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Dec 8580 - Aprova o RUPM - Polícia Militar do Distrito Federal ...

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BCG n 0 42, de 05MAR02<br />

PORTARIA PMDF Nº 346 de 04 de março de 2002.<br />

Institui peça complementar de uniforme e dá outras<br />

providências.<br />

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL,<br />

no uso de suas atribuições legais e atenden<strong>do</strong> aos interesses de grande parte da PMDF,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Instituir na <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, como medida para melhor identificar o Policial<br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o Cadarço de Identificação com o nome de “guerra” devidamente costura<strong>do</strong>,<br />

imediatamente acima da pestana <strong>do</strong> bolso direito, nas seguintes especificações:<br />

De formato retangular, medin<strong>do</strong> 11,5 cm de comprimento e 2,0 cm de largura, costura<strong>do</strong>,<br />

imediantamente, acima da pestana <strong>do</strong> bolso direito. O nome de guerra será borda<strong>do</strong> com 10 mm de altura e 0,3<br />

mm de largura.<br />

As cores <strong>do</strong>s campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte:<br />

Campo preto e linha branca, para o uniforme da CPch e para o Blusão de Frio preto.<br />

Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio branco e para o uniforme experimental usa<strong>do</strong> no<br />

Policiamento Ro<strong>do</strong>viário pela CPRv.<br />

Campo cinza-escuro e linha branca, para o uniforme Padrão de Serviço Operacional.<br />

Campo em teci<strong>do</strong> especial de camuflagem com linha branca, para o uniforme da CPMFlo.<br />

Art. 2º - O cadarço de identificação será usada por to<strong>do</strong>s os policiais militares nos uniformes 6º “J”; 11ª<br />

“A”; Padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Ro<strong>do</strong>viário (camisa branca mangas curtas);<br />

Blusões de Frio e Capas de Chuva.<br />

Art. 3º - Passam a ser obrigatório o uso <strong>do</strong> cadarço de identificação devidamente costura<strong>do</strong> aqui<br />

estabeleci<strong>do</strong>, 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Portaria.<br />

Art. 4º - Estabelecer que a idetificação nominal <strong>do</strong> policial militar quan<strong>do</strong> usan<strong>do</strong> colete refletivo que,<br />

por seu feitio, venha a cobrir o nome fixa<strong>do</strong> no cadarço de identificação <strong>do</strong> uniforme ou blusão de frio em uso,<br />

seja impresso pelo processo Silkem-Screm, em letras brancas e que seja obrigatório o uso de traja de<br />

identificação nominal <strong>do</strong> PM quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> uso de colete balístico, a qual será afixada ao referi<strong>do</strong> colete através de<br />

velcro.<br />

Art. 5º - Estabelecer que as Capas de Chuva também tenham o nome <strong>do</strong> policial militar impresso pelo<br />

processo Silkem-Screm, na altura imaginária da tarjeta de identificação <strong>do</strong> policial militar costurada nos<br />

uniformes (altura <strong>do</strong> peito esquer<strong>do</strong>), e a Faixa, conten<strong>do</strong> no nome da Unidade <strong>do</strong> PM, também em Silkem-<br />

Screm, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes <strong>do</strong>s uniformes e blusões cita<strong>do</strong>s no Art. 2º.<br />

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 7º - Ficam revogadas as Portarias PMDF nº 179, datada de 16JUN98, publicada em BCG nº 113, de<br />

22JUN98 (que recomenda o uso da faixa conten<strong>do</strong> a matrícula PMDF <strong>do</strong> usuário) e Portaria PMDF nº 211 de<br />

16DEZ98, publicada em BCG nº 22 de 03FEV99.<br />

Brasília-DF, 01 de março de 2002.<br />

RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM<br />

Comandante Geral

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