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REDAÇÃO<br />

<strong>CPV</strong> insperJUn2012<br />

<strong>CPV</strong> conquistou 323 vagas no INSPER em 2011<br />

Prova resolvida – INSPER – 10/junho/2012 – Prova a<br />

Instruções para as Redações:<br />

a. Serão apresentados a você dois temas para redação.<br />

b. Você deve fazer uma redação para cada tema, ou seja, você deve fazer duas redações.<br />

c. As redações devem ser duas dissertações em prosa, com no máximo 30 linhas.<br />

d. Não é necessário escrever um título para cada redação, os títulos são dados juntamente com as propostastema.<br />

e. Em cada redação, fuga do tema implica nota zero.<br />

f. Redações com menos de 10 linhas serão desconsideradas.<br />

g. As redações podem ser feita a lápis.<br />

h. Anotações nas folhas identificadas como “Rascunho da Redação” não serão consideradas.<br />

i. Somente será considerado o que estiver escritos nas folhas pautadas e com linhas numeradas para as redações.<br />

j. Escreva suas redações com letra legível.<br />

k. Não é permitido destacar as folhas de rascunho das redações.<br />

ATENÇÃO:<br />

Você deve finalizar cada texto e passá-lo para a folha de redação até o horário limite de provas (indicado no quadro na frente<br />

da sala).<br />

Lembre-se de que você poderá retirar as folhas para transcrever suas redações somente quando entregar o Cartão de Respostas<br />

preenchido.<br />

TEmA 1<br />

Reflita sobre as ideias apresentadas nos textos a seguir e desenvolva uma dissertação em prosa.<br />

Justiça condena pai por abandono afetivo<br />

Em decisão inédita, STJ estipulou indenização de R$ 200 mil<br />

Decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De<br />

acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma<br />

ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação argumentou que<br />

não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.<br />

(...)<br />

ISTO É, 02/05/2012<br />

TEXTO I<br />

Abandono afetivo; e dá para entender que alguém entre na Justiça reivindicando uma quantia porque não recebeu do pai o afeto que<br />

gostaria?<br />

O ideal seria que todos os pais cercassem seus filhos de carinho e de amor; mas isso é o ideal, e o ideal, como todo mundo sabe,<br />

não existe.<br />

Alguns pais não são nem carinhosos nem amorosos, que pena, mas a vida é assim, e uma filha que nunca teve o afeto paterno tem<br />

que entender que alguns não têm afeto para dar, ou apenas não conseguem — e tratar de viver a vida como ela lhe foi apresentada,<br />

isto é, como ela é.<br />

Pedir uma indenização — em dinheiro — porque não foi amada pelo pai, acho estranho. Quem põe um filho no mundo tem<br />

obrigações, mas amor dá quem pode, nem é um problema de querer; e amor não se cobra, nem de pai nem de ninguém.<br />

Danuza Leão em Folha de São Paulo, 13/05/2012<br />

1


2<br />

insper – 10/06/2012 Seu Pé Direito naS MelhoreS FaculDaDeS<br />

<strong>CPV</strong> insperJUn2012<br />

TEXTO II<br />

"Está se abrindo um caminho para a humanização da Justiça. O sentimento era um elemento com o qual o juiz até há pouco não<br />

trabalhava. Nós trabalhamos com os fatos, com a norma jurídica", diz a relatora do caso recente, ministra Nancy Andrighi.<br />

"Muda a sociedade, o estilo de vida, as pessoas vão mudando. O direito de família hoje é muito dinâmico, tanto que foi reconhecida<br />

a sociedade homoafetiva, a paternidade socioafetiva", afirma o juiz paulista Homero Maion.<br />

Para Rodrigo da Cunha Pereira, advogado que atuou no primeiro caso de abandono afetivo com pedido de indenização, em 2005,<br />

a alienação parental e o abandono afetivo são os dois lados da mesma moeda.<br />

No primeiro, o pai (ou a mãe) trava uma batalha para conseguir ter contato com o filho. Já no segundo, é o filho que busca a<br />

convivência com o pai (ou mãe).<br />

Johanna Nublat e Nádia Guerlenda em Folha de São Paulo, 06/05/2012<br />

Conforme indicado nas folhas de rascunho e de redação, utilize o próprio tema como título de sua dissertação.<br />

Tema/Título 1: Quanto vale o amor?<br />

TEmA 2<br />

Reflita sobre as ideias apresentadas nos textos a seguir e desenvolva uma dissertação em prosa.<br />

Deus deveria ter espalhado câmeras no Jardim do Éden<br />

HÉLIO SCHWARTSMAN<br />

Num saboroso artigo publicado em "Philosophy Now", Emrys Westacott escrutina as implicações filosóficas da proliferação<br />

de câmeras de vigilância.<br />

Em princípio, elas são perfeitas, e Deus deveria ter enchido o Jardim do Éden delas. Aí, quem sabe, Eva, quando tentada pela<br />

serpente a provar do fruto proibido, sabendo que estava sendo monitorada, tivesse tomado a decisão certa. Não haveria pecado<br />

original, queda, nem expulsão do Paraíso. Mulheres não experimentariam as dores do parto e nós não precisaríamos trabalhar.<br />

Melhor ainda, as câmaras não comprometem o livre-arbítrio, tão caro ao Criador.<br />

A ideia central aqui é que as câmaras, ao fazer com que dever moral e interesse próprio (não ser apanhado) caminhem juntos,<br />

nos impelem a tomar as decisões certas, o que é bom para nós e para a sociedade. Aplaudiriam as câmaras filósofos como Platão<br />

e Thomas Hobbes.<br />

É claro, porém, que em filosofia as coisas nunca são tão simples. Deus não colocou câmeras no Jardim do Éden, muito<br />

provavelmente porque Ele é kantiano. E, para Immanuel Kant, podemos fazer o que é certo ou bem por temer a sanção ou por<br />

reconhecer a racionalidade por trás dessa lei. Só no segundo caso somos verdadeiramente morais e livres. As câmeras, na verdade,<br />

até impediriam o nosso crescimento como agentes morais.<br />

Quando calculamos os benefícios utilitários da hipervigilância, que se traduzem na diminuição de crimes e acidentes, não é<br />

difícil descartar as objeções kantianas como meras abstrações acadêmicas. Mas, de novo, as coisas não são tão simples.<br />

Se você tivesse a chance de escolher se vai trabalhar numa empresa que monitora tudo o que você faz no computador ou numa<br />

que o deixa livre desde que cumpra as suas tarefas, qual escolheria?<br />

Como se vê, não é tão fácil se desfazer do ideal kantiano do aprimoramento moral do indivíduo. Ele acaba sempre voltando,<br />

sob diferentes roupagens, como a liberdade.<br />

Westacott conclui seu artigo lembrando que o contexto faz a diferença. Existem situações em que a vigilância eletrônica<br />

favorece bons comportamentos, mas, em outras, notadamente as mais privadas, como entre marido e mulher, ela estraga a ideia<br />

de desenvolvimento moral, a qual, embora utópica, funciona como uma bússola.<br />

Folha de São Paulo, 27/08/2011<br />

Conforme indicado nas folhas de rascunho e de redação, utilize o próprio tema como título de sua dissertação.<br />

Tema/Título 2: Vigiar é preciso?


COmENTáRIO DE REDAÇÃO<br />

Seu Pé Direito naS MelhoreS FaculDaDeS insper – 10/06/2012<br />

A Prova de Redação do Insper, conforme esperado, apresentou duas propostas de abordagem obrigatória.<br />

O Tema 1 exigia a elaboração de um texto dissertativo sobre o tema “Quanto vale o amor?”. Como base para reflexão, a Banca Examinadora ofereceu<br />

uma coletânea composta por três textos de fácil interpretação. O primeiro, publicado na revista IstoÉ, descrevia o episódio de uma condenação<br />

inédita de um pai, por abandono afetivo, pelo Supremo Tribunal de Justiça. O segundo texto, publicado no jornal Folha de São Paulo, expressava<br />

a opinião de Danuza Leão acerca do assunto. Segundo a autora, “amor dá quem pode” e “amor não se cobra”. O terceiro texto, também publicado<br />

no jornal Folha de São Paulo e assinado por Johanna Nublat e Nadia Guerlenda, evidenciava uma transformação na Justiça que parece agora abrir<br />

caminho para um processo de humanização a partir do qual o sentimento passa a ser considerado nas observações jurídicas.<br />

Na elaboração desse texto, o candidato poderia discutir que, de uma perspectiva ideal, as relações humanas e interpessoais deveriam ser pautadas<br />

exclusivamente pelas afinidades e pela identificação entre as pessoas. Contudo, no mundo capitalista, a sociedade e, mais recentemente, a Justiça<br />

parecem estabelecer uma relação direta entre questão afetiva e material, como se o sucesso ou o prejuízo da primeira impactasse diretamente na<br />

segunda. O debate aqui é moral. O candidato deveria refletir sobre se é possível, ou não, quantificar o sentimento do amor. Se a resposta fosse<br />

positiva, deveria ainda considerar como é possível fazer isso, pois o amor não é um objeto. Outra possibilidade de abordagem seria considerar as<br />

consequências de se adotar como valor uma relação direta entre afeto e bens materiais.<br />

Embora o tema do “amor” possa suscitar um debate de ordem filosófica interessante, a Equipe Pedagógica do <strong>CPV</strong> acredita que a maneira como<br />

foi elaborada a proposta dificultou a vida do candidato. Os textos, embora acessíveis, eram muito restritos ao episódio da condenação daquele pai.<br />

Dessa forma, a coletânea não favorecia nem estimulava uma reflexão sobre outros contextos em que o sentimento do amor pudesse ser avaliado<br />

pelo estudante como algo a ser ou não quantificado.<br />

O Tema 2 solicitou uma dissertação sobre o tema “Vigiar é preciso?”. Como base, a Banca Examinadora ofereceu um texto publicado pela Folha<br />

de São Paulo e assinado por Hélio Schwartsman. Nele, o autor argumenta sobre um artigo publicado no Philosophy Now em que Emrys Westacott<br />

“escrutina as implicações filosóficas da proliferação de câmeras de vigilância”. O candidato poderia defender que o uso de câmeras, em um contexto<br />

individualista como o atual, torna-se útil para garantir a ordem. Em uma realidade em que as pessoas tenderiam a agir exclusivamente em função<br />

de si próprias, as câmeras seriam um artifício que inibiria os maus comportamentos. Outra possibilidade seria defender o ponto de vista contrário:<br />

aquele que afirma que vigiar não é preciso e que as câmeras constituiriam um obstáculo à formação moral do indivíduo. Segundo essa perspectiva,<br />

o sujeito deve exercer sua autonomia de escolher fazer o certo ou o bem, seja por temor às sanções, ou por consciência da importância da regra para<br />

a manutenção da ordem. Trata-se de um exercício de liberdade.<br />

A Equipe Pedagógica do <strong>CPV</strong> elogia a elaboração desta última proposta pela habilidade em questionar um tema atual a partir de uma reflexão que<br />

demanda uma formação humanística diferenciada.<br />

3<br />

insperJUn2012 <strong>CPV</strong>

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