INSTRUTOR - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
INSTRUTOR - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
INSTRUTOR - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
22<br />
MANUAL DO <strong>INSTRUTOR</strong> DE MESÁRIO<br />
• Serão computa<strong>do</strong>s para a LEGENDA os votos registra<strong>do</strong>s na urna que tenham os 2 primeiros<br />
dígitos de parti<strong>do</strong> váli<strong>do</strong> e os demais dígitos não correspondentes a candidato existente.<br />
Nesses casos a urna informará ao eleitor que, se o voto for confirma<strong>do</strong>, será computa<strong>do</strong> para<br />
a legenda.<br />
• Nas eleições de 2012 não haverá voto em trânsito, só admiti<strong>do</strong> na eleição para presidente.<br />
• A impugnação à identidade <strong>do</strong> eleitor, formulada pelos mesários, pelos fiscais ou por qualquer<br />
eleitor, será apresentada verbalmente, antes <strong>do</strong> eleitor ser habilita<strong>do</strong> a votar.<br />
• Os presidentes que não tiverem recebi<strong>do</strong> o material de votação e de justificativa até 48 horas<br />
antes da votação, à exceção das urnas previamente instaladas, deverão diligenciar para o seu<br />
recebimento.<br />
• O mesário deve ficar atento às anotações no caderno de votação referentes aos impedimentos<br />
ocorri<strong>do</strong>s após o fechamento <strong>do</strong> cadastro eleitoral.<br />
• A lista <strong>do</strong>s eleitores impedi<strong>do</strong>s de votar consta no final <strong>do</strong> caderno de votação.<br />
• Ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e <strong>do</strong>cumento que comprove sua<br />
identidade, o eleitor NÃO poderá votar se os seus da<strong>do</strong>s não estiverem no cadastro de eleitores<br />
da seção, constante da urna. Neste caso, o título <strong>do</strong> eleitor deve ser reti<strong>do</strong> e este, orienta<strong>do</strong> a<br />
comparecer ao Cartório <strong>Eleitoral</strong> para regularizar sua situação.<br />
• Na mesma Mesa Receptora de Votos é vedada a participação de parentes em qualquer grau<br />
ou de servi<strong>do</strong>res da mesma repartição pública ou empresa privada.<br />
• O mesário que não comparecer ao local no dia e hora determina<strong>do</strong>s para a realização das<br />
eleições incorrerá em multa. Se o mesário faltoso for servi<strong>do</strong>r público ou autárquico, a pena<br />
será de suspensão de até 15 dias.<br />
É PROIBIDO AO ELEITOR, NA CABINA DE VOTAÇÃO<br />
Portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filma<strong>do</strong>ras, equipamento de<br />
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo <strong>do</strong> voto,<br />
deven<strong>do</strong> ficar reti<strong>do</strong>s na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votan<strong>do</strong>.<br />
É PERMITIDO AO ELEITOR, NO DIA DA ELEIÇÃO<br />
A manifestação individual e silenciosa da preferência por parti<strong>do</strong>, coligação ou candidato,<br />
revelada no uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (artigo 39-A da Lei 9.504/97).<br />
ELEIÇÕES 2012