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Baixa - ICMBio

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29/06/2012<br />

Resenha do D.O.U<br />

Seção 1 Pág. 55<br />

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA<br />

GABINETE DO MINISTRO<br />

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1, DE 28 DE JUNHO DE 2012<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO<br />

DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27<br />

da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto no 6.981, de 13 de outubro de 2009,<br />

bem como o que consta no Processo no 00350.010374/2011-24, do Ministério da Pesca e<br />

Aquicultura, resolvem:<br />

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho-GTT Tainha com a finalidade de<br />

debater e elaborar proposta de Plano de Gestão para o uso sustentável de tainha e coordenar<br />

a execução de estudos biológico-pesqueiros para subsidiar a gestão do uso sustentável do<br />

recurso tainha na região sudeste e sul.<br />

Art. 2º Ao GTT Tainha compete:<br />

I - orientar e coordenar a realização de estudos que permitam avaliar a situação dos<br />

estoques de tainha na região sudeste e sul em vista do impacto da atividade pesqueira,<br />

considerando os dados biológicos e pesqueiros necessários para subsidiar a gestão da pesca<br />

de tainha;<br />

II - compilar e avaliar informações sócio-econômicas da pescaria ao descrever as áreas de<br />

atuação da frota industrial e da pesca artesanal, sua dinâmica e características; e<br />

III - elaborar proposta de Plano de Gestão com parâmetros e pontos referenciais para<br />

subsidiar o ordenamento do uso sustentável da tainha na região costeira SE/S.<br />

Art. 3º O GTT Tainha terá a seguinte composição:<br />

I - dois representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura;<br />

II - dois representantes do Ministério do Meio Ambiente, podendo ser indicado, dentre eles,<br />

representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />

Renováveis-IBAMA, e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -<br />

Instituto Chico Mendes.<br />

III - dois representantes de entidades de classe do setor produtivo, sendo um da pesca<br />

artesanal e um da industrial; e<br />

IV - dois pesquisadores de notório saber nas áreas de pesca de tainha e que desenvolvam<br />

atividades relacionadas ao conhecimento dos aspectos biológicos, ecológicos, tecnológicos<br />

e socioeconômicos da atividade, sendo um de instituição de governo federal e outro de<br />

instituição de governo estadual.<br />

§ 1º O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente definirão em<br />

conjunto as entidades e os pesquisadores mencionados nos incisos III e IV.<br />

§ 2º Os membros, titulares e suplentes, depois de indicados pelos respectivos órgãos, serão<br />

designados por ato administrativo do Ministério da Pesca e Aquicultura.<br />

§ 3º O GTT Tainha será coordenado por um dos representantes do Ministério da Pesca e<br />

Aquicultura.


Art. 4º O Coordenador do GTT Tainha, mediante anuência dos membros do grupo, poderá<br />

convidar ou autorizar a participação de representantes de outros segmentos governamentais,<br />

instituições de pesquisa ou de entidades de classe do setor produtivo, para colaborarem<br />

com os trabalhos.<br />

Parágrafo único. O GTT Tainha apoiará estudos e a produção de informações por grupos<br />

de especialistas Ad hoc de universidades e instituições de pesquisa que venham a contribuir<br />

para a consecução das competências do GTT.<br />

Art. 5º O GTT Tainha terá uma secretaria executiva a cargo do Ministério da Pesca e<br />

Aquicultura com objetivo de prestar apoio aos trabalhos.<br />

Art. 6º O GTT deverá apresentar relatório dos trabalhos no prazo máximo de 240 (duzentos<br />

e quarenta) dias, contados a partir da data de sua instalação.<br />

Art. 7º A participação no GTT Tainha será considerada de relevante interesse público e não<br />

remunerada.<br />

Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membro do GTT<br />

Tainha ocorrerão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que<br />

representem.<br />

Art. 8º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação<br />

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 2,<br />

DE 28 DE JUNHO DE 2012<br />

MARCELO CRIVELLA<br />

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura<br />

IZABELLA TEIXEIRA<br />

Ministra de Estado do Meio Ambiente<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO<br />

DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27<br />

da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009, no<br />

Decreto no 6.981, de 13 de outubro de 2009, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2,<br />

de 13 de novembro de 2009, na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 15 de abril de<br />

2011, e o que consta do Processo no 00350.007663/2010-65, resolvem:<br />

Art. 1º O art. 11 da Portaria Interministerial MPA/MMA no 1, de 15 de abril de 2011,<br />

publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2011, Seção 1, páginas 60 e 61,<br />

passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

''Art.............................................................................................<br />

IV - três dos representantes do setor produtivo, a seguir discriminados:<br />

a) um representante das organizações representativas do setor de captura;<br />

b) um representante dos pescadores profissionais, indicados pela Federação Nacional dos<br />

Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins-FNTTAA e pela Confederação Nacional<br />

dos Pescadores e Aquicultores-CNPA; e<br />

c) um representante da Sociedade Civil Organizada que tenha relação com a atividade de<br />

pesca e meio ambiente.<br />

Parágrafo único. Os representantes do setor produtivo mencionados no inciso VI deste<br />

artigo serão indicados por qualquer membro do CPG de atuns e afins, cabendo ao referido<br />

Comitê aprovar a indicação proposta.'' (NR)<br />

Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.<br />

MARCELO CRIVELLA<br />

Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura<br />

IZABELLA TEIXEIRA<br />

Ministra de Estado do Meio Ambiente


Seção 1 Pág. 56<br />

PORTARIA No- 204, DE 28 DE JUNHO DE 2012<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições<br />

legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº<br />

7.024, de 7 de dezembro de 2009, no art. 7º da Instrução Normativa Interministerial n° 7, de<br />

8 de maio de 2012, o que consta no Processo n° 00350.003548/2011-01, e Considerando<br />

que os resultados das análises de micro-organismos contaminantes e de toxinas produzidas<br />

por microalgas marinhas na parte comestível dos moluscos bivalves são utilizados para<br />

definição do estado da retirada de moluscos bivalves no Programa Nacional de Controle<br />

Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves - PNCMB; e Considerando a importância<br />

epidemiológica do monitoramento de espécies de microalgas potencialmente produtoras de<br />

toxinas para a adequação do delineamento amostral de coleta de moluscos bivalves para a<br />

detecção de biotoxinas marinhas, resolve:<br />

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para coleta de amostras para realização de análises de<br />

micro-organismos contaminantes e de toxinas em moluscos bivalves e de análises para o<br />

monitoramento de espécies de microalgas potencialmente produtoras de toxinas, bem<br />

como definir as metodologias analíticas oficiais que deverão ser adotadas pela Rede<br />

Nacional de Laboratórios do MPA - RENAQUA para estas análises.<br />

Art. 2º A periodicidade mínima de coleta de amostras de moluscos e de água marinha será<br />

quinzenal em cada área de extração ou cultivo.<br />

§ 1º A observação de incremento significativo das populações de microalgas produtoras de<br />

toxinas, associada a condições oceanográficas favoráveis ao seu desenvolvimento, implica<br />

o aumento da frequência de coleta de moluscos e água para o monitoramento de biotoxinas<br />

e microalgas para, no mínimo, semanalmente.<br />

§ 2º A periodicidade mínima de coleta de amostras de moluscos e água poderá ser alterada<br />

desde que tecnicamente fundamentada e previamente autorizada de maneira formal pela<br />

Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC.<br />

Art. 3º As amostras para análises de biotoxinas e água deverão<br />

ser remetidas ao laboratório separadas daquelas destinadas às análises de micro-organismos<br />

contaminantes.<br />

Art. 4º Para o monitoramento de biotoxinas marinhas, serão realizadas, no mínimo, coletas<br />

de 2 (duas) amostras de 500 (quinhentos) gramas da parte comestível de moluscos bivalves,<br />

embaladas separadamente e obtidas em um mesmo dia e de diferentes pontos de<br />

coleta de uma mesma área de extração ou cultivo.<br />

§ 1º Deverão ser coletados tantos moluscos bivalves quantos forem necessários para<br />

compor cada amostra com 500 gramas da parte comestível.<br />

§ 2º Caso haja mais de uma espécie de molusco bivalve em uma mesma área de cultivo ou<br />

extração, será determinada a espécie de eleição a ser coletada para o monitoramento. Em<br />

casos de detecção da presença de biotoxinas na espécie de eleição, as demais espécies<br />

extraídas ou cultivadas deverão ser igualmente coletadas e monitoradas.<br />

§ 3º Para determinação da concentração de toxinas paralisantes (PSP), a metodologia de<br />

referência é o método biológico (AOAC 959.08). Como metodologia alternativa, poderá ser<br />

utilizado o método de cromatografia líquida de alta eficiência com detecção por<br />

fluorescência HPLC-FLD com derivatização pré-coluna (AOAC 2005.06) ou com<br />

derivatização pós-coluna (AOAC 2011.02).<br />

§ 4º Para a determinação da concentração de toxinas amnésicas (ASP), a metodologia de<br />

referência é o método de cromatografia líquida de alta eficiência com detecção em HPLC-<br />

UV (referência EURL- MB-Harmonised-ASP-HPLC-UV - Regulamento CE n°<br />

1244/2007). Como metodologia alternativa, poderá ser utilizado o método de LC MS/MS<br />

(referência EU-RL-MB-Harmonised-ASPHPLC- MS - Regulamento CE n° 1244/2007).<br />

§ 5º Para a determinação da concentração de toxinas lipofílicas (grupos AO, YTX e AZA),<br />

a metodologia de referência é o método de cromatografia líquida com detecção por<br />

espectrometria de massas LC-MS/MS (referência EU-RL-MB-Harmonised-LIPO-LCMS/<br />

MS - Regulamento UE n° 15/2011) com determinação dos seguintes compostos:<br />

I - grupo do ácido ocadáico (AO, DTX1, DTX2, DTX3 incluindo seus ésteres);<br />

II - grupo yessotoxinas (YTX, 45-OH-YTX, Homo-YTX, 45-OH-Homo-YTX);


III - grupo azaspirácidos (AZA1, AZA2, AZA3);<br />

§ 6º Como metodologias alternativas ou complementares poderão ser utilizados métodos<br />

biológicos de análise (referência EU-RLMB-Harmonised-MBA-Lipophilic – Regulamento<br />

UE n° 15/2011).<br />

Art. 5º Para o monitoramento dos parâmetros microbiológicos, serão realizadas coletas de 5<br />

(cinco) amostras de 100 (cem) gramas da parte comestível de moluscos bivalves, embaladas<br />

separadamente e obtidas em um mesmo dia e de diferentes pontos de coleta de uma mesma<br />

área de extração ou cultivo.<br />

§ 1º Deverão ser coletados tantos moluscos bivalves quantos forem necessários para<br />

compor cada amostra com 100 gramas da parte comestível.<br />

§ 2º Será utilizada metodologia descrita na norma ISO/TS 16649-3 - método horizontal para<br />

enumeração de Escherichia colibeta-glucuronidase-positiva - Parte 3: técnica do número<br />

mais provável usando 5-bromo-4-cloro-3indolil-beta-D-glucuronida ou outro método válido<br />

em consonância com o protocolo estabelecido na ISO 16140 ou ainda outra metodologia<br />

analítica reconhecida pelo Codex Alimentarius para estimativa da densidade média de<br />

Escherichia coliem 100 gramas da parte comestível dos moluscos bivalves (NMP/100g),<br />

desde que previamente autorizada de maneira formal pela SEMOC.<br />

Art. 6º Para o monitoramento de espécies de microalgas potencialmente produtoras de<br />

toxinas, serão coletados, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) mL de água marinha para<br />

analise quantitativa e uma amostra concentrada em rede de fitoplâncton para análise<br />

qualitativa, obtidos em um mesmo dia e de diferentes pontos de coleta de uma mesma área<br />

de extração ou cultivo, paralelamente às amostras de moluscos descritas no art. 4o.<br />

§ 1º A identificação das espécies de microalgas produtoras de toxinas será feita por<br />

microscopia ótica.<br />

§ 2º A contagem dos organismos será realizada pelo método de câmara de sedimentação de<br />

Utermhol, conforme descrito no ''Guia para el diseño y puesta en marcha de un plan de<br />

seguimiento de microalgas productoras de toxinas. Manuales y guias de La COI, 59, de<br />

UNESCO y OIEA, Paris y Viena, 2011''.<br />

§ 3º Na contagem, deverão ser estimados o fitoplâncton total e as espécies de microalgas<br />

potencialmente produtoras de toxinas associadas à contaminação de moluscos bivalves.<br />

Art. 7º As áreas de cultivo de cada unidade da federação serão definidas pela SEMOC,<br />

comunicadas aos órgãos estaduais executores das ações de defesa sanitária animal e<br />

disponibilizadas na rede mundial de computadores.<br />

Art. 8º Para a coleta e remessa das amostras oficiais, deverão ser observadas as orientações<br />

do ''Manual de Coleta e Remessa de Amostras Oficiais do MPA para o Programa Nacional<br />

de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves'', disponibilizado na rede mundial de<br />

computadores.<br />

§ 1º As amostras deverão ser transportadas até o laboratório oficial sob refrigeração<br />

constante, assegurando a manutenção da temperatura inferior a 5ºC durante o transporte e<br />

evitando seu congelamento.<br />

§ 2º As amostras deverão ser remetidas ao laboratório com formulário padrão aprovado pela<br />

SEMOC e assinado pelo profissional responsável pela remessa no qual conste a localização<br />

georreferenciada dos pontos de coleta e identificação da área de extração ou cultivo.<br />

§ 3º Os moluscos bivalves que apresentarem conchas abertas ou danificadas após o<br />

transporte deverão ser descartados da amostra.<br />

§ 4º Caberá ao laboratório de recepção das amostras a comunicação ao profissional<br />

responsável pela remessa sobre a necessidade de realização de nova coleta por motivo de<br />

não conformidade física das amostras.<br />

§ 5º O intervalo entre a coleta e o processamento das amostras no laboratório não deverá<br />

exceder 48 (quarenta e oito) horas para a análise microbiológica e 72 (setenta e duas) horas<br />

para as análises de biotoxinas e de microalgas produtoras de toxinas.<br />

Art. 9º Os laboratórios deverão manter, por no mínimo quatro anos, fração do macerado<br />

das amostras de carne de molusco suficiente para condução de contra-prova para as análises<br />

de biotoxinas.<br />

§ 1º O refrigerador de armazenamento das contra-provas<br />

deverá ser utilizado exclusivamente para esta finalidade e deverá estar situado em local de<br />

acesso restrito e trancado.<br />

§ 2º As amostras deverão ser preservadas em embalagem identificada por lacre ou similar<br />

que garanta sua inviolabilidade.


Art. 10. Caberá aos laboratórios oficiais de resíduos e contaminantes da Rede Nacional de<br />

Laboratórios do MPA – RENAQUA a implementação e validação dos métodos analíticos<br />

citados na presente Portaria.<br />

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Seção 2 pág. 04<br />

PRESIDENCIA DA REPUBLICA<br />

CASA CIVIL<br />

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

MARCELO CRIVELLA<br />

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA<br />

REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto<br />

no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 573 – EXONERAR REGINALDO ANAISSI<br />

COSTA do cargo de Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Instituto<br />

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, código DAS<br />

101.5.<br />

Seção 2 pág. 40<br />

MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA<br />

GABINETE DO MINISTRO<br />

PORTARIA No- 203, DE 28 DE JUNHO DE 2012<br />

GLEISI HOFFMANN<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições<br />

que lhe confere o art.87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no- 10.683, de<br />

28 de maio de 2003, bem como o disposto no Decreto no- 6.981, de 13 de outubro de 2009,<br />

na Portaria Interministerial MPA/MMA no- 2, de 13 de novembro de 2009, na Portaria<br />

Interministerial MPA/MMA no- 1, de 15 de abril de 2011, e o que consta no processo no-<br />

00350.006647/2011-36, resolve:<br />

Art. 1o- Designar os seguintes membros para compor o Subcomitê Científico - SCC, do<br />

Comitê de Gestão da Pesca da Lagosta - CPG Lagosta, criado pela Portaria Interministerial<br />

MPA/MMA no- 1, de 20 de abril de 2010:<br />

I - Alessandra Cristina da Silva - Universidade Federal do Ceará;<br />

II - Antônio Clerton de Paula Pontes - CEPENE/ICMBIO;<br />

III - Carlos Eduardo Villaça - CONEPE;<br />

IV - Carlos Tassito Corrêa Ivo - Universidade Federal do Ceará;<br />

V - Israel Hidenburgo Aniceto Cintra - <strong>ICMBio</strong>/CEPNOR;<br />

VI - Jorge Eduardo Lins Oliveira - Universidade Federal do<br />

Rio Grande do Norte;<br />

VII - José Airton de Vasconcelos - Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte;<br />

VIII - José Augusto Negreiros Aragão - Superintendência do IBAMA no Ceará;<br />

IX - José Dias Neto - IBAMA/MMA;<br />

X - Nilamon de Oliveira Leite Júnior - <strong>ICMBio</strong>/MMA;<br />

XI - Roberto Claudio de Almeida Carvalho – Universidade Federal do Ceará;


XII - Paulo Parente Lira Cavalcante - Superintendência do IBAMA no Ceará;<br />

XIII - Sérgio Macedo Gomes de Mattos - MPA; e<br />

XIV - Vanildo Souza de Oliveira - Universidade Federal Rural de Pernambuco.<br />

Art. 2o- As funções dos membros do SCC serão consideradas serviço relevante, não sendo<br />

remuneradas.<br />

Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membros do SCC<br />

correrão por conta das dotações dos órgãos, instituições ou entidades que representem.<br />

Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Seção 2 pág. 57<br />

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE<br />

MARCELO CRIVELLA<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2012<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA<br />

BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21 do Decreto nº.<br />

7.515, de 08 de julho de 2011, pela Portaria nº. 304/Casa Civil, de 28 de março de 2012,<br />

publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, resolve:<br />

No- 218 - Nomear LUIZ CARLOS PEDROSO DE LIMA, CPF 033.709.668-67, para<br />

exercer o cargo em comissão de Chefe, Código DAS-101.2, da Unidade Avançada de<br />

Administração e Finanças em Belém/PA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da<br />

Biodiversidade, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.<br />

No- 219 - Nomear ANTONIO CARLOS DELFINO, CPF 822.430.268-72, para exercer o<br />

cargo em comissão de Chefe de Serviço, Código DAS-101.1, da Unidade Avançada de<br />

Administração e Finanças/UAAF, do Instituto Chico Mendes de Conservação da<br />

Biodiversidade, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.<br />

No- 220 - Designar PEDRO LUIZ MIGLIARI, CPF 066.823.498-90, para exercer os<br />

encargos de substituto do Chefe de Serviço, Código DAS-101.1, da Unidade Avançada de<br />

Administração e Finanças/ UAAF, do Instituto Chico Mendes de Conservação da<br />

Biodiversidade,nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na<br />

vacância do cargo, ficando dispensado do cargo que atualmente ocupa.<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA<br />

BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21, do Decreto n°<br />

7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº. 304/Casa Civil, de 28 de março de 2012,<br />

publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, resolve:<br />

No- 221 - Art. 1º - Alterar o anexo da Portaria Nº 138, de 30 de março de 2010, publicada<br />

no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2010, que delega competência aos<br />

Chefes de Unidades Avançadas de Administração e Finanças.<br />

[Ver anexo a pág 57 http://www.in.gov.br].<br />

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA<br />

BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21, do Decreto n°<br />

7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº. 304/Casa Civil, de 28 de março de 2012,<br />

publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, resolve: No- 222 -<br />

Art. 1º Aplicar a servidora ROSANA CRISTINA PEZZI D'ARRIGO, matrícula SIAPE n°<br />

1422839, Analista Ambiental, lotada na Coordenação Geral de Criação, Planejamento e<br />

Avaliação de Unidades de Conservação - CGCAP, pertencente ao Quadro de Pessoal deste<br />

Instituto, a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias por violação aos incisos I, III e IV<br />

do artigo 116, com infrações disciplinares que ensejam tal penalidade, por força da segunda<br />

parte do artigo 130, ambos da Lei n° 8.112/90, conforme Decisão n° 34/2012


-GABIN/PRESI/<strong>ICMBio</strong> (Processo n°s 02002.000282/2011-11 – Volumes I, II, III e IV e<br />

02001.001513/2011-14 e apensos I e II).<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Seção 2 pág. 62<br />

ROBERTO RICARDO VIZENTIN<br />

MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTAO<br />

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA<br />

A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,<br />

ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e III, art 23,<br />

do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 e em cumprimento ao disposto no § 6º do art.<br />

93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no Ofício-<br />

ircular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve efetivar, pelo prazo de 1 (um) ano, a<br />

seguinte cessão:<br />

No- 1.054 -<br />

Empregado : ANTONIO CARLOS DE LIMA<br />

Matrícula SIAPE: 1630677<br />

Emprego : Auxiliar - Auxiliar de Serviços Gerais<br />

Origem : Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB<br />

Para : Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade<br />

Ônus : Órgão Cedente (art. 93, § 6º, da Lei nº 8.112/90)<br />

Processo : 21200.000073/2011-86<br />

Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de<br />

origem ao término da cessão.<br />

Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao<br />

órgão ou entidade cedente.<br />

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Seção 3 pág. 195<br />

MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE<br />

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL<br />

ANA LUCIA AMORIM DE BRITO<br />

EDITAL O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -<br />

IBAMA, torna público as datas das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para a discussão do Estudo<br />

de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, do<br />

Licenciamento Ambiental da Atividade de Perfuração Marítima Exploratória nos Blocos<br />

BM-S-61,62,68,69 e 70, Bacia de Santos, a se realizar no dia 17 de julho de 2012, a partir<br />

das 18:00 horas, no Centro de Convenções Mendes, localizado na Avenida Francisco<br />

Glicério, nº 206, Gonzaga, Santos/SP, no dia 18 de julho de 2012, a partir das 18:00 horas,<br />

no Teatro Mario Covas, localizado na Avenida Goiás, nº 187, Indaiá, Caraguatatuba/SP e no<br />

dia 24 de julho de 2012, a partir das 18:00 horas, no Centro Comunitário Municipal,<br />

localizado na Rua Paulo Phorfirio s/n. Rocio, Cananeia/SP. Em atendimento ao disposto no<br />

Art. 11 da Resolução CONAMA Nº 001, de 23.01.86, úblicoàção,,ópiasto- ório-<br />

:/Sede- ,.,"",ília/DF;/DILIC/CGPEG- çãoóleoás- ça,º42,º,,/RJ;Superintendência do IBAMA


no Estado do Espírito Santo - Av. Marechal Mascarenhas de Morais 2.487 – Bento Ferreira,<br />

Vitória/ES; Superintendência do IBAMA no Estado do Rio de Janeiro - Praça XV de<br />

Novembro, nº 42 - Centro, Rio de Janeiro/RJ; Superintendência do IBAMA no Estado de<br />

São Paulo -Alameda Tietê, 637 - Jardim Cerqueira César, São Paulo/SP; Superintendência<br />

do IBAMA no Estado do Paraná - Rua General Carneiro, 481 - Alto da Glória, Curitiba/PR;<br />

Superintendência do IBAMAno Estado de Santa Catarina - Av. Mauro Ramos, 1.113 –<br />

Centro, Florianópolis/SC; Superintendência do IBAMA no Estado do Rio Grande do Sul -<br />

Rua Miguel Teixeira, 126 - Cidade <strong>Baixa</strong>, Porto Alegre/RS érioúblico,,,ília/DF<br />

stérioúblicoírito,ºá,ória/ES;érioúblico,- ,/RJ;érioúblicoão,- ,ão/SP;érioúblicoçoúva- úva,-<br />

,ópolis/SC;érioüiculturaérios, ília/DF;íritoº,á,ória/ES;/nº- ,/RJ;ão/nº,/SP;á,-,á/PR;,,ópolis,;ênciaóleo,ásíveis.,/12°°,/RJ;,,üiculturaíritoãoão,ória/ES;ídricosírito/nºérica,/ES;,,<br />

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çaáfico,ária,ão/SP;ão,Água ô,ão/SP;oção/104,"",,,ília/DF; - .,°- Alto dos Pinheiros, São<br />

Paulo/SP; Parque Estadual de Ilhabela - Rua Morro da Cruz, n° 608 - Bairro Itaguaçu,<br />

Ilhabela/SP; <strong>ICMBio</strong>/ Centro de Mamíferos Aquáticos - CMA - Estrada do Forte Orange,<br />

s/nº - Caixa Postal nº 01, Itamaracá/PE; Projeto Tamar – Base Florianópolis - Rua Professor<br />

Ademir Francisco, s/n., Florianópolis/ SC; Projeto Tamar - Base de Regência – Rua<br />

Principal, s/n, Vila de Regência, Reserva Biológica de Comboios-Regência (Base Mãe) -<br />

Caixa Postal 105, Regência/ES; CEPSUL - Av. Min. Victor Konder, s/n, Centro, Itajaí/SC;<br />

Instituto Ambiental do Paraná - IAP – Rua Engenheiros Rebouças 1206, Curitiba/PR.<br />

cópias do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontram à disposição para consulta<br />

nos locais a seguir relacionados: SAPERJ - Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado<br />

do Rio de Janeiro - Rua Engenheiro Fabio Goulart, 605 - Ilha da Conceição, Niterói/RJ;<br />

Sindicato dos Pescadores dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo – Rua<br />

Buenos Aires nº 2 - sala 302 - Centro, Rio de Janeiro/RJ; Federação dos Pescadores do<br />

Estado do Espírito Santo - FEPEES - Rua Dom Jorge Menezes nº 1162 - Centro, Vila<br />

Velha/ES; Sindicato dos Pescadores e Trabalhadores Assemelhados do Estado de São Paulo<br />

– Rua Verador Henrique Soler, 258 - Ponta da Praia, Santos/SP; Sindicato da Indústria da<br />

Pesca do Estado de São Paulo - Av. Paulista, 1159, 12 andar, sala 1210 - Bela Vista, São<br />

Paulo/SP; Sindicato dos Armadores de Pesca do Estado de São Paulo - Rua Verador<br />

Henrique Soler, 258 - Ponta da Praia, Santos/SP; Federação dos Pescadores do Estado de<br />

São Paulo - Av. Dino Bueno, 114 - Ponta da Praia, Santos/SP; Federação dos Pescadores do<br />

Estado de Santa Catarina - Rua Presidente Coutinho, 69 - Centro, Florianópolis/SC;<br />

SINDIPI - Sindicato das Indústrias da pesca de Itajaí e Região - Rua Lauro Muller, 386<br />

Centro, Itajaí/SC; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio<br />

de Janeiro - SINDIPETRO - Av. Passos, nº 34. Centro, Rio de Janeiro/RJ.<br />

Seção 3 pág. 197<br />

GISELA DAMM FORATTINI<br />

Diretora<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 1/ 2011No-<br />

Processo: 02022.002197/2008-54 - Celebram entre si o INSTITUTO CHICO MENDES DE<br />

CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - <strong>ICMBio</strong>, o INSTITUTO BRASILEIRO DE<br />

RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA e a COMPANHIA SIDERÚRGICA<br />

NACIONAL - CSN – Objeto: Estabelecer alterações em cláusulas firmadas no Termo de<br />

Compromisso nº. 001/2008 - Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser renovado por aditivo -<br />

Data de Assinatura: 01/06/2012.


EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no<br />

uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV, do<br />

Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e do artigo 23, § 1º, II, da Instrução<br />

Normativa ICM nº. 06, de 24 de março de 2009, intima as pessoas físicas e jurídicas abaixo<br />

elencadas da lavratura do(s) auto(s) de infração. Neste ato, informa que é franqueada a<br />

apresentação de impugnação aos autos de infração no prazo de 20 (vinte) dias, contados da<br />

data de publicação deste edital, sendo concedido desconto de 30%(trinta por cento) no caso<br />

de pagamento dentro do período estipulado, e sendo facultado, ainda, ao autuado solicitar<br />

parcelamento do débito, conforme artigo 62, da Instrução Normativa ICM nº. 06, de 24 de<br />

março de 2009.<br />

[Ver anexo a pág 197 http://www.in.gov.br].<br />

Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para<br />

vistas aos interessados no seguinte endereço: Av. Santa Catarina, nº 1465, Paes Leme, CEP:<br />

88780-000, Imbituba/SC. Em 28 de junho de 2012.<br />

MARIA ELIZABETH CARVALHO DA ROCHA<br />

CHEFE da APA da Baleia Franca<br />

COORDENAÇÃO REGIONAL EM FLORIANÓPOLIS<br />

PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU<br />

EXTRATO DE RESCISÃO<br />

CONTRATO Nº 9/2008 No- Processo: 02057000079200723. Contratante: INSTITUTO<br />

CHICO MENDES DE -CON S E RVA C A O DA BIODIVERSIDADE. CNPJ Contratado:<br />

01119101000149. Contratado : COPY-VIC MATERIAIS DE ESCRITORIO -LTDA..<br />

Objeto: Rescisao do Contrato nº 009/2008, cujo objeto é a prestação dos serviços de<br />

locação de maquinas copiadoras digitais, para atender a Sede Administrativa Conjunta do<br />

PNI e da UAAF FIFundamento Legal: Art.79, inciso II da Lei 8666/93. Data de Rescisão:<br />

31/05/2012.<br />

(SICON - 28/06/2012) 443033-44207-2012NE800342<br />

UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

E FINANÇAS – CABEDELO<br />

EXTRATO DE CONTRATO No- 8/2012 - UASG 443034<br />

No- Processo: 02150000001201216. INEXIGIBILIDADE Nº 1/2012 Contratante:<br />

INSTITUTO CHICO MENDES DE -CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. CNPJ<br />

Contratado: 08745465000183. Contratado : AGEMAR TRANSPORTES E<br />

-EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de<br />

combustíveis automotivos, para atender a PARNA Fernando de Noronha e APA Fernando<br />

de No-ronha, UC's pertencentes ao <strong>ICMBio</strong>, localizadasno Estado de Pernambuco.<br />

Fundamento Legal: Art. 25 da Lei 8.666/93 . Vigência: 26/02/2012 a 26/02/2013. Valor<br />

Total: R$53.400,00. Fonte: 250443032 – 2012NE800191. Data de Assinatura: 26/02/2012.<br />

(SICON - 28/06/2012) 443033-44207-2012NE800342


UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

E FINANÇAS – TERESÓPOLIS<br />

EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 2/2012 - UASG 443039<br />

Número do Contrato: 00004/2010, subrogado pela UASG: 443039 - CENTRO PESQ.<br />

ESTUARINOS/RS. Nº Processo: 02033000004201016. PREGÃO SISPP Nº 1/2010<br />

Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES DE -CONSERVACAO DA<br />

BIODIVERSIDADE. CNPJ Contratado: 10565981000178. Contratado : LINCE -<br />

SEGURANCA ELETRONICA LTDA.Objeto: Prorrogação do contrato de prestação de<br />

serviços de Técnico de suporte em informática por um período de 12 meses para<br />

atendimento as demandas do CEPERG/RS. Fundamento Legal: Art. 57, II, Lei 8.666/93 e<br />

suas alterações posteriores. Vigência: 10/06/2012 a 10/06/2013. Data de Assinatura:<br />

10/06/2012.<br />

(SICON - 28/06/2012) 443033-44207-2012NE800342<br />

INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO<br />

RESULTADO DE JULGAMENTO<br />

CONVITE No- 1/2012<br />

A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº<br />

02011000060201201. DEUTEC PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ<br />

04.146.587/0001-00 para Item 1 valor R$26.699,8700.<br />

(SIDEC - 28/06/2012) 443020-44206-2012NE800053<br />

EMERSON CORDEIRO FERREIRA<br />

Presidente da Comissão

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