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SERVIÇO<br />

Maio/Junho 2009<br />

12<br />

DIREITOS<br />

Novas regras para<br />

plano de saúde<br />

Com as novas regras, não será preciso cumprir carência para mudar de operadora<br />

D<br />

epois dos celulares, agora é<br />

a vez dos planos de saúde<br />

ganharem portabilidade.<br />

Ou seja, o usuário que não estiver<br />

satisfeito com seu plano, poderá<br />

solicitar a troca sem precisar cumprir<br />

carência. No dia 15 de abril foi<br />

publicado no Diário Oficial da União<br />

a Resolução Normativa de número<br />

186, que trata das regras gerais da<br />

portabilidade nos planos de saúde.<br />

De acordo com as novas regras,<br />

quem desejar mudar de seguradora<br />

deverá estar no mínimo há dois anos<br />

no plano de origem ou três, no caso<br />

de ter cumprido cobertura parcial<br />

temporária. Além disso, o<br />

consumidor terá que estar com os<br />

pagamentos em dia e o plano de<br />

destino deverá ter a mesma faixa de<br />

preço do anterior. Elas abrangem os<br />

usuários de planos de saúde<br />

PERGUNTAS<br />

E RESPOSTAS:<br />

Quando as novas regras<br />

começam a valer?<br />

As regras valem a partir do dia 15<br />

de abril de 2009. Elas foram<br />

publicadas no Diário Oficial de 15<br />

de janeiro de 2009 e as operadoras<br />

tiveram 90 dias para se adaptar.<br />

Quem pode mudar de plano<br />

sem carência?<br />

Podem mudar de plano as pessoas<br />

que estão em dia com a<br />

mensalidade, cumpriram o<br />

individuais ou familiar, contratados<br />

depois de 1999.<br />

Atualmente, quem possui um<br />

plano de saúde individual pode<br />

cancelá-lo em qualquer momento e<br />

contratar um plano em outra<br />

operadora. Porém, antes da nova<br />

resolução, mesmo que o período de<br />

carência já tivesse sido cumprido no<br />

plano anterior, era preciso esperar<br />

novos 180 dias para ter direito a<br />

exames mais elaborados, internações<br />

e cirurgias e 300 dias para parto.<br />

Agora, será possível migrar para<br />

outra operadora e ter acesso imediato<br />

a todos os procedimentos médicos,<br />

desde que se esteja dentro das regras<br />

exigidas pela portabilidade. Segundo<br />

a ANS (Agência Nacional de Saúde<br />

Suplementar), a medida vai atingir<br />

cerca de seis milhões de beneficiários<br />

em todo o País. Mas é bom lembrar<br />

período mínimo que as novas regras<br />

impõem e contrataram seu plano<br />

depois de 1999.<br />

Quanto tempo é preciso estar<br />

no plano?<br />

A pessoa precisa estar na operadora<br />

de origem há pelo menos dois anos.<br />

Ela necessitará ter ao menos três<br />

anos no plano, caso tenha entrado<br />

no plano de origem com doenças ou<br />

lesões pré-existentes. Além disso, a<br />

partir da segunda portabilidade, o<br />

Parte1.pmd 12<br />

28/4/2009, 07:59<br />

que a portabilidade de carências só<br />

será permitida em planos de saúde<br />

compatíveis, ou seja, o beneficiário só<br />

poderá mudar para um plano que<br />

tiver abrangência geográfica,<br />

segmentação assistencial, tipo de<br />

contratação e faixa de preço<br />

semelhantes ao qual ele já é cliente.<br />

Caberá à Agência determinar<br />

quais planos são compatíveis com<br />

quais. Para orientar o consumidor, a<br />

ANS disponibilizará um aplicativo<br />

onde o beneficiário poderá consultar<br />

os planos semelhantes para fins de<br />

portabilidade. O Guia ANS de Planos<br />

de Saúde, disponível no site da<br />

Agência (www.ans.gov.br), permite o<br />

cruzamento de dados para consulta e<br />

comparação de mais de 5 mil planos<br />

de saúde comercializados por<br />

aproximadamente 900 operadoras em<br />

atuação no mercado brasileiro<br />

prazo de permanência passa a ser<br />

de dois anos para todos os<br />

beneficiários.<br />

As empresas irão cobrar<br />

pela mudança?<br />

Não haverá taxa para solicitar a<br />

portabilidade, e o plano de destino<br />

começa a vigorar 10 dias após a<br />

aceitação da nova operadora. As<br />

operadoras que não cumprirem as<br />

regras poderão ser multadas em<br />

até R$ 50 mil.

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