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Perguntas e Respostas – Eleições 2010 (PDF – 1.3MB

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e até 5 de outubro, às 17 horas), prender ou deter qualquer eleitor,<br />

salvo em flagrante delito (de crime afiançável ou inafiançável) ou em<br />

virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou<br />

por desrespeito a salvo-conduto.<br />

32<br />

Destaque-se que nesse período o eleitor não pode ser preso por<br />

crime cuja situação de flagrante já se encerrou; por condenação a<br />

crime afiançável; ou por prisão preventiva ou provisória decretada.<br />

No caso da votação em segundo turno, a regra incide a partir de<br />

26 de outubro e vai até 2 de novembro, às 17 horas.<br />

69) O que é salvo-conduto?<br />

Salvo-conduto é uma garantia concedida ao eleitor pela Justiça<br />

Eleitoral para que ele possa exercer o seu direito de votar.<br />

O salvo-conduto é concedido nos casos em que o eleitor sofre<br />

violência moral ou física em sua liberdade de votar.<br />

Para as eleições de <strong>2010</strong>, no primeiro turno, o juiz eleitoral ou<br />

o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto a<br />

partir de 30 de setembro, cuja validade irá até as 17 horas do dia 5<br />

de outubro.<br />

Quanto ao segundo turno, se houver, o salvo conduto poderá<br />

ser expedido a partir do dia 28 de outubro, cuja validade irá até as<br />

17 horas do dia 2 de novembro.<br />

<strong>Perguntas</strong> e <strong>Respostas</strong> <strong>–</strong> <strong>Eleições</strong> <strong>2010</strong>

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