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Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2 - Bairro Itacorubi ... - Celesc

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<strong>Av</strong>. <strong>Itamarati</strong>, <strong>160</strong> - <strong>Blocos</strong> <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong> - <strong>Bairro</strong> <strong>Itacorubi</strong><br />

88.034-900 - FLORIANOPOLIS - SC<br />

Fone: 48 3231 6000 Fax: 48 3231 6530<br />

Convite nº 0.08/00495<br />

OBJETO: ADM. CENTRAL - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços<br />

de reforma e ampliação da SE Schroeder.<br />

A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A, com sede na <strong>Av</strong>. <strong>Itamarati</strong>, <strong>160</strong> - <strong>Blocos</strong> <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong> - <strong>Bairro</strong> <strong>Itacorubi</strong> -<br />

Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação<br />

acima referenciada, do tipo Menor Preço, com vencimento às 11 h3 0 min do dia 12 de Agosto de<br />

2 0 0 8 .<br />

A sessão de abertura do e n v e l o p e “ A ” - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h30min<br />

do dia 12 de Agosto de 2008.<br />

Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta<br />

indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.<br />

Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento<br />

aprovado e disponível da própria empresa.<br />

As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,<br />

disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site<br />

www.celesc.com.br, link “suprimentos e licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da<br />

interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela<br />

<strong>Celesc</strong>, que poderão ocorrer a qualquer momento.<br />

Qualquer pedido de informação à presente licitação poderá ser feito pelo telefone 48 3231-6307,<br />

podendo também ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos – Divisão de<br />

Licitações, através do fac-símile nº 48 3231-6319 ou e-mail dvlt@celesc.com.br.<br />

A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. informa que, nesta licitação, estarão assegurados os benefícios em favor<br />

das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123/2006, de 14 de<br />

dezembro de 2006.<br />

A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar<br />

123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislações complementares, pelas<br />

condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.<br />

Fazem parte deste edital os seguintes documentos:<br />

Instruções às Proponentes;<br />

Minuta de Contrato;<br />

Projetos;<br />

Planilhas de Preços.<br />

FLORIANOPOLIS/SC, 23 de Julho de 2008.<br />

ADEMIR ZANELLA<br />

Chefe da Divisão de Licitações


1<br />

ÍNDICE


REFORMA E AMPLIAÇÃO<br />

SE SCHROEDER<br />

ÍNDICE GERAL DOS DOCUMENTOS<br />

1 – ÍNDICE<br />

2 – INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES<br />

3 – MINUTA DE CONTRATO<br />

4 – PROJETOS<br />

4.1 – Projeto Básico<br />

4.2 – Especificações técnicas<br />

4.3 –Desenhos Padronizados e Demais Especificações<br />

5 – PLANILHAS DE PREÇOS<br />

5.1 – Planilha Orçamentaria<br />

5.2 – Quadro de Preços<br />

1


2<br />

INSTRUÇÕES<br />

ÀS<br />

PROPONENTES


DIRETORIA TÉCNICA - DTE<br />

DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO<br />

DO SISTEMA ELÉTRICO - DPPC<br />

CONVITE<br />

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SE<br />

SCHROEDER<br />

INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES


CONDIÇÕES<br />

ÍNDICE<br />

1. DAS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS DOS LOCAIS DAS OBRAS<br />

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO<br />

4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

5. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA<br />

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO<br />

PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”<br />

7. DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA<br />

PROPOSTA – ENVELOPE “B”<br />

8. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS<br />

PROPOSTAS<br />

9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />

10. DOS RECURSOS<br />

11. DA CONTRATAÇÃO<br />

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />

13. DAS PENALIDADES<br />

14. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS<br />

15. DOS ANEXOS<br />

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

2


CONSIDERAÇÕES<br />

Estas Instruções às PROPONENTES estabelecem as condições para:<br />

• habilitação das PROPONENTES;<br />

• os requisitos para apresentação de propostas;<br />

• as condições, critérios e procedimentos da licitação;<br />

• as condições para formalização do futuro Contrato, para execução da obra de Reforma<br />

e Ampliação da SE Schroeder, com fornecimento de materiais, elaboração e execução<br />

de projetos complementares, em regime de empreitada por preço global, caracterizando<br />

as responsabilidades e obrigações dos participantes.<br />

• A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. considera “insumos” todos os materiais e serviços aplicados<br />

no objeto desta licitação de responsabilidade da contratada.<br />

Esta licitação será do tipo "menor preço", na modalidade de Convite, em conformidade<br />

com os critérios definidos nestas Instruções às PROPONENTES, e será regida pela Lei N o<br />

8.666, de 21/06/93 e legislação complementar.<br />

A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. admitirá que o texto destas Instruções às PROPONENTES,<br />

bem como dos demais Documentos da Licitação, foi cuidadosamente e detalhadamente<br />

examinado pela PROPONENTE, e não eximirá a responsabilidade de nenhuma<br />

PROPONENTE por omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou interpretação<br />

de quaisquer itens destas Instruções e dos demais Documentos da Licitação.<br />

1. DAS INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS OBRAS<br />

1.1. A presente licitação é realizada sob supervisão técnica da Diretoria Técnica da <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição S.A.;<br />

1.2. Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob coordenação técnica do<br />

Departamento de Projeto e Construção do Sistema Elétrico - DPPC, localizado no<br />

edifício sede da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. , em Florianópolis, SC, sito à <strong>Av</strong>. <strong>Itamarati</strong>,<br />

<strong>160</strong>, blocos <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong>, bairro <strong>Itacorubi</strong>, CEP 88.034-900:<br />

DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DO SISTEMA<br />

ELÉTRICO (DPPC)<br />

Telefone: (48) 3231-5460, Fax (48) 3231-5468<br />

Divisão de Subestação (DVSE)<br />

Telefone: (48) 3231-5500<br />

1.3. Para esta licitação não é obrigatória a visita ao local da obra, porém a Proponente que<br />

desejar fazê-lo, poderá solicitar a visita através do fac-símile (48) 3231-5468 até 10<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

3


dias antes da abertura desta licitação.<br />

2. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

2.1. Esta licitação tem como objeto selecionar PROPOSTAS para Reforma e Ampliação da<br />

SE SCHROEDER, com elaboração e execução dos projetos complementares, fornecimento<br />

de materiais e mão de obra, por menor preço global sob regime de empreitada por preço<br />

global, conforme resumido no quadro a seguir:<br />

SE ESCOPO PRINCIPAL Prazo (dias)<br />

SCHROEDER Reforma e Ampliação da Subestação SCHROEDER 120<br />

O quadro acima define o prazo máximo aceitável pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. para<br />

execução completa das obras.<br />

2.2. DESCRIÇÃO GERAL DAS OBRAS<br />

Os Projetos Básicos, Quadros de Preços, Memorial Descritivo da obra, os critérios de<br />

projeto e desenhos orientativos contêm os detalhamentos e caracterizações da obra e<br />

fornecimentos a serem executados. Os itens a seguir apresentam a descrição geral dos<br />

fornecimentos dos SERVIÇOS e MATERIAIS, prevalecendo, para fins de PROPOSTA, as<br />

descrições constantes da Documentação Técnica que faz parte dos Documentos da<br />

Licitação.<br />

Relativamente à Subestação compreende:<br />

a) Fornecimento de materiais e execução das obras civis necessárias;<br />

b) Fornecimento de mão-de-obra para execução do objeto.<br />

c) Fornecimento de Projetos complementares para a casa de comando (arquitetônico,<br />

estrutural, hidráulico-sanitário e memoriais descritivos)<br />

2.3. ORDENS DE SERVIÇO<br />

2.3.1. A obra, objeto da licitação, será realizada pela PROPONENTE CONTRATADA<br />

mediante emissão de ORDEM DE SERVIÇO pela Diretoria Técnica – DTE da <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição S.A., nos termos destas Instruções às Proponentes e demais Documentos da<br />

Licitação.<br />

2.3.2. A obra somente será iniciada após a emissão das ORDENS DE SERVIÇO pela<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., que se dará em até 10 dias após a assinatura do contrato, em<br />

numeração seqüencial, onde conste:<br />

- Identificação da Obra;<br />

- Objeto;<br />

- Valor das O. S.;<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

4


- Prazo de execução.<br />

2.4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

A presente licitação terá como recursos orçamentários as dotações consignadas nas ações<br />

conforme a Lei no. 14.360, de 23 de janeiro de 2008, que estimou a receita e fixou a<br />

despesa do Estado para o exercício financeiro de 2008. O programa e ação que garantem os<br />

recursos orçamentários para a presente licitação é:<br />

180.0075.000733 – Ampliação Subestação Distribuição – SDR Jaraguá do Sul<br />

e no orçamento da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. Programa de Distribuição de Energia Elétrica,<br />

sub-programa Ampliação SE de Distribuição, projeto 7000.<br />

3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E CONSTRUÇÃO<br />

3.1. PROJETOS COMPLEMENTARES DA SUBESTAÇÃO<br />

3.1.1. A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. fornecerá à PROPONENTE CONTRATADA, os<br />

desenhos relativos aos projetos executivos atuais da Subestação Schroeder, bem como os<br />

projetos básicos à execução da obra.<br />

3.1.2. Os desenhos executivos aprovados serão caracterizados pelo carimbo "Liberado para<br />

Execução" e serão devolvidos à CONTRATADA para início da respectiva atividade.<br />

4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

4.1. Poderá participar desta licitação qualquer tipo de empresa do ramo, cadastrada ou não<br />

quando convidada.<br />

4.2. Quando a empresa cadastrada ou convidada for Microempresa-ME ou Empresa de<br />

Pequeno Porte-EPP, serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei<br />

Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.<br />

5. DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA<br />

5.1. Para participarem da presente licitação, as proponentes deverão apresentar a proposta e<br />

os documentos de habilitação, mediante protocolo em envelopes separados, fechados e/ou<br />

lacrados, e entregues na Divisão de Secretaria Geral – DVSC, da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A.,<br />

sito à <strong>Av</strong>.<strong>Itamarati</strong>, <strong>160</strong>, blocos <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong>, bairro <strong>Itacorubi</strong>, Florianópolis–SC, CEP<br />

88034-900, identificando na parte externa o seguinte:<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

5


ENVELOPE “A”- Documentação de Habilitação<br />

Nome da PROPONENTE:<br />

Convite Nº:__________<br />

Vencimento: ______ horas do dia ___/___/___<br />

ENVELOPE “B” - Proposta<br />

Nome da PROPONENTE:<br />

Convite Nº:__________<br />

Vencimento: ______ horas do dia ___/___/___<br />

5.2. A documentação e a proposta não serão aceitas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., em<br />

hipótese alguma, após a data e hora fixadas como prazo para esta Licitação, ainda que<br />

tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à<br />

data do vencimento.<br />

5.3. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o<br />

mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.<br />

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO<br />

PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”<br />

No invólucro, o proponente deverá apresentar, em uma via, sob pena de inabilitação, os<br />

documentos constantes abaixo:<br />

6 . 1 D a C o mp r o v a ç ã o d a R e g u l a r i d a d e Fi s c a l<br />

a) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;<br />

b) Certificado de Regularidade com o FGTS;<br />

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa e<br />

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal da<br />

sede da Proponente;<br />

6 . 2 D a C o mp r o v a ç ã o d a C a p a c i d a d e T é c n i c a<br />

a) A PROPONENTE deverá apresentar registro de inscrição no CREA – Conselho<br />

Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, do Estado em que estiver sediada.<br />

Deverá também apresentar Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA - Conselho<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

6


Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, com validade na data desta licitação,<br />

comprovando que possui como Responsável Técnico pelo menos um profissional de<br />

engenharia com formação em engenharia civil;<br />

b) A PROPONENTE deverá apresentar comprovação, através de Acervo Técnico<br />

expedido pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, de que<br />

os Responsáveis Técnicos da Empresa, individualmente ou em conjunto, detém atestado de<br />

responsabilidade técnica pela execução de OBRAS de subestações de transformação de<br />

energia elétrica.<br />

6.3 Cumprimento do inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal<br />

Declaração da PROPONENTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério<br />

do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7°, da<br />

Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />

acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ou seja, proibição de trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a<br />

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.<br />

6.4 Da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte<br />

a) A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a<br />

documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que<br />

esta apresente alguma restrição.<br />

b) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que apresentar documentação<br />

de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois)<br />

dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. .<br />

O prazo será contado a partir da data em que a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

convocar a proponente, conforme item 9.2, letra “b”.<br />

c) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos<br />

documentos citados no item 6.1, também deverá apresentar a Certidão expedida pela<br />

Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a<br />

sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.<br />

d) A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na desclassificação<br />

da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.<br />

6.5 Informações complementares:<br />

a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por<br />

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda por servidor<br />

da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;<br />

b) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

7


apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada a<br />

verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão<br />

emissor;<br />

c) Os documentos constantes no subitem 6.1 letra “c” e 6.4 letra “c” sem prazo de<br />

validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.<br />

7. DAS CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA<br />

PROPOSTA – ENVELOPE “B”<br />

7.1. DA APRESENTAÇÃO<br />

7.1.1. A Proposta deverá ser apresentada no original, preferencialmente em 2 (duas) vias de<br />

igual teor, datilografada ou impressa por outro meio, de forma legível, sem entrelinhas,<br />

emendas ou rasuras, e deverá ser assinada pela Proponente ou seu representante legal em<br />

todas as folhas.<br />

7.1.2. A proposta deverá ser elaborada considerando as especificações técnicas dos<br />

Documentos da Licitação e deverá compreender a totalidade do objeto da licitação, não<br />

sendo aceita Proposta para fornecimento ou execução parcial do mesmo.<br />

7.1.3. A apresentação da Proposta deverá ser clara e objetiva, de modo a não deixar<br />

dúvidas de interpretação, devendo todas as informações nela pertinentes ser referenciadas<br />

na documentação técnica que a acompanha.<br />

7.1.4. A proposta, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente<br />

serão aplicadas, pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., as penalidades previstas neste Edital.<br />

7.2. DO PREÇO<br />

7.2.1. Deverá acompanhar a proposta, o Quadro de Preços, devidamente preenchido e<br />

totalizado.<br />

7.2.2. Deverá ser cotado o preço total para a execução do objeto desta licitação, cujo valor<br />

não poderá ser superior a soma dos quadros de preços apresentados no Edital.<br />

7.2.3. No Quadro de Preços que é integrante dos Documentos da Licitação, deverão<br />

constar os preços unitários e preços totais de acordo com os quantitativos, expressos por<br />

item, em R$ (reais), básicos para o dia de vencimento da licitação, pelos quais a<br />

Proponente se obriga a executar a obra e fornecer os materiais solicitados, de acordo com<br />

as especificações e dados técnicos fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A..<br />

7.2.4. No caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os preços<br />

unitários, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

7.2.5. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos<br />

unitários. Desta forma, os preços unitários cotados para cada um dos itens que compõem o<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

8


quadro de preços não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles<br />

indicados pela C E LE S C D IS T R IBUIÇ Ã O S . A . em sua Planilha Orçamentária.<br />

7.2.6 O proponente deverá apresentar obrigatoriamente com sua proposta, sob pena de<br />

desclassificação, a composição de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI e de leis<br />

sociais, consideradas na composição de sua proposta.<br />

7.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA<br />

A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias no mínimo da data do vencimento<br />

da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.<br />

7.4. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO<br />

A condição de pagamento será de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima do<br />

Contrato.<br />

7.5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

7.5.1. A proponente deverá indicar na proposta o prazo de execução, que não poderá ser<br />

superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do<br />

Contrato.<br />

7.5.2. A vigência máxima do contrato será de 190 (cento e noventa) dias, a contar da data<br />

de assinatura do contrato, compreendendo 10 (dez) dias para assinatura das ordens de<br />

serviço, 120 (cento e vinte) dias para a execução da obra, mais 60 (sessenta) dias referentes<br />

ao recebimento da obra, pagamentos e fechamento físico-financeiro.<br />

7.6. DO REAJUSTE DE PREÇOS<br />

O reajuste de preços será de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Primeira do<br />

Contrato.<br />

8. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS<br />

PROPOSTAS<br />

8.1. ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

8.1.1. A abertura do Envelope “A” - Da Documentação de Habilitação, será realizada na<br />

sala de Licitação, Bloco <strong>B2</strong>, 2º andar, do Edifício Sede da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., sito à<br />

<strong>Av</strong>enida <strong>Itamarati</strong>, nº <strong>160</strong>, bairro <strong>Itacorubi</strong>, Florianópolis-SC, CEP: 88034-900.<br />

8.1.2. Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão<br />

de Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato de abertura dos envelopes "A".<br />

8.1.3. O não atendimento da condição solicitada de qualquer um dos Documentos de<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

9


Habilitação relacionados no item 6 destas Instruções às Proponentes implicará na<br />

inabilitação da Proponente.<br />

8.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />

8.2.1. Após a divulgação do resultado da Habilitação, a <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. marcará,<br />

com antecedência de 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope "B" - Proposta.<br />

8.2.2. Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas.<br />

8.2.3. A sessão de abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado no<br />

subitem 8.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas.<br />

8.2.4. A sessão de abertura do envelope "B" - Proposta, será realizada imediatamente após<br />

a abertura do envelope "A" - Documentação de Habilitação, e neste caso não se aplicarão<br />

as disposições do subitem 8.2.1., desde que seja cumprido o estabelecido abaixo:<br />

a) os prepostos de todas as proponentes estejam presentes na sessão de abertura;<br />

b) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;<br />

c) recusa expressa de interposição de recurso por parte dos prepostos de todas as<br />

proponentes.<br />

9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA<br />

9.1. Entre as Proponentes habilitadas à licitação e que apresentarem Proposta de acordo<br />

com as especificações destas Instruções às Proponentes e demais Documentos da Licitação,<br />

será considerada vencedora da licitação aquela que oferecer o menor preço total.<br />

9.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou<br />

Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo<br />

percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, procederse-á<br />

de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de<br />

14/12/2006, conforme segue:<br />

a) A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá,<br />

no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova<br />

proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a<br />

condição de proposta detentora de menor preço.<br />

b) Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de<br />

detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de<br />

regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para<br />

regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 6.4 - letra “b”.<br />

c) Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

10


forma do subitem 9.2, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão<br />

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas<br />

propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 9.2, na ordem classificatória,<br />

para o exercício do mesmo direito.<br />

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa<br />

de Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 9.2, será<br />

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar<br />

melhor oferta.<br />

e) Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-<br />

EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de classificada em<br />

primeiro lugar, a proponente que apresentou originalmente o menor preço.<br />

9.3. O resultado do julgamento desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado<br />

de Santa Catarina.<br />

10. DOS RECURSOS<br />

10.1 À Diretoria da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. caberá recurso, com efeito suspensivo, no<br />

prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:<br />

a) Habilitação ou inabilitação;<br />

b) Julgamento das Propostas.<br />

10.2. O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e<br />

imagens tipo fac-símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o original ou<br />

fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Secretaria Geral – DVSC, da Sede da<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., até cinco dias da data do término do prazo recursal.<br />

11. DA CONTRATAÇÃO<br />

11.1. Com a Proponente considerada vencedora da licitação será assinado um contrato, cuja<br />

Minuta anexa é parte integrante deste edital.<br />

11.2. A Proponente vencedora terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato após ter sido<br />

convocada, por escrito, para esse fim.<br />

12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

12.1. Na ocasião da assinatura do CONTRATO será exigido da PROPONENTE vencedora<br />

da Licitação, garantia de execução do CONTRATO no valor de 5% (cinco por cento) do<br />

valor do CONTRATO, em uma das modalidades:<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

11


a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a<br />

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia<br />

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,<br />

conforme definido pelo Ministério da Fazenda;<br />

b) Seguro-garantia;<br />

c) Fiança Bancária, com firma reconhecida.<br />

12.2. A garantia prestada pela PROPONENTE CONTRATADA será liberada ou restituída<br />

após a execução do CONTRATO, mediante solicitação por escrito pela mesma, e será<br />

atualizada monetariamente quando se tratar de garantia prestada em dinheiro. Esta<br />

atualização dar-se-á através da variação do IGPM no período.<br />

12.3. A garantia prestada através de carta de fiança bancária deverá estar com as firmas<br />

reconhecidas e acompanhadas de documento original ou cópia autenticada que comprove<br />

que os signatários têm poderes para praticar tal ato.<br />

13. DAS PENALIDADES<br />

13.1. À proponente vencedora que se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de<br />

validade da proposta será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do<br />

contrato e poderá ser penalizada com as sanções previstas abaixo:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., por prazo não superior a 2 ( dois ) anos;<br />

c) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA, publicada no Diário Oficial do Estado<br />

de Santa Catarina.<br />

14. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS<br />

14.1. Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informação adicional deverá ser<br />

formulada por escrito, citando o número desta licitação, ao Departamento de Suprimento<br />

da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., em seu edifício sede, ou pelo fac-símile (48) 3231-6319, até 5<br />

(cinco) dias antes da data de entrega da Propostas.<br />

14.2. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações à<br />

presente licitação, estas serão disponibilizada no site www.celesc.com.br, como aditamento<br />

ao edital, sendo de inteira responsabilidade das proponentes a verificação das atualizações<br />

feita no Edital de Licitação.<br />

15. DOS ANEXOS<br />

Fazem parte desta Instruções às Proponentes os seguintes documentos:<br />

a) Minuta de Contrato;<br />

b) Projetos e Detalhes;<br />

c) Especificações Técnicas de Serviços e Materiais;<br />

d) Planilha Orçamentária;<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

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12


e) Quadro de Preços.<br />

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lei complementar<br />

n°123, 14 de dezembro de 2006, Código Civil Brasileiro e legislação Complementar.<br />

xxx<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Chefe Dpto. DPEF/DVPF<br />

13


3<br />

M I N U T A<br />

DE<br />

CONTRATO


Diretoria Técnica – DTE<br />

Departamento de Projeto e Construção do Sistema Elétrico - DPPC<br />

REFORMA E AMPLIAÇÃO<br />

SE SCHROEDER<br />

MINUTA DE CONTRATO


ÍNDICE<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSO FINANCEIRO<br />

CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA<br />

CONTRATADA<br />

CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição<br />

CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO<br />

CLÁUSULA OITAVA - TRIBUTOS<br />

CLÁUSULA NONA - FATURAMENTO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE CONTRATUAL<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PENALIDADES<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CASOS OMISSOS<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

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2


TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. E ...<br />

A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., subsidiária integral de sociedade de economia mista estadual,<br />

concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/M.F. sob o n o<br />

08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.º 255.266.626, com sede no município de<br />

Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na <strong>Av</strong>. <strong>Itamarati</strong>, <strong>160</strong>, blocos <strong>A1</strong>, <strong>B1</strong> e <strong>B2</strong>, bairro<br />

<strong>Itacorubi</strong>, neste ato representada legalmente por dois de seus Diretores infra-assinados,<br />

doravante denominada <strong>Celesc</strong> Distribuição e a empresa................................................... com<br />

sede a Rua ..............................., município ............................................., Estado de<br />

......................., inscrita no CNPJ do M.F. sob o n o ............................, por seu representante<br />

devidamente credenciado, doravante designada somente CONTRATADA, têm justo e<br />

contratado o seguinte, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO<br />

Constitui objeto do presente CONTRATO a execução da obra de Reforma e Ampliação da<br />

Subestação Schroeder, com a elaboração e execução de projetos complementares e o<br />

fornecimento de materiais e mão-de-obra, sob regime de empreitada por preço global.<br />

Parágrafo Primeiro - Os projetos básicos (arranjos, cortes e plantas da casa de comando),<br />

Quadros de Preços, Memórias Descritivas, Especificações Técnicas e Detalhes Padrões,<br />

contém os detalhamentos e caracterizações da obra a ser executada.<br />

Parágrafo Segundo - Os fornecimentos de materiais e serviços da obra, objeto deste<br />

CONTRATO, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão da Ordem de<br />

Serviço pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, após a assinatura nos termos deste CONTRATO e dos<br />

Documentos da Licitação.<br />

Parágrafo Terceiro - Os fornecimentos de materiais e serviços correspondentes à obra,<br />

somente serão iniciados após a emissão da Ordem de Serviço pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, em<br />

numeração seqüencial, onde conste:<br />

a) Identificação da Obra;<br />

b) Objeto;<br />

c) Valor das O. S.;<br />

d) Prazo de execução.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – BASE LEGAL<br />

As condições estipuladas neste CONTRATO são complementadas pelos Documentos a<br />

seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento:<br />

a) Solicitação do Suprimento Nº........<br />

b) Processo de Licitação Nº.........<br />

c) Convite Nº........<br />

d) Proposta da CONTRATADA ..........<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

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3


e) Demais Instruções/Especificações adicionais/Documentos constantes do Edital.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSO FINANCEIRO<br />

Os recursos orçamentários necessários ao atendimento das despesas decorrentes da execução<br />

do objeto deste contrato estão previstos no orçamento anual de investimento da <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição, Programa Distribuição de Energia Elétrica, Sub-programa Ampliação SE de<br />

Distribuição, projeto nº 7000; e nas dotações designadas nas ações conforme Lei 14.360, de<br />

23 de janeiro de 2008, que estimou a receita e fixou a despesa do Estado para o exercício<br />

financeiro de 2008 o programa e ação que garantem os recursos orçamentários para o<br />

presente contrato são:<br />

180.0075.000733 – Ampliação Subestação Distribuição – SDR Jaraguá do Sul<br />

CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />

A CONTRATADA obriga-se a:<br />

Parágrafo Primeiro - Dirigir tecnicamente a obra e executá-la com rigorosa observância ao<br />

estabelecido no presente Contrato, e nas especificações técnicas e demais normas que dele<br />

fazem parte integrante, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das<br />

Normas Técnicas Brasileiras respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícia.<br />

Parágrafo Segundo - Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste Contrato, a<br />

manter, em caráter permanente, à frente da obra, além de um engenheiro civil, pessoal<br />

técnico e de administração, os quais, além de possuírem os conhecimentos e a capacitação<br />

profissional necessária, deverão ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer<br />

assunto técnico ou administrativo relacionado com a obra e fornecimento contratado.<br />

Parágrafo Terceiro - À CONTRATADA incumbe a obrigação de durante todo o prazo<br />

contratual, observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena<br />

de rescisão deste Contrato.<br />

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança e medicina<br />

do trabalho, especialmente no que prescreve a NR10. Deverá ainda informar mensalmente<br />

relação contendo o nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de<br />

trabalho, inclusive da subcontratada, quando for o caso. Quando da ocorrência de acidente de<br />

trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de<br />

Acidente de Trabalho - CAT.<br />

Parágrafo Quinto – Obriga-se a CONTRATADA a afastar da obra qualquer de seus<br />

empregados ou prepostos, quando solicitado pela <strong>Celesc</strong> Distribuição mediante pedido<br />

devidamente fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal<br />

locado na obra e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio da <strong>Celesc</strong> Distribuição e/ou de terceiros; ou<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

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4


também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da<br />

qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.<br />

Parágrafo Sexto – A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das Especificações<br />

Técnicas e demais DOCUMENTOS DE CONTRATO, bem como das condições de<br />

realização do Reforma e Ampliação, inclusive no que se refere aos locais, vias de acesso, as<br />

quais são de responsabilidade da CONTRATADA e clima onde será realizada a OBRA. A<br />

falta de conhecimento, por parte da CONTRATADA, destas condições e de outras delas<br />

decorrentes, vinculadas direta ou indiretamente à execução do Reforma e Ampliação, mesmo<br />

que sem estarem explicitamente citadas, não serão consideradas razões válidas para<br />

reclamações ou reivindicações posteriores de qualquer espécie.<br />

Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o<br />

nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho, inclusive de<br />

suas SUBCONTRATADAS. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus<br />

empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />

comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho -<br />

CAT.<br />

Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA deverá submeter à análise da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />

os materiais de seu fornecimento, bem como submeter tais materiais à inspeção feita<br />

diretamente ou através de terceiros ou de entidades credenciadas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />

para tal finalidade. Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo adicional<br />

para a <strong>Celesc</strong> Distribuição e sem prorrogação do prazo contratual, todo material que for<br />

rejeitado pela inspeção.<br />

Parágrafo Nono – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos materiais que<br />

lhe forem entregues, obrigando-se a utilizá-los com a devida cautela, permanecendo sob sua<br />

responsabilidade até a completa conclusão da OBRA.<br />

Parágrafo Décimo – O transporte, seguro, carga e descarga, dos materiais, a partir dos<br />

pontos de entrega indicados nos Documentos da Licitação, assim como a devolução dos<br />

materiais ao final da obra, serão executados por conta e risco da CONTRATADA, estando<br />

seu custo incluído nos preços.<br />

Parágrafo Décimo Primeiro – A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos e<br />

prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste CONTRATO ou das obrigações aqui<br />

assumidas, venham a ser causadas à <strong>Celesc</strong> Distribuição e a terceiros, por ação ou omissão<br />

próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a<br />

terceiros, poderá a <strong>Celesc</strong> Distribuição, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não<br />

o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a<br />

importância assim despendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.<br />

Parágrafo Décimo Segundo – A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu<br />

pessoal, das suas instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na<br />

execução de qualquer trabalho previsto neste CONTRATO.<br />

I. A CONTRATADA se obriga a contratar seguro contra qualquer risco a que estejam<br />

sujeitos todos os materiais destinados ao fornecimento previsto neste CONTRATO, desde a<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

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sua liberação para transporte, até o momento da entrega nas obras ou devolução do material<br />

ao Almoxarifado Central da <strong>Celesc</strong> Distribuição, em Palhoça, SC, ou outro local indicado<br />

pela <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

II. O fornecimento deverá ser segurado pela CONTRATADA em importância equivalente<br />

ao seu valor de reposição, no momento em que ocorrerem quaisquer perdas ou danos.<br />

III. Se qualquer medida securitária for negligenciada, a CONTRATADA estará, de pleno<br />

direito, assumindo a exclusiva responsabilidade pelas perdas ou danos que os materiais<br />

destinados à <strong>Celesc</strong> Distribuição venham a sofrer.<br />

IV. As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em nenhum caso, as obrigações<br />

e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste CONTRATO ou por<br />

força da Lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou<br />

danos não cobertos por seguro.<br />

Parágrafo Décimo Terceiro – Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os<br />

encargos, ônus e despesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção de<br />

todos os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra.<br />

Parágrafo Décimo Quarto – A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução<br />

deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

Parágrafo Décimo Quinto – Os materiais a serem empregados na obra serão aqueles<br />

adequados aos fins a que se destinam e devidamente indicados nos projetos e especificações<br />

técnicas.<br />

Parágrafo Décimo Sexto – A CONTRATADA deverá submeter à análise da <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição os catálogos, informativos sobre os materiais a serem empregados na obra, de<br />

modo a permitir sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. Na falta do<br />

atendimento desta condição, a <strong>Celesc</strong> Distribuição poderá determinar a rejeição do material.<br />

Parágrafo Décimo Sétimo – Para perfeito conhecimento da rotina de execução dos<br />

SERVIÇOS, a CONTRATADA deve reportar-se as Especificações Técnicas e Memorial<br />

Descritivo e Projetos Básicos.<br />

Parágrafo Décimo Oitavo – A CONTRATADA deverá apresentar à <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />

ao término da montagem dos canteiros de obras, comprovante do Órgão Municipal de Meio<br />

Ambiente ou da Fundação de Meio Ambiente – FATMA, que suas instalações estão de<br />

Acordo com legislação Ambiental, no que se refere ao destino dos resíduos sólidos, efluentes<br />

sanitários e óleo e graxas.<br />

Parágrafo Décimo Nono – A CONTRATADA compromete-se a participar de projeto de<br />

Responsabilidade Social e respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais<br />

utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as<br />

normas que regulem a matéria.<br />

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CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição<br />

Parágrafo Primeiro – Providenciar, para uso da CONTRATADA, a entrega de<br />

documentos e desenhos de responsabilidade da <strong>Celesc</strong> Distribuição .<br />

Parágrafo Segundo – Providenciar condições para o acesso à Subestação, onde serão<br />

executados os serviços.<br />

Parágrafo Terceiro – Prover a necessária fiscalização dos serviços.<br />

Parágrafo Quarto – Liberar para transporte e instalação os equipamentos de fornecimento<br />

da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

Parágrafo Quinto – Efetuar os devidos pagamentos à CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA<br />

Este CONTRATO vigorará por um prazo de ..... (.......) dias corridos a contar da data de<br />

assinatura do contrato:<br />

Parágrafo primeiro – A execução do objeto do CONTRATO pela CONTRATADA dar-seá<br />

conforme quadro abaixo, sendo que os dias serão corridos, contados a partir da data fixada<br />

na Ordem de Serviço.<br />

Parágrafo segundo – No prazo de ...... dias, de vigência do CONTRATO, estão computados<br />

os 10 (dez) dias para emissão da primeira ordem de serviço, os ...... (......) dias para execução<br />

da OBRA e os 60 (sessenta) dias necessários para recebimento da OBRA, pagamento da<br />

última parcela e fechamento físico financeiro.<br />

Parágrafo terceiro – No caso de ser constatado pela fiscalização da <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />

atraso substancial no cronograma de execução, a CONTRATADA se obriga a readequar o<br />

cronograma e apresentá-lo em 7 (sete) dias, a partir da referida comunicação, para análise da<br />

fiscalização e posterior autorização oficial da <strong>Celesc</strong> Distribuição. A readequação dos<br />

cronogramas só será aplicável aos SERVIÇOS e/ou fornecimentos que ainda não tenham<br />

sido objeto de medição/faturamento.<br />

Parágrafo quarto – O prazo de execução do objeto deste CONTRATO poderá ser<br />

prorrogado, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias da<br />

ocorrência do fato, e a aprovação da <strong>Celesc</strong> Distribuição, nos casos de:<br />

a) Omissão ou atraso nas providências a cargo da <strong>Celesc</strong> Distribuição, tais como<br />

aprovação de projeto, desde que os mesmos tenham sido solicitados com antecedência de 15<br />

(quinze) dias em relação à data prevista para seu uso e resultem em interferência direta no<br />

andamento dos trabalhos, inviabilizando o cumprimento do prazo de execução da Reforma e<br />

Ampliação.<br />

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) Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho por<br />

ordem e interesse da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

c) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que<br />

altere fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO.<br />

d) Impedimento da execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro, reconhecido<br />

pela <strong>Celesc</strong> Distribuição em documento contemporâneo à sua ocorrência.<br />

e) Se ocorrer atraso por motivo de caso fortuito ou de força maior, como definido no<br />

parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o prazo de execução da Reforma e<br />

Ampliação será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, caso necessário,<br />

será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste CONTRATO.<br />

f) Restrições operacionais no sistema de potência que impeçam a realização dos<br />

desligamentos das SE´s e LT´s envolvidas, nas datas programadas em conjunto com a<br />

coordenação da obra e a contratada.<br />

Parágrafo quinto – As causas citadas no parágrafo quarto desta Cláusula somente serão<br />

consideradas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição quando forem anotadas no DIÁRIO DE OBRAS.<br />

Parágrafo sexto – A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização, no mês de ocorrência<br />

do atraso, o levantamento detalhado dos SERVIÇOS e causas dos atrasos, conforme o<br />

parágrafo quarto e alíneas, caracterizando perfeitamente sua incidência, a fim de possibilitar<br />

a identificação de eventuais ocorrências simultâneas, e mencionando os dias pleiteados de<br />

acréscimo no prazo de execução previsto.<br />

Parágrafo sétimo – A <strong>Celesc</strong> Distribuição examinará a procedência de cada solicitação, e<br />

comunicará sua decisão à CONTRATADA, elaborando o Termo Aditivo Contratual.<br />

Parágrafo oitavo – Não serão considerados como motivos justificadores de atrasos:<br />

a) Falta de mão-de-obra;<br />

b) Falta ou dificuldade de aquisição de materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA;<br />

c) Falta de meios de transporte;<br />

d) Substituição de materiais e equipamentos rejeitados pela fiscalização;<br />

e) Atrasos provocados por subcontratados;<br />

f) Erros de execução dos SERVIÇOS;<br />

g) Ocorrência de chuvas dentro da normalidade local.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR TOTAL DO CONTRATO<br />

Dá-se ao presente Contrato o valor total de R$ ................... (.........................);<br />

Parágrafo Primeiro – Fica esclarecido que nos preços unitários e totais constantes dos<br />

Quadros de Preços estão incluídas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e<br />

despesas relativas à prestação de SERVIÇOS, materiais, veículos e equipamentos de<br />

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qualquer natureza; máquinas, operadores, ferramentas destinadas às diversas categorias<br />

profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução da<br />

obra, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus<br />

imprevistos, lucros e ônus fiscais.<br />

Parágrafo Segundo – As quantidades a serem faturadas pela CONTRATADA serão as<br />

constantes do quadro de preço de SERVIÇOS, não cabendo à CONTRATADA qualquer<br />

reivindicação ou compensação por SERVIÇOS executados a maior, sejam para cobertura de<br />

custos diretos ou indiretos.<br />

Parágrafo Terceiro – É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preço por<br />

faltas ou omissões que porventura venham a ser constatadas em sua PROPOSTA e aceita<br />

pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, para a perfeita e completa execução da OBRA, em conformidade<br />

com os DOCUMENTOS DE CONTRATO.<br />

CLÁUSULA OITAVA – TRIBUTOS<br />

Todos os tributos, taxas e encargos sociais atuais, bem como as despesas com o presente<br />

contrato, relacionados ao seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, retendo a<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição na fonte os tributos devidos pela CONTRATADA nos casos previstos<br />

em Lei.<br />

Parágrafo único – Esta cláusula deve ser utilizada concomitantemente, no que for<br />

pertinente, com os parágrafos da Cláusula Décima deste contrato.<br />

CLÁUSULA NONA – FATURAMENTO<br />

Os procedimentos para pagamentos das obrigações decorrentes do presente contrato são<br />

apresentadas a seguir:<br />

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá elaborar os Boletins Mensais de Medição<br />

relativas as etapas concluídas entre os dias 20 e 25 de cada mês, com exceção da medição<br />

final, conforme descrito no Parágrafo Sétimo da Cláusula Décima e, posteriormente,<br />

submetê-los à aprovação da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

Parágrafo Segundo - As Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento de SERVIÇOS,<br />

Equipamentos e Materiais Complementares será emitida pela CONTRATADA após a<br />

assinatura, pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, do Boletim Mensal de Medição, atestando o<br />

cumprimento dos eventos geradores de pagamentos referentes à execução dos SERVIÇOS.<br />

O Boletim Mensal de Medição, quando apresentar medição de materiais complementares,<br />

deverá ser acompanhado do número do Boletim de Inspeção de Materiais emitido pela<br />

Divisão de Controle de Qualidade da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

Parágrafo Terceiro - As Notas Fiscais/Faturas, relativas ao objeto contratado, deverão ser<br />

emitidas em conformidade com a legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes, e<br />

entregue na Divisão de Secretária Geral – DVSC – da <strong>Celesc</strong> Distribuição em Florianópolis.<br />

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Parágrafo Quarto - Não serão aceitos documentos de cobrança emitidos por<br />

Subcontratados ou Terceiros.<br />

Parágrafo Quinto - A <strong>Celesc</strong> Distribuição reserva-se o direito de reter as Notas<br />

Fiscais/Faturas de SERVIÇOS, caso venham a ser constatados problemas não solucionados<br />

em tempo hábil;<br />

Parágrafo Sexto - Deverá constar na Nota Fiscal de SERVIÇOS, o número do<br />

CONTRATO em local de fácil identificação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrada da Nota<br />

Fiscal/Fatura de SERVIÇO no Protocolo da <strong>Celesc</strong> Distribuição em Florianópolis.<br />

Parágrafo Primeiro - Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores<br />

serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações<br />

tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual.<br />

Parágrafo Segundo - O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente<br />

bancário normal, na cidade de Florianópolis-SC, postergando-se, em caso negativo, para o<br />

primeiro dia útil subseqüente.<br />

Parágrafo Terceiro - Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, através do Banco<br />

................................, agência n o ......, conta corrente n o ................ ..<br />

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá anexar, obrigatoriamente, junto a Nota<br />

Fiscal/Fatura de Serviço mensal os documentos a seguir relacionados no original ou em<br />

fotocópia autenticada:<br />

a) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do Estado sede da<br />

CONTRATADA, no original ou fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do<br />

prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro<br />

estado, deverá apresentar, também, a Certidão Negativa de Débito do Estado de Santa<br />

Catarina;<br />

b) Com a primeira Nota Fiscal/Fatura de Serviço, comprovante de registro de execução do<br />

objeto do contrato no CREA-SC, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica<br />

– ART, quando for o caso;<br />

c) Relação mensal com os nomes e categorias do pessoal na execução da obra, inclusive<br />

dos subcontratados, quando for o caso;<br />

d) Comprovante de recolhimento, inclusive dos subcontratados, do FGTS, INSS e ISS<br />

(cópia da guia de recolhimento do FGTS, INSS e ISS);<br />

e) Cópia da folha de pagamento do pessoal empregado na execução da obra, inclusive dos<br />

subcontratados;<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

__________ _______________ ____________ ____________<br />

DPPC/DVSE Advogado Dpto. Consultoria e DPEF/DVPF<br />

10


f) Comprovante de matrícula das obras no INSS e Alvará de Construção, quando for<br />

aplicável e conforme determinação da Legislação específica;<br />

g) Apresentar com a última Nota Fiscal/Fatura de Serviço, cópia da última Guia de<br />

Recolhimento e Certidão de Quitação, expedidos pelo INSS.<br />

Parágrafo Quinto - Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA<br />

deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviço o município onde está prestando os<br />

serviços. Quando os serviços forem prestados nos municípios de Santa Catarina, haverá a<br />

retenção do ISS na Nota/Fiscal de Serviço pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, e quando prestado em<br />

municípios de outros Estados a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local<br />

cópia da DAM autenticada.<br />

Parágrafo Sexto - Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última Nota<br />

Fiscal / Fatura de Serviço devida à CONTRATADA, esta deverá comprovar a efetiva<br />

quitação de todos os encargos trabalhistas, documentos citados no parágrafo quarto,<br />

inclusive verbas rescisórias comprovadas através de termo de rescisão de contrato de<br />

trabalho e o comprovante de verbas rescisórias (cheque ou recibo). Caso contrário,<br />

apresentar declaração com firma reconhecida de que não houve demissão de pessoal<br />

empregado alocado na obra durante o período de sua execução.<br />

Parágrafo Sétimo – O não cumprimento dos parágrafos quarto e sexto, implicará na<br />

sustação do pagamento, que só será processado após a regularização da documentação<br />

faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias contados a partir da<br />

entrada destes documentos no protocolo da <strong>Celesc</strong> Distribuição (Divisão de Secretaria<br />

Geral).<br />

Parágrafo Oitavo – A <strong>Celesc</strong> Distribuição reterá no pagamento a contribuição<br />

previdenciária a Lei 9711/98 e legislações complementares, devendo a CONTRATADA<br />

destacar o valor da retenção após a descrição dos SERVIÇOS prestados a título de Retenção<br />

para a Seguridade Social, quando for o caso.<br />

Parágrafo Nono – EVENTOS GERADORES DE PAGAMENTOS<br />

Compreende a completa execução de todos os serviços, conforme os documentos contidos<br />

na Licitação.<br />

A. Todos os percentuais indicados abaixo são fixos e relativos ao valor total;<br />

B. Os itens e os subitens do quadro de preços serão liberados para pagamento após sua<br />

efetiva realização, e;<br />

C. Os SERVIÇOS concluídos após a data da medição, só serão liberados para<br />

pagamento na medição do mês subseqüente.<br />

1 – Projetos Complementares<br />

Elaboração do projeto complementar civil para a casa de comando incluindo os detalhes<br />

arquitetônicos, estrutural, hidro-sanitário e demais especificações. Compreende a entrega<br />

pela CONTRATADA e a liberação pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, de todos os desenhos e de toda<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

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11


a documentação técnica na revisão final, relativos ao Projeto Civil. A aprovação do projeto<br />

pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, não exime a CONTRATADA da sua inteira responsabilidade<br />

sobre os mesmos, inclusive com relação à exatidão quantitativa e qualitativa das listas de<br />

materiais e serviços deles decorrentes. Este item corresponde a 4,0% do total do contrato.<br />

2 – Mobilização, desmobilização e instalações provisórias<br />

O valor total deste item corresponde a 14,0% do total deste contrato, sendo este valor<br />

distribuído da seguinte forma:<br />

a) 70,0% do valor do item com a mobilização e instalação provisória concluída;<br />

Compreende a completa instalação e manutenção do canteiro de obras, com a placa da<br />

obra, energia elétrica, água, segurança, escritório da CONTRATADA montado,<br />

constituído de sala, banheiro, almoxarifado para armazenamento de EQUIPAMENTOS e<br />

Materiais Complementares, ferramentas para execução dos SERVIÇOS.<br />

b) 30,0% do valor do item com a desmobilização concluída; Compreende a completa<br />

retirada das instalações provisórias e a limpeza geral da obra.<br />

3 – Arruamento e meio fio<br />

Compreende a total implantação dos arruamentos, conforme o projeto básico, com sub-base<br />

em pedra de mão e areia com blocos sextavados e meio fio de concreto, conforme<br />

especificação anexa ao edital. Este item corresponde a 8,0% do total deste contrato.<br />

4 - Canaletas e tubos envelopados<br />

Compreende a execução de todas as canaletas e tubos envelopados conforme determinados<br />

no projeto básico e especificação anexa ao edital. Este item corresponde a 6,0% do total do<br />

contrato.<br />

5 – Colocação do arame farpado, movimentação e regularização do pátio<br />

Esta etapa compreende a limpeza da área existente com a execução da regularização do<br />

terreno delimitado pelo projeto básico colocando em uma única cota devidamente<br />

compactado e nivelado acompanhando a drenagem existente e a colocação de brita. Deverá<br />

ser considerada nesta etapa a colocação de arame farpado em todo o perímetro do muro<br />

conforme o projeto padrão CELESC. Este item corresponde a 17,0% do total do contrato.<br />

6 - Malha de Terra<br />

Compreende a escavação e o lançamento dos cabos com a execução da solda exotérmica da<br />

malha de terra na área determinada pela especificação técnica anexa ao edital. Este item<br />

corresponde a 7,0% do total deste contrato.<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

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7 – Casa de comando<br />

Esta etapa será medida após a aprovação dos projetos complementares com a execução<br />

completa das sub-etapas descritas abaixo nos percentuais referentes ao valor total do<br />

contrato:<br />

a) Locação da obra e Fundações – Compreende a execução da locação da obra com a<br />

escavação, concretagem das sapatas, vigas de baldrame e impermeabilização das<br />

fundações. O valor a ser pago pela execução deste item será de 7,0% do valor do<br />

contrato.<br />

b) Alvenaria, pilares e vigas – Compreende a execução de toda a parte de alvenaria sem<br />

reboco, pilares, vergas, contra vergas, vigas superiores. O valor a ser pago pela<br />

execução deste item será de 8,0% do valor do contrato.<br />

c) Laje de cobertura – Compreende a execução da laje de cobertura e seus arremates<br />

conforme o projetos hidráulico e elétrico. O valor a ser pago pela execução deste item<br />

será de 3,0% do valor do contrato.<br />

d) Estrutura de madeira e cobertura – Compreende a execução de toda a estrutura de<br />

madeira da cobertura, colocação das telhas, cumeeira, calhas e rufos conforme<br />

especificações dos projetos complementares. O valor a ser pago pela execução deste<br />

item será de 6,0% do valor do contrato.<br />

e) Acabamentos, pisos, revestimentos e canaletas internas – Compreende a execução do<br />

piso e contra-piso, piso cerâmico, azulejos, canaletas internas da casa de comando com<br />

tampas de alumínio, soleiras e peitoris e calçada externa. O valor a ser pago pela<br />

execução deste item será de 4,0% do valor do contrato.<br />

f) Pintura e fechamentos – Compreende a colocação de todas esquadrias, portas,<br />

instalação de fechaduras, vidros, instalação de exaustor com timer de acionamento,<br />

pintura interna e externa. O valor a ser pago pela execução deste item será de 6,0% do<br />

valor do contrato.<br />

g) Instalações hidro-sanitárias – Compreende a instalação de toda a rede hidráulica e<br />

sanitária, incluindo os encanamentos caixa d’água de 500 litros, tubulação de esgoto,<br />

sistema de fossa e filtro e ligação com a rede pluvial. O valor a ser pago pela execução<br />

deste item será de 3,0% do valor do contrato.<br />

h) Instalações elétricas e de iluminação para casa de comando – Compreende a instalação<br />

de todos os eletrodutos internos, fiação, quadro de força, tomadas, luminárias, de<br />

emergência e luminárias a prova de explosão para sala de bateria. O valor a ser pago<br />

pela execução deste item será de 3,0% do valor do contrato.<br />

i) Acabamentos e acessórios – Compreende a instalação de pia de inox para sala de<br />

bateria, pia para lavabo com coluna, bacia sanitária com caixa acoplada e acessórios,<br />

torneira em metal para BWC, torneira para pia da sala de bateria instalação de ar<br />

condicionado com 12000 BTU, colocação de grade de proteção de ar condicionado<br />

com chumbadores conforme padrão CELESC e extintores de pó químico e CO2<br />

conforme especificação técnica. O valor a ser pago pela execução deste item será de<br />

4,0% do valor do contrato.<br />

ELABORAÇÃO EXAME APROVADO VISTO<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE CONTRATUAL<br />

Os preços contratuais para execução das obras e fornecimento permanecerão fixos e<br />

irreajustáveis até o período de 12 (doze) meses, a contar da data do vencimento desta<br />

LICITAÇÃO, após o que poderão ser reajustados com base nas fórmulas de reajustamento a<br />

seguir discriminadas:<br />

A Fórmulas de reajuste<br />

A.1 Para itens de obras civis em geral:<br />

MOC<br />

MC<br />

⎡⎛<br />

⎞ ⎤<br />

⎢⎜<br />

i<br />

i<br />

R = V 0,<br />

50 + 0,<br />

50 ⎟ −1⎥<br />

⎢<br />

⎜<br />

⎟<br />

⎣⎝<br />

MOCO<br />

MCO<br />

⎠ ⎥⎦<br />

A.2 Para os itens ou etapas de fornecimento de materiais complementares<br />

MO<br />

FAD<br />

MNF<br />

CL<br />

⎡⎛<br />

⎞ ⎤<br />

⎢⎜<br />

i<br />

i<br />

i<br />

i<br />

R = V 0,<br />

30 + 0,<br />

15 + 0,<br />

50 + 0,<br />

05 ⎟ −1⎥<br />

⎢<br />

⎜<br />

⎟<br />

⎣⎝<br />

MOO<br />

FADO<br />

MNF O CLo<br />

⎠ ⎥⎦<br />

ÍNDICES UTILIZADOS<br />

i = Índice correspondente ao mês a que se refere a periodicidade do reajuste anual<br />

o = Índice correspondente ao mês da apresentação da PROPOSTA.<br />

R = Valor do reajuste sobre a parcela considerada<br />

V = Valor da parcela a reajustar<br />

CL = Índice Indústria de Transformação – coluna 54, Combustíveis e Lubrificantes,<br />

publicado na revista Conjuntura Econômica da FGV.<br />

FAD = Índice Produtos Industriais – coluna 32, Ferro, Aço e Derivados, publicado na revista<br />

Conjuntura Econômica da FGV.<br />

MC = Índice de BENS de Produção – coluna 15, máquinas e equipamentos, publicado na<br />

revista Conjuntura Econômica da FGV.<br />

MNF = Índice Produtos Industriais – coluna 33, Metais não Ferrosos, publicado na revista<br />

Conjuntura Econômica da FGV.<br />

MO = Índice Geral de Preços, coluna 2 – Disponibilidade Interna, publicado na Revista<br />

Conjuntura Econômica da FGV.<br />

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MOC = Índice Mão de Obra - coluna 1, Índice Nacional de Custo da Construção, publicado<br />

na revista Conjuntura Econômica da FGV.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

Na assinatura deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá apresentar à <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição uma garantia de execução contratual, no valor de<br />

R$........................(.............................Reais), equivalente a 5% (cinco por cento) da<br />

contratação, na modalidade .............................<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO<br />

A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, em parte, o presente Contrato e, sem<br />

prévia e expressa autorização escrita da <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

Parágrafo Primeiro – A subcontratação, quando admitida pela <strong>Celesc</strong> Distribuição, será<br />

somente para fornecimento de mão-de-obra.<br />

Parágrafo Segundo – Nos casos de subcontratação para o fornecimento de mão de obra,<br />

subsistirá a responsabilidade integral e única da CONTRATADA, como se fosse ela a<br />

executora do serviço, devendo a subcontratada ser previamente aprovada pela <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição.<br />

Parágrafo Terceiro – A autorização por escrito da <strong>Celesc</strong> Distribuição não gera direito de<br />

faturamento pela Subcontratada contra a <strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO<br />

A <strong>Celesc</strong> Distribuição poderá considerar rescindido o presente Contrato nos casos previstos<br />

nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666 de 21/06/93, independentemente de ação ou interpelação<br />

judicial ou extrajudicial.<br />

Parágrafo Primeiro – A <strong>Celesc</strong> Distribuição poderá considerar rescindido o presente<br />

Contrato pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo<br />

justificado. Cabendo, neste caso, a aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Quinta.<br />

Parágrafo Segundo – Caso a <strong>Celesc</strong> Distribuição não use o direito de rescindir o Contrato,<br />

poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos SERVIÇOS referentes<br />

ao mesmo e sustar o pagamento das Faturas até que a CONTRATADA cumpra<br />

integralmente a condição contratual infringida.<br />

Parágrafo Terceiro – Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos<br />

nesta Cláusula, a <strong>Celesc</strong> Distribuição pagará a CONTRATADA somente os valores<br />

correspondentes aos SERVIÇOS executados até a data da rescisão, deduzindo destes valores<br />

o valor correspondente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o saldo dos serviços a serem<br />

executados, para conclusão da obra, independentemente de outros valores decorrentes de<br />

infrações anteriores.<br />

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Parágrafo Quarto – Se for imputada a CONTRATADA a culpa da rescisão, a <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição não pagará a desmobilização do canteiro de obras.<br />

Parágrafo Quinto – A CONTRATADA poderá ainda ser penalizada com as sanções<br />

previstas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quinta deste CONTRATO.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES<br />

Parágrafo Primeiro – Caso a CONTRATADA não cumpra com qualquer um dos<br />

dispositivos contratuais, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, observado o<br />

contraditório e a ampla defesa:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição, por prazo não superior a 2 ( dois ) anos;<br />

c) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.<br />

Parágrafo Segundo – Relativamente as OBRAS objeto deste CONTRATO, a<br />

CONTRATADA se sujeita ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor<br />

do CONTRATO por dia de atraso não justificado, limitado a 5% (cinco por cento) do valor<br />

do CONTRATO, podendo ser também aplicadas as sanções previstas no parágrafo primeiro.<br />

Parágrafo Terceiro – As multas previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas<br />

cumulativamente e deduzidas dos valores a serem pagos à CONTRATADA.<br />

Parágrafo Quarto – Declarada a rescisão contratual será aplicada multa de 5% (cinco por<br />

cento), calculada sobre o valor do contrato e poderá ser penalizada com as sanções previstas<br />

no parágrafo primeiro desta cláusula.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO<br />

A execução da obra contratada será fiscalizada pela <strong>Celesc</strong> Distribuição ou por quem esta<br />

indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA<br />

de ser a única e exclusiva responsável, independente da presença da fiscalização, pela<br />

perfeita execução da obra, obedecendo os preceitos da melhor técnica, a fim de dar às obras<br />

absoluta segurança e perfeito acabamento.<br />

Parágrafo Primeiro – Deverá a CONTRATADA manter no local da obra um “DIÁRIO DE<br />

OBRAS”, destinado a anotações diárias por ambas as partes, referentes ao andamento dos<br />

serviços, pessoal lotado na obra, providências ou problemas que requeiram solução por parte<br />

da <strong>Celesc</strong> Distribuição ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem necessárias. Todas<br />

as anotações efetuadas no “DIÁRIO DE OBRAS” deverão conter o visto da fiscalização da<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição e da CONTRATADA.<br />

Parágrafo Segundo – Fica assegurado a <strong>Celesc</strong> Distribuição o direito de recusar os serviços<br />

inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas,<br />

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16


os serviços recusados, sem qualquer ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição, dentro do prazo<br />

estabelecido neste Contrato para a conclusão da obra.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA E RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

No caso dos serviços apresentarem defeitos, falhas, omissões, diferenças, deficiências ou<br />

irregularidades, ou estiverem em desacordo com o memorial descritivo, ou com o Projeto<br />

Executivo e/ou Especificações Técnicas, a CONTRATADA deverá refazê-los, corrigi-los ou<br />

substituí-los, sem ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição e dentro dos prazos estipulados pela<br />

mesma, sem prejuízo do prazo contratual.<br />

Parágrafo Primeiro – Todos os custos e danos causados pelos SERVIÇOS realizados nos<br />

termos dos DOCUMENTOS DE CONTRATO, gerando ônus para a <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />

serão deduzidos das quantias devidas à CONTRATADA e da Garantia de execução definida<br />

na Cláusula Décima Segunda, ou reavidas através de medidas judiciais cabíveis.<br />

Parágrafo Segundo – A OBRA estará garantida por um período de 60 (sessenta) meses a<br />

contar da data do Relatório de Recepção Definitiva, relativamente a obediência dos projetos,<br />

acabamentos, qualidade de materiais e funcionamento. Os trabalhos exigidos em função da<br />

garantia, serão executados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição e imediatamente após reclamação por escrito.<br />

Parágrafo Terceiro – Para as OBRAS objeto do CONTRATO, quando estas estiverem<br />

total e perfeitamente concluídas pela CONTRATADA e aceitas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição,<br />

bem como devolvidos em boa ordem e recebidos pelo Almoxarifado Central da <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição todos os materiais e/ou equipamentos excedentes e/ou desmontados, a<br />

CONTRATADA emitirá uma Declaração de Término da Obra, que será encaminhada à<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição.<br />

Parágrafo Quarto – A <strong>Celesc</strong> Distribuição, num prazo de 30 (trinta) dias após o<br />

recebimento da Declaração de Término da Obra, e desde que não haja ressalvas quanto aos<br />

SERVIÇOS executados, emitirá um Relatório de Recepção Definitiva da mesma.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />

ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou<br />

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição.<br />

Parágrafo único – Esta cláusula deve ser utilizada concomitantemente, no que for<br />

pertinente com o parágrafo décimo terceiro da Cláusula Quarta.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CASOS OMISSOS<br />

Este CONTRATO será regido pelas disposições constantes da Lei de Licitações e Contratos<br />

administrativos e ainda, pelo Código Civil Brasileiro.<br />

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17


CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO<br />

Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para definir<br />

qualquer questão resultante deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais<br />

especial que seja.<br />

E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 05 (cinco) vias<br />

de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumpri-lo<br />

como nele se contém e declara.<br />

Florianópolis,<br />

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

_______________________ _________________________<br />

Diretor Presidente Diretor Técnico<br />

CONTRATADA<br />

_______________________<br />

Nome<br />

CPF<br />

Cargo<br />

Testemunhas<br />

______________________________ __________________________________<br />

Nome Nome<br />

CPF CPF<br />

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__________ _______________ ____________ ____________<br />

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18


4<br />

P R O J E T O S


4.1 – Projeto Básico


4.2 – Especificações<br />

Técnicas


SE SCHROEDER<br />

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS<br />

DAS OBRAS CIVIS<br />

REGULARIZAÇÃO DO PÁTIO, MUROS E MALHA DE ATERRAMENTO<br />

Elaboração: DPPC/DVSE<br />

Caderno 01<br />

1


1. OBJETO<br />

Esta especificação tem por finalidade estabelecer as normas e exigências<br />

relativas a execução das obras de regularização do pátio, muros, vias de acesso e<br />

malha de aterramento da SE Schroeder.<br />

2. GENERALIDADES<br />

A SE Schroeder se encontra montada e devera ser revista a malha de<br />

aterramento que deverá ser reavaliada e complementada conforme a avaliação no<br />

local.<br />

Deverá ser nivelado pátio tendo como referencia de nível os dormentes que<br />

apoiam os tranformadores. A área a ser nivelada é a que esta considerada no projeto<br />

básico nesta etapa de obras civis. No caso do nivelamento comprometer algum<br />

equipamento instalado a <strong>Celesc</strong> dará novas orientações para a execução do serviço. A<br />

execução do nivelamento não poderá comprometer os equipamentos da Subestação<br />

que estarão ligados em todo o momento.<br />

A limpeza da camada vegetal será executada em toda a área do terreno onde<br />

se encontra a SE Schroeder.<br />

A malha de aterramento deverá ser executada em todo o perímetro energizado<br />

da Subestação. O cabo de cobre para o aterramento será fornecido pela <strong>Celesc</strong>.<br />

O local para o “bota fora” de material impróprio e de aterro para à realização<br />

dos serviços será aprovado pela Prefeitura Municipal ou órgão ambiental e ter anuência<br />

da fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />

Para o início da obra serão instaladas, em local a ser definido com a<br />

fiscalização da <strong>Celesc</strong>:<br />

- Placa de identificação da obra, conforme padrão da <strong>Celesc</strong>;<br />

- Placa dos profissionais responsáveis técnicos pela obra;<br />

- Montagem do barraco de obra;<br />

- Instalações provisórias de água e esgoto.<br />

3. TERRAPLENAGEM<br />

3.1. Remoção e transporte da camada imprópria, incluindo a raspagem do<br />

terreno:<br />

Os serviços relativos a esse item compreendem:<br />

1. Remoção da vegetação rasteira existente e da camada superficial do solo, mediante<br />

raspagem de toda a área e transporte para locais de “bota fora”;<br />

2


2. Nas áreas de “bota fora” será feito o espalhamento de todo o material, de modo a<br />

não prejudicar a aparência das áreas circunvizinhas;<br />

3. Remoção de entulhos e de todo o material que possa impedir o escoamento da<br />

água.<br />

3.2. Remoção e transporte de material impróprio para receber o aterro:<br />

Os solos moles, turfas ou qualquer material orgânico, impróprio para receber o<br />

aterro, serão retirados e transportados até o local do bota fora.<br />

- Materiais:<br />

3.3. Aterro e compactação (material de compensação ou de empréstimo):<br />

Para a execução de aterros somente serão utilizados materiais aprovados pela<br />

fiscalização da <strong>Celesc</strong>. Inclusive o material proveniente do corte só poderá ser aplicado<br />

como aterro com a aprovação da fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />

Os solos que contenham materiais orgânicos, raízes de árvores ou quaisquer<br />

outras substâncias prejudiciais, não poderão ser utilizados.<br />

Amostras de material de jazida, com seus respectivos laudos tecnológicos,<br />

serão submetidas à aprovação da fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />

- Execução:<br />

Após a limpeza do terreno, nas áreas onde serão aterradas, será compactada a<br />

camada natural antes de iniciar a colocação do aterro.<br />

Volumes sucessivos do material serão lançados nas zonas determinadas e em<br />

camada de no máximo 0,25m, mantendo-se uma distribuição uniforme do material de<br />

aterro. As operações de lançamento e espalhamento serão efetuadas de tal forma que<br />

o material seja convenientemente misturado, para se obter um aterro homogêneo.<br />

O processo de espalhamento dos materiais nas áreas de aterro será efetuado<br />

de modo a evitar a formação de torrões, faixas e camadas que proporcionem diferenças<br />

na constituição do mesmo.<br />

A liberação de cada camada será feita mediante a aprovação da fiscalização da<br />

<strong>Celesc</strong>.<br />

O material será espalhado e compactado de acordo com os requisitos gerais<br />

especificados a seguir:<br />

- O material deverá estar com a umidade em torno da ótima (com variações de +/- 3%)<br />

e o adensamento prosseguirá até alcançar um grau de compactação superior a 97% do<br />

"Proctor normal", conforme MB-27 e MB-33 da ABNT.<br />

- O tipo de equipamento a ser usado nas operações de aterro, dependerá da natureza<br />

do material que se pretende utilizar; no caso de material coesivo, será necessário o uso<br />

3


eduzido do equipamento vibratório e, para o material granular, será indispensável à<br />

utilização do mesmo.<br />

- A compactação de cada camada será feita de forma sistemática e contínua por<br />

intermédio de compactadores para que se possa obter uma cobertura uniforme. As<br />

passadas serão, em geral, paralelas à direção longitudinal do aterro.<br />

- As operações de espalhamento e compactação seguirão sempre a mesma direção,<br />

desde o início até o fim de cada camada. Em nenhum caso, tais operações serão<br />

executadas simultaneamente em camadas adjacentes de alturas diferentes.<br />

- Se durante a compactação, ocorrerem ameaças de chuvas violentas, será efetuada<br />

uma compactação superficial, com o equipamento adequado para, logo em seguida,<br />

interromper os trabalhos, enquanto perdurem as chuvas. Durante as chuvas se alguma<br />

camada for deixada sem compactação, tal camada será posteriormente escarificada e<br />

compactada na umidade adequada.<br />

- Se houver paralisação da obra, ou se a superfície compactada anteriormente<br />

apresentar-se lisa, será efetuada a escarificação e homogeneização da mesma antes<br />

do lançamento da nova camada de material, a fim de possibilitar uma melhor integração<br />

entre as camadas compactadas.<br />

- A superfície do aterro terá o seu acabamento com declividade suficiente para o<br />

perfeito escoamento das águas pluviais, conforme orientação da <strong>Celesc</strong>.<br />

3.7. Vias de Acesso:<br />

O arruamento interno da subestação terá seu leito reforçado para permitir o<br />

acesso dos transformadores às suas bases.<br />

O sub-leito será executado com o material de aterro utilizado na terraplenagem<br />

da Subestação.<br />

A sub-base será executada com os serviços de terraplenagem em pedra de<br />

mão e cascalho na espessura de 20 cm.<br />

O arruamento da Subestação será guiado através da colocação de meio-fios e<br />

será revestido com lajotas sextavadas com a resistência acima de 30 MPa. Os meiosfios<br />

ficarão devidamente alinhados e nivelados.<br />

4. SUPORTE PARA PROTEÇÃO DO MURO E PORTÃO COM FIADAS DE<br />

ARAME FARPADO:<br />

Será executada uma inspeção nas peças e conjunto de arame farpados<br />

existente devendo ser colocada as fiadas que estejam faltando ou substituídas, caso<br />

estejam em estado avançado de corrosão.<br />

As peças serão constituídas por seis fiadas de arame farpado, galvanizado,<br />

bitola 12 BWG.<br />

4


5. MALHA DE ATERRAMENTO:<br />

A malha de aterramento da subestação obedecerá ao projeto que será<br />

fornecido pela <strong>Celesc</strong> após a verificação da malha existente em campo pela contratada.<br />

Os serviços de instalação da malha de aterramento compreendem:<br />

- Verificação da malha existente.<br />

- Locação da malha.<br />

- Escavação e remoção.<br />

- Lançamento dos cabos (fornecimento dos cabos será pela <strong>Celesc</strong>), e<br />

cravação das hastes ( o fornecimento será pela contratada).<br />

- Execução das conexões exotérmicas.<br />

- Reaterro compactado manualmente.<br />

Para início desses serviços, deverá se observar o nível da terraplanagem com o<br />

nível exigido pelo projeto da malha de aterramento, a malha existente e os<br />

equipamentos instalados.<br />

De comum acordo com a fiscalização da <strong>Celesc</strong>, será marcado<br />

topograficamente os eixos X e Y (abcissa e ordenada), que servirão de referência para<br />

locação da malha de aterramento.<br />

Após marcação das linhas onde se executará a malha de aterramento, será<br />

executada uma escavação de 10x15 cm aproximadamente para colocação do cabo de<br />

cobre e execução da solda. A profundidade média para as valas será de 60 cm.<br />

Em seguida será reaterrado e compactado manualmente, dando-se<br />

continuidade a terraplenagem.<br />

As seguintes precauções serão tomadas quando do lançamento da parte<br />

enterrada da malha:<br />

- Arredondamento dos cantos vivos da malha;<br />

- Angulo de 45 0 na interligação da malha do pátio com a periférica;<br />

- Seguir as recomendações do fabricante e as especificações de projeto no que<br />

diz respeito ao preparo das superfícies a serem soldadas, ao tipo de<br />

“cartucho” e de “molde” a serem utilizados.<br />

Serão deixadas esperas (rabichos) de cabos para aterramento de<br />

equipamentos e estruturas nos locais previstos.<br />

Finalmente, será realizada a medição da resistência do sistema geral da<br />

subestação. Esta resistência deverá ser inferior a 3,0 Ohms.<br />

Os valores de aterro, lançamento e cravação de hastes deverá ser previsto com<br />

base na área total da Subestação conforme o projeto básico anexo.<br />

6. CANALETAS E TUBOS ENVELOPADOS<br />

Destinam-se a alojar e posicionar os cabos de comando e controle e de força,<br />

devendo ser executadas de acordo com os desenhos do projeto básico no pátio da<br />

subestação e conforme especificado a seguir:<br />

5


6.1 - CANALETAS:<br />

As canaletas, com largura interna de 30cm, serão executadas no local, tendo o<br />

fundo e as paredes em concreto simples com aditivo impermeabilizante.<br />

O fundo das canaletas será executado com caimento na direção dos pontos de<br />

saída da rede de drenagem do arruamento, que serão ligados à rede geral. A locação<br />

das canaletas poderá variar conforme o projeto apresentado pela contratada. Para fins<br />

de cotação das proponentes foram considerados 35 metros lineares de canaleta.<br />

6.2 - TAMPAS:<br />

As tampas das canaletas serão executadas em concreto armado, conforme<br />

projeto. Após a desforma, as tampas serão mantidas umedecidas até a perfeita cura do<br />

concreto, evitando a retração e conseqüente fissura do concreto.<br />

6.3 - SUPORTES:<br />

Os suportes para cabos serão em PVC, conforme projeto básico apresentado.<br />

7. – DUTOS PARA CABOS<br />

Para passagem dos cabos de controle na via de acesso serão colocados 02<br />

tubos de Kanaflex 100mm, cada um, devidamente envelopado com concreto fck<br />

20Mpa. Para interligação entre as canaletas e os dutos deverá ser executada 2 caixas<br />

de passagem para cada extremidade da travessia conforme o projeto básico. O nível<br />

superior desse envelopamento será o mesmo do arruamento. A profundidade do tubo<br />

(nível inferior) será de 30cm.<br />

6


SE SCHROEDER<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS<br />

DAS OBRAS CIVIS<br />

Elaboração: DPPC/DVSE<br />

Caderno 02<br />

CASA DE COMANDO<br />

1


1. GENERALIDADES<br />

Este caderno contem o conjunto de instruções básicas para o desenvolvimento e elaboração dos<br />

projetos complementares e padrões de execução mínimos para a execução da casa de comando da<br />

SE Schroeder.<br />

A empresa contratada será responsável pela elaboração de projetos e execução das obras<br />

necessárias.<br />

Com relação aos projetos, deverão ser fornecidos:<br />

- Arquitetônico ;<br />

- Estrutural;<br />

- Hidro-sanitário e<br />

- Especificações técnicas.<br />

Para o projeto arquitetônico deverá ser contemplado:<br />

- Casa de comando teleassistida padrão 34,5kV;<br />

- Lay-out compatível com o levantamento de necessidades e projeto básico;<br />

- Adequar a solução e especificações a todas as partes necessárias para a execução;<br />

O resultado final do projeto arquitetônico a ser desenvolvido será composto pôr:<br />

- Planta baixa em escala 1/50 com respectivos detalhamentos e especificações;<br />

- Planta de cobertura em escala 1/50;<br />

- Cortes em escala 1/50;<br />

- Elevações em escala 1/50;<br />

- Detalhes construtivos especiais conforme especificações técnicas;<br />

- Especificações técnicas.<br />

Para o projeto Estrutural deverá ser atendido as seguintes normas:<br />

- NBR 6118/2004 – Norma de concreto armado;<br />

- NBR 6123 – Norma de Vento;<br />

- NBR 6120 – Norma de Ações;<br />

- NBR 6122 – Norma de Fundações;<br />

- NBR 6119 – Norma de Dimensionamento de Laje Mista;<br />

O resultado final do trabalho a ser desenvolvido será composto pôr:<br />

- Plantas de formas em escala 1/50, podendo ser efetuado em plantas separadas quando houver<br />

junta de dilatação.<br />

- Corte estrutural com níveis em conformidade com o projeto arquitetônico.<br />

- Locação de pilares e sapatas;<br />

- Detalhamento dos elementos estruturais em escala mínima de 1/75;<br />

- Dimensionamento completo de pilares, vigas, sapatas e lajes.<br />

Para o projeto hidro-sanitário deverá atender as seguintes normas:<br />

- NBR 13969/97 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos<br />

efluentes líquidos – Projeto construção e operação;<br />

- NBR 8<strong>160</strong>/99 – Instalação predial de esgoto sanitário;<br />

2


- NBR 7229/93 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos.<br />

-<br />

O resultado final do trabalho a ser desenvolvido será composto pôr:<br />

- Projeto hidráulico das instalações prediais de água em escala adequada;<br />

- Projeto sanitário das instalações prediais de esgoto em escala adequada.<br />

Todos os projetos deverão ser aprovados pela prefeitura e acompanhados de ART e entregues em<br />

cópia impressa e formato digital “dwg”.<br />

A <strong>Celesc</strong> fará a conferencia dos projetos e ao final irá carimbar os projetos aprovados com o carimbo<br />

de LIBERADO, somente estes desenhos poderão ser levados para o campo para a execução<br />

Os projetos poderão ser utilizados pela <strong>Celesc</strong> a qualquer momento sem que esta pague qualquer<br />

ônus pôr direito autoral a contratada.<br />

Ao final da execução, caso ocorram mudanças do projeto inicial com a execução deverá ser fornecido<br />

a <strong>Celesc</strong> os desenhos de “Como construído”.<br />

Com relação às obras civis colocamos:<br />

A SE Schroeder se encontra montada devendo nesta etapa ser executada a casa de comando desta<br />

subestação.<br />

Em caso de divergências entre este caderno, as normas de execução e os desenhos do Projeto<br />

Básico, prevalecerão sempre o primeiro.<br />

Em caso de divergências entre os desenhos com datas diferentes, prevalecerão sempre os mais<br />

recentes.<br />

Todos os materiais a serem aplicados serão novos, de primeira qualidade e terão que satisfazer<br />

rigorosamente esta especificação, os projetos e as Normas Brasileiras pertinentes.<br />

Os serviços seguirão, da mesma forma, os projetos, esta especificação e as Normas Brasileiras mais<br />

recentes.<br />

A obra será mantida sempre limpa. Os entulhos serão removidos constantemente, evitando acúmulos<br />

e proliferação de insetos e roedores. Todos os materiais, após terem sido aplicados, deverão ser<br />

limpos e cuidadosamente lavados, retirando manchas, salpicos de tintas, salpicos de argamassas, etc.<br />

2. ESCAVAÇÕES<br />

Consiste na escavação manual ou mecânica executada com equipamento adequado, incluindo, se<br />

necessário, o escoramento, destinado a abertura de cavas das fundações, canaletas internas, vigas de<br />

baldrame, caixa de inspeção, caixa de areia, filtro anaeróbio, fossa, sumidouro, ou quaisquer outros,<br />

de acordo com estas normas e especificações. Fica sob responsabilidade da proponente a avaliação<br />

do solo existente para a cotação de seus preços podendo agendar uma visita técnica com a <strong>Celesc</strong><br />

para avaliação no local.<br />

3. FUNDAÇÕES E SUPERESTRUTURA<br />

Todos os elementos de concreto em contato com o solo deverão ter lastro de concreto 9 MPa, com 05<br />

cm de espessura para fins de regularização.<br />

O tipo de fundação obedecerá ao projeto estrutural.<br />

3


Em caso de existência de água na vala da fundação, esta deverá ser esgotada, não sendo permitido a<br />

concretagem nessas condições.<br />

Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando o solo como forma lateral.<br />

3.1 Formas<br />

Para os concretos que não ficarem aparentes, as formas poderão ser de pinho de segunda qualidade<br />

ou pinus devidamente secas. Para concreto aparente deverão ser usadas formas com chapas de<br />

madeira compensadas plastificadas.<br />

Deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as necessidades para suportar os esforços<br />

resultantes do lançamento e das pressões do concreto vibrado.<br />

Sua fixação e apoio serão de tal forma que não sofram deformações, nem pela ação de esforços, nem<br />

pela ação de fatores de ambiente e exigências de projeto.<br />

A execução das formas deve facilitar a sua desforma evitando assim esforços e choques violentos<br />

sobre o concreto.<br />

Os escoramentos serão capazes de resistir os esforços atuantes e manterão as formas rigidamente<br />

em suas posições.<br />

Antes do lançamento do concreto serão vedadas as juntas das formas e feita a limpeza para que as<br />

superfícies em contato com o concreto fiquem isentas de impurezas que possam prejudicar a<br />

qualidade dos acabamentos.<br />

As formas serão molhadas imediatamente antes do lançamento do concreto.<br />

Em geral, e quando não houver emprego de aditivos, as formas devem ser retiradas após os seguinte<br />

períodos:<br />

Faces laterais.................................... 3 dias<br />

Faces interiores c/ pontaletes.............14 dias<br />

Faces inferiores s/ pontaletes............. 21 dias<br />

A execução de aberturas, furos e colocação de peças deverão ser providenciadas antes da<br />

concretagem.<br />

O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do peso próprio, do peso da<br />

estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações<br />

prejudiciais a forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de<br />

endurecimento.<br />

3.2 Aço<br />

As barras de aço e armaduras serão estocadas sem contato com o solo.<br />

As barras de aço não deverão apresentar excesso de ferrugem, manchas de óleo, argamassa<br />

aderente ou qualquer outra substância que impeça uma perfeita aderência ao concreto.<br />

A resistência do aço obedecerá o previsto no projeto.<br />

A armadura não poderá ficar em contato com a forma, obedecendo-se para isso as medidas de projeto<br />

e o previsto em norma.<br />

3.3 Concreto<br />

Este serviço corresponde ao fornecimento de materiais, preparo, transporte e lançamento, vibração e<br />

cura de concreto, com dosagem para satisfazer as exigências de resistência dos tipos de concreto,<br />

especificados nos projetos, e de acordo com as Normas Brasileiras em vigor.<br />

Durante todas as concretagens deverão ser moldados corpos de prova, para teste de resistência em<br />

laboratório devidamente aprovado pela Fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />

4


A quantidade de concreto, preparado em cada operação, será a estritamente necessária para o seu<br />

emprego imediato; o intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do<br />

concreto e o seu lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora.<br />

Não será permitido o uso de concreto remisturado.<br />

Em nenhuma hipótese será permitido o lançamento após o inicio da pega.<br />

Não será permitido o lançamento em queda livre superior a 2,00 metros de altura.<br />

O adensamento deverá ser cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os cantos da forma.<br />

Não será permitido adensamento manual.<br />

A bitola da agulha do vibrador será de acordo com a espessura da peça a ser vibrada.<br />

A vibração deverá ser feita a uma profundidade não superior a agulha do vibrador.<br />

3.4 Laje Pré Moldada<br />

Consiste no fornecimento de mão de obra e materiais, escoramento, vigotes, tijolos, concreto de<br />

revestimento e aço conforme projeto do fabricante.<br />

O aço será executado de acordo com o item 3.2 desta especificação.<br />

O concreto será executado de acordo com o item 3.3 desta especificação.<br />

3.5 Vergas e Contra Vergas<br />

Todos os vãos de portas e janelas terão vergas de concreto convenientemente armadas, com<br />

comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vão.<br />

3.6 Aditivos<br />

Aditivos para concreto são substâncias que modificam certas características do produto, tais como: a<br />

trabalhabilidade, o endurecimento ou a pega, não tendo influência sobre o volume.<br />

O emprego de aditivos obedecerá, rigorosamente, as recomendações do respectivo fabricante.<br />

Será admitido o uso de aditivos (plastificantes, incorporadores, retardadores), desde que autorizado<br />

previamente pela fiscalização da <strong>Celesc</strong>.<br />

3.7 Aglomerantes<br />

Os aglomerantes são elementos ativos que entram na confecção de mesclas, pastas, argamassa e<br />

concretos, a seguir descritos:<br />

3.7.1 Cimento Portland Comum<br />

Será de fabricação recente, só podendo ser aceito na obra com a embalagem de fábrica intacta.<br />

Os sacos de cimento deverão ser armazenados em locais bem secos e protegidos. As pilhas deverão<br />

ser colocadas sobre um estrado de madeira. A plataforma de madeira deverá ser montada, pelo<br />

menos, a 30 cm do solo e a distância de 30 cm das paredes do depósito.<br />

As partidas de cimento deverão ser planejadas de modo que se tenha na obra um estoque para<br />

trabalhar de no mínimo 20 (vinte) dias, e não mais do que 120 ( cento e vinte) dias a contar da data de<br />

fabricação.<br />

Para pilhas de mais de 10 (dez) sacas, o tempo de estocagem é de 30 ( trinta) dias. Quando para<br />

período maiores, as mesmas não deverão ter mais de 7 (sete) sacos.<br />

5


3.8 Agregados<br />

3.8.1 Areia<br />

A areia deverá ser quartzosa, pura, isenta de substâncias nocivas, tais como torrões de argila, raízes,<br />

mica, grânulos tenros e friáveis, impurezas orgânicas, cloreto de sódio e outros deliqüescentes, deverá<br />

apresentar grãos irregulares e angulosos, sempre lavada e peneirada, satisfazendo as prescrições<br />

contidas na EB-4, da ABNT.<br />

GRANULOMETRIA, SEGUNDO ABNT:<br />

Areia Passa pela peneira Fica retida na peneira Dimensões máximas<br />

Características<br />

GROSSA 4,8 mm 2,4 mm 4,8 mm<br />

MÉDIA 2,4 mm 0,6 mm 2,4 mm<br />

FINA 0,6 mm 0,075 mm 0,6 mm<br />

3.8.2 Brita<br />

É o material obtido por trituração de rochas estáveis, granito, basalto ou outro tipo com resistência<br />

compatível e devendo satisfazer as prescrições da EB-4, da ABNT.<br />

Classificação:<br />

Diâmetro variado<br />

Brita n o 0 de 4,8 mm a 9,5 mm<br />

Brita n o 1 de 9,5 mm a 18 mm<br />

Brita n o 2 de 19 mm a 38 mm<br />

Brita n o 3 de 38 mm a 76 mm<br />

4. CONTRA-PISO E CANALETA INTERNA<br />

4.1 Contra Piso<br />

Após o aterro regularizado, será aplicado uma camada de 5 cm de brita número 2 para receber o<br />

concreto simples do contra-piso, de 10 cm de espessura, fck 20 MPa, com aditivo impermeabilizante,<br />

bem nivelado, porem, com a superfície adequada para aplicação de revestimento.<br />

4.2 Canaleta Interna<br />

As canaletas internas serão executadas no piso, com seções de acordo com o projeto.<br />

Estas canaletas deverão ser de concreto simples aparente, fck 20 Mpa, com aditivo impermeabilizante,<br />

cobertas com tampa de madeira conforme projeto. Nas paredes da canaleta interna será aplicada<br />

pintura com tinta impermeabilizante incolor no concreto aparente.<br />

O concreto será executado de acordo com o item 3.3 desta especificação.<br />

4.3 Tampas de Chapa de alumínio tipo pé de galinha<br />

As tampas das canaletas serão confeccionadas em chapas de alumínio tipo pé de galinha com<br />

espessura mínima de 3mm, conforme projeto básico.<br />

6


4.4 Cantoneira em Perfil “L” para Tampas e Canaletas<br />

Os perfis em L das canaletas e tampas serão de alumínio anodizado, fixados com parafusos conforme<br />

projeto.<br />

5. ALVENARIA<br />

As alvenarias de tijolos obedecerão as dimensões e os alinhamentos do projeto da contratada<br />

aprovado pela <strong>Celesc</strong>.<br />

As espessuras indicadas no projeto básico referem-se às paredes depois de revestidas.<br />

Os tijolos deverão ser assentados, formando fiadas niveladas e aprumadas, com junta de, no máximo,<br />

15 mm de espessura.<br />

Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, estas serão chapiscadas<br />

com argamassa traço 1:3 (cimento, areia grossa).<br />

As alvenarias recém terminadas deverão ser mantidas ao abrigo das chuvas.<br />

O assentamento das 3 (três) primeiras fiadas deverá ser feita com argamassa de cimento e areia,<br />

traços 1:3, com impermeabilizante, a base de hidrófugo, para impedir a passagem de umidade, na<br />

dosagem especificada pelo fabricante.<br />

Para o assentamento das camadas restantes deverá ser adotado traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e<br />

areia).<br />

Durante o assentamento dos tijolos deverão ser tomadas as providências necessárias para a fixação<br />

de tarugos e fixadores diversos para esquadrias.<br />

Os tijolos serão de primeira qualidade, bem cozidos, tipo pesado, de dimensões compatíveis com a<br />

espessura da parede. Terão faces planas e arestas vivas e porosidade especifica inferior a 20 %.<br />

Não devem apresentar pedaços de pedras, cavidades, areia ou outros elementos estranhos em sua<br />

massa.<br />

6. COBERTURA<br />

6.1 Madeiramento<br />

A cobertura da casa de comando é composta por tesouras, terças, ripas de madeira de lei fixadas na<br />

laje e telhas de fibrocimento, conforme projeto.<br />

A madeira para este fim deverá ser de lei abatidas há mais de 2 anos ou secas em estufas, isenta de<br />

carunchos ou brocas, sem nós ou fendas que comprometam sua durabilidade resistência ou<br />

aparência.<br />

Distingue-se a dureza da madeira pelo peso e coloração carregada, entre as quais podemos encontrar<br />

o angico, ipê, cabriuva, imbuia e o louro.<br />

As peças com suas arestas danificadas numa distância superior a um terço da espessura e<br />

arqueadura maior que 4 cm de flecha e abaulamento maior que 1 cm de flecha, será considerado<br />

refugo e conseqüentemente rejeitada todas as peças de madeira que não alcançar o padrão acima.<br />

6.2 Telhas<br />

As telhas a serem utilizadas serão de fibrocimento de 6 mm.<br />

A cumeeira será articulada, de fibrocimento de 6 mm.<br />

O dimensionamento das telhas será em decorrência do vão a vencer, procurando-se, tanto quanto<br />

possível, alcançar esse resultado, com uma única peça.<br />

A colocação das chapas será feita dos beirais para as cumeeiras, com o sentido da montagem<br />

contrário aos dos ventos dominantes.<br />

7


A colocação dos elementos de fixação será feita na parte superior da onda. O recobrimento da chapa<br />

será de 250 a 400 mm.<br />

O apoio das chapas sobre as terças será no mínimo de 50 mm no sentido do seu cobrimento.<br />

7. CALHA E CONDUTOR CIRCULAR<br />

As calhas e condutores deverão ser confeccionados em chapas de alumínio, incluindo todos os<br />

acessórios. Os condutores deverão ser embutidos na calçada de forma que o escoamento das águas<br />

pluviais será captado pela drenagem. A tubulação deverá ser confeccionada de forma que não<br />

ocorram entupimentos e obstrução do escoamento.<br />

8. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO<br />

8.1 Janelas<br />

As janelas de alumínio serão confeccionadas com perfis fabricados em ligas de alumínio que<br />

apresenta as seguintes características:<br />

- Anodização de espessura forte - 12 microns.<br />

- linha 25.<br />

Deverão ser instaladas a prumo com o reboco interno. Para acabamento será executada vista em<br />

chapa de alumínio.<br />

As esquadrias de alumínio serão assentes com a maior perfeição em contra-marcos de alumínio<br />

extrudado, tratados por processo que lhes assegure resistência aos ataques de ácidos, álcalis ou<br />

argamassa. Os chumbadores dos contra-marcos, previamente fixados às alvenarias, serão do mesmo<br />

material das esquadrias. Os contra-marcos serão assentes nos chumbadores por processo de<br />

encaixe, sem emprego de parafusos, exceto nos casos de superfície de concreto aparente.<br />

As janelas serão fabricadas do tipo basculante. O comando da basculante deverá ser em alumínio<br />

extrudado.<br />

As partes móveis das esquadrias serão dotadas de pingadeiras tanto no sentido horizontal como no<br />

vertical, de forma a garantir perfeita estanqueidade evitando a penetração de água da chuva.<br />

Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço galvanizado cromado.<br />

As emendas por meio de parafusos ou rebites apresentarão perfeito ajustamento, sem folgas,<br />

diferenças de nível ou rebarbas na linha de junção.<br />

8.2 Portas<br />

A portas serão executadas conforme projeto contratado e aprovado pela <strong>Celesc</strong>, sendo que as<br />

bandeiras serão fixas com as portas.<br />

As folhas serão dotadas de escovas de “nylon”, em todo o requadro, para vedações.<br />

Os perfis serão unidos por contilhões de alumínio extrudado e aparafusado.<br />

No quadro do chassi, tal união será feita por meio de parafusos auto atarrachantes, em ranhuras no<br />

próprio material.<br />

As dobradiças serão ligas de alumínio.<br />

9. ESQUADRIAS DE MADEIRA<br />

9.1 Portas<br />

8


As portas internas serão em lâminas de madeira compensada de cedro ou equivalente, semi ocas,<br />

encabeçadas e não deverão apresentar sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas,<br />

desigualdade de madeira ou outros defeitos.<br />

O enquadramento do núcleo das portas será constituído por montantes e travessas.<br />

Os montantes do enquadramento do núcleo terão largura tal que permita, de um lado, o embutimento<br />

completo das fechaduras e, do outro, a fixação dos parafusos das dobradiças em madeira maciça.<br />

As portas deverão ser fornecidas com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.<br />

As dobradiças deverão ser de liga de alumínio ou latão cromado fosco.<br />

A porta da sala de bateria deverá ser ventilada através de veneziana instalada na parte inferior da<br />

porta.<br />

10. ESQUADRIA DE AÇO GALVANIZADO<br />

A porta de entrada da Casa de Comando deverá ser executada em chapa dupla de aço galvanizado e<br />

atender as dimensões padrões da <strong>Celesc</strong> que é 2,40x1,40 m de vão livre.<br />

11. VIDROS<br />

Os vidros serão lisos, com espessura mínima de 4 mm, transparente, não devendo apresentar bolhas<br />

lentes, ondulações, ranhuras ou outros defeitos que mudem sua superfície lisa.<br />

Os vidros serão fornecidos nas dimensões respectivas, evitando o corte na obra, tendo em vista que<br />

as bordas dos cortes serão esmerilhadas.<br />

Serão fixados por meio de baguetes, confeccionados com o mesmo material do caixilho, associados<br />

com calafetador a base de elastômero, de preferência silicone, que apresente aderência com o vidro e<br />

a liga metálica.<br />

12. FERRAGENS<br />

A colocação das ferragens será executada de tal forma que os rebaixos ou encaixes para dobradiças,<br />

fechaduras de embutir, chapa-testas, tenham a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que<br />

exijam emendas, enchimento com lascas de madeira.<br />

Para a colocação serão empregados parafusos de boa qualidade, acabamento e dimensões<br />

correspondentes aos das peças que fixarem.<br />

Os trincos das fechaduras serão articulados, com amortecedores de impacto e reversível por pressão.<br />

As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso acabado.<br />

12.1 Fechaduras e Trincos<br />

As fechaduras serão de tambor de formato elíptico, para as portas externas.<br />

Nas portas internas serão do tipo normal, de forma a haver coincidência com a entrada da chave e o<br />

comprimento da placa para que se movimente a lingüeta.<br />

As dobradiças, em latão cromado fosco, serão em número de três peças por folha.<br />

12.2 Parafusos e Porcas<br />

Satisfarão as normas da ABNT atinentes ao assunto.<br />

12.3 Pregos<br />

Atenderão as normas NBR-6227 (EB-73) e NBR-6374 (pb-58)<br />

9


13. ACABAMENTOS<br />

13.1 Chapisco<br />

A superfície a ser revestida, deverá ser limpa isenta de graxas, óleo, etc.<br />

Todas as superfícies a serem rebocadas serão antes chapiscadas com argamassa traço 1:3 (cimento<br />

e areia grossa) e molhadas com antecedência.<br />

A área chapiscada terá uma cobertura uniforme, o revestimento posterior só poderá ser aplicado apos<br />

decorridos 24 horas.<br />

13.2 Reboco<br />

Somente será executado após a colocação de peitoris, contra-marcos das esquadriais; com<br />

argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal hidrata e areia fina).<br />

Seu acabamento deverá ter uma superfície lisa e uniforme.<br />

Uma vez concluído o reboco, será respeitado um prazo mínimo de:<br />

- 10 dias quando for revestido com pisos ou azulejos.<br />

- 30 dias para receber a pintura.<br />

A área rebocada, onde será aplicado o piso, não poderá conter resto de reboco.<br />

13.3 Azulejos<br />

Os azulejos serão cuidadosamente classificados para evitar peças com qualquer defeito, nas<br />

dimensões e textura. Será aplicado com cimentcola.<br />

O rejunte somente será executado após 72 horas da aplicação do azulejo.<br />

As peças de azulejos terão características de homogeneidade na massa, cores firme e uniforme,<br />

perfeito cozimento e planos, com dimensão aproximada de 20x20cm, com tonalidade clara de primeira<br />

qualidade.<br />

13.4 Pisos Cerâmicos<br />

O piso será aplicado sobre uma camada de contrapiso regularizado, fixado com argamassa colante<br />

tipo cimentcola.<br />

O rejunte só poderá ser aplicado 72 horas após a colocação do mesmo, sendo que antes do<br />

endurecimento do rejunte será procedida a limpeza.<br />

A utilização das áreas revestidas só deverá ser feita após cinco dias da colocação do piso.<br />

As peças de cerâmica deverão ter características de homogeneidade na massa, cores firmes e<br />

uniformes, perfeito cozimento e planos, com dimensões aproximadas de 30x30 cm, espessura de 8<br />

mm, carga de ruptura ao esmagamento de 1000 kgf/cm2, porosidade específica menor ou igual a 0,5<br />

%, de cor predominante clara de primeira qualidade.<br />

13.5 Rodapé e Vistas de Madeira<br />

Tanto o rodapé com as vistas serão em madeira de lei com 7,0cm de altura. O rodapé deverá ser<br />

fixado na alvenaria através de buchas e parafusos galvanizados. O encontro entre a vista e o rodapé<br />

será em meia esquadria.<br />

10


13.6 Pintura<br />

As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas e lixadas para retirar o excesso de<br />

material do reboco.<br />

As áreas a serem pintadas deverão estar limpas, isenta de poeira, tomando-se precauções especiais<br />

contra o levantamento de pó durante os trabalhos.<br />

Deverá ser observado intervalo de no mínimo 24 horas entre as aplicações de demãos de tinta, salvo<br />

especificação em contrário do fabricante.<br />

Aplicar-se-á uma demão de selador acrílico na parede crua para um perfeito fechamento do<br />

acabamento.<br />

Após deverá ser executado o lixamento de toda área, removido todo pó proveniente deste serviço,<br />

onde aplicar-se-á três demãos de tinta acrílica semi-brilho, na área interna e externa,<br />

Obs.: Os solventes a serem aplicados deverão ser recomendados pelo fabricante dos materiais.<br />

13.7 Granito<br />

Será aplicado granito nos peitoris (parte externa). As peças de granito terão a espessura de 2 cm,<br />

comprimento de acordo com as janelas e deverão ter uma inclinação para não haver acúmulo de<br />

água, afastada 2 cm da parede com formato de pingadeira. A largura será definida na obra, após a<br />

colocação das janelas.<br />

Para soleiras as peças terão uma largura de 17cm e considerar-se-á as mesmas especificações dos<br />

peitoris.<br />

14. IMPERMEABILIZAÇÃO<br />

Nas faces superiores das vigas de baldrame e nas laterais deverá ser aplicado impermeabilizante a<br />

base de emulsão betuminosa para impedir a passagem da umidade e isolar o concreto da alvenaria,<br />

sendo que para sua aplicação serão observadas as especificações do fabricante.<br />

15. INSTALAÇÕES DE COMUNICAÇÕES<br />

15.1 Sistema de Comunicação<br />

Consiste no fornecimento e instalação completa da rede de comunicação, com seus respectivos<br />

eletrodutos, caixas de passagem, quadros de distribuição, tomadas.<br />

Para que se possa estimar os custos do sistema de comunicação a proponente deverá considerar o<br />

sistema com as seguintes características:<br />

- O entroncamento telefônico chegará em um Distribuidor Geral (DG), instalado a 1,50m do piso na<br />

configuração embutido.<br />

- Do DG sairá um eletroduto de 1” até a canaleta geral da casa de comando.<br />

- Do DG sairá 01 eletroduto de ¾” até uma tomada telefônica que será instalada a 30 cm do piso na<br />

sala de comando.<br />

- A tomada será interligada à canaleta através de um eletroduto de ¾”.<br />

A contratada não fornecerá equipamentos nesta licitação estará apenas deixando as entradas para<br />

que posteriormente a <strong>Celesc</strong> faça esta instalação. O projeto de telecomunicações referente a<br />

instalação da casa de comando será fornecido pela CELESC para a contratada após a mesma ter o<br />

projeto arquitetônico aprovado pela CELESC. Para fins de cotação para a proposta a proponente<br />

deverá fazer uma estimativa de custo baseado no projeto básico e memorial descritivo apresentado no<br />

edital.<br />

11


15.2 Tomada Telefônica<br />

As tomadas de embutir na parede serão padrão Telebras, de embutir, com acabamento fosforescente,<br />

fornecida completa, com espelho na cor cinza e parafuso de fixação.<br />

Será instalada 3 tomadas telefônica, a 30cm do piso, com interligação com a canaleta através de<br />

eletrodutos de ¾” . A contratada não fornecerá equipamentos nesta licitação estará apenas deixando<br />

as entradas para que posteriormente a <strong>Celesc</strong> faça esta instalação.<br />

15.3 Entrada de Cabos Ópticos/Telefônicos<br />

No poste da rede elétrica, em local próximo à casa de comando, será construída 01 tubulação (lateral)<br />

de 1” de diâmetro com curvas de 90º na parte inferior e cachimbo de acabamento na parte superior.<br />

Toda a tubulação, bem como seus acessórios, serão em PVC.<br />

A referida tubulação irá para uma caixa de passagem de 400x400x400mm toda de alvenaria com<br />

reboco na parte interna, fundo com camada de concreto e meio aberto para escoamento da água. A<br />

tampa será confeccionada em concreto armado.<br />

A mesma tubulação acabará em outra caixa de passagem, com as mesmas características descritas<br />

anteriormente, junto a calçada existente ao redor da casa de comando. A interligação entre as caixas<br />

de passagens deverá ser feita através de dois eletrodutos de PVC rígido com 1” de diâmetro ou<br />

Kanaflex no mesmo diâmetro.<br />

Da referida caixa de passagem sairá um eletroduto de PVC de 1“ até a canaleta de piso na sala de<br />

comando e um eletroduto de 1” de diâmetro até o Quadro Distribuidor Geral, na configuração<br />

embutido, instalado a 1,50m do piso. A contratada não fornecerá os cabos ópticos e demais<br />

equipamentos nesta licitação estará apenas deixando as entradas para que posteriormente a <strong>Celesc</strong><br />

faça esta instalação.<br />

16. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

16.1 Sistema Elétrico<br />

Consiste no fornecimento e instalação completa do sistema elétrico da casa de comando com<br />

respectivos eletrodutos, luminárias, caixas de passagem, fiação, suportes, interruptores, tomadas,<br />

quadro de distribuição, conforme projeto a ser entregue pela <strong>Celesc</strong>.<br />

Nas caixas em que não for instalado aparelho será fornecido a tampa cega para acabamento, na cor<br />

cinza e parafuso de fixação.<br />

Os materiais aplicados deverão ser de qualidade, conforme especificados e os serviços de instalação<br />

deverão obedecer aos projetos e as normas correspondentes ao assunto. O projeto elétrico referente a<br />

instalação elétrica da casa de comando será fornecido pela CELESC para a contratada após a mesma<br />

ter o projeto arquitetônico aprovado pela CELESC. Para fins de cotação para a proposta a proponente<br />

deverá fazer uma estimativa de custo baseado no projeto básico e memorial descritivo apresentado no<br />

edital.<br />

16.2 Aparelhos para Lâmpadas fluorescentes<br />

Os aparelhos de iluminação deverão ser do tipo sobrepor, refletor em alumínio de alta pureza equipado<br />

com duas lâmpadas fluorescentes de 2x32 W, fornecidos com reatores duplos de partida rápida, de<br />

alto fator de potência para 220 V - 60 hz. As instalações deverão seguir o que estabelece a NBR 5410<br />

em vigor. Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 4<br />

aparelhos.<br />

12


16.3 Aparelhos para Lâmpadas Incandescentes<br />

Os aparelhos de iluminação para lâmpadas incandescentes serão do tipo “plafonier”, fornecido<br />

completo com receptáculo de porcelana, aro de sustentação e globo translúcido de acabamento em<br />

vidro, e lâmpada de 100 W. As instalações deverão seguir o que estabelece a NBR 5410 em vigor.<br />

Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 5 aparelhos.<br />

16.4 Aparelho de Iluminação a Prova de Explosão<br />

Os aparelhos de iluminação a prova de explosão, serão do PLAFONIER, para incandescente de<br />

100w,ref.: W10 da PETERCO, incluindo a lâmpada. Para montagem de proposta deverá ser<br />

considerado pelas proponentes a instalação de 2 aparelhos.<br />

16.5 Aparelhos de iluminação externa<br />

Os aparelhos de iluminação para instalação externa da casa de comando, serão do tipo arandela, com<br />

prato refletor de aço esmaltado, receptáculo de porcelana reforçado e uma lâmpada incandescente de<br />

100 W. As instalações deverão seguir o que estabelece a NBR 5410 em vigor. Para montagem de<br />

proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 4 aparelhos.<br />

16.6 Tomadas Simples<br />

As tomadas simples serão do tipo universal de embutir, com acabamento fosforescente, para 220 V -<br />

15 A, fornecida completa, com espelho na cor cinza e parafusos de fixação. As instalações deverão<br />

seguir o que estabelece a NBR 5410 em vigor. Para montagem de proposta deverá ser considerado<br />

pelas proponentes a instalação de 5 tomadas.<br />

16.7 Tomadas de Três Pinos<br />

Estas tomadas serão compostas de dois pinos, mais um pino terra, de embutir, 250 V - 20 A, fornecida<br />

completa com espelho na cor cinza e parafusos de fixação. As instalações deverão seguir o que<br />

estabelece a NBR 5410 em vigor. Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas<br />

proponentes a instalação de 2 tomadas.<br />

16.8 Tomada com Interruptor<br />

As tomadas com interruptor serão do tipo universal de embutir, com acabamento fosforescente, para<br />

220 V - 15 A, fornecida completa, com espelho na cor cinza e parafusos de fixação. Para montagem<br />

de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 2 conjuntos.<br />

16.9 Interruptores Diversos<br />

Os interruptores serão de tecla fosforescente, para 220 V - 10 A simples e 250 V- 25A bipolar,<br />

fornecidos completos com espelho na cor cinza e parafusos de fixação. Para montagem de proposta<br />

deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 2 conjuntos.<br />

13


16.10 Relê Fotoelétrico<br />

Aparelho destinado a controlar lâmpadas, acendendo-as ao anoitecer e apagando-as ao amanhecer.<br />

Em termoplástico auto extinguível de alta resistência mecânica, fornecido com suporte de fixação -<br />

220V - 1200VA. Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação<br />

de 1 relê fotoelétrico.<br />

16.11 Caixas Octogonais<br />

As caixas octogonais serão de embutir, em aço carbono pintadas de preto de 4x4x2 polegadas, com<br />

entradas para eletrodutos de 1”, 3/4” e 1/2” polegadas com tamanho duplo. Para montagem de<br />

proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 16 caixas Octogonais.<br />

16.12 Caixas Retangulares e Quadradas<br />

As caixas retangulares serão de 4X2 polegadas e as quadradas de 4x4 polegadas, de embutir e de<br />

material PVC rígido ou NYLON, com entradas laterais estampadas para eletrodutos de 1”, 3/4” e 1/2”<br />

(polegadas). Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de<br />

15 caixas.<br />

16.13 Caixas a Prova de Explosão<br />

As caixas de ligação para equipamento a prova de explosão, serão com quatro entradas laterais e uma<br />

com rosca a gás de diâmetro de 3/4”. Para montagem de proposta deverá ser considerado pelas<br />

proponentes a instalação de 3 caixas.<br />

16.14 Quadros de Distribuição<br />

O quadro de distribuição será construído em chapa de aço n o 16, para instalação embutida, com<br />

tampa de abrir e fechadura. Deverá ter tamanho adequado para acondicionar o número de disjuntores<br />

indicado no projeto elétrico, incluindo os reservas e possuir barramento de neutro e terra individuais<br />

bem como deverão ser adotados dispositivos para surtos (DR). Para montagem de proposta deverá<br />

ser considerado pelas proponentes a instalação de 1 quadro para 12 disjuntores com barramento<br />

trifásico.<br />

16.18 Disjuntores<br />

Os disjuntores serão monopolares termomagnéticos, do tipo mini disjuntores de linha européia, com<br />

elementos independentes de disparo por sobre carga e curto circuito, com característica “L” (corrente<br />

de disparo pelo elemento ferromagnético entre 3,5 e 5 In), com Amperagem indicada no projeto. As<br />

instalações deverão seguir o que estabelece a NBR 5410 em vigor. Para montagem de proposta<br />

deverá ser considerado pelas proponentes a instalação de 5 disjuntores de 20 A.<br />

16.19 Exaustor<br />

Deverá ser instalado na sala de baterias 1 exaustor tipo axial, de diâmetro de 30,00 cm, com grade de<br />

proteção, motor blindado à prova de explosão, monofásico, 220 Volts, 1/8 de CV, fornecido com coifa<br />

de proteção contra chuva e proteção interna contra entrada de insetos.<br />

14


16.20 Ar Condicionado<br />

Será fornecido 01 aparelho de ar condicionado de parede, com capacidade de 12.000 BTU. Este será<br />

instalado em local definido no projeto arquitetônico e serão protegidos com suporte metálico chumbado<br />

na parede para evitar furtos.<br />

17. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS<br />

As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto a<br />

ser desenvolvido pela contratada e aprovado pela <strong>Celesc</strong> e com as seguintes especificações mínimas:<br />

As canalizações correrão embutidas nas alvenarias.<br />

As derivações correrão embutidas nas paredes, evitando-se sua inclusão no concreto.<br />

As furações, rasgos, aberturas necessárias em elementos da estrutura de concreto armado, para<br />

passagem de tubulações, serão locadas e tomadas com tacos, buchas ou bainhas antes da<br />

concretagem. Medidas deverão ser tomadas para que não venha a sofrer esforços não previstos,<br />

decorrentes de recalques ou deformações estruturais, e para que fique assegurada a possibilidade de<br />

dilatações e contrações.<br />

As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar<br />

declividade mínima de 2% no sentido de escoamento.<br />

As curvaturas dos tubos, quando inevitáveis, devem ser feitas sem prejuízo de sua resistência à<br />

pressão interna, da seção de escoamento e da resistência à corrosão.<br />

Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão<br />

vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo permitido o uso<br />

de buchas de madeira ou papel para tal fim.<br />

As tubulações de distribuição de águas serão lentamente cheias de água, para eliminação completa de<br />

ar, em seguida, submetidas à prova de pressão interna, antes do fechamento dos rasgos das<br />

alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa ou de isolamento térmico.<br />

O sistema de ventilação da instalação de esgoto, constituído por colunas de ventilação vertical será<br />

executado de forma a não haver a menor possibilidade dos gazes emanados dos coletores entrarem<br />

no ambiente interno da edificação.<br />

O tubo ventilador deverá apresentar-se em sentido ascendente. A ligação a uma canalização<br />

horizontal será feita acima do eixo da mesma. Até 15 cm acima do nível máximo da água no mais alto<br />

dos aparelhos servidos obedecendo rigorosamente o projeto e de acordo com a fiscalização.<br />

As canalizações serão de PVC com juntas soldáveis e não será permitida, em hipótese alguma, a<br />

abertura de rosca.<br />

A solda será executada conforme segue:<br />

1. A ponta do tubo e a bolsa de conexão serão lixadas com lixa d´água;<br />

2. As partes lixadas serão limpas com solução própria;<br />

3. Será aplicado adesivo uniformemente nas duas partes a serem soldadas, encaixando-se<br />

rapidamente e removendo o excesso com solução própria.<br />

17.1 Material para Instalação Hidráulica<br />

Os materiais para instalações hidráulicas deverão satisfazer, além das normas cabíveis, o disposto<br />

nos códigos de posturas dos órgãos oficiais competentes.<br />

Os tubos serão de PVC rígido do tipo pesado, soldável com ponta e bolsa, da série “A” com pressão<br />

de serviço de 7,5 kgf/cm2. As conexões serão da mesma fabricação, classe e acabamento dos tubos.<br />

15


Os registros de gaveta e pressão serão de bronze fundido, com pressão de serviço de 8,5 kgf/cm2 e<br />

rosca macho e fêmea. Nas instalações embutidas serão do tipo bruto e quando aparente terão canopla<br />

cromada (igual ao acabamento das torneiras).<br />

O registro automático de entrada será constituído pela torneira bóia do tipo reforçado, de bronze<br />

fundido, com bóia inteira e acabamento bruto.<br />

A caixa d’água deverá ser em polietileno e ter capacidade para armazenar 500 litros de água. Com<br />

base no projeto básico as proponentes deverão estimar seus custos podendo fazer visitas técnicas a<br />

Subestação.<br />

17.2 Material para Instalação Sanitária<br />

Os aparelhos sanitários, equipamentos afins e respectivos pertences e peças complementares serão<br />

fornecidos e instalados com o maior apuro e de acordo com indicações dos projetos fornecidos pela<br />

contratada.<br />

Os tubos serão em PVC rígido da série “R”. As conexões deverão ser da mesma fabricação, classe e<br />

acabamento dos tubos.<br />

Os aparelhos sanitários serão de grês porcelanizado e os metais cromados, acabamento brilhante.<br />

O vaso sanitário será do tipo acoplado e acompanhará o tampo e porta papel higiênico.<br />

O lavatório será de coluna e acompanhará o sifão em PVC flexível, espelho, porta papel toalha e<br />

saboneteira.<br />

As posições das diferentes peças sanitárias deverão ser indicadas no projeto da contratada.<br />

O porta papel higiênico será instalado a 45 cm do piso acabado, ou em nível com o vaso.<br />

Na sala de bateria será instalada uma pia em aço inoxidável colocada sobre um armário em fórmica<br />

com 1,10m de largura.<br />

As peças deverão ser bem cozidas, desempenadas, sem deformações e fendas, duras, sonoras,<br />

resistentes e impermeáveis. O esmalte será homogêneo, sem manchas, depressões, granulações ou<br />

fendilhamento.<br />

As caixas sifonadas serão em PVC, com saída, tipo ponta e bolsa com diâmetro de 50 ou 75mm.<br />

As caixas coletoras, detentoras de inspeção e de passagem obedecerão rigorosamente ao projeto<br />

hidro-sanitário. Confeccionadas em concreto ou alvenaria de tijolos maciço e tampas em concreto<br />

armado ou outro material conforme aprovação da <strong>Celesc</strong>.<br />

17.3 TANQUE SÉPTICO, FILTRO, ÁGUAS PLUVIAIS E SUAS CANALIZAÇÕES<br />

O tanque séptico e Filtro destinam-se ao tratamento primário dos despejos e refugos líquidos,<br />

excluídas as águas pluviais da edificação. Serão executados conforme projeto específico.<br />

O tanque e o filtro serão construídos em alvenaria com blocos de concreto estrutural, atendendo as<br />

condições de segurança, durabilidade, estanqueidade e resistência, observando-se as normas de<br />

cálculo e execução a elas concernentes.<br />

A localização dessa instalação deverá ser definida conforme a situação local da rede e as<br />

necessidades do projeto arquitetônico. Essa locação deverá ser definida levando-se em consideração<br />

o que segue:<br />

1. Possibilidade de fácil ligação do coletor predial ao coletor público.<br />

2. Finalidade de acesso, tendo em vista a necessidade de remoção periódica do lodo digerido.<br />

3. Afastamento mínimo de 20,00m de qualquer manancial.<br />

4. Não ficar próximo a acessos usados pela manutenção da <strong>Celesc</strong>.<br />

As canalizações serão assentes em terreno resistente ou sobre embasamento adequado, com<br />

recobrimento de 0,30m no mínimo. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a<br />

canalização esteja sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda nos trechos situados em área<br />

16


edificada, a canalização terá proteção adequada ou será executada com tubos de ferro fundido. Em<br />

torno da canalização nos alicerces ou paredes por ela atravessadas haverá a necessária folga para<br />

eventual recalque do edifício não venha a prejudicá-la.<br />

As declividades indicadas no projeto deverão seguir as orientações iniciais para as instalações<br />

sanitárias (2%), devendo ser executada a verificação geral dos níveis.<br />

Os tubos de modo geral serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento.<br />

As ligações entre canalizações de cerâmica vitrificada, concreto, ferro fundido, aço galvanizado, cobre<br />

ou cimento amianto, só deverão ser feitas mediante peças ou conexões, as quais obedecerão às<br />

especificações da ABNT, não havendo conexões em cruzetas ou três.<br />

A instalação será dotada de todos os elementos necessários às possíveis e futuras operações de<br />

inspeção e desobstrução.<br />

As extremidades das tubulações de esgotos serão vedadas, até a montagem dos aparelhos, com<br />

bujões de rosca ou plugues, convenientemente apertados, sendo vetado o emprego de buchas de<br />

papel ou madeira para tal fim.<br />

Durante a execução das obras serão tomadas precauções especiais para evitar a entrada de detritos<br />

nos condutores de água pluviais.<br />

Serão tomadas todas as precauções para se evitar infiltrações em paredes e tetos, bem como<br />

obstruções de ralos, caixas, calhas, condutores, ramais ou redes coletoras.<br />

18. INCÊNDIO<br />

Consiste no fornecimento de 1 extintor de CO2 6 kg; 1 Pó Químico Seco de 4 Kg; sinalização e sua<br />

locação conforme a solicitação do corpo de bombeiros local.<br />

19. CALÇADA<br />

A calçada será executada em concreto simples fck 18 MPa, em contorno da edificação, com<br />

espessura de 8 cm, largura indicada em projeto e a cada 1,20 m será colocado uma régua de 1 cm<br />

para junta de dilatação.<br />

O acabamento deverá ser executado no próprio concreto.<br />

17


SE SCHROEDER<br />

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS DAS<br />

OBRAS CIVIS<br />

INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO<br />

Elaboração : DPPC/DVSE<br />

Caderno 03


1.INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO<br />

1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS<br />

1.1.1 DESPESAS LEGAIS<br />

O Executante ficará responsável por todas as despesas legais relativas a seu<br />

funcionamento, tais como, licenças, emolumentos, taxas de obra, taxas estaduais e<br />

municipais e de responsabilidade civil, contratos, selos, despachante e outros<br />

referentes a legalização da obra.<br />

Caberá ao Executante apresentar a ART do CREA dos respectivos profissionais<br />

envolvidos na obra com a respectiva taxa recolhida no início da obra. Este custo deverá<br />

ser estimado pela empresa com base nas despesas de uma edificação apresentada no<br />

projeto básico e do município em que será construída.<br />

1.1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO<br />

Neste item incluem-se todos os custos relativos aos deslocamentos de ida e retorno da<br />

equipe e dos equipamentos da sede da empresa para a área de construção.<br />

Todos os deslocamentos deverão ser feitos conforme as leis de transporte rodoviário<br />

referente ao transporte de funcionários e cargas. Este custo deverá ser estimado pela<br />

empresa com base nos equipamentos que possui e numero de viagens necessários<br />

para transporte até a área de construção.<br />

Ao fazer a Desmobilização a empresa contratada deverá fazer uma limpeza completa,<br />

tendo o cuidado de não deixar entulhos ou qualquer material que não seja aprovado<br />

pela fiscalização.<br />

1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS<br />

Terreno para instalação do alojamento<br />

Ficará a cargo do executante a compra ou arrendamento de terreno ou edificação<br />

destinado a instalação de alojamento e demais instalações provisórias.<br />

Almoxarifado, escritório e refeitório<br />

A Executante deverá apresentar ao Fiscal da <strong>Celesc</strong> o layout do canteiro de obra com<br />

os projetos dos escritórios e demais instalações devidamente especificados para<br />

aprovação antes de inicializar a instalação.<br />

O escritório deverá ser no terreno da Subestação e deverá atender os requisitos<br />

mencionados sem comprometer a equipe de manutenção que necessitar entrar a<br />

qualquer momento na Subestação.<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

__________<br />

2/4


Caberá o Executante as despesas com a instalação manutenção do almoxarifado,<br />

escritório da Executante e Contratante e refeitório conforme a necessidade do PCMAT<br />

(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).<br />

A manutenção do escritório da fiscalização é de responsabilidade da empreiteira, que<br />

deverá providenciar a limpeza diária nas dependências do escritório, fornecer e manter<br />

estoque de toalhas de papel em caixa apropriada, sabonetes e outros produtos<br />

necessários à higiene, bem como o fornecimento de café em garrafa térmica e água<br />

mineral, diariamente.<br />

É de inteira responsabilidade do Executante as despesas com a instalação e<br />

manutenção das instalações mencionadas acima, bem como do serviço de segurança<br />

para manter os materiais armazenados em seu almoxarifado. Para levantamento<br />

destes custos a proponente deverá avaliar o tempo de execução da obra.<br />

Construção de Instalações Sanitárias<br />

Neste item deve ser previsto as instalações de chuveiros, vasos sanitários, pias,<br />

lavatórios e mictórios para o alojamento de funcionários.<br />

A Executante deverá garantir condições de higiene não só satisfatórias do ponto de<br />

vista das exigências mínimas da saúde pública, como também atender as Normas<br />

Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Estas instalações deverão<br />

estar presentes no alojamento de pessoal. A proponente estimará estes custos<br />

conforme o numero de profissionais envolvido para execução da obra.<br />

Alojamento de pessoal<br />

O Executante deverá providenciar alojamento para os profissionais envolvidos na obra.<br />

As condições e dimensões de instalação deverão garantir condições de higiene não só<br />

satisfatórias do ponto de vista das exigências mínimas da saúde pública, como também<br />

atender às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />

O local de instalação do alojamento deverá ser previamente aprovado pela fiscalização<br />

da obra.<br />

É de inteira responsabilidade da Executante as despesas com a instalação e<br />

manutenção dos alojamentos. Não será permitido que o alojamento de pessoal esteja<br />

no terreno da Subestação.<br />

Aquisição de Mobiliário para Alojamento<br />

Este item compreende a compra de utensílios para o uso do alojamento conforme<br />

determina as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />

Banheiro químico portáteis<br />

Nas frentes de trabalho serão utilizadas unidades sanitárias portáteis e com tratamento<br />

químico. Deverá ter uma unidade sanitária para cada 10 pessoas. Deverão ser<br />

instalados sanitários ao longo da extensão da obra de forma a impedir que uma pessoa<br />

se desloque mais de 150m para chegar a unidade sanitária. Os locais de instalação<br />

das unidades sanitárias deverão ser aprovados antecipadamente pela fiscalização e<br />

deverão estar de acordo com as leis municipais e dos órgãos ambientais.<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

__________<br />

3/4


A Executante deverá garantir condições de higiene não só satisfatórias do ponto de<br />

vista das exigências mínimas da saúde pública, como também atender as Normas<br />

Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.<br />

É de inteira responsabilidade do Executante a manutenção e conservação das<br />

unidades sanitárias portáteis.<br />

O custo deverá ser estimado pela proponente com base na equipe que ira compor a<br />

obra e o tempo de execução da mesma.<br />

Instalação provisória de energia elétrica<br />

O Executante deverá fazer a instalação de energia elétrica necessária ao atendimento<br />

das necessidades dos serviços da obra. Deverá prover o número de ligações<br />

provisórias necessárias para o bom andamento dos serviços.<br />

A ligação provisória de energia elétrica deverá obedecer às prescrições da<br />

Concessionária Local. Todo o custo com instalação, manutenção e consumo será de<br />

inteira responsabilidade da Executante até a entrega da obra.<br />

Os locais para instalação de energia elétrica provisória deverão ser aprovados<br />

previamente pela fiscalização e obedecer às regras de saúde e segurança ocupacional.<br />

Instalação provisória de água<br />

O Executante deverá fazer a instalação de água necessária ao atendimento das<br />

necessidades dos serviços da obra. Deverá prover o número de ligações provisórias<br />

necessárias para o bom andamento dos serviços.<br />

A ligação provisória de água deverá obedecer às prescrições da Concessionária Local.<br />

Todo o custo com instalação, manutenção e consumo será de inteira responsabilidade<br />

da Executante até a entrega da obra.<br />

Os locais para instalação provisória de água deverão ser aprovados previamente pela<br />

fiscalização e obedecer às regras de saúde e segurança ocupacional.<br />

Placa de identificação da obra<br />

O Executante construirá, em local previamente aprovado pela fiscalização, uma<br />

estrutura para fixação de placas. Nesta serão instaladas as placas de identificação da<br />

obra e dos responsáveis técnicos.<br />

O modelo de placa de identificação da obra será fornecido pela Contratante. O modelo<br />

da placa dos responsáveis técnicos deverão seguir as exigências do CREA.<br />

É de inteira responsabilidade do Executante a afixação e conservação de todas placas<br />

até a entrega da obra.<br />

Sinalização de Segurança<br />

Devido a SE Schroeder estar ligada deverá ser considerada a sinalização de toda a<br />

área energizada conforme orientação da equipe de segurança da <strong>Celesc</strong>. Para esta<br />

sinalização deverá ser utilizado cones, placas de sinalização e telas de polietileno de<br />

alta densidade. Este custo deverá ser estimado pela proponente com base no projeto<br />

básico apresentado.<br />

_________________________________________________________________________________________<br />

__________<br />

4/4


4.3 – Desenhos<br />

Padronizados e<br />

Demais<br />

Especificações


5<br />

P L A N I L H A S D E<br />

P R E Ç O S


5.1 – P l a n i l h a<br />

Orçamentária


1 PROJETOS COMPLEMENTARES vb 1,00 5.925,76<br />

2 MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS vb 1,00 20.740,18<br />

3 PÁTIO<br />

PLANILHA ORÇAMETÁRIA - SCHROEDER<br />

Item Descrição Unid.<br />

3.1 Arruamento e Meio Fio vb 1,00 11.851,53<br />

3.2 Canaletas e tubos envelopados vb 1,00 8.888,65<br />

3.3 Colocação do arame farpado, movimentação e regularização do pátio vb 1,00 25.184,51<br />

3.4 Malha de Terra vb 1,00 10.370,09<br />

4 CASA DE COMANDO<br />

4.1 Locação da obra e Fundações vb 1,00<br />

4.2 Alvenaria Pilares e Vigas vb 1,00<br />

4.3 Laje de Cobertura vb 1,00<br />

4.4 Estrutura de Madeira e cobertura vb 1,00<br />

4.5 Acabamentos, pisos, revestimentos e canaletas internas vb 1,00<br />

4.6 Pintura e fechamentos vb 1,00<br />

4.7 Instalações hidro-sanitárias vb 1,00<br />

4.8 Instalações elétricas e de iluminação para casa de comando vb 1,00<br />

4.9 Acabamentos e acessórios vb 1,00<br />

T O T A L G E R A L<br />

Quant<br />

Preço Total<br />

10.370,09<br />

11.851,53<br />

4.444,32<br />

8.888,65<br />

5.925,76<br />

8.888,65<br />

4.444,32<br />

4.444,32<br />

5.925,76<br />

148.144,12


5.2 – Quadro de<br />

Preços


1 PROJETOS COMPLEMENTARES vb 1,00<br />

2 MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS vb 1,00<br />

3 PÁTIO<br />

QUADRO DE PREÇOS - SCHROEDER<br />

Item Descrição Unid.<br />

3.1 Arruamento e Meio Fio vb 1,00<br />

3.2 Canaletas e tubos envelopados vb 1,00<br />

3.3 Colocação do arame farpado, movimentação e regularização do pátio vb 1,00<br />

3.4 Malha de Terra vb 1,00<br />

4 CASA DE COMANDO<br />

Quant<br />

4.1 Locação da obra e Fundações vb 1,00<br />

4.2 Alvenaria Pilares e Vigas vb 1,00<br />

4.3 Laje de Cobertura vb 1,00<br />

4.4 Estrutura de Madeira e cobertura vb 1,00<br />

4.5 Acabamentos, pisos, revestimentos e canaletas internas vb 1,00<br />

4.6 Pintura e fechamentos vb 1,00<br />

4.7 Instalações hidro-sanitárias vb 1,00<br />

4.8 Instalações elétricas e de iluminação para casa de comando vb 1,00<br />

4.9 Acabamentos e acessórios vb 1,00<br />

T O T A L G E R A L<br />

Preço Total<br />

-

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