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PONTE8~ - Município de Ponte de Lima

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Reuniao <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012<br />

REUNIAO DA CAMARA MUNICIPAL<br />

DE<br />

PONTE DE LIMA<br />

Data da reuniiio: 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012<br />

Local da Reuniiio: Edificio dos PafOS do Concelho<br />

PRESEN


Reuniao <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012 5<br />

_4.2 - JUNTA DE FREGUESIA DA QUEIJADA - Presente o oficio n° 29/2012 datado<br />

<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012, a solicitar uma compatiicipac;ao financeira <strong>de</strong>stinada as obras <strong>de</strong><br />

beneficiac;ao e pavimentac;ao em asfalto da Rua da Boavista e Rua <strong>de</strong> Reina. A Camara<br />

Municipal <strong>de</strong>liberou por unanimida<strong>de</strong>, atribuir uma comparticipac;ao <strong>de</strong> 70% ate ao<br />

montante maximo <strong>de</strong> 16.413,45 euros mais IV A a taxa legal em vigor, a transferir ap6s a<br />

conclusao das obras. -----------------------------------------------------<br />

_ (OS) ATRIBUI


Reuniao <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2012 7<br />

caso <strong>de</strong>sta e tambem nesta se exce<strong>de</strong>u em muito a quantida<strong>de</strong> que sempre fez parte dos<br />

criterios adotados ao Iongo <strong>de</strong> todos estes anos no seio do executive.<br />

_ 6.8 - AQUISI


Reuniao <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 20 12 9<br />

0 Presi<strong>de</strong>nte,<br />

A Secretaria,


DECLARAÇÃO DE VOTO<br />

O Vereador FILIPE VIANA vem, no exercício das suas funções, <strong>de</strong>clarar o seu<br />

voto contra, no âmbito do ponto "BENEFíCIOS FISCAIS PARA O ANO DE<br />

2013 - Presente uma proposta do Sr. Presi<strong>de</strong>nte da Câmara", com os<br />

fundamentos e consi<strong>de</strong>randos seguintes:<br />

1 - A <strong>de</strong>speito <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar positivo as opções tomadas em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> IRS, da<br />

Derrama, não merece o voto favorável as taxas aplicáveis do IMI, as únicas<br />

que <strong>de</strong>verão ser aprovadas para efeitos legais, uma vez que <strong>de</strong>verão ser<br />

reduzidas ao mínimo, que foi uma das nossas promessas, ou então redução <strong>de</strong><br />

forma a chegar ao final do mandato no minimo. Não é possível governar a<br />

autarquia sem recursos? Não se façam obras faraónicas, não haja<br />

<strong>de</strong>sperdícios; haja menos estátuas; ou seja, que se gaste o dinheiro em<br />

situações que possam ter retorno (Ex: Sistema LED e proporcional, com<br />

sensores).<br />

2 - Consi<strong>de</strong>rando que no nosso programa <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos a redução das taxas e<br />

dos impostos do município para o mínimo legal. Aos nossos olhos, trata-se <strong>de</strong><br />

uma questão <strong>de</strong> justiça social. Uma vez que estas taxas não são a única fonte<br />

<strong>de</strong> receita do municipio e dado verificar-se uma alegada situação financeira<br />

<strong>de</strong>safogada, trata-se <strong>de</strong> gerir a autarquia <strong>de</strong> uma forma diferente, procurando<br />

dotar o <strong>Município</strong> <strong>de</strong> receitas próprias.<br />

3 - A questão das Taxas/Impostos mínimos revela uma outra forma <strong>de</strong> pensar a<br />

gestão do município, dado que se forem efectuados investimentos produtivos<br />

ou que, pelo menos, se paguem a si próprios, os munícipes não ficarão<br />

sobrecarregados com mais impostos ou taxas e a autarquia ficará com margem<br />

para manter as taxas mínimas. Destaca-se o Imposto Municipal sobre Imóveis<br />

(IMI). Com esta proposta, mantêm-se as taxas do IMI (uma, no máximo; outra,<br />

muito próximo). Exigia-se a diminuição das mesmas, sendo que também<br />

po<strong>de</strong>rão ser ajustadas pelas diferentes freguesias.<br />

4 - Consi<strong>de</strong>rando que abdicar <strong>de</strong> 5% da Colecta do Imposto Sobre o<br />

Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), e 10% <strong>de</strong> Derrama sobre o Imposto<br />

sobre o Rendimento das Pessoa Colectivas (IRC) achamos, obviamente, que


são benefícios importantes, mas são insuficientes, até porque não contemplam<br />

os mais <strong>de</strong>sfavorecidos.<br />

5 - Consi<strong>de</strong>rando que nesta proposta, metemos as propostas boas e más no<br />

mesmo "saco", majorando-se em 30%, por exemplo, os prédios <strong>de</strong>volutos,<br />

sendo que <strong>de</strong>verá ser tida em consi<strong>de</strong>ração a Área <strong>de</strong> Reabilitação Urbana.<br />

6 - Consi<strong>de</strong>rando que o actual contexto sócio económico, a situação das<br />

famílias é cada vez mais complicada e não têm rendímento suficiente para<br />

cumprirem as suas obrigações fiscais. Neste contexto, consi<strong>de</strong>ramos pertinente<br />

reduzir um imposto que inci<strong>de</strong> sobre a posse dos seus bens;<br />

7 - Consi<strong>de</strong>rando que ainda que na reunião <strong>de</strong> Câmara Municipal do dia 16 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 2010, eu próprio votei contra o projecto do regulamento relativo à<br />

liquidação e cobrança <strong>de</strong> taxas e outras receitas municipais, invocando que "a<br />

organização sistemática do Regulamento <strong>de</strong> Liquidação e Cobrança <strong>de</strong> Taxas<br />

e Outras Receitas Municipais <strong>de</strong>veria ser simplificada e mais concreta,<br />

evitando-se, ao máximo, a utilização <strong>de</strong> conceitos in<strong>de</strong>terminados"; e que as<br />

isenções em causa não são suficientes, sendo que é manifesta a falta <strong>de</strong><br />

sensibilida<strong>de</strong> às dificulda<strong>de</strong>s económicas sentidas.<br />

8 - Consi<strong>de</strong>rando que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos as taxas mínimas municipais, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo<br />

por isso a redução máxima das referidas taxas, sendo que, nos nossos dias, o<br />

custo social assumido pela CM <strong>de</strong>veria ser muito superior.<br />

9 - Consi<strong>de</strong>rando uma mundividência diferente da intervenção politica na<br />

dinâmica da organízação <strong>de</strong>mocrática (Cfr. Abertura à socieda<strong>de</strong> civil e<br />

Orçamento participativo);<br />

Face ao expendido, em oposição construtiva com convicções e juntos por<br />

<strong>Ponte</strong> <strong>de</strong> <strong>Lima</strong>, pelas pessoas e pelo nosso território, voto contra.

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