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INSTRUTOR - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

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22<br />

MANUAL DO <strong>INSTRUTOR</strong> DE MESÁRIO<br />

• Serão computa<strong>do</strong>s para a LEGENDA os votos registra<strong>do</strong>s na urna que tenham os 2 primeiros<br />

dígitos de parti<strong>do</strong> váli<strong>do</strong> e os demais dígitos não correspondentes a candidato existente.<br />

Nesses casos a urna informará ao eleitor que, se o voto for confirma<strong>do</strong>, será computa<strong>do</strong> para<br />

a legenda.<br />

• Nas eleições de 2012 não haverá voto em trânsito, só admiti<strong>do</strong> na eleição para presidente.<br />

• A impugnação à identidade <strong>do</strong> eleitor, formulada pelos mesários, pelos fiscais ou por qualquer<br />

eleitor, será apresentada verbalmente, antes <strong>do</strong> eleitor ser habilita<strong>do</strong> a votar.<br />

• Os presidentes que não tiverem recebi<strong>do</strong> o material de votação e de justificativa até 48 horas<br />

antes da votação, à exceção das urnas previamente instaladas, deverão diligenciar para o seu<br />

recebimento.<br />

• O mesário deve ficar atento às anotações no caderno de votação referentes aos impedimentos<br />

ocorri<strong>do</strong>s após o fechamento <strong>do</strong> cadastro eleitoral.<br />

• A lista <strong>do</strong>s eleitores impedi<strong>do</strong>s de votar consta no final <strong>do</strong> caderno de votação.<br />

• Ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e <strong>do</strong>cumento que comprove sua<br />

identidade, o eleitor NÃO poderá votar se os seus da<strong>do</strong>s não estiverem no cadastro de eleitores<br />

da seção, constante da urna. Neste caso, o título <strong>do</strong> eleitor deve ser reti<strong>do</strong> e este, orienta<strong>do</strong> a<br />

comparecer ao Cartório <strong>Eleitoral</strong> para regularizar sua situação.<br />

• Na mesma Mesa Receptora de Votos é vedada a participação de parentes em qualquer grau<br />

ou de servi<strong>do</strong>res da mesma repartição pública ou empresa privada.<br />

• O mesário que não comparecer ao local no dia e hora determina<strong>do</strong>s para a realização das<br />

eleições incorrerá em multa. Se o mesário faltoso for servi<strong>do</strong>r público ou autárquico, a pena<br />

será de suspensão de até 15 dias.<br />

É PROIBIDO AO ELEITOR, NA CABINA DE VOTAÇÃO<br />

Portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filma<strong>do</strong>ras, equipamento de<br />

radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo <strong>do</strong> voto,<br />

deven<strong>do</strong> ficar reti<strong>do</strong>s na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votan<strong>do</strong>.<br />

É PERMITIDO AO ELEITOR, NO DIA DA ELEIÇÃO<br />

A manifestação individual e silenciosa da preferência por parti<strong>do</strong>, coligação ou candidato,<br />

revelada no uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (artigo 39-A da Lei 9.504/97).<br />

ELEIÇÕES 2012

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