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ANO I – Nº 6 – Agosto/2010 I – Mensagem do ... - Polícia Civil

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Consideran<strong>do</strong> a necessidade da confrontação de perfis genéticos entre<br />

amostras biológicas coletadas por Peritos Criminais em locais de infração<br />

de qualquer natureza; entre amostras biológicas coletadas por médicoslegistas<br />

em vítimas de violência de qualquer natureza, especialmente em<br />

vítimas de violência sexual; destas amostras citadas entre si e destas<br />

com as amostras biológicas coletadas em suspeitos de autoria ou<br />

participação em crimes;<br />

Consideran<strong>do</strong> a necessidade de confrontação de perfis genéticos obti<strong>do</strong>s em<br />

amostras biológicas coletadas em corpos e em restos humanos não<br />

identifica<strong>do</strong>s com perfis genéticos de supostos parentes, confrontação<br />

esta fundamental para a identificação;<br />

Consideran<strong>do</strong> que o Esta<strong>do</strong> de São Paulo é signatário <strong>do</strong> Termo de Acor<strong>do</strong> de<br />

Cooperação Técnica para Implantação <strong>do</strong> Programa CODIS - FBI (COMBINED DNA<br />

INDEX SYSTEM) no Brasil; resolve:<br />

Art. 1°. - Fica cria<strong>do</strong> o Banco de Perfis Genéticos da Superintendência da<br />

Policia Técnico-Científica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo sob a responsabilidade<br />

<strong>do</strong> Núcleo de Biologia e Bioquímica, <strong>do</strong> Centro de Exames Análises e<br />

Pesquisas <strong>do</strong> Instituto de Criminalística São Paulo, órgão vincula<strong>do</strong><br />

diretamente à Secretaria de Segurança Pública deste Esta<strong>do</strong>;<br />

Art. 2°. - O Banco de Perfis Genéticos da Superintendência da Policia<br />

Técnico-Científica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo será gerencia<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is<br />

Administra<strong>do</strong>res, devidamente capacita<strong>do</strong>s para tal, designa<strong>do</strong>s pelo<br />

Superintendente de <strong>Polícia</strong> Técnica Científica e escolhi<strong>do</strong> entre os<br />

peritos em atuação no Laboratório de DNA <strong>do</strong> Núcleo de Biologia e<br />

Bioquímica <strong>do</strong> Centro de Análises e Pesquisas <strong>do</strong> Instituto de<br />

Criminalística de São Paulo;<br />

I - As atribuições e as competências <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res bem como as<br />

normas técnicas relativas ao gerenciamento <strong>do</strong> Banco de Perfis Genéticos<br />

da Superintendência da Policia Técnico-Científica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />

serão as estabelecidas pela Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos,<br />

da qual o Esta<strong>do</strong> de São Paulo faz parte.<br />

Art. 3°. - o confronto de perfis genéticos será realiza<strong>do</strong> a nível<br />

estadual e a nível nacional.<br />

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua<br />

publicação.<br />

Resolução SSP n°120, de 10/08/<strong>2010</strong><br />

Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução SSP 231, de<br />

1º de setembro de 2009, que regulamenta as atividades de escolta de<br />

presos<br />

O Secretário da Segurança Pública,<br />

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