Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc
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<strong>Av</strong>. <strong>Itamarati</strong>, <strong>160</strong> - <strong>Blocos</strong> <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong> - <strong>Bairro</strong> <strong>Itacorubi</strong><br />
88.034-900 - FLORIANOPOLIS - SC<br />
Fone: 48 3231 6000 Fax: 48 3231 6530<br />
Convite nº 0.08/00495<br />
OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços<br />
de reforma e ampliação da SE Schroeder.<br />
A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A, com sede na <strong>Av</strong>. <strong>Itamarati</strong>, <strong>160</strong> - <strong>Blocos</strong> <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong> - <strong>Bairro</strong> <strong>Itacorubi</strong> -<br />
Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação<br />
acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11 h3 0 min do dia 12 de Agosto de<br />
2 0 0 8 .<br />
A sessão de abertura do e n v e l o p e “ A ” - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min<br />
do dia 12 de Agosto de 2008.<br />
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta<br />
indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.<br />
Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento<br />
aprovado e disponível da própria empresa.<br />
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,<br />
disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site<br />
www.celesc.com.br, link “suprimentos e licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da<br />
interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela<br />
<strong>Celesc</strong>, que poderão ocorrer a qualquer momento.<br />
Qualquer pedido de informação à presente licitação poderá ser feito pelo telefone 48 3231-6307,<br />
podendo também ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos – Divisão de<br />
Licitações, através do fac-símile nº 48 3231-6319 ou e-mail dvlt@celesc.com.br.<br />
A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor<br />
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de<br />
dezembro de 2006.<br />
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar<br />
123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares, pelas<br />
condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.<br />
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:<br />
Instruções às Proponentes;<br />
Minuta de Contrato;<br />
Projetos;<br />
Planilhas de Preços.<br />
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de Julho de 2008.<br />
ADEMIR ZANELLA<br />
Chefe da Divisão de Licitações
1<br />
ÍNDICE
REFORMA E AMPLIAÇÃO<br />
SE SCHROEDER<br />
ÍNDICE GERAL DOS DOCUMENTOS<br />
1 – ÍNDICE<br />
2 – INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES<br />
3 – MINUTA DE CONTRATO<br />
4 – PROJETOS<br />
4.1 – Projeto Básico<br />
4.2 – Especificações técnicas<br />
4.3 –Desenhos Padronizados e Demais Especificações<br />
5 – PLANILHAS DE PREÇOS<br />
5.1 – Planilha Orçamentaria<br />
5.2 – Quadro de Preços<br />
1
2<br />
INSTRUÇÕES<br />
ÀS<br />
PROPONENTES
DIRETORIA TÉCNICA - DTE<br />
DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO<br />
DO SISTEMA ELÉTRICO - DPPC<br />
CONVITE<br />
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SE<br />
SCHROEDER<br />
INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
CONDIÇÕES<br />
ÍNDICE<br />
1. DAS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS DOS LOCAIS DAS OBRAS<br />
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO<br />
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />
5. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA<br />
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO<br />
PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”<br />
7. DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA<br />
PROPOSTA – ENVELOPE “B”<br />
8. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS<br />
PROPOSTAS<br />
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />
10. DOS RECURSOS<br />
11. DA CONTRATAÇÃO<br />
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />
13. DAS PENALIDADES<br />
14. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS<br />
15. DOS ANEXOS<br />
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
2
CONSIDERAÇÕES<br />
Estas Instruções às PROPONENTES estabelecem as condições para:<br />
• habilitação das PROPONENTES;<br />
• os requisitos para apresentação de propostas;<br />
• as condições, critérios e procedimentos da licitação;<br />
• as condições para formalização do futuro Contrato, para execução da obra de Reforma<br />
e Ampliação da SE Schroeder, com fornecimento de materiais, elaboração e execução<br />
de projetos complementares, em regime de empreitada por preço global, caracterizando<br />
as responsabilidades e obrigações dos participantes.<br />
• A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. considera “insumos” todos os materiais e serviços aplicados<br />
no objeto desta licitação de responsabilidade da contratada.<br />
Esta licitação será do tipo "menor preço", na modalidade de Convite, em conformidade<br />
com os critérios definidos nestas Instruções às PROPONENTES, e será regida pela Lei N o<br />
8.666, de 21/06/93 e legislação complementar.<br />
A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. admitirá que o texto destas Instruções às PROPONENTES,<br />
bem como dos demais Documentos da Licitação, foi cuidadosamente e detalhadamente<br />
examinado pela PROPONENTE, e não eximirá a responsabilidade de nenhuma<br />
PROPONENTE por omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou interpretação<br />
de quaisquer itens destas Instruções e dos demais Documentos da Licitação.<br />
1. DAS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS OBRAS<br />
1.1. A presente licitação é realizada sob supervisão técnica da Diretoria Técnica da <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição S.A.;<br />
1.2. Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob coordenação técnica do<br />
Departamento de Projeto e Construção do Sistema Elétrico - DPPC, localizado no<br />
edifício sede da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. , em Florianópolis, SC, sito à <strong>Av</strong>. <strong>Itamarati</strong>,<br />
<strong>160</strong>, blocos <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong>, bairro <strong>Itacorubi</strong>, CEP 88.034-900:<br />
DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA<br />
ELÉTRICO (DPPC)<br />
Telefone: (48) 3231-5460, Fax (48) 3231-5468<br />
Divisão de Subestação (DVSE)<br />
Telefone: (48) 3231-5500<br />
1.3. Para esta licitação não é obrigatória a visita ao local da obra, porém a Proponente que<br />
desejar fazê-lo, poderá solicitar a visita através do fac-símile (48) 3231-5468 até 10<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
3
dias antes da abertura desta licitação.<br />
2. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
2.1. Esta licitação tem como objeto selecionar PROPOSTAS para Reforma e Ampliação da<br />
SE SCHROEDER, com elaboração e execução dos projetos complementares, fornecimento<br />
de materiais e mão de obra, por menor preço global sob regime de empreitada por preço<br />
global, conforme resumido no quadro a seguir:<br />
SE ESCOPO PRINCIPAL Prazo (dias)<br />
SCHROEDER Reforma e Ampliação da Subestação SCHROEDER 120<br />
O quadro acima define o prazo máximo aceitável pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. para<br />
execução completa das obras.<br />
2.2. DESCRIÇÃO GERAL DAS OBRAS<br />
Os Projetos Básicos, Quadros de Preços, Memorial Descritivo da obra, os critérios de<br />
projeto e desenhos orientativos contêm os detalhamentos e caracterizações da obra e<br />
fornecimentos a serem executados. Os itens a seguir apresentam a descrição geral dos<br />
fornecimentos dos SERVIÇOS e MATERIAIS, prevalecendo, para fins de PROPOSTA, as<br />
descrições constantes da Documentação Técnica que faz parte dos Documentos da<br />
Licitação.<br />
Relativamente à Subestação compreende:<br />
a) Fornecimento de materiais e execução das obras civis necessárias;<br />
b) Fornecimento de mão-de-obra para execução do objeto.<br />
c) Fornecimento de Projetos complementares para a casa de comando (arquitetônico,<br />
estrutural, hidráulico-sanitário e memoriais descritivos)<br />
2.3. ORDENS DE SERVIÇO<br />
2.3.1. A obra, objeto da licitação, será realizada pela PROPONENTE CONTRATADA<br />
mediante emissão de ORDEM DE SERVIÇO pela Diretoria Técnica – DTE da <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição S.A., nos termos destas Instruções às Proponentes e demais Documentos da<br />
Licitação.<br />
2.3.2. A obra somente será iniciada após a emissão das ORDENS DE SERVIÇO pela<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., que se dará em até 10 dias após a assinatura do contrato, em<br />
numeração seqüencial, onde conste:<br />
- Identificação da Obra;<br />
- Objeto;<br />
- Valor das O. S.;<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
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- Prazo de execução.<br />
2.4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
A presente licitação terá como recursos orçamentários as dotações consignadas nas ações<br />
conforme a Lei no. 14.360, de 23 de janeiro de 2008, que estimou a receita e fixou a<br />
despesa do Estado para o exercício financeiro de 2008. O programa e ação que garantem os<br />
recursos orçamentários para a presente licitação é:<br />
180.0075.000733 – Ampliação Subestação Distribuição – SDR Jaraguá do Sul<br />
e no orçamento da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. Programa de Distribuição de Energia Elétrica,<br />
sub-programa Ampliação SE de Distribuição, projeto 7000.<br />
3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO<br />
3.1. PROJETOS COMPLEMENTARES DA SUBESTAÇÃO<br />
3.1.1. A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. fornecerá à PROPONENTE CONTRATADA, os<br />
desenhos relativos aos projetos executivos atuais da Subestação Schroeder, bem como os<br />
projetos básicos à execução da obra.<br />
3.1.2. Os desenhos executivos aprovados serão caracterizados pelo carimbo "Liberado para<br />
Execução" e serão devolvidos à CONTRATADA para início da respectiva atividade.<br />
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />
4.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada ou não<br />
quando convidada.<br />
4.2. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa de<br />
Pequeno Porte-EPP, serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei<br />
Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.<br />
5. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA<br />
5.1. Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e<br />
os documentos de habilitação, mediante protocolo em envelopes separados, fechados e/ou<br />
lacrados, e entregues na Divisão de Secretaria Geral – DVSC, da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A.,<br />
sito à <strong>Av</strong>.<strong>Itamarati</strong>, <strong>160</strong>, blocos <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong>, bairro <strong>Itacorubi</strong>, Florianópolis–SC, CEP<br />
88034-900, identificando na parte externa o seguinte:<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
5
ENVELOPE “A”- Documentação de Habilitação<br />
Nome da PROPONENTE:<br />
Convite Nº:__________<br />
Vencimento: ______ horas do dia ___/___/___<br />
ENVELOPE “B” - Proposta<br />
Nome da PROPONENTE:<br />
Convite Nº:__________<br />
Vencimento: ______ horas do dia ___/___/___<br />
5.2. A documentação e a proposta não serão aceitas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., em<br />
hipótese alguma, após a data e hora fixadas como prazo para esta Licitação, ainda que<br />
tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à<br />
data do vencimento.<br />
5.3. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o<br />
mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.<br />
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO<br />
PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”<br />
No invólucro, o proponente deverá apresentar, em uma via, sob pena de inabilitação, os<br />
documentos constantes abaixo:<br />
6 . 1 D a C o mp r o v a ç ã o d a R e g u l a r i d a d e Fi s c a l<br />
a) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;<br />
b) Certificado de Regularidade com o FGTS;<br />
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa e<br />
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal da<br />
sede da Proponente;<br />
6 . 2 D a C o mp r o v a ç ã o d a C a p a c i d a d e T é c n i c a<br />
a) A PROPONENTE deverá apresentar registro de inscrição no CREA – Conselho<br />
Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, do Estado em que estiver sediada.<br />
Deverá também apresentar Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA - Conselho<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
6
Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, com validade na data desta licitação,<br />
comprovando que possui como Responsável Técnico pelo menos um profissional de<br />
engenharia com formação em engenharia civil;<br />
b) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação, através de Acervo Técnico<br />
expedido pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, de que<br />
os Responsáveis Técnicos da Empresa, individualmente ou em conjunto, detém atestado de<br />
responsabilidade técnica pela execução de OBRAS de subestações de transformação de<br />
energia elétrica.<br />
6.3 Cumprimento do inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal<br />
Declaração da PROPONENTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério<br />
do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7°, da<br />
Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />
acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ou seja, proibição de trabalho<br />
noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a<br />
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.<br />
6.4 Da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte<br />
a) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a<br />
documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que<br />
esta apresente alguma restrição.<br />
b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação<br />
de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois)<br />
dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. .<br />
O prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />
convocar a proponente, conforme item 9.2, letra “b”.<br />
c) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos<br />
documentos citados no item 6.1, também deverá apresentar a Certidão expedida pela<br />
Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a<br />
sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.<br />
d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação<br />
da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.<br />
6.5 Informações complementares:<br />
a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por<br />
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por servidor<br />
da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;<br />
b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
7
apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada a<br />
verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão<br />
emissor;<br />
c) Os documentos constantes no subitem 6.1 letra “c” e 6.4 letra “c” sem prazo de<br />
validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.<br />
7. DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA<br />
PROPOSTA – ENVELOPE “B”<br />
7.1. DA APRESENTAÇÃO<br />
7.1.1. A Proposta deverá ser apresentada no original, preferencialmente em 2 (duas) vias de<br />
igual teor, datilografada ou impressa por outro meio, de forma legível, sem entrelinhas,<br />
emendas ou rasuras, e deverá ser assinada pela Proponente ou seu representante legal em<br />
todas as folhas.<br />
7.1.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos<br />
Documentos da Licitação e deverá compreender a totalidade do objeto da licitação, não<br />
sendo aceita Proposta para fornecimento ou execução parcial do mesmo.<br />
7.1.3. A apresentação da Proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a não deixar<br />
dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes ser referenciadas<br />
na documentação técnica que a acompanha.<br />
7.1.4. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente<br />
serão aplicadas, pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital.<br />
7.2. DO PREÇO<br />
7.2.1. Deverá acompanhar a proposta, o Quadro de Preços, devidamente preenchido e<br />
totalizado.<br />
7.2.2. Deverá ser cotado o preço total para a execução do objeto desta licitação, cujo valor<br />
não poderá ser superior a soma dos quadros de preços apresentados no Edital.<br />
7.2.3. No Quadro de Preços que é integrante dos Documentos da Licitação, deverão<br />
constar os preços unitários e preços totais de acordo com os quantitativos, expressos por<br />
item, em R$ (reais), básicos para o dia de vencimento da licitação, pelos quais a<br />
Proponente se obriga a executar a obra e fornecer os materiais solicitados, de acordo com<br />
as especificações e dados técnicos fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..<br />
7.2.4. No caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os preços<br />
unitários, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />
7.2.5. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos<br />
unitários. Desta forma, os preços unitários cotados para cada um dos itens que compõem o<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
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quadro de preços não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles<br />
indicados pela C E LE S C D IS T R IBUIÇ Ã O S . A . em sua Planilha Orçamentária.<br />
7.2.6 O proponente deverá apresentar obrigatoriamente com sua proposta, sob pena de<br />
desclassificação, a composição de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI e de leis<br />
sociais, consideradas na composição de sua proposta.<br />
7.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA<br />
A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias no mínimo da data do vencimento<br />
da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.<br />
7.4. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO<br />
A condição de pagamento será de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima do<br />
Contrato.<br />
7.5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />
7.5.1. A proponente deverá indicar na proposta o prazo de execução, que não poderá ser<br />
superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do<br />
Contrato.<br />
7.5.2. A vigência máxima do contrato será de 190 (cento e noventa) dias, a contar da data<br />
de assinatura do contrato, compreendendo 10 (dez) dias para assinatura das ordens de<br />
serviço, 120 (cento e vinte) dias para a execução da obra, mais 60 (sessenta) dias referentes<br />
ao recebimento da obra, pagamentos e fechamento físico-financeiro.<br />
7.6. DO REAJUSTE DE PREÇOS<br />
O reajuste de preços será de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Primeira do<br />
Contrato.<br />
8. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS<br />
PROPOSTAS<br />
8.1. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
8.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na<br />
sala de Licitação, Bloco <strong>B2</strong>, 2º andar, do Edifício Sede da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., sito à<br />
<strong>Av</strong>enida <strong>Itamarati</strong>, nº <strong>160</strong>, bairro <strong>Itacorubi</strong>, Florianópolis-SC, CEP: 88034-900.<br />
8.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão<br />
de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A".<br />
8.1.3. O não atendimento da condição solicitada de qualquer um dos Documentos de<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
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Habilitação relacionados no item 6 destas Instruções às Proponentes implicará na<br />
inabilitação da Proponente.<br />
8.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />
8.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. marcará,<br />
com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta.<br />
8.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas.<br />
8.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no<br />
subitem 8.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas.<br />
8.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente após<br />
a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão<br />
as disposições do subitem 8.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:<br />
a) os prepostos de todas as proponentes estejam presentes na sessão de abertura;<br />
b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;<br />
c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as<br />
proponentes.<br />
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />
9.1. Entre as Proponentes habilitadas à licitação e que apresentarem Proposta de acordo<br />
com as especificações destas Instruções às Proponentes e demais Documentos da Licitação,<br />
será considerada vencedora da licitação aquela que oferecer o menor preço total.<br />
9.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou<br />
Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo<br />
percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, procederse-á<br />
de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de<br />
14/12/2006, conforme segue:<br />
a) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá,<br />
no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova<br />
proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a<br />
condição de proposta detentora de menor preço.<br />
b) Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de<br />
detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de<br />
regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para<br />
regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 6.4 - letra “b”.<br />
c) Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
10
forma do subitem 9.2, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão<br />
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas<br />
propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.2, na ordem classificatória,<br />
para o exercício do mesmo direito.<br />
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa<br />
de Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2, será<br />
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar<br />
melhor oferta.<br />
e) Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-<br />
EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em<br />
primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço.<br />
9.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado<br />
de Santa Catarina.<br />
10. DOS RECURSOS<br />
10.1 À Diretoria da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no<br />
prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:<br />
a) Habilitação ou inabilitação;<br />
b) Julgamento das Propostas.<br />
10.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e<br />
imagens tipo fac-símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o original ou<br />
fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Secretaria Geral – DVSC, da Sede da<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., até cinco dias da data do término do prazo recursal.<br />
11. DA CONTRATAÇÃO<br />
11.1. Com a Proponente considerada vencedora da licitação será assinado um contrato, cuja<br />
Minuta anexa é parte integrante deste edital.<br />
11.2. A Proponente vencedora terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato após ter sido<br />
convocada, por escrito, para esse fim.<br />
12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />
12.1. Na ocasião da assinatura do CONTRATO será exigido da PROPONENTE vencedora<br />
da Licitação, garantia de execução do CONTRATO no valor de 5% (cinco por cento) do<br />
valor do CONTRATO, em uma das modalidades:<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
11
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a<br />
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,<br />
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;<br />
b) Seguro-garantia;<br />
c) Fiança Bancária, com firma reconhecida.<br />
12.2. A garantia prestada pela PROPONENTE CONTRATADA será liberada ou restituída<br />
após a execução do CONTRATO, mediante solicitação por escrito pela mesma, e será<br />
atualizada monetariamente quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Esta<br />
atualização dar-se-á através da variação do IGPM no período.<br />
12.3. A garantia prestada através de carta de fiança bancária deverá estar com as firmas<br />
reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove<br />
que os signatários têm poderes para praticar tal ato.<br />
13. DAS PENALIDADES<br />
13.1. À proponente vencedora que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de<br />
validade da proposta será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do<br />
contrato e poderá ser penalizada com as sanções previstas abaixo:<br />
a) Advertência;<br />
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., por prazo não superior a 2 ( dois ) anos;<br />
c) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA, publicada no Diário Oficial do Estado<br />
de Santa Catarina.<br />
14. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS<br />
14.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informação adicional deverá ser<br />
formulada por escrito, citando o número desta licitação, ao Departamento de Suprimento<br />
da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., em seu edifício sede, ou pelo fac-símile (48) 3231-6319, até 5<br />
(cinco) dias antes da data de entrega da Propostas.<br />
14.2. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações à<br />
presente licitação, estas serão disponibilizada no site www.celesc.com.br, como aditamento<br />
ao edital, sendo de inteira responsabilidade das proponentes a verificação das atualizações<br />
feita no Edital de Licitação.<br />
15. DOS ANEXOS<br />
Fazem parte desta Instruções às Proponentes os seguintes documentos:<br />
a) Minuta de Contrato;<br />
b) Projetos e Detalhes;<br />
c) Especificações Técnicas de Serviços e Materiais;<br />
d) Planilha Orçamentária;<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
12
e) Quadro de Preços.<br />
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lei complementar<br />
n°123, 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação Complementar.<br />
xxx<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />
13
3<br />
M I N U T A<br />
DE<br />
CONTRATO
Diretoria Técnica – DTE<br />
Departamento de Projeto e Construção do Sistema Elétrico - DPPC<br />
REFORMA E AMPLIAÇÃO<br />
SE SCHROEDER<br />
MINUTA DE CONTRATO
ÍNDICE<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSO FINANCEIRO<br />
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA<br />
CONTRATADA<br />
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição<br />
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO<br />
CLÁUSULA OITAVA - TRIBUTOS<br />
CLÁUSULA NONA - FATURAMENTO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE CONTRATUAL<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESPONSABILIDADE CIVIL<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CASOS OMISSOS<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
2
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI<br />
CELEBRAM A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. E ...<br />
A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual,<br />
concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/M.F. sob o n o<br />
08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.º 255.266.626, com sede no município de<br />
Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na <strong>Av</strong>. <strong>Itamarati</strong>, <strong>160</strong>, blocos <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong>, bairro<br />
<strong>Itacorubi</strong>, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados,<br />
doravante denominada <strong>Celesc</strong> Distribuição e a empresa................................................... com<br />
sede a Rua ..............................., município ............................................., Estado de<br />
......................., inscrita no CNPJ do M.F. sob o n o ............................, por seu representante<br />
devidamente credenciado, doravante designada somente CONTRATADA, têm justo e<br />
contratado o seguinte, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO<br />
Constitui objeto do presente CONTRATO a execução da obra de Reforma e Ampliação da<br />
Subestação Schroeder, com a elaboração e execução de projetos complementares e o<br />
fornecimento de materiais e mão-de-obra, sob regime de empreitada por preço global.<br />
Parágrafo Primeiro - Os projetos básicos (arranjos, cortes e plantas da casa de comando),<br />
Quadros de Preços, Memórias Descritivas, Especificações Técnicas e Detalhes Padrões,<br />
contém os detalhamentos e caracterizações da obra a ser executada.<br />
Parágrafo Segundo - Os fornecimentos de materiais e serviços da obra, objeto deste<br />
CONTRATO, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão da Ordem de<br />
Serviço pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, após a assinatura nos termos deste CONTRATO e dos<br />
Documentos da Licitação.<br />
Parágrafo Terceiro - Os fornecimentos de materiais e serviços correspondentes à obra,<br />
somente serão iniciados após a emissão da Ordem de Serviço pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, em<br />
numeração seqüencial, onde conste:<br />
a) Identificação da Obra;<br />
b) Objeto;<br />
c) Valor das O. S.;<br />
d) Prazo de execução.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL<br />
As condições estipuladas neste CONTRATO são complementadas pelos Documentos a<br />
seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento:<br />
a) Solicitação do Suprimento Nº........<br />
b) Processo de Licitação Nº.........<br />
c) Convite Nº........<br />
d) Proposta da CONTRATADA ..........<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
3
e) Demais Instruções/Especificações adicionais/Documentos constantes do Edital.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSO FINANCEIRO<br />
Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da execução<br />
do objeto deste contrato estão previstos no orçamento anual de investimento da <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição, Programa Distribuição de Energia Elétrica, Sub-programa Ampliação SE de<br />
Distribuição, projeto nº 7000; e nas dotações designadas nas ações conforme Lei 14.360, de<br />
23 de janeiro de 2008, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício<br />
financeiro de 2008 o programa e ação que garantem os recursos orçamentários para o<br />
presente contrato são:<br />
180.0075.000733 – Ampliação Subestação Distribuição – SDR Jaraguá do Sul<br />
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />
A CONTRATADA obriga-se a:<br />
Parágrafo Primeiro - Dirigir tecnicamente a obra e executá-la com rigorosa observância ao<br />
estabelecido no presente Contrato, e nas especificações técnicas e demais normas que dele<br />
fazem parte integrante, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das<br />
Normas Técnicas Brasileiras respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícia.<br />
Parágrafo Segundo - Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste Contrato, a<br />
manter, em caráter permanente, à frente da obra, além de um engenheiro civil, pessoal<br />
técnico e de administração, os quais, além de possuírem os conhecimentos e a capacitação<br />
profissional necessária, deverão ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer<br />
assunto técnico ou administrativo relacionado com a obra e fornecimento contratado.<br />
Parágrafo Terceiro - À CONTRATADA incumbe a obrigação de durante todo o prazo<br />
contratual, observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena<br />
de rescisão deste Contrato.<br />
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança e medicina<br />
do trabalho, especialmente no que prescreve a NR10. Deverá ainda informar mensalmente<br />
relação contendo o nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de<br />
trabalho, inclusive da subcontratada, quando for o caso. Quando da ocorrência de acidente de<br />
trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de<br />
Acidente de Trabalho - CAT.<br />
Parágrafo Quinto – Obriga-se a CONTRATADA a afastar da obra qualquer de seus<br />
empregados ou prepostos, quando solicitado pela <strong>Celesc</strong> Distribuição mediante pedido<br />
devidamente fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal<br />
locado na obra e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio da <strong>Celesc</strong> Distribuição e/ou de terceiros; ou<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
4
também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da<br />
qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.<br />
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das Especificações<br />
Técnicas e demais DOCUMENTOS DE CONTRATO, bem como das condições de<br />
realização do Reforma e Ampliação, inclusive no que se refere aos locais, vias de acesso, as<br />
quais são de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde será realizada a OBRA. A<br />
falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas<br />
decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução do Reforma e Ampliação, mesmo<br />
que sem estarem explicitamente citadas, não serão consideradas razões válidas para<br />
reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer espécie.<br />
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o<br />
nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho, inclusive de<br />
suas SUBCONTRATADAS. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus<br />
empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />
comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho -<br />
CAT.<br />
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá submeter à análise da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />
os materiais de seu fornecimento, bem como submeter tais materiais à inspeção feita<br />
diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />
para tal finalidade. Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo adicional<br />
para a <strong>Celesc</strong> Distribuição e sem prorrogação do prazo contratual, todo material que for<br />
rejeitado pela inspeção.<br />
Parágrafo Nono – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos materiais que<br />
lhe forem entregues, obrigando-se a utilizá-los com a devida cautela, permanecendo sob sua<br />
responsabilidade até a completa conclusão da OBRA.<br />
Parágrafo Décimo – O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais, a partir dos<br />
pontos de entrega indicados nos Documentos da Licitação, assim como a devolução dos<br />
materiais ao final da obra, serão executados por conta e risco da CONTRATADA, estando<br />
seu custo incluído nos preços.<br />
Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos e<br />
prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste CONTRATO ou das obrigações aqui<br />
assumidas, venham a ser causadas à <strong>Celesc</strong> Distribuição e a terceiros, por ação ou omissão<br />
próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a<br />
terceiros, poderá a <strong>Celesc</strong> Distribuição, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não<br />
o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a<br />
importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.<br />
Parágrafo Décimo Segundo – A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu<br />
pessoal, das suas instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na<br />
execução de qualquer trabalho previsto neste CONTRATO.<br />
I. A CONTRATADA se obriga a contratar seguro contra qualquer risco a que estejam<br />
sujeitos todos os materiais destinados ao fornecimento previsto neste CONTRATO, desde a<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
5
sua liberação para transporte, até o momento da entrega nas obras ou devolução do material<br />
ao Almoxarifado Central da <strong>Celesc</strong> Distribuição, em Palhoça, SC, ou outro local indicado<br />
pela <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
II. O fornecimento deverá ser segurado pela CONTRATADA em importância equivalente<br />
ao seu valor de reposição, no momento em que ocorrerem quaisquer perdas ou danos.<br />
III. Se qualquer medida securitária for negligenciada, a CONTRATADA estará, de pleno<br />
direito, assumindo a exclusiva responsabilidade pelas perdas ou danos que os materiais<br />
destinados à <strong>Celesc</strong> Distribuição venham a sofrer.<br />
IV. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações<br />
e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste CONTRATO ou por<br />
força da Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou<br />
danos não cobertos por seguro.<br />
Parágrafo Décimo Terceiro – Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os<br />
encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de<br />
todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra.<br />
Parágrafo Décimo Quarto – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução<br />
deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
Parágrafo Décimo Quinto – Os materiais a serem empregados na obra serão aqueles<br />
adequados aos fins a que se destinam e devidamente indicados nos projetos e especificações<br />
técnicas.<br />
Parágrafo Décimo Sexto – A CONTRATADA deverá submeter à análise da <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição os catálogos, informativos sobre os materiais a serem empregados na obra, de<br />
modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do<br />
atendimento desta condição, a <strong>Celesc</strong> Distribuição poderá determinar a rejeição do material.<br />
Parágrafo Décimo Sétimo – Para perfeito conhecimento da rotina de execução dos<br />
SERVIÇOS, a CONTRATADA deve reportar-se as Especificações Técnicas e Memorial<br />
Descritivo e Projetos Básicos.<br />
Parágrafo Décimo Oitavo – A CONTRATADA deverá apresentar à <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />
ao término da montagem dos canteiros de obras, comprovante do Órgão Municipal de Meio<br />
Ambiente ou da Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que suas instalações estão de<br />
Acordo com legislação Ambiental, no que se refere ao destino dos resíduos sólidos, efluentes<br />
sanitários e óleo e graxas.<br />
Parágrafo Décimo Nono – A CONTRATADA compromete-se a participar de projeto de<br />
Responsabilidade Social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais<br />
utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as<br />
normas que regulem a matéria.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
6
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição<br />
Parágrafo Primeiro – Providenciar, para uso da CONTRATADA, a entrega de<br />
documentos e desenhos de responsabilidade da <strong>Celesc</strong> Distribuição .<br />
Parágrafo Segundo – Providenciar condições para o acesso à Subestação, onde serão<br />
executados os serviços.<br />
Parágrafo Terceiro – Prover a necessária fiscalização dos serviços.<br />
Parágrafo Quarto – Liberar para transporte e instalação os equipamentos de fornecimento<br />
da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
Parágrafo Quinto – Efetuar os devidos pagamentos à CONTRATADA.<br />
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA<br />
Este CONTRATO vigorará por um prazo de ..... (.......) dias corridos a contar da data de<br />
assinatura do contrato:<br />
Parágrafo primeiro – A execução do objeto do CONTRATO pela CONTRATADA dar-seá<br />
conforme quadro abaixo, sendo que os dias serão corridos, contados a partir da data fixada<br />
na Ordem de Serviço.<br />
Parágrafo segundo – No prazo de ...... dias, de vigência do CONTRATO, estão computados<br />
os 10 (dez) dias para emissão da primeira ordem de serviço, os ...... (......) dias para execução<br />
da OBRA e os 60 (sessenta) dias necessários para recebimento da OBRA, pagamento da<br />
última parcela e fechamento físico financeiro.<br />
Parágrafo terceiro – No caso de ser constatado pela fiscalização da <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />
atraso substancial no cronograma de execução, a CONTRATADA se obriga a readequar o<br />
cronograma e apresentá-lo em 7 (sete) dias, a partir da referida comunicação, para análise da<br />
fiscalização e posterior autorização oficial da <strong>Celesc</strong> Distribuição. A readequação dos<br />
cronogramas só será aplicável aos SERVIÇOS e/ou fornecimentos que ainda não tenham<br />
sido objeto de medição/faturamento.<br />
Parágrafo quarto – O prazo de execução do objeto deste CONTRATO poderá ser<br />
prorrogado, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias da<br />
ocorrência do fato, e a aprovação da <strong>Celesc</strong> Distribuição, nos casos de:<br />
a) Omissão ou atraso nas providências a cargo da <strong>Celesc</strong> Distribuição, tais como<br />
aprovação de projeto, desde que os mesmos tenham sido solicitados com antecedência de 15<br />
(quinze) dias em relação à data prevista para seu uso e resultem em interferência direta no<br />
andamento dos trabalhos, inviabilizando o cumprimento do prazo de execução da Reforma e<br />
Ampliação.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
7
) Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho por<br />
ordem e interesse da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
c) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que<br />
altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO.<br />
d) Impedimento da execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro, reconhecido<br />
pela <strong>Celesc</strong> Distribuição em documento contemporâneo à sua ocorrência.<br />
e) Se ocorrer atraso por motivo de caso fortuito ou de força maior, como definido no<br />
parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o prazo de execução da Reforma e<br />
Ampliação será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, caso necessário,<br />
será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste CONTRATO.<br />
f) Restrições operacionais no sistema de potência que impeçam a realização dos<br />
desligamentos das SE´s e LT´s envolvidas, nas datas programadas em conjunto com a<br />
coordenação da obra e a contratada.<br />
Parágrafo quinto – As causas citadas no parágrafo quarto desta Cláusula somente serão<br />
consideradas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição quando forem anotadas no DIÁRIO DE OBRAS.<br />
Parágrafo sexto – A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência<br />
do atraso, o levantamento detalhado dos SERVIÇOS e causas dos atrasos, conforme o<br />
parágrafo quarto e alíneas, caracterizando perfeitamente sua incidência, a fim de possibilitar<br />
a identificação de eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias pleiteados de<br />
acréscimo no prazo de execução previsto.<br />
Parágrafo sétimo – A <strong>Celesc</strong> Distribuição examinará a procedência de cada solicitação, e<br />
comunicará sua decisão à CONTRATADA, elaborando o Termo Aditivo Contratual.<br />
Parágrafo oitavo – Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos:<br />
a) Falta de mão-de-obra;<br />
b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA;<br />
c) Falta de meios de transporte;<br />
d) Substituição de materiais e equipamentos rejeitados pela fiscalização;<br />
e) Atrasos provocados por subcontratados;<br />
f) Erros de execução dos SERVIÇOS;<br />
g) Ocorrência de chuvas dentro da normalidade local.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO<br />
Dá-se ao presente Contrato o valor total de R$ ................... (.........................);<br />
Parágrafo Primeiro – Fica esclarecido que nos preços unitários e totais constantes dos<br />
Quadros de Preços estão incluídas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e<br />
despesas relativas à prestação de SERVIÇOS, materiais, veículos e equipamentos de<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
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qualquer natureza; máquinas, operadores, ferramentas destinadas às diversas categorias<br />
profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução da<br />
obra, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus<br />
imprevistos, lucros e ônus fiscais.<br />
Parágrafo Segundo – As quantidades a serem faturadas pela CONTRATADA serão as<br />
constantes do quadro de preço de SERVIÇOS, não cabendo à CONTRATADA qualquer<br />
reivindicação ou compensação por SERVIÇOS executados a maior, sejam para cobertura de<br />
custos diretos ou indiretos.<br />
Parágrafo Terceiro – É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por<br />
faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua PROPOSTA e aceita<br />
pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, para a perfeita e completa execução da OBRA, em conformidade<br />
com os DOCUMENTOS DE CONTRATO.<br />
CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS<br />
Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente<br />
contrato, relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição na fonte os tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos<br />
em Lei.<br />
Parágrafo único – Esta cláusula deve ser utilizada concomitantemente, no que for<br />
pertinente, com os parágrafos da Cláusula Décima deste contrato.<br />
CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO<br />
Os procedimentos para pagamentos das obrigações decorrentes do presente contrato são<br />
apresentadas a seguir:<br />
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá elaborar os Boletins Mensais de Medição<br />
relativas as etapas concluídas entre os dias 20 e 25 de cada mês, com exceção da medição<br />
final, conforme descrito no Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima e, posteriormente,<br />
submetê-los à aprovação da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
Parágrafo Segundo - As Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento de SERVIÇOS,<br />
Equipamentos e Materiais Complementares será emitida pela CONTRATADA após a<br />
assinatura, pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, do Boletim Mensal de Medição, atestando o<br />
cumprimento dos eventos geradores de pagamentos referentes à execução dos SERVIÇOS.<br />
O Boletim Mensal de Medição, quando apresentar medição de materiais complementares,<br />
deverá ser acompanhado do número do Boletim de Inspeção de Materiais emitido pela<br />
Divisão de Controle de Qualidade da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
Parágrafo Terceiro - As Notas Fiscais/Faturas, relativas ao objeto contratado, deverão ser<br />
emitidas em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e<br />
entregue na Divisão de Secretária Geral – DVSC – da <strong>Celesc</strong> Distribuição em Florianópolis.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
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Parágrafo Quarto - Não serão aceitos documentos de cobrança emitidos por<br />
Subcontratados ou Terceiros.<br />
Parágrafo Quinto - A <strong>Celesc</strong> Distribuição reserva-se o direito de reter as Notas<br />
Fiscais/Faturas de SERVIÇOS, caso venham a ser constatados problemas não solucionados<br />
em tempo hábil;<br />
Parágrafo Sexto - Deverá constar na Nota Fiscal de SERVIÇOS, o número do<br />
CONTRATO em local de fácil identificação.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrada da Nota<br />
Fiscal/Fatura de SERVIÇO no Protocolo da <strong>Celesc</strong> Distribuição em Florianópolis.<br />
Parágrafo Primeiro - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores<br />
serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações<br />
tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual.<br />
Parágrafo Segundo - O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente<br />
bancário normal, na cidade de Florianópolis-SC, postergando-se, em caso negativo, para o<br />
primeiro dia útil subseqüente.<br />
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, através do Banco<br />
................................, agência n o ......, conta corrente n o ................ ..<br />
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá anexar, obrigatoriamente, junto a Nota<br />
Fiscal/Fatura de Serviço mensal os documentos a seguir relacionados no original ou em<br />
fotocópia autenticada:<br />
a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do Estado sede da<br />
CONTRATADA, no original ou fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do<br />
prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro<br />
estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa<br />
Catarina;<br />
b) Com a primeira Nota Fiscal/Fatura de Serviço, comprovante de registro de execução do<br />
objeto do contrato no CREA-SC, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica<br />
– ART, quando for o caso;<br />
c) Relação mensal com os nomes e categorias do pessoal na execução da obra, inclusive<br />
dos subcontratados, quando for o caso;<br />
d) Comprovante de recolhimento, inclusive dos subcontratados, do FGTS, INSS e ISS<br />
(cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS e ISS);<br />
e) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução da obra, inclusive dos<br />
subcontratados;<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
10
f) Comprovante de matrícula das obras no INSS e Alvará de Construção, quando for<br />
aplicável e conforme determinação da Legislação específica;<br />
g) Apresentar com a última Nota Fiscal/Fatura de Serviço, cópia da última Guia de<br />
Recolhimento e Certidão de Quitação, expedidos pelo INSS.<br />
Parágrafo Quinto - Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA<br />
deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviço o município onde está prestando os<br />
serviços. Quando os serviços forem prestados nos municípios de Santa Catarina, haverá a<br />
retenção do ISS na Nota/Fiscal de Serviço pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, e quando prestado em<br />
municípios de outros Estados a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local<br />
cópia da DAM autenticada.<br />
Parágrafo Sexto - Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota<br />
Fiscal / Fatura de Serviço devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva<br />
quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no parágrafo quarto,<br />
inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de<br />
trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque ou recibo). Caso contrário,<br />
apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal<br />
empregado alocado na obra durante o período de sua execução.<br />
Parágrafo Sétimo – O não cumprimento dos parágrafos quarto e sexto, implicará na<br />
sustação do pagamento, que só será processado após a regularização da documentação<br />
faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias contados a partir da<br />
entrada destes documentos no protocolo da <strong>Celesc</strong> Distribuição (Divisão de Secretaria<br />
Geral).<br />
Parágrafo Oitavo – A <strong>Celesc</strong> Distribuição reterá no pagamento a contribuição<br />
previdenciária a Lei 9711/98 e legislações complementares, devendo a CONTRATADA<br />
destacar o valor da retenção após a descrição dos SERVIÇOS prestados a título de Retenção<br />
para a Seguridade Social, quando for o caso.<br />
Parágrafo Nono – EVENTOS GERADORES DE PAGAMENTOS<br />
Compreende a completa execução de todos os serviços, conforme os documentos contidos<br />
na Licitação.<br />
A. Todos os percentuais indicados abaixo são fixos e relativos ao valor total;<br />
B. Os itens e os subitens do quadro de preços serão liberados para pagamento após sua<br />
efetiva realização, e;<br />
C. Os SERVIÇOS concluídos após a data da medição, só serão liberados para<br />
pagamento na medição do mês subseqüente.<br />
1 – Projetos Complementares<br />
Elaboração do projeto complementar civil para a casa de comando incluindo os detalhes<br />
arquitetônicos, estrutural, hidro-sanitário e demais especificações. Compreende a entrega<br />
pela CONTRATADA e a liberação pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, de todos os desenhos e de toda<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
11
a documentação técnica na revisão final, relativos ao Projeto Civil. A aprovação do projeto<br />
pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, não exime a CONTRATADA da sua inteira responsabilidade<br />
sobre os mesmos, inclusive com relação à exatidão quantitativa e qualitativa das listas de<br />
materiais e serviços deles decorrentes. Este item corresponde a 4,0% do total do contrato.<br />
2 – Mobilização, desmobilização e instalações provisórias<br />
O valor total deste item corresponde a 14,0% do total deste contrato, sendo este valor<br />
distribuído da seguinte forma:<br />
a) 70,0% do valor do item com a mobilização e instalação provisória concluída;<br />
Compreende a completa instalação e manutenção do canteiro de obras, com a placa da<br />
obra, energia elétrica, água, segurança, escritório da CONTRATADA montado,<br />
constituído de sala, banheiro, almoxarifado para armazenamento de EQUIPAMENTOS e<br />
Materiais Complementares, ferramentas para execução dos SERVIÇOS.<br />
b) 30,0% do valor do item com a desmobilização concluída; Compreende a completa<br />
retirada das instalações provisórias e a limpeza geral da obra.<br />
3 – Arruamento e meio fio<br />
Compreende a total implantação dos arruamentos, conforme o projeto básico, com sub-base<br />
em pedra de mão e areia com blocos sextavados e meio fio de concreto, conforme<br />
especificação anexa ao edital. Este item corresponde a 8,0% do total deste contrato.<br />
4 - Canaletas e tubos envelopados<br />
Compreende a execução de todas as canaletas e tubos envelopados conforme determinados<br />
no projeto básico e especificação anexa ao edital. Este item corresponde a 6,0% do total do<br />
contrato.<br />
5 – Colocação do arame farpado, movimentação e regularização do pátio<br />
Esta etapa compreende a limpeza da área existente com a execução da regularização do<br />
terreno delimitado pelo projeto básico colocando em uma única cota devidamente<br />
compactado e nivelado acompanhando a drenagem existente e a colocação de brita. Deverá<br />
ser considerada nesta etapa a colocação de arame farpado em todo o perímetro do muro<br />
conforme o projeto padrão CELESC. Este item corresponde a 17,0% do total do contrato.<br />
6 - Malha de Terra<br />
Compreende a escavação e o lançamento dos cabos com a execução da solda exotérmica da<br />
malha de terra na área determinada pela especificação técnica anexa ao edital. Este item<br />
corresponde a 7,0% do total deste contrato.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
12
7 – Casa de comando<br />
Esta etapa será medida após a aprovação dos projetos complementares com a execução<br />
completa das sub-etapas descritas abaixo nos percentuais referentes ao valor total do<br />
contrato:<br />
a) Locação da obra e Fundações – Compreende a execução da locação da obra com a<br />
escavação, concretagem das sapatas, vigas de baldrame e impermeabilização das<br />
fundações. O valor a ser pago pela execução deste item será de 7,0% do valor do<br />
contrato.<br />
b) Alvenaria, pilares e vigas – Compreende a execução de toda a parte de alvenaria sem<br />
reboco, pilares, vergas, contra vergas, vigas superiores. O valor a ser pago pela<br />
execução deste item será de 8,0% do valor do contrato.<br />
c) Laje de cobertura – Compreende a execução da laje de cobertura e seus arremates<br />
conforme o projetos hidráulico e elétrico. O valor a ser pago pela execução deste item<br />
será de 3,0% do valor do contrato.<br />
d) Estrutura de madeira e cobertura – Compreende a execução de toda a estrutura de<br />
madeira da cobertura, colocação das telhas, cumeeira, calhas e rufos conforme<br />
especificações dos projetos complementares. O valor a ser pago pela execução deste<br />
item será de 6,0% do valor do contrato.<br />
e) Acabamentos, pisos, revestimentos e canaletas internas – Compreende a execução do<br />
piso e contra-piso, piso cerâmico, azulejos, canaletas internas da casa de comando com<br />
tampas de alumínio, soleiras e peitoris e calçada externa. O valor a ser pago pela<br />
execução deste item será de 4,0% do valor do contrato.<br />
f) Pintura e fechamentos – Compreende a colocação de todas esquadrias, portas,<br />
instalação de fechaduras, vidros, instalação de exaustor com timer de acionamento,<br />
pintura interna e externa. O valor a ser pago pela execução deste item será de 6,0% do<br />
valor do contrato.<br />
g) Instalações hidro-sanitárias – Compreende a instalação de toda a rede hidráulica e<br />
sanitária, incluindo os encanamentos caixa d’água de 500 litros, tubulação de esgoto,<br />
sistema de fossa e filtro e ligação com a rede pluvial. O valor a ser pago pela execução<br />
deste item será de 3,0% do valor do contrato.<br />
h) Instalações elétricas e de iluminação para casa de comando – Compreende a instalação<br />
de todos os eletrodutos internos, fiação, quadro de força, tomadas, luminárias, de<br />
emergência e luminárias a prova de explosão para sala de bateria. O valor a ser pago<br />
pela execução deste item será de 3,0% do valor do contrato.<br />
i) Acabamentos e acessórios – Compreende a instalação de pia de inox para sala de<br />
bateria, pia para lavabo com coluna, bacia sanitária com caixa acoplada e acessórios,<br />
torneira em metal para BWC, torneira para pia da sala de bateria instalação de ar<br />
condicionado com 12000 BTU, colocação de grade de proteção de ar condicionado<br />
com chumbadores conforme padrão CELESC e extintores de pó químico e CO2<br />
conforme especificação técnica. O valor a ser pago pela execução deste item será de<br />
4,0% do valor do contrato.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
13
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL<br />
Os preços contratuais para execução das obras e fornecimento permanecerão fixos e<br />
irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, a contar da data do vencimento desta<br />
LICITAÇÃO, após o que poderão ser reajustados com base nas fórmulas de reajustamento a<br />
seguir discriminadas:<br />
A Fórmulas de reajuste<br />
A.1 Para itens de obras civis em geral:<br />
MOC<br />
MC<br />
⎡⎛<br />
⎞ ⎤<br />
⎢⎜<br />
i<br />
i<br />
R = V 0,<br />
50 + 0,<br />
50 ⎟ −1⎥<br />
⎢<br />
⎜<br />
⎟<br />
⎣⎝<br />
MOCO<br />
MCO<br />
⎠ ⎥⎦<br />
A.2 Para os itens ou etapas de fornecimento de materiais complementares<br />
MO<br />
FAD<br />
MNF<br />
CL<br />
⎡⎛<br />
⎞ ⎤<br />
⎢⎜<br />
i<br />
i<br />
i<br />
i<br />
R = V 0,<br />
30 + 0,<br />
15 + 0,<br />
50 + 0,<br />
05 ⎟ −1⎥<br />
⎢<br />
⎜<br />
⎟<br />
⎣⎝<br />
MOO<br />
FADO<br />
MNF O CLo<br />
⎠ ⎥⎦<br />
ÍNDICES UTILIZADOS<br />
i = Índice correspondente ao mês a que se refere a periodicidade do reajuste anual<br />
o = Índice correspondente ao mês da apresentação da PROPOSTA.<br />
R = Valor do reajuste sobre a parcela considerada<br />
V = Valor da parcela a reajustar<br />
CL = Índice Indústria de Transformação – coluna 54, Combustíveis e Lubrificantes,<br />
publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV.<br />
FAD = Índice Produtos Industriais – coluna 32, Ferro, Aço e Derivados, publicado na revista<br />
Conjuntura Econômica da FGV.<br />
MC = Índice de BENS de Produção – coluna 15, máquinas e equipamentos, publicado na<br />
revista Conjuntura Econômica da FGV.<br />
MNF = Índice Produtos Industriais – coluna 33, Metais não Ferrosos, publicado na revista<br />
Conjuntura Econômica da FGV.<br />
MO = Índice Geral de Preços, coluna 2 – Disponibilidade Interna, publicado na Revista<br />
Conjuntura Econômica da FGV.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
14
MOC = Índice Mão de Obra - coluna 1, Índice Nacional de Custo da Construção, publicado<br />
na revista Conjuntura Econômica da FGV.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />
Na assinatura deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar à <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição uma garantia de execução contratual, no valor de<br />
R$........................(.............................Reais), equivalente a 5% (cinco por cento) da<br />
contratação, na modalidade .............................<br />
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO<br />
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, em parte, o presente Contrato e, sem<br />
prévia e expressa autorização escrita da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
Parágrafo Primeiro – A subcontratação, quando admitida pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, será<br />
somente para fornecimento de mão-de-obra.<br />
Parágrafo Segundo – Nos casos de subcontratação para o fornecimento de mão de obra,<br />
subsistirá a responsabilidade integral e única da CONTRATADA, como se fosse ela a<br />
executora do serviço, devendo a subcontratada ser previamente aprovada pela <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição.<br />
Parágrafo Terceiro – A autorização por escrito da <strong>Celesc</strong> Distribuição não gera direito de<br />
faturamento pela Subcontratada contra a <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO<br />
A <strong>Celesc</strong> Distribuição poderá considerar rescindido o presente Contrato nos casos previstos<br />
nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666 de 21/06/93, independentemente de ação ou interpelação<br />
judicial ou extrajudicial.<br />
Parágrafo Primeiro – A <strong>Celesc</strong> Distribuição poderá considerar rescindido o presente<br />
Contrato pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo<br />
justificado. Cabendo, neste caso, a aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Quinta.<br />
Parágrafo Segundo – Caso a <strong>Celesc</strong> Distribuição não use o direito de rescindir o Contrato,<br />
poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos SERVIÇOS referentes<br />
ao mesmo e sustar o pagamento das Faturas até que a CONTRATADA cumpra<br />
integralmente a condição contratual infringida.<br />
Parágrafo Terceiro – Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos<br />
nesta Cláusula, a <strong>Celesc</strong> Distribuição pagará a CONTRATADA somente os valores<br />
correspondentes aos SERVIÇOS executados até a data da rescisão, deduzindo destes valores<br />
o valor correspondente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o saldo dos serviços a serem<br />
executados, para conclusão da obra, independentemente de outros valores decorrentes de<br />
infrações anteriores.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
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15
Parágrafo Quarto – Se for imputada a CONTRATADA a culpa da rescisão, a <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição não pagará a desmobilização do canteiro de obras.<br />
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA poderá ainda ser penalizada com as sanções<br />
previstas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quinta deste CONTRATO.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES<br />
Parágrafo Primeiro – Caso a CONTRATADA não cumpra com qualquer um dos<br />
dispositivos contratuais, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, observado o<br />
contraditório e a ampla defesa:<br />
a) Advertência;<br />
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição, por prazo não superior a 2 ( dois ) anos;<br />
c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.<br />
Parágrafo Segundo – Relativamente as OBRAS objeto deste CONTRATO, a<br />
CONTRATADA se sujeita ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor<br />
do CONTRATO por dia de atraso não justificado, limitado a 5% (cinco por cento) do valor<br />
do CONTRATO, podendo ser também aplicadas as sanções previstas no parágrafo primeiro.<br />
Parágrafo Terceiro – As multas previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas<br />
cumulativamente e deduzidas dos valores a serem pagos à CONTRATADA.<br />
Parágrafo Quarto – Declarada a rescisão contratual será aplicada multa de 5% (cinco por<br />
cento), calculada sobre o valor do contrato e poderá ser penalizada com as sanções previstas<br />
no parágrafo primeiro desta cláusula.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO<br />
A execução da obra contratada será fiscalizada pela <strong>Celesc</strong> Distribuição ou por quem esta<br />
indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA<br />
de ser a única e exclusiva responsável, independente da presença da fiscalização, pela<br />
perfeita execução da obra, obedecendo os preceitos da melhor técnica, a fim de dar às obras<br />
absoluta segurança e perfeito acabamento.<br />
Parágrafo Primeiro – Deverá a CONTRATADA manter no local da obra um “DIÁRIO DE<br />
OBRAS”, destinado a anotações diárias por ambas as partes, referentes ao andamento dos<br />
serviços, pessoal lotado na obra, providências ou problemas que requeiram solução por parte<br />
da <strong>Celesc</strong> Distribuição ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem necessárias. Todas<br />
as anotações efetuadas no “DIÁRIO DE OBRAS” deverão conter o visto da fiscalização da<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição e da CONTRATADA.<br />
Parágrafo Segundo – Fica assegurado a <strong>Celesc</strong> Distribuição o direito de recusar os serviços<br />
inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas,<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
16
os serviços recusados, sem qualquer ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição, dentro do prazo<br />
estabelecido neste Contrato para a conclusão da obra.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
No caso dos serviços apresentarem defeitos, falhas, omissões, diferenças, deficiências ou<br />
irregularidades, ou estiverem em desacordo com o memorial descritivo, ou com o Projeto<br />
Executivo e/ou Especificações Técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-los, corrigi-los ou<br />
substituí-los, sem ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição e dentro dos prazos estipulados pela<br />
mesma, sem prejuízo do prazo contratual.<br />
Parágrafo Primeiro – Todos os custos e danos causados pelos SERVIÇOS realizados nos<br />
termos dos DOCUMENTOS DE CONTRATO, gerando ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />
serão deduzidos das quantias devidas à CONTRATADA e da Garantia de execução definida<br />
na Cláusula Décima Segunda, ou reavidas através de medidas judiciais cabíveis.<br />
Parágrafo Segundo – A OBRA estará garantida por um período de 60 (sessenta) meses a<br />
contar da data do Relatório de Recepção Definitiva, relativamente a obediência dos projetos,<br />
acabamentos, qualidade de materiais e funcionamento. Os trabalhos exigidos em função da<br />
garantia, serão executados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição e imediatamente após reclamação por escrito.<br />
Parágrafo Terceiro – Para as OBRAS objeto do CONTRATO, quando estas estiverem<br />
total e perfeitamente concluídas pela CONTRATADA e aceitas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />
bem como devolvidos em boa ordem e recebidos pelo Almoxarifado Central da <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição todos os materiais e/ou equipamentos excedentes e/ou desmontados, a<br />
CONTRATADA emitirá uma Declaração de Término da Obra, que será encaminhada à<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />
Parágrafo Quarto – A <strong>Celesc</strong> Distribuição, num prazo de 30 (trinta) dias após o<br />
recebimento da Declaração de Término da Obra, e desde que não haja ressalvas quanto aos<br />
SERVIÇOS executados, emitirá um Relatório de Recepção Definitiva da mesma.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL<br />
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou<br />
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição.<br />
Parágrafo único – Esta cláusula deve ser utilizada concomitantemente, no que for<br />
pertinente com o parágrafo décimo terceiro da Cláusula Quarta.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CASOS OMISSOS<br />
Este CONTRATO será regido pelas disposições constantes da Lei de Licitações e Contratos<br />
administrativos e ainda, pelo Código Civil Brasileiro.<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
17
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO<br />
Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para definir<br />
qualquer questão resultante deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais<br />
especial que seja.<br />
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 05 (cinco) vias<br />
de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumpri-lo<br />
como nele se contém e declara.<br />
Florianópolis,<br />
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />
_______________________ _________________________<br />
Diretor Presidente Diretor Técnico<br />
CONTRATADA<br />
_______________________<br />
Nome<br />
CPF<br />
Cargo<br />
Testemunhas<br />
______________________________ __________________________________<br />
Nome Nome<br />
CPF CPF<br />
ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />
__________ _______________ ____________ ____________<br />
DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />
18
4<br />
P R O J E T O S
4.1 – Projeto Básico
4.2 – Especificações<br />
Técnicas
SE SCHROEDER<br />
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS<br />
DAS OBRAS CIVIS<br />
REGULARIZAÇÃO DO PÁTIO, MUROS E MALHA DE ATERRAMENTO<br />
Elaboração: DPPC/DVSE<br />
Caderno 01<br />
1
1. OBJETO<br />
Esta especificação tem por finalidade estabelecer as normas e exigências<br />
relativas a execução das obras de regularização do pátio, muros, vias de acesso e<br />
malha de aterramento da SE Schroeder.<br />
2. GENERALIDADES<br />
A SE Schroeder se encontra montada e devera ser revista a malha de<br />
aterramento que deverá ser reavaliada e complementada conforme a avaliação no<br />
local.<br />
Deverá ser nivelado pátio tendo como referencia de nível os dormentes que<br />
apoiam os tranformadores. A área a ser nivelada é a que esta considerada no projeto<br />
básico nesta etapa de obras civis. No caso do nivelamento comprometer algum<br />
equipamento instalado a <strong>Celesc</strong> dará novas orientações para a execução do serviço. A<br />
execução do nivelamento não poderá comprometer os equipamentos da Subestação<br />
que estarão ligados em todo o momento.<br />
A limpeza da camada vegetal será executada em toda a área do terreno onde<br />
se encontra a SE Schroeder.<br />
A malha de aterramento deverá ser executada em todo o perímetro energizado<br />
da Subestação. O cabo de cobre para o aterramento será fornecido pela <strong>Celesc</strong>.<br />
O local para o “bota fora” de material impróprio e de aterro para à realização<br />
dos serviços será aprovado pela Prefeitura Municipal ou órgão ambiental e ter anuência<br />
da fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />
Para o início da obra serão instaladas, em local a ser definido com a<br />
fiscalização da <strong>Celesc</strong>:<br />
- Placa de identificação da obra, conforme padrão da <strong>Celesc</strong>;<br />
- Placa dos profissionais responsáveis técnicos pela obra;<br />
- Montagem do barraco de obra;<br />
- Instalações provisórias de água e esgoto.<br />
3. TERRAPLENAGEM<br />
3.1. Remoção e transporte da camada imprópria, incluindo a raspagem do<br />
terreno:<br />
Os serviços relativos a esse item compreendem:<br />
1. Remoção da vegetação rasteira existente e da camada superficial do solo, mediante<br />
raspagem de toda a área e transporte para locais de “bota fora”;<br />
2
2. Nas áreas de “bota fora” será feito o espalhamento de todo o material, de modo a<br />
não prejudicar a aparência das áreas circunvizinhas;<br />
3. Remoção de entulhos e de todo o material que possa impedir o escoamento da<br />
água.<br />
3.2. Remoção e transporte de material impróprio para receber o aterro:<br />
Os solos moles, turfas ou qualquer material orgânico, impróprio para receber o<br />
aterro, serão retirados e transportados até o local do bota fora.<br />
- Materiais:<br />
3.3. Aterro e compactação (material de compensação ou de empréstimo):<br />
Para a execução de aterros somente serão utilizados materiais aprovados pela<br />
fiscalização da <strong>Celesc</strong>. Inclusive o material proveniente do corte só poderá ser aplicado<br />
como aterro com a aprovação da fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />
Os solos que contenham materiais orgânicos, raízes de árvores ou quaisquer<br />
outras substâncias prejudiciais, não poderão ser utilizados.<br />
Amostras de material de jazida, com seus respectivos laudos tecnológicos,<br />
serão submetidas à aprovação da fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />
- Execução:<br />
Após a limpeza do terreno, nas áreas onde serão aterradas, será compactada a<br />
camada natural antes de iniciar a colocação do aterro.<br />
Volumes sucessivos do material serão lançados nas zonas determinadas e em<br />
camada de no máximo 0,25m, mantendo-se uma distribuição uniforme do material de<br />
aterro. As operações de lançamento e espalhamento serão efetuadas de tal forma que<br />
o material seja convenientemente misturado, para se obter um aterro homogêneo.<br />
O processo de espalhamento dos materiais nas áreas de aterro será efetuado<br />
de modo a evitar a formação de torrões, faixas e camadas que proporcionem diferenças<br />
na constituição do mesmo.<br />
A liberação de cada camada será feita mediante a aprovação da fiscalização da<br />
<strong>Celesc</strong>.<br />
O material será espalhado e compactado de acordo com os requisitos gerais<br />
especificados a seguir:<br />
- O material deverá estar com a umidade em torno da ótima (com variações de +/- 3%)<br />
e o adensamento prosseguirá até alcançar um grau de compactação superior a 97% do<br />
"Proctor normal", conforme MB-27 e MB-33 da ABNT.<br />
- O tipo de equipamento a ser usado nas operações de aterro, dependerá da natureza<br />
do material que se pretende utilizar; no caso de material coesivo, será necessário o uso<br />
3
eduzido do equipamento vibratório e, para o material granular, será indispensável à<br />
utilização do mesmo.<br />
- A compactação de cada camada será feita de forma sistemática e contínua por<br />
intermédio de compactadores para que se possa obter uma cobertura uniforme. As<br />
passadas serão, em geral, paralelas à direção longitudinal do aterro.<br />
- As operações de espalhamento e compactação seguirão sempre a mesma direção,<br />
desde o início até o fim de cada camada. Em nenhum caso, tais operações serão<br />
executadas simultaneamente em camadas adjacentes de alturas diferentes.<br />
- Se durante a compactação, ocorrerem ameaças de chuvas violentas, será efetuada<br />
uma compactação superficial, com o equipamento adequado para, logo em seguida,<br />
interromper os trabalhos, enquanto perdurem as chuvas. Durante as chuvas se alguma<br />
camada for deixada sem compactação, tal camada será posteriormente escarificada e<br />
compactada na umidade adequada.<br />
- Se houver paralisação da obra, ou se a superfície compactada anteriormente<br />
apresentar-se lisa, será efetuada a escarificação e homogeneização da mesma antes<br />
do lançamento da nova camada de material, a fim de possibilitar uma melhor integração<br />
entre as camadas compactadas.<br />
- A superfície do aterro terá o seu acabamento com declividade suficiente para o<br />
perfeito escoamento das águas pluviais, conforme orientação da <strong>Celesc</strong>.<br />
3.7. Vias de Acesso:<br />
O arruamento interno da subestação terá seu leito reforçado para permitir o<br />
acesso dos transformadores às suas bases.<br />
O sub-leito será executado com o material de aterro utilizado na terraplenagem<br />
da Subestação.<br />
A sub-base será executada com os serviços de terraplenagem em pedra de<br />
mão e cascalho na espessura de 20 cm.<br />
O arruamento da Subestação será guiado através da colocação de meio-fios e<br />
será revestido com lajotas sextavadas com a resistência acima de 30 MPa. Os meiosfios<br />
ficarão devidamente alinhados e nivelados.<br />
4. SUPORTE PARA PROTEÇÃO DO MURO E PORTÃO COM FIADAS DE<br />
ARAME FARPADO:<br />
Será executada uma inspeção nas peças e conjunto de arame farpados<br />
existente devendo ser colocada as fiadas que estejam faltando ou substituídas, caso<br />
estejam em estado avançado de corrosão.<br />
As peças serão constituídas por seis fiadas de arame farpado, galvanizado,<br />
bitola 12 BWG.<br />
4
5. MALHA DE ATERRAMENTO:<br />
A malha de aterramento da subestação obedecerá ao projeto que será<br />
fornecido pela <strong>Celesc</strong> após a verificação da malha existente em campo pela contratada.<br />
Os serviços de instalação da malha de aterramento compreendem:<br />
- Verificação da malha existente.<br />
- Locação da malha.<br />
- Escavação e remoção.<br />
- Lançamento dos cabos (fornecimento dos cabos será pela <strong>Celesc</strong>), e<br />
cravação das hastes ( o fornecimento será pela contratada).<br />
- Execução das conexões exotérmicas.<br />
- Reaterro compactado manualmente.<br />
Para início desses serviços, deverá se observar o nível da terraplanagem com o<br />
nível exigido pelo projeto da malha de aterramento, a malha existente e os<br />
equipamentos instalados.<br />
De comum acordo com a fiscalização da <strong>Celesc</strong>, será marcado<br />
topograficamente os eixos X e Y (abcissa e ordenada), que servirão de referência para<br />
locação da malha de aterramento.<br />
Após marcação das linhas onde se executará a malha de aterramento, será<br />
executada uma escavação de 10x15 cm aproximadamente para colocação do cabo de<br />
cobre e execução da solda. A profundidade média para as valas será de 60 cm.<br />
Em seguida será reaterrado e compactado manualmente, dando-se<br />
continuidade a terraplenagem.<br />
As seguintes precauções serão tomadas quando do lançamento da parte<br />
enterrada da malha:<br />
- Arredondamento dos cantos vivos da malha;<br />
- Angulo de 45 0 na interligação da malha do pátio com a periférica;<br />
- Seguir as recomendações do fabricante e as especificações de projeto no que<br />
diz respeito ao preparo das superfícies a serem soldadas, ao tipo de<br />
“cartucho” e de “molde” a serem utilizados.<br />
Serão deixadas esperas (rabichos) de cabos para aterramento de<br />
equipamentos e estruturas nos locais previstos.<br />
Finalmente, será realizada a medição da resistência do sistema geral da<br />
subestação. Esta resistência deverá ser inferior a 3,0 Ohms.<br />
Os valores de aterro, lançamento e cravação de hastes deverá ser previsto com<br />
base na área total da Subestação conforme o projeto básico anexo.<br />
6. CANALETAS E TUBOS ENVELOPADOS<br />
Destinam-se a alojar e posicionar os cabos de comando e controle e de força,<br />
devendo ser executadas de acordo com os desenhos do projeto básico no pátio da<br />
subestação e conforme especificado a seguir:<br />
5
6.1 - CANALETAS:<br />
As canaletas, com largura interna de 30cm, serão executadas no local, tendo o<br />
fundo e as paredes em concreto simples com aditivo impermeabilizante.<br />
O fundo das canaletas será executado com caimento na direção dos pontos de<br />
saída da rede de drenagem do arruamento, que serão ligados à rede geral. A locação<br />
das canaletas poderá variar conforme o projeto apresentado pela contratada. Para fins<br />
de cotação das proponentes foram considerados 35 metros lineares de canaleta.<br />
6.2 - TAMPAS:<br />
As tampas das canaletas serão executadas em concreto armado, conforme<br />
projeto. Após a desforma, as tampas serão mantidas umedecidas até a perfeita cura do<br />
concreto, evitando a retração e conseqüente fissura do concreto.<br />
6.3 - SUPORTES:<br />
Os suportes para cabos serão em PVC, conforme projeto básico apresentado.<br />
7. – DUTOS PARA CABOS<br />
Para passagem dos cabos de controle na via de acesso serão colocados 02<br />
tubos de Kanaflex 100mm, cada um, devidamente envelopado com concreto fck<br />
20Mpa. Para interligação entre as canaletas e os dutos deverá ser executada 2 caixas<br />
de passagem para cada extremidade da travessia conforme o projeto básico. O nível<br />
superior desse envelopamento será o mesmo do arruamento. A profundidade do tubo<br />
(nível inferior) será de 30cm.<br />
6
SE SCHROEDER<br />
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS<br />
DAS OBRAS CIVIS<br />
Elaboração: DPPC/DVSE<br />
Caderno 02<br />
CASA DE COMANDO<br />
1
1. GENERALIDADES<br />
Este caderno contem o conjunto de instruções básicas para o desenvolvimento e elaboração dos<br />
projetos complementares e padrões de execução mínimos para a execução da casa de comando da<br />
SE Schroeder.<br />
A empresa contratada será responsável pela elaboração de projetos e execução das obras<br />
necessárias.<br />
Com relação aos projetos, deverão ser fornecidos:<br />
- Arquitetônico ;<br />
- Estrutural;<br />
- Hidro-sanitário e<br />
- Especificações técnicas.<br />
Para o projeto arquitetônico deverá ser contemplado:<br />
- Casa de comando teleassistida padrão 34,5kV;<br />
- Lay-out compatível com o levantamento de necessidades e projeto básico;<br />
- Adequar a solução e especificações a todas as partes necessárias para a execução;<br />
O resultado final do projeto arquitetônico a ser desenvolvido será composto pôr:<br />
- Planta baixa em escala 1/50 com respectivos detalhamentos e especificações;<br />
- Planta de cobertura em escala 1/50;<br />
- Cortes em escala 1/50;<br />
- Elevações em escala 1/50;<br />
- Detalhes construtivos especiais conforme especificações técnicas;<br />
- Especificações técnicas.<br />
Para o projeto Estrutural deverá ser atendido as seguintes normas:<br />
- NBR 6118/2004 – Norma de concreto armado;<br />
- NBR 6123 – Norma de Vento;<br />
- NBR 6120 – Norma de Ações;<br />
- NBR 6122 – Norma de Fundações;<br />
- NBR 6119 – Norma de Dimensionamento de Laje Mista;<br />
O resultado final do trabalho a ser desenvolvido será composto pôr:<br />
- Plantas de formas em escala 1/50, podendo ser efetuado em plantas separadas quando houver<br />
junta de dilatação.<br />
- Corte estrutural com níveis em conformidade com o projeto arquitetônico.<br />
- Locação de pilares e sapatas;<br />
- Detalhamento dos elementos estruturais em escala mínima de 1/75;<br />
- Dimensionamento completo de pilares, vigas, sapatas e lajes.<br />
Para o projeto hidro-sanitário deverá atender as seguintes normas:<br />
- NBR 13969/97 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos<br />
efluentes líquidos – Projeto construção e operação;<br />
- NBR 8<strong>160</strong>/99 – Instalação predial de esgoto sanitário;<br />
2
- NBR 7229/93 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.<br />
-<br />
O resultado final do trabalho a ser desenvolvido será composto pôr:<br />
- Projeto hidráulico das instalações prediais de água em escala adequada;<br />
- Projeto sanitário das instalações prediais de esgoto em escala adequada.<br />
Todos os projetos deverão ser aprovados pela prefeitura e acompanhados de ART e entregues em<br />
cópia impressa e formato digital “dwg”.<br />
A <strong>Celesc</strong> fará a conferencia dos projetos e ao final irá carimbar os projetos aprovados com o carimbo<br />
de LIBERADO, somente estes desenhos poderão ser levados para o campo para a execução<br />
Os projetos poderão ser utilizados pela <strong>Celesc</strong> a qualquer momento sem que esta pague qualquer<br />
ônus pôr direito autoral a contratada.<br />
Ao final da execução, caso ocorram mudanças do projeto inicial com a execução deverá ser fornecido<br />
a <strong>Celesc</strong> os desenhos de “Como construído”.<br />
Com relação às obras civis colocamos:<br />
A SE Schroeder se encontra montada devendo nesta etapa ser executada a casa de comando desta<br />
subestação.<br />
Em caso de divergências entre este caderno, as normas de execução e os desenhos do Projeto<br />
Básico, prevalecerão sempre o primeiro.<br />
Em caso de divergências entre os desenhos com datas diferentes, prevalecerão sempre os mais<br />
recentes.<br />
Todos os materiais a serem aplicados serão novos, de primeira qualidade e terão que satisfazer<br />
rigorosamente esta especificação, os projetos e as Normas Brasileiras pertinentes.<br />
Os serviços seguirão, da mesma forma, os projetos, esta especificação e as Normas Brasileiras mais<br />
recentes.<br />
A obra será mantida sempre limpa. Os entulhos serão removidos constantemente, evitando acúmulos<br />
e proliferação de insetos e roedores. Todos os materiais, após terem sido aplicados, deverão ser<br />
limpos e cuidadosamente lavados, retirando manchas, salpicos de tintas, salpicos de argamassas, etc.<br />
2. ESCAVAÇÕES<br />
Consiste na escavação manual ou mecânica executada com equipamento adequado, incluindo, se<br />
necessário, o escoramento, destinado a abertura de cavas das fundações, canaletas internas, vigas de<br />
baldrame, caixa de inspeção, caixa de areia, filtro anaeróbio, fossa, sumidouro, ou quaisquer outros,<br />
de acordo com estas normas e especificações. Fica sob responsabilidade da proponente a avaliação<br />
do solo existente para a cotação de seus preços podendo agendar uma visita técnica com a <strong>Celesc</strong><br />
para avaliação no local.<br />
3. FUNDAÇÕES E SUPERESTRUTURA<br />
Todos os elementos de concreto em contato com o solo deverão ter lastro de concreto 9 MPa, com 05<br />
cm de espessura para fins de regularização.<br />
O tipo de fundação obedecerá ao projeto estrutural.<br />
3
Em caso de existência de água na vala da fundação, esta deverá ser esgotada, não sendo permitido a<br />
concretagem nessas condições.<br />
Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo como forma lateral.<br />
3.1 Formas<br />
Para os concretos que não ficarem aparentes, as formas poderão ser de pinho de segunda qualidade<br />
ou pinus devidamente secas. Para concreto aparente deverão ser usadas formas com chapas de<br />
madeira compensadas plastificadas.<br />
Deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as necessidades para suportar os esforços<br />
resultantes do lançamento e das pressões do concreto vibrado.<br />
Sua fixação e apoio serão de tal forma que não sofram deformações, nem pela ação de esforços, nem<br />
pela ação de fatores de ambiente e exigências de projeto.<br />
A execução das formas deve facilitar a sua desforma evitando assim esforços e choques violentos<br />
sobre o concreto.<br />
Os escoramentos serão capazes de resistir os esforços atuantes e manterão as formas rigidamente<br />
em suas posições.<br />
Antes do lançamento do concreto serão vedadas as juntas das formas e feita a limpeza para que as<br />
superfícies em contato com o concreto fiquem isentas de impurezas que possam prejudicar a<br />
qualidade dos acabamentos.<br />
As formas serão molhadas imediatamente antes do lançamento do concreto.<br />
Em geral, e quando não houver emprego de aditivos, as formas devem ser retiradas após os seguinte<br />
períodos:<br />
Faces laterais.................................... 3 dias<br />
Faces interiores c/ pontaletes.............14 dias<br />
Faces inferiores s/ pontaletes............. 21 dias<br />
A execução de aberturas, furos e colocação de peças deverão ser providenciadas antes da<br />
concretagem.<br />
O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do peso próprio, do peso da<br />
estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações<br />
prejudiciais a forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de<br />
endurecimento.<br />
3.2 Aço<br />
As barras de aço e armaduras serão estocadas sem contato com o solo.<br />
As barras de aço não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa<br />
aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto.<br />
A resistência do aço obedecerá o previsto no projeto.<br />
A armadura não poderá ficar em contato com a forma, obedecendo-se para isso as medidas de projeto<br />
e o previsto em norma.<br />
3.3 Concreto<br />
Este serviço corresponde ao fornecimento de materiais, preparo, transporte e lançamento, vibração e<br />
cura de concreto, com dosagem para satisfazer as exigências de resistência dos tipos de concreto,<br />
especificados nos projetos, e de acordo com as Normas Brasileiras em vigor.<br />
Durante todas as concretagens deverão ser moldados corpos de prova, para teste de resistência em<br />
laboratório devidamente aprovado pela Fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />
4
A quantidade de concreto, preparado em cada operação, será a estritamente necessária para o seu<br />
emprego imediato; o intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do<br />
concreto e o seu lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora.<br />
Não será permitido o uso de concreto remisturado.<br />
Em nenhuma hipótese será permitido o lançamento após o inicio da pega.<br />
Não será permitido o lançamento em queda livre superior a 2,00 metros de altura.<br />
O adensamento deverá ser cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os cantos da forma.<br />
Não será permitido adensamento manual.<br />
A bitola da agulha do vibrador será de acordo com a espessura da peça a ser vibrada.<br />
A vibração deverá ser feita a uma profundidade não superior a agulha do vibrador.<br />
3.4 Laje Pré Moldada<br />
Consiste no fornecimento de mão de obra e materiais, escoramento, vigotes, tijolos, concreto de<br />
revestimento e aço conforme projeto do fabricante.<br />
O aço será executado de acordo com o item 3.2 desta especificação.<br />
O concreto será executado de acordo com o item 3.3 desta especificação.<br />
3.5 Vergas e Contra Vergas<br />
Todos os vãos de portas e janelas terão vergas de concreto convenientemente armadas, com<br />
comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vão.<br />
3.6 Aditivos<br />
Aditivos para concreto são substâncias que modificam certas características do produto, tais como: a<br />
trabalhabilidade, o endurecimento ou a pega, não tendo influência sobre o volume.<br />
O emprego de aditivos obedecerá, rigorosamente, as recomendações do respectivo fabricante.<br />
Será admitido o uso de aditivos (plastificantes, incorporadores, retardadores), desde que autorizado<br />
previamente pela fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />
3.7 Aglomerantes<br />
Os aglomerantes são elementos ativos que entram na confecção de mesclas, pastas, argamassa e<br />
concretos, a seguir descritos:<br />
3.7.1 Cimento Portland Comum<br />
Será de fabricação recente, só podendo ser aceito na obra com a embalagem de fábrica intacta.<br />
Os sacos de cimento deverão ser armazenados em locais bem secos e protegidos. As pilhas deverão<br />
ser colocadas sobre um estrado de madeira. A plataforma de madeira deverá ser montada, pelo<br />
menos, a 30 cm do solo e a distância de 30 cm das paredes do depósito.<br />
As partidas de cimento deverão ser planejadas de modo que se tenha na obra um estoque para<br />
trabalhar de no mínimo 20 (vinte) dias, e não mais do que 120 ( cento e vinte) dias a contar da data de<br />
fabricação.<br />
Para pilhas de mais de 10 (dez) sacas, o tempo de estocagem é de 30 ( trinta) dias. Quando para<br />
período maiores, as mesmas não deverão ter mais de 7 (sete) sacos.<br />
5
3.8 Agregados<br />
3.8.1 Areia<br />
A areia deverá ser quartzosa, pura, isenta de substâncias nocivas, tais como torrões de argila, raízes,<br />
mica, grânulos tenros e friáveis, impurezas orgânicas, cloreto de sódio e outros deliqüescentes, deverá<br />
apresentar grãos irregulares e angulosos, sempre lavada e peneirada, satisfazendo as prescrições<br />
contidas na EB-4, da ABNT.<br />
GRANULOMETRIA, SEGUNDO ABNT:<br />
Areia Passa pela peneira Fica retida na peneira Dimensões máximas<br />
Características<br />
GROSSA 4,8 mm 2,4 mm 4,8 mm<br />
MÉDIA 2,4 mm 0,6 mm 2,4 mm<br />
FINA 0,6 mm 0,075 mm 0,6 mm<br />
3.8.2 Brita<br />
É o material obtido por trituração de rochas estáveis, granito, basalto ou outro tipo com resistência<br />
compatível e devendo satisfazer as prescrições da EB-4, da ABNT.<br />
Classificação:<br />
Diâmetro variado<br />
Brita n o 0 de 4,8 mm a 9,5 mm<br />
Brita n o 1 de 9,5 mm a 18 mm<br />
Brita n o 2 de 19 mm a 38 mm<br />
Brita n o 3 de 38 mm a 76 mm<br />
4. CONTRA-PISO E CANALETA INTERNA<br />
4.1 Contra Piso<br />
Após o aterro regularizado, será aplicado uma camada de 5 cm de brita número 2 para receber o<br />
concreto simples do contra-piso, de 10 cm de espessura, fck 20 MPa, com aditivo impermeabilizante,<br />
bem nivelado, porem, com a superfície adequada para aplicação de revestimento.<br />
4.2 Canaleta Interna<br />
As canaletas internas serão executadas no piso, com seções de acordo com o projeto.<br />
Estas canaletas deverão ser de concreto simples aparente, fck 20 Mpa, com aditivo impermeabilizante,<br />
cobertas com tampa de madeira conforme projeto. Nas paredes da canaleta interna será aplicada<br />
pintura com tinta impermeabilizante incolor no concreto aparente.<br />
O concreto será executado de acordo com o item 3.3 desta especificação.<br />
4.3 Tampas de Chapa de alumínio tipo pé de galinha<br />
As tampas das canaletas serão confeccionadas em chapas de alumínio tipo pé de galinha com<br />
espessura mínima de 3mm, conforme projeto básico.<br />
6
4.4 Cantoneira em Perfil “L” para Tampas e Canaletas<br />
Os perfis em L das canaletas e tampas serão de alumínio anodizado, fixados com parafusos conforme<br />
projeto.<br />
5. ALVENARIA<br />
As alvenarias de tijolos obedecerão as dimensões e os alinhamentos do projeto da contratada<br />
aprovado pela <strong>Celesc</strong>.<br />
As espessuras indicadas no projeto básico referem-se às paredes depois de revestidas.<br />
Os tijolos deverão ser assentados, formando fiadas niveladas e aprumadas, com junta de, no máximo,<br />
15 mm de espessura.<br />
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, estas serão chapiscadas<br />
com argamassa traço 1:3 (cimento, areia grossa).<br />
As alvenarias recém terminadas deverão ser mantidas ao abrigo das chuvas.<br />
O assentamento das 3 (três) primeiras fiadas deverá ser feita com argamassa de cimento e areia,<br />
traços 1:3, com impermeabilizante, a base de hidrófugo, para impedir a passagem de umidade, na<br />
dosagem especificada pelo fabricante.<br />
Para o assentamento das camadas restantes deverá ser adotado traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e<br />
areia).<br />
Durante o assentamento dos tijolos deverão ser tomadas as providências necessárias para a fixação<br />
de tarugos e fixadores diversos para esquadrias.<br />
Os tijolos serão de primeira qualidade, bem cozidos, tipo pesado, de dimensões compatíveis com a<br />
espessura da parede. Terão faces planas e arestas vivas e porosidade especifica inferior a 20 %.<br />
Não devem apresentar pedaços de pedras, cavidades, areia ou outros elementos estranhos em sua<br />
massa.<br />
6. COBERTURA<br />
6.1 Madeiramento<br />
A cobertura da casa de comando é composta por tesouras, terças, ripas de madeira de lei fixadas na<br />
laje e telhas de fibrocimento, conforme projeto.<br />
A madeira para este fim deverá ser de lei abatidas há mais de 2 anos ou secas em estufas, isenta de<br />
carunchos ou brocas, sem nós ou fendas que comprometam sua durabilidade resistência ou<br />
aparência.<br />
Distingue-se a dureza da madeira pelo peso e coloração carregada, entre as quais podemos encontrar<br />
o angico, ipê, cabriuva, imbuia e o louro.<br />
As peças com suas arestas danificadas numa distância superior a um terço da espessura e<br />
arqueadura maior que 4 cm de flecha e abaulamento maior que 1 cm de flecha, será considerado<br />
refugo e conseqüentemente rejeitada todas as peças de madeira que não alcançar o padrão acima.<br />
6.2 Telhas<br />
As telhas a serem utilizadas serão de fibrocimento de 6 mm.<br />
A cumeeira será articulada, de fibrocimento de 6 mm.<br />
O dimensionamento das telhas será em decorrência do vão a vencer, procurando-se, tanto quanto<br />
possível, alcançar esse resultado, com uma única peça.<br />
A colocação das chapas será feita dos beirais para as cumeeiras, com o sentido da montagem<br />
contrário aos dos ventos dominantes.<br />
7
A colocação dos elementos de fixação será feita na parte superior da onda. O recobrimento da chapa<br />
será de 250 a 400 mm.<br />
O apoio das chapas sobre as terças será no mínimo de 50 mm no sentido do seu cobrimento.<br />
7. CALHA E CONDUTOR CIRCULAR<br />
As calhas e condutores deverão ser confeccionados em chapas de alumínio, incluindo todos os<br />
acessórios. Os condutores deverão ser embutidos na calçada de forma que o escoamento das águas<br />
pluviais será captado pela drenagem. A tubulação deverá ser confeccionada de forma que não<br />
ocorram entupimentos e obstrução do escoamento.<br />
8. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO<br />
8.1 Janelas<br />
As janelas de alumínio serão confeccionadas com perfis fabricados em ligas de alumínio que<br />
apresenta as seguintes características:<br />
- Anodização de espessura forte - 12 microns.<br />
- linha 25.<br />
Deverão ser instaladas a prumo com o reboco interno. Para acabamento será executada vista em<br />
chapa de alumínio.<br />
As esquadrias de alumínio serão assentes com a maior perfeição em contra-marcos de alumínio<br />
extrudado, tratados por processo que lhes assegure resistência aos ataques de ácidos, álcalis ou<br />
argamassa. Os chumbadores dos contra-marcos, previamente fixados às alvenarias, serão do mesmo<br />
material das esquadrias. Os contra-marcos serão assentes nos chumbadores por processo de<br />
encaixe, sem emprego de parafusos, exceto nos casos de superfície de concreto aparente.<br />
As janelas serão fabricadas do tipo basculante. O comando da basculante deverá ser em alumínio<br />
extrudado.<br />
As partes móveis das esquadrias serão dotadas de pingadeiras tanto no sentido horizontal como no<br />
vertical, de forma a garantir perfeita estanqueidade evitando a penetração de água da chuva.<br />
Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço galvanizado cromado.<br />
As emendas por meio de parafusos ou rebites apresentarão perfeito ajustamento, sem folgas,<br />
diferenças de nível ou rebarbas na linha de junção.<br />
8.2 Portas<br />
A portas serão executadas conforme projeto contratado e aprovado pela <strong>Celesc</strong>, sendo que as<br />
bandeiras serão fixas com as portas.<br />
As folhas serão dotadas de escovas de “nylon”, em todo o requadro, para vedações.<br />
Os perfis serão unidos por contilhões de alumínio extrudado e aparafusado.<br />
No quadro do chassi, tal união será feita por meio de parafusos auto atarrachantes, em ranhuras no<br />
próprio material.<br />
As dobradiças serão ligas de alumínio.<br />
9. ESQUADRIAS DE MADEIRA<br />
9.1 Portas<br />
8
As portas internas serão em lâminas de madeira compensada de cedro ou equivalente, semi ocas,<br />
encabeçadas e não deverão apresentar sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas,<br />
desigualdade de madeira ou outros defeitos.<br />
O enquadramento do núcleo das portas será constituído por montantes e travessas.<br />
Os montantes do enquadramento do núcleo terão largura tal que permita, de um lado, o embutimento<br />
completo das fechaduras e, do outro, a fixação dos parafusos das dobradiças em madeira maciça.<br />
As portas deverão ser fornecidas com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.<br />
As dobradiças deverão ser de liga de alumínio ou latão cromado fosco.<br />
A porta da sala de bateria deverá ser ventilada através de veneziana instalada na parte inferior da<br />
porta.<br />
10. ESQUADRIA DE AÇO GALVANIZADO<br />
A porta de entrada da Casa de Comando deverá ser executada em chapa dupla de aço galvanizado e<br />
atender as dimensões padrões da <strong>Celesc</strong> que é 2,40x1,40 m de vão livre.<br />
11. VIDROS<br />
Os vidros serão lisos, com espessura mínima de 4 mm, transparente, não devendo apresentar bolhas<br />
lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos que mudem sua superfície lisa.<br />
Os vidros serão fornecidos nas dimensões respectivas, evitando o corte na obra, tendo em vista que<br />
as bordas dos cortes serão esmerilhadas.<br />
Serão fixados por meio de baguetes, confeccionados com o mesmo material do caixilho, associados<br />
com calafetador a base de elastômero, de preferência silicone, que apresente aderência com o vidro e<br />
a liga metálica.<br />
12. FERRAGENS<br />
A colocação das ferragens será executada de tal forma que os rebaixos ou encaixes para dobradiças,<br />
fechaduras de embutir, chapa-testas, tenham a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que<br />
exijam emendas, enchimento com lascas de madeira.<br />
Para a colocação serão empregados parafusos de boa qualidade, acabamento e dimensões<br />
correspondentes aos das peças que fixarem.<br />
Os trincos das fechaduras serão articulados, com amortecedores de impacto e reversível por pressão.<br />
As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso acabado.<br />
12.1 Fechaduras e Trincos<br />
As fechaduras serão de tambor de formato elíptico, para as portas externas.<br />
Nas portas internas serão do tipo normal, de forma a haver coincidência com a entrada da chave e o<br />
comprimento da placa para que se movimente a lingüeta.<br />
As dobradiças, em latão cromado fosco, serão em número de três peças por folha.<br />
12.2 Parafusos e Porcas<br />
Satisfarão as normas da ABNT atinentes ao assunto.<br />
12.3 Pregos<br />
Atenderão as normas NBR-6227 (EB-73) e NBR-6374 (pb-58)<br />
9
13. ACABAMENTOS<br />
13.1 Chapisco<br />
A superfície a ser revestida, deverá ser limpa isenta de graxas, óleo, etc.<br />
Todas as superfícies a serem rebocadas serão antes chapiscadas com argamassa traço 1:3 (cimento<br />
e areia grossa) e molhadas com antecedência.<br />
A área chapiscada terá uma cobertura uniforme, o revestimento posterior só poderá ser aplicado apos<br />
decorridos 24 horas.<br />
13.2 Reboco<br />
Somente será executado após a colocação de peitoris, contra-marcos das esquadriais; com<br />
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal hidrata e areia fina).<br />
Seu acabamento deverá ter uma superfície lisa e uniforme.<br />
Uma vez concluído o reboco, será respeitado um prazo mínimo de:<br />
- 10 dias quando for revestido com pisos ou azulejos.<br />
- 30 dias para receber a pintura.<br />
A área rebocada, onde será aplicado o piso, não poderá conter resto de reboco.<br />
13.3 Azulejos<br />
Os azulejos serão cuidadosamente classificados para evitar peças com qualquer defeito, nas<br />
dimensões e textura. Será aplicado com cimentcola.<br />
O rejunte somente será executado após 72 horas da aplicação do azulejo.<br />
As peças de azulejos terão características de homogeneidade na massa, cores firme e uniforme,<br />
perfeito cozimento e planos, com dimensão aproximada de 20x20cm, com tonalidade clara de primeira<br />
qualidade.<br />
13.4 Pisos Cerâmicos<br />
O piso será aplicado sobre uma camada de contrapiso regularizado, fixado com argamassa colante<br />
tipo cimentcola.<br />
O rejunte só poderá ser aplicado 72 horas após a colocação do mesmo, sendo que antes do<br />
endurecimento do rejunte será procedida a limpeza.<br />
A utilização das áreas revestidas só deverá ser feita após cinco dias da colocação do piso.<br />
As peças de cerâmica deverão ter características de homogeneidade na massa, cores firmes e<br />
uniformes, perfeito cozimento e planos, com dimensões aproximadas de 30x30 cm, espessura de 8<br />
mm, carga de ruptura ao esmagamento de 1000 kgf/cm2, porosidade específica menor ou igual a 0,5<br />
%, de cor predominante clara de primeira qualidade.<br />
13.5 Rodapé e Vistas de Madeira<br />
Tanto o rodapé com as vistas serão em madeira de lei com 7,0cm de altura. O rodapé deverá ser<br />
fixado na alvenaria através de buchas e parafusos galvanizados. O encontro entre a vista e o rodapé<br />
será em meia esquadria.<br />
10
13.6 Pintura<br />
As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e lixadas para retirar o excesso de<br />
material do reboco.<br />
As áreas a serem pintadas deverão estar limpas, isenta de poeira, tomando-se precauções especiais<br />
contra o levantamento de pó durante os trabalhos.<br />
Deverá ser observado intervalo de no mínimo 24 horas entre as aplicações de demãos de tinta, salvo<br />
especificação em contrário do fabricante.<br />
Aplicar-se-á uma demão de selador acrílico na parede crua para um perfeito fechamento do<br />
acabamento.<br />
Após deverá ser executado o lixamento de toda área, removido todo pó proveniente deste serviço,<br />
onde aplicar-se-á três demãos de tinta acrílica semi-brilho, na área interna e externa,<br />
Obs.: Os solventes a serem aplicados deverão ser recomendados pelo fabricante dos materiais.<br />
13.7 Granito<br />
Será aplicado granito nos peitoris (parte externa). As peças de granito terão a espessura de 2 cm,<br />
comprimento de acordo com as janelas e deverão ter uma inclinação para não haver acúmulo de<br />
água, afastada 2 cm da parede com formato de pingadeira. A largura será definida na obra, após a<br />
colocação das janelas.<br />
Para soleiras as peças terão uma largura de 17cm e considerar-se-á as mesmas especificações dos<br />
peitoris.<br />
14. IMPERMEABILIZAÇÃO<br />
Nas faces superiores das vigas de baldrame e nas laterais deverá ser aplicado impermeabilizante a<br />
base de emulsão betuminosa para impedir a passagem da umidade e isolar o concreto da alvenaria,<br />
sendo que para sua aplicação serão observadas as especificações do fabricante.<br />
15. INSTALAÇÕES DE COMUNICAÇÕES<br />
15.1 Sistema de Comunicação<br />
Consiste no fornecimento e instalação completa da rede de comunicação, com seus respectivos<br />
eletrodutos, caixas de passagem, quadros de distribuição, tomadas.<br />
Para que se possa estimar os custos do sistema de comunicação a proponente deverá considerar o<br />
sistema com as seguintes características:<br />
- O entroncamento telefônico chegará em um Distribuidor Geral (DG), instalado a 1,50m do piso na<br />
configuração embutido.<br />
- Do DG sairá um eletroduto de 1” até a canaleta geral da casa de comando.<br />
- Do DG sairá 01 eletroduto de ¾” até uma tomada telefônica que será instalada a 30 cm do piso na<br />
sala de comando.<br />
- A tomada será interligada à canaleta através de um eletroduto de ¾”.<br />
A contratada não fornecerá equipamentos nesta licitação estará apenas deixando as entradas para<br />
que posteriormente a <strong>Celesc</strong> faça esta instalação. O projeto de telecomunicações referente a<br />
instalação da casa de comando será fornecido pela CELESC para a contratada após a mesma ter o<br />
projeto arquitetônico aprovado pela CELESC. Para fins de cotação para a proposta a proponente<br />
deverá fazer uma estimativa de custo baseado no projeto básico e memorial descritivo apresentado no<br />
edital.<br />
11
15.2 Tomada Telefônica<br />
As tomadas de embutir na parede serão padrão Telebras, de embutir, com acabamento fosforescente,<br />
fornecida completa, com espelho na cor cinza e parafuso de fixação.<br />
Será instalada 3 tomadas telefônica, a 30cm do piso, com interligação com a canaleta através de<br />
eletrodutos de ¾” . A contratada não fornecerá equipamentos nesta licitação estará apenas deixando<br />
as entradas para que posteriormente a <strong>Celesc</strong> faça esta instalação.<br />
15.3 Entrada de Cabos Ópticos/Telefônicos<br />
No poste da rede elétrica, em local próximo à casa de comando, será construída 01 tubulação (lateral)<br />
de 1” de diâmetro com curvas de 90º na parte inferior e cachimbo de acabamento na parte superior.<br />
Toda a tubulação, bem como seus acessórios, serão em PVC.<br />
A referida tubulação irá para uma caixa de passagem de 400x400x400mm toda de alvenaria com<br />
reboco na parte interna, fundo com camada de concreto e meio aberto para escoamento da água. A<br />
tampa será confeccionada em concreto armado.<br />
A mesma tubulação acabará em outra caixa de passagem, com as mesmas características descritas<br />
anteriormente, junto a calçada existente ao redor da casa de comando. A interligação entre as caixas<br />
de passagens deverá ser feita através de dois eletrodutos de PVC rígido com 1” de diâmetro ou<br />
Kanaflex no mesmo diâmetro.<br />
Da referida caixa de passagem sairá um eletroduto de PVC de 1“ até a canaleta de piso na sala de<br />
comando e um eletroduto de 1” de diâmetro até o Quadro Distribuidor Geral, na configuração<br />
embutido, instalado a 1,50m do piso. A contratada não fornecerá os cabos ópticos e demais<br />
equipamentos nesta licitação estará apenas deixando as entradas para que posteriormente a <strong>Celesc</strong><br />
faça esta instalação.<br />
16. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />
16.1 Sistema Elétrico<br />
Consiste no fornecimento e instalação completa do sistema elétrico da casa de comando com<br />
respectivos eletrodutos, luminárias, caixas de passagem, fiação, suportes, interruptores, tomadas,<br />
quadro de distribuição, conforme projeto a ser entregue pela <strong>Celesc</strong>.<br />
Nas caixas em que não for instalado aparelho será fornecido a tampa cega para acabamento, na cor<br />
cinza e parafuso de fixação.<br />
Os materiais aplicados deverão ser de qualidade, conforme especificados e os serviços de instalação<br />
deverão obedecer aos projetos e as normas correspondentes ao assunto. O projeto elétrico referente a<br />
instalação elétrica da casa de comando será fornecido pela CELESC para a contratada após a mesma<br />
ter o projeto arquitetônico aprovado pela CELESC. Para fins de cotação para a proposta a proponente<br />
deverá fazer uma estimativa de custo baseado no projeto básico e memorial descritivo apresentado no<br />
edital.<br />
16.2 Aparelhos para Lâmpadas fluorescentes<br />
Os aparelhos de iluminação deverão ser do tipo sobrepor, refletor em alumínio de alta pureza equipado<br />
com duas lâmpadas fluorescentes de 2x32 W, fornecidos com reatores duplos de partida rápida, de<br />
alto fator de potência para 220 V - 60 hz. As instalações deverão seguir o que estabelece a NBR 5410<br />
em vigor. Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 4<br />
aparelhos.<br />
12
16.3 Aparelhos para Lâmpadas Incandescentes<br />
Os aparelhos de iluminação para lâmpadas incandescentes serão do tipo “plafonier”, fornecido<br />
completo com receptáculo de porcelana, aro de sustentação e globo translúcido de acabamento em<br />
vidro, e lâmpada de 100 W. As instalações deverão seguir o que estabelece a NBR 5410 em vigor.<br />
Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 5 aparelhos.<br />
16.4 Aparelho de Iluminação a Prova de Explosão<br />
Os aparelhos de iluminação a prova de explosão, serão do PLAFONIER, para incandescente de<br />
100w,ref.: W10 da PETERCO, incluindo a lâmpada. Para montagem de proposta deverá ser<br />
considerado pelas proponentes a instalação de 2 aparelhos.<br />
16.5 Aparelhos de iluminação externa<br />
Os aparelhos de iluminação para instalação externa da casa de comando, serão do tipo arandela, com<br />
prato refletor de aço esmaltado, receptáculo de porcelana reforçado e uma lâmpada incandescente de<br />
100 W. As instalações deverão seguir o que estabelece a NBR 5410 em vigor. Para montagem de<br />
proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 4 aparelhos.<br />
16.6 Tomadas Simples<br />
As tomadas simples serão do tipo universal de embutir, com acabamento fosforescente, para 220 V -<br />
15 A, fornecida completa, com espelho na cor cinza e parafusos de fixação. As instalações deverão<br />
seguir o que estabelece a NBR 5410 em vigor. Para montagem de proposta deverá ser considerado<br />
pelas proponentes a instalação de 5 tomadas.<br />
16.7 Tomadas de Três Pinos<br />
Estas tomadas serão compostas de dois pinos, mais um pino terra, de embutir, 250 V - 20 A, fornecida<br />
completa com espelho na cor cinza e parafusos de fixação. As instalações deverão seguir o que<br />
estabelece a NBR 5410 em vigor. Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas<br />
proponentes a instalação de 2 tomadas.<br />
16.8 Tomada com Interruptor<br />
As tomadas com interruptor serão do tipo universal de embutir, com acabamento fosforescente, para<br />
220 V - 15 A, fornecida completa, com espelho na cor cinza e parafusos de fixação. Para montagem<br />
de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 2 conjuntos.<br />
16.9 Interruptores Diversos<br />
Os interruptores serão de tecla fosforescente, para 220 V - 10 A simples e 250 V- 25A bipolar,<br />
fornecidos completos com espelho na cor cinza e parafusos de fixação. Para montagem de proposta<br />
deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 2 conjuntos.<br />
13
16.10 Relê Fotoelétrico<br />
Aparelho destinado a controlar lâmpadas, acendendo-as ao anoitecer e apagando-as ao amanhecer.<br />
Em termoplástico auto extinguível de alta resistência mecânica, fornecido com suporte de fixação -<br />
220V - 1200VA. Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação<br />
de 1 relê fotoelétrico.<br />
16.11 Caixas Octogonais<br />
As caixas octogonais serão de embutir, em aço carbono pintadas de preto de 4x4x2 polegadas, com<br />
entradas para eletrodutos de 1”, 3/4” e 1/2” polegadas com tamanho duplo. Para montagem de<br />
proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 16 caixas Octogonais.<br />
16.12 Caixas Retangulares e Quadradas<br />
As caixas retangulares serão de 4X2 polegadas e as quadradas de 4x4 polegadas, de embutir e de<br />
material PVC rígido ou NYLON, com entradas laterais estampadas para eletrodutos de 1”, 3/4” e 1/2”<br />
(polegadas). Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de<br />
15 caixas.<br />
16.13 Caixas a Prova de Explosão<br />
As caixas de ligação para equipamento a prova de explosão, serão com quatro entradas laterais e uma<br />
com rosca a gás de diâmetro de 3/4”. Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas<br />
proponentes a instalação de 3 caixas.<br />
16.14 Quadros de Distribuição<br />
O quadro de distribuição será construído em chapa de aço n o 16, para instalação embutida, com<br />
tampa de abrir e fechadura. Deverá ter tamanho adequado para acondicionar o número de disjuntores<br />
indicado no projeto elétrico, incluindo os reservas e possuir barramento de neutro e terra individuais<br />
bem como deverão ser adotados dispositivos para surtos (DR). Para montagem de proposta deverá<br />
ser considerado pelas proponentes a instalação de 1 quadro para 12 disjuntores com barramento<br />
trifásico.<br />
16.18 Disjuntores<br />
Os disjuntores serão monopolares termomagnéticos, do tipo mini disjuntores de linha européia, com<br />
elementos independentes de disparo por sobre carga e curto circuito, com característica “L” (corrente<br />
de disparo pelo elemento ferromagnético entre 3,5 e 5 In), com Amperagem indicada no projeto. As<br />
instalações deverão seguir o que estabelece a NBR 5410 em vigor. Para montagem de proposta<br />
deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 5 disjuntores de 20 A.<br />
16.19 Exaustor<br />
Deverá ser instalado na sala de baterias 1 exaustor tipo axial, de diâmetro de 30,00 cm, com grade de<br />
proteção, motor blindado à prova de explosão, monofásico, 220 Volts, 1/8 de CV, fornecido com coifa<br />
de proteção contra chuva e proteção interna contra entrada de insetos.<br />
14
16.20 Ar Condicionado<br />
Será fornecido 01 aparelho de ar condicionado de parede, com capacidade de 12.000 BTU. Este será<br />
instalado em local definido no projeto arquitetônico e serão protegidos com suporte metálico chumbado<br />
na parede para evitar furtos.<br />
17. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS<br />
As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto a<br />
ser desenvolvido pela contratada e aprovado pela <strong>Celesc</strong> e com as seguintes especificações mínimas:<br />
As canalizações correrão embutidas nas alvenarias.<br />
As derivações correrão embutidas nas paredes, evitando-se sua inclusão no concreto.<br />
As furações, rasgos, aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto armado, para<br />
passagem de tubulações, serão locadas e tomadas com tacos, buchas ou bainhas antes da<br />
concretagem. Medidas deverão ser tomadas para que não venha a sofrer esforços não previstos,<br />
decorrentes de recalques ou deformações estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade de<br />
dilatações e contrações.<br />
As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar<br />
declividade mínima de 2% no sentido de escoamento.<br />
As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem ser feitas sem prejuízo de sua resistência à<br />
pressão interna, da seção de escoamento e da resistência à corrosão.<br />
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão<br />
vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo permitido o uso<br />
de buchas de madeira ou papel para tal fim.<br />
As tubulações de distribuição de águas serão lentamente cheias de água, para eliminação completa de<br />
ar, em seguida, submetidas à prova de pressão interna, antes do fechamento dos rasgos das<br />
alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa ou de isolamento térmico.<br />
O sistema de ventilação da instalação de esgoto, constituído por colunas de ventilação vertical será<br />
executado de forma a não haver a menor possibilidade dos gazes emanados dos coletores entrarem<br />
no ambiente interno da edificação.<br />
O tubo ventilador deverá apresentar-se em sentido ascendente. A ligação a uma canalização<br />
horizontal será feita acima do eixo da mesma. Até 15 cm acima do nível máximo da água no mais alto<br />
dos aparelhos servidos obedecendo rigorosamente o projeto e de acordo com a fiscalização.<br />
As canalizações serão de PVC com juntas soldáveis e não será permitida, em hipótese alguma, a<br />
abertura de rosca.<br />
A solda será executada conforme segue:<br />
1. A ponta do tubo e a bolsa de conexão serão lixadas com lixa d´água;<br />
2. As partes lixadas serão limpas com solução própria;<br />
3. Será aplicado adesivo uniformemente nas duas partes a serem soldadas, encaixando-se<br />
rapidamente e removendo o excesso com solução própria.<br />
17.1 Material para Instalação Hidráulica<br />
Os materiais para instalações hidráulicas deverão satisfazer, além das normas cabíveis, o disposto<br />
nos códigos de posturas dos órgãos oficiais competentes.<br />
Os tubos serão de PVC rígido do tipo pesado, soldável com ponta e bolsa, da série “A” com pressão<br />
de serviço de 7,5 kgf/cm2. As conexões serão da mesma fabricação, classe e acabamento dos tubos.<br />
15
Os registros de gaveta e pressão serão de bronze fundido, com pressão de serviço de 8,5 kgf/cm2 e<br />
rosca macho e fêmea. Nas instalações embutidas serão do tipo bruto e quando aparente terão canopla<br />
cromada (igual ao acabamento das torneiras).<br />
O registro automático de entrada será constituído pela torneira bóia do tipo reforçado, de bronze<br />
fundido, com bóia inteira e acabamento bruto.<br />
A caixa d’água deverá ser em polietileno e ter capacidade para armazenar 500 litros de água. Com<br />
base no projeto básico as proponentes deverão estimar seus custos podendo fazer visitas técnicas a<br />
Subestação.<br />
17.2 Material para Instalação Sanitária<br />
Os aparelhos sanitários, equipamentos afins e respectivos pertences e peças complementares serão<br />
fornecidos e instalados com o maior apuro e de acordo com indicações dos projetos fornecidos pela<br />
contratada.<br />
Os tubos serão em PVC rígido da série “R”. As conexões deverão ser da mesma fabricação, classe e<br />
acabamento dos tubos.<br />
Os aparelhos sanitários serão de grês porcelanizado e os metais cromados, acabamento brilhante.<br />
O vaso sanitário será do tipo acoplado e acompanhará o tampo e porta papel higiênico.<br />
O lavatório será de coluna e acompanhará o sifão em PVC flexível, espelho, porta papel toalha e<br />
saboneteira.<br />
As posições das diferentes peças sanitárias deverão ser indicadas no projeto da contratada.<br />
O porta papel higiênico será instalado a 45 cm do piso acabado, ou em nível com o vaso.<br />
Na sala de bateria será instalada uma pia em aço inoxidável colocada sobre um armário em fórmica<br />
com 1,10m de largura.<br />
As peças deverão ser bem cozidas, desempenadas, sem deformações e fendas, duras, sonoras,<br />
resistentes e impermeáveis. O esmalte será homogêneo, sem manchas, depressões, granulações ou<br />
fendilhamento.<br />
As caixas sifonadas serão em PVC, com saída, tipo ponta e bolsa com diâmetro de 50 ou 75mm.<br />
As caixas coletoras, detentoras de inspeção e de passagem obedecerão rigorosamente ao projeto<br />
hidro-sanitário. Confeccionadas em concreto ou alvenaria de tijolos maciço e tampas em concreto<br />
armado ou outro material conforme aprovação da <strong>Celesc</strong>.<br />
17.3 TANQUE SÉPTICO, FILTRO, ÁGUAS PLUVIAIS E SUAS CANALIZAÇÕES<br />
O tanque séptico e Filtro destinam-se ao tratamento primário dos despejos e refugos líquidos,<br />
excluídas as águas pluviais da edificação. Serão executados conforme projeto específico.<br />
O tanque e o filtro serão construídos em alvenaria com blocos de concreto estrutural, atendendo as<br />
condições de segurança, durabilidade, estanqueidade e resistência, observando-se as normas de<br />
cálculo e execução a elas concernentes.<br />
A localização dessa instalação deverá ser definida conforme a situação local da rede e as<br />
necessidades do projeto arquitetônico. Essa locação deverá ser definida levando-se em consideração<br />
o que segue:<br />
1. Possibilidade de fácil ligação do coletor predial ao coletor público.<br />
2. Finalidade de acesso, tendo em vista a necessidade de remoção periódica do lodo digerido.<br />
3. Afastamento mínimo de 20,00m de qualquer manancial.<br />
4. Não ficar próximo a acessos usados pela manutenção da <strong>Celesc</strong>.<br />
As canalizações serão assentes em terreno resistente ou sobre embasamento adequado, com<br />
recobrimento de 0,30m no mínimo. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a<br />
canalização esteja sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda nos trechos situados em área<br />
16
edificada, a canalização terá proteção adequada ou será executada com tubos de ferro fundido. Em<br />
torno da canalização nos alicerces ou paredes por ela atravessadas haverá a necessária folga para<br />
eventual recalque do edifício não venha a prejudicá-la.<br />
As declividades indicadas no projeto deverão seguir as orientações iniciais para as instalações<br />
sanitárias (2%), devendo ser executada a verificação geral dos níveis.<br />
Os tubos de modo geral serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento.<br />
As ligações entre canalizações de cerâmica vitrificada, concreto, ferro fundido, aço galvanizado, cobre<br />
ou cimento amianto, só deverão ser feitas mediante peças ou conexões, as quais obedecerão às<br />
especificações da ABNT, não havendo conexões em cruzetas ou três.<br />
A instalação será dotada de todos os elementos necessários às possíveis e futuras operações de<br />
inspeção e desobstrução.<br />
As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas, até a montagem dos aparelhos, com<br />
bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vetado o emprego de buchas de<br />
papel ou madeira para tal fim.<br />
Durante a execução das obras serão tomadas precauções especiais para evitar a entrada de detritos<br />
nos condutores de água pluviais.<br />
Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e tetos, bem como<br />
obstruções de ralos, caixas, calhas, condutores, ramais ou redes coletoras.<br />
18. INCÊNDIO<br />
Consiste no fornecimento de 1 extintor de CO2 6 kg; 1 Pó Químico Seco de 4 Kg; sinalização e sua<br />
locação conforme a solicitação do corpo de bombeiros local.<br />
19. CALÇADA<br />
A calçada será executada em concreto simples fck 18 MPa, em contorno da edificação, com<br />
espessura de 8 cm, largura indicada em projeto e a cada 1,20 m será colocado uma régua de 1 cm<br />
para junta de dilatação.<br />
O acabamento deverá ser executado no próprio concreto.<br />
17
SE SCHROEDER<br />
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS DAS<br />
OBRAS CIVIS<br />
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO<br />
Elaboração : DPPC/DVSE<br />
Caderno 03
1.INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO<br />
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS<br />
1.1.1 DESPESAS LEGAIS<br />
O Executante ficará responsável por todas as despesas legais relativas a seu<br />
funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas de obra, taxas estaduais e<br />
municipais e de responsabilidade civil, contratos, selos, despachante e outros<br />
referentes a legalização da obra.<br />
Caberá ao Executante apresentar a ART do CREA dos respectivos profissionais<br />
envolvidos na obra com a respectiva taxa recolhida no início da obra. Este custo deverá<br />
ser estimado pela empresa com base nas despesas de uma edificação apresentada no<br />
projeto básico e do município em que será construída.<br />
1.1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO<br />
Neste item incluem-se todos os custos relativos aos deslocamentos de ida e retorno da<br />
equipe e dos equipamentos da sede da empresa para a área de construção.<br />
Todos os deslocamentos deverão ser feitos conforme as leis de transporte rodoviário<br />
referente ao transporte de funcionários e cargas. Este custo deverá ser estimado pela<br />
empresa com base nos equipamentos que possui e numero de viagens necessários<br />
para transporte até a área de construção.<br />
Ao fazer a Desmobilização a empresa contratada deverá fazer uma limpeza completa,<br />
tendo o cuidado de não deixar entulhos ou qualquer material que não seja aprovado<br />
pela fiscalização.<br />
1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS<br />
Terreno para instalação do alojamento<br />
Ficará a cargo do executante a compra ou arrendamento de terreno ou edificação<br />
destinado a instalação de alojamento e demais instalações provisórias.<br />
Almoxarifado, escritório e refeitório<br />
A Executante deverá apresentar ao Fiscal da <strong>Celesc</strong> o layout do canteiro de obra com<br />
os projetos dos escritórios e demais instalações devidamente especificados para<br />
aprovação antes de inicializar a instalação.<br />
O escritório deverá ser no terreno da Subestação e deverá atender os requisitos<br />
mencionados sem comprometer a equipe de manutenção que necessitar entrar a<br />
qualquer momento na Subestação.<br />
_________________________________________________________________________________________<br />
__________<br />
2/4
Caberá o Executante as despesas com a instalação manutenção do almoxarifado,<br />
escritório da Executante e Contratante e refeitório conforme a necessidade do PCMAT<br />
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).<br />
A manutenção do escritório da fiscalização é de responsabilidade da empreiteira, que<br />
deverá providenciar a limpeza diária nas dependências do escritório, fornecer e manter<br />
estoque de toalhas de papel em caixa apropriada, sabonetes e outros produtos<br />
necessários à higiene, bem como o fornecimento de café em garrafa térmica e água<br />
mineral, diariamente.<br />
É de inteira responsabilidade do Executante as despesas com a instalação e<br />
manutenção das instalações mencionadas acima, bem como do serviço de segurança<br />
para manter os materiais armazenados em seu almoxarifado. Para levantamento<br />
destes custos a proponente deverá avaliar o tempo de execução da obra.<br />
Construção de Instalações Sanitárias<br />
Neste item deve ser previsto as instalações de chuveiros, vasos sanitários, pias,<br />
lavatórios e mictórios para o alojamento de funcionários.<br />
A Executante deverá garantir condições de higiene não só satisfatórias do ponto de<br />
vista das exigências mínimas da saúde pública, como também atender as Normas<br />
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Estas instalações deverão<br />
estar presentes no alojamento de pessoal. A proponente estimará estes custos<br />
conforme o numero de profissionais envolvido para execução da obra.<br />
Alojamento de pessoal<br />
O Executante deverá providenciar alojamento para os profissionais envolvidos na obra.<br />
As condições e dimensões de instalação deverão garantir condições de higiene não só<br />
satisfatórias do ponto de vista das exigências mínimas da saúde pública, como também<br />
atender às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />
O local de instalação do alojamento deverá ser previamente aprovado pela fiscalização<br />
da obra.<br />
É de inteira responsabilidade da Executante as despesas com a instalação e<br />
manutenção dos alojamentos. Não será permitido que o alojamento de pessoal esteja<br />
no terreno da Subestação.<br />
Aquisição de Mobiliário para Alojamento<br />
Este item compreende a compra de utensílios para o uso do alojamento conforme<br />
determina as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />
Banheiro químico portáteis<br />
Nas frentes de trabalho serão utilizadas unidades sanitárias portáteis e com tratamento<br />
químico. Deverá ter uma unidade sanitária para cada 10 pessoas. Deverão ser<br />
instalados sanitários ao longo da extensão da obra de forma a impedir que uma pessoa<br />
se desloque mais de 150m para chegar a unidade sanitária. Os locais de instalação<br />
das unidades sanitárias deverão ser aprovados antecipadamente pela fiscalização e<br />
deverão estar de acordo com as leis municipais e dos órgãos ambientais.<br />
_________________________________________________________________________________________<br />
__________<br />
3/4
A Executante deverá garantir condições de higiene não só satisfatórias do ponto de<br />
vista das exigências mínimas da saúde pública, como também atender as Normas<br />
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />
É de inteira responsabilidade do Executante a manutenção e conservação das<br />
unidades sanitárias portáteis.<br />
O custo deverá ser estimado pela proponente com base na equipe que ira compor a<br />
obra e o tempo de execução da mesma.<br />
Instalação provisória de energia elétrica<br />
O Executante deverá fazer a instalação de energia elétrica necessária ao atendimento<br />
das necessidades dos serviços da obra. Deverá prover o número de ligações<br />
provisórias necessárias para o bom andamento dos serviços.<br />
A ligação provisória de energia elétrica deverá obedecer às prescrições da<br />
Concessionária Local. Todo o custo com instalação, manutenção e consumo será de<br />
inteira responsabilidade da Executante até a entrega da obra.<br />
Os locais para instalação de energia elétrica provisória deverão ser aprovados<br />
previamente pela fiscalização e obedecer às regras de saúde e segurança ocupacional.<br />
Instalação provisória de água<br />
O Executante deverá fazer a instalação de água necessária ao atendimento das<br />
necessidades dos serviços da obra. Deverá prover o número de ligações provisórias<br />
necessárias para o bom andamento dos serviços.<br />
A ligação provisória de água deverá obedecer às prescrições da Concessionária Local.<br />
Todo o custo com instalação, manutenção e consumo será de inteira responsabilidade<br />
da Executante até a entrega da obra.<br />
Os locais para instalação provisória de água deverão ser aprovados previamente pela<br />
fiscalização e obedecer às regras de saúde e segurança ocupacional.<br />
Placa de identificação da obra<br />
O Executante construirá, em local previamente aprovado pela fiscalização, uma<br />
estrutura para fixação de placas. Nesta serão instaladas as placas de identificação da<br />
obra e dos responsáveis técnicos.<br />
O modelo de placa de identificação da obra será fornecido pela Contratante. O modelo<br />
da placa dos responsáveis técnicos deverão seguir as exigências do CREA.<br />
É de inteira responsabilidade do Executante a afixação e conservação de todas placas<br />
até a entrega da obra.<br />
Sinalização de Segurança<br />
Devido a SE Schroeder estar ligada deverá ser considerada a sinalização de toda a<br />
área energizada conforme orientação da equipe de segurança da <strong>Celesc</strong>. Para esta<br />
sinalização deverá ser utilizado cones, placas de sinalização e telas de polietileno de<br />
alta densidade. Este custo deverá ser estimado pela proponente com base no projeto<br />
básico apresentado.<br />
_________________________________________________________________________________________<br />
__________<br />
4/4
4.3 – Desenhos<br />
Padronizados e<br />
Demais<br />
Especificações
5<br />
P L A N I L H A S D E<br />
P R E Ç O S
5.1 – P l a n i l h a<br />
Orçamentária
1 PROJETOS COMPLEMENTARES vb 1,00 5.925,76<br />
2 MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS vb 1,00 20.740,18<br />
3 PÁTIO<br />
PLANILHA ORÇAMETÁRIA - SCHROEDER<br />
Item Descrição Unid.<br />
3.1 Arruamento e Meio Fio vb 1,00 11.851,53<br />
3.2 Canaletas e tubos envelopados vb 1,00 8.888,65<br />
3.3 Colocação do arame farpado, movimentação e regularização do pátio vb 1,00 25.184,51<br />
3.4 Malha de Terra vb 1,00 10.370,09<br />
4 CASA DE COMANDO<br />
4.1 Locação da obra e Fundações vb 1,00<br />
4.2 Alvenaria Pilares e Vigas vb 1,00<br />
4.3 Laje de Cobertura vb 1,00<br />
4.4 Estrutura de Madeira e cobertura vb 1,00<br />
4.5 Acabamentos, pisos, revestimentos e canaletas internas vb 1,00<br />
4.6 Pintura e fechamentos vb 1,00<br />
4.7 Instalações hidro-sanitárias vb 1,00<br />
4.8 Instalações elétricas e de iluminação para casa de comando vb 1,00<br />
4.9 Acabamentos e acessórios vb 1,00<br />
T O T A L G E R A L<br />
Quant<br />
Preço Total<br />
10.370,09<br />
11.851,53<br />
4.444,32<br />
8.888,65<br />
5.925,76<br />
8.888,65<br />
4.444,32<br />
4.444,32<br />
5.925,76<br />
148.144,12
5.2 – Quadro de<br />
Preços
1 PROJETOS COMPLEMENTARES vb 1,00<br />
2 MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS vb 1,00<br />
3 PÁTIO<br />
QUADRO DE PREÇOS - SCHROEDER<br />
Item Descrição Unid.<br />
3.1 Arruamento e Meio Fio vb 1,00<br />
3.2 Canaletas e tubos envelopados vb 1,00<br />
3.3 Colocação do arame farpado, movimentação e regularização do pátio vb 1,00<br />
3.4 Malha de Terra vb 1,00<br />
4 CASA DE COMANDO<br />
Quant<br />
4.1 Locação da obra e Fundações vb 1,00<br />
4.2 Alvenaria Pilares e Vigas vb 1,00<br />
4.3 Laje de Cobertura vb 1,00<br />
4.4 Estrutura de Madeira e cobertura vb 1,00<br />
4.5 Acabamentos, pisos, revestimentos e canaletas internas vb 1,00<br />
4.6 Pintura e fechamentos vb 1,00<br />
4.7 Instalações hidro-sanitárias vb 1,00<br />
4.8 Instalações elétricas e de iluminação para casa de comando vb 1,00<br />
4.9 Acabamentos e acessórios vb 1,00<br />
T O T A L G E R A L<br />
Preço Total<br />
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