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CÓDIGO: E-313.0013 FL. 24/30<br />
O fornecedor será obrigado a reparar tais defeitos ou, se necessário, a substituir o<br />
material/equipamento defeituoso, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos<br />
decorrentes, sejam de material, mão-de-obra ou de transporte.<br />
Se a falha constatada for oriunda de erro de projeto, produção ou matéria prima, tal que<br />
comprometa todas as unidades do lote, o fornecedor será obrigado a substituí-las, independente<br />
do defeito em cada uma delas.<br />
No caso de substituição de peças ou equipamentos defeituosos, o prazo de garantia deverá ser<br />
estendido por mais 12 (doze) meses e abrangendo todas as unidades do lote.<br />
7. ANEXOS<br />
7.1. Tabela1 - Características Elétricas Nominais<br />
7.2. Tabela 2 - Planos de Amostragem para Ensaios de Recebimento<br />
7.3. Tabela 3 - Limites Admissíveis de Temperatura<br />
7.4. Chave Faca Unipolar - Padrão Dimensional<br />
7.5. Características da Chave Faca Unipolar<br />
PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO<br />
DVOG RES. DTE Nº 430/2008 - 17/07/2008 DVEN DPEP