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ANO I – Nº 6 – Agosto/2010 I – Mensagem do ... - Polícia Civil

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Portaria DGP n° 45, de 31/08/<strong>2010</strong><br />

Dispõe sobre a criação de comissão para fixação de<br />

critérios de padronização para aquisição de armas de fogo e munições<br />

institucionais e dá outras providências O Delega<strong>do</strong> Geral de <strong>Polícia</strong>,<br />

Consideran<strong>do</strong> que as armas de fogo e munições adquiridas<br />

pela <strong>Polícia</strong> <strong>Civil</strong> devem ser adequadas às específicas necessidades<br />

funcionais;<br />

Consideran<strong>do</strong> que a Lei de Licitações (Lei Federal nº<br />

8.666 de 21.06.1993), impõe à Administração Pública, dentre outros, a<br />

observância <strong>do</strong>s princípios da padronização e economicidade, a fim de se<br />

garantir a melhor aquisição de bens materiais;<br />

Consideran<strong>do</strong>, por fim, que nos termos <strong>do</strong> Decreto<br />

Estadual 44.856/00, cabe ao Departamento de Administração e Planejamento<br />

da <strong>Polícia</strong> <strong>Civil</strong> - DAP, o planejamento, a orientação e o controle de<br />

obtenção, distribuição e emprego de recursos materiais da <strong>Polícia</strong> <strong>Civil</strong><br />

de São Paulo,<br />

bélicos nos seguintes termos:<br />

Resolve criar comissão de análise técnica de materiais<br />

Art. 1º. A comissão será formada por 5 membros efetivos<br />

e 5 membros suplentes, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de conhecimento e capacitação técnica, que<br />

de forma direta se vinculem ao desempenho de funções relacionadas ao<br />

armamento bélico utiliza<strong>do</strong> pela <strong>Polícia</strong> <strong>Civil</strong> de São Paulo.<br />

Art. 2º. Em vista da especialidade funcional<br />

desempenhada pelos Departamentos, a comissão será composta da seguinte<br />

forma:<br />

suplentes - DAP;<br />

ACADEPOL;<br />

I - 2 (<strong>do</strong>is) membros efetivos e 2 (<strong>do</strong>is) membros<br />

II - 1 (um) membro efetivo e 1 (um) membro suplente -<br />

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