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Sumário Atos do Poder Judiciário Presidência da República

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2 ISSN 1677-7042<br />

II - MODALIDADES DE PREMIAÇÃO<br />

Art. 4º O Prêmio Direitos Humanos será concedi<strong>do</strong> nas seguintes<br />

categorias:<br />

I - Dorothy Stang, compreenden<strong>do</strong> a atuação na quali<strong>da</strong>de de<br />

Defensor de Direitos Humanos, conforme definição conti<strong>da</strong> na Declaração<br />

sobre o Direito e o Dever <strong>do</strong>s Indivíduos, Grupos e Instituições<br />

de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liber<strong>da</strong>des<br />

Fun<strong>da</strong>mentais Universalmente Reconheci<strong>do</strong>s, publica<strong>da</strong> pela<br />

Assembléia Geral <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s, em 1998;<br />

II - Educação em Direitos Humanos, compreenden<strong>do</strong> a atuação<br />

relativa à implementação <strong>do</strong>s princípios, objetivos e linhas de<br />

ação <strong>do</strong> Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;<br />

III - Mídia e Direitos Humanos, compreenden<strong>do</strong> a atuação de<br />

veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações<br />

na internet, entre outros, bem como de organizações não<br />

governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa <strong>do</strong>s direitos<br />

humanos por meio <strong>da</strong> comunicação;<br />

IV - Enfrentamento à Pobreza, compreenden<strong>do</strong> a atuação<br />

relaciona<strong>da</strong> à garantia <strong>do</strong>s direitos econômicos e sociais consigna<strong>do</strong>s<br />

por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à<br />

fome e segurança alimentar;<br />

V - Enfrentamento à Violência, compreenden<strong>do</strong> a atuação<br />

relaciona<strong>da</strong> à garantia <strong>do</strong> direito à segurança e ao enfrentamento à<br />

violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a<br />

grupos sociais específicos, incluin<strong>do</strong> atuações relaciona<strong>da</strong>s à promoção<br />

<strong>da</strong> paz;<br />

VI - Segurança Pública, compreenden<strong>do</strong> a atuação de profissionais<br />

<strong>da</strong> segurança pública, individualmente considera<strong>do</strong>s, em<br />

grupos ou corporações, que a<strong>do</strong>tem práticas ou iniciativas volta<strong>da</strong>s à<br />

promoção e defesa <strong>do</strong>s Direitos Humanos e à proteção de grupos<br />

sociais específicos;<br />

VII - Enfrentamento à Tortura, compreenden<strong>do</strong> ações de enfrentamento<br />

e denúncia de tortura, bem como ativi<strong>da</strong>des de formação<br />

de agentes para a prevenção e combate à tortura, ten<strong>do</strong> como referência<br />

a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis,<br />

Desumanos e Degra<strong>da</strong>ntes, aprova<strong>da</strong> pela Assembléia Geral <strong>da</strong>s Nações<br />

Uni<strong>da</strong>s em 1984 ou a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que<br />

define os crimes de tortura no Brasil;<br />

Este <strong>do</strong>cumento pode ser verifica<strong>do</strong> no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autentici<strong>da</strong>de.html ,<br />

pelo código 00012010091700002<br />

VIII - Direito à Memória e à Ver<strong>da</strong>de, compreenden<strong>do</strong> o<br />

resgate à memória e à ver<strong>da</strong>de no contexto <strong>da</strong> repressão política<br />

ocorri<strong>da</strong> no Brasil no perío<strong>do</strong> de 1964-1985, com vistas a promover<br />

a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente,<br />

sobre os fatos importantes ocorri<strong>do</strong>s naquele perío<strong>do</strong>, bem como o<br />

cenário político-cultural e seu importante papel na construção <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong>de brasileira e <strong>do</strong> pensamento atual, a fim de possibilitar à<br />

população o conhecimento <strong>da</strong> história recente <strong>do</strong> país e a construção<br />

de mecanismos de defesa <strong>do</strong>s Direitos Humanos;<br />

IX - Igual<strong>da</strong>de Racial, compreenden<strong>do</strong> a atuação na promoção<br />

<strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de e no enfrentamento à discriminação relaciona<strong>da</strong><br />

à raça;<br />

X - Igual<strong>da</strong>de de Gênero, compreenden<strong>do</strong> a atuação na promoção<br />

<strong>da</strong> igual<strong>da</strong>de e no enfrentamento à discriminação relaciona<strong>da</strong><br />

a gênero;<br />

XI - Garantia <strong>do</strong>s Direitos <strong>da</strong> População Lésbicas, Gays,<br />

Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, compreenden<strong>do</strong> a atuação<br />

na promoção e na defesa <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e <strong>do</strong>s Direitos Humanos<br />

<strong>da</strong>s LGBT;<br />

XII - Santa Quitéria <strong>do</strong> Maranhão, compreenden<strong>do</strong> a atuação<br />

em prol <strong>da</strong> erradicação <strong>do</strong> subregistro de nascimento;<br />

XIII - Erradicação <strong>do</strong> Trabalho Escravo, compreenden<strong>do</strong> a<br />

atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformi<strong>da</strong>de<br />

com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;<br />

XIV - Garantia <strong>do</strong>s Direitos <strong>da</strong> Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente,<br />

compreenden<strong>do</strong> a atuação relaciona<strong>da</strong> à implementação <strong>do</strong> Estatuto<br />

<strong>da</strong> Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, aprova<strong>do</strong> pela Lei n° 8.069, de 13 de<br />

julho de 1990;<br />

XV - Garantia <strong>do</strong>s Direitos <strong>da</strong> Pessoa I<strong>do</strong>sa, compreenden<strong>do</strong><br />

a atuação relaciona<strong>da</strong> à implementação <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so, aprova<strong>do</strong><br />

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;<br />

XVI - Garantia <strong>do</strong>s Direitos <strong>da</strong>s Pessoas com Deficiência,<br />

compreenden<strong>do</strong> a atuação em prol <strong>da</strong> equiparação de oportuni<strong>da</strong>des,<br />

<strong>da</strong> inclusão social e <strong>da</strong> promoção e defesa <strong>do</strong>s direitos <strong>da</strong>s pessoas<br />

com deficiência;<br />

XVII - Garantia <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong>s Povos Indígenas, compreenden<strong>do</strong><br />

a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem<br />

como pela sua preservação.<br />

XVIII - Categoria Livre, compreenden<strong>do</strong> a atuação em qualquer<br />

<strong>do</strong>s planos abrangi<strong>do</strong>s pela temática <strong>do</strong>s Direitos Humanos.<br />

§ 1° Em ca<strong>da</strong> categoria será concedi<strong>do</strong> apenas um prêmio,<br />

designa<strong>do</strong> pela Comissão de Julgamento, compreenden<strong>do</strong>:<br />

I - uma pessoa jurídica estabeleci<strong>da</strong> em território nacional; ou<br />

II - uma pessoa física, concedi<strong>do</strong> em vi<strong>da</strong> ou post mortem.<br />

§ 2° O Prêmio concedi<strong>do</strong> à pessoa física ou jurídica na<br />

'Categoria Livre' é de exclusivo arbítrio <strong>do</strong> Ministro de Esta<strong>do</strong> Chefe<br />

<strong>da</strong> Secretaria de Direitos Humanos <strong>da</strong> <strong>Presidência</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong>, não<br />

sen<strong>do</strong> objeto de sugestões.<br />

§ 3º Não poderão ser agracia<strong>da</strong>s as pessoas ou instituições<br />

que já tiverem recebi<strong>do</strong> o Prêmio Direitos Humanos em quaisquer de<br />

suas edições.<br />

Art. 5º As sugestões para o Prêmio Direitos Humanos poderão<br />

ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o preenchimento<br />

de formulário a ser disponibiliza<strong>do</strong> no sítio eletrônico <strong>da</strong><br />

Secretaria <strong>do</strong>s Direitos Humanos <strong>da</strong> <strong>Presidência</strong> <strong>da</strong> <strong>República</strong> -<br />

www.sedh.gov.br, e deverão conter, no mínimo, os seguintes <strong>da</strong><strong>do</strong>s:<br />

I - identificação <strong>da</strong> categoria à qual deseja sugerir seja concedi<strong>do</strong><br />

o prêmio Direitos Humanos;<br />

II - identificação <strong>da</strong> pessoa física ou jurídica sugeri<strong>da</strong>;<br />

III - endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico<br />

<strong>da</strong> pessoa física ou jurídica sugeri<strong>da</strong>;<br />

IV - identificação <strong>do</strong> representante legal <strong>do</strong> sugeri<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong><br />

se tratar de pessoa jurídica;<br />

V - breve histórico <strong>da</strong> pessoa jurídica ou biografia <strong>da</strong> pessoa<br />

sugeri<strong>da</strong>;<br />

VI - breve histórico de atuação <strong>da</strong> pessoa física ou jurídica<br />

sugeri<strong>da</strong> na área de Direitos Humanos;<br />

VII - síntese <strong>da</strong>s ações relevantes desenvolvi<strong>da</strong>s no perío<strong>do</strong><br />

de 2007 a 2010;<br />

VIII - apontar práticas inova<strong>do</strong>ras <strong>da</strong> pessoa física ou jurídica<br />

sugeri<strong>da</strong> com relação ao tema <strong>da</strong> categoria a que estiver concorren<strong>do</strong>;<br />

gestão;<br />

IX - justificativa para a sugestão;<br />

X - nome <strong>da</strong> pessoa física ou jurídica responsável pela su-<br />

1<br />

Nº 179, sexta-feira, 17 de setembro de 2010<br />

XI - número de registro no Ca<strong>da</strong>stro Nacional de Pessoas<br />

Jurídicas - CNPJ ou no Ca<strong>da</strong>stro de Pessoas Físicas - CPF, <strong>da</strong> pessoa<br />

física ou jurídica responsável pela sugestão;<br />

XII - endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico<br />

<strong>da</strong> pessoa física ou jurídica responsável pela sugestão; e<br />

XIII - identificação <strong>do</strong> representante legal <strong>da</strong> pessoa jurídica<br />

que realizar a sugestão.<br />

§ 1° - As sugestões deverão ser encaminha<strong>da</strong>s, até às<br />

23h59minutos <strong>do</strong> dia 17 de outubro <strong>do</strong> corrente ano, para o endereço<br />

eletrônico pdh@sedh.gov.br.<br />

§ 2° - Não serão aceitas sugestões apresenta<strong>da</strong>s após o prazo<br />

estipula<strong>do</strong> no parágrafo anterior.<br />

§ 3° - A especificação <strong>da</strong> categoria <strong>do</strong> Prêmio para a qual a<br />

pessoa física ou jurídica for sugeri<strong>da</strong> é de caráter obrigatório, sen<strong>do</strong><br />

que o não preenchimento desse campo resultará na eliminação automática<br />

<strong>da</strong> sugestão.<br />

§ 4º - Somente serão considera<strong>da</strong>s para análise as informações<br />

escritas no formulário de sugestão e outras informações obti<strong>da</strong>s<br />

diretamente pelos membros <strong>do</strong>s Comitês de Pré-Seleção e <strong>da</strong><br />

Comissão de Julgamento.<br />

§ 5º - Não serão aceitas auto-sugestões.<br />

Art. 6º A seleção e a eleição <strong>do</strong>s agracia<strong>do</strong>s nas categorias<br />

previstas no art. 4º deverão observar os seguintes critérios:<br />

I - o histórico de atuação na área de Direitos Humanos;<br />

II - o desenvolvimento de ações relevantes no perío<strong>do</strong> de<br />

2007 a 2010; e<br />

III - a implementação de práticas inova<strong>do</strong>ras em relação ao tema.<br />

Parágrafo Único. Além <strong>do</strong>s critérios descritos no presente<br />

artigo, a decisão final <strong>da</strong> Comissão de Julgamento considerará:<br />

a) a importância e a relevância <strong>do</strong> trabalho realiza<strong>do</strong>;<br />

b) a diversi<strong>da</strong>de de temas e públicos trata<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong>s<br />

compromissos internacionais de Direitos Humanos ratifica<strong>do</strong>s pelo<br />

Brasil, evitan<strong>do</strong> a concentração de prêmio em uma única área de<br />

interesse;<br />

c) a diversi<strong>da</strong>de regional brasileira, buscan<strong>do</strong> agraciar representantes<br />

<strong>do</strong> maior número possível de regiões e esta<strong>do</strong>s brasileiros;<br />

e<br />

d) a distribuição equilibra<strong>da</strong> entre premia<strong>do</strong>s <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de<br />

civil e <strong>do</strong> governo.<br />

III - COMITÊS DE PRÉ-SELEÇÃO<br />

Art. 7º. Serão cria<strong>do</strong>s Comitês de Pré-Seleção, um para ca<strong>da</strong><br />

categoria de premiação, cujos membros serão designa<strong>do</strong>s pelo Ministro<br />

de Esta<strong>do</strong> Chefe <strong>da</strong> Secretaria de Direitos Humanos <strong>da</strong> <strong>Presidência</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>República</strong>, com a responsabili<strong>da</strong>de de avaliar as sugestões<br />

apresenta<strong>da</strong>s às normas <strong>do</strong> presente Regulamento.<br />

§ 1º Cumpre ao Comitê de Pré-Seleção específico de ca<strong>da</strong><br />

categoria apresentar à Comissão de Julgamento no mínimo 3 (três) e<br />

no máximo 5 (cinco) sugestões de pessoas físicas ou jurídicas finalistas<br />

que tenham si<strong>do</strong> seleciona<strong>da</strong>s conforme os critérios estabeleci<strong>do</strong>s<br />

nos arts. 5º e 6º deste Regulamento.<br />

§ 2º A participação no Comitê de Julgamento será considera<strong>da</strong><br />

serviço público relevante e não ensejará remuneração de<br />

qualquer espécie.<br />

IV - COMISSÃO DE JULGAMENTO<br />

Art. 8º A Comissão de Julgamento será constituí<strong>da</strong> por personali<strong>da</strong>des<br />

nacionais ou indivíduos com notórios serviços presta<strong>do</strong>s à<br />

causa <strong>do</strong>s Direitos Humanos no Brasil, designa<strong>do</strong>s pelo Ministro de<br />

Esta<strong>do</strong> Chefe <strong>da</strong> Secretaria de Direitos Humanos <strong>da</strong> <strong>Presidência</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>República</strong>, que o presidirá.<br />

Art. 9º Caberá à Comissão de Julgamento proceder à escolha<br />

<strong>da</strong>s pessoas físicas ou jurídicas a serem agracia<strong>da</strong>s em ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s<br />

categorias de premiação.<br />

§ 1º A deliberação <strong>da</strong> Comissão de Julgamento não ficará<br />

adstrita às sugestões apresenta<strong>da</strong>s pelo Comitê de Pré-Seleção, na<br />

forma <strong>do</strong> §1º <strong>do</strong> art. 7º deste Regulamento.<br />

§ 2º No caso <strong>da</strong> Comissão de Julgamento entender que não<br />

há candi<strong>da</strong>to que preencha os critérios <strong>do</strong> art. 6º deste Regulamento,<br />

não haverá premiação para a respectiva categoria.<br />

§ 3º A Comissão de Julgamento se reunirá por convocação<br />

de seu Presidente para deliberar sobre a concessão <strong>do</strong>s prêmios.<br />

§ 4º As decisões <strong>da</strong> Comissão de Julgamento serão toma<strong>da</strong>s<br />

pela maioria simples <strong>do</strong>s votos <strong>do</strong>s membros presentes, caben<strong>do</strong> ao<br />

presidente, além de seu voto, o voto de quali<strong>da</strong>de.<br />

Documento assina<strong>do</strong> digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a<br />

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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