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Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha – MG - ECAP Consultoria

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<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 001/2012<br />

Protocolo n°. 001 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Letsilane Alves Barbosa<br />

Inscrição 0301<br />

Cargo Assistente <strong>de</strong> Procuradoria Jurídica<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões 08, 09, 28, 39, 40.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 08<br />

Improce<strong>de</strong>nte: Não assiste razão ao candidato<br />

A banca analisou o recurso do candidato, sua fonte <strong>de</strong> pesquisa<br />

http://soportugues.com.br, mas acredita que faltou ao candidato aprofundar-se mais<br />

no uso correto da colocação pronominal, visto que <strong>de</strong>sta forma em outras fontes<br />

gramaticais encontraria a informação que justifica o uso da mesóclise e <strong>de</strong>sta forma a<br />

resposta correta para a questão. A Banca sugere ao candidato “Gramática Aplicada,<br />

<strong>de</strong> Paulo Sérgio Rodrigues Carvalho”, “<strong>Nova</strong> Coleção <strong>de</strong> Concursos Públicos_ Editora<br />

Gold” e “Manual Prático para Concurso Público_Editora Geek”, on<strong>de</strong> encontrará<br />

“Ocorre mesóclise, isto é , o pronome átono no meio do verbo, quando este estiver no<br />

futuro do presente ou do pretérito. Exemplos: Contar-te-ei a verda<strong>de</strong>. Divulgar-se-ia o<br />

resultado. Far-lhe-ei a prova.”<br />

Isto posto, a Banca julga improce<strong>de</strong>nte o recurso do candidato e mantém o gabarito<br />

oficial já publicado: letra “B”.<br />

Questão n° 09<br />

Improce<strong>de</strong>nte: Não assiste razão ao candidato<br />

Candidato faz referência à questão no que tange ao conhecimento ortográfico sobre<br />

as palavras homônimas e parônimas. O candidato questiona a opção “c” por julgar<br />

que as palavras “<strong>de</strong>cente-<strong>de</strong>scente” são exemplos <strong>de</strong> parônimas, fundamentou seu<br />

questionamento baseado em dois sites, a saber: HTTP://www.priberam.p1/DLPO/: e<br />

HTTP://WWW.brasilescola.com/gramatica/paronimos-homonimos.htm; porém o<br />

próprio candidato <strong>de</strong>pois cita a recomendação do renomado Professor Sérgio<br />

Nogueira, (Disponível em: HTTP://g1globo.com/platb/portgues/2008/01/ ), como<br />

orientação para a diferenciação das palavras homônimas homófonas para as<br />

parônimas, on<strong>de</strong> transcrevo do recurso a elucidação: “as homônimas homófonas, são<br />

palavras com a mesma pronúncia com alguma diferença gráfica e com diferentes<br />

significados...”; <strong>de</strong>sta forma a banca crê que faltou ao candidato a observação das<br />

palavras da opção “c” <strong>de</strong>cente e <strong>de</strong>scente e em especial <strong>de</strong>sta última <strong>de</strong>stacada, pois<br />

a mesma apresenta um dígrafo “SC” que faz com que sua pronúncia seja a mesma <strong>de</strong><br />

sua homônima. A diferença entre ambas só ocorre portanto na escrita e nos seus<br />

significados, sendo necessário para sua compreensão contextualizá-las.<br />

Tendo a banca concluído que o próprio candidato já citou em sua pesquisa a resposta<br />

para seu recurso, dispensou citar outras fontes e julga improce<strong>de</strong>nte o recurso,


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

mantendo o gabarito oficial: letra “B”.<br />

Questão n° 28.<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão à candidata.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas da questão, percebeu<br />

que assiste razão à candidata, por um equívoco o gabarito foi publicado errado, e se<br />

reserva no direito <strong>de</strong> retificá-lo, sendo certo que sobre os contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong><br />

serviços, é incorreto afirmar que são encampáveis pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> autorização legislativa, mas mediante prévia in<strong>de</strong>nização.<br />

Isto posto, a banca julga proce<strong>de</strong>nte o questionamento da candidata e solicita a<br />

retificação do gabarito da questão 28, <strong>de</strong>vendo constar como resposta correta:<br />

alternativa ”D”.<br />

Questão n° 39.<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão à candidata.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas da questão, percebeu<br />

que assiste razão à candidata, por um equívoco o gabarito foi publicado errado, e se<br />

reserva no direito <strong>de</strong> retificá-lo, sendo certo que a situação <strong>de</strong> direito ou <strong>de</strong> fato que<br />

<strong>de</strong>termina a efetivação <strong>de</strong> um ato administrativo é o “motivo”.<br />

Isto posto, a banca julga proce<strong>de</strong>nte o questionamento da candidata e solicita a<br />

retificação do gabarito da questão 39, <strong>de</strong>vendo constar como resposta correta:<br />

alternativa ”B”.<br />

Questão n° 40.<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão a candidata.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas, percebeu que assiste<br />

razão à candidata.<br />

Na questão <strong>de</strong> número 40 constou o seguinte:<br />

40) Os princípios que a Administração Pública está obrigada a obe<strong>de</strong>cer e<br />

observar ao editar os seus atos, por força <strong>de</strong> expressa previsão legal, que<br />

correspon<strong>de</strong>m entre si, quanto à escolha do objeto e ao alcance do seu<br />

resultado, e que a violação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>les importa, em regra, na inobservância


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

do outro, são:<br />

A) legalida<strong>de</strong> e motivação<br />

B) razoabilida<strong>de</strong> e motivação<br />

C) impessoalida<strong>de</strong> e legalida<strong>de</strong><br />

D) razoabilida<strong>de</strong> e finalida<strong>de</strong><br />

A banca publicou como gabarito a alternativa “C”. No entanto, os princípios corretos<br />

para o enunciado são o da impessoalida<strong>de</strong> e finalida<strong>de</strong>, conforme muito bem<br />

fundamento pela candidata, ora recorrente. Como tais princípios não constaram em<br />

nenhuma das alternativas, a banca sugere a anulação da questão para que não haja<br />

prejuízo <strong>de</strong> nenhum candidato.<br />

Isto posto, a banca julga proce<strong>de</strong>nte o questionamento da candidata e sugere a<br />

anulação da questão.<br />

CONCLUSÃO:<br />

RECURSOS PROCEDENTES: QUESTÕES 28, 39, 40.<br />

RECURSOS IMPROCEDENTES: QUESTÕES 08 E 09.<br />

QUESTÕES ANULADAS COM CRÉDITO PARA TODOS OS CANDIDATOS.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 002/2012<br />

Protocolo n°. 002 Data Protocolo n°. 14/06/2012<br />

Recorrentes: Eliane dos Santos Guimarães<br />

Inscrição 0836<br />

Cargo Assistente <strong>de</strong> Procuradoria Jurídica<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questões 23, 39, 40.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 23.<br />

Improce<strong>de</strong>nte: Não assiste razão á candidata.<br />

A candidata faz referência à questão que tratou sobre as fontes do Direito Tributário.<br />

A Lei Fe<strong>de</strong>ral 5.172, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1966, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário<br />

Nacional e Institui Normas Gerais <strong>de</strong> Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e<br />

Municípios, prevê em seu artigo 96 que:<br />

“Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreen<strong>de</strong> as leis,<br />

os tratados e as convenções internacionais, os <strong>de</strong>cretos e as<br />

normas complementares que versem, no todo ou em parte,<br />

sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”Grifo<br />

nosso<br />

Sendo assim, as fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e<br />

convenções internacionais e os <strong>de</strong>cretos, constantes no art. 96 do CTN.<br />

A questão não entrou no mérito <strong>de</strong> fontes materiais e formais, cobrando tão somente,<br />

do candidato, informar as fontes principais do direito tributário, que, conforme<br />

expresso na legislação fe<strong>de</strong>ral.<br />

Isto posto, a banca julga improce<strong>de</strong>nte o questionamento da candidata e mantém a<br />

resposta correta: alternativa ”D”.<br />

Questão n° 39.<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão à candidata.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas da questão, percebeu<br />

que assiste razão à candidata, por um equívoco o gabarito foi publicado errado, e se<br />

reserva no direito <strong>de</strong> retificá-lo, sendo certo que a situação <strong>de</strong> direito ou <strong>de</strong> fato que


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

<strong>de</strong>termina a efetivação <strong>de</strong> um ato administrativo é o “motivo”.<br />

Isto posto, a banca julga proce<strong>de</strong>nte o questionamento da candidata e solicita a<br />

retificação do gabarito da questão 39, <strong>de</strong>vendo constar como resposta correta:<br />

alternativa ”B”.<br />

Questão n° 40.<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão aos candidatos.<br />

A banca ao analisar novamente o enunciado e as alternativas, percebeu que assiste<br />

razão à candidata.<br />

Na questão <strong>de</strong> número 40 constou o seguinte:<br />

40) Os princípios que a Administração Pública está obrigada a obe<strong>de</strong>cer e<br />

observar ao editar os seus atos, por força <strong>de</strong> expressa previsão legal, que<br />

correspon<strong>de</strong>m entre si, quanto à escolha do objeto e ao alcance do seu<br />

resultado, e que a violação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>les importa, em regra, na<br />

inobservância do outro, são:<br />

A) legalida<strong>de</strong> e motivação<br />

B) razoabilida<strong>de</strong> e motivação<br />

C) impessoalida<strong>de</strong> e legalida<strong>de</strong><br />

D) razoabilida<strong>de</strong> e finalida<strong>de</strong><br />

A banca publicou como gabarito a alternativa “C”. No entanto, os princípios corretos<br />

para o enunciado são o da impessoalida<strong>de</strong> e finalida<strong>de</strong>, conforme muito bem<br />

fundamento pela candidata, ora recorrente. Como tais princípios não constaram em<br />

nenhuma das alternativas, a banca sugere a anulação da questão para que não haja<br />

prejuízo <strong>de</strong> nenhum candidato.<br />

Isto posto, a banca julga proce<strong>de</strong>nte o questionamento da candidata e sugere a<br />

anulação da questão.<br />

CONCLUSÃO: RECURSOS IMPROCEDENTE NA QUESTÃO 23;<br />

RECURSO PROCEDENTE NAS QUESTÕES 39 E 40, QUESTÃO ANULADA COM CRÉDITO<br />

PARA TODOS OS CANDIDATOS.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 003/2012<br />

Protocolo n°. 003 Data Protocolo n°. 14/06/2012<br />

Recorrentes: Fábio Antônio <strong>de</strong> Souza<br />

Inscrição 0557<br />

Cargo Auxiliar <strong>de</strong> Classe<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões 26, 27,36.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 26.<br />

Improce<strong>de</strong>nte: Não assiste razão ao candidato.<br />

A referida questão foi elaborada a partir <strong>de</strong> um texto, publicado pelo Jornal O Tempo, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2012, que informava sobre o número <strong>de</strong> funcionários nas Assembléias Legislativas.<br />

Segundo a matéria, a Assembleia Legislativa do Rio <strong>de</strong> Janeiro era a mais “inchada”, possuindo<br />

4328 funcionários. A notícia ainda divulgava dados sobre utilização <strong>de</strong> carros oficiais e<br />

pagamento <strong>de</strong> auxílio-alimentação.<br />

O enunciado da questão exigia do candidato apenas apontar quem é o atual presi<strong>de</strong>nte da<br />

Assembleia Legislativa <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />

O Gabarito oficial aponta a opção [B] como correta. Na opção [A], Márcio Lacerda é o atual<br />

prefeito <strong>de</strong> Belo Horizonte; na opção [C], Alberto Pinto Coelho é o atual Vice-Governador <strong>de</strong><br />

Minas Gerais; na opção [D], Danilo <strong>de</strong> Castro integra a equipe <strong>de</strong> secretários do Governador<br />

Antônio Anastásia. Portanto, a opção [b] que apresenta o nome do <strong>de</strong>putado Dinis Pinheiro é a<br />

única alternativa correta.<br />

Em seu recurso, o candidato alega que Dinis Pinheiro está licenciado e que o atual presi<strong>de</strong>nte<br />

da Assembleia Legislativa <strong>de</strong> Minas Gerais é o <strong>de</strong>putado fe<strong>de</strong>ral (sic) Luiz Henrique.<br />

Inicialmente, a Banca esclarece que para ser presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Legislativa <strong>de</strong> Minas<br />

Gerais o preten<strong>de</strong>nte tem <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>putado estadual. Isso já é suficiente para <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rar o<br />

recurso.<br />

Porém, a Banca fez questão <strong>de</strong> acessar o site da Assembleia Legislativa <strong>de</strong> Minas Gerais e lá<br />

consta como Presi<strong>de</strong>nte Dinis Pinheiro. Observe trechos retirados no site da Assembleia<br />

Legislativa <strong>de</strong> Minas Gerais, acessado no dia 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012:<br />

Mesa da Assembleia<br />

É responsável por dirigir os trabalhos legislativos. Ela funciona como uma comissão executiva e<br />

é formada pelo presi<strong>de</strong>nte da AL<strong>MG</strong>, três vice-presi<strong>de</strong>ntes e três secretários, com mandatos <strong>de</strong><br />

dois anos. O mandato tem início sempre em 1º <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> um ano e término em 31 <strong>de</strong><br />

janeiro, dois anos <strong>de</strong>pois.<br />

Algumas das principais funções da Mesa da Assembleia são orientar os serviços administrativos;<br />

<strong>de</strong>finir limites e competências para or<strong>de</strong>nar <strong>de</strong>spesas; nomear, promover, exonerar e aposentar<br />

o servidor; promulgar emendas à Constituição; e conce<strong>de</strong>r licenças ao governador.


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Composição da mesa<br />

Biênio 2011/2013 (<strong>de</strong> 1º/2/11 a 31/1/13) - 17ª Legislatura<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Dinis Pinheiro (PSDB)<br />

É o atual presi<strong>de</strong>nte da AL<strong>MG</strong>. Na 16ª Legislatura, ocupou o cargo <strong>de</strong> 1º-secretário da Mesa<br />

Diretora. Foi eleito para seu primeiro mandato em 1994, aos 26 anos. Durante a 15ª Legislatura,<br />

foi vice-lí<strong>de</strong>r do governo (2003-2006). Na eleição <strong>de</strong> 2006, foi o candidato a <strong>de</strong>putado estadual<br />

mais votado da 16ª Legislatura, com 132.259 votos. Em 2010, obteve 159.422 votos, tornandose<br />

o parlamentar mais votado da história da Assembleia. Empresário e bacharel em Direito, foi<br />

tabelião do 2º Serviço Notarial em Ibirité e chefe <strong>de</strong> gabinete da <strong>Prefeitura</strong> do município (1989-<br />

1990). É autor <strong>de</strong> propostas que originaram as leis <strong>de</strong> emancipação das cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> São Joaquim<br />

<strong>de</strong> Bicas, Sarzedo e Mário Campos (1995). Também é <strong>de</strong> sua autoria o Projeto <strong>de</strong> Lei 23/03, que<br />

trata do ICMS Solidário. As principais regiões <strong>de</strong> atuação política são Central, Rio Doce e<br />

Jequitinhonha/Mucuri. Os municípios <strong>de</strong> maior votação foram Ibirité, Belo Horizonte, Novo<br />

Cruzeiro, Sarzedo, Brumadinho, Carlos Chagas, Matozinhos, Ladainha, Mário Campos, Carandaí,<br />

Contagem, Lagoa Santa, Paraopeba, Gonzaga e Setubinha.<br />

Ver página do <strong>de</strong>putado<br />

1º-Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

José Henrique (PMDB)<br />

É o 1º-vice-presi<strong>de</strong>nte da Assembleia. Na 16ª Legislatura, ocupou o cargo <strong>de</strong> 2°-vice-presi<strong>de</strong>nte<br />

da AL<strong>MG</strong>. Foi presi<strong>de</strong>nte da Comissão Interestadual Parlamentar <strong>de</strong> Estudos para o<br />

Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Doce (Cipe Rio Doce) e das comissões <strong>de</strong><br />

Assuntos Municipais e <strong>de</strong> Defesa Social da Assembleia Legislativa <strong>de</strong> Minas Gerais (1995-1998).<br />

Atuou por duas vezes como vice-presi<strong>de</strong>nte da comissão <strong>de</strong> Educação, Ciência e Tecnologia<br />

(1997-1998 e 2001-2002), foi vice-lí<strong>de</strong>r do PMDB (1999), coor<strong>de</strong>nador da área <strong>de</strong> crédito da<br />

Frente Parlamentar do Cooperativismo Estadual (1999) e vice-lí<strong>de</strong>r do Bloco Parlamentar<br />

Democrático Progressista (2001-2002). É formado em Estudos Sociais e atua como produtor<br />

rural. É conselheiro do Fundo <strong>de</strong> Previdência do Estado (Funpemg) e do Conselho Estadual <strong>de</strong>


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Previdência (Ceprev), como representante da Assembleia. As principais regiões <strong>de</strong> atuação<br />

política são Rio Doce e Zona da Mata. Os municípios <strong>de</strong> maior votação foram Conselheiro Pena,<br />

Aimorés, Matipó, Lajinha, Resplendor, Simonésia, Belo Horizonte, Abre-Campo, Itanhomi,<br />

Ipanema, Raul Soares, Santa Rita do Itueto e Tarumirim.<br />

Ver página do <strong>de</strong>putado<br />

2º-Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

Inácio Franco (PV)<br />

É o atual 2º-vice-presi<strong>de</strong>nte da AL<strong>MG</strong>. Na 16ª Legislatura, foi lí<strong>de</strong>r do Bloco Parlamentar Social,<br />

que incluía PV, PSB, PPS, PSC e PSL, e também ouvidor da AL<strong>MG</strong> no primeiro biênio (2007-<br />

2009). Inácio Franco é formado em Direito. É empresário da construção pesada e produtor<br />

rural, tendo sido diretor da Cooperativa <strong>de</strong> Leite e presi<strong>de</strong>nte do Sindicato Rural <strong>de</strong> Pará <strong>de</strong><br />

Minas. É membro do Sindicato da Indústria da Construção Pesada <strong>de</strong> Minas Gerais (Sicepot). Foi<br />

eleito prefeito <strong>de</strong> Pará <strong>de</strong> Minas em 2000, com votação recor<strong>de</strong>, e reeleito em 2004. Em 2002,<br />

foi premiado em Brasília pelo Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> como o primeiro prefeito <strong>de</strong><br />

Minas e o terceiro do País entre os que melhor aplicaram os recursos públicos. Em 2006, foi<br />

eleito <strong>de</strong>putado estadual com a maior votação da história <strong>de</strong> Pará <strong>de</strong> Minas. As principais<br />

regiões <strong>de</strong> atuação política são Central, Centro-Oeste, Noroeste, Alto Paranaíba e Sul <strong>de</strong> Minas.<br />

Os municípios <strong>de</strong> maior votação foram Pará <strong>de</strong> Minas, Carmo do Cajuru, Ouro Fino, São Gonçalo<br />

do Pará, <strong>Nova</strong> Serrana, Bom Despacho, Belo Horizonte, João Pinheiro, Pitangui, Maravilhas,<br />

Itaúna, Unaí, Papagaios, São Gonçalo do Abaeté, Uruana <strong>de</strong> Minas, Araújos, Matutina, São<br />

Gotardo, Tiros, Paracatu, Cabeceira Gran<strong>de</strong> e Brasilândia <strong>de</strong> Minas.<br />

Ver página do <strong>de</strong>putado<br />

3º-Vice-Presi<strong>de</strong>nte<br />

Paulo Gue<strong>de</strong>s (PT)<br />

É o 3º-vice-presi<strong>de</strong>nte da AL<strong>MG</strong> e presi<strong>de</strong>nte da Comissão Interestadual Parlamentar <strong>de</strong><br />

Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio São Francisco (Cipe São Francisco).<br />

Professor, iniciou sua vida política aos 20 anos, no município <strong>de</strong> Manga (Norte <strong>de</strong> Minas), on<strong>de</strong><br />

cumpriu três mandatos como vereador, entre 1993 e 2004. No mesmo município, foi presi<strong>de</strong>nte


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

da Câmara em duas oportunida<strong>de</strong>s (1997-1998 e 2001-2002). Entre 2001 e 2004, atuou como<br />

presi<strong>de</strong>nte da Associação dos Vereadores da Área Mineira da Su<strong>de</strong>ne (Avams) e, entre 2002 e<br />

2004, como diretor da União <strong>de</strong> Vereadores <strong>de</strong> Minas Gerais (Uvemig). Em 2003, assumiu a<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Estadual do Departamento Nacional <strong>de</strong> Obras Contra as Secas (Dnocs-<strong>MG</strong>). A<br />

principal região <strong>de</strong> atuação política é o Norte <strong>de</strong> Minas. Os municípios <strong>de</strong> maior votação foram<br />

São Francisco, <strong>Porteirinha</strong>, Jaíba, Salinas, Brasília <strong>de</strong> Minas, Manga, Januária, Montes Claros,<br />

Mato Ver<strong>de</strong>, Varzelândia, Itacarambi e Janaúba.<br />

Isto posto, a Banca consi<strong>de</strong>ra improce<strong>de</strong>nte o recurso e mantém o gabarito oficial.<br />

Questão n° 27.<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A referida questão apresentou um texto publicado pelo Jornal O Tempo, no dia 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2012, informando dados divulgados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> referentes à pesquisa Vigilância<br />

<strong>de</strong> Fatores <strong>de</strong> Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2011).<br />

Ao contrário do que alega o candidato, o enunciado da questão está claro e foi muito bem<br />

elaborado. O candidato <strong>de</strong>veria apontar a capital com maior percentual <strong>de</strong> diabético, segundo<br />

dados divulgados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

A Banca também não conseguiu perceber quais são os dados divergentes na questão e que<br />

foram citados pelo candidato. A alternativa correta é a letra [d], ou seja, Fortaleza é a capital<br />

com maior percentual <strong>de</strong> diabéticos no Brasil. Essa resposta está amparada no trecho da notícia<br />

divulgada no Portal Saú<strong>de</strong>, do Ministério da Saú<strong>de</strong>:<br />

VIGITEL 2011<br />

Pesquisa aponta que diabetes é maior em mulheres<br />

Em homens o percentual subiu <strong>de</strong> 4,4%, em 2006, para 5,2%, em 2011. Ministério da Saú<strong>de</strong> quer<br />

fortalecer políticas <strong>de</strong> combate às doenças crônicas não transmissíveis.<br />

Dados inéditos da pesquisa Vigitel 2011 (Vigilância <strong>de</strong> Fatores <strong>de</strong> Risco e Proteção para Doenças<br />

Crônicas por Inquérito Telefônico) mostram que a tendência <strong>de</strong> diabetes está crescendo no<br />

Brasil. Em homens, o percentual subiu <strong>de</strong> 4,4%, em 2006, para 5,2%, em 2011. Apesar do<br />

aumento, a prevalência <strong>de</strong> homens que informam ter a doença continua sendo inferior a das<br />

mulheres (6%). Os números foram divulgados, nesta quarta-feira (9), pelo ministro da Saú<strong>de</strong>,<br />

Alexandre Padilha, durante o Fórum Pan-Americano <strong>de</strong> Ação contra as Doenças Crônicas não<br />

Transmissíveis (DCNT), que ocorre em Brasília.<br />

Confira os dados da pesquisa Vigitel 2011<br />

O levantamento, que coletou dados nas 26 capitais e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral, revela que 5,6% da<br />

população <strong>de</strong>claram ter a doença. O estudo mostra ainda que o diagnóstico <strong>de</strong> diabetes é mais<br />

comum em pessoas que estudam menos: 3,7% dos brasileiros com mais <strong>de</strong> 12 anos <strong>de</strong> estudo<br />

<strong>de</strong>claram ser diabéticos, enquanto 7,5% dos que tem até oito anos <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> dizem ter a<br />

doença. Uma diferença <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 50%. Para o ministro Alexandre Padilha, os dados<br />

comprovam a importância <strong>de</strong> trabalhar cada vez mais na prevenção e ampliar o acesso à<br />

informação. “É <strong>de</strong> extrema importância o fortalecimento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> prevenção e melhoria na<br />

qualida<strong>de</strong> da educação, além da expansão do diagnóstico e do oferecimento <strong>de</strong> medicamentos


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

gratuitos”, analisou o ministro.<br />

O autorrelato <strong>de</strong> diabetes também aumenta com a ida<strong>de</strong> da população. O diabetes atinge<br />

21,6% dos idosos (maiores <strong>de</strong> 65 anos), índice bem maior do que entre a faixa etária <strong>de</strong> 18 a 24<br />

anos (0,6%).<br />

A capital com maior percentual <strong>de</strong> diabéticos foi Fortaleza (7,3%), seguido <strong>de</strong> Vitória (7,1%) e<br />

Porto Alegre (6,3%). Os menores índices estão em Palmas (2,7%), Goiânia (4,1%) e Manaus<br />

(4,2%). [...]<br />

Questão n° 34<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão à candidata.<br />

A Banca examinou cuidadosamente os recursos das candidatas e percebeu que<br />

realmente houve falha quanto à digitação da resposta correta para a questão 36.<br />

Desta forma parabeniza as candidatas por impetrarem o recurso, julga-o proce<strong>de</strong>nte e<br />

pe<strong>de</strong> a retificação do gabarito que passa a constar como alternativa correta a letra<br />

“B”.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE NA QUESTÃO 26;<br />

RECURSO PROCEDENTE NA QUESTÃO 27,36.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 004/2012<br />

Protocolo n°. 004 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Cléia Maria Queiróz Barbosa<br />

Inscrição 0220<br />

Cargo Auxiliar <strong>de</strong> Serviços Gerais<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 10<br />

A Banca do Concurso Público, analisando o recurso interposto pela candidata, <strong>de</strong>cidiu<br />

pelo não conhecimento do mesmo, <strong>de</strong>vido ao seu envio intempestivo. O instrumento<br />

editalício que rege o Concurso Público <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> previa o prazo para<br />

interpor recurso contra o gabarito divulgado<br />

Vejamos o que prevê o item 14.6 do Edital do Concurso:<br />

“14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo improrrogável <strong>de</strong> 02<br />

(dois) dias úteis, a contar da publicação <strong>de</strong> cada etapa, conforme previsto no subitem<br />

“14.3”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados necessários à<br />

i<strong>de</strong>ntificação do candidato, como seu nome e en<strong>de</strong>reço completo, número <strong>de</strong><br />

inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por faxsímile, email<br />

ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital”. Grifo e negrito nosso.<br />

Conclusão: Recurso improce<strong>de</strong>nte, não ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO<br />

Questão n° 17<br />

A Banca do Concurso Público, analisando o recurso interposto pela candidata, <strong>de</strong>cidiu<br />

pelo não conhecimento do mesmo, <strong>de</strong>vido ao seu envio intempestivo. O instrumento<br />

editalício que rege o Concurso Público <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> previa o prazo para<br />

interpor recurso contra o gabarito divulgado<br />

Vejamos o que prevê o item 14.6 do Edital do Concurso:<br />

“14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo improrrogável <strong>de</strong> 02<br />

(dois) dias úteis, a contar da publicação <strong>de</strong> cada etapa, conforme previsto no subitem<br />

“14.3”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados necessários à<br />

i<strong>de</strong>ntificação do candidato, como seu nome e en<strong>de</strong>reço completo, número <strong>de</strong><br />

inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por faxsímile, email<br />

ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital”. Grifo e negrito nosso.<br />

Conclusão: Recurso improce<strong>de</strong>nte, não ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO<br />

Questão: nº 33<br />

A Banca do Concurso Público, analisando o recurso interposto pela candidata, <strong>de</strong>cidiu


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

pelo não conhecimento do mesmo, <strong>de</strong>vido ao seu envio intempestivo. O instrumento<br />

editalício que rege o Concurso Público <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> previa o prazo para<br />

interpor recurso contra o gabarito divulgado<br />

Vejamos o que prevê o item 14.6 do Edital do Concurso:<br />

“14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo improrrogável <strong>de</strong> 02<br />

(dois) dias úteis, a contar da publicação <strong>de</strong> cada etapa, conforme previsto no subitem<br />

“14.3”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados necessários à<br />

i<strong>de</strong>ntificação do candidato, como seu nome e en<strong>de</strong>reço completo, número <strong>de</strong><br />

inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por faxsímile, email<br />

ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital”. Grifo e negrito nosso.<br />

Conclusão: Recurso improce<strong>de</strong>nte, não ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 005/2012<br />

Protocolo n°. 005 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Aroldo Mauro Rodrigues<br />

Inscrição 0542<br />

Cargo Assistente <strong>de</strong> Procuradoria Jurídica<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 07<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Questão n° 36<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 006/2012<br />

Protocolo n°. 006 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Mara Dalila Dias <strong>de</strong> Souza Simões<br />

Inscrição 0842<br />

Cargo Agente Administrativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 27.<br />

Improce<strong>de</strong>nte: Não assiste razão ao candidato.<br />

A referida questão apresentou um texto publicado pelo Jornal O Tempo, no dia 10 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2012, informando dados divulgados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> referentes à<br />

pesquisa Vigilância <strong>de</strong> Fatores <strong>de</strong> Risco e Proteção para Doenças Crônicas por<br />

Inquérito Telefônico (Vigitel 2011).<br />

O candidato <strong>de</strong>veria apontar a capital com maior percentual <strong>de</strong> diabético, segundo<br />

dados divulgados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

A alternativa correta é a letra [d], ou seja, Fortaleza é a capital com maior percentual<br />

<strong>de</strong> diabéticos no Brasil. Essa resposta está amparada no trecho da notícia divulgada no<br />

Portal Saú<strong>de</strong>, do Ministério da Saú<strong>de</strong> e que acompanha o recurso do candidato.<br />

A Banca consi<strong>de</strong>ra improce<strong>de</strong>nte o recurso, pois o que foi solicitado já está<br />

contemplado no gabarito oficial, ou seja, a opção [d]<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 007/2012<br />

Protocolo n°. 007 Data Protocolo n°. 14/06/2012<br />

Recorrentes: Bárbara Cristina <strong>de</strong> Jesus<br />

Inscrição 0836<br />

Cargo Auxiliar <strong>de</strong> Classe<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questões.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 36<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão à candidata.<br />

A Banca examinou cuidadosamente os recursos das candidatas e percebeu que<br />

realmente houve falha quanto à digitação da resposta correta para a questão 36.<br />

Desta forma parabeniza as candidatas por impetrarem o recurso, julga-o proce<strong>de</strong>nte e<br />

pe<strong>de</strong> a retificação do gabarito que passa a constar como alternativa correta a letra<br />

“B”.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 008/2012<br />

Protocolo n°. 008 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: GIULIAN GABRIELA MENDES SILVA<br />

Inscrição 0878<br />

Cargo NUTRICIONISTA<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 36<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Questão n° 37<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 009/2012<br />

Protocolo n°. 009 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Oscar Nogueira Morais<br />

Inscrição 0673<br />

Cargo Motorista I<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 33<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 010/2012<br />

Protocolo n°. 010 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Sebastião Santiago Borges<br />

Inscrição 0040<br />

Cargo Auxiliar Administrativo<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 18<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Questão n° 27<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 011/2012<br />

Protocolo n°. 011 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Bruna Tatianne Moura <strong>de</strong> Queirós<br />

Inscrição 0721<br />

Cargo Assistente Social<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Saú<strong>de</strong> Pública<br />

"Saú<strong>de</strong> pública é a ciência e a arte <strong>de</strong> evitar doenças, prolongar a vida e <strong>de</strong>senvolver<br />

a saú<strong>de</strong> física e mental e a eficiência, através <strong>de</strong> esforços organizados da comunida<strong>de</strong><br />

para o saneamento do meio ambiente, o controle <strong>de</strong> infecções na comunida<strong>de</strong>, a<br />

organização <strong>de</strong> serviços médicos e para-médicos para o diagnóstico precoce e o<br />

tratamento preventivo <strong>de</strong> doenças, e o aperfeiçoamento da máquina social que irá<br />

assegurar a cada indivíduo, <strong>de</strong>ntro da comunida<strong>de</strong>, um padrão <strong>de</strong> vida a<strong>de</strong>quado à<br />

manutenção da saú<strong>de</strong>" (apud Rouquayrol, 1994), reconhecem-se hoje, <strong>de</strong>ntro do<br />

campo da saú<strong>de</strong> pública, objetivos cada vez mais específicos, relacionados aos fatores<br />

que dizem respeito aos ambientes, biológico, físico e social e as maneiras pelas quais<br />

eles po<strong>de</strong>riam representar riscos, traduzíveis em ameaças à saú<strong>de</strong> e à qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

vida (Forattini, 2000).<br />

Portanto, a Saú<strong>de</strong> Pública é uma só, para todas disciplinas que trabalham direta ou<br />

indiretamente com ela. Todos os cargos que tinham como conteúdo complementar a<br />

disciplina Saú<strong>de</strong> Pública, e que se tratavam <strong>de</strong> cargos com Curso Superior tiveram a<br />

mesma prova, justamente pelo fato <strong>de</strong> que a Saú<strong>de</strong> Pública é multiprofissional. Diante<br />

disso, a banca consi<strong>de</strong>ra a anulação da prova <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública incoerente com o<br />

proposto pela disciplina. O recurso referente à mesma torna-se então, improce<strong>de</strong>nte.<br />

Com relação ao plágio, enten<strong>de</strong>-se que os conteúdos cobrados em Saú<strong>de</strong> Pública em<br />

concursos públicos geralmente são os mesmos, não caracterizando portanto o plágio<br />

como dito pela requerente. O fato que <strong>de</strong>ve-se atentar é que as questões cobradas<br />

nas provas foram diferentes, ou seja, não houve plágio <strong>de</strong> questões, o que realmente<br />

importa em um concurso público.<br />

Questão nº 1<br />

Improce<strong>de</strong>nte: Não assiste razão à candidata.<br />

A Banca examinou cuidadosamente o recurso da candidata, tendo em vista ser o<br />

único para a referida questão e constar <strong>de</strong> um “comentário” que soou como se a<br />

questão estivesse mal elaborada ( “já que se trata <strong>de</strong> inferir e não <strong>de</strong> adivinhar”).<br />

Porém com base na possibilida<strong>de</strong> da candidata estar bem preparada para o Concurso


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

em questão acreditamos não ser necessário explicitar a diferença <strong>de</strong> inferência para<br />

adivinhação. Até porque não seria pru<strong>de</strong>nte que a Banca elaborasse uma questão fora<br />

do nível dos candidatos. É sabido que as inferências são realizadas pela vivência do<br />

candidato e suas boas leituras.<br />

Questão: nº 3<br />

Improce<strong>de</strong>nte: Não assiste razão à candidata.<br />

A candidata fundamentou seu recurso alegando que somente a opção “D” apresenta<br />

vocábulos em sentido <strong>de</strong>notativo, mas o que foi solicitado na questão foi: Assinale a<br />

opção em que a função das aspas no texto se difere das <strong>de</strong>mais. Fica claro que se<br />

fosse interpretado corretamente o enunciado da questão a candidata optaria pela<br />

opção “B” pois somente ela consta no texto com um motivo diferente para o uso das<br />

aspas das outras opções apresentadas. Percebemos que faltou sutileza para<br />

interpretar a questão, pois a candidata não percebeu que nas três opções não<br />

assinaladas as aspas foram utilizadas para expressar fielmente a fala <strong>de</strong> Marta Suplicy<br />

e na opção “B” elas <strong>de</strong>stacam uma gíria. Sugerimos uma Leitura do assunto em<br />

Gramáticas <strong>de</strong> autores renomados e livros que apresentem questões para Concursos,<br />

como Interpretação <strong>de</strong> Textos <strong>de</strong> Renato Aquino. Isto posto a Banca mantém a<br />

alternativa “B” como correta.<br />

Questão n° 07<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Questão n° 36<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Questão n° 37<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 012/2012<br />

Protocolo n°. 012 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Luciana Rosa Brito Soares<br />

Inscrição 0586<br />

Cargo Servente Escolar<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 33<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 013/2012<br />

Protocolo n°. 013 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: Cleusa Men<strong>de</strong>s Pereira<br />

Inscrição 0582<br />

Cargo Professor PEB I<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão das questões<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Questão n° 20<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Questão n° 35<br />

Proce<strong>de</strong>nte: Assiste razão ao candidato.<br />

A Banca analisou os recursos apresentados pelos autores supracitados e percebeu que<br />

na elaboração da questão ocorreram falhas, <strong>de</strong>sta forma julga proce<strong>de</strong>nte os recursos<br />

e pe<strong>de</strong> anulação da questão.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 014/2012<br />

Protocolo n°. 014 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: MÁRCIA DE FREITAS<br />

Inscrição 793<br />

Cargo PROFESSOR PEB I<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questões 01, 35.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Trata-se <strong>de</strong> recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento <strong>de</strong> vagas junto à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>.<br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais a<strong>de</strong>quadas a garantir a isonomia entre os candidatos, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

14.5 - O recurso contra a prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e gabaritos preliminares<br />

<strong>de</strong>verá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias,<br />

<strong>de</strong>vidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações <strong>de</strong> artigos, <strong>de</strong><br />

legislação, itens, livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia<br />

dos comprovantes e, ainda, a exposição <strong>de</strong> motivos e argumentos com justificativas<br />

circunstanciadas.<br />

O item 14.6, por sua vez, preconiza:<br />

14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados ou postados fora do prazo<br />

improrrogável <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, a contar da publicação <strong>de</strong> cada etapa, conforme<br />

previsto no subitem “14.4”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados<br />

necessários à i<strong>de</strong>ntificação do candidato, como seu nome e en<strong>de</strong>reço completo,<br />

número <strong>de</strong> inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por<br />

fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 14.5 e 14.6 do Edital <strong>de</strong> Concurso Público<br />

001/2012 para provimento <strong>de</strong> vagas na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>, REJEITO o<br />

recurso aviado, mantendo, consequentemente, inalterado o gabarito divulgado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 015/2012<br />

Protocolo n°. 015 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: ESTER DIAS DA COSTA<br />

Inscrição 099<br />

Cargo AUXILIAR DE SAUDE BUCAL.<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questões 32,36,37.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Trata-se <strong>de</strong> recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento <strong>de</strong> vagas junto à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>.<br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais a<strong>de</strong>quadas a garantir a isonomia entre os candidatos, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

14.5 - O recurso contra a prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e gabaritos preliminares<br />

<strong>de</strong>verá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias,<br />

<strong>de</strong>vidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações <strong>de</strong> artigos, <strong>de</strong><br />

legislação, itens, livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia<br />

dos comprovantes e, ainda, a exposição <strong>de</strong> motivos e argumentos com justificativas<br />

circunstanciadas.<br />

O item 14.6, por sua vez, preconiza:<br />

14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados ou postados fora do prazo<br />

improrrogável <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, a contar da publicação <strong>de</strong> cada etapa, conforme<br />

previsto no subitem “14.4”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados<br />

necessários à i<strong>de</strong>ntificação do candidato, como seu nome e en<strong>de</strong>reço completo,<br />

número <strong>de</strong> inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por<br />

fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 14.5 e 14.6 do Edital <strong>de</strong> Concurso Público<br />

001/2012 para provimento <strong>de</strong> vagas na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>, REJEITO o<br />

recurso aviado, mantendo, consequentemente, inalterado o gabarito divulgado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 016/2012<br />

Protocolo n°. 016 Data Protocolo n°. 13/06/2012<br />

Recorrentes: AUTOR DESCONHECIDO<br />

Inscrição 000<br />

Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I.<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questões 01.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Trata-se <strong>de</strong> recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento <strong>de</strong> vagas junto à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>.<br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais a<strong>de</strong>quadas a garantir a isonomia entre os candidatos, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

14.5 - O recurso contra a prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e gabaritos preliminares<br />

<strong>de</strong>verá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias,<br />

<strong>de</strong>vidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações <strong>de</strong> artigos, <strong>de</strong><br />

legislação, itens, livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia<br />

dos comprovantes e, ainda, a exposição <strong>de</strong> motivos e argumentos com justificativas<br />

circunstanciadas.<br />

O item 14.6, por sua vez, preconiza:<br />

14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados ou postados fora do prazo<br />

improrrogável <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, a contar da publicação <strong>de</strong> cada etapa, conforme<br />

previsto no subitem “14.4”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados<br />

necessários à i<strong>de</strong>ntificação do candidato, como seu nome e en<strong>de</strong>reço completo,<br />

número <strong>de</strong> inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por<br />

fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 14.5 e 14.6 do Edital <strong>de</strong> Concurso Público<br />

001/2012 para provimento <strong>de</strong> vagas na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>, REJEITO o<br />

recurso aviado, mantendo, consequentemente, inalterado o gabarito divulgado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 017/2012<br />

Protocolo n°. 017 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: MARCILEIA DE ARAUJO SOUZA<br />

Inscrição 009<br />

Cargo AUXILIAR DE CLASSE.<br />

Objeto Revisão do gabarito oficial.<br />

Alegação Revisão da questões 36.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Trata-se <strong>de</strong> recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento <strong>de</strong> vagas junto à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>.<br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais a<strong>de</strong>quadas a garantir a isonomia entre os candidatos, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

14.5 - O recurso contra a prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e gabaritos preliminares<br />

<strong>de</strong>verá ser individual, por questão, com a indicação das razões que julgar necessárias,<br />

<strong>de</strong>vidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações <strong>de</strong> artigos, <strong>de</strong><br />

legislação, itens, livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível, cópia<br />

dos comprovantes e, ainda, a exposição <strong>de</strong> motivos e argumentos com justificativas<br />

circunstanciadas.<br />

O item 14.6, por sua vez, preconiza:<br />

14.6 - Serão rejeitados os recursos protocolados ou postados fora do prazo<br />

improrrogável <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, a contar da publicação <strong>de</strong> cada etapa, conforme<br />

previsto no subitem “14.4”, ou não fundamentados, ou os que não contiverem dados<br />

necessários à i<strong>de</strong>ntificação do candidato, como seu nome e en<strong>de</strong>reço completo,<br />

número <strong>de</strong> inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por<br />

fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 14.5 e 14.6 do Edital <strong>de</strong> Concurso Público<br />

001/2012 para provimento <strong>de</strong> vagas na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>, REJEITO o<br />

recurso aviado, mantendo, consequentemente, inalterado o gabarito divulgado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 018/2012<br />

Protocolo n°. 018 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: JOSEFA MENDES FERREIRA SANTOS<br />

Inscrição 017<br />

Cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM<br />

Objeto ANULAÇÃO DA PROVA.<br />

Alegação ANULAÇÃO DA PROVA.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Trata-se <strong>de</strong> recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento <strong>de</strong> vagas junto à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong><br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais a<strong>de</strong>quadas a garantir a isonomia entre os candidatos, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

12.1 - A prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, <strong>de</strong> caráter eliminatório e<br />

classificatório, será realizada no dia 10/06/2012, em local e horário que serão<br />

estipulados no Cartão Definitivo <strong>de</strong> Inscrição, que o candidato retirará no site<br />

www.ecapconsultoria.com.br, nos termos dos subitens “4.1.2”, “4.1.3”, “4.1.4” e<br />

“4.2.5”.<br />

O item 12.3, por sua vez, preconiza:<br />

12.3 - Os candidatos <strong>de</strong>verão estar no local da realização das provas 30 (trinta)<br />

minutos antes do horário consignado no Cartão <strong>de</strong> Definitivo <strong>de</strong> Inscrição,<br />

munidos <strong>de</strong> tal Cartão, documento (com foto) <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com o qual se<br />

inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 12.1 e 12.3 do Edital <strong>de</strong> Concurso Público<br />

001/2012 para provimento <strong>de</strong> vagas na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>, REJEITO o<br />

recurso aviado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 019/2012<br />

Protocolo n°. 019 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: NELMA MEDEIRO ALVES<br />

Inscrição 921<br />

Cargo SERVENTE ESCOLAR<br />

Objeto ANULAÇÃO DA PROVA.<br />

Alegação ANULAÇÃO DA PROVA.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Trata-se <strong>de</strong> recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento <strong>de</strong> vagas junto à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong><br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais a<strong>de</strong>quadas a garantir a isonomia entre os candidatos, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

12.1 - A prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, <strong>de</strong> caráter eliminatório e<br />

classificatório, será realizada no dia 10/06/2012, em local e horário que serão<br />

estipulados no Cartão Definitivo <strong>de</strong> Inscrição, que o candidato retirará no site<br />

www.ecapconsultoria.com.br, nos termos dos subitens “4.1.2”, “4.1.3”, “4.1.4” e<br />

“4.2.5”.<br />

O item 12.3, por sua vez, preconiza:<br />

12.3 - Os candidatos <strong>de</strong>verão estar no local da realização das provas 30 (trinta)<br />

minutos antes do horário consignado no Cartão <strong>de</strong> Definitivo <strong>de</strong> Inscrição,<br />

munidos <strong>de</strong> tal Cartão, documento (com foto) <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com o qual se<br />

inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 12.1 e 12.3 do Edital <strong>de</strong> Concurso Público<br />

001/2012 para provimento <strong>de</strong> vagas na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>, REJEITO o<br />

recurso aviado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 020/2012<br />

Protocolo n°. 020 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: ROSANGELA SOARES<br />

Inscrição 649<br />

Cargo AUXILIAR DE SAUDE BUCAL<br />

Objeto ANULAÇÃO DA PROVA.<br />

Alegação ANULAÇÃO DA PROVA.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Trata-se <strong>de</strong> recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento <strong>de</strong> vagas junto à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong><br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais a<strong>de</strong>quadas a garantir a isonomia entre os candidatos, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

12.1 - A prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, <strong>de</strong> caráter eliminatório e<br />

classificatório, será realizada no dia 10/06/2012, em local e horário que serão<br />

estipulados no Cartão Definitivo <strong>de</strong> Inscrição, que o candidato retirará no site<br />

www.ecapconsultoria.com.br, nos termos dos subitens “4.1.2”, “4.1.3”, “4.1.4” e<br />

“4.2.5”.<br />

O item 12.3, por sua vez, preconiza:<br />

12.3 - Os candidatos <strong>de</strong>verão estar no local da realização das provas 30 (trinta)<br />

minutos antes do horário consignado no Cartão <strong>de</strong> Definitivo <strong>de</strong> Inscrição,<br />

munidos <strong>de</strong> tal Cartão, documento (com foto) <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com o qual se<br />

inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 12.1 e 12.3 do Edital <strong>de</strong> Concurso Público<br />

001/2012 para provimento <strong>de</strong> vagas na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>, REJEITO o<br />

recurso aviado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador


<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong> <strong>–</strong> <strong>MG</strong><br />

Concurso Publico <strong>–</strong> Edital 001/2012<br />

Recursos <strong>de</strong> Gabarito/Prova Objetiva<br />

Recurso nº. 021/2012<br />

Protocolo n°. 021 Data Protocolo n°. 12/06/2012<br />

Recorrentes: ROSANGELA SOARES<br />

Inscrição 649<br />

Cargo AUXILIAR DE SAUDE BUCAL<br />

Objeto ANULAÇÃO DA PROVA.<br />

Alegação ANULAÇÃO DA PROVA.<br />

Decisão<br />

Análise Preliminar:<br />

Trata-se <strong>de</strong> recurso aviado contra gabarito oficial divulgado pela Comissão do<br />

Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2012 para preenchimento <strong>de</strong> vagas junto à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong><br />

Vale lembrar que a estrita observância das normas editalícias constitui-se em<br />

ferramenta das mais a<strong>de</strong>quadas a garantir a isonomia entre os candidatos, <strong>de</strong> forma a<br />

assegurar um certame justo e transparente.<br />

Estabelece o item 14.5 do Edital que:<br />

12.1 - A prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, <strong>de</strong> caráter eliminatório e<br />

classificatório, será realizada no dia 10/06/2012, em local e horário que serão<br />

estipulados no Cartão Definitivo <strong>de</strong> Inscrição, que o candidato retirará no site<br />

www.ecapconsultoria.com.br, nos termos dos subitens “4.1.2”, “4.1.3”, “4.1.4” e<br />

“4.2.5”.<br />

O item 12.3, por sua vez, preconiza:<br />

12.3 - Os candidatos <strong>de</strong>verão estar no local da realização das provas 30 (trinta)<br />

minutos antes do horário consignado no Cartão <strong>de</strong> Definitivo <strong>de</strong> Inscrição,<br />

munidos <strong>de</strong> tal Cartão, documento (com foto) <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> com o qual se<br />

inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.<br />

Pelo exposto, com fundamento nos itens 12.1 e 12.3 do Edital <strong>de</strong> Concurso Público<br />

001/2012 para provimento <strong>de</strong> vagas na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nova</strong> <strong>Porteirinha</strong>, REJEITO o<br />

recurso aviado.<br />

CONCLUSÃO: RECURSO IMPROCEDENTE, NÃO ASSISTE RAZÃO AO CANDIDATO.<br />

Leopoldina, Minas Gerais, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012.<br />

Eloy do Vale Neto<br />

Sócio Administrador

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