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SERVIÇO<br />
Maio/Junho 2009<br />
12<br />
DIREITOS<br />
Novas regras para<br />
plano de saúde<br />
Com as novas regras, não será preciso cumprir carência para mudar de operadora<br />
D<br />
epois dos celulares, agora é<br />
a vez dos planos de saúde<br />
ganharem portabilidade.<br />
Ou seja, o usuário que não estiver<br />
satisfeito com seu plano, poderá<br />
solicitar a troca sem precisar cumprir<br />
carência. No dia 15 de abril foi<br />
publicado no Diário Oficial da União<br />
a Resolução Normativa de número<br />
186, que trata das regras gerais da<br />
portabilidade nos planos de saúde.<br />
De acordo com as novas regras,<br />
quem desejar mudar de seguradora<br />
deverá estar no mínimo há dois anos<br />
no plano de origem ou três, no caso<br />
de ter cumprido cobertura parcial<br />
temporária. Além disso, o<br />
consumidor terá que estar com os<br />
pagamentos em dia e o plano de<br />
destino deverá ter a mesma faixa de<br />
preço do anterior. Elas abrangem os<br />
usuários de planos de saúde<br />
PERGUNTAS<br />
E RESPOSTAS:<br />
Quando as novas regras<br />
começam a valer?<br />
As regras valem a partir do dia 15<br />
de abril de 2009. Elas foram<br />
publicadas no Diário Oficial de 15<br />
de janeiro de 2009 e as operadoras<br />
tiveram 90 dias para se adaptar.<br />
Quem pode mudar de plano<br />
sem carência?<br />
Podem mudar de plano as pessoas<br />
que estão em dia com a<br />
mensalidade, cumpriram o<br />
individuais ou familiar, contratados<br />
depois de 1999.<br />
Atualmente, quem possui um<br />
plano de saúde individual pode<br />
cancelá-lo em qualquer momento e<br />
contratar um plano em outra<br />
operadora. Porém, antes da nova<br />
resolução, mesmo que o período de<br />
carência já tivesse sido cumprido no<br />
plano anterior, era preciso esperar<br />
novos 180 dias para ter direito a<br />
exames mais elaborados, internações<br />
e cirurgias e 300 dias para parto.<br />
Agora, será possível migrar para<br />
outra operadora e ter acesso imediato<br />
a todos os procedimentos médicos,<br />
desde que se esteja dentro das regras<br />
exigidas pela portabilidade. Segundo<br />
a ANS (Agência Nacional de Saúde<br />
Suplementar), a medida vai atingir<br />
cerca de seis milhões de beneficiários<br />
em todo o País. Mas é bom lembrar<br />
período mínimo que as novas regras<br />
impõem e contrataram seu plano<br />
depois de 1999.<br />
Quanto tempo é preciso estar<br />
no plano?<br />
A pessoa precisa estar na operadora<br />
de origem há pelo menos dois anos.<br />
Ela necessitará ter ao menos três<br />
anos no plano, caso tenha entrado<br />
no plano de origem com doenças ou<br />
lesões pré-existentes. Além disso, a<br />
partir da segunda portabilidade, o<br />
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28/4/2009, 07:59<br />
que a portabilidade de carências só<br />
será permitida em planos de saúde<br />
compatíveis, ou seja, o beneficiário só<br />
poderá mudar para um plano que<br />
tiver abrangência geográfica,<br />
segmentação assistencial, tipo de<br />
contratação e faixa de preço<br />
semelhantes ao qual ele já é cliente.<br />
Caberá à Agência determinar<br />
quais planos são compatíveis com<br />
quais. Para orientar o consumidor, a<br />
ANS disponibilizará um aplicativo<br />
onde o beneficiário poderá consultar<br />
os planos semelhantes para fins de<br />
portabilidade. O Guia ANS de Planos<br />
de Saúde, disponível no site da<br />
Agência (www.ans.gov.br), permite o<br />
cruzamento de dados para consulta e<br />
comparação de mais de 5 mil planos<br />
de saúde comercializados por<br />
aproximadamente 900 operadoras em<br />
atuação no mercado brasileiro<br />
prazo de permanência passa a ser<br />
de dois anos para todos os<br />
beneficiários.<br />
As empresas irão cobrar<br />
pela mudança?<br />
Não haverá taxa para solicitar a<br />
portabilidade, e o plano de destino<br />
começa a vigorar 10 dias após a<br />
aceitação da nova operadora. As<br />
operadoras que não cumprirem as<br />
regras poderão ser multadas em<br />
até R$ 50 mil.