Perguntas e Respostas – Eleições 2010 (PDF – 1.3MB
Perguntas e Respostas – Eleições 2010 (PDF – 1.3MB
Perguntas e Respostas – Eleições 2010 (PDF – 1.3MB
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
1) Quem é obrigado a votar?<br />
ELEITOR<br />
Os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de<br />
16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos.<br />
2) Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode<br />
votar?<br />
Sim. A Resolução do TSE nº 21.538/2003, em seu art. 14, diz<br />
que é facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições,<br />
do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.<br />
De acordo com o § 1º, esse alistamento poderá ser solicitado até o<br />
encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral<br />
ou transferência (5 de maio). E o § 2º diz que o título emitido nessas<br />
condições surtirá efeito somente com o implemento da idade de 16<br />
anos (Resolução-TSE nº 19.465/1996).<br />
3) Como saber se o eleitor está com a situação regular ou<br />
irregular perante a Justiça Eleitoral?<br />
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) <strong>–</strong> www.tse.jus.br, Serviço<br />
ao Eleitor, Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome do<br />
<strong>Perguntas</strong> e <strong>Respostas</strong> <strong>–</strong> <strong>Eleições</strong> <strong>2010</strong> 7