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Ética na manipulação de OGMs - Iapar

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CURSO<br />

IAPAR: “BIOSSEGURANÇA EM ATIVIDADES E<br />

PROJETOS COM ORGANISMOS GENETICAMENTE<br />

MODIFICADOS E ORGANISMOS PATOGÊNICOS”<br />

Londri<strong>na</strong> – 01.<strong>de</strong>z.2010<br />

<strong>Ética</strong> <strong>na</strong> <strong>manipulação</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>OGMs</strong><br />

NILZA MARIA DINIZ<br />

Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Londri<strong>na</strong><br />

nzdiniz@uel.br


Manipulação<br />

- Aspectos históricos<br />

- Aspectos conceituais


Filosofia<br />

do grego Φιλοσοφία:<br />

philos - amigo + sophia -<br />

sabedoria, « amor da sabedoria »)<br />

...é a investigação crítica e racio<strong>na</strong>l dos<br />

princípios fundamentais.


Filosofia<br />

Início da Filosofia vigente no oci<strong>de</strong>nte:<br />

Entre o fi<strong>na</strong>l do século VII início do Século VI.<br />

a.c.<br />

Nas colônias gregas da Ásia menor<br />

Chauí, 2002


Filosofia<br />

Tales <strong>de</strong> Mileto –<br />

primeiro físico ou( filósofo)<br />

Mileto-> Turquia


Filosofia<br />

340- 304 a.c.<br />

reflexão sobre<br />

política, ética<br />

e teorias do conhecimento


Conceitos e Definições


éthos (com e curto) costume,<br />

serviu <strong>de</strong> base para a tradução lati<strong>na</strong> Moral<br />

éthos (com e longo) proprieda<strong>de</strong> do caráter.<br />

orienta a utilização atual que damos a palavra <strong>Ética</strong>.<br />

Goldim@


Conceitos e Definições<br />

Moral:<br />

• Conjunto <strong>de</strong> regras e condutas, admitidas em<br />

<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>da época, po<strong>de</strong>ndo ser, <strong>de</strong> igual modo,<br />

consi<strong>de</strong>rada como absolutamente válidas.<br />

• É um conjunto <strong>de</strong> normas, aceitas livre e<br />

conscientemente, que regulam o comportamento<br />

individual e social dos homens.


Gregos:<br />

Elaboração teórica a respeito da conceituação da<br />

moral<br />

Dalmo Dalari:<br />

O que seria a ética?<br />

A ética é um sistema <strong>de</strong> valores referido à<br />

conveniência huma<strong>na</strong>. São valores sancio<strong>na</strong>dos que<br />

integram um conjunto normativo que a socieda<strong>de</strong><br />

quer que seja respeitado, por motivo <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong><br />

ou utilida<strong>de</strong> social.


<strong>Ética</strong><br />

“A ética é a expressão da medida; é a<br />

garantia da harmonia que resulta da boa<br />

conduta da alma e que <strong>de</strong>termi<strong>na</strong> o lugar<br />

certo <strong>de</strong> qualquer coisa (e <strong>de</strong> qualquer ato)<br />

no mundo. Assim, e mais esquematicamente,<br />

ética tem por objetivo a relação da alma com<br />

o meio”.<br />

Jean Ber<strong>na</strong>rd


<strong>Ética</strong><br />

¿<strong>Ética</strong>?<br />

“... ..um caráter abarcador, que le confiere la<br />

cualidad <strong>de</strong> fenómeno universal e generalizador...<br />

acreditamos a la ética las características <strong>de</strong> unidad y<br />

transcen<strong>de</strong>ncia.”<br />

¿Moral ?<br />

“... las características <strong>de</strong> fenómeno cultural específico<br />

relacio<strong>na</strong>do com los valores <strong>de</strong> cada grupo social ...<br />

reconecemos a moral como plural,”<br />

Garrafa & Porto, 2002


Por que somos morais?<br />

“A moral é um instrumento para a compensação <strong>de</strong><br />

nossas limitadas simpatias” Tem o sentido <strong>de</strong> que o círculo<br />

das pessoas com as quais simpatizamos é limitado.<br />

Ernst Tugendhat


<strong>Ética</strong><br />

Discipli<strong>na</strong> filosófica que<br />

constitui uma reflexão<br />

<strong>de</strong> segunda or<strong>de</strong>m<br />

sobre os problemas<br />

morais.<br />

Corti<strong>na</strong> e Martinez<br />

2001<br />

http://www.elpais.com/articulo/Comunidad/Valencia<strong>na</strong>/politica/valencia<strong>na</strong>/tiene/tono/gris/<strong>na</strong>da/ilusio<strong>na</strong>nte/elpepiespval/20090119elpval_10/Tes


Moral<br />

Conjunto <strong>de</strong> princípios, normas e valores<br />

que cada geração transmite à geração<br />

seguinte <strong>na</strong> confiança <strong>de</strong> que trata <strong>de</strong> um<br />

bom legado <strong>de</strong> orientação sobre o modo<br />

<strong>de</strong> se comportar para viver uma vida boa<br />

e justa.<br />

Corti<strong>na</strong> e Martinez 2001


<strong>Ética</strong> e Moral<br />

Pergunta básica da Moral: O que <strong>de</strong>vemos<br />

fazer?<br />

Pergunta básica da <strong>Ética</strong> : Por que<br />

<strong>de</strong>vemos? ou seja que argumentos<br />

corroboram e sustentam o código moral que<br />

estamos aceitando como guia <strong>de</strong> conduta.<br />

Corti<strong>na</strong> e Martinez 2001


<strong>Ética</strong><br />

Função<br />

1- Esclarecer o que é moral, quais seus traços<br />

específicos<br />

2-Fundamentar a moralida<strong>de</strong>, ou seja, procurar<br />

averiguar quais as razões que conferem sentido<br />

dos seres humanos <strong>de</strong> viver moralmemte<br />

3- Aplicar aos diferentes âmbitos da vida social<br />

os resultados obtidos <strong>na</strong>s duas primeiras<br />

funções.


Immanuel Kant<br />

(...) "os homens <strong>de</strong>viam<br />

agir sempre <strong>de</strong> maneira<br />

que toda a humanida<strong>de</strong><br />

fosse tomada, tanto em tua<br />

própria pessoa como <strong>na</strong> <strong>de</strong><br />

qualquer outro, sempre<br />

como um fim, e nunca<br />

como meio".


Tipos <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

1- ética do fim - Princípio - razão: (Kant)<br />

- Justiça - Razão<br />

- Felicida<strong>de</strong> -Razão<br />

- Dever - Deus<br />

2- ética da virtu<strong>de</strong>(Aristóteles)<br />

3- ética do móvel - Prazer (gregos)<br />

- sentimento (Hume)<br />

- utilida<strong>de</strong> (utilitaristas)<br />

- Po<strong>de</strong>r Nietzche<br />

- responsabilida<strong>de</strong><br />

(Aristóteles/Weber)<br />

4- <strong>Ética</strong>s <strong>de</strong>ontológicas(fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>) e teleológica<br />

(utilitarista - ética do <strong>de</strong>ver)<br />

5- <strong>Ética</strong> do princípio e da responsabilida<strong>de</strong><br />

6- <strong>Ética</strong> do discurso ( contempla a relação com o<br />

outrto) (Habermas/Apel)


BIOÉTICA<br />

“Ciência da Vida”<br />

“A ponte para o futuro”<br />

Potter<br />

É um neologismo introduzido <strong>na</strong> língua<br />

inglesa por Potter 1970


BIOÉTICA<br />

Escolho “bio” para representar<br />

o conhecimento biológico dos<br />

sistemas viventes...<br />

... e “ética” para representar<br />

o conhecimento dos sistemas<br />

dos valores humanos.<br />

Potter


BIOÉTICA<br />

"Eu proponho o termo Bioética<br />

como forma <strong>de</strong> enfatizar os dois<br />

componentes mais importantes<br />

para se atingir uma nova sabedoria,<br />

que é tão <strong>de</strong>sesperadamente<br />

necessária:<br />

conhecimento biológico e valores humanos.”<br />

Bioethics. Bridge to the future.<br />

Englewood Cliffs: Prentice Hall,<br />

1971:2.<br />

Potter


BIOÉTICA<br />

“Bioética é a combi<strong>na</strong>ção da<br />

biologia com conhecimentos<br />

humanísticos diversos constituindo<br />

uma ciência que estabelece um<br />

sistema <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s médicas e<br />

ambientais para a sobrevivência<br />

aceitável “.<br />

Potter


1998<br />

“Bioética como nova ciência<br />

ética que combi<strong>na</strong> humilda<strong>de</strong>,<br />

responsabilida<strong>de</strong> e uma<br />

competência interdiscipli<strong>na</strong>r,<br />

intercultural e que potencializa<br />

o senso <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong>”<br />

Potter


1974 - Asilomar (CA, US)<br />

1976 - Movimento da responsabilida<strong>de</strong><br />

Científica em Paris


Motivação:<br />

Potecao das pessoal no laboratório<br />

Publico em Geral<br />

Danos ao meio ambiente<br />

-- microorganismos inócuos patogênicos<br />

. resistentes a antibióticos<br />

. produção <strong>de</strong> toxi<strong>na</strong>


(Left to right) Maxine Singer, Norton Zin<strong>de</strong>r, Sydney Brenner, and Paul<br />

Berg were among the participants at the Asilomar Conference.<br />

Copyright © Natio<strong>na</strong>l Aca<strong>de</strong>my of Sciences<br />

1974 - Asilomar (CA, US)<br />

1976 - Movimento da responsabilida<strong>de</strong><br />

Científica em Paris


(Left to right) James Watson and Sydney Brenner confer with each<br />

other.<br />

Copyright © Natio<strong>na</strong>l Aca<strong>de</strong>my of Sciences


(Left to right) Joseph Sambrook and<br />

David Baltimore caught up in a discussion.<br />

Copyright © Natio<strong>na</strong>l Aca<strong>de</strong>my of<br />

Sciences


Hans Jo<strong>na</strong>s<br />

Princípio da Responsabilida<strong>de</strong><br />

“... Colocar o galope da tecnológico sob o<br />

controle extratecnológico”<br />

“heurística do temor”<br />

Hans Jo<strong>na</strong>s, 1995


Engenharia Biológica<br />

* Os potenciais <strong>de</strong> tecnologia e engenharia, inerentes ao progresso científico, começam a fazer<br />

sua entrada nos domínios da biologia geral e huma<strong>na</strong> em particular<br />

•O controle genético levanta questões éticas inéditas não preparadas pela praxis nem pelo<br />

pensamento anterior, como a própria <strong>na</strong>tureza e imagem do homem<br />

•Para se enfrentar as novas questões seria necessária a prudência –<br />

primeiro <strong>de</strong>ver ético –, o raciocínio hipotético – primeira<br />

responsabilida<strong>de</strong> –, bom senso – prevendo as conseqüências antes <strong>de</strong><br />

realizar as ações –, e a sabedoria – exami<strong>na</strong>ndo o uso dos po<strong>de</strong>res<br />

antes <strong>de</strong> usá-los.<br />

* Através do uso da razão moral seria necessária até a própria<br />

intervenção <strong>na</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação da engenharia biológica, pelos<br />

riscos potenciais que o seu processo <strong>de</strong> amadurecimento ou a sua<br />

autonomia – uma vez já amadurecida como ciência – po<strong>de</strong>ria ocasio<strong>na</strong>r<br />

ao homem.


Engenharia Biológica<br />

*A humilda<strong>de</strong> seria necessária como um antídoto para a<br />

ruidosa arrogância tecnológica atual (p.65);<br />

Alguns homens se tor<strong>na</strong>riam objeto direto da engenharia<br />

biológica e estariam sujeitando-se a outros homens (p.66);<br />

*A engenharia biológica seria uma criação parcial e não total<br />

– <strong>na</strong> engenharia biológica o homem seria co-agente ao lado<br />

do material que age por si mesmo – ape<strong>na</strong>s intervindo e não<br />

construindo (p.66-67);<br />

*Pela imprevisibilida<strong>de</strong> o resultado das intervenções<br />

ficaria além do olhar do experimentador.<br />

Na engenharia biológica não existe mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> substituição, a<br />

experimentação é o verda<strong>de</strong>iro ato.<br />

As modificações orgânicas são irreversíveis, po<strong>de</strong>ndo<br />

criar <strong>de</strong>sastres, fracassos, aberrações e monstruosida<strong>de</strong>s<br />

.


Engenharia Biológica<br />

Engenharia biológica é sinônimo <strong>de</strong> engenharia genética – on<strong>de</strong> a produção sofre<br />

conseqüências diretas e indiretas e seus efeitos são hereditários .<br />

Haveria a sujeição do "homem futuro" ao "homem presente" – unilateral e planificada,<br />

e ainda assim cega.<br />

Quais seriam as fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>s da nova tecnologia genética sobre o homem?<br />

"Criar homens melhores? Mas por que padrão aferir o melhor? Homens melhor<br />

adaptados? Mas melhor adaptados a quê? Super-homens? Mas como saber o<br />

que é 'super'?" (p.71);<br />

Existem três tipos <strong>de</strong> <strong>manipulação</strong> biológica: preventiva, melhorada e criadora.<br />

A <strong>manipulação</strong> preventiva engloba o acasalamento controlado – impe<strong>de</strong> os<br />

portadores <strong>de</strong> genes patogênicos/<strong>de</strong>letérios <strong>de</strong> procriarem – e os exames fetais –<br />

diagnosticando doenças genéticas presentes nos fetos, acarretando possíveis<br />

<strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> interrupção <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z (sob este aspecto a elimi<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> traços gênicos<br />

in<strong>de</strong>sejáveis po<strong>de</strong>ria se transformar <strong>na</strong> elimi<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> seres <strong>de</strong>sejáveis) (p.73-80);<br />

Crítica Existencial:<br />

"respeitar o direito <strong>de</strong> cada vida huma<strong>na</strong> encontrar o seu próprio caminho e <strong>de</strong><br />

se surpreen<strong>de</strong>r a si própria" .<br />

Referência:<br />

Jo<strong>na</strong>s, H. Engenharia Biológica - uma previsão. In: <strong>Ética</strong>, medici<strong>na</strong> e técnica.<br />

Lisboa: Vega Passagens, 1994:63-116


Virtu<strong>de</strong>


<strong>Ética</strong> Grega Aristóteles<br />

<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />

Virtu<strong>de</strong>


Em consiste a felicida<strong>de</strong>?<br />

“Todas as coisas possuem uma função, o cumprimento<br />

da função é o bom, e, po<strong>de</strong>-se completar, chamamos as<br />

coisas a esse respeito <strong>de</strong> boas ou más””<br />

O que é o bem?<br />

Aquilo PARA QUE algo existe (fim)<br />

O conjunto <strong>de</strong> todas as ações huma<strong>na</strong>s e<br />

o conjunto <strong>de</strong> fins particulares subordi<strong>na</strong>m-se<br />

a um FIM ÚLTIMO, que é o BEM SUPREMO<br />

que os homens chamam <strong>de</strong> FELICIDADE.


A ciência não po<strong>de</strong> se submeter á ética,<br />

sob pe<strong>na</strong> <strong>de</strong> inibir a investigação<br />

científica. A aplicação das <strong>de</strong>scobertas,<br />

essa sim por ser <strong>de</strong>finida socialmente.<br />

J. Watson


“A ciência é em todos os seus sentidos, um processo social<br />

que é tanto causa como produto da organização social. Fazer<br />

ciência é ser um ato social engajado, queira ou não, em<br />

ativida<strong>de</strong> política. A negação da interpretação <strong>de</strong> ciência e<br />

socieda<strong>de</strong> é, em si, um ato político, dando apoio a estruturas<br />

sociais que se ocultam por <strong>de</strong>trás da objetivida<strong>de</strong> científica<br />

para perpetuar a <strong>de</strong>pendência, a exploração, o racismo, o<br />

elitismo, o colonialismo (...) Os cientista, quer eles percebam<br />

ou não, sempre escolhem lados... Os cientistas, como outros<br />

intelectuais, se apresentam para seu trabalho com uma visão<br />

<strong>de</strong> mundo, um conjunto <strong>de</strong> pré - concepções que fornece a<br />

estrutura para sua análise <strong>de</strong> mundo”.<br />

Levins & Lewontin


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

Aristóteles e tradição ética grega.<br />

A virtu<strong>de</strong> é um traço <strong>de</strong> caráter que é valorizado<br />

socialmente. Uma virtu<strong>de</strong> moral é um traço que tem<br />

valor moral associado.<br />

A virtu<strong>de</strong>, tem origem <strong>na</strong> Grécia com a palavra areté,<br />

que também po<strong>de</strong> ser traduzida como excelência.<br />

-(<strong>Ética</strong> a Nicômacos. Brasília: UnB, 1992).


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

Aristóteles e tradição ética grega.<br />

Foi traduzida para o latim como virtus, que é a sua raíz<br />

em português.<br />

... <strong>na</strong>s culturas orientais a noção <strong>de</strong> virtu<strong>de</strong> surgiu no<br />

séc. XX a.C. como a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar ou oferecer<br />

vida.<br />

-as virtu<strong>de</strong>s se aperfeiçoam com o hábito-<br />

-(<strong>Ética</strong> a Nicômacos. Brasília: UnB, 1992).


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

Sócrates propunha que:<br />

"Tudo é conhecimento, inclusive a justiça, a<br />

temperança e a coragem - o que ten<strong>de</strong> a<br />

<strong>de</strong>monstrar que certamente é possível ensi<strong>na</strong>r a<br />

virtu<strong>de</strong>“<br />

(citado por Shattuck R. Conhecimento Proibido. São Paulo:<br />

Companhia das Letras, 1998:20).<br />

"a virtu<strong>de</strong>, o estudo e a alegria são três irmãos<br />

que não <strong>de</strong>vem ser separados<br />

Voltaire, em uma carta a Fre<strong>de</strong>rico, o gran<strong>de</strong>, em 1737


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

As principais virtu<strong>de</strong>s listadas por André Comte-Sponville (Pequeno<br />

Tratado das Gran<strong>de</strong>s Virtu<strong>de</strong>s,São Paulo: Martins Fontes,1997) são:<br />

fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong><br />

prudência<br />

temperança<br />

coragem<br />

Justiça<br />

generosidad<br />

e<br />

compaixão<br />

misericórdia<br />

gratidão<br />

humilda<strong>de</strong><br />

simplicidad<br />

e<br />

tolerância<br />

pureza<br />

doçura<br />

boa-fé<br />

humor<br />

amor


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

ÉTICA EM ARISTÓTELES<br />

Marcio Rodrigo Casarin*<br />

• http://www.franciscanos.org.br/rondinha/trabalhos/pdf/arist<br />

oteles.pdf


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />

Consi<strong>de</strong>rada uma das gran<strong>de</strong>s obras <strong>de</strong> Aristóteles, a<br />

<strong>Ética</strong> a Nicômaco é referencial no campo da ética, por<br />

ser coerente e precisa <strong>na</strong> sua abordagem e tratar <strong>de</strong><br />

forma sistemática e aprofundada essa questão.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />

Palavra <strong>de</strong> origem grega <strong>de</strong>rivada <strong>de</strong> ethos, a<br />

ética está relacio<strong>na</strong>da ao costume, ao modo <strong>de</strong><br />

se portar e comportar, em suma, à boa conduta<br />

e ao reto agir.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />

O comportamento habitual é importante fator<br />

que ajuda a <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r a <strong>na</strong>tureza do ser, do<br />

procedimento <strong>de</strong> um ser que é <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>do pela<br />

sua essência. É próprio do humano amar,<br />

chorar, gostar, odiar, ter coragem, temer, opi<strong>na</strong>r,<br />

julgar, refletir, admirar, relacio<strong>na</strong>r, ser feliz.<br />

O ethos presente no homem – as características<br />

próprias <strong>de</strong> sua <strong>na</strong>tureza juntamente com os<br />

aspectos políticos – é claramente perceptível.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />

O comportamento habitual é importante fator<br />

que ajuda a <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r a <strong>na</strong>tureza do ser, do<br />

procedimento <strong>de</strong> um ser que é <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>do pela<br />

sua essência. É próprio do humano amar,<br />

chorar, gostar, odiar, ter coragem, temer, opi<strong>na</strong>r,<br />

julgar, refletir, admirar, relacio<strong>na</strong>r, ser feliz.<br />

O ethos presente no homem – as características<br />

próprias <strong>de</strong> sua <strong>na</strong>tureza juntamente com os<br />

aspectos políticos – é claramente perceptível.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

política dimensão social<br />

ética realida<strong>de</strong> individual<br />

A ética é apresentada pelo fundador do Liceu como<br />

tópico e extensão da política.<br />

“Enquanto esta última se interessa pelo homem em sua<br />

dimensão social, a primeira diz respeito à sua<br />

realida<strong>de</strong> individual, ao modo como se conduz em<br />

busca da felicida<strong>de</strong>” (FARIA, 1997, p. 73).


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

política dimensão social<br />

ética realida<strong>de</strong> individual<br />

Tanto para a ética como para a política, o indivíduo é<br />

sempre cidadão, pois lhe cabem as ativida<strong>de</strong>s tanto<br />

políticas quanto da éticas, <strong>na</strong> relação da pólis, que,<br />

em Aristóteles, sempre estão em perfeita harmonia.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

• Em suma, <strong>na</strong> <strong>Ética</strong> a Nicômaco po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>r que<br />

“Aristóteles repete que o ethos é o princípio <strong>de</strong> nossos<br />

atos: adquire-se tal ou tal disposição ética, agindo <strong>de</strong> tal ou<br />

tal maneira”. (REALE, 1997, p. 105).<br />

Voltando-se para o que é nobre e justo, bons<br />

hábitos são cultivados e o caráter é fortalecido<br />

bem como o modo <strong>de</strong> ser e agir, que é afastado<br />

<strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s intemperantes e más.<br />

É <strong>na</strong>s boas ações e <strong>na</strong> procura do que é bom e<br />

justo que alguém se lapida e se aproxima da<br />

felicida<strong>de</strong> perfeita.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

... todos os homens concordam que a felicida<strong>de</strong> é o gran<strong>de</strong><br />

objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> todos, no entanto o que seja propriamente<br />

que a felicida<strong>de</strong> é, divi<strong>de</strong> opiniões.<br />

• A maioria das pessoas pensa que se trata <strong>de</strong> alguma<br />

coisa simples e óbvia, como o prazer, a riqueza ou as<br />

honras, embora também discor<strong>de</strong>m entre si; e muitas<br />

vezes o mesmo homem a i<strong>de</strong>ntifica com diferentes coisas,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo das circunstâncias: com a saú<strong>de</strong> quando está<br />

doente, e com a riqueza quando se é pobre. Cônscios,<br />

porém, da própria ignorância, admiram aqueles que<br />

propõem algum i<strong>de</strong>al grandioso e i<strong>na</strong>cessível a<br />

compreensão. Ora, há quem pense que, à parte <strong>de</strong>sses<br />

numerosos bens, existe um outro que é bom por si mesmo<br />

e que também é a causa da bonda<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os outros<br />

(ARISTÓTELES, 2006, p. 19-20).


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

• Na virtu<strong>de</strong> da coragem, por exemplo,<br />

não se <strong>de</strong>ve ser nem medroso(covar<strong>de</strong>),<br />

nem estulto (temerário), enfrentando <strong>de</strong><br />

modo irracio<strong>na</strong>l uma situação <strong>de</strong> risco;<br />

é preciso observar qual a atitu<strong>de</strong> mais<br />

pru<strong>de</strong>nte a tomar e, a partir daí, buscar<br />

uma ação coerente.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

• A virtu<strong>de</strong> se encontra <strong>na</strong> medida mais<br />

justa entre dois extremos. Não é uma<br />

média fixa pré-estabelecida, pois cada<br />

ocasião é diferente.<br />

A virtu<strong>de</strong> que orienta e <strong>de</strong>termi<strong>na</strong> esse<br />

meio termo é a prudência, e é esta que<br />

vai nos apontar o caminho da excelência.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

A virtu<strong>de</strong> é adquirida enfrentado os <strong>de</strong>safios,<br />

os arrojos que a vida propõe. Vivendo cada<br />

uma das experiências e sendo ensi<strong>na</strong>do<br />

por elas.<br />

A experiência do outro nunca substituirá<br />

a própria experiência pessoal.


MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />

• Po<strong>de</strong>-se compreen<strong>de</strong>r também a felicida<strong>de</strong> como<br />

realização <strong>de</strong> feitos grandiosos, alcançar um<br />

elemento que tire da mediocrida<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong><br />

huma<strong>na</strong>, que <strong>de</strong>staque alguém como indivíduo melhor<br />

que os <strong>de</strong>mais.<br />

Mas há também quem creia que felicida<strong>de</strong> seja menos<br />

soberba, algo como viver com <strong>na</strong>turalida<strong>de</strong>,<br />

simplicida<strong>de</strong>, aceitando suas condições,<br />

limitações e potencialida<strong>de</strong>s com coragem,<br />

procurando sempre crescer como pessoa, como<br />

homem in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos <strong>de</strong>safios que a vida colocar<br />

a sua frente.


Histórico


Moral<br />

Normas<br />

Diretrizes<br />

Códigos Profissio<strong>na</strong>is<br />

Preceitos Religiosos<br />

<strong>Ética</strong><br />

Justificativa<br />

Reflexões<br />

Pareceres<br />

Ação<br />

Legal<br />

Legislação<br />

Leis<br />

Resoluções<br />

Portarias


Moral<br />

Normas<br />

Diretrizes CIOMS<br />

Declaração Helsinki<br />

Códigos Profissio<strong>na</strong>is<br />

<strong>Ética</strong><br />

Justificativa<br />

Respeito<br />

à Pessoa<br />

Pesquisa<br />

Legal<br />

Legislação<br />

Lei 8974/95<br />

Res. 196/96<br />

CTNBio 08/97


fim


Obrigada!


ETICA EM PESQUISA


Questão Central<br />

Respeito à<br />

Dignida<strong>de</strong> e<br />

integrida<strong>de</strong><br />

Huma<strong>na</strong> e do<br />

Planeta<br />

X<br />

Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

experimentação/<br />

gerar<br />

conhecimento


PRINCIPIALISMO<br />

•Beneficência;<br />

•Não Maleficência;<br />

•Justiça e<br />

•Autonomia.<br />

Beauchamp & Childress


Beauchamp<br />

MODELOS PRINCIPIALISMO<br />

EXPLICATIVOS<br />

4 princípios:<br />

* Beneficência<br />

* Não-maleficencia<br />

* Autonomia<br />

* Justiça<br />

Childress<br />

Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Bioemdical Ethics. 4ed. New York:<br />

Oxford, 1994:260.<br />

http://broadcast.iu.edu/lectures/sims05/


Immanuel Kant<br />

(...) "os homens <strong>de</strong>viam<br />

agir sempre <strong>de</strong> maneira<br />

que toda a humanida<strong>de</strong><br />

fosse tomada, tanto em tua<br />

própria pessoa como <strong>na</strong> <strong>de</strong><br />

qualquer outro, sempre<br />

como um fim, e nunca<br />

como meio".


Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />

<strong>Ética</strong> da alterida<strong>de</strong>.<br />

A alterida<strong>de</strong> é a característica <strong>de</strong><br />

ser outro. É ser outro enquanto<br />

Outro, fora das razões do Mesmo.<br />

Este vocábulo, <strong>de</strong> origem <strong>na</strong><br />

palavra lati<strong>na</strong> alter – o ‘outro’,<br />

expressa a idéia do conceito <strong>de</strong><br />

indivíduo, segundo o qual os<br />

outros seres são distintos do ‘eu’,<br />

o ‘outro eu’.


Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />

A ética da alterida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Levi<strong>na</strong>s propõe uma<br />

compreensão baseada <strong>na</strong><br />

compreensão do todo, e não<br />

ape<strong>na</strong>s em sua própria<br />

perspectiva, sendo o outro,<br />

fora das razões do Mesmo.<br />

Neste caso o outro será Outro como<br />

absolutamente Outro <strong>de</strong> não negação do<br />

Mesmo.<br />

<strong>Ética</strong> da alterida<strong>de</strong>


Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />

Levi<strong>na</strong>s propõe, uma<br />

experiências mais que origi<strong>na</strong>l<br />

que possa sustentar a própria<br />

fundamentação do conhecimento<br />

humano, a experiência por<br />

excelência, relação com o<br />

infinito, acolhimento da alterida<strong>de</strong><br />

no rosto <strong>de</strong> outrem.


Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />

O Outro é Outro enquanto ‘não eu’.<br />

Nesta condição Eu não vejo o Outro<br />

além <strong>de</strong> mim Mesmo, dos meus<br />

próprios problemas, da minha<br />

própria i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>... O Outro só é<br />

visto como alguém em sentimento<br />

negativo:<br />

“O que não é EU é ‘outro EU’ [domínio do Outro sob a<br />

consciência do Eu”


Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />

Desta forma, a realida<strong>de</strong> do Eu<br />

como po<strong>de</strong>r do Mesmo conduziu as<br />

relações huma<strong>na</strong>s a uma prática <strong>de</strong><br />

objetivação e domínio através <strong>de</strong><br />

inúmeros meios, atingindo a<br />

singularida<strong>de</strong> e a alterida<strong>de</strong>. Assim ,<br />

a ontologia e a conversão do ser<br />

em Ter e Po<strong>de</strong>r edificou uma obra<br />

<strong>de</strong> totalização.<br />

“O Eu impõe sua verda<strong>de</strong> ao Outro como absoluta”


Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />

"My effort consists in showing that knowledge is in<br />

reality an immanence, and that there is no rupture of<br />

the isolation of being in knowledge; and on the other<br />

hand, that in communication of knowledge one is<br />

found besi<strong>de</strong> the Other, not confronted with him, not<br />

in the rectitu<strong>de</strong> of the in-front-of-him. But being in<br />

direct relation with the Other is not to thematize the<br />

Other and consi<strong>de</strong>r him in the same manner as one<br />

consi<strong>de</strong>rs a known object, nor to communicate a<br />

knowledge to him. In reality, the fact of being is what<br />

is most private; existence is the sole thing I cannot<br />

communicate...


Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />

"Meu esforço consiste em mostrar que conhecimento<br />

é <strong>na</strong> realida<strong>de</strong> uma imanência, e que não existe<br />

ruptura do isolamento do ser no conhecimento; por<br />

outro lado, que <strong>na</strong> comunicação do conhecimento<br />

um se encontra ao lado do Outro, não confrontado<br />

com ele, não em “rectitu<strong>de</strong>” do em frente <strong>de</strong>le.Mas<br />

ser em direta relação com o Outro não é tematizar o<br />

Outro e consi<strong>de</strong>rá-lo da mesma maneira que se<br />

consi<strong>de</strong>ra um objeto conhecido, nem comunicar o<br />

conhecimento para ele. Na realida<strong>de</strong>, o fato <strong>de</strong> Ser é<br />

o que é o mais confi<strong>de</strong>ncial; a existência é a única<br />

coisa que eu não posso comunicar....


Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />

Mas ser em direta relação com o<br />

Outro não é tematizar o Outro e<br />

consi<strong>de</strong>rá-lo da mesma maneira que se<br />

consi<strong>de</strong>ra um objeto conhecido, nem<br />

comunicar o conhecimento para ele.<br />

Na realida<strong>de</strong>, o fato <strong>de</strong> Ser é o que é o<br />

mais confi<strong>de</strong>ncial; a existência é a única<br />

coisa que eu não posso comunicar."<br />

comunicar."<br />

“... ... Mas ser em direta relação com o


Ludwig Wittgenstein<br />

“What one says, or what people in general say,<br />

can change. Ways of life and uses of<br />

language change, so meanings change, but<br />

not utterly and instantaneously. Things shift<br />

and evolve, but rarely if ever so drastically<br />

that we lose all grip on meaning. So there is<br />

no timeless essence of at least some and<br />

perhaps all concepts, but we still un<strong>de</strong>rstand<br />

one another well enough most of the time”<br />

Duncan J. Richter<br />

(4. Conception of Philosophy ) http://www.iep.utm.edu/w/wittgens.htm


NORMATIVAS<br />

INTERNACIONAIS


Introdução<br />

Declaração <strong>de</strong> Helsinque<br />

Associação Médica Mundial - 1964 - 1996<br />

Adotada <strong>na</strong> 18a. Assembléia Médica Mundial, Helsinki, Finlândia (1964), alterada <strong>na</strong> 29a. Assembléia,<br />

em Tóquio, Japão (1975), 35a. em Veneza, Itália (1983), 41a. em Hong Kong (1989) e 48a. Sommerset<br />

West/África do Sul.<br />

I - Princípios básicos<br />

II - Pesquisa médica combi<strong>na</strong>da com cuidados<br />

profissio<strong>na</strong>is (Pesquisas clínicas)<br />

III - Pesquisa biomédica não-terapêutica envolvendo<br />

seres humanos - (Pesquisa biomédica não-clínica)


Introdução<br />

É missão do médico salvaguardar a saú<strong>de</strong> do povo. O conhecimento e consciência <strong>de</strong>le ou <strong>de</strong>la são<br />

<strong>de</strong>votados ao cumprimento <strong>de</strong>sta missão.<br />

A Declaração <strong>de</strong> Genebra da Associação Médica Mundial vincula o médico com o mundo. "A saú<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

meu paciente será a minha principal consi<strong>de</strong>ração" e o Código Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> Médica <strong>de</strong>clara<br />

que "Qualquer ato ou Conselho que possa vir a reduzir a resistência física ou mental <strong>de</strong> um ser<br />

humano só po<strong>de</strong>rá ser usado em seu interesse".<br />

A fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> da pesquisa médica envolvendo seres humanos <strong>de</strong>ve ser o aperfeiçoamento do<br />

diagnóstico, procedimentos terapêuticos e profiláticos e a compreensão da etiologia e da patologia da<br />

doença.<br />

Na prática médica atual, a maioria dos diagnósticos, procedimentos terapêuticos e profiláticos<br />

envolve riscos. Isto se aplica "a fortiori" à pesquisa biomédica.<br />

O processo médico baseia-se <strong>na</strong> pesquisa a qual em última análise <strong>de</strong>ve alicerçar-se em parte em<br />

experiência envolvendo seres humanos.<br />

No campo da pesquisa biomédica, uma distinção fundamental <strong>de</strong>ve ser feita entre a pesquisa médica<br />

<strong>na</strong> qual o objetivo é essencialmente o diagnóstico ou a terapêutica para um paciente e a pesquisa<br />

médica, cujo objeto essencial é puramente científico e sem um valor direto diagnóstico ou terapêutico<br />

para a pessoa sujeita à pesquisa.<br />

Deve ser tomado um cuidado especial <strong>na</strong> condução <strong>de</strong> pesquisa que possa afetar o meio ambiente e<br />

ainda o bem estar dos animais utilizados para a pesquisa <strong>de</strong>ve ser respeito.<br />

Devido ao fato <strong>de</strong> que é essencial que os resultados <strong>de</strong> experiências <strong>de</strong> laboratório sejam aplicados<br />

aos seres humanos para maior conhecimento científico, e a fim <strong>de</strong> amenizar o sofrimento da<br />

humanida<strong>de</strong>, a Associação Médica Mundial elaborou as seguintes recomendações como um guia para<br />

todo médico <strong>na</strong> pesquisa biomédica envolvendo seres humanos. Elas <strong>de</strong>vem ser revistas no futuro.<br />

Deve-se acentuar que os padrões conforme <strong>de</strong>lineados são ape<strong>na</strong>s um guia para os médicos <strong>de</strong> todo<br />

o mundo. Os médicos não estão isentos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s crimi<strong>na</strong>is, civis e éticas segundo as leis<br />

<strong>de</strong> seus próprios países.


I - Princípios básicos<br />

1 A pesquisa biomédica que envolve seres humanos <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong> acordo com os princípios científicos<br />

geralmente aceitos e basear-se tanto <strong>na</strong> experimentação, a<strong>de</strong>quadamente conduzida com animais ou em<br />

laboratório, como no conhecimento profundo da literatura científica.<br />

2 O planejamento e a execução <strong>de</strong> qualquer procedimento experimental que envolve seres humanos <strong>de</strong>vem<br />

ser claramente formulados em protocolo experimental (projeto <strong>de</strong> pesquisa) a ser encaminhado para<br />

consi<strong>de</strong>ração, comentários e orientação a um comitê in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do pesquisador e do patroci<strong>na</strong>dor, este<br />

comitê <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong> acordo com as leis e regulamentos do país no qual a pesquisa irá se <strong>de</strong>senvolver.<br />

3 A pesquisa biomédica que envolve seres humanos <strong>de</strong>ve ser conduzida ape<strong>na</strong>s por pessoal com<br />

qualificação científica e sob a supervisão <strong>de</strong> um médico com competência clínica. A responsabilida<strong>de</strong> sobre o<br />

ser humano <strong>de</strong>ve recair sempre sobre a pessoa com qualificação médica e nunca sobre o indivíduo<br />

submetido à pesquisa, mesmo que esse indivíduo tenha dado seu consentimento.<br />

4 A pesquisa biomédica que envolve seres humanos só po<strong>de</strong> ser conduzida com legitimida<strong>de</strong> quando a<br />

importância do objetivo for proporcio<strong>na</strong>l ao risco inerente ao trabalho.<br />

5 Todo projeto <strong>de</strong> pesquisa biomédica que envolve seres humanos <strong>de</strong>ve ser precedido por uma avaliação<br />

cuidadosa dos riscos previsíveis e dos possíveis benefícios, tanto para o indivíduo submetido à<br />

experimentação como para os outros. Os interesses do indivíduo <strong>de</strong>vem prevalecer sobre os interesses da<br />

ciência e da socieda<strong>de</strong>.<br />

6 Deve ser sempre respeitado o direito do indivíduo submetido à pesquisa em preservar a sua integrida<strong>de</strong>.<br />

Devem ser tomadas todas as precauções para respeitar a privacida<strong>de</strong> do indivíduo e minimizar o dano que a<br />

pesquisa possa causar à sua integrida<strong>de</strong> física e mental e à sua perso<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>.


I - Princípios básicos<br />

7 Os médicos <strong>de</strong>vem evitar comprometer-se em projetos <strong>de</strong> pesquisa que envolvem o uso <strong>de</strong> seres humanos, a<br />

menos que estejam convencidos <strong>de</strong> que os riscos envolvidos são previsíveis. Os médicos <strong>de</strong>vem interromper<br />

qualquer pesquisa se observarem que os riscos são maiores do que os possíveis benefícios.<br />

8 Na publicação dos resultados da pesquisa, o médico é obrigado a preservar a precisão dos resultados. Não<br />

<strong>de</strong>vem ser aceitos para publicação os relatos <strong>de</strong> experimentos que não estejam em conformida<strong>de</strong> com os<br />

princípios estabelecidos nesta Declaração.<br />

9 Em qualquer pesquisa com seres humanos, cada participante em potencial <strong>de</strong>ve ser a<strong>de</strong>quadamente informado<br />

sobre as fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>s, os métodos, os benefícios esperados, os possíveis riscos e sobre o <strong>de</strong>sconforto que a<br />

pesquisa possa trazer. O participante em potencial <strong>de</strong>ve ser informado <strong>de</strong> que tem ple<strong>na</strong> liberda<strong>de</strong> para se abster<br />

<strong>de</strong> participação <strong>na</strong> pesquisa e <strong>de</strong> que é livre para suspen<strong>de</strong>r o consentimento sobre sua participação a qualquer<br />

momento. O médico <strong>de</strong>ve obter então o consentimento informado, dado <strong>de</strong> forma livre e preferentemente por<br />

escrito.<br />

10 Na obtenção <strong>de</strong> consentimento informado para projeto <strong>de</strong> pesquisa, o médico <strong>de</strong>ve ser particularmente<br />

cuidadoso com o indivíduo que, <strong>de</strong> alguma forma, <strong>de</strong>penda <strong>de</strong>le ou possa ter concordado sob pressão. Nesse<br />

caso, o consentimento informado <strong>de</strong>ve ser obtido por um médico que não esteja envolvido <strong>na</strong> pesquisa e que seja<br />

completamente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte nesse relacio<strong>na</strong>mento oficial.<br />

11 No caso <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> legal, o consentimento informado <strong>de</strong>ve ser dado pelo responsável, estabelecido<br />

segundo a legislação do país. Se a capacida<strong>de</strong> física e mental tor<strong>na</strong>r impossível obter consentimento informado<br />

ou se o participante for menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, a permissão dada por um parente responsável substitui a do participante,<br />

<strong>de</strong> acordo com a legislação <strong>de</strong> cada país.<br />

Sempre que a criança for <strong>de</strong> fato capaz <strong>de</strong> dar seu consentimento, este <strong>de</strong>ve ser obtido em acréscimo àquele<br />

fornecido pelo seu guardião legal.<br />

12 O projeto <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>ve sempre conter uma <strong>de</strong>claração sobre as consi<strong>de</strong>rações éticas envolvidas e indicar


II - Pesquisa médica combi<strong>na</strong>da com cuidados<br />

profissio<strong>na</strong>is (Pesquisas clínicas)<br />

1 O médico <strong>de</strong>ve ser livre para usar novo método <strong>de</strong> diagnóstico ou terapia no tratamento <strong>de</strong><br />

pessoas doentes se, <strong>de</strong> acordo com o seu julgamento, este novo método trouxer a esperança <strong>de</strong><br />

salvar a vida, restabelecer a saú<strong>de</strong> ou aliviar o sofrimento.<br />

2 Os possíveis benefícios, riscos e <strong>de</strong>sconfortos <strong>de</strong> um novo método <strong>de</strong>vem ser<br />

contrabalançados com as vantagens dos melhores métodos correntes <strong>de</strong> diagnóstico e terapia.<br />

3 Em qualquer estudo médico <strong>de</strong>ve ser garantido o melhor método corrente <strong>de</strong> diagnóstico e<br />

terapia para cada paciente - incluindo os do grupo-controle, se houver esse grupo no estudo.<br />

Isto não exclui o uso <strong>de</strong> placebos inertes em estudos on<strong>de</strong> não existam métodos diagnósticos ou<br />

terapêuticos comprovados.<br />

4 O fato <strong>de</strong> um paciente se recusar a participar <strong>de</strong> uma pesquisa nunca <strong>de</strong>ve<br />

interferir no relacio<strong>na</strong>mento médico-paciente.<br />

5 Se o médico consi<strong>de</strong>rar que é fundamental não obter consentimento informado, as razões<br />

específicas para este propósito <strong>de</strong>vem ser explicadas no protocolo do experimento para<br />

conhecimento da comissão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (artigos I.1 e I.2).<br />

6 O médico po<strong>de</strong> combi<strong>na</strong>r pesquisa médica com cuidados profissio<strong>na</strong>is, com o objetivo <strong>de</strong><br />

adquirir novos conhecimentos médicos, somente se a pesquisa médica seja justificada pelo<br />

potencial valor diagnóstico ou terapêutico para o paciente.


III - Pesquisa biomédica não-terapêutica envolvendo<br />

seres humanos - (Pesquisa biomédica não-clínica)<br />

1 Na aplicação puramente científica da pesquisa médica conduzida em<br />

ser humano, é <strong>de</strong>ver do médico permanecer como protetor da vida e da<br />

saú<strong>de</strong> da pessoa <strong>na</strong> qual a pesquisa está sendo realizada.<br />

2 Os participantes <strong>de</strong>vem ser voluntários, sejam pessoas saudáveis ou<br />

pacientes, nestes o <strong>de</strong>lineamento experimental não <strong>de</strong>ve estar<br />

relacio<strong>na</strong>do à sua doença.<br />

3 O pesquisador ou a equipe <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>vem interromper a<br />

pesquisa se julgarem que a continuação possa ser prejudicial ao<br />

participante.<br />

4 Na pesquisa com seres humanos, as consi<strong>de</strong>rações sobre o bemestar<br />

dos participantes da pesquisa <strong>de</strong>vem prevalecer sobre os<br />

interesses da ciência e da socieda<strong>de</strong>.


Declaração <strong>de</strong> Helsinque<br />

Uso do placebo<br />

“ os possíveis benefícios, riscos, custos e eficácia <strong>de</strong> um<br />

método novo <strong>de</strong>vem ser avaliados mediante sua<br />

comparação com os dos melhores métodos preventivos,<br />

diagnósticos e terapêuticos existentes.<br />

Garantia <strong>de</strong> tratamento<br />

“ em qualquer estudo médico, para todos os pacientes -<br />

incluindo aqueles do grupo <strong>de</strong> controle, se houver - <strong>de</strong>ve<br />

ser assegurado o melhor método comprovado <strong>de</strong><br />

diagnóstico e terapêutica “


Council for Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l Organizations of Medical Sciences<br />

1981<br />

CIOMS/OMS<br />

Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>, junto com<br />

Conselho <strong>de</strong> Organizações Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is <strong>de</strong><br />

Ciências Médicas (CIOMS), elabora o documento<br />

“Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is Propostas para a<br />

Pesquisa Biomédica em Seres Humanos”. Este é<br />

revisado em 1993 e 2002


Council for Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l Organizations of Medical Sciences<br />

1981<br />

CIOMS/OMS<br />

Organização Mundial da Saú<strong>de</strong> -OMS<br />

Conselho <strong>de</strong> Organizações Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is <strong>de</strong><br />

Ciências Médicas (CIOMS - Council for Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l<br />

Organizations of Medical Siences)<br />

“Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is Propostas para a<br />

Pesquisa Biomédica em Seres Humanos”.<br />

revisado em 1993 e 2002


Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />

Biomédicas Envolvendo Seres Humanos<br />

2002<br />

(CIOMS-OMS)<br />

Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l Ethical Gui<strong>de</strong>lines for<br />

Biomedical Research Involving Human<br />

Subjects


1: Consentimento Informado Individual<br />

2: Informações Essenciais para os Possíveis Sujeitos da Pesquisa<br />

3: Obrigações do pesquisador a respeito do Consentimento Informado<br />

4: Indução a participação<br />

5: Pesquisa envolvendo crianças<br />

6: Pesquisa envolvendo pessoas com distúrbios mentais<br />

ou comportamentais<br />

7: Pesquisa envolvendo prisioneiros<br />

8: Pesquisa envolvendo indivíduos <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s sub-<strong>de</strong>senvolvidas<br />

9: Consentimento informado em estudos epi<strong>de</strong>miológicos<br />

10: Distribuição equitativa <strong>de</strong> riscos e benefícios<br />

11: Seleção <strong>de</strong> gestantes e nutrizes como sujeitos <strong>de</strong> pesquisa<br />

12: Salvaguardas à confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

13: Direito dos sujeitos à compensação<br />

14: Constituição e responsabilida<strong>de</strong>s dos comitês <strong>de</strong> revisão ética<br />

15: Obrigações dos países patroci<strong>na</strong>dor e anfitrião


Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />

Biomédicas Envolvendo Seres Humanos<br />

-consentimento pós- informação individual<br />

-- informações essenciais para os sujeitos<br />

- não indução à participação<br />

- pesquisa envolvendo: crianças, DM, prisioneiros,<br />

comunida<strong>de</strong>s<br />

sub<strong>de</strong>senvolvidas, gestantes, nutrizes.<br />

- consentimento em estudos epi<strong>de</strong>miológicos<br />

- avaliação risco/benefício<br />

- sigilo dos dados/confiabilida<strong>de</strong><br />

- compensação por danos<br />

- revisão ética e cientifica<br />

- obrigações dos países<br />

(CIOMS-OMS)


NORMATIVAS<br />

NACIONAIS


No Brasil<br />

1985<br />

o MS traduz as diretrizes da CIOMS e<br />

1988<br />

edita a resolução 01/88 com diretrizes para a pesquisa<br />

com seres humanos.<br />

1996<br />

a Resolução 196/96 a substitui, após a revisão <strong>de</strong>sta em<br />

um amplo processo <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> consulta e participação<br />

<strong>de</strong> todos os interessados, tanto pesquisadores como<br />

profissio<strong>na</strong>is a socieda<strong>de</strong> civil e os sujeitos <strong>de</strong> pesquisa


CONTROLE SOCIAL<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral em 1988<br />

Com a promulgação da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, adotou-se<br />

no Brasil uma perspectiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia representativa e<br />

participativa, incorporando a participação da comunida<strong>de</strong> <strong>na</strong><br />

gestão das políticas públicas (art. 194, VII; art. 198, III; art. 204, II;<br />

art. 206, VI, art. 227, parágrafo 7).


Constituição Fe<strong>de</strong>ral em 1988<br />

<strong>de</strong>mocracia representativa e participativa<br />

participação da comunida<strong>de</strong> <strong>na</strong> gestão das políticas públicas<br />

planejamento,<br />

monitoramento,<br />

acompanhamento<br />

e avaliação<br />

CONTROLE SOCIAL<br />

institucio<strong>na</strong>lização <strong>de</strong> órgãos colegiados <strong>de</strong>liberativos,<br />

representativos da socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> caráter permanente.


CONTROLE SOCIAL<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral em 1988<br />

...Os Conselhos começam, então, a se<br />

configurarem, em espaços públicos <strong>de</strong><br />

articulação entre governo e socieda<strong>de</strong>...


CONTROLE SOCIAL<br />

Os Comitês foram constituídos como<br />

instâncias in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, para funcio<strong>na</strong>r como<br />

uma terceira parte entre os pesquisadores e os<br />

pesquisados, manifestando-se em nome da<br />

socieda<strong>de</strong> (com múnus público) para dar o aval <strong>de</strong><br />

que a participação <strong>na</strong> pesquisa não acarretaria<br />

prejuízo ou dano, ou seja, assegurando o respeito<br />

às pessoas, a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s<br />

e direitos. Constituíram-se, portanto, como forma<br />

organizada <strong>de</strong> controle social sobre as práticas da<br />

ciência.<br />

Freitas & Hossne, 2002


NORMATIVAS<br />

Código <strong>de</strong><br />

Nuremberg<br />

1947/49<br />

1948<br />

Declaração dos<br />

Direitos Humanos<br />

Declaração<br />

<strong>de</strong> Helsinque<br />

1964<br />

Proposta <strong>de</strong> Diretrizes <strong>Ética</strong>s<br />

Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />

Biomédicas Envolvendo<br />

Seres Humanos<br />

CIOMS<br />

1982<br />

1991<br />

Acordo Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l 1991<br />

Sobre Direitos Civis<br />

Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is<br />

e Políticos Para Revisão <strong>Ética</strong><br />

<strong>de</strong> Estudos Epi<strong>de</strong>miológicos<br />

CIOM<br />

S<br />

2002<br />

Helsinque<br />

2004<br />

Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is<br />

Para Revisão <strong>Ética</strong><br />

<strong>de</strong> Estudos Epi<strong>de</strong>miológicos<br />

1996<br />

DIRETRIZES E NORMAS<br />

REGULAMENTADORAS DE<br />

PESQUISA ENVOLVENDO<br />

SERES HUMANOS<br />

RESOLUÇÃO 196/96<br />

1999<br />

292/99 -<br />

Cooperação<br />

Estrangeira<br />

1997<br />

251<br />

Novos<br />

fármacos<br />

2000<br />

304/00 –<br />

Populacoes<br />

indige<strong>na</strong>s<br />

2005<br />

346<br />

Projetos<br />

multicêntricos<br />

2004<br />

340<br />

Genética<br />

huma<strong>na</strong><br />

2007<br />

370<br />

Registro e<br />

renovação<br />

2005<br />

347<br />

Povos armaze<strong>na</strong>mento<br />

<strong>de</strong> materiais ou uso <strong>de</strong><br />

materiais armaze<strong>na</strong>dos<br />

em pesquisas anteriores


SISTEMA CEPS-CONEP


Comités <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> en Investigaciones Institucio<strong>na</strong>les<br />

Forma organizada <strong>de</strong>l control social sobre las prácticas <strong>de</strong><br />

la ciencia<br />

39 - Norte<br />

1-RR<br />

10-AM<br />

6-MS<br />

13-PA<br />

2-AC<br />

6-RO<br />

4-TO<br />

3-MT<br />

35 – Centro Oeste<br />

Total: 598<br />

SISNEP: 415<br />

Total general <strong>de</strong> proyectos a<strong>na</strong>lizados en la<br />

CONEP : 865<br />

Total general <strong>de</strong> voluntarios: 9500<br />

3-AP<br />

14-GO<br />

36-PR<br />

50-RS<br />

12-DF<br />

CONEP<br />

168-SP<br />

25-SC<br />

4-MA<br />

71-MG<br />

7-PI<br />

111 - Sur<br />

30-BA<br />

60-RJ<br />

12-ES<br />

102 - Nor<strong>de</strong>ste<br />

20-CE<br />

4-RN<br />

11-PB<br />

20-PE<br />

4-AL<br />

2-SE<br />

311 - Sureste<br />

Fonte: CONEP/CNS/MS<br />

DEZEMBRO/2008


Acre<br />

Amapá<br />

Amazo<strong>na</strong>s<br />

Rondônia<br />

Roraima<br />

Pará<br />

Tocantins<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

Goiás<br />

Mato Grosso<br />

Mato Grosso do Sul<br />

Paraná<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

Santa Catari<strong>na</strong><br />

2002<br />

Somente estão cadastrados os projetos apresentados a Comites <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa já vinculados ao SISNEP.<br />

* Nota <strong>de</strong> Esclarecimento - Células tronco.<br />

Alagoas<br />

Bahia<br />

Ceará<br />

Maranhão<br />

Paraíba<br />

Per<strong>na</strong>mbuco<br />

Piauí<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Norte<br />

Sergipe<br />

Espírito Santo<br />

Mi<strong>na</strong>s Gerais<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

São Paulo<br />

"Ao tomar conhecimento <strong>de</strong> matéria jor<strong>na</strong>lística (Jor<strong>na</strong>l Nacio<strong>na</strong>l da Re<strong>de</strong> Globo - 22/02/2006), referente a "venda <strong>de</strong> células tronco por médicos" a Comisão Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa esclarece:<br />

De acordo com as Normas <strong>Ética</strong>s para pesquisa envolvendo seres humanos (Resolução 196/96 do Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS, todo novo procedimento cuja aceitação não esteja consagrada <strong>na</strong><br />

literatura <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado como pesquisa e, como tal, <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às normas brasileiras, antes <strong>de</strong> ser iniciado.<br />

A CONEP esclarece ao público que o procedimento referido não foi apresentado para avaliação e, portanto, não se trata <strong>de</strong> projeto aprovado pela CONEP.<br />

Estão em andamento alguns projetos <strong>de</strong> pesquisa relacio<strong>na</strong>dos a células tronco, aprovados pela CONEP e cuja relação po<strong>de</strong> ser encontrada no arquivo.


CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP CEP CEP<br />

http://portal.sau<strong>de</strong>.gov.br/sau<strong>de</strong>/<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

Pesquisadores, instituição e sujeitos<br />

http://conselho.sau<strong>de</strong>.gov.br/comissao/eticapesq.htm<br />

http://200.214.130.44/sisnep/pesquisador/


SISNEP<br />

Sistema Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Informações sobre <strong>Ética</strong> em Pesquisas envolvendo Seres<br />

Humanos


Pesquisador CEP Fol<strong>de</strong>r<br />

Explicativo<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

Lista <strong>de</strong><br />

Checagem<br />

CONEP<br />

Lista <strong>de</strong><br />

Checagem<br />

C<br />

A<br />

A<br />

E<br />

Relator<br />

Relator<br />

Reunião do<br />

Comitê<br />

Reunião da<br />

CONEP<br />

SISNEP<br />

• Acesso Di<strong>na</strong>mizar Seguimento Senha <strong>de</strong> direto Acesso Processo: das a listagem Resoluções dos Fluxo Projetos<br />

•<br />

Aprovados •Dados corretos<br />

• Monitorização Currículo •Fluxos Lattesdo<br />

Sistema CEP’s -<br />

mais claros<br />

• Controle CONEP<br />

Acompanhamento •Controle Social <strong>de</strong> prazos da Apreciação<br />

• Facilida<strong>de</strong> Perfil das pesquisas<br />

Acesso para <strong>de</strong> Folha novos acompanhamento do País<br />

<strong>de</strong> rosto projetos Protocolo e <strong>de</strong><br />

disponibilizar informações Pesquisa<br />

• Critérios <strong>de</strong> risco<br />

Preenchimento<br />

da FR pela internet<br />

Aprovado<br />

Aprovado<br />

Comitê Pesquisador CONEP Público <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> Geral<br />

Se Área<br />

Temática<br />

Não<br />

Especial Arquiva e Libera<br />

o inicio do Projeto<br />

Se Novos<br />

Fármacos ou<br />

Dispositivos<br />

ANVISA<br />

Não<br />

Arquiva e Libera<br />

o inicio do Projeto


NORMATIVAS<br />

INTERNACIONAIS


RESOLUÇÃO 196/96


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 196/96<br />

1996<br />

Diretrizes e Normas Regulamentadoras <strong>de</strong> Pesquisas<br />

envolvendo Seres Humanos<br />

>>> ficando revogada a Resolução 01/88


Resolução 196/96


Aspectos éticos a serem consi<strong>de</strong>rados<br />

em uma pesquisa<br />

1- Consentimento livre e esclarecido<br />

2- Pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />

3- Relevância social da investigação<br />

4 - Metodologia a<strong>de</strong>quada<br />

5 - Fundamentação em experimentação prévia


Preâmbulo<br />

Fundamentação<br />

Documentos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is que ema<strong>na</strong>ram <strong>de</strong>clarações e<br />

diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos:<br />

o Código <strong>de</strong> Nuremberg (1947),<br />

a Declaração dos Direitos do Homem (1948),<br />

a Declaração <strong>de</strong> Helsinque (1964 e suas versões posteriores <strong>de</strong><br />

1975, 1983 e 1989),<br />

o Acordo Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966,<br />

aprovado pelo Congresso Nacio<strong>na</strong>l Brasileiro em 1992),<br />

as Propostas <strong>de</strong> Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisas<br />

Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS 1982 e<br />

1993) e<br />

as Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Revisão <strong>Ética</strong> <strong>de</strong> Estudos<br />

Epi<strong>de</strong>miológicos (CIOMS, 1991).


Cumpre as disposições da<br />

Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil <strong>de</strong> 1988<br />

e da legislação brasileira correlata:<br />

Código <strong>de</strong> Direitos do Consumidor, Código Civil e Código Pe<strong>na</strong>l,<br />

Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />

Lei Orgânica da Saú<strong>de</strong> 8.080, <strong>de</strong> 19/09/90 (dispõe sobre as condições <strong>de</strong> atenção à<br />

saú<strong>de</strong>, a organização e o funcio<strong>na</strong>mento dos serviços correspon<strong>de</strong>ntes),<br />

Lei 8.142, <strong>de</strong> 28/12/90 (participação da comunida<strong>de</strong> <strong>na</strong> gestão do Sistema Único <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>),<br />

Decreto 99.438, <strong>de</strong> 07/08/90 (organização e atribuições do Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>),<br />

Decreto 98.830, <strong>de</strong> 15/01/90 (coleta por estrangeiros <strong>de</strong> dados e materiais<br />

científicos no Brasil),<br />

Lei 8.489, <strong>de</strong> 18/11/92, e Decreto 879, <strong>de</strong> 22/07/93 (dispõem sobre retirada <strong>de</strong><br />

tecidos, órgãos e outras partes do corpo humano com fins humanitários e<br />

científicos),<br />

Lei 8.501, <strong>de</strong> 30/11/92 (utilização <strong>de</strong> cadáver),<br />

Lei 8.974, <strong>de</strong> 05/01/95 (uso das técnicas <strong>de</strong> engenharia genética e liberação no<br />

meio ambiente <strong>de</strong> organismos geneticamente modificados),<br />

Lei 9.279, <strong>de</strong> 14/05/96 (regula direitos e obrigações relativos à proprieda<strong>de</strong><br />

industrial),<br />

e outras.


A resolução 196/96 incorpora<br />

, sob a ótica do indivíduo e das coletivida<strong>de</strong>s, os quatro<br />

referenciais básicos da bioética:<br />

autonomia,<br />

não maleficência,<br />

beneficência e<br />

justiça,<br />

entre outros,<br />

e visa assegurar os direitos e <strong>de</strong>veres que dizem<br />

respeito à comunida<strong>de</strong> científica, aos sujeitos da<br />

pesquisa e ao Estado.


Termos e Definições<br />

II.1 - Pesquisa –<br />

II.2 - Pesquisa envolvendo seres humanos -<br />

pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva<br />

o ser humano, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, em sua<br />

totalida<strong>de</strong> ou partes <strong>de</strong>le, incluindo o manejo <strong>de</strong><br />

informações ou materiais.<br />

II.3 - Protocolo <strong>de</strong> Pesquisa<br />

II.4 - Pesquisador responsável<br />

II.5 - Instituição <strong>de</strong> pesquisa<br />

II.6 - Promotor<br />

II.7 – Patroci<strong>na</strong>dor


Definições<br />

•Pesquisa<br />

•Pesquisa envolvendo seres<br />

humanos<br />

•Protocolo <strong>de</strong> Pesquisa<br />

•Pesquisador responsável<br />

•Instituição <strong>de</strong> pesquisa<br />

•Promotor<br />

•Patroci<strong>na</strong>dor<br />

•Risco da pesquisa<br />

•Dano associado ou <strong>de</strong>corrente da<br />

pesquisa<br />

•Sujeito da pesquisa<br />

•Consentimento livre e esclarecido<br />

•In<strong>de</strong>nização<br />

•Ressarcimento<br />

•Comitês <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa-CEP<br />

•Vulnerabilida<strong>de</strong><br />

• Incapacida<strong>de</strong>


Definições<br />

II.8 - Risco da pesquisa - possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> danos à<br />

dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social,<br />

cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase<br />

<strong>de</strong> uma pesquisa e <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />

II.9 - Dano associado ou <strong>de</strong>corrente da pesquisa<br />

II.10 - Sujeito da pesquisa - é o(a) participante<br />

pesquisado(a), individual ou coletivamente, <strong>de</strong> caráter<br />

voluntário, vedada qualquer forma <strong>de</strong> remuneração.<br />

II.11 - Consentimento livre e esclarecido<br />

II.12 - In<strong>de</strong>nização<br />

II.13 - Ressarcimento


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

III - ASPECTOS ÉTICOS TICOS DA PESQUISA ENVOLVENDO SERES<br />

HUMANOS<br />

• consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo<br />

e a proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes (autonomia).<br />

Neste sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos <strong>de</strong>verá sempre tratálos<br />

em sua dignida<strong>de</strong>, respeitá-los em sua autonomia e <strong>de</strong>fendê-los em sua<br />

vulnerabilida<strong>de</strong>;<br />

• pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />

•garantia <strong>de</strong> que danos previsíveis serão evitados<br />

•relevância social da pesquisa com vantagens significativas para os<br />

sujeitos da pesquisa e minimização


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

exigências:<br />

a) ser a<strong>de</strong>quada aos princípios científicos<br />

b) estar fundamentada <strong>na</strong> experimentação prévia;<br />

c) ser realizada somente quando o conhecimento que se preten<strong>de</strong> obter não<br />

possa ser obtido por outro meio;<br />

d) prevalecer sempre as probabilida<strong>de</strong>s dos benefícios esperados sobre os<br />

riscos previsíveis;<br />

e) obe<strong>de</strong>cer a metodologia a<strong>de</strong>quada.<br />

f) ter ple<strong>na</strong>mente justificada, quando for o caso, a utilização <strong>de</strong> placebo,<br />

g) contar com o consentimento livre e esclarecido<br />

h) contar com os recursos humanos e<br />

xii) prever procedimentos que assegurem a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e a<br />

privacida<strong>de</strong>,


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

i) assegurar a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e a privacida<strong>de</strong>,<br />

j) ser <strong>de</strong>senvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia ple<strong>na</strong>.<br />

l) respeitar sempre os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem<br />

como os hábitos e costumes quando as pesquisas envolverem comunida<strong>de</strong>s;<br />

m) garantir que as pesquisas em comunida<strong>de</strong>s, sempre que possível, traduzir-seão<br />

em benefícios cujos efeitos continuem a se fazer sentir após sua<br />

conclusão.<br />

n) garantir o retorno dos benefícios - pessoas e as comunida<strong>de</strong>so)<br />

comunicar às autorida<strong>de</strong>s sanitárias os resultados da pesquisa, sempre que os<br />

mesmos pu<strong>de</strong>rem contribuir para a melhoria das condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da<br />

coletivida<strong>de</strong>, preservando, porém, a imagem e assegurando que os sujeitos da<br />

pesquisa não sejam estigmatizados ou percam a auto-estima;<br />

p) assegurar aos sujeitos da pesquisa os benefícios resultantes do projeto<br />

q)assegurar aos sujeitos da pesquisa as condições <strong>de</strong> acompanhamento;<br />

r) assegurar a inexistência <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses entre o pesquisador e os<br />

sujeitos da pesquisa ou patroci<strong>na</strong>dor do projeto;<br />

s) comprovar -cooperação estrangeira- os compromissos e as vantagens, para os<br />

sujeitos das pesquisas e para o Brasil, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua realização.


CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />

DEFINIÇÃO<br />

colegiados interdiscipli<strong>na</strong>res e<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, com “munus público”, <strong>de</strong><br />

caráter consultivo, <strong>de</strong>liberativo e<br />

educativo, criados para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />

interesses dos sujeitos da pesquisa em sua<br />

integrida<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong> e para contribuir<br />

no <strong>de</strong>senvolvimento da pesquisa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

padrões éticos.


CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />

ATUAÇÃO<br />

•Avaliação <strong>Ética</strong> e Metodológica <strong>de</strong><br />

Projetos <strong>de</strong> pesquisa por escrito<br />

•Ação educativa<br />

•Acompanhamento dos projetos


CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />

FUNÇÃO<br />

A análise das questões éticas que permeiam um<br />

protocolos <strong>de</strong> pesquisa tem importância fundamental<br />

para assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos<br />

conhecimentos para o bem da humanida<strong>de</strong> e ao<br />

mesmo tempo evitar os abusos da experimentação.


CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />

FUNÇÃO<br />

Sua função é assegurar que a pesquisa<br />

envolvendo seres humanos ocorra segundo<br />

os mais relevantes padrões éticos.


CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />

FOCO PRIMÁRIO<br />

... zelar pelos direitos e bem-estar dos sujeitos <strong>de</strong><br />

pesquisa, concentrando-se no consentimento livre e<br />

esclarecido e no equilíbrio <strong>de</strong> riscos e benefícios.


CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />

FUNÇÃO - [196/96]<br />

“... <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os interesses dos sujeitos da pesquisa em<br />

sua integrida<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong> e para contribuir no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento da pesquisa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> padrões<br />

éticos.”<br />

“Além <strong>de</strong> avaliar os protocolos, manter a guarda<br />

confi<strong>de</strong>ncial dos dados e acompanhar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos projetos o comitê teve<br />

<strong>de</strong>sempenhar papel consultivo e educativo,<br />

fomentando a reflexão em torno da ética <strong>na</strong> ciência<br />

<strong>na</strong>s instituições a qual estão ligados.”


CONEP(Comissão Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />

DEFINIÇÃO<br />

Instância colegiada, <strong>de</strong> <strong>na</strong>tureza consultiva,<br />

<strong>de</strong>liberativa, normativa, educativa,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, vinculada ao Conselho<br />

Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

IV - CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO<br />

V - RISCOS E BENEFÍCIOS<br />

VI - PROTOCOLO DE PESQUISA<br />

VII - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA-CEP<br />

VIII - COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA<br />

(CONEP/MS)<br />

IX - OPERACIONALIZAÇÃO


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 251/97<br />

1997<br />

Novos fármacos, vaci<strong>na</strong>s e testes diagnósticos<br />

>>><strong>de</strong>lega aos CEPs a análise fi<strong>na</strong>l dos projetos nessa área, que<br />

<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser especial


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 240/97<br />

1997<br />

Define representação <strong>de</strong> usuários nos CEPs e orienta a<br />

escolha.<br />

>>> ficando revogada a Resolução 01/88


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 292/99<br />

Cooperação Estrangeira<br />

1999


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 304/00<br />

Povos Indíge<strong>na</strong>s<br />

RESOLUÇÃO 303/00<br />

Reprodução Huma<strong>na</strong><br />

2000<br />

RESOLUÇÃO 301/00- Contempla o posicio<strong>na</strong>mento do CNS e<br />

CONEP contrário a modificações da Declaração <strong>de</strong> Helsinque.


RESOLUÇÃO Nº 304, DE 09 DE AGOSTO DE 2000<br />

no que diz respeito à área temática especial “populações<br />

indíge<strong>na</strong>s”<br />

III - Aspectos Éticos da pesquisa envolvendo povos<br />

indíge<strong>na</strong>s.<br />

5 – A formação <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> DNA, <strong>de</strong> linhagens <strong>de</strong> células ou <strong>de</strong><br />

quaisquer outros materiais biológicos relacio<strong>na</strong>dos aos povos<br />

indíge<strong>na</strong>s, não é admitida sem a expressa concordância da<br />

comunida<strong>de</strong> envolvida, sem a apresentação <strong>de</strong>talhada da proposta no<br />

protocolo <strong>de</strong> pesquisa a ser submetido ao Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

- CEP e à Comissão Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa - CONEP, e a<br />

formal aprovação do CEP e da CONEP;


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

2002<br />

RESOLUÇÃO 292/99 - Regulamentação<br />

Cooperação Estrangeira


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 340/04<br />

Genética Huma<strong>na</strong><br />

2004


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 347/05<br />

2005<br />

armaze<strong>na</strong>mento <strong>de</strong> materiais ou uso <strong>de</strong> materiais<br />

armaze<strong>na</strong>dos em pesquisas anteriores<br />

RESOLUÇÃO 346/05<br />

Projetos multicêntricos


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 347/05<br />

2005<br />

armaze<strong>na</strong>mento <strong>de</strong> materiais ou uso <strong>de</strong> materiais<br />

armaze<strong>na</strong>dos em pesquisas anteriores<br />

RESOLUÇÃO 346/05<br />

Projetos multicêntricos


Resolução 251/97


Resolução 251/97


Fase pré clínica<br />

teste in vitro<br />

teste in silico<br />

teste in vivo<br />

Fases da Pesquisa<br />

Fase <strong>de</strong> coleta<br />

- seleção <strong>de</strong> material


Fase Clínica<br />

fase I<br />

fase II<br />

fase III<br />

Fases da Pesquisa<br />

Fase Mercado


Resolução 292/99


Resolução 303/00


Resolução 304/00


SISNEP<br />

Sistema Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Informações sobre <strong>Ética</strong> em Pesquisas envolvendo Seres<br />

Humanos


•Custear os gastos com o projeto<br />

•Assegurar ressarcimento <strong>de</strong> gastos<br />

•In<strong>de</strong>nizações<br />

CROs?<br />

Patroci<strong>na</strong>dor


Instituição<br />

•Requerer o registro do CEP junto ao MS<br />

•Dar suporte administrativo –e fi<strong>na</strong>nceiro?-ao<br />

funcio<strong>na</strong>mento do CEP<br />

•Assegurar que as pesquisas sejam avaliadas<br />

•Promover eventos<br />

•Dar consultoria ao pesquisador da instituição


Obrigada!


Hans Jo<strong>na</strong>s<br />

Princípio da Responsabilida<strong>de</strong><br />

“... Colocar o galope da tecnológico sob o<br />

controle extra-tecnológico”<br />

“heurística do temor<br />

Hans Jo<strong>na</strong>s, 1995<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


Edgar Morrin<br />

moral centrada <strong>na</strong> compreensão,<br />

solidarieda<strong>de</strong> e compaixão<br />

“viver sem ser usado, insultado,<br />

<strong>de</strong>sprezado”<br />

Edgar Morrin, 1995


Jaspers<br />

...os avanços da tecnociência são<br />

utilizados como instrumento <strong>de</strong><br />

domíno <strong>de</strong> uns sobre os outros.<br />

Jaspers, 1960


Maria Cecília <strong>de</strong> Souza Mi<strong>na</strong>yo


<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

Criticas<br />

A primeira observação diz respeito a uma tendência histórica<br />

do setor saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> assenhorar-se <strong>de</strong> outros domínios do<br />

conhecimento.<br />

Ao normatizar sobre todo o mundo da pesquisa com seres humanos<br />

(seja do ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, humanístico ou sociológico), <strong>de</strong> certa<br />

forma, o setor saú<strong>de</strong> e, mais particularmente, a área <strong>de</strong> medici<strong>na</strong><br />

acabou por esten<strong>de</strong>r seus tendões por discipli<strong>na</strong>s e lógicas<br />

que não lhe são peculiares.


<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

Criticas<br />

...segunda observação diz respeito ao fato <strong>de</strong> que, no Brasil, a<br />

discussão sobre ética em pesquisa, por força da normatização,<br />

acabou sendo um problema dos Comitês <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />

Constituímos assim um mo<strong>de</strong>lo formalista para tratar do assunto,<br />

implantando-o como pensamento único da bioética oficial. Como<br />

muito bem lembra Corrêa uma expressão concreta <strong>de</strong>ssa história é a<br />

generalização do “termo <strong>de</strong> consentimento” (Corrêa, 2000).


<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

Criticas<br />

...Ora, a excessiva normatização acaba por <strong>de</strong>monstrar pouca<br />

sensibilida<strong>de</strong> com as diferenças entre os grupos sociais, seus<br />

interesses e seus contextos assim como com os métodos e<br />

estratégias <strong>de</strong> observação. E, uma das conseqüências <strong>de</strong>ssa<br />

situação é o pouco interesse dos pesquisadores por participarem<br />

dos Comitês, freqüentemente consi<strong>de</strong>rando essa ativida<strong>de</strong> ape<strong>na</strong>s<br />

como cumprimento <strong>de</strong> uma obrigação institucio<strong>na</strong>l.<br />

principalista anglosaxônica X filosofia da Europa oci<strong>de</strong>ntal


<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

Criticas<br />

...E por fim, creio que são fundamentais as<br />

discussões que dão relevo às peculiarida<strong>de</strong>s das<br />

pesquisas sociais e huma<strong>na</strong>s on<strong>de</strong> a inter-relação,<br />

a empatia e a solidarieda<strong>de</strong> são mais importantes<br />

do que qualquer papel assi<strong>na</strong>do.


<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

Gerar conhecimento<br />

científico baseado em<br />

experimentações com padrão<br />

<strong>de</strong> condução aceitáveis do<br />

ponto <strong>de</strong> vista ético.


<strong>Ética</strong> em<br />

Experimentação<br />

Animal


O TRATAMENTO DOS ANIMAIS<br />

é moralmente con<strong>de</strong>nável atormentar os animais.<br />

•Des<strong>de</strong> o século XIX, - legislações - proibiram os maus-tratos infligidos aos animais<br />

domésticos.<br />

• Formas inéditas <strong>de</strong> apropriação do animal vivo (criação intensiva, experimentação,<br />

transgenose) aumento da instrumentação sob a pressão <strong>de</strong> interesses econômicos<br />

diversos e <strong>na</strong> ausência da intenção <strong>de</strong> fazer mal<br />

•porém, conduziram a um <strong>de</strong>s<strong>de</strong>:, os seres humanos infligem certamente a um imenso número<br />

<strong>de</strong> animais tratamentos mortíferos ou que vão em sentido contrário a seu bem-estar.<br />

• Ao mesmo tempo, a difusão <strong>de</strong> temas inspirados <strong>na</strong> etologia, <strong>na</strong> sociobiologia e <strong>na</strong> teoria da<br />

evolução transformou profundamente a percepção comum do mundo animal;<br />

“a animalida<strong>de</strong> não mais é vista necessariamente como o inverso inquietante da humanida<strong>de</strong>”.<br />

solidarieda<strong>de</strong> entre as formas <strong>de</strong> vida huma<strong>na</strong> e animais concepções tradicio<strong>na</strong>is do<br />

tratamento ético animal foram radicalmente questio<strong>na</strong>das


A AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DO<br />

ANIMAL<br />

As concepções tradicio<strong>na</strong>is recusam admitir a existência <strong>de</strong> direitos cujos titulares seriam os<br />

animais. Nós (os seres humanos) não compomos uma socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito com os animais.<br />

Para Tom Regan a idéia essencial é que não po<strong>de</strong>ríamos nos contentar em minimizar a<br />

quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> danos infligidos a todos os que serão afetados pelas conseqüências da<br />

ação, incluídos os efeitos secundários. (REGAN, 1995)<br />

Em conseqüência <strong>de</strong>ssas análise, a maneira como os seres humanos tratam os pacientes<br />

morais que são os animais é, <strong>na</strong> maior parte do tempo, radicalmente imoral. Eles não lhes<br />

infligem danos (causar a morte, sofrimentos) por razões moralmente justificáveis nem<br />

respeitam princípios mínimos <strong>de</strong> justiça distributiva. (REGAN, 1995)


Peter Singer<br />

pensa que é possível dispensar a noção dos direitos. seria mais exato teoricamente e mais<br />

eficaz praticamente consi<strong>de</strong>rar os animais como uma menorida<strong>de</strong> e emancipar. (SINGER,<br />

1995)<br />

A tese central da liberação animal é, portanto, a afirmação da igual consi<strong>de</strong>ração<br />

dos interesses <strong>de</strong> todos aqueles, inclusive os animais, que terão <strong>de</strong> sofrer<br />

as conseqüências <strong>de</strong> uma ação. (SINGER, 1980)<br />

Singer julga que:<br />

A LIBERTAÇÃO ANIMAL<br />

É especista não levar em conta igualmente os interesses <strong>de</strong> todos os seres sensíveis<br />

(isto é, capazes <strong>de</strong> experimentar prazer e dor), concernidos pela conseqüência <strong>de</strong> uma<br />

ação. O especismo é uma forma <strong>de</strong> discrimi<strong>na</strong>ção análoga ao racismo e ao sexismo: ele<br />

consiste em não levar em conta igualmente os interesses dos membros <strong>de</strong> uma outra<br />

espécie pelo simples motivo <strong>de</strong> pertencerem a uma outra espécie, mas a liberação<br />

animal não implica o tratamento indiferenciado <strong>de</strong> todos os seres sensíveis. (SINGER,


Richard D. Ry<strong>de</strong>r<br />

O ESPECISMO<br />

... para <strong>de</strong>screver a discrimi<strong>na</strong>ção generalizada praticada pelo homem contra outras<br />

espécies, e para estabelecer um paralelo com o racismo. Especismo e racismo são<br />

formas <strong>de</strong> preconceito que se baseiam em aparências -se o outro indivíduo tem um<br />

aspecto diferente <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser aceito do ponto <strong>de</strong> vista moral. O racismo é hoje<br />

con<strong>de</strong><strong>na</strong>do pela maioria das pessoas inteligentes e compassivas e parece simplesmente<br />

lógico que tais pessoas estendam também para outras espécies a inquietação que<br />

sentem por outras raças. Especismo, racismo (e até mesmo sexismo) não levam em<br />

conta ou subestimam as semelhanças entre o discrimi<strong>na</strong>dor e aqueles contra quem este<br />

discrimi<strong>na</strong>. Ambas as formas <strong>de</strong> preconceito expressam um <strong>de</strong>sprezo egoísta pelos<br />

interesses <strong>de</strong> outros e por seu sofrimento. (RYDER, 1975)


A EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL<br />

O CONCEITO DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL<br />

Enten<strong>de</strong>-se, como afirma Blakiston, por experimentação um procedimento levado a efeito,<br />

visando a <strong>de</strong>scobrir princípio ou efeito <strong>de</strong>sconhecido, pesquisar uma hipótese ou<br />

ilustrar um princípio ou fato conhecido. No caso da experimentação animal, refere-se a<br />

procedimentos realizados em animais.<br />

Grupos <strong>de</strong> proteção animal e opositores à experimentação animal, no entanto, preferem<br />

utilizar o termo “vivissecção”, que tem sua origem no latim, com a junção <strong>de</strong> “vivus” (vivo) e<br />

“sectio” (corte, secção). Logo, “vivissecção” quer dizer “cortar um corpo vivo”, enquanto o<br />

termo “dissecção” refere-se a “cortar um corpo morto”.<br />

Uma questão relevante no <strong>de</strong>bate sobre a experimentação animal, além <strong>de</strong> saber como os<br />

animais estão sendo utilizados, é: quantos animais estão envolvidos nessas ativida<strong>de</strong>s?


COMISSÕES DE ÉTICA NO USO<br />

DE ANIMAIS.<br />

Um dos instrumentos <strong>de</strong> controle que mais tem crescido em diversos países são as<br />

comissões <strong>de</strong> ética no uso <strong>de</strong> animais, geralmente estabelecidas no âmbito das instituições<br />

científicas, embora <strong>de</strong>va ser observado que o papel <strong>de</strong>sempenhado por essas comissões veio<br />

se modificando ao longo do tempo.<br />

Para Podolsky, embora apresentem gran<strong>de</strong> varieda<strong>de</strong>, o papel <strong>de</strong>sses comitês po<strong>de</strong> ser<br />

resumido da seguinte forma: “assegurar que os animais sob a sua supervisão estejam sendo<br />

mantidos e utilizados <strong>de</strong> uma forma humanitária” (PODOLSKY, 1999).<br />

Dentre as funções <strong>de</strong> um comitê, Stewart (1987) <strong>de</strong>staca três aspectos:<br />

• Revisão dos projetos.<br />

• Inspeções.<br />

• Proporcio<strong>na</strong>r atendimento veterinário aos animais sempre que possível


O PENSAMENTO CONTEMPORÂNEO<br />

SOBRE OS ANIMAIS<br />

• a do bem-estar animal;<br />

• a dos direitos dos animais;<br />

• a da liberação animal;<br />

Rita Paixão


ÉTICA E CIÊNCIA : O BEM-ESTAR ANIMAL<br />

• A noção <strong>de</strong> "bem-estar animal" não é recente, tendo surgido anteriormente à idéia <strong>de</strong> "direitos<br />

dos animais".<br />

Refere-se à idéia <strong>de</strong> que é errado causar sofrimento <strong>de</strong>snecessário aos animais, isto é, a<br />

cruelda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser sempre combatida. Uso humanitário.<br />

A Associação Mundial <strong>de</strong> Veterinária adotou as "cinco liberda<strong>de</strong>s" como meio <strong>de</strong> promoção do<br />

bem-estar animal, as quais se traduzem como:<br />

•"manter os animais livres <strong>de</strong> fome e se<strong>de</strong>"<br />

•"manter os animais livres <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconforto físico e dor"<br />

•"manter os animais livres <strong>de</strong> injúrias e doenças"<br />

•"manter os animais livres <strong>de</strong> medo e estresse"<br />

•"manter os animais livres para que manisfestem os padrões comportamentais<br />

característicos da espécie" (WVA, 1993)


TOM REGAN: A PROPOSTA DE DIREITO DOS ANIMAIS<br />

Dentro da visão dos "direitos animais" é categoricamente abolicionista, isto é, qualquer forma<br />

<strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> animais, seja em pesquisas biomédicas, seja para produção <strong>de</strong> alimentos ou<br />

outros materiais, seja para qualquer outra fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>, é um erro e não <strong>de</strong>veria ocorrer (REGAN,<br />

1998).<br />

Para Regan:<br />

A visão dos "direitos dos animais" sustenta esse mesmo princípio kantiano para nosso<br />

tratamento para com os animais, ou seja, o animal <strong>de</strong>ve ser tratado como um fim em si<br />

mesmo, e não como mero meio É preciso notar que para o próprio Kant, esse princípio<br />

aplica-se somente aos seres racio<strong>na</strong>is, e por isso os animais não estão incluídos nessa<br />

forma <strong>de</strong> tratamento. A relação entre a adoção <strong>de</strong>sse princípio e a aplicação <strong>de</strong>le à<br />

questão animal, gera um ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong>ontológico para a <strong>de</strong>fesa dos animais, que se<br />

opõe ao utilitarismo. Essa oposição ao utilitarismo se baseia no fato <strong>de</strong> que, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />

uma visão utilitarista, o benefício obtido através da utilização <strong>de</strong> animais entra em jogo,<br />

isto é, <strong>de</strong>ve ser calculado. Abomino essa visão, assim como Kant abomi<strong>na</strong>va,<br />

especialmente pelas conseqüências da aplicação <strong>de</strong>sse princípio aos próprios seres<br />

humanos, isto é, alguns po<strong>de</strong>riam sofrer danos forçadamente em benefício <strong>de</strong> outros,<br />

não importando a extensão <strong>de</strong>sse benefício (REGAN, 1998).


TOM REGAN: A PROPOSTA DE DIREITO DOS ANIMAIS<br />

É fato que os animais não possuem muitas das habilida<strong>de</strong>s que os seres humanos<br />

possuem....no entanto, muitos seres humanos também não as possuem, e nós não<br />

achamos (e nem <strong>de</strong>veríamos achar) que eles merecem ser tratados com menos respeito<br />

por isso nem que eles têm menos valor inerente.<br />

... <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado o princípio da similarida<strong>de</strong>. E a similarida<strong>de</strong> básica é o fato <strong>de</strong> cada<br />

um <strong>de</strong> nós ter a experiência <strong>de</strong> ser sujeito <strong>de</strong> uma vida, uma criatura consciente, para a qual o<br />

seu bem-estar individual têm importância, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da nossa utilida<strong>de</strong> para os outros.<br />

(REGAN, 1989).


PETER SINGER –A LIBERTAÇÃO ANIMAL<br />

A ética <strong>de</strong>fendida por Peter Singer tem sua base <strong>na</strong> argumentação das suas abordagens "é<br />

uma forma <strong>de</strong> utilitarismo", como ele próprio <strong>de</strong>fine :<br />

Difere do utilitarismo clássico pelo fato <strong>de</strong> ‘melhores conseqüências’ ser compreendido<br />

como o significado <strong>de</strong> algo que, exami<strong>na</strong>das todas as alter<strong>na</strong>tivas, favorece os<br />

interesses dos que são afetados, e não algo que simplesmente aumenta o prazer e o<br />

sofrimento, logo, um utilitarismo <strong>de</strong> preferências (SINGER, 1994).<br />

A <strong>de</strong>fesa em prol dos animais que Singer propõe encontra-se inserida em um quadro teórico<br />

maior <strong>de</strong>lineado por ele, que po<strong>de</strong> ser chamado <strong>de</strong> "colapso da ética oci<strong>de</strong>ntal tradicio<strong>na</strong>l"<br />

(SINGER, 1995).<br />

Isso quer dizer que, <strong>de</strong> acordo com sua visão, o ponto <strong>de</strong> vista tradicio<strong>na</strong>l, <strong>de</strong> que toda vida<br />

huma<strong>na</strong> é sagrada, simplesmente não é mais capaz <strong>de</strong> enfrentar as novas questões que estão<br />

surgindo no fim do século XX.


PETER SINGER –A LIBERTAÇÃO ANIMAL<br />

Peter Singer propõe uma nova abordagem ética, a partir <strong>de</strong> uma modificação <strong>de</strong> cinco<br />

preceitos antigos, os quais são (SINGER, 1995):<br />

• "Tratar toda vida huma<strong>na</strong> como se valesse igual" ;<br />

• "Nunca tirar a vida huma<strong>na</strong> <strong>de</strong> um inocente" ;<br />

• "Nunca tirar sua própria vida e sempre, tentar impedir os outros <strong>de</strong> tirarem as <strong>de</strong>las";<br />

• "Sejam frutíferos e multiplicai-vos“;<br />

• "Trate toda vida huma<strong>na</strong> como se fosse sempre mais preciosa do que qualquer vida<br />

não huma<strong>na</strong>“;<br />

Os principais aspectos abordados serão: a <strong>de</strong>fesa do princípio da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> interesses;<br />

a crítica ao especismo; a utilização do argumento dos casos margi<strong>na</strong>is e o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do conceito <strong>de</strong> pessoa, a fim <strong>de</strong> se enten<strong>de</strong>r "o movimento <strong>de</strong><br />

liberação animal".


OS CASOS MARGINAIS<br />

• É a resposta dada à argumentação <strong>de</strong> que o status moral <strong>de</strong>riva da posse <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>da qualida<strong>de</strong> ou capacida<strong>de</strong>, por exemplo, a racio<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>.<br />

Primeiramente, é preciso <strong>de</strong>monstrar que os proponentes <strong>de</strong>sse argumento po<strong>de</strong>m ter em<br />

mente duas alter<strong>na</strong>tivas que terão diferentes implicações morais, como <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> Tom Regan: a<br />

“versão forte” e a “versão fraca” do argumento (REGAN, 1979).<br />

• A versão forte do argumento: “certos animais têm certos direitos porque esses humanos<br />

(isto é, os casos margi<strong>na</strong>is) têm esses direitos”<br />

• A versão fraca do argumento: “se os humanos margi<strong>na</strong>is têm certos direitos, então<br />

certos animais têm esses direitos também”


OS CASOS MARGINAIS<br />

Manter o mesmo tratamento atual para com os casos margi<strong>na</strong>is e modificar<br />

nosso tratamento para com os animais, trazendo-os para <strong>de</strong>ntro da esfera moral e<br />

tratando-os da mesma forma que os casos margi<strong>na</strong>is. Isso implica que os animais têm direito à<br />

vida, e portanto, não po<strong>de</strong>m ser mortos para alimentação ou para fins <strong>de</strong> experimentação<br />

científica.<br />

• Manter o mesmo tratamento atual para com os animais e modificar<br />

nosso tratamento para com os casos margi<strong>na</strong>is, <strong>de</strong> forma a tratá-los como tratamos os<br />

animais atualmente. Isso implica que casos margi<strong>na</strong>is não tem direito à vida, e po<strong>de</strong>m ser<br />

mortos para fins <strong>de</strong> alimentação ou para fins <strong>de</strong> experimentação científica.<br />

• Modificar as atuais formas <strong>de</strong> tratamento tanto para com os animais<br />

quanto para com os casos margi<strong>na</strong>is. Isso implica dizer que casos margi<strong>na</strong>is<br />

e animais possuem algum tipo <strong>de</strong> “apelo à vida” – se vai ser chamado <strong>de</strong><br />

direito ou não, não importa muito – em virtu<strong>de</strong> do qual, embora não se possa tirar a vida <strong>de</strong>les,<br />

exceto por razões muito fortes, eles não têm o mesmo direito à vida que as “pessoas” têm. De<br />

acordo com essa visão, é possível sustentar, por exemplo, que é errado matar casos margi<strong>na</strong>is<br />

e animais para comer se existe como alter<strong>na</strong>tiva outro tipo <strong>de</strong> alimento, mas não é errado se a<br />

outra alter<strong>na</strong>tiva for a fome. (Dombrowski 1997)


VISÕES DIFERENTES PARA UMA MESMA PROPOSTA<br />

A VISÃO DE TOM REGAN<br />

Tom Regan se enquadra <strong>na</strong> primeira possibilida<strong>de</strong> sugerida acima, já que ele assume uma<br />

postura em <strong>de</strong>fesa dos direitos dos animais e dos casos margi<strong>na</strong>is.<br />

Para o autor <strong>de</strong>vemos utilizar o argumento dos casos margi<strong>na</strong>is para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a idéia do valor<br />

inerente <strong>de</strong> <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>dos seres e associá-lo a direitos básicos.<br />

Segundo Regan, toda tentativa <strong>de</strong> se encontrar outro critério “mais baixo”, tal como a<br />

“senciência” ou “ser possuidor <strong>de</strong> interesses” é, <strong>na</strong> verda<strong>de</strong>, feita com a intenção <strong>de</strong> se<br />

preservar o status moral dos casos margi<strong>na</strong>is.<br />

De acordo com a visão <strong>de</strong> Regan não é um ato <strong>de</strong> benevolência tratar os animais com<br />

respeito, “é um ato <strong>de</strong> justiça”, e da mesma forma os casos margi<strong>na</strong>is. “Agentes morais” e<br />

“pacientes morais” têm o mesmo direito <strong>de</strong> serem tratados com respeito (REGAN, 1983).


A VISÃO DE TOM REGAN<br />

E quais seriam esses direitos numa situação específica como no caso do “bote salva vidas?”<br />

A situação é a seguinte: há cinco sobreviventes, quatro humanos adultos e um cão, no bote<br />

salva-vidas. O bote comporta ape<strong>na</strong>s quatro, logo, um <strong>de</strong>ve ser retirado do bote ou todos<br />

afundarão. Qual <strong>de</strong>ve ser retirado do bote? Segundo Regan (1983), todos no bote têm o<br />

mesmo “valor inerente” e o mesmo direito prima facie <strong>de</strong> não maleficência. No entanto, o dano<br />

que a morte representa está em função das oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> satisfação, e portanto, ninguém<br />

seria capaz <strong>de</strong> negar que a morte <strong>de</strong> qualquer um dos quatro humanos seria, prima facie, um<br />

maior dano do que a morte do cão. Embora a morte para o cão seja um dano, não é<br />

comparável ao dano que a morte representa para os humanos.<br />

Em outras situações específicas, como no caso <strong>de</strong> seres humanos em estado comatoso<br />

permanente, on<strong>de</strong> a aplicação do critério “sujeito da sua vida” não po<strong>de</strong> ser feita, Regan<br />

prefere <strong>de</strong>ixar o status moral <strong>de</strong>sses indivíduos em aberto, assim como em certos animais, já<br />

que esse critério <strong>de</strong>ve ser visto como uma condição suficiente (REGAN, 1983).


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 292/99<br />

Cooperação Estrangeira<br />

1999


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 304/00<br />

Povos Indíge<strong>na</strong>s<br />

RESOLUÇÃO 303/00<br />

Reprodução Huma<strong>na</strong><br />

2000<br />

RESOLUÇÃO 301/00- Contempla o posicio<strong>na</strong>mento<br />

do CNS e CONEP contrário a modificações da


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

2002<br />

RESOLUÇÃO 292/99 - Regulamentação<br />

Cooperação Estrangeira


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 340/04<br />

Genética Huma<strong>na</strong><br />

2004


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 347/05<br />

2005<br />

armaze<strong>na</strong>mento <strong>de</strong> materiais ou uso <strong>de</strong> materiais<br />

armaze<strong>na</strong>dos em pesquisas anteriores<br />

RESOLUÇÃO 346/05<br />

Projetos multicêntricos


RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />

COMPLEMENTARES<br />

RESOLUÇÃO 370/07<br />

2007<br />

REGISTRO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE CEPs


CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP CEP CEP<br />

http://portal.sau<strong>de</strong>.gov.br/sau<strong>de</strong>/<br />

CEP<br />

CEP<br />

CEP<br />

Pesquisadores, instituição e sujeitos<br />

http://conselho.sau<strong>de</strong>.gov.br/comissao/eticapesq.htm<br />

http://200.214.130.44/sisnep/pesquisa


SISNEP<br />

Sistema Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Informações sobre <strong>Ética</strong> em Pesquisas envolvendo Seres<br />

Humanos


Pesquisador CEP Fol<strong>de</strong>r<br />

Explicativo<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

Lista <strong>de</strong><br />

Checagem<br />

CONEP<br />

Lista <strong>de</strong><br />

Checagem<br />

C<br />

A<br />

A<br />

E<br />

Relator<br />

Relator<br />

Reunião do<br />

Comitê<br />

Reunião da<br />

CONEP<br />

SISNEP<br />

• Acesso Di<strong>na</strong>mizar Seguimento Senha <strong>de</strong> direto Acesso Processo: das a listagem Resoluções dos Fluxo Projetos<br />

• Aprovados Monitorização Currículo<br />

•Dados Lattes corretos do Sistema CEP’s -<br />

• Controle CONEP •Fluxos<br />

Acompanhamento<br />

Social mais claros<br />

da Apreciação<br />

• Perfil •Controle das pesquisas <strong>de</strong> prazos do País<br />

• Acesso para Folha novos <strong>de</strong> rosto projetos Protocolo <strong>de</strong><br />

• Facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acompanhamento Pesquisa<br />

• Critérios <strong>de</strong> risco<br />

e <strong>de</strong><br />

disponibilizar informações<br />

Preenchimento<br />

da FR pela internet<br />

Aprovado<br />

Aprovado<br />

Comitê Pesquisador CONEP Público <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> Geral<br />

Se Área<br />

Temática<br />

Não<br />

Especial Arquiva e Libera<br />

o inicio do Projeto<br />

Se Novos<br />

Fármacos ou<br />

Dispositivos<br />

ANVISA<br />

Não<br />

Arquiva e Libera<br />

o inicio do Projeto


Acre<br />

Amapá<br />

Amazo<strong>na</strong>s<br />

Rondônia<br />

Roraima<br />

Pará<br />

Tocantins<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

Goiás<br />

Mato Grosso<br />

Mato Grosso do Sul<br />

Paraná<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

Santa Catari<strong>na</strong><br />

2002<br />

Somente estão cadastrados os projetos apresentados a Comites <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa já vinculados ao SISNEP.<br />

* Nota <strong>de</strong> Esclarecimento - Células tronco.<br />

Alagoas<br />

Bahia<br />

Ceará<br />

Maranhão<br />

Paraíba<br />

Per<strong>na</strong>mbuco<br />

Piauí<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Norte<br />

Sergipe<br />

Espírito Santo<br />

Mi<strong>na</strong>s Gerais<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

São Paulo<br />

"Ao tomar conhecimento <strong>de</strong> matéria jor<strong>na</strong>lística (Jor<strong>na</strong>l Nacio<strong>na</strong>l da Re<strong>de</strong> Globo - 22/02/2006), referente a "venda <strong>de</strong> células tronco por médicos" a Comisão Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa esclarece:<br />

De acordo com as Normas <strong>Ética</strong>s para pesquisa envolvendo seres humanos (Resolução 196/96 do Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS, todo novo procedimento cuja aceitação não esteja consagrada <strong>na</strong><br />

literatura <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado como pesquisa e, como tal, <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às normas brasileiras, antes <strong>de</strong> ser iniciado.<br />

A CONEP esclarece ao público que o procedimento referido não foi apresentado para avaliação e, portanto, não se trata <strong>de</strong> projeto aprovado pela CONEP.<br />

Estão em andamento alguns projetos <strong>de</strong> pesquisa relacio<strong>na</strong>dos a células tronco, aprovados pela CONEP e cuja relação po<strong>de</strong> ser encontrada no arquivo.


Pesquisador<br />

•Elaborar a<strong>de</strong>quadamente o projeto e enviar<br />

protocolo <strong>de</strong> pesquisa completo ao CEP<br />

•Submeter o protocolo a análise do CEP<br />

•Respon<strong>de</strong>r eventuais questio<strong>na</strong>mentos<br />

do CEP<br />

•Executar o projeto<br />

•Comunicar eventuais eventos adversos<br />

•Publicar os resultados da pesquisa


•Custear os gastos com o projeto<br />

•Assegurar ressarcimento <strong>de</strong> gastos<br />

•In<strong>de</strong>nizações<br />

CROs?<br />

Patroci<strong>na</strong>dor


Instituição<br />

•Requerer o registro do CEP junto ao MS<br />

•Dar suporte administrativo –e fi<strong>na</strong>nceiro?-ao<br />

funcio<strong>na</strong>mento do CEP<br />

•Assegurar que as pesquisas sejam avaliadas<br />

•Promover eventos<br />

•Dar consultoria ao pesquisador da instituição


MUITO OBRIGADA!<br />

NILZA MARIA DINIZ<br />

Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Londri<strong>na</strong><br />

nzdiniz@uel.br


Especialização em Bioética<br />

Nilza Maria Diniz<br />

nzdiniz@uel.br<br />

e nzdiniz@yahoo.com.br<br />

ÉTICA EM PESQUISA<br />

-assegurar assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento novos<br />

conhecimentos para o bem da humanida<strong>de</strong><br />

- evitar os abusos da experimentação<br />

Setembro <strong>de</strong> 2004


Pesquisa<br />

Conceito <strong>de</strong> pesquisa<br />

classe <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s cujo objetivo é <strong>de</strong>senvolver ou<br />

contribuir para o conhecimento generalizável -?-<br />

Pesquisa envolvendo seres humanos<br />

Pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva<br />

o ser humano, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, em<br />

sua totalida<strong>de</strong> ou partes <strong>de</strong>le, incluindo o<br />

manejo <strong>de</strong> informações ou materiais.


Fase pré clínica<br />

Fases da Pesquisa<br />

Fase <strong>de</strong> coleta<br />

- seleção <strong>de</strong><br />

material<br />

teste in vitro teste in silico teste in vivo


Fase Clínica<br />

fase I<br />

fase II<br />

fase III<br />

Fase Mercado<br />

Fases da Pesquisa


Kant<br />

(...) "os homens <strong>de</strong>viam agir<br />

sempre <strong>de</strong> maneira que toda a<br />

humanida<strong>de</strong> fosse tomada, tanto<br />

em tua própria pessoa como <strong>na</strong><br />

<strong>de</strong> qualquer outro, sempre como<br />

um fim, e nunca como meio".


Diego Gracia<br />

-1) 1) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as origens da Medici<strong>na</strong> oci<strong>de</strong>ntal até o início <strong>de</strong> 1900<br />

-2) 2) 1900 – 1945<br />

-3) 3) 1945 até a atualida<strong>de</strong>


Primeiro período<br />

(anterior a 1900)<br />

– investigação acontecia por aci<strong>de</strong>nte<br />

– objetivo primeiro era o diagnóstico ou o tratamento –<br />

fundamento <strong>na</strong> beneficência<br />

– no benefício do paciente<br />

-investigação investigação pura – imoral e <strong>de</strong>suma<strong>na</strong><br />

o médico experimentava em cada ato clínico, porém sua<br />

intenção primeira era diagnóstica ou terapêutica e<br />

somente secundariamente experimental<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


Primeiro período<br />

- durante um breve período da medici<strong>na</strong> alexandri<strong>na</strong><br />

permitiu-se a experimentação direta com seres humanos –<br />

vivisecção, cumprindo alguns critérios:<br />

- em criminosos con<strong>de</strong><strong>na</strong>dos;<br />

- quando a investigação era essencial para o progresso científico;<br />

- sobre a base <strong>de</strong> que o dano a poucos po<strong>de</strong>ria trazer benefício a<br />

muitos<br />

este tipo <strong>de</strong> experimento suscitou polêmica <strong>na</strong> sua época<br />

– limites da experimentação com seres humanos - primum<br />

non nocere<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


Primeiro período<br />

-século século XIX – gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> experimentos – já<br />

trouxe a to<strong>na</strong> o conflito que se po<strong>de</strong>ria criar entre<br />

o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> investigar do médico e o respeito à<br />

vonta<strong>de</strong> do paciente


Primeiro período<br />

primeiro critério ético proposto como guia para a<br />

experimentação foi o da proporcio<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> entre o<br />

dano que se produz e o benefício que vai ser<br />

gerado (não obrigatoriamente ao sujeito mas a outras<br />

pessoas)


Primeiro período<br />

1820 – William Beaumont – médico militar - estudou a<br />

fisiologia gástrica a partir <strong>de</strong> um ferimento em um soldado<br />

1833 - Experiments and observations on the gastric juice<br />

and the phisiology of digestion – um dos marcos da<br />

história da ética do ensaio clínico<br />

afirma que para experimentar sobre os seres humanos é necessário<br />

consentimento voluntário dos pacientes – apesar <strong>de</strong> não consi<strong>de</strong>rar<br />

o <strong>de</strong>sejo do paciente <strong>de</strong> se retirar ... sabe-se que o bom Alexis<br />

cansado <strong>de</strong> fazer-se <strong>de</strong> cobaia e da insistência do médico fugia<br />

<strong>de</strong>le


Primeiro período<br />

1865<br />

Clau<strong>de</strong> Ber<strong>na</strong>rd – fisiologista francês - admite a<br />

experimentação fora da terapia ou diagnóstico quando<br />

não traz danos ao sujeito experimentado


Segundo período<br />

acompanha a mudança <strong>na</strong> concepção do que é<br />

conhecimento – conhecimento provável – a mudança <strong>na</strong><br />

lógica da investigação científica<br />

<strong>na</strong>da po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>nomi<strong>na</strong>do clínico se ainda não tiver sido<br />

validado – assim a experimentação <strong>de</strong>ve ocorrer per se e<br />

não por aci<strong>de</strong>nte – <strong>de</strong>ve ser bem acompanhada e ter<br />

<strong>de</strong>senhos metodologicamente a<strong>de</strong>quados


Segundo período<br />

- <strong>de</strong>sta forma os experimentos que mais<br />

escandalizaram foram os que <strong>de</strong>srespeitavam a<br />

vonta<strong>de</strong> voluntária dos participantes – <strong>de</strong>staque<br />

para a época <strong>na</strong>zista – realizados sem<br />

consentimento e causando danos e morte<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


Segundo período<br />

A primeira vez que se fala mais explicitamente do<br />

consentimento foi no experimento <strong>de</strong> Walter Reed com<br />

militares em Cuba – febre amarela – justificando a<br />

contami<strong>na</strong>ção no consentimento e no fato <strong>de</strong> que mais<br />

cedo ou mais tar<strong>de</strong> teriam a doença<br />

anos 30 surgem as primeiras regulamentações da<br />

experimentação – lei alemã é <strong>de</strong> 1931 – enfatiza o<br />

consentimento


Ao longo da história o experimento sempre teve<br />

algumas características:<br />

ate Segundo período<br />

- se efetuava com pessoas margi<strong>na</strong>das, pobres,<br />

mendigos, con<strong>de</strong><strong>na</strong>dos a morte, enfermos;<br />

- sem que autorizassem a intervenção sobre seu<br />

próprio corpo;<br />

- sem a<strong>de</strong>quada pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios,<br />

<strong>de</strong>vido a falta <strong>de</strong> um <strong>de</strong>senho


Terceiro período<br />

Surge o Código <strong>de</strong> Nuremberg, Nuremberg,<br />

em 1947<br />

princípio básico é a proteção do sujeito <strong>de</strong><br />

investigação


1947 - Código <strong>de</strong> Nuremberg<br />

- consentimento voluntário<br />

- informações essenciais para os sujeitos<br />

- não indução à participação<br />

- resultados vantajosos que não possam ser alcançados por outros<br />

métodos<br />

- experimentação anterior em animais<br />

- evitar sofrimento<br />

- grau <strong>de</strong> risco aceitável/não realização <strong>na</strong> possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> morte<br />

- suspensão do projeto


1964<br />

a 18ª Assembléia Associação Médica Mundial,<br />

promulga a Declaração <strong>de</strong> Helsinque, Helsinque,<br />

contendo<br />

também recomendações para a condução <strong>de</strong><br />

experimentos usando <strong>de</strong> seres humanos.<br />

- 1975 (Tóquio)<br />

-1983 1983 (Veneza)<br />

-1989 1989 (Hong Kong)<br />

-1996 1996 (África do Sul)<br />

-1998 1998 (Edinburgo)<br />

-2003 2003 (Helsink)<br />

-2004(Tóquio)<br />

2004(Tóquio)<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


1964<br />

Declaração <strong>de</strong> Helsinque<br />

I - Princípios Básicos.<br />

II - Pesquisa médica combi<strong>na</strong>da com cuidados profissio<strong>na</strong>is<br />

III - Pesquisa biomédica não-terapêutica envolvendo seres<br />

humanos<br />

- obediência a princípios científicos aceitos<br />

- revisão ética e científica<br />

- qualificação dos pesquisadores<br />

- consentimento<br />

- avaliação dos riscos/benefícios<br />

- fornecimento <strong>de</strong> informações essenciais para o sujeito<br />

- assegurar melhores métodos diagnósticos e terapêuticos comprovados<br />

- necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> não obter consentimento


1981<br />

Organização Mundial da Saú<strong>de</strong> -OMS -OMS<br />

Conselho <strong>de</strong> Organizações Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is <strong>de</strong><br />

Ciências Médicas (CIOMS ( CIOMS - Council for Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l<br />

Organizations of Medical Siences) Siences<br />

“Diretrizes Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is Propostas para a<br />

Pesquisa Biomédica em Seres Humanos”.<br />

revisado em 1993 e 2002


1: Consentimento Informado Individual<br />

2: Informações Essenciais para os Possíveis Sujeitos da Pesquisa<br />

3: Obrigações do pesquisador a respeito do Consentimento Informado<br />

4: Indução a participação<br />

5: Pesquisa envolvendo crianças<br />

6: Pesquisa envolvendo pessoas com distúrbios mentais<br />

ou comportamentais<br />

7: Pesquisa envolvendo prisioneiros<br />

8: Pesquisa envolvendo indivíduos <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s sub-<strong>de</strong>senvolvidas<br />

9: Consentimento informado em estudos epi<strong>de</strong>miológicos<br />

10: Distribuição equitativa <strong>de</strong> riscos e benefícios<br />

11: Seleção <strong>de</strong> gestantes e nutrizes como sujeitos <strong>de</strong> pesquisa<br />

12: Salvaguardas à confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

13: Direito dos sujeitos à compensação<br />

14: Constituição e responsabilida<strong>de</strong>s dos comitês <strong>de</strong> revisão ética<br />

15: Obrigações dos países patroci<strong>na</strong>dor e anfitrião<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


1993 - Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />

Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS)<br />

- consentimento pós- informação individual<br />

- informações essenciais para os sujeitos<br />

- não indução à participação<br />

- pesquisa envolvendo: crianças, DM, prisioneiros, comunida<strong>de</strong>s<br />

sub<strong>de</strong>senvolvidas, gestantes, nutrizes.<br />

- consentimento em estudos epi<strong>de</strong>miológicos<br />

- avaliação risco/benefício<br />

- sigilo dos dados/confiabilida<strong>de</strong><br />

- compensação por danos<br />

- revisão ética e cientifica<br />

- obrigações dos países


-Tuskeege Tuskeege –> 1930- 1970<br />

-Nova Nova York, encontrar uma vaci<strong>na</strong> para a hepatite<br />

A queriam observar a história <strong>na</strong>tural da doença –<br />

infectavam <strong>de</strong>liberadamente parte das crianças<br />

recém ingressadas que eram encaminhadas para<br />

uma “unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> hepatite”<br />

– pais davam consentimento por escrito – quando<br />

questio<strong>na</strong>dos os investigadores justificaram-se alegando que<br />

as crianças iriam se infectar <strong>de</strong> qualquer forma durante sua<br />

estadia <strong>na</strong> instituição, assim não estavam causando prejuízos<br />

maiores do que aqueles a que estavam expostos


Natio<strong>na</strong>l Commission for the Protection of Human<br />

Subjects of Biomedical and Behavioral Research<br />

Objetivo:<br />

-i<strong>de</strong>ntificar i<strong>de</strong>ntificar os princípios éticos básicos que<br />

<strong>de</strong>veriam embasar as investigações envolvendo<br />

seres humanos e<br />

-<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r<br />

<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r guias <strong>de</strong> ação para assegurar a<br />

aplicação prática <strong>de</strong>stes princípios.<br />

(1974 a 1978), as conclusões foram publicadas no<br />

Informe Belmont.


No Brasil:<br />

1985<br />

o MS traduz as diretrizes da CIOMS e<br />

1988<br />

edita a resolução 01/88 com diretrizes para a pesquisa com<br />

seres humanos.<br />

1996<br />

a Resolução 196/96 a substitui, após a revisão <strong>de</strong>sta em um<br />

amplo processo <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> consulta e participação <strong>de</strong><br />

todos os interessados, tanto pesquisadores como profissio<strong>na</strong>is<br />

a socieda<strong>de</strong> civil e os sujeitos <strong>de</strong> pesquisa


Código <strong>de</strong> Nuremberg<br />

1947<br />

I<br />

I<br />

1948<br />

Declaração dos Direitos<br />

Humanos<br />

Declaração <strong>de</strong> Helsinque<br />

1964<br />

I<br />

I<br />

1966<br />

Acordo Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l sobre<br />

Direitos Civis e Políticos<br />

Proposta <strong>de</strong> Diretrizes <strong>Ética</strong>s<br />

Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />

Biomédicas Envolvendo<br />

Seres Humanos<br />

1982<br />

I<br />

I<br />

1991<br />

Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is<br />

Para Revisão <strong>Ética</strong><br />

<strong>de</strong> Estudos Epi<strong>de</strong>miológicos<br />

1996<br />

DIRETRIZES E NORMAS<br />

REGULAMENTADORAS DE<br />

PESQUISA ENVOLVENDO<br />

SERES HUMANOS<br />

RESOLUÇÃO 196/96<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


Moral<br />

Normas<br />

Diretrizes<br />

Códigos Profissio<strong>na</strong>is<br />

Preceitos Religiosos<br />

<strong>Ética</strong><br />

Justificativa<br />

Reflexões<br />

Pareceres<br />

Ação<br />

Legal<br />

Legislação<br />

Leis<br />

Resoluções<br />

Portarias


Moral<br />

Normas<br />

Diretrizes CIOMS<br />

Declaração Helsinki<br />

Códigos Profissio<strong>na</strong>is<br />

<strong>Ética</strong><br />

Justificativa<br />

Respeito<br />

à Pessoa<br />

Pesquisa<br />

Legal<br />

Legislação<br />

Lei 8974/95<br />

Res. 196/96<br />

CTNBio 08/97<br />

Questões <strong>Ética</strong>s <strong>Ética</strong>s <strong>na</strong>s Pesquisas em Ciências Huma<strong>na</strong>s


Critérios para Avaliação <strong>de</strong><br />

Projetos <strong>de</strong> Pesquisa<br />

Geração <strong>de</strong><br />

Conhecimento<br />

Defesa Defesa da da Vida<br />

Vida<br />

Relevância Exeqüibilida<strong>de</strong>


Respeito à Pessoa<br />

Defesa da Vida<br />

Deveres dos<br />

Pesquisadores<br />

para com os<br />

Animais<br />

Deveres dos<br />

Pesquisadores<br />

para com os<br />

Ecossistemas


Relação risco-benefício<br />

Risco<br />

processo<br />

produto<br />

Benefício provável<br />

Participante<br />

Pesquisador<br />

Trabalhador<br />

Socieda<strong>de</strong><br />

Risco baseado em estudos anteriores<br />

Risco <strong>de</strong>sconhecido não é igual a zero<br />

Biossegurança<br />

Participante<br />

Socieda<strong>de</strong>


Pesquisas em Bases <strong>de</strong> Dados<br />

Preservação da privacida<strong>de</strong><br />

Bases históricas<br />

Compromisso para uso <strong>de</strong> dados<br />

Bases contemporâneas<br />

Consentimento Informado<br />

Uso ape<strong>na</strong>s para a<br />

fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> do projeto


Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

I<strong>de</strong>ntificação dos pesquisadores<br />

Projeto <strong>de</strong> pesquisa por escrito<br />

Avaliação <strong>Ética</strong> e Metodológica<br />

Participação da socieda<strong>de</strong><br />

•Pesquisadores<br />

Pesquisadores<br />

•Multiprofissio<strong>na</strong>l<br />

Multiprofissio<strong>na</strong>l<br />

•Representantes Representantes dos usuários<br />

In<strong>de</strong>pendência<br />

Ação educativa<br />

Acompanhamento dos projetos


Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

Instituição<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

em Pesquisa<br />

(CEP)<br />

Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong><br />

Comissão Nacio<strong>na</strong>l<br />

<strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />

(CONEP)<br />

Agência Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />

Vigilância Sanitária<br />

(ANVS)


Conflito <strong>de</strong> Interesse<br />

Pesquisador<br />

•Interesse Interesse Científico X Interesse Político<br />

•Não Não divulgação <strong>de</strong> resultados<br />

•Interesse Interesse Científico X Interesse Econômico<br />

•Apropriação Apropriação <strong>de</strong> bem público<br />

•Exploração Exploração pessoal <strong>de</strong> resultados institucio<strong>na</strong>is<br />

•Patrocínio Patrocínio privado<br />

•Patenteamento<br />

Patenteamento<br />

•Direcio<strong>na</strong>mento<br />

Direcio<strong>na</strong>mento<br />

•Interesse Interesse Econômico X Interesse Social<br />

•Cláusulas Cláusulas <strong>de</strong> não divulgação<br />

Participante<br />

•Interesse Interesse Científico X Interesse Econômico<br />

•Amostra Amostra aleatória tor<strong>na</strong>-se <strong>de</strong> conveniência<br />

•Respostas Respostas esperadas e não reais<br />

•Omissão Omissão <strong>de</strong> informações


A vida é breve,<br />

a ciência é duradoura,<br />

a oportunida<strong>de</strong> é ardilosa,<br />

a experimentação é perigosa,<br />

o julgamento é difícil.<br />

Hipócrates


Princípios éticos ou diretrizes<br />

- respeito pelas pessoas - autonomia - capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

autogover<strong>na</strong>r-se - <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisões e agir segundo estas<br />

<strong>de</strong>cisões<br />

não maleficência - primum non nocere - ética hipocrática -<br />

não causar danos ou prejuízos<br />

beneficência - maximizar os possíveis benefícios e minimizar<br />

os possíveis danos<br />

justiça - equilíbrio entre riscos e benefícios - entre quem é<br />

sujeito <strong>de</strong> pesquisa e quem <strong>de</strong>la se beneficia


Aplicações práticas para a elaboração do projeto<br />

e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma pesquisa:<br />

aspectos éticos a serem consi<strong>de</strong>rados em uma<br />

pesquisa<br />

1- Consentimento livre e esclarecido<br />

2- Pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />

3- Relevância social da investigação<br />

4 - Metodologia a<strong>de</strong>quada<br />

5 - Fundamentação em experimentação prévia


Aplicações práticas para a elaboração do projeto<br />

e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma pesquisa:<br />

aspectos éticos a serem consi<strong>de</strong>rados em uma<br />

pesquisa<br />

1- Consentimento livre e esclarecido<br />

todos <strong>de</strong>vem ser tratados com respeito, como<br />

titulares <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong>, como sujeitos autônomos e<br />

aqueles com a autonomia reduzida <strong>de</strong>vem ser<br />

protegidos (proteção dos vulneráveis)


- Condição básica - informação<br />

- esclarecimento <strong>de</strong>ve ser feito em linguagem clara<br />

e acessível - a<strong>de</strong>quada ao padrão etário, social,<br />

psicológico e cultural <strong>de</strong> entendimento do sujeito<br />

<strong>de</strong> pesquisa<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


incluir e assegurar: informação em quantida<strong>de</strong> e<br />

qualida<strong>de</strong> suficiente para o sujeito po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>cidir<br />

sobre sua participação livremente e ciente do que<br />

estará participando:<br />

- justificativa, os objetivos, procedimentos, <strong>de</strong>sconfortos,<br />

-<br />

riscos, benefícios, alter<strong>na</strong>tivas, acompanhamento e<br />

assistência, responsável pela pesquisa e assistência,<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> recusa em participar ou retirar-se,<br />

esclarecimentos adicio<strong>na</strong>is, sigilo e privacida<strong>de</strong> quanto aos<br />

dados confi<strong>de</strong>nciais, princípios que <strong>de</strong>rivam da autonomia,<br />

ressarcimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas (dificulda<strong>de</strong>s nosso país),<br />

in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> eventuais danos<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


- proteção dos vulneráveis - quem são - aqueles<br />

que tem sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> auto escolha<br />

comprometida (ida<strong>de</strong>, inter<strong>na</strong>ção, tratamento,<br />

obediência, vinculo empregatícia, <strong>de</strong>pendência,<br />

autorida<strong>de</strong>, perturbação ou doença mental)<br />

justificar seu envolvimento (condições próprias -<br />

benefícios diretos)


2- Pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />

- <strong>de</strong>ve estar prevista <strong>de</strong> que forma será feita a compensação<br />

por possíveis danos e o acompanhamento que for necessário<br />

- os riscos e benefícios <strong>de</strong>vem ser informados ao sujeito e<br />

constar do processo <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido


2- Pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />

aspecto especial - seleção <strong>de</strong> sujeito - é comum que<br />

sistematicamente uns sejam alvo <strong>de</strong> seleção e outros<br />

beneficiem-se das pesquisas (pacientes via sistema publico<br />

que <strong>de</strong>pois não po<strong>de</strong>m pagar seus tratamentos com as novas<br />

técnicas)<br />

- é necessário assegurar retorno dos benefícios aos sujeitos e<br />

a comunida<strong>de</strong> a que pertencem<br />

- o interesse do sujeito e sua segurança <strong>de</strong>vem prevalecer<br />

sobre o interesse da ciência e da socieda<strong>de</strong><br />

- há preços que não po<strong>de</strong>m ser pagos - dignida<strong>de</strong> e a<br />

liberda<strong>de</strong> huma<strong>na</strong>s<br />

- o ser humano não po<strong>de</strong> ser reduzido a um meio <strong>de</strong><br />

realização <strong>de</strong> pesquisas<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


3- Relevância social da investigação<br />

Desti<strong>na</strong>ção sócio humanitária da pesquisa<br />

quanto menor a utilida<strong>de</strong> ou relevância social da<br />

investigação - mais difícil justificá-la


4 - Metodologia a<strong>de</strong>quada<br />

Uma pesquisa mal <strong>de</strong>senhada e planejada po<strong>de</strong> ter seus<br />

requentados questio<strong>na</strong>dos ou mesmo invalidados - <strong>de</strong><br />

<strong>na</strong>da adiantará submeter sujeitos a pesquisas que não<br />

contribuirão com a socieda<strong>de</strong> por não terem valida<strong>de</strong><br />

cientifica<br />

- estas pesquisas são eticamente incorretas porque<br />

utilizam seres humanos, <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>m recursos e não<br />

trazem nenhum benefício social


Evitar conflito <strong>de</strong> interesses que interfiram <strong>na</strong> seleção dos<br />

sujeitos (remuneração, cursos, equipamentos,<br />

congressos)


5 - Fundamentação em experimentação prévia<br />

Berlinguer<br />

transferência para trás - afastar o sujeito <strong>de</strong><br />

experimentação o máximo possível do ser humano em<br />

direção ao i<strong>na</strong>nimado<br />

- avaliar previamente tratamentos novos em animais<br />

permite melhorar a técnica e avaliar os prováveis riscos<br />

- eqüivalência clínica - diagnóstica ou terapêutica<br />

- uso <strong>de</strong> placebo muito bem justificado e não <strong>de</strong>vem ser<br />

usados se houver um tratamento confirmadamente eficaz<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


Conflito entre os princípios<br />

primeiro - justiça e não maleficência - valor absoluto - toda<br />

investigação que não observe algum <strong>de</strong>stes princípios não <strong>de</strong>ve ser<br />

realizada<br />

segundo - beneficência e autonomia - não po<strong>de</strong> ser dado a eles um<br />

valor absoluto, pois o máximo respeito a um dos princípios não é<br />

possível sem lesio<strong>na</strong>r o seu complementário.<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


NÍVEL 1: NÃO MALEFICÊNCIA E JUSTIÇA<br />

- utilida<strong>de</strong> ou relevância social da investigação<br />

- correção técnica do estudo - metodologia<br />

- competência da equipe investigadora<br />

- seleção eqüitativa dos sujeitos <strong>de</strong> pesquisa<br />

- equilíbrio risco e benefício<br />

- equivalência terapêutica ou diagnóstica<br />

- compensação por danos<br />

- veracida<strong>de</strong> (interpretação rigorosa dos dados)<br />

- conflito <strong>de</strong> interesses<br />

- publicação dos resultados<br />

- continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência/tratamento


NÍVEL 2: BENEFICÊNCIA E AUTONOMIA<br />

- processo <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido<br />

- especial proteção aos grupos vulneráveis<br />

- confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

- compensação <strong>de</strong> gastos<br />

Diego Gracia,<br />

Francisco <strong>de</strong> Abajo e<br />

Fer<strong>na</strong>ndo Garcia Alonso


CEP<br />

Sua função é assegurar que a pesquisa envolvendo seres<br />

humanos ocorra segundo os mais relevantes padrões<br />

éticos.<br />

Foco primário = zelar pelos direitos e bem-estar dos<br />

sujeitos <strong>de</strong> pesquisa, concentrando-se no consentimento<br />

livre e esclarecido e no equilíbrio <strong>de</strong> riscos e benefícios.<br />

<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004


Hans Jo<strong>na</strong>s<br />

Princípio da Responsabilida<strong>de</strong><br />

“... Colocar o galope da tecnológico sob o<br />

controle extra-tecnológico”<br />

“heurística do temor<br />

Hans Jo<strong>na</strong>s, 1995


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE<br />

RESOLUÇÃO Nº 196, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1996


Fundamentação:<br />

Documentos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is que ema<strong>na</strong>ram <strong>de</strong>clarações e diretrizes<br />

sobre pesquisas que envolvem seres humanos:<br />

o Código <strong>de</strong> Nuremberg (1947),<br />

a Declaração dos Direitos do Homem (1948),<br />

a Declaração <strong>de</strong> Helsinque (1964 e suas versões posteriores <strong>de</strong><br />

1975, 1983 e 1989),<br />

o Acordo Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l sobre Direitos Civis e Políticos (ONU,<br />

1966, aprovado pelo Congresso Nacio<strong>na</strong>l Brasileiro em 1992),<br />

as Propostas <strong>de</strong> Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisas<br />

Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS ( CIOMS/OMS 1982 e<br />

1993) 1993)<br />

e<br />

as Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Revisão <strong>Ética</strong> <strong>de</strong> Estudos<br />

Epi<strong>de</strong>miológicos (CIOMS, ( CIOMS, 1991). 1991).


Cumpre as disposições da<br />

Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil <strong>de</strong> 1988<br />

e da legislação brasileira correlata:<br />

Código <strong>de</strong> Direitos do Consumidor,<br />

Consumidor,<br />

Código Civil e Código Pe<strong>na</strong>l, Pe<strong>na</strong>l<br />

Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />

Adolescente,<br />

Lei Orgânica da Saú<strong>de</strong> 8.080, 8.080,<br />

<strong>de</strong> 19/09/90 (dispõe sobre as condições <strong>de</strong><br />

atenção à saú<strong>de</strong>, saú<strong>de</strong>,<br />

a organização e o funcio<strong>na</strong>mento dos serviços<br />

correspon<strong>de</strong>ntes),<br />

Lei 8.142, 8.142,<br />

<strong>de</strong> 28/12/90 (participação da comunida<strong>de</strong> <strong>na</strong> gestão do Sistema<br />

Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>),<br />

Decreto 99.438, 99.438,<br />

<strong>de</strong> 07/08/90 (organização e atribuições do Conselho<br />

Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>),<br />

Decreto 98.830, 98.830,<br />

<strong>de</strong> 15/01/90 (coleta por estrangeiros <strong>de</strong> dados e<br />

materiais científicos no Brasil),<br />

Lei 8.489, <strong>de</strong> 18/11/92, e Decreto 879, <strong>de</strong> 22/07/93 (dispõem sobre<br />

retirada <strong>de</strong> tecidos, órgãos e outras partes do corpo humano com fins<br />

humanitários e científicos),<br />

Lei 8.501, <strong>de</strong> 30/11/92 (utilização <strong>de</strong> cadáver),<br />

Lei 8.974, <strong>de</strong> 05/01/95 (uso das técnicas <strong>de</strong> engenharia genética e<br />

liberação no meio ambiente <strong>de</strong> organismos geneticamente modificados),<br />

Lei 9.279, <strong>de</strong> 14/05/96 (regula direitos e obrigações relativos à<br />

proprieda<strong>de</strong> industrial),<br />

e outras.


Esta Resolução incorpora<br />

, sob a ótica do indivíduo e das coletivida<strong>de</strong>s, os quatro<br />

referenciais básicos da bioética:<br />

autonomia,<br />

não maleficência,<br />

beneficência e<br />

justiça,<br />

entre outros,<br />

e visa assegurar os direitos e <strong>de</strong>veres que dizem<br />

respeito à comunida<strong>de</strong> científica, aos sujeitos<br />

da pesquisa e ao Estado.<br />

Questões <strong>Ética</strong>s <strong>Ética</strong>s <strong>na</strong>s Pesquisas em Ciências Huma<strong>na</strong>s


Definições<br />

II.1 - Pesquisa –<br />

II.2 - Pesquisa envolvendo seres humanos -<br />

pesquisa que, individual ou coletivamente,<br />

envolva o ser humano, <strong>de</strong> forma direta ou<br />

indireta, em sua totalida<strong>de</strong> ou partes <strong>de</strong>le,<br />

incluindo o manejo <strong>de</strong> informações ou materiais.<br />

II.3 - Protocolo <strong>de</strong> Pesquisa<br />

II.4 - Pesquisador responsável<br />

II.5 - Instituição <strong>de</strong> pesquisa<br />

II.6 - Promotor<br />

II.7 – Patroci<strong>na</strong>dor


Definições<br />

II.8 - Risco da pesquisa - possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> danos à<br />

dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social,<br />

cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer<br />

fase <strong>de</strong> uma pesquisa e <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />

II.9 - Dano associado ou <strong>de</strong>corrente da pesquisa<br />

II.10 - Sujeito da pesquisa - é o(a) participante<br />

pesquisado(a), individual ou coletivamente, <strong>de</strong><br />

caráter voluntário, vedada qualquer forma <strong>de</strong><br />

remuneração.<br />

II.11 - Consentimento livre e esclarecido<br />

II.12 - In<strong>de</strong>nização<br />

II.13 - Ressarcimento


II.14 - Comitês <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa-CEP - colegiados<br />

interdiscipli<strong>na</strong>res e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, com “munus público”, <strong>de</strong> caráter<br />

consultivo, <strong>de</strong>liberativo e educativo, criados para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />

interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integrida<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong> e<br />

para contribuir no <strong>de</strong>senvolvimento da pesquisa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> padrões<br />

éticos.<br />

II.15 - Vulnerabilida<strong>de</strong> - refere-se a estado <strong>de</strong> pessoas ou grupos que,<br />

por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

auto<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>ção reduzida, sobretudo no que se refere ao<br />

consentimento livre e esclarecido.<br />

II.16 - Incapacida<strong>de</strong> - Refere-se ao possível sujeito da pesquisa que não<br />

tenha capacida<strong>de</strong> civil para dar o seu consentimento livre e<br />

esclarecido, <strong>de</strong>vendo ser assistido ou representado, <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação brasileira vigente.


III.3 - A pesquisa em qualquer área do<br />

conhecimento, conhecimento,<br />

envolvendo seres humanos <strong>de</strong>verá<br />

observar as seguintes exigências:<br />

a) ser a<strong>de</strong>quada aos princípios científicos que a justifiquem e com<br />

possibilida<strong>de</strong>s concretas <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a incertezas;<br />

b) estar fundamentada <strong>na</strong> experimentação prévia realizada em<br />

laboratórios, animais ou em outros fatos científicos;<br />

c) ser realizada somente quando o conhecimento que se preten<strong>de</strong><br />

obter não possa ser obtido por outro meio; meio<br />

d) prevalecer sempre as probabilida<strong>de</strong>s dos benefícios esperados<br />

sobre os riscos previsíveis;<br />

previsíveis<br />

e) obe<strong>de</strong>cer a metodologia a<strong>de</strong>quada. a<strong>de</strong>quada.<br />

Se houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

distribuição aleatória dos sujeitos da pesquisa em grupos<br />

experimentais e <strong>de</strong> controle, assegurar que, a priori, priori,<br />

não seja<br />

possível estabelecer as vantagens <strong>de</strong> um procedimento sobre outro<br />

através <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> literatura, métodos observacio<strong>na</strong>is ou<br />

métodos que não envolvam seres humanos;


VII - COMITÊ DE ÉTICA EM<br />

PESQUISA-CEP<br />

Toda pesquisa envolvendo seres humanos<br />

<strong>de</strong>verá ser submetida à apreciação <strong>de</strong> um<br />

Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa.<br />

VII.1 - As instituições <strong>na</strong>s quais se realizem<br />

pesquisas envolvendo seres humanos <strong>de</strong>verão<br />

constituir um ou mais <strong>de</strong> um Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

em Pesquisa- CEP, conforme suas<br />

necessida<strong>de</strong>s.<br />

necessida<strong>de</strong>s


VII.14 - Atuação do CEP:<br />

a) A revisão ética <strong>de</strong> toda e qualquer<br />

proposta <strong>de</strong> pesquisa envolvendo seres<br />

humanos não po<strong>de</strong>rá ser dissociada da<br />

sua análise científica. Pesquisa que não<br />

se faça acompanhar do respectivo<br />

protocolo não <strong>de</strong>ve ser a<strong>na</strong>lisada pelo<br />

Comitê.


Todo procedimento <strong>de</strong> qualquer <strong>na</strong>tureza<br />

envolvendo o ser humano, cuja aceitação não<br />

esteja ainda consagrada <strong>na</strong> literatura<br />

científica, será consi<strong>de</strong>rado como pesquisa e,<br />

portanto, <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às diretrizes da<br />

presente Resolução. Os procedimentos<br />

referidos incluem entre outros, os <strong>de</strong><br />

<strong>na</strong>tureza instrumental, ambiental,<br />

nutricio<strong>na</strong>l, educacio<strong>na</strong>l, sociológica,<br />

econômica, física, psíquica ou biológica,<br />

sejam eles farmacológicos, clínicos ou<br />

cirúrgicos e <strong>de</strong> fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> preventiva,<br />

diagnóstica ou terapêutica.


A eticida<strong>de</strong> da pesquisa implica<br />

em:<br />

a) consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a<br />

proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes<br />

(autonomia<br />

autonomia). ). Neste sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos<br />

<strong>de</strong>verá sempre tratá-los em sua dignida<strong>de</strong>, respeitá-los em sua<br />

autonomia e <strong>de</strong>fendê-los em sua vulnerabilida<strong>de</strong>;<br />

b) pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios, tanto atuais como<br />

potenciais, individuais ou coletivos (beneficência<br />

( beneficência), ),<br />

comprometendo-se com o máximo <strong>de</strong> benefícios e o mínimo <strong>de</strong><br />

danos e riscos;<br />

c) garantia <strong>de</strong> que danos previsíveis serão evitados (não ( não<br />

maleficência);<br />

maleficência);<br />

d) relevância social da pesquisa com vantagens significativas para<br />

os sujeitos da pesquisa e minimização do ônus para os sujeitos<br />

vulneráveis, o que garante a igual consi<strong>de</strong>ração dos interesses<br />

envolvidos, não per<strong>de</strong>ndo o sentido <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>ção sócio-<br />

humanitária (justiça ( justiça e eqüida<strong>de</strong>).<br />

eqüida<strong>de</strong>).

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