EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - SEPLAG - Sistema de ...
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/NUPLAC<br />
PROCESSO Nº 114828717<br />
A SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong>,com se<strong>de</strong> na Av. Almirante Barroso, n.º 600 – Bairro Praia <strong>de</strong> Iracema<br />
- Fortaleza/CE, representado por intermédio do Pregoeiro e membros da equipe <strong>de</strong> apoio,<br />
<strong>de</strong>signados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2008,<br />
publicado no DOE <strong>de</strong> 8/2/2008, n° 29.266 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008, publicado no D.O.E <strong>de</strong> 23/4/2008,<br />
nº 29.330, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, publicado no D.O.E. <strong>de</strong> 25/6/2008, n° 29.641, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2009, publicado no D.O.E. <strong>de</strong> 11/2/2009, e nº 29.985, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009, publicado no<br />
D.O.E. <strong>de</strong> 2/12/2009, torna público para conhecimento dos interessados que no dia, hora e local,<br />
abaixo indicados, fará realizar licitação na modalida<strong>de</strong> <strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong>, do tipo MENOR<br />
PREÇO, para REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, o qual será regido pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong><br />
17/7/2002; Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.488, <strong>de</strong> 15/6/2007; Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14/12/2006; Decretos<br />
Estaduais nº 28.089, <strong>de</strong> 10/1/2006 e nº 28.087, <strong>de</strong> 10/1/2006, Decreto Fe<strong>de</strong>ral n° 3.722, <strong>de</strong><br />
9/1/2001, Decreto Estadual nº 27.624, <strong>de</strong> 22/11/2004 e subsidiariamente a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong><br />
21/6/1993 e suas alterações, e Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.450, <strong>de</strong> 31/5/2005, observadas as condições<br />
neste Edital e seus Anexos, além das <strong>de</strong>mais disposições legais aplicáveis.<br />
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS.: 21/12/2011<br />
ABERTURA DAS PROPOSTAS..........................: 04/01/2012 às 9h 30m<br />
INÍCIO DA SESSÃO <strong>DE</strong> DISPUTA <strong>DE</strong> PREÇOS: 04/01/2012 às 9h 30m<br />
FORMALIZAÇÃO <strong>DE</strong> CONSULTAS: O licitante po<strong>de</strong>rá formular consultas exclusivamente pelo email<br />
licitacao@pge.ce.gov.br, até 03(três) dias úteis antes da data fixada para abertura das<br />
propostas, o número do pregão eletrônico, e o órgão interessado (PE 20110573-SESA/ NUPLAC).<br />
REFERÊNCIA <strong>DE</strong> TEMPO: Para todas as referências <strong>de</strong> tempo utilizadas pelo <strong>Sistema</strong> será<br />
observado o horário <strong>de</strong> Brasília/DF.<br />
EN<strong>DE</strong>REÇO <strong>ELETRÔNICO</strong>: A sessão pública <strong>de</strong>ste pregão será realizada por meio eletrônico no<br />
seguinte sítio da internet: www.comprasnet.gov.br, “Acesso Seguro”.<br />
EN<strong>DE</strong>REÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Central <strong>de</strong> Licitações da Procuradoria Geral<br />
do Estado, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 (Centro Administrativo Bárbara <strong>de</strong> Alencar),<br />
bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520 – Fortaleza –CE.<br />
COMPÕEM ESTE <strong>EDITAL</strong> OS ANEXOS:<br />
ANEXO I - TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA;<br />
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS;<br />
ANEXO III - RELAÇÃO DAS UNIDA<strong>DE</strong>S ORÇAMENTÁRIAS/UNIDA<strong>DE</strong>S PARTICIPANTES E<br />
SUAS RESPECTIVAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S;<br />
ANEXO IV - MO<strong>DE</strong>LO DO TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS;<br />
ANEXO V - MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS;<br />
ANEXO VI - TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO PROVISÓRIO;<br />
ANEXO VII - TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO<br />
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio <strong>de</strong> recursos da tecnologia da<br />
informação na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computadores (INTERNET) através do site: www.comprasnet.gov.br,<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 1/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
“Acesso Seguro”, mediante condições <strong>de</strong> segurança - criptografia e autenticação - em todas as<br />
suas fases.<br />
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos e militares estaduais <strong>de</strong>signados para o<br />
exercício das funções <strong>de</strong> Pregoeiros e membros <strong>de</strong> equipe <strong>de</strong> apoio, mediante a inserção e<br />
monitoramento <strong>de</strong> dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da<br />
página eletrônica do www.comprasnet.gov.br.<br />
1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do<br />
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação do<br />
pregoeiro em contrário.<br />
1.4. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados<br />
abaixo:<br />
1.4.1. <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços (SRP): conjunto <strong>de</strong> procedimentos para seleção <strong>de</strong> proposta<br />
mais vantajosa, visando o registro formal <strong>de</strong> preços para futuras e eventuais contratações <strong>de</strong> bens,<br />
<strong>de</strong> produtos e <strong>de</strong> serviços;<br />
1.4.2. Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços: documento <strong>de</strong> caráter obrigatório e vinculativo em que são<br />
registrados o Órgão Gestor, os Órgãos Participantes, a <strong>de</strong>scrição dos bens, dos produtos ou dos<br />
serviços, os preços unitários, a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida, as quantida<strong>de</strong>s, a marca, os fornecedores<br />
<strong>de</strong>tentores do registro e as condições a serem observadas nas possíveis contratações, conforme as<br />
disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;<br />
1.4.3. Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços: órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública Estadual<br />
responsável pela gestão do SRP, inclusive pela organização e realização do procedimento<br />
licitatório, bem como pelos atos <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes;<br />
1.4.4. Órgão Gestor Geral <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços: órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública<br />
Estadual responsável pela gestão estratégica da sistemática <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços no âmbito do<br />
Governo do Estado do Ceará;<br />
1.4.5. Órgão Participante: órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública que a<strong>de</strong>rir ao SRP e<br />
integrar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
1.4.6. Órgão Interessado: órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública que não tenha constado do<br />
certame como Órgão Participante e que tenha interesse em utilizar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
mediante comprovação da vantagem e prévia consulta ao Órgão Gestor;<br />
1.4.7. Pesquisa <strong>de</strong> Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos<br />
órgãos <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e<br />
entida<strong>de</strong>s da Administração Pública, visando à obtenção <strong>de</strong> preço <strong>de</strong> referência para subsidiar a<br />
realização ou atualização do Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
1.4.8. Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra ou <strong>de</strong> Serviço: documento formal emitido com o objetivo <strong>de</strong> autorizar a<br />
entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço, conforme disciplinado no Anexo<br />
IV do Decreto Estadual nº 27.786, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005;<br />
1.4.9. Classificado, Detentor ou Beneficiário do Registro <strong>de</strong> Preços: licitante que, respeitando a<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação das propostas e após a assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, encontrase<br />
apto a fornecer para a Administração Pública Estadual.<br />
2. DO OBJETO<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 2/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
2.1. Registro <strong>de</strong> preços para futuras e eventuais aquisições <strong>de</strong> materiais odontológicos,<br />
visando aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento das unida<strong>de</strong>s da Secretaria da Saú<strong>de</strong>, conforme<br />
especificações e estimativas <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, contidas no ANEXO II – <strong>de</strong>ste Edital.<br />
2.2. A existência <strong>de</strong> preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as<br />
contratações nas quantida<strong>de</strong>s estimadas no ANEXO II - Especificações Técnicas e Quantitativos,<br />
ficando-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações,<br />
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência <strong>de</strong> contratação em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
condições.<br />
3. DO PRAZO<br />
3.1. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 12(doze) meses, contados a partir da<br />
data da sua assinatura.<br />
4. DA FONTE <strong>DE</strong> RECURSOS<br />
4.1. Os recursos financeiros para fazer face às <strong>de</strong>spesas com os futuros fornecimentos correrão à<br />
conta <strong>de</strong> dotação orçamentária <strong>de</strong> cada Órgão/Entida<strong>de</strong> participante do SRP, a ser informada<br />
quando da emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra.<br />
5. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO<br />
5.1.Po<strong>de</strong>rão participar da Licitação toda e quaisquer interessados que atendam aos requisitos<br />
exigidos neste edital e seus anexos.<br />
5.2. É vedada a participação <strong>de</strong> licitantes:<br />
a) que estejam em estado <strong>de</strong> insolvência civil, sob processo <strong>de</strong> recuperação judicial ou<br />
extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;<br />
b) que estejam cumprindo suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e impedidas <strong>de</strong><br />
licitar e contratar com a Administração Pública;<br />
c) que estejam <strong>de</strong>claradas inidôneas pela Administração Pública;<br />
d) que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes <strong>de</strong>ste processo<br />
licitatório, um ou mais sócios ou membros <strong>de</strong> diretoria e também os prepostos com<br />
procuração;<br />
e) que estejam reunidas em consórcio ou coligação;<br />
f) estrangeiras que não estejam autorizadas a comercializar no País.<br />
g) que estejam incluídas no Cadastro <strong>de</strong> inadimplentes da Fazenda Estadual – CADINE,<br />
nos termos do Artigo 3º da Lei 12.411, <strong>de</strong> 02/01/1995;<br />
5.3. Po<strong>de</strong>rão participar os fornecedores que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF e<br />
estiverem <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados na Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação SLTI,<br />
através do site www.comprasnet.gov.br. Como requisito para participação no Pregão, em campo<br />
próprio do sistema eletrônico, o licitante <strong>de</strong>verá manifestar o pleno conhecimento e atendimento as<br />
exigências <strong>de</strong> habilitação do presente Edital.<br />
5.4. Os licitantes arcarão com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong> suas<br />
propostas.<br />
5.5. A participação na licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos <strong>de</strong>ste<br />
Edital, <strong>de</strong> seus Anexos e leis aplicáveis.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 3/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
5.6. É vedado, ainda, a participação <strong>de</strong> Servidores Públicos dos órgãos e entida<strong>de</strong>s da<br />
Administração Pública, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público, participar<br />
como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo<br />
licitatório;<br />
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME<br />
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá suas atribuições previstas nos incisos I a<br />
XV do art 8º do Decreto Estadual nº 28.089 <strong>de</strong> 10/1/2006.<br />
7. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES E DA PARTICIPAÇÃO NO <strong>PREGÃO</strong><br />
7.1. O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha, pessoal e<br />
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05), no site<br />
www.comprasnet.gov.br,<br />
7.2. O cre<strong>de</strong>nciamento do licitante <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> registro cadastral atualizado no <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong><br />
Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF.<br />
7.3. Os interessados <strong>de</strong>verão cadastrar representantes, mediante a apresentação <strong>de</strong> procuração,<br />
por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo po<strong>de</strong>res para formular<br />
lances <strong>de</strong> preços e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos e operações no site www.comprasnet.gov.br,<br />
.<br />
7.4. O licitante <strong>de</strong>verá estar previamente cadastrado no site www.comprasnet.gov.br, na opção<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong>.<br />
7.5. O uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />
sistema ou à SESA, promotora da licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes do<br />
uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).<br />
7.6. O cre<strong>de</strong>nciamento do fornecedor e <strong>de</strong> seu representante legal no sistema eletrônico implica a<br />
responsabilida<strong>de</strong> legal pelos atos praticados e a presunção <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica para realizar as<br />
transações inerentes a este Pregão Eletrônico. (art. 3º, §6º do Decreto nº 5.450/05).<br />
7.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e<br />
intransferível do representante cre<strong>de</strong>nciado e subsequente encaminhamento da proposta <strong>de</strong><br />
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite<br />
estabelecidos. A informação dos dados para acesso <strong>de</strong>ve ser feita na página inicial do site<br />
www.comprasnet.gov.br, opção “Acesso Seguro”.<br />
7.8. O encaminhamento <strong>de</strong> proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências<br />
<strong>de</strong> habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que<br />
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas<br />
propostas e lances.<br />
7.9. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável<br />
pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens<br />
emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />
8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA<br />
8.1. Os licitantes <strong>de</strong>verão encaminhar a proposta eletrônica <strong>de</strong> preços, exclusivamente, por meio do<br />
sistema eletrônico, até a data e a hora marcada para abertura da sessão, quando, então, encerrarse-á,<br />
automaticamente, a fase <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> propostas.<br />
8.2. Na proposta eletrônica <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> cada item ofertado <strong>de</strong>verá constar, obrigatoriamente:<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 4/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
a) a <strong>de</strong>scrição do objeto ofertado, incluindo a marca, procedência, quantida<strong>de</strong>, o preço unitário<br />
do item, conforme constante do Anexo II, <strong>de</strong>ste Edital.<br />
b) a cotação do valor unitário <strong>de</strong> cada item, expresso em moeda corrente nacional, com até<br />
04 (quatro) casas <strong>de</strong>cimais;<br />
c) Quaisquer tributos, custos e <strong>de</strong>spesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou<br />
incorretamente cotados, serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos nos preços, não sendo<br />
consi<strong>de</strong>rados pelos pleitos <strong>de</strong> acréscimos a esse ou qualquer título, <strong>de</strong>vendo os respectivos<br />
bens serem fornecidos a SESA sem ônus adicionais.<br />
8.2.1. A proposta <strong>de</strong>verá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL<br />
(R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as especificações do Anexo II, <strong>de</strong>ste Edital. Obs: Os Campos “MARCA”,<br />
“FABRICANTE” E “<strong>DE</strong>SCRIÇÃO <strong>DE</strong>TALHADA DO OBJETO OFERTADO” <strong>de</strong>verão ser<br />
preenchidos.<br />
8.3. Para efeito <strong>de</strong> julgamento das propostas comerciais, o valor a ser informado no sistema<br />
eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, será o valor <strong>de</strong>duzido do percentual <strong>de</strong><br />
7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspon<strong>de</strong>nte à média das diferenças <strong>de</strong> alíquotas<br />
interestaduais do ICMS, conforme Decreto Estadual N° 27.624, <strong>de</strong> 22/11/2004.<br />
8.3.1. A <strong>de</strong>dução acima referida não se aplica ao fornecimento <strong>de</strong> produtos isentos e não tributados,<br />
e, na hipótese da alíquota interna ser inferior ao percentual <strong>de</strong> 7,5% (sete vírgula cinco por cento),<br />
<strong>de</strong>verá ser aplicado o percentual correspon<strong>de</strong>nte à alíquota cobrada.<br />
8.3.2. As propostas comerciais das <strong>de</strong>mais licitantes estabelecidas em outros estados, não sofrerão<br />
a <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> que trata o subitem 8.3. acima.<br />
8.4. Até o encerramento do prazo para recebimento <strong>de</strong> propostas, os licitantes po<strong>de</strong>rão retirar ou<br />
substituir a proposta anteriormente apresentada.<br />
8.5. O encaminhamento da proposta <strong>de</strong> preço para o sistema eletrônico pressupõe o pleno<br />
conhecimento e atendimento às exigências <strong>de</strong> habilitação previstas neste Edital.<br />
8.6. A proposta <strong>de</strong>verá limitar-se ao objeto <strong>de</strong>sta licitação, sendo <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas quaisquer<br />
alternativas <strong>de</strong> preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.<br />
9. DA PROPOSTA ESCRITA E DOS CRITÉRIOS <strong>DE</strong> ACEITAÇÃO<br />
9.1. Encerrada a fase <strong>de</strong> lances, o licitante arrematante <strong>de</strong>verá entregar a sua proposta escrita, em<br />
02 (duas) vias, sendo uma original, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>finido no ANEXO IV – TERMO <strong>DE</strong><br />
PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS, en<strong>de</strong>reçada ao Pregoeiro na Central <strong>de</strong> Licitações, da Procuradoria<br />
Geral do Estado, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 (Centro Administrativo Bárbara <strong>de</strong><br />
Alencar), bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520 – Fortaleza –CE, no prazo máximo <strong>de</strong> 2 (dois)<br />
dias úteis contados a partir da sua convocação no sistema do COMPRASNET, seguida da<br />
documentação exigida na habilitação, na forma estabelecida no item 12 <strong>de</strong>ste Edital, em envelope<br />
contendo no seu anverso:<br />
À<br />
CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES<br />
PREGOEIRO: ANTÔNIO MARIA SARAIVA CORREIA<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/NUPLAC<br />
RAZÃO SOCIAL (PROPONENTE):<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 5/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
9.2. O TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA ESCRITA em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou<br />
entrelinhas, <strong>de</strong>verá ser entregue rubricado em todas as suas folhas e a última assinada pelo<br />
representante legal do licitante, citado nos documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />
9.3. Os valores unitários dos itens da proposta <strong>de</strong>verão ser os do lance vencedor, <strong>de</strong>vendo o valor<br />
total ser discriminado por extenso.<br />
9.4. Especificação completa do item cotado, <strong>de</strong> acordo com as características apresentadas no<br />
Anexo II - Especificações e Quantitativos <strong>de</strong>ste Edital, indicando também o seguinte:<br />
a. nome do produto;<br />
b. marca do produto;<br />
c. procedência;<br />
d. indicação da forma <strong>de</strong> embalagem;<br />
9.5. Para os licitantes situados no Estado do Ceará, os valores a serem apresentados na proposta<br />
<strong>de</strong> preço escrita, <strong>de</strong>verão ser rea<strong>de</strong>quados ao valor total por item, representado pelo lance<br />
vencedor, <strong>de</strong>stacando a alíquota do ICMS, utilizando a seguinte fórmula:<br />
VFP = VPV<br />
On<strong>de</strong>:<br />
0,925<br />
VFP = Valor final da Proposta, acrescido da alíquota <strong>de</strong> 7,5% (sete e meio por cento);<br />
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado<br />
pelo sistema;<br />
0,925 = Fator <strong>de</strong> Reversão correspon<strong>de</strong>nte a 7,5% (sete virgula cinco por cento), que foram<br />
<strong>de</strong>duzidos antes da disputa.<br />
9.6. No caso <strong>de</strong> haver incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação <strong>de</strong><br />
Mercadorias e sobre Prestações <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Transporte Interestadual e Intermunicipal e <strong>de</strong><br />
Comunicação - ICMS, no todo ou em parte, sobre o objeto do presente certame licitatório, conforme<br />
disposto na Lei Estadual nº 14.237, <strong>de</strong> 10/11/2008 - DOE <strong>de</strong> 13/11/2008, regulamentada pelo<br />
Decreto nº 29.560, <strong>de</strong> 27/11/2008 - DOE <strong>de</strong> 27/11/2008, o proponente licitante vencedor do certame<br />
com domicílio em outra unida<strong>de</strong> da fe<strong>de</strong>ração fica obrigado a recolher ao Tesouro Estadual o<br />
imposto <strong>de</strong>vido.<br />
9.7. Sendo <strong>de</strong>vido o imposto na forma do item anterior, sem que o proponente fornecedor comprove<br />
seu <strong>de</strong>vido recolhimento, o órgão adquirente reterá do valor da fatura o imposto <strong>de</strong>vido e o<br />
recolherá ao Tesouro Estadual.<br />
9.8. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da<br />
data <strong>de</strong> sua emissão.<br />
9.9. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.<br />
9.10. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que conflitem com as normas <strong>de</strong>ste Edital ou da<br />
legislação em vigor, e que:<br />
9.10.1. sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita<br />
i<strong>de</strong>ntificação do produto licitado;<br />
9.10.2. contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente<br />
Edital;<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 6/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
9.10.3. sejam manifestamente inexequíveis, por <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro, nos termos da Lei;<br />
9.10.4. apresentem valores <strong>de</strong> itens ou preços simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero.<br />
9.11. Encerrado o prazo para recebimento <strong>de</strong> propostas, o Pregoeiro verificará as propostas<br />
apresentadas, <strong>de</strong>sclassificando aquelas que não estejam em conformida<strong>de</strong> com os requisitos<br />
estabelecidos neste Edital, inclusive quanto à sua exequibilida<strong>de</strong>.<br />
9.12. A <strong>de</strong>sclassificação <strong>de</strong> proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com<br />
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.<br />
9.13. O sistema or<strong>de</strong>nará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que<br />
somente estas participarão da fase <strong>de</strong> lance.<br />
9.14.O licitante <strong>de</strong>ve apresentar amostra do material cotado , quando solicitado pelo Setor Técnico,<br />
as quais <strong>de</strong>verão ser entregues no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data <strong>de</strong><br />
solicitação, na Secretaria da Saú<strong>de</strong> – NUPLAC, Av. Almirante Barroso, 600- 1º andar – Bairro Praia<br />
<strong>de</strong> Iracema, CEP: 60.060-440.<br />
9.15. A proponente <strong>de</strong>verá anexar a proposta <strong>de</strong> preço:<br />
9.15.1. Registro do produto, ou Declaração <strong>de</strong> Isenção do Registro, ou o cadastro do produto, ou<br />
a notificação simplificada, e outros, emitidos pela ANVISA- Agência <strong>de</strong> Vigilância Sanitária vinculada<br />
ao Ministério da Saú<strong>de</strong> e cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, on<strong>de</strong><br />
consta a resolução e os dados do produto.<br />
9.15.2. Se o produto estiver com o seu documento pertinente vencido, <strong>de</strong>verá então ser anexada a<br />
cópia do protocolo <strong>de</strong> revalidação emitido à ANVISA, <strong>de</strong>ntro do prazo previsto <strong>de</strong> 6( seis) meses <strong>de</strong><br />
antecedência ao vencimento.<br />
9.15.3 Certificado <strong>de</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Fabricação e Controle por linha <strong>de</strong> produção/produtos<br />
emitidos pela ANVISA- Agência <strong>de</strong> Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />
9.15.4. Após a apresentação da proposta não caberá <strong>de</strong>sistência.<br />
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
10.1. A partir do horário previsto neste Edital e no sistema, terá início à sessão pública do Pregão<br />
Eletrônico, na qual o sistema divulgará os preços das propostas recebidas, sem a indicação dos<br />
proponentes.<br />
10.2. Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, em campo próprio do<br />
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação e que sua proposta está em<br />
conformida<strong>de</strong> com as exigências do instrumento convocatório.<br />
10.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores <strong>de</strong>verão estar conectados ao<br />
sistema para participar da sessão <strong>de</strong> lances. A cada lance ofertado o participante será<br />
imediatamente informado <strong>de</strong> seu recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />
10.4. O licitante po<strong>de</strong>rá oferecer lances sucessivos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o subseqüente seja inferior ao último<br />
lance por ele ofertado e registrado no sistema, observados o horário fixado para a abertura da<br />
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.<br />
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
10.4.2. O valor do lance será pelo valor unitário do item.<br />
10.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do<br />
valor do menor lance registrado. O sistema não i<strong>de</strong>ntificará o autor dos lances aos <strong>de</strong>mais<br />
participantes.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 7/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
10.6. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão do Pregoeiro com o sistema, no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva do<br />
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível aos licitantes para a recepção<br />
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos<br />
atos realizados.<br />
10.7. A etapa inicial <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada mediante aviso <strong>de</strong> fechamento<br />
iminente dos lances, por <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período <strong>de</strong> tempo aleatório.<br />
O período <strong>de</strong> tempo aleatório ocorrerá em um intervalo que po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong> até 30 (trinta) minutos,<br />
<strong>de</strong>terminado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção <strong>de</strong><br />
lances, não po<strong>de</strong>ndo, em hipótese alguma, as licitantes apresentarem novos lances.<br />
10.8. Face à imprevisão do tempo extra, as licitantes participantes <strong>de</strong>verão estimar o seu valor<br />
mínimo <strong>de</strong> lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos <strong>de</strong> última hora, que po<strong>de</strong>rão resultar em<br />
uma disputa frustrada por falta <strong>de</strong> tempo hábil.<br />
10.9. Antes <strong>de</strong> anunciar o vencedor, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar, pelo sistema eletrônico,<br />
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida<br />
melhor proposta, observando-se os critérios <strong>de</strong> julgamento, não se admitindo negociar condições<br />
diferentes daquelas previstas neste Edital.<br />
10.10. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
acompanhada pelos <strong>de</strong>mais licitantes.<br />
10.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformida<strong>de</strong> entre a proposta <strong>de</strong><br />
menor preço e valor estimado para a contratação.<br />
10.12. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas e lances, não cabendo ao<br />
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros.<br />
10.13. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios<br />
diante da inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
11.1. O julgamento da licitação será processado pelo Pregoeiro, levando-se em conta a proposta ou<br />
lance <strong>de</strong> menor preço, quando a proposta for a mais vantajosa para a Administração, nos termos do<br />
Decreto Estadual nº 27.624, <strong>de</strong> 22.11.2004 e estiver <strong>de</strong> acordo com a especificações do Anexo II -<br />
Especificações Técnicas e Quantitativos, <strong>de</strong>ste Edital.<br />
11.2. O sistema informará a proposta <strong>de</strong> menor preço ofertado por item, imediatamente após o<br />
encerramento da etapa <strong>de</strong> lances ou, quando for o caso, após negociação diretamente com o<br />
licitante classificado em primeiro lugar, por meio do sistema, buscando obter um melhor preço,<br />
ocasião em que o Pregoeiro <strong>de</strong>cidirá acerca da aceitação do lance arrematante.<br />
11.3. O sistema anunciará o licitante arrematante, imediatamente após o encerramento da etapa <strong>de</strong><br />
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e <strong>de</strong>cisão pelo Pregoeiro acerca<br />
da aceitação do lance <strong>de</strong> menor valor.<br />
11.4. O Pregoeiro examinará a proposta do arrematante, inclusive quanto à compatibilida<strong>de</strong> do<br />
preço em relação ao estimado para contratação, e verificará a sua habilitação, conforme<br />
disposições <strong>de</strong>ste Edital.<br />
11.5. Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a<br />
proposta ou o lance subsequente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, verificando a sua aceitabilida<strong>de</strong> e<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 8/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
proce<strong>de</strong>ndo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até<br />
a apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />
11.6. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 11.3. e 11.5. <strong>de</strong>ste Edital, o Pregoeiro<br />
po<strong>de</strong>rá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.<br />
11.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do<br />
procedimento e as ocorrências relevantes.<br />
11.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que<br />
não alterem a substância das propostas, dos documentos e a sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante<br />
<strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia<br />
para fins <strong>de</strong> habilitação e <strong>de</strong> classificação.<br />
11.9. Analisada a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço obtido, o Pregoeiro divulgará no sistema, via<br />
internet, o resultado do julgamento das propostas.<br />
11.10. Em cumprimento ao que <strong>de</strong>termina a Lei complementar nº 123/2006, a microempresa, a<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou a cooperativa, que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei nº<br />
11.488/2007, que ofertou Lance <strong>de</strong> até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se<br />
enquadre nessa categoria, será convocado automaticamente pelo sistema, na sala <strong>de</strong> disputa, para<br />
no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito <strong>de</strong> preferência, apresentar proposta <strong>de</strong><br />
preço inferior ao do licitante arrematante.<br />
12. DA HABILITAÇÃO<br />
12.1. Efetuados os procedimentos previstos acima, o licitante arrematante da proposta ou do lance<br />
<strong>de</strong> MENOR PREÇO unitário por item, <strong>de</strong>verá entregar no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis,<br />
contados a partir da sua convocação pelo pregoeiro no sistema COMPRASNET, juntamente com a<br />
Proposta <strong>de</strong> Preço, a documentação <strong>de</strong> habilitação prevista abaixo, en<strong>de</strong>reçada ao Pregoeiro na<br />
Central <strong>de</strong> Licitações – Procuradoria Geral do Estado, sito Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150,<br />
Edson Queiroz (Centro Administrativo Bárbara <strong>de</strong> Alencar) CEP. 60.811-520, Fortaleza – CE, tendo<br />
no seu frontispício os seguintes dizeres:<br />
À<br />
CENTRAL <strong>DE</strong> LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ<br />
PREGOEIRO: ANTÔNIO MARIA SARAIVA CORREIA<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/NUPLAC<br />
ENVELOPE - DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />
RAZÃO SOCIAL (PROPONENTE): ________________________________<br />
12.1.1. O não cumprimento da entrega dos documentos <strong>de</strong> habilitação e das propostas <strong>de</strong>ntro do<br />
prazo acima estabelecido acarretará na <strong>de</strong>sclassificação do licitante, po<strong>de</strong>ndo o Pregoeiro convocar<br />
o licitante que apresentou a proposta ou o lance subsequente.<br />
DOS DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO<br />
12.2. O LICITANTE CADASTRADO <strong>de</strong>verá apresentar o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral do<br />
Estado do Ceará (CRC) emitido pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Gestão do Estado do Ceará –<br />
<strong>SEPLAG</strong>, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a <strong>de</strong>clarar, sob as<br />
penalida<strong>de</strong>s legais, a superveniência <strong>de</strong> fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da<br />
lei n° 8.666/93.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 9/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
12.2.1. A Central <strong>de</strong> Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado <strong>de</strong><br />
Registro Cadastral. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, <strong>de</strong>verá apresentá-lo<br />
juntamente com os documentos <strong>de</strong> habilitação, sob pena <strong>de</strong> inabilitação, salvo os documentos <strong>de</strong><br />
Regularida<strong>de</strong> Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que po<strong>de</strong>rão ser consultados pelo<br />
Pregoeiro.<br />
12.3. O LICITANTE NÃO CADASTRADO no CRC junto à <strong>SEPLAG</strong>/CE, <strong>de</strong>verá apresentar os<br />
documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento <strong>de</strong> Fornecedores”<br />
acompanhados da Ficha <strong>de</strong> Inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br.<br />
12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
12.4.1.Comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica do licitante, mediante apresentação <strong>de</strong> atestado(s)<br />
fornecido(s) por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito publico ou privado, reconhecidamente idôneas, em<br />
papel timbrado e em nome do licitante, comprovando que o mesmo forneceu ou está fornecendo<br />
produto compatível em características com o objeto ora licitado.<br />
12.4.2.Comprovação do Alvará <strong>de</strong> Licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual<br />
ou Municipal, <strong>de</strong> acordo com o código Sanitário e Leis Complementares.<br />
12.4.3.Comprovação da Autorização <strong>de</strong> funcionamento da licitantes expedido pela Vigilância<br />
Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral 6.360 <strong>de</strong> 23/9/1976 em seus Artigo<br />
2º.<br />
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
12.5.1. Certidão Negativa <strong>de</strong> falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida<br />
pelo distribuidor judicial da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica ou Certidão Negativa <strong>de</strong> execução patrimonial<br />
expedida no domicílio da pessoa física.<br />
12.5.2. A comprovação da boa situação financeira do licitante será aferida com base no “Índice <strong>de</strong><br />
Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG)” maior ou igual 1 (um), analisada automaticamente pelo SICAF. Não sendo<br />
possível ou estando <strong>de</strong>satualizado no SICAF, será calculado pela fórmula abaixo, com base no<br />
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas:<br />
Índice <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG)<br />
LG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) ≥ 1<br />
(Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)<br />
12.5.3. Apresentação <strong>de</strong> Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, já exigíveis e<br />
apresentados na forma da Lei, correspon<strong>de</strong>ntes ao último exercício social encerrado, quando não<br />
for possível a averiguação no SICAF do subitem anterior.<br />
12.6. O licitante <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar no sistema COMPRASNET, <strong>de</strong> que não emprega mão-<strong>de</strong>-obra que<br />
constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
12.7. Os Documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados da seguinte forma:<br />
12.7.1. Obrigatoriamente, da mesma se<strong>de</strong>, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se <strong>de</strong> alguma<br />
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para a matriz como<br />
para todas as filiais. O Contrato será celebrado com a se<strong>de</strong> que apresentou a documentação.<br />
12.7.2.Quando apresentados em processo <strong>de</strong> fotocópia <strong>de</strong>verão obrigatoriamente ser<br />
autenticados em Cartório. Os documentos emitidos via Internet que estejam condicionados à<br />
verificação <strong>de</strong> sua autenticida<strong>de</strong> pelo Pregoeiro, só serão aceitos após o cumprimento <strong>de</strong>sta<br />
formalida<strong>de</strong>.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 10/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
12.7.3. Quando redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão consi<strong>de</strong>rados se<br />
acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.<br />
12.7.4. Dentro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Na hipótese do documento não constar expressamente o<br />
prazo <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>, este <strong>de</strong>verá ser acompanhado <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração ou regulamentação do órgão<br />
emissor que disponha sobre a valida<strong>de</strong> do mesmo. Na ausência <strong>de</strong> tal <strong>de</strong>claração ou<br />
regulamentação, o documento será consi<strong>de</strong>rado válido pelo prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias a partir da<br />
data <strong>de</strong> sua emissão, quando se tratar <strong>de</strong> documentação referente á habilitação fiscal e econômicafinanceira;<br />
12.8 Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será <strong>de</strong>volvida aos licitantes,<br />
ainda que se trate <strong>de</strong> originais.<br />
12.9. O Pregoeiro e membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio não autenticarão cópias <strong>de</strong> documentos exigidos<br />
neste Edital.<br />
12.10. É facultado ao Pregoeiro ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />
<strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão<br />
posterior <strong>de</strong> documentos ou informação que <strong>de</strong>veria constar originariamente da proposta.<br />
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES<br />
13.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa<br />
po<strong>de</strong>rá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria<br />
Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz,<br />
Fortaleza-CE, CEP-60.811-520.<br />
13.1.1. Decairá do direito <strong>de</strong> impugnar este Edital aquele que não o fizer <strong>de</strong>ntro do prazo<br />
estabelecido neste subitem 13.1.<br />
13.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, <strong>de</strong>cidir sobre a<br />
petição <strong>de</strong> impugnação no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas.<br />
13.1.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a<br />
realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />
13.2. Após <strong>de</strong>clarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar <strong>de</strong> forma motivada a intenção<br />
<strong>de</strong> interpor recurso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente registrada a síntese <strong>de</strong> suas razões, em campo próprio<br />
do sistema eletrônico, “INTENÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS”, no prazo <strong>de</strong> até 04 (quatro) horas úteis<br />
após essa <strong>de</strong>claração, quando lhe será concedido o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação das<br />
razões do recurso no sistema comprasnet, facultando-se aos <strong>de</strong>mais licitantes a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
apresentar contrarrazões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do prazo<br />
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />
13.2.1. Não serão conhecidos recursos fora do prazo e/ou subscrita por representante habilitado<br />
legalmente.<br />
13.3.A ausência da manifestação motivada do licitante quanto a intenção <strong>de</strong> interpor recurso<br />
importará a <strong>de</strong>cadência <strong>de</strong> tal direito.<br />
13.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando<br />
não justificada a intenção <strong>de</strong> interpor o recurso pelo proponente.<br />
13.5. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />
aproveitamento.<br />
13.6. A <strong>de</strong>cisão em grau <strong>de</strong> recurso será <strong>de</strong>finitiva e <strong>de</strong>la dar-se-á conhecimento aos interessados,<br />
por meio do sistema Comprasnet.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 11/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
13.7. Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser enviados ao<br />
pregoeiro, até três (03) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas,<br />
exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no en<strong>de</strong>reço licitacao@pge.ce.gov.br informando<br />
no e-mail o número <strong>de</strong>ste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado (PE Nº 20110573-<br />
SESA/NUPLAC), visando agilizar a i<strong>de</strong>ntificação do pregoeiro <strong>de</strong>signado para o presente certame.<br />
Não serão aceitos comunicados verbais, via fax e nem pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos formulados após<br />
o prazo estabelecido.<br />
14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
14.1. Cumpridas as etapas previstas nos itens 10, 11 e 12 e inexistindo recursos, ou na sua<br />
existência, sendo estes resolvidos, a autorida<strong>de</strong> competente homologará o resultado da licitação.<br />
14.2. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores<br />
<strong>de</strong> cada item serão registrados na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, elaborada conforme o Anexo V –<br />
MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, <strong>de</strong>ste Edital.<br />
14.3. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, a contar da data<br />
do recebimento da convocação, para comparecer perante a Assessoria Jurídica da Secretaria da<br />
Saú<strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong> assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços. O prazo <strong>de</strong> comparecimento po<strong>de</strong>rá ser<br />
prorrogado uma vez, por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado, aceito pela Secretaria<br />
da Saú<strong>de</strong>.<br />
14.4. A recusa injustificada em assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços no prazo e condições<br />
estabelecidas implicará no cancelamento do registro do preço do item para este fornecedor.<br />
14.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços no<br />
prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />
para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referente a sua classificação, ou revogar a<br />
licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.<br />
15. DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
15.1. A Secretaria da Saú<strong>de</strong> será o Órgão Gestor da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> que trata este<br />
Edital.<br />
15.2. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, elaborada conforme o Anexo V – Minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços, será assinada pelo titular da Secretaria da Saú<strong>de</strong> – Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços –<br />
ou, por <strong>de</strong>legação, por seu substituto legal, e pelos representantes <strong>de</strong> cada um dos fornecedores<br />
legalmente cre<strong>de</strong>nciados e i<strong>de</strong>ntificados.<br />
15.3. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados a partir<br />
da data da sua assinatura.<br />
15.4. Os preços registrados na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços serão aqueles ofertados nas propostas <strong>de</strong><br />
preços dos licitantes vencedores da disputa.<br />
15.5. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar<br />
as contratações que <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>rão advir, ficando-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong><br />
licitação, respeitados os dispositivos da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93, sendo assegurada à <strong>de</strong>tentora do<br />
registro <strong>de</strong> preços a preferência em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições.<br />
15.6. O direito <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> que trata o subitem anterior po<strong>de</strong>rá ser exercido pelo beneficiário<br />
do registro, quando o preço <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> procedimento <strong>de</strong> licitação for igual ou superior ao<br />
registrado.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 12/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
15.7. Os participantes do SRP, quando necessitar, po<strong>de</strong>rão efetuar aquisições junto às empresas<br />
<strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> preços registrados na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong> acordo com os quantitativos e<br />
especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.<br />
15.8. Os fornecedores <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto<br />
licitado aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que notificados por<br />
estes e durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, mesmo que a execução do objeto esteja<br />
prevista para data posterior a do vencimento da mesma.<br />
15.9. Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Estadual, participantes ou não do Registro<br />
<strong>de</strong> Preços, po<strong>de</strong>rão realizar contratações <strong>de</strong>correntes do remanejamento <strong>de</strong> quantitativos<br />
registrados na Ata, com a interveniência do Órgão Gestor e mediante anuência do Órgão<br />
Participante ce<strong>de</strong>nte, conforme disciplina o Art.15 do Decreto Estadual nº 28.087 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro<br />
<strong>de</strong> 2006.<br />
15.10. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, durante sua vigência, po<strong>de</strong>rá ser utilizada por qualquer órgão<br />
ou entida<strong>de</strong> da Administração Pública Municipal, Estadual ou Fe<strong>de</strong>ral, na condição <strong>de</strong> Órgão<br />
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços e concordância do<br />
fornecedor, conforme disciplina os Artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro<br />
<strong>de</strong> 2006.<br />
15.11. Os órgãos interessados quando <strong>de</strong>sejarem fazer uso da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong>verão<br />
manifestar seu interesse junto ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, o qual indicará o fornecedor<br />
e o preço a ser praticado.<br />
15.11.1. As contratações <strong>de</strong>correntes da utilização da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> que trata este<br />
subitem não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r, por Órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na<br />
Ata.<br />
15.12. O fornecedor <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preço registrado po<strong>de</strong>rá optar pela aceitação ou não do<br />
fornecimento a Órgãos Interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este fornecimento não prejudique as obrigações<br />
anteriormente assumidas.<br />
15.12.1. Caberá ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, para utilização da Ata por Órgãos<br />
Interessados da Administração Pública Estadual, proce<strong>de</strong>r à negociação do fornecimento,<br />
obe<strong>de</strong>cida a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
15.13. O <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preços registrados que <strong>de</strong>scumprir as condições da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />
recusando-se a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP, não aceitando reduzir os preços<br />
registrados quando estes se tornarem superiores aos <strong>de</strong> mercado, ou nos casos em que ficar<br />
impedido ou for <strong>de</strong>clarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda,<br />
por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.<br />
15.14. A Secretaria da Saú<strong>de</strong> provi<strong>de</strong>nciará a publicação do Extrato da Ata do Registro <strong>de</strong> Preços<br />
no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na INTERNET.<br />
15.15. Os preços registrados po<strong>de</strong>rão ser revistos a qualquer tempo em <strong>de</strong>corrência da redução<br />
dos preços praticados no mercado ou <strong>de</strong> fato que eleve os custos dos itens registrados,<br />
obe<strong>de</strong>cendo aos parâmetros constantes no artigo 22, do Decreto Estadual nº 28.087 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> 2006.<br />
15.16. A Secretaria da Saú<strong>de</strong> convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e a<strong>de</strong>quá-lo<br />
ao preço <strong>de</strong> mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço <strong>de</strong> mercado.<br />
Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.<br />
15.17. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração po<strong>de</strong>rá<br />
convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores classificados <strong>de</strong> acordo com o subitem 14.5., nas mesmas<br />
condições ou revogar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços ou parte <strong>de</strong>la.<br />
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
15.18. Serão consi<strong>de</strong>rados preços <strong>de</strong> mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média<br />
daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.<br />
15.19. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no<br />
Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na INTERNET.<br />
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
16.1. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste Pregão po<strong>de</strong>rá ser cancelada <strong>de</strong> pleno direito<br />
no todo ou em parte, nas situações previstas neste Edital e na minuta da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços,<br />
Anexo V, <strong>de</strong>ste Edital.<br />
17. DO FORNECIMENTO, LOCAL <strong>DE</strong> ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
17.1. Cada aquisição dos itens registrados será efetuada através da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, emitida<br />
pelos participantes.<br />
17.2. O documento <strong>de</strong> que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 03<br />
(três) vias, <strong>de</strong>vendo ser assinado pelas partes, <strong>de</strong>ntro do prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias a<br />
contar da data <strong>de</strong> convocação para assinatura. A primeira via do referido documento será enviada<br />
para o fornecedor juntamente com a Nota <strong>de</strong> Empenho – NE. A segunda via ficará <strong>de</strong> posse do<br />
Órgão Gestor e a terceira para arquivo da CONTRATANTE.<br />
17.3. O fornecedor ficará obrigado a aten<strong>de</strong>r às or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> compras efetuadas <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong> do Registro <strong>de</strong> Preços, mesmo se a entrega dos itens ocorrer em data posterior a do seu<br />
vencimento.<br />
17.4. O prazo <strong>de</strong> entrega dos itens não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o prazo estabelecido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Compra, contado a partir da data do seu recebimento pelo fornecedor, <strong>de</strong>vendo ser <strong>de</strong> no máximo<br />
30 (trinta) dias úteis.<br />
17.5. Os prazos, as quantida<strong>de</strong>s, a forma <strong>de</strong> entrega, <strong>de</strong> recebimento, <strong>de</strong> aceite e as <strong>de</strong>mais<br />
condições <strong>de</strong> execução do objeto serão <strong>de</strong>finidos na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra neste Edital e seus Anexos.<br />
17.6. Não será aceita a entrega <strong>de</strong> bens cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por<br />
qualquer motivo, não esteja <strong>de</strong> acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus<br />
Anexos.<br />
17.7. O fornecedor <strong>de</strong>verá entregar a(s) Nota(s) Fiscal(s) dos itens, sendo que as Nota(s) Fiscal(is)<br />
<strong>de</strong> Mercadoria(s) <strong>de</strong>verá(ão) vir acompanhada(s) do Certificado Eletrônico <strong>de</strong> Nota Fiscal para<br />
Órgão Público – CENFOP, conforme se enquadre na previsão da Lei Estadual nº 13.623, <strong>de</strong><br />
15.7.2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.922, <strong>de</strong> 20.9.2005.<br />
17.8. Caso seja constatada alguma irregularida<strong>de</strong> na Nota Fiscal, esta será <strong>de</strong>volvida ao<br />
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,<br />
contando-se o prazo para recebimento a partir da data da sua reapresentação.<br />
17.9. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong>s no fornecimento, local <strong>de</strong> entrega, aceite e recebimento, o<br />
fornecedor <strong>de</strong>verá sanar a irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo que for estabelecido ou apresentar<br />
recurso, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação, cabendo ao órgão<br />
participante a solução <strong>de</strong>finitiva da questão.<br />
17.10. O produto fornecido pela fornecedora estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao<br />
qual caberá o direito <strong>de</strong> recusar, caso o produto não esteja <strong>de</strong> acordo com o especificado neste<br />
Edital e seus Anexos.<br />
17.11. Os produtos objetos <strong>de</strong>sta licitação po<strong>de</strong>rão ser recebidos:<br />
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
a) Provisoriamente, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> do medicamento<br />
com as especificações;<br />
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da<br />
qualida<strong>de</strong> que comprove a a<strong>de</strong>quação do objeto aos termos <strong>de</strong>ste Edital, observado o<br />
disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.<br />
17.12. O fornecedor ficará obrigado a substituir, imediatamente, o produto que vier a ser recusado<br />
por outro que atenda as especificações, bem com o que estiver fora do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estipulado<br />
no Edital.<br />
17.13. Quando da entrega dos produtos, o fornecedor <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às recomendações técnicas<br />
da Secretaria <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, levando-se em consi<strong>de</strong>ração a legislação vigente.<br />
17.14. Os produtos entregues <strong>de</strong>verão estar acondicionados <strong>de</strong> forma compatível para a sua<br />
conservação, em embalagens <strong>de</strong> fábrica, lacradas pelo fabricante. A exceção quanto ao lacre da<br />
embalagem, será para aqueles produtos comprados em quantida<strong>de</strong>s inferiores a menor<br />
embalagem expedida pelo fabricante;<br />
17.15. A simples entrega do produto objeto <strong>de</strong>sta Licitação não implica na sua aceitação <strong>de</strong>finitiva,<br />
o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformida<strong>de</strong> com a Comissão <strong>de</strong> Recebimento<br />
do Almoxarifado das Unida<strong>de</strong>s da Secretaria da Saú<strong>de</strong>.<br />
17.16. O fornecedor ficará obrigado a substituir, no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis, sem ônus para as Unida<strong>de</strong>s da<br />
Secretaria da Saú<strong>de</strong>, o produto que vier a ser recusado, po<strong>de</strong>ndo o produto substituído ser<br />
submetido a exame técnico;<br />
17.17. O produto <strong>de</strong>verá ser entregue, <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> das Unida<strong>de</strong>s da Secretaria<br />
da Saú<strong>de</strong>;<br />
17.18. Na entrega do produto <strong>de</strong>verá ser apresentado o certificado <strong>de</strong> procedência, lote a lote, dos<br />
mesmos.<br />
17.19. O fornecedor <strong>de</strong>verá fornecer instruções sobre cuidados e condições <strong>de</strong> armazenagem.<br />
17.20. Os fornecedores se obrigam a fornecer o objeto, conforme as especificações do Anexo II do<br />
Edital, com o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> superior a 12 (doze) meses da data <strong>de</strong> entrega nas Unida<strong>de</strong>s<br />
Hospitalares da SESA.<br />
17.21. A entrega dos produtos <strong>de</strong>verá ser realizada no en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> cada órgão participante,<br />
conforme constante no anexo III <strong>de</strong>ste Edital.<br />
18. DO PAGAMENTO<br />
18.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária, preferencialmente no<br />
Banco Brasileiro <strong>de</strong> Desconto – BRA<strong>DE</strong>SCO, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da<br />
efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal dos produtos realmente<br />
entregues, <strong>de</strong>vendo estar <strong>de</strong>vidamente atestados pelo recebedor, bem como acompanhado do<br />
Certificado Eletrônico <strong>de</strong> Nota fiscal para Órgãos Públicos, nos termos do Decreto Estadual nº<br />
27.922, <strong>de</strong> 20/9/2005, para fornecedoras inscritas na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.<br />
18.2. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da Nota Fiscal discriminativa,<br />
acompanhada da correspon<strong>de</strong>nte OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA com o respectivo comprovante, TERMO<br />
<strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO, <strong>de</strong>vendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e<br />
contribuições, elencados nas disposições <strong>de</strong>terminadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as normas vigentes.<br />
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
18.3. Nenhum pagamento isentará a fornecedora das suas responsabilida<strong>de</strong>s e obrigações, nem<br />
implicará aceitação <strong>de</strong>finitiva do fornecimento.<br />
18.4. Caso seja constatada alguma irregularida<strong>de</strong> na documentação, será suspenso o pagamento,<br />
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o<br />
prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.<br />
18.5. Durante a vigência da Ata, o licitante <strong>de</strong>tentor do preço registrado <strong>de</strong>verá manter as condições<br />
<strong>de</strong> habilitação constantes do item 12 <strong>de</strong>ste Edital. Será solicitado também o Certificado Eletrônico<br />
<strong>de</strong> Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme disposto na Lei Estadual nº 13.623 <strong>de</strong><br />
15/7/ 2005.<br />
18.6. Não será concedida, em hipótese alguma, a antecipação <strong>de</strong> pagamento dos créditos relativos<br />
ao fornecimento dos produtos.<br />
19. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S DAS PARTES<br />
19.1. As obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s das partes são aquelas previstas na MINUTA DA ATA <strong>DE</strong><br />
REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, Anexo V <strong>de</strong>ste Edital.<br />
20. DAS MULTAS E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
20.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração Pública, garantido o direito ao<br />
contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa, pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os<br />
motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autorida<strong>de</strong><br />
que aplicou penalida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no cadastro <strong>de</strong> fornecedores do Estado, sem<br />
prejuízo das sanções previstas em Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais, o licitante que:<br />
I – ensejar o retardamento da execução do certame;<br />
II – convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta:<br />
a) não assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
b) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />
c) não mantiver a proposta.<br />
III – apresentar documentação falsa;<br />
IV – ensejar o retardamento da execução do objeto;<br />
V – cometer frau<strong>de</strong>;<br />
VI – comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />
VII – fizer <strong>de</strong>claração falsa; ou<br />
VIII – cometer frau<strong>de</strong> fiscal.<br />
20.2. O licitante classificado que convocado para assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />
fazê-lo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, contados da data <strong>de</strong> sua convocação, terá o seu registro<br />
cancelado e <strong>de</strong>la será excluído.<br />
20.3. Será aplicado aos licitantes beneficiários da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, caso este se recuse a<br />
executar o(s) objeto(s) a ele vinculado(s), <strong>de</strong>ntro do prazo previsto, multa correspon<strong>de</strong>nte a 0,33%<br />
(trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao objeto<br />
não executado, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong>sse valor, e o impedimento <strong>de</strong> licitar e<br />
contratar com Órgãos/Entida<strong>de</strong>s do Estado do Ceará por período <strong>de</strong> até 5(cinco) anos, a critério<br />
<strong>de</strong>sta.<br />
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
20.4. As multas a que se refere esta cláusula serão cobradas diretamente do licitante beneficiário da<br />
Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, administrativa ou judicialmente.<br />
20.5. As <strong>de</strong>mais sanções administrativas aplicáveis ao licitante beneficiário da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preço estão <strong>de</strong>finidas no ANEXO V – MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, parte<br />
integrante <strong>de</strong>ste Edital.<br />
20.6. Nenhuma penalida<strong>de</strong> será aplicada sem a concessão da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa por parte do<br />
licitante, na forma da lei.<br />
20.7. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC.<br />
21. DA FRAU<strong>DE</strong> E DA CORRUPÇÃO<br />
21.1. Os Licitantes <strong>de</strong>vem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se<br />
admitida subcontratação, o mais alto padrão <strong>de</strong> ética durante todo o processo <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong><br />
contratação e <strong>de</strong> execução do objeto contratual. Para os propósitos <strong>de</strong>sta cláusula, <strong>de</strong>finem-se as<br />
seguintes práticas:<br />
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer<br />
vantagem com o objetivo <strong>de</strong> influenciar a ação <strong>de</strong> servidor público no processo <strong>de</strong> licitação ou na<br />
execução <strong>de</strong> contrato;<br />
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo <strong>de</strong> influenciar o<br />
processo <strong>de</strong> licitação ou <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> contrato;<br />
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com<br />
ou sem o conhecimento <strong>de</strong> representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer<br />
preços em níveis artificiais e não-competitivos;<br />
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas<br />
ou sua proprieda<strong>de</strong>, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a<br />
execução do contrato.<br />
e) “prática obstrutiva”:<br />
(a) <strong>de</strong>struir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer <strong>de</strong>clarações falsas aos<br />
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo <strong>de</strong> impedir materialmente a<br />
apuração <strong>de</strong> alegações <strong>de</strong> prática prevista na cláusula 21.1 <strong>de</strong>ste Edital;<br />
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito <strong>de</strong> o organismo financeiro<br />
multilateral promover inspeção.<br />
21.2. Na hipótese <strong>de</strong> financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,<br />
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou<br />
pessoa física, para a outorga <strong>de</strong> contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,<br />
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio <strong>de</strong> um agente, em práticas<br />
corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da<br />
execução um contrato financiado pelo organismo.<br />
21.3. Consi<strong>de</strong>rando os propósitos das cláusulas acima, o Licitante vencedor, como condição para a<br />
contratação, <strong>de</strong>verá concordar e autorizar que, na hipótese <strong>de</strong> o contrato vir a ser financiado, em<br />
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,<br />
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam<br />
inspecionar o local <strong>de</strong> execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à<br />
licitação e à execução do contrato.<br />
21.4. O Contratante, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes,<br />
previstas na Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, se comprovar o envolvimento <strong>de</strong> representante<br />
da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou<br />
coercitivas, no <strong>de</strong>correr da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro<br />
multilateral, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais medidas administrativas, criminais e cíveis.<br />
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22. DOS ILÍCITOS PENAIS<br />
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
22.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto <strong>de</strong> processo judicial na forma<br />
legalmente prevista, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações aplicáveis.<br />
23. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO<br />
23.1. A Administração po<strong>de</strong>rá revogar a presente licitação ou parte <strong>de</strong>la por razões <strong>de</strong> interesse<br />
público <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente para<br />
justificar tal conduta, ou anular por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante<br />
parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentado, bem como adiar ou prorrogar o prazo para<br />
recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos à<br />
in<strong>de</strong>nização ou reembolso.<br />
23.1.1. A revogação ou anulação da licitação revoga ou anula também a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />
<strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
24.1. Os licitantes arcarão com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong> suas<br />
propostas.<br />
24.2. A documentação apresentada para fins <strong>de</strong> habilitação fará parte dos autos da licitação e não<br />
será <strong>de</strong>volvida ao proponente.<br />
24.3. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documentos, em substituição aos<br />
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o<br />
do vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia <strong>de</strong><br />
expediente na Procuradoria-Geral do Estado.<br />
24.5. Os esclarecimentos serão encaminhados aos respectivos questionadores e serão<br />
disponibilizados aos <strong>de</strong>mais interessados através do sistema.<br />
24.6. É facultada ao Pregoeiro ou à autorida<strong>de</strong> superior do Órgão Gestor, em qualquer fase da<br />
licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo<br />
licitatório, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar no ato da<br />
sessão pública.<br />
24.7. Após a apresentação da proposta não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo se por motivo justo,<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />
24.8. Os licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
24.9. O licitante fica obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato as condições <strong>de</strong><br />
habilitação e qualificação exigidas para a contratação.<br />
24.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes na Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
10.520/2002, nos Decretos Estaduais n.º 28.087/2006 e nº 28.089/2006, nos Decretos Fe<strong>de</strong>rais n.º<br />
3.555/2000, nº 3.931/2001, nº 5.450/2005 e as normas da Lei n.º 8.666/93, com suas posteriores<br />
alterações.<br />
24.11. Para fins <strong>de</strong> aplicação da sanção administrativa constante do subitem 20.1, do presente<br />
Edital, o lance é consi<strong>de</strong>rado proposta.<br />
24.12. É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site do operador<br />
do sistema – no en<strong>de</strong>reço www.comprasnet.gov.br .<br />
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
24.13. Caso haja alguma retificação neste Edital, a mesma será disponibilizada no site<br />
www.comprasnet.gov.br,<br />
24.14. Os fornecedores com preços registrados não po<strong>de</strong>rão, salvo em curriculum vitae, utilizar o<br />
nome dos órgãos participantes ou sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecedor, em quaisquer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
divulgação profissional como, por exemplo, em cartões <strong>de</strong> visita, anúncios diversos, impressos etc.,<br />
sob pena <strong>de</strong> imediata exclusão da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço.<br />
24.15 O fornecedor não po<strong>de</strong>rá, também, pronunciar-se em nome dos órgãos à imprensa em geral,<br />
sobre quaisquer assuntos relativos às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>stes, bem como a sua ativida<strong>de</strong> profissional, sob<br />
pena <strong>de</strong> imediata exclusão da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações<br />
cabíveis.<br />
25. O FORO<br />
25.1. O foro <strong>de</strong>signado para julgamento <strong>de</strong> quaisquer questões judiciais resultantes <strong>de</strong>ste Edital<br />
será o <strong>de</strong> Fortaleza – Ceará.<br />
Fortaleza, 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011<br />
________________________________ Ciente:___________________________________<br />
Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Despesas da SESA ANTÔNIO MARIA SARAIVA CORREIA<br />
Pregoeiro<br />
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1. OBJETO<br />
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
ANEXO I - TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA<br />
1.1. REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES <strong>DE</strong> MATERIAIS<br />
ODONTOLÓGICOS, visando aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento das unida<strong>de</strong>s da Secretaria<br />
da Saú<strong>de</strong>, conforme especificações e estimativas <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>, contidas no ANEXO II –<br />
<strong>de</strong>ste Edital.<br />
1.2. Sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação os licitantes <strong>de</strong>verão apresentar suas propostas conforme as<br />
especificações e quantida<strong>de</strong>s constantes do Anexo II, pois estas prevalecem sobre as apresentadas<br />
no <strong>Sistema</strong> COMPRASNET.<br />
2. JUSTIFICATIVA<br />
2.1. O Estado do Ceará, através do Projeto <strong>de</strong> Inovação em Suprimento – PIS II, <strong>de</strong>finiu que as<br />
compras <strong>de</strong> insumos odontológicos a serem realizadas pelos órgãos/entida<strong>de</strong>s, fossem<br />
processadas através <strong>de</strong> <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, disciplinado nos Decretos nº s 28.086/06 e<br />
28.087/06. Assim, como órgão gestor da categoria Insumos Odontológicos, proce<strong>de</strong>mos<br />
levantamento das <strong>de</strong>mandas estimadas dos órgãos e entida<strong>de</strong>s para um período <strong>de</strong> 12 (doze)<br />
meses, que consolidadas nos permitiu eleger itens que comporão a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />
proposta para esta categoria.<br />
3. ORÇAMENTO<br />
3.1. Para a aquisição <strong>de</strong> insumos odontológicos com preços registrados, cada participante do SRP<br />
utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária, a ser informada quando<br />
da emissão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra.<br />
4. DO PAGAMENTO<br />
4.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta bancária preferencialmente no<br />
Banco Brasileiro <strong>de</strong> Desconto – BRA<strong>DE</strong>SCO, até 30 (trinta) dias contados a partir da data da<br />
efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal dos produtos realmente<br />
entregues, <strong>de</strong>vendo estar <strong>de</strong>vidamente atestados pelo recebedor, bem como acompanhado do<br />
Certificado Eletrônico <strong>de</strong> Nota fiscal para Órgãos Públicos, nos termos do Decreto Estadual nº<br />
27.922, <strong>de</strong> 20/09/2005, para fornecedores inscritos na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.<br />
4.2. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da Nota Fiscal discriminativa,<br />
acompanhada da correspon<strong>de</strong>nte OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA com o respectivo comprovante, TERMO<br />
<strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO, <strong>de</strong>vendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e<br />
contribuições, elencados nas disposições <strong>de</strong>terminadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as normas vigentes.<br />
4.3. Nenhum pagamento isentará a empresa fornecedora das suas responsabilida<strong>de</strong>s e obrigações,<br />
nem implicará aceitação <strong>de</strong>finitiva do fornecimento.<br />
4.4. Caso seja constatada alguma irregularida<strong>de</strong> na documentação, será suspenso o pagamento,<br />
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o<br />
prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.<br />
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SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
4.5. Durante a vigência da Ata, o licitante <strong>de</strong>tentor do preço registrado <strong>de</strong>verá manter as<br />
condições <strong>de</strong> habilitação constantes do item 12 do Edital. Será solicitado também o Certificado<br />
Eletrônico <strong>de</strong> Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme disposto na Lei Estadual nº<br />
13.623 <strong>de</strong> 15/7/ 2005.<br />
5. <strong>DE</strong>MAIS EXIGÊNCIAS<br />
5.1. Havendo entrega dos produtos em <strong>de</strong>sacordo com as especificações do Edital, caberá ao<br />
Órgão participante disponibilizar os itens para a <strong>de</strong>volução ao respectivo fornecedor, sem prejuízo<br />
da instrução <strong>de</strong> processo visando a penalização do fornecedor.<br />
5.2. A Comissão <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong> Insumos Odontológicos – CRIO, quando do recebimento do(s)<br />
produto(s) adquirido (s), po<strong>de</strong>rá, aleatoriamente ou por necessida<strong>de</strong>, solicitar parecer técnico, para<br />
um lote ou parte <strong>de</strong>ste, garantindo que o produto entregue aten<strong>de</strong> às especificações do Edital.<br />
5.2.1. Se a Comissão <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong> Insumos Odontológicos – CRIO, <strong>de</strong> pronto, i<strong>de</strong>ntificar<br />
alguma <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer produto que está sendo entregue, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />
laudo técnico, comunicará ao fornecedor, que efetuará a substituição do produto <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />
48 (quarenta e oito) horas.<br />
5.3. Caso o parecer apresente um laudo rejeitando a amostra <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado produto, TODO O<br />
LOTE do produto analisado estará consequentemente rejeitado, ficando o produto à disposição do<br />
fornecedor pelo prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis após a comunicação para a retirada do lote,<br />
não cabendo ao órgão comprador qualquer responsabilida<strong>de</strong> sobre os produtos estocados e<br />
quaisquer custos daí <strong>de</strong>correntes.<br />
5.4. Caso o LOTE REJEITADO não seja retirado <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido no item anterior,<br />
cabe a Administração <strong>de</strong>finir a <strong>de</strong>stinação da mercadoria, ficando <strong>de</strong>sobrigada <strong>de</strong> qualquer<br />
responsabilida<strong>de</strong> para com o fornecedor.<br />
5.5. As condições quanto aos locais, prazos <strong>de</strong> entrega, procedimentos a serem seguidos,<br />
cuidados, <strong>de</strong>veres e controles a serem adotados, são os constantes no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico<br />
nº 20110573 e nos seus Anexos.<br />
6. PRAZO <strong>DE</strong> VALIDA<strong>DE</strong><br />
6.1 A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados a partir da<br />
data da sua assinatura.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 21/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS<br />
ITEM <strong>DE</strong>SCRITIVO UNIDA<strong>DE</strong> QTD<br />
1<br />
CONJUNTO <strong>DE</strong> PEÇAS <strong>DE</strong> MÃO COMPOSTO <strong>DE</strong>: CANETA <strong>DE</strong><br />
ALTA ROTAÇÃO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />
SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, APROXIDAMENTE COM<br />
420.000 ROTAÇÕES POR MINUTO, POSSUIR CORPO EM<br />
MATERIAL <strong>DE</strong> ALTA RESISTENCIA E ALTA DURABILIDA<strong>DE</strong> A<br />
IMPACTO E A ESTRESSE DAS AUTOCLAVAGENS DO TIPO AÇO<br />
INOX COM CANAIS ARREDONDADOS <strong>DE</strong> PEGA PARALELOS AO<br />
CORPO DA CANETA, SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO DOIS FUROS,<br />
SPRAY TRIPLO PARA REFRIGERAÇÃO DA BROCA, CONTROLE <strong>DE</strong><br />
ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL <strong>DE</strong> COMANDO, TURBINA<br />
BALANCEADA, ROLAMENTOS <strong>DE</strong> CERÂMICA APOIADOS EM<br />
ANÉIS <strong>DE</strong> BORRACHA SINTÉTICA, SISTEMA PARA COLOCAÇÃO E<br />
RETIRADA <strong>DE</strong> BROCAS SEM A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong> SACA-BROCAS,<br />
BAIXO NÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO, BAIXO CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE (35 LITROS/MIN), PRESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />
<strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 30 PSI, ALTO TORQUE AXIAL E RADIAL E<br />
É ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE E PESO <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE 60,5 G. MICRO MOTOR ESTERILIZÁVEL EM<br />
AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, COM<br />
SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO 2 FUROS, SISTEMA INTRA <strong>DE</strong> ENCAIXE<br />
RÁPIDO DAS PONTAS COM GIRO <strong>DE</strong> 360° DAS PEÇAS<br />
ACOPLADAS, SPRAY EXTERNO, COM RECURSO <strong>DE</strong> INVERSÃO<br />
<strong>DE</strong> ROTAÇÃO E REGULAGEM <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 3.000 À<br />
2018.000 RPM, CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />
MÁXIMO <strong>DE</strong> 65 LITROS/MIN. E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />
MÁXIMO <strong>DE</strong> 92 G. CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL EM<br />
AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS E<br />
ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR ATRAVÉS <strong>DE</strong> SISTEMA INTRA,<br />
COM RELAÇÃO <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO 1:1., POSSUIR CORPO EM<br />
ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O MICRO<br />
MOTOR, TAMANHO REDUZIDO DA CABEÇA, <strong>DE</strong>VE PERMITIR O A<br />
UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong> BROCAS <strong>DE</strong> ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO<br />
DA BROCA <strong>DE</strong> BAIXA ROTAÇÃO COM TRAVA <strong>DE</strong> AÇO<br />
TEMPERADA COM SISTEMA LATERAL <strong>DE</strong> ACOPLAMENTO, PESO<br />
<strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> 44,5 G. PEÇA RETA ESTERILIZÁVEL<br />
EM AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS,<br />
<strong>DE</strong> FORMATO ANATÔMICO E DIÂMETRO EXTERNO <strong>DE</strong> 20 MM,<br />
ROTAÇÃO 20.000 RPM, ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR COM<br />
SISTEMA INTRA ATRAVÉS <strong>DE</strong> UM CONJUNTO <strong>DE</strong> EIXOS E<br />
ENGRENAGENS COM RELAÇÃO <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO 1:1, POSSUIR<br />
CORPO EM ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O<br />
MICRO MOTOR E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 44 G<br />
SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS. ACESSÓRIOS: 1 LATA <strong>DE</strong><br />
ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, 1 ESTOJO<br />
<strong>DE</strong> ALUMÍNIO E/OU AÇO INOXIDÁVEL PERFURADO,<br />
AUTOCLAVÁVEL A 135ºC PARA ESTERILIZAÇÃO DAS PEÇAS <strong>DE</strong><br />
MÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 20CM COMP. X 10CM LARG.<br />
X 3CM <strong>DE</strong> ALT. E 1 AGULHA LIMPADORA PARA O SPRAY DA ALTA<br />
ROTAÇÃO.<br />
KIT 94<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 22/39
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
CANETA <strong>DE</strong> ALTA ROTAÇÃO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A<br />
135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, APROXIMADAMENTE<br />
COM 420.000 ROTAÇÕES POR MINUTO, POSSUI CORPO EM<br />
MATERIAL <strong>DE</strong> ALTA RESISTENCIA E ALTA DURABILIDA<strong>DE</strong> A<br />
IMPACTO E A ESTRESSE DAS AUTOCLAVAGENS DO TIPO AÇO<br />
INOX COM CANAIS ARREDONDADOS <strong>DE</strong> PEGA PARALELOS AO<br />
CORPO DA CANETA, SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO DOIS FUROS,<br />
SPRAY TRIPLO PARA REFRIGERAÇÃO DA BROCA, CONTROLE <strong>DE</strong><br />
ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL <strong>DE</strong> COMANDO, TURBINA<br />
BALANCEADA, ROLAMENTOS <strong>DE</strong> CERÂMICA APOIADOS EM<br />
ANÉIS <strong>DE</strong> BORRACHA SINTÉTICA, SISTEMA PARA COLOCAÇÃO E<br />
RETIRADA <strong>DE</strong> BROCAS SEM A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong> SACA-BROCAS,<br />
BAIXO NÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO, BAIXO CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE (35 LITROS/MIN), PRESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHO<br />
30 PSI, ALTO TORQUE AXIAL E RADIAL E É ESTERILIZÁVEL EM<br />
AUTOCLAVE E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 60,5 G.<br />
MICRO MOTOR ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />
SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, COM SISTEMA <strong>DE</strong><br />
CONEXÃO 2 FUROS, SISTEMA INTRA <strong>DE</strong> ENCAIXE RÁPIDO DAS<br />
PONTAS COM GIRO <strong>DE</strong> 360° DAS PEÇAS ACOPLADAS, SPRAY<br />
EXTERNO, COM RECURSO <strong>DE</strong> INVERSÃO <strong>DE</strong> ROTAÇÃO E<br />
REGULAGEM <strong>DE</strong> <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 3.000 À 2018.000 RPM,<br />
CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 65<br />
LITROS/MIN. E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 92 G.<br />
CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />
SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS E ACOPLÁVEL AO<br />
MICROMOTOR ATRAVÉS <strong>DE</strong> SISTEMA INTRA, COM RELAÇÃO <strong>DE</strong><br />
TRANSMISSÃO 1:1., POSSUI CORPO EM ALUMÍNIO E LATÃO,<br />
GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O MICRO MOTOR, TAMANHO<br />
REDUZIDO DA CABEÇA, <strong>DE</strong>VE PERMITIR O A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />
BROCAS <strong>DE</strong> ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO DA BROCA <strong>DE</strong><br />
BAIXA ROTAÇÃO COM TRAVA <strong>DE</strong> AÇO TEMPERADA COM<br />
SISTEMA LATERAL <strong>DE</strong> ACOPLAMENTO, PESO <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> 44,5 G.<br />
PEÇA RETA ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />
SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, <strong>DE</strong> FORMATO ANATÔMICO<br />
E DIÂMETRO EXTERNO <strong>DE</strong> 20 MM, ROTAÇÃO 20.000 RPM,<br />
ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR COM SISTEMA INTRA ATRAVÉS<br />
<strong>DE</strong> UM CONJUNTO <strong>DE</strong> EIXOS E ENGRENAGENS COM RELAÇÃO<br />
<strong>DE</strong> TRANSMISSÃO 1:1, POSSUI CORPO EM ALUMÍNIO E LATÃO,<br />
GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O MICRO MOTOR E PESO <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> 44 G SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />
CICLOS.<br />
UND 296<br />
UND 156<br />
UND 126<br />
UND 100<br />
Obs: Havendo divergências entre as especificações <strong>de</strong>ste Anexo e a do sistema Comprasnet,<br />
prevalecerão a <strong>de</strong>ste Anexo.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 23/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
ANEXO III - RELAÇÃO DAS UNIDA<strong>DE</strong>S ORÇAMENTÁRIAS/UNIDA<strong>DE</strong>S PARTICIPANTES DO<br />
SISTEMA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDA<strong>DE</strong>S<br />
ITEM <strong>DE</strong>SCRITIVO<br />
1<br />
CONJUNTO <strong>DE</strong> PEÇAS <strong>DE</strong> MÃO COMPOSTO <strong>DE</strong>:<br />
CANETA <strong>DE</strong> ALTA ROTAÇÃO ESTERILIZÁVEL EM<br />
AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />
CICLOS, APROXIDAMENTE COM 420.000<br />
ROTAÇÕES POR MINUTO, POSSUIR CORPO EM<br />
MATERIAL <strong>DE</strong> ALTA RESISTENCIA E ALTA<br />
DURABILIDA<strong>DE</strong> A IMPACTO E A ESTRESSE DAS<br />
AUTOCLAVAGENS DO TIPO AÇO INOX COM<br />
CANAIS ARREDONDADOS <strong>DE</strong> PEGA PARALELOS<br />
AO CORPO DA CANETA, SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO<br />
DOIS FUROS, SPRAY TRIPLO PARA<br />
REFRIGERAÇÃO DA BROCA, CONTROLE <strong>DE</strong><br />
ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL <strong>DE</strong> COMANDO,<br />
TURBINA BALANCEADA, ROLAMENTOS <strong>DE</strong><br />
CERÂMICA APOIADOS EM ANÉIS <strong>DE</strong> BORRACHA<br />
SINTÉTICA, SISTEMA PARA COLOCAÇÃO E<br />
RETIRADA <strong>DE</strong> BROCAS SEM A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />
SACA-BROCAS, BAIXO NÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO, BAIXO<br />
CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE (35<br />
LITROS/MIN), PRESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHO <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE 30 PSI, ALTO TORQUE AXIAL<br />
E RADIAL E É ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE E<br />
PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 60,5 G. MICRO<br />
MOTOR ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A 135ºC<br />
SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, COM<br />
SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO 2 FUROS, SISTEMA INTRA<br />
<strong>DE</strong> ENCAIXE RÁPIDO DAS PONTAS COM GIRO <strong>DE</strong><br />
360° DAS PEÇAS ACOPLADAS, SPRAY EXTERNO,<br />
COM RECURSO <strong>DE</strong> INVERSÃO <strong>DE</strong> ROTAÇÃO E<br />
REGULAGEM <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE 3.000 À<br />
2018.000 RPM, CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 65 LITROS/MIN.<br />
E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 92 G.<br />
CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL EM<br />
AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />
CICLOS E ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR<br />
ATRAVÉS <strong>DE</strong> SISTEMA INTRA, COM RELAÇÃO <strong>DE</strong><br />
TRANSMISSÃO 1:1., POSSUIR CORPO EM<br />
ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O<br />
MICRO MOTOR, TAMANHO REDUZIDO DA<br />
CABEÇA, <strong>DE</strong>VE PERMITIR O A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />
BROCAS <strong>DE</strong> ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO<br />
DA BROCA <strong>DE</strong> BAIXA ROTAÇÃO COM TRAVA <strong>DE</strong><br />
AÇO TEMPERADA COM SISTEMA LATERAL <strong>DE</strong><br />
ACOPLAMENTO, PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />
<strong>DE</strong> 44,5 G. PEÇA RETA ESTERILIZÁVEL EM<br />
AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />
CICLOS, <strong>DE</strong> FORMATO ANATÔMICO E DIÂMETRO<br />
EXTERNO <strong>DE</strong> 20 MM, ROTAÇÃO 20.000 RPM,<br />
ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR COM SISTEMA<br />
INTRA ATRAVÉS <strong>DE</strong> UM CONJUNTO <strong>DE</strong> EIXOS E<br />
ENGRENAGENS COM RELAÇÃO <strong>DE</strong><br />
TRANSMISSÃO 1:1, POSSUIR CORPO EM<br />
ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O<br />
MICRO MOTOR E PESO <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />
MÁXIMO <strong>DE</strong> 44 G SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />
CICLOS. ACESSÓRIOS: 1 LATA <strong>DE</strong> ÓLEO<br />
LUBRIFICANTE PARA ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, 1<br />
ESTOJO <strong>DE</strong> ALUMÍNIO E/OU AÇO INOXIDÁVEL<br />
PERFURADO, AUTOCLAVÁVEL A 135ºC PARA<br />
ESTERILIZAÇÃO DAS PEÇAS <strong>DE</strong> MÃO MEDINDO<br />
APROXIMADAMENTE 20CM COMP. X 10CM LARG.<br />
X 3CM <strong>DE</strong> ALT. E 1 AGULHA LIMPADORA PARA O<br />
SPRAY DA ALTA ROTAÇÃO.<br />
UNID<br />
A<strong>DE</strong><br />
CEO<br />
CENTRO<br />
CEO<br />
JOAQUIM<br />
CEO<br />
RODOLFO<br />
HGF HIAS<br />
KIT 0 70 0 20 4<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 24/39
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
CANETA <strong>DE</strong> ALTA ROTAÇÃO ESTERILIZÁVEL EM<br />
AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />
CICLOS, APROXIMADAMENTE COM 420.000<br />
ROTAÇÕES POR MINUTO, POSSUI CORPO EM<br />
MATERIAL <strong>DE</strong> ALTA RESISTENCIA E ALTA<br />
DURABILIDA<strong>DE</strong> A IMPACTO E A ESTRESSE DAS<br />
AUTOCLAVAGENS DO TIPO AÇO INOX COM<br />
CANAIS ARREDONDADOS <strong>DE</strong> PEGA PARALELOS<br />
AO CORPO DA CANETA, SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO<br />
DOIS FUROS, SPRAY TRIPLO PARA<br />
REFRIGERAÇÃO DA BROCA, CONTROLE <strong>DE</strong><br />
ROTAÇÃO ATRAVÉS DO PEDAL <strong>DE</strong> COMANDO,<br />
TURBINA BALANCEADA, ROLAMENTOS <strong>DE</strong><br />
CERÂMICA APOIADOS EM ANÉIS <strong>DE</strong> BORRACHA<br />
SINTÉTICA, SISTEMA PARA COLOCAÇÃO E<br />
RETIRADA <strong>DE</strong> BROCAS SEM A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong><br />
SACA-BROCAS, BAIXO NÍVEL <strong>DE</strong> RUÍDO, BAIXO<br />
CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE (35<br />
LITROS/MIN), PRESSÃO <strong>DE</strong> TRABALHO 30 PSI,<br />
ALTO TORQUE AXIAL E RADIAL E É<br />
ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE E PESO <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE 60,5 G.<br />
MICRO MOTOR ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE<br />
A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS,<br />
COM SISTEMA <strong>DE</strong> CONEXÃO 2 FUROS, SISTEMA<br />
INTRA <strong>DE</strong> ENCAIXE RÁPIDO DAS PONTAS COM<br />
GIRO <strong>DE</strong> 360° DAS PEÇAS ACOPLADAS, SPRAY<br />
EXTERNO, COM RECURSO <strong>DE</strong> INVERSÃO <strong>DE</strong><br />
ROTAÇÃO E REGULAGEM <strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE 3.000 À 2018.000 RPM,<br />
CONSUMO <strong>DE</strong> AR <strong>DE</strong> APROXIMADAMENTE<br />
MÁXIMO <strong>DE</strong> 65 LITROS/MIN. E PESO <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE MÁXIMO <strong>DE</strong> 92 G. .<br />
CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL EM<br />
AUTOCLAVE A 135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000<br />
CICLOS E ACOPLÁVEL AO MICROMOTOR<br />
ATRAVÉS <strong>DE</strong> SISTEMA INTRA, COM RELAÇÃO <strong>DE</strong><br />
TRANSMISSÃO 1:1., POSSUI CORPO EM ALUMÍNIO<br />
E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360° SOBRE O MICRO<br />
MOTOR, TAMANHO REDUZIDO DA CABEÇA, <strong>DE</strong>VE<br />
PERMITIR O A UTILIZAÇÃO <strong>DE</strong> BROCAS <strong>DE</strong> ALTA E<br />
BAIXA ROTAÇÃO, FIXAÇÃO DA BROCA <strong>DE</strong> BAIXA<br />
ROTAÇÃO COM TRAVA <strong>DE</strong> AÇO TEMPERADA COM<br />
SISTEMA LATERAL <strong>DE</strong> ACOPLAMENTO, PESO <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> 44,5 G.<br />
PEÇA RETA ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE A<br />
135ºC SUPORTANDO MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS, <strong>DE</strong><br />
FORMATO ANATÔMICO E DIÂMETRO EXTERNO <strong>DE</strong><br />
20 MM, ROTAÇÃO 20.000 RPM, ACOPLÁVEL AO<br />
MICROMOTOR COM SISTEMA INTRA ATRAVÉS <strong>DE</strong><br />
UM CONJUNTO <strong>DE</strong> EIXOS E ENGRENAGENS COM<br />
RELAÇÃO <strong>DE</strong> TRANSMISSÃO 1:1, POSSUI CORPO<br />
EM ALUMÍNIO E LATÃO, GIRO LIVRE <strong>DE</strong> 360°<br />
SOBRE O MICRO MOTOR E PESO <strong>DE</strong><br />
APROXIMADAMENTE <strong>DE</strong> <strong>DE</strong> 44 G SUPORTANDO<br />
MAIS <strong>DE</strong> 1000 CICLOS.<br />
UND 200 30 30 30 6<br />
UND 60 30 30 30 6<br />
UND 60 30 0 30 6<br />
UND 60 30 0 10 0<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 25/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E RESPECTIVOS EN<strong>DE</strong>REÇOS<br />
-Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO<br />
Rua 24 <strong>de</strong> Maio, 288 – Bairro Centro – Fortaleza-Ceará<br />
-Centro Odontológico Tipo II – CEO JOAQUIM TÁVORA<br />
Rua Monsenhor Bruno, 2570 – Bairro Joaquim Távora – Fortaleza – Ceará<br />
-Centro Odontológico Tipo II – CEO RODOLFO TEÓFILO<br />
Rua Monsenhor Furtado, 757 – Bairro Rodolfo Teófilo – Fortaleza – Ceará<br />
-Hospital Geral <strong>de</strong> Fortaleza – HGF<br />
Rua Ávila Goulart, 900 – Bairro Papicu – Fortaleza – Ceará<br />
-Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS<br />
Rua Tertuliano Sales, 544 – Bairro Vila União – Fortaleza – Ceará<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 26/39
À<br />
Central <strong>de</strong> Licitações<br />
Procuradoria Geral do Estado – PGE<br />
Ref.: Pregão Eletrônico n° 20110573 – SESA.<br />
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
ANEXO IV - TERMO <strong>DE</strong> PROPOSTA ESCRITA<br />
(MO<strong>DE</strong>LO)<br />
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta <strong>de</strong> preços relativa ao objeto <strong>de</strong>sta<br />
licitação, bem como as informações, condições da proposta e <strong>de</strong>clarações exigidas no Edital do<br />
Pregão Eletrônico acima citado.<br />
1. I<strong>de</strong>ntificação do Licitante:<br />
1.1. Razão Social:<br />
1.2. CNPJ e Inscrição Estadual:<br />
1.3. En<strong>de</strong>reço completo:<br />
1.4. Telefone, fax, e-mail:<br />
1.5. Banco, Agência e nº da conta corrente, preferencialmente no Bra<strong>de</strong>sco:<br />
2. PREÇO DO FORNECIMENTO<br />
2.1. Deverá ser cotado, preço unitário por item e total, <strong>de</strong> acordo com o Anexo II, do Edital.<br />
3. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:<br />
3.1. A presente proposta é válida por ___ (_______) dias contados a partir da data <strong>de</strong> sua emissão;<br />
3.2. Especificação completa do item cotado, <strong>de</strong> acordo com as características apresentadas no<br />
Anexo II, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com art. 31 da Lei nº 8.078/1990, indicando também o seguinte:<br />
a. nome do produto;<br />
b. marca do produto;<br />
c. procedência;<br />
d. indicação da forma <strong>de</strong> embalagem;<br />
4. Proposta <strong>de</strong> Preços:<br />
PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS POR ITEM<br />
Pregão Eletrônico nº 20110573<br />
Processo Nº 11482871-7 – SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
Razão Social do Licitante: ________________________________<br />
CNPJ do Licitante: ______________________________________<br />
ITEM<br />
CÓDIGO<br />
DO<br />
PRODUTO<br />
<strong>DE</strong>SCRIÇÂO DO PRODUTO<br />
CONTENDO: NOME; TIPO;<br />
MARCA; MO<strong>DE</strong>LO E<br />
FABRICANTE<br />
QUAN-<br />
TIDA<strong>DE</strong><br />
(a)<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
COM<br />
<strong>DE</strong>DUÇÃO (*)<br />
R$<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
SEM<br />
<strong>DE</strong>DUÇÃO<br />
R$<br />
(b)<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
R$<br />
(a X b)<br />
1<br />
2<br />
N<br />
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$....................................................<br />
O valor global da presente proposta importa em R$ ______________ (..................) valor por<br />
extenso ...........................................................................................................................................).<br />
(*) Preenchimento exigível exclusivamente para licitantes do Estado do Ceará<br />
Local e data<br />
(Assinatura do Representante legal)<br />
Nome do Signatário<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 27/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
ANEXO V<br />
MINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS Nº__________/2011<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº. 20110573 - SESA<br />
PROCESSO Nº 11482871-7<br />
Aos _____ dias do mês <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> 2011, na se<strong>de</strong> da Secretaria da Saú<strong>de</strong>, foi lavrada<br />
a presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, conforme <strong>de</strong>liberação da Ata do Pregão Eletrônico Nº.<br />
20110573, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em ___/_____/2011,<br />
homologado às fls ______, do Processo nº11482871-7 , que vai assinada pelo Secretário da<br />
Secretaria da Saú<strong>de</strong> – Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços e pelos representantes legais dos<br />
licitantes classificados para registro <strong>de</strong> preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual<br />
será regida pelas cláusulas e condições seguintes:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL<br />
1.1. O presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico Nº 20110573, nos termos do<br />
Decreto Estadual nº28.087 <strong>de</strong> 10/1/2006, DOE <strong>de</strong> 12/1/2006, no inciso II, do art. 15, da Lei nº<br />
8.666/93, e, subsidiariamente, nas <strong>de</strong>mais normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,<br />
e <strong>de</strong>mais legislação pertinente.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO<br />
2.1. A presente Ata tem por objeto o registro <strong>de</strong> preços, visando a futuras e eventuais aquisições <strong>de</strong><br />
Manterias Odontológicos, pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s participantes do <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços<br />
do Estado do Ceará, cujas especificações e quantida<strong>de</strong>s encontram-se <strong>de</strong>talhadas no Anexo II do<br />
Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico Nº 20110573, que passa a fazer parte <strong>de</strong>sta Ata, juntamente com a<br />
documentação e proposta <strong>de</strong> preços apresentada pelas licitantes classificadas em primeiro lugar,<br />
conforme consta nos autos do Processo nº 11482871-7 .<br />
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas<br />
<strong>de</strong>mandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na cláusula<br />
segunda, po<strong>de</strong>ndo realizar licitações específicas, obe<strong>de</strong>cida à legislação pertinente, sem que,<br />
<strong>de</strong>sse fato, caiba recurso ou in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie aos fornecedores <strong>de</strong>tentores do<br />
registro <strong>de</strong> preços, sendo-lhes assegurada à preferência <strong>de</strong> fornecimento, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
condições.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDA<strong>DE</strong> DO REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
3.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 12(doze) meses, contados a<br />
partir da data da sua assinatura.<br />
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
4.1. Caberá à Secretaria da Saú<strong>de</strong> o gerenciamento <strong>de</strong>ste instrumento, no seu aspecto operacional<br />
e nas questões legais, em conformida<strong>de</strong> com as normas do Decreto Estadual nº 28.087, <strong>de</strong><br />
10/1/2006, DOE <strong>de</strong> 12/1/2006.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 28/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
5.1. Em <strong>de</strong>corrência da publicação <strong>de</strong>sta Ata, os participantes do SRP po<strong>de</strong>rão efetuar compras<br />
diretamente aos fornecedores com preços registrados, <strong>de</strong>vendo para tanto, adotar os seguintes<br />
procedimentos:<br />
a)emitir em 03 (três) vias a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, sendo a primeira enviada ao fornecedor, a segunda<br />
ao Órgão Gestor e a terceira, para arquivo do órgão/entida<strong>de</strong> participante;<br />
b)comunicar ao Órgão Gestor, a recusa do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços em fornecer os bens no<br />
prazo estabelecido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra.<br />
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>S<br />
6.1. Os signatários <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços assumem as obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s<br />
constantes no Decreto Estadual <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 28.087/2006, além das <strong>de</strong>scritas a seguir.<br />
Subcláusula Primeira - Competirá ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços o controle e<br />
administração do SRP, em especial:<br />
I - gerenciar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
II - provi<strong>de</strong>nciar, sempre que solicitada, a indicação do fornecedor <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preço registrado,<br />
para atendimento às necessida<strong>de</strong>s da Administração, obe<strong>de</strong>cendo à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e aos<br />
quantitativos <strong>de</strong>finidos nesta Ata;<br />
III - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;<br />
IV - aplicar as seguintes penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços:<br />
a) advertência;<br />
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou nesta Ata;<br />
c) impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar contratar com a Administração, por prazo não superior a 05<br />
(cinco) anos.<br />
V - cancelar o registro do fornecedor <strong>de</strong>tentor do preço registrado, em razão do disposto no Art. 23<br />
do citado Decreto;<br />
VI - comunicar aos Órgãos Participantes do SRP a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s ao fornecedor <strong>de</strong>tentor<br />
<strong>de</strong> preços registrados.<br />
Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos participantes:<br />
I - tomar conhecimento da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, inclusive das alterações porventura ocorridas,<br />
com o objetivo <strong>de</strong> assegurar, quando do seu uso, o correto cumprimento <strong>de</strong> suas disposições;<br />
II - indicar o gestor <strong>de</strong> compras, quando da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>sse instrumento, ao qual,<br />
além das atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, compete:<br />
a) promover consulta prévia junto ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, quando da<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição, a fim <strong>de</strong> obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos<br />
e os preços a serem praticados, encaminhando, tempestivamente, as informações sobre as<br />
aquisições efetivamente realizada;<br />
b) assegurar-se, quando do uso da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, que a aquisição a ser procedida<br />
aten<strong>de</strong> aos interesses da Administração Pública Estadual, sobretudo quanto aos valores<br />
praticados, informando ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços eventual <strong>de</strong>svantagem quanto à<br />
sua utilização;<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 29/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
c) zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e, em coor<strong>de</strong>nação com o<br />
Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, pela aplicação <strong>de</strong> eventuais penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do<br />
<strong>de</strong>scumprimento dos compromissos assumidos;<br />
d) informar ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços a recusa do <strong>de</strong>tentor do preço registrado em<br />
realizar o fornecimento, bem como o não atendimento às condições estabelecidas no Edital e as<br />
firmadas nesta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, além das divergências relativas à entrega e às<br />
características do objeto licitado.<br />
III - realizar Pesquisa <strong>de</strong> Mercado, nos termos do inciso VIII do Art. 1º do Decreto Estadual nº<br />
28.087/2006 antes <strong>de</strong> efetivar aquisições <strong>de</strong> itens com preços registrados caso <strong>de</strong>corridos mais <strong>de</strong><br />
180 (cento e oitenta) dias da assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o item não tenha<br />
sido contemplado na última Pesquisa <strong>de</strong> Mercado realizada, nos termos do parágrafo único, do<br />
inciso VI do Art. 6º <strong>de</strong>ste Decreto, visando verificar se os preços registrados estão <strong>de</strong> acordo com<br />
os praticados no mercado;<br />
IV - comunicar ao Órgão Gestor do Registro <strong>de</strong> Preços, através <strong>de</strong> documento formal, a<br />
constatação <strong>de</strong> preço <strong>de</strong> mercado inferior ao preço registrado;<br />
V - para cada aquisição, abrir processo numerado e instruído contendo:<br />
a) certidão <strong>de</strong> consulta à Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
b) comprovante <strong>de</strong> realização da Pesquisa <strong>de</strong> Mercado, caso <strong>de</strong>corridos mais <strong>de</strong> 180 (cento e<br />
oitenta) dias do último preço publicado para o item;<br />
c) posteriormente, uma via da Nota <strong>de</strong> Empenho, cópia da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, dos Termos <strong>de</strong><br />
Recebimentos Provisório e Definitivo.<br />
VI - indicar os locais e prazos em que <strong>de</strong>verão ser entregues os produtos;<br />
VII - proporcionar todas as facilida<strong>de</strong>s indispensáveis ao bom cumprimento da execução da Ata,<br />
inclusive permitir o livre acesso dos técnicos dos fornecedores às <strong>de</strong>pendências dos órgãos<br />
participantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observadas as normas <strong>de</strong> segurança;<br />
VIII - notificar ao fornecedor, por escrito, sobre qualquer irregularida<strong>de</strong> encontrada no fornecimento<br />
dos produtos;<br />
IX - zelar pela segurança dos produtos e não permitir seu manuseio por pessoas não habilitadas;<br />
X - manter os produtos em local a<strong>de</strong>quado a sua preservação e a seu bom funcionamento, <strong>de</strong><br />
acordo com as exigências do fabricante;<br />
XI - promover os pagamentos <strong>de</strong>vidos <strong>de</strong>ntro dos prazos e condições estabelecidas nesta Ata , no<br />
Edital e nos anexos;<br />
XII - fornecer atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica quando solicitados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas as<br />
obrigações contratuais;<br />
XIII - aplicar as penalida<strong>de</strong>s previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese do<br />
fornecedor não cumprir suas obrigações, mantidas as situações normais <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> e<br />
volume dos produtos, arcando ao referido fornecedor com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar<br />
ao órgão participante.<br />
Subcláusula Terceira - O <strong>de</strong>tentor do registro <strong>de</strong> preços, durante o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da Ata <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigado a:<br />
a) aten<strong>de</strong>r a todos os pedidos efetuados pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s participantes do SRP, bem como<br />
aqueles <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> remanejamento <strong>de</strong> quantitativos registrados na Ata, durante a sua vigência,<br />
mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do seu vencimento;<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 30/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
b) fornecer os produtos ofertados, por preço unitário registrado, nas quantida<strong>de</strong>s indicadas pelos<br />
participantes do <strong>Sistema</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, no prazo estabelecido na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra;<br />
c) executar o objeto <strong>de</strong>sta Ata obe<strong>de</strong>cendo rigorosamente aos prazos e especificações técnicas<br />
contidas nesta Ata, no Edital do Pregão Eletrônico nº 20110573 e nos seus Anexos;<br />
d) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalida<strong>de</strong> do fornecimento,<br />
inclusive consi<strong>de</strong>rados os casos <strong>de</strong> greve ou paralisação <strong>de</strong> qualquer natureza;<br />
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os<br />
produtos entregues em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes dos materiais<br />
empregados ou da execução ina<strong>de</strong>quada do objeto <strong>de</strong>sta Ata;<br />
f) respon<strong>de</strong>r pelas <strong>de</strong>spesas relativas a encargos trabalhistas, seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, impostos,<br />
contribuições previ<strong>de</strong>nciárias e quaisquer outras que forem <strong>de</strong>vidas e referentes aos serviços<br />
executados por seus empregados;<br />
g) respon<strong>de</strong>r integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão participante ou a<br />
terceiros em razão <strong>de</strong> ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;<br />
h) respon<strong>de</strong>r por todo e qualquer tipo <strong>de</strong> autuação ou ação que venha a sofrer em <strong>de</strong>corrência do<br />
fornecimento em questão, bem como pelos contratos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> seus empregados, mesmo nos<br />
casos que envolvam eventuais <strong>de</strong>cisões judiciais, eximindo o órgão participante <strong>de</strong> qualquer<br />
solidarieda<strong>de</strong> ou responsabilida<strong>de</strong>;<br />
i) respon<strong>de</strong>r por todas e quaisquer multas, in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong>spesas impostas ao órgão<br />
participante por autorida<strong>de</strong> competente, em <strong>de</strong>corrência do <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> lei ou <strong>de</strong><br />
regulamento a ser observado na execução do item, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidas e pagas, as quais serão<br />
reembolsadas ao órgão participante, que ficará, <strong>de</strong> pleno direito, autorizado a <strong>de</strong>scontar, <strong>de</strong><br />
qualquer pagamento <strong>de</strong>vido ao fornecedor, o valor correspon<strong>de</strong>nte;<br />
j) respon<strong>de</strong>r por quaisquer violações <strong>de</strong> direitos relativos a patentes, marcas registradas ou<br />
industriais em relação ao(s) item(ns) registrado(s), arcando com todas as <strong>de</strong>spesas necessárias à<br />
<strong>de</strong>fesa do órgão participante em tais casos, obrigando-se a reembolsar as <strong>de</strong>spesas efetuadas<br />
diretamente, bem como aquelas referentes à paralisação da utilização dos equipamentos e<br />
<strong>de</strong>spesas judiciais;<br />
l) autorizar ao órgão participante a <strong>de</strong>scontar o valor correspon<strong>de</strong>nte aos referidos danos ou<br />
prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem <strong>de</strong>vidos,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia <strong>de</strong>fesa;<br />
m) respeitar o sistema <strong>de</strong> segurança do órgão participante e fornecer as informações solicitadas por<br />
ele, adotando as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autorida<strong>de</strong>s<br />
competentes e às disposições legais vigentes;<br />
n) manter seus empregados, quando nas <strong>de</strong>pendências dos órgãos, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados com<br />
crachá subscrito pelo fornecedor, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do<br />
empregado e fotografia 3x4;<br />
o) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos, cujas reclamações se obriga a<br />
aten<strong>de</strong>r prontamente, bem como dar ciência a estes, imediatamente e por escrito, <strong>de</strong> qualquer<br />
anormalida<strong>de</strong> verificada quando da execução <strong>de</strong>sta Ata;<br />
p) possibilitar aos órgãos efetuarem vistoria nas instalações do fornecedor a fim <strong>de</strong> verificar as<br />
condições para atendimento do objeto <strong>de</strong>sta Ata;<br />
q) dispor-se a toda e qualquer fiscalização dos órgãos, no tocante ao fornecimento dos produtos,<br />
assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata, no Edital e seus Anexos;<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 31/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
r) comunicar imediatamente aos órgãos qualquer alteração ocorrida no en<strong>de</strong>reço, conta bancária e<br />
outros, julgáveis necessários para recebimento <strong>de</strong> correspondência.<br />
Subcláusula Quarta - Não será permitido ao pessoal dos fornecedores o acesso a áreas dos<br />
edifícios dos órgãos participantes que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.<br />
Subcláusula Quinta – Os fornecedores se obrigam a fornecer o objeto <strong>de</strong>sta Ata conforme as<br />
especificações do Anexo II do Edital, com o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> superior a 12 (doze) meses da data<br />
<strong>de</strong> entrega conforme solicitação das unida<strong>de</strong>s relacionadas no anexo III do Edital.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS<br />
7.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados em cada item do Pregão Eletrônico nº<br />
20110573 contidos nas propostas das empresas signatárias <strong>de</strong>sta Ata, os quais estão relacionados,<br />
segundo a classificação <strong>de</strong> cada fornecedor, no Mapa <strong>de</strong> Preços dos Produtos, anexo a esta Ata e<br />
servirão <strong>de</strong> base para as futuras contratações, observadas as condições <strong>de</strong> mercado.<br />
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE<br />
8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, mantendo-se inalterados pelo período <strong>de</strong> vigência do<br />
contrato, nos termos da legislação em vigor.<br />
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS<br />
9.1. Os preços registrados só po<strong>de</strong>rão ser revistos nos casos previstos nesta Ata, no Edital <strong>de</strong><br />
Pregão Eletrônico nº 20110573 e obe<strong>de</strong>cendo ao seguinte:<br />
I - Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço <strong>de</strong> mercado, o Órgão Gestor<br />
convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e a<strong>de</strong>quá-lo ao preço corrente,<br />
proce<strong>de</strong>ndo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância do Detentor do Registro.<br />
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, respeitados os<br />
contratos já firmados;<br />
II - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Órgão Gestor po<strong>de</strong>rá convocar<br />
os <strong>de</strong>mais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
negociação, ou revogar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços ou parte <strong>de</strong>la;<br />
III - O Fornecedor po<strong>de</strong>rá solicitar a revisão dos preços registrados, mediante requerimento<br />
fundamentado, com apresentação <strong>de</strong> comprovantes e <strong>de</strong> planilha <strong>de</strong>talhada do custo, que<br />
<strong>de</strong>monstrem que o mesmo não po<strong>de</strong> cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos<br />
custos dos bens, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fatos supervenientes. O Órgão Gestor provi<strong>de</strong>nciará a alteração<br />
na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, caso acate o pedido ou, se in<strong>de</strong>ferido, o licitante po<strong>de</strong>rá ser liberado<br />
do compromisso assumido;<br />
IV- Em qualquer hipótese os preços <strong>de</strong>correntes da revisão não po<strong>de</strong>rão ultrapassar os praticados<br />
no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente<br />
constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro;<br />
V - Serão consi<strong>de</strong>rados preços <strong>de</strong> mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média<br />
daqueles apurados pela Administração para os produtos;<br />
VI - As alterações dos preços registrados oriundas da revisão dos mesmos serão comunicadas aos<br />
Participantes e publicadas no Diário Oficial do Estado e na página oficial do Governo do Estado na<br />
INTERNET.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS<br />
10.1. Os preços registrados na presente Ata po<strong>de</strong>rão ser cancelados <strong>de</strong> pleno direito, nas seguintes<br />
situações, além <strong>de</strong> outras previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 20110573 e em lei:<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 32/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
I- No caso do fornecedor classificado recusar-se a aten<strong>de</strong>r à convocação para assinar a Ata <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />
II- Na hipótese do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preços registrados <strong>de</strong>scumprir as condições <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços;<br />
III- Na hipótese do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preços registrados recusar-se a fornecer o produto registrado,<br />
quando solicitado pelos participantes do SRP;<br />
IV- Na hipótese do <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> preços registrados não aceitar reduzir os preços registrados quando<br />
estes se tornarem superiores aos <strong>de</strong> mercado;<br />
V- Nos casos em que o <strong>de</strong>tentor do registro <strong>de</strong> preços ficar impedido ou for <strong>de</strong>clarado inidôneo para<br />
licitar ou contratar com a Administração;<br />
VI- E ainda, por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />
Subcláusula Primeira - A comunicação do cancelamento do registro <strong>de</strong> preços, nos casos<br />
previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento ou por meio<br />
eletrônico, juntando-se comprovante nos autos do processo que <strong>de</strong>u origem ao cancelamento.<br />
Subcláusula Segunda - No caso <strong>de</strong> ser ignorado, incerto ou inacessível o en<strong>de</strong>reço do fornecedor,<br />
a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, por 02 (duas)<br />
vezes consecutivas, consi<strong>de</strong>rando-se cancelado o registro <strong>de</strong> preços a partir <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis<br />
contados da última publicação.<br />
Subcláusula Terceira - Fica assegurado o direito à <strong>de</strong>fesa e ao contraditório nos casos <strong>de</strong><br />
cancelamento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> que trata esta Cláusula, sendo oferecido o prazo <strong>de</strong> 05<br />
(cinco) dias úteis contados da ciência do cancelamento, para interposição do recurso.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO<br />
11.1. As aquisições dos produtos que po<strong>de</strong>rão advir <strong>de</strong>sta Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços serão<br />
formalizadas por meio <strong>de</strong> OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA, obe<strong>de</strong>cidos os procedimentos estabelecidos na<br />
Cláusula Quinta <strong>de</strong>sta Ata.<br />
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor não cumpra o prazo estabelecido na OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong><br />
COMPRA ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro <strong>de</strong> preço cancelado, sem<br />
prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas em lei, nesta Ata e no Edital do Pregão nº 20110573.<br />
Subcláusula Segunda - Neste caso, o Participante po<strong>de</strong>rá, com a prévia autorização do Órgão<br />
Gestor convidar, sucessivamente, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>de</strong>mais licitantes, os quais ficarão<br />
sujeitos às mesmas condições previstas para o primeiro classificado.<br />
Subcláusula Terceira - O fornecedor obriga-se a manter as mesmas condições <strong>de</strong> habilitação e<br />
qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />
Subcláusula Quarta - O fornecedor será obrigado a aten<strong>de</strong>r todos os pedidos efetuados pelos<br />
órgãos e entida<strong>de</strong>s participantes do SRP durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, mesmo<br />
que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da Ata.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO<br />
12.1. Os prazos, as quantida<strong>de</strong>s, a forma <strong>de</strong> entrega, <strong>de</strong> recebimento, <strong>de</strong> aceite e as <strong>de</strong>mais<br />
condições <strong>de</strong> execução do objeto serão <strong>de</strong>finidos: na OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong> COMPRA, obe<strong>de</strong>cidas as<br />
especificações e quantida<strong>de</strong>s constantes no Anexo II, nos termos da proposta do licitante e nas<br />
regras do Edital <strong>de</strong> Pregão nº 20110573 e seus Anexos.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 33/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
13.1. Os recursos financeiros para fazer face ao pagamento das contratações advindas <strong>de</strong>sta Ata<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços correrão à conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias <strong>de</strong> cada órgão/entida<strong>de</strong><br />
participante.<br />
Subcláusula Primeira – A forma <strong>de</strong> pagamento obe<strong>de</strong>cerá ao <strong>de</strong>scrito no item 4 e subitens do<br />
TERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA – Anexo I do Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico nº 20110573.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />
14.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a Administração, garantido o direito ao<br />
contraditório e à <strong>de</strong>fesa, pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos<br />
<strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autorida<strong>de</strong> que<br />
aplicou penalida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no cadastro <strong>de</strong> fornecedores do Estado, sem<br />
prejuízo das sanções previstas no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico nº 20110573 e das <strong>de</strong>mais<br />
cominações legais, o licitante que:<br />
I- ensejar o retardamento da execução do certame;<br />
II- convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta:<br />
III- não assinar a ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços;<br />
IV- <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no Edital;<br />
V- não mantiver a proposta;<br />
VI- apresentar documentação falsa;<br />
VII- ensejar o retardamento da execução do objeto;<br />
VIII- cometer frau<strong>de</strong>;<br />
IX- comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />
X- fizer <strong>de</strong>claração falsa; ou<br />
XI- cometer frau<strong>de</strong> fiscal.<br />
Subcláusula Primeira - O licitante classificado que convocado para assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />
Preços, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazê-lo no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contados da data <strong>de</strong> sua convocação,<br />
terá o seu registro cancelado e <strong>de</strong>la será excluído.<br />
Subcláusula Segunda - Nenhuma penalida<strong>de</strong> será aplicada sem a concessão da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa por parte do licitante, na forma da lei.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
15.1. No caso <strong>de</strong> atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com<br />
o Órgão/entida<strong>de</strong> Participante, as sanções administrativas aplicadas ao licitante beneficiário da Ata<br />
<strong>de</strong> registro <strong>de</strong> Preços serão:<br />
I-Advertência;<br />
II- Multa;<br />
III- Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco)<br />
anos;<br />
IV - Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />
Subcláusula Primeira – O licitante beneficiário da Ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá ser<br />
apenado com Advertência nos seguintes casos:<br />
I- <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações assumidas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não acarretem prejuízos para a<br />
Administração, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação <strong>de</strong> multa;<br />
II- outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao fornecimento dos bens<br />
contratados ou à Administração, a seu critério.<br />
Subcláusula Segunda - O atraso injustificado no prazo <strong>de</strong> execução do objeto a ele vinculado<br />
implicará multa correspon<strong>de</strong>nte a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada<br />
sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao objeto não fornecido, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong>sse<br />
valor.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 34/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
Subcláusula Terceira - Na hipótese mencionada da subcláusula anterior, o atraso injustificado por<br />
período superior a 30 (trinta) dias, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com<br />
lesão ao interesse público <strong>de</strong>vidamente caracterizado, ensejará na exclusão do registro do mesmo<br />
na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, e a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do “caput”<br />
<strong>de</strong>sta Cláusula, sem prejuízo da cobrança <strong>de</strong> multa.<br />
Subcláusula Quarta - Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, po<strong>de</strong>rá ocorrer,<br />
ainda, nas seguintes hipóteses:<br />
I- se o licitante, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da Ata, por fatos<br />
graves;<br />
II- atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos para a<br />
Administração ou terceiros;<br />
III- execução insatisfatória do objeto , se antes já houver sido aplicada sanção <strong>de</strong> advertência;<br />
IV- cometer quaisquer outras irregularida<strong>de</strong>s que acarretem prejuízo à Administração ou a terceiros,<br />
ensejando na exclusão do registro do mesmo na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
V- tiver sofrido con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por praticar, por meios dolosos, frau<strong>de</strong> fiscal no recolhimento<br />
<strong>de</strong> quaisquer tributos;<br />
VI- apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado durante a vigência da Ata.<br />
Subcláusula Quinta - Serão consi<strong>de</strong>rados injustificados os atrasos não comunicados<br />
tempestivamente ou in<strong>de</strong>vidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do<br />
Órgão participante.<br />
Subcláusula Sexta - Sempre que não houver prejuízo para o Órgão participante, as penalida<strong>de</strong>s<br />
impostas po<strong>de</strong>rão ser relevadas ou transformadas em outras <strong>de</strong> menor sanção, a seu critério.<br />
Subcláusula Sétima - Nenhuma sanção será aplicada sem o <strong>de</strong>vido processo administrativo,<br />
sendo facultada a apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prévia, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da<br />
data em que o licitante receber a intimação.<br />
Subcláusula Oitava - As multas porventura aplicadas serão <strong>de</strong>scontadas dos pagamentos <strong>de</strong>vidos<br />
pelo Órgão participante ou cobradas diretamente do licitante, amigável ou judicialmente, e po<strong>de</strong>rão<br />
ser aplicadas cumulativamente às <strong>de</strong>mais sanções previstas nesta cláusula.<br />
Subcláusula Nona - Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas<br />
aplicadas, o fornecedor fica obrigado a <strong>de</strong>positar a diferença através <strong>de</strong> DAE (Documento <strong>de</strong><br />
Arrecadação Estadual), no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias contados a partir da notificação.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
16.1. Os casos omissos serão resolvidos <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, alterada pela<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.883/94, com o Decreto Estadual nº 28.087, <strong>de</strong> 10/1/2006, DOE <strong>de</strong> 12/1/2006, no<br />
que não colidir com a primeira e nas <strong>de</strong>mais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os<br />
Princípios Gerais <strong>de</strong> Direito.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO<br />
17.1. Fica eleito o foro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com a<br />
presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os<br />
Signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso <strong>de</strong> zelar pelo fiel<br />
cumprimento das suas cláusulas e condições.<br />
SIGNATÁRIOS:<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 35/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
Órgão Gestor Nome do Titular Cargo CPF RG Assinatura<br />
Secretaria da Saú<strong>de</strong> Secretário<br />
Executivo<br />
Detentores do RP Nome do Representante Cargo CPF RG Assinatura<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 36/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
A N E X O ÚNICO DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS Nº ____/2011<br />
MAPA <strong>DE</strong> PREÇOS DOS PRODUTOS<br />
Este documento é parte integrante da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços acima referenciada, celebrada<br />
entre a Secretaria da Saú<strong>de</strong> - SESA e os Fornecedores cujos preços estão a seguir registrados por<br />
item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20110573.<br />
ITEM PRODUTO QUANTIDA<strong>DE</strong> PREÇO UNITÁRIO<br />
REGISTRADO<br />
01<br />
FORNECEDORES<br />
POR OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong><br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
1.<br />
2.<br />
.<br />
.<br />
N.<br />
ITEM PRODUTO QUANTIDA<strong>DE</strong> PREÇO UNITÁRIO<br />
REGISTRADO<br />
02<br />
FORNECEDORES<br />
POR OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong><br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
1.<br />
2.<br />
.<br />
.<br />
N.<br />
ITEM PRODUTO QUANTIDA<strong>DE</strong> PREÇO UNITÁRIO<br />
REGISTRADO<br />
N<br />
FORNECEDORES<br />
POR OR<strong>DE</strong>M <strong>DE</strong><br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
1.<br />
2.<br />
.<br />
.<br />
N.<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 37/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
ANEXO VI - TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO PROVISÓRIO<br />
Recebemos provisoriamente da empresa ______________________________________________,<br />
(nome da empresa fornecedora)<br />
inscrita no CNPJ sob o n°_________________________, o(s) produto(s) discriminados na(s)<br />
(número do CNPJ)<br />
Nota(s) Fiscal(is) <strong>de</strong> nº ___________, datada(s) <strong>de</strong> ____/ _____/______, referente(s) à Ata <strong>de</strong><br />
Registro <strong>de</strong> Preços nº ____/2011.<br />
..........................................., ......................... <strong>de</strong> .............................................<strong>de</strong> 2011<br />
(local) (dia) (mês)<br />
(ano)<br />
_____________________________<br />
Assinatura legível do Emitente<br />
----------- nome, cargo e matrícula---------------<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 38/39
SECRETARIA DA SAÚ<strong>DE</strong><br />
ANEXO VII - TERMO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO <strong>DE</strong>FINITIVO<br />
Aos __ dias do mês <strong>de</strong> ____________ do ano <strong>de</strong> 2011, no (a) _____________________________,<br />
(nome do órgão emitente do<br />
Termo)<br />
situada na Rua _______________________________________________________, nº<br />
_________,<br />
Bairro ______________________, Município _________________, UF____, reunida a Comissão<br />
<strong>de</strong><br />
Recebimento, especificamente <strong>de</strong>signada para receber itens <strong>de</strong> Insumos Odontológicos.<br />
referente(s) à Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº _____/2011 <strong>de</strong>liberou pelo RECEBIMENTO<br />
<strong>DE</strong>FINITIVO<br />
dos produtos discriminados na(s) Nota(s) Fiscal(is) <strong>de</strong> nº__________, datada(s) <strong>de</strong><br />
____/____/______.<br />
da Empresa _______________________________.<br />
_________________________________________________________<br />
Assinatura do Membro da Comissão<br />
--------- nome, cargo e matrícula--------<br />
_________________________________________________________<br />
Assinatura do Membro da Comissão<br />
--------- nome, cargo e matrícula--------<br />
<strong>PREGÃO</strong> <strong>ELETRÔNICO</strong> Nº 20110573 - SESA/ NUPLAC 39/39