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Norma de Administração Patrimonial da UNESP

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Pró-Reitoria <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> - PRAd<br />

<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>UNESP</strong><br />

2004


REITOR<br />

Prof. Dr. JOSÉ CARLOS SOUZA TRINDADE<br />

VICE-REITOR<br />

Prof. Dr. PAULO CESAR RAZUK<br />

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO<br />

Prof. Dr. ROBERTO RIBEIRO BAZILLI<br />

Comissão <strong>de</strong> Revisão <strong>da</strong> N.A.P. nº. 03/2004<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

ANTONIO AUGUSTO BOMEDIANO FORNARI<br />

Membros<br />

DIVANIR ROMÃO DA SILVA<br />

JOÃO AMAURI DO CARMO BELIA<br />

MARA LUCIA A. DEDUBIANI<br />

OMAR FAKHOURY<br />

2


PORTARIA <strong>UNESP</strong> N.º 375, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004.<br />

Aprova <strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong> nº. 03/2004.<br />

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL<br />

PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"- <strong>UNESP</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais, expe<strong>de</strong> a seguinte portaria:<br />

Artigo 1º - Fica aprova<strong>da</strong> a <strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong><br />

<strong>Patrimonial</strong> nº. 03/2004, para aplicação na Reitoria e em to<strong>da</strong>s as<br />

<strong>de</strong>mais Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias e Diferencia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Estadual Paulista "Júlio <strong>de</strong> Mesquita Filho", <strong>de</strong> acordo com o anexo<br />

que integra esta Portaria.<br />

Artigo 2º - A presente Portaria entrará em vigor<br />

na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, ficando automaticamente revoga<strong>da</strong> a<br />

<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong> nº. 02/1989.<br />

JOSÉ CARLOS SOUZA TRINDADE<br />

REITOR<br />

Publicado:<br />

Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> São Paulo em 26/08/2004<br />

Seção I, página 97<br />

3


I N D I C E G E R A L<br />

CAPÍTULO I - Das incorporações patrimoniais<br />

Definições 05<br />

1. Incorporações 16<br />

2. Dos Registros Patrimoniais 17<br />

3. Do Chapeamento 18<br />

4. Do Termo <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> 18<br />

S. Da Incorporação <strong>de</strong> Bens Imóveis 19<br />

6. Da Incorporação <strong>de</strong> Valores 20<br />

7. Formali<strong>da</strong><strong>de</strong>s Básicas dos Processos <strong>de</strong> incorporação 21<br />

CAPÍTULO II – Das baixas patrimoniais<br />

1. Baixas 27<br />

2. Formali<strong>da</strong><strong>de</strong>s Básicas dos Processos <strong>de</strong> Baixa 29<br />

CAPÍTULO III - Controle <strong>de</strong> rebanhos e outros bens 35<br />

CAPÍTULO IV - Bens adquiridos – Convênio e/ou Contrato 38<br />

CAPÍTULO V – Material consi<strong>de</strong>rado exce<strong>de</strong>nte 43<br />

CAPÍTULO VI – Almoxarifado<br />

1. Procedimento 45<br />

2. Recebimento <strong>de</strong> materiais 45<br />

3. Armazenagem dos materiais 46<br />

4. Fluxo <strong>de</strong> requisições ao almoxarifado 48<br />

5. Codificação do material 49<br />

6. Guar<strong>da</strong> e conservação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados materiais 51<br />

7. Instruções complementares 55<br />

CAPÍTULO VII - Instruções Complementares<br />

1. Da distribuição dos bens móveis em geral 55<br />

2. Da atribuição <strong>da</strong> C.P.P. 55<br />

3. Da <strong>de</strong>sativação <strong>de</strong> veículos 55<br />

4. Da padronização <strong>da</strong>s chapas patrimoniais e dos impressos 56<br />

CAPÍTULO VIII – Biblioteca<br />

1. Tombamento, incorporação/baixa <strong>de</strong> material bibliográfico. 60<br />

2. Instruções complementares 67<br />

A N E X 0 S<br />

I – Relação <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scaracterizados 70<br />

II e III – Mod. padronizado (letra /número) bem imóvel 75<br />

IV - Classificação contábil (Sistema <strong>Patrimonial</strong>) 80<br />

4


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

NORMA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL Nº. 003/04<br />

DEFINIÇÕES<br />

OBJETIVO<br />

Definir conceitos, abrangências e procedimentos estabelecidos<br />

para incorporação e movimentação dos bens patrimoniais próprios e <strong>de</strong><br />

terceiros sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

ÂMBITO DE APLICAÇÃO<br />

To<strong>da</strong>s as Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias e Diferencia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

CONCEITOS GERAIS<br />

PATRIMÔNIO<br />

Conjunto <strong>de</strong> bens, direitos e obrigações suscetíveis <strong>de</strong> apreciação<br />

econômica obtidos através <strong>de</strong> compra, doação ou outra forma <strong>de</strong><br />

aquisição, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente i<strong>de</strong>ntificado e registrado em rubrica contábil<br />

própria.<br />

NOTA: A incorporação dos bens <strong>de</strong>verá ser efetiva<strong>da</strong> somente após<br />

o recebimento físico dos mesmos e à vista <strong>da</strong> documentação<br />

correspon<strong>de</strong>nte. Portanto, não se cogita, nem será admiti<strong>da</strong><br />

a incorporação provisória.<br />

Enten<strong>de</strong>-se como incorporação quando o bem existe<br />

fisicamente e contabilmente. Na falta <strong>de</strong> um <strong>de</strong>sses fatores<br />

não estará caracteriza<strong>da</strong> a incorporação.<br />

PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO<br />

Constituem-se bens imóveis, entre as diversas <strong>de</strong>finições: “o solo<br />

com sua superfície, seus acessórios e adjacências naturais,<br />

compreen<strong>de</strong>ndo as árvores e frutos pen<strong>de</strong>ntes, o espaço aéreo e o subsolo,<br />

e tudo quanto o homem lhe incorporar permanentemente, como semente<br />

lança<strong>da</strong> a terra, os edifícios e construções <strong>de</strong> modo que não se possa<br />

retirar sem <strong>de</strong>struição, fratura ou <strong>da</strong>no”.<br />

PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO<br />

O conjunto dos bens móveis e semoventes é <strong>de</strong>finido pelo artigo 82<br />

do Código Civil Brasileiro.<br />

“São aqueles susceptíveis <strong>de</strong> movimento próprio, ou <strong>de</strong> remoção por<br />

força alheia, sem alteração <strong>da</strong> substância...”.<br />

5


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

São também chamados <strong>de</strong> bens inventariáveis ou imobilizado no<br />

ativo permanente, <strong>de</strong>preciados ou amortizados em função <strong>de</strong> sua vi<strong>da</strong><br />

útil. Geralmente possuem vi<strong>da</strong> útil acima <strong>de</strong> 12 meses, o que justifica<br />

plenamente a conceituação supracita<strong>da</strong>.<br />

Alguns exemplos <strong>de</strong> bens móveis:<br />

- Equipamentos e máquinas.<br />

- Veículos automotrizes.<br />

- Ferramentas.<br />

- Instalações não incorpora<strong>da</strong>s ao bem imóvel.<br />

ALIENAÇÃO<br />

É a operação pela qual se transfere a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> direito sobre<br />

<strong>de</strong>terminado bem para o domínio <strong>de</strong> terceiros, po<strong>de</strong>ndo ser realiza<strong>da</strong><br />

através <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>, permuta, doação, etc.<br />

Cabe à área patrimonial dispor, no caso <strong>de</strong> bens móveis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

esteja sem uso e não haja projeto ou programa para sua aplicação.<br />

O artigo 17, <strong>da</strong> Lei nº 8666, <strong>de</strong> 21.06.1993, estabelece que “a<br />

alienação <strong>de</strong> bens <strong>da</strong> <strong>Administração</strong> Pública, subordina<strong>da</strong> à existência <strong>de</strong><br />

interesse público <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificado, será precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> avaliação...”.<br />

COMODATO<br />

É um contrato pelo qual se <strong>da</strong> alguma coisa não fungível a outrem a<br />

título <strong>de</strong> empréstimo sem ônus.<br />

O como<strong>da</strong>tário é quem recebe para usá-la, e o como<strong>da</strong>nte é<br />

quem <strong>da</strong> alguma coisa.<br />

Dispõe o Código Civil que:<br />

Art. 580 “Os tutores, curadores e em geral todos os administradores<br />

<strong>de</strong> bens alheios não po<strong>de</strong>rão <strong>da</strong>r em como<strong>da</strong>to, sem autorização especial os<br />

bens confiados à sua guar<strong>da</strong>”.<br />

Art. 582 “O como<strong>da</strong>tário é obrigado a conservar, como sua própria<br />

fora, a coisa empresta<strong>da</strong>, não po<strong>de</strong>ndo usá-la senão <strong>de</strong> acordo com o<br />

contrato, ou natureza <strong>de</strong>la, sob a pena <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r por per<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>nos”.<br />

Art. 584 “O como<strong>da</strong>tário não po<strong>de</strong>rá jamais recobrar do como<strong>da</strong>nte<br />

as <strong>de</strong>spesas feitas com o uso e gozo <strong>da</strong> coisa empresta<strong>da</strong>”.<br />

As Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias/Diferencia<strong>da</strong>s só po<strong>de</strong>rão receber, bens<br />

através <strong>de</strong> como<strong>da</strong>to, após estudos jurídicos e técnicos bem<br />

fun<strong>da</strong>mentados, em casos especiais <strong>de</strong>verão ser ouvidos os órgãos<br />

superiores <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>.<br />

BENS<br />

Entre as diversas <strong>de</strong>finições: “São to<strong>da</strong>s as coisas corpóreas e<br />

incorpóreas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m econômica ou moral que po<strong>de</strong>m ser objeto <strong>de</strong><br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> pública ou priva<strong>da</strong>”<br />

Em outras palavras po<strong>de</strong>-se conceituar como:<br />

6


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

“Tudo aquilo susceptível à avaliação e que tenha quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

satisfazer a uma necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> humana”.<br />

DIVISÃO DE BENS<br />

Os bens se divi<strong>de</strong>m em tangíveis e intangíveis:<br />

Tangíveis: são aqueles que po<strong>de</strong>m ser tocados, apalpados, etc.<br />

Corpóreos ou Concretos: exemplos:<br />

Imóveis, terrenos, construções, benfeitorias, etc.<br />

Veículos.<br />

Equipamento em geral.<br />

Máquinas e equipamentos <strong>de</strong> escritório.<br />

Móveis e utensílios.<br />

Outros.<br />

Intangíveis: são aqueles que não po<strong>de</strong>m ser tocados, etc.<br />

Incorpóreos ou Abstratos: exemplos:<br />

Ações.<br />

Notas promissórias.<br />

Duplicatas.<br />

Letras <strong>de</strong> câmbio.<br />

Débito <strong>de</strong> conta corrente.<br />

Títulos.<br />

Duplicatas a receber.<br />

Ações <strong>de</strong> outras empresas.<br />

Investimentos e aplicações.<br />

Outros.<br />

Na visão macro apresenta<strong>da</strong>, percebe-se claramente que os bens<br />

tangíveis se divi<strong>de</strong>m em duas gran<strong>de</strong>s famílias <strong>de</strong> bens:<br />

1 – família <strong>de</strong> bens imóveis também <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong>s Patrimônio<br />

Imobiliário e<br />

2 – família <strong>de</strong> bens móveis também <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong>s Patrimônio<br />

Mobiliário.<br />

BEM PATRIMONIAL ACESSÓRIO<br />

É o bem que po<strong>de</strong>rá ser acoplado ao bem principal, e/ou parte<br />

integrante <strong>de</strong>ste.<br />

DOAÇÃO<br />

É o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

transfere um bem do seu patrimônio para o <strong>de</strong> outra (donatário), que o<br />

aceita.<br />

Em outras palavras é a transferência gratuita do direito <strong>de</strong><br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> do doador.<br />

O Decreto nº 35.374/92, exige que as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s a serem<br />

beneficia<strong>da</strong>s com doação <strong>de</strong> bens móveis <strong>da</strong> <strong>Administração</strong> Pública,<br />

<strong>de</strong>verão apresentar os seguintes documentos:<br />

7


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

I – estatuto ou atos constitutivos em vigor, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrados;<br />

II – ata <strong>de</strong> eleição e posse dos integrantes dos órgãos superiores <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>liberação e administração que estejam em exercícios;<br />

III – prova <strong>de</strong> inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Nacional <strong>de</strong> Pessoal Jurídica –<br />

CNPJ;<br />

IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública Estadual.<br />

CESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE USO<br />

a) CESSÃO DE USO: “É a transferência gratuita <strong>da</strong> posse <strong>de</strong> um<br />

bem público <strong>de</strong> uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou órgão para outro, a fim <strong>de</strong> que o<br />

cessionário o utilize nas condições estabeleci<strong>da</strong>s no respectivo<br />

termo, por tempo certo ou in<strong>de</strong>terminado". “É ato <strong>de</strong><br />

colaboração entre repartições públicas em que aquela que<br />

tem bens <strong>de</strong>snecessários aos seus serviços ce<strong>de</strong> o uso à<br />

outra que <strong>de</strong>les está precisando” (Direito Administrativo<br />

Brasileiro – Hely Lopes Meirelles).<br />

b) PERMISSÃO DE USO: É o ato negocial, unilateral, discricionário e<br />

precário, através do qual a <strong>Administração</strong> faculta ao particular a<br />

utilização individual <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado bem público, com ou sem<br />

condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou<br />

in<strong>de</strong>terminado, sempre modificável e revogável unilateralmente<br />

pela <strong>Administração</strong> quando o interesse público o exigir.<br />

c) AUTORIZAÇÃO DE USO: É o ato unilateral, discricionário e<br />

precário pela qual a <strong>Administração</strong> consente na prática <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> individual, inci<strong>de</strong>nte sobre um bem<br />

público. Não tem formas ou requisitos especiais para a sua<br />

efetivação, mas <strong>de</strong>ve ser ato escrito, po<strong>de</strong>ndo ser revogável a<br />

qualquer tempo sem ônus para a <strong>Administração</strong>.<br />

INVENTÁRIO<br />

É o levantamento para a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> bens e instalações,<br />

visando comprovação <strong>de</strong> existência física, integri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações<br />

contábeis e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos usuários <strong>de</strong>tentores dos bens.<br />

ÁREA DE PATRIMÔNIO<br />

É a área <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, incumbi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> patrimônio, tais como: ca<strong>da</strong>stramento, chapeamento e<br />

controle dos bens móveis e imóveis próprios e <strong>de</strong> terceiros, em po<strong>de</strong>r <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

8


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

LOCALIZAÇÃO FÍSICA<br />

Indica o local do bem móvel ou imóvel na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, que se encontra registrado no seu ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong><br />

bens.<br />

Exemplos <strong>de</strong> localização <strong>de</strong> bens imóveis:<br />

Fazen<strong>da</strong>: extensão <strong>de</strong> área rural, em <strong>de</strong>terminado Município.<br />

Terreno: quadra, lote em <strong>de</strong>terminado loteamento.<br />

Prédio: Rua, Av., etc. <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

An<strong>da</strong>r: parcela <strong>de</strong> um edifício (indicar o nome), situado a<br />

RUA/AV. <strong>de</strong> uma ci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Um bem móvel estará obrigatoriamente alocado em uma localização<br />

física, i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> através do nome <strong>da</strong> área existente na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>.<br />

UNIDADE RESPONSÁVEL<br />

É a área i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> na estrutura organizacional <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, registrado <strong>de</strong> acordo com a tabela <strong>de</strong> área<br />

existente na AT/RM/PRAd.<br />

Um bem móvel estará obrigatoriamente sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

uma área através <strong>de</strong> seu titular (Decreto Lei 200 <strong>de</strong> 25/02/1967 Artigo<br />

87).<br />

CHAPEAMENTO<br />

É i<strong>de</strong>ntificação física do bem através <strong>da</strong> colocação <strong>de</strong> uma chapinha<br />

ou gravação contendo o número patrimonial atribuído a ele e o nome do<br />

órgão/empresa.<br />

NOTA: Sempre que possível, <strong>de</strong>ve fixar a chapinha em lugar visível, tendo<br />

a precaução necessária para que não seja afetado o funcionamento<br />

<strong>da</strong> peça ou aparelho. Quando não for possível a fixação <strong>da</strong><br />

chapinha, adotar outros meios para i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> peça, como a<br />

pintura do número, etc. Nenhum bem incorporado ao patrimônio<br />

<strong>de</strong>ve ficar sem número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />

A área <strong>de</strong> Patrimônio provi<strong>de</strong>nciará o chapeamento <strong>de</strong> preferência<br />

antes <strong>da</strong> distribuição do bem.<br />

OCORRÊNCIA COM BENS<br />

Física:<br />

Procedimento pelo qual se <strong>de</strong>sloca fisicamente um bem <strong>de</strong> uma<br />

para outra localização<br />

9


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

De Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

Recolhimento:<br />

Recuperação:<br />

Transformação:<br />

Extravio:<br />

Sinistro:<br />

Furto ou roubo:<br />

Alienação:<br />

Baixa <strong>Patrimonial</strong>:<br />

Procedimento pelo qual se transfere a<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre os bens, <strong>de</strong> um<br />

responsável para outro, principalmente nas<br />

mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> titulares ou transferindo o bem <strong>de</strong><br />

uma área para outra <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> própria Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>.<br />

Procedimento pelo qual um bem é movimentado pelas<br />

áreas <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias/Diferencia<strong>da</strong>s pelo<br />

patrimônio, recolhendo o mesmo ao <strong>de</strong>posito, para<br />

posteriormente ser redistribuído ou alienado. Esta<br />

movimentação compreen<strong>de</strong> também a transferência<br />

<strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do antigo <strong>de</strong>tentor do bem.<br />

Procedimento pelo qual restaura-se um bem, antes<br />

<strong>da</strong>nificado, colocando-o em condições <strong>de</strong> uso, sem<br />

que venha ocorrer a baixa patrimonial.<br />

Procedimento pelo qual é efetua<strong>da</strong> a alteração <strong>da</strong>s<br />

características e funções originais, provenientes <strong>da</strong><br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> divisão ou supressão <strong>de</strong> partes,<br />

aumento ou redução <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s, resultando em um<br />

novo bem.<br />

Desaparecimento <strong>de</strong> um bem.<br />

Processo <strong>de</strong> <strong>da</strong>nificação <strong>de</strong> um bem por ação dos elementos<br />

<strong>da</strong> natureza, como raio, ven<strong>da</strong>val, granizo, por ação<br />

criminosa (van<strong>da</strong>lismo), explosão, incêndio ou aci<strong>de</strong>ntes.<br />

Processo <strong>de</strong> subtração <strong>da</strong> coisa alheia ou mediante<br />

grave ameaça à pessoa, ou por qualquer meio<br />

impossibilitando a reação.<br />

Procedimento <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>/domínio <strong>de</strong><br />

um bem através <strong>da</strong> ven<strong>da</strong>, ou permuta.<br />

Procedimento <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> bens do ativo<br />

Permanente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>.<br />

10


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Imobilização/Incorporação:<br />

Vi<strong>da</strong> Útil:<br />

Área <strong>de</strong> Risco:<br />

Ampliação:<br />

Reforma:<br />

Registro através <strong>de</strong> ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> bens<br />

móveis ou imóveis ao patrimônio <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>.<br />

Período <strong>de</strong> tempo no qual um bem aten<strong>de</strong> à finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

sua existência, produzindo resultados satisfatórios.<br />

NOTA: Art. 32. As ban<strong>de</strong>iras nacionais em mau estado <strong>de</strong><br />

conservação <strong>de</strong>vem ser entregues a qualquer<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Militar, para que sejam incinera<strong>da</strong>s no Dia<br />

<strong>da</strong> Ban<strong>de</strong>ira, segundo o cerimonial peculiar.<br />

To<strong>da</strong> e qualquer área, que seja o próprio bem se<br />

imóvel, ou na qual esteja alocado um bem móvel e<br />

que esteja sob possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong>no. A rigor to<strong>da</strong>s as<br />

áreas são <strong>de</strong> riscos, classificados em: baixo, médio ou<br />

alto risco.<br />

Aumento nas dimensões externas <strong>da</strong> instalação física <strong>de</strong><br />

uma construção, produzindo um acréscimo significativo <strong>de</strong><br />

seu valor.<br />

A<strong>de</strong>quação e modificação sem alteração <strong>da</strong>s dimensões<br />

externas <strong>de</strong> uma construção.<br />

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS<br />

Compete ao Recebimento Físico (Área <strong>Patrimonial</strong>):<br />

a) A i<strong>de</strong>ntificação, ca<strong>da</strong>stramento e entrega dos bens adquiridos<br />

por compra, doação, transferência, etc.<br />

b) Com assinatura no documento <strong>de</strong> entrega, do recebedor do bem.<br />

Compete à Área <strong>de</strong> Controle <strong>Patrimonial</strong> as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>:<br />

registrar, ca<strong>da</strong>strar e controlar os bens patrimoniais;<br />

documentar <strong>de</strong> imediato to<strong>da</strong> e qualquer movimentação dos bens<br />

móveis sob seu controle;<br />

verificar os relatórios mensais dos itens recebidos, a<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> localização física <strong>da</strong> área responsável pelo bem<br />

através <strong>de</strong> seu titular.<br />

11


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

assessorar os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> bens patrimoniais por ocasião do<br />

inventário anual e nas mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> titulares <strong>da</strong>s áreas,<br />

orientando-os para os procedimentos pertinentes.<br />

NOTA: Na hipótese <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> qualquer bem diretamente<br />

entregue, pelo fornecedor, às Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universitárias/Diferencia<strong>da</strong>s, cabe a estas provi<strong>de</strong>nciar a<br />

sua documentação referente ao recebimento físico,<br />

necessária para efetuar os registros <strong>de</strong> incorporação<br />

patrimonial do mesmo.<br />

Compete à Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

a) Proce<strong>de</strong>r à classificação contábil e aos lançamentos <strong>de</strong><br />

incorporação dos bens móveis e imóveis;<br />

b) Proce<strong>de</strong>r aos registros contábeis dos bens móveis e imóveis<br />

recebidos <strong>de</strong> terceiros;<br />

c) Proce<strong>de</strong>r à baixa contábil dos bens excluídos do Sistema <strong>de</strong><br />

Controle <strong>Patrimonial</strong>.<br />

d) Proce<strong>de</strong>r à classificação orçamentária dos bens<br />

CRITÉRIOS DE IMOBILIZAÇÃO/INCORPORAÇÃO DE UM BEM<br />

São consi<strong>de</strong>rados bens patrimoniais <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> os bens<br />

imóveis e móveis integrantes do Sistema <strong>Patrimonial</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>.<br />

INCORPORAÇÃO PATRIMONIAL<br />

Será efetua<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com as seguintes normas:<br />

1 - Bens Móveis:<br />

NOTA:<br />

Logo após a aquisição, fabricação própria, transferência<br />

ou doação, pelo seu valor total mediante comprovação<br />

<strong>de</strong> sua origem, através dos documentos hábeis.<br />

Na apuração do valor dos bens móveis adquiridos por compra, <strong>de</strong>ve<br />

ser consi<strong>de</strong>rado para efeito <strong>de</strong> incorporação patrimonial, o preço<br />

total constante do documento fiscal. Os <strong>de</strong>scontos obtidos pela<br />

<strong>Administração</strong>, por antecipação do pagamento não são<br />

computáveis.<br />

2 - Bem Móvel Acessório:<br />

a) Se adquirido separa<strong>da</strong>mente do bem principal, será sempre<br />

patrimoniado individualmente.<br />

b) Se adquirido com o principal, consi<strong>de</strong>rar:<br />

quando integrado ao principal, não será patrimoniado<br />

12


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Sendo um bem que po<strong>de</strong> ser manipulado<br />

separa<strong>da</strong>mente, será patrimoniado individualmente.<br />

3 - Bens Imóveis:<br />

a) Edifícios, terrenos, fazen<strong>da</strong>s etc., quando adquiridos por compra<br />

ou doação, através <strong>de</strong> escritura pública <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente transcrita<br />

no Registro <strong>de</strong> Imóveis, pelo seu valor total.<br />

b) Edifícios quando <strong>da</strong> conclusão <strong>da</strong> obra, em condições <strong>de</strong><br />

“Habite-se”, mediante termo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo, pelo valor<br />

total <strong>de</strong>spendido.<br />

4 - Reformas e Ampliações:<br />

Serão incorpora<strong>da</strong>s pelo valor total, aquelas que resultarem<br />

mutação patrimonial, conforme especifica o quadro geral <strong>da</strong> classificação<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa do Estado.<br />

5 - Bens Agregados à Obra:<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se para efeito <strong>de</strong> patrimônio, bens agregados à obra,<br />

aqueles que guar<strong>da</strong>m uma ou mais <strong>da</strong>s características abaixo e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

adquiridos e instalados durante a execução <strong>da</strong> obra.<br />

a) Não são passíveis <strong>de</strong> movimentação no todo ou em partes;<br />

b) Têm como natureza, estarem embutidos ou fixados na obra;<br />

c) Aqueles que embora passíveis <strong>de</strong> alguma movimentação têm,<br />

entretanto, características mais acentua<strong>da</strong>s <strong>de</strong> agregação e não<br />

vi<strong>da</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.<br />

13


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

CRITÉRIOS DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DA<br />

UNIVERSIDADE A TERCEIROS:<br />

A autorização do empréstimo <strong>de</strong> bens pertencentes à Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> a<br />

terceiros, cabe exclusivamente ao Magnífico Reitor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificado o interesse público.<br />

Todo ônus <strong>de</strong>corrente, como transporte, seguro etc., cabe ao<br />

beneficiário pelo empréstimo.<br />

TRANSFORMAÇÃO DE BENS MÓVEIS:<br />

Restringe-se aos casos <strong>de</strong> caráter excepcional <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>monstra<strong>da</strong> a vantagem técnico-econômica à Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

MOVIMENTAÇÃO DE BENS DENTRO DA UNIVERSIDADE:<br />

To<strong>da</strong> movimentação <strong>de</strong> bens que envolvam mu<strong>da</strong>nças tais como<br />

localização física e/ou <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, recolhimento ao <strong>de</strong>pósito ou<br />

empréstimo interno, <strong>de</strong>verá ser registra<strong>da</strong> no sistema.<br />

Movimentação <strong>de</strong> curtíssima duração, a critério e sob exclusiva<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> na qual está<br />

alocado o bem.<br />

CRITÉRIOS PARA BAIXA DE BENS MÓVEIS<br />

1 - BENS PRÓPRIOS:<br />

A baixa patrimonial ocorrerá quando <strong>da</strong> per<strong>da</strong> do bem, valor ou<br />

direito.<br />

A efetivação <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong> bens dos registros e controles patrimoniais<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> é <strong>de</strong> competência <strong>da</strong> Diretoria<br />

Técnica Administrativa, após autorização formal do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Caberá à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> proce<strong>de</strong>r à baixa<br />

patrimonial nos casos <strong>de</strong> sinistro, roubo ou furto, extravio, ven<strong>da</strong>,<br />

transformação e doação a terceiros, somente após conclusão do<br />

procedimento formal do evento correspon<strong>de</strong>nte.<br />

2 - BENS DE TERCEIROS:<br />

a - Pela <strong>de</strong>volução a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s financiadoras, convênios ou contratos.<br />

Operação prevista quando, cessado o convênio ou concluído o<br />

trabalho que vinha sendo <strong>de</strong>senvolvido, a Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou Órgão<br />

Financiador exige a <strong>de</strong>volução do bem adquirido. A baixa <strong>de</strong>verá ser<br />

concretiza<strong>da</strong> no processo que originou a incorporação (aquisição ou<br />

registro).<br />

14


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

b - Por inservível, extravio, furto ou roubo.<br />

A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>tentora do bem <strong>de</strong>verá entrar em contato com a<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou Órgão Financiador, solicitando a autorização para proce<strong>de</strong>r à<br />

baixa patrimonial.<br />

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE BENS MÓVEIS<br />

Ficam dispensados do controle e <strong>da</strong> incorporação patrimonial os<br />

bens <strong>de</strong> pequeno porte, assim <strong>de</strong>finidos os materiais <strong>de</strong> escritório,<br />

cirúrgico, <strong>de</strong> laboratório, odontológico, ferramentas e utensílios cuja<br />

durabili<strong>da</strong><strong>de</strong> seja inferior a dois anos ou que seja <strong>de</strong> reposição (quer por<br />

<strong>da</strong>no, quer por obsolescência tecnológica), ou que seja <strong>de</strong> consistência<br />

frágil, ou <strong>de</strong> dimensões pequenas que impossibilitem a sua i<strong>de</strong>ntificação<br />

por placas patrimoniais (portaria Unesp 250 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1999).<br />

Ficam dispensados do controle e <strong>da</strong> incorporação patrimonial os<br />

bens confeccionados em material plástico, espuma e tecido cujo uso<br />

rotineiro na Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>termine sua acelera<strong>da</strong> <strong>de</strong>composição<br />

resultando em material inservível.<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

Eventuais prejuízos <strong>de</strong>correntes do não cumprimento <strong>de</strong>sta <strong>Norma</strong><br />

serão objeto <strong>da</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> apuração <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Compete à área patrimonial comunicar imediatamente a Diretoria<br />

Técnica Administrativa <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>,<br />

qualquer situação que ocorrer com os bens patrimoniais, tais como:<br />

furto/roubo, extravio, <strong>da</strong>nos, etc.<br />

15


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

C A P Í T U L 0 – I<br />

1 - DAS INCORPORAÇÕES<br />

As incorporações dos bens patrimoniais são processa<strong>da</strong>s a partir <strong>de</strong><br />

um dos seguintes fatos geradores:<br />

a - Por compra<br />

Quando os bens são adquiridos com dispêndio <strong>de</strong> recursos<br />

financeiros ou ain<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> <strong>da</strong>ção (quando um bem<br />

inservível ou em <strong>de</strong>suso for utilizado como forma <strong>de</strong> pagamento<br />

parcial/total na aquisição <strong>de</strong> um novo bem <strong>de</strong> mesma<br />

característica), através do sistema <strong>de</strong> compra <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>.<br />

b - Por transferência<br />

Quando houver cessão regular <strong>de</strong> bens entre as Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universitárias e Diferencia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>.<br />

c - Por doação<br />

Quando os bens forem recebidos <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong> outros órgãos e<br />

inclusive <strong>da</strong>s Fun<strong>da</strong>ções <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>, através <strong>de</strong> documentos que<br />

caracterizem a mesma.<br />

d - Por permuta<br />

Nos casos <strong>de</strong> cessão mútua <strong>de</strong> bens, permiti<strong>da</strong> exclusivamente<br />

entre órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>Administração</strong> Pública sempre<br />

precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> avaliação (entre bens <strong>da</strong> mesma espécie -<br />

permanente ou consumo).<br />

e - Por produção própria<br />

1. Pela confecção ou fabricação do bem por meios próprios <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, com a emissão <strong>de</strong> Nota<br />

<strong>de</strong> Custo e Nota Auxiliar <strong>de</strong> Apuração <strong>de</strong> Custo.<br />

2. Pela produção pecuária, eqüinocultura, ovinocultura,<br />

suinocultura, caprinocultura e outras mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s sujeitas a<br />

ca<strong>da</strong>stramento individual, mediante atestados <strong>de</strong> nascimento<br />

do setor competente.<br />

3. Pela agregação <strong>de</strong> culturas permanentes, também sujeitas a<br />

ca<strong>da</strong>stramento.<br />

f - Por extração <strong>de</strong> minerais<br />

Quando ocorrer a hipótese, por pesquisa direta <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atesta<strong>da</strong> pelo<br />

Departamento <strong>de</strong> Ensino e pesquisa envolvido.<br />

16


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

g - Por achados arqueológicos<br />

Igualmente quando ocorrer a hipótese (casual ou por pesquisa<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>), mediante atestado do<br />

Departamento <strong>de</strong> Ensino interessado na pesquisa envolvi<strong>da</strong>.<br />

h - Por inventos e patentes<br />

Pela invenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados instrumentos ou aparelhos. Se<br />

patenteado, registrar também a patente, através <strong>de</strong><br />

comprovação, pelo setor interessado.<br />

i - Por Adjudicação (Execução Fiscal)<br />

São processos movidos pela Fazen<strong>da</strong> do Estado contra empresas<br />

<strong>de</strong>vedoras <strong>de</strong> impostos, que pagam a dívi<strong>da</strong> com produtos <strong>de</strong> sua<br />

linha <strong>de</strong> fabricação.<br />

j - Por Origem <strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong> (sem documentação <strong>de</strong> aquisição)<br />

Casos estritamente excepcionais, em que o bem existe<br />

fisicamente, mas sem qualquer documentação que comprove sua<br />

origem - origem <strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong>.<br />

NOTA – 01 A incorporação ao Patrimônio <strong>de</strong>verá ser efetiva<strong>da</strong> somente<br />

após o recebimento físico dos bens e à vista <strong>da</strong><br />

documentação correspon<strong>de</strong>nte. Portanto, não será admiti<strong>da</strong> a<br />

incorporação provisória. Enten<strong>de</strong>-se como incorporação<br />

quando o bem existe fisicamente e contabilmente na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, sendo que na falta <strong>de</strong> um <strong>de</strong>sses<br />

fatores não estará concretiza<strong>da</strong> a incorporação.<br />

1.1 - REGISTROS PATRIMONIAIS<br />

Registros patrimoniais caracterizam-se pelas inscrições ou<br />

transcrições do bem, contemplando to<strong>da</strong>s as características básicas que<br />

permitam sua perfeita i<strong>de</strong>ntificação perante a <strong>Administração</strong> do órgão ou<br />

<strong>de</strong> terceiros. São procedidos <strong>de</strong>:<br />

a - Ca<strong>da</strong>stramento do Bem <strong>Patrimonial</strong><br />

Ca<strong>da</strong>stramento é o registro efetivo no Sistema <strong>Patrimonial</strong> <strong>de</strong><br />

Bens Móveis, Imóveis e Valores em seqüência numérica,<br />

crescente e sucessiva para todos os bens, <strong>de</strong>vendo ain<strong>da</strong> conter<br />

as informações referentes à classificação contábil e <strong>de</strong> sua<br />

localização.<br />

17


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

b - Livro <strong>de</strong> Registro Numérico<br />

É utilizado para receber o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do bem no<br />

patrimônio, em or<strong>de</strong>m seqüencial à medi<strong>da</strong> que este for sendo<br />

recebido. Fica facultativa a utilização <strong>de</strong>ste livro.<br />

NOTA – 02 Não po<strong>de</strong>rão ser incorporados vários bens em um único<br />

ca<strong>da</strong>stro, exceto quando se tratar <strong>de</strong> acessórios específicos e<br />

indispensáveis ao funcionamento do bem.<br />

Ex: Eletrocardiógrafo (acessórios: registrador gráfico e monitor).<br />

Alguns bens não po<strong>de</strong>rão ser incorporados em conjuntos. São<br />

aqueles que pelas suas características in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m do<br />

funcionamento ou uso <strong>de</strong> outros, ou seja, separa<strong>da</strong>mente. Ex:<br />

jogo <strong>de</strong> sofás, sistemas computacionais (CPU, ví<strong>de</strong>o,<br />

impressora etc.), armários modulados etc.<br />

NOTA – 03 0 número atribuído a um bem baixado do patrimônio não<br />

po<strong>de</strong>rá ser reaproveitado para i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> outro, exceto<br />

quando se tratar <strong>de</strong> re-incorporação ocorri<strong>da</strong> pela recuperação<br />

do bem, nos casos <strong>de</strong> extravio, furto ou roubo.<br />

NOTA – 04 Não sendo possível a fixação <strong>da</strong> chapa patrimonial, a mesma<br />

<strong>de</strong>verá ser guar<strong>da</strong><strong>da</strong> e controla<strong>da</strong> a critério do responsável<br />

pelo ca<strong>da</strong>stro patrimonial.<br />

NOTA – O5 Caso seja utilizado o livro <strong>de</strong> registro, o número do bem <strong>de</strong>verá<br />

coincidir com o número <strong>da</strong> ficha e conseqüentemente com o <strong>da</strong><br />

chapa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />

1.2 - CHAPEAMENTO<br />

É a forma pela qual se exterioriza a i<strong>de</strong>ntificação do bem móvel.<br />

Sempre que possível, <strong>de</strong>ve-se fixar a chapa patrimonial em lugar visível,<br />

tendo a precaução necessária para que não seja afetado o funcionamento<br />

<strong>da</strong> peça ou do aparelho. O Patrimônio provi<strong>de</strong>nciará o chapeamento antes<br />

<strong>da</strong> distribuição do bem ao requisitante. Quando não for possível a fixação<br />

<strong>da</strong> chapa patrimonial, adotar outros meios para i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> peça:<br />

pintura etc. Nenhum bem incorporado ao patrimônio <strong>de</strong>ve ficar sem<br />

número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.<br />

1.3 - TERMO DE RESPONSABILIDADE<br />

Documento que <strong>de</strong>fine o responsável pelo uso guar<strong>da</strong> e conservação<br />

do bem patrimonial.<br />

O Termo <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser conferido pelo responsável<br />

dos bens (Diretores, Chefes <strong>de</strong> Depto, Supervisores etc.), quando houver<br />

mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> chefia ou quando solicitado pela Seção <strong>de</strong> Materiais. Em caso<br />

<strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> chefia, o substituto, após a conferência física dos bens,<br />

18


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

<strong>de</strong>verá assinar o Termo <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, assumindo plena<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre os mesmos. O prazo para assinatura será <strong>de</strong> 10<br />

dias, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogável por um prazo máximo <strong>de</strong> 05 dias. O não<br />

cumprimento do prazo implicará na adoção do Artigo 169 do ES<strong>UNESP</strong> e<br />

legislação que couber ao Corpo Docente <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>.<br />

1.4 - INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />

a - Por aquisição<br />

Por compra com ou sem benfeitorias, através <strong>de</strong> escritura<br />

pública <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente transcrita no registro <strong>de</strong> imóveis<br />

competente.<br />

(Preencher Ficha <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Bens Imóveis).<br />

b - Por doação<br />

Pelo recebimento do imóvel por doação, mediante escritura<br />

pública <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registra<strong>da</strong> ou outro título apropriado,<br />

incluindo as benfeitorias.<br />

c - Por construção (edificação)<br />

Logo após ca<strong>da</strong> pagamento <strong>de</strong> etapa medi<strong>da</strong> <strong>da</strong> obra,<br />

contabilizar o valor parcial em Obras em An<strong>da</strong>mento. Com a<br />

conclusão <strong>da</strong> obra em condições do Habite-se, e mediante o<br />

Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo, transferir o valor global para a<br />

conta específica do Sistema <strong>Patrimonial</strong> (Preencher ficha <strong>de</strong> Obra<br />

Concluí<strong>da</strong>).<br />

1.4.1 - DOS REGISTROS<br />

a - Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Bens Imóveis<br />

Através <strong>de</strong> sistema informatizado, o Patrimônio proce<strong>de</strong>rá ao<br />

ca<strong>da</strong>stramento do imóvel (terrenos urbanos e áreas rurais) e<br />

suas respectivas benfeitorias (edificações), constando<br />

obrigatoriamente a sua área, localização, valores e registros<br />

cartorários.<br />

b - Ficha <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Bens Imóveis<br />

Todo imóvel (terreno) <strong>de</strong>verá ser ca<strong>da</strong>strado individualmente,<br />

permitindo perfeita i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> suas características. As<br />

edificações que porventura vierem a ser construí<strong>da</strong>s serão<br />

ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s também individualmente por imóvel, indicando<br />

obrigatoriamente a área construí<strong>da</strong> e seus respectivos valores.<br />

c - Planta e Projetos<br />

A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá possuir plantas e projetos dos imóveis e<br />

edificações, ficando as mesmas sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> área<br />

<strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s Auxiliares. Os valores <strong>de</strong>ssas plantas e projetos<br />

po<strong>de</strong>rão ser apurados junto com os custos <strong>da</strong>s construções para<br />

efeito <strong>de</strong> incorporação.<br />

19


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

d - Registros<br />

Todos os processos que envolvam aquisição <strong>de</strong> bens Imóveis<br />

(doação, compra etc.) pela Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>, será sempre originado<br />

na Reitoria, uma vez que o representante legal <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> é<br />

o Magnífico Reitor.<br />

Concluí<strong>da</strong> a etapa <strong>da</strong> transferência <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, com a<br />

emissão <strong>da</strong> escritura e registro nos cartórios competentes, ficará<br />

reti<strong>da</strong> na Reitoria/Prad o original <strong>da</strong> escritura ou documentos<br />

equivalentes, sendo envia<strong>da</strong> uma cópia para a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> interessa<strong>da</strong> para que através <strong>de</strong><br />

processo próprio proce<strong>da</strong> aos <strong>de</strong>mais registros patrimoniais,<br />

inclusive solicitar o processo <strong>da</strong> Reitoria para xerocar as páginas<br />

<strong>de</strong> interesse.<br />

Na escritura o representante legal <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> será sempre o<br />

Magnífico Reitor, exceto quando através <strong>de</strong> instrumento Público<br />

<strong>de</strong> Procuração for indicado seu representante e o CNPJ será<br />

sempre o <strong>da</strong> Reitoria nº 48.031.918/0001-24.<br />

NOTA – 06 To<strong>da</strong> reforma ou a<strong>da</strong>ptação sem acréscimo <strong>da</strong> área construí<strong>da</strong><br />

que não envolva modificações em suas estruturas básicas,<br />

bem como jardinagem, terraplenagem serão sempre<br />

classificados na conta <strong>de</strong> Outros Serviços e Encargos e não são<br />

susceptíveis <strong>de</strong> incorporação.<br />

Observação: No entanto, se no projeto <strong>de</strong> nova construção<br />

constar jardinagem etc., e for licitado em conjunto, o valor a ser<br />

incorporado em edifício é o valor empenhado e pago', sem fazer<br />

qualquer observação <strong>da</strong> inclusão <strong>de</strong>sses serviços na<br />

construção e não individualizando tal procedimento.<br />

Ex. Edifício X, no valor <strong>da</strong> moe<strong>da</strong> corrente.<br />

NOTA – 07 Qualquer benfeitoria (meio-fio e sarjeta, pavimentação asfáltica,<br />

re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto etc.) que onerar a verba própria <strong>de</strong><br />

Investimentos, o valor realmente <strong>de</strong>spendido será incorporado<br />

na conta patrimonial 201.01.02.03 ou 201.01.03.04.<br />

1.5 – VALORES<br />

São ações, obrigações, títulos públicos negociáveis e ou privados, <strong>de</strong><br />

valor nominal sujeito às oscilações <strong>de</strong> mercado.<br />

20


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

1.6 - FORMALIDADES BÁSICAS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE<br />

INCORPORAÇÕES<br />

a - Processo <strong>de</strong> Aquisição (Compra): Material Permanente.<br />

Após a tramitação prevista nas normas <strong>de</strong> formalização <strong>de</strong><br />

processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas em geral <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>, referente à aquisição<br />

<strong>de</strong> equipamento e material permanente, o processo será<br />

encaminhado ao Almoxarifado para o recebimento do(s) bem(s),<br />

cuja área completará com os seguintes documentos e<br />

providências:<br />

1 - nota fiscal ou fatura;<br />

2 - Nota <strong>de</strong> Recebimento do Material NRM/S ou equivalente;<br />

3 - efetuar os registros <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> do material no almoxarifado;<br />

4 - encaminhamento do processo ao Patrimônio;<br />

5 - o responsável pelo patrimônio incorpora e proce<strong>de</strong> a<br />

distribuição dos bens aos requisitantes, mediante Termo <strong>de</strong><br />

Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

6 - o responsável pelo Patrimônio encaminha o processo para o<br />

pagamento.<br />

b - Incorporação por Transferência<br />

O início <strong>da</strong> transferência <strong>de</strong>verá obrigatoriamente ser precedido<br />

<strong>de</strong> um pedido formal <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Diferencia<strong>da</strong> interessa<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> ofício.<br />

Recebido o bem e o processo <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ce<strong>de</strong>nte, a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

recebedora provi<strong>de</strong>nciará a abertura do processo <strong>de</strong> incorporação,<br />

através <strong>de</strong> cópia <strong>de</strong> diversos documentos e outras providências, a<br />

saber:<br />

1 - ofício dirigido à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ce<strong>de</strong>nte;<br />

2 - <strong>de</strong>spacho formal do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> ce<strong>de</strong>nte;<br />

3 - 2ª Via <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Bens;<br />

4 - informação sobre o ca<strong>da</strong>stramento do bem no sistema<br />

patrimonial <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> e<br />

5 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

6 - ghf<br />

c - Processo <strong>de</strong> aquisição (por doação)<br />

1- capa (fls. 01);<br />

2- <strong>de</strong>claração do doador, Nota Fiscal/Fatura ou Nota <strong>de</strong><br />

Recebimento <strong>de</strong> doação se for o caso;<br />

Obs: O bem <strong>de</strong>verá estar sempre em plenas condições <strong>de</strong><br />

uso e funcionamento.<br />

3- manifestações favoráveis:<br />

na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária – Congregação<br />

na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Diferencia<strong>da</strong> – Coor<strong>de</strong>nador Executivo<br />

21


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

na <strong>Administração</strong> Geral – Grupo Administrativo<br />

na Reitoria – Pró-Reitor <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> (ver nota 11)<br />

4- <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizando o recebimento<br />

e a incorporação do bem sempre em ato formal;<br />

5- incorporação do bem pelo Patrimônio ou Almoxarifado<br />

(quando se tratar <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo) e<br />

6- encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

d - Processo <strong>de</strong> Aquisição por Adjudicação (Execução Fiscal)<br />

1 - capa (fls1)<br />

2 - documento conce<strong>de</strong>ndo o produto/material acompanhado do<br />

recibo;<br />

3 - cópia <strong>da</strong> Nota Fiscal <strong>da</strong> Empresa Executa<strong>da</strong> ou equivalente;<br />

4 - almoxarifado (material <strong>de</strong> consumo) ou ao Patrimônio<br />

(material permanente) e<br />

5 - encaminhar para área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

e - Origem <strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong> (sem documentação <strong>de</strong> aquisição)<br />

1 - capa (fls1);<br />

2 - ofício do responsável pelo bem solicitando a incorporação com<br />

esclarecimento do motivo <strong>da</strong> falta <strong>da</strong> documentação do bem;<br />

3 - parecer <strong>da</strong> CPP, para manifestar sobre o interesse do<br />

responsável e emitir a avaliação do bem;<br />

4 - <strong>de</strong>spacho formal do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> autorizando a respectiva<br />

incorporação;<br />

5 - o responsável pelo patrimônio incorpora e proce<strong>de</strong> a<br />

distribuição mediante Termo <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

6 - encaminhar para área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

f - Processo <strong>de</strong> Aquisição (por permuta)<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - documento relacionando os bens a serem permutados,<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justificados, anexando cópia <strong>da</strong>s fichas<br />

patrimoniais;<br />

3 - avaliação pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Patrimônio do bem<br />

patrimonial <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> e do<br />

oferecido;<br />

4 - documento acatando a avaliação e aceitação <strong>da</strong> permuta;<br />

5 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>,<br />

autorizando a permuta (ato formal);<br />

6 - documento relacionando e especificando o bem permutado;<br />

7 - informação pelo Patrimônio sobre a baixa e a incorporação do<br />

bem e<br />

8 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

22


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

NOTA – 08 A permuta é permiti<strong>da</strong> somente quando houver o interesse<br />

patrimonial, isto é, nenhum bem patrimonial po<strong>de</strong>rá ser<br />

permutado por outro (s) bem (s) que caracterize a redução do<br />

ativo permanente. A permuta está ampara<strong>da</strong> pela legislação<br />

que regulamenta as Alienações/Licitações, conforme Lei<br />

8666/93 Artigo 17:<br />

item I (quando imóvel)<br />

“c – permuta, por outro imóvel que aten<strong>da</strong> aos requisitos<br />

constantes do inciso X do artigo 24 <strong>da</strong> Lei nº 8666/93”.<br />

“Inciso X, artigo 24, <strong>da</strong> Lei nº 8666/93 - Para compra ou<br />

locação <strong>de</strong> imóvel <strong>de</strong>stinado ao atendimento <strong>da</strong>s<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s precípuas <strong>da</strong> <strong>Administração</strong>, cujas<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> instalação e localização condicione a<br />

sua escolha, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o preço seja compatível com o<br />

valor <strong>de</strong> mercado, segundo avaliação prévia”.<br />

Item II (quando móvel)<br />

“b – permuta, permiti<strong>da</strong> exclusivamente entre órgãos ou<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> <strong>Administração</strong> Pública”.<br />

g - Processo <strong>de</strong> aquisição (por produção própria):<br />

1 - Pela fabricação ou impressão própria<br />

1.1 - capa. (fls. 01);<br />

1.2 - solicitação do (s) bem (s) a ser produzido, com<br />

<strong>de</strong>scrição completa, croquis, mo<strong>de</strong>lo etc;<br />

1.3 - concordância <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente;<br />

1.4 - remessa do expediente à área que irá produzi-lo;<br />

1.5 - emissão <strong>da</strong> N.A.C. e <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Custo, com as<br />

características do bem ou impresso, inclusive o valor;<br />

1.6 - incorporação do bem através do Patrimônio;<br />

1.7 - I<strong>de</strong>m pelo Almoxarifado com referência aos impressos;<br />

1.8 - informação do responsável pelo Patrimônio sobre a<br />

incorporação e<br />

1.9 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos<br />

registros.<br />

2 - Pela produção e impressão própria <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Quando uma Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> produz bem (s) para aten<strong>de</strong>r às<br />

<strong>de</strong>mais Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

2.1- Procedimento <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> produtora:<br />

2.1.1 - receber solicitação por escrito do bem<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente especificados;<br />

2.1.2 - concordância expressa <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente;<br />

2.1.3 - apuração do custo, nos termos <strong>da</strong> nota 09;<br />

2.1.4 - encaminhamento à área solicitante do (s) bem (s)<br />

acompanhado <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> nota <strong>de</strong> custo.<br />

23


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

2.2 - Procedimento <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Recebedora:<br />

2.2.1 - capa (fls. 01);<br />

2.2.2 - recebimento pelo Patrimônio (Nota <strong>de</strong> Custo);<br />

2.2.3 - incorporação do bem por produção própria <strong>da</strong><br />

<strong>UNESP</strong> pelo Patrimônio;<br />

2.2.4 - informação Patrimônio sobre a incorporação e<br />

2.2.5 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos<br />

registros.<br />

3 - Pela produção própria (pecuária e outras criações,<br />

minerais, inventos e patentes ou bens arqueológicos:<br />

3.1 - capa (fls.01);<br />

3.2 - ofício solicitando ao dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, providências quanto à<br />

incorporação do bem, contendo a relação do mesmo e<br />

discriminando o seu valor;<br />

3.3 - incorporação do bem pelo Patrimônio;<br />

3.4 - informação do Patrimônio sobre a incorporação e<br />

3.5 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos<br />

registros.<br />

NOTA – 09 A emissão <strong>de</strong> Nota Auxiliar <strong>de</strong> Custo (NAC) e Nota <strong>de</strong> Custo<br />

(NC), serão sempre pela área que executou o serviço (Gráfica,<br />

Marcenaria etc.). Para a incorporação <strong>de</strong> animais, <strong>de</strong>verá ser<br />

aguar<strong>da</strong>do o prazo <strong>de</strong> pelo menos 30 dias após o nascimento.<br />

NOTA – 10 Tratando-se <strong>de</strong> expediente sobre registro <strong>de</strong> Patente, o mesmo<br />

será encaminhado à Reitoria para as providências<br />

necessárias.<br />

NOTA – 11 Parecer <strong>da</strong> respectiva Congregação nas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universitárias/Diferencia<strong>da</strong>s conforme letra "c", inciso XII, art.<br />

41 do Estatuto <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>. Excepcionalmente esta formali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>rá ser posterior à incorporação, para regularização do<br />

processo <strong>de</strong> doação, possibilitando que os materiais<br />

bibliográficos e excepcionalmente outros bens sejam postos <strong>de</strong><br />

imediato à disposição dos interessados.<br />

Decisão posterior contrária à permanência do material na<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> exigirá providências <strong>de</strong><br />

baixa patrimonial e contábil. Na Reitoria a autorização <strong>de</strong><br />

incorporações é <strong>de</strong> competência do Magnífico Pró-Reitor <strong>de</strong><br />

<strong>Administração</strong>. Esta orientação refere-se à sistemática <strong>da</strong><br />

formalização dos processos <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong> bens móveis<br />

por doação, <strong>de</strong> que trata a letra "c", do inciso 1.6, do Capítulo I<br />

<strong>de</strong>sta <strong>Norma</strong>.<br />

NOTA – 12 A incorporação dos Bens Móveis <strong>de</strong>verá ser contabiliza<strong>da</strong><br />

através do Quadro Demonstrativo Mensal do Patrimônio,<br />

24


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Almoxarifado e Biblioteca, ficando a área, para tanto<br />

responsável pela correta classificação patrimonial dos bens,<br />

informando à área contábil se os bens foram adquiridos com<br />

recursos orçamentários do exercício, ou se foram aquisições<br />

que oneraram orçamentos anteriores, cujo pagamento só foi<br />

efetuado no exercício corrente à conta <strong>de</strong> Restos a Pagar, ou<br />

ain<strong>da</strong>, se são incorporações não efetua<strong>da</strong>s em exercícios<br />

anteriores por ocasião do pagamento. Ex: Periódicos.<br />

NOTA – 13 Quando houver a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>da</strong>ptação <strong>de</strong> partes a um<br />

bem principal já incorporado, tais como: portas, prateleiras,<br />

gaveteiros etc., o interessado <strong>de</strong>verá enviar oficialmente a<br />

proposta <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente especifica<strong>da</strong> e justifica<strong>da</strong> à<br />

<strong>Administração</strong>, que submeterá á apreciação superior com<br />

vistas à autorização e em segui<strong>da</strong> enviar ao patrimônio para<br />

as <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s alterações ca<strong>da</strong>strais.<br />

NOTA – 14 Quando houver a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado<br />

bem proveniente <strong>de</strong> fatores tais como: cupim ou<br />

apodrecimento, que apresenta condição <strong>de</strong> conservação <strong>de</strong><br />

pelo menos 80% do mesmo, po<strong>de</strong>rá ser efetiva<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

seja justifica<strong>da</strong> pela parte interessa<strong>da</strong> e <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

autoriza<strong>da</strong> pela <strong>Administração</strong> em concordância com o<br />

patrimônio, cabendo a este proce<strong>de</strong>r aos <strong>de</strong>vidos registros<br />

ca<strong>da</strong>strais.<br />

NOTA ESPECIAL – 01 Incorporação por Transformação ou In<strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />

Incorporação<br />

Esse procedimento ocorre quando adquirimos um acessório<br />

para um único equipamento e o mesmo é incorporado<br />

separa<strong>da</strong>mente. Neste caso levamos em consi<strong>de</strong>ração o<br />

equipamento principal que irá receber posteriormente o<br />

acessório.<br />

ROTEIRO:<br />

- Proce<strong>de</strong>r à baixa do (acessório) por in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> incorporação<br />

<strong>de</strong>vendo ser justificado no processo <strong>de</strong> aquisição do<br />

mesmo, informando ain<strong>da</strong> as contas patrimoniais<br />

envolvi<strong>da</strong>s.<br />

- Incorporar ao bem principal o acessório, lançando o seu<br />

valor como parte do bem (somando-se ao principal).<br />

- Informar no campo “observações” do bem principal o<br />

procedimento como justificativa.<br />

NOTA DE RESTRIÇÃO ÚNICA<br />

A partir <strong>da</strong> vigência <strong>de</strong>sta <strong>Norma</strong>, com exceção dos<br />

procedimentos <strong>de</strong>scritos na nota 14, nenhum bem po<strong>de</strong>rá<br />

sofrer alteração nas suas características originais provenientes<br />

<strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> divisão, cortes, suspensão <strong>de</strong> partes ou<br />

25


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

redução na metragem. Sugere-se que ao ser solicita<strong>da</strong> a<br />

aquisição <strong>de</strong> um bem, sejam observa<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s compatíveis<br />

que permitam sua utilização em outros locais <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitárias/Diferencia<strong>da</strong> conforme <strong>de</strong>monstrado abaixo:<br />

- Balcão - adquirir em módulos (medi<strong>da</strong>s compostas <strong>de</strong>: 0, 50,<br />

1,00 e 1,50 m). A incorporação será por módulos.<br />

- Estante <strong>de</strong> aço <strong>de</strong>smontável - adquirir por corpo, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong><br />

acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá fazer-se à união sem que<br />

sobre partes <strong>de</strong> material. A incorporação será por corpo.<br />

- Lousas - adquirir em medi<strong>da</strong>s menores <strong>de</strong> 1,50, 2,00 ou 3,00m.<br />

- Banco - adquirir ou fabricar em medi<strong>da</strong>s menores.<br />

NOTA – 15 A <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> qualquer prédio ou benfeitoria <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente documenta<strong>da</strong> através <strong>de</strong> processo. Só po<strong>de</strong>rá<br />

ser <strong>de</strong>molido aquele imóvel que vier a proporcionar risco <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>ntes graves afetando a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física dos<br />

servidores, visitantes etc. ou prejuízo a terceiros, fato esse<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente documentado, com justificativa circunstancia<strong>da</strong><br />

do motivo, autorização formal do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> e baixa patrimonial e contábil (se<br />

for o caso). Tanto a <strong>de</strong>molição como o <strong>de</strong>sabamento<br />

acarretará providências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica. Se a benfeitoria<br />

encontrar-se relaciona<strong>da</strong> numa escritura, neste caso <strong>de</strong>verá<br />

ser consultado o Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis sobre os<br />

procedimentos a serem adotados, como também a Prefeitura<br />

Municipal <strong>da</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>. A baixa ficará condiciona<strong>da</strong> às<br />

conclusões <strong>da</strong>s providências exigi<strong>da</strong>s pelo Cartório e<br />

Prefeitura.<br />

Lei 8666/93, artigo 6º: Seção II - Definições.<br />

I – Obra: To<strong>da</strong> construção reforma, fabricação, recuperação ou<br />

ampliação, realiza<strong>da</strong> execução direta ou indireta.<br />

III – Compra: To<strong>da</strong> aquisição remunera<strong>da</strong> <strong>de</strong> bens para<br />

fornecimento <strong>de</strong> uma só vez ou parcela<strong>da</strong>mente.<br />

IV – Alienação: To<strong>da</strong> transferência <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> bens a terceiros.<br />

26


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

C A P Í T U L 0 – II<br />

2 - DAS BAIXAS DE BENS PATRIMONIAIS<br />

As baixas <strong>de</strong> bens patrimoniais po<strong>de</strong>m ser caracteriza<strong>da</strong>s pela<br />

per<strong>da</strong> do po<strong>de</strong>r exercido sobre o bem, valor ou direito e serão solicita<strong>da</strong>s a<br />

partir <strong>de</strong> um dos seguintes motivos:<br />

a - Por inservível<br />

Pelo uso intensivo ou prolongado do bem, tornando-se obsoleto<br />

ou acarretando-lhe <strong>de</strong>sgastes, quebras ou avarias que não<br />

justificam mais a inversão <strong>de</strong> recursos para sua recuperação.<br />

b - Por transferência<br />

Quando o bem for cedido à outra Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária ou<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Diferencia<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong><br />

c - Por doação<br />

Quando o bem <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong> passa para outro órgão ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Administração</strong> Pública Estadual, doado por autorização<br />

superior, permiti<strong>da</strong>, entretanto exclusivamente para fins e uso<br />

<strong>de</strong> interesse social. Decreto nº 35.374 <strong>de</strong> 23/07/1992<br />

regulamenta o artigo 4º que sempre <strong>de</strong>verá o pedido ser<br />

acompanhado <strong>de</strong> cópia <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Utili<strong>da</strong><strong>de</strong> Pública<br />

Estadual.<br />

d - Por permuta<br />

Quando ocorrer a troca <strong>de</strong> bens <strong>da</strong> mesma espécie, entre a<br />

<strong>UNESP</strong> e órgãos <strong>da</strong> <strong>Administração</strong> Pública.<br />

Lei 8666/93, Artigo 17, letra “b”, item II “Permuta, permiti<strong>da</strong><br />

exclusivamente entre órgãos ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> <strong>Administração</strong><br />

Pública”.<br />

e - Por extravio<br />

Após constatação do fato, instauração <strong>de</strong> sindicância interna<br />

para apuração <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e, se for o caso, ciência à<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial.<br />

f - Por furto ou roubo<br />

Após a constatação do fato, ciência à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial<br />

competente e instauração <strong>de</strong> sindicância interna nos casos <strong>de</strong><br />

autoria <strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong>.<br />

g - Por sinistro<br />

Após processo regular ten<strong>de</strong>nte à apuração <strong>da</strong>s causas do<br />

sinistro, com ciência do fato à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial caso<br />

necessário e Companhia <strong>de</strong> Seguro para ressarcimento dos<br />

prejuízos e liberação do bem ou local sinistrado.<br />

27


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

h - Por morte<br />

Natural ou sacrificado, através <strong>de</strong> atestado <strong>de</strong> óbito do animal.<br />

i - Por ven<strong>da</strong><br />

Procedi<strong>da</strong> com estrita observância dos princípios <strong>de</strong> licitação,<br />

salvo as exceções previstas na legislação específica.<br />

j - Pela alienação <strong>de</strong> ações ou certificados<br />

Quando se <strong>de</strong>r a hipótese, através <strong>de</strong> documentação hábil <strong>de</strong><br />

alienação por ven<strong>da</strong> ou transferência interna do Certificado ou<br />

<strong>da</strong> Ação.<br />

k - Por In<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> Incorporação<br />

Após a verificação <strong>de</strong> uma incorporação in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>, e ou verifica<strong>da</strong><br />

a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> agregar um bem <strong>de</strong>finido como acessório, a<br />

um outro principal.<br />

l - Por Dação<br />

Quando por conveniência <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>, houver interesse em<br />

que o domínio do bem seja transferido, parcial ou integral, <strong>de</strong><br />

dívi<strong>da</strong> perante terceiros, seja esta contratual ou judicial.<br />

NOTA – 16 Os bens móveis baixados pelo motivo previsto na alínea "a" do<br />

item 2, permanecerão guar<strong>da</strong>dos em locais próprios até a<br />

<strong>de</strong>stinação final dos mesmos.<br />

NOTA – 17 A baixa patrimonial prevista na alínea “f” só será concretiza<strong>da</strong><br />

após emissão do laudo pericial e autorização do dirigente <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> e a prevista na alínea "e",<br />

se for o caso, com a participação <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial.<br />

Se a qualquer tempo o bem for recuperado, o mesmo será<br />

reincorporado através do processo que originou a baixa (furto<br />

ou roubo e extravio), reutilizando o mesmo número patrimonial,<br />

anterior à baixa.<br />

28


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

2.1 - FORMALIDADES BÁSICAS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE<br />

BAIXA<br />

a - Por inservível<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício do responsável pela guar<strong>da</strong> do bem, encaminhado ao<br />

seu superior imediato e justificando a sua solicitação,<br />

acompanhado <strong>de</strong> laudo técnico pela área <strong>de</strong> manutenção ou<br />

empresa especializa<strong>da</strong> quando necessário;<br />

3 - parecer <strong>da</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Patrimônio - CPP;<br />

4 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>tentora do bem<br />

autorizando a baixa do bem;<br />

5 - baixa no sistema patrimonial <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

6 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos.<br />

NOTA – 18 Quando a baixa por inservível for proveniente <strong>de</strong> bem que não<br />

justifique mais a inversão <strong>de</strong> recursos para a sua recuperação,<br />

<strong>de</strong>verá no processo constar documento <strong>da</strong> área <strong>de</strong> manutenção<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> ou quando esta não lhe<br />

couber <strong>da</strong> empresa especializa<strong>da</strong> (Assistência Técnica),<br />

compatível com o material, informando sobre as condições do<br />

bem.<br />

b - Por transferência<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> interessa<strong>da</strong> ao dirigente <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> <strong>de</strong>tentora do bem,<br />

solicitando a sua transferência;<br />

3 - informação <strong>da</strong> área <strong>Patrimonial</strong> sobre as condições e<br />

especificações do bem;<br />

4 - parecer <strong>da</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Patrimônio - C.P.P;<br />

5 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>tentora do bem,<br />

autorizando a mesma;<br />

6 - emissão <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Bens Patrimoniais e<br />

entrega do bem;<br />

7 - remessas dos autos à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong><br />

recebedora, para assinatura;<br />

8 - baixa no sistema patrimonial <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> e<br />

9 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

c - Por doação<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício pela parte interessa<strong>da</strong>, solicitando a doação do bem;<br />

3 - relação dos bens a serem doados (discriminação, chapa,<br />

estado <strong>de</strong> conservação e valor);<br />

4 - em se tratando <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> beneficente, o processo, além dos<br />

documentos normais, <strong>de</strong>verá ser instruído com mais os<br />

seguintes documentos (Decreto nº 35.374 <strong>de</strong> 23.07.1992):<br />

29


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

I – estatuto ou atos constitutivos em vigor, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

registrados;<br />

II – ata <strong>de</strong> eleição e posse dos integrantes dos órgãos<br />

superiores <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação e administração que estejam<br />

em exercícios;<br />

III – prova <strong>de</strong> inscrição no Ca<strong>da</strong>stro Geral dos Contribuintes<br />

– CGC;<br />

IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública estadual.<br />

5 - parecer <strong>da</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Patrimônio – C.P.P., com<br />

a respectiva avaliação do bem, estado e valor etc;<br />

6 - remessa do processo à Reitoria para a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> autorização<br />

mediante <strong>de</strong>spacho fun<strong>da</strong>mentado;<br />

7 - publicação <strong>da</strong> respectiva portaria no D.O.E;<br />

8 - <strong>de</strong>volução do processo à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>;<br />

9 - emissão <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Doação e entrega do (s) bem (s);<br />

10 - baixa no sistema patrimonial e<br />

11 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

Observação:<br />

Qualquer material em condições satisfatórias <strong>de</strong> funcionamento,<br />

somente po<strong>de</strong>rá ser doado, após consultar formalmente as<br />

<strong>de</strong>mais Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias/Diferencia<strong>da</strong>s, quanto do<br />

interesse ou não pelo bem.<br />

d - Por permuta (somente entre Órgãos <strong>da</strong> Adm. Pública)<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício relacionando o bem a ser permutado, justificando o<br />

interesse para a Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

3 - informação <strong>da</strong> área <strong>Patrimonial</strong>, anexando cópia <strong>da</strong> ficha <strong>de</strong><br />

patrimônio e o valor incorporado;<br />

4 - avaliação do bem <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária Diferencia<strong>da</strong> e o<br />

oferecido, pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Patrimônio – C.P.P.,<br />

emitindo também parecer;<br />

5 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>,<br />

autorizando a permuta;<br />

6 - emissão <strong>de</strong> recibo <strong>de</strong> entrega do bem pela área <strong>Patrimonial</strong>;<br />

7 - informação <strong>da</strong> área <strong>Patrimonial</strong> sobre a baixa e a<br />

incorporação do bem e<br />

8 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

e - Por extravio<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício do <strong>de</strong>tentor do bem, comunicando o extravio do mesmo<br />

ao superior imediato;<br />

3 - parecer e outros documentos produzidos pela Comissão <strong>de</strong><br />

Sindicância <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para apurar o fato e cientificando se<br />

for o caso, à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial competente com junta<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

laudo pericial;<br />

30


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

4 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>tentora do bem autorizando a baixa;<br />

5 - baixa patrimonial e<br />

6 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

f - Por furto ou roubo<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício do <strong>de</strong>tentor do bem 'comunicando o fato ao dirigente <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, imediatamente após a ocorrência;<br />

3 - ofício do dirigente à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial competente;<br />

4 - parecer e outros documentos produzidos pela Comissão <strong>de</strong><br />

Sindicância <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para apurar o fato, caso a autoria seja<br />

<strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong>;<br />

5 - laudo pericial;<br />

6 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>tentora do bem autorizando a baixa;<br />

7 - baixa no sistema patrimonial e<br />

8 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

g - Por sinistro<br />

O processo <strong>de</strong>verá ser instruído com todos os documentos<br />

(ofícios, portarias, comunicados etc.) relacionados com o<br />

sinistro, inclusive cópia <strong>da</strong> Apólice <strong>de</strong> Seguro. A baixa será<br />

efetua<strong>da</strong> após <strong>de</strong>cisão final <strong>da</strong> apuração dos fatos pelos órgãos<br />

competentes (policial, seguros etc.), através <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho do<br />

dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> autorizando a<br />

mesma.<br />

h - Por morte (animais patrimoniados)<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício do responsável pelo animal ao dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, comunicando a ocorrência;<br />

3 - atestado <strong>de</strong> óbito assinado por Médico - Veterinário, emitido<br />

na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> ocorrência; documento <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente preenchido<br />

<strong>de</strong>nominado “Anatomia Patológica Especial Veterinária”<br />

especificamente para os casos <strong>de</strong> morte por sacrifício;<br />

4 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>tentora do bem;<br />

5 - baixa no sistema patrimonial <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>;<br />

6 - termo <strong>de</strong> incineração ou <strong>de</strong>claração do responsável<br />

informando o <strong>de</strong>stino <strong>da</strong>do à carcaça e ao couro do animal e<br />

7 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

i - Por ven<strong>da</strong><br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício do interessado solicitando a ven<strong>da</strong> do bem com os<br />

esclarecimentos necessários a sua i<strong>de</strong>ntificação;<br />

31


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

3 - parecer <strong>da</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Patrimônio – C.P.P.,<br />

com a respectiva avaliação do bem;<br />

4 - autorização do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>;<br />

5 - abertura <strong>de</strong> processo licitatório;<br />

6 - emissão do recibo <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> e entrega do bem;<br />

7 - baixa no sistema patrimonial <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> e<br />

8 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

j - Por avaria (excepcional provoca<strong>da</strong>)<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício do responsável pelo bem ao superior imediato<br />

esclarecendo os motivos <strong>da</strong> avaria;<br />

3 - constituição <strong>de</strong> comissão <strong>de</strong> sindicância a juízo do dirigente<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>;<br />

4 - orçamento <strong>de</strong> firma especializa<strong>da</strong> na recuperação do material;<br />

5 - parecer <strong>da</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Patrimônio – C.P.P.<br />

(excluí<strong>da</strong> essa fase se ocorrer o item 3);<br />

6 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>;<br />

7 - baixa no sistema patrimonial <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> e<br />

8 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

k - Por in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> incorporação<br />

1 - este procedimento <strong>de</strong>verá ser efetuado no mesmo processo<br />

que originou a incorporação;<br />

2 - solicitação <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong>,<br />

contemplando a especificação do material, a conta<br />

patrimonial envolvi<strong>da</strong> e o seu valor;<br />

3 - baixa no sistema patrimonial e<br />

4 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

l - Por Dação<br />

1 - capa (fls1);<br />

2 - documento justificando a “Dação” com indicação dos bens<br />

pela área administrativa;<br />

3 - parecer emitido pela Assessoria Jurídica;<br />

4 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>,<br />

autorizando o procedimento, à vista do parecer jurídico, na<br />

Reitoria cabe ao Pró-Reitor <strong>de</strong> <strong>Administração</strong>;<br />

5 - procedimento licitatório (caso necessário);<br />

6 - avaliação do(s) bem(s) pela CPP ou comissão instituí<strong>da</strong><br />

especificamente para o fim;<br />

7 - procedimento <strong>da</strong> área <strong>de</strong> patrimônio com relação à baixa e a<br />

incorporação e<br />

8 - encaminhamento à área contábil para os <strong>de</strong>vidos registros.<br />

32


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

NOTA ESPECIAL – 02 Dispõe sobre as reposições <strong>de</strong> bens móveis<br />

Quando houver extravio, furto, ou avaria excepcional provoca<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

bens que fique caracteriza<strong>da</strong> a negligência do responsável pela sua<br />

guar<strong>da</strong>, em processo <strong>de</strong> sindicância, a reposição será sempre<br />

efetua<strong>da</strong> por outro bem idêntico ou similar àquele extraviado<br />

preferencialmente <strong>da</strong> mesma marca. A baixa somente ocorrerá após<br />

a incorporação do (s) bem (s) reposto, no mesmo processo que<br />

originou essa condição. Fica estabelecido que o(s) prejuízo (s)<br />

ocorrido (s) em relação ao (s) bem (s) que engloba o Sistema<br />

<strong>Patrimonial</strong> <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong> por qualquer servidor <strong>da</strong> mesma, não se<br />

admitirá a reposição em valores, pois essa forma <strong>de</strong> ressarcimento<br />

acarretará a per<strong>da</strong> do Ativo Permanente uma vez que o valor pago<br />

em parcelas irreajustáveis não permitirá a aquisição <strong>de</strong> um novo<br />

bem.<br />

NOTA – 19 Deverá a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> alertar e<br />

conscientizar, por escrito todos os docentes, servidores<br />

técnico-administrativos, <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> que ca<strong>da</strong> um<br />

<strong>de</strong>tém no período, em que equipamentos e/ou materiais <strong>da</strong><br />

<strong>UNESP</strong> estiverem sob sua guar<strong>da</strong> ou uso, nos termos do<br />

artigo 927 do Código Civil Brasileiro, artigo 245 <strong>da</strong> Lei<br />

nº. 10.261/68, artigo 169 do Esunesp e artigo 18 <strong>da</strong> Lei<br />

nº. 10.320/68. Caberá a ca<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> a adoção imediata <strong>da</strong>s<br />

providências <strong>de</strong>sta Nota, pois o não cumprimento acarretará<br />

as sanções legais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s.<br />

NOTA – 20 Constatado o furto ou roubo, <strong>de</strong>verá ser comunicado à<br />

<strong>Administração</strong> para que sejam toma<strong>da</strong>s imediatas<br />

providências formais e processuais, concluindo-se o<br />

procedimento <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> prazos razoáveis (30 dias). Essa Nota<br />

<strong>de</strong>verá ser em concordância com a Nota Especial-02. O tempo<br />

a ser <strong>de</strong>corrido numa Comissão <strong>de</strong> Sindicância <strong>de</strong>verá ser o<br />

menor possível, pois quanto maior o tempo maior será a<br />

dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recuperação do bem ou <strong>de</strong> informações que<br />

possibilitem chegar o culpado (s) pelo extravio, furto ou roubo.<br />

NOTA – 21 Os bens móveis baixados previstos na alínea "a" <strong>de</strong>verão ser<br />

recolhidos junto à área patrimonial, completos e com todos os<br />

seus componentes/acessórios, conforme consta <strong>da</strong><br />

especificação <strong>da</strong> ficha patrimonial e documento <strong>de</strong> aquisição,<br />

exceto os materiais e acessórios consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> consumo.<br />

NOTA – 22 Os bens móveis baixados por inservíveis po<strong>de</strong>rão ter seus<br />

componentes ou partes utiliza<strong>da</strong>s na recuperação <strong>de</strong> outros<br />

bens que estão incorporados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que no processo <strong>de</strong> baixa<br />

33


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

seja solicitado. Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> diversos bens<br />

baixados na confecção ou recuperação <strong>de</strong> outro bem baixado.<br />

Exemplo:<br />

Procedimento Correto - Procedi<strong>da</strong> a baixa <strong>de</strong> 02 ca<strong>de</strong>iras<br />

que estão quebra<strong>da</strong>s e irrecuperáveis, mas algumas partes<br />

<strong>de</strong>las po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>da</strong>s em outras que estão<br />

incorpora<strong>da</strong>s.<br />

Procedimento Incorreto - Dado baixa <strong>de</strong> 02 ca<strong>de</strong>iras que<br />

estão quebra<strong>da</strong>s e irrecuperáveis, mas utilizando as partes<br />

boas, po<strong>de</strong>remos obter uma ca<strong>de</strong>ira em condições <strong>de</strong> uso, a<br />

não ser em casos estritamente excepcionais em que o valor<br />

seja substancial. O (s) bem (s) a serem recuperado <strong>de</strong>verão<br />

estar incorporados, esses exemplos são aplicados a todos os<br />

bens móveis.<br />

NOTA – 23 Fica expressamente proibi<strong>da</strong> a reutilização <strong>de</strong> material<br />

baixado, consi<strong>de</strong>rado como inservível mesmo que tal<br />

solicitação seja justifica<strong>da</strong>, visto que por ocasião <strong>de</strong> sua baixa<br />

as áreas envolvi<strong>da</strong>s manifestaram favorável ao ato, portanto,<br />

é uma contradição utilizá-los novamente.<br />

NOTA – 24 Os bens contaminados e os infestados, <strong>de</strong>verão ser<br />

incinerados mediante Terno <strong>de</strong> Incineração. Os <strong>de</strong>mais bens<br />

móveis baixados previstos na alínea "a" permanecerão<br />

guar<strong>da</strong>dos em locais próprios e sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

área patrimonial até a <strong>de</strong>stinação final dos mesmos. A<br />

incineração <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>verá ser através <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong><br />

Incineração, efetua<strong>da</strong> na presença <strong>de</strong> no mínimo 03<br />

testemunhas, que <strong>de</strong>verão assinar o Termo. O processo <strong>de</strong><br />

baixa será instruído com os documentos acima mencionados.<br />

A baixa <strong>de</strong>verá ser por inservível (vi<strong>de</strong> letra "a" do item 2.1 do<br />

Capítulo II).<br />

34


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

C A P í T U L 0 - III<br />

3 - CONTROLE<br />

Pelo menos a ca<strong>da</strong> 4 (quatro) anos, por ocasião do Balanço Geral e<br />

<strong>de</strong> preferência coincidindo com o término do man<strong>da</strong>to do Magnífico Reitor,<br />

ou em período <strong>de</strong>terminado pela <strong>Administração</strong> Superior <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>, é<br />

necessário proce<strong>de</strong>r ao inventário físico dos bens <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> (Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

nº. 4320 <strong>de</strong> 17. 03. 64). Esta providência, entretanto, não exclui a<br />

eventuali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> outras verificações durante o exercício, sempre que<br />

forem julga<strong>da</strong>s necessárias pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> superior, tornando-se<br />

importante quando houver alterações na direção <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

Departamentos, <strong>da</strong>s Diretorias, <strong>da</strong>s Seções e Setores que tiverem bens<br />

sob sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, mediante termo circunstanciado, assinado<br />

pelas partes.<br />

Os bens <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> área serão disponibilizados pela área patrimonial,<br />

mediante termo <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> para utilização guar<strong>da</strong>, controle e<br />

conservação (artigo 927 do Código Civil Brasileiro; artigo 245 e seguintes<br />

<strong>da</strong> Lei 10.261/80 - Estatuto do Funcionário Público; artigo 18 <strong>da</strong> Lei<br />

10.320/68; artigo 94 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 4.320 <strong>de</strong> 17/03/64; artigo 169 do<br />

ES<strong>UNESP</strong> e cujos preceitos são aplicáveis, no que couber, ao pessoal<br />

regido pela C. L. T., para efeito do parágrafo lº, do artigo 462 <strong>da</strong> mesma<br />

Legislação Trabalhista).<br />

Os responsáveis, ca<strong>da</strong> qual <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua área (Diretores,<br />

Departamentos, Seções, Setores etc.), <strong>de</strong>verão manter fiscalização e<br />

controle permanente, bem como estado <strong>de</strong> conservação dos bens que<br />

estiverem sob sua guar<strong>da</strong>, comunicando, imediatamente, à área<br />

patrimonial qualquer irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> constata<strong>da</strong>.<br />

Sempre que necessário qualquer bem móvel po<strong>de</strong>rá ser cedido<br />

temporária ou <strong>de</strong>finitivamente, <strong>de</strong> uma área a outra do Campus, fato este<br />

sempre comunicado à área patrimonial.<br />

Observa<strong>da</strong>s as condições <strong>de</strong>scritas no parágrafo anterior, a área<br />

patrimonial <strong>de</strong>verá manter os registros constantemente atualizados no<br />

sistema patrimonial, <strong>de</strong> modo que permita o i<strong>de</strong>al gerenciamento dos bens<br />

<strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> para todos os fins a que se <strong>de</strong>stinam.<br />

3.1 - CONTROLE DE REBANHOS<br />

Os responsáveis pela produção animal <strong>da</strong>s Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias<br />

e Diferencia<strong>da</strong>s <strong>de</strong>verão adotar as seguintes providências:<br />

a - comunicar ao Setor/Seção <strong>de</strong> Patrimônio, através <strong>de</strong> atestado,<br />

até o 25º dia <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> mês, as variações havi<strong>da</strong>s com o rebanho:<br />

nascimento - para incorporação e morte - para baixa;<br />

b - promover na época própria o registro dos animais junto às<br />

Associações Regionais <strong>de</strong> Criadores e<br />

35


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

c - manter fichário individual <strong>de</strong> controle sanitário: vacinação,<br />

vermifugação, aquisição <strong>de</strong> sêmen etc.<br />

NOTA – 25 Todo bem a ser encaminhado para conserto e ou manutenção<br />

fora dos próprios <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>, <strong>de</strong>verá ser antecipa<strong>da</strong>mente<br />

comunicado à área patrimonial para a emissão <strong>da</strong> nota <strong>de</strong><br />

saí<strong>da</strong>. Outrossim, quando do retorno do bem, a área<br />

patrimonial <strong>de</strong>verá ser novamente comunica<strong>da</strong> para os<br />

<strong>de</strong>vidos registros.<br />

NOTA – 26 O empréstimo <strong>de</strong> bens, entre Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias e<br />

Diferencia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>, obe<strong>de</strong>cerá ao prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta)<br />

dias, passíveis <strong>de</strong> prorrogação por período igual ou inferior.<br />

Já a cessão por empréstimo <strong>de</strong> bens móveis e semoventes <strong>da</strong><br />

<strong>UNESP</strong> a terceiros, somente po<strong>de</strong>rá ocorrer em casos<br />

excepcionais em que fique comprova<strong>da</strong> a utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública dos<br />

mesmos, com justificativas circunstancia<strong>da</strong>s, por um período<br />

<strong>de</strong> 1 (um) ano, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por igual ou inferior<br />

período.<br />

NOTA – 27 Qualquer conferência <strong>de</strong> bens patrimoniais “in loco” pelos<br />

motivos <strong>de</strong>: mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> chefia, extravio e levantamentos<br />

afins, são <strong>de</strong> competência exclusiva do responsável pela área<br />

abrangi<strong>da</strong>, conforme Termo <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

atualizado (artigo. 18 <strong>da</strong> Lei 10.320/68 e artigo. 169 do<br />

ES<strong>UNESP</strong>). Cabe ao Patrimônio proce<strong>de</strong>r periodicamente à<br />

fiscalização do cumprimento <strong>de</strong>sta nota.<br />

NOTA – 28 Do controle <strong>de</strong> bens não incorporáveis<br />

Todo material adquirido pela universi<strong>da</strong><strong>de</strong>, especificamente os<br />

consi<strong>de</strong>rados como bens duráveis, <strong>de</strong>verão ter seu controle<br />

exercido pelos seus responsáveis diretos.<br />

Para o controle dos animais <strong>de</strong> médio e pequeno porte, bem<br />

como dos produtos em geral, a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> adotará sistema<br />

próprio <strong>de</strong> controle salvo nos casos <strong>de</strong> matrizes, que po<strong>de</strong>rão<br />

ser incorpora<strong>da</strong>s individualmente (conforme item 1 do Capítulo<br />

I).<br />

NOTA – 29, Ficha <strong>de</strong> Manutenção.<br />

Fica a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária e Diferencia<strong>da</strong> obriga<strong>da</strong> a adotar,<br />

sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do servidor <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s auxiliares<br />

(manutenção), a ficha <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> móveis e<br />

equipamentos, a qual <strong>de</strong>terminará por si a performance do<br />

equipamento e o custo onerado pelo mesmo. Deverá constar na<br />

mesma, to<strong>da</strong>s ocorrências que o material sofrer, indicando os<br />

custos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> conserto, informando a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, diante <strong>de</strong>sses<br />

registros, que <strong>de</strong>terminado material não mais justifica a<br />

inversão <strong>de</strong> recursos para sua recuperação.<br />

36


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Obs: A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá emitir essa ficha a medi<strong>da</strong> em que o material for<br />

sendo encaminhado para conserto. Ás ocorrências anteriores ficarão<br />

a critério <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, cabendo ain<strong>da</strong>, ao<br />

Patrimônio, fiscalização no sentido <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong>sta nota.<br />

37


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

C A P í T U L 0 - IV<br />

4 - BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE RECURSOS DE CONVÊNIOS<br />

4.1 - Das Incorporações Patrimoniais<br />

To<strong>da</strong>s as incorporações <strong>de</strong>verão ser efetua<strong>da</strong>s por processo <strong>de</strong><br />

aquisição <strong>de</strong> materiais autuado pela Reitoria, Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universitárias/Diferencia<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente instruído com o documento<br />

legal que originou o convênio.<br />

4.1.1 - FORMALIZAR PROCESSO DE AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE<br />

CONVÊNIO<br />

a - capa (fls. 01);<br />

b - requisição <strong>de</strong> Material/Serviço-RMS/S, especificando o<br />

material e convênio;<br />

c - cópia do Convênio e/ou Contrato;<br />

d - tramitação <strong>de</strong> acordo com os procedimentos <strong>de</strong> processo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas em Geral <strong>da</strong> Unesp;<br />

e - encaminhar ao Almoxarifado para o recebimento do (s) bem (s),<br />

que completará com os seguintes documentos e providências:<br />

1 - nota fiscal/fatura;<br />

2 - nota <strong>de</strong> Recebimento do Material-NRM/S;<br />

3 - lançamento e registro <strong>de</strong>vidos no almoxarifado;<br />

4 - tratando-se <strong>de</strong> material incorporável, o patrimônio <strong>de</strong>verá<br />

adotar os procedimentos do item 4.1.3.1 e<br />

5 - entrega do material ao responsável.<br />

4.1.2 - ALMOXARIFADO<br />

Tanto os materiais <strong>de</strong> consumo como os permanentes, <strong>de</strong>verão ter<br />

suas entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s registra<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a aquisição seja efetua<strong>da</strong><br />

pela Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, com emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong><br />

Recebimento <strong>de</strong> Materiais (NRM) e Nota <strong>de</strong> Entrega <strong>de</strong> Materiais (NEM),<br />

com observação que o material foi adquirido através do Convênio “X”,<br />

<strong>de</strong>vendo, no entanto, evi<strong>de</strong>nciar o valor dos materiais recebidos no<br />

balancete mensal.<br />

NOTA – 30 Por ocasião <strong>da</strong> elaboração do balancete mensal, o<br />

Almoxarifado <strong>de</strong>verá evi<strong>de</strong>nciar o valor dos materiais<br />

recebidos através <strong>de</strong> convênio e/ou Contratos.<br />

4.1.3 – Patrimônio<br />

4.1.3.1 - Sem Cláusula Restritiva quanto a Incorporação<br />

a - os bens adquiridos através <strong>de</strong> convênio e/ou contratos que<br />

enquadrarem neste item, <strong>de</strong>verão ser incorporados normalmente<br />

no sistema tradicional (tanto para os novos, como dos<br />

resultantes <strong>de</strong> convênios e/ou contratos anteriores).<br />

38


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

b - no ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong>sse(s) bem(s), <strong>de</strong>verá estar indicado, além <strong>de</strong> suas<br />

características, a i<strong>de</strong>ntificação completa do convênio e/ou<br />

contrato e localização.<br />

c - adotar os <strong>de</strong>mais procedimentos relativos à formalização <strong>de</strong><br />

processos por incorporação.<br />

4.1.3.2 - Com Cláusula Restritiva quanto à Incorporação<br />

a - os bens adquiridos através <strong>de</strong> convênio e/ou contrato que<br />

enquadrarem neste item, <strong>de</strong>verão ser controlados pelo<br />

patrimônio através <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> contendo a<br />

i<strong>de</strong>ntificação do convênio e/ou contrato e o processo <strong>de</strong><br />

aquisição.<br />

b - a i<strong>de</strong>ntificação do bem será efetua<strong>da</strong> por uma etiqueta autoa<strong>de</strong>siva<br />

com os seguintes <strong>da</strong>dos:<br />

- Nome do convênio e/ou contrato<br />

Ex. convênio Unesp/CNPq<br />

Unesp/FINEP<br />

- Número do processo <strong>de</strong> aquisição<br />

c - enquadram neste item os bens oriundos <strong>de</strong>: como<strong>da</strong>to, a título<br />

precário e empréstimos, sendo registrado na área contábil<br />

como bens recebidos <strong>de</strong> terceiros.<br />

NOTA – 31 0 Patrimônio por ocasião <strong>da</strong> elaboração do Quadro<br />

Demonstrativo do Movimento dos Bens Incorporados<br />

durante o Mês, indicará com asterisco na frente dos bens e<br />

informará no ro<strong>da</strong>pé do quadro a origem (i<strong>de</strong>ntificação) do<br />

convênio e/ou contrato (órgão financiador).<br />

NOTA – 32 Ocorrendo voluntariamente ou por solicitação <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>s, a doação do bem pelo órgão<br />

financiador do convênio e/ou contrato, o Patrimônio anexará a<br />

documentação no processo <strong>de</strong> aquisição ou registro, e<br />

proce<strong>de</strong>rá ao ca<strong>da</strong>stramento no sistema patrimonial –<br />

Incorporação.<br />

Observação: Com relação ao item 4.1.3.1., não haverá<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> adotar os procedimentos<br />

constantes <strong>da</strong> Letra “C”, item 2.1., do capítulo<br />

I.<br />

No caso do item 4.1.3.2., <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r ao<br />

ca<strong>da</strong>stramento no sistema patrimonial, <strong>de</strong><br />

acordo com o estabelecido na letra “C”, item<br />

2.1., capítulo I.<br />

39


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

NOTA – 33 0 registro contábil para os bens constantes do item 4.1.3.1<br />

<strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado como “In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong> Execução<br />

orçamentária”, para efeito <strong>da</strong> apuração contábil do<br />

resultado do exercício e para os bens que enquadram no item<br />

4.1.3.2, <strong>de</strong>verão ser contabilizados no “Sistema <strong>de</strong><br />

Compensação”, Bens Recebidos <strong>de</strong> Terceiros, para fins <strong>de</strong><br />

controle.<br />

4.2 - Das Baixas Patrimoniais<br />

4.2.1 - Pela <strong>de</strong>volução a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Financiadoras ou Convênios e/ou<br />

Contratos<br />

Quando houver cessado o convênio e/ou contrato ou concluído o<br />

trabalho que vinha sendo realizado e o órgão financiador solicitar a<br />

<strong>de</strong>volução do(s) material (is) adquirido para aquela finali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a baixa<br />

<strong>de</strong>verá ser concretiza<strong>da</strong> através do processo que originou a aquisição ou<br />

registro no sistema <strong>de</strong> compensação, <strong>de</strong>vendo assim, o processo ser<br />

instruído com os seguintes documentos:<br />

- Ofício do órgão financiador solicitando a <strong>de</strong>volução do bem;<br />

- Informação do responsável pelo bem sobre as condições do<br />

material;<br />

- Autorização <strong>da</strong> baixa pelo dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária e<br />

Diferencia<strong>da</strong>, no sistema <strong>de</strong> “Registro <strong>de</strong> Compensação<br />

<strong>Patrimonial</strong>”.<br />

- Encaminhamento do processo à Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

4.2.2 - Por inservível, extravio ou furto ou roubo.<br />

A Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> <strong>de</strong>tentora do mesmo <strong>de</strong>verá<br />

entrar em contato com a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou órgão financiador, solicitando a<br />

autorização para proce<strong>de</strong>r à baixa patrimonial.<br />

Nestes casos, <strong>de</strong>verão ser observa<strong>da</strong>s, ca<strong>da</strong> qual com a sua<br />

especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>, as instruções conti<strong>da</strong>s nas letras “a”, “e” e “f” do item 2.1.<br />

do capítulo II e Nota especial nº 02.<br />

A baixa do registro no sistema <strong>de</strong> compensação somente <strong>de</strong>verá<br />

ocorrer após a autorização formal <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou órgão financiados.<br />

4.2.3 - FORMALIDADES BÁSICAS DE ABERTURA DE PROCESSO DE<br />

BAIXA<br />

a - Por <strong>de</strong>volução (item 4.2.1)<br />

1 - processo <strong>de</strong> aquisição ou registro;<br />

2 - ofício <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> solicitando a <strong>de</strong>volução do bem;<br />

3 - informação do responsável pelo bem, sobre as condições do<br />

mesmo;<br />

4 - patrimônio anexa cópia <strong>da</strong> ficha patrimonial;<br />

5 - autorização <strong>da</strong> baixa pelo dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> <strong>de</strong>tentora do bem;<br />

6 - baixa patrimonial pelo Patrimônio e<br />

7 - contabilização <strong>da</strong> baixa e junta<strong>da</strong> <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

40


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

b - Por inservível, por extravio ou por furto ou roubo (item<br />

4.2.2).<br />

1 - adotar os mesmos procedimentos constantes <strong>da</strong>s letras "a",<br />

"e" e “f” do item 2.1 do Capítulo II;<br />

2 - anexar no processo autorização <strong>da</strong> baixa emiti<strong>da</strong> pelo órgão<br />

financiador e<br />

3 - o dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong> somente<br />

<strong>de</strong>verá autorizar a baixa patrimonial após a autorização do<br />

órgão financiador.<br />

4.3 - Bibliotecas<br />

Quando houver aquisição <strong>de</strong> material bibliográfico susceptível <strong>de</strong><br />

incorporação, a biblioteca adotará os procedimentos <strong>de</strong> incorporação,<br />

controle e registro <strong>de</strong> acordo com o estabelecido neste Capítulo (os<br />

mesmos aplicados pelo patrimônio) no que couber.<br />

NOTA ESPECIAL – 03 Os bens adquiridos através dos<br />

auxílios/subvenção concedidos por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou<br />

órgão financiador a docentes em que a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong> for a <strong>de</strong>positária fiel dos<br />

mesmos, o Patrimônio adotará o sistema <strong>de</strong><br />

controle constante do item 4.1.3.2 <strong>de</strong>ste Capítulo.<br />

Contabilmente esses bens serão registrados no<br />

Sistema <strong>de</strong> Compensação, na conta 354.03 Bens<br />

Recebidos a Título Precário.<br />

NOTA ESPECIAL – 04 Após o término do convênio e/ou contrato e quando<br />

a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária for a primeira <strong>de</strong>positária,<br />

caberá a ela solicitar ao órgão financiador a doação<br />

do (s) material (is).<br />

Para a formalização <strong>de</strong>sse procedimento é<br />

necessário a comunicação imediata do responsável<br />

pelo material(is) à <strong>Administração</strong>. É imprescindível<br />

que a <strong>de</strong>cisão pela parte conce<strong>de</strong>nte do (s) bem (s) a<br />

favor <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> seja através <strong>de</strong> ofício ou outro<br />

documento equivalente, e esse <strong>de</strong>verá fazer parte<br />

integrante do processo <strong>de</strong> incorporação. A<br />

<strong>Administração</strong> comunicará o Patrimônio para que,<br />

através <strong>de</strong> processo regular <strong>de</strong> doação, incorpore o<br />

(s) referido (s) bem (s), conforme letra "C" do item<br />

1.6 do Capítulo I (<strong>de</strong>verá constar uma cópia do<br />

convênio e/ou contrato) ou utilizar o mesmo<br />

processo que originou o registro no Sistema <strong>de</strong><br />

Compensação.<br />

NOTA ESPECIAL – 05 0(s) material(is) a que se refere(em) o item 4.1.3.<br />

<strong>de</strong>ste capítulo terá as mesmas condições para sua<br />

manutenção (conserto etc. ) dos <strong>de</strong>mais bens <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja (m) registrado (s) no<br />

41


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

patrimônio, exceto quando ocorrer o término do<br />

convênio e/ou contrato e o mesmo não tiver sua<br />

situação regulariza<strong>da</strong>.<br />

NOTA ESPECIAL – 06 To<strong>da</strong>s as aquisições efetua<strong>da</strong>s pelas Fun<strong>da</strong>ções<br />

<strong>da</strong> <strong>UNESP</strong> em razão <strong>de</strong> convênios ou não, a cessão<br />

legal <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para a Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> e por meio <strong>de</strong> doação.<br />

42


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

C A P í T U L 0 - V<br />

5 - MATERIAL CONSIDERADO EXCEDENTE<br />

Em segui<strong>da</strong>, <strong>de</strong>stacamos alguns tópicos <strong>da</strong> legislação referente a<br />

material exce<strong>de</strong>nte no Estado (Decreto 50.179 <strong>de</strong> 07.08.68 e 50.857 <strong>de</strong><br />

18.11.68), que dispõem sobre o arrolamento, classificação do material<br />

consi<strong>de</strong>rado exce<strong>de</strong>nte e dá outras providências.<br />

Assim enumeramos:<br />

I - Equipamentos, Material Permanente e Instalações:<br />

Os bens que na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>tentora:<br />

a - não tenham mais utilização;<br />

b - não venham a ter utilização em curto prazo;<br />

c - somente venham a ser utilizados <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido prazo<br />

superior a 12 meses, exceto os <strong>de</strong> utilização cíclica.<br />

II - No caso <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo:<br />

a - Aqueles que tenham perdido suas condições essenciais para<br />

utilização;<br />

b - as peças sobressalentes <strong>de</strong> máquinas ou equipamentos que<br />

não mais existam ou que venham a ser arrola<strong>da</strong>s como<br />

exce<strong>de</strong>ntes;<br />

c - as peças sobressalentes <strong>de</strong> fácil aquisição, cuja falta em<br />

estoque não comprometa a segurança <strong>de</strong> pessoas, obras ou<br />

equipamentos;<br />

1) se a peça for <strong>de</strong> substituição rotineira: o material que<br />

exce<strong>de</strong>r as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> consumo para um período<br />

equivalente ao ciclo <strong>de</strong> reposição, mais <strong>de</strong> 02 (dois) meses<br />

<strong>de</strong> estoque;<br />

2) se a peça for <strong>de</strong> substituição eventual: o material que<br />

exce<strong>de</strong>r uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou jogo, ou estiver no estoque há<br />

mais <strong>de</strong> 02 (dois) anos sem movimentação;<br />

d - as peças sobressalentes <strong>de</strong> fácil aquisição, cuja falta em<br />

estoque comprometa a segurança <strong>de</strong> pessoas, obras ou<br />

equipamentos:<br />

e - se a peça for <strong>de</strong> substituição rotineira: o material que exce<strong>de</strong>r<br />

as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> consumo para um período equivalente ao<br />

ciclo <strong>de</strong> reposição mais <strong>de</strong> 06 (seis) meses <strong>de</strong> estoque;<br />

f - as peças sobressalentes <strong>de</strong> difícil aquisição, caracteriza<strong>da</strong>s<br />

por duração <strong>de</strong> ciclo <strong>de</strong> reposição superior a 01 (um) ano, que<br />

exce<strong>de</strong>rem às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> consumo para um período<br />

equivalente a 03 (três) anos;<br />

g - os outros materiais <strong>de</strong> consumo, cuja quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> existente na<br />

repartição <strong>de</strong>tentora ultrapassar as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> consumo<br />

para um período equivalente a 12 (doze) meses, salvo nos<br />

casos em que, pela peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong> do material, houver<br />

obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> estoque.<br />

43


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

5.1. - CLASSIFICAÇÃO<br />

Artigo 5º - 0 material exce<strong>de</strong>nte será assim classificado:<br />

I - No caso <strong>de</strong> material permanente, equipamentos e instalações:<br />

a) Material novo - quando não tiver sido utilizado e com<br />

suas características essenciais não altera<strong>da</strong>s;<br />

b) Material usado - quando já sofreu utilização. Apresenta<br />

ain<strong>da</strong> as seguintes subclassificações:<br />

1 - Em condições <strong>de</strong> funcionamento:<br />

1.1. - estado bom;<br />

1.2. - estado regular;<br />

1.3. - estado mau.<br />

2 - Sem condições <strong>de</strong> funcionamento:<br />

2.1. - passível <strong>de</strong> conserto;<br />

2.2. - sucata.<br />

II - No caso <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo:<br />

a) Bom - quando não apresentar restrições para consumo<br />

ou aplicação, tendo em vista a <strong>de</strong>stinação original;<br />

b) Recuperável - quando apresentar restrições para o<br />

consumo, po<strong>de</strong>ndo, no entanto, ser recuperado, para os<br />

fins originais;<br />

c) Irrecuperável - quando impróprio para o consumo ou<br />

aplicação, tendo em vista a <strong>de</strong>stinação original.<br />

NOTA – 34 Os responsáveis pelo Patrimônio <strong>de</strong>verão comunicar à<br />

administraçãosuperior dos "Campi", através <strong>de</strong> processo<br />

regular, a existência <strong>de</strong> material exce<strong>de</strong>nte que consultará as<br />

<strong>de</strong>mais Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias e Diferencia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>,<br />

sobre interesse pelo mesmo. 0 material arrolado como<br />

exce<strong>de</strong>nte somente po<strong>de</strong>rá ser utilizado pela Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tentora mediante autorização expressa <strong>de</strong> seu dirigente, sob<br />

pena <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> quem <strong>de</strong>cidir em contrário. A<br />

guar<strong>da</strong> do material arrolado como exce<strong>de</strong>nte ficará sob a<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Patrimônio <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> em local próprio,<br />

in<strong>de</strong>vassável.<br />

NOTA – 35 A doação ou ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> material consi<strong>de</strong>rado exce<strong>de</strong>nte, ficará<br />

condiciona<strong>da</strong> à consulta prévia às <strong>de</strong>mais Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universitárias e Diferencia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>, sendo que, somente<br />

após a manifestação por escrito <strong>da</strong>s mesmas, o material<br />

po<strong>de</strong>rá ser doado ou vendido.<br />

44


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

C A P í T U L 0 - VI<br />

A L M 0 X A R I F A D 0<br />

6 - PROCEDIMENTOS<br />

O Almoxarifado tem por função o recebimento, a guar<strong>da</strong>, a<br />

conservação e a distribuição dos materiais na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Os materiais em estoque serão requisitados somente por servidores<br />

autorizados, indicados pela Direção do órgão.<br />

No Almoxarifado <strong>de</strong>verá existir sempre (01) uma ficha <strong>de</strong> controle:<br />

FICHA DE PRATELEIRA<br />

a - Ficha <strong>de</strong> Prateleira (cor amarela)<br />

<strong>de</strong>stina-se a controlar o material no próprio local em que está<br />

estocado; o seu uso evita a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se contar o material<br />

ca<strong>da</strong> vez que se <strong>de</strong>seja certificar do posicionamento quantitativo;<br />

ela permanece junto ao material e nela são lança<strong>da</strong>s as entra<strong>da</strong>s<br />

e saí<strong>da</strong>s do material no mesmo instante <strong>da</strong> movimentação.<br />

b - Ficha <strong>de</strong> Estoque (cor branca)<br />

<strong>de</strong>stina-se a <strong>de</strong>monstrar a situação resultante <strong>da</strong> última<br />

aquisição (entra<strong>da</strong>) ou movimentação (saí<strong>da</strong>); ela informa as<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s iguais à FICHA DE PRATELEIRA; no entanto<br />

<strong>de</strong>monstra, ain<strong>da</strong>, o valor do saldo após a última saí<strong>da</strong> ou<br />

entra<strong>da</strong>, bem como as relações entre quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e valores e as<br />

variações do preço médio unitário que se altera sempre que<br />

houver novas entra<strong>da</strong>s - substituí<strong>da</strong>s por sistema<br />

informatizado.<br />

6.1. - RECEBIMENTO DOS MATERIAIS<br />

O processo <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> se inicia com o recebimento dos materiais e<br />

termina com a sua distribuição aos usuários. Quando uma compra é<br />

efetua<strong>da</strong>, o processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>verá ser enviado ao Almoxarifado<br />

para acompanhamento e providências abaixo:<br />

a - controle do prazo <strong>de</strong> entrega constante na Nota <strong>de</strong> Empenho,<br />

comunicando aos fornecedores, por escrito, sempre que houver<br />

atraso na entrega;<br />

b - conferência <strong>da</strong> Nota Fiscal ou Fatura com o empenho e com a<br />

Requisição <strong>de</strong> Material (RM/S), <strong>de</strong>vendo observar a correção <strong>da</strong>s<br />

especificações quanto à quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>, quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, valor, condições<br />

<strong>de</strong> pagamento, medição etc. Estando em or<strong>de</strong>m, preencher mod.<br />

22. Nas <strong>de</strong>voluções <strong>de</strong> material preencher mod. 23.<br />

c - solicitar, quando necessário, inspeção <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> junto a<br />

setores ou técnicos especializados;<br />

d - emitir a Nota <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong> Material (NRM) e anexar a 1ª<br />

via ao processo.<br />

45


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Todos os materiais e bens adquiridos pelo órgão <strong>de</strong>vem ser<br />

recebidos obrigatoriamente pelo Almoxarifado, mesmo aqueles não<br />

configurados como <strong>de</strong> estoque. Depois <strong>de</strong> <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente examinados e<br />

conferidos, conforme o exposto no item “b” acima, serão classificados nas<br />

respectivas codificações.<br />

NOTA – 36 Materiais recebidos por doação <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer ao seguinte<br />

roteiro:<br />

1 - Material Permanente - diretamente ao Patrimônio para<br />

incorporação (não <strong>da</strong>r entra<strong>da</strong> no Almoxarifado).<br />

2 - Material <strong>de</strong> Consumo - recebimento pelo Almoxarifado à<br />

vista dos mesmos (em hipótese alguma a doação po<strong>de</strong>rá ser<br />

recebi<strong>da</strong> sem a presença do material).<br />

Ex: Material adquirido em 10/10/86 doado em 15/09/88 já<br />

consumido, o Almoxarifado por ocasião do recebimento <strong>da</strong><br />

doação atesta na Nota Fiscal – “Material Recebido em<br />

15/09/8811”. Na reali<strong>da</strong><strong>de</strong> ele não recebeu o material<br />

nessa <strong>da</strong>ta, está fazendo uma afirmação irreal, pois, o<br />

material já foi consumido.<br />

Portanto, a partir <strong>da</strong> publicação <strong>de</strong>ssa <strong>Norma</strong> as doações<br />

recebi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong>verão vir<br />

acompanha<strong>da</strong>s dos mesmos.<br />

6.2 - ARMAZENAGEM DOS MATERIAIS<br />

A estocagem dos materiais <strong>de</strong>ve ser feita segundo critérios<br />

pré-estabelecidos e or<strong>de</strong>nados, a fim <strong>de</strong>:<br />

a - proporcionar condições físicas preservem a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a<br />

segurança dos mesmos;<br />

b - facilitar o controle dos estoques.<br />

A escolha do melhor arranjo físico do estoque é feita em função do<br />

espaço disponível e do número <strong>de</strong> itens estocados <strong>de</strong> seus tipos.<br />

Merecerão <strong>de</strong>staque na estocagem:<br />

1 - os materiais inflamáveis e os corrosivos;<br />

2 - os materiais pesados, que <strong>de</strong>verão ficar em local <strong>de</strong> fácil<br />

acesso aos meios <strong>de</strong> transporte. Para a armazenagem em<br />

geral, obe<strong>de</strong>cer às seguintes regras:<br />

2.1 - os materiais <strong>de</strong>vem ser colocados <strong>de</strong> modo a que um<br />

não prejudique o <strong>de</strong>slocamento do outro ao ser<br />

retirado <strong>da</strong> prateleira;<br />

2.2 - os materiais utilizados com maior freqüência <strong>de</strong>vem ser<br />

dispostos em local <strong>de</strong> fácil acesso;<br />

2.3 - o Almoxarife, na estocagem dos bens, <strong>de</strong>ve ter<br />

conhecimento dos fatores que possam alterar a essência<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados materiais como: umi<strong>da</strong><strong>de</strong>, calor, luz, a<br />

fim <strong>de</strong> preservá-los <strong>da</strong> ação prejudicial <strong>de</strong>sses agentes.<br />

46


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

O estoque é a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> material útil existente fisicamente no<br />

Almoxarifado. A movimentação mensal <strong>de</strong> entra<strong>da</strong>, saí<strong>da</strong>, estoque final, é<br />

<strong>de</strong>monstra<strong>da</strong> no Balancete<br />

É necessário impedir a estocagem <strong>de</strong> material <strong>de</strong> pouco uso, por<br />

mais <strong>de</strong> 06 (seis) meses, evitando-se assim investimento financeiro ocioso,<br />

em prejuízo <strong>da</strong> aquisição <strong>de</strong> outros materiais <strong>de</strong> maior necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

urgência.<br />

NOTA ESPECIAL – 07 0 Almoxarifado é a única área responsável por todo<br />

o recebimento e distribuição <strong>de</strong> qualquer material,<br />

bem como <strong>da</strong> estocagem <strong>de</strong> consumo. Dessa forma<br />

fica proibido a estocagem <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo<br />

por qualquer área requisitante, seja qual for o<br />

motivo.<br />

0 Almoxarifado tem a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

fiscalizar as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s requisita<strong>da</strong>s, evitando a<br />

estocagem in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> (gera sempre custos altos)<br />

nas áreas requisitantes, bem como não po<strong>de</strong>rá em<br />

hipótese alguma proce<strong>de</strong>r à entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong><br />

simultaneamente (em trânsito) <strong>de</strong> material <strong>de</strong><br />

consumo, pois fere seus princípios básicos<br />

(recebimento, conferência, guar<strong>da</strong>, conservação,<br />

distribuição e reposição), caso contrário não há o<br />

porquê <strong>de</strong> sua existência.<br />

NOTA – 37 Reposição <strong>de</strong> Estoque<br />

A reposição <strong>de</strong> estoque é uma <strong>da</strong>s atribuições <strong>de</strong> um<br />

Almoxarifado, e <strong>de</strong>ve ser trata<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma concreta e com<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s reais, utilizando critérios estatísticos (fórmulas) e<br />

não métodos ou critérios aleatórios, pois quando referimo-nos a<br />

estoque, estamos envolvendo recursos econômicos (muitas<br />

vezes escassos) e gera custos altos na sua manutenção. A<br />

reposição <strong>de</strong> estoque exige uma <strong>de</strong>finição do momento em que<br />

ela irá acontecer, no caso, <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> <strong>de</strong> Ponto <strong>de</strong> Reposição,<br />

representado pela seguinte fórmula:<br />

PR = CMM x TC + M<br />

on<strong>de</strong>:<br />

PR: Ponto <strong>de</strong> Reposição<br />

CMM: Consumo Médio Mensal ou<br />

CMD: Consumo Médio Diário<br />

TC: Tempo <strong>de</strong> Compra (é a somatória dos dias<br />

transcorridos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a emissão <strong>da</strong> RM/S, até a<br />

entra<strong>da</strong> do material no estoque)<br />

M: Estoque Mínimo<br />

47


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

O estoque mínimo é a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado<br />

material que <strong>de</strong>ve permanecer sempre em estoque para fazer<br />

frente em situações <strong>de</strong> crise ou espera do recebimento <strong>de</strong><br />

material representado pela fórmula:<br />

M = CMM x T<br />

on<strong>de</strong>:<br />

M: Estoque Mínimo<br />

CMM: Consumo Médio Mensal<br />

T: Fator arbitrário, expresso sempre em número <strong>de</strong><br />

meses para garantir o risco <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> material.<br />

A quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> do material a ser reposto, <strong>de</strong>verá ser sempre<br />

obti<strong>da</strong> através <strong>da</strong> seguinte fórmula:<br />

QR = CMM x TF<br />

on<strong>de</strong>:<br />

QR: Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reposição<br />

CMM: Consumo Médio Mensal<br />

TF: Tempo <strong>de</strong> fornecimento (é aquele em que o material<br />

<strong>de</strong>ve permanecer em estoque, fornecendo aos<br />

requisitantes)<br />

Para a reposição <strong>de</strong> estoque o Almoxarifado <strong>de</strong>verá preencher<br />

o impresso mod. 27, que <strong>de</strong>monstra o consumo médio mensal<br />

e <strong>de</strong>verá sempre constar do processo <strong>de</strong> aquisição, logo após<br />

a RM/S. No corpo <strong>da</strong> RM/S <strong>de</strong>verão constar os seguintes<br />

dizeres: “Aquisição <strong>de</strong> Material <strong>de</strong> Consumo (reposição)<br />

conforme <strong>de</strong>monstração constante em anexo do Quadro<br />

Estatístico <strong>de</strong> Consumo e <strong>de</strong> Materiais a serem<br />

adquiridos” (mod. 27).<br />

6.3 - FLUXO DE REQUISIÇÕES AO ALMOXARIFADO<br />

a - Todos os órgãos consumidores <strong>de</strong>vem en<strong>de</strong>reçar os seus pedidos<br />

(Requisição <strong>de</strong> Material - RM/S) ao Almoxarifado em três vias<br />

(mod. 25);<br />

b - 0 Almoxarifado reterá as 02 (duas) primeiras vias, assinando,<br />

numerando e <strong>de</strong>volvendo a 3a. via ao interessado;<br />

c - Em nenhuma hipótese o Almoxarifado entregará material sem a<br />

Requisição (RM/S) <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assina<strong>da</strong>;<br />

d - Emissão <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Entrega <strong>de</strong> Material - NEM, juntamente com<br />

a entrega do material (mod. 26);<br />

e - Após lançamento nas fichas, as requisições são arquiva<strong>da</strong>s no<br />

próprio Almoxarifado.<br />

48


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

6.4 - CODIFICAÇÃO DO MATERIAL<br />

É a linguagem simbólica, através <strong>da</strong> qual se traduz uma<br />

classificação. A codificação <strong>de</strong> materiais consiste na or<strong>de</strong>nação dos bens<br />

existentes no Almoxarifado, segundo um plano metódico e sistemático,<br />

<strong>da</strong>ndo a ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>terminado número.<br />

A codificação <strong>de</strong>ve partir <strong>de</strong> uma análise técnica do material, a fim<br />

<strong>de</strong>:<br />

a - i<strong>de</strong>ntificar os materiais <strong>de</strong> uso semelhante para incluí-los no<br />

mesmo grupo;<br />

b - permitir que os materiais sejam facilmente diferenciados.<br />

6.4.1 - Codificação Decimal simplifica<strong>da</strong><br />

1ª<br />

AGLUTINADORA<br />

(00)<br />

(dois dígitos)<br />

2ª<br />

INDIVIDUALIZADORA<br />

(000)<br />

(três dígitos)<br />

3ª<br />

DEFINIDORA<br />

(001)<br />

(três dígitos)<br />

02 - Aglutina os gran<strong>de</strong>s grupos, indicando a<br />

classificação dos materiais no grupo.<br />

Exemplo: Materiais <strong>de</strong> Escritório (caneta, lápis,<br />

borracha, clipes, etc.).<br />

02 - Material <strong>de</strong> Escritório<br />

011 - Individualiza ou acusa o material em si,<br />

indicando o grupo a que pertence.<br />

Exemplo – Lápis<br />

02 - Material <strong>de</strong> Escritório<br />

011 - Lápis<br />

Portanto:<br />

02.011 – Lápis<br />

002 - Propriamente caracteriza o material, <strong>de</strong>screve<br />

o material codificado, tornando-o inconfundível com<br />

os <strong>de</strong>mais.<br />

Exemplo: Lápis preto nr. 2, Johann Faber, 2<br />

martelos nr. 1205<br />

Portanto:<br />

02.011.002 - Significa lápis preto nr.2<br />

CODIFICAÇÃO DECIMAL SIMPLIFICADA<br />

1ª AGLUTINADORA: aglutina os gran<strong>de</strong>s grupos, indicando a<br />

classificação dos materiais no grupo, formado por<br />

02 (dois) dígitos (00).<br />

6.4.2 - Classificação dos Grupos <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo<br />

01 - Impressos<br />

02 - Material <strong>de</strong> escritório<br />

03 - Material <strong>de</strong> limpeza<br />

04 - Copa e cozinha<br />

05 - Vestuário e far<strong>da</strong>mento<br />

06 - Material elétrico<br />

49


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

07 - Material gráfico<br />

08 - Roupa <strong>de</strong> cama e banho<br />

09 - Material agropecuário<br />

10 - Material cirúrgico, enfermagem e laboratório.<br />

11 - Produto químico e biológico<br />

12 – Material fotocinematográfico, micrográfico e <strong>de</strong><br />

comunicação.<br />

13 - Material <strong>de</strong> reparo e conservação<br />

14 - Produto alimentício<br />

15 - Combustível e lubrificante<br />

16 - Material esportivo e <strong>de</strong> educação física<br />

17 - Material e acessório <strong>de</strong> veículo em geral<br />

18 - Material <strong>de</strong> informática<br />

2ª INDIVIDUALIZADORA: individualiza o material em si indicando o<br />

grupo a que pertence, formado por 03 (três)<br />

dígitos, (000):<br />

Exemplos:<br />

01 - Impresso<br />

001 - Atestado<br />

01.001 - Atestado<br />

3ª DEFINIDORA: propriamente caracteriza o material, <strong>de</strong>screve o<br />

material codificado, tornando-o inconfundível com os<br />

<strong>de</strong>mais, formado por 03 (três) dígitos (000):<br />

Exemplos:<br />

01 - Impressos<br />

001 - Atestado<br />

001 - De freqüência mo<strong>de</strong>lo 01<br />

01.001.001 - Atestado <strong>de</strong> freqüência mod. 01<br />

01.001.002 - Atestado <strong>de</strong> freqüência mod. SA<br />

01.001.003 - Atestado <strong>de</strong> freqüência mod. 02<br />

NOTA – 38 0 Almoxarifado fica obrigado a utilizar a codificação<br />

estabeleci<strong>da</strong> nesta <strong>Norma</strong> para os materiais em estoque. Nos<br />

balancetes sintéticos utilizar os seguintes elementos <strong>da</strong><br />

classificação econômica:<br />

3.1.2.0 – Para material <strong>de</strong> consumo em geral, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>da</strong> origem <strong>da</strong> verba, <strong>de</strong> sua classificação ou<br />

oriundos <strong>de</strong> produção própria, transferência ou<br />

recebimento através <strong>de</strong> doações (os controles em<br />

separados, i<strong>de</strong>ntificar através <strong>de</strong> asteriscos,<br />

exemplo: 3.1.2.0* informando no ro<strong>da</strong>pé a que se<br />

refere).<br />

4.1.2.0 – Para material permanente ou equipamentos e<br />

instalações, terá sempre sua entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong>, pois<br />

sua natureza não permite que fique em estoque<br />

50


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

(não passa pelo Almoxarifado, os bens<br />

provenientes <strong>de</strong> transferência ou doações).<br />

NOTA – 39 Na classificação <strong>de</strong> material permanente ou equipamentos e<br />

instalações <strong>de</strong>verão ser levados em consi<strong>de</strong>ração o tipo,<br />

mo<strong>de</strong>lo, cor, marca etc. <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> material. Conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

abaixo:<br />

30.013.001 - Aparelho <strong>de</strong> ar condicionado, marca tal, 7000<br />

BTU, 220 volts.<br />

30.013.002 - Aparelho <strong>de</strong> ar condicionado, marca tal,<br />

21000BTU, 220 volts.<br />

NOTA – 40 Esclarecemos que para não sermos surpreendidos com o<br />

aparecimento <strong>de</strong> tipos ou varie<strong>da</strong><strong>de</strong>s intermediárias <strong>de</strong><br />

materiais, há o recurso <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixarmos alguns códigos<br />

disponíveis entre uma varie<strong>da</strong><strong>de</strong> e outra.<br />

NOTA – 41 É aconselhável a confecção <strong>de</strong> fichas para o material<br />

codificado, pois elas permitem a intercalação e a seqüência do<br />

código, o que não acontecerá se fossem registrados em livro.<br />

6.5 - RECOMENDAÇÕES SOBRE A GUARDA E CONSERV. DE<br />

DETERMINADOS MATERIAIS<br />

Vamos <strong>de</strong>stacar aqui algumas recomen<strong>da</strong>ções conti<strong>da</strong>s no Manual<br />

<strong>de</strong> Material do IBAM, com relação a <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s precauções em torno<br />

dos materiais estocados:<br />

a) ácidos - <strong>de</strong>vem ser protegidos <strong>da</strong>s altas temperaturas. Os que<br />

produzem combustão não <strong>de</strong>vem ser armazenados no mesmo<br />

compartimento dos <strong>de</strong>mais. O seu acondicionamento se faz<br />

em recipientes próprios, pois sabemos que um ácido, agindo<br />

sobre um metal, produz <strong>de</strong>sprendimento <strong>de</strong> hidrogênio;<br />

b) correntes e cabos <strong>de</strong> aço - necessitam <strong>de</strong> pintura e<br />

lubrificação, tanto interna como externamente para evitar<br />

ferrugem. 0 lubrificante <strong>de</strong>ve ser novo e limpo e não conter<br />

ácido ou outros agentes <strong>de</strong> corrosão;<br />

c) borracha - sendo sensível à luz e ao calor, <strong>de</strong>ve ser evita<strong>da</strong> a<br />

incidência constante <strong>de</strong>sses fatores. A irrigação do<br />

compartimento on<strong>de</strong> fica armazena<strong>da</strong> mantém seu necessário<br />

estado higrométrico;<br />

d) cal - seu armazenamento <strong>de</strong>ve ser feito em lugares fechados.<br />

A cal virgem não po<strong>de</strong> ficar próxima <strong>de</strong> outros materiais sob<br />

pena <strong>de</strong> <strong>da</strong>nificá-los;<br />

e) cimento - <strong>de</strong>ve ser protegido <strong>da</strong> umi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Se for guar<strong>da</strong>do<br />

empilhado é conveniente que as pilhas não sejam mais <strong>de</strong> 10<br />

sacos superpostos;<br />

f) cola - guar<strong>da</strong>r preferencialmente no compartimento <strong>de</strong> tintas<br />

e distante dos outros materiais;<br />

51


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

g) explosivos - nunca guardá-los no <strong>de</strong>pósito comum. Seu<br />

armazenamento <strong>de</strong>ve ser feito em lugar apropriado;<br />

h) artigos niquelados ou cromados - <strong>de</strong>vem ser embrulhados,<br />

convenientemente em papel encerado;<br />

i) ferramentas <strong>de</strong> aço – conservá-las nos pacotes originais até<br />

que sejam requisita<strong>da</strong>s;<br />

j) tinta <strong>de</strong> alumínio – conservá-la em ambiente cuja<br />

temperatura seja inferior a 32ºC;<br />

k) tinta anticorrosiva - necessitam <strong>de</strong> lugar fresco e seco.<br />

Produzem gases e se os tambores ou outros tipos <strong>de</strong><br />

embalagem não forem conservados bem fechados, haverá<br />

per<strong>da</strong>s por evaporação;<br />

l) tintas prepara<strong>da</strong>s - <strong>de</strong>vem ser arruma<strong>da</strong>s nas extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

dos <strong>de</strong>pósitos em quatro cama<strong>da</strong>s sobrepostas e próximas<br />

<strong>da</strong>s portas <strong>de</strong> acesso externo <strong>de</strong> maneira a serem facilmente<br />

alcança<strong>da</strong>s em caso <strong>de</strong> incêndio.<br />

6.6 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES<br />

NOTA – 42 Os materiais adquiridos a preços diferentes geram problemas<br />

<strong>de</strong> avaliação, razão pela qual os Po<strong>de</strong>res Públicos optaram<br />

pelo critério <strong>de</strong> preço médio pon<strong>de</strong>rado (item III, artigo 106, <strong>da</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral 4.320, <strong>de</strong> 17.03.64. Para fins <strong>de</strong> inventário, os<br />

acertos fracionários <strong>de</strong>vem recair numa uni<strong>da</strong><strong>de</strong> do mesmo<br />

material, que será relacionado separa<strong>da</strong>mente). Exemplo:<br />

43 Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s totalizando R$ 664,00<br />

Portanto:<br />

42 Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s a R$ 15,44 – R$ 648,48<br />

01 Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> a R$ 15,52 – R$ 15,52<br />

total...............R$ 664,00<br />

Preço médio<br />

Os materiais fornecidos a diversos Almoxarifados <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong> serão<br />

avaliados para fins <strong>de</strong> estoque pelo seu preço médio. Enten<strong>de</strong>-se por<br />

preço médio o valor unitário resultante <strong>da</strong> média pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> dos preços do<br />

material em estoque. 0 mesmo <strong>de</strong>ve ser alterado to<strong>da</strong> vez que haja novo<br />

suprimento <strong>de</strong> material, sendo calculado através <strong>da</strong> seguinte fórmula:<br />

VE + VR<br />

PM = --------------<br />

QE + QR<br />

em que<br />

PM = Preço médio procurado<br />

VE = Valor do material em estoque<br />

VR = Valor do material recebido<br />

QE = Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> do material em estoque<br />

QR = Quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> do material recebido<br />

52


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

NOTA – 43 Adquirir materiais para o consumo aproximado <strong>de</strong> 03 (três)<br />

meses, mantendo essa rotativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro dos recursos <strong>da</strong><br />

dotação orçamentária, procurando assim diminuir os estoques<br />

exagerados ou ociosos. (preencher mod. 27)<br />

NOTA – 44 As Requisições <strong>de</strong> Materiais/Serviços - RMS, emiti<strong>da</strong>s em três<br />

(03) vias (amarela, branca e branca - mod.25) em impresso<br />

padronizado, <strong>de</strong>vem estar assina<strong>da</strong>s por agentes <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

autorizados. Emitir para ca<strong>da</strong> RMS, uma Nota <strong>de</strong> Entrega <strong>de</strong><br />

Material NEM, em duas (02) vias (amarela e branca - mod. 26)<br />

também padroniza<strong>da</strong>s.<br />

NOTA – 45 Devido à diversificação <strong>de</strong> materiais estocados, houve<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> elaborar uma codificação geral para os<br />

materiais <strong>de</strong> consumo, cuja padronização facilitará o<br />

processamento <strong>de</strong> compras, sua distribuição e i<strong>de</strong>ntificação.<br />

NOTA – 46 Aproveitar racionalmente os espaços ocupados pelos<br />

materiais, procurando manter as características físicas dos<br />

mesmos, dispondo-os na seqüência do código, permitindo<br />

rápido acesso e perfeita i<strong>de</strong>ntificação.<br />

NOTA – 47 Periodicamente <strong>de</strong>verá ser provi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> a contagem física<br />

dos materiais, para avaliação, confrontando-se os saldos <strong>da</strong>s<br />

fichas <strong>de</strong> estoque com as <strong>de</strong> prateleira e, ambas, com as<br />

quebras, evaporações, vazamentos, inutilizações ou qualquer<br />

outra causa, <strong>de</strong>verão ser relaciona<strong>da</strong>s, justifica<strong>da</strong>s e<br />

submeti<strong>da</strong>s à Direção do Campus para que, através <strong>de</strong><br />

processo regular, seja autoriza<strong>da</strong> a baixa do respectivo<br />

material do Almoxarifado.<br />

NOTA – 48 Ocorrendo a substituição do Almoxarife, a <strong>Administração</strong> <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>terminar levantamento <strong>de</strong> inventário físico<br />

do Almoxarifado (mod. 28), lavrando-se o Termo <strong>de</strong><br />

Transferência <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, com assinatura <strong>da</strong>s<br />

partes e do superior hierárquico.<br />

NOTA – 49 Débito e Crédito do Almoxarifado - 0 valor do material em<br />

estoque, integrante do Balanço levantado no final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

exercício, é sempre levado a débito do Almoxarifado, em conta<br />

específica do Sistema Contábil <strong>Patrimonial</strong> do Plano <strong>de</strong> Contas<br />

em uso pela <strong>UNESP</strong>. Atualmente nessa Conta <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong><br />

"Materiais Diversos" funcionando ao nível <strong>de</strong> 3o grau como<br />

<strong>de</strong>sdobramento <strong>de</strong> Bens Móveis, é codifica<strong>da</strong> por 200.01.14.<br />

Assim também o valor do material adquirido durante o ano,<br />

quer seja para uso imediato, quer para a formação <strong>de</strong> estoque,<br />

será igualmente <strong>de</strong>bitado ao Almoxarifado, pela mesma conta,<br />

através <strong>de</strong> lançamento contábil a<strong>de</strong>quado.<br />

53


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Em contraposição, entretanto, o valor do material entregue pelo<br />

Almoxarifado às diversas <strong>de</strong>pendências, mediante requisições<br />

apropria<strong>da</strong>s, lhe será creditado, para materiais em estoque<br />

eventualmente <strong>da</strong>nificados ou alterados, bem como,<br />

consi<strong>de</strong>rados extraviados, após processo regular <strong>de</strong><br />

verificação, a baixa somente será formaliza<strong>da</strong> em expediente<br />

regular especialmente constituído. No final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exercício<br />

proce<strong>de</strong>r ao inventário físico geral do Almoxarifado (materiais<br />

em estoque), preenchendo o mod. 28. Essa providência po<strong>de</strong><br />

também ser exigi<strong>da</strong> em qualquer época do ano, por<br />

<strong>de</strong>terminação superior.<br />

NOTA – 50 O sistema informatizado do controle <strong>de</strong> estoque fará parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta <strong>Norma</strong>, observados os princípios que norteiam<br />

um almoxarifado.<br />

54


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

C A P í T U L 0 - VII<br />

7. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES<br />

7.1 Da distribuição dos bens móveis em geral<br />

O Almoxarifado recebe e encaminha esses bens diretamente ao<br />

Patrimônio, o qual por sua vez providência o ca<strong>da</strong>stramento, o<br />

chapeamento e a distribuição aos usuários.<br />

7.2 - Da atribuição <strong>da</strong> Comissão Permanente <strong>de</strong> Patrimônio<br />

1 - emitir laudo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> bens móveis;<br />

2 - apresentar parecer em processos que envolvam a baixa por<br />

transferência, por inservível, por doação, por permuta;<br />

por ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> bens patrimoniais;<br />

3 - apresentar parecer em processos <strong>de</strong> bens colocados em<br />

disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela área <strong>de</strong>tentora e<br />

4 - opinar em processos <strong>de</strong> bens consi<strong>de</strong>rados exce<strong>de</strong>ntes.<br />

Obs: Na composição dos membros <strong>da</strong> C.P.P., obrigatoriamente,<br />

<strong>de</strong>verá constar <strong>de</strong> um membro oriundo <strong>da</strong> área <strong>de</strong> materiais<br />

<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> Universitária/Diferencia<strong>da</strong>.<br />

7.3 - Da Desativação <strong>de</strong> Veículos<br />

0 procedimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>sativação <strong>de</strong> veículos será através <strong>de</strong> processo<br />

próprio, conforme abaixo:<br />

Processo <strong>de</strong> Desativação<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício ao Magnífico Reitor, pelo dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Universitária/Diferencia<strong>da</strong>, solicitando a <strong>de</strong>sativação;<br />

3 - ficha <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> veículos;<br />

4 - cópia reprográfica dos documentos do veículo;<br />

5 - Certificado <strong>de</strong> Registro e licenciamento do veículo<br />

6 - Guia <strong>de</strong> Recolhimento do IPVA -Imposto sobre Proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Veículos Automotores<br />

7 - manifestação sobre a <strong>de</strong>sativação pela área competente <strong>da</strong><br />

Reitoria;<br />

8 - <strong>de</strong>spacho do Magnífico Reitor, autorizando a <strong>de</strong>sativação;<br />

9 - baixa do veículo <strong>da</strong> sub-frota ou frota <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>;<br />

10 - encaminhamento à área patrimonial competente e<br />

11 - encaminhamento a PRAD/ATAD <strong>de</strong> cópia <strong>de</strong> documento <strong>de</strong><br />

baixa patrimonial.<br />

NOTA – 51 No caso <strong>de</strong> baixa patrimonial pela Reitoria, a mesma somente<br />

<strong>de</strong>verá ser provi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> após a alienação do(s) veículo(s).<br />

NOTA – 52 Os acessórios incorporados individualmente ao patrimônio,<br />

serão baixados pelo Patrimônio (Reitoria) após a concretização<br />

55


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

<strong>da</strong> alienação, mas <strong>de</strong>verão estar relacionados juntamente com<br />

o veículo, por ocasião <strong>da</strong> alienação, especificando: o acessório,<br />

nº. patrimonial e o seu valor.<br />

NOTA – 53 Os veículos <strong>de</strong>sativados ficam sobre a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

exclusiva <strong>da</strong> área <strong>de</strong> materiais, cabendo à mesma manter o<br />

controle, a guar<strong>da</strong> e a conservação dos mesmos até a<br />

conclusão <strong>da</strong> alienação.<br />

NOTA – 54 Ficam padroniza<strong>da</strong>s as características <strong>da</strong>s chapas<br />

patrimoniais na <strong>UNESP</strong>, conforme <strong>de</strong>scrição a seguir: placas <strong>de</strong><br />

alumínio anodizado <strong>de</strong> 0,5 mm <strong>de</strong> espessura, com cantos<br />

arredon<strong>da</strong>dos, nas dimensões <strong>de</strong> 40 mm por 20 mm<br />

(40x20mm) na cor preta (fundo) e inscrição na cor clara (cor do<br />

próprio alumínio) com numeração punça<strong>da</strong>s e pinta<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

preto, com 02 furos nas laterais (um <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> lado) <strong>de</strong> 1,5mm<br />

<strong>de</strong> diâmetro. As letras <strong>de</strong>verão ser do tipo Grotesca, dimensão<br />

<strong>de</strong> 5,0 mm (conforme mo<strong>de</strong>lo abaixo), po<strong>de</strong>ndo ser com<br />

a<strong>de</strong>sivo, com código <strong>de</strong> barra, mas mantendo as<br />

características básicas (cor, numero, etc.).<br />

No caso <strong>de</strong> ser adota<strong>da</strong> a placa com código <strong>de</strong> barras, <strong>de</strong>verá<br />

ser observado:<br />

- Tamanho: 45x18mm, com cantos arredon<strong>da</strong>dos.<br />

- Placas <strong>de</strong> 0,5mm, em alumínio escovado, para melhor<br />

contraste com os códigos <strong>de</strong> barras, po<strong>de</strong>ndo ser com furos<br />

ou com a<strong>de</strong>sivo.<br />

- Logotipo <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong> <strong>de</strong>verá manter o MAPA na cor azul e os<br />

números e inscrições <strong>de</strong>verão ser obrigatoriamente na cor preta,<br />

conforme indicado abaixo.<br />

NOTA – 55 Os impressos adotados por esta <strong>Norma</strong>, <strong>de</strong>verão ser<br />

obe<strong>de</strong>cidos na íntegra: forma, tamanho, inscrição, nº <strong>de</strong> vias<br />

etc., mesmo em sistema informatizado.<br />

56


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

NOTA – 56 Os Almoxarifados ficam proibidos <strong>de</strong> <strong>da</strong>r entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s do<br />

estoque <strong>de</strong> material consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> consumo em trânsito, pois<br />

essa prática inviabiliza qualquer controle e reposição <strong>de</strong><br />

estoque, como também vai provocar uma <strong>de</strong>svirtuação <strong>da</strong>s<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas do mesmo (receber, conferir, guar<strong>da</strong>r,<br />

distribuir etc.). Quando existir a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado<br />

grupo <strong>de</strong> material ser estocado separa<strong>da</strong>mente dos <strong>de</strong>mais,<br />

<strong>de</strong>nominamos <strong>de</strong> Sub-Almoxarífados, ex: materiais<br />

inflamáveis, materiais farmacêuticos etc. 0 controle <strong>de</strong> estoque<br />

obe<strong>de</strong>cerá às seguintes rotinas:<br />

1) 0 Almoxarifado Central continuará controlando o<br />

movimento (entra<strong>da</strong>/ saí<strong>da</strong>/ saldo) através <strong>da</strong> Ficha <strong>de</strong><br />

Estoque (mod. 21) e comunicará através <strong>de</strong> uma cópia <strong>da</strong><br />

Nota <strong>de</strong> Recebimento <strong>de</strong> Material ao Sub-Almoxarifado, to<strong>da</strong><br />

vez que houver reposição <strong>de</strong> material no estoque (essa<br />

comunicação <strong>de</strong>verá ser concomitante ao registro no<br />

Almoxarifado Central).<br />

2) 0 Sub-Almoxarifado controlará o movimento (entra<strong>da</strong>/<br />

saí<strong>da</strong>/ saldo) através <strong>da</strong> Ficha <strong>de</strong> Prateleira (mod. 20) e<br />

emitirá uma Requisição <strong>de</strong> Material/Serviço RM/S, <strong>da</strong>s<br />

saí<strong>da</strong>s ocorri<strong>da</strong>s num período nunca superior a 15 (quinze)<br />

dias, encaminhando ao Almoxarifado Central, que proce<strong>de</strong>rá<br />

aos <strong>de</strong>vidos registros. A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

Sub-Almoxarifado continuará sendo do Almoxarifado Central<br />

que <strong>de</strong>terminará os critérios a serem obe<strong>de</strong>cidos pelo<br />

Sub-Almoxarifado com relação às rotinas <strong>de</strong> trabalho a serem<br />

executa<strong>da</strong>s.<br />

É imperativo que exista um intercâmbio <strong>de</strong> informações entre<br />

o Almoxarifado Central e o Sub-Almoxarifado, para que o<br />

sistema obtenha o êxito <strong>de</strong>sejado no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas<br />

atribuições. Cabe à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> estabelecer os critérios (formas)<br />

<strong>de</strong> requisições dos usuários ao Sub-Almoxarifado, pois o<br />

documento legal (RM/S) quem emitirá será o<br />

Sub-Almoxarifado.<br />

----------------------------------------------//-----------------------------------------<br />

57


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

PORTARIA <strong>UNESP</strong> Nº 250, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.<br />

Estabelece critério para caracterizar bens <strong>de</strong><br />

natureza permanente e <strong>de</strong> consumo no âmbito <strong>da</strong><br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

O Reitor <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Estadual Paulista, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições legais, consi<strong>de</strong>rando a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação <strong>da</strong><br />

classificação <strong>de</strong> material permanente e <strong>de</strong> consumo no âmbito <strong>da</strong><br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> e visando a sanar situações <strong>de</strong> interpretação duvidosa<br />

quanto ao que é material permanente ou material <strong>de</strong> consumo, expe<strong>de</strong> a<br />

seguinte Portaria:<br />

Artigo 1º - É material <strong>de</strong> consumo todo aquele que for<br />

consumido durante a sua utilização, ou tiver o tempo <strong>de</strong> durabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

inferior a 2 anos, ou que seja <strong>de</strong> reposição (quer por <strong>da</strong>no, quer por<br />

obsolescência tecnológica), ou que seja <strong>de</strong> consistência frágil, ou <strong>de</strong><br />

dimensões pequenas que impossibilitem a sua i<strong>de</strong>ntificação por placas<br />

patrimoniais.<br />

Artigo 2º - Em todos os <strong>de</strong>mais casos, o material será<br />

classificado como material permanente.<br />

Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />

publicação, ficando revogado o ofício-circular nº 42/77-PRAd, <strong>de</strong> 02.07.97<br />

Processo nº 773/50/01/99<br />

ANTONIO MANOEL DOS SANTOS E SILVA<br />

OBS: Portaria publica<strong>da</strong> em 24/08/1999 na Seção I, pagina 19.<br />

58


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

NOTA – 57 Incorporação, Baixa e Tombamento <strong>de</strong> Material<br />

Bibliográfico.<br />

Para os registros <strong>de</strong> livros, revistas etc., do acervo <strong>da</strong><br />

Biblioteca, os procedimentos são os constantes do Capítulo VIII<br />

<strong>da</strong> presente <strong>Norma</strong>.<br />

NOTA – 58 Os assuntos que envolvem doações, compras e<br />

<strong>de</strong>sapropriações diversas etc. , <strong>de</strong> bens imóveis pela<br />

Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>vem ser autuados e protocolados em<br />

processos <strong>da</strong> Reitoria, sem exceção.<br />

NOTA – 59 Ficam revogados os dispostos <strong>da</strong> N.A.P. nr. 02/89 (Portaria<br />

<strong>UNESP</strong> nº 159 <strong>de</strong> 22/12/1989 e Portaria <strong>UNESP</strong> nº 49 <strong>de</strong><br />

15/04/1998.<br />

----------------------------------------------//------------------------------------------<br />

59


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

C A P Í T U L 0 - VIII<br />

B I B L I 0 T E C A<br />

8. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO<br />

Este Capítulo tem como objetivo, padronizar e unificar os processo<br />

<strong>de</strong> tombamento, incorporação e baixa dos acervos bibliográficos<br />

pertencentes à <strong>UNESP</strong>.<br />

8.1 TOMBAMENTO, INCORPORAÇAO E BAIXA DE MATERIAL<br />

BIBLIOGRÁFICO.<br />

As incorporações <strong>de</strong> materiais bibliográficos <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer a<br />

uma numeração seqüencial do tombo na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong><br />

código do sistema patrimonial.<br />

1. DO TOMBAMENTO<br />

O tombamento é o registro numérico <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> do material na<br />

Biblioteca.<br />

a) 0 tombamento <strong>de</strong> publicações monográficas e multimeios <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer a uma numeração seqüencial <strong>de</strong> tombo para ca<strong>da</strong><br />

categoria <strong>de</strong> material e <strong>de</strong> acordo com os códigos estabelecidos<br />

no sistema patrimonial <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>. Publicações monográficas em<br />

CD-ROM, quando adquiri<strong>da</strong>s como material permanente (verba<br />

<strong>de</strong> investimento), <strong>de</strong>verão ser incorpora<strong>da</strong>s como qualquer outra<br />

(código 200.01.07.01), <strong>de</strong>vendo ser mencionado entre parênteses<br />

o tipo <strong>de</strong> suporte físico, ou seja, (CD-ROM).<br />

(Código: 200.01.07.01 e 200.01.07.03 a 200.01.07.11)<br />

b) Os fascículos <strong>de</strong> periódicos são registrados à medi<strong>da</strong> do<br />

recebimento. 0 número <strong>de</strong> tombo é atribuído ao título <strong>da</strong> coleção<br />

e <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer a uma numeração seqüencial <strong>de</strong> acordo com o<br />

código estabelecido no Sistema <strong>Patrimonial</strong> <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>. Quando<br />

houver alteração do título <strong>da</strong> publicação periódica, o número <strong>de</strong><br />

tombo também mu<strong>da</strong>rá (mesmo que o ISSN continue o mesmo).<br />

(Código: 200.01.07.02)<br />

2. DAS INCORPORAÇÕES<br />

Incorporações - correspon<strong>de</strong> ao tombamento e à contabilização do<br />

material bibliográfico pela Biblioteca e Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, respectivamente.<br />

As incorporações são processa<strong>da</strong>s a partir <strong>de</strong> um dos seguintes<br />

fatos geradores:<br />

a) Por Compra<br />

Quando o material é adquirido com dispêndio <strong>de</strong> recursos<br />

financeiros, através do sistema normal <strong>de</strong> compra.<br />

60


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

b) Por Transferência<br />

Quando houver cessão regular <strong>de</strong> material entre as Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Universitárias/Diferencia<strong>da</strong>s <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>.<br />

c) Por Produção Própria<br />

Quando houver publicação pela <strong>UNESP</strong> (Reitoria) e <strong>de</strong>mais<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Universitárias (não se enquadram aqui as publicações<br />

<strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Editora <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>, por tratar-se <strong>de</strong> órgão<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. No mesmo caso encontram-se to<strong>da</strong>s as<br />

Fun<strong>da</strong>ções. Ex. FUNEP (Jaboticabal), FAMESP (Botucatu),<br />

FAPISA (Ilha Solteira), etc.) - emitir Guia <strong>de</strong> Incorporação por<br />

Produção Própria (Mod. “c”). Esta guia <strong>de</strong>verá ser <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> e<br />

apresentar a rubrica e/ou carimbo <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

a fim <strong>de</strong> confirmar a contabilização do material. Não há<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> processo.<br />

d) Por Doação<br />

Quando o material for recebido <strong>de</strong> terceiros, inclusive <strong>de</strong> outros<br />

órgãos públicos.<br />

Não existe doações entre Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> própria <strong>UNESP</strong> inclusive<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Bibliotecas e Reitoria.<br />

2.1 - PUBLICAÇÕES MONOGRÁFICAS E MULTI-MEIOS<br />

Quanto à incorporação <strong>de</strong> publicações monográficas e<br />

multi-meios será procedi<strong>da</strong> normalmente até o dia 25 <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

mês, no impresso próprio (mo<strong>de</strong>lo "a") em 03 (três) vias e<br />

encaminhado até o dia 28 do mesmo mês:<br />

la. via - Biblioteca do Campus (arquivo)<br />

2a. via - Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Bibliotecas<br />

3a. via - Reitoria<br />

2.1.1 PREENCHIMENTO DO MODELO "A"<br />

Código - Inserir o número do código correspon<strong>de</strong>nte ao material<br />

incorporado <strong>de</strong> acordo com o plano <strong>de</strong> contas <strong>da</strong><br />

<strong>UNESP</strong>.<br />

Tipo <strong>de</strong> material e mês - Indicar a categoria do material e o<br />

mês <strong>de</strong> incorporação.<br />

Data <strong>da</strong> incorporação - mês e ano do registro dos materiais na<br />

Biblioteca.<br />

Tombo - Número atribuído a ca<strong>da</strong> material incorporado ao<br />

acervo. Se tratar-se <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um exemplar ou<br />

volume colocar <strong>de</strong>:_____a_____.<br />

Autor e Título - Seguir as regras dos códigos <strong>de</strong> catalogação.<br />

Procedência - Indicar a origem <strong>da</strong> obra:<br />

61


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Por compra - mencionar o editor, livraria, associação<br />

etc.<br />

Por doação - anotar o nome do doador.<br />

Por transferência - indicar a uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ce<strong>de</strong>nte.<br />

Por produção própria - indicar a Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> origem.<br />

Valor - Indicar o valor unitário quando tratar-se <strong>de</strong> um<br />

exemplar ou valor total quando tratar-se <strong>de</strong><br />

mais <strong>de</strong> um exemplar ou volumes. 0 valor está<br />

relacionado diretamente com o número (s) <strong>de</strong><br />

tombo.<br />

C/D/T/PP - Indicar a letra correspon<strong>de</strong>nte do material<br />

incorporado:<br />

- por compra (C)<br />

- por doação (D)<br />

- por transferência (T)<br />

- por produção própria (PP)<br />

Observação - Registrar o número do processo <strong>de</strong> transferência, do<br />

processo <strong>de</strong> doação, do processo <strong>de</strong> compra e <strong>da</strong> guia <strong>de</strong><br />

produção própria (GPP).<br />

2.2 - PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS<br />

Quanto à incorporação <strong>de</strong> periódicos, será procedi<strong>da</strong><br />

anualmente, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês <strong>de</strong> maio, e/ou<br />

em casos excepcionais quando se tratar <strong>de</strong> material <strong>de</strong> convênio<br />

no impresso (mo<strong>de</strong>lo “b”) em 03 (três) vias e encaminhado até o<br />

dia 28 do mesmo mês:<br />

1ª. via - Biblioteca do Campus (arquivo)<br />

2ª. via - Coor<strong>de</strong>nadoria Geral <strong>de</strong> Bibliotecas<br />

3ª. via - Reitoria<br />

2.2.1 PREENCHIMENTO DO MODELO “B”<br />

Data <strong>da</strong> incorporação - mês e ano do registro<br />

Tombo/Assinatura - registrar o número <strong>de</strong> tombo do título do<br />

periódico.<br />

Título - registrar o nome <strong>da</strong> publicação por extenso, indicando a<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong> e o país <strong>de</strong> origem.<br />

Ano - registrar o ano referente à assinatura incorpora<strong>da</strong>.<br />

Volume ou Período <strong>de</strong> Assinatura - quando a publicação<br />

possuir volume (s) numerado (s) e assinatura,<br />

compreendê-lo (s) por inteiro, discrimina-se o (s) do (s)<br />

volume (s).<br />

Exemplo: 2002, 15.<br />

2002, 9-11.<br />

62


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

- Quando a publicação se constituir <strong>de</strong> fascículos<br />

seqüenciais, sem indicação <strong>de</strong> volume, discrimina-se a<br />

numeração dos números compreendidos pelo período<br />

assinado, entre parênteses.<br />

Exemplo: 2002 (340-364)<br />

- Quando a assinatura é feita por ano calendário não<br />

compreen<strong>de</strong>ndo o volume como um todo, discrimina-se o<br />

ano e o período <strong>da</strong> assinatura.<br />

Exemplo: DISSERTATION ABSTRACTS<br />

INTERNACIONAL<br />

Série A. A assinatura foi feita para o ano<br />

calendário <strong>de</strong> 2002 e compreen<strong>de</strong>:<br />

47(7-12) - 48(1-6)<br />

Neste caso a discriminação será: (1987 jan-<strong>de</strong>z)<br />

- Quando a assinatura é feita por volume e este não é<br />

publicado durante um mesmo ano calendário,<br />

discrimina-se os anos, volume e números<br />

correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

Exemplo: 2002/2003, 40 (1-6).<br />

- Quando a publicação é anual e não registra o número do<br />

volume, anotar somente o ano.<br />

Exemplo: 2003<br />

Nº FASC.INC. - Especificar a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fascículos que estão<br />

sendo incorporados.<br />

Procedência - são <strong>da</strong>dos relativos à origem <strong>da</strong> aquisição.<br />

Por compra: editor, livraria, instituição etc.<br />

Por doação: nome do doador<br />

Por transferência: uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ce<strong>de</strong>nte<br />

Por produção própria: uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> origem<br />

Valor - registrar o preço total <strong>da</strong> assinatura<br />

C/D/T/PP - indicar a letra correspon<strong>de</strong>nte do material<br />

incorporado:<br />

- por compra (C)<br />

- por doação (D)<br />

- por transferência (T)<br />

- por produção própria (PP)<br />

Observação: registrar o número do processo <strong>de</strong> transferência, do<br />

processo <strong>de</strong> doação, do processo <strong>de</strong> compra e <strong>da</strong> guia <strong>de</strong><br />

produção própria (GPP).<br />

63


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

3. DAS BAIXAS<br />

Baixa - per<strong>da</strong> do po<strong>de</strong>r exercido sobre o bem.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o material bibliográfico é <strong>de</strong>stinado ao uso do<br />

público em geral e ain<strong>da</strong> <strong>de</strong>vido à fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> base física <strong>de</strong> livros e<br />

revistas (papel) as baixas <strong>da</strong>r-se-ão pelos seguintes motivos:<br />

a) Por Inservível<br />

Pelo manuseio intensivo ou prolongado do bem bibliográfico,<br />

tornando-se obsoleto ou acarretando <strong>de</strong>sgastes ou <strong>da</strong>nos que<br />

não justificam mais a inversão <strong>de</strong> recursos para sua<br />

recuperação.<br />

b) Por <strong>de</strong>satualização<br />

Quando o material bibliográfico contiver informações<br />

<strong>de</strong>satualiza<strong>da</strong>s (caso <strong>de</strong> novas <strong>de</strong>scobertas científicas ou<br />

tecnológicas que tornem obsoletas as informações anteriores) ou<br />

houver publicação <strong>de</strong> nova edição, mais completa e atualiza<strong>da</strong>.<br />

c) Por Extravio<br />

Quando for constata<strong>da</strong> a falta do material bibliográfico, sem que<br />

fique caracterizado a negligência por parte dos órgãos <strong>de</strong><br />

controle.<br />

d) Por Furto ou Roubo<br />

Após a constatação do fato, <strong>da</strong>ndo-se ciência à autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

policial competente e instauração <strong>de</strong> sindicância interna.<br />

e) Por Transferência<br />

Quando o bem for cedido à outra uni<strong>da</strong><strong>de</strong> (Biblioteca).<br />

f) Por sinistro<br />

Após processo regular pen<strong>de</strong>nte à apuração <strong>da</strong>s causas do<br />

sinistro.<br />

g) Por Doação<br />

Quando o material bibliográfico <strong>da</strong> <strong>UNESP</strong>, passar ao domínio <strong>de</strong><br />

terceiros, doado sempre por autorização superior.<br />

h) Por in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> incorporação<br />

Caso <strong>de</strong> um item que tenha sido incorporado como publicação<br />

periódica e posteriormente a biblioteca <strong>de</strong>finiu que <strong>de</strong>verá ser<br />

incorpora<strong>da</strong> como publicação monográfica (p.ex. caso <strong>de</strong><br />

eventos)<br />

64


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

3.1 FORMALIDADES BÁSICAS PARA ABERTURA DE<br />

PROCESSOS DE BAIXA<br />

a) Por inservível<br />

1. capa (fls. 01);<br />

2. ofício <strong>da</strong> Biblioteca solicitando a baixa <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

justifica<strong>da</strong>;<br />

3. parecer <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Biblioteca ou C.P.P., quando esta não<br />

existir;<br />

4. <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizando a baixa;<br />

5. baixa patrimonial pela biblioteca (informação) e<br />

6. contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

b) Por <strong>de</strong>satualização<br />

1. capa (fls. 01);<br />

2. ofício <strong>da</strong> Biblioteca solicitando a baixa <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

justifica<strong>da</strong>;<br />

3. parecer <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Biblioteca ou C.P.P., quando esta não<br />

existir;<br />

4. <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizando a baixa;<br />

5. baixa patrimonial pela biblioteca (informação) e<br />

6. contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

c) Por extravio<br />

1. capa (fls. 01);<br />

2. ofício <strong>da</strong> Biblioteca comunicando o extravio;<br />

3. parecer <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Biblioteca ou C.P.P., quando esta não<br />

existir, que apurará se houve negligência;<br />

4. <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizando a baixa;<br />

5. baixa patrimonial pela Biblioteca (informação) e<br />

6. contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

d) Por Furto ou Roubo<br />

1. capa (fls. 01);<br />

2. ofício <strong>da</strong> Biblioteca comunicando o furto ao dirigente <strong>da</strong><br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, imediatamente à ocorrência;<br />

3. ofício do dirigente à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial competente (anexar<br />

Boletim <strong>de</strong> Ocorrência -BO);<br />

4. parecer e outros documentos produzidos pela Comissão <strong>de</strong><br />

Sindicância <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> para apurar o fato;<br />

5. laudo policial;<br />

6. <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizando a baixa<br />

(somente após a conclusão);<br />

7. baixa patrimonial pela Biblioteca (informação) e<br />

8. contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

e) Por Transferência<br />

1 - capa (fls 01);<br />

65


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

2 - ofício <strong>da</strong> Biblioteca interessa<strong>da</strong> à Biblioteca <strong>de</strong>tentora do<br />

material solicitando a sua - transferência;<br />

3 - parecer favorável <strong>da</strong> Biblioteca Ce<strong>de</strong>nte;<br />

4 - parecer <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Biblioteca ou C.P.P., quando esta não<br />

existir;<br />

5 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizando a transferência;<br />

6 - emissão <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Bens Patrimoniais e<br />

entrega do material;<br />

7 - remessa do processo à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> recebedora inclusive 03 vias<br />

<strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Transferência (p/assinatura);<br />

8 - 8. baixa patrimonial pela Biblioteca (informação) e<br />

9 - contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

f) Por sinistro<br />

Após processo regular pen<strong>de</strong>nte à apuração <strong>da</strong>s causas<br />

(concluído), o dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> através <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho autoriza<br />

a baixa patrimonial.<br />

1 - baixa <strong>Patrimonial</strong> pela Biblioteca (informação) e<br />

2 - contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

g) Por Doação<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício pela parte interessa<strong>da</strong> solicitando a doação do<br />

material bibliográfico;<br />

3 - relação do material bibliográfico a ser doado (discriminação,<br />

nr. tombo, valor, etc);<br />

4 - em se tratando <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> beneficente, <strong>de</strong>verão ser<br />

anexados os documentos exigidos pela legislação;<br />

5 - parecer <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Biblioteca ou C.P.P., quando esta<br />

não existir, com respectiva avaliação;<br />

6 - remessa do processo à Reitoria.<br />

7 - <strong>de</strong>spacho do Magnífico Reitor (inc.XV, art. 34 do Estatuto);<br />

ou Portaria <strong>de</strong> Delegação;<br />

8 - publicação <strong>da</strong> Portaria <strong>de</strong> doação;<br />

9 - <strong>de</strong>volução do processo à Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

10 - emissão <strong>da</strong> Nota <strong>de</strong> Doação pela Biblioteca e entrega do<br />

material;<br />

11 - 11.baixa patrimonial pela Biblioteca (informação) e<br />

12 - contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

h) Por in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> incorporação<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício <strong>da</strong> Biblioteca, solicitando a baixa, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

justifica<strong>da</strong> (ver anexo).<br />

3 - parecer <strong>da</strong> C.P.P. e/ou <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Biblioteca;<br />

4 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizando a baixa;<br />

5 - 5. baixa patrimonial pela biblioteca (informação) e<br />

6 - contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta contábil.<br />

66


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

3.2 - FORMALIDADES BÁSICAS PARA ABERTURA DE<br />

PROCESSOS DE INCORPORAÇÕES<br />

a) Por Compra<br />

Nas aquisições pela Biblioteca Central as incorporações serão<br />

através <strong>da</strong> Guia <strong>de</strong> Compra, emiti<strong>da</strong>s pela mesma.<br />

Nas aquisições efetua<strong>da</strong>s pelas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, através do processo<br />

que originou a compra.<br />

b) Por Transferência<br />

A Biblioteca recebedora não necessitará <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> processo<br />

para incorporação, uma vez que na Nota <strong>de</strong> Transferência<br />

emiti<strong>da</strong> pela Biblioteca ce<strong>de</strong>nte consta <strong>da</strong>dos suficientes para<br />

i<strong>de</strong>ntificação do material.<br />

0 registro contábil <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> do material na Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> será<br />

efetuado no verso <strong>da</strong> Nota, informando o nº. <strong>da</strong> conta, o valor<br />

escriturado e a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> contabilização.<br />

c) Por Doação<br />

1 - capa (fls. 01);<br />

2 - ofício <strong>da</strong> Biblioteca solicitando a abertura do processo;<br />

3 - nota <strong>de</strong> Recebimento por doação, com <strong>de</strong>scrição do bem,<br />

valor, nr. <strong>de</strong> tombo etc.<br />

4 - parecer <strong>da</strong> respectiva Congregação ou na Reitoria, do<br />

Magnífico Reitor (inc.XV, art.34, do Estatuto);<br />

5 - <strong>de</strong>spacho do dirigente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> autorizando o recebimento<br />

e incorporação <strong>da</strong> doação e<br />

6 - contabilização e junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>da</strong> papeleta<br />

7 - contábil.<br />

Observação: Nos termos constantes <strong>da</strong> Nota - 11<br />

4. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES<br />

4.1 - A Nota <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong> Bens Patrimoniais será emiti<strong>da</strong><br />

em (três) vias:<br />

1ª. via (processo)<br />

2ª. via (Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> recebedora)<br />

3ª. via (arquivo <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> ce<strong>de</strong>nte)<br />

4.2 - No caso <strong>de</strong> extravio em que fique caracteriza<strong>da</strong> a negligência<br />

por parte dos órgãos <strong>de</strong> controle, a reposição <strong>de</strong>verá ser por<br />

outro (idêntico ou similar àquele extraviado). Após a apuração<br />

<strong>de</strong> auditoria e/ou responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> no âmbito <strong>da</strong> própria<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e somente após a reposição é que os processos <strong>de</strong><br />

baixa e reincorporação <strong>de</strong>verão ser encaminhados à Reitoria.<br />

4.3 - As incorporações <strong>de</strong> periódicos somente <strong>de</strong>verão ocorrer após<br />

o recebimento por completo do (s) volume (s) ou fascículo (s)<br />

correspon<strong>de</strong>nte (s) ao período <strong>da</strong> assinatura.<br />

67


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

4.4 - Os fascículos pen<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong>s assinaturas correspon<strong>de</strong>ntes a<br />

anos anteriores, somente <strong>de</strong>verão ser incorporados quando<br />

recebidos na sua totali<strong>da</strong><strong>de</strong>, mantendo a indicação dos<br />

fascículos. Tal procedimento aplica-se também às doações.<br />

4.5 - A Guia <strong>de</strong> Produção Própria <strong>de</strong>verá apresentar a rubrica e/ou<br />

carimbo <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, a fim <strong>de</strong><br />

confirmar a contabilização do material (inclusive com <strong>da</strong>ta).<br />

4.6 - As dissertações e teses são incorpora<strong>da</strong>s com doação do<br />

autor, mesmo que não sejam encaminha<strong>da</strong>s à Biblioteca pelo<br />

próprio autor.<br />

4.7 - A incorporação <strong>de</strong> material bibliográfico recebido através <strong>de</strong><br />

convênio, <strong>de</strong>verá seguir a orientação específica <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

convênio. Convém observar a ca<strong>da</strong> novo projeto se não houve<br />

alteração <strong>de</strong> procedimento.<br />

4.8 - Quando não houver material incorporado no período, não há<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preenchimento do mo<strong>de</strong>lo todo. É suficiente o<br />

envio do quadro <strong>de</strong>monstrativo<br />

4.9 - É <strong>de</strong>saconselhável a incorporação <strong>de</strong> material em disquete ou<br />

CD-Rom, <strong>de</strong>vido tanto à fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> física quanto ao fato <strong>de</strong><br />

ser passível <strong>de</strong> obsolescência tecnológica, impedindo assim o<br />

acesso à informação neles conti<strong>da</strong>.<br />

4.10 - Aplica-se no que couber o disposto do Capítulo IV,<br />

<strong>de</strong>sta <strong>Norma</strong>.<br />

ANEXO Exemplo do documento p/ Baixa por in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> incorporação<br />

Saí<strong>da</strong> <strong>da</strong> conta: 200.01.07.02<br />

Nº item<br />

tombo<br />

Discriminação<br />

Nº Proc.<br />

Incorporação<br />

Valor<br />

Entra<strong>da</strong> na conta: 200.01.07.01<br />

Nº item tombo Discriminação Valor<br />

68


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

On<strong>de</strong>:<br />

• Nº do item <strong>de</strong>ve ser o mesmo nas duas listas para que seja mais<br />

fácil a visualização<br />

• Nº <strong>de</strong> tombo do material <strong>da</strong> conta 200.01.07.02, ficará disponível<br />

para nova utilização.<br />

• Nº <strong>de</strong> tombo na conta 200.01.07.01 seguirá a seqüência dos já<br />

existentes<br />

Na conta 200.01.07.02 po<strong>de</strong>rá haver mais <strong>de</strong> um item com o<br />

mesmo número <strong>de</strong> tombo.<br />

Ex: Seminário Nacional <strong>de</strong> Bibliotecas Universitárias – haverá o 1º,<br />

2º, 3º etc. com um único número <strong>de</strong> tombo que correspon<strong>de</strong> a todos<br />

os “Anais” <strong>de</strong>ste evento.<br />

Quando este item for entrar na nova conta (200.01.07.01), ca<strong>da</strong> um<br />

<strong>de</strong>stes eventos receberá um número <strong>de</strong> tombo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. Por isto, é<br />

importante que haja uma numeração seqëncial <strong>de</strong> itens, pois assim vários<br />

itens po<strong>de</strong>rão ter o mesmo número <strong>de</strong> tombo, porém terão um número<br />

diferente <strong>de</strong> item.<br />

69


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

A N E X 0 - I<br />

Os bens abaixo relacionados foram <strong>de</strong>scaracterizados <strong>da</strong><br />

condição <strong>de</strong> Material Permanente.<br />

A<br />

Abaixadores <strong>de</strong> língua (instr./odonto)<br />

Bal<strong>de</strong>s<br />

Balisas (tópográfia)<br />

Abridores <strong>de</strong> boca (instr./odonto)<br />

Ban<strong>de</strong>jas<br />

Abridores <strong>de</strong> caixote (pé-<strong>de</strong>-cabra)<br />

Baquetas<br />

tam. peq./médio<br />

Barra magnética<br />

Açucareiros<br />

Barrilete<br />

A<strong>da</strong>ptadores <strong>de</strong> ban<strong>da</strong> (instr.odonto) Bases em geral p/laboratório<br />

Afastadores (instr.odonto)<br />

Bastão <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (ginástica)<br />

Agulhas (instrumental)<br />

Bateria (elétrica)<br />

Alargadores expansivos (bucha <strong>de</strong><br />

Becas<br />

faca) exceto jogos<br />

Betuma<strong>de</strong>iras<br />

Alavancas (instr.odonto)<br />

Bibliocantos<br />

Alicate pequeno<br />

Bicos p/gás (bunsen e similares)<br />

Alicate pq. (instr. cirúrgico/odonto). Bisturi (manual)<br />

Álbuns<br />

Bocas (peça <strong>de</strong>ntária)<br />

Alfabetos e Algarismos (jogos)<br />

Bomba <strong>de</strong> aquário<br />

Alfanje<br />

Bomba p/encher bola e bicicleta<br />

Almofa<strong>da</strong><br />

(manual)<br />

Almofariz <strong>de</strong> porcelana<br />

Boticão (instrumental)<br />

Almotolias<br />

Botijão <strong>de</strong> gás 2kg e 13 kg<br />

Alveólotomos (instr.odonto)<br />

Brocas (wí<strong>de</strong>a, aço rápido, etc.)<br />

Anel a<strong>da</strong>ptador <strong>de</strong> baioneta p/rosca Bules<br />

Anel duro <strong>de</strong> alumínio c/garras<br />

Bussola (peq)<br />

Anel fundido com mufla<br />

Apagadores <strong>de</strong> fita (<strong>de</strong>smagnetizador)<br />

Brunidores (instrumental)<br />

Aparelhos rotuladores<br />

Aparelho telefônico (convencional)<br />

Apontadores (manual)<br />

Aplicador<br />

Aquários<br />

Aranha<br />

Arco<br />

Arco <strong>de</strong> serra<br />

Argolas<br />

Articuladores (instr.odonto)<br />

Aspersores<br />

Assa<strong>de</strong>iras<br />

Auto-falantes<br />

Avental plumbífero (chumbo)<br />

C<br />

Caçarolas<br />

Cabo<br />

Cabo <strong>de</strong> agrimensor<br />

Cabo <strong>de</strong> bisturi<br />

Caixas <strong>de</strong> agrimensor<br />

Caixas (ma<strong>de</strong>ira, aço, d'água, etc.)<br />

Caixas <strong>de</strong> som (kit multimidia)<br />

Caixetas (metálica, ma<strong>de</strong>ira, etc.)<br />

Caixa para ferramentas (peq/media)<br />

Calcadores<br />

Calculadora <strong>de</strong> bolso (peq)<br />

Calço refratário<br />

Cal<strong>de</strong>irões<br />

Calibrador p/pneu<br />

B<br />

Calibre <strong>de</strong> folha<br />

Bacias<br />

Calhas p/lâmpa<strong>da</strong>s<br />

Balanças <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>all<br />

Campainhas<br />

Balaustres<br />

Canecas<br />

70


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Canetas (instr./odonto)<br />

Con<strong>de</strong>nsadores<br />

Caneta laser (peq)<br />

Cone <strong>de</strong> plástico (RX)<br />

Canivetes<br />

Conexões<br />

Cantoneiras<br />

Conjunto <strong>de</strong> garras (balão volumétrico)<br />

Cânulas traqueais<br />

Conjunto <strong>de</strong> son<strong>da</strong>/espelho<br />

Capacho<br />

(instr.odonto)<br />

Carimbo<br />

Contador <strong>de</strong> volume (manual)<br />

Carrinhos<br />

Corta<strong>de</strong>ira (material escritório)<br />

Carrinho p/arquivo<br />

Cortinas (simples-peq.)<br />

Carretel<br />

Cossinete<br />

Carrousel<br />

Cremalheira<br />

Carpet<br />

Cruz<br />

Cassetete<br />

Cubas<br />

Castiçal<br />

Cubetas<br />

Cava<strong>de</strong>ira<br />

Cunha p/borracharia<br />

Caximbo coletor <strong>de</strong> amostras<br />

Curetas (instrumental)<br />

Ceifa<strong>de</strong>ira<br />

Curvador <strong>de</strong> tubos<br />

Cesta p/tubos <strong>de</strong> ensaio<br />

Curvímetro<br />

Cestos (aço, alumínio, ma<strong>de</strong>ira, pvc,<br />

etc.)<br />

Cuspi<strong>de</strong>iras<br />

Chancelas Charneiras (instr.odonto)<br />

Chassis ou placa radiografica<br />

(peq./média)<br />

Chaves p/biela (peq./exceto jogos)<br />

Chaves (fen<strong>da</strong>, fixa, estr.allen,phillips)<br />

tam.peq./média; exceto jogos<br />

Chaves <strong>de</strong> ro<strong>da</strong><br />

Chave p/porta objeto microscópio<br />

Chave soquete (tipo canhão) exceto<br />

jogos<br />

Chicote p/motor (diversos)<br />

D<br />

Datador manual<br />

Densímetro<br />

Desan<strong>da</strong>dor p/macho<br />

Desempena<strong>de</strong>ira<br />

Desenrolador <strong>de</strong> fios<br />

Desmagnetizador<br />

Destaca-Periósteos (instr./odonto)<br />

Disco magnético<br />

Drado<br />

Chuveiro<br />

Cilindro localizador (RX)<br />

E<br />

Cinto com coldre<br />

Ebulidor<br />

Cinzeiro <strong>de</strong> mesa e chão (exceto <strong>de</strong> Ecrans (RX)<br />

pe<strong>de</strong>stal ou tubo)<br />

Eixo <strong>de</strong> maçaneta<br />

Cinzel (instr./odonto)<br />

Eletrodos<br />

Circuito<br />

Elevadores <strong>de</strong> periósteo (instr.odonto)<br />

Clinômetro<br />

Eliminador <strong>de</strong> pilha (conversor)<br />

Clips p/radiografia<br />

Encerado<br />

Cola<strong>de</strong>ira p/fita magnética<br />

Enrolador <strong>de</strong> fios<br />

Colchões (exceto <strong>de</strong> mola)<br />

Enxa<strong>da</strong><br />

Colchonetes<br />

Enxadão<br />

Colgaduras<br />

Equalizador (regulador <strong>de</strong> ar)<br />

Colher <strong>de</strong> pedreiro<br />

Escalas<br />

Colher <strong>de</strong> solo<br />

Escarra<strong>de</strong>iras<br />

Comadres<br />

Escavadores (instr./odonto)<br />

Comedouros<br />

Esculpidores (instr./odonto)<br />

Compassos (diversos)<br />

Esfera IM<br />

Conchas<br />

Espátula<br />

71


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Espelho <strong>de</strong> inspeção (instr./odonto)<br />

Espelho (instr./odonto)<br />

Hastes metálica (suporte-laboratório)<br />

Espelho plano<br />

Espremedores manuais<br />

Esquadros<br />

Esquadro <strong>de</strong> aço<br />

Estabilizador (peq tipo doméstivo)<br />

Estantes p/tubos <strong>de</strong> ensaio, etc.<br />

Esteira<br />

I<br />

índice rotativo<br />

Intermediário (instr./hospitalar)<br />

Instrumentos <strong>de</strong> esculturas<br />

(instr./odonto)<br />

Irrigadores (instr./hospitalar)<br />

Estetoscópios<br />

Estrado<br />

Estrela <strong>de</strong> boone (instr./odonto)<br />

Estiletes <strong>de</strong> escritório e instr./odonto<br />

Estojos<br />

Etiquetador<br />

Explorador (instr./odonto)<br />

Extrator<br />

J<br />

Jarras<br />

Jogo <strong>de</strong> alargadores<br />

Jogo <strong>de</strong> calibres<br />

Jogo <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nsador <strong>de</strong> amálgama<br />

Jogo <strong>de</strong> exercícios temporales<br />

(orient.educacional)<br />

Jogo <strong>de</strong> ferro p/marcação <strong>de</strong> animais<br />

F<br />

Facas<br />

Faca p/guilhotina<br />

Facões<br />

Ferro <strong>de</strong> pua (broca)<br />

Ferro <strong>de</strong> sol<strong>da</strong> peq.<br />

Fichário <strong>de</strong> acrílico (mesa)<br />

Filtro p/água<br />

Filme (material didático)<br />

Fio a perneo<br />

Fonte p/tituleira<br />

Jogo <strong>de</strong> furadores <strong>de</strong> rolha<br />

Jogo <strong>de</strong> machos<br />

Jogo <strong>de</strong> mol<strong>de</strong>iras (instr./odonto)<br />

Jogo <strong>de</strong> normógrafo<br />

Jogo <strong>de</strong> peneiras (Tamiz)<br />

Jogo <strong>de</strong> peso<br />

Jogo <strong>de</strong> puas (verrumas)<br />

Jogo <strong>de</strong> saca pinos<br />

Jogo <strong>de</strong> talha<strong>de</strong>iras<br />

Jogo <strong>de</strong> vasadores<br />

Junta corrediça (instr./odonto)<br />

Forcado<br />

Forceps (instrumental)<br />

Formas<br />

Formador <strong>de</strong> ângulo (instr./odonto)<br />

Formões<br />

Funil<br />

Furador p/papéis<br />

Furador <strong>de</strong> rolhas<br />

L<br />

Lancetas (instrumental)<br />

Lanternas<br />

Lapiseiras<br />

Leiteiras<br />

Le Cron nr. 5 (instr./odonto)<br />

Lente<br />

Letreiro<br />

Gaiolas<br />

Garrafa térmica<br />

Garras<br />

G<br />

Limas ou limitão<br />

Luminárias<br />

Lupas (manuais)<br />

Gengivótomos (instr./odonto)<br />

M<br />

Grampeadores p/papéis (peq/med) Maca<br />

Grampos diversos (instrumental) Machadinhas<br />

Grampos <strong>de</strong> marcenaria Machados<br />

Grosas Maçanetas<br />

Maçarico (bico avulso)<br />

H Magazines p/projetor sli<strong>de</strong>s<br />

Hachuriadores (para <strong>de</strong>senho)<br />

Mandril<br />

72


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Manômetros p/reguladores<br />

Pinças<br />

Marretas<br />

Pinos ABO<br />

Martelos (instr./odonto)<br />

Pinos AZET<br />

Máscaras p/sol<strong>da</strong> elétrica<br />

Piruleiros (formas)<br />

Mastros p/ban<strong>de</strong>iras<br />

Placa<br />

Material p/cateterísmo<br />

Placa comemorativa<br />

(cuba-rim,pinça,etc.) Placa universal<br />

Medidor <strong>de</strong> arruela<br />

Plaina peq.<br />

Metro (bambu, alumínio, etc.)<br />

Platiban<strong>da</strong><br />

Microfone <strong>de</strong> lapela (pequeno)<br />

Polia<br />

Micro-seringas<br />

Ponta<br />

Molas <strong>de</strong> porta<br />

Ponta reta p/micromotor<br />

Mol<strong>de</strong>iras (instr./odonto)<br />

Ponteiro <strong>de</strong> aço<br />

Molduras<br />

Porta-agulha<br />

Morsas (pequenas)<br />

Porta-bobina<br />

Mouse (micro)<br />

Porta-carimbo<br />

Muflas p/duplicação <strong>de</strong> mol<strong>de</strong>s<br />

Porta-chave<br />

(instr./odonto) Porta-clips<br />

Porta-cofre<br />

N<br />

Porta-cossinete<br />

Navalhas<br />

Porta-disket<br />

Nível <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Porta-durex<br />

Numerador automático (escritório)<br />

Porta-etiqueta<br />

Numerador p/máquina gráfica<br />

Porta-filtro<br />

Porta-guar<strong>da</strong>-chuva (pvc)<br />

O<br />

Osteótomo (instr./odonto)<br />

Porta-instrumental diversos<br />

Porta-lápis<br />

Porta-macho<br />

Porta-papel<br />

P Porta-papel higiênico<br />

Pá<br />

Porta-revista<br />

Painel fotográfico<br />

Potes em geral<br />

Pallet<br />

Prancha p/dissecação <strong>de</strong> cortiça<br />

Panela <strong>de</strong> pressão (doméstica)<br />

Prensa (pequena)<br />

Papagaio (instr./hospitalar)<br />

Presilhas<br />

Papeleira<br />

Protetores auricular (instr./hospitalar)<br />

Paradorno<br />

Prumo<br />

Pára-Raio<br />

Puas<br />

Pastilhador<br />

Punção<br />

Pé-<strong>de</strong>-cabra (peq./médio)<br />

Pe<strong>da</strong>l <strong>de</strong> comando (instr./odonto)<br />

Puxadores <strong>de</strong> mala<br />

Pedra <strong>de</strong> afiar<br />

Penados p/algodão<br />

Peneiras<br />

Perfuradores <strong>de</strong> papéis<br />

Pias (inox, granito, etc.)<br />

Picão<br />

Picaretas<br />

Picotador <strong>de</strong> fichas<br />

Picnômetro (balão <strong>de</strong> vidro)<br />

Q<br />

Quadros (foto, posters e gravuras -<br />

exceto <strong>de</strong> Arte)<br />

Quadro <strong>de</strong> avisos (peq/medio)<br />

Quadro negro (peq/medio)<br />

73


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

R<br />

Raspa<strong>de</strong>iras (lâminas ou raspilha)<br />

Rastelo<br />

Recortador <strong>de</strong> imagem (instrumental)<br />

Re<strong>de</strong><br />

Refletores/holofotes p/iluminação<br />

Registro p/botijão <strong>de</strong> gás<br />

Régua p/<strong>de</strong>senho<br />

Régua p/normógrafo<br />

Régua paralela<br />

Régua <strong>de</strong> precisão<br />

Riscadores<br />

Rotuladores<br />

S<br />

Saboneteiras<br />

Saca-pinos<br />

Saca-polia<br />

Saca-pregos (pequenos)<br />

Saca-prótese (instr./odonto)<br />

Saco <strong>de</strong> viagem<br />

Sacolas<br />

Sargento<br />

Secador<br />

Seringas <strong>de</strong> Carpulle (instr./odonto e<br />

hospitalar)<br />

Serra (fita)<br />

Serra p/cortar gesso<br />

Serrote p/po<strong>da</strong> (pequeno)<br />

Sin<strong>de</strong>smótomo duplex (instr./odonto)<br />

Sli<strong>de</strong>s (exceto conjuntos)<br />

Son<strong>da</strong>s (instr./odonto e hospitalar)<br />

Soquetes <strong>de</strong> aço (exceto jogos)<br />

Spot-light (peq. e médio)<br />

Suporte <strong>de</strong> bureta<br />

Suporte p/carimbo<br />

Suporte p/ferro <strong>de</strong> sol<strong>da</strong><br />

Suporte p/fita a<strong>de</strong>siva<br />

Suporte c/haste (pequeno)<br />

Suporte p/livros<br />

Suporte p/pastas suspensas<br />

Suporte c/rodízios (suportes em geral)<br />

Suporte p/termômetro<br />

Suporte p/tubo <strong>de</strong> ensaio<br />

Suporte p/tv/ví<strong>de</strong>o e microon<strong>da</strong>s<br />

Suporte universal completo (bico <strong>de</strong><br />

bunsen)<br />

Sutas<br />

74<br />

Tachos<br />

Talha<strong>de</strong>iras<br />

Tambores <strong>de</strong> aço inox p/esterilização<br />

(peq. e médio)<br />

Tamizes<br />

Tapete (peq/medio)<br />

Tampo<br />

Tanque<br />

Tanque p/revelação <strong>de</strong> filmes<br />

Tatame<br />

Teclado <strong>de</strong> micro<br />

Tecnígrafo peq.<br />

Termômetro<br />

Tesoura-cirúrgica (instr./odonto)<br />

Tesoura <strong>de</strong> expediente<br />

Tesoura <strong>de</strong> po<strong>da</strong> (pequena)<br />

Tesoura p/chapa (pequena)<br />

Teste <strong>de</strong> voltagem<br />

Timpano (manual)<br />

Toalheiro<br />

Torneiras<br />

Torneira elétrica<br />

Torquez (pequeno)<br />

Trados<br />

Transferidor<br />

Traquéias<br />

Trava<strong>de</strong>ira p/serrote<br />

Travesseiros<br />

Trenas (até 5m)<br />

Triângulo <strong>de</strong> segurança<br />

Tripés (peq. e médio)<br />

Trompa <strong>de</strong> vácuo<br />

Tweeters<br />

Typodonto (instr./odonto)<br />

U<br />

Umidificador p/inalação (acessório)<br />

Urinol<br />

V<br />

Válvulas (acessórios p/anestesia)<br />

Vanga<br />

Vasos<br />

Vazadores<br />

Verificador <strong>de</strong> rosca<br />

Ví<strong>de</strong>a p/azulejo<br />

vira-macho<br />

Visor <strong>de</strong> sli<strong>de</strong>s<br />

Vitrine<br />

T


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

75


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

76


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

77


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

78


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

79


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

A N E X 0 - IV<br />

2 SISTEMA PATRIMONIAL<br />

20 ATIVO PERMANENTE<br />

200 BENS MÓVEIS<br />

200.01 BENS DE DIVERSAS NATUREZAS – B.M.<br />

200.01.01 Móveis e Utensílios<br />

200.01.01.01 Mobiliário e Tapeçaria<br />

200.01.01.02 Utensílios Diversos<br />

200.01.01.03 Ban<strong>de</strong>iras e Outros Símbolos<br />

200.01.02 Maquinismos e Acessórios<br />

200.01.02.01 Maquinismos<br />

200.01.02.02 Implementos Agrícolas<br />

200.01.02.03 Acessórios Diversos<br />

200.01.03 Ferramentas<br />

200.01.04 Veículos<br />

200.01.04.01 Motorizados<br />

200.01.04.02 Trações Diversas<br />

200.01.05 Semoventes<br />

200.01.06 Instrumentais Diversos<br />

200.01.07 Biblioteca<br />

200.01.07.01 Livros<br />

200.01.07.02 Periódicos: Jornais e Revistas<br />

200.01.07.03 Fotocópias e Microfilmes<br />

200.01.07.04 Mapoteca<br />

200.01.07.05 Filmoteca e Vi<strong>de</strong>oteca<br />

200.01.07.06 Discoteca e Fitoteca<br />

200.01.07.07 Diapositivos<br />

200.01.07.08 Separatas<br />

200.01.07.09 Folhetos<br />

200.01.07.10 Teses<br />

200.01.07.11 Partituras<br />

200.01.08 Museus<br />

200.01.09 objetos <strong>de</strong> Arte<br />

200.01.10 Instalações Diversas<br />

200.01.11 Animais Sujeitos a Ca<strong>da</strong>stramento individual<br />

200.01.11.01 Animais <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong> Porte<br />

200.01.11.02 Animais <strong>de</strong> Pequeno Porte<br />

80


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

200.01.12 Embarcações e Acessórios<br />

200.01.13 Armas<br />

200.01.14 materiais Diversos<br />

200.01.15 Material Didático<br />

200.01.18 Aparelhos e Equipamentos<br />

201 BENS IMóVEIS<br />

201.01 BENS DE DIVERSAS NATUREZAS - B.I.<br />

201.01.01 Terras<br />

201.01.02 Edificações<br />

201.01.02.01 Edifícios<br />

201.01.02.02 Obras em An<strong>da</strong>mento<br />

201.01.02.03 Benfeitorias e Instalações<br />

201.01.02.04 Projetos<br />

201.01.03 Fazen<strong>da</strong>s<br />

201.01.03.01 Terras<br />

201.01.03.02 Edificações<br />

201.01.03.03 Construções Diversas<br />

201.01.03.04 Benfeitorias e Instalações<br />

201.01.03.05 Culturas Permanentes<br />

201.01.03.06 Obras em An<strong>da</strong>mento<br />

204 VALORES<br />

204.01 AÇÕES DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA<br />

204.01.01 Em po<strong>de</strong>r <strong>da</strong> Caixa <strong>de</strong> Valores<br />

204.01.01.01 TELESP<br />

204.01.01.02 TELEBRÁS<br />

204.01.01.03 TELERJ<br />

204.01.01.04 CTBC<br />

204.01.01.05 CIA. ELETR. CAIUÁ<br />

204.03 JÓIAS, MOEDAS, E OUTROS OBJETOS<br />

204.03.01 Em po<strong>de</strong>r <strong>da</strong> Caixa <strong>de</strong> Valores<br />

81


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

ALGUNS EXEMPLOS DE CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL<br />

200.01.01.01 - Mobiliário e Tapeçaria<br />

Todos os móveis e tapeçaria utilizados em Escritório, Ensino, Áreas<br />

Hospitalares e Odontológicas, cozinhas e oficinas.<br />

Abajur<br />

Armário<br />

Arquivo<br />

Balcão<br />

Banca<strong>da</strong><br />

Banco<br />

Banqueta<br />

Berço<br />

Biombo<br />

Ca<strong>de</strong>ira<br />

Ca<strong>de</strong>ira odontológica<br />

Ca<strong>de</strong>ira universitária<br />

Ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ro<strong>da</strong><br />

Cama<br />

Cama hospitalar<br />

Carrinho p/chá ou café<br />

Carrinho p/contabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Carrinho p/máquina <strong>de</strong> escrever<br />

Carteira universitária<br />

Cofre<br />

Colchão <strong>de</strong> mola<br />

Cômo<strong>da</strong><br />

Cortina<br />

Criado-Mudo<br />

Cristaleira<br />

Divã<br />

Estante (aço/ma<strong>de</strong>ira)<br />

Fichário (aço/ma<strong>de</strong>ira)<br />

82<br />

Guar<strong>da</strong>-Roupa<br />

Kar<strong>de</strong>x<br />

Lousa<br />

Mapoteca (aço/ma<strong>de</strong>ira)<br />

Mesa Mesa <strong>de</strong> cabeceira<br />

Mesa cirúrgica<br />

Mesa clínica<br />

Mesa ginecológica<br />

Mesa p/laboratório<br />

Mesa ortopédica<br />

Mesa p/refeição no leito<br />

Mesa p/tratamento e curativo<br />

Mocho odontológico<br />

Módulo (aço/ma<strong>de</strong>ira)<br />

Persiana<br />

Poltrona<br />

Porta-Telefone<br />

Prancheta p/<strong>de</strong>senho<br />

Prateleira (aço/ma<strong>de</strong>ira)<br />

Quadro <strong>de</strong> Aviso<br />

Quadro-Negro (portátil)<br />

Roupeiro<br />

Sofá<br />

Sofanete<br />

Tapete<br />

Urna<br />

e Similares


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

200.01.01.02 - Utensílios Diversos<br />

Todos os utensílios utilizados em Escritório, Ensino, Áreas<br />

Hospitalares e Odontológicas, Cozinhas e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>pendências, que<br />

não se enquadram no grupo anterior.<br />

Aparelho <strong>de</strong> <strong>de</strong>sentupir cano<br />

Aquecedor <strong>de</strong> marmita<br />

Arreio<br />

Balança (cozinha, hospital, etc.).<br />

Banho-Maria<br />

Barraca<br />

Bate<strong>de</strong>ira<br />

Botijão <strong>de</strong> gás<br />

Carro padiola<br />

Carro p/transporte <strong>de</strong> cilindro <strong>de</strong><br />

oxigênio<br />

Catraca<br />

Chapeira (porta cartões <strong>de</strong> ponto)<br />

Choca<strong>de</strong>ira<br />

Cilindro p/acetileno<br />

Cilindro p/oxigênio<br />

Cinzeiro (pe<strong>de</strong>stal, tubo, etc.).<br />

Coifa<br />

Conjunto p/adorno<br />

Colunas verticais (equipo<br />

odontológico)<br />

Esca<strong>da</strong><br />

Espremedor <strong>de</strong> frutas<br />

Esterilizador<br />

Esterilizador <strong>de</strong> xícaras<br />

Estufa<br />

83<br />

Fogareiro<br />

Fogão (gás, elétrico, etc.).<br />

Forno p/fundição<br />

Forno p/anéis<br />

Globo <strong>de</strong> metal p/sorteio <strong>de</strong><br />

números<br />

Lampião<br />

Liquidificador<br />

Mapa (escritório)<br />

Mala<br />

Maleta<br />

Ozonizador<br />

Panela <strong>de</strong> pressão (industrial)<br />

Pirógrafo<br />

Refletor<br />

Refrigerador<br />

Régua “T”<br />

Relógio <strong>de</strong> bolso<br />

Relógio <strong>de</strong> pare<strong>de</strong><br />

Relógio <strong>de</strong> ponto<br />

Secador <strong>de</strong> cabelo<br />

Sineta<br />

Sirene<br />

Suporte p/soro e sangue e<br />

Similares


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

200.01.01.03 - Ban<strong>de</strong>iras e outros Símbolos<br />

Ban<strong>de</strong>ira<br />

Brasão<br />

e Similares<br />

200.01.02.01 - Maquinismos<br />

Aparador <strong>de</strong> grama<br />

Apontador elétrico<br />

Aspirador <strong>de</strong> pó<br />

Bomba d’água<br />

Bomba p/engraxar<br />

Bloca<strong>de</strong>ira<br />

Colhe<strong>de</strong>ira<br />

Compressor<br />

Debulhador <strong>de</strong> milho<br />

Desempena<strong>de</strong>ira (elétrica)<br />

Desengrossa<strong>de</strong>ira (elétrica)<br />

Duplicador<br />

Enca<strong>de</strong>rnadora<br />

Encera<strong>de</strong>ira<br />

Engraxa<strong>de</strong>ira<br />

Esmeril (elétrico)<br />

Esmiralha<strong>de</strong>ira (industrial)<br />

Espirila<strong>de</strong>ira<br />

Fotocopiadora<br />

Fresa<br />

Fura<strong>de</strong>ira elétrica (portátil)<br />

Grampea<strong>de</strong>ira<br />

Gravador <strong>de</strong> chapa <strong>de</strong> fotolito<br />

p/Off-Set<br />

Gravador <strong>de</strong> metais<br />

Guilhotina (elétrica)<br />

Lixa<strong>de</strong>ira (elétrica)<br />

Máquina <strong>de</strong> autenticar cheque<br />

Máquina <strong>de</strong> calcular<br />

Máquina <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Máquina copiativa<br />

Máquina <strong>de</strong> cortar frios<br />

Máquina <strong>de</strong> cortar grama<br />

Máquina <strong>de</strong> costura<br />

Máquina <strong>de</strong> <strong>de</strong>scascar batata<br />

Máquina <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reçar<br />

84<br />

Máquina <strong>de</strong> escrever<br />

Máquina <strong>de</strong> esterilização<br />

Máquina <strong>de</strong> extrair suco<br />

Máquina <strong>de</strong> fabricar comprimido<br />

Máquina <strong>de</strong> fazer macarrão<br />

Máquina <strong>de</strong> franquia<br />

Máquina <strong>de</strong> furar<br />

Máquina impressora<br />

Máquina <strong>de</strong> lavar ampola e frasco<br />

Máquina <strong>de</strong> lavar pratos<br />

Máquina <strong>de</strong> lavar roupa<br />

Máquina <strong>de</strong> misturar ração<br />

Máquina <strong>de</strong> moer carne<br />

Máquina Off-Set<br />

Máquina <strong>de</strong> sol<strong>da</strong>r<br />

Máquina <strong>de</strong> somar<br />

Máquina tipográfica<br />

Mimeógrafo<br />

Moto-Bomba<br />

Motor <strong>de</strong> oficina<br />

Picador <strong>de</strong> cana<br />

Picota<strong>de</strong>ira<br />

Plaina (elétrica)<br />

Plastificadora<br />

Prensa (elétrica)<br />

Respinga<strong>de</strong>ira<br />

Serra circular<br />

Serra elétrica (portátil)<br />

Serra <strong>de</strong> fita<br />

Sol<strong>da</strong>dor<br />

Torno<br />

Triturador<br />

Tupia<br />

Vibrador<br />

e Similares


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

200.01.02.02 - Implementos Agrícolas<br />

Aparelho <strong>de</strong> irrigação agrícola<br />

Arado<br />

Carreta<br />

Chassi p/carreta<br />

Cultivador<br />

Distribuidor <strong>de</strong> adubo<br />

Enxa<strong>da</strong> rotativa<br />

Gra<strong>de</strong><br />

200.01.02.03 - Acessórios Diversos<br />

Bigorna<br />

Bomba p/engraxar<br />

Grampeador (profissional)<br />

Guilhotina (manual)<br />

Intercalador<br />

Lamparina p/sol<strong>da</strong><br />

Lavador <strong>de</strong> rolo<br />

200.01.03 - Ferramentas<br />

Alicate (médio/gran<strong>de</strong>)<br />

Arco <strong>de</strong> pua<br />

Arco <strong>de</strong> serra<br />

Caixa p/ferramenta<br />

Chave Inglesa<br />

Enxó<br />

Esquadro <strong>de</strong> aço<br />

Grifo<br />

Grampo especial<br />

200.01.04.01 - Motorizados<br />

Ambulância<br />

Automóvel<br />

Caminhão<br />

Camioneta<br />

Microtrator<br />

Motocicleta<br />

85<br />

Planta<strong>de</strong>ira<br />

Polvilhador<br />

Pulverizador<br />

Roça<strong>de</strong>ira<br />

Roça<strong>de</strong>ira rotativa<br />

Sulcador<br />

e Similares<br />

Maçarico (completo)<br />

Morsa (média/gran<strong>de</strong>)<br />

Prensa (manual)<br />

Revólver p/pintura<br />

Transformador p/sol<strong>da</strong><br />

e Similares<br />

Jogo completo <strong>de</strong> chave (fen<strong>da</strong>,<br />

fixa, estrela, allen, phillips, etc.).<br />

Macaco hidráulico<br />

Martelo<br />

Plaina<br />

Rebita<strong>de</strong>ira<br />

Serrote<br />

Tarraxa<br />

Toques (médio/gran<strong>de</strong>)<br />

e Similares<br />

Ônibus<br />

Perua<br />

Trator<br />

e Similares


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

200.01.04.02 - Trações Diversas<br />

Bicicleta<br />

Carrinho p/armazém<br />

Carrinho p/livro<br />

Carrinho p/pedreiro<br />

Carrinho p/tração'animal<br />

Carriola<br />

200.01.06 - Instrumentais Diversos<br />

Amperímetro<br />

Barômetro<br />

Bússola<br />

Calibre<br />

Cronômetro<br />

Durômetro<br />

Estabilizador <strong>de</strong> voltagem<br />

Instrumento <strong>de</strong> cor<strong>da</strong><br />

Instrumento <strong>de</strong> percussão<br />

Instrumento <strong>de</strong> sopro<br />

Manômetro<br />

Micrômetro<br />

Mira topográfica<br />

200.01.09 - Objetos <strong>de</strong> Arte<br />

Quadro<br />

Gravura<br />

Estátua<br />

200.01.10 - Instalações Diversas<br />

Aquecedor <strong>de</strong> água<br />

Autoclave<br />

Balcão frigorífico<br />

Bomba p/combustível<br />

Cabine <strong>de</strong> força<br />

Cal<strong>de</strong>ira<br />

Câmara frigorífica<br />

Estufa<br />

Filtro p/combustível<br />

200.01.11.01 – Animais <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong> Porte<br />

Asinino<br />

Bovino<br />

Bubalino<br />

Eqüino<br />

86<br />

Carro plataforma<br />

Carroça<br />

Charrete<br />

e Similares<br />

Multímetro<br />

Multitester<br />

Nível <strong>de</strong> metal<br />

Oscilador<br />

Paquímetro<br />

Relógio <strong>de</strong> tempo<br />

Regulador <strong>de</strong> voltagem<br />

Teodolito<br />

Trena <strong>de</strong> precisão<br />

Voltímetro<br />

e Similares<br />

Estatueta<br />

e Similares<br />

Recipiente p/lavagem <strong>de</strong> pratos<br />

e outros materiais<br />

Refrigerador <strong>de</strong> morgue<br />

Tanque p/combustível<br />

Torre metálica<br />

Transformador<br />

Poste<br />

e similares<br />

Muar<br />

e similares


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

200.01.11.02 – Animais <strong>de</strong> Pequeno Porte<br />

Caprino<br />

Ovino<br />

200.01.12 - Embarcações e Acessórios<br />

Barco<br />

Barco inflável<br />

Lancha<br />

200.01.13 - Armas<br />

Espingar<strong>da</strong><br />

Pistola<br />

Revólver<br />

87<br />

Suíno<br />

e Similares<br />

Motor <strong>de</strong> popa<br />

e Similares<br />

e Similares<br />

200.01.15 - Material Didático<br />

Enquadram-se neste item, todos os materiais <strong>de</strong>stinados<br />

exclusivamente para o Ensino e prática <strong>de</strong> Educação Física.<br />

200.01.18 - Aparelhos e Equipamentos<br />

Agitador-Aquecedor<br />

Agitador magnético<br />

Ampliador<br />

Amplificador<br />

Amalgador<br />

Analisador<br />

Antena direcional<br />

Aparelho <strong>de</strong> alta rotação<br />

Aparelho <strong>de</strong> anestesia<br />

Aparelho <strong>de</strong> ar condicionado<br />

Aparelho p/ aspiração<br />

Aparelho p/ cocção<br />

Aparelho p/diatermia e<br />

eletro-cirurgia<br />

Aparelho p/ diatermia<br />

Aparelho <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar pH<br />

Aparelho <strong>de</strong> encefalografia e<br />

eletrocardiografia<br />

Aparelho p/ensaio<br />

Aparelho <strong>de</strong> medição <strong>de</strong><br />

radioisótopo<br />

Aparelho <strong>de</strong> medir pressão<br />

Aparelho <strong>de</strong> microfilmagem<br />

Aparelho <strong>de</strong> on<strong>da</strong>s curtas<br />

Aparelho p/oxigenioterapia<br />

Aparelho p/polimento<br />

Aparelho <strong>de</strong> pressão arterial<br />

Aparelho <strong>de</strong> radiocomunicação<br />

Aparelho <strong>de</strong> raios-X<br />

Aparelho telefônico<br />

Aparelho p/transfusão <strong>de</strong> sangue<br />

Aquecedor <strong>de</strong> ar<br />

Auto-rádio<br />

Balança analítica<br />

Balança <strong>de</strong> precisão<br />

Banho-Maria<br />

Bomba <strong>de</strong> hudrocolói<strong>de</strong><br />

Bebedouro <strong>de</strong> água<br />

Caixa Acústica<br />

Calorímetro<br />

Câmara <strong>de</strong> filmar<br />

Câmara fotográfica<br />

Caneta <strong>de</strong> mão<br />

Centrífuga<br />

Centro telefônico<br />

Circulador <strong>de</strong> ar<br />

Computador<br />

Con<strong>de</strong>nsador<br />

Conjunto <strong>de</strong> som<br />

CPU - Computador<br />

Cortador <strong>de</strong> gesso<br />

Destilador<br />

Diske-Drive<br />

Dissolver


<strong>Norma</strong> <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> <strong>Patrimonial</strong><br />

Epidiascópio<br />

Equipamento contra incêndio<br />

(extintor, etc.).<br />

Equipamento <strong>de</strong> ditado<br />

Equipamento <strong>de</strong> fisioterapia<br />

Equipamento <strong>de</strong> oftalmoscópio<br />

Equipamento <strong>de</strong> refração e <strong>de</strong><br />

otorrinolaringologia<br />

Equipo odontológico<br />

Espectrofotômetro<br />

Estereoscópio<br />

Estimulador<br />

Estufa<br />

Evaporador<br />

Exaustor<br />

Filtro<br />

Flash<br />

Fone <strong>de</strong> ouvido<br />

Forno mufla<br />

Fotômetro<br />

Galvanômetro<br />

Gravador<br />

Gravador K-7<br />

Impressora<br />

Impressor<br />

Intercomunicador<br />

Leitor copiador objetiva<br />

Manta aquecedora<br />

Máquina <strong>de</strong> projetar<br />

Microcomputador<br />

Microfone<br />

Microscópio<br />

Misturador<br />

Módulo <strong>de</strong> potência<br />

Monitor <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o<br />

88<br />

Motor odontológico <strong>de</strong> banca<strong>da</strong><br />

Objetiva<br />

Osciloscópio<br />

Peça <strong>de</strong> mão Doriot<br />

Phone Patch<br />

Pré-Amplificador<br />

Projetor<br />

Projetor <strong>de</strong> sli<strong>de</strong>s<br />

Prensa p/cozimento<br />

Rádio<br />

Refletor<br />

Reprodução<br />

Retroprojetor<br />

Rotor <strong>de</strong> antena direcional<br />

Secador<br />

Serra elétrica p/ortopedia<br />

Sincronizador<br />

Sintonizador<br />

Sol<strong>da</strong>dor <strong>de</strong> ponto<br />

Sugador <strong>de</strong> sangue ou saliva<br />

Teclado<br />

Tela p/projeção<br />

Televisor<br />

Telex<br />

Terminal <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o<br />

Toca-Disco<br />

Transceptor<br />

Tripé (gran<strong>de</strong>)<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> disco ou fita<br />

magnética<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> laser<br />

Ventilador<br />

Vibrador p/gesso<br />

e similares

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