convenção coletiva do trabalho - SINDI HOTÉIS E RESTAURANTES ...
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VIGÉSIMA OITAVA: A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia somente poderá funcionar em<br />
composição paritária, com a presença de no mínimo, um representante de cada categoria profissional e econômica,<br />
poden<strong>do</strong> em razão <strong>do</strong> aumento de demanda que lhe forem submetidas, ser amplia<strong>do</strong> até o máximo de 10 (dez)<br />
membros, com igual número de suplentes.<br />
VIGÉSIMA NONA: Da Segurança e Medicina <strong>do</strong> Trabalho:<br />
a) As medidas de proteção individual e <strong>coletiva</strong> serão observadas de acor<strong>do</strong> com a Portaria nº 3.214 de<br />
08/06/78;<br />
b) O exame médico de acor<strong>do</strong> com a Norma Regulamenta<strong>do</strong>ra nº 7 da Portaria nº 3214 de 08/06/78,<br />
modificada pela Portaria nº 12 SSMT de 06/06/83.<br />
c) Ficam dispensa<strong>do</strong>s da realização de exame demissional os emprega<strong>do</strong>s com até 135 (cento e trinta e<br />
cinco) dias trabalha<strong>do</strong>s.<br />
d) As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) emprega<strong>do</strong>s e até 50 (cinquenta) emprega<strong>do</strong>s, ficam<br />
desobriga<strong>do</strong>s de indicar médico coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> PCMSO e de elaborar o relatório anual conforme NR 7,<br />
item 7.4.6.4 da Portaria nº 3214 de 08/06/78.<br />
TRIGÉSSIMA: Os Sindicatos convenentes não se oporão a contratação de Plano de Saúde, que poderá ser<br />
desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> funcionário, com seu consentimento prévio por escrito, respeitan<strong>do</strong> o Art. 462 da CLT.<br />
TRIGÉSSIMA PRIMEIRA: O presente acor<strong>do</strong> vigorará por 1 (um) ano, a contar de 01/10/2007 à 30/09/2008.<br />
TRIGÉSSIMA SEGUNDA: As partes representadas no presente Acor<strong>do</strong> Coletivo de Trabalho reconhecem a<br />
competência da Justiça <strong>do</strong> Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias correspondentes aos descontos e<br />
recolhimentos de mensalidades e demais contribuições assistenciais, sindicais e confederativas devidas pelos<br />
respectivos emprega<strong>do</strong>s inerentes à entidade sindical representativa, bem como das demais condições laborativas e<br />
econômicas previstas no presente, de conformidade com o Art. 114 da Constituição Federal reconhecen<strong>do</strong>, em<br />
razão disso, o Sindicato Patronal a legitimidade processual da entidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res para o ajuizamento de<br />
demandas trabalhistas, inclusive atinente a Ação de Cumprimento, independente da relação <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s,<br />
autorização e mandato <strong>do</strong>s mesmos em relação a qualquer cláusula.<br />
Nova Iguaçu, 8 de outubro de 2007.<br />
Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares<br />
Hoteleiro e Similares de Nova Iguaçu e Similares da Baixada e Sul Fluminense<br />
CNPJ - 28.461.481/0001-51 CNPJ - 36.521.714/0001-92<br />
_________________________________ _________________________________<br />
Carlos Roberto da R. Souza - Presidente Paulo Rodrigues <strong>do</strong>s Santos - Presidente<br />
CPF 359.721.147-04 CPF 368.405.217-53<br />
_________________________________ _________________________________<br />
Sindicato de Hotéis, Rest., Bares e Similares : Tel.:2767-5326 /2667-4093<br />
Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Hoteleiro: Tel.:2768-1575<br />
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