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Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 001/2012<br />
Protocolo n°. 001 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Afonso Lima de Alburquerque<br />
Inscrição 2516<br />
Cargo Assistente Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Questão: 24<br />
Procedente: Assiste razão ao candidato.<br />
A Banca analisou os <strong>recursos</strong> apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />
na elaboração da questão ocorreram falhas de digitação (Opção: A) regularizar,<br />
organizar e equipar as áreas habitacionais regulares dando prioridade às necessidades<br />
sociais de seus habitantes./ irregulares) , desta forma julga procedente os <strong>recursos</strong> e<br />
pede anulação da questão.<br />
CONCLUSÃO: RECURSOSPROCEDENTES, QUESTÕES ANULADAS COM CRÉDITO PARA<br />
TODOS OS CANDIDATOS.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 002/2012<br />
Protocolo n°. 002 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Flávio Tadros Teixeira<br />
Inscrição 1424<br />
Cargo Analista Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões 07, 08.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Questão nº 7<br />
Procedente: Assiste razão aos candidatos.<br />
A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada no jornal O<br />
Tempo, com o seguinte título:<br />
JUIZ MANDA PRESO DIVIDIR SALÁRIO COM SUAS VÍTIMAS<br />
Além da pena de prisão, os réus são condenados a ressarcir as pessoas a que<br />
prejudicaram.<br />
O enunciado da questão solicitou que o candidato apontasse a alternativa que<br />
indicasse corretamente a função sintática exercida pelo “que” no trecho<br />
destacado do texto. O gabarito oficial indica a opção [b] como resposta<br />
correta.<br />
Entretanto, ao observarmos a transitividade do verbo “prejudicar”,<br />
constatamos que se trata de um Verbo Transitivo Direto que tem como<br />
complemento um objeto direto. No trecho em questão, o “que” está<br />
antecedido por uma preposição “a”. Esse fator é preponderante para<br />
constatar que a função sintática exercida pelo pronome “que” é objeto direto<br />
preposicionado, que não consta como opção de resposta.<br />
Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para evitar prejuízo aos<br />
candidatos.<br />
– Questão nº 8<br />
Procedente: Assiste razão aos candidatos.<br />
A referida questão foi elaborada a partir de fragmentos de notícias divulgadas<br />
nos meios de comunicação. O enunciado da questão solicitou que o candidato<br />
apontasse a alternativa que apresentava o emprego correto do verbo<br />
“extorquir”. O gabarito oficial apontava a alternativa [b] como correta: “Um<br />
juiz italiano condenou à prisão, nesta sexta-feira, 49 integrantes da máfia<br />
siciliana, alguns por 20 anos, por extorquir dinheiro de comerciantes. (Folha<br />
de São Paulo, 18/07/2009)”.<br />
Ao observar atentamente o fragmento, é possível perceber que o sujeito do
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
verbo “extorquir” é “49 integrantes da máfia siciliana”, o que determina que o<br />
verbo seja flexionado no plural. Portanto, essa opção não pode ser<br />
considerada como correta.<br />
Nas demais opções, o emprego do verbo “extorquir” fere princípios de ordem<br />
semântica e não pode ser considerado correto, ou dentro da norma culta.<br />
Cabe lembrar que o verbo “extorquir” pede dois complementos (extorquir<br />
algo de alguém) As demais opções, o referido verbo aparece acompanhado<br />
apenas por um complemento.<br />
Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para evitar prejuízo aos<br />
candidatos.<br />
CONCLUSÃO: RECURSOS PROCEDENTES, QUESTÕES ANULADAS COM CRÉDITO PARA<br />
TODOS OS CANDIDATOS.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 003/2012<br />
Protocolo n°. 003 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Ernestina Marques Ferreira Areias<br />
Inscrição 877<br />
Cargo Analista Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões 08, 27, 34 .<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
– Questão nº 8<br />
Procedente: Assiste razão aos candidatos.<br />
A referida questão foi elaborada a partir de fragmentos de notícias divulgadas<br />
nos meios de comunicação. O enunciado da questão solicitou que o candidato<br />
apontasse a alternativa que apresentava o emprego correto do verbo<br />
“extorquir”. O gabarito oficial apontava a alternativa [b] como correta: “Um<br />
juiz italiano condenou à prisão, nesta sexta-feira, 49 integrantes da máfia<br />
siciliana, alguns por 20 anos, por extorquir dinheiro de comerciantes. (Folha<br />
de São Paulo, 18/07/2009)”.<br />
Ao observar atentamente o fragmento, é possível perceber que o sujeito do<br />
verbo “extorquir” é “49 integrantes da máfia siciliana”, o que determina que o<br />
verbo seja flexionado no plural. Portanto, essa opção não pode ser<br />
considerada como correta.<br />
Nas demais opções, o emprego do verbo “extorquir” fere princípios de ordem<br />
semântica e não pode ser considerado correto, ou dentro da norma culta.<br />
Cabe lembrar que o verbo “extorquir” pede dois complementos (extorquir<br />
algo de alguém) As demais opções, o referido verbo aparece acompanhado<br />
apenas por um complemento.<br />
Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para evitar prejuízo aos<br />
candidatos.<br />
Questão n° 27.<br />
Improcedente: Não assiste razão á candidata.<br />
A candidata questiona que “não há informação acerca do tipo de licitação,<br />
para que pudesse identificar qual das alternativas seria a correta”. Cita Maria<br />
Sylvia Zanella Di Pietro, argumentando que na licitação do tipo pregão a<br />
homologação é o último ato realizado pela comissão de licitação. Solicita a
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
anulação da questão.<br />
Ocorre que a Lei Federal nº 8.666/93, em seu art. 38, VII, refere-se<br />
expressamente ao ato de adjudicação, como procedimento vinculado ao<br />
processo de licitação, que antecede a homologação.<br />
É através da adjudicação que a Administração atinge a finalidade precípua do<br />
processo. Pela adjudicação é que a Administração indica o contratante<br />
escolhido pelos diversos procedimentos do processo de licitação.<br />
Embora a adjudicação se inscreva como ato de autoridade, como estabelece<br />
ao art. 43, VI, da Lei de Licitações, é um ato da Administração, praticado pela<br />
Comissão de Licitação, que abre espaço à homologação posterior, mas não<br />
aperfeiçoa, por si só, um vínculo contratual, nem obriga a Administração<br />
contratar. A homologação da licitação é realizada pela autoridade superior<br />
que convalida o ato de adjudicação da Comissão de Licitação.<br />
É o presidente da Comissão, dentro do processo de licitação, uma autoridade<br />
investida de poderes para adjudicar. A autoridade superior, que se encontra<br />
fora da Comissão de Licitação, é quem possui poderes para aprovar o<br />
procedimento licitatório (homologar) ou para revogá-lo, como dispõe o art. 49<br />
da Lei Federal nº 8.666/93.<br />
Para uma melhor explicação à candidata, fruto de uma maior experiência na<br />
aplicação da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que<br />
instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece que a<br />
autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade<br />
promotora da licitação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja<br />
atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a<br />
análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a<br />
adjudicação do objeto do certame ou licitante vencedor. A homologação,<br />
como ato posterior à adjudicação (art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/02), cabe à<br />
autoridade superior competente, quando deverá ser chamado o adjudicatório<br />
para assinar o contrato. No entanto, esgotando o assunto, a adjudicação é ato<br />
terminal da atuação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro. É ato<br />
preparatório para a homologação que cabe tão somente a autoridade<br />
superior.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento da candidata e
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Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />
Questão n° 34.<br />
Improcedente: Não assiste razão à candidata.<br />
A candidata faz referência à questão 34 porque, para a mesma, a questão está<br />
ambígua. Solicita a anulação da questão.<br />
A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas percebeu clareza<br />
e objetividade na questão. A alternativa “A” estabelece que a revogação é<br />
faculdade legal oferecida ao administrador para retirar do mundo jurídico atos<br />
discricionários inoportunos e inconvenientes, embora absolutamente legais. A<br />
candidata afirma que as palavras “embora legais” dão ensejo ao<br />
entendimento que poderia ser revogado os atos ilegais, deixando a questão<br />
ambígua.<br />
Não assiste razão à candidata, sendo certo que esse é o “x” da questão, pois a<br />
revogação é ato discricionário do administrador, fundamentado no critério de<br />
conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Ocorre todas as vezes<br />
que para a Administração Pública não for mais conveniente manter um ato<br />
válido. Ressalta-se que tal ato em nada contrairá o direito, não terá vícios,<br />
apenas não será mais oportuno. É um ato legal. Se fosse um ato ilegal, seria<br />
caso de anulação, e não revogação.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento da candidata e<br />
mantém a resposta correta: alternativa”A”.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Protocolo n°. 004 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Leandro da Silva Soares Monforte<br />
Inscrição 1386<br />
Cargo Analista Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões 03, 05, 07, 09, 23, 31.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Questão nº 3<br />
Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />
A referida questão destacou um fragmento do texto principal: “Mas seus<br />
representantes fizeram ouvidos moucos, sorriram satisfeitos...”. Em seguida,<br />
solicitou que o candidato assinalasse a alternativa que não apresentasse um<br />
significado que podia ser atribuído à expressão destacada.<br />
O candidato alega o Dicionário Aurélio apresenta como significado para<br />
ouvidos moucos “aquele que houve (sic) pouco ou mal, surdo, portanto<br />
admitindo-se como resposta certa a alternativa D”.<br />
A Banca esclarece que as alternativas B, C e D apresentam significados que<br />
podem ser atribuídos à expressão destacada. Apenas a opção A não apresenta<br />
um significado adequado. Cabe lembra que era para assinalar a opção cujo<br />
fragmento não apresentava significado compatível com a expressão. Portanto,<br />
a opção A está correta e as alegações do candidato não têm fundamento.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />
oficial.<br />
Questão nº 5<br />
Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />
A referida questão apresenta um fragmento de texto de autoria de Arnaldo<br />
Jabor e destaca o trecho “Surge no horizonte da crise uma nova “razão<br />
irracional”. O candidato deveria ser capaz de identificar a figura de linguagem<br />
presente na expressão.<br />
O candidato alega que a opção [c] correta pois trata-se de um caso de<br />
metonímia (a parte pelo todo).<br />
Vejamos alguns exemplos de metonímia, na relação da parte pelo todo, para<br />
perceber se há alguma semelhante com a expressão “razão irracional”.<br />
- Enormes chaminés dominam os bairros fabris da cidade inglesa.
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Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
(chaminés = parte de um todo – fábrica)<br />
- Ele não tinha teto onde se abrigasse.<br />
(teto = parte de um todo – casa)<br />
- João trabalha dobrado para alimentar oito bocas.<br />
(bocas = parte de um todo – pessoas)<br />
Não é necessário grande esforço para perceber que os exemplos de<br />
metonímia (relação parte pelo todo) em nada se assemelham com a<br />
expressão “razão irracional”. Ou seja, a alegação de que se trata de metonímia<br />
é infundada, sem amparo da gramática.<br />
Na verdade, a expressão “razão irracional” é um clássico exemplo de oxímoro<br />
(opção A) que trabalha com maior intensidade no contraste de ideias<br />
antagônicas, usando intencionalmente um contra-senso. Exemplos:<br />
- Valentia covarde assaltar e matar pessoas indefesas.<br />
- Amor é fogo que arde sem se ver / É ferida que dói, e não se sente.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />
oficial.<br />
Questão nº 7<br />
Procedente: Assiste razão aos candidatos.<br />
A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada no jornal O<br />
Tempo, com o seguinte título:<br />
JUIZ MANDA PRESO DIVIDIR SALÁRIO COM SUAS VÍTIMAS<br />
Além da pena de prisão, os réus são condenados a ressarcir as pessoas a que<br />
prejudicaram.<br />
O enunciado da questão solicitou que o candidato apontasse a alternativa que<br />
indicasse corretamente a função sintática exercida pelo “que” no trecho<br />
destacado do texto. O gabarito oficial indica a opção [b] como resposta<br />
correta.<br />
Entretanto, ao observarmos a transitividade do verbo “prejudicar”,<br />
constatamos que se trata de um Verbo Transitivo Direto que tem como<br />
complemento um objeto direto. No trecho em questão, o “que” está<br />
antecedido por uma preposição “a”. Esse fator é preponderante para<br />
constatar que a função sintática exercida pelo pronome “que” é objeto direto<br />
preposicionado, que não consta como opção de resposta.<br />
Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para evitar prejuízo aos
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
candidatos.<br />
Questão nº 9<br />
Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />
A referida questão teve como tema a Silepse – um caso especial de<br />
concordância ideológica. Para auxiliar os candidatos, o enunciado da questão<br />
apresentou o conceito de Silepse:<br />
“Silepse – Ocorre esta figura quando efetuamos a concordância não com os<br />
termos expressos mas com a ideia a eles associada em nossa mente”<br />
(CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa.<br />
43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p. 577)<br />
No caso de Silepse de Número, vejam alguns exemplos retirados de diversas<br />
gramáticas:<br />
- O público chegou muito cedo. Como o sol era forte e o calor intenso,<br />
começaram a pedir aos bombeiros que jogassem água.<br />
(PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo:<br />
Scipione, 2008, p. 494).<br />
- A multidão avançava pela praça, e cantavam o hino nacional.<br />
(SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo: Moderna,<br />
2005, p. 491).<br />
- A plateia ficou extasiada com a belíssima apresentação da orquestra<br />
sinfônica e, no final do concerto, aplaudiram de pé o maestro e os músicos.<br />
(FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renovada. São<br />
Paulo: FTD, 2003, p. 643).<br />
Os exemplos apresentados acima servem para desconsiderar as alegações do<br />
candidato. Na alternativa [d] - “Minha amiga, flor tem vida muito curta, logo<br />
murcham, secam, viram húmus” – os verbos foram flexionados no plural para<br />
realçar a ideia de que não apenas uma flor tem vida muito curta, e sim o<br />
conjunto delas (ideia plural).<br />
Não há nenhuma obrigatoriedade de a Silepse de Número ocorrer com os<br />
verbos no singular. Na alternativa [d], se os verbos estivessem no singular, não
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
haveria Silepse de Número.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />
oficial.<br />
Questão n° 23.<br />
Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />
A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas, percebeu que<br />
não assiste razão o candidato, sendo certo que a doutrina majoritária entende<br />
que são atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade,<br />
imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Este é o entendimento dos<br />
renomados doutrinadores Hely Lopes Meyrelles, José dos Santos Carvalho<br />
Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello, dentre outros.<br />
Para fins de elucidação da questão, vejamos a explicação de cada atributo:<br />
• Presunção de legitimidade: decorrente do princípio da legalidade da<br />
administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento<br />
do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal<br />
pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade<br />
do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o<br />
ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o<br />
invalidem.<br />
• Executoriedade: torna possível que a administração execute de<br />
imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.<br />
• Imperatividade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou<br />
execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do<br />
ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade<br />
daquele.<br />
• Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde<br />
à multa.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do candidato e<br />
mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />
Questão n° 31.<br />
Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />
Na questão pede-se, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesquita,<br />
o prazo que o Prefeito possui, para no caso de aquiescência, sancionar o<br />
projeto de lei aprovado pelos Vereadores.
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Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Primeiramente, importante ressaltar que, diferente do que o candidato<br />
pensou que a questão gerou dúvidas em outros candidatos, ele foi o único a<br />
recorrer da questão.<br />
Analisando o mérito da questão, o parágrafo terceiro do artigo 77 da Lei<br />
Orgânica do Município de Mesquita estabelece que: “Decorrido o prazo de<br />
quinze dias, o silêncio do Prefeito importará à sanção”.<br />
A questão, ora recorrida, possui as seguintes opções:<br />
(A) 05 (cinco) dias<br />
(B) 15 (quinze) dias<br />
(C) 10 (dez) dias úteis<br />
(D) 10 (dez) dias<br />
Dessa forma, não assiste razão ao candidato, dizer que os prazos previstos o<br />
deixaram confuso, sendo certo que em apenas uma das opções constou o<br />
prazo de quinze dias, conforme o texto da Lei Orgânica do Município de<br />
Mesquita.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do candidato e<br />
mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 005/2012<br />
Protocolo n°. 005 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Marcos André Gomes de Mello<br />
Inscrição 4279<br />
Cargo Analista Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões 23, 40.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Questão: 15<br />
Procedente: Assiste razão ao candidato.<br />
A Banca analisou os <strong>recursos</strong> apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />
na elaboração da questão ocorreram falhas, desta forma julga procedente os <strong>recursos</strong><br />
e pede anulação da questão.<br />
Questão n° 23.<br />
Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />
A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas, percebeu que<br />
não assiste razão o candidato, sendo certo que a doutrina majoritária entende<br />
que são atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade,<br />
imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Este é o entendimento dos<br />
renomados doutrinadores Hely Lopes Meyrelles, José dos Santos Carvalho<br />
Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello, dentre outros.<br />
Para fins de elucidação da questão, vejamos a explicação de cada atributo:<br />
• Presunção de legitimidade: decorrente do princípio da legalidade da<br />
administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento<br />
do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal<br />
pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade<br />
do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o<br />
ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o<br />
invalidem.<br />
• Executoriedade: torna possível que a administração execute de<br />
imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
• Imperatividade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou<br />
execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do<br />
ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade<br />
daquele.<br />
• Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde<br />
à multa.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do candidato e<br />
mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />
Questão n° 40.<br />
Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />
O candidato faz referência à questão 40, dizendo que a alternativa “A” da<br />
questão apresenta informação que gerou confusão no momento da escolha<br />
da opção correta.<br />
A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas percebeu que na<br />
alternativa “A” da questão constou duas vezes a assertiva II. No entanto,<br />
sendo certo que todas as assertivas estão corretas, e que a resposta é a<br />
alternativa “D”, o fato não prejudica em nada a análise e resolução da<br />
questão.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do candidato e<br />
mantém a resposta correta: alternativa”D”.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 006/2012<br />
Protocolo n°. 006 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Eduardo Lopes Viana<br />
Inscrição 4582<br />
Cargo Técnico de Finanças do Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Questão nº 8<br />
Improcedente: Não assiste razão aos candidatos.<br />
A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista Veja<br />
sobre o excesso de poder do “primeiro-marido” da Governadora do Rio<br />
Grande do Norte. Num determinado trecho da notícia, encontramos o<br />
fragmento “...o cônjuge da governadora é quem manda de fato”.<br />
O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a alternativa<br />
que apresentasse um substantivo que, quanto ao gênero, fosse da mesma<br />
classificação de “cônjuge”.<br />
Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e prática. 25 ed.<br />
São Paulo: Atual, 1999, p. 144, apresenta a definição de substantivo<br />
sobrecomum: “Existem outros substantivos que possuem um único gênero<br />
para designar pessoas de ambos os sexos: são os substantivos sobrecomuns”.<br />
Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />
[...]<br />
o cadáver,<br />
o carrasco,<br />
o cônjuge,<br />
[...]<br />
Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa.<br />
43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p. 135.<br />
FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renovada. São<br />
Paulo: FTD, 2003, p. 141.<br />
PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo:<br />
Scipione, 2008, p. 220.<br />
TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São Paulo: Scipione,<br />
2011, p. 78.<br />
SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo: Moderna,<br />
2005, p. 121.<br />
MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. 10. ed. São<br />
Paulo: Saraiva, 2009, p. 194.<br />
A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum poderia<br />
ser facilmente ampliada. Portanto, o fato de o Vocabulário Ortográfico da<br />
Academia Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como substantivo comum de<br />
dois gêneros não é suficiente para alterar o gabarito ou mesmo anular a<br />
questão, visto que essa postura ainda não foi recepcionada pelos gramáticos.<br />
As obras desses gramáticos, que servem de referência para concursos em<br />
todo território nacional, apontam “cônjuge” como sobrecomum, sendo esse o<br />
entendimento da Banca.<br />
Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois criança, a<br />
exemplo de cônjuge, também é classificada como substantivo sobrecomum.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />
oficial.<br />
Questão nº 9<br />
Improcedente: Não assiste razão aos candidatos.<br />
A referida questão teve como tema regras de concordância verbal. O<br />
enunciado da questão solicitou aos candidatos que apontassem a alternativa<br />
cujo texto não respeitava a concordância verbal da norma culta da língua.<br />
O candidato alega que duas alternativas não respeitaram a norma culta como<br />
a questão pedia. São elas:<br />
A) Não ouvi os acusados responder a essa pergunta.<br />
D) Desde criança, sempre vi meus pais trabalhar muito.<br />
As opções acima, além da alternativa B, respeitaram a regra de concordância
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
verbal com verbos no infinitivo antecedidos por verbos causativos ou<br />
sensitivos.<br />
Mauro Ferreira em sua obra APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed.<br />
renovada. São Paulo: FTD, 2003, p. 542, trata o assunto da seguinte maneira:<br />
“5. Em estruturas com verbos causativos ou sensitivos + infinitivo.<br />
Quando ocorre depois de um verbo causativo ou de um verbo<br />
sensitivo, a forma do infinitivo depende do tipo de palavra que funciona como<br />
seu sujeito.<br />
Veja as possibilidades:<br />
a) Se o sujeito do infinitivo é representado por um pronome oblíquo (te, o,<br />
nos etc), emprega-se a forma não-flexionada.<br />
Exemplos:<br />
As crianças estavam cansadas, por isso deixei-as dormir cedo.<br />
(as – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />
(deixei-as – verbo causativo)<br />
(dormir – forma não flexionada)<br />
Os vigias não nos viram pular o muro.<br />
(viram – verbo sensitivo)<br />
(nos – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />
(pular – forma não-flexionada)<br />
b) Se o sujeito do infinitivo é um substantivo no plural, pode-se empregar,<br />
indiferentemente, a forma flexionada ou a não-flexionada.<br />
Exemplos:<br />
Estava frio, por isso deixei as crianças dormir / dormirem cedo.<br />
(as crianças – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />
(deixei – verbo causativo)<br />
Não ouvi os acusados responder / responderem a essa pergunta.<br />
(ouvi – verbo sensitivo)<br />
(os acusados – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />
FIQUE ATENTO:<br />
• Verbos causativos: deixar, fazer, mandar.<br />
• Verbos sensitivos: sentir, ouvir, ver, perceber.<br />
Os gramáticos Pasquele Cipro Neto e Ulisses Infante também tratam desse<br />
assunto em sua obra GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo:<br />
Scipione, 2008, p. 488.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Diante da teoria gramatical acima, percebe-se facilmente que a única<br />
alternativa que não respeitou a norma culta foi<br />
C) A ausência de chuvas os fez morrerem de sede e fome.<br />
O sujeito do verbo “morrer” é o pronome “os”, tendo a presença do verbo<br />
causativo (fazer).<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />
oficial.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 007/2012<br />
Protocolo n°. 007 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Maria Cláudia G. Barreto<br />
Inscrição<br />
Cargo Analista de Finanças do Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões 22, 34.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Questão n° 22.<br />
Improcedente: Não assiste razão á candidata.<br />
A candidata faz referência à questão que tratou sobre o poder discricionário do<br />
administrador público. Em seu argumento afirma que “não é função do poder<br />
discricionário” autorizar o administrador público a praticar atos com certa margem de<br />
liberdade.<br />
Em seu fundamento cita a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, argumentando sobre<br />
a dificuldade do Judiciário de julgar o mérito da oportunidade e conveniência, ou seja,<br />
o poder discricionário do administrador público frente ao princípio da moralidade<br />
administrativa.<br />
O argumento da candidata é sobre a preocupação e dificuldade do judiciário em julgar<br />
os atos discricionários do administrador público, tendo em vista a questão do ato de<br />
improbidade administrativa inserido no texto constitucional com o intuito de<br />
combater a corrupção e a impunidade no setor público.<br />
Ocorre que a questão nada tem haver com ato de improbidade administrativa. Foi<br />
questionado tão somente o conceito do poder discricionário do administrador<br />
público, que é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em<br />
lei, observadas a conveniência e oportunidade para tal ação.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento da candidata e mantém a<br />
resposta correta: alternativa”A”.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Questão nº 34<br />
Improcedente: Não assiste razão à candidata.<br />
A candidata faz referência à questão 34 porque, para a mesma, a questão está com<br />
gabarito errado. Solicita alteração da alternativa A para a alternativa B.<br />
A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas percebeu clareza e<br />
objetividade na questão. A candidata, que provavelmente vem se preparando para<br />
concursos, deve estar sempre ciente de que muito próximo à resposta correta há<br />
sempre outra opção que fará com que o candidato, mais atento naquele momento,<br />
perceba a sutileza da questão. No caso da questão 34, a alternativa “D” está<br />
descartada por se tratar de caso “ANULAÇÃO” e não “REVOGAÇÃO”, como solicitado<br />
na questão.<br />
Para uma melhor explicação à candidata, esclarecemos que:<br />
Revogação – é ato discricionário do administrador, fundamentado no critério de<br />
conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Ocorre todas as vezes que para<br />
a Administração Pública não for mais conveniente manter um ato válido. Ressalta-se<br />
que tal ato em nada contrairá o direito, não terá vícios, apenas não será mais<br />
oportuno.<br />
Anulação – por sua vez, é a retirada de um ato do mundo jurídico, quer pela<br />
Administração, quer pelo Judiciário, por vício de legalidade. Neste caso, o ato<br />
contraria o direito. É um ato ilegal.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento da candidata e mantém a<br />
resposta correta: alternativa”A”.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 008/2012<br />
Protocolo n°. 008 Data Protocolo n°. 11/06/2012<br />
Recorrentes: Jefferson R. de Moura Lopes<br />
Inscrição 3157<br />
Cargo Técnico de Finanças Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Questão nº 8<br />
Improcedente: Não assiste razão aos candidatos.<br />
A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista Veja sobre o<br />
excesso de poder do “primeiro-marido” da Governadora do Rio Grande do Norte.<br />
Num determinado trecho da notícia, encontramos o fragmento “...o cônjuge da<br />
governadora é quem manda de fato”.<br />
O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a alternativa que<br />
apresentasse um substantivo que, quanto ao gênero, fosse da mesma classificação de<br />
“cônjuge”.<br />
Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e prática. 25 ed. São Paulo:<br />
Atual, 1999, p. 144, apresenta a definição de substantivo sobrecomum: “Existem<br />
outros substantivos que possuem um único gênero para designar pessoas de ambos<br />
os sexos: são os substantivos sobrecomuns”. Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />
[...]<br />
o cadáver,<br />
o carrasco,<br />
o cônjuge,<br />
[...]<br />
Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:<br />
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43.ed. São<br />
Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p. 135.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renovada. São Paulo: FTD,<br />
2003, p. 141.<br />
PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo: Scipione,<br />
2008, p. 220.<br />
TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São Paulo: Scipione, 2011, p.<br />
78.<br />
SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2005, p.<br />
121.<br />
MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. 10. ed. São Paulo:<br />
Saraiva, 2009, p. 194.<br />
A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum poderia ser<br />
facilmente ampliada. Portanto, o fato de o Vocabulário Ortográfico da Academia<br />
Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como substantivo comum de dois gêneros não é<br />
suficiente para alterar o gabarito ou mesmo anular a questão, visto que essa postura<br />
ainda não foi recepcionada pelos gramáticos. As obras desses gramáticos, que servem<br />
de referência para concursos em todo território nacional, apontam “cônjuge” como<br />
sobrecomum, sendo esse o entendimento da Banca.<br />
Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois criança, a exemplo<br />
de cônjuge, também é classificada como substantivo sobrecomum.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito oficial.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 009/2012<br />
Protocolo n°. 009 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Anderson Silva Campos<br />
Inscrição 1181<br />
Cargo Assistente Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Questão: 24<br />
Procedente: Assiste razão ao candidato.<br />
A Banca analisou os <strong>recursos</strong> apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />
na elaboração da questão ocorreram falhas de digitação (Opção: A) regularizar,<br />
organizar e equipar as áreas habitacionais regulares dando prioridade às necessidades<br />
sociais de seus habitantes./ irregulares) , desta forma julga procedente os <strong>recursos</strong> e<br />
pede anulação da questão.<br />
CONCLUSÃO: RECURSOSPROCEDENTES, QUESTÕES ANULADAS COM CRÉDITO PARA<br />
TODOS OS CANDIDATOS.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 010/2012<br />
Protocolo n°. 010 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Rafael Gusmão Melo<br />
Inscrição 3774<br />
Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão da questão 04, 08.<br />
Decisão 4)<br />
A referida questão destacou um trecho do texto: “Goze, seja feliz, seu<br />
verme inútil e tristonho!”. A atenção do candidato deveria se voltar<br />
para a expressão destacada já que o enunciado perguntou a função<br />
sintática dela.<br />
Segundo Luiz Antônio Sacconi (Nossa Gramática – teoria e prática. 25.<br />
ed. São Paulo: Atual, 1999, p. 370), o vocativo “é o termo que na oração<br />
serve para pôr em evidência o ser a quem nos dirigimos, sem manter<br />
relação sintática com outro. Ex.:<br />
- Amigos, peçam alegria a Deus.<br />
- Amai, rapazes!<br />
Domingos Pachoal Cegalla (Novíssima gramática da língua portuguesa<br />
43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p. 336) relata que<br />
“o vocativo [do latim vocare = chamar] é o termo (nome, título, apelido)<br />
usado para chamar ou interpelar a pessoa, o animal ou a coisa<br />
personificada a que nos dirigimos:<br />
- “Serenai, verdes mares!”<br />
- “Voltem para sua floresta, seus antropófagos!”<br />
A expressão destacada na frase retirada do texto “seu verme inútil e<br />
tristonho!” serve de ilustração para a definição de vocativo apresenta<br />
pelos gramáticos.<br />
Acrescente-se ainda que o vocativo se refere sempre à 2ª pessoa do<br />
discurso, ou seja, com quem se fala.<br />
No trecho destacado no texto, foi dada uma ordem (goze, seja feliz) e o<br />
destinatário dessa ordem foi apresentado como (seu verme inútil e<br />
tristonho). No texto, é o discurso da TV dirigindo-se ao telespectador,<br />
dando-lhe uma ordem e chamando-o de verme inútil e tristonho. Não há<br />
dúvidas de que a expressão destacada seja um vocativo.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o<br />
gabarito oficial.<br />
8)<br />
A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista<br />
Veja sobre o excesso de poder do “primeiro-marido” da Governadora do<br />
Rio Grande do Norte. Num determinado trecho da notícia, encontramos<br />
o fragmento “...o cônjuge da governadora é quem manda de fato”.<br />
O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a<br />
alternativa que apresentasse um substantivo que, quanto ao gênero, fosse<br />
da mesma classificação de “cônjuge”.<br />
Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e<br />
prática. 25 ed. São Paulo: Atual, 1999, p. 144, apresenta a definição de<br />
substantivo sobrecomum: “Existem outros substantivos que possuem um<br />
único gênero para designar pessoas de ambos os sexos: são os<br />
substantivos sobrecomuns”. Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />
[...]<br />
o cadáver,<br />
o carrasco,<br />
o cônjuge,<br />
[...]<br />
Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:<br />
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua<br />
portuguesa. 43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p.<br />
135.<br />
FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed.<br />
renovada. São Paulo: FTD, 2003, p. 141.<br />
PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA<br />
PORTUGUESA. São Paulo: Scipione, 2008, p. 220.<br />
TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São<br />
Paulo: Scipione, 2011, p. 78.<br />
SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São<br />
Paulo: Moderna, 2005, p. 121.<br />
MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA<br />
PORTUGUESA. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 194.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum<br />
poderia ser facilmente ampliada. Portanto, o fato de o Vocabulário<br />
Ortográfico da Academia Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como<br />
substantivo comum de dois gêneros não é suficiente para alterar o<br />
gabarito ou mesmo anular a questão, visto que essa postura ainda não foi<br />
recepcionada pelos gramáticos. As obras desses gramáticos, que servem<br />
de referência para concursos em todo território nacional, apontam<br />
“cônjuge” como sobrecomum, sendo esse o entendimento da Banca.<br />
Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois<br />
criança, a exemplo de cônjuge, também é classificada como substantivo<br />
sobrecomum.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o<br />
gabarito oficial.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 011/2012<br />
Protocolo n°. 011 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Felipe de Carvalho Buchbinder<br />
Inscrição 1278<br />
Cargo Analista Legislativo<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão da questão 06, 08, 12, 13, 23,27.<br />
Decisão<br />
6)<br />
A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada<br />
no jornal O Tempo, com o seguinte título:<br />
JUIZ MANDA PRESO DIVIDIR SALÁRIO COM SUAS<br />
VÍTIMAS<br />
Além da pena de prisão, os réus são condenados a ressarcir as<br />
pessoas a que prejudicaram.<br />
O enunciado da questão solicitou que o candidato apontasse a<br />
alternativa que apresenta uma sugestão correta de substituição<br />
do trecho destacado, sem, no entanto, ferir a norma culta. Ou<br />
seja, o pronome relativo “que” deveria ser substituído por um<br />
outro pronome relativo sem ferir a norma padrão, respeitando<br />
a preposição presente e concordando com a palavra “pessoas”<br />
que está no plural.<br />
A alternativa [c] foi a única que atendeu plenamente ao que<br />
foi solicitado.<br />
O “quem” é um pronome relativo que só pode ser empregado<br />
quando o antecedente nomeia uma pessoa (ou um ser<br />
personificado). Vejamos alguns exemplos:<br />
- Estes são os atletas a quem entregaremos os prêmios.<br />
- Desejo esclarecer que não foi ela quem nos prejudicou.<br />
(Trecho retirado da obra APRENDER E PRATICAR<br />
GRAMÁTICA, Editora TFD, 2003, página 226, de autoria de<br />
Mauro Ferreira)
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Observe que, no primeiro exemplo, o pronome “quem” referese<br />
à palavra atletas (no plural). Portanto, a alegação do<br />
candidato não tem amparo gramatical e deve ser<br />
desconsiderada.<br />
Em sua obra NOSSA GRAMÁTICA – teoria e prática, 25. ed.<br />
São Paulo: Atual, 1999, página 221, Luiz Antônio Sacconi<br />
também trata do assunto:<br />
“Quem, no português contemporâneo, somente se refere a<br />
pessoas e sempre aparece antecedido da preposição a, no caso<br />
de o verbo ser transitivo direto.<br />
- Esse é o papa a quem mais admiro.<br />
- Todos já conhecem a pessoa a quem amas.<br />
Não sendo transitivo direto o verbo, o pronome<br />
aparecerá antecedido da preposição exigida pelo verbo ou pelo<br />
nome. Ex.:<br />
- Conheci uma pessoa por quem me enamorei.<br />
- Conheci uma pessoa de quem fiquei enamorado.<br />
Portanto, a alegação de falta de concordância entre o pronome<br />
relativo “quem” com a expressão “as pessoas” apresentada<br />
pelo candidato não tem força argumentativa, carece de amparo<br />
gramatical e deve ser desconsiderada.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e<br />
mantém o gabarito oficial.<br />
8)<br />
A referida questão foi elaborada a partir de fragmentos de<br />
notícias divulgadas nos meios de comunicação. O enunciado<br />
da questão solicitou que o candidato apontasse a alternativa<br />
que apresentava o emprego correto do verbo “extorquir”. O<br />
gabarito oficial apontava a alternativa [b] como correta: “Um<br />
juiz italiano condenou à prisão, nesta sexta-feira, 49<br />
integrantes da máfia siciliana, alguns por 20 anos, por<br />
extorquir dinheiro de comerciantes. (Folha de São Paulo,<br />
18/07/2009)”.<br />
Ao observar atentamente o fragmento, é possível perceber que
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
o sujeito do verbo “extorquir” é “49 integrantes da máfia<br />
siciliana”, o que determina que o verbo seja flexionado no<br />
plural. Portanto, essa opção não pode ser considerada como<br />
correta.<br />
Nas demais opções, o emprego do verbo “extorquir” fere<br />
princípios de ordem semântica e não pode ser considerado<br />
correto, ou dentro da norma culta. Cabe lembrar que o verbo<br />
“extorquir” pede dois complementos (extorquir algo de<br />
alguém) As demais opções, o referido verbo aparece<br />
acompanhado apenas por um complemento.<br />
Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para<br />
evitar prejuízo aos candidatos.<br />
12)<br />
Chamando os pesos de Ana, Barney e Lucio, respectivamente,<br />
de A, B e L, do enunciado temos:<br />
A + B = 87<br />
A + L = 123<br />
L + B = 66<br />
Resolvendo o sistema temos:<br />
A = 72 kg<br />
B = 15 kg<br />
L = 51 kg<br />
Logo A L + B<br />
De acordo com o sistema acima resolvido comprova que<br />
Lucio (L) pesa 51 kg, que Barney (B) pesa 15 kg e Ana (A)<br />
pesa 72 kg, de acordo com os itens a serem escolhidos na<br />
questão número 12 a resposta correta para ser assinalada no<br />
gabarito da questão supracitada é a alternativa D. Diante do
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
exposto, provamos com a resolução da questão acima, a<br />
alternativa correta da questão elaborada.<br />
13) Resolução:<br />
M = 5<br />
M aluno = 50<br />
M aluno = 210 + 2P 300<br />
= 2P 90<br />
= P 45<br />
De acordo com a resolução da questão acima com os itens a<br />
ser escolhida na questão 13 a resposta correta para ser<br />
assinalada no gabarito da questão supracitada é a alternativa<br />
A.<br />
Diante do exposto, provamos com a resolução da questão<br />
acima, a alternativa correta da questão elaborada.<br />
23)<br />
A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas,<br />
percebeu que não assiste razão o candidato, sendo certo que a<br />
doutrina majoritária entende que são atributos do ato<br />
administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade,<br />
exigibilidade e executoriedade. Este é o entendimento dos<br />
renomados doutrinadores Hely Lopes Meyrelles, José dos<br />
Santos Carvalho Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello,<br />
dentre outros.<br />
Para fins de elucidação da questão, vejamos a explicação de<br />
cada atributo:
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
• Presunção de legitimidade: decorrente do princípio da<br />
legalidade da administração, o que faz esta presunção<br />
ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou<br />
seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz<br />
com que o ônus da prova em questão de invalidade do<br />
ato administrativo se transfira para quem a invoca,<br />
fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo<br />
argüido de vícios que o invalidem.<br />
• Executoriedade: torna possível que a administração<br />
execute de imediato o ato administrativo,<br />
independentemente de ordem judicial.<br />
• Imperatividade: impõe a coercibilidade para o<br />
cumprimento ou execução do ato administrativo,<br />
decorrendo da própria existência do ato,<br />
independentemente da declaração de validade ou<br />
invalidade daquele.<br />
• Exigibilidade: coerção indireta, no Direito<br />
administrativo corresponde à multa.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do<br />
candidato e mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />
27)<br />
O candidato questiona que quem faz a homologação e a<br />
adjudicação da licitação é a autoridade máxima do órgão<br />
patrocinador. Solicita a anulação da questão.<br />
Ocorre que a Lei Federal nº 8.666/93, em seu art. 38, VII,<br />
refere-se expressamente ao ato de adjudicação, como<br />
procedimento vinculado ao processo de licitação, que<br />
antecede a homologação.<br />
É através da adjudicação que a Administração atinge a<br />
finalidade precípua do processo. Pela adjudicação é que a<br />
Administração indica o contratante escolhido pelos diversos<br />
procedimentos do processo de licitação.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Embora a adjudicação se inscreva como ato de autoridade,<br />
como estabelece ao art. 43, VI, da Lei de Licitações, é um ato<br />
da Administração, praticado pela Comissão de Licitação, que<br />
abre espaço à homologação posterior, mas não aperfeiçoa, por<br />
si só, um vínculo contratual, nem obriga a Administração<br />
contratar. A homologação da licitação é realizada pela<br />
autoridade superior que convalida o ato de adjudicação da<br />
Comissão de Licitação.<br />
É o presidente da Comissão, dentro do processo de licitação,<br />
uma autoridade investida de poderes para adjudicar. A<br />
autoridade superior, que se encontra fora da Comissão de<br />
Licitação, é quem possui poderes para aprovar o procedimento<br />
licitatório (homologar) ou para revogá-lo, como dispõe o art.<br />
49 da Lei Federal nº 8.666/93.<br />
Para uma melhor explicação ao candidato, fruto de uma maior<br />
experiência na aplicação da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520,<br />
de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação<br />
denominada pregão, estabelece que a autoridade competente<br />
designará, dentre os servidores do órgão ou entidade<br />
promotora da licitação, pregoeiro e respectiva equipe de<br />
apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das<br />
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua<br />
classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do<br />
objeto do certame ou licitante vencedor. A homologação,<br />
como ato posterior à adjudicação (art. 4º, XXII, da Lei nº<br />
10.520/02), cabe à autoridade superior competente, quando<br />
deverá ser chamado o adjudicatório para assinar o contrato.<br />
No entanto, esgotando o assunto, a adjudicação é ato terminal<br />
da atuação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro. É ato<br />
preparatório para a homologação que cabe tão somente a<br />
autoridade superior.<br />
Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do<br />
candidato e mantém a resposta correta: alternativa”B”.
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 012/2012<br />
Protocolo n°. 012 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: Michael da Silva Pereira<br />
Inscrição 5212<br />
Cargo TÉCNICO DE FINANÇAS LEGISLATIVO<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão da questão 04.<br />
Decisão<br />
A referida questão destacou um trecho do texto: “Goze, seja<br />
feliz, seu verme inútil e tristonho!”. A atenção do candidato<br />
deveria se voltar para a expressão destacada já que o<br />
enunciado perguntou a função sintática dela.<br />
Segundo Luiz Antônio Sacconi (Nossa Gramática – teoria e<br />
prática. 25. ed. São Paulo: Atual, 1999, p. 370), o vocativo “é<br />
o termo que na oração serve para pôr em evidência o ser a<br />
quem nos dirigimos, sem manter relação sintática com outro.<br />
Ex.:<br />
- Amigos, peçam alegria a Deus.<br />
- Amai, rapazes!<br />
Domingos Pachoal Cegalla (Novíssima gramática da língua<br />
portuguesa 43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional,<br />
2000, p. 336) relata que “o vocativo [do latim vocare =<br />
chamar] é o termo (nome, título, apelido) usado para chamar<br />
ou interpelar a pessoa, o animal ou a coisa personificada a que<br />
nos dirigimos:<br />
- “Serenai, verdes mares!”<br />
- “Voltem para sua floresta, seus antropófagos!”<br />
A expressão destacada na frase retirada do texto “seu verme<br />
inútil e tristonho!” serve de ilustração para a definição de<br />
vocativo apresenta pelos gramáticos.<br />
Acrescente-se ainda que o vocativo se refere sempre à 2ª
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
pessoa do discurso, ou seja, com quem se fala.<br />
No trecho destacado no texto, foi dada uma ordem (goze, seja<br />
feliz) e o destinatário dessa ordem foi apresentado como (seu<br />
verme inútil e tristonho). No texto, é o discurso da TV<br />
dirigindo-se ao telespectador, dando-lhe uma ordem e<br />
chamando-o de verme inútil e tristonho. Não há dúvidas de<br />
que a expressão destacada seja um vocativo.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e<br />
mantém o gabarito oficial.<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 013/2012<br />
Protocolo<br />
n°.<br />
013 Data Protocolo n°.<br />
Recorrentes: Fernanda Ferreira Areias<br />
Inscrição 333<br />
Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO.<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões: 08, 09, 18, 28.<br />
Decisão 8)<br />
A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista V<br />
Rio Grande do Norte. Num determinado trecho da notícia, encontramos o fr<br />
O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a alternativa<br />
classificação de “cônjuge”.<br />
Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e práti<br />
substantivo sobrecomum: “Existem outros substantivos que possuem um ún<br />
sobrecomuns”. Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />
[...]<br />
o cadáver,<br />
o carrasco,<br />
o cônjuge,<br />
[...]<br />
Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:<br />
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portugues<br />
FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renov<br />
PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. S<br />
TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São Paulo: S<br />
SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo:
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA<br />
A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum poder<br />
da Academia Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como substantivo com<br />
anular a questão, visto que essa postura ainda não foi recepcionada pelos<br />
concursos em todo território nacional, apontam “cônjuge” como sobrecomu<br />
Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois cria<br />
sobrecomum.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito o<br />
9)<br />
A referida questão teve como tema regras de concordância verbal. O enun<br />
cujo texto não respeitava a concordância verbal da norma culta da língua.<br />
O candidato alega que duas alternativas não respeitaram a norma culta como<br />
A) Não ouvi os acusados responder a essa pergunta.<br />
D) Desde criança, sempre vi meus pais trabalhar muito.<br />
As opções acima, além da alternativa B, respeitaram a regra de concordânc<br />
sensitivos.<br />
Mauro Ferreira em sua obra APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. E<br />
maneira:<br />
“5. Em estruturas com verbos causativos ou sensitivos + infinitivo.<br />
Quando ocorre depois de um verbo causativo ou de um verbo sensiti<br />
seu sujeito.<br />
Veja as possibilidades:<br />
a) Se o sujeito do infinitivo é representado por um pronome oblíquo (te, o, n<br />
Exemplos:<br />
As crianças estavam cansadas, por isso deixei-as dormir cedo.<br />
(as – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />
(deixei-as – verbo causativo)<br />
(dormir – forma não flexionada)<br />
Os vigias não nos viram pular o muro.<br />
(viram – verbo sensitivo)
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
(nos – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />
(pular – forma não-flexionada)<br />
b) Se o sujeito do infinitivo é um substantivo no plural, pode-se empregar, i<br />
Exemplos:<br />
Estava frio, por isso deixei as crianças dormir / dormirem cedo.<br />
(as crianças – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />
(deixei – verbo causativo)<br />
Não ouvi os acusados responder / responderem a essa pergunta.<br />
(ouvi – verbo sensitivo)<br />
(os acusados – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />
FIQUE ATENTO:<br />
• Verbos causativos: deixar, fazer, mandar.<br />
• Verbos sensitivos: sentir, ouvir, ver, perceber.<br />
Os gramáticos Pasquele Cipro Neto e Ulisses Infante também tratam desse<br />
Paulo: Scipione, 2008, p. 488.<br />
Diante da teoria gramatical acima, percebe-se facilmente que a única alterna<br />
C) A ausência de chuvas os fez morrerem de sede e fome.<br />
O sujeito do verbo “morrer” é o pronome “os”, tendo a presença do verbo c<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito o<br />
18)<br />
Daí:<br />
= 26 ( teríamos 26 jogos em uma só seman
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
126<br />
Neste problema além de achar os jogos da semana, depois têm que calcular<br />
a alternativa correta e a de resposta 126 jogos.<br />
28)<br />
A Banca examinou os <strong>recursos</strong> dos candidatos supracitados e acredita que h<br />
dissociar as alterações da Lei 10.741/2003 de sua primeira versão, visto que<br />
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/8b6939f8b38f377a03<br />
Caberia aos candidatos, cientes da necessidade de conhecer a Lei na íntegra<br />
alterados na lei ou suprimidos da mesma. Isto posto, a Banca julga improce<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 014/2012<br />
Protocolo<br />
n°.<br />
014 Data Protocolo n°.<br />
Recorrentes: Hugo Dias de Oliveira<br />
Inscrição 872<br />
Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO.<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão da questão 08, 09, 18, 28.<br />
Decisão 08) 8)<br />
A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista V<br />
Rio Grande do Norte. Num determinado trecho da notícia, encontramos o fr<br />
O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a alternativa<br />
classificação de “cônjuge”.<br />
Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e práti<br />
substantivo sobrecomum: “Existem outros substantivos que possuem um ún<br />
sobrecomuns”. Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />
[...]<br />
o cadáver,<br />
o carrasco,<br />
o cônjuge,<br />
[...]<br />
Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:<br />
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portugues<br />
FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renov<br />
PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. S<br />
TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São Paulo: S<br />
SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo:<br />
MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum poder<br />
da Academia Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como substantivo com<br />
anular a questão, visto que essa postura ainda não foi recepcionada pelos<br />
concursos em todo território nacional, apontam “cônjuge” como sobrecomu<br />
Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois cria<br />
sobrecomum.<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito o<br />
09)<br />
A referida questão teve como tema regras de concordância verbal. O enun<br />
cujo texto não respeitava a concordância verbal da norma culta da língua.<br />
O candidato alega que duas alternativas não respeitaram a norma culta como<br />
A) Não ouvi os acusados responder a essa pergunta.<br />
D) Desde criança, sempre vi meus pais trabalhar muito.<br />
As opções acima, além da alternativa B, respeitaram a regra de concordânc<br />
sensitivos.<br />
Mauro Ferreira em sua obra APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. E<br />
maneira:<br />
“5. Em estruturas com verbos causativos ou sensitivos + infinitivo.<br />
Quando ocorre depois de um verbo causativo ou de um verbo sensiti<br />
seu sujeito.<br />
Veja as possibilidades:<br />
a) Se o sujeito do infinitivo é representado por um pronome oblíquo (te, o, n<br />
Exemplos:<br />
As crianças estavam cansadas, por isso deixei-as dormir cedo.<br />
(as – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />
(deixei-as – verbo causativo)<br />
(dormir – forma não flexionada)<br />
Os vigias não nos viram pular o muro.<br />
(viram – verbo sensitivo)
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
(nos – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />
(pular – forma não-flexionada)<br />
b) Se o sujeito do infinitivo é um substantivo no plural, pode-se empregar, i<br />
Exemplos:<br />
Estava frio, por isso deixei as crianças dormir / dormirem cedo.<br />
(as crianças – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />
(deixei – verbo causativo)<br />
Não ouvi os acusados responder / responderem a essa pergunta.<br />
(ouvi – verbo sensitivo)<br />
(os acusados – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />
FIQUE ATENTO:<br />
• Verbos causativos: deixar, fazer, mandar.<br />
• Verbos sensitivos: sentir, ouvir, ver, perceber.<br />
Os gramáticos Pasquele Cipro Neto e Ulisses Infante também tratam desse<br />
Paulo: Scipione, 2008, p. 488.<br />
Diante da teoria gramatical acima, percebe-se facilmente que a única alterna<br />
C) A ausência de chuvas os fez morrerem de sede e fome.<br />
O sujeito do verbo “morrer” é o pronome “os”, tendo a presença do verbo c<br />
Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito o<br />
18)<br />
Daí:<br />
= 26 ( teríamos 26 jogos em uma só seman
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
126<br />
Neste problema além de achar os jogos da semana, depois têm que calcular<br />
a alternativa correta e a de resposta 126 jogos.<br />
28)<br />
A Banca examinou os <strong>recursos</strong> dos candidatos supracitados e acredita que h<br />
dissociar as alterações da Lei 10.741/2003 de sua primeira versão, visto que<br />
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/8b6939f8b38f377a03<br />
Caberia aos candidatos, cientes da necessidade de conhecer a Lei na íntegra<br />
alterados na lei ou suprimidos da mesma. Isto posto, a Banca julga improce<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 015/2012<br />
Protocolo n°. 015 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes:<br />
Inscrição<br />
Cargo ANALISTA LEGISLATIVO<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões: 01, 02, 07, 23.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Trata-se de recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento de vagas junto à Câmara<br />
Municipal de Mesquita.<br />
Referido Edital, em seu item 14, trata, especificamente, dos “resultados e <strong>recursos</strong>”,<br />
inserindo ali, entre outras matérias, os pressupostos formais para admissibilidade destes.<br />
Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />
ferramenta das mais adequadas a garantir a isonomia entre os candidatos, de forma a<br />
assegurar um certame justo e transparente.<br />
Assim, cabe ao examinador, de início, verificar se foram observados os mencionados<br />
pressupostos formais, antes de adentrar no mérito da irresignação externada pelo recorrente.<br />
Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />
14.5 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e <strong>gabaritos</strong> preliminares<br />
deverá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias,<br />
devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de<br />
legislação, itens, livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia<br />
dos comprovantes e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com justificativas<br />
circunstanciadas.<br />
O item 14.6, por sua vez, preconiza:<br />
14.6 - Serão rejeitados os <strong>recursos</strong> protocolados ou postados fora do prazo<br />
improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, conforme<br />
previsto no subitem “14.4”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados<br />
necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo,<br />
número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles <strong>recursos</strong> enviados por<br />
fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />
Pelo exposto, com fundamento nos itens 14.5 e 14.6 do Edital de Concurso Público<br />
001/2012 para provimento de vagas na Câmara Municipal de Mesquita, REJEITO o recurso<br />
aviado, mantendo, conseqüentemente, inalterado o gabarito divulgado.<br />
CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador
Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />
Concurso Público – Edital 001/2012<br />
Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />
Recurso nº. 016/2012<br />
Protocolo n°. 016 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />
Recorrentes: MICHAEL DA SILVA PEREIRA<br />
Inscrição 5212<br />
Cargo TECNICO DE FINANÇAS LEGISLATIVO<br />
Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />
Alegação Revisão das questões: 04.<br />
Decisão<br />
Análise Preliminar:<br />
Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />
Trata-se de recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento de vagas junto à Câmara<br />
Municipal de Mesquita.<br />
Referido Edital, em seu item 14, trata, especificamente, dos “resultados e <strong>recursos</strong>”,<br />
inserindo ali, entre outras matérias, os pressupostos formais para admissibilidade destes.<br />
Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />
ferramenta das mais adequadas a garantir a isonomia entre os candidatos, de forma a<br />
assegurar um certame justo e transparente.<br />
Assim, cabe ao examinador, de início, verificar se foram observados os mencionados<br />
pressupostos formais, antes de adentrar no mérito da irresignação externada pelo recorrente.<br />
Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />
14.5 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e <strong>gabaritos</strong> preliminares<br />
deverá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias,<br />
devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de<br />
legislação, itens, livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia<br />
dos comprovantes e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com justificativas<br />
circunstanciadas.<br />
O item 14.6, por sua vez, preconiza:<br />
14.6 - Serão rejeitados os <strong>recursos</strong> protocolados ou postados fora do prazo<br />
improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, conforme<br />
previsto no subitem “14.4”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados<br />
necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo,<br />
número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles <strong>recursos</strong> enviados por<br />
fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />
Pelo exposto, com fundamento nos itens 14.5 e 14.6 do Edital de Concurso Público<br />
001/2012 para provimento de vagas na Câmara Municipal de Mesquita, REJEITO o recurso<br />
aviado, mantendo, conseqüentemente, inalterado o gabarito divulgado.<br />
CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />
Eloy do Vale Neto<br />
Sócio Administrador