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recursos - gabaritos oficiais - ECAP Consultoria

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Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 001/2012<br />

Protocolo n°. 001 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Afonso Lima de Alburquerque<br />

Inscrição 2516<br />

Cargo Assistente Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão: 24<br />

Procedente: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os <strong>recursos</strong> apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas de digitação (Opção: A) regularizar,<br />

organizar e equipar as áreas habitacionais regulares dando prioridade às necessidades<br />

sociais de seus habitantes./ irregulares) , desta forma julga procedente os <strong>recursos</strong> e<br />

pede anulação da questão.<br />

CONCLUSÃO: RECURSOSPROCEDENTES, QUESTÕES ANULADAS COM CRÉDITO PARA<br />

TODOS OS CANDIDATOS.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 002/2012<br />

Protocolo n°. 002 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Flávio Tadros Teixeira<br />

Inscrição 1424<br />

Cargo Analista Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões 07, 08.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão nº 7<br />

Procedente: Assiste razão aos candidatos.<br />

A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada no jornal O<br />

Tempo, com o seguinte título:<br />

JUIZ MANDA PRESO DIVIDIR SALÁRIO COM SUAS VÍTIMAS<br />

Além da pena de prisão, os réus são condenados a ressarcir as pessoas a que<br />

prejudicaram.<br />

O enunciado da questão solicitou que o candidato apontasse a alternativa que<br />

indicasse corretamente a função sintática exercida pelo “que” no trecho<br />

destacado do texto. O gabarito oficial indica a opção [b] como resposta<br />

correta.<br />

Entretanto, ao observarmos a transitividade do verbo “prejudicar”,<br />

constatamos que se trata de um Verbo Transitivo Direto que tem como<br />

complemento um objeto direto. No trecho em questão, o “que” está<br />

antecedido por uma preposição “a”. Esse fator é preponderante para<br />

constatar que a função sintática exercida pelo pronome “que” é objeto direto<br />

preposicionado, que não consta como opção de resposta.<br />

Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para evitar prejuízo aos<br />

candidatos.<br />

– Questão nº 8<br />

Procedente: Assiste razão aos candidatos.<br />

A referida questão foi elaborada a partir de fragmentos de notícias divulgadas<br />

nos meios de comunicação. O enunciado da questão solicitou que o candidato<br />

apontasse a alternativa que apresentava o emprego correto do verbo<br />

“extorquir”. O gabarito oficial apontava a alternativa [b] como correta: “Um<br />

juiz italiano condenou à prisão, nesta sexta-feira, 49 integrantes da máfia<br />

siciliana, alguns por 20 anos, por extorquir dinheiro de comerciantes. (Folha<br />

de São Paulo, 18/07/2009)”.<br />

Ao observar atentamente o fragmento, é possível perceber que o sujeito do


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Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

verbo “extorquir” é “49 integrantes da máfia siciliana”, o que determina que o<br />

verbo seja flexionado no plural. Portanto, essa opção não pode ser<br />

considerada como correta.<br />

Nas demais opções, o emprego do verbo “extorquir” fere princípios de ordem<br />

semântica e não pode ser considerado correto, ou dentro da norma culta.<br />

Cabe lembrar que o verbo “extorquir” pede dois complementos (extorquir<br />

algo de alguém) As demais opções, o referido verbo aparece acompanhado<br />

apenas por um complemento.<br />

Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para evitar prejuízo aos<br />

candidatos.<br />

CONCLUSÃO: RECURSOS PROCEDENTES, QUESTÕES ANULADAS COM CRÉDITO PARA<br />

TODOS OS CANDIDATOS.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 003/2012<br />

Protocolo n°. 003 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Ernestina Marques Ferreira Areias<br />

Inscrição 877<br />

Cargo Analista Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões 08, 27, 34 .<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

– Questão nº 8<br />

Procedente: Assiste razão aos candidatos.<br />

A referida questão foi elaborada a partir de fragmentos de notícias divulgadas<br />

nos meios de comunicação. O enunciado da questão solicitou que o candidato<br />

apontasse a alternativa que apresentava o emprego correto do verbo<br />

“extorquir”. O gabarito oficial apontava a alternativa [b] como correta: “Um<br />

juiz italiano condenou à prisão, nesta sexta-feira, 49 integrantes da máfia<br />

siciliana, alguns por 20 anos, por extorquir dinheiro de comerciantes. (Folha<br />

de São Paulo, 18/07/2009)”.<br />

Ao observar atentamente o fragmento, é possível perceber que o sujeito do<br />

verbo “extorquir” é “49 integrantes da máfia siciliana”, o que determina que o<br />

verbo seja flexionado no plural. Portanto, essa opção não pode ser<br />

considerada como correta.<br />

Nas demais opções, o emprego do verbo “extorquir” fere princípios de ordem<br />

semântica e não pode ser considerado correto, ou dentro da norma culta.<br />

Cabe lembrar que o verbo “extorquir” pede dois complementos (extorquir<br />

algo de alguém) As demais opções, o referido verbo aparece acompanhado<br />

apenas por um complemento.<br />

Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para evitar prejuízo aos<br />

candidatos.<br />

Questão n° 27.<br />

Improcedente: Não assiste razão á candidata.<br />

A candidata questiona que “não há informação acerca do tipo de licitação,<br />

para que pudesse identificar qual das alternativas seria a correta”. Cita Maria<br />

Sylvia Zanella Di Pietro, argumentando que na licitação do tipo pregão a<br />

homologação é o último ato realizado pela comissão de licitação. Solicita a


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Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

anulação da questão.<br />

Ocorre que a Lei Federal nº 8.666/93, em seu art. 38, VII, refere-se<br />

expressamente ao ato de adjudicação, como procedimento vinculado ao<br />

processo de licitação, que antecede a homologação.<br />

É através da adjudicação que a Administração atinge a finalidade precípua do<br />

processo. Pela adjudicação é que a Administração indica o contratante<br />

escolhido pelos diversos procedimentos do processo de licitação.<br />

Embora a adjudicação se inscreva como ato de autoridade, como estabelece<br />

ao art. 43, VI, da Lei de Licitações, é um ato da Administração, praticado pela<br />

Comissão de Licitação, que abre espaço à homologação posterior, mas não<br />

aperfeiçoa, por si só, um vínculo contratual, nem obriga a Administração<br />

contratar. A homologação da licitação é realizada pela autoridade superior<br />

que convalida o ato de adjudicação da Comissão de Licitação.<br />

É o presidente da Comissão, dentro do processo de licitação, uma autoridade<br />

investida de poderes para adjudicar. A autoridade superior, que se encontra<br />

fora da Comissão de Licitação, é quem possui poderes para aprovar o<br />

procedimento licitatório (homologar) ou para revogá-lo, como dispõe o art. 49<br />

da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

Para uma melhor explicação à candidata, fruto de uma maior experiência na<br />

aplicação da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que<br />

instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece que a<br />

autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade<br />

promotora da licitação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja<br />

atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a<br />

análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a<br />

adjudicação do objeto do certame ou licitante vencedor. A homologação,<br />

como ato posterior à adjudicação (art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/02), cabe à<br />

autoridade superior competente, quando deverá ser chamado o adjudicatório<br />

para assinar o contrato. No entanto, esgotando o assunto, a adjudicação é ato<br />

terminal da atuação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro. É ato<br />

preparatório para a homologação que cabe tão somente a autoridade<br />

superior.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento da candidata e


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Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />

Questão n° 34.<br />

Improcedente: Não assiste razão à candidata.<br />

A candidata faz referência à questão 34 porque, para a mesma, a questão está<br />

ambígua. Solicita a anulação da questão.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas percebeu clareza<br />

e objetividade na questão. A alternativa “A” estabelece que a revogação é<br />

faculdade legal oferecida ao administrador para retirar do mundo jurídico atos<br />

discricionários inoportunos e inconvenientes, embora absolutamente legais. A<br />

candidata afirma que as palavras “embora legais” dão ensejo ao<br />

entendimento que poderia ser revogado os atos ilegais, deixando a questão<br />

ambígua.<br />

Não assiste razão à candidata, sendo certo que esse é o “x” da questão, pois a<br />

revogação é ato discricionário do administrador, fundamentado no critério de<br />

conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Ocorre todas as vezes<br />

que para a Administração Pública não for mais conveniente manter um ato<br />

válido. Ressalta-se que tal ato em nada contrairá o direito, não terá vícios,<br />

apenas não será mais oportuno. É um ato legal. Se fosse um ato ilegal, seria<br />

caso de anulação, e não revogação.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento da candidata e<br />

mantém a resposta correta: alternativa”A”.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Protocolo n°. 004 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Leandro da Silva Soares Monforte<br />

Inscrição 1386<br />

Cargo Analista Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões 03, 05, 07, 09, 23, 31.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão nº 3<br />

Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />

A referida questão destacou um fragmento do texto principal: “Mas seus<br />

representantes fizeram ouvidos moucos, sorriram satisfeitos...”. Em seguida,<br />

solicitou que o candidato assinalasse a alternativa que não apresentasse um<br />

significado que podia ser atribuído à expressão destacada.<br />

O candidato alega o Dicionário Aurélio apresenta como significado para<br />

ouvidos moucos “aquele que houve (sic) pouco ou mal, surdo, portanto<br />

admitindo-se como resposta certa a alternativa D”.<br />

A Banca esclarece que as alternativas B, C e D apresentam significados que<br />

podem ser atribuídos à expressão destacada. Apenas a opção A não apresenta<br />

um significado adequado. Cabe lembra que era para assinalar a opção cujo<br />

fragmento não apresentava significado compatível com a expressão. Portanto,<br />

a opção A está correta e as alegações do candidato não têm fundamento.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />

oficial.<br />

Questão nº 5<br />

Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />

A referida questão apresenta um fragmento de texto de autoria de Arnaldo<br />

Jabor e destaca o trecho “Surge no horizonte da crise uma nova “razão<br />

irracional”. O candidato deveria ser capaz de identificar a figura de linguagem<br />

presente na expressão.<br />

O candidato alega que a opção [c] correta pois trata-se de um caso de<br />

metonímia (a parte pelo todo).<br />

Vejamos alguns exemplos de metonímia, na relação da parte pelo todo, para<br />

perceber se há alguma semelhante com a expressão “razão irracional”.<br />

- Enormes chaminés dominam os bairros fabris da cidade inglesa.


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Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

(chaminés = parte de um todo – fábrica)<br />

- Ele não tinha teto onde se abrigasse.<br />

(teto = parte de um todo – casa)<br />

- João trabalha dobrado para alimentar oito bocas.<br />

(bocas = parte de um todo – pessoas)<br />

Não é necessário grande esforço para perceber que os exemplos de<br />

metonímia (relação parte pelo todo) em nada se assemelham com a<br />

expressão “razão irracional”. Ou seja, a alegação de que se trata de metonímia<br />

é infundada, sem amparo da gramática.<br />

Na verdade, a expressão “razão irracional” é um clássico exemplo de oxímoro<br />

(opção A) que trabalha com maior intensidade no contraste de ideias<br />

antagônicas, usando intencionalmente um contra-senso. Exemplos:<br />

- Valentia covarde assaltar e matar pessoas indefesas.<br />

- Amor é fogo que arde sem se ver / É ferida que dói, e não se sente.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />

oficial.<br />

Questão nº 7<br />

Procedente: Assiste razão aos candidatos.<br />

A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada no jornal O<br />

Tempo, com o seguinte título:<br />

JUIZ MANDA PRESO DIVIDIR SALÁRIO COM SUAS VÍTIMAS<br />

Além da pena de prisão, os réus são condenados a ressarcir as pessoas a que<br />

prejudicaram.<br />

O enunciado da questão solicitou que o candidato apontasse a alternativa que<br />

indicasse corretamente a função sintática exercida pelo “que” no trecho<br />

destacado do texto. O gabarito oficial indica a opção [b] como resposta<br />

correta.<br />

Entretanto, ao observarmos a transitividade do verbo “prejudicar”,<br />

constatamos que se trata de um Verbo Transitivo Direto que tem como<br />

complemento um objeto direto. No trecho em questão, o “que” está<br />

antecedido por uma preposição “a”. Esse fator é preponderante para<br />

constatar que a função sintática exercida pelo pronome “que” é objeto direto<br />

preposicionado, que não consta como opção de resposta.<br />

Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para evitar prejuízo aos


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Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

candidatos.<br />

Questão nº 9<br />

Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />

A referida questão teve como tema a Silepse – um caso especial de<br />

concordância ideológica. Para auxiliar os candidatos, o enunciado da questão<br />

apresentou o conceito de Silepse:<br />

“Silepse – Ocorre esta figura quando efetuamos a concordância não com os<br />

termos expressos mas com a ideia a eles associada em nossa mente”<br />

(CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa.<br />

43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p. 577)<br />

No caso de Silepse de Número, vejam alguns exemplos retirados de diversas<br />

gramáticas:<br />

- O público chegou muito cedo. Como o sol era forte e o calor intenso,<br />

começaram a pedir aos bombeiros que jogassem água.<br />

(PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo:<br />

Scipione, 2008, p. 494).<br />

- A multidão avançava pela praça, e cantavam o hino nacional.<br />

(SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo: Moderna,<br />

2005, p. 491).<br />

- A plateia ficou extasiada com a belíssima apresentação da orquestra<br />

sinfônica e, no final do concerto, aplaudiram de pé o maestro e os músicos.<br />

(FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renovada. São<br />

Paulo: FTD, 2003, p. 643).<br />

Os exemplos apresentados acima servem para desconsiderar as alegações do<br />

candidato. Na alternativa [d] - “Minha amiga, flor tem vida muito curta, logo<br />

murcham, secam, viram húmus” – os verbos foram flexionados no plural para<br />

realçar a ideia de que não apenas uma flor tem vida muito curta, e sim o<br />

conjunto delas (ideia plural).<br />

Não há nenhuma obrigatoriedade de a Silepse de Número ocorrer com os<br />

verbos no singular. Na alternativa [d], se os verbos estivessem no singular, não


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Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

haveria Silepse de Número.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />

oficial.<br />

Questão n° 23.<br />

Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas, percebeu que<br />

não assiste razão o candidato, sendo certo que a doutrina majoritária entende<br />

que são atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade,<br />

imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Este é o entendimento dos<br />

renomados doutrinadores Hely Lopes Meyrelles, José dos Santos Carvalho<br />

Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello, dentre outros.<br />

Para fins de elucidação da questão, vejamos a explicação de cada atributo:<br />

• Presunção de legitimidade: decorrente do princípio da legalidade da<br />

administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento<br />

do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal<br />

pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade<br />

do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o<br />

ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o<br />

invalidem.<br />

• Executoriedade: torna possível que a administração execute de<br />

imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.<br />

• Imperatividade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou<br />

execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do<br />

ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade<br />

daquele.<br />

• Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde<br />

à multa.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do candidato e<br />

mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />

Questão n° 31.<br />

Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />

Na questão pede-se, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Mesquita,<br />

o prazo que o Prefeito possui, para no caso de aquiescência, sancionar o<br />

projeto de lei aprovado pelos Vereadores.


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Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Primeiramente, importante ressaltar que, diferente do que o candidato<br />

pensou que a questão gerou dúvidas em outros candidatos, ele foi o único a<br />

recorrer da questão.<br />

Analisando o mérito da questão, o parágrafo terceiro do artigo 77 da Lei<br />

Orgânica do Município de Mesquita estabelece que: “Decorrido o prazo de<br />

quinze dias, o silêncio do Prefeito importará à sanção”.<br />

A questão, ora recorrida, possui as seguintes opções:<br />

(A) 05 (cinco) dias<br />

(B) 15 (quinze) dias<br />

(C) 10 (dez) dias úteis<br />

(D) 10 (dez) dias<br />

Dessa forma, não assiste razão ao candidato, dizer que os prazos previstos o<br />

deixaram confuso, sendo certo que em apenas uma das opções constou o<br />

prazo de quinze dias, conforme o texto da Lei Orgânica do Município de<br />

Mesquita.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do candidato e<br />

mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 005/2012<br />

Protocolo n°. 005 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Marcos André Gomes de Mello<br />

Inscrição 4279<br />

Cargo Analista Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões 23, 40.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão: 15<br />

Procedente: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os <strong>recursos</strong> apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, desta forma julga procedente os <strong>recursos</strong><br />

e pede anulação da questão.<br />

Questão n° 23.<br />

Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas, percebeu que<br />

não assiste razão o candidato, sendo certo que a doutrina majoritária entende<br />

que são atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade,<br />

imperatividade, exigibilidade e executoriedade. Este é o entendimento dos<br />

renomados doutrinadores Hely Lopes Meyrelles, José dos Santos Carvalho<br />

Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello, dentre outros.<br />

Para fins de elucidação da questão, vejamos a explicação de cada atributo:<br />

• Presunção de legitimidade: decorrente do princípio da legalidade da<br />

administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento<br />

do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal<br />

pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade<br />

do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o<br />

ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o<br />

invalidem.<br />

• Executoriedade: torna possível que a administração execute de<br />

imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

• Imperatividade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou<br />

execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do<br />

ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade<br />

daquele.<br />

• Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde<br />

à multa.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do candidato e<br />

mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />

Questão n° 40.<br />

Improcedente: Não assiste razão ao candidato.<br />

O candidato faz referência à questão 40, dizendo que a alternativa “A” da<br />

questão apresenta informação que gerou confusão no momento da escolha<br />

da opção correta.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas percebeu que na<br />

alternativa “A” da questão constou duas vezes a assertiva II. No entanto,<br />

sendo certo que todas as assertivas estão corretas, e que a resposta é a<br />

alternativa “D”, o fato não prejudica em nada a análise e resolução da<br />

questão.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do candidato e<br />

mantém a resposta correta: alternativa”D”.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 006/2012<br />

Protocolo n°. 006 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Eduardo Lopes Viana<br />

Inscrição 4582<br />

Cargo Técnico de Finanças do Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão nº 8<br />

Improcedente: Não assiste razão aos candidatos.<br />

A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista Veja<br />

sobre o excesso de poder do “primeiro-marido” da Governadora do Rio<br />

Grande do Norte. Num determinado trecho da notícia, encontramos o<br />

fragmento “...o cônjuge da governadora é quem manda de fato”.<br />

O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a alternativa<br />

que apresentasse um substantivo que, quanto ao gênero, fosse da mesma<br />

classificação de “cônjuge”.<br />

Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e prática. 25 ed.<br />

São Paulo: Atual, 1999, p. 144, apresenta a definição de substantivo<br />

sobrecomum: “Existem outros substantivos que possuem um único gênero<br />

para designar pessoas de ambos os sexos: são os substantivos sobrecomuns”.<br />

Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />

[...]<br />

o cadáver,<br />

o carrasco,<br />

o cônjuge,<br />

[...]<br />

Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa.<br />

43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p. 135.<br />

FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renovada. São<br />

Paulo: FTD, 2003, p. 141.<br />

PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo:<br />

Scipione, 2008, p. 220.<br />

TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São Paulo: Scipione,<br />

2011, p. 78.<br />

SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo: Moderna,<br />

2005, p. 121.<br />

MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. 10. ed. São<br />

Paulo: Saraiva, 2009, p. 194.<br />

A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum poderia<br />

ser facilmente ampliada. Portanto, o fato de o Vocabulário Ortográfico da<br />

Academia Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como substantivo comum de<br />

dois gêneros não é suficiente para alterar o gabarito ou mesmo anular a<br />

questão, visto que essa postura ainda não foi recepcionada pelos gramáticos.<br />

As obras desses gramáticos, que servem de referência para concursos em<br />

todo território nacional, apontam “cônjuge” como sobrecomum, sendo esse o<br />

entendimento da Banca.<br />

Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois criança, a<br />

exemplo de cônjuge, também é classificada como substantivo sobrecomum.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />

oficial.<br />

Questão nº 9<br />

Improcedente: Não assiste razão aos candidatos.<br />

A referida questão teve como tema regras de concordância verbal. O<br />

enunciado da questão solicitou aos candidatos que apontassem a alternativa<br />

cujo texto não respeitava a concordância verbal da norma culta da língua.<br />

O candidato alega que duas alternativas não respeitaram a norma culta como<br />

a questão pedia. São elas:<br />

A) Não ouvi os acusados responder a essa pergunta.<br />

D) Desde criança, sempre vi meus pais trabalhar muito.<br />

As opções acima, além da alternativa B, respeitaram a regra de concordância


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

verbal com verbos no infinitivo antecedidos por verbos causativos ou<br />

sensitivos.<br />

Mauro Ferreira em sua obra APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed.<br />

renovada. São Paulo: FTD, 2003, p. 542, trata o assunto da seguinte maneira:<br />

“5. Em estruturas com verbos causativos ou sensitivos + infinitivo.<br />

Quando ocorre depois de um verbo causativo ou de um verbo<br />

sensitivo, a forma do infinitivo depende do tipo de palavra que funciona como<br />

seu sujeito.<br />

Veja as possibilidades:<br />

a) Se o sujeito do infinitivo é representado por um pronome oblíquo (te, o,<br />

nos etc), emprega-se a forma não-flexionada.<br />

Exemplos:<br />

As crianças estavam cansadas, por isso deixei-as dormir cedo.<br />

(as – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />

(deixei-as – verbo causativo)<br />

(dormir – forma não flexionada)<br />

Os vigias não nos viram pular o muro.<br />

(viram – verbo sensitivo)<br />

(nos – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />

(pular – forma não-flexionada)<br />

b) Se o sujeito do infinitivo é um substantivo no plural, pode-se empregar,<br />

indiferentemente, a forma flexionada ou a não-flexionada.<br />

Exemplos:<br />

Estava frio, por isso deixei as crianças dormir / dormirem cedo.<br />

(as crianças – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />

(deixei – verbo causativo)<br />

Não ouvi os acusados responder / responderem a essa pergunta.<br />

(ouvi – verbo sensitivo)<br />

(os acusados – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />

FIQUE ATENTO:<br />

• Verbos causativos: deixar, fazer, mandar.<br />

• Verbos sensitivos: sentir, ouvir, ver, perceber.<br />

Os gramáticos Pasquele Cipro Neto e Ulisses Infante também tratam desse<br />

assunto em sua obra GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo:<br />

Scipione, 2008, p. 488.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Diante da teoria gramatical acima, percebe-se facilmente que a única<br />

alternativa que não respeitou a norma culta foi<br />

C) A ausência de chuvas os fez morrerem de sede e fome.<br />

O sujeito do verbo “morrer” é o pronome “os”, tendo a presença do verbo<br />

causativo (fazer).<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito<br />

oficial.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 007/2012<br />

Protocolo n°. 007 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Maria Cláudia G. Barreto<br />

Inscrição<br />

Cargo Analista de Finanças do Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões 22, 34.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 22.<br />

Improcedente: Não assiste razão á candidata.<br />

A candidata faz referência à questão que tratou sobre o poder discricionário do<br />

administrador público. Em seu argumento afirma que “não é função do poder<br />

discricionário” autorizar o administrador público a praticar atos com certa margem de<br />

liberdade.<br />

Em seu fundamento cita a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, argumentando sobre<br />

a dificuldade do Judiciário de julgar o mérito da oportunidade e conveniência, ou seja,<br />

o poder discricionário do administrador público frente ao princípio da moralidade<br />

administrativa.<br />

O argumento da candidata é sobre a preocupação e dificuldade do judiciário em julgar<br />

os atos discricionários do administrador público, tendo em vista a questão do ato de<br />

improbidade administrativa inserido no texto constitucional com o intuito de<br />

combater a corrupção e a impunidade no setor público.<br />

Ocorre que a questão nada tem haver com ato de improbidade administrativa. Foi<br />

questionado tão somente o conceito do poder discricionário do administrador<br />

público, que é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em<br />

lei, observadas a conveniência e oportunidade para tal ação.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento da candidata e mantém a<br />

resposta correta: alternativa”A”.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Questão nº 34<br />

Improcedente: Não assiste razão à candidata.<br />

A candidata faz referência à questão 34 porque, para a mesma, a questão está com<br />

gabarito errado. Solicita alteração da alternativa A para a alternativa B.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas percebeu clareza e<br />

objetividade na questão. A candidata, que provavelmente vem se preparando para<br />

concursos, deve estar sempre ciente de que muito próximo à resposta correta há<br />

sempre outra opção que fará com que o candidato, mais atento naquele momento,<br />

perceba a sutileza da questão. No caso da questão 34, a alternativa “D” está<br />

descartada por se tratar de caso “ANULAÇÃO” e não “REVOGAÇÃO”, como solicitado<br />

na questão.<br />

Para uma melhor explicação à candidata, esclarecemos que:<br />

Revogação – é ato discricionário do administrador, fundamentado no critério de<br />

conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Ocorre todas as vezes que para<br />

a Administração Pública não for mais conveniente manter um ato válido. Ressalta-se<br />

que tal ato em nada contrairá o direito, não terá vícios, apenas não será mais<br />

oportuno.<br />

Anulação – por sua vez, é a retirada de um ato do mundo jurídico, quer pela<br />

Administração, quer pelo Judiciário, por vício de legalidade. Neste caso, o ato<br />

contraria o direito. É um ato ilegal.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento da candidata e mantém a<br />

resposta correta: alternativa”A”.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 008/2012<br />

Protocolo n°. 008 Data Protocolo n°. 11/06/2012<br />

Recorrentes: Jefferson R. de Moura Lopes<br />

Inscrição 3157<br />

Cargo Técnico de Finanças Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão nº 8<br />

Improcedente: Não assiste razão aos candidatos.<br />

A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista Veja sobre o<br />

excesso de poder do “primeiro-marido” da Governadora do Rio Grande do Norte.<br />

Num determinado trecho da notícia, encontramos o fragmento “...o cônjuge da<br />

governadora é quem manda de fato”.<br />

O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a alternativa que<br />

apresentasse um substantivo que, quanto ao gênero, fosse da mesma classificação de<br />

“cônjuge”.<br />

Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e prática. 25 ed. São Paulo:<br />

Atual, 1999, p. 144, apresenta a definição de substantivo sobrecomum: “Existem<br />

outros substantivos que possuem um único gênero para designar pessoas de ambos<br />

os sexos: são os substantivos sobrecomuns”. Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />

[...]<br />

o cadáver,<br />

o carrasco,<br />

o cônjuge,<br />

[...]<br />

Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:<br />

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43.ed. São<br />

Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p. 135.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renovada. São Paulo: FTD,<br />

2003, p. 141.<br />

PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. São Paulo: Scipione,<br />

2008, p. 220.<br />

TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São Paulo: Scipione, 2011, p.<br />

78.<br />

SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2005, p.<br />

121.<br />

MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. 10. ed. São Paulo:<br />

Saraiva, 2009, p. 194.<br />

A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum poderia ser<br />

facilmente ampliada. Portanto, o fato de o Vocabulário Ortográfico da Academia<br />

Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como substantivo comum de dois gêneros não é<br />

suficiente para alterar o gabarito ou mesmo anular a questão, visto que essa postura<br />

ainda não foi recepcionada pelos gramáticos. As obras desses gramáticos, que servem<br />

de referência para concursos em todo território nacional, apontam “cônjuge” como<br />

sobrecomum, sendo esse o entendimento da Banca.<br />

Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois criança, a exemplo<br />

de cônjuge, também é classificada como substantivo sobrecomum.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito oficial.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 009/2012<br />

Protocolo n°. 009 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Anderson Silva Campos<br />

Inscrição 1181<br />

Cargo Assistente Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão: 24<br />

Procedente: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os <strong>recursos</strong> apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas de digitação (Opção: A) regularizar,<br />

organizar e equipar as áreas habitacionais regulares dando prioridade às necessidades<br />

sociais de seus habitantes./ irregulares) , desta forma julga procedente os <strong>recursos</strong> e<br />

pede anulação da questão.<br />

CONCLUSÃO: RECURSOSPROCEDENTES, QUESTÕES ANULADAS COM CRÉDITO PARA<br />

TODOS OS CANDIDATOS.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 010/2012<br />

Protocolo n°. 010 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Rafael Gusmão Melo<br />

Inscrição 3774<br />

Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questão 04, 08.<br />

Decisão 4)<br />

A referida questão destacou um trecho do texto: “Goze, seja feliz, seu<br />

verme inútil e tristonho!”. A atenção do candidato deveria se voltar<br />

para a expressão destacada já que o enunciado perguntou a função<br />

sintática dela.<br />

Segundo Luiz Antônio Sacconi (Nossa Gramática – teoria e prática. 25.<br />

ed. São Paulo: Atual, 1999, p. 370), o vocativo “é o termo que na oração<br />

serve para pôr em evidência o ser a quem nos dirigimos, sem manter<br />

relação sintática com outro. Ex.:<br />

- Amigos, peçam alegria a Deus.<br />

- Amai, rapazes!<br />

Domingos Pachoal Cegalla (Novíssima gramática da língua portuguesa<br />

43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p. 336) relata que<br />

“o vocativo [do latim vocare = chamar] é o termo (nome, título, apelido)<br />

usado para chamar ou interpelar a pessoa, o animal ou a coisa<br />

personificada a que nos dirigimos:<br />

- “Serenai, verdes mares!”<br />

- “Voltem para sua floresta, seus antropófagos!”<br />

A expressão destacada na frase retirada do texto “seu verme inútil e<br />

tristonho!” serve de ilustração para a definição de vocativo apresenta<br />

pelos gramáticos.<br />

Acrescente-se ainda que o vocativo se refere sempre à 2ª pessoa do<br />

discurso, ou seja, com quem se fala.<br />

No trecho destacado no texto, foi dada uma ordem (goze, seja feliz) e o<br />

destinatário dessa ordem foi apresentado como (seu verme inútil e<br />

tristonho). No texto, é o discurso da TV dirigindo-se ao telespectador,<br />

dando-lhe uma ordem e chamando-o de verme inútil e tristonho. Não há<br />

dúvidas de que a expressão destacada seja um vocativo.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o<br />

gabarito oficial.<br />

8)<br />

A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista<br />

Veja sobre o excesso de poder do “primeiro-marido” da Governadora do<br />

Rio Grande do Norte. Num determinado trecho da notícia, encontramos<br />

o fragmento “...o cônjuge da governadora é quem manda de fato”.<br />

O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a<br />

alternativa que apresentasse um substantivo que, quanto ao gênero, fosse<br />

da mesma classificação de “cônjuge”.<br />

Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e<br />

prática. 25 ed. São Paulo: Atual, 1999, p. 144, apresenta a definição de<br />

substantivo sobrecomum: “Existem outros substantivos que possuem um<br />

único gênero para designar pessoas de ambos os sexos: são os<br />

substantivos sobrecomuns”. Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />

[...]<br />

o cadáver,<br />

o carrasco,<br />

o cônjuge,<br />

[...]<br />

Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:<br />

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua<br />

portuguesa. 43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000, p.<br />

135.<br />

FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed.<br />

renovada. São Paulo: FTD, 2003, p. 141.<br />

PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA<br />

PORTUGUESA. São Paulo: Scipione, 2008, p. 220.<br />

TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São<br />

Paulo: Scipione, 2011, p. 78.<br />

SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São<br />

Paulo: Moderna, 2005, p. 121.<br />

MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA<br />

PORTUGUESA. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 194.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum<br />

poderia ser facilmente ampliada. Portanto, o fato de o Vocabulário<br />

Ortográfico da Academia Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como<br />

substantivo comum de dois gêneros não é suficiente para alterar o<br />

gabarito ou mesmo anular a questão, visto que essa postura ainda não foi<br />

recepcionada pelos gramáticos. As obras desses gramáticos, que servem<br />

de referência para concursos em todo território nacional, apontam<br />

“cônjuge” como sobrecomum, sendo esse o entendimento da Banca.<br />

Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois<br />

criança, a exemplo de cônjuge, também é classificada como substantivo<br />

sobrecomum.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o<br />

gabarito oficial.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 011/2012<br />

Protocolo n°. 011 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Felipe de Carvalho Buchbinder<br />

Inscrição 1278<br />

Cargo Analista Legislativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questão 06, 08, 12, 13, 23,27.<br />

Decisão<br />

6)<br />

A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada<br />

no jornal O Tempo, com o seguinte título:<br />

JUIZ MANDA PRESO DIVIDIR SALÁRIO COM SUAS<br />

VÍTIMAS<br />

Além da pena de prisão, os réus são condenados a ressarcir as<br />

pessoas a que prejudicaram.<br />

O enunciado da questão solicitou que o candidato apontasse a<br />

alternativa que apresenta uma sugestão correta de substituição<br />

do trecho destacado, sem, no entanto, ferir a norma culta. Ou<br />

seja, o pronome relativo “que” deveria ser substituído por um<br />

outro pronome relativo sem ferir a norma padrão, respeitando<br />

a preposição presente e concordando com a palavra “pessoas”<br />

que está no plural.<br />

A alternativa [c] foi a única que atendeu plenamente ao que<br />

foi solicitado.<br />

O “quem” é um pronome relativo que só pode ser empregado<br />

quando o antecedente nomeia uma pessoa (ou um ser<br />

personificado). Vejamos alguns exemplos:<br />

- Estes são os atletas a quem entregaremos os prêmios.<br />

- Desejo esclarecer que não foi ela quem nos prejudicou.<br />

(Trecho retirado da obra APRENDER E PRATICAR<br />

GRAMÁTICA, Editora TFD, 2003, página 226, de autoria de<br />

Mauro Ferreira)


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Observe que, no primeiro exemplo, o pronome “quem” referese<br />

à palavra atletas (no plural). Portanto, a alegação do<br />

candidato não tem amparo gramatical e deve ser<br />

desconsiderada.<br />

Em sua obra NOSSA GRAMÁTICA – teoria e prática, 25. ed.<br />

São Paulo: Atual, 1999, página 221, Luiz Antônio Sacconi<br />

também trata do assunto:<br />

“Quem, no português contemporâneo, somente se refere a<br />

pessoas e sempre aparece antecedido da preposição a, no caso<br />

de o verbo ser transitivo direto.<br />

- Esse é o papa a quem mais admiro.<br />

- Todos já conhecem a pessoa a quem amas.<br />

Não sendo transitivo direto o verbo, o pronome<br />

aparecerá antecedido da preposição exigida pelo verbo ou pelo<br />

nome. Ex.:<br />

- Conheci uma pessoa por quem me enamorei.<br />

- Conheci uma pessoa de quem fiquei enamorado.<br />

Portanto, a alegação de falta de concordância entre o pronome<br />

relativo “quem” com a expressão “as pessoas” apresentada<br />

pelo candidato não tem força argumentativa, carece de amparo<br />

gramatical e deve ser desconsiderada.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e<br />

mantém o gabarito oficial.<br />

8)<br />

A referida questão foi elaborada a partir de fragmentos de<br />

notícias divulgadas nos meios de comunicação. O enunciado<br />

da questão solicitou que o candidato apontasse a alternativa<br />

que apresentava o emprego correto do verbo “extorquir”. O<br />

gabarito oficial apontava a alternativa [b] como correta: “Um<br />

juiz italiano condenou à prisão, nesta sexta-feira, 49<br />

integrantes da máfia siciliana, alguns por 20 anos, por<br />

extorquir dinheiro de comerciantes. (Folha de São Paulo,<br />

18/07/2009)”.<br />

Ao observar atentamente o fragmento, é possível perceber que


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

o sujeito do verbo “extorquir” é “49 integrantes da máfia<br />

siciliana”, o que determina que o verbo seja flexionado no<br />

plural. Portanto, essa opção não pode ser considerada como<br />

correta.<br />

Nas demais opções, o emprego do verbo “extorquir” fere<br />

princípios de ordem semântica e não pode ser considerado<br />

correto, ou dentro da norma culta. Cabe lembrar que o verbo<br />

“extorquir” pede dois complementos (extorquir algo de<br />

alguém) As demais opções, o referido verbo aparece<br />

acompanhado apenas por um complemento.<br />

Isto posto, a Banca sugere que a questão seja anulada para<br />

evitar prejuízo aos candidatos.<br />

12)<br />

Chamando os pesos de Ana, Barney e Lucio, respectivamente,<br />

de A, B e L, do enunciado temos:<br />

A + B = 87<br />

A + L = 123<br />

L + B = 66<br />

Resolvendo o sistema temos:<br />

A = 72 kg<br />

B = 15 kg<br />

L = 51 kg<br />

Logo A L + B<br />

De acordo com o sistema acima resolvido comprova que<br />

Lucio (L) pesa 51 kg, que Barney (B) pesa 15 kg e Ana (A)<br />

pesa 72 kg, de acordo com os itens a serem escolhidos na<br />

questão número 12 a resposta correta para ser assinalada no<br />

gabarito da questão supracitada é a alternativa D. Diante do


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

exposto, provamos com a resolução da questão acima, a<br />

alternativa correta da questão elaborada.<br />

13) Resolução:<br />

M = 5<br />

M aluno = 50<br />

M aluno = 210 + 2P 300<br />

= 2P 90<br />

= P 45<br />

De acordo com a resolução da questão acima com os itens a<br />

ser escolhida na questão 13 a resposta correta para ser<br />

assinalada no gabarito da questão supracitada é a alternativa<br />

A.<br />

Diante do exposto, provamos com a resolução da questão<br />

acima, a alternativa correta da questão elaborada.<br />

23)<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas,<br />

percebeu que não assiste razão o candidato, sendo certo que a<br />

doutrina majoritária entende que são atributos do ato<br />

administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade,<br />

exigibilidade e executoriedade. Este é o entendimento dos<br />

renomados doutrinadores Hely Lopes Meyrelles, José dos<br />

Santos Carvalho Filho, Celso Antônio Bandeira de Mello,<br />

dentre outros.<br />

Para fins de elucidação da questão, vejamos a explicação de<br />

cada atributo:


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

• Presunção de legitimidade: decorrente do princípio da<br />

legalidade da administração, o que faz esta presunção<br />

ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou<br />

seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz<br />

com que o ônus da prova em questão de invalidade do<br />

ato administrativo se transfira para quem a invoca,<br />

fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo<br />

argüido de vícios que o invalidem.<br />

• Executoriedade: torna possível que a administração<br />

execute de imediato o ato administrativo,<br />

independentemente de ordem judicial.<br />

• Imperatividade: impõe a coercibilidade para o<br />

cumprimento ou execução do ato administrativo,<br />

decorrendo da própria existência do ato,<br />

independentemente da declaração de validade ou<br />

invalidade daquele.<br />

• Exigibilidade: coerção indireta, no Direito<br />

administrativo corresponde à multa.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do<br />

candidato e mantém a resposta correta: alternativa”B”.<br />

27)<br />

O candidato questiona que quem faz a homologação e a<br />

adjudicação da licitação é a autoridade máxima do órgão<br />

patrocinador. Solicita a anulação da questão.<br />

Ocorre que a Lei Federal nº 8.666/93, em seu art. 38, VII,<br />

refere-se expressamente ao ato de adjudicação, como<br />

procedimento vinculado ao processo de licitação, que<br />

antecede a homologação.<br />

É através da adjudicação que a Administração atinge a<br />

finalidade precípua do processo. Pela adjudicação é que a<br />

Administração indica o contratante escolhido pelos diversos<br />

procedimentos do processo de licitação.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Embora a adjudicação se inscreva como ato de autoridade,<br />

como estabelece ao art. 43, VI, da Lei de Licitações, é um ato<br />

da Administração, praticado pela Comissão de Licitação, que<br />

abre espaço à homologação posterior, mas não aperfeiçoa, por<br />

si só, um vínculo contratual, nem obriga a Administração<br />

contratar. A homologação da licitação é realizada pela<br />

autoridade superior que convalida o ato de adjudicação da<br />

Comissão de Licitação.<br />

É o presidente da Comissão, dentro do processo de licitação,<br />

uma autoridade investida de poderes para adjudicar. A<br />

autoridade superior, que se encontra fora da Comissão de<br />

Licitação, é quem possui poderes para aprovar o procedimento<br />

licitatório (homologar) ou para revogá-lo, como dispõe o art.<br />

49 da Lei Federal nº 8.666/93.<br />

Para uma melhor explicação ao candidato, fruto de uma maior<br />

experiência na aplicação da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520,<br />

de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação<br />

denominada pregão, estabelece que a autoridade competente<br />

designará, dentre os servidores do órgão ou entidade<br />

promotora da licitação, pregoeiro e respectiva equipe de<br />

apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das<br />

propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua<br />

classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do<br />

objeto do certame ou licitante vencedor. A homologação,<br />

como ato posterior à adjudicação (art. 4º, XXII, da Lei nº<br />

10.520/02), cabe à autoridade superior competente, quando<br />

deverá ser chamado o adjudicatório para assinar o contrato.<br />

No entanto, esgotando o assunto, a adjudicação é ato terminal<br />

da atuação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro. É ato<br />

preparatório para a homologação que cabe tão somente a<br />

autoridade superior.<br />

Isto posto, a banca julga improcedente o questionamento do<br />

candidato e mantém a resposta correta: alternativa”B”.


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 012/2012<br />

Protocolo n°. 012 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: Michael da Silva Pereira<br />

Inscrição 5212<br />

Cargo TÉCNICO DE FINANÇAS LEGISLATIVO<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questão 04.<br />

Decisão<br />

A referida questão destacou um trecho do texto: “Goze, seja<br />

feliz, seu verme inútil e tristonho!”. A atenção do candidato<br />

deveria se voltar para a expressão destacada já que o<br />

enunciado perguntou a função sintática dela.<br />

Segundo Luiz Antônio Sacconi (Nossa Gramática – teoria e<br />

prática. 25. ed. São Paulo: Atual, 1999, p. 370), o vocativo “é<br />

o termo que na oração serve para pôr em evidência o ser a<br />

quem nos dirigimos, sem manter relação sintática com outro.<br />

Ex.:<br />

- Amigos, peçam alegria a Deus.<br />

- Amai, rapazes!<br />

Domingos Pachoal Cegalla (Novíssima gramática da língua<br />

portuguesa 43.ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional,<br />

2000, p. 336) relata que “o vocativo [do latim vocare =<br />

chamar] é o termo (nome, título, apelido) usado para chamar<br />

ou interpelar a pessoa, o animal ou a coisa personificada a que<br />

nos dirigimos:<br />

- “Serenai, verdes mares!”<br />

- “Voltem para sua floresta, seus antropófagos!”<br />

A expressão destacada na frase retirada do texto “seu verme<br />

inútil e tristonho!” serve de ilustração para a definição de<br />

vocativo apresenta pelos gramáticos.<br />

Acrescente-se ainda que o vocativo se refere sempre à 2ª


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

pessoa do discurso, ou seja, com quem se fala.<br />

No trecho destacado no texto, foi dada uma ordem (goze, seja<br />

feliz) e o destinatário dessa ordem foi apresentado como (seu<br />

verme inútil e tristonho). No texto, é o discurso da TV<br />

dirigindo-se ao telespectador, dando-lhe uma ordem e<br />

chamando-o de verme inútil e tristonho. Não há dúvidas de<br />

que a expressão destacada seja um vocativo.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e<br />

mantém o gabarito oficial.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 013/2012<br />

Protocolo<br />

n°.<br />

013 Data Protocolo n°.<br />

Recorrentes: Fernanda Ferreira Areias<br />

Inscrição 333<br />

Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO.<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões: 08, 09, 18, 28.<br />

Decisão 8)<br />

A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista V<br />

Rio Grande do Norte. Num determinado trecho da notícia, encontramos o fr<br />

O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a alternativa<br />

classificação de “cônjuge”.<br />

Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e práti<br />

substantivo sobrecomum: “Existem outros substantivos que possuem um ún<br />

sobrecomuns”. Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />

[...]<br />

o cadáver,<br />

o carrasco,<br />

o cônjuge,<br />

[...]<br />

Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:<br />

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portugues<br />

FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renov<br />

PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. S<br />

TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São Paulo: S<br />

SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo:


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA<br />

A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum poder<br />

da Academia Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como substantivo com<br />

anular a questão, visto que essa postura ainda não foi recepcionada pelos<br />

concursos em todo território nacional, apontam “cônjuge” como sobrecomu<br />

Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois cria<br />

sobrecomum.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito o<br />

9)<br />

A referida questão teve como tema regras de concordância verbal. O enun<br />

cujo texto não respeitava a concordância verbal da norma culta da língua.<br />

O candidato alega que duas alternativas não respeitaram a norma culta como<br />

A) Não ouvi os acusados responder a essa pergunta.<br />

D) Desde criança, sempre vi meus pais trabalhar muito.<br />

As opções acima, além da alternativa B, respeitaram a regra de concordânc<br />

sensitivos.<br />

Mauro Ferreira em sua obra APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. E<br />

maneira:<br />

“5. Em estruturas com verbos causativos ou sensitivos + infinitivo.<br />

Quando ocorre depois de um verbo causativo ou de um verbo sensiti<br />

seu sujeito.<br />

Veja as possibilidades:<br />

a) Se o sujeito do infinitivo é representado por um pronome oblíquo (te, o, n<br />

Exemplos:<br />

As crianças estavam cansadas, por isso deixei-as dormir cedo.<br />

(as – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />

(deixei-as – verbo causativo)<br />

(dormir – forma não flexionada)<br />

Os vigias não nos viram pular o muro.<br />

(viram – verbo sensitivo)


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

(nos – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />

(pular – forma não-flexionada)<br />

b) Se o sujeito do infinitivo é um substantivo no plural, pode-se empregar, i<br />

Exemplos:<br />

Estava frio, por isso deixei as crianças dormir / dormirem cedo.<br />

(as crianças – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />

(deixei – verbo causativo)<br />

Não ouvi os acusados responder / responderem a essa pergunta.<br />

(ouvi – verbo sensitivo)<br />

(os acusados – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />

FIQUE ATENTO:<br />

• Verbos causativos: deixar, fazer, mandar.<br />

• Verbos sensitivos: sentir, ouvir, ver, perceber.<br />

Os gramáticos Pasquele Cipro Neto e Ulisses Infante também tratam desse<br />

Paulo: Scipione, 2008, p. 488.<br />

Diante da teoria gramatical acima, percebe-se facilmente que a única alterna<br />

C) A ausência de chuvas os fez morrerem de sede e fome.<br />

O sujeito do verbo “morrer” é o pronome “os”, tendo a presença do verbo c<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito o<br />

18)<br />

Daí:<br />

= 26 ( teríamos 26 jogos em uma só seman


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

126<br />

Neste problema além de achar os jogos da semana, depois têm que calcular<br />

a alternativa correta e a de resposta 126 jogos.<br />

28)<br />

A Banca examinou os <strong>recursos</strong> dos candidatos supracitados e acredita que h<br />

dissociar as alterações da Lei 10.741/2003 de sua primeira versão, visto que<br />

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/8b6939f8b38f377a03<br />

Caberia aos candidatos, cientes da necessidade de conhecer a Lei na íntegra<br />

alterados na lei ou suprimidos da mesma. Isto posto, a Banca julga improce<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 014/2012<br />

Protocolo<br />

n°.<br />

014 Data Protocolo n°.<br />

Recorrentes: Hugo Dias de Oliveira<br />

Inscrição 872<br />

Cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO.<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questão 08, 09, 18, 28.<br />

Decisão 08) 8)<br />

A referida questão foi elaborada a partir de notícia publicada na Revista V<br />

Rio Grande do Norte. Num determinado trecho da notícia, encontramos o fr<br />

O enunciado da questão solicitou que o candidato assinalasse a alternativa<br />

classificação de “cônjuge”.<br />

Luis Antônio Sacconi, autor de NOSSA GRAMÁTICA – teoria e práti<br />

substantivo sobrecomum: “Existem outros substantivos que possuem um ún<br />

sobrecomuns”. Entre outros exemplos, o gramático cita:<br />

[...]<br />

o cadáver,<br />

o carrasco,<br />

o cônjuge,<br />

[...]<br />

Essa definição também é apresentada por outros renomados gramáticos:<br />

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portugues<br />

FERREIRA, Mauro. APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. Ed. renov<br />

PASQUALE & ULISSES. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. S<br />

TERRA, Ernani. CURSO PRÁTICO DE GRAMÁTICA. 6 ed. São Paulo: S<br />

SARMENTO, Leila Lauar. GRAMÁTICA EM TEXTOS. 2 ed. São Paulo:<br />

MESQUITA, Roberto Melo. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

A lista dos gramáticos que classificam “cônjuge” como sobrecomum poder<br />

da Academia Brasileira de Letras admitir “cônjuge” como substantivo com<br />

anular a questão, visto que essa postura ainda não foi recepcionada pelos<br />

concursos em todo território nacional, apontam “cônjuge” como sobrecomu<br />

Diante disso, a opção correta da questão continua sendo [d], pois cria<br />

sobrecomum.<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito o<br />

09)<br />

A referida questão teve como tema regras de concordância verbal. O enun<br />

cujo texto não respeitava a concordância verbal da norma culta da língua.<br />

O candidato alega que duas alternativas não respeitaram a norma culta como<br />

A) Não ouvi os acusados responder a essa pergunta.<br />

D) Desde criança, sempre vi meus pais trabalhar muito.<br />

As opções acima, além da alternativa B, respeitaram a regra de concordânc<br />

sensitivos.<br />

Mauro Ferreira em sua obra APRENDER E PRATICAR GRAMÁTICA. E<br />

maneira:<br />

“5. Em estruturas com verbos causativos ou sensitivos + infinitivo.<br />

Quando ocorre depois de um verbo causativo ou de um verbo sensiti<br />

seu sujeito.<br />

Veja as possibilidades:<br />

a) Se o sujeito do infinitivo é representado por um pronome oblíquo (te, o, n<br />

Exemplos:<br />

As crianças estavam cansadas, por isso deixei-as dormir cedo.<br />

(as – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />

(deixei-as – verbo causativo)<br />

(dormir – forma não flexionada)<br />

Os vigias não nos viram pular o muro.<br />

(viram – verbo sensitivo)


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

(nos – sujeito do infinitivo, pronome oblíquo)<br />

(pular – forma não-flexionada)<br />

b) Se o sujeito do infinitivo é um substantivo no plural, pode-se empregar, i<br />

Exemplos:<br />

Estava frio, por isso deixei as crianças dormir / dormirem cedo.<br />

(as crianças – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />

(deixei – verbo causativo)<br />

Não ouvi os acusados responder / responderem a essa pergunta.<br />

(ouvi – verbo sensitivo)<br />

(os acusados – sujeito do infinitivo, substantivo no plural)<br />

FIQUE ATENTO:<br />

• Verbos causativos: deixar, fazer, mandar.<br />

• Verbos sensitivos: sentir, ouvir, ver, perceber.<br />

Os gramáticos Pasquele Cipro Neto e Ulisses Infante também tratam desse<br />

Paulo: Scipione, 2008, p. 488.<br />

Diante da teoria gramatical acima, percebe-se facilmente que a única alterna<br />

C) A ausência de chuvas os fez morrerem de sede e fome.<br />

O sujeito do verbo “morrer” é o pronome “os”, tendo a presença do verbo c<br />

Isto posto, a Banca considera improcedente o recurso e mantém o gabarito o<br />

18)<br />

Daí:<br />

= 26 ( teríamos 26 jogos em uma só seman


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

126<br />

Neste problema além de achar os jogos da semana, depois têm que calcular<br />

a alternativa correta e a de resposta 126 jogos.<br />

28)<br />

A Banca examinou os <strong>recursos</strong> dos candidatos supracitados e acredita que h<br />

dissociar as alterações da Lei 10.741/2003 de sua primeira versão, visto que<br />

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/8b6939f8b38f377a03<br />

Caberia aos candidatos, cientes da necessidade de conhecer a Lei na íntegra<br />

alterados na lei ou suprimidos da mesma. Isto posto, a Banca julga improce<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 015/2012<br />

Protocolo n°. 015 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes:<br />

Inscrição<br />

Cargo ANALISTA LEGISLATIVO<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões: 01, 02, 07, 23.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Trata-se de recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento de vagas junto à Câmara<br />

Municipal de Mesquita.<br />

Referido Edital, em seu item 14, trata, especificamente, dos “resultados e <strong>recursos</strong>”,<br />

inserindo ali, entre outras matérias, os pressupostos formais para admissibilidade destes.<br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais adequadas a garantir a isonomia entre os candidatos, de forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Assim, cabe ao examinador, de início, verificar se foram observados os mencionados<br />

pressupostos formais, antes de adentrar no mérito da irresignação externada pelo recorrente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

14.5 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e <strong>gabaritos</strong> preliminares<br />

deverá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias,<br />

devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de<br />

legislação, itens, livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia<br />

dos comprovantes e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com justificativas<br />

circunstanciadas.<br />

O item 14.6, por sua vez, preconiza:<br />

14.6 - Serão rejeitados os <strong>recursos</strong> protocolados ou postados fora do prazo<br />

improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, conforme<br />

previsto no subitem “14.4”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados<br />

necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo,<br />

número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles <strong>recursos</strong> enviados por<br />

fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 14.5 e 14.6 do Edital de Concurso Público<br />

001/2012 para provimento de vagas na Câmara Municipal de Mesquita, REJEITO o recurso<br />

aviado, mantendo, conseqüentemente, inalterado o gabarito divulgado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


Câmara Municipal de Mesquita – RJ<br />

Concurso Público – Edital 001/2012<br />

Recursos de Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 016/2012<br />

Protocolo n°. 016 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: MICHAEL DA SILVA PEREIRA<br />

Inscrição 5212<br />

Cargo TECNICO DE FINANÇAS LEGISLATIVO<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões: 04.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 de junho de 2012.<br />

Trata-se de recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento de vagas junto à Câmara<br />

Municipal de Mesquita.<br />

Referido Edital, em seu item 14, trata, especificamente, dos “resultados e <strong>recursos</strong>”,<br />

inserindo ali, entre outras matérias, os pressupostos formais para admissibilidade destes.<br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais adequadas a garantir a isonomia entre os candidatos, de forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Assim, cabe ao examinador, de início, verificar se foram observados os mencionados<br />

pressupostos formais, antes de adentrar no mérito da irresignação externada pelo recorrente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

14.5 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e <strong>gabaritos</strong> preliminares<br />

deverá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias,<br />

devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de<br />

legislação, itens, livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia<br />

dos comprovantes e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com justificativas<br />

circunstanciadas.<br />

O item 14.6, por sua vez, preconiza:<br />

14.6 - Serão rejeitados os <strong>recursos</strong> protocolados ou postados fora do prazo<br />

improrrogável de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, conforme<br />

previsto no subitem “14.4”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados<br />

necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo,<br />

número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles <strong>recursos</strong> enviados por<br />

fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 14.5 e 14.6 do Edital de Concurso Público<br />

001/2012 para provimento de vagas na Câmara Municipal de Mesquita, REJEITO o recurso<br />

aviado, mantendo, conseqüentemente, inalterado o gabarito divulgado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador

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