Suplemento Cultural – Dez/2010 - ASMEGO
Suplemento Cultural – Dez/2010 - ASMEGO
Suplemento Cultural – Dez/2010 - ASMEGO
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Suplemento</strong> <strong>Cultural</strong> do Jornal O Magistrado Goiânia, <strong>Dez</strong>embro de <strong>2010</strong> - Nº 03<br />
Artes<br />
A terra como inspiração<br />
A técnica é<br />
artesanal, simples e<br />
natural. Depois de<br />
ser coletada, a terra é peneirada e<br />
diluída em água, após a secagem<br />
está pronta a matéria-prima que<br />
dará vida a belos quadros. Pintar<br />
com terra, areia, folhas e até flores<br />
é, atualmente, a principal atividade<br />
da juíza aposentada Pulcina Silva<br />
Ferreira. O dom da pintura despertou<br />
cedo, ainda na infância,<br />
mas a necessidade de estudar e<br />
trabalhar fez com que a arte fosse<br />
deixada de lado.<br />
Após se aposentar, Pulcina passou<br />
a viajar e voltou a se dedicar à<br />
arte. A ideia de pintar com terra<br />
nasceu depois de uma viagem a<br />
Roraima, onde a magistrada foi a<br />
procura de orquídeas. Lá, ela coletou<br />
vários tipos de solo e ficou<br />
fascinada com a possibilidade de<br />
obter tinta a partir da terra. “O in-<br />
teressante de se pintar com a terra<br />
é perceber a diversidade de cores,<br />
todas as cores que eu preciso estão<br />
na natureza”, afirma.<br />
A primeira exposição aconteceu<br />
há vários anos, por incentivo<br />
de uma amiga, que ficou encantada<br />
com os quadros. De lá pra cá, a<br />
magistrada expõe anualmente,<br />
por meio do Circuito Internacional<br />
de Arte Brasileira. Em dezembro<br />
do ano passado foi realizada a<br />
14ª edição do evento, no Museu<br />
Pablo Neruda, em Santiago, no<br />
Chile. Uma das telas da<br />
magistrada, batizada de O Aquecimento,<br />
recebeu o prêmio de menção<br />
honrosa. A próxima exposição<br />
internacional será em Portugal, no<br />
ano que vem.<br />
Pulcina diz não sentir saudades<br />
da magistratura, das pilhas de<br />
processos, e da vida corrida que<br />
levava como juíza, apesar de não<br />
se arrepender da escolha profissional.<br />
“Depois que me aposentei,<br />
eu fui viver. Viajei, visitei vários<br />
lugares, morei fora do país, conheci<br />
o Brasil todo. Tudo tem sua época,<br />
temos a fase de trabalhar e a<br />
fase de aproveitar. A vida é uma<br />
só”, ensina.<br />
Fotos: Assessoria de Imprensa <strong>–</strong> <strong>ASMEGO</strong><br />
Ateliê na casa da magistrada, no<br />
fundo as várias tonalidades de terra<br />
O aquecimento, premiado<br />
no Chile, no ano passado
02<br />
ARTIGO<br />
JUIZ NÃO MERECE CONFIANÇA<br />
Pretendia a Revolução Francesa, dentre outras<br />
finalidades, amordaçar o juiz para que da<br />
lei não fizesse interpretação, antes se limitasse<br />
a aplicá-la a raso, pensamento de então defendido<br />
por luminares de peso, como<br />
Montesquieu, tendo-se que era por demais temerário<br />
e pernicioso deixar ao juiz alumiar o<br />
alcance, a finalidade, a justiça da lei... devia<br />
limitar-se em ser a ‘boca da lei’. Dois são os<br />
grandes sistemas jurídicos: o da civil law e o<br />
da common law; aquele é o afilhado da Revolução<br />
Francesa, este mais afeito à Revolução<br />
Gloriosa, a inglesa de 1688, dito por alto.<br />
Centra-se o sistema da civil law, abraçado por<br />
brasileiros, italianos e,naturalmente, também<br />
pelos franceses, na larga recorribilidade das decisões,<br />
seja para alcançar outra e por diverso<br />
julgador, revisando a anterior, isto é, conferindo<br />
o (des)acerto,ou para dar maior amplitude<br />
à possibilidade de corretamente dizer o direito<br />
por não ser confiável que uma só decisão a<br />
tanto baste <strong>–</strong> é o direito de recurso previsto no<br />
art. 5º, LV, da Constituição Federal.Essa desconfiança<br />
deriva, essencialmente, do sistema<br />
jurídico que, por sua vez, está calcado sobre a<br />
legislação, na qual encontra-se que não basta<br />
julgar dizendo de quem é o direito, mas, mais<br />
que isso, importa dar as razões, explicar, e bem,<br />
o porquê da conclusão a que chegou o juiz <strong>–</strong> é<br />
a fundamentação, prevista no art. 93, IX, da<br />
Constituição Federal. Para maior<br />
aprofundamento desse tema recomenda-se a<br />
leitura de “Julgar nos Estados Unidos e França”,<br />
de Antoine Garapon e Ioannis Papapoulos,<br />
e “Precedentes Obrigatórios”, de Luiz Guilherme<br />
Marinoni. Não por isso, essa desconfiança<br />
derivada do sistema jurídico e da legislação espraia-se<br />
para mais longe, de modo a fazer do<br />
juiz agente de segunda categoria na medida<br />
em que não somente deve dar detida explicação<br />
das razões pelas quais chegou à conclusão<br />
que o direito é desse ou daquele sujeito,<br />
ou de nenhum deles, tem seu<br />
julgamento submetido a quase incontáveis recursos,<br />
o que é dizer afirmação de rejeição de<br />
acerto desse julgamento, mesmo que eventualmente,<br />
ainda e até mais grave, mesmo porque<br />
deriva de perniciosa cultura de inconsciente<br />
subordinação e subserviência, é o<br />
demérito de confiança que tem o juiz que, de<br />
tal forma, um qualquer, sem arrostar prova<br />
alguma, não raro declinando matéria eminentemente<br />
jurisdicional, dá-se a reclamar e enredar<br />
aos órgãos censórios, e é o que basta para<br />
que esse agente político, personificador da instituição<br />
que concretiza a vontade do Estadojuiz,<br />
se veja acossado por processo administrativo,<br />
prevalecendo, a princípio, a verdade<br />
do denunciante, inclusive invertendo a ordem<br />
legal e principio de direito porque antes temno<br />
por culpado e invertendo o ônus da prova,<br />
restando primariamente, de uma ou outra<br />
forma, execrado até que prove, explique e<br />
demonstre, e bem, que agiu segundo o direito,<br />
quando ao seu algoz é dado assistir à<br />
sombra. Se, por um lado, é do sistema jurídico<br />
e da legislação a desconfiança da capacidade<br />
do juiz da civil law dizer o direito<br />
com correção, de fazer justiça, isso por si só<br />
não diz respeito a idoneidade moral e<br />
ilibação de sua conduta; por outro lado a cultura<br />
que isso alargou tem-no antes de tudo<br />
réprobo, dando aos outros o “direito” de dele<br />
escarnecer, o que tem sido lugar comum ao<br />
tal ponto que até mesmo quem deveria a<br />
todo custo defender a honra e dignidade<br />
do Judiciário dá-se a<br />
intemperança, em descontroladaverborragia<br />
como<br />
que a dizer, pa-<br />
rafraseando, “o Judiciário sou eu” - pobre, cego<br />
e nu! A mais valiosa moeda de intercâmbio de<br />
todos os bens, especialmente os imateriais, é a<br />
confiança, e essa é negada ao Judiciário pelo<br />
sistema jurídico e pela legislação que o Estado<br />
abraçou, ou dele é subtraída por quem um dia<br />
jurou-lhe fidelidade. O que esperar de um Judiciário<br />
que não confia em si mesmo, não confia<br />
em seus juízes?<br />
Joseli Luiz da Silva<br />
Juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia
Literatura<br />
Lusvaldo de Paula e Silva<br />
1ª Vara Cível - Goiânia<br />
Lançamento de livros<br />
Livros: 1808 e 1822<br />
Autor: Laurentino Gomes<br />
“Depois de ter lido e me<br />
deliciado com o livro 1808,<br />
acabo de concluir também a<br />
leitura de 1822, duas obras<br />
extraordinárias do escritor<br />
Laurentino Gomes. Elas<br />
devem ser apreciadas em<br />
sequência, o que propiciará<br />
uma gostosa, instrutiva e<br />
muito divertida viagem<br />
pela história de nosso país,<br />
desde a vinda da família<br />
real até a proclamação da<br />
independência e retorno de<br />
D. Pedro I para Portugal”.<br />
Livro: Dr. Djalma Tavares de Gouveia, Um Senhor Brasileiro<br />
Autoras: Amanda Ayres Calil e Nayara Pereira de Lima<br />
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas<br />
1º Juizado Especial Cível - Anápolis<br />
Livro: Instituições de Direito<br />
Processual Civil<br />
Autor: Cândido Rangel Dinamarco<br />
“Ensina o processo civil de modo<br />
global. Para quem quer se<br />
aprofundar no estudo desse campo.<br />
Fundamental para conhecer o nosso<br />
sistema jurídico”.<br />
Liliana Bittencourt<br />
4º Juizado Especial Criminal - Goiânia<br />
O livro Dr. Djalma Tavares de Gouveia, Um Senhor Brasileiro lançado, recentemente, com o<br />
apoio da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás (AFAPEGO)<br />
reúne textos, poemas, homenagens, fotos e julgados do desembargador aposentado Djalma Tavares<br />
de Gouveia.<br />
Por meio da compilação dos textos, as autoras revelam aspectos da personalidade do magistrado,<br />
que pautaram sua carreira, como a preocupação especial com as crianças e os jovens e o desejo<br />
de se fazer justiça com amor e dedicação aos princípios humanitários.<br />
Livro:A Prudência - A Virtude da Decisão Certa<br />
Autor: São Tomás de Aquino<br />
“É uma tradução de trecho contido na Suma<br />
Teológica. O livro é bem pequeno, e sua leitura é<br />
crucial para a formação de um julgador. Está ao<br />
alcance de todos, não sendo necessários conhecimentos<br />
profundos de filosofia, pois a linguagem<br />
de São Tomás é direta e clara. Basta estar aberto<br />
para o espírito escolástico. A Prudência é a primeira<br />
(o livro explica esta ordem) das quatro<br />
virtudes cardeais, sendo a Justiça, a Coragem e a<br />
Temperança as demais”.<br />
Livro: Antônio Theodoro da Silva Neiva, Um Escorço Biográfico.<br />
Autor: Itaney Francisco Campos<br />
O desembargador Itaney Francisco Campos, presidente da Primeira Câmara Criminal do Tribunal<br />
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e membro da Academia Goiana de Direito (ACAD), lançou,<br />
no mês passado, o livro Antônio Theodoro da Silva Neiva, Um Escorço Biográfico.<br />
A obra, a quinta de sua autoria, é uma homenagem ao magistrado e professor Antônio Neiva. O<br />
livro, dividido em cinco capítulos, traz a trajetória de Antônio Neiva, desde a origem mineira, passando<br />
pela formação humanística, a dedicação à magistratura, os estudos antropológicos e os anos<br />
finais de sua vida.<br />
03
04<br />
Teatro<br />
Conto ganha vida<br />
Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO) realizaram no dia 23 de novembro a encenação do<br />
conto “O Relógio de Campo Limpo”, de autoria do desembargador Rogério Arédio Ferreira, extraído do livro<br />
“ O juiz e a binga”. A homenagem foi uma iniciativa da Cia. De Teatro Curral Do Boi De Dentro, do TRE/GO.<br />
A encenação foi realizada pelos atores Thaís Domingues de Magalhães e Carlos Eduardo Linhares Montenegro,<br />
com direção de Mary Denize Martins. A apresentação fez parte das comemorações da semana do servidor.<br />
Fotos: Cia. De Teatro Curral Do Boi De Dentro<br />
Este suplemento é um encarte do jornal O MAGISTRADO editado sob a supervisão e responsabilidade da Diretoria <strong>Cultural</strong> da Asmego.<br />
Seleção e edição: Dra. Maria Luiza Póvoa - diretora cultural da Asmego.