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convenção coletiva do trabalho - SINDI HOTÉIS E RESTAURANTES ...

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VIGÉSIMA OITAVA: A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia somente poderá funcionar em<br />

composição paritária, com a presença de no mínimo, um representante de cada categoria profissional e econômica,<br />

poden<strong>do</strong> em razão <strong>do</strong> aumento de demanda que lhe forem submetidas, ser amplia<strong>do</strong> até o máximo de 10 (dez)<br />

membros, com igual número de suplentes.<br />

VIGÉSIMA NONA: Da Segurança e Medicina <strong>do</strong> Trabalho:<br />

a) As medidas de proteção individual e <strong>coletiva</strong> serão observadas de acor<strong>do</strong> com a Portaria nº 3.214 de<br />

08/06/78;<br />

b) O exame médico de acor<strong>do</strong> com a Norma Regulamenta<strong>do</strong>ra nº 7 da Portaria nº 3214 de 08/06/78,<br />

modificada pela Portaria nº 12 SSMT de 06/06/83.<br />

c) Ficam dispensa<strong>do</strong>s da realização de exame demissional os emprega<strong>do</strong>s com até 135 (cento e trinta e<br />

cinco) dias trabalha<strong>do</strong>s.<br />

d) As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) emprega<strong>do</strong>s e até 50 (cinquenta) emprega<strong>do</strong>s, ficam<br />

desobriga<strong>do</strong>s de indicar médico coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> PCMSO e de elaborar o relatório anual conforme NR 7,<br />

item 7.4.6.4 da Portaria nº 3214 de 08/06/78.<br />

TRIGÉSSIMA: Os Sindicatos convenentes não se oporão a contratação de Plano de Saúde, que poderá ser<br />

desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> funcionário, com seu consentimento prévio por escrito, respeitan<strong>do</strong> o Art. 462 da CLT.<br />

TRIGÉSSIMA PRIMEIRA: O presente acor<strong>do</strong> vigorará por 1 (um) ano, a contar de 01/10/2007 à 30/09/2008.<br />

TRIGÉSSIMA SEGUNDA: As partes representadas no presente Acor<strong>do</strong> Coletivo de Trabalho reconhecem a<br />

competência da Justiça <strong>do</strong> Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias correspondentes aos descontos e<br />

recolhimentos de mensalidades e demais contribuições assistenciais, sindicais e confederativas devidas pelos<br />

respectivos emprega<strong>do</strong>s inerentes à entidade sindical representativa, bem como das demais condições laborativas e<br />

econômicas previstas no presente, de conformidade com o Art. 114 da Constituição Federal reconhecen<strong>do</strong>, em<br />

razão disso, o Sindicato Patronal a legitimidade processual da entidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res para o ajuizamento de<br />

demandas trabalhistas, inclusive atinente a Ação de Cumprimento, independente da relação <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s,<br />

autorização e mandato <strong>do</strong>s mesmos em relação a qualquer cláusula.<br />

Nova Iguaçu, 8 de outubro de 2007.<br />

Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares<br />

Hoteleiro e Similares de Nova Iguaçu e Similares da Baixada e Sul Fluminense<br />

CNPJ - 28.461.481/0001-51 CNPJ - 36.521.714/0001-92<br />

_________________________________ _________________________________<br />

Carlos Roberto da R. Souza - Presidente Paulo Rodrigues <strong>do</strong>s Santos - Presidente<br />

CPF 359.721.147-04 CPF 368.405.217-53<br />

_________________________________ _________________________________<br />

Sindicato de Hotéis, Rest., Bares e Similares : Tel.:2767-5326 /2667-4093<br />

Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Hoteleiro: Tel.:2768-1575<br />

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