grupo “C” - Prefeitura de Juiz de Fora
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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA<br />
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE<br />
CAPÍTULO 1<br />
REGULAMENTO DO CARNAVAL 2011 – GRUPO C<br />
ARTIGO PRIMEIRO: Os <strong>de</strong>sfiles das escolas <strong>de</strong> samba do <strong>grupo</strong> <strong>“C”</strong> no ano <strong>de</strong><br />
2011 obe<strong>de</strong>cerão às normas contidas no presente regulamento.<br />
ARTIGO SEGUNDO: Das obrigações da FUNALFA.<br />
A FUNALFA se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao<br />
funcionamento da avenida <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfiles. Tais como: montagem e <strong>de</strong>smontagem das<br />
arquibancadas, camarotes e mesas, iluminação, sonorização, segurança e<br />
banheiros.<br />
ARTIGO TERCEIRO: Das obrigações da LIESJUF.<br />
Tudo que se relaciona à direção artística dos <strong>de</strong>sfiles, assim como<br />
julgamento e apuração dos resultados.<br />
ARTIGO QUARTO: Do local, datas e horários dos <strong>de</strong>sfiles.<br />
Os <strong>de</strong>sfiles serão realizados na Passarela do Samba Renato Carvalho<br />
Pereira, na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a ponte <strong>de</strong> Santa<br />
Terezinha e a ponte do Manoel Honório, no dia 07 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, segunda-<br />
feira. O <strong>de</strong>sfile começará, impreterivelmente, às 20h, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a comissão<br />
julgadora esteja em seus postos.
CAPÍTULO 2<br />
ARTIGO PRIMEIRO: O <strong>grupo</strong> <strong>“C”</strong> será composto por 04 (quatro) escolas <strong>de</strong><br />
samba, obe<strong>de</strong>cendo a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfile:<br />
1. Início às 20h - G.R.E.S. Turunas do Riachuelo<br />
2. Entre 20h40 e 20h50 - G.R.A.C.E.S. Acadêmicos do Porto Ceciliano<br />
3. Entre 21h20 e 21h30 - A.C.R. Acadêmicos do Manoel Honório<br />
4. Entre 22h00 e 22h10 - G.R.E.S. Rivais da Primavera<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola <strong>de</strong> samba que <strong>de</strong>scumprir o compromisso <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sfilar no Carnaval 2011, será obrigada a <strong>de</strong>volver à LIESJUF, <strong>de</strong>vidamente<br />
atualizada, toda e qualquer quantia até então recebida para o Carnaval 2011.<br />
CAPÍTULO 3 – Do tempo dos <strong>de</strong>sfiles:<br />
ARTIGO PRIMEIRO: O tempo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfile <strong>de</strong> cada escola <strong>de</strong> samba será <strong>de</strong>, no<br />
mínimo 35 minutos e, no máximo 45 minutos.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A escola que <strong>de</strong>sfilar com o tempo menor <strong>de</strong> 35<br />
minutos per<strong>de</strong>rá 1 (hum) décimo por cada minuto não utilizado, punição essa a<br />
ser aplicada pelo julgador <strong>de</strong> cronometragem<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO: A escola que ultrapassar os 45 minutos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfile<br />
per<strong>de</strong>rá 1 (hum) décimo para cada minuto excedido, punição essa a ser a ser<br />
aplicada pelo julgador <strong>de</strong> cronometragem.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica cada agremiação obrigada a apresentar a<br />
Diretoria da LIESJUF até o dia 3 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 o nome <strong>de</strong> 1 (hum)
epresentante que as representará junto ao julgador <strong>de</strong> cronometragem para dar<br />
início ao <strong>de</strong>sfile <strong>de</strong> sua agremiação, o mesmo acontecendo a final do <strong>de</strong>sfile <strong>de</strong><br />
sua agremiação.<br />
PARÁGRAFO QUARTO: Caso o exposto no PARÁGRAFO TERCEIRO, na<br />
hora <strong>de</strong> início e/ou final do <strong>de</strong>sfile <strong>de</strong> cada agremiação este representante não se<br />
apresente ao julgador <strong>de</strong> cronometragem a planilha <strong>de</strong> início e/ou término <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sfile da agremiação, será assinada dando início ou término do <strong>de</strong>sfile pelo<br />
DIRETOR DE CARNAVAL DA LIESJUF, <strong>de</strong> plantão na avenida, não cabendo<br />
recursos posteriores para contestar o tempo <strong>de</strong> cada agremiação.<br />
ARTIGO SEGUNDO: A sirene que autoriza a escola a iniciar o <strong>de</strong>sfile será<br />
acionada, na concentração, pelo julgador <strong>de</strong> cronometragem.<br />
ARTIGO TERCEIRO: A escola que ultrapassar 55 minutos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfile,<br />
automaticamente, estará <strong>de</strong>sclassificada. Se por acaso, algum dos julgadores lhe<br />
atribuir nota, a mesma será <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rada.<br />
ARTIGO QUARTO: A área <strong>de</strong> dispersão compreen<strong>de</strong> da linha que finaliza o<br />
<strong>de</strong>sfile até a ponte do Manoel Honório. A escola terá 35 minutos após o término<br />
<strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sfile para evacuar a área <strong>de</strong> dispersão. Caso a agremiação não cumpra<br />
esse tempo será penalizada com multa <strong>de</strong> 5% na verba total do Carnaval 2012,<br />
que a agremiação fizer jus. A penalida<strong>de</strong> será aplicada pelo julgador <strong>de</strong><br />
cronometragem.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os carros alegóricos po<strong>de</strong>rão chegar à concentração<br />
a partir das 10h do dia 07 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 (segunda- feira), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
estacionem na mesma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfile. A escola que estacionar seus carros na<br />
frente <strong>de</strong> outra in<strong>de</strong>vidamente será penalizada com multa <strong>de</strong> 5% na verba total do<br />
Carnaval <strong>de</strong> 2012, que a agremiação fizer jus.<br />
Esta penalida<strong>de</strong> será aplicada pelo diretor <strong>de</strong> concentração da LIESJUF<br />
que estará na concentração à partir das 10h.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todas as agremiações o<br />
cumprimento das normas da Settra, que nenhum veículo <strong>de</strong> alegoria e ou tripé<br />
pertencentes às agremiações sejam <strong>de</strong>ixados em vias públicas que acercam as<br />
áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfiles após a 7h do dia 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011 e que estiverem<br />
obstruindo o fluxo normal do trânsito serão rebocados para o <strong>de</strong>pósito do estado<br />
conforme regem os Artigos 161 parágrafo único e 181 parágrafos I, II, III, VIII,<br />
IX, X, e XVIII da lei Nº 9.503 <strong>de</strong> 23/09/1997 do Código Brasileiro <strong>de</strong> Trânsito,<br />
ficando todas e quaisquer <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ste ato <strong>de</strong> infração por conta da agremiação<br />
que tiver seus veículos rebocados. Fica a LIESJUF isenta <strong>de</strong> qualquer<br />
responsabilida<strong>de</strong> sobre os mesmos.<br />
CAPÍTULO 4: Das obrigações das escolas <strong>de</strong> samba no <strong>de</strong>sfile.<br />
ARTIGO PRIMEIRO: Além <strong>de</strong> outros <strong>de</strong>veres expressos no presente<br />
regulamento, cada escola <strong>de</strong> samba tem a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>:<br />
1. Desfilar com, no mínimo, 150 componentes, não sendo permitida a entrada <strong>de</strong><br />
componentes após o início do <strong>de</strong>sfile. Caso a escola não cumpra este item, será<br />
punida com a perda <strong>de</strong> 1 (hum) décimo no quesito conjunto, cabendo ao julgador<br />
do quesito aplicar a punição.<br />
2. Desfilar com, no mínimo, 5 baianas. Caso a escola não cumpra este item será<br />
punida com a perda <strong>de</strong> 1 (hum) décimo no quesito conjunto, cabendo ao julgador<br />
do quesito aplicar a punição.<br />
3. Apresentar a ala <strong>de</strong> comissão <strong>de</strong> frente com o número mínimo <strong>de</strong> sete<br />
componentes. Caso a escola não cumpra este item, será punida com a perda <strong>de</strong> 1<br />
(hum) décimo por componente faltoso, no quesito comissão <strong>de</strong> frente, cabendo<br />
ao julgador do quesito aplicar a punição.
OBS: O coreógrafo que não fizer parte do bailado da comissão <strong>de</strong> frente, não será<br />
contado como componente da mesma.<br />
4. Iniciar o <strong>de</strong>sfile com, no mínimo, 01 carro alegórico. Não é permitida a<br />
utilização <strong>de</strong> veículos automotores. Caso a escola não cumpra este item, será<br />
punida com 2 (dois) décimos no quesito alegoria e a<strong>de</strong>reços, cabendo ao julgador<br />
do quesito aplicar a punição.<br />
OBS.: é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> das escolas dotarem suas alegorias com<br />
equipamentos que propiciem segurança a<strong>de</strong>quada aos seus componentes.<br />
5. Impedir a apresentação <strong>de</strong> animais vivos <strong>de</strong> qualquer espécie, inclusive para<br />
tração <strong>de</strong> alegorias. Caso a escola não cumpra este item, será punida com a perda<br />
<strong>de</strong> 2 (dois) décimos no quesito conjunto, cabendo ao julgador do quesito aplicar a<br />
punição.<br />
6. Impedir a apresentação <strong>de</strong> pessoas que estejam nuas, com a genitália à mostra,<br />
mesmo que <strong>de</strong>corada ou pintada. Caso a escola não cumpra este item, será punida<br />
com a perda <strong>de</strong> 1 (hum) décimo no quesito fantasia, cabendo ao julgador do<br />
quesito aplicar a punição.<br />
7. Explorar a publicida<strong>de</strong> e propaganda, se lhe for conveniente, somente nas<br />
saias laterais e fundos dos carros alegóricos, nas camisas dos empurradores <strong>de</strong><br />
carros alegóricos e/ou tripés e nos instrumentos da bateria. O não cumprimento<br />
acarretará perda <strong>de</strong> 1 (hum) décimos no quesito conjunto por propaganda ou<br />
elemento fora do <strong>de</strong>scrito acima. Cabe ao julgador do quesito conjunto aplicar a<br />
punição.<br />
8. Desfilar com fantasias inéditas. Fica expressivamente proibido o uso <strong>de</strong><br />
fantasias já utilizadas em qualquer parte do território nacional. Caso a escola não
cumpra este item será punida com a perda 1 (hum) décimo no quesito fantasia<br />
por fantasia não inédita, cabendo ao julgador do quesito aplicar a punição.<br />
OBS.: A escola que entrar com recurso contra outra sobre este item terá que<br />
apresentar provas cabais (fotografias, fitas <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o, etc.), caso contrário, o<br />
recurso não será aceito.<br />
9. Apresentar opcionalmente nas pastas que serão entregues a comissão<br />
julgadora com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cada ala da agremiação uma foto (piloto)<br />
po<strong>de</strong>ndo ser scanneada, para melhor entendimento e posicionamento <strong>de</strong> acordo<br />
com a sinopse da agremiação.<br />
CAPÍTULO 5 – Do julgamento dos <strong>de</strong>sfiles<br />
ARTIGO PRIMEIRO: O corpo <strong>de</strong> jurados será composto por 11 membros, sendo<br />
um para cada quesito.<br />
ARTIGO SEGUNDO: A indicação do coor<strong>de</strong>nador do corpo <strong>de</strong> jurados é<br />
atribuição da diretoria executiva da LIESJUF.<br />
ARTIGO TERCEIRO: Dos quesitos em julgamento<br />
1. Bateria<br />
2. Samba-enredo<br />
3. Evolução<br />
4. Enredo<br />
5. Alegoria e a<strong>de</strong>reços<br />
6. Fantasia<br />
7. Comissão <strong>de</strong> frente<br />
8. Mestre-sala e porta-ban<strong>de</strong>ira (será julgado o primeiro casal).
9. Conjunto<br />
10. Harmonia<br />
11. Cronometragem<br />
ARTIGO QUARTO: Cada julgador conce<strong>de</strong>rá a cada escola <strong>de</strong> samba, notas <strong>de</strong><br />
7 a 10. Serão admitidas notas fracionadas em <strong>de</strong>cimais, tais como, 7,1 / 7,8 / 9,4.<br />
Até a nota máxima <strong>de</strong> 10 pontos.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: Se, por ventura, algum julgador esquecer <strong>de</strong> dar nota ou<br />
<strong>de</strong>r uma nota inferior a sete pontos para qualquer escola, o quesito será anulado.<br />
Quando for o caso, o julgador <strong>de</strong>verá anotar separadamente a punição da nota.<br />
Exemplo: a escola ganhou sete pontos em um quesito e foi punida em três<br />
décimos, sua nota será seis pontos e sete décimos. Esta nota seis pontos e sete<br />
décimos, <strong>de</strong>vidamente explicada, será acatada no mapa <strong>de</strong> apuração.<br />
ARTIGO QUINTO: Apuração e critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate<br />
A apuração das notas dos <strong>de</strong>sfiles será realizada dia 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, terça<br />
feira, às 10h, no Anfiteatro João Carriço. Uma hora antes da abertura dos<br />
envelopes contendo as notas dos julgadores, será efetuado um sorteio para que se<br />
<strong>de</strong>fina a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> abertura dos envelopes e esta or<strong>de</strong>m será adotada como<br />
critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, caso alguma agremiação obtenha o mesmo somatório <strong>de</strong><br />
pontos no final da apuração.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: Cada agremiação po<strong>de</strong>rá indicar 02 (dois) diretores,<br />
<strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciados, para participar da apuração das notas. Exemplo<br />
presi<strong>de</strong>nte mais um diretor, ou dois diretores, ou vice-presi<strong>de</strong>nte mais um diretor.<br />
ARTIGO SEXTO: A apuração será feita por uma comissão integrada pelos<br />
seguintes membros:
I – Presi<strong>de</strong>nte da LIESJUF;<br />
II – Superinten<strong>de</strong>nte da Funalfa;<br />
III – Secretário da LIESJUF;<br />
IV – Diretor <strong>de</strong> Comunicações da LIESJUF<br />
V - Diretor Jurídico da LIESJUF<br />
VI – Diretor <strong>de</strong> Carnaval da LIESJUF<br />
VII – Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Deliberativo da LIESJUF<br />
CAPÍTULO 6<br />
ARTIGO PRIMEIRO: A ala das crianças tornou-se facultativa, não havendo<br />
punição por não apresentá-la. Não po<strong>de</strong>ndo utilizar crianças em alas com adultos<br />
e alegorias.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: É responsabilida<strong>de</strong> das escolas retirar, junto ao<br />
órgão competente o alvará para o <strong>de</strong>sfile dos componentes menores <strong>de</strong> 18 anos.<br />
O transporte e a segurança das crianças e adolescentes também é <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> das escolas. Toda agremiação <strong>de</strong>verá evitar entre seus<br />
componentes, maiores <strong>de</strong> 18 anos, o uso abusivo <strong>de</strong> bebida alcoólica e proibir o<br />
uso da mesma aos menores <strong>de</strong> 18 anos.<br />
CAPÍTULO 7<br />
ARTIGO PRIMEIRO: A escola <strong>de</strong> samba vice-campeã do <strong>grupo</strong> <strong>“C”</strong> do<br />
Carnaval 2011 abrirá o <strong>de</strong>sfile do <strong>grupo</strong> “B” no Carnaval <strong>de</strong> 2012, a escola <strong>de</strong><br />
samba campeã do <strong>grupo</strong>”C” do carnaval 2011, será a segunda escola a <strong>de</strong>sfilar<br />
no <strong>grupo</strong> “B” no carnaval <strong>de</strong> 2012, passando a fazerem parte <strong>de</strong>ste.
CAPÍTULO 8<br />
ARTIGO PRIMEIRO: Não serão permitidos protestos na avenida, exceto quando<br />
as escolas os trouxerem inseridos em seus enredos.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO: A escola infratora será penalizada com multa <strong>de</strong> 5% na<br />
verba total do carnaval <strong>de</strong> 2012, que a agremiação fizer jus. Punição essa a ser<br />
aplicada pela diretoria executiva da LIESJUF<br />
CAPÍTULO 9 – DESFILE DAS CAMPEÃS<br />
ARTIGO PRIMEIRO: As escolas campeã e vice campeã do Carnaval <strong>de</strong> 2011 do<br />
<strong>grupo</strong> <strong>“C”</strong> se compromete a voltar a Avenida <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfiles na terça-feira, dia 08 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2011, a partir das 21h, compondo assim o <strong>de</strong>sfile das campeãs, com no<br />
mínimo <strong>de</strong> 70% dos componentes e alegorias apresentados no <strong>de</strong>sfile principal.<br />
O não cumprimento <strong>de</strong>ste item implicará o não recebimento da premiação que<br />
fizer jus alem da multa <strong>de</strong> 20% <strong>de</strong> toda verba <strong>de</strong>stinada ao carnaval <strong>de</strong> 2012, que<br />
a agremiação fizer jus, alem <strong>de</strong> todas as penalida<strong>de</strong>s prevista nos artigos<br />
anteriores <strong>de</strong>ste regulamento.<br />
O tempo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sfile da campeã será o mesmo do <strong>de</strong>sfile principal, ou seja mínimo<br />
<strong>de</strong> 35 minutos e máximo <strong>de</strong> 45 minutos.<br />
CAPÍTULO 10<br />
ARTIGO PRIMEIRO: O malote contendo os mapas com as notas dos julgadores<br />
ficará, após seu fechamento na Avenida, guardado na FUNALFA até o momento<br />
da apuração.
CAPÍTULO 11<br />
ARTIGO PRIMEIRO: Toda verba que vier da iniciativa pública será<br />
direcionada a LIESJUF, que repassará 70% do valor para o <strong>grupo</strong> “A” e 30%<br />
para o <strong>grupo</strong> “B” e as <strong>de</strong>mais verbas (mídia, barracas, propagandas, CD, eventos<br />
organizados pela LIESJUF e etc), serão divididos em partes iguais com todas as<br />
agremiações que participarem dos <strong>de</strong>sfiles do carnaval 2011. Tanto do <strong>grupo</strong><br />
“A”, <strong>grupo</strong> “B” e <strong>grupo</strong> <strong>“C”</strong>, filiados a LIESJUF.<br />
Salvaguardando qualquer premiação que, por ventura, possa ser atribuída<br />
às agremiações que se sagrarem campeãs e ou vice-campeãs <strong>de</strong> qualquer <strong>grupo</strong>.<br />
CAPÍTULO 12<br />
ARTIGO PRIMEIRO: Caso alguma agremiação seja penalizada com multa na<br />
verba do Carnaval <strong>de</strong> 2012 que a agremiação fizer jus, esse valor será <strong>de</strong>scontado<br />
pela LIESJUF no dia do recebimento da verba. O <strong>de</strong>stino <strong>de</strong>sse dinheiro será<br />
discutido em assembléia com os presi<strong>de</strong>ntes do referido <strong>grupo</strong>.<br />
CAPÍTULO 13<br />
ARTIGO ÚNICO: É <strong>de</strong>ver da agremiação cumprir o que <strong>de</strong>termina o artigo 208<br />
do Código Penal Brasileiro: não vilipendiar (expor ao ridículo, ofen<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>negrir<br />
a imagem ou nomes), publicamente ato ou objeto <strong>de</strong> culto religioso.<br />
CAPÍTULO 14<br />
ARTIGO ÚNICO: A agremiação <strong>de</strong>ve cumprir a Portaria do Carnaval 2011,<br />
assinado pelo (a) juiz (a) <strong>de</strong> direito da Vara da Infância e da Juventu<strong>de</strong> que esteja<br />
ocupando a ca<strong>de</strong>ira da referida vara.
CAPÍTULO 15<br />
ARTIGO ÚNICO: Em caso <strong>de</strong> falta ou corte <strong>de</strong> energia elétrica durante o <strong>de</strong>sfile<br />
<strong>de</strong> qualquer agremiação a mesma <strong>de</strong>verá dar continuida<strong>de</strong> ao <strong>de</strong>sfile, utilizando o<br />
carro <strong>de</strong> som. Se o corte <strong>de</strong> energia ocorrer antes do início do <strong>de</strong>sfile <strong>de</strong> qualquer<br />
agremiação, será concedido um prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) minutos para o<br />
início <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sfile, caso não ocorra o restabelecimento da energia elétrica após<br />
esse prazo serão concedidos mais 30 (trinta) minutos, no máximo, <strong>de</strong> prazo para<br />
o restabelecimento da energia elétrica, findado esse prazo e avaliação da diretoria<br />
da LIESJUF, a agremiação iniciará seu <strong>de</strong>sfile utilizando o carro <strong>de</strong> som da<br />
avenida.<br />
Não se po<strong>de</strong>ndo acionar a sirene para início ao <strong>de</strong>sfile, o julgador <strong>de</strong><br />
cronometragem comunicará ao representante da agremiação, que irá iniciar seu<br />
<strong>de</strong>sfile, a hora <strong>de</strong> sua entrada na avenida, obe<strong>de</strong>cendo da avenida. Cabendo à<br />
comissão julgadora <strong>de</strong> alguns quesitos levar em consi<strong>de</strong>ração o ocorrido durante<br />
o <strong>de</strong>sfile da agremiação. Na falta <strong>de</strong> o que dispõe o presente regulamento.<br />
CAPÍTULO 16<br />
ARTIGO ÚNICO: As agremiações contidas nesse regulamento <strong>de</strong>verão entregar<br />
à LIESJUF as pastas contendo as informações sobre a agremiação, sinopse do<br />
enredo, letra do samba enredo, informações sobre o <strong>de</strong>senvolvimento da<br />
agremiação durante o seu <strong>de</strong>sfile no Carnaval <strong>de</strong> 2011 e <strong>de</strong>mais informações que<br />
a mesma julgar necessárias. Pastas estas para serem entregues à comissão<br />
julgadora do <strong>de</strong>sfile, FUNALFA, LIESJUF, num total <strong>de</strong> 15 (quinze) pastas até<br />
as 18h do dia 03 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />
Após essa data não serão aceitas por nenhum diretor da LIESJUF, ficando, assim,<br />
a agremiação que não entregá-las sujeitas a serem julgadas pela comissão<br />
julgadora sem nenhuma informação <strong>de</strong> sua agremiação:
É terminantemente proibido por qualquer diretor da LIESJUF ou o responsável<br />
pela comissão julgadora o recebimento <strong>de</strong>stas na avenida momentos antes dos<br />
<strong>de</strong>sfiles.<br />
Por estarem <strong>de</strong> acordo com o presente regulamento composto <strong>de</strong> 09 (nove)<br />
páginas , sem verso, rubricam as 08 (oito) primeiras e assinam a 08 (oitava) e a<br />
09 (nona).<br />
<strong>Juiz</strong> <strong>de</strong> <strong>Fora</strong>, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011<br />
____________________________________________________<br />
E.S. Turunas do Riachuelo<br />
Diomário <strong>de</strong> Deus<br />
____________________________________________________<br />
G.R.A.C.E.S. Acadêmicos do Porto Ceciliano<br />
Giovane Russo<br />
__________________________________________________<br />
A.C.R. Acadêmicos do Manoel Honório<br />
Marcos Ribeiro<br />
____________________________________________________<br />
G.R.E.S. Rivais da Primavera<br />
Wilson <strong>de</strong> Souza<br />
____________________________________________________<br />
Presi<strong>de</strong>nte da LIESJUF<br />
Jair <strong>de</strong> Castro Filho<br />
____________________________________________________<br />
Cristina Elizabeth Dias Baldiotti
Secretária da LIESJUF<br />
____________________________________________________<br />
Diretor <strong>de</strong> Carnaval da LIESJUF<br />
José Batista Marçal