Ética na manipulação de OGMs - Iapar
Ética na manipulação de OGMs - Iapar
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CURSO<br />
IAPAR: “BIOSSEGURANÇA EM ATIVIDADES E<br />
PROJETOS COM ORGANISMOS GENETICAMENTE<br />
MODIFICADOS E ORGANISMOS PATOGÊNICOS”<br />
Londri<strong>na</strong> – 01.<strong>de</strong>z.2010<br />
<strong>Ética</strong> <strong>na</strong> <strong>manipulação</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>OGMs</strong><br />
NILZA MARIA DINIZ<br />
Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Londri<strong>na</strong><br />
nzdiniz@uel.br
Manipulação<br />
- Aspectos históricos<br />
- Aspectos conceituais
Filosofia<br />
do grego Φιλοσοφία:<br />
philos - amigo + sophia -<br />
sabedoria, « amor da sabedoria »)<br />
...é a investigação crítica e racio<strong>na</strong>l dos<br />
princípios fundamentais.
Filosofia<br />
Início da Filosofia vigente no oci<strong>de</strong>nte:<br />
Entre o fi<strong>na</strong>l do século VII início do Século VI.<br />
a.c.<br />
Nas colônias gregas da Ásia menor<br />
Chauí, 2002
Filosofia<br />
Tales <strong>de</strong> Mileto –<br />
primeiro físico ou( filósofo)<br />
Mileto-> Turquia
Filosofia<br />
340- 304 a.c.<br />
reflexão sobre<br />
política, ética<br />
e teorias do conhecimento
Conceitos e Definições
éthos (com e curto) costume,<br />
serviu <strong>de</strong> base para a tradução lati<strong>na</strong> Moral<br />
éthos (com e longo) proprieda<strong>de</strong> do caráter.<br />
orienta a utilização atual que damos a palavra <strong>Ética</strong>.<br />
Goldim@
Conceitos e Definições<br />
Moral:<br />
• Conjunto <strong>de</strong> regras e condutas, admitidas em<br />
<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>da época, po<strong>de</strong>ndo ser, <strong>de</strong> igual modo,<br />
consi<strong>de</strong>rada como absolutamente válidas.<br />
• É um conjunto <strong>de</strong> normas, aceitas livre e<br />
conscientemente, que regulam o comportamento<br />
individual e social dos homens.
Gregos:<br />
Elaboração teórica a respeito da conceituação da<br />
moral<br />
Dalmo Dalari:<br />
O que seria a ética?<br />
A ética é um sistema <strong>de</strong> valores referido à<br />
conveniência huma<strong>na</strong>. São valores sancio<strong>na</strong>dos que<br />
integram um conjunto normativo que a socieda<strong>de</strong><br />
quer que seja respeitado, por motivo <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong><br />
ou utilida<strong>de</strong> social.
<strong>Ética</strong><br />
“A ética é a expressão da medida; é a<br />
garantia da harmonia que resulta da boa<br />
conduta da alma e que <strong>de</strong>termi<strong>na</strong> o lugar<br />
certo <strong>de</strong> qualquer coisa (e <strong>de</strong> qualquer ato)<br />
no mundo. Assim, e mais esquematicamente,<br />
ética tem por objetivo a relação da alma com<br />
o meio”.<br />
Jean Ber<strong>na</strong>rd
<strong>Ética</strong><br />
¿<strong>Ética</strong>?<br />
“... ..um caráter abarcador, que le confiere la<br />
cualidad <strong>de</strong> fenómeno universal e generalizador...<br />
acreditamos a la ética las características <strong>de</strong> unidad y<br />
transcen<strong>de</strong>ncia.”<br />
¿Moral ?<br />
“... las características <strong>de</strong> fenómeno cultural específico<br />
relacio<strong>na</strong>do com los valores <strong>de</strong> cada grupo social ...<br />
reconecemos a moral como plural,”<br />
Garrafa & Porto, 2002
Por que somos morais?<br />
“A moral é um instrumento para a compensação <strong>de</strong><br />
nossas limitadas simpatias” Tem o sentido <strong>de</strong> que o círculo<br />
das pessoas com as quais simpatizamos é limitado.<br />
Ernst Tugendhat
<strong>Ética</strong><br />
Discipli<strong>na</strong> filosófica que<br />
constitui uma reflexão<br />
<strong>de</strong> segunda or<strong>de</strong>m<br />
sobre os problemas<br />
morais.<br />
Corti<strong>na</strong> e Martinez<br />
2001<br />
http://www.elpais.com/articulo/Comunidad/Valencia<strong>na</strong>/politica/valencia<strong>na</strong>/tiene/tono/gris/<strong>na</strong>da/ilusio<strong>na</strong>nte/elpepiespval/20090119elpval_10/Tes
Moral<br />
Conjunto <strong>de</strong> princípios, normas e valores<br />
que cada geração transmite à geração<br />
seguinte <strong>na</strong> confiança <strong>de</strong> que trata <strong>de</strong> um<br />
bom legado <strong>de</strong> orientação sobre o modo<br />
<strong>de</strong> se comportar para viver uma vida boa<br />
e justa.<br />
Corti<strong>na</strong> e Martinez 2001
<strong>Ética</strong> e Moral<br />
Pergunta básica da Moral: O que <strong>de</strong>vemos<br />
fazer?<br />
Pergunta básica da <strong>Ética</strong> : Por que<br />
<strong>de</strong>vemos? ou seja que argumentos<br />
corroboram e sustentam o código moral que<br />
estamos aceitando como guia <strong>de</strong> conduta.<br />
Corti<strong>na</strong> e Martinez 2001
<strong>Ética</strong><br />
Função<br />
1- Esclarecer o que é moral, quais seus traços<br />
específicos<br />
2-Fundamentar a moralida<strong>de</strong>, ou seja, procurar<br />
averiguar quais as razões que conferem sentido<br />
dos seres humanos <strong>de</strong> viver moralmemte<br />
3- Aplicar aos diferentes âmbitos da vida social<br />
os resultados obtidos <strong>na</strong>s duas primeiras<br />
funções.
Immanuel Kant<br />
(...) "os homens <strong>de</strong>viam<br />
agir sempre <strong>de</strong> maneira<br />
que toda a humanida<strong>de</strong><br />
fosse tomada, tanto em tua<br />
própria pessoa como <strong>na</strong> <strong>de</strong><br />
qualquer outro, sempre<br />
como um fim, e nunca<br />
como meio".
Tipos <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
1- ética do fim - Princípio - razão: (Kant)<br />
- Justiça - Razão<br />
- Felicida<strong>de</strong> -Razão<br />
- Dever - Deus<br />
2- ética da virtu<strong>de</strong>(Aristóteles)<br />
3- ética do móvel - Prazer (gregos)<br />
- sentimento (Hume)<br />
- utilida<strong>de</strong> (utilitaristas)<br />
- Po<strong>de</strong>r Nietzche<br />
- responsabilida<strong>de</strong><br />
(Aristóteles/Weber)<br />
4- <strong>Ética</strong>s <strong>de</strong>ontológicas(fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>) e teleológica<br />
(utilitarista - ética do <strong>de</strong>ver)<br />
5- <strong>Ética</strong> do princípio e da responsabilida<strong>de</strong><br />
6- <strong>Ética</strong> do discurso ( contempla a relação com o<br />
outrto) (Habermas/Apel)
BIOÉTICA<br />
“Ciência da Vida”<br />
“A ponte para o futuro”<br />
Potter<br />
É um neologismo introduzido <strong>na</strong> língua<br />
inglesa por Potter 1970
BIOÉTICA<br />
Escolho “bio” para representar<br />
o conhecimento biológico dos<br />
sistemas viventes...<br />
... e “ética” para representar<br />
o conhecimento dos sistemas<br />
dos valores humanos.<br />
Potter
BIOÉTICA<br />
"Eu proponho o termo Bioética<br />
como forma <strong>de</strong> enfatizar os dois<br />
componentes mais importantes<br />
para se atingir uma nova sabedoria,<br />
que é tão <strong>de</strong>sesperadamente<br />
necessária:<br />
conhecimento biológico e valores humanos.”<br />
Bioethics. Bridge to the future.<br />
Englewood Cliffs: Prentice Hall,<br />
1971:2.<br />
Potter
BIOÉTICA<br />
“Bioética é a combi<strong>na</strong>ção da<br />
biologia com conhecimentos<br />
humanísticos diversos constituindo<br />
uma ciência que estabelece um<br />
sistema <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s médicas e<br />
ambientais para a sobrevivência<br />
aceitável “.<br />
Potter
1998<br />
“Bioética como nova ciência<br />
ética que combi<strong>na</strong> humilda<strong>de</strong>,<br />
responsabilida<strong>de</strong> e uma<br />
competência interdiscipli<strong>na</strong>r,<br />
intercultural e que potencializa<br />
o senso <strong>de</strong> humanida<strong>de</strong>”<br />
Potter
1974 - Asilomar (CA, US)<br />
1976 - Movimento da responsabilida<strong>de</strong><br />
Científica em Paris
Motivação:<br />
Potecao das pessoal no laboratório<br />
Publico em Geral<br />
Danos ao meio ambiente<br />
-- microorganismos inócuos patogênicos<br />
. resistentes a antibióticos<br />
. produção <strong>de</strong> toxi<strong>na</strong>
(Left to right) Maxine Singer, Norton Zin<strong>de</strong>r, Sydney Brenner, and Paul<br />
Berg were among the participants at the Asilomar Conference.<br />
Copyright © Natio<strong>na</strong>l Aca<strong>de</strong>my of Sciences<br />
1974 - Asilomar (CA, US)<br />
1976 - Movimento da responsabilida<strong>de</strong><br />
Científica em Paris
(Left to right) James Watson and Sydney Brenner confer with each<br />
other.<br />
Copyright © Natio<strong>na</strong>l Aca<strong>de</strong>my of Sciences
(Left to right) Joseph Sambrook and<br />
David Baltimore caught up in a discussion.<br />
Copyright © Natio<strong>na</strong>l Aca<strong>de</strong>my of<br />
Sciences
Hans Jo<strong>na</strong>s<br />
Princípio da Responsabilida<strong>de</strong><br />
“... Colocar o galope da tecnológico sob o<br />
controle extratecnológico”<br />
“heurística do temor”<br />
Hans Jo<strong>na</strong>s, 1995
Engenharia Biológica<br />
* Os potenciais <strong>de</strong> tecnologia e engenharia, inerentes ao progresso científico, começam a fazer<br />
sua entrada nos domínios da biologia geral e huma<strong>na</strong> em particular<br />
•O controle genético levanta questões éticas inéditas não preparadas pela praxis nem pelo<br />
pensamento anterior, como a própria <strong>na</strong>tureza e imagem do homem<br />
•Para se enfrentar as novas questões seria necessária a prudência –<br />
primeiro <strong>de</strong>ver ético –, o raciocínio hipotético – primeira<br />
responsabilida<strong>de</strong> –, bom senso – prevendo as conseqüências antes <strong>de</strong><br />
realizar as ações –, e a sabedoria – exami<strong>na</strong>ndo o uso dos po<strong>de</strong>res<br />
antes <strong>de</strong> usá-los.<br />
* Através do uso da razão moral seria necessária até a própria<br />
intervenção <strong>na</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação da engenharia biológica, pelos<br />
riscos potenciais que o seu processo <strong>de</strong> amadurecimento ou a sua<br />
autonomia – uma vez já amadurecida como ciência – po<strong>de</strong>ria ocasio<strong>na</strong>r<br />
ao homem.
Engenharia Biológica<br />
*A humilda<strong>de</strong> seria necessária como um antídoto para a<br />
ruidosa arrogância tecnológica atual (p.65);<br />
Alguns homens se tor<strong>na</strong>riam objeto direto da engenharia<br />
biológica e estariam sujeitando-se a outros homens (p.66);<br />
*A engenharia biológica seria uma criação parcial e não total<br />
– <strong>na</strong> engenharia biológica o homem seria co-agente ao lado<br />
do material que age por si mesmo – ape<strong>na</strong>s intervindo e não<br />
construindo (p.66-67);<br />
*Pela imprevisibilida<strong>de</strong> o resultado das intervenções<br />
ficaria além do olhar do experimentador.<br />
Na engenharia biológica não existe mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> substituição, a<br />
experimentação é o verda<strong>de</strong>iro ato.<br />
As modificações orgânicas são irreversíveis, po<strong>de</strong>ndo<br />
criar <strong>de</strong>sastres, fracassos, aberrações e monstruosida<strong>de</strong>s<br />
.
Engenharia Biológica<br />
Engenharia biológica é sinônimo <strong>de</strong> engenharia genética – on<strong>de</strong> a produção sofre<br />
conseqüências diretas e indiretas e seus efeitos são hereditários .<br />
Haveria a sujeição do "homem futuro" ao "homem presente" – unilateral e planificada,<br />
e ainda assim cega.<br />
Quais seriam as fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>s da nova tecnologia genética sobre o homem?<br />
"Criar homens melhores? Mas por que padrão aferir o melhor? Homens melhor<br />
adaptados? Mas melhor adaptados a quê? Super-homens? Mas como saber o<br />
que é 'super'?" (p.71);<br />
Existem três tipos <strong>de</strong> <strong>manipulação</strong> biológica: preventiva, melhorada e criadora.<br />
A <strong>manipulação</strong> preventiva engloba o acasalamento controlado – impe<strong>de</strong> os<br />
portadores <strong>de</strong> genes patogênicos/<strong>de</strong>letérios <strong>de</strong> procriarem – e os exames fetais –<br />
diagnosticando doenças genéticas presentes nos fetos, acarretando possíveis<br />
<strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> interrupção <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z (sob este aspecto a elimi<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> traços gênicos<br />
in<strong>de</strong>sejáveis po<strong>de</strong>ria se transformar <strong>na</strong> elimi<strong>na</strong>ção <strong>de</strong> seres <strong>de</strong>sejáveis) (p.73-80);<br />
Crítica Existencial:<br />
"respeitar o direito <strong>de</strong> cada vida huma<strong>na</strong> encontrar o seu próprio caminho e <strong>de</strong><br />
se surpreen<strong>de</strong>r a si própria" .<br />
Referência:<br />
Jo<strong>na</strong>s, H. Engenharia Biológica - uma previsão. In: <strong>Ética</strong>, medici<strong>na</strong> e técnica.<br />
Lisboa: Vega Passagens, 1994:63-116
Virtu<strong>de</strong>
<strong>Ética</strong> Grega Aristóteles<br />
<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />
Virtu<strong>de</strong>
Em consiste a felicida<strong>de</strong>?<br />
“Todas as coisas possuem uma função, o cumprimento<br />
da função é o bom, e, po<strong>de</strong>-se completar, chamamos as<br />
coisas a esse respeito <strong>de</strong> boas ou más””<br />
O que é o bem?<br />
Aquilo PARA QUE algo existe (fim)<br />
O conjunto <strong>de</strong> todas as ações huma<strong>na</strong>s e<br />
o conjunto <strong>de</strong> fins particulares subordi<strong>na</strong>m-se<br />
a um FIM ÚLTIMO, que é o BEM SUPREMO<br />
que os homens chamam <strong>de</strong> FELICIDADE.
A ciência não po<strong>de</strong> se submeter á ética,<br />
sob pe<strong>na</strong> <strong>de</strong> inibir a investigação<br />
científica. A aplicação das <strong>de</strong>scobertas,<br />
essa sim por ser <strong>de</strong>finida socialmente.<br />
J. Watson
“A ciência é em todos os seus sentidos, um processo social<br />
que é tanto causa como produto da organização social. Fazer<br />
ciência é ser um ato social engajado, queira ou não, em<br />
ativida<strong>de</strong> política. A negação da interpretação <strong>de</strong> ciência e<br />
socieda<strong>de</strong> é, em si, um ato político, dando apoio a estruturas<br />
sociais que se ocultam por <strong>de</strong>trás da objetivida<strong>de</strong> científica<br />
para perpetuar a <strong>de</strong>pendência, a exploração, o racismo, o<br />
elitismo, o colonialismo (...) Os cientista, quer eles percebam<br />
ou não, sempre escolhem lados... Os cientistas, como outros<br />
intelectuais, se apresentam para seu trabalho com uma visão<br />
<strong>de</strong> mundo, um conjunto <strong>de</strong> pré - concepções que fornece a<br />
estrutura para sua análise <strong>de</strong> mundo”.<br />
Levins & Lewontin
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
Aristóteles e tradição ética grega.<br />
A virtu<strong>de</strong> é um traço <strong>de</strong> caráter que é valorizado<br />
socialmente. Uma virtu<strong>de</strong> moral é um traço que tem<br />
valor moral associado.<br />
A virtu<strong>de</strong>, tem origem <strong>na</strong> Grécia com a palavra areté,<br />
que também po<strong>de</strong> ser traduzida como excelência.<br />
-(<strong>Ética</strong> a Nicômacos. Brasília: UnB, 1992).
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
Aristóteles e tradição ética grega.<br />
Foi traduzida para o latim como virtus, que é a sua raíz<br />
em português.<br />
... <strong>na</strong>s culturas orientais a noção <strong>de</strong> virtu<strong>de</strong> surgiu no<br />
séc. XX a.C. como a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar ou oferecer<br />
vida.<br />
-as virtu<strong>de</strong>s se aperfeiçoam com o hábito-<br />
-(<strong>Ética</strong> a Nicômacos. Brasília: UnB, 1992).
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
Sócrates propunha que:<br />
"Tudo é conhecimento, inclusive a justiça, a<br />
temperança e a coragem - o que ten<strong>de</strong> a<br />
<strong>de</strong>monstrar que certamente é possível ensi<strong>na</strong>r a<br />
virtu<strong>de</strong>“<br />
(citado por Shattuck R. Conhecimento Proibido. São Paulo:<br />
Companhia das Letras, 1998:20).<br />
"a virtu<strong>de</strong>, o estudo e a alegria são três irmãos<br />
que não <strong>de</strong>vem ser separados<br />
Voltaire, em uma carta a Fre<strong>de</strong>rico, o gran<strong>de</strong>, em 1737
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
As principais virtu<strong>de</strong>s listadas por André Comte-Sponville (Pequeno<br />
Tratado das Gran<strong>de</strong>s Virtu<strong>de</strong>s,São Paulo: Martins Fontes,1997) são:<br />
fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong><br />
prudência<br />
temperança<br />
coragem<br />
Justiça<br />
generosidad<br />
e<br />
compaixão<br />
misericórdia<br />
gratidão<br />
humilda<strong>de</strong><br />
simplicidad<br />
e<br />
tolerância<br />
pureza<br />
doçura<br />
boa-fé<br />
humor<br />
amor
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
ÉTICA EM ARISTÓTELES<br />
Marcio Rodrigo Casarin*<br />
• http://www.franciscanos.org.br/rondinha/trabalhos/pdf/arist<br />
oteles.pdf
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />
Consi<strong>de</strong>rada uma das gran<strong>de</strong>s obras <strong>de</strong> Aristóteles, a<br />
<strong>Ética</strong> a Nicômaco é referencial no campo da ética, por<br />
ser coerente e precisa <strong>na</strong> sua abordagem e tratar <strong>de</strong><br />
forma sistemática e aprofundada essa questão.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />
Palavra <strong>de</strong> origem grega <strong>de</strong>rivada <strong>de</strong> ethos, a<br />
ética está relacio<strong>na</strong>da ao costume, ao modo <strong>de</strong><br />
se portar e comportar, em suma, à boa conduta<br />
e ao reto agir.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />
O comportamento habitual é importante fator<br />
que ajuda a <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r a <strong>na</strong>tureza do ser, do<br />
procedimento <strong>de</strong> um ser que é <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>do pela<br />
sua essência. É próprio do humano amar,<br />
chorar, gostar, odiar, ter coragem, temer, opi<strong>na</strong>r,<br />
julgar, refletir, admirar, relacio<strong>na</strong>r, ser feliz.<br />
O ethos presente no homem – as características<br />
próprias <strong>de</strong> sua <strong>na</strong>tureza juntamente com os<br />
aspectos políticos – é claramente perceptível.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
<strong>Ética</strong> a Nicômaco<br />
O comportamento habitual é importante fator<br />
que ajuda a <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r a <strong>na</strong>tureza do ser, do<br />
procedimento <strong>de</strong> um ser que é <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>do pela<br />
sua essência. É próprio do humano amar,<br />
chorar, gostar, odiar, ter coragem, temer, opi<strong>na</strong>r,<br />
julgar, refletir, admirar, relacio<strong>na</strong>r, ser feliz.<br />
O ethos presente no homem – as características<br />
próprias <strong>de</strong> sua <strong>na</strong>tureza juntamente com os<br />
aspectos políticos – é claramente perceptível.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
política dimensão social<br />
ética realida<strong>de</strong> individual<br />
A ética é apresentada pelo fundador do Liceu como<br />
tópico e extensão da política.<br />
“Enquanto esta última se interessa pelo homem em sua<br />
dimensão social, a primeira diz respeito à sua<br />
realida<strong>de</strong> individual, ao modo como se conduz em<br />
busca da felicida<strong>de</strong>” (FARIA, 1997, p. 73).
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
política dimensão social<br />
ética realida<strong>de</strong> individual<br />
Tanto para a ética como para a política, o indivíduo é<br />
sempre cidadão, pois lhe cabem as ativida<strong>de</strong>s tanto<br />
políticas quanto da éticas, <strong>na</strong> relação da pólis, que,<br />
em Aristóteles, sempre estão em perfeita harmonia.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
• Em suma, <strong>na</strong> <strong>Ética</strong> a Nicômaco po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>preen<strong>de</strong>r que<br />
“Aristóteles repete que o ethos é o princípio <strong>de</strong> nossos<br />
atos: adquire-se tal ou tal disposição ética, agindo <strong>de</strong> tal ou<br />
tal maneira”. (REALE, 1997, p. 105).<br />
Voltando-se para o que é nobre e justo, bons<br />
hábitos são cultivados e o caráter é fortalecido<br />
bem como o modo <strong>de</strong> ser e agir, que é afastado<br />
<strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s intemperantes e más.<br />
É <strong>na</strong>s boas ações e <strong>na</strong> procura do que é bom e<br />
justo que alguém se lapida e se aproxima da<br />
felicida<strong>de</strong> perfeita.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
... todos os homens concordam que a felicida<strong>de</strong> é o gran<strong>de</strong><br />
objeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> todos, no entanto o que seja propriamente<br />
que a felicida<strong>de</strong> é, divi<strong>de</strong> opiniões.<br />
• A maioria das pessoas pensa que se trata <strong>de</strong> alguma<br />
coisa simples e óbvia, como o prazer, a riqueza ou as<br />
honras, embora também discor<strong>de</strong>m entre si; e muitas<br />
vezes o mesmo homem a i<strong>de</strong>ntifica com diferentes coisas,<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo das circunstâncias: com a saú<strong>de</strong> quando está<br />
doente, e com a riqueza quando se é pobre. Cônscios,<br />
porém, da própria ignorância, admiram aqueles que<br />
propõem algum i<strong>de</strong>al grandioso e i<strong>na</strong>cessível a<br />
compreensão. Ora, há quem pense que, à parte <strong>de</strong>sses<br />
numerosos bens, existe um outro que é bom por si mesmo<br />
e que também é a causa da bonda<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os outros<br />
(ARISTÓTELES, 2006, p. 19-20).
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
• Na virtu<strong>de</strong> da coragem, por exemplo,<br />
não se <strong>de</strong>ve ser nem medroso(covar<strong>de</strong>),<br />
nem estulto (temerário), enfrentando <strong>de</strong><br />
modo irracio<strong>na</strong>l uma situação <strong>de</strong> risco;<br />
é preciso observar qual a atitu<strong>de</strong> mais<br />
pru<strong>de</strong>nte a tomar e, a partir daí, buscar<br />
uma ação coerente.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
• A virtu<strong>de</strong> se encontra <strong>na</strong> medida mais<br />
justa entre dois extremos. Não é uma<br />
média fixa pré-estabelecida, pois cada<br />
ocasião é diferente.<br />
A virtu<strong>de</strong> que orienta e <strong>de</strong>termi<strong>na</strong> esse<br />
meio termo é a prudência, e é esta que<br />
vai nos apontar o caminho da excelência.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
A virtu<strong>de</strong> é adquirida enfrentado os <strong>de</strong>safios,<br />
os arrojos que a vida propõe. Vivendo cada<br />
uma das experiências e sendo ensi<strong>na</strong>do<br />
por elas.<br />
A experiência do outro nunca substituirá<br />
a própria experiência pessoal.
MODELOS EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
EXPLICATIVOS-Virtu<strong>de</strong><br />
• Po<strong>de</strong>-se compreen<strong>de</strong>r também a felicida<strong>de</strong> como<br />
realização <strong>de</strong> feitos grandiosos, alcançar um<br />
elemento que tire da mediocrida<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong><br />
huma<strong>na</strong>, que <strong>de</strong>staque alguém como indivíduo melhor<br />
que os <strong>de</strong>mais.<br />
Mas há também quem creia que felicida<strong>de</strong> seja menos<br />
soberba, algo como viver com <strong>na</strong>turalida<strong>de</strong>,<br />
simplicida<strong>de</strong>, aceitando suas condições,<br />
limitações e potencialida<strong>de</strong>s com coragem,<br />
procurando sempre crescer como pessoa, como<br />
homem in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos <strong>de</strong>safios que a vida colocar<br />
a sua frente.
Histórico
Moral<br />
Normas<br />
Diretrizes<br />
Códigos Profissio<strong>na</strong>is<br />
Preceitos Religiosos<br />
<strong>Ética</strong><br />
Justificativa<br />
Reflexões<br />
Pareceres<br />
Ação<br />
Legal<br />
Legislação<br />
Leis<br />
Resoluções<br />
Portarias
Moral<br />
Normas<br />
Diretrizes CIOMS<br />
Declaração Helsinki<br />
Códigos Profissio<strong>na</strong>is<br />
<strong>Ética</strong><br />
Justificativa<br />
Respeito<br />
à Pessoa<br />
Pesquisa<br />
Legal<br />
Legislação<br />
Lei 8974/95<br />
Res. 196/96<br />
CTNBio 08/97
fim
Obrigada!
ETICA EM PESQUISA
Questão Central<br />
Respeito à<br />
Dignida<strong>de</strong> e<br />
integrida<strong>de</strong><br />
Huma<strong>na</strong> e do<br />
Planeta<br />
X<br />
Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
experimentação/<br />
gerar<br />
conhecimento
PRINCIPIALISMO<br />
•Beneficência;<br />
•Não Maleficência;<br />
•Justiça e<br />
•Autonomia.<br />
Beauchamp & Childress
Beauchamp<br />
MODELOS PRINCIPIALISMO<br />
EXPLICATIVOS<br />
4 princípios:<br />
* Beneficência<br />
* Não-maleficencia<br />
* Autonomia<br />
* Justiça<br />
Childress<br />
Beauchamp TL, Childress JF. Principles of Bioemdical Ethics. 4ed. New York:<br />
Oxford, 1994:260.<br />
http://broadcast.iu.edu/lectures/sims05/
Immanuel Kant<br />
(...) "os homens <strong>de</strong>viam<br />
agir sempre <strong>de</strong> maneira<br />
que toda a humanida<strong>de</strong><br />
fosse tomada, tanto em tua<br />
própria pessoa como <strong>na</strong> <strong>de</strong><br />
qualquer outro, sempre<br />
como um fim, e nunca<br />
como meio".
Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />
<strong>Ética</strong> da alterida<strong>de</strong>.<br />
A alterida<strong>de</strong> é a característica <strong>de</strong><br />
ser outro. É ser outro enquanto<br />
Outro, fora das razões do Mesmo.<br />
Este vocábulo, <strong>de</strong> origem <strong>na</strong><br />
palavra lati<strong>na</strong> alter – o ‘outro’,<br />
expressa a idéia do conceito <strong>de</strong><br />
indivíduo, segundo o qual os<br />
outros seres são distintos do ‘eu’,<br />
o ‘outro eu’.
Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />
A ética da alterida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Levi<strong>na</strong>s propõe uma<br />
compreensão baseada <strong>na</strong><br />
compreensão do todo, e não<br />
ape<strong>na</strong>s em sua própria<br />
perspectiva, sendo o outro,<br />
fora das razões do Mesmo.<br />
Neste caso o outro será Outro como<br />
absolutamente Outro <strong>de</strong> não negação do<br />
Mesmo.<br />
<strong>Ética</strong> da alterida<strong>de</strong>
Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />
Levi<strong>na</strong>s propõe, uma<br />
experiências mais que origi<strong>na</strong>l<br />
que possa sustentar a própria<br />
fundamentação do conhecimento<br />
humano, a experiência por<br />
excelência, relação com o<br />
infinito, acolhimento da alterida<strong>de</strong><br />
no rosto <strong>de</strong> outrem.
Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />
O Outro é Outro enquanto ‘não eu’.<br />
Nesta condição Eu não vejo o Outro<br />
além <strong>de</strong> mim Mesmo, dos meus<br />
próprios problemas, da minha<br />
própria i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>... O Outro só é<br />
visto como alguém em sentimento<br />
negativo:<br />
“O que não é EU é ‘outro EU’ [domínio do Outro sob a<br />
consciência do Eu”
Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />
Desta forma, a realida<strong>de</strong> do Eu<br />
como po<strong>de</strong>r do Mesmo conduziu as<br />
relações huma<strong>na</strong>s a uma prática <strong>de</strong><br />
objetivação e domínio através <strong>de</strong><br />
inúmeros meios, atingindo a<br />
singularida<strong>de</strong> e a alterida<strong>de</strong>. Assim ,<br />
a ontologia e a conversão do ser<br />
em Ter e Po<strong>de</strong>r edificou uma obra<br />
<strong>de</strong> totalização.<br />
“O Eu impõe sua verda<strong>de</strong> ao Outro como absoluta”
Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />
"My effort consists in showing that knowledge is in<br />
reality an immanence, and that there is no rupture of<br />
the isolation of being in knowledge; and on the other<br />
hand, that in communication of knowledge one is<br />
found besi<strong>de</strong> the Other, not confronted with him, not<br />
in the rectitu<strong>de</strong> of the in-front-of-him. But being in<br />
direct relation with the Other is not to thematize the<br />
Other and consi<strong>de</strong>r him in the same manner as one<br />
consi<strong>de</strong>rs a known object, nor to communicate a<br />
knowledge to him. In reality, the fact of being is what<br />
is most private; existence is the sole thing I cannot<br />
communicate...
Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />
"Meu esforço consiste em mostrar que conhecimento<br />
é <strong>na</strong> realida<strong>de</strong> uma imanência, e que não existe<br />
ruptura do isolamento do ser no conhecimento; por<br />
outro lado, que <strong>na</strong> comunicação do conhecimento<br />
um se encontra ao lado do Outro, não confrontado<br />
com ele, não em “rectitu<strong>de</strong>” do em frente <strong>de</strong>le.Mas<br />
ser em direta relação com o Outro não é tematizar o<br />
Outro e consi<strong>de</strong>rá-lo da mesma maneira que se<br />
consi<strong>de</strong>ra um objeto conhecido, nem comunicar o<br />
conhecimento para ele. Na realida<strong>de</strong>, o fato <strong>de</strong> Ser é<br />
o que é o mais confi<strong>de</strong>ncial; a existência é a única<br />
coisa que eu não posso comunicar....
Emmanuel Levi<strong>na</strong>s<br />
Mas ser em direta relação com o<br />
Outro não é tematizar o Outro e<br />
consi<strong>de</strong>rá-lo da mesma maneira que se<br />
consi<strong>de</strong>ra um objeto conhecido, nem<br />
comunicar o conhecimento para ele.<br />
Na realida<strong>de</strong>, o fato <strong>de</strong> Ser é o que é o<br />
mais confi<strong>de</strong>ncial; a existência é a única<br />
coisa que eu não posso comunicar."<br />
comunicar."<br />
“... ... Mas ser em direta relação com o
Ludwig Wittgenstein<br />
“What one says, or what people in general say,<br />
can change. Ways of life and uses of<br />
language change, so meanings change, but<br />
not utterly and instantaneously. Things shift<br />
and evolve, but rarely if ever so drastically<br />
that we lose all grip on meaning. So there is<br />
no timeless essence of at least some and<br />
perhaps all concepts, but we still un<strong>de</strong>rstand<br />
one another well enough most of the time”<br />
Duncan J. Richter<br />
(4. Conception of Philosophy ) http://www.iep.utm.edu/w/wittgens.htm
NORMATIVAS<br />
INTERNACIONAIS
Introdução<br />
Declaração <strong>de</strong> Helsinque<br />
Associação Médica Mundial - 1964 - 1996<br />
Adotada <strong>na</strong> 18a. Assembléia Médica Mundial, Helsinki, Finlândia (1964), alterada <strong>na</strong> 29a. Assembléia,<br />
em Tóquio, Japão (1975), 35a. em Veneza, Itália (1983), 41a. em Hong Kong (1989) e 48a. Sommerset<br />
West/África do Sul.<br />
I - Princípios básicos<br />
II - Pesquisa médica combi<strong>na</strong>da com cuidados<br />
profissio<strong>na</strong>is (Pesquisas clínicas)<br />
III - Pesquisa biomédica não-terapêutica envolvendo<br />
seres humanos - (Pesquisa biomédica não-clínica)
Introdução<br />
É missão do médico salvaguardar a saú<strong>de</strong> do povo. O conhecimento e consciência <strong>de</strong>le ou <strong>de</strong>la são<br />
<strong>de</strong>votados ao cumprimento <strong>de</strong>sta missão.<br />
A Declaração <strong>de</strong> Genebra da Associação Médica Mundial vincula o médico com o mundo. "A saú<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
meu paciente será a minha principal consi<strong>de</strong>ração" e o Código Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> Médica <strong>de</strong>clara<br />
que "Qualquer ato ou Conselho que possa vir a reduzir a resistência física ou mental <strong>de</strong> um ser<br />
humano só po<strong>de</strong>rá ser usado em seu interesse".<br />
A fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> da pesquisa médica envolvendo seres humanos <strong>de</strong>ve ser o aperfeiçoamento do<br />
diagnóstico, procedimentos terapêuticos e profiláticos e a compreensão da etiologia e da patologia da<br />
doença.<br />
Na prática médica atual, a maioria dos diagnósticos, procedimentos terapêuticos e profiláticos<br />
envolve riscos. Isto se aplica "a fortiori" à pesquisa biomédica.<br />
O processo médico baseia-se <strong>na</strong> pesquisa a qual em última análise <strong>de</strong>ve alicerçar-se em parte em<br />
experiência envolvendo seres humanos.<br />
No campo da pesquisa biomédica, uma distinção fundamental <strong>de</strong>ve ser feita entre a pesquisa médica<br />
<strong>na</strong> qual o objetivo é essencialmente o diagnóstico ou a terapêutica para um paciente e a pesquisa<br />
médica, cujo objeto essencial é puramente científico e sem um valor direto diagnóstico ou terapêutico<br />
para a pessoa sujeita à pesquisa.<br />
Deve ser tomado um cuidado especial <strong>na</strong> condução <strong>de</strong> pesquisa que possa afetar o meio ambiente e<br />
ainda o bem estar dos animais utilizados para a pesquisa <strong>de</strong>ve ser respeito.<br />
Devido ao fato <strong>de</strong> que é essencial que os resultados <strong>de</strong> experiências <strong>de</strong> laboratório sejam aplicados<br />
aos seres humanos para maior conhecimento científico, e a fim <strong>de</strong> amenizar o sofrimento da<br />
humanida<strong>de</strong>, a Associação Médica Mundial elaborou as seguintes recomendações como um guia para<br />
todo médico <strong>na</strong> pesquisa biomédica envolvendo seres humanos. Elas <strong>de</strong>vem ser revistas no futuro.<br />
Deve-se acentuar que os padrões conforme <strong>de</strong>lineados são ape<strong>na</strong>s um guia para os médicos <strong>de</strong> todo<br />
o mundo. Os médicos não estão isentos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s crimi<strong>na</strong>is, civis e éticas segundo as leis<br />
<strong>de</strong> seus próprios países.
I - Princípios básicos<br />
1 A pesquisa biomédica que envolve seres humanos <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong> acordo com os princípios científicos<br />
geralmente aceitos e basear-se tanto <strong>na</strong> experimentação, a<strong>de</strong>quadamente conduzida com animais ou em<br />
laboratório, como no conhecimento profundo da literatura científica.<br />
2 O planejamento e a execução <strong>de</strong> qualquer procedimento experimental que envolve seres humanos <strong>de</strong>vem<br />
ser claramente formulados em protocolo experimental (projeto <strong>de</strong> pesquisa) a ser encaminhado para<br />
consi<strong>de</strong>ração, comentários e orientação a um comitê in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do pesquisador e do patroci<strong>na</strong>dor, este<br />
comitê <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong> acordo com as leis e regulamentos do país no qual a pesquisa irá se <strong>de</strong>senvolver.<br />
3 A pesquisa biomédica que envolve seres humanos <strong>de</strong>ve ser conduzida ape<strong>na</strong>s por pessoal com<br />
qualificação científica e sob a supervisão <strong>de</strong> um médico com competência clínica. A responsabilida<strong>de</strong> sobre o<br />
ser humano <strong>de</strong>ve recair sempre sobre a pessoa com qualificação médica e nunca sobre o indivíduo<br />
submetido à pesquisa, mesmo que esse indivíduo tenha dado seu consentimento.<br />
4 A pesquisa biomédica que envolve seres humanos só po<strong>de</strong> ser conduzida com legitimida<strong>de</strong> quando a<br />
importância do objetivo for proporcio<strong>na</strong>l ao risco inerente ao trabalho.<br />
5 Todo projeto <strong>de</strong> pesquisa biomédica que envolve seres humanos <strong>de</strong>ve ser precedido por uma avaliação<br />
cuidadosa dos riscos previsíveis e dos possíveis benefícios, tanto para o indivíduo submetido à<br />
experimentação como para os outros. Os interesses do indivíduo <strong>de</strong>vem prevalecer sobre os interesses da<br />
ciência e da socieda<strong>de</strong>.<br />
6 Deve ser sempre respeitado o direito do indivíduo submetido à pesquisa em preservar a sua integrida<strong>de</strong>.<br />
Devem ser tomadas todas as precauções para respeitar a privacida<strong>de</strong> do indivíduo e minimizar o dano que a<br />
pesquisa possa causar à sua integrida<strong>de</strong> física e mental e à sua perso<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>.
I - Princípios básicos<br />
7 Os médicos <strong>de</strong>vem evitar comprometer-se em projetos <strong>de</strong> pesquisa que envolvem o uso <strong>de</strong> seres humanos, a<br />
menos que estejam convencidos <strong>de</strong> que os riscos envolvidos são previsíveis. Os médicos <strong>de</strong>vem interromper<br />
qualquer pesquisa se observarem que os riscos são maiores do que os possíveis benefícios.<br />
8 Na publicação dos resultados da pesquisa, o médico é obrigado a preservar a precisão dos resultados. Não<br />
<strong>de</strong>vem ser aceitos para publicação os relatos <strong>de</strong> experimentos que não estejam em conformida<strong>de</strong> com os<br />
princípios estabelecidos nesta Declaração.<br />
9 Em qualquer pesquisa com seres humanos, cada participante em potencial <strong>de</strong>ve ser a<strong>de</strong>quadamente informado<br />
sobre as fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>s, os métodos, os benefícios esperados, os possíveis riscos e sobre o <strong>de</strong>sconforto que a<br />
pesquisa possa trazer. O participante em potencial <strong>de</strong>ve ser informado <strong>de</strong> que tem ple<strong>na</strong> liberda<strong>de</strong> para se abster<br />
<strong>de</strong> participação <strong>na</strong> pesquisa e <strong>de</strong> que é livre para suspen<strong>de</strong>r o consentimento sobre sua participação a qualquer<br />
momento. O médico <strong>de</strong>ve obter então o consentimento informado, dado <strong>de</strong> forma livre e preferentemente por<br />
escrito.<br />
10 Na obtenção <strong>de</strong> consentimento informado para projeto <strong>de</strong> pesquisa, o médico <strong>de</strong>ve ser particularmente<br />
cuidadoso com o indivíduo que, <strong>de</strong> alguma forma, <strong>de</strong>penda <strong>de</strong>le ou possa ter concordado sob pressão. Nesse<br />
caso, o consentimento informado <strong>de</strong>ve ser obtido por um médico que não esteja envolvido <strong>na</strong> pesquisa e que seja<br />
completamente in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte nesse relacio<strong>na</strong>mento oficial.<br />
11 No caso <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> legal, o consentimento informado <strong>de</strong>ve ser dado pelo responsável, estabelecido<br />
segundo a legislação do país. Se a capacida<strong>de</strong> física e mental tor<strong>na</strong>r impossível obter consentimento informado<br />
ou se o participante for menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, a permissão dada por um parente responsável substitui a do participante,<br />
<strong>de</strong> acordo com a legislação <strong>de</strong> cada país.<br />
Sempre que a criança for <strong>de</strong> fato capaz <strong>de</strong> dar seu consentimento, este <strong>de</strong>ve ser obtido em acréscimo àquele<br />
fornecido pelo seu guardião legal.<br />
12 O projeto <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>ve sempre conter uma <strong>de</strong>claração sobre as consi<strong>de</strong>rações éticas envolvidas e indicar
II - Pesquisa médica combi<strong>na</strong>da com cuidados<br />
profissio<strong>na</strong>is (Pesquisas clínicas)<br />
1 O médico <strong>de</strong>ve ser livre para usar novo método <strong>de</strong> diagnóstico ou terapia no tratamento <strong>de</strong><br />
pessoas doentes se, <strong>de</strong> acordo com o seu julgamento, este novo método trouxer a esperança <strong>de</strong><br />
salvar a vida, restabelecer a saú<strong>de</strong> ou aliviar o sofrimento.<br />
2 Os possíveis benefícios, riscos e <strong>de</strong>sconfortos <strong>de</strong> um novo método <strong>de</strong>vem ser<br />
contrabalançados com as vantagens dos melhores métodos correntes <strong>de</strong> diagnóstico e terapia.<br />
3 Em qualquer estudo médico <strong>de</strong>ve ser garantido o melhor método corrente <strong>de</strong> diagnóstico e<br />
terapia para cada paciente - incluindo os do grupo-controle, se houver esse grupo no estudo.<br />
Isto não exclui o uso <strong>de</strong> placebos inertes em estudos on<strong>de</strong> não existam métodos diagnósticos ou<br />
terapêuticos comprovados.<br />
4 O fato <strong>de</strong> um paciente se recusar a participar <strong>de</strong> uma pesquisa nunca <strong>de</strong>ve<br />
interferir no relacio<strong>na</strong>mento médico-paciente.<br />
5 Se o médico consi<strong>de</strong>rar que é fundamental não obter consentimento informado, as razões<br />
específicas para este propósito <strong>de</strong>vem ser explicadas no protocolo do experimento para<br />
conhecimento da comissão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (artigos I.1 e I.2).<br />
6 O médico po<strong>de</strong> combi<strong>na</strong>r pesquisa médica com cuidados profissio<strong>na</strong>is, com o objetivo <strong>de</strong><br />
adquirir novos conhecimentos médicos, somente se a pesquisa médica seja justificada pelo<br />
potencial valor diagnóstico ou terapêutico para o paciente.
III - Pesquisa biomédica não-terapêutica envolvendo<br />
seres humanos - (Pesquisa biomédica não-clínica)<br />
1 Na aplicação puramente científica da pesquisa médica conduzida em<br />
ser humano, é <strong>de</strong>ver do médico permanecer como protetor da vida e da<br />
saú<strong>de</strong> da pessoa <strong>na</strong> qual a pesquisa está sendo realizada.<br />
2 Os participantes <strong>de</strong>vem ser voluntários, sejam pessoas saudáveis ou<br />
pacientes, nestes o <strong>de</strong>lineamento experimental não <strong>de</strong>ve estar<br />
relacio<strong>na</strong>do à sua doença.<br />
3 O pesquisador ou a equipe <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong>vem interromper a<br />
pesquisa se julgarem que a continuação possa ser prejudicial ao<br />
participante.<br />
4 Na pesquisa com seres humanos, as consi<strong>de</strong>rações sobre o bemestar<br />
dos participantes da pesquisa <strong>de</strong>vem prevalecer sobre os<br />
interesses da ciência e da socieda<strong>de</strong>.
Declaração <strong>de</strong> Helsinque<br />
Uso do placebo<br />
“ os possíveis benefícios, riscos, custos e eficácia <strong>de</strong> um<br />
método novo <strong>de</strong>vem ser avaliados mediante sua<br />
comparação com os dos melhores métodos preventivos,<br />
diagnósticos e terapêuticos existentes.<br />
Garantia <strong>de</strong> tratamento<br />
“ em qualquer estudo médico, para todos os pacientes -<br />
incluindo aqueles do grupo <strong>de</strong> controle, se houver - <strong>de</strong>ve<br />
ser assegurado o melhor método comprovado <strong>de</strong><br />
diagnóstico e terapêutica “
Council for Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l Organizations of Medical Sciences<br />
1981<br />
CIOMS/OMS<br />
Organização Mundial da Saú<strong>de</strong>, junto com<br />
Conselho <strong>de</strong> Organizações Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is <strong>de</strong><br />
Ciências Médicas (CIOMS), elabora o documento<br />
“Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is Propostas para a<br />
Pesquisa Biomédica em Seres Humanos”. Este é<br />
revisado em 1993 e 2002
Council for Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l Organizations of Medical Sciences<br />
1981<br />
CIOMS/OMS<br />
Organização Mundial da Saú<strong>de</strong> -OMS<br />
Conselho <strong>de</strong> Organizações Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is <strong>de</strong><br />
Ciências Médicas (CIOMS - Council for Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l<br />
Organizations of Medical Siences)<br />
“Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is Propostas para a<br />
Pesquisa Biomédica em Seres Humanos”.<br />
revisado em 1993 e 2002
Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />
Biomédicas Envolvendo Seres Humanos<br />
2002<br />
(CIOMS-OMS)<br />
Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l Ethical Gui<strong>de</strong>lines for<br />
Biomedical Research Involving Human<br />
Subjects
1: Consentimento Informado Individual<br />
2: Informações Essenciais para os Possíveis Sujeitos da Pesquisa<br />
3: Obrigações do pesquisador a respeito do Consentimento Informado<br />
4: Indução a participação<br />
5: Pesquisa envolvendo crianças<br />
6: Pesquisa envolvendo pessoas com distúrbios mentais<br />
ou comportamentais<br />
7: Pesquisa envolvendo prisioneiros<br />
8: Pesquisa envolvendo indivíduos <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s sub-<strong>de</strong>senvolvidas<br />
9: Consentimento informado em estudos epi<strong>de</strong>miológicos<br />
10: Distribuição equitativa <strong>de</strong> riscos e benefícios<br />
11: Seleção <strong>de</strong> gestantes e nutrizes como sujeitos <strong>de</strong> pesquisa<br />
12: Salvaguardas à confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
13: Direito dos sujeitos à compensação<br />
14: Constituição e responsabilida<strong>de</strong>s dos comitês <strong>de</strong> revisão ética<br />
15: Obrigações dos países patroci<strong>na</strong>dor e anfitrião
Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />
Biomédicas Envolvendo Seres Humanos<br />
-consentimento pós- informação individual<br />
-- informações essenciais para os sujeitos<br />
- não indução à participação<br />
- pesquisa envolvendo: crianças, DM, prisioneiros,<br />
comunida<strong>de</strong>s<br />
sub<strong>de</strong>senvolvidas, gestantes, nutrizes.<br />
- consentimento em estudos epi<strong>de</strong>miológicos<br />
- avaliação risco/benefício<br />
- sigilo dos dados/confiabilida<strong>de</strong><br />
- compensação por danos<br />
- revisão ética e cientifica<br />
- obrigações dos países<br />
(CIOMS-OMS)
NORMATIVAS<br />
NACIONAIS
No Brasil<br />
1985<br />
o MS traduz as diretrizes da CIOMS e<br />
1988<br />
edita a resolução 01/88 com diretrizes para a pesquisa<br />
com seres humanos.<br />
1996<br />
a Resolução 196/96 a substitui, após a revisão <strong>de</strong>sta em<br />
um amplo processo <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> consulta e participação<br />
<strong>de</strong> todos os interessados, tanto pesquisadores como<br />
profissio<strong>na</strong>is a socieda<strong>de</strong> civil e os sujeitos <strong>de</strong> pesquisa
CONTROLE SOCIAL<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral em 1988<br />
Com a promulgação da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, adotou-se<br />
no Brasil uma perspectiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia representativa e<br />
participativa, incorporando a participação da comunida<strong>de</strong> <strong>na</strong><br />
gestão das políticas públicas (art. 194, VII; art. 198, III; art. 204, II;<br />
art. 206, VI, art. 227, parágrafo 7).
Constituição Fe<strong>de</strong>ral em 1988<br />
<strong>de</strong>mocracia representativa e participativa<br />
participação da comunida<strong>de</strong> <strong>na</strong> gestão das políticas públicas<br />
planejamento,<br />
monitoramento,<br />
acompanhamento<br />
e avaliação<br />
CONTROLE SOCIAL<br />
institucio<strong>na</strong>lização <strong>de</strong> órgãos colegiados <strong>de</strong>liberativos,<br />
representativos da socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> caráter permanente.
CONTROLE SOCIAL<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral em 1988<br />
...Os Conselhos começam, então, a se<br />
configurarem, em espaços públicos <strong>de</strong><br />
articulação entre governo e socieda<strong>de</strong>...
CONTROLE SOCIAL<br />
Os Comitês foram constituídos como<br />
instâncias in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, para funcio<strong>na</strong>r como<br />
uma terceira parte entre os pesquisadores e os<br />
pesquisados, manifestando-se em nome da<br />
socieda<strong>de</strong> (com múnus público) para dar o aval <strong>de</strong><br />
que a participação <strong>na</strong> pesquisa não acarretaria<br />
prejuízo ou dano, ou seja, assegurando o respeito<br />
às pessoas, a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s<br />
e direitos. Constituíram-se, portanto, como forma<br />
organizada <strong>de</strong> controle social sobre as práticas da<br />
ciência.<br />
Freitas & Hossne, 2002
NORMATIVAS<br />
Código <strong>de</strong><br />
Nuremberg<br />
1947/49<br />
1948<br />
Declaração dos<br />
Direitos Humanos<br />
Declaração<br />
<strong>de</strong> Helsinque<br />
1964<br />
Proposta <strong>de</strong> Diretrizes <strong>Ética</strong>s<br />
Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />
Biomédicas Envolvendo<br />
Seres Humanos<br />
CIOMS<br />
1982<br />
1991<br />
Acordo Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l 1991<br />
Sobre Direitos Civis<br />
Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is<br />
e Políticos Para Revisão <strong>Ética</strong><br />
<strong>de</strong> Estudos Epi<strong>de</strong>miológicos<br />
CIOM<br />
S<br />
2002<br />
Helsinque<br />
2004<br />
Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is<br />
Para Revisão <strong>Ética</strong><br />
<strong>de</strong> Estudos Epi<strong>de</strong>miológicos<br />
1996<br />
DIRETRIZES E NORMAS<br />
REGULAMENTADORAS DE<br />
PESQUISA ENVOLVENDO<br />
SERES HUMANOS<br />
RESOLUÇÃO 196/96<br />
1999<br />
292/99 -<br />
Cooperação<br />
Estrangeira<br />
1997<br />
251<br />
Novos<br />
fármacos<br />
2000<br />
304/00 –<br />
Populacoes<br />
indige<strong>na</strong>s<br />
2005<br />
346<br />
Projetos<br />
multicêntricos<br />
2004<br />
340<br />
Genética<br />
huma<strong>na</strong><br />
2007<br />
370<br />
Registro e<br />
renovação<br />
2005<br />
347<br />
Povos armaze<strong>na</strong>mento<br />
<strong>de</strong> materiais ou uso <strong>de</strong><br />
materiais armaze<strong>na</strong>dos<br />
em pesquisas anteriores
SISTEMA CEPS-CONEP
Comités <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> en Investigaciones Institucio<strong>na</strong>les<br />
Forma organizada <strong>de</strong>l control social sobre las prácticas <strong>de</strong><br />
la ciencia<br />
39 - Norte<br />
1-RR<br />
10-AM<br />
6-MS<br />
13-PA<br />
2-AC<br />
6-RO<br />
4-TO<br />
3-MT<br />
35 – Centro Oeste<br />
Total: 598<br />
SISNEP: 415<br />
Total general <strong>de</strong> proyectos a<strong>na</strong>lizados en la<br />
CONEP : 865<br />
Total general <strong>de</strong> voluntarios: 9500<br />
3-AP<br />
14-GO<br />
36-PR<br />
50-RS<br />
12-DF<br />
CONEP<br />
168-SP<br />
25-SC<br />
4-MA<br />
71-MG<br />
7-PI<br />
111 - Sur<br />
30-BA<br />
60-RJ<br />
12-ES<br />
102 - Nor<strong>de</strong>ste<br />
20-CE<br />
4-RN<br />
11-PB<br />
20-PE<br />
4-AL<br />
2-SE<br />
311 - Sureste<br />
Fonte: CONEP/CNS/MS<br />
DEZEMBRO/2008
Acre<br />
Amapá<br />
Amazo<strong>na</strong>s<br />
Rondônia<br />
Roraima<br />
Pará<br />
Tocantins<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />
Goiás<br />
Mato Grosso<br />
Mato Grosso do Sul<br />
Paraná<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
Santa Catari<strong>na</strong><br />
2002<br />
Somente estão cadastrados os projetos apresentados a Comites <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa já vinculados ao SISNEP.<br />
* Nota <strong>de</strong> Esclarecimento - Células tronco.<br />
Alagoas<br />
Bahia<br />
Ceará<br />
Maranhão<br />
Paraíba<br />
Per<strong>na</strong>mbuco<br />
Piauí<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Norte<br />
Sergipe<br />
Espírito Santo<br />
Mi<strong>na</strong>s Gerais<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
São Paulo<br />
"Ao tomar conhecimento <strong>de</strong> matéria jor<strong>na</strong>lística (Jor<strong>na</strong>l Nacio<strong>na</strong>l da Re<strong>de</strong> Globo - 22/02/2006), referente a "venda <strong>de</strong> células tronco por médicos" a Comisão Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa esclarece:<br />
De acordo com as Normas <strong>Ética</strong>s para pesquisa envolvendo seres humanos (Resolução 196/96 do Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS, todo novo procedimento cuja aceitação não esteja consagrada <strong>na</strong><br />
literatura <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado como pesquisa e, como tal, <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às normas brasileiras, antes <strong>de</strong> ser iniciado.<br />
A CONEP esclarece ao público que o procedimento referido não foi apresentado para avaliação e, portanto, não se trata <strong>de</strong> projeto aprovado pela CONEP.<br />
Estão em andamento alguns projetos <strong>de</strong> pesquisa relacio<strong>na</strong>dos a células tronco, aprovados pela CONEP e cuja relação po<strong>de</strong> ser encontrada no arquivo.
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP CEP CEP<br />
http://portal.sau<strong>de</strong>.gov.br/sau<strong>de</strong>/<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
Pesquisadores, instituição e sujeitos<br />
http://conselho.sau<strong>de</strong>.gov.br/comissao/eticapesq.htm<br />
http://200.214.130.44/sisnep/pesquisador/
SISNEP<br />
Sistema Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Informações sobre <strong>Ética</strong> em Pesquisas envolvendo Seres<br />
Humanos
Pesquisador CEP Fol<strong>de</strong>r<br />
Explicativo<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
Lista <strong>de</strong><br />
Checagem<br />
CONEP<br />
Lista <strong>de</strong><br />
Checagem<br />
C<br />
A<br />
A<br />
E<br />
Relator<br />
Relator<br />
Reunião do<br />
Comitê<br />
Reunião da<br />
CONEP<br />
SISNEP<br />
• Acesso Di<strong>na</strong>mizar Seguimento Senha <strong>de</strong> direto Acesso Processo: das a listagem Resoluções dos Fluxo Projetos<br />
•<br />
Aprovados •Dados corretos<br />
• Monitorização Currículo •Fluxos Lattesdo<br />
Sistema CEP’s -<br />
mais claros<br />
• Controle CONEP<br />
Acompanhamento •Controle Social <strong>de</strong> prazos da Apreciação<br />
• Facilida<strong>de</strong> Perfil das pesquisas<br />
Acesso para <strong>de</strong> Folha novos acompanhamento do País<br />
<strong>de</strong> rosto projetos Protocolo e <strong>de</strong><br />
disponibilizar informações Pesquisa<br />
• Critérios <strong>de</strong> risco<br />
Preenchimento<br />
da FR pela internet<br />
Aprovado<br />
Aprovado<br />
Comitê Pesquisador CONEP Público <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> Geral<br />
Se Área<br />
Temática<br />
Não<br />
Especial Arquiva e Libera<br />
o inicio do Projeto<br />
Se Novos<br />
Fármacos ou<br />
Dispositivos<br />
ANVISA<br />
Não<br />
Arquiva e Libera<br />
o inicio do Projeto
NORMATIVAS<br />
INTERNACIONAIS
RESOLUÇÃO 196/96
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 196/96<br />
1996<br />
Diretrizes e Normas Regulamentadoras <strong>de</strong> Pesquisas<br />
envolvendo Seres Humanos<br />
>>> ficando revogada a Resolução 01/88
Resolução 196/96
Aspectos éticos a serem consi<strong>de</strong>rados<br />
em uma pesquisa<br />
1- Consentimento livre e esclarecido<br />
2- Pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />
3- Relevância social da investigação<br />
4 - Metodologia a<strong>de</strong>quada<br />
5 - Fundamentação em experimentação prévia
Preâmbulo<br />
Fundamentação<br />
Documentos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is que ema<strong>na</strong>ram <strong>de</strong>clarações e<br />
diretrizes sobre pesquisas que envolvem seres humanos:<br />
o Código <strong>de</strong> Nuremberg (1947),<br />
a Declaração dos Direitos do Homem (1948),<br />
a Declaração <strong>de</strong> Helsinque (1964 e suas versões posteriores <strong>de</strong><br />
1975, 1983 e 1989),<br />
o Acordo Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966,<br />
aprovado pelo Congresso Nacio<strong>na</strong>l Brasileiro em 1992),<br />
as Propostas <strong>de</strong> Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisas<br />
Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS 1982 e<br />
1993) e<br />
as Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Revisão <strong>Ética</strong> <strong>de</strong> Estudos<br />
Epi<strong>de</strong>miológicos (CIOMS, 1991).
Cumpre as disposições da<br />
Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil <strong>de</strong> 1988<br />
e da legislação brasileira correlata:<br />
Código <strong>de</strong> Direitos do Consumidor, Código Civil e Código Pe<strong>na</strong>l,<br />
Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />
Lei Orgânica da Saú<strong>de</strong> 8.080, <strong>de</strong> 19/09/90 (dispõe sobre as condições <strong>de</strong> atenção à<br />
saú<strong>de</strong>, a organização e o funcio<strong>na</strong>mento dos serviços correspon<strong>de</strong>ntes),<br />
Lei 8.142, <strong>de</strong> 28/12/90 (participação da comunida<strong>de</strong> <strong>na</strong> gestão do Sistema Único <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>),<br />
Decreto 99.438, <strong>de</strong> 07/08/90 (organização e atribuições do Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>),<br />
Decreto 98.830, <strong>de</strong> 15/01/90 (coleta por estrangeiros <strong>de</strong> dados e materiais<br />
científicos no Brasil),<br />
Lei 8.489, <strong>de</strong> 18/11/92, e Decreto 879, <strong>de</strong> 22/07/93 (dispõem sobre retirada <strong>de</strong><br />
tecidos, órgãos e outras partes do corpo humano com fins humanitários e<br />
científicos),<br />
Lei 8.501, <strong>de</strong> 30/11/92 (utilização <strong>de</strong> cadáver),<br />
Lei 8.974, <strong>de</strong> 05/01/95 (uso das técnicas <strong>de</strong> engenharia genética e liberação no<br />
meio ambiente <strong>de</strong> organismos geneticamente modificados),<br />
Lei 9.279, <strong>de</strong> 14/05/96 (regula direitos e obrigações relativos à proprieda<strong>de</strong><br />
industrial),<br />
e outras.
A resolução 196/96 incorpora<br />
, sob a ótica do indivíduo e das coletivida<strong>de</strong>s, os quatro<br />
referenciais básicos da bioética:<br />
autonomia,<br />
não maleficência,<br />
beneficência e<br />
justiça,<br />
entre outros,<br />
e visa assegurar os direitos e <strong>de</strong>veres que dizem<br />
respeito à comunida<strong>de</strong> científica, aos sujeitos da<br />
pesquisa e ao Estado.
Termos e Definições<br />
II.1 - Pesquisa –<br />
II.2 - Pesquisa envolvendo seres humanos -<br />
pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva<br />
o ser humano, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, em sua<br />
totalida<strong>de</strong> ou partes <strong>de</strong>le, incluindo o manejo <strong>de</strong><br />
informações ou materiais.<br />
II.3 - Protocolo <strong>de</strong> Pesquisa<br />
II.4 - Pesquisador responsável<br />
II.5 - Instituição <strong>de</strong> pesquisa<br />
II.6 - Promotor<br />
II.7 – Patroci<strong>na</strong>dor
Definições<br />
•Pesquisa<br />
•Pesquisa envolvendo seres<br />
humanos<br />
•Protocolo <strong>de</strong> Pesquisa<br />
•Pesquisador responsável<br />
•Instituição <strong>de</strong> pesquisa<br />
•Promotor<br />
•Patroci<strong>na</strong>dor<br />
•Risco da pesquisa<br />
•Dano associado ou <strong>de</strong>corrente da<br />
pesquisa<br />
•Sujeito da pesquisa<br />
•Consentimento livre e esclarecido<br />
•In<strong>de</strong>nização<br />
•Ressarcimento<br />
•Comitês <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa-CEP<br />
•Vulnerabilida<strong>de</strong><br />
• Incapacida<strong>de</strong>
Definições<br />
II.8 - Risco da pesquisa - possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> danos à<br />
dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social,<br />
cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase<br />
<strong>de</strong> uma pesquisa e <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />
II.9 - Dano associado ou <strong>de</strong>corrente da pesquisa<br />
II.10 - Sujeito da pesquisa - é o(a) participante<br />
pesquisado(a), individual ou coletivamente, <strong>de</strong> caráter<br />
voluntário, vedada qualquer forma <strong>de</strong> remuneração.<br />
II.11 - Consentimento livre e esclarecido<br />
II.12 - In<strong>de</strong>nização<br />
II.13 - Ressarcimento
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
III - ASPECTOS ÉTICOS TICOS DA PESQUISA ENVOLVENDO SERES<br />
HUMANOS<br />
• consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo<br />
e a proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes (autonomia).<br />
Neste sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos <strong>de</strong>verá sempre tratálos<br />
em sua dignida<strong>de</strong>, respeitá-los em sua autonomia e <strong>de</strong>fendê-los em sua<br />
vulnerabilida<strong>de</strong>;<br />
• pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />
•garantia <strong>de</strong> que danos previsíveis serão evitados<br />
•relevância social da pesquisa com vantagens significativas para os<br />
sujeitos da pesquisa e minimização
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
exigências:<br />
a) ser a<strong>de</strong>quada aos princípios científicos<br />
b) estar fundamentada <strong>na</strong> experimentação prévia;<br />
c) ser realizada somente quando o conhecimento que se preten<strong>de</strong> obter não<br />
possa ser obtido por outro meio;<br />
d) prevalecer sempre as probabilida<strong>de</strong>s dos benefícios esperados sobre os<br />
riscos previsíveis;<br />
e) obe<strong>de</strong>cer a metodologia a<strong>de</strong>quada.<br />
f) ter ple<strong>na</strong>mente justificada, quando for o caso, a utilização <strong>de</strong> placebo,<br />
g) contar com o consentimento livre e esclarecido<br />
h) contar com os recursos humanos e<br />
xii) prever procedimentos que assegurem a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e a<br />
privacida<strong>de</strong>,
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
i) assegurar a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> e a privacida<strong>de</strong>,<br />
j) ser <strong>de</strong>senvolvida preferencialmente em indivíduos com autonomia ple<strong>na</strong>.<br />
l) respeitar sempre os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem<br />
como os hábitos e costumes quando as pesquisas envolverem comunida<strong>de</strong>s;<br />
m) garantir que as pesquisas em comunida<strong>de</strong>s, sempre que possível, traduzir-seão<br />
em benefícios cujos efeitos continuem a se fazer sentir após sua<br />
conclusão.<br />
n) garantir o retorno dos benefícios - pessoas e as comunida<strong>de</strong>so)<br />
comunicar às autorida<strong>de</strong>s sanitárias os resultados da pesquisa, sempre que os<br />
mesmos pu<strong>de</strong>rem contribuir para a melhoria das condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da<br />
coletivida<strong>de</strong>, preservando, porém, a imagem e assegurando que os sujeitos da<br />
pesquisa não sejam estigmatizados ou percam a auto-estima;<br />
p) assegurar aos sujeitos da pesquisa os benefícios resultantes do projeto<br />
q)assegurar aos sujeitos da pesquisa as condições <strong>de</strong> acompanhamento;<br />
r) assegurar a inexistência <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> interesses entre o pesquisador e os<br />
sujeitos da pesquisa ou patroci<strong>na</strong>dor do projeto;<br />
s) comprovar -cooperação estrangeira- os compromissos e as vantagens, para os<br />
sujeitos das pesquisas e para o Brasil, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua realização.
CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />
DEFINIÇÃO<br />
colegiados interdiscipli<strong>na</strong>res e<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, com “munus público”, <strong>de</strong><br />
caráter consultivo, <strong>de</strong>liberativo e<br />
educativo, criados para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />
interesses dos sujeitos da pesquisa em sua<br />
integrida<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong> e para contribuir<br />
no <strong>de</strong>senvolvimento da pesquisa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />
padrões éticos.
CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />
ATUAÇÃO<br />
•Avaliação <strong>Ética</strong> e Metodológica <strong>de</strong><br />
Projetos <strong>de</strong> pesquisa por escrito<br />
•Ação educativa<br />
•Acompanhamento dos projetos
CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />
FUNÇÃO<br />
A análise das questões éticas que permeiam um<br />
protocolos <strong>de</strong> pesquisa tem importância fundamental<br />
para assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos<br />
conhecimentos para o bem da humanida<strong>de</strong> e ao<br />
mesmo tempo evitar os abusos da experimentação.
CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />
FUNÇÃO<br />
Sua função é assegurar que a pesquisa<br />
envolvendo seres humanos ocorra segundo<br />
os mais relevantes padrões éticos.
CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />
FOCO PRIMÁRIO<br />
... zelar pelos direitos e bem-estar dos sujeitos <strong>de</strong><br />
pesquisa, concentrando-se no consentimento livre e<br />
esclarecido e no equilíbrio <strong>de</strong> riscos e benefícios.
CEP (Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />
FUNÇÃO - [196/96]<br />
“... <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os interesses dos sujeitos da pesquisa em<br />
sua integrida<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong> e para contribuir no<br />
<strong>de</strong>senvolvimento da pesquisa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> padrões<br />
éticos.”<br />
“Além <strong>de</strong> avaliar os protocolos, manter a guarda<br />
confi<strong>de</strong>ncial dos dados e acompanhar o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento dos projetos o comitê teve<br />
<strong>de</strong>sempenhar papel consultivo e educativo,<br />
fomentando a reflexão em torno da ética <strong>na</strong> ciência<br />
<strong>na</strong>s instituições a qual estão ligados.”
CONEP(Comissão Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa)<br />
DEFINIÇÃO<br />
Instância colegiada, <strong>de</strong> <strong>na</strong>tureza consultiva,<br />
<strong>de</strong>liberativa, normativa, educativa,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, vinculada ao Conselho<br />
Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
IV - CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO<br />
V - RISCOS E BENEFÍCIOS<br />
VI - PROTOCOLO DE PESQUISA<br />
VII - COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA-CEP<br />
VIII - COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA<br />
(CONEP/MS)<br />
IX - OPERACIONALIZAÇÃO
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 251/97<br />
1997<br />
Novos fármacos, vaci<strong>na</strong>s e testes diagnósticos<br />
>>><strong>de</strong>lega aos CEPs a análise fi<strong>na</strong>l dos projetos nessa área, que<br />
<strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser especial
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 240/97<br />
1997<br />
Define representação <strong>de</strong> usuários nos CEPs e orienta a<br />
escolha.<br />
>>> ficando revogada a Resolução 01/88
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 292/99<br />
Cooperação Estrangeira<br />
1999
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 304/00<br />
Povos Indíge<strong>na</strong>s<br />
RESOLUÇÃO 303/00<br />
Reprodução Huma<strong>na</strong><br />
2000<br />
RESOLUÇÃO 301/00- Contempla o posicio<strong>na</strong>mento do CNS e<br />
CONEP contrário a modificações da Declaração <strong>de</strong> Helsinque.
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 09 DE AGOSTO DE 2000<br />
no que diz respeito à área temática especial “populações<br />
indíge<strong>na</strong>s”<br />
III - Aspectos Éticos da pesquisa envolvendo povos<br />
indíge<strong>na</strong>s.<br />
5 – A formação <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> DNA, <strong>de</strong> linhagens <strong>de</strong> células ou <strong>de</strong><br />
quaisquer outros materiais biológicos relacio<strong>na</strong>dos aos povos<br />
indíge<strong>na</strong>s, não é admitida sem a expressa concordância da<br />
comunida<strong>de</strong> envolvida, sem a apresentação <strong>de</strong>talhada da proposta no<br />
protocolo <strong>de</strong> pesquisa a ser submetido ao Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
- CEP e à Comissão Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa - CONEP, e a<br />
formal aprovação do CEP e da CONEP;
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
2002<br />
RESOLUÇÃO 292/99 - Regulamentação<br />
Cooperação Estrangeira
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 340/04<br />
Genética Huma<strong>na</strong><br />
2004
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 347/05<br />
2005<br />
armaze<strong>na</strong>mento <strong>de</strong> materiais ou uso <strong>de</strong> materiais<br />
armaze<strong>na</strong>dos em pesquisas anteriores<br />
RESOLUÇÃO 346/05<br />
Projetos multicêntricos
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 347/05<br />
2005<br />
armaze<strong>na</strong>mento <strong>de</strong> materiais ou uso <strong>de</strong> materiais<br />
armaze<strong>na</strong>dos em pesquisas anteriores<br />
RESOLUÇÃO 346/05<br />
Projetos multicêntricos
Resolução 251/97
Resolução 251/97
Fase pré clínica<br />
teste in vitro<br />
teste in silico<br />
teste in vivo<br />
Fases da Pesquisa<br />
Fase <strong>de</strong> coleta<br />
- seleção <strong>de</strong> material
Fase Clínica<br />
fase I<br />
fase II<br />
fase III<br />
Fases da Pesquisa<br />
Fase Mercado
Resolução 292/99
Resolução 303/00
Resolução 304/00
SISNEP<br />
Sistema Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Informações sobre <strong>Ética</strong> em Pesquisas envolvendo Seres<br />
Humanos
•Custear os gastos com o projeto<br />
•Assegurar ressarcimento <strong>de</strong> gastos<br />
•In<strong>de</strong>nizações<br />
CROs?<br />
Patroci<strong>na</strong>dor
Instituição<br />
•Requerer o registro do CEP junto ao MS<br />
•Dar suporte administrativo –e fi<strong>na</strong>nceiro?-ao<br />
funcio<strong>na</strong>mento do CEP<br />
•Assegurar que as pesquisas sejam avaliadas<br />
•Promover eventos<br />
•Dar consultoria ao pesquisador da instituição
Obrigada!
Hans Jo<strong>na</strong>s<br />
Princípio da Responsabilida<strong>de</strong><br />
“... Colocar o galope da tecnológico sob o<br />
controle extra-tecnológico”<br />
“heurística do temor<br />
Hans Jo<strong>na</strong>s, 1995<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
Edgar Morrin<br />
moral centrada <strong>na</strong> compreensão,<br />
solidarieda<strong>de</strong> e compaixão<br />
“viver sem ser usado, insultado,<br />
<strong>de</strong>sprezado”<br />
Edgar Morrin, 1995
Jaspers<br />
...os avanços da tecnociência são<br />
utilizados como instrumento <strong>de</strong><br />
domíno <strong>de</strong> uns sobre os outros.<br />
Jaspers, 1960
Maria Cecília <strong>de</strong> Souza Mi<strong>na</strong>yo
<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
Criticas<br />
A primeira observação diz respeito a uma tendência histórica<br />
do setor saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> assenhorar-se <strong>de</strong> outros domínios do<br />
conhecimento.<br />
Ao normatizar sobre todo o mundo da pesquisa com seres humanos<br />
(seja do ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, humanístico ou sociológico), <strong>de</strong> certa<br />
forma, o setor saú<strong>de</strong> e, mais particularmente, a área <strong>de</strong> medici<strong>na</strong><br />
acabou por esten<strong>de</strong>r seus tendões por discipli<strong>na</strong>s e lógicas<br />
que não lhe são peculiares.
<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
Criticas<br />
...segunda observação diz respeito ao fato <strong>de</strong> que, no Brasil, a<br />
discussão sobre ética em pesquisa, por força da normatização,<br />
acabou sendo um problema dos Comitês <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>.<br />
Constituímos assim um mo<strong>de</strong>lo formalista para tratar do assunto,<br />
implantando-o como pensamento único da bioética oficial. Como<br />
muito bem lembra Corrêa uma expressão concreta <strong>de</strong>ssa história é a<br />
generalização do “termo <strong>de</strong> consentimento” (Corrêa, 2000).
<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
Criticas<br />
...Ora, a excessiva normatização acaba por <strong>de</strong>monstrar pouca<br />
sensibilida<strong>de</strong> com as diferenças entre os grupos sociais, seus<br />
interesses e seus contextos assim como com os métodos e<br />
estratégias <strong>de</strong> observação. E, uma das conseqüências <strong>de</strong>ssa<br />
situação é o pouco interesse dos pesquisadores por participarem<br />
dos Comitês, freqüentemente consi<strong>de</strong>rando essa ativida<strong>de</strong> ape<strong>na</strong>s<br />
como cumprimento <strong>de</strong> uma obrigação institucio<strong>na</strong>l.<br />
principalista anglosaxônica X filosofia da Europa oci<strong>de</strong>ntal
<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
Criticas<br />
...E por fim, creio que são fundamentais as<br />
discussões que dão relevo às peculiarida<strong>de</strong>s das<br />
pesquisas sociais e huma<strong>na</strong>s on<strong>de</strong> a inter-relação,<br />
a empatia e a solidarieda<strong>de</strong> são mais importantes<br />
do que qualquer papel assi<strong>na</strong>do.
<strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
Gerar conhecimento<br />
científico baseado em<br />
experimentações com padrão<br />
<strong>de</strong> condução aceitáveis do<br />
ponto <strong>de</strong> vista ético.
<strong>Ética</strong> em<br />
Experimentação<br />
Animal
O TRATAMENTO DOS ANIMAIS<br />
é moralmente con<strong>de</strong>nável atormentar os animais.<br />
•Des<strong>de</strong> o século XIX, - legislações - proibiram os maus-tratos infligidos aos animais<br />
domésticos.<br />
• Formas inéditas <strong>de</strong> apropriação do animal vivo (criação intensiva, experimentação,<br />
transgenose) aumento da instrumentação sob a pressão <strong>de</strong> interesses econômicos<br />
diversos e <strong>na</strong> ausência da intenção <strong>de</strong> fazer mal<br />
•porém, conduziram a um <strong>de</strong>s<strong>de</strong>:, os seres humanos infligem certamente a um imenso número<br />
<strong>de</strong> animais tratamentos mortíferos ou que vão em sentido contrário a seu bem-estar.<br />
• Ao mesmo tempo, a difusão <strong>de</strong> temas inspirados <strong>na</strong> etologia, <strong>na</strong> sociobiologia e <strong>na</strong> teoria da<br />
evolução transformou profundamente a percepção comum do mundo animal;<br />
“a animalida<strong>de</strong> não mais é vista necessariamente como o inverso inquietante da humanida<strong>de</strong>”.<br />
solidarieda<strong>de</strong> entre as formas <strong>de</strong> vida huma<strong>na</strong> e animais concepções tradicio<strong>na</strong>is do<br />
tratamento ético animal foram radicalmente questio<strong>na</strong>das
A AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DO<br />
ANIMAL<br />
As concepções tradicio<strong>na</strong>is recusam admitir a existência <strong>de</strong> direitos cujos titulares seriam os<br />
animais. Nós (os seres humanos) não compomos uma socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito com os animais.<br />
Para Tom Regan a idéia essencial é que não po<strong>de</strong>ríamos nos contentar em minimizar a<br />
quantida<strong>de</strong> total <strong>de</strong> danos infligidos a todos os que serão afetados pelas conseqüências da<br />
ação, incluídos os efeitos secundários. (REGAN, 1995)<br />
Em conseqüência <strong>de</strong>ssas análise, a maneira como os seres humanos tratam os pacientes<br />
morais que são os animais é, <strong>na</strong> maior parte do tempo, radicalmente imoral. Eles não lhes<br />
infligem danos (causar a morte, sofrimentos) por razões moralmente justificáveis nem<br />
respeitam princípios mínimos <strong>de</strong> justiça distributiva. (REGAN, 1995)
Peter Singer<br />
pensa que é possível dispensar a noção dos direitos. seria mais exato teoricamente e mais<br />
eficaz praticamente consi<strong>de</strong>rar os animais como uma menorida<strong>de</strong> e emancipar. (SINGER,<br />
1995)<br />
A tese central da liberação animal é, portanto, a afirmação da igual consi<strong>de</strong>ração<br />
dos interesses <strong>de</strong> todos aqueles, inclusive os animais, que terão <strong>de</strong> sofrer<br />
as conseqüências <strong>de</strong> uma ação. (SINGER, 1980)<br />
Singer julga que:<br />
A LIBERTAÇÃO ANIMAL<br />
É especista não levar em conta igualmente os interesses <strong>de</strong> todos os seres sensíveis<br />
(isto é, capazes <strong>de</strong> experimentar prazer e dor), concernidos pela conseqüência <strong>de</strong> uma<br />
ação. O especismo é uma forma <strong>de</strong> discrimi<strong>na</strong>ção análoga ao racismo e ao sexismo: ele<br />
consiste em não levar em conta igualmente os interesses dos membros <strong>de</strong> uma outra<br />
espécie pelo simples motivo <strong>de</strong> pertencerem a uma outra espécie, mas a liberação<br />
animal não implica o tratamento indiferenciado <strong>de</strong> todos os seres sensíveis. (SINGER,
Richard D. Ry<strong>de</strong>r<br />
O ESPECISMO<br />
... para <strong>de</strong>screver a discrimi<strong>na</strong>ção generalizada praticada pelo homem contra outras<br />
espécies, e para estabelecer um paralelo com o racismo. Especismo e racismo são<br />
formas <strong>de</strong> preconceito que se baseiam em aparências -se o outro indivíduo tem um<br />
aspecto diferente <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser aceito do ponto <strong>de</strong> vista moral. O racismo é hoje<br />
con<strong>de</strong><strong>na</strong>do pela maioria das pessoas inteligentes e compassivas e parece simplesmente<br />
lógico que tais pessoas estendam também para outras espécies a inquietação que<br />
sentem por outras raças. Especismo, racismo (e até mesmo sexismo) não levam em<br />
conta ou subestimam as semelhanças entre o discrimi<strong>na</strong>dor e aqueles contra quem este<br />
discrimi<strong>na</strong>. Ambas as formas <strong>de</strong> preconceito expressam um <strong>de</strong>sprezo egoísta pelos<br />
interesses <strong>de</strong> outros e por seu sofrimento. (RYDER, 1975)
A EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL<br />
O CONCEITO DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL<br />
Enten<strong>de</strong>-se, como afirma Blakiston, por experimentação um procedimento levado a efeito,<br />
visando a <strong>de</strong>scobrir princípio ou efeito <strong>de</strong>sconhecido, pesquisar uma hipótese ou<br />
ilustrar um princípio ou fato conhecido. No caso da experimentação animal, refere-se a<br />
procedimentos realizados em animais.<br />
Grupos <strong>de</strong> proteção animal e opositores à experimentação animal, no entanto, preferem<br />
utilizar o termo “vivissecção”, que tem sua origem no latim, com a junção <strong>de</strong> “vivus” (vivo) e<br />
“sectio” (corte, secção). Logo, “vivissecção” quer dizer “cortar um corpo vivo”, enquanto o<br />
termo “dissecção” refere-se a “cortar um corpo morto”.<br />
Uma questão relevante no <strong>de</strong>bate sobre a experimentação animal, além <strong>de</strong> saber como os<br />
animais estão sendo utilizados, é: quantos animais estão envolvidos nessas ativida<strong>de</strong>s?
COMISSÕES DE ÉTICA NO USO<br />
DE ANIMAIS.<br />
Um dos instrumentos <strong>de</strong> controle que mais tem crescido em diversos países são as<br />
comissões <strong>de</strong> ética no uso <strong>de</strong> animais, geralmente estabelecidas no âmbito das instituições<br />
científicas, embora <strong>de</strong>va ser observado que o papel <strong>de</strong>sempenhado por essas comissões veio<br />
se modificando ao longo do tempo.<br />
Para Podolsky, embora apresentem gran<strong>de</strong> varieda<strong>de</strong>, o papel <strong>de</strong>sses comitês po<strong>de</strong> ser<br />
resumido da seguinte forma: “assegurar que os animais sob a sua supervisão estejam sendo<br />
mantidos e utilizados <strong>de</strong> uma forma humanitária” (PODOLSKY, 1999).<br />
Dentre as funções <strong>de</strong> um comitê, Stewart (1987) <strong>de</strong>staca três aspectos:<br />
• Revisão dos projetos.<br />
• Inspeções.<br />
• Proporcio<strong>na</strong>r atendimento veterinário aos animais sempre que possível
O PENSAMENTO CONTEMPORÂNEO<br />
SOBRE OS ANIMAIS<br />
• a do bem-estar animal;<br />
• a dos direitos dos animais;<br />
• a da liberação animal;<br />
Rita Paixão
ÉTICA E CIÊNCIA : O BEM-ESTAR ANIMAL<br />
• A noção <strong>de</strong> "bem-estar animal" não é recente, tendo surgido anteriormente à idéia <strong>de</strong> "direitos<br />
dos animais".<br />
Refere-se à idéia <strong>de</strong> que é errado causar sofrimento <strong>de</strong>snecessário aos animais, isto é, a<br />
cruelda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser sempre combatida. Uso humanitário.<br />
A Associação Mundial <strong>de</strong> Veterinária adotou as "cinco liberda<strong>de</strong>s" como meio <strong>de</strong> promoção do<br />
bem-estar animal, as quais se traduzem como:<br />
•"manter os animais livres <strong>de</strong> fome e se<strong>de</strong>"<br />
•"manter os animais livres <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconforto físico e dor"<br />
•"manter os animais livres <strong>de</strong> injúrias e doenças"<br />
•"manter os animais livres <strong>de</strong> medo e estresse"<br />
•"manter os animais livres para que manisfestem os padrões comportamentais<br />
característicos da espécie" (WVA, 1993)
TOM REGAN: A PROPOSTA DE DIREITO DOS ANIMAIS<br />
Dentro da visão dos "direitos animais" é categoricamente abolicionista, isto é, qualquer forma<br />
<strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> animais, seja em pesquisas biomédicas, seja para produção <strong>de</strong> alimentos ou<br />
outros materiais, seja para qualquer outra fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>, é um erro e não <strong>de</strong>veria ocorrer (REGAN,<br />
1998).<br />
Para Regan:<br />
A visão dos "direitos dos animais" sustenta esse mesmo princípio kantiano para nosso<br />
tratamento para com os animais, ou seja, o animal <strong>de</strong>ve ser tratado como um fim em si<br />
mesmo, e não como mero meio É preciso notar que para o próprio Kant, esse princípio<br />
aplica-se somente aos seres racio<strong>na</strong>is, e por isso os animais não estão incluídos nessa<br />
forma <strong>de</strong> tratamento. A relação entre a adoção <strong>de</strong>sse princípio e a aplicação <strong>de</strong>le à<br />
questão animal, gera um ponto <strong>de</strong> vista <strong>de</strong>ontológico para a <strong>de</strong>fesa dos animais, que se<br />
opõe ao utilitarismo. Essa oposição ao utilitarismo se baseia no fato <strong>de</strong> que, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong><br />
uma visão utilitarista, o benefício obtido através da utilização <strong>de</strong> animais entra em jogo,<br />
isto é, <strong>de</strong>ve ser calculado. Abomino essa visão, assim como Kant abomi<strong>na</strong>va,<br />
especialmente pelas conseqüências da aplicação <strong>de</strong>sse princípio aos próprios seres<br />
humanos, isto é, alguns po<strong>de</strong>riam sofrer danos forçadamente em benefício <strong>de</strong> outros,<br />
não importando a extensão <strong>de</strong>sse benefício (REGAN, 1998).
TOM REGAN: A PROPOSTA DE DIREITO DOS ANIMAIS<br />
É fato que os animais não possuem muitas das habilida<strong>de</strong>s que os seres humanos<br />
possuem....no entanto, muitos seres humanos também não as possuem, e nós não<br />
achamos (e nem <strong>de</strong>veríamos achar) que eles merecem ser tratados com menos respeito<br />
por isso nem que eles têm menos valor inerente.<br />
... <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado o princípio da similarida<strong>de</strong>. E a similarida<strong>de</strong> básica é o fato <strong>de</strong> cada<br />
um <strong>de</strong> nós ter a experiência <strong>de</strong> ser sujeito <strong>de</strong> uma vida, uma criatura consciente, para a qual o<br />
seu bem-estar individual têm importância, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da nossa utilida<strong>de</strong> para os outros.<br />
(REGAN, 1989).
PETER SINGER –A LIBERTAÇÃO ANIMAL<br />
A ética <strong>de</strong>fendida por Peter Singer tem sua base <strong>na</strong> argumentação das suas abordagens "é<br />
uma forma <strong>de</strong> utilitarismo", como ele próprio <strong>de</strong>fine :<br />
Difere do utilitarismo clássico pelo fato <strong>de</strong> ‘melhores conseqüências’ ser compreendido<br />
como o significado <strong>de</strong> algo que, exami<strong>na</strong>das todas as alter<strong>na</strong>tivas, favorece os<br />
interesses dos que são afetados, e não algo que simplesmente aumenta o prazer e o<br />
sofrimento, logo, um utilitarismo <strong>de</strong> preferências (SINGER, 1994).<br />
A <strong>de</strong>fesa em prol dos animais que Singer propõe encontra-se inserida em um quadro teórico<br />
maior <strong>de</strong>lineado por ele, que po<strong>de</strong> ser chamado <strong>de</strong> "colapso da ética oci<strong>de</strong>ntal tradicio<strong>na</strong>l"<br />
(SINGER, 1995).<br />
Isso quer dizer que, <strong>de</strong> acordo com sua visão, o ponto <strong>de</strong> vista tradicio<strong>na</strong>l, <strong>de</strong> que toda vida<br />
huma<strong>na</strong> é sagrada, simplesmente não é mais capaz <strong>de</strong> enfrentar as novas questões que estão<br />
surgindo no fim do século XX.
PETER SINGER –A LIBERTAÇÃO ANIMAL<br />
Peter Singer propõe uma nova abordagem ética, a partir <strong>de</strong> uma modificação <strong>de</strong> cinco<br />
preceitos antigos, os quais são (SINGER, 1995):<br />
• "Tratar toda vida huma<strong>na</strong> como se valesse igual" ;<br />
• "Nunca tirar a vida huma<strong>na</strong> <strong>de</strong> um inocente" ;<br />
• "Nunca tirar sua própria vida e sempre, tentar impedir os outros <strong>de</strong> tirarem as <strong>de</strong>las";<br />
• "Sejam frutíferos e multiplicai-vos“;<br />
• "Trate toda vida huma<strong>na</strong> como se fosse sempre mais preciosa do que qualquer vida<br />
não huma<strong>na</strong>“;<br />
Os principais aspectos abordados serão: a <strong>de</strong>fesa do princípio da igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> interesses;<br />
a crítica ao especismo; a utilização do argumento dos casos margi<strong>na</strong>is e o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento do conceito <strong>de</strong> pessoa, a fim <strong>de</strong> se enten<strong>de</strong>r "o movimento <strong>de</strong><br />
liberação animal".
OS CASOS MARGINAIS<br />
• É a resposta dada à argumentação <strong>de</strong> que o status moral <strong>de</strong>riva da posse <strong>de</strong> uma<br />
<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>da qualida<strong>de</strong> ou capacida<strong>de</strong>, por exemplo, a racio<strong>na</strong>lida<strong>de</strong>.<br />
Primeiramente, é preciso <strong>de</strong>monstrar que os proponentes <strong>de</strong>sse argumento po<strong>de</strong>m ter em<br />
mente duas alter<strong>na</strong>tivas que terão diferentes implicações morais, como <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> Tom Regan: a<br />
“versão forte” e a “versão fraca” do argumento (REGAN, 1979).<br />
• A versão forte do argumento: “certos animais têm certos direitos porque esses humanos<br />
(isto é, os casos margi<strong>na</strong>is) têm esses direitos”<br />
• A versão fraca do argumento: “se os humanos margi<strong>na</strong>is têm certos direitos, então<br />
certos animais têm esses direitos também”
OS CASOS MARGINAIS<br />
Manter o mesmo tratamento atual para com os casos margi<strong>na</strong>is e modificar<br />
nosso tratamento para com os animais, trazendo-os para <strong>de</strong>ntro da esfera moral e<br />
tratando-os da mesma forma que os casos margi<strong>na</strong>is. Isso implica que os animais têm direito à<br />
vida, e portanto, não po<strong>de</strong>m ser mortos para alimentação ou para fins <strong>de</strong> experimentação<br />
científica.<br />
• Manter o mesmo tratamento atual para com os animais e modificar<br />
nosso tratamento para com os casos margi<strong>na</strong>is, <strong>de</strong> forma a tratá-los como tratamos os<br />
animais atualmente. Isso implica que casos margi<strong>na</strong>is não tem direito à vida, e po<strong>de</strong>m ser<br />
mortos para fins <strong>de</strong> alimentação ou para fins <strong>de</strong> experimentação científica.<br />
• Modificar as atuais formas <strong>de</strong> tratamento tanto para com os animais<br />
quanto para com os casos margi<strong>na</strong>is. Isso implica dizer que casos margi<strong>na</strong>is<br />
e animais possuem algum tipo <strong>de</strong> “apelo à vida” – se vai ser chamado <strong>de</strong><br />
direito ou não, não importa muito – em virtu<strong>de</strong> do qual, embora não se possa tirar a vida <strong>de</strong>les,<br />
exceto por razões muito fortes, eles não têm o mesmo direito à vida que as “pessoas” têm. De<br />
acordo com essa visão, é possível sustentar, por exemplo, que é errado matar casos margi<strong>na</strong>is<br />
e animais para comer se existe como alter<strong>na</strong>tiva outro tipo <strong>de</strong> alimento, mas não é errado se a<br />
outra alter<strong>na</strong>tiva for a fome. (Dombrowski 1997)
VISÕES DIFERENTES PARA UMA MESMA PROPOSTA<br />
A VISÃO DE TOM REGAN<br />
Tom Regan se enquadra <strong>na</strong> primeira possibilida<strong>de</strong> sugerida acima, já que ele assume uma<br />
postura em <strong>de</strong>fesa dos direitos dos animais e dos casos margi<strong>na</strong>is.<br />
Para o autor <strong>de</strong>vemos utilizar o argumento dos casos margi<strong>na</strong>is para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r a idéia do valor<br />
inerente <strong>de</strong> <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>dos seres e associá-lo a direitos básicos.<br />
Segundo Regan, toda tentativa <strong>de</strong> se encontrar outro critério “mais baixo”, tal como a<br />
“senciência” ou “ser possuidor <strong>de</strong> interesses” é, <strong>na</strong> verda<strong>de</strong>, feita com a intenção <strong>de</strong> se<br />
preservar o status moral dos casos margi<strong>na</strong>is.<br />
De acordo com a visão <strong>de</strong> Regan não é um ato <strong>de</strong> benevolência tratar os animais com<br />
respeito, “é um ato <strong>de</strong> justiça”, e da mesma forma os casos margi<strong>na</strong>is. “Agentes morais” e<br />
“pacientes morais” têm o mesmo direito <strong>de</strong> serem tratados com respeito (REGAN, 1983).
A VISÃO DE TOM REGAN<br />
E quais seriam esses direitos numa situação específica como no caso do “bote salva vidas?”<br />
A situação é a seguinte: há cinco sobreviventes, quatro humanos adultos e um cão, no bote<br />
salva-vidas. O bote comporta ape<strong>na</strong>s quatro, logo, um <strong>de</strong>ve ser retirado do bote ou todos<br />
afundarão. Qual <strong>de</strong>ve ser retirado do bote? Segundo Regan (1983), todos no bote têm o<br />
mesmo “valor inerente” e o mesmo direito prima facie <strong>de</strong> não maleficência. No entanto, o dano<br />
que a morte representa está em função das oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> satisfação, e portanto, ninguém<br />
seria capaz <strong>de</strong> negar que a morte <strong>de</strong> qualquer um dos quatro humanos seria, prima facie, um<br />
maior dano do que a morte do cão. Embora a morte para o cão seja um dano, não é<br />
comparável ao dano que a morte representa para os humanos.<br />
Em outras situações específicas, como no caso <strong>de</strong> seres humanos em estado comatoso<br />
permanente, on<strong>de</strong> a aplicação do critério “sujeito da sua vida” não po<strong>de</strong> ser feita, Regan<br />
prefere <strong>de</strong>ixar o status moral <strong>de</strong>sses indivíduos em aberto, assim como em certos animais, já<br />
que esse critério <strong>de</strong>ve ser visto como uma condição suficiente (REGAN, 1983).
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 292/99<br />
Cooperação Estrangeira<br />
1999
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 304/00<br />
Povos Indíge<strong>na</strong>s<br />
RESOLUÇÃO 303/00<br />
Reprodução Huma<strong>na</strong><br />
2000<br />
RESOLUÇÃO 301/00- Contempla o posicio<strong>na</strong>mento<br />
do CNS e CONEP contrário a modificações da
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
2002<br />
RESOLUÇÃO 292/99 - Regulamentação<br />
Cooperação Estrangeira
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 340/04<br />
Genética Huma<strong>na</strong><br />
2004
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 347/05<br />
2005<br />
armaze<strong>na</strong>mento <strong>de</strong> materiais ou uso <strong>de</strong> materiais<br />
armaze<strong>na</strong>dos em pesquisas anteriores<br />
RESOLUÇÃO 346/05<br />
Projetos multicêntricos
RESOLUÇÃO 196/96 E RESOLUÇÕES<br />
COMPLEMENTARES<br />
RESOLUÇÃO 370/07<br />
2007<br />
REGISTRO E RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE CEPs
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP CEP CEP<br />
http://portal.sau<strong>de</strong>.gov.br/sau<strong>de</strong>/<br />
CEP<br />
CEP<br />
CEP<br />
Pesquisadores, instituição e sujeitos<br />
http://conselho.sau<strong>de</strong>.gov.br/comissao/eticapesq.htm<br />
http://200.214.130.44/sisnep/pesquisa
SISNEP<br />
Sistema Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Informações sobre <strong>Ética</strong> em Pesquisas envolvendo Seres<br />
Humanos
Pesquisador CEP Fol<strong>de</strong>r<br />
Explicativo<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
Lista <strong>de</strong><br />
Checagem<br />
CONEP<br />
Lista <strong>de</strong><br />
Checagem<br />
C<br />
A<br />
A<br />
E<br />
Relator<br />
Relator<br />
Reunião do<br />
Comitê<br />
Reunião da<br />
CONEP<br />
SISNEP<br />
• Acesso Di<strong>na</strong>mizar Seguimento Senha <strong>de</strong> direto Acesso Processo: das a listagem Resoluções dos Fluxo Projetos<br />
• Aprovados Monitorização Currículo<br />
•Dados Lattes corretos do Sistema CEP’s -<br />
• Controle CONEP •Fluxos<br />
Acompanhamento<br />
Social mais claros<br />
da Apreciação<br />
• Perfil •Controle das pesquisas <strong>de</strong> prazos do País<br />
• Acesso para Folha novos <strong>de</strong> rosto projetos Protocolo <strong>de</strong><br />
• Facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acompanhamento Pesquisa<br />
• Critérios <strong>de</strong> risco<br />
e <strong>de</strong><br />
disponibilizar informações<br />
Preenchimento<br />
da FR pela internet<br />
Aprovado<br />
Aprovado<br />
Comitê Pesquisador CONEP Público <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> Geral<br />
Se Área<br />
Temática<br />
Não<br />
Especial Arquiva e Libera<br />
o inicio do Projeto<br />
Se Novos<br />
Fármacos ou<br />
Dispositivos<br />
ANVISA<br />
Não<br />
Arquiva e Libera<br />
o inicio do Projeto
Acre<br />
Amapá<br />
Amazo<strong>na</strong>s<br />
Rondônia<br />
Roraima<br />
Pará<br />
Tocantins<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />
Goiás<br />
Mato Grosso<br />
Mato Grosso do Sul<br />
Paraná<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
Santa Catari<strong>na</strong><br />
2002<br />
Somente estão cadastrados os projetos apresentados a Comites <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa já vinculados ao SISNEP.<br />
* Nota <strong>de</strong> Esclarecimento - Células tronco.<br />
Alagoas<br />
Bahia<br />
Ceará<br />
Maranhão<br />
Paraíba<br />
Per<strong>na</strong>mbuco<br />
Piauí<br />
Rio Gran<strong>de</strong> do Norte<br />
Sergipe<br />
Espírito Santo<br />
Mi<strong>na</strong>s Gerais<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
São Paulo<br />
"Ao tomar conhecimento <strong>de</strong> matéria jor<strong>na</strong>lística (Jor<strong>na</strong>l Nacio<strong>na</strong>l da Re<strong>de</strong> Globo - 22/02/2006), referente a "venda <strong>de</strong> células tronco por médicos" a Comisão Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa esclarece:<br />
De acordo com as Normas <strong>Ética</strong>s para pesquisa envolvendo seres humanos (Resolução 196/96 do Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS, todo novo procedimento cuja aceitação não esteja consagrada <strong>na</strong><br />
literatura <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rado como pesquisa e, como tal, <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às normas brasileiras, antes <strong>de</strong> ser iniciado.<br />
A CONEP esclarece ao público que o procedimento referido não foi apresentado para avaliação e, portanto, não se trata <strong>de</strong> projeto aprovado pela CONEP.<br />
Estão em andamento alguns projetos <strong>de</strong> pesquisa relacio<strong>na</strong>dos a células tronco, aprovados pela CONEP e cuja relação po<strong>de</strong> ser encontrada no arquivo.
Pesquisador<br />
•Elaborar a<strong>de</strong>quadamente o projeto e enviar<br />
protocolo <strong>de</strong> pesquisa completo ao CEP<br />
•Submeter o protocolo a análise do CEP<br />
•Respon<strong>de</strong>r eventuais questio<strong>na</strong>mentos<br />
do CEP<br />
•Executar o projeto<br />
•Comunicar eventuais eventos adversos<br />
•Publicar os resultados da pesquisa
•Custear os gastos com o projeto<br />
•Assegurar ressarcimento <strong>de</strong> gastos<br />
•In<strong>de</strong>nizações<br />
CROs?<br />
Patroci<strong>na</strong>dor
Instituição<br />
•Requerer o registro do CEP junto ao MS<br />
•Dar suporte administrativo –e fi<strong>na</strong>nceiro?-ao<br />
funcio<strong>na</strong>mento do CEP<br />
•Assegurar que as pesquisas sejam avaliadas<br />
•Promover eventos<br />
•Dar consultoria ao pesquisador da instituição
MUITO OBRIGADA!<br />
NILZA MARIA DINIZ<br />
Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Londri<strong>na</strong><br />
nzdiniz@uel.br
Especialização em Bioética<br />
Nilza Maria Diniz<br />
nzdiniz@uel.br<br />
e nzdiniz@yahoo.com.br<br />
ÉTICA EM PESQUISA<br />
-assegurar assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento novos<br />
conhecimentos para o bem da humanida<strong>de</strong><br />
- evitar os abusos da experimentação<br />
Setembro <strong>de</strong> 2004
Pesquisa<br />
Conceito <strong>de</strong> pesquisa<br />
classe <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s cujo objetivo é <strong>de</strong>senvolver ou<br />
contribuir para o conhecimento generalizável -?-<br />
Pesquisa envolvendo seres humanos<br />
Pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva<br />
o ser humano, <strong>de</strong> forma direta ou indireta, em<br />
sua totalida<strong>de</strong> ou partes <strong>de</strong>le, incluindo o<br />
manejo <strong>de</strong> informações ou materiais.
Fase pré clínica<br />
Fases da Pesquisa<br />
Fase <strong>de</strong> coleta<br />
- seleção <strong>de</strong><br />
material<br />
teste in vitro teste in silico teste in vivo
Fase Clínica<br />
fase I<br />
fase II<br />
fase III<br />
Fase Mercado<br />
Fases da Pesquisa
Kant<br />
(...) "os homens <strong>de</strong>viam agir<br />
sempre <strong>de</strong> maneira que toda a<br />
humanida<strong>de</strong> fosse tomada, tanto<br />
em tua própria pessoa como <strong>na</strong><br />
<strong>de</strong> qualquer outro, sempre como<br />
um fim, e nunca como meio".
Diego Gracia<br />
-1) 1) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as origens da Medici<strong>na</strong> oci<strong>de</strong>ntal até o início <strong>de</strong> 1900<br />
-2) 2) 1900 – 1945<br />
-3) 3) 1945 até a atualida<strong>de</strong>
Primeiro período<br />
(anterior a 1900)<br />
– investigação acontecia por aci<strong>de</strong>nte<br />
– objetivo primeiro era o diagnóstico ou o tratamento –<br />
fundamento <strong>na</strong> beneficência<br />
– no benefício do paciente<br />
-investigação investigação pura – imoral e <strong>de</strong>suma<strong>na</strong><br />
o médico experimentava em cada ato clínico, porém sua<br />
intenção primeira era diagnóstica ou terapêutica e<br />
somente secundariamente experimental<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
Primeiro período<br />
- durante um breve período da medici<strong>na</strong> alexandri<strong>na</strong><br />
permitiu-se a experimentação direta com seres humanos –<br />
vivisecção, cumprindo alguns critérios:<br />
- em criminosos con<strong>de</strong><strong>na</strong>dos;<br />
- quando a investigação era essencial para o progresso científico;<br />
- sobre a base <strong>de</strong> que o dano a poucos po<strong>de</strong>ria trazer benefício a<br />
muitos<br />
este tipo <strong>de</strong> experimento suscitou polêmica <strong>na</strong> sua época<br />
– limites da experimentação com seres humanos - primum<br />
non nocere<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
Primeiro período<br />
-século século XIX – gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> experimentos – já<br />
trouxe a to<strong>na</strong> o conflito que se po<strong>de</strong>ria criar entre<br />
o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> investigar do médico e o respeito à<br />
vonta<strong>de</strong> do paciente
Primeiro período<br />
primeiro critério ético proposto como guia para a<br />
experimentação foi o da proporcio<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> entre o<br />
dano que se produz e o benefício que vai ser<br />
gerado (não obrigatoriamente ao sujeito mas a outras<br />
pessoas)
Primeiro período<br />
1820 – William Beaumont – médico militar - estudou a<br />
fisiologia gástrica a partir <strong>de</strong> um ferimento em um soldado<br />
1833 - Experiments and observations on the gastric juice<br />
and the phisiology of digestion – um dos marcos da<br />
história da ética do ensaio clínico<br />
afirma que para experimentar sobre os seres humanos é necessário<br />
consentimento voluntário dos pacientes – apesar <strong>de</strong> não consi<strong>de</strong>rar<br />
o <strong>de</strong>sejo do paciente <strong>de</strong> se retirar ... sabe-se que o bom Alexis<br />
cansado <strong>de</strong> fazer-se <strong>de</strong> cobaia e da insistência do médico fugia<br />
<strong>de</strong>le
Primeiro período<br />
1865<br />
Clau<strong>de</strong> Ber<strong>na</strong>rd – fisiologista francês - admite a<br />
experimentação fora da terapia ou diagnóstico quando<br />
não traz danos ao sujeito experimentado
Segundo período<br />
acompanha a mudança <strong>na</strong> concepção do que é<br />
conhecimento – conhecimento provável – a mudança <strong>na</strong><br />
lógica da investigação científica<br />
<strong>na</strong>da po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>nomi<strong>na</strong>do clínico se ainda não tiver sido<br />
validado – assim a experimentação <strong>de</strong>ve ocorrer per se e<br />
não por aci<strong>de</strong>nte – <strong>de</strong>ve ser bem acompanhada e ter<br />
<strong>de</strong>senhos metodologicamente a<strong>de</strong>quados
Segundo período<br />
- <strong>de</strong>sta forma os experimentos que mais<br />
escandalizaram foram os que <strong>de</strong>srespeitavam a<br />
vonta<strong>de</strong> voluntária dos participantes – <strong>de</strong>staque<br />
para a época <strong>na</strong>zista – realizados sem<br />
consentimento e causando danos e morte<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
Segundo período<br />
A primeira vez que se fala mais explicitamente do<br />
consentimento foi no experimento <strong>de</strong> Walter Reed com<br />
militares em Cuba – febre amarela – justificando a<br />
contami<strong>na</strong>ção no consentimento e no fato <strong>de</strong> que mais<br />
cedo ou mais tar<strong>de</strong> teriam a doença<br />
anos 30 surgem as primeiras regulamentações da<br />
experimentação – lei alemã é <strong>de</strong> 1931 – enfatiza o<br />
consentimento
Ao longo da história o experimento sempre teve<br />
algumas características:<br />
ate Segundo período<br />
- se efetuava com pessoas margi<strong>na</strong>das, pobres,<br />
mendigos, con<strong>de</strong><strong>na</strong>dos a morte, enfermos;<br />
- sem que autorizassem a intervenção sobre seu<br />
próprio corpo;<br />
- sem a<strong>de</strong>quada pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios,<br />
<strong>de</strong>vido a falta <strong>de</strong> um <strong>de</strong>senho
Terceiro período<br />
Surge o Código <strong>de</strong> Nuremberg, Nuremberg,<br />
em 1947<br />
princípio básico é a proteção do sujeito <strong>de</strong><br />
investigação
1947 - Código <strong>de</strong> Nuremberg<br />
- consentimento voluntário<br />
- informações essenciais para os sujeitos<br />
- não indução à participação<br />
- resultados vantajosos que não possam ser alcançados por outros<br />
métodos<br />
- experimentação anterior em animais<br />
- evitar sofrimento<br />
- grau <strong>de</strong> risco aceitável/não realização <strong>na</strong> possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> morte<br />
- suspensão do projeto
1964<br />
a 18ª Assembléia Associação Médica Mundial,<br />
promulga a Declaração <strong>de</strong> Helsinque, Helsinque,<br />
contendo<br />
também recomendações para a condução <strong>de</strong><br />
experimentos usando <strong>de</strong> seres humanos.<br />
- 1975 (Tóquio)<br />
-1983 1983 (Veneza)<br />
-1989 1989 (Hong Kong)<br />
-1996 1996 (África do Sul)<br />
-1998 1998 (Edinburgo)<br />
-2003 2003 (Helsink)<br />
-2004(Tóquio)<br />
2004(Tóquio)<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
1964<br />
Declaração <strong>de</strong> Helsinque<br />
I - Princípios Básicos.<br />
II - Pesquisa médica combi<strong>na</strong>da com cuidados profissio<strong>na</strong>is<br />
III - Pesquisa biomédica não-terapêutica envolvendo seres<br />
humanos<br />
- obediência a princípios científicos aceitos<br />
- revisão ética e científica<br />
- qualificação dos pesquisadores<br />
- consentimento<br />
- avaliação dos riscos/benefícios<br />
- fornecimento <strong>de</strong> informações essenciais para o sujeito<br />
- assegurar melhores métodos diagnósticos e terapêuticos comprovados<br />
- necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> não obter consentimento
1981<br />
Organização Mundial da Saú<strong>de</strong> -OMS -OMS<br />
Conselho <strong>de</strong> Organizações Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is <strong>de</strong><br />
Ciências Médicas (CIOMS ( CIOMS - Council for Inter<strong>na</strong>tio<strong>na</strong>l<br />
Organizations of Medical Siences) Siences<br />
“Diretrizes Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is Propostas para a<br />
Pesquisa Biomédica em Seres Humanos”.<br />
revisado em 1993 e 2002
1: Consentimento Informado Individual<br />
2: Informações Essenciais para os Possíveis Sujeitos da Pesquisa<br />
3: Obrigações do pesquisador a respeito do Consentimento Informado<br />
4: Indução a participação<br />
5: Pesquisa envolvendo crianças<br />
6: Pesquisa envolvendo pessoas com distúrbios mentais<br />
ou comportamentais<br />
7: Pesquisa envolvendo prisioneiros<br />
8: Pesquisa envolvendo indivíduos <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s sub-<strong>de</strong>senvolvidas<br />
9: Consentimento informado em estudos epi<strong>de</strong>miológicos<br />
10: Distribuição equitativa <strong>de</strong> riscos e benefícios<br />
11: Seleção <strong>de</strong> gestantes e nutrizes como sujeitos <strong>de</strong> pesquisa<br />
12: Salvaguardas à confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
13: Direito dos sujeitos à compensação<br />
14: Constituição e responsabilida<strong>de</strong>s dos comitês <strong>de</strong> revisão ética<br />
15: Obrigações dos países patroci<strong>na</strong>dor e anfitrião<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
1993 - Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />
Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS)<br />
- consentimento pós- informação individual<br />
- informações essenciais para os sujeitos<br />
- não indução à participação<br />
- pesquisa envolvendo: crianças, DM, prisioneiros, comunida<strong>de</strong>s<br />
sub<strong>de</strong>senvolvidas, gestantes, nutrizes.<br />
- consentimento em estudos epi<strong>de</strong>miológicos<br />
- avaliação risco/benefício<br />
- sigilo dos dados/confiabilida<strong>de</strong><br />
- compensação por danos<br />
- revisão ética e cientifica<br />
- obrigações dos países
-Tuskeege Tuskeege –> 1930- 1970<br />
-Nova Nova York, encontrar uma vaci<strong>na</strong> para a hepatite<br />
A queriam observar a história <strong>na</strong>tural da doença –<br />
infectavam <strong>de</strong>liberadamente parte das crianças<br />
recém ingressadas que eram encaminhadas para<br />
uma “unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> hepatite”<br />
– pais davam consentimento por escrito – quando<br />
questio<strong>na</strong>dos os investigadores justificaram-se alegando que<br />
as crianças iriam se infectar <strong>de</strong> qualquer forma durante sua<br />
estadia <strong>na</strong> instituição, assim não estavam causando prejuízos<br />
maiores do que aqueles a que estavam expostos
Natio<strong>na</strong>l Commission for the Protection of Human<br />
Subjects of Biomedical and Behavioral Research<br />
Objetivo:<br />
-i<strong>de</strong>ntificar i<strong>de</strong>ntificar os princípios éticos básicos que<br />
<strong>de</strong>veriam embasar as investigações envolvendo<br />
seres humanos e<br />
-<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r<br />
<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r guias <strong>de</strong> ação para assegurar a<br />
aplicação prática <strong>de</strong>stes princípios.<br />
(1974 a 1978), as conclusões foram publicadas no<br />
Informe Belmont.
No Brasil:<br />
1985<br />
o MS traduz as diretrizes da CIOMS e<br />
1988<br />
edita a resolução 01/88 com diretrizes para a pesquisa com<br />
seres humanos.<br />
1996<br />
a Resolução 196/96 a substitui, após a revisão <strong>de</strong>sta em um<br />
amplo processo <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> consulta e participação <strong>de</strong><br />
todos os interessados, tanto pesquisadores como profissio<strong>na</strong>is<br />
a socieda<strong>de</strong> civil e os sujeitos <strong>de</strong> pesquisa
Código <strong>de</strong> Nuremberg<br />
1947<br />
I<br />
I<br />
1948<br />
Declaração dos Direitos<br />
Humanos<br />
Declaração <strong>de</strong> Helsinque<br />
1964<br />
I<br />
I<br />
1966<br />
Acordo Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l sobre<br />
Direitos Civis e Políticos<br />
Proposta <strong>de</strong> Diretrizes <strong>Ética</strong>s<br />
Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisa<br />
Biomédicas Envolvendo<br />
Seres Humanos<br />
1982<br />
I<br />
I<br />
1991<br />
Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is<br />
Para Revisão <strong>Ética</strong><br />
<strong>de</strong> Estudos Epi<strong>de</strong>miológicos<br />
1996<br />
DIRETRIZES E NORMAS<br />
REGULAMENTADORAS DE<br />
PESQUISA ENVOLVENDO<br />
SERES HUMANOS<br />
RESOLUÇÃO 196/96<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
Moral<br />
Normas<br />
Diretrizes<br />
Códigos Profissio<strong>na</strong>is<br />
Preceitos Religiosos<br />
<strong>Ética</strong><br />
Justificativa<br />
Reflexões<br />
Pareceres<br />
Ação<br />
Legal<br />
Legislação<br />
Leis<br />
Resoluções<br />
Portarias
Moral<br />
Normas<br />
Diretrizes CIOMS<br />
Declaração Helsinki<br />
Códigos Profissio<strong>na</strong>is<br />
<strong>Ética</strong><br />
Justificativa<br />
Respeito<br />
à Pessoa<br />
Pesquisa<br />
Legal<br />
Legislação<br />
Lei 8974/95<br />
Res. 196/96<br />
CTNBio 08/97<br />
Questões <strong>Ética</strong>s <strong>Ética</strong>s <strong>na</strong>s Pesquisas em Ciências Huma<strong>na</strong>s
Critérios para Avaliação <strong>de</strong><br />
Projetos <strong>de</strong> Pesquisa<br />
Geração <strong>de</strong><br />
Conhecimento<br />
Defesa Defesa da da Vida<br />
Vida<br />
Relevância Exeqüibilida<strong>de</strong>
Respeito à Pessoa<br />
Defesa da Vida<br />
Deveres dos<br />
Pesquisadores<br />
para com os<br />
Animais<br />
Deveres dos<br />
Pesquisadores<br />
para com os<br />
Ecossistemas
Relação risco-benefício<br />
Risco<br />
processo<br />
produto<br />
Benefício provável<br />
Participante<br />
Pesquisador<br />
Trabalhador<br />
Socieda<strong>de</strong><br />
Risco baseado em estudos anteriores<br />
Risco <strong>de</strong>sconhecido não é igual a zero<br />
Biossegurança<br />
Participante<br />
Socieda<strong>de</strong>
Pesquisas em Bases <strong>de</strong> Dados<br />
Preservação da privacida<strong>de</strong><br />
Bases históricas<br />
Compromisso para uso <strong>de</strong> dados<br />
Bases contemporâneas<br />
Consentimento Informado<br />
Uso ape<strong>na</strong>s para a<br />
fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> do projeto
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
I<strong>de</strong>ntificação dos pesquisadores<br />
Projeto <strong>de</strong> pesquisa por escrito<br />
Avaliação <strong>Ética</strong> e Metodológica<br />
Participação da socieda<strong>de</strong><br />
•Pesquisadores<br />
Pesquisadores<br />
•Multiprofissio<strong>na</strong>l<br />
Multiprofissio<strong>na</strong>l<br />
•Representantes Representantes dos usuários<br />
In<strong>de</strong>pendência<br />
Ação educativa<br />
Acompanhamento dos projetos
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
Instituição<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
em Pesquisa<br />
(CEP)<br />
Ministério<br />
da Saú<strong>de</strong><br />
Comissão Nacio<strong>na</strong>l<br />
<strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa<br />
(CONEP)<br />
Agência Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong><br />
Vigilância Sanitária<br />
(ANVS)
Conflito <strong>de</strong> Interesse<br />
Pesquisador<br />
•Interesse Interesse Científico X Interesse Político<br />
•Não Não divulgação <strong>de</strong> resultados<br />
•Interesse Interesse Científico X Interesse Econômico<br />
•Apropriação Apropriação <strong>de</strong> bem público<br />
•Exploração Exploração pessoal <strong>de</strong> resultados institucio<strong>na</strong>is<br />
•Patrocínio Patrocínio privado<br />
•Patenteamento<br />
Patenteamento<br />
•Direcio<strong>na</strong>mento<br />
Direcio<strong>na</strong>mento<br />
•Interesse Interesse Econômico X Interesse Social<br />
•Cláusulas Cláusulas <strong>de</strong> não divulgação<br />
Participante<br />
•Interesse Interesse Científico X Interesse Econômico<br />
•Amostra Amostra aleatória tor<strong>na</strong>-se <strong>de</strong> conveniência<br />
•Respostas Respostas esperadas e não reais<br />
•Omissão Omissão <strong>de</strong> informações
A vida é breve,<br />
a ciência é duradoura,<br />
a oportunida<strong>de</strong> é ardilosa,<br />
a experimentação é perigosa,<br />
o julgamento é difícil.<br />
Hipócrates
Princípios éticos ou diretrizes<br />
- respeito pelas pessoas - autonomia - capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
autogover<strong>na</strong>r-se - <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisões e agir segundo estas<br />
<strong>de</strong>cisões<br />
não maleficência - primum non nocere - ética hipocrática -<br />
não causar danos ou prejuízos<br />
beneficência - maximizar os possíveis benefícios e minimizar<br />
os possíveis danos<br />
justiça - equilíbrio entre riscos e benefícios - entre quem é<br />
sujeito <strong>de</strong> pesquisa e quem <strong>de</strong>la se beneficia
Aplicações práticas para a elaboração do projeto<br />
e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma pesquisa:<br />
aspectos éticos a serem consi<strong>de</strong>rados em uma<br />
pesquisa<br />
1- Consentimento livre e esclarecido<br />
2- Pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />
3- Relevância social da investigação<br />
4 - Metodologia a<strong>de</strong>quada<br />
5 - Fundamentação em experimentação prévia
Aplicações práticas para a elaboração do projeto<br />
e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma pesquisa:<br />
aspectos éticos a serem consi<strong>de</strong>rados em uma<br />
pesquisa<br />
1- Consentimento livre e esclarecido<br />
todos <strong>de</strong>vem ser tratados com respeito, como<br />
titulares <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong>, como sujeitos autônomos e<br />
aqueles com a autonomia reduzida <strong>de</strong>vem ser<br />
protegidos (proteção dos vulneráveis)
- Condição básica - informação<br />
- esclarecimento <strong>de</strong>ve ser feito em linguagem clara<br />
e acessível - a<strong>de</strong>quada ao padrão etário, social,<br />
psicológico e cultural <strong>de</strong> entendimento do sujeito<br />
<strong>de</strong> pesquisa<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
incluir e assegurar: informação em quantida<strong>de</strong> e<br />
qualida<strong>de</strong> suficiente para o sujeito po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>cidir<br />
sobre sua participação livremente e ciente do que<br />
estará participando:<br />
- justificativa, os objetivos, procedimentos, <strong>de</strong>sconfortos,<br />
-<br />
riscos, benefícios, alter<strong>na</strong>tivas, acompanhamento e<br />
assistência, responsável pela pesquisa e assistência,<br />
liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> recusa em participar ou retirar-se,<br />
esclarecimentos adicio<strong>na</strong>is, sigilo e privacida<strong>de</strong> quanto aos<br />
dados confi<strong>de</strong>nciais, princípios que <strong>de</strong>rivam da autonomia,<br />
ressarcimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas (dificulda<strong>de</strong>s nosso país),<br />
in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> eventuais danos<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
- proteção dos vulneráveis - quem são - aqueles<br />
que tem sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> auto escolha<br />
comprometida (ida<strong>de</strong>, inter<strong>na</strong>ção, tratamento,<br />
obediência, vinculo empregatícia, <strong>de</strong>pendência,<br />
autorida<strong>de</strong>, perturbação ou doença mental)<br />
justificar seu envolvimento (condições próprias -<br />
benefícios diretos)
2- Pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />
- <strong>de</strong>ve estar prevista <strong>de</strong> que forma será feita a compensação<br />
por possíveis danos e o acompanhamento que for necessário<br />
- os riscos e benefícios <strong>de</strong>vem ser informados ao sujeito e<br />
constar do processo <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido
2- Pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios<br />
aspecto especial - seleção <strong>de</strong> sujeito - é comum que<br />
sistematicamente uns sejam alvo <strong>de</strong> seleção e outros<br />
beneficiem-se das pesquisas (pacientes via sistema publico<br />
que <strong>de</strong>pois não po<strong>de</strong>m pagar seus tratamentos com as novas<br />
técnicas)<br />
- é necessário assegurar retorno dos benefícios aos sujeitos e<br />
a comunida<strong>de</strong> a que pertencem<br />
- o interesse do sujeito e sua segurança <strong>de</strong>vem prevalecer<br />
sobre o interesse da ciência e da socieda<strong>de</strong><br />
- há preços que não po<strong>de</strong>m ser pagos - dignida<strong>de</strong> e a<br />
liberda<strong>de</strong> huma<strong>na</strong>s<br />
- o ser humano não po<strong>de</strong> ser reduzido a um meio <strong>de</strong><br />
realização <strong>de</strong> pesquisas<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
3- Relevância social da investigação<br />
Desti<strong>na</strong>ção sócio humanitária da pesquisa<br />
quanto menor a utilida<strong>de</strong> ou relevância social da<br />
investigação - mais difícil justificá-la
4 - Metodologia a<strong>de</strong>quada<br />
Uma pesquisa mal <strong>de</strong>senhada e planejada po<strong>de</strong> ter seus<br />
requentados questio<strong>na</strong>dos ou mesmo invalidados - <strong>de</strong><br />
<strong>na</strong>da adiantará submeter sujeitos a pesquisas que não<br />
contribuirão com a socieda<strong>de</strong> por não terem valida<strong>de</strong><br />
cientifica<br />
- estas pesquisas são eticamente incorretas porque<br />
utilizam seres humanos, <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>m recursos e não<br />
trazem nenhum benefício social
Evitar conflito <strong>de</strong> interesses que interfiram <strong>na</strong> seleção dos<br />
sujeitos (remuneração, cursos, equipamentos,<br />
congressos)
5 - Fundamentação em experimentação prévia<br />
Berlinguer<br />
transferência para trás - afastar o sujeito <strong>de</strong><br />
experimentação o máximo possível do ser humano em<br />
direção ao i<strong>na</strong>nimado<br />
- avaliar previamente tratamentos novos em animais<br />
permite melhorar a técnica e avaliar os prováveis riscos<br />
- eqüivalência clínica - diagnóstica ou terapêutica<br />
- uso <strong>de</strong> placebo muito bem justificado e não <strong>de</strong>vem ser<br />
usados se houver um tratamento confirmadamente eficaz<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
Conflito entre os princípios<br />
primeiro - justiça e não maleficência - valor absoluto - toda<br />
investigação que não observe algum <strong>de</strong>stes princípios não <strong>de</strong>ve ser<br />
realizada<br />
segundo - beneficência e autonomia - não po<strong>de</strong> ser dado a eles um<br />
valor absoluto, pois o máximo respeito a um dos princípios não é<br />
possível sem lesio<strong>na</strong>r o seu complementário.<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
NÍVEL 1: NÃO MALEFICÊNCIA E JUSTIÇA<br />
- utilida<strong>de</strong> ou relevância social da investigação<br />
- correção técnica do estudo - metodologia<br />
- competência da equipe investigadora<br />
- seleção eqüitativa dos sujeitos <strong>de</strong> pesquisa<br />
- equilíbrio risco e benefício<br />
- equivalência terapêutica ou diagnóstica<br />
- compensação por danos<br />
- veracida<strong>de</strong> (interpretação rigorosa dos dados)<br />
- conflito <strong>de</strong> interesses<br />
- publicação dos resultados<br />
- continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência/tratamento
NÍVEL 2: BENEFICÊNCIA E AUTONOMIA<br />
- processo <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido<br />
- especial proteção aos grupos vulneráveis<br />
- confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />
- compensação <strong>de</strong> gastos<br />
Diego Gracia,<br />
Francisco <strong>de</strong> Abajo e<br />
Fer<strong>na</strong>ndo Garcia Alonso
CEP<br />
Sua função é assegurar que a pesquisa envolvendo seres<br />
humanos ocorra segundo os mais relevantes padrões<br />
éticos.<br />
Foco primário = zelar pelos direitos e bem-estar dos<br />
sujeitos <strong>de</strong> pesquisa, concentrando-se no consentimento<br />
livre e esclarecido e no equilíbrio <strong>de</strong> riscos e benefícios.<br />
<strong>Ética</strong> em Pesquisa – UEPA , 2004
Hans Jo<strong>na</strong>s<br />
Princípio da Responsabilida<strong>de</strong><br />
“... Colocar o galope da tecnológico sob o<br />
controle extra-tecnológico”<br />
“heurística do temor<br />
Hans Jo<strong>na</strong>s, 1995
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE<br />
RESOLUÇÃO Nº 196, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1996
Fundamentação:<br />
Documentos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is que ema<strong>na</strong>ram <strong>de</strong>clarações e diretrizes<br />
sobre pesquisas que envolvem seres humanos:<br />
o Código <strong>de</strong> Nuremberg (1947),<br />
a Declaração dos Direitos do Homem (1948),<br />
a Declaração <strong>de</strong> Helsinque (1964 e suas versões posteriores <strong>de</strong><br />
1975, 1983 e 1989),<br />
o Acordo Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l sobre Direitos Civis e Políticos (ONU,<br />
1966, aprovado pelo Congresso Nacio<strong>na</strong>l Brasileiro em 1992),<br />
as Propostas <strong>de</strong> Diretrizes <strong>Ética</strong>s Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Pesquisas<br />
Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS ( CIOMS/OMS 1982 e<br />
1993) 1993)<br />
e<br />
as Diretrizes Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is para Revisão <strong>Ética</strong> <strong>de</strong> Estudos<br />
Epi<strong>de</strong>miológicos (CIOMS, ( CIOMS, 1991). 1991).
Cumpre as disposições da<br />
Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil <strong>de</strong> 1988<br />
e da legislação brasileira correlata:<br />
Código <strong>de</strong> Direitos do Consumidor,<br />
Consumidor,<br />
Código Civil e Código Pe<strong>na</strong>l, Pe<strong>na</strong>l<br />
Estatuto da Criança e do Adolescente,<br />
Adolescente,<br />
Lei Orgânica da Saú<strong>de</strong> 8.080, 8.080,<br />
<strong>de</strong> 19/09/90 (dispõe sobre as condições <strong>de</strong><br />
atenção à saú<strong>de</strong>, saú<strong>de</strong>,<br />
a organização e o funcio<strong>na</strong>mento dos serviços<br />
correspon<strong>de</strong>ntes),<br />
Lei 8.142, 8.142,<br />
<strong>de</strong> 28/12/90 (participação da comunida<strong>de</strong> <strong>na</strong> gestão do Sistema<br />
Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>),<br />
Decreto 99.438, 99.438,<br />
<strong>de</strong> 07/08/90 (organização e atribuições do Conselho<br />
Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>),<br />
Decreto 98.830, 98.830,<br />
<strong>de</strong> 15/01/90 (coleta por estrangeiros <strong>de</strong> dados e<br />
materiais científicos no Brasil),<br />
Lei 8.489, <strong>de</strong> 18/11/92, e Decreto 879, <strong>de</strong> 22/07/93 (dispõem sobre<br />
retirada <strong>de</strong> tecidos, órgãos e outras partes do corpo humano com fins<br />
humanitários e científicos),<br />
Lei 8.501, <strong>de</strong> 30/11/92 (utilização <strong>de</strong> cadáver),<br />
Lei 8.974, <strong>de</strong> 05/01/95 (uso das técnicas <strong>de</strong> engenharia genética e<br />
liberação no meio ambiente <strong>de</strong> organismos geneticamente modificados),<br />
Lei 9.279, <strong>de</strong> 14/05/96 (regula direitos e obrigações relativos à<br />
proprieda<strong>de</strong> industrial),<br />
e outras.
Esta Resolução incorpora<br />
, sob a ótica do indivíduo e das coletivida<strong>de</strong>s, os quatro<br />
referenciais básicos da bioética:<br />
autonomia,<br />
não maleficência,<br />
beneficência e<br />
justiça,<br />
entre outros,<br />
e visa assegurar os direitos e <strong>de</strong>veres que dizem<br />
respeito à comunida<strong>de</strong> científica, aos sujeitos<br />
da pesquisa e ao Estado.<br />
Questões <strong>Ética</strong>s <strong>Ética</strong>s <strong>na</strong>s Pesquisas em Ciências Huma<strong>na</strong>s
Definições<br />
II.1 - Pesquisa –<br />
II.2 - Pesquisa envolvendo seres humanos -<br />
pesquisa que, individual ou coletivamente,<br />
envolva o ser humano, <strong>de</strong> forma direta ou<br />
indireta, em sua totalida<strong>de</strong> ou partes <strong>de</strong>le,<br />
incluindo o manejo <strong>de</strong> informações ou materiais.<br />
II.3 - Protocolo <strong>de</strong> Pesquisa<br />
II.4 - Pesquisador responsável<br />
II.5 - Instituição <strong>de</strong> pesquisa<br />
II.6 - Promotor<br />
II.7 – Patroci<strong>na</strong>dor
Definições<br />
II.8 - Risco da pesquisa - possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> danos à<br />
dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social,<br />
cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer<br />
fase <strong>de</strong> uma pesquisa e <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />
II.9 - Dano associado ou <strong>de</strong>corrente da pesquisa<br />
II.10 - Sujeito da pesquisa - é o(a) participante<br />
pesquisado(a), individual ou coletivamente, <strong>de</strong><br />
caráter voluntário, vedada qualquer forma <strong>de</strong><br />
remuneração.<br />
II.11 - Consentimento livre e esclarecido<br />
II.12 - In<strong>de</strong>nização<br />
II.13 - Ressarcimento
II.14 - Comitês <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa-CEP - colegiados<br />
interdiscipli<strong>na</strong>res e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, com “munus público”, <strong>de</strong> caráter<br />
consultivo, <strong>de</strong>liberativo e educativo, criados para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r os<br />
interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integrida<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong> e<br />
para contribuir no <strong>de</strong>senvolvimento da pesquisa <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> padrões<br />
éticos.<br />
II.15 - Vulnerabilida<strong>de</strong> - refere-se a estado <strong>de</strong> pessoas ou grupos que,<br />
por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
auto<strong>de</strong>termi<strong>na</strong>ção reduzida, sobretudo no que se refere ao<br />
consentimento livre e esclarecido.<br />
II.16 - Incapacida<strong>de</strong> - Refere-se ao possível sujeito da pesquisa que não<br />
tenha capacida<strong>de</strong> civil para dar o seu consentimento livre e<br />
esclarecido, <strong>de</strong>vendo ser assistido ou representado, <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação brasileira vigente.
III.3 - A pesquisa em qualquer área do<br />
conhecimento, conhecimento,<br />
envolvendo seres humanos <strong>de</strong>verá<br />
observar as seguintes exigências:<br />
a) ser a<strong>de</strong>quada aos princípios científicos que a justifiquem e com<br />
possibilida<strong>de</strong>s concretas <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a incertezas;<br />
b) estar fundamentada <strong>na</strong> experimentação prévia realizada em<br />
laboratórios, animais ou em outros fatos científicos;<br />
c) ser realizada somente quando o conhecimento que se preten<strong>de</strong><br />
obter não possa ser obtido por outro meio; meio<br />
d) prevalecer sempre as probabilida<strong>de</strong>s dos benefícios esperados<br />
sobre os riscos previsíveis;<br />
previsíveis<br />
e) obe<strong>de</strong>cer a metodologia a<strong>de</strong>quada. a<strong>de</strong>quada.<br />
Se houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
distribuição aleatória dos sujeitos da pesquisa em grupos<br />
experimentais e <strong>de</strong> controle, assegurar que, a priori, priori,<br />
não seja<br />
possível estabelecer as vantagens <strong>de</strong> um procedimento sobre outro<br />
através <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> literatura, métodos observacio<strong>na</strong>is ou<br />
métodos que não envolvam seres humanos;
VII - COMITÊ DE ÉTICA EM<br />
PESQUISA-CEP<br />
Toda pesquisa envolvendo seres humanos<br />
<strong>de</strong>verá ser submetida à apreciação <strong>de</strong> um<br />
Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> em Pesquisa.<br />
VII.1 - As instituições <strong>na</strong>s quais se realizem<br />
pesquisas envolvendo seres humanos <strong>de</strong>verão<br />
constituir um ou mais <strong>de</strong> um Comitê <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />
em Pesquisa- CEP, conforme suas<br />
necessida<strong>de</strong>s.<br />
necessida<strong>de</strong>s
VII.14 - Atuação do CEP:<br />
a) A revisão ética <strong>de</strong> toda e qualquer<br />
proposta <strong>de</strong> pesquisa envolvendo seres<br />
humanos não po<strong>de</strong>rá ser dissociada da<br />
sua análise científica. Pesquisa que não<br />
se faça acompanhar do respectivo<br />
protocolo não <strong>de</strong>ve ser a<strong>na</strong>lisada pelo<br />
Comitê.
Todo procedimento <strong>de</strong> qualquer <strong>na</strong>tureza<br />
envolvendo o ser humano, cuja aceitação não<br />
esteja ainda consagrada <strong>na</strong> literatura<br />
científica, será consi<strong>de</strong>rado como pesquisa e,<br />
portanto, <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às diretrizes da<br />
presente Resolução. Os procedimentos<br />
referidos incluem entre outros, os <strong>de</strong><br />
<strong>na</strong>tureza instrumental, ambiental,<br />
nutricio<strong>na</strong>l, educacio<strong>na</strong>l, sociológica,<br />
econômica, física, psíquica ou biológica,<br />
sejam eles farmacológicos, clínicos ou<br />
cirúrgicos e <strong>de</strong> fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> preventiva,<br />
diagnóstica ou terapêutica.
A eticida<strong>de</strong> da pesquisa implica<br />
em:<br />
a) consentimento livre e esclarecido dos indivíduos-alvo e a<br />
proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes<br />
(autonomia<br />
autonomia). ). Neste sentido, a pesquisa envolvendo seres humanos<br />
<strong>de</strong>verá sempre tratá-los em sua dignida<strong>de</strong>, respeitá-los em sua<br />
autonomia e <strong>de</strong>fendê-los em sua vulnerabilida<strong>de</strong>;<br />
b) pon<strong>de</strong>ração entre riscos e benefícios, tanto atuais como<br />
potenciais, individuais ou coletivos (beneficência<br />
( beneficência), ),<br />
comprometendo-se com o máximo <strong>de</strong> benefícios e o mínimo <strong>de</strong><br />
danos e riscos;<br />
c) garantia <strong>de</strong> que danos previsíveis serão evitados (não ( não<br />
maleficência);<br />
maleficência);<br />
d) relevância social da pesquisa com vantagens significativas para<br />
os sujeitos da pesquisa e minimização do ônus para os sujeitos<br />
vulneráveis, o que garante a igual consi<strong>de</strong>ração dos interesses<br />
envolvidos, não per<strong>de</strong>ndo o sentido <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>ção sócio-<br />
humanitária (justiça ( justiça e eqüida<strong>de</strong>).<br />
eqüida<strong>de</strong>).