará por período <strong>de</strong> até 5(cinco) anos, a critério<br />

<strong>de</strong>sta.<br />

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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

20.4. As multas a que se refere esta cláusula serão cobradas diretamente do licitante beneficiário da<br />

Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, administrativa ou judicialmente.<br />

20.5. As <strong>de</strong>mais sanções administrativas aplicáveis ao licitante beneficiário da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preço estão <strong>de</strong>finidas no ANEXO V – MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, parte<br />

integrante <strong>de</strong>ste Edital.<br />

20.6. Nenhuma penalida<strong>de</strong> será aplicada sem a concessão da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa por parte do<br />

licitante, na forma da lei.<br />

20.7. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC.<br />

21. DA FRAU<strong>DE</strong> E DA CORRUPÇÃO<br />

21.1. Os Licitantes <strong>de</strong>vem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se<br />

admitida subcontratação, o mais alto padrão <strong>de</strong> ética durante todo o processo <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong><br />

contratação e <strong>de</strong> execução do objeto contratual. Para os propósitos <strong>de</strong>sta cláusula, <strong>de</strong>finem-se as<br />

seguintes práticas:<br />

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer<br />

vantagem com o objetivo <strong>de</strong> influenciar a ação <strong>de</strong> servidor público no processo <strong>de</strong> licitação ou na<br />

execução <strong>de</strong> contrato;<br />

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo <strong>de</strong> influenciar o<br />

processo <strong>de</strong> licitação ou <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> contrato;<br />

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com<br />

ou sem o conhecimento <strong>de</strong> representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer<br />

preços em níveis artificiais e não-competitivos;<br />

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas<br />

ou sua proprieda<strong>de</strong>, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a<br />

execução do contrato.<br />

e) “prática obstrutiva”:<br />

(a) <strong>de</strong>struir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer <strong>de</strong>clarações falsas aos<br />

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo <strong>de</strong> impedir materialmente a<br />

apuração <strong>de</strong> alegações <strong>de</strong> prática prevista na cláusula 21.1 <strong>de</strong>ste Edital;<br />

(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito <strong>de</strong> o organismo financeiro<br />

multilateral promover inspeção.<br />

21.2. Na hipótese <strong>de</strong> financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,<br />

mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou<br />

pessoa física, para a outorga <strong>de</strong> contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,<br />

constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio <strong>de</strong> um agente, em práticas<br />

corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da<br />

execução um contrato financiado pelo organismo.<br />

21.3. Consi<strong>de</strong>rando os propósitos das cláusulas acima, o Licitante vencedor, como condição para a<br />

contratação, <strong>de</strong>verá concordar e autorizar que, na hipótese <strong>de</strong> o contrato vir a ser financiado, em<br />

parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,<br />

permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam<br />

inspecionar o local <strong>de</strong> execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à<br />

licitação e à execução do contrato.<br />

21.4. O Contratante, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes,<br />

previstas na Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, se comprovar o envolvimento <strong>de</strong> representante<br />

da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou<br />

coercitivas, no <strong>de</strong>correr da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro<br />

multilateral, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais medidas administrativas, criminais e cíveis.<br />

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22. DOS ILÍCITOS PENAIS<br />

SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

22.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto <strong>de</strong> processo judicial na forma<br />

legalmente prevista, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações aplicáveis.<br />

23. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO<br />

23.1. A Administração po<strong>de</strong>rá revogar a presente licitação ou parte <strong>de</strong>la por razões <strong>de</strong> interesse<br />

público <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />

justificar tal conduta, ou anular por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante<br />

parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentado, bem como adiar ou prorrogar o prazo para<br />

recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos à<br />

in<strong>de</strong>nização ou reembolso.<br />

23.1.1. A revogação ou anulação da licitação revoga ou anula também a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

<strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

24.1. Os licitantes arcarão com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong> suas<br />

propostas.<br />

24.2. A documentação apresentada para fins <strong>de</strong> habilitação fará parte dos autos da licitação e não<br />

será <strong>de</strong>volvida ao proponente.<br />

24.3. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documentos, em substituição aos<br />

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />

24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o<br />

do vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia <strong>de</strong><br />

expediente na Procuradoria-Geral do Estado.<br />

24.5. Os esclarecimentos serão encaminhados aos respectivos questionadores e serão<br />

disponibilizados aos <strong>de</strong>mais interessados através do sistema.<br />

24.6. É facultada ao Pregoeiro ou à autorida<strong>de</strong> superior do Órgão Gestor, em qualquer fase da<br />

licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo<br />

licitatório, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar no ato da<br />

sessão pública.<br />

24.7. Após a apresentação da proposta não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo se por motivo justo,<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />

24.8. Os licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

24.9. O licitante fica obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato as condições <strong>de</strong><br />

habilitação e qualificação exigidas para a contratação.<br />

24.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes na Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

10.520/2002, nos Decretos Estaduais n.º 28.087/2006 e nº 28.089/2006, nos Decretos Fe<strong>de</strong>rais n.º<br />

3.555/2000, nº 3.931/2001, nº 5.450/2005 e as normas da Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores<br />

alterações.<br />

24.11. Para fins <strong>de</strong> aplicação da sanção administrativa constante do subitem 20.1, do presente<br />

Edital, o lance é consi<strong>de</strong>rado proposta.<br />

24.12. É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site do operador<br />

do sistema – no en<strong>de</strong>reço www.comprasnet.gov.br .<br />

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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

24.13. Caso haja alguma retificação neste Edital, a mesma será disponibilizada no site<br />

www.comprasnet.gov.br,<br />

24.14. Os fornecedores com preços registrados não po<strong>de</strong>rão, salvo em curriculum vitae, utilizar o<br />

nome dos órgãos participantes ou sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecedor, em quaisquer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

divulgação profissional como, por exemplo, em cartões <strong>de</strong> visita, anúncios diversos, impressos etc.,<br />

sob pena <strong>de</strong> imediata exclusão da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço.<br />

24.15 O fornecedor não po<strong>de</strong>rá, também, pronunciar-se em nome dos órgãos à imprensa em geral,<br />

sobre quaisquer assuntos relativos às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stes, bem como a sua ativida<strong>de</strong> profissional, sob<br />

pena <strong>de</strong> imediata exclusão da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações<br />

cabíveis.<br />

25. O FORO<br />

25.1. O foro <strong>de</strong>signado para julgamento <strong>de</strong> quaisquer questões judiciais resultantes <strong>de</strong>ste Edital<br />

será o <strong>de</strong> Fortaleza – Ceará.<br />

Fortaleza, 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011<br />

________________________________ Ciente:___________________________________<br />

Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas da SESA ANTÔNIO MARIA SARAIVA CORREIA<br />

Pregoeiro<br />

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1. OBJETO<br />

SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

ANEXO I - TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA<br />

1.1. REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES <strong>DE</strong> MATERIAIS<br />

ODONTOLÓGICOS, visando aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento das unida<strong>de</strong>s da Secretaria<br />

da Saú<strong>de</strong>, conforme especificações e estimativas <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, contidas no ANEXO II –<br />

<strong>de</strong>ste Edital.<br />

1.2. Sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação os licitantes <strong>de</strong>verão apresentar suas propostas conforme as<br />

especificações e quantida<strong>de</strong>s constantes do Anexo II, pois estas prevalecem sobre as apresentadas<br />

no <strong>Sistema</strong> COMPRASNET.<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

2.1. O Estado do Ceará, através do Projeto <strong>de</strong> Inovação em Suprimento – PIS II, <strong>de</strong>finiu que as<br />

compras <strong>de</strong> insumos odontológicos a serem realizadas pelos órgãos/entida<strong>de</strong>s, fossem<br />

processadas através <strong>de</strong> <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, disciplinado nos Decretos nº s 28.086/06 e<br />

28.087/06. Assim, como órgão gestor da categoria Insumos Odontológicos, proce<strong>de</strong>mos<br />

levantamento das <strong>de</strong>mandas estimadas dos órgãos e entida<strong>de</strong>s para um período <strong>de</strong> 12 (doze)<br />

meses, que consolidadas nos permitiu eleger itens que comporão a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

proposta para esta categoria.<br />

3. ORÇAMENTO<br />

3.1. Para a aquisição <strong>de</strong> insumos odontológicos com preços registrados, cada participante do SRP<br />

utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária, a ser informada quando<br />

da emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra.<br />

4. DO PAGAMENTO<br />

4.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária preferencialmente no<br />

Banco Brasileiro <strong>de</strong> Desconto – BRA<strong>DE</strong>SCO, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da<br />

efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal dos produtos realmente<br />

entregues, <strong>de</strong>vendo estar <strong>de</strong>vidamente atestados pelo recebedor, bem como acompanhado do<br />

Certificado Eletrônico <strong>de</strong> Nota fiscal para Órgãos Públicos, nos termos do Decreto Estadual nº<br />

27.922, <strong>de</strong> 20/09/2005, para fornecedores inscritos na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.<br />

4.2. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da Nota Fiscal discriminativa,<br />

acompanhada da correspon<strong>de</strong>nte OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA com o respectivo comprovante, TERMO<br />

<strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO, <strong>de</strong>vendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e<br />

contribuições, elencados nas disposições <strong>de</strong>terminadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em<br />

conformida<strong>de</strong> com as normas vigentes.<br />

4.3. Nenhum pagamento isentará a empresa fornecedora das suas responsabilida<strong>de</strong>s e obrigações,<br />

nem implicará aceitação <strong>de</strong>finitiva do fornecimento.<br />

4.4. Caso seja constatada alguma irregularida<strong>de</strong> na documentação, será suspenso o pagamento,<br />

para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o<br />

prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.<br />

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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

4.5. Durante a vigência da Ata, o licitante <strong>de</strong>tentor do preço registrado <strong>de</strong>verá manter as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação constantes do item 12 do Edital. Será solicitado também o Certificado<br />

Eletrônico <strong>de</strong> Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme disposto na Lei Estadual nº<br />

13.623 <strong>de</strong> 15/7/ 2005.<br />

5. <strong>DE</strong>MAIS EXIGÊNCIAS<br />

5.1. Havendo entrega dos produtos em <strong>de</strong>sacordo com as especificações do Edital, caberá ao<br />

Órgão participante disponibilizar os itens para a <strong>de</strong>volução ao respectivo fornecedor, sem prejuízo<br />

da instrução <strong>de</strong> processo visando a penalização do fornecedor.<br />

5.2. A Comissão <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong> Insumos Odontológicos – CRIO, quando do recebimento do(s)<br />

produto(s) adquirido (s), po<strong>de</strong>rá, aleatoriamente ou por necessida<strong>de</strong>, solicitar parecer técnico, para<br />

um lote ou parte <strong>de</strong>ste, garantindo que o produto entregue aten<strong>de</strong> às especificações do Edital.<br />

5.2.1. Se a Comissão <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong> Insumos Odontológicos – CRIO, <strong>de</strong> pronto, i<strong>de</strong>ntificar<br />

alguma <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer produto que está sendo entregue, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

laudo técnico, comunicará ao fornecedor, que efetuará a substituição do produto <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

48 (quarenta e oito) horas.<br />

5.3. Caso o parecer apresente um laudo rejeitando a amostra <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado produto, TODO O<br />

LOTE do produto analisado estará consequentemente rejeitado, ficando o produto à disposição do<br />

fornecedor pelo prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis após a comunicação para a retirada do lote,<br />

não cabendo ao órgão comprador qualquer responsabilida<strong>de</strong> sobre os produtos estocados e<br />

quaisquer custos daí <strong>de</strong>correntes.<br />

5.4. Caso o LOTE REJEITADO não seja retirado <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido no item anterior,<br />

cabe a Administração <strong>de</strong>finir a <strong>de</strong>stinação da mercadoria, ficando <strong>de</strong>sobrigada <strong>de</strong> qualquer<br />

responsabilida<strong>de</strong> para com o fornecedor.<br />

5.5. As condições quanto aos locais, prazos <strong>de</strong> entrega, procedimentos a serem seguidos,<br />

cuidados, <strong>de</strong>veres e controles a serem adotados, são os constantes no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico<br />

nº 20110573 e nos seus Anexos.<br />

6. PRAZO <strong>DE</strong> VALIDA<strong>DE</strong><br />

6.1 A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados a partir da<br />

data da sua assinatura.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 21/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS<br />

ITEM <strong>DE</strong>SCRITIVO UNIDA<strong>DE</strong> QTD<br />

1<br />

CONJUNTO <strong>DE</strong> PEÇAS <strong>DE</strong> MÃO COMPOSTO <strong>DE</strong>: CANETA <strong>DE</strong><br />

ALTA ROTAÇÃO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />

SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, APROXIDAMENTE COM<br />

420.000 ROTAÇÕES POR MINUTO, POSSUIR CORPO EM<br />

MATERIAL <strong>DE</strong> ALTA RESISTENCIA E ALTA DURABILIDA<strong>DE</strong> A<br />

IMPACTO E A ESTRESSE DAS AUTOCLAVAGENS DO TIPO AÇO<br />

INOX COM CANAIS ARREDONDADOS <strong>DE</strong> PEGA PARALELOS AO<br />

CORPO DA CANETA, SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO DOIS FUROS,<br />

SPRAY TRIPLO PARA REFRIGERAÇÃO DA BROCA, CONTROLE <strong>DE</strong><br />

ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL <strong>DE</strong> COMANDO, TURBINA<br />

BALANCEADA, ROLAMENTOS <strong>DE</strong> CERÂMICA APOIADOS EM<br />

ANÉIS <strong>DE</strong> BORRACHA SINTÉTICA, SISTEMA PARA COLOCAÇÃO E<br />

RETIRADA <strong>DE</strong> BROCAS SEM A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong> SACA-BROCAS,<br />

BAIXO NÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO, BAIXO CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE (35 LITROS/MIN), PRESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

<strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 30 PSI, ALTO TORQUE AXIAL E RADIAL E<br />

É ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE E PESO <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE 60,5 G. MICRO MOTOR ESTERILIZÁVEL EM<br />

AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, COM<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO 2 FUROS, SISTEMA INTRA <strong>DE</strong> ENCAIXE<br />

RÁPIDO DAS PONTAS COM GIRO <strong>DE</strong> 360° DAS PEÇAS<br />

ACOPLADAS, SPRAY EXTERNO, COM RECURSO <strong>DE</strong> INVERSÃO<br />

<strong>DE</strong> ROTAÇÃO E REGULAGEM <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 3.000 À<br />

2018.000 RPM, CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />

MÁXIMO <strong>DE</strong> 65 LITROS/MIN. E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />

MÁXIMO <strong>DE</strong> 92 G. CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL EM<br />

AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS E<br />

ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR ATRAVÉS <strong>DE</strong> SISTEMA INTRA,<br />

COM RELAÇÃO <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO 1:1., POSSUIR CORPO EM<br />

ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O MICRO<br />

MOTOR, TAMANHO REDUZIDO DA CABEÇA, <strong>DE</strong>VE PERMITIR O A<br />

UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong> BROCAS <strong>DE</strong> ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO<br />

DA BROCA <strong>DE</strong> BAIXA ROTAÇÃO COM TRAVA <strong>DE</strong> AÇO<br />

TEMPERADA COM SISTEMA LATERAL <strong>DE</strong> ACOPLAMENTO, PESO<br />

<strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> 44,5 G. PEÇA RETA ESTERILIZÁVEL<br />

EM AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS,<br />

<strong>DE</strong> FORMATO ANATÔMICO E DIÂMETRO EXTERNO <strong>DE</strong> 20 MM,<br />

ROTAÇÃO 20.000 RPM, ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR COM<br />

SISTEMA INTRA ATRAVÉS <strong>DE</strong> UM CONJUNTO <strong>DE</strong> EIXOS E<br />

ENGRENAGENS COM RELAÇÃO <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO 1:1, POSSUIR<br />

CORPO EM ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O<br />

MICRO MOTOR E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 44 G<br />

SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS. ACESSÓRIOS: 1 LATA <strong>DE</strong><br />

ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, 1 ESTOJO<br />

<strong>DE</strong> ALUMÍNIO E/OU AÇO INOXIDÁVEL PERFURADO,<br />

AUTOCLAVÁVEL A 135ºC PARA ESTERILIZAÇÃO DAS PEÇAS <strong>DE</strong><br />

MÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 20CM COMP. X 10CM LARG.<br />

X 3CM <strong>DE</strong> ALT. E 1 AGULHA LIMPADORA PARA O SPRAY DA ALTA<br />

ROTAÇÃO.<br />

KIT 94<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 22/39


2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

CANETA <strong>DE</strong> ALTA ROTAÇÃO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A<br />

135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, APROXIMADAMENTE<br />

COM 420.000 ROTAÇÕES POR MINUTO, POSSUI CORPO EM<br />

MATERIAL <strong>DE</strong> ALTA RESISTENCIA E ALTA DURABILIDA<strong>DE</strong> A<br />

IMPACTO E A ESTRESSE DAS AUTOCLAVAGENS DO TIPO AÇO<br />

INOX COM CANAIS ARREDONDADOS <strong>DE</strong> PEGA PARALELOS AO<br />

CORPO DA CANETA, SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO DOIS FUROS,<br />

SPRAY TRIPLO PARA REFRIGERAÇÃO DA BROCA, CONTROLE <strong>DE</strong><br />

ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL <strong>DE</strong> COMANDO, TURBINA<br />

BALANCEADA, ROLAMENTOS <strong>DE</strong> CERÂMICA APOIADOS EM<br />

ANÉIS <strong>DE</strong> BORRACHA SINTÉTICA, SISTEMA PARA COLOCAÇÃO E<br />

RETIRADA <strong>DE</strong> BROCAS SEM A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong> SACA-BROCAS,<br />

BAIXO NÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO, BAIXO CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE (35 LITROS/MIN), PRESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />

30 PSI, ALTO TORQUE AXIAL E RADIAL E É ESTERILIZÁVEL EM<br />

AUTOCLAVE E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 60,5 G.<br />

MICRO MOTOR ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />

SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, COM SISTEMA <strong>DE</strong><br />

CONEXÃO 2 FUROS, SISTEMA INTRA <strong>DE</strong> ENCAIXE RÁPIDO DAS<br />

PONTAS COM GIRO <strong>DE</strong> 360° DAS PEÇAS ACOPLADAS, SPRAY<br />

EXTERNO, COM RECURSO <strong>DE</strong> INVERSÃO <strong>DE</strong> ROTAÇÃO E<br />

REGULAGEM <strong>DE</strong> <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 3.000 À 2018.000 RPM,<br />

CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 65<br />

LITROS/MIN. E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 92 G.<br />

CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />

SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS E ACOPLÁVEL AO<br />

MICROMOTOR ATRAVÉS <strong>DE</strong> SISTEMA INTRA, COM RELAÇÃO <strong>DE</strong><br />

TRANSMISSÃO 1:1., POSSUI CORPO EM ALUMÍNIO E LATÃO,<br />

GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O MICRO MOTOR, TAMANHO<br />

REDUZIDO DA CABEÇA, <strong>DE</strong>VE PERMITIR O A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />

BROCAS <strong>DE</strong> ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO DA BROCA <strong>DE</strong><br />

BAIXA ROTAÇÃO COM TRAVA <strong>DE</strong> AÇO TEMPERADA COM<br />

SISTEMA LATERAL <strong>DE</strong> ACOPLAMENTO, PESO <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> 44,5 G.<br />

PEÇA RETA ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />

SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, <strong>DE</strong> FORMATO ANATÔMICO<br />

E DIÂMETRO EXTERNO <strong>DE</strong> 20 MM, ROTAÇÃO 20.000 RPM,<br />

ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR COM SISTEMA INTRA ATRAVÉS<br />

<strong>DE</strong> UM CONJUNTO <strong>DE</strong> EIXOS E ENGRENAGENS COM RELAÇÃO<br />

<strong>DE</strong> TRANSMISSÃO 1:1, POSSUI CORPO EM ALUMÍNIO E LATÃO,<br />

GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O MICRO MOTOR E PESO <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> 44 G SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />

CICLOS.<br />

UND 296<br />

UND 156<br />

UND 126<br />

UND 100<br />

Obs: Havendo divergências entre as especificações <strong>de</strong>ste Anexo e a do sistema Comprasnet,<br />

prevalecerão a <strong>de</strong>ste Anexo.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 23/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

ANEXO III - RELAÇÃO DAS UNIDA<strong>DE</strong>S ORÇAMENTÁRIAS/UNIDA<strong>DE</strong>S PARTICIPANTES DO<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S<br />

ITEM <strong>DE</strong>SCRITIVO<br />

1<br />

CONJUNTO <strong>DE</strong> PEÇAS <strong>DE</strong> MÃO COMPOSTO <strong>DE</strong>:<br />

CANETA <strong>DE</strong> ALTA ROTAÇÃO ESTERILIZÁVEL EM<br />

AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />

CICLOS, APROXIDAMENTE COM 420.000<br />

ROTAÇÕES POR MINUTO, POSSUIR CORPO EM<br />

MATERIAL <strong>DE</strong> ALTA RESISTENCIA E ALTA<br />

DURABILIDA<strong>DE</strong> A IMPACTO E A ESTRESSE DAS<br />

AUTOCLAVAGENS DO TIPO AÇO INOX COM<br />

CANAIS ARREDONDADOS <strong>DE</strong> PEGA PARALELOS<br />

AO CORPO DA CANETA, SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO<br />

DOIS FUROS, SPRAY TRIPLO PARA<br />

REFRIGERAÇÃO DA BROCA, CONTROLE <strong>DE</strong><br />

ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL <strong>DE</strong> COMANDO,<br />

TURBINA BALANCEADA, ROLAMENTOS <strong>DE</strong><br />

CERÂMICA APOIADOS EM ANÉIS <strong>DE</strong> BORRACHA<br />

SINTÉTICA, SISTEMA PARA COLOCAÇÃO E<br />

RETIRADA <strong>DE</strong> BROCAS SEM A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />

SACA-BROCAS, BAIXO NÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO, BAIXO<br />

CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE (35<br />

LITROS/MIN), PRESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHO <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE 30 PSI, ALTO TORQUE AXIAL<br />

E RADIAL E É ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE E<br />

PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 60,5 G. MICRO<br />

MOTOR ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />

SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, COM<br />

SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO 2 FUROS, SISTEMA INTRA<br />

<strong>DE</strong> ENCAIXE RÁPIDO DAS PONTAS COM GIRO <strong>DE</strong><br />

360° DAS PEÇAS ACOPLADAS, SPRAY EXTERNO,<br />

COM RECURSO <strong>DE</strong> INVERSÃO <strong>DE</strong> ROTAÇÃO E<br />

REGULAGEM <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 3.000 À<br />

2018.000 RPM, CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 65 LITROS/MIN.<br />

E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 92 G.<br />

CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL EM<br />

AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />

CICLOS E ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR<br />

ATRAVÉS <strong>DE</strong> SISTEMA INTRA, COM RELAÇÃO <strong>DE</strong><br />

TRANSMISSÃO 1:1., POSSUIR CORPO EM<br />

ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O<br />

MICRO MOTOR, TAMANHO REDUZIDO DA<br />

CABEÇA, <strong>DE</strong>VE PERMITIR O A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />

BROCAS <strong>DE</strong> ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO<br />

DA BROCA <strong>DE</strong> BAIXA ROTAÇÃO COM TRAVA <strong>DE</strong><br />

AÇO TEMPERADA COM SISTEMA LATERAL <strong>DE</strong><br />

ACOPLAMENTO, PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />

<strong>DE</strong> 44,5 G. PEÇA RETA ESTERILIZÁVEL EM<br />

AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />

CICLOS, <strong>DE</strong> FORMATO ANATÔMICO E DIÂMETRO<br />

EXTERNO <strong>DE</strong> 20 MM, ROTAÇÃO 20.000 RPM,<br />

ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR COM SISTEMA<br />

INTRA ATRAVÉS <strong>DE</strong> UM CONJUNTO <strong>DE</strong> EIXOS E<br />

ENGRENAGENS COM RELAÇÃO <strong>DE</strong><br />

TRANSMISSÃO 1:1, POSSUIR CORPO EM<br />

ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O<br />

MICRO MOTOR E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />

MÁXIMO <strong>DE</strong> 44 G SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />

CICLOS. ACESSÓRIOS: 1 LATA <strong>DE</strong> ÓLEO<br />

LUBRIFICANTE PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, 1<br />

ESTOJO <strong>DE</strong> ALUMÍNIO E/OU AÇO INOXIDÁVEL<br />

PERFURADO, AUTOCLAVÁVEL A 135ºC PARA<br />

ESTERILIZAÇÃO DAS PEÇAS <strong>DE</strong> MÃO MEDINDO<br />

APROXIMADAMENTE 20CM COMP. X 10CM LARG.<br />

X 3CM <strong>DE</strong> ALT. E 1 AGULHA LIMPADORA PARA O<br />

SPRAY DA ALTA ROTAÇÃO.<br />

UNID<br />

A<strong>DE</strong><br />

CEO<br />

CENTRO<br />

CEO<br />

JOAQUIM<br />

CEO<br />

RODOLFO<br />

HGF HIAS<br />

KIT 0 70 0 20 4<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 24/39


2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

CANETA <strong>DE</strong> ALTA ROTAÇÃO ESTERILIZÁVEL EM<br />

AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />

CICLOS, APROXIMADAMENTE COM 420.000<br />

ROTAÇÕES POR MINUTO, POSSUI CORPO EM<br />

MATERIAL <strong>DE</strong> ALTA RESISTENCIA E ALTA<br />

DURABILIDA<strong>DE</strong> A IMPACTO E A ESTRESSE DAS<br />

AUTOCLAVAGENS DO TIPO AÇO INOX COM<br />

CANAIS ARREDONDADOS <strong>DE</strong> PEGA PARALELOS<br />

AO CORPO DA CANETA, SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO<br />

DOIS FUROS, SPRAY TRIPLO PARA<br />

REFRIGERAÇÃO DA BROCA, CONTROLE <strong>DE</strong><br />

ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL <strong>DE</strong> COMANDO,<br />

TURBINA BALANCEADA, ROLAMENTOS <strong>DE</strong><br />

CERÂMICA APOIADOS EM ANÉIS <strong>DE</strong> BORRACHA<br />

SINTÉTICA, SISTEMA PARA COLOCAÇÃO E<br />

RETIRADA <strong>DE</strong> BROCAS SEM A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />

SACA-BROCAS, BAIXO NÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO, BAIXO<br />

CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE (35<br />

LITROS/MIN), PRESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHO 30 PSI,<br />

ALTO TORQUE AXIAL E RADIAL E É<br />

ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE E PESO <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE 60,5 G.<br />

MICRO MOTOR ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE<br />

A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS,<br />

COM SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO 2 FUROS, SISTEMA<br />

INTRA <strong>DE</strong> ENCAIXE RÁPIDO DAS PONTAS COM<br />

GIRO <strong>DE</strong> 360° DAS PEÇAS ACOPLADAS, SPRAY<br />

EXTERNO, COM RECURSO <strong>DE</strong> INVERSÃO <strong>DE</strong><br />

ROTAÇÃO E REGULAGEM <strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE 3.000 À 2018.000 RPM,<br />

CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />

MÁXIMO <strong>DE</strong> 65 LITROS/MIN. E PESO <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 92 G. .<br />

CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL EM<br />

AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />

CICLOS E ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR<br />

ATRAVÉS <strong>DE</strong> SISTEMA INTRA, COM RELAÇÃO <strong>DE</strong><br />

TRANSMISSÃO 1:1., POSSUI CORPO EM ALUMÍNIO<br />

E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O MICRO<br />

MOTOR, TAMANHO REDUZIDO DA CABEÇA, <strong>DE</strong>VE<br />

PERMITIR O A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong> BROCAS <strong>DE</strong> ALTA E<br />

BAIXA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO DA BROCA <strong>DE</strong> BAIXA<br />

ROTAÇÃO COM TRAVA <strong>DE</strong> AÇO TEMPERADA COM<br />

SISTEMA LATERAL <strong>DE</strong> ACOPLAMENTO, PESO <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> 44,5 G.<br />

PEÇA RETA ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A<br />

135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, <strong>DE</strong><br />

FORMATO ANATÔMICO E DIÂMETRO EXTERNO <strong>DE</strong><br />

20 MM, ROTAÇÃO 20.000 RPM, ACOPLÁVEL AO<br />

MICROMOTOR COM SISTEMA INTRA ATRAVÉS <strong>DE</strong><br />

UM CONJUNTO <strong>DE</strong> EIXOS E ENGRENAGENS COM<br />

RELAÇÃO <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO 1:1, POSSUI CORPO<br />

EM ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360°<br />

SOBRE O MICRO MOTOR E PESO <strong>DE</strong><br />

APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> <strong>DE</strong> 44 G SUPORTANDO<br />

MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS.<br />

UND 200 30 30 30 6<br />

UND 60 30 30 30 6<br />

UND 60 30 0 30 6<br />

UND 60 30 0 10 0<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 25/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E RESPECTIVOS EN<strong>DE</strong>REÇOS<br />

-Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO<br />

Rua 24 <strong>de</strong> Maio, 288 – Bairro Centro – Fortaleza-Ceará<br />

-Centro Odontológico Tipo II – CEO JOAQUIM TÁVORA<br />

Rua Monsenhor Bruno, 2570 – Bairro Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará<br />

-Centro Odontológico Tipo II – CEO RODOLFO TEÓFILO<br />

Rua Monsenhor Furtado, 757 – Bairro Rodolfo Teófilo – Fortaleza – Ceará<br />

-Hospital Geral <strong>de</strong> Fortaleza – HGF<br />

Rua Ávila Goulart, 900 – Bairro Papicu – Fortaleza – Ceará<br />

-Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS<br />

Rua Tertuliano Sales, 544 – Bairro Vila União – Fortaleza – Ceará<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 26/39


À<br />

Central <strong>de</strong> Licitações<br />

Procuradoria Geral do Estado – PGE<br />

Ref.: Pregão Eletrônico n° 20110573 – SESA.<br />

SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

ANEXO IV - TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA ESCRITA<br />

(MO<strong>DE</strong>LO)<br />

Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta <strong>de</strong> preços relativa ao objeto <strong>de</strong>sta<br />

licitação, bem como as informações, condições da proposta e <strong>de</strong>clarações exigidas no Edital do<br />

Pregão Eletrônico acima citado.<br />

1. I<strong>de</strong>ntificação do Licitante:<br />

1.1. Razão Social:<br />

1.2. CNPJ e Inscrição Estadual:<br />

1.3. En<strong>de</strong>reço completo:<br />

1.4. Telefone, fax, e-mail:<br />

1.5. Banco, Agência e nº da conta corrente, preferencialmente no Bra<strong>de</strong>sco:<br />

2. PREÇO DO FORNECIMENTO<br />

2.1. Deverá ser cotado, preço unitário por item e total, <strong>de</strong> acordo com o Anexo II, do Edital.<br />

3. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:<br />

3.1. A presente proposta é válida por ___ (_______) dias contados a partir da data <strong>de</strong> sua emissão;<br />

3.2. Especificação completa do item cotado, <strong>de</strong> acordo com as características apresentadas no<br />

Anexo II, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com art. 31 da Lei nº 8.078/1990, indicando também o seguinte:<br />

a. nome do produto;<br />

b. marca do produto;<br />

c. procedência;<br />

d. indicação da forma <strong>de</strong> embalagem;<br />

4. Proposta <strong>de</strong> Preços:<br />

PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS POR ITEM<br />

Pregão Eletrônico nº 20110573<br />

Processo Nº 11482871-7 – SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

Razão Social do Licitante: ________________________________<br />

CNPJ do Licitante: ______________________________________<br />

ITEM<br />

CÓDIGO<br />

DO<br />

PRODUTO<br />

<strong>DE</strong>SCRIÇÂO DO PRODUTO<br />

CONTENDO: NOME; TIPO;<br />

MARCA; MO<strong>DE</strong>LO E<br />

FABRICANTE<br />

QUAN-<br />

TIDA<strong>DE</strong><br />

(a)<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

COM<br />

<strong>DE</strong>DUÇÃO (*)<br />

R$<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

SEM<br />

<strong>DE</strong>DUÇÃO<br />

R$<br />

(b)<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

R$<br />

(a X b)<br />

1<br />

2<br />

N<br />

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$....................................................<br />

O valor global da presente proposta importa em R$ ______________ (..................) valor por<br />

extenso ...........................................................................................................................................).<br />

(*) Preenchimento exigível exclusivamente para licitantes do Estado do Ceará<br />

Local e data<br />

(Assinatura do Representante legal)<br />

Nome do Signatário<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 27/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

ANEXO V<br />

MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS Nº__________/2011<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº. 20110573 - SESA<br />

PROCESSO Nº 11482871-7<br />

Aos _____ dias do mês <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> 2011, na se<strong>de</strong> da Secretaria da Saú<strong>de</strong>, foi lavrada<br />

a presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, conforme <strong>de</strong>liberação da Ata do Pregão Eletrônico Nº.<br />

20110573, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em ___/_____/2011,<br />

homologado às fls ______, do Processo nº11482871-7 , que vai assinada pelo Secretário da<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> – Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços e pelos representantes legais dos<br />

licitantes classificados para registro <strong>de</strong> preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual<br />

será regida pelas cláusulas e condições seguintes:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL<br />

1.1. O presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico Nº 20110573, nos termos do<br />

Decreto Estadual nº28.087 <strong>de</strong> 10/1/2006, DOE <strong>de</strong> 12/1/2006, no inciso II, do art. 15, da Lei nº<br />

8.666/93, e, subsidiariamente, nas <strong>de</strong>mais normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,<br />

e <strong>de</strong>mais legislação pertinente.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO<br />

2.1. A presente Ata tem por objeto o registro <strong>de</strong> preços, visando a futuras e eventuais aquisições <strong>de</strong><br />

Manterias Odontológicos, pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s participantes do <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />

do Estado do Ceará, cujas especificações e quantida<strong>de</strong>s encontram-se <strong>de</strong>talhadas no Anexo II do<br />

Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico Nº 20110573, que passa a fazer parte <strong>de</strong>sta Ata, juntamente com a<br />

documentação e proposta <strong>de</strong> preços apresentada pelas licitantes classificadas em primeiro lugar,<br />

conforme consta nos autos do Processo nº 11482871-7 .<br />

Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas<br />

<strong>de</strong>mandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na cláusula<br />

segunda, po<strong>de</strong>ndo realizar licitações específicas, obe<strong>de</strong>cida à legislação pertinente, sem que,<br />

<strong>de</strong>sse fato, caiba recurso ou in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie aos fornecedores <strong>de</strong>tentores do<br />

registro <strong>de</strong> preços, sendo-lhes assegurada à preferência <strong>de</strong> fornecimento, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

condições.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDA<strong>DE</strong> DO REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

3.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 12(doze) meses, contados a<br />

partir da data da sua assinatura.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

4.1. Caberá à Secretaria da Saú<strong>de</strong> o gerenciamento <strong>de</strong>ste instrumento, no seu aspecto operacional<br />

e nas questões legais, em conformida<strong>de</strong> com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, <strong>de</strong><br />

10/1/2006, DOE <strong>de</strong> 12/1/2006.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 28/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

5.1. Em <strong>de</strong>corrência da publicação <strong>de</strong>sta Ata, os participantes do SRP po<strong>de</strong>rão efetuar compras<br />

diretamente aos fornecedores com preços registrados, <strong>de</strong>vendo para tanto, adotar os seguintes<br />

procedimentos:<br />

a)emitir em 03 (três) vias a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, sendo a primeira enviada ao fornecedor, a segunda<br />

ao Órgão Gestor e a terceira, para arquivo do órgão/entida<strong>de</strong> participante;<br />

b)comunicar ao Órgão Gestor, a recusa do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços em fornecer os bens no<br />

prazo estabelecido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />

6.1. Os signatários <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços assumem as obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s<br />

constantes no Decreto Estadual <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 28.087/2006, além das <strong>de</strong>scritas a seguir.<br />

Subcláusula Primeira - Competirá ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços o controle e<br />

administração do SRP, em especial:<br />

I - gerenciar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

II - provi<strong>de</strong>nciar, sempre que solicitada, a indicação do fornecedor <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preço registrado,<br />

para atendimento às necessida<strong>de</strong>s da Administração, obe<strong>de</strong>cendo à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e aos<br />

quantitativos <strong>de</strong>finidos nesta Ata;<br />

III - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;<br />

IV - aplicar as seguintes penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços:<br />

a) advertência;<br />

b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou nesta Ata;<br />

c) impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar contratar com a Administração, por prazo não superior a 05<br />

(cinco) anos.<br />

V - cancelar o registro do fornecedor <strong>de</strong>tentor do preço registrado, em razão do disposto no Art. 23<br />

do citado Decreto;<br />

VI - comunicar aos Órgãos Participantes do SRP a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s ao fornecedor <strong>de</strong>tentor<br />

<strong>de</strong> preços registrados.<br />

Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos participantes:<br />

I - tomar conhecimento da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, inclusive das alterações porventura ocorridas,<br />

com o objetivo <strong>de</strong> assegurar, quando do seu uso, o correto cumprimento <strong>de</strong> suas disposições;<br />

II - indicar o gestor <strong>de</strong> compras, quando da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>sse instrumento, ao qual,<br />

além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, compete:<br />

a) promover consulta prévia junto ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, quando da<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição, a fim <strong>de</strong> obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos<br />

e os preços a serem praticados, encaminhando, tempestivamente, as informações sobre as<br />

aquisições efetivamente realizada;<br />

b) assegurar-se, quando do uso da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, que a aquisição a ser procedida<br />

aten<strong>de</strong> aos interesses da Administração Pública Estadual, sobretudo quanto aos valores<br />

praticados, informando ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços eventual <strong>de</strong>svantagem quanto à<br />

sua utilização;<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 29/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

c) zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e, em coor<strong>de</strong>nação com o<br />

Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, pela aplicação <strong>de</strong> eventuais penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do<br />

<strong>de</strong>scumprimento dos compromissos assumidos;<br />

d) informar ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços a recusa do <strong>de</strong>tentor do preço registrado em<br />

realizar o fornecimento, bem como o não atendimento às condições estabelecidas no Edital e as<br />

firmadas nesta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, além das divergências relativas à entrega e às<br />

características do objeto licitado.<br />

III - realizar Pesquisa <strong>de</strong> Mercado, nos termos do inciso VIII do Art. 1º do Decreto Estadual nº<br />

28.087/2006 antes <strong>de</strong> efetivar aquisições <strong>de</strong> itens com preços registrados caso <strong>de</strong>corridos mais <strong>de</strong><br />

180 (cento e oitenta) dias da assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o item não tenha<br />

sido contemplado na última Pesquisa <strong>de</strong> Mercado realizada, nos termos do parágrafo único, do<br />

inciso VI do Art. 6º <strong>de</strong>ste Decreto, visando verificar se os preços registrados estão <strong>de</strong> acordo com<br />

os praticados no mercado;<br />

IV - comunicar ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, através <strong>de</strong> documento formal, a<br />

constatação <strong>de</strong> preço <strong>de</strong> mercado inferior ao preço registrado;<br />

V - para cada aquisição, abrir processo numerado e instruído contendo:<br />

a) certidão <strong>de</strong> consulta à Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

b) comprovante <strong>de</strong> realização da Pesquisa <strong>de</strong> Mercado, caso <strong>de</strong>corridos mais <strong>de</strong> 180 (cento e<br />

oitenta) dias do último preço publicado para o item;<br />

c) posteriormente, uma via da Nota <strong>de</strong> Empenho, cópia da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, dos Termos <strong>de</strong><br />

Recebimentos Provisório e Definitivo.<br />

VI - indicar os locais e prazos em que <strong>de</strong>verão ser entregues os produtos;<br />

VII - proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s indispensáveis ao bom cumprimento da execução da Ata,<br />

inclusive permitir o livre acesso dos técnicos dos fornecedores às <strong>de</strong>pendências dos órgãos<br />

participantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observadas as normas <strong>de</strong> segurança;<br />

VIII - notificar ao fornecedor, por escrito, sobre qualquer irregularida<strong>de</strong> encontrada no fornecimento<br />

dos produtos;<br />

IX - zelar pela segurança dos produtos e não permitir seu manuseio por pessoas não habilitadas;<br />

X - manter os produtos em local a<strong>de</strong>quado a sua preservação e a seu bom funcionamento, <strong>de</strong><br />

acordo com as exigências do fabricante;<br />

XI - promover os pagamentos <strong>de</strong>vidos <strong>de</strong>ntro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata , no<br />

Edital e nos anexos;<br />

XII - fornecer atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica quando solicitados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas as<br />

obrigações contratuais;<br />

XIII - aplicar as penalida<strong>de</strong>s previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese do<br />

fornecedor não cumprir suas obrigações, mantidas as situações normais <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> e<br />

volume dos produtos, arcando ao referido fornecedor com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar<br />

ao órgão participante.<br />

Subcláusula Terceira - O <strong>de</strong>tentor do registro <strong>de</strong> preços, durante o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigado a:<br />

a) aten<strong>de</strong>r a todos os pedidos efetuados pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s participantes do SRP, bem como<br />

aqueles <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> remanejamento <strong>de</strong> quantitativos registrados na Ata, durante a sua vigência,<br />

mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do seu vencimento;<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 30/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

b) fornecer os produtos ofertados, por preço unitário registrado, nas quantida<strong>de</strong>s indicadas pelos<br />

participantes do <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, no prazo estabelecido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra;<br />

c) executar o objeto <strong>de</strong>sta Ata obe<strong>de</strong>cendo rigorosamente aos prazos e especificações técnicas<br />

contidas nesta Ata, no Edital do Pregão Eletrônico nº 20110573 e nos seus Anexos;<br />

d) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalida<strong>de</strong> do fornecimento,<br />

inclusive consi<strong>de</strong>rados os casos <strong>de</strong> greve ou paralisação <strong>de</strong> qualquer natureza;<br />

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os<br />

produtos entregues em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes dos materiais<br />

empregados ou da execução ina<strong>de</strong>quada do objeto <strong>de</strong>sta Ata;<br />

f) respon<strong>de</strong>r pelas <strong>de</strong>spesas relativas a encargos trabalhistas, seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, impostos,<br />

contribuições previ<strong>de</strong>nciárias e quaisquer outras que forem <strong>de</strong>vidas e referentes aos serviços<br />

executados por seus empregados;<br />

g) respon<strong>de</strong>r integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão participante ou a<br />

terceiros em razão <strong>de</strong> ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;<br />

h) respon<strong>de</strong>r por todo e qualquer tipo <strong>de</strong> autuação ou ação que venha a sofrer em <strong>de</strong>corrência do<br />

fornecimento em questão, bem como pelos contratos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> seus empregados, mesmo nos<br />

casos que envolvam eventuais <strong>de</strong>cisões judiciais, eximindo o órgão participante <strong>de</strong> qualquer<br />

solidarieda<strong>de</strong> ou responsabilida<strong>de</strong>;<br />

i) respon<strong>de</strong>r por todas e quaisquer multas, in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong>spesas impostas ao órgão<br />

participante por autorida<strong>de</strong> competente, em <strong>de</strong>corrência do <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> lei ou <strong>de</strong><br />

regulamento a ser observado na execução do item, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidas e pagas, as quais serão<br />

reembolsadas ao órgão participante, que ficará, <strong>de</strong> pleno direito, autorizado a <strong>de</strong>scontar, <strong>de</strong><br />

qualquer pagamento <strong>de</strong>vido ao fornecedor, o valor correspon<strong>de</strong>nte;<br />

j) respon<strong>de</strong>r por quaisquer violações <strong>de</strong> direitos relativos a patentes, marcas registradas ou<br />

industriais em relação ao(s) item(ns) registrado(s), arcando com todas as <strong>de</strong>spesas necessárias à<br />

<strong>de</strong>fesa do órgão participante em tais casos, obrigando-se a reembolsar as <strong>de</strong>spesas efetuadas<br />

diretamente, bem como aquelas referentes à paralisação da utilização dos equipamentos e<br />

<strong>de</strong>spesas judiciais;<br />

l) autorizar ao órgão participante a <strong>de</strong>scontar o valor correspon<strong>de</strong>nte aos referidos danos ou<br />

prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem <strong>de</strong>vidos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia <strong>de</strong>fesa;<br />

m) respeitar o sistema <strong>de</strong> segurança do órgão participante e fornecer as informações solicitadas por<br />

ele, adotando as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autorida<strong>de</strong>s<br />

competentes e às disposições legais vigentes;<br />

n) manter seus empregados, quando nas <strong>de</strong>pendências dos órgãos, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados com<br />

crachá subscrito pelo fornecedor, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do<br />

empregado e fotografia 3x4;<br />

o) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos, cujas reclamações se obriga a<br />

aten<strong>de</strong>r prontamente, bem como dar ciência a estes, imediatamente e por escrito, <strong>de</strong> qualquer<br />

anormalida<strong>de</strong> verificada quando da execução <strong>de</strong>sta Ata;<br />

p) possibilitar aos órgãos efetuarem vistoria nas instalações do fornecedor a fim <strong>de</strong> verificar as<br />

condições para atendimento do objeto <strong>de</strong>sta Ata;<br />

q) dispor-se a toda e qualquer fiscalização dos órgãos, no tocante ao fornecimento dos produtos,<br />

assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata, no Edital e seus Anexos;<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 31/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

r) comunicar imediatamente aos órgãos qualquer alteração ocorrida no en<strong>de</strong>reço, conta bancária e<br />

outros, julgáveis necessários para recebimento <strong>de</strong> correspondência.<br />

Subcláusula Quarta - Não será permitido ao pessoal dos fornecedores o acesso a áreas dos<br />

edifícios dos órgãos participantes que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.<br />

Subcláusula Quinta – Os fornecedores se obrigam a fornecer o objeto <strong>de</strong>sta Ata conforme as<br />

especificações do Anexo II do Edital, com o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> superior a 12 (doze) meses da data<br />

<strong>de</strong> entrega conforme solicitação das unida<strong>de</strong>s relacionadas no anexo III do Edital.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS<br />

7.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados em cada item do Pregão Eletrônico nº<br />

20110573 contidos nas propostas das empresas signatárias <strong>de</strong>sta Ata, os quais estão relacionados,<br />

segundo a classificação <strong>de</strong> cada fornecedor, no Mapa <strong>de</strong> Preços dos Produtos, anexo a esta Ata e<br />

servirão <strong>de</strong> base para as futuras contratações, observadas as condições <strong>de</strong> mercado.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE<br />

8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, mantendo-se inalterados pelo período <strong>de</strong> vigência do<br />

contrato, nos termos da legislação em vigor.<br />

CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS<br />

9.1. Os preços registrados só po<strong>de</strong>rão ser revistos nos casos previstos nesta Ata, no Edital <strong>de</strong><br />

Pregão Eletrônico nº 20110573 e obe<strong>de</strong>cendo ao seguinte:<br />

I - Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço <strong>de</strong> mercado, o Órgão Gestor<br />

convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e a<strong>de</strong>quá-lo ao preço corrente,<br />

proce<strong>de</strong>ndo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância do Detentor do Registro.<br />

Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, respeitados os<br />

contratos já firmados;<br />

II - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Órgão Gestor po<strong>de</strong>rá convocar<br />

os <strong>de</strong>mais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

negociação, ou revogar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços ou parte <strong>de</strong>la;<br />

III - O Fornecedor po<strong>de</strong>rá solicitar a revisão dos preços registrados, mediante requerimento<br />

fundamentado, com apresentação <strong>de</strong> comprovantes e <strong>de</strong> planilha <strong>de</strong>talhada do custo, que<br />

<strong>de</strong>monstrem que o mesmo não po<strong>de</strong> cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos<br />

custos dos bens, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fatos supervenientes. O Órgão Gestor provi<strong>de</strong>nciará a alteração<br />

na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, caso acate o pedido ou, se in<strong>de</strong>ferido, o licitante po<strong>de</strong>rá ser liberado<br />

do compromisso assumido;<br />

IV- Em qualquer hipótese os preços <strong>de</strong>correntes da revisão não po<strong>de</strong>rão ultrapassar os praticados<br />

no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente<br />

constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro;<br />

V - Serão consi<strong>de</strong>rados preços <strong>de</strong> mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média<br />

daqueles apurados pela Administração para os produtos;<br />

VI - As alterações dos preços registrados oriundas da revisão dos mesmos serão comunicadas aos<br />

Participantes e publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na<br />

INTERNET.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />

10.1. Os preços registrados na presente Ata po<strong>de</strong>rão ser cancelados <strong>de</strong> pleno direito, nas seguintes<br />

situações, além <strong>de</strong> outras previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 20110573 e em lei:<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 32/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

I- No caso do fornecedor classificado recusar-se a aten<strong>de</strong>r à convocação para assinar a Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />

II- Na hipótese do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preços registrados <strong>de</strong>scumprir as condições <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços;<br />

III- Na hipótese do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preços registrados recusar-se a fornecer o produto registrado,<br />

quando solicitado pelos participantes do SRP;<br />

IV- Na hipótese do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando<br />

estes se tornarem superiores aos <strong>de</strong> mercado;<br />

V- Nos casos em que o <strong>de</strong>tentor do registro <strong>de</strong> preços ficar impedido ou for <strong>de</strong>clarado inidôneo para<br />

licitar ou contratar com a Administração;<br />

VI- E ainda, por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />

Subcláusula Primeira - A comunicação do cancelamento do registro <strong>de</strong> preços, nos casos<br />

previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento ou por meio<br />

eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que <strong>de</strong>u origem ao cancelamento.<br />

Subcláusula Segunda - No caso <strong>de</strong> ser ignorado, incerto ou inacessível o en<strong>de</strong>reço do fornecedor,<br />

a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, por 02 (duas)<br />

vezes consecutivas, consi<strong>de</strong>rando-se cancelado o registro <strong>de</strong> preços a partir <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis<br />

contados da última publicação.<br />

Subcláusula Terceira - Fica assegurado o direito à <strong>de</strong>fesa e ao contraditório nos casos <strong>de</strong><br />

cancelamento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo <strong>de</strong> 05<br />

(cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO<br />

11.1. As aquisições dos produtos que po<strong>de</strong>rão advir <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços serão<br />

formalizadas por meio <strong>de</strong> OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA, obe<strong>de</strong>cidos os procedimentos estabelecidos na<br />

Cláusula Quinta <strong>de</strong>sta Ata.<br />

Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor não cumpra o prazo estabelecido na OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong><br />

COMPRA ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro <strong>de</strong> preço cancelado, sem<br />

prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas em lei, nesta Ata e no Edital do Pregão nº 20110573.<br />

Subcláusula Segunda - Neste caso, o Participante po<strong>de</strong>rá, com a prévia autorização do Órgão<br />

Gestor convidar, sucessivamente, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>de</strong>mais licitantes, os quais ficarão<br />

sujeitos às mesmas condições previstas para o primeiro classificado.<br />

Subcláusula Terceira - O fornecedor obriga-se a manter as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

Subcláusula Quarta - O fornecedor será obrigado a aten<strong>de</strong>r todos os pedidos efetuados pelos<br />

órgãos e entida<strong>de</strong>s participantes do SRP durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, mesmo<br />

que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da Ata.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO<br />

12.1. Os prazos, as quantida<strong>de</strong>s, a forma <strong>de</strong> entrega, <strong>de</strong> recebimento, <strong>de</strong> aceite e as <strong>de</strong>mais<br />

condições <strong>de</strong> execução do objeto serão <strong>de</strong>finidos: na OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA, obe<strong>de</strong>cidas as<br />

especificações e quantida<strong>de</strong>s constantes no Anexo II, nos termos da proposta do licitante e nas<br />

regras do Edital <strong>de</strong> Pregão nº 20110573 e seus Anexos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 33/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

13.1. Os recursos financeiros para fazer face ao pagamento das contratações advindas <strong>de</strong>sta Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços correrão à conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias <strong>de</strong> cada órgão/entida<strong>de</strong><br />

participante.<br />

Subcláusula Primeira – A forma <strong>de</strong> pagamento obe<strong>de</strong>cerá ao <strong>de</strong>scrito no item 4 e subitens do<br />

TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA – Anexo I do Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico nº 20110573.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

14.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a Administração, garantido o direito ao<br />

contraditório e à <strong>de</strong>fesa, pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos<br />

<strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autorida<strong>de</strong> que<br />

aplicou penalida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no cadastro <strong>de</strong> fornecedores do Estado, sem<br />

prejuízo das sanções previstas no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico nº 20110573 e das <strong>de</strong>mais<br />

cominações legais, o licitante que:<br />

I- ensejar o retardamento da execução do certame;<br />

II- convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta:<br />

III- não assinar a ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços;<br />

IV- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />

V- não mantiver a proposta;<br />

VI- apresentar documentação falsa;<br />

VII- ensejar o retardamento da execução do objeto;<br />

VIII- cometer frau<strong>de</strong>;<br />

IX- comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />

X- fizer <strong>de</strong>claração falsa; ou<br />

XI- cometer frau<strong>de</strong> fiscal.<br />

Subcláusula Primeira - O licitante classificado que convocado para assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Preços, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazê-lo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contados da data <strong>de</strong> sua convocação,<br />

terá o seu registro cancelado e <strong>de</strong>la será excluído.<br />

Subcláusula Segunda - Nenhuma penalida<strong>de</strong> será aplicada sem a concessão da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa por parte do licitante, na forma da lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

15.1. No caso <strong>de</strong> atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com<br />

o Órgão/entida<strong>de</strong> Participante, as sanções administrativas aplicadas ao licitante beneficiário da Ata<br />

<strong>de</strong> registro <strong>de</strong> Preços serão:<br />

I-Advertência;<br />

II- Multa;<br />

III- Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco)<br />

anos;<br />

IV - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />

Subcláusula Primeira – O licitante beneficiário da Ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser<br />

apenado com Advertência nos seguintes casos:<br />

I- <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não acarretem prejuízos para a<br />

Administração, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação <strong>de</strong> multa;<br />

II- outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao fornecimento dos bens<br />

contratados ou à Administração, a seu critério.<br />

Subcláusula Segunda - O atraso injustificado no prazo <strong>de</strong> execução do objeto a ele vinculado<br />

implicará multa correspon<strong>de</strong>nte a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada<br />

sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao objeto não fornecido, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong>sse<br />

valor.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 34/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

Subcláusula Terceira - Na hipótese mencionada da subcláusula anterior, o atraso injustificado por<br />

período superior a 30 (trinta) dias, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com<br />

lesão ao interesse público <strong>de</strong>vidamente caracterizado, ensejará na exclusão do registro do mesmo<br />

na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, e a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do “caput”<br />

<strong>de</strong>sta Cláusula, sem prejuízo da cobrança <strong>de</strong> multa.<br />

Subcláusula Quarta - Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, po<strong>de</strong>rá ocorrer,<br />

ainda, nas seguintes hipóteses:<br />

I- se o licitante, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da Ata, por fatos<br />

graves;<br />

II- atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos para a<br />

Administração ou terceiros;<br />

III- execução insatisfatória do objeto , se antes já houver sido aplicada sanção <strong>de</strong> advertência;<br />

IV- cometer quaisquer outras irregularida<strong>de</strong>s que acarretem prejuízo à Administração ou a terceiros,<br />

ensejando na exclusão do registro do mesmo na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

V- tiver sofrido con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por praticar, por meios dolosos, frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento<br />

<strong>de</strong> quaisquer tributos;<br />

VI- apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado durante a vigência da Ata.<br />

Subcláusula Quinta - Serão consi<strong>de</strong>rados injustificados os atrasos não comunicados<br />

tempestivamente ou in<strong>de</strong>vidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do<br />

Órgão participante.<br />

Subcláusula Sexta - Sempre que não houver prejuízo para o Órgão participante, as penalida<strong>de</strong>s<br />

impostas po<strong>de</strong>rão ser relevadas ou transformadas em outras <strong>de</strong> menor sanção, a seu critério.<br />

Subcláusula Sétima - Nenhuma sanção será aplicada sem o <strong>de</strong>vido processo administrativo,<br />

sendo facultada a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da<br />

data em que o licitante receber a intimação.<br />

Subcláusula Oitava - As multas porventura aplicadas serão <strong>de</strong>scontadas dos pagamentos <strong>de</strong>vidos<br />

pelo Órgão participante ou cobradas diretamente do licitante, amigável ou judicialmente, e po<strong>de</strong>rão<br />

ser aplicadas cumulativamente às <strong>de</strong>mais sanções previstas nesta cláusula.<br />

Subcláusula Nona - Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas<br />

aplicadas, o fornecedor fica obrigado a <strong>de</strong>positar a diferença através <strong>de</strong> DAE (Documento <strong>de</strong><br />

Arrecadação Estadual), no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias contados a partir da notificação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

16.1. Os casos omissos serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, alterada pela<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.883/94, com o Decreto Estadual nº 28.087, <strong>de</strong> 10/1/2006, DOE <strong>de</strong> 12/1/2006, no<br />

que não colidir com a primeira e nas <strong>de</strong>mais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os<br />

Princípios Gerais <strong>de</strong> Direito.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO<br />

17.1. Fica eleito o foro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a<br />

presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os<br />

Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso <strong>de</strong> zelar pelo fiel<br />

cumprimento das suas cláusulas e condições.<br />

SIGNATÁRIOS:<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 35/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

Órgão Gestor Nome do Titular Cargo CPF RG Assinatura<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong> Secretário<br />

Executivo<br />

Detentores do RP Nome do Representante Cargo CPF RG Assinatura<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 36/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

A N E X O ÚNICO DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS Nº ____/2011<br />

MAPA <strong>DE</strong> PREÇOS DOS PRODUTOS<br />

Este documento é parte integrante da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços acima referenciada, celebrada<br />

entre a Secretaria da Saú<strong>de</strong> - SESA e os Fornecedores cujos preços estão a seguir registrados por<br />

item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20110573.<br />

ITEM PRODUTO QUANTIDA<strong>DE</strong> PREÇO UNITÁRIO<br />

REGISTRADO<br />

01<br />

FORNECEDORES<br />

POR OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong><br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

1.<br />

2.<br />

.<br />

.<br />

N.<br />

ITEM PRODUTO QUANTIDA<strong>DE</strong> PREÇO UNITÁRIO<br />

REGISTRADO<br />

02<br />

FORNECEDORES<br />

POR OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong><br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

1.<br />

2.<br />

.<br />

.<br />

N.<br />

ITEM PRODUTO QUANTIDA<strong>DE</strong> PREÇO UNITÁRIO<br />

REGISTRADO<br />

N<br />

FORNECEDORES<br />

POR OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong><br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

1.<br />

2.<br />

.<br />

.<br />

N.<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 37/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

ANEXO VI - TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO PROVISÓRIO<br />

Recebemos provisoriamente da empresa ______________________________________________,<br />

(nome da empresa fornecedora)<br />

inscrita no CNPJ sob o n°_________________________, o(s) produto(s) discriminados na(s)<br />

(número do CNPJ)<br />

Nota(s) Fiscal(is) <strong>de</strong> nº ___________, datada(s) <strong>de</strong> ____/ _____/______, referente(s) à Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preços nº ____/2011.<br />

..........................................., ......................... <strong>de</strong> .............................................<strong>de</strong> 2011<br />

(local) (dia) (mês)<br />

(ano)<br />

_____________________________<br />

Assinatura legível do Emitente<br />

----------- nome, cargo e matrícula---------------<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 38/39


SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />

ANEXO VII - TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO<br />

Aos __ dias do mês <strong>de</strong> ____________ do ano <strong>de</strong> 2011, no (a) _____________________________,<br />

(nome do órgão emitente do<br />

Termo)<br />

situada na Rua _______________________________________________________, nº<br />

_________,<br />

Bairro ______________________, Município _________________, UF____, reunida a Comissão<br />

<strong>de</strong><br />

Recebimento, especificamente <strong>de</strong>signada para receber itens <strong>de</strong> Insumos Odontológicos.<br />

referente(s) à Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº _____/2011 <strong>de</strong>liberou pelo RECEBIMENTO<br />

<strong>DE</strong>FINITIVO<br />

dos produtos discriminados na(s) Nota(s) Fiscal(is) <strong>de</strong> nº__________, datada(s) <strong>de</strong><br />

____/____/______.<br />

da Empresa _______________________________.<br />

_________________________________________________________<br />

Assinatura do Membro da Comissão<br />

--------- nome, cargo e matrícula--------<br />

_________________________________________________________<br />

Assinatura do Membro da Comissão<br />

--------- nome, cargo e matrícula--------<br />

<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 39/39

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