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FÉRIAS, FERIADOS E FALTAS - Sapo

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Férias<br />

Novidades do CT2009<br />

Clarificados (?) os efeitos da suspensão do contrato por<br />

impedimento prolongado:<br />

- Em caso de impossibilidade total ou parcial do gozo de férias por impedimento<br />

do trabalhador, este tem direito à retribuição correspondente ao período de férias<br />

não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de Abril do ano seguinte e, em qualquer<br />

caso, ao respectivo subsídio (244/3).<br />

No ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o<br />

trabalhador tem direito a férias como no ano de admissão (239/6) – continuando<br />

por esclarecer se «duração» do contrato significa, neste contexto, «execução» do<br />

contrato.

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