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P.A CVS.GRS-ITA nº 001.2007 - Laticínios Chapada Ltda

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Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais<br />

Superintendência de Vigilância Sanitária<br />

possível despreocupação ou desinteresse em relação a seu produto, como porventura<br />

poderia se inferir;<br />

• que a presença de Coliformes a 45º acima do limite legal máximo, indica as más<br />

condições higiênico-sanitárias dos produtos e atesta a inadequação dos produtos ao<br />

consumo humano, por indicar, também, a possibilidade de existência nestes de outros<br />

microrganismos, inclusive, patógenos, expondo a população consumidora a um<br />

potencial risco de agravo a saúde;<br />

• que o laudo de análise <strong>nº</strong>. 228.00/2006, apontou, também, inadequações no rótulo do<br />

produto: queijo minas frescal, em relação as normas legais, as quais, alega a empresa<br />

em recurso apresentado, já estão sendo sanadas;<br />

• que o <strong>Laticínios</strong> <strong>Chapada</strong> <strong>Ltda</strong> como todo estabelecimento que produz e vende<br />

produtos alimentícios, deve entender o seus produtos, não como simples mercancias,<br />

mas como o que de fato são - alimentos e zelar por sua qualidade, em sentido amplo,<br />

atendo-se não só a atributos órganolépticos, mas também e, principalmente, aos<br />

higiênico-sanitários e nutricionais;<br />

• que a atividade econômica principal constante no Cadastro Nacional de Pessoas<br />

Jurídicas (CNPJ), a saber: comércio atacadista de leite e produtos do leite, conforme<br />

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (fL.119), diverge daquela atualmente<br />

praticada pela empresa, devendo por isso ser providenciada sua atualização junto a<br />

Receita Federal;<br />

• que em relação a alegação da recorrente acerca da conservação de seus produtos após a<br />

entrega aos pontos de comercialização ( fl.17 a 19), cumpre-nos esclarecer que este<br />

órgão não descarta essa, como uma das prováveis causas da elevada contaminação do<br />

produto, como, também, não desconsidera aquela relativa a ocorrência de possível (is)<br />

falha (s) em etapa (s) do processo produtivo. Ao exposto, acrescentamos, ainda, que a<br />

hipótese levantada, se verifique real, em alguns dos muitos estabelecimentos que<br />

comercializam alimentos e que este órgão investido de seu dever de fiscalizar produtos<br />

e consciente de seu objetivo, último e maior, de promover e proteger a saúde, com o<br />

auxílio das Vigilâncias Sanitárias Municipais, vem buscando executar sua função a<br />

contento nos 853 municípios do Estado de Minas Gerais e em seu milhares de<br />

estabelecimentos que produzem e comercializam alimentos. Acrescentamos, ainda, que<br />

a consciência da empresa dos problemas nos pontos de venda e do universo de<br />

estabelecimentos que comercializam seus produtos, vem reiterar a necessidade do<br />

estabelecimento produtor assumir seu papel como um dos agentes do processo de se<br />

despertar e se desenvolver a consciência sanitária, com vistas a se alcançar um produto<br />

de qualidade, não só no que concerne aos atributos organolépticos, mas também e,<br />

principalmente, como já dito, quanto aos higiênico-sanitários e nutricionais e assim se<br />

alcançar à finalidade de promoção e proteção à saúde;<br />

• que consta nesta Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais,<br />

Laudo de Análise <strong>nº</strong> 2647.00/2007, referente à análise pericial em amostra única do<br />

produto: queijo minas frescal, data de fabricação: 26/05/2007; data de validade:<br />

17/06/2007, desta empresa, coletado posteriormente aos produtos aqui em discussão,<br />

cujo resultado apresentou-se insatisfatório nos ensaios: Características sensoriais e<br />

Análise de Rotulagem;<br />

• que em recuso aos AI, a recorrente alega ter iniciado no ano de 2006 o Programa de<br />

Boas Práticas de Fabricação sobre a tutela da consultora, Catarina Pena Monteiro de<br />

Castro Braga, Tecnóloga em Alimentos, conforme Documento Declaração (fl.76);<br />

Superintendência de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais<br />

(SVS/SUBVS/SES-MG)<br />

Avenida Afonso Pena, <strong>nº</strong> 2300, 12º andar, Funcionários, Belo Horizonte/ MG, CEP.: 30.130-007<br />

Tel: (31) 3215-7211/7212 , Fax: (31) 3215-7221 e-mail: svs@saude.mg.gov.br Página 4 de 6

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