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Cristiane Souza Gonçalves > Diamantina

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7.O Sistema de Contrato foi,<br />

segundo Cairo e Pessôa (2007),<br />

adotado em função da dificuldade<br />

de se adotar o mesmo sistema<br />

de cobrança de impostos do<br />

ouro – o quinto, no qual a quinta<br />

parte das pedras extraídas seria<br />

da Coroa –, pois as pedras eram<br />

muito diversas entre si e se encontravam<br />

em área específica.<br />

Nesse novo sistema, o contratador<br />

“recebia a concessão da<br />

exploração da extração por um<br />

período determinado e por determinadas<br />

áreas, com um número<br />

limitado de escravos (esta<br />

era a cláusula menos respeitada),<br />

em troca do pagamento de uma<br />

taxa fixa. A extração do ouro era<br />

proibida”. (Ibid., p. 83).<br />

8. Sylvio de Vasconcellos considerou<br />

a população do Arraial do<br />

Tijuco escassa durante o século<br />

18: “Enquanto a maioria das<br />

povoações mineiras se constituíra<br />

espontânea e livremente em<br />

torno do comércio interessado<br />

no abastecimento local, no Tejuco<br />

o Arraial se conteve, limitado<br />

por acidentes geográficos<br />

e pelo controle administrativo,<br />

dependendo do comércio de<br />

distribuição. [...] No Tejuco, [...] as<br />

oscilações da produção diamantífera<br />

pouco reflexo produziram<br />

na dinâmica urbana. [...] Contido<br />

por vários meios e modos, não<br />

se modificou muito o arraial em<br />

seu primeiro século. Só a partir<br />

de 1831, elevado a Vila <strong>Diamantina</strong>,<br />

é que adquiriu liberdade e<br />

autonomia indispensáveis ao<br />

seu progresso” (1975 apud FUR-<br />

TADO, 2008, p. 38).<br />

usjt • arq.urb • número 8 | segundo semestre de 2012<br />

A natureza de sítio de exploração e comercialização<br />

de diamantes, ao invés de acelerar o desenvolvimento<br />

do arraial, acabou interpondo<br />

obstáculos à sua elevação à condição de vila, na<br />

medida em que a uma maior autonomia em relação<br />

a Portugal poderia corresponder uma menor<br />

arrecadação de tributos. O aumento da cobiça,<br />

no entanto, foi acompanhado pelo incremento<br />

às restrições impostas pela Coroa portuguesa<br />

visando garantir, primeiro, o recolhimento dos<br />

tributos devidos e, segundo, a exploração direta<br />

dos diamantes em território brasileiro. O núcleo<br />

diamantino viveu, então, sob a égide de uma organização<br />

administrativa peculiar que resultou<br />

em uma configuração urbana também particular:<br />

De fato, a mineração de diamante determinou<br />

uma ordem administrativa especial para o território,<br />

com a Demarcação <strong>Diamantina</strong>, definida<br />

em 1731, que incluía o arraial do Tijuco e<br />

outros pequenos povoados. A organização administrativa<br />

com representação e atuação local<br />

foi estabelecida em 1734, com a criação da Intendência<br />

dos Diamantes, situada no Arraial do<br />

Tijuco. Dessa maneira, a política administrativa<br />

portuguesa estabeleceu os responsáveis diretos<br />

pelo cumprimento de suas ordens na área<br />

de Demarcação, que eram representados, principalmente,<br />

pelo Intendente e o Governador da<br />

Capitania.<br />

Assim, a Intendência foi atuando, durante longo<br />

período, conforme as variadas decisões da<br />

<strong>Cristiane</strong> <strong>Souza</strong> <strong>Gonçalves</strong> | <strong>Diamantina</strong>: breve relato de sua formação<br />

Metrópole, sobre a forma de extração e comercialização<br />

do diamante. Inicialmente, se<br />

utilizou a forma de contrato7 , determinada em<br />

1739, quando a exploração era monopólio particular.<br />

Depois foi instalada a Real Extração do<br />

Diamante, estabelecida de 1771 a 1845, com o<br />

monopólio régio, definido pelo Regimento Diamantino<br />

(PESTANA, 2001, p. 580).<br />

Sylvio de Vasconcellos (1975) e Aires da Mata<br />

Machado Filho (1980) defendem a tese de que<br />

os rigores da administração da Coroa portuguesa<br />

teriam influenciado o desenho do arraial do Tijuco,<br />

restringindo sua ampliação e moldando seu<br />

crescimento dentro de limites mais contidos8 .<br />

Essa ideia encontra eco em D’Assumpção (1995),<br />

segundo a qual a maneira encontrada para viabilizar<br />

a fiscalização com poucos soldados e para<br />

manter os moradores sob vigilância foi por meio<br />

da contenção da expansão do núcleo urbano,<br />

conforme atestaria o trecho da carta da Diretoria<br />

de Lisboa, dirigida à Junta <strong>Diamantina</strong>, em 13 de<br />

julho de 1789: “... nem finalmente consentirão na<br />

edificação de novas casas afastadas do meio da<br />

povoação, por serem as mais adequadas aos ladrões<br />

de diamantes e contrabandistas” (SANTOS,<br />

1976 apud D’ASSUMPÇÃO, 1995, p. 84).<br />

Segundo os estudos de Sylvio de Vasconcellos,<br />

<strong>Diamantina</strong> teria se originado da polarização de<br />

pequenos núcleos isolados, cuja confluência dos<br />

caminhos de ligação teria delimitado uma área<br />

triangular, com centro de gravidade no arraial do<br />

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