Perguntas e Respostas – Eleições 2010 (PDF – 1.3MB
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e até 5 de outubro, às 17 horas), prender ou deter qualquer eleitor,<br />
salvo em flagrante delito (de crime afiançável ou inafiançável) ou em<br />
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou<br />
por desrespeito a salvo-conduto.<br />
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Destaque-se que nesse período o eleitor não pode ser preso por<br />
crime cuja situação de flagrante já se encerrou; por condenação a<br />
crime afiançável; ou por prisão preventiva ou provisória decretada.<br />
No caso da votação em segundo turno, a regra incide a partir de<br />
26 de outubro e vai até 2 de novembro, às 17 horas.<br />
69) O que é salvo-conduto?<br />
Salvo-conduto é uma garantia concedida ao eleitor pela Justiça<br />
Eleitoral para que ele possa exercer o seu direito de votar.<br />
O salvo-conduto é concedido nos casos em que o eleitor sofre<br />
violência moral ou física em sua liberdade de votar.<br />
Para as eleições de <strong>2010</strong>, no primeiro turno, o juiz eleitoral ou<br />
o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto a<br />
partir de 30 de setembro, cuja validade irá até as 17 horas do dia 5<br />
de outubro.<br />
Quanto ao segundo turno, se houver, o salvo conduto poderá<br />
ser expedido a partir do dia 28 de outubro, cuja validade irá até as<br />
17 horas do dia 2 de novembro.<br />
<strong>Perguntas</strong> e <strong>Respostas</strong> <strong>–</strong> <strong>Eleições</strong> <strong>2010</strong>