Valéria Silva Galdino Cardin - CONPEDI
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A Escandinávia, a Grã-Bretanha [71] , o Canadá, a China, a Islândia e a Suécia,<br />
igualmente, têm legislações exacerbadamente liberais quanto ao aborto, permitindo-o<br />
por diversas razões, como o interesse social e o controle de natalidade. [72]<br />
Na China, a situação é tão inquietante que o governo analisa a possibilidade de<br />
condenar à prisão os médicos que revelarem às famílias o sexo dos bebês. Tal medida<br />
busca amenizar o desequilíbrio populacional que lá ocorre, já que há vinte anos, com a<br />
política do filho único, os pais optam por meninos, abortando os fetos do sexo<br />
feminino. [73]<br />
A maior parte dos países permite o aborto somente em situações excepcionais, como é o<br />
caso do Brasil. Mesmo estes divergem quanto aos motivos autorizadores, sendo que<br />
França, Peru e Suíça o admitem no caso de aborto honroso.<br />
Quanto à interrupção da gestação nos casos de anencefalia, em países como Áustria,<br />
Israel, Itália, Hungria, Suíça, República Tcheca, Nova Zelândia e Cuba, já se considera<br />
lícita. Essas legislações têm sua diferenciação estabelecida pelo tempo de gravidez e o<br />
grau de risco para a saúde e vida da mulher. [74] França, Bélgica e Espanha são ainda<br />
mais liberais quanto ao aborto, pois consideram que para ser atribuída personalidade ao<br />
feto são necessárias a forma humana e a viabilidade. [75]<br />
Nos Estados Unidos, a Corte Suprema entende que a gestante tem o direito de optar por<br />
ter ou não um filho, por isso o aborto é legal em todo o país, podendo tal direito ser<br />
restringido apenas se o Estado-membro interessado demonstrar o cabimento de uma<br />
justificativa.<br />
Para se estabelecer um parâmetro, de modo que a opção pelo aborto não colocasse em<br />
risco a vida e a saúde da gestante, foi determinado que nos primeiros três meses de<br />
gestação todos os Estados estão obrigados a permitir o aborto. Do quarto ao sexto mês,<br />
os Estados que quisessem restringir a prática do aborto deveriam apresentar justificativa<br />
plausível e, do sétimo mês em diante, não seria permitido o aborto, a menos que a<br />
gestante corresse risco de vida. [76]<br />
Países como Paraguai, México, Equador, Venezuela, Colômbia, Chile e China não<br />
admitem aborto em decorrência de má-formação fetal. A Argentina, que até pouco<br />
tempo atrás se encontrava nesse rol, agora, com decisão do Tribunal Supremo de<br />
Justicia, por maioria de seus membros consagrou o direito pleno da mulher ao exercício<br />
de sua autonomia e o reconhecimento da importância de sua saúde mental. [77]<br />
Como forma de burlar a legislação de países que punem o aborto, uma organização nãogovernamental<br />
(ONG) de origem holandesa viaja o mundo com uma embarcação<br />
tripulada por médicos, enfermeiras, psicólogas, seguranças e advogados a fim de<br />
praticar o aborto nesses países. [78]<br />
Funciona assim: a embarcação chega à cidade e recebe as mulheres, que na sua grande<br />
maioria são pobres. É marcado um retorno e nesse momento o barco desatraca com as<br />
gestantes e vai a doze milhas da costa, ponto em que as águas já são internacionais e é<br />
aplicada à embarcação a legislação de seu país de origem (no caso a Holanda, onde o<br />
aborto é permitido). Destaque-se que no interior da embarcação o aborto é provocado<br />
com o auxílio do medicamento Cytotec [79] ; e as mulheres, após tal procedimento,<br />
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