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Suplemento Cultural – Dez/2010 - ASMEGO

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<strong>Suplemento</strong> <strong>Cultural</strong> do Jornal O Magistrado Goiânia, <strong>Dez</strong>embro de <strong>2010</strong> - Nº 03<br />

Artes<br />

A terra como inspiração<br />

A técnica é<br />

artesanal, simples e<br />

natural. Depois de<br />

ser coletada, a terra é peneirada e<br />

diluída em água, após a secagem<br />

está pronta a matéria-prima que<br />

dará vida a belos quadros. Pintar<br />

com terra, areia, folhas e até flores<br />

é, atualmente, a principal atividade<br />

da juíza aposentada Pulcina Silva<br />

Ferreira. O dom da pintura despertou<br />

cedo, ainda na infância,<br />

mas a necessidade de estudar e<br />

trabalhar fez com que a arte fosse<br />

deixada de lado.<br />

Após se aposentar, Pulcina passou<br />

a viajar e voltou a se dedicar à<br />

arte. A ideia de pintar com terra<br />

nasceu depois de uma viagem a<br />

Roraima, onde a magistrada foi a<br />

procura de orquídeas. Lá, ela coletou<br />

vários tipos de solo e ficou<br />

fascinada com a possibilidade de<br />

obter tinta a partir da terra. “O in-<br />

teressante de se pintar com a terra<br />

é perceber a diversidade de cores,<br />

todas as cores que eu preciso estão<br />

na natureza”, afirma.<br />

A primeira exposição aconteceu<br />

há vários anos, por incentivo<br />

de uma amiga, que ficou encantada<br />

com os quadros. De lá pra cá, a<br />

magistrada expõe anualmente,<br />

por meio do Circuito Internacional<br />

de Arte Brasileira. Em dezembro<br />

do ano passado foi realizada a<br />

14ª edição do evento, no Museu<br />

Pablo Neruda, em Santiago, no<br />

Chile. Uma das telas da<br />

magistrada, batizada de O Aquecimento,<br />

recebeu o prêmio de menção<br />

honrosa. A próxima exposição<br />

internacional será em Portugal, no<br />

ano que vem.<br />

Pulcina diz não sentir saudades<br />

da magistratura, das pilhas de<br />

processos, e da vida corrida que<br />

levava como juíza, apesar de não<br />

se arrepender da escolha profissional.<br />

“Depois que me aposentei,<br />

eu fui viver. Viajei, visitei vários<br />

lugares, morei fora do país, conheci<br />

o Brasil todo. Tudo tem sua época,<br />

temos a fase de trabalhar e a<br />

fase de aproveitar. A vida é uma<br />

só”, ensina.<br />

Fotos: Assessoria de Imprensa <strong>–</strong> <strong>ASMEGO</strong><br />

Ateliê na casa da magistrada, no<br />

fundo as várias tonalidades de terra<br />

O aquecimento, premiado<br />

no Chile, no ano passado


02<br />

ARTIGO<br />

JUIZ NÃO MERECE CONFIANÇA<br />

Pretendia a Revolução Francesa, dentre outras<br />

finalidades, amordaçar o juiz para que da<br />

lei não fizesse interpretação, antes se limitasse<br />

a aplicá-la a raso, pensamento de então defendido<br />

por luminares de peso, como<br />

Montesquieu, tendo-se que era por demais temerário<br />

e pernicioso deixar ao juiz alumiar o<br />

alcance, a finalidade, a justiça da lei... devia<br />

limitar-se em ser a ‘boca da lei’. Dois são os<br />

grandes sistemas jurídicos: o da civil law e o<br />

da common law; aquele é o afilhado da Revolução<br />

Francesa, este mais afeito à Revolução<br />

Gloriosa, a inglesa de 1688, dito por alto.<br />

Centra-se o sistema da civil law, abraçado por<br />

brasileiros, italianos e,naturalmente, também<br />

pelos franceses, na larga recorribilidade das decisões,<br />

seja para alcançar outra e por diverso<br />

julgador, revisando a anterior, isto é, conferindo<br />

o (des)acerto,ou para dar maior amplitude<br />

à possibilidade de corretamente dizer o direito<br />

por não ser confiável que uma só decisão a<br />

tanto baste <strong>–</strong> é o direito de recurso previsto no<br />

art. 5º, LV, da Constituição Federal.Essa desconfiança<br />

deriva, essencialmente, do sistema<br />

jurídico que, por sua vez, está calcado sobre a<br />

legislação, na qual encontra-se que não basta<br />

julgar dizendo de quem é o direito, mas, mais<br />

que isso, importa dar as razões, explicar, e bem,<br />

o porquê da conclusão a que chegou o juiz <strong>–</strong> é<br />

a fundamentação, prevista no art. 93, IX, da<br />

Constituição Federal. Para maior<br />

aprofundamento desse tema recomenda-se a<br />

leitura de “Julgar nos Estados Unidos e França”,<br />

de Antoine Garapon e Ioannis Papapoulos,<br />

e “Precedentes Obrigatórios”, de Luiz Guilherme<br />

Marinoni. Não por isso, essa desconfiança<br />

derivada do sistema jurídico e da legislação espraia-se<br />

para mais longe, de modo a fazer do<br />

juiz agente de segunda categoria na medida<br />

em que não somente deve dar detida explicação<br />

das razões pelas quais chegou à conclusão<br />

que o direito é desse ou daquele sujeito,<br />

ou de nenhum deles, tem seu<br />

julgamento submetido a quase incontáveis recursos,<br />

o que é dizer afirmação de rejeição de<br />

acerto desse julgamento, mesmo que eventualmente,<br />

ainda e até mais grave, mesmo porque<br />

deriva de perniciosa cultura de inconsciente<br />

subordinação e subserviência, é o<br />

demérito de confiança que tem o juiz que, de<br />

tal forma, um qualquer, sem arrostar prova<br />

alguma, não raro declinando matéria eminentemente<br />

jurisdicional, dá-se a reclamar e enredar<br />

aos órgãos censórios, e é o que basta para<br />

que esse agente político, personificador da instituição<br />

que concretiza a vontade do Estadojuiz,<br />

se veja acossado por processo administrativo,<br />

prevalecendo, a princípio, a verdade<br />

do denunciante, inclusive invertendo a ordem<br />

legal e principio de direito porque antes temno<br />

por culpado e invertendo o ônus da prova,<br />

restando primariamente, de uma ou outra<br />

forma, execrado até que prove, explique e<br />

demonstre, e bem, que agiu segundo o direito,<br />

quando ao seu algoz é dado assistir à<br />

sombra. Se, por um lado, é do sistema jurídico<br />

e da legislação a desconfiança da capacidade<br />

do juiz da civil law dizer o direito<br />

com correção, de fazer justiça, isso por si só<br />

não diz respeito a idoneidade moral e<br />

ilibação de sua conduta; por outro lado a cultura<br />

que isso alargou tem-no antes de tudo<br />

réprobo, dando aos outros o “direito” de dele<br />

escarnecer, o que tem sido lugar comum ao<br />

tal ponto que até mesmo quem deveria a<br />

todo custo defender a honra e dignidade<br />

do Judiciário dá-se a<br />

intemperança, em descontroladaverborragia<br />

como<br />

que a dizer, pa-<br />

rafraseando, “o Judiciário sou eu” - pobre, cego<br />

e nu! A mais valiosa moeda de intercâmbio de<br />

todos os bens, especialmente os imateriais, é a<br />

confiança, e essa é negada ao Judiciário pelo<br />

sistema jurídico e pela legislação que o Estado<br />

abraçou, ou dele é subtraída por quem um dia<br />

jurou-lhe fidelidade. O que esperar de um Judiciário<br />

que não confia em si mesmo, não confia<br />

em seus juízes?<br />

Joseli Luiz da Silva<br />

Juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia


Literatura<br />

Lusvaldo de Paula e Silva<br />

1ª Vara Cível - Goiânia<br />

Lançamento de livros<br />

Livros: 1808 e 1822<br />

Autor: Laurentino Gomes<br />

“Depois de ter lido e me<br />

deliciado com o livro 1808,<br />

acabo de concluir também a<br />

leitura de 1822, duas obras<br />

extraordinárias do escritor<br />

Laurentino Gomes. Elas<br />

devem ser apreciadas em<br />

sequência, o que propiciará<br />

uma gostosa, instrutiva e<br />

muito divertida viagem<br />

pela história de nosso país,<br />

desde a vinda da família<br />

real até a proclamação da<br />

independência e retorno de<br />

D. Pedro I para Portugal”.<br />

Livro: Dr. Djalma Tavares de Gouveia, Um Senhor Brasileiro<br />

Autoras: Amanda Ayres Calil e Nayara Pereira de Lima<br />

Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas<br />

1º Juizado Especial Cível - Anápolis<br />

Livro: Instituições de Direito<br />

Processual Civil<br />

Autor: Cândido Rangel Dinamarco<br />

“Ensina o processo civil de modo<br />

global. Para quem quer se<br />

aprofundar no estudo desse campo.<br />

Fundamental para conhecer o nosso<br />

sistema jurídico”.<br />

Liliana Bittencourt<br />

4º Juizado Especial Criminal - Goiânia<br />

O livro Dr. Djalma Tavares de Gouveia, Um Senhor Brasileiro lançado, recentemente, com o<br />

apoio da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás (AFAPEGO)<br />

reúne textos, poemas, homenagens, fotos e julgados do desembargador aposentado Djalma Tavares<br />

de Gouveia.<br />

Por meio da compilação dos textos, as autoras revelam aspectos da personalidade do magistrado,<br />

que pautaram sua carreira, como a preocupação especial com as crianças e os jovens e o desejo<br />

de se fazer justiça com amor e dedicação aos princípios humanitários.<br />

Livro:A Prudência - A Virtude da Decisão Certa<br />

Autor: São Tomás de Aquino<br />

“É uma tradução de trecho contido na Suma<br />

Teológica. O livro é bem pequeno, e sua leitura é<br />

crucial para a formação de um julgador. Está ao<br />

alcance de todos, não sendo necessários conhecimentos<br />

profundos de filosofia, pois a linguagem<br />

de São Tomás é direta e clara. Basta estar aberto<br />

para o espírito escolástico. A Prudência é a primeira<br />

(o livro explica esta ordem) das quatro<br />

virtudes cardeais, sendo a Justiça, a Coragem e a<br />

Temperança as demais”.<br />

Livro: Antônio Theodoro da Silva Neiva, Um Escorço Biográfico.<br />

Autor: Itaney Francisco Campos<br />

O desembargador Itaney Francisco Campos, presidente da Primeira Câmara Criminal do Tribunal<br />

de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e membro da Academia Goiana de Direito (ACAD), lançou,<br />

no mês passado, o livro Antônio Theodoro da Silva Neiva, Um Escorço Biográfico.<br />

A obra, a quinta de sua autoria, é uma homenagem ao magistrado e professor Antônio Neiva. O<br />

livro, dividido em cinco capítulos, traz a trajetória de Antônio Neiva, desde a origem mineira, passando<br />

pela formação humanística, a dedicação à magistratura, os estudos antropológicos e os anos<br />

finais de sua vida.<br />

03


04<br />

Teatro<br />

Conto ganha vida<br />

Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO) realizaram no dia 23 de novembro a encenação do<br />

conto “O Relógio de Campo Limpo”, de autoria do desembargador Rogério Arédio Ferreira, extraído do livro<br />

“ O juiz e a binga”. A homenagem foi uma iniciativa da Cia. De Teatro Curral Do Boi De Dentro, do TRE/GO.<br />

A encenação foi realizada pelos atores Thaís Domingues de Magalhães e Carlos Eduardo Linhares Montenegro,<br />

com direção de Mary Denize Martins. A apresentação fez parte das comemorações da semana do servidor.<br />

Fotos: Cia. De Teatro Curral Do Boi De Dentro<br />

Este suplemento é um encarte do jornal O MAGISTRADO editado sob a supervisão e responsabilidade da Diretoria <strong>Cultural</strong> da Asmego.<br />

Seleção e edição: Dra. Maria Luiza Póvoa - diretora cultural da Asmego.

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