17.04.2013 Views

convenção coletiva do trabalho - SINDI HOTÉIS E RESTAURANTES ...

convenção coletiva do trabalho - SINDI HOTÉIS E RESTAURANTES ...

convenção coletiva do trabalho - SINDI HOTÉIS E RESTAURANTES ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada entre o <strong>SINDI</strong>CATO DE <strong>HOTÉIS</strong>,<br />

<strong>RESTAURANTES</strong>, BARES E SIMILARES DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, com sede<br />

Trav. Vila Iboty, 45 – Centro – Nova Iguaçu/RJ, inscrito no CNPJ 36.521.714/0001-92 e o<br />

<strong>SINDI</strong>CATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE<br />

NOVA IGUAÇU, com sede a Av. Governa<strong>do</strong> Amaral Peixoto, 704 – Centro – Nova Iguaçu/RJ,<br />

inscrito no CNPJ 28.461.481/0001-51, para reajuste salarial <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Municípios<br />

organiza<strong>do</strong>s de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Itaguaí,<br />

Paracambí, conforme cláusulas abaixo:<br />

PRIMEIRA: Aos emprega<strong>do</strong>s no comércio hoteleiro e similares <strong>do</strong>s Municípios de Nova Iguaçu, Duque de<br />

Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Itaguaí e Paracambí, será concedi<strong>do</strong> um reajuste salarial de 5% (cinco por<br />

cento), à partir de 01 de outubro de 2007, a ser calcula<strong>do</strong> sobre o salário vigente em 30 de setembro <strong>do</strong> corrente<br />

ano (ressalvan<strong>do</strong> o que dispõe a cláusula segunda), poden<strong>do</strong> ser descontadas as antecipações espontâneas ou<br />

compulsórias, respeitan<strong>do</strong> os parágrafo seguintes:<br />

Parágrafo Primeiro – Ficam assegura<strong>do</strong>s para os emprega<strong>do</strong>s abrangi<strong>do</strong>s por esta Convenção Coletiva de Trabalho<br />

os seguintes salários normativos, a saber:<br />

R$426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais) para as funções de ajudante de cozinha, lancheiro, chapeiro,<br />

copeiro, cumim, auxiliar de serviços gerais e atendente, bem como os demais trabalha<strong>do</strong>res que não<br />

tenham as funções descriminadas abaixo;<br />

R$442,00 (quatrocentos e quarenta e <strong>do</strong>is reais) para as funções de camareira, arrumadeira, recepcionista,<br />

cozinheira, churrasqueiro, lavadeira, opera<strong>do</strong>r de caixa e caixa;<br />

R$457,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais) para a função garçon;<br />

R$473,00 (quatrocentos e setenta e três reais) para a função barmen;<br />

R$487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais) para a função de maitre de hotel.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> - Para obtenção salários normativo/hora é necessário dividir o mesmo por 220 (duzentos e<br />

vinte).<br />

Parágrafo Terceiro - Para os salários <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s que percebem acima de 04 (quatro) salários mínimos<br />

normativo é a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o critério da livre negociação entre emprega<strong>do</strong> e emprega<strong>do</strong>r.<br />

SEGUNDA: Os salários <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s admiti<strong>do</strong>s posteriormente a 01 de outubro de 2006, serão reajusta<strong>do</strong>s<br />

proporcionalmente ao número de meses no perío<strong>do</strong> de 01/10/2006 a 30/09/2007, na razão de 1/12 (um <strong>do</strong>ze avos)<br />

<strong>do</strong> índice acima, por mês <strong>trabalho</strong>, consideran<strong>do</strong> como tal, a fração igual ou superior a 15 (quinze).<br />

TERCEIRA: Em hipótese alguma, poderá o emprega<strong>do</strong> mais novo perceber salário superior ao mais antigo, na<br />

mesma função.<br />

QUARTA: Quan<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong> o Dia 29 de Julho – Dia de Santa Marta – considera<strong>do</strong> dia <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> no<br />

Comércio Hoteleiro e Similares <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro, será pago em <strong>do</strong>bro.<br />

QUINTA: Será concedi<strong>do</strong> um adicional sobre o salário mínimo vigente, de 15% (quinze por cento) para<br />

cozinheiro, 10% (dez por cento) para ajudante de cozinha, lancheiro, chapeiro, lavadeira e camareira e 5% para os<br />

emprega<strong>do</strong>s com a função de Auxiliar de Serviços Gerais que trabalhem em Hotéis ou Motéis.<br />

Parágrafo Único - As empresas que já concedem os adicionais sobre o salário contratual deverão mantê-lo,<br />

ressalvan<strong>do</strong>-se, assim, as vantagens auferidas pelos trabalha<strong>do</strong>res.<br />

SEXTA: Aos emprega<strong>do</strong>s que comprovadamente, inclusive com registro na CTPS que exerçam a função de<br />

OPERADOR DE CAIXA E CAIXA E CAIXA, é assegurada uma gratificação mensal, na importância de R$72,00<br />

(setenta e <strong>do</strong>is reais), a título de QUEBRA DE CAIXA.<br />

SÉTIMA: A empregada gestante tem garantida a estabilidade no emprego até 60 (sessenta) dias após o término <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> já previsto na Constituição Federal. A empregada gestante não poderá ser dispensada a não ser em razão<br />

de prática de falta grave, término de contrato de experiência e pedi<strong>do</strong> de demissão, nesta última hipótese deverá<br />

haver assistência obrigatória <strong>do</strong> Sindicato de Classe.<br />

Sindicato de Hotéis, Rest., Bares e Similares : Tel.:2767-5326 /2667-4093<br />

Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Hoteleiro: Tel.:2768-1575<br />

1


OITAVA: As empresas com mais de 10 (dez) emprega<strong>do</strong>s deverão manter registro de freqüência.<br />

NONA: As empresas deverão dar ciência a seus emprega<strong>do</strong>s de que são beneficiários <strong>do</strong> SESC e SENAC de forma<br />

que venham a participar e se utilizar de promoções e serviços das referidas entidades.<br />

DÉCIMA: As empresas remeterão ao Sindicato Profissional, relação mensal <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s admiti<strong>do</strong>s e/ou<br />

demiti<strong>do</strong>s até 05 (cinco) dias após a admissão, assim como as guias da GPS <strong>do</strong> mês.<br />

DÉCIMA PRIMEIRA: O Sindica<strong>do</strong> suscita<strong>do</strong> recomendará a seus representantes que façam as homologações de<br />

rescisão de contrato de <strong>trabalho</strong> de seus emprega<strong>do</strong>s, com a assistência <strong>do</strong> Sindicato suscitante, as segundas,<br />

quartas e sextas-feiras das 12:00 às 16:00 horas, com agendamento prévio.<br />

DÉCIMA SEGUNDA: A empresa remeterá ao Sindicato Profissional, até 30/04/2008, CÓPIA DA RAIS, relativa<br />

ao exercício de 2007.<br />

Parágrafo Primeiro - A inobservância desta Cláusula, ajustada nesta Convenção, acarretará multa no percentual de<br />

12,45% (<strong>do</strong>ze ponto quarenta e cinco por cento) <strong>do</strong> o menor salário normativo estabeleci<strong>do</strong> neste acor<strong>do</strong>, que<br />

deverá ser recolhida em guia própria fornecida pelo Sindicato Laboral.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> - O Sindicato Laboral compromete-se, antes de aplicar a penalidade prevista no Parágrafo<br />

anterior, notificar por escrito o infrator, dan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para que o<br />

mesmo a<strong>do</strong>te as providências necessárias, objetivan<strong>do</strong> a regularização.<br />

DÉCIMA TERCEIRA: A jornada de <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> poderá ser variável de até 44 (quarenta e quatro)<br />

horas semanais, deven<strong>do</strong> a escala ser ajustada pela emprega<strong>do</strong>ra com antecedência. Somente serão computadas<br />

como horas extras as que excederem ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O emprega<strong>do</strong> fará jus ao<br />

pagamento das horas efetivamente trabalhadas, conforme estabelecida na escala. Quanto aos <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s<br />

labora<strong>do</strong>s, somente serão pagos em <strong>do</strong>bro se não houver folga compensatória. Mediante acor<strong>do</strong> escrito entre as<br />

partes, poderão as empresas e emprega<strong>do</strong>s estabelecer o horário de <strong>trabalho</strong> com regime de revezamento de 12<br />

(<strong>do</strong>ze) por 36 (trinta e seis) horas de descanso.<br />

DÉCIMA QUARTA: Para os emprega<strong>do</strong>s já existentes, a a<strong>do</strong>ção de Regime Parcial será efetuada mediante opção<br />

manifestada perante a empresa e com a assistência <strong>do</strong> Sindicato Profissional.<br />

DÉCIMA QUINTA: Ficam ratificadas todas as disposições constantes <strong>do</strong> regulamento interno das empresas,<br />

cujas normas integram o Contrato de Trabalho.<br />

DÉCIMA SEXTA: Os cursos exigi<strong>do</strong>s pela empresa, serão custea<strong>do</strong>s pela mesma, sem qualquer ônus para o<br />

emprega<strong>do</strong>.<br />

DÉCIMA SÉTIMA: As empresas, com mais de 15 (quinze) emprega<strong>do</strong>s permitirão ao sindicato suscitante que<br />

mantenha quadro de avisos nos locais por ela determina<strong>do</strong>s, visíveis e de fácil acesso para os trabalha<strong>do</strong>res, para<br />

divulgação de comunica<strong>do</strong>s e matérias de interesse da categoria, para o que deverá o sindicato fornecer os quadros.<br />

Será vedada a fixação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja ou que viole a Lei vigente.<br />

O material deverá ser encaminha<strong>do</strong> às empresas, mediante protocolo, para a sua fixação pelo prazo que for<br />

solicita<strong>do</strong>.<br />

DÉCIMA OITAVA: Fica garanti<strong>do</strong> ao emprega<strong>do</strong> o recebimento <strong>do</strong> salário <strong>do</strong> dia em que tiver de se afastar para<br />

recebimento <strong>do</strong> PIS.<br />

DÉCIMA NONA: É garanti<strong>do</strong> ao emprega<strong>do</strong> estudante o abono de falta, em dias de exames, para ingresso em<br />

estabelecimento educacional reconheci<strong>do</strong> deven<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, haver comunicação prévia de pelo menos 72 (setenta<br />

e duas) horas, <strong>do</strong> afastamento e a sua comprovação 72 (setenta e duas) horas após, mediante atesta<strong>do</strong> forneci<strong>do</strong><br />

pelo estabelecimento educacional.<br />

VIGÉSIMA: As empresas não poderão descontar <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s o valor das despesas pagas em cheques, pelo<br />

freguês, com insuficiência de fun<strong>do</strong>s ou por qualquer outro motivo, desde que sejam obedecidas as normas<br />

estabelecidas pela empresa, as quais deverão ser fornecidas por escrito ao emprega<strong>do</strong>.<br />

Sindicato de Hotéis, Rest., Bares e Similares : Tel.:2767-5326 /2667-4093<br />

Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Hoteleiro: Tel.:2768-1575<br />

2


VIGÉSIMA PRIMEIRA: O Sindicato Patronal não oferecerá resistência às empresas que individualmente e<br />

diretamente desejarem firmar acor<strong>do</strong> coletivo para inclusão da gratificação - gorjeta – em nota de serviço.<br />

VIGÉSIMA SEGUNDA: Conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 01 de setembro<br />

de 2007, devidamente convocada pelo edital publica<strong>do</strong> no Jornal de Hoje <strong>do</strong> dia 25 de agosto <strong>do</strong> corrente, as<br />

empresas descontarão de cada um de seus emprega<strong>do</strong>s, sindicaliza<strong>do</strong>s ou não, mensalmente, para o Sindicato <strong>do</strong>s<br />

Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Hoteleiro e Similares de Nova Iguaçu, de 01 de outubro de 2007 a 30 de setembro de<br />

2008, para custeio das obras assistenciais <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s a importância de R$10,50 (dez reais e<br />

cinquenta centavos), que serão recolhidas até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao trabalha<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>,<br />

em guia própria fornecida pelo Sindicato, sen<strong>do</strong> que em caso de oposição, a mesma deverá ser manifestada por<br />

escrito, pessoalmente, diretamente na sede <strong>do</strong> Sindicato Laboral, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o<br />

recebimento <strong>do</strong> primeiro salário reajusta<strong>do</strong> e o efetivo desconto, deven<strong>do</strong> o emprega<strong>do</strong> comunicar à empresa.<br />

VIGÉSIMA TERCEIRA: Conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada pela<br />

publicação no jornal “O Dia” edição de 18 de setembro de 2007, seção <strong>do</strong>s Classifica<strong>do</strong>s, fica delibera<strong>do</strong> que as<br />

empresas representadas pelo Sindicato Patronal, sindicalizadas ou não, recolherão a favor <strong>do</strong> Sindicato de Hotéis,<br />

Restaurantes, Bares e Similares da Baixada e Sul Fluminense, a título de “CONTRIBUIÇÃO<br />

ASSISTENCIAL”, em guias fornecidas pelo sindicato, os valores constantes <strong>do</strong>s parágrafos seguintes:<br />

Parágrafo Primeiro - As empresas que efetuarem o recolhimento antes <strong>do</strong> dia 20 de NOVEMBRO DE 2007, terão<br />

direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipula<strong>do</strong> na boleta bancaria que deverá ser enviada<br />

para empresa em tempo hábil, para que a mesma possa usufruir <strong>do</strong> desconto.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> - Para as empresas que efetuarem o recolhimento até o dia 20 de NOVEMBRO DE 2007, é<br />

fixada a COTA ÚNICA de R$ 100,00 (cem reais), acrescida de R$ 30,00 (trinta reais), por emprega<strong>do</strong> que possua<br />

a seu serviço, sen<strong>do</strong> a cota mínima de R$ 100,00 (cem reais)<br />

Parágrafo Terceiro – O Sindicato declara para to<strong>do</strong>s os fins que a contribuição de que trata a Cláusula Vigésima<br />

Terceira, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de sua categoria, onde toda categoria teve direito a<br />

presença, voz e voto.<br />

VIGÉSIMA QUARTA: Conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada pela<br />

publicação no jornal “O Dia” de 18 de setembro de 2007, seção <strong>do</strong>s Classifica<strong>do</strong>s, fica delibera<strong>do</strong> que as empresas<br />

representadas pelo Sindicato Patronal recolherão anualmente em favor <strong>do</strong> Sindicato a quantia de R$ 100,00 (cem<br />

reais), acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por emprega<strong>do</strong> que a firma possua, a título de “CONTRIBUIÇÃO<br />

CONFEDERATIVA”, para manutenção <strong>do</strong> sistema confederativo, prevista no Art. 8º, Inciso IV da Constituição<br />

Federal, mediante guia fornecida pelo próprio sindicato, com vencimento em 31 de julho de 2008.<br />

Parágrafo Primeiro – O Sindicato declara para to<strong>do</strong>s os fins que a contribuição de que trata a Cláusula Vigésima<br />

Quarta, foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de sua categoria, onde toda categoria teve direito a<br />

presença, voz e voto.<br />

Parágrafo Segun<strong>do</strong> - As empresas que efetuarem o recolhimento antes <strong>do</strong> dia vencimento da contribuição terão<br />

direito a um desconto progressivo de datas que se encontra estipula<strong>do</strong> na boleta bancaria que deverá ser enviada<br />

para empresa em tempo hábil, para que a mesma possa usufruir <strong>do</strong> desconto.<br />

VIGÉSIMA QUINTA: O não recolhimento das contribuições, a quaisquer <strong>do</strong>s Sindicatos na data prevista,<br />

sujeitará à empresa infratora ao pagamento de 10% (dez por cento) de MULTA acrescida de 2% (<strong>do</strong>is por cento)<br />

de adicional por mês de atraso, reverten<strong>do</strong> tais valores à entidade a que se referir o atraso. No caso de um eventual<br />

não recebimento da guia para recolhimento, não escusará a empresa <strong>do</strong> pagamento da contribuição, deven<strong>do</strong> a guia<br />

ser exigida ao Sindicato até o prazo convenciona<strong>do</strong>, sujeitan<strong>do</strong>-se o infrator as cominações previstas.<br />

VIGÉSIMA SEXTA: Não será devi<strong>do</strong> o pagamento de hora extra quan<strong>do</strong> o excesso de horas de <strong>trabalho</strong> de um<br />

dia for compensa<strong>do</strong> pelo correspondente em outro dia, de maneira que não exceda, no perío<strong>do</strong> máximo de um ano,<br />

a soma das jornadas semanais de <strong>trabalho</strong> previstas, nem seja ultrapassa<strong>do</strong> o limite máximo de 10 (dez) horas<br />

diárias.<br />

VIGÉSIMA SÉTIMA: Os conflitos individuais surgi<strong>do</strong>s entre emprega<strong>do</strong> e emprega<strong>do</strong>r, advin<strong>do</strong> da relação de<br />

emprego, durante o pacto laboral ou com a finalidade de extinguir o contrato de <strong>trabalho</strong>, deverão ser submeti<strong>do</strong>s<br />

previamente à Comissão Intersindical de Conciliação Prévia constituída entre os Sindicatos convenentes.<br />

Sindicato de Hotéis, Rest., Bares e Similares : Tel.:2767-5326 /2667-4093<br />

Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Hoteleiro: Tel.:2768-1575<br />

3


VIGÉSIMA OITAVA: A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia somente poderá funcionar em<br />

composição paritária, com a presença de no mínimo, um representante de cada categoria profissional e econômica,<br />

poden<strong>do</strong> em razão <strong>do</strong> aumento de demanda que lhe forem submetidas, ser amplia<strong>do</strong> até o máximo de 10 (dez)<br />

membros, com igual número de suplentes.<br />

VIGÉSIMA NONA: Da Segurança e Medicina <strong>do</strong> Trabalho:<br />

a) As medidas de proteção individual e <strong>coletiva</strong> serão observadas de acor<strong>do</strong> com a Portaria nº 3.214 de<br />

08/06/78;<br />

b) O exame médico de acor<strong>do</strong> com a Norma Regulamenta<strong>do</strong>ra nº 7 da Portaria nº 3214 de 08/06/78,<br />

modificada pela Portaria nº 12 SSMT de 06/06/83.<br />

c) Ficam dispensa<strong>do</strong>s da realização de exame demissional os emprega<strong>do</strong>s com até 135 (cento e trinta e<br />

cinco) dias trabalha<strong>do</strong>s.<br />

d) As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) emprega<strong>do</strong>s e até 50 (cinquenta) emprega<strong>do</strong>s, ficam<br />

desobriga<strong>do</strong>s de indicar médico coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> PCMSO e de elaborar o relatório anual conforme NR 7,<br />

item 7.4.6.4 da Portaria nº 3214 de 08/06/78.<br />

TRIGÉSSIMA: Os Sindicatos convenentes não se oporão a contratação de Plano de Saúde, que poderá ser<br />

desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> funcionário, com seu consentimento prévio por escrito, respeitan<strong>do</strong> o Art. 462 da CLT.<br />

TRIGÉSSIMA PRIMEIRA: O presente acor<strong>do</strong> vigorará por 1 (um) ano, a contar de 01/10/2007 à 30/09/2008.<br />

TRIGÉSSIMA SEGUNDA: As partes representadas no presente Acor<strong>do</strong> Coletivo de Trabalho reconhecem a<br />

competência da Justiça <strong>do</strong> Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias correspondentes aos descontos e<br />

recolhimentos de mensalidades e demais contribuições assistenciais, sindicais e confederativas devidas pelos<br />

respectivos emprega<strong>do</strong>s inerentes à entidade sindical representativa, bem como das demais condições laborativas e<br />

econômicas previstas no presente, de conformidade com o Art. 114 da Constituição Federal reconhecen<strong>do</strong>, em<br />

razão disso, o Sindicato Patronal a legitimidade processual da entidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res para o ajuizamento de<br />

demandas trabalhistas, inclusive atinente a Ação de Cumprimento, independente da relação <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s,<br />

autorização e mandato <strong>do</strong>s mesmos em relação a qualquer cláusula.<br />

Nova Iguaçu, 8 de outubro de 2007.<br />

Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares<br />

Hoteleiro e Similares de Nova Iguaçu e Similares da Baixada e Sul Fluminense<br />

CNPJ - 28.461.481/0001-51 CNPJ - 36.521.714/0001-92<br />

_________________________________ _________________________________<br />

Carlos Roberto da R. Souza - Presidente Paulo Rodrigues <strong>do</strong>s Santos - Presidente<br />

CPF 359.721.147-04 CPF 368.405.217-53<br />

_________________________________ _________________________________<br />

Sindicato de Hotéis, Rest., Bares e Similares : Tel.:2767-5326 /2667-4093<br />

Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Hoteleiro: Tel.:2768-1575<br />

4


<strong>SINDI</strong>CATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E<br />

SIMILARES DE NOVA IGUAÇU, com sede a Av. Governa<strong>do</strong> Amaral<br />

Peixoto, 704 Centro - Nova Iguaçu/RJ, inscrito no CNPJ 28.461.481/0001-<br />

54, neste ato representa<strong>do</strong> pelo seu Presidente Sr. CARLOS ROBERTO<br />

DA ROCHA SOUZA, CPF 359.721.147-04, autoriza<strong>do</strong> pela Assembléia<br />

Geral da categoria realizada em 01 de setembro de 2007 no município de<br />

Queima<strong>do</strong>s e o <strong>SINDI</strong>CATO DE <strong>HOTÉIS</strong>, <strong>RESTAURANTES</strong>, BARES E<br />

SIMILARES DA BAIXADA E SUL FLUMINENSE, com sede Trav. Vila<br />

Iboty, 45 Centro - Nova IguaçulRJ, inscrito no CNPJ 36.521.714/0001-92,<br />

autoriza<strong>do</strong> pela Assembléia Geral da categoria realizada em 24 de<br />

setembro de 2007, no município de Nova Iguaçu, neste ato representa<strong>do</strong><br />

pelo seu Presidente Sr. PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF n°<br />

368.405.217-53.<br />

Nos termos <strong>do</strong> disposto no art. 614 da Consolidação das Leis <strong>do</strong><br />

Trabalho e na Instrução Normativa n° 06 de agosto de 2007, da Secretaria<br />

de Relações <strong>do</strong> Trabalho, requerem o registro da presente Convenção<br />

Coletiva de Trabalho para os municípios de Nova Iguaçu, Duque de<br />

Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Itaguaí, Paracambí, Para tanto,<br />

apresentam uma via original <strong>do</strong> instrumento a ser registrada e arquivada.<br />

Nova Iguaçu, 08 de outubro de 2007.<br />

Sindicato de Hotéis, Rest., Bares e Similares : Tel.:2767-5326 /2667-4093<br />

Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s no Comércio Hoteleiro: Tel.:2768-1575<br />

)<br />

Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e<br />

Similares da Baixada e Sul Fluminense<br />

") 1/./ .. C,!}NP ,'- 36.521.7 '4/0001-92 '.,--Ji-.f ' ..<br />

1':'1(1 ' , },,11<br />

(~íVr ir { Ilt'J/<br />

Paulo Rodrigues <strong>do</strong> Santos - Presidente CPF<br />

368.405.217-53<br />

5

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!