programa para portos mp 595 - Federação Nacional dos Portuários
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PROGRAMA PARA PORTOS<br />
MP <strong>595</strong><br />
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 2013<br />
CUT - CNTT
Contexto<br />
Agosto 2012: <strong>programa</strong> Rodovias e Ferrovias<br />
Setembro 2012: <strong>programa</strong> Setor Elétrico<br />
Dezembro 2012: <strong>programa</strong> Setor Portuário<br />
• Reformulação do Marco Regulatório<br />
• Reorganização Institucional<br />
• Praticagem e Plano <strong>Nacional</strong> de Dragagem -PND II<br />
• Investimentos<br />
• MP N o <strong>595</strong><br />
• Decretos N o 7.860<br />
• Decretos N o 7.861
Reformulação do Marco Regulatório<br />
A MP <strong>595</strong> revoga a Lei de Modernização Portuária (Lei N o 8.630,<br />
de 1993) que dispunha sobre o regime jurídico da exploração<br />
<strong>dos</strong> <strong>portos</strong> organiza<strong>dos</strong> e instalações portuárias<br />
Principais aspectos da MP<strong>595</strong>:<br />
1. Mudanças nas Co<strong>mp</strong>etências da Administração do Porto Organizado<br />
(Autoridade Portuária)<br />
2. Possibilidade de alcance das concessões: Privatização da Gestão Portuária<br />
3. I<strong>mp</strong>acto do fim da outorga no processo de concessão<br />
4. CAP e representação <strong>dos</strong> trabalhadores no Consad<br />
5. Gestão nas Docas<br />
6. Formas de exploração: Liberação da movimentação de carga de terceiros e o<br />
regime de trabalho<br />
7. Representação sindical da classe econômica preponderante<br />
8. Outras questões relacionadas ao trabalho portuário
1. Mudanças nas Co<strong>mp</strong>etências da Autoridade Portuária<br />
As Autoridades Portuárias como administradoras <strong>dos</strong><br />
<strong>portos</strong> eram responsáveis pela regulamentação e<br />
fiscalização <strong>dos</strong> operadores na execução <strong>dos</strong> contratos<br />
Também eram responsáveis pela(o):<br />
Administração & planejamento<br />
Controle e segurança da área portuária<br />
Elaboração e execução do <strong>programa</strong> de arrendamento<br />
Submissão <strong>dos</strong> processos licitatórios à Antaq<br />
Fiscalização <strong>dos</strong> contratos<br />
Manutenção e melhoramento da infraestrutura marítima e terrestre<br />
Promoção porto-cidade<br />
Proteção ao meio-ambiente e saúde do trabalhador
1. Mudanças nas Co<strong>mp</strong>etências da Autoridade Portuária<br />
A MP <strong>595</strong> remaneja uma série de co<strong>mp</strong>etências da Autoridade<br />
Portuária (AP).<br />
Co<strong>mp</strong>etências e prerrogativas que eram da AP e passarão <strong>para</strong> a ANTAQ<br />
Definição das normas de regulamento <strong>para</strong> os operadores portuários<br />
Fixação de tarifas: após análises sobre o equilíbrio econômico-financeiro, a AP<br />
submetia a necessidade de atualização tarifária à ANTAQ. Agora, a fixação de tarifas<br />
passa a ser prerrogativa da Agência.<br />
Colher informações junto aos concessionários ou arrendatários<br />
Co<strong>mp</strong>etência de fiscalização: antes a ANTAQ fiscalizava a AP e esta os arrendatários.<br />
Agora caberá à ANTAQ a fiscalização das AP, operadores, concessionários,<br />
arrendatários, autorizatários.<br />
Autuação de infrações e instauração de processos administrativos: antes a AP<br />
autuava infrações e instaurava processos administrativos, agora ela só deve reportálas<br />
à ANTAQ e esta abrirá os processos<br />
Valores pecuniários, resultantes de multas
1. Mudanças nas Co<strong>mp</strong>etências da Autoridade Portuária<br />
Guarda Portuária<br />
A organização e regulamentação da guarda portuária, <strong>para</strong> prover vigilância e<br />
segurança no porto, antes a cargo da AP não consta mais como sua<br />
co<strong>mp</strong>etência mesmo que a segurança na área do porto seja uma atividade fim<br />
das e<strong>mp</strong>resas de administração portuária. O novo marco regulatório não<br />
define qual será o órgão responsável por esta atividade.<br />
Atividades de fundamental i<strong>mp</strong>ortância, como a execução do ISPS- Code,<br />
código internacional aprovado pelo Governo Brasileiro em forma de lei, que<br />
garante patamares <strong>para</strong> a segurança na área do porto e <strong>dos</strong> navios são de sua<br />
responsabilidade.<br />
Recentemente o Ministério do Transporte alterou a redação do artigo 3º da<br />
Portaria n o 180, de 23 de maio de 2011 que regulamenta os serviços de Guarda<br />
Portuária nos <strong>portos</strong> brasileiros e passou a eliminar a possibilidade de conceder<br />
a segurança nos <strong>portos</strong>, atividade que, segundo o entendimento de diversos<br />
tribunais, dentre eles o TCU (TC 027.911/2010-1), o TST (Acórdão 99300-<br />
77.2007.5.12.0050 publicado em 28/10/2010) vinha sendo terceirizada de forma<br />
irregular.
1. Mudanças nas Co<strong>mp</strong>etências da Autoridade Portuária<br />
Também não está prevista, na nova legislação, a<br />
participação das Administradoras Portuárias na<br />
elaboração das licitações <strong>dos</strong> contratos de concessão e<br />
arrendamento.<br />
Se o porto organizado tiver sua administração<br />
concedida, sem entrar no mérito da i<strong>mp</strong>ortante<br />
discussão sobre a descaracterização do serviço<br />
portuário como público e de sua i<strong>mp</strong>licação estratégica<br />
<strong>para</strong> o país, as Co<strong>mp</strong>anhias Docas e as E<strong>mp</strong>resas de<br />
Administração Portuária Estaduais não terão mais que<br />
exercer uma serie de funções ligadas à gestão.
1. Mudanças nas Co<strong>mp</strong>etências da Autoridade Portuária<br />
A transferência de atribuições das e<strong>mp</strong>resas de<br />
administração portuária a outras instâncias<br />
governamentais denotam esvaziamento de suas funções.<br />
Se as e<strong>mp</strong>resas de administração portuária passaram (e<br />
muitas, continuam passando) por dificuldades <strong>para</strong> se<br />
reestruturarem administrativamente após a transferência<br />
da operação portuária à iniciativa privada, agora, 20 anos<br />
após a Lei <strong>dos</strong> Portos, com a reformulação de suas<br />
co<strong>mp</strong>etências através da MP <strong>595</strong>, precisarão redefinir seu<br />
objeto- fim, sua missão organizacional, e se redefinirem<br />
também funcionalmente, readequando, possivelmente, a<br />
co<strong>mp</strong>osição de suas tabelas de lotação.
2. Possibilidade de alcance das concessões: Privatização<br />
da gestão portuária<br />
A MP <strong>595</strong> prevê que o contrato de concessão possa<br />
abranger<br />
Art. 4º. Parágrafo único. “(...) no todo ou em parte, a<br />
exploração do porto organizado e sua administração.”<br />
Assim, suscita a possibilidade de conceder também a<br />
gestão <strong>dos</strong> <strong>portos</strong>, exercida pelas Autoridades<br />
Portuárias, à iniciativa privada.
3. I<strong>mp</strong>acto do fim da outorga no processo de concessão<br />
Se bem é certo que o fim da outorga nas concessões deverá se refletir em<br />
tarifas menores <strong>para</strong> os usuários, por outro lado, as e<strong>mp</strong>resas de<br />
administração portuária passarão a não contar mais com esses recursos.<br />
Ao observar os resulta<strong>dos</strong> financeiros relativos ao ano de 2011, a Codeba (BA),<br />
Codern (RN) e Codesa (ES) ficarão sem 10%, 13% e 18% de suas receitas,<br />
respectivamente.<br />
Na CDRJ esse i<strong>mp</strong>acto não será tão significativo (3%). Porém, no caso da<br />
Codesp (SP), este valor alcança 40%2 (Tabela 1).<br />
Principalmente neste último caso, a e<strong>mp</strong>resa haverá de rever a alocação de<br />
seus recursos. Cenários como este, certamente significarão desafios<br />
administrativos <strong>para</strong> as e<strong>mp</strong>resas de administração portuária e <strong>para</strong> os<br />
trabalhadores e sindicatos, desafios <strong>para</strong> a negociação coletiva.
Tabela 1<br />
Co<strong>mp</strong>anhias DOCAS Federais - Receita Operacional, Patrimonial e outras fontes de<br />
receita - 2011<br />
Co<strong>mp</strong>anhia<br />
DOCAS<br />
Receita Operacional Receita Patrimonial<br />
Em<br />
milhares<br />
de R$<br />
Em %<br />
Em<br />
milhares<br />
de R$<br />
Em %<br />
Outras Fontes de<br />
Receita<br />
Em<br />
milhares<br />
de R$<br />
Em %<br />
CDP 83.981 87% 8.026 8% 4.012 4%<br />
CDC 35.052 93% 2.579 7% - 0%<br />
Codern 35.535 69% 6.629 13% 9.443 18%<br />
Codeba 104.366 88% 11.953 10% 1.676 1%<br />
Codesa 101.702 78% 23.809 18% 5.622 4%<br />
CDRJ 275.945 95% 9.219 3% 6.576 2%<br />
CODESP 377.783 46% 328.176 40% 112.852 14%<br />
Fonte: Relatórios de Gestão - Co<strong>mp</strong>anhias DOCAS, ano base 2011.<br />
Elaboração: Subseção do DIEESE na FNP
4. CAP e representação <strong>dos</strong> trabalhadores no Consad<br />
A nova regulamentação suprimiu a figura do Conselho de<br />
Autoridade Portuária (CAP) como órgão deliberativo na<br />
Administração do Porto Organizado.<br />
Constituído pelos participantes da atividade portuária:<br />
Agora passará a ser meramente consultivo.
4. CAP e representação <strong>dos</strong> trabalhadores no Consad<br />
Funções que eram do CAP<br />
Baixar o regulamento de exploração<br />
Homologar o horário de funcionamento do porto<br />
Homologar as tarifas<br />
Aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto (PDZP)<br />
Estabelecer normas <strong>para</strong> o aumento da produtividade e redução <strong>dos</strong><br />
custos operacionais<br />
Instituir centros de treinamento profissional<br />
Indicar um membro <strong>dos</strong> trabalhadores <strong>para</strong> co<strong>mp</strong>or o Consad<br />
Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do porto<br />
A MP deixa <strong>para</strong> um futuro regulamento (que ainda<br />
deverá será editado) a definição de suas atribuições
4. CAP e representação <strong>dos</strong> trabalhadores no Consad<br />
No Consad, a participação de um representante <strong>dos</strong><br />
trabalhadores passará a ser regida pela Lei 12.535.<br />
No marco regulatório anterior, a indicação era feita pelo<br />
CAP.<br />
Uma das consequências deverá ser a vedação da<br />
participação <strong>dos</strong> representantes <strong>dos</strong> trabalhadores, em<br />
discussões e deliberações sobre assuntos acerca das<br />
relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens,<br />
previdência co<strong>mp</strong>lementar e assistenciais (Lei 12.535).
5. Gestão nas DOCAS<br />
A MP <strong>595</strong> permitirá que as Co<strong>mp</strong>anhias Docas contratem serviços<br />
e adquiram bens através de regulamento si<strong>mp</strong>lificado.<br />
Esta mudança pode trazer agilidade na alocação de investimentos.<br />
Também terão que assinar co<strong>mp</strong>romissos de metas e dese<strong>mp</strong>enho<br />
com a SEP, contendo objetivos e resulta<strong>dos</strong> a serem atingi<strong>dos</strong>,<br />
com prazos, assim como também indicadores e critérios <strong>para</strong><br />
avaliação de dese<strong>mp</strong>enho.<br />
No entanto, a Lei não define se as metas serão unicamente<br />
operacionais, ou se incluirão indicadores de qualidade, de gestão,<br />
de proteção ao meio ambiente, etc.<br />
Também não conte<strong>mp</strong>la <strong>programa</strong>s de treinamento e qualificação,<br />
planos de cargos e salários basea<strong>dos</strong> em gestão por co<strong>mp</strong>etências,<br />
ou a negociação de Plano de Lucros e Resulta<strong>dos</strong> (PLR), tal como<br />
definido na Portaria N o 214 de 11 de setembro de 2008 da SEP.
6. Formas de exploração: liberação da movimentação de<br />
carga de terceiros e regime de trabalho<br />
Na legislação anterior existia diferenciação entre instalações portuárias de<br />
uso público e uso privativo exclusivo ou misto (TUPs).<br />
Os TUPs foram concebi<strong>dos</strong> <strong>para</strong> atender situações em que o escoamento<br />
da produção era parte constitutiva da cadeia produtiva da e<strong>mp</strong>resa. A<br />
movimentação de tais cargas era uma extensão de sua atividade.<br />
Assim, existiam os TUPs de uso exclusivo (autorização <strong>para</strong> movimentar só<br />
carga própria) e os TUPs de uso misto (autorização <strong>para</strong> movimentar<br />
carga própria e de terceiros <strong>para</strong> aproveitar a capacidade ociosa de suas<br />
instalações). Em ambos casos, era central a movimentação de carga<br />
própria.<br />
Tal diferenciação existia porque o marco legal <strong>para</strong> os TUPs e terminais de<br />
uso público (que operam dentro da área do porto organizado) era<br />
diferente. E isso levava a estruturas de custo também diferenciadas.
6. Formas de exploração: liberação da movimentação de<br />
carga de terceiros e regime de trabalho<br />
A MP <strong>595</strong> extinguiu a necessidade de pagamento da outorga (valor<br />
relativo ao direito de exploração de bem ou serviço público) que os<br />
terminais públicos tinham que pagar por estarem dentro da área do porto<br />
organizado.<br />
Nas licitações passará a ser considerado o critério da maior movimentação<br />
com menor tarifa possível (e não mais o maior valor de outorga como era<br />
antigamente).<br />
Os TUPs não precisam mais movimentar carga própria, podem passar a<br />
movimentar só carga de terceiros e concorrer diretamente com os<br />
terminais públicos.<br />
No entanto, algumas diferenças permanecem.
6. Formas de exploração: liberação da movimentação de<br />
carga de terceiros e regime de trabalho<br />
Enquanto os <strong>portos</strong> públicos têm a obrigação de seguir o princípio da<br />
universalidade, os terminais de uso privado podem selecionar seus<br />
usuários e cargas.<br />
As instalações dentro do porto organizado podem assinar contratos por<br />
25 anos renováveis por igual período. Os TUPs podem ter prazos de 25<br />
anos prorrogáveis por perío<strong>dos</strong> ilimita<strong>dos</strong>.<br />
Os contratos dentro da área do porto organizado devem prever cláusulas<br />
sobre a reversão de bens e equipamentos à União. Os contratos de adesão<br />
das instalações fora da área do porto organizado não preveem esse<br />
co<strong>mp</strong>romisso.<br />
Os operadores portuários da área do porto organizado devem contratar<br />
trabalhadores especializa<strong>dos</strong> registra<strong>dos</strong> no OGMO, enquanto que os<br />
terminais de uso privado não.
6. Formas de exploração: liberação da movimentação de<br />
carga de terceiros e regime de trabalho<br />
Os terminais priva<strong>dos</strong> que agora movimentarão cargas de terceiros,<br />
passando a prestar serviços públicos, poderão contratar seus funcionários<br />
livremente no mercado de trabalho sem requisitar mão-de-obra avulsa.<br />
Os trabalhadores portuários avulsos registra<strong>dos</strong> nos OGMOs poderão não<br />
ser requisita<strong>dos</strong>, mesmo que os TUPs passem a prestar serviços públicos.<br />
Esse quadro também pode entrar em conflito com a Convenção N o 137 da<br />
OIT, da qual o governo brasileiro é signatário, e que trata das repercussões<br />
sociais <strong>dos</strong> novos méto<strong>dos</strong> de processamento de cargas (automação e<br />
mecanização) nos <strong>portos</strong>.<br />
Também pode descaracterizar a atividade portuária e causar insegurança<br />
jurídica no que diz respeito às condições de trabalho e à consecução de<br />
e<strong>mp</strong>rego, de maneira geral.
7. Representação sindical classe econômica preponderante<br />
Os trabalhadores que vierem a ser contrata<strong>dos</strong> pelos terminais<br />
priva<strong>dos</strong> podem não ser enquadra<strong>dos</strong> como portuários, categoria<br />
que historicamente conquistou uma serie de direitos garanti<strong>dos</strong><br />
por lei.<br />
(MP <strong>595</strong>) Art. 40. É facultado aos titulares de instalações portuárias sujeitas a regime de<br />
autorização a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o<br />
disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho das respectivas<br />
categorias econômicas preponderantes.<br />
O fato de não considerar esses trabalhadores como portuários e<br />
de não serem representa<strong>dos</strong> por sindicatos portuários com a<br />
experiência específica <strong>para</strong> negociar condições de trabalho pode<br />
resultar na precarização do e<strong>mp</strong>rego e na inadequada<br />
representação sindical da categoria.
7. Representação sindical classe econômica preponderante<br />
O Parecer 058/2011 da Consultoria Jurídica/ Advocacia-Geral da<br />
União/ MTE afirma que os trabalhadores portuários com vínculo<br />
e<strong>mp</strong>regatício integram as categorias profissionais diferenciadas:<br />
“Um traço distintivo da categoria profissional diferenciada é a irrelevância<br />
da atividade econômica preponderante do e<strong>mp</strong>regador na caracterização da<br />
categoria profissional.”<br />
A MP <strong>595</strong> não evidencia a unidade profissional entre o trabalhador<br />
com e sem vínculo nas atividades portuárias, quer seja contratado<br />
diretamente ou requisitado dentre os trabalhadores avulsos.<br />
O Parecer de 2011 da AGU ainda afirma que tal “(...) obreiro será<br />
se<strong>mp</strong>re um profissional portuário” (AGU, Parecer<br />
CONJUR/MTE/NO.058/2011, pág.04) [grifo nosso].
8. Outras questões relacionadas ao trabalho portuário<br />
Contratação Te<strong>mp</strong>orária no Porto<br />
Na Lei 8.630 o art. 45 determinava que o operador portuário não poderia tomar<br />
mão de obra sob regime de contratação te<strong>mp</strong>orária.<br />
Embora a MP <strong>595</strong> mantenha a determinação de requisitar mão de obra ao<br />
OGMO em caso de necessidade de co<strong>mp</strong>lementar a execução das operações,<br />
não manteve a redação do art. 45 que i<strong>mp</strong>edia o regime de trabalho te<strong>mp</strong>orário.<br />
PDV<br />
A MP <strong>595</strong> também não manteve o art. 69 da Lei 8.630 que determinava que as<br />
administradoras <strong>dos</strong> <strong>portos</strong> organiza<strong>dos</strong> estabelecessem planos de incentivo<br />
financeiro <strong>para</strong> o desligamento voluntário <strong>dos</strong> seus e<strong>mp</strong>rega<strong>dos</strong><br />
Registro <strong>dos</strong> trabalhadores no OGMO<br />
Também não foi mantido o art.70 que assegurava a inscrição no registro em<br />
qualquer OGMO aos trabalhadores em capatazia com vínculo e<strong>mp</strong>regatício em<br />
caso de demissão sem justa causa<br />
Nem o art.71 que dispunha sobre o registro <strong>dos</strong> trabalhadores avulsos em<br />
capatazia e arrumadores integrantes <strong>dos</strong> sindicatos
8. Outras questões relacionadas ao trabalho portuário<br />
Multifuncionalidade<br />
A MP <strong>595</strong> não prevê que as condições <strong>para</strong> a mutifuncionalidade do trabalho<br />
portuário avulso sejam negociadas nos contratos, convenções ou acor<strong>dos</strong> coletivos<br />
de trabalho.<br />
Os sindicatos e entidades representativas <strong>dos</strong> trabalhadores devem buscar, através<br />
da negociação coletiva, patamares <strong>para</strong> o cu<strong>mp</strong>rimento da multifuncionalidade do<br />
trabalho portuário condizentes com níveis de trabalho decente.<br />
A instauração, arranjo e aparelhagem <strong>dos</strong> processos <strong>para</strong> o trabalho multifuncional<br />
avulso não podem ser determinadas apenas pelo entendimento <strong>dos</strong> operadores<br />
portuários.<br />
Cláusulas sobre a situação <strong>dos</strong> e<strong>mp</strong>rega<strong>dos</strong> nas e<strong>mp</strong>resas portuárias públicas<br />
delegadas a esta<strong>dos</strong> e municípios<br />
A MP <strong>595</strong> também não aborda cláusulas sobre a condição <strong>dos</strong> trabalhadores<br />
e<strong>mp</strong>rega<strong>dos</strong> nos <strong>portos</strong> que forem delega<strong>dos</strong> a esta<strong>dos</strong> ou municípios.
Reorganização Institucional<br />
Antes da MP <strong>595</strong>, a SEP era responsável pelas políticas <strong>para</strong> o<br />
desenvolvimento <strong>dos</strong> <strong>portos</strong> marítimos e o Ministério <strong>dos</strong><br />
Transportes (MT), pela gestão <strong>dos</strong> <strong>portos</strong> fluviais e lacustres (à<br />
exceção daqueles outorga<strong>dos</strong> às co<strong>mp</strong>anhias Docas).<br />
A nova legislação transferiu <strong>para</strong> a SEP os <strong>portos</strong> fluviais e<br />
lacustres.<br />
Com isso, espera-se retomar a capacidade de planejar o sistema<br />
de maneira estratégica e integrada<br />
No entanto, as hidrovias ainda ficarão sob responsabilidade do MT
Reorganização Institucional<br />
A ANTAQ deixou de ser vinculada ao MT e passou a ser<br />
vinculada à SEP e caberá ao CONIT e à EPL a integração de<br />
políticas do setor de transportes como um todo.<br />
Fonte: Governo Federal (Programa de Investimento em Logística: Portos)
Reorganização Institucional<br />
Na tentativa de diminuir o te<strong>mp</strong>o de espera <strong>dos</strong> navios, evitar a<br />
repetição de procedimentos e dar mais agilidade ao sistema<br />
portuário, o Decreto No 7.861 de 6 de dezembro de 2012 instituiu a<br />
Comissão <strong>Nacional</strong> das Autoridades nos Portos (CONAPORTOS)<br />
Esta comissão buscará integrar as atividades dese<strong>mp</strong>enhadas<br />
pelos órgãos públicos nos <strong>portos</strong>. Deverá, dentre outras<br />
co<strong>mp</strong>etências:<br />
estabelecer e monitorar parâmetros de dese<strong>mp</strong>enho das autoridades<br />
públicas atuantes no porto<br />
propor e promover medidas <strong>para</strong> padronizar suas ações.<br />
O Decreto prevê também a criação de comissões locais. Institui<br />
desde já Comissões Locais nos Portos do Rio de Janeiro,<br />
Vitória e Santos
Praticagem e PND II<br />
O Decreto N o 7.860 criou a Comissão <strong>Nacional</strong> <strong>para</strong> Assuntos de<br />
Praticagem com o objetivo de regular o preço <strong>dos</strong> serviços no<br />
Brasil.<br />
A MP <strong>595</strong> também criou o Programa <strong>Nacional</strong> de Dragagem<br />
Portuária e Hidroviária II, a ser i<strong>mp</strong>lantado pela SEP. As licitações<br />
começarão em abril de 2013<br />
A inovação é que os contratos passarão a ter um período de 10<br />
anos e as licitações serão feitas em blocos de <strong>portos</strong>, agrupa<strong>dos</strong><br />
geograficamente. Com isso, espera-se ganhos de escala e a<br />
manutenção constante da profundidade contratada.
Investimentos<br />
O Plano <strong>para</strong> Portos prevê investimentos em concessões, arrendamentos e<br />
TUPs na ordem de R$ 54,2 bilhões<br />
○ R$ 31,0 bi entre 2014 e 2015<br />
○ R$ 23,2 bi entre 2016 e 2017<br />
O valor é uma prospecção de investimentos que serão consolida<strong>dos</strong> pela<br />
iniciativa privada e pelo setor público.<br />
Ao todo são 31 <strong>portos</strong> que se beneficiarão destes recursos:<br />
Região Sudoeste: Vitória (ES), Itaguaí (RJ), Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), São<br />
Sebastião (SP)<br />
Região Nordeste: Itaqui (MA), Aratu (BA), Salvador (BA), Porto Sul (BA), Ilhéus<br />
(BA), Recife (PE), Suape (PE), Pecém (CE), Cabedelo (PA), Maceió (AL)<br />
Região Sul: Paranguá – Antonina (PR), Imbituba (SC), Itajaí (SC), São Francisco do<br />
Sul (SC), Porto Alegre (RS), Rio Grande (RS)<br />
Região Norte: Belém (PA), Miramar (PA), Outeiro (PA), Santarém (PA), Vila do<br />
Conde (PA), Itacoatiara (AM), Manaus (AM), Macapá (AP), Porto Velho (RO)
RJ: mais de R$ 11 bilhões<br />
entre 2014 e 2017
Investimentos<br />
O Plano prevê uma linha de financiamento <strong>para</strong> investimentos portuários<br />
com condições bastante atrativas.<br />
Taxas de juros e prazos de carência em condições mais favoráveis do que<br />
nas linhas do BNDES.<br />
Taxas de Juros no Programa de Investimento em Logística e na<br />
Linha Finem do BNDES<br />
Programa de Investimento em Logística: Linha FINEM do BNDES: Infrestatrutura<br />
PORTOS<br />
Logística e de Transportes<br />
TJLP (hoje 5,5%) TJLP (hoje 5,5%)<br />
+ até 2,5% + 0,9% a.a<br />
+ taxa risco até 4,18% a.a<br />
8,14% 10,90%<br />
Fonte: Governo Federal (Programa de Investimento em Logística: Portos) e BNDEs<br />
Elaboração: Dieese<br />
Obs: Foi considerada a taxa de juros <strong>para</strong> operações feitas diretamente com o BNDEs (apoio direto).<br />
Não foram consideradas operações por meio de instituições credenciadas, <strong>para</strong> as quais há mais taxas a serem cobradas.
AÇÕES TOMADAS PELO<br />
MOVIMENTO SINDICAL<br />
CUT - CNTT
Foram realizadas 3 plenárias entre a FNP, FENCCOVIB e FNE<br />
Discussão <strong>dos</strong> rebatimentos da MP nos trabalhadores e no trabalho<br />
portuário<br />
Discussão , análise e redação das emendas à MP<br />
Articulação política <strong>para</strong> apresentação de emendas através <strong>dos</strong><br />
representantes no Congresso <strong>Nacional</strong><br />
Mais de 80 emendas apresentadas pelo movimento sindical (em total<br />
recebeu 645)<br />
Análise técnica da subseção Dieese (disponível no site da FNP)<br />
Articulação política com representantes do Poder Executivo: reuniões na<br />
SEP, ANTAQ, Casa Civil, Secretaria Geral da PR, Ministério do Trabalho<br />
P<br />
R<br />
A<br />
Z<br />
O<br />
S<br />
07 dez 2012 Publicação da MP no DOU<br />
08 a 13 dez 2012 Prazo <strong>para</strong> apresentação de emendas<br />
Até 13 fev 2013 Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> (Comissão Mista)<br />
14/02/2013 a 27/02/2013 Senado Federal<br />
28/02/2013 a 02/03/2013 Retorno à Câmara (se houver)<br />
17/03/2013 Prazo Congresso <strong>Nacional</strong><br />
Possibilidade de prorrogação: por mais 60 dias<br />
Categoria em estado de alerta !
PELA ATENÇÃO,<br />
OBRIGADO !<br />
CUT - CNTT<br />
Eduardo Guterra<br />
Presidente da FNP<br />
fnportuarios@terra.com.br