FÉRIAS, FERIADOS E FALTAS - Sapo
FÉRIAS, FERIADOS E FALTAS - Sapo
FÉRIAS, FERIADOS E FALTAS - Sapo
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Férias<br />
Novidades do CT2009<br />
239/1 - No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois<br />
dias úteis de férias por cada mês de duração do<br />
contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis<br />
meses completos de execução do contrato<br />
Clarificado que o decurso de seis meses não interfere<br />
com a constituição do direito a férias mas com a<br />
possibilidade do seu exercício (gozo).