RELAÇÃO DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS EXPOR – FEIRA XX
RELAÇÃO DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS EXPOR – FEIRA XX
RELAÇÃO DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS EXPOR – FEIRA XX
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2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
REGULAMENTO<br />
Concurso Rainha<br />
49ª EXPO<strong>FEIRA</strong><br />
Estado do Amapá<br />
2012
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
O Governo do Estado do Amapá através da SECRETARIA DE ESTADO DE<br />
DESENVOLVIMENTO RURAL/SDR regulamenta os seguintes termos para o<br />
Concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012 do Estado do Amapá.<br />
CAPITULO I<br />
DA SUBCOMISSÃO<br />
Art. 1º - Sob a denominação de Subcomissão do Concurso da Rainha da 49ª<br />
EXPO<strong>FEIRA</strong>, fica instituída uma Comissão com portaria interna das instituições<br />
responsáveis (SDR, SETUR e SECULT) pela condução do evento, a subcomissão é<br />
sem fins lucrativos e será regida por este regulamento.<br />
Art. 2º - A subcomissão terá plena autonomia para organizar, coordenar e executar as<br />
atividades relativas ao evento do Concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> do Estado<br />
do Amapá, do ano de 2012.<br />
Art. 3º - A subcomissão será composta de 08 (oito) pessoas, sendo 06 funcionários da<br />
SDR e 02 das instituições parceiras, ou seja, 01 (um) da SETUR e 01 (um) da SECULT<br />
com plena autonomia para organizar, coordenar e executar o evento.<br />
PARAGRÁFO ÚNICO: Os referidos funcionários, para participar da subcomissão,<br />
poderão ser servidores efetivos de cargos comissionados e de contratos administrativos<br />
das respectivas instituições descritas no artigo 1° deste regulamento.<br />
Art. 4º - A Presidente da subcomissão será indicada com Portaria Interna pelo<br />
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural do Amapá-SDR.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
Art. 5º - As inscrições para participar do Concurso Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong>,<br />
estarão abertas no período de 09 a 31 de Julho do ano de 2012, na Secretaria de<br />
Desenvolvimento Rural - SDR, sito Centro Administrativo, Av. Fab, nº 85, entre Jovino<br />
Dinoá e Leopoldo Machado, no Gabinete da SDR, no horário das 8 às 12 h.<br />
CAPITULO II<br />
DO OBJETIVO<br />
Art. 6º - O Concurso da Rainha visa dar brilhantismo a 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012, elegendo<br />
a Rainha Símbolo da Festa, que atuará na divulgação do Evento, destacando a Beleza<br />
feminina e suas peculiaridades em um conjunto de graciosidade e simpatia usando o<br />
“Traje Country”. Com o tema: “ECONOMIA VERDE <strong>–</strong> NEGOCIOS SUSTENTÁVEIS<br />
NO AMAPÁ”<br />
CAPITULO III<br />
DA INSCRIÇÃO<br />
Art. 7º - A candidata para se inscreverem ao Concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong><br />
2012, deverão se dirigir ao local citado no Art. 5º deste regulamento, munidas de<br />
declaração com o nome da instituição a ser representada devidamente assinada e<br />
carimbada pelo responsável da Empresa, Instituição e Órgão, assim preencherem as<br />
fichas de inscrições, fornecidas pela subcomissão organizadora e assinar os termos de<br />
compromisso com relação às exigências estabelecidas.<br />
Art. 8º - As inscrições ao Concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012, só serão<br />
efetivadas após o preenchimento e assinatura das Fichas de Inscrições, Declarações e<br />
o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), assim as<br />
CANDIDATAS estarão aptas a participarem do Concurso Rainha da 49ª<br />
EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
PARAGRÁFO ÚNICO: Efetivada a inscrição das candidatas às mesmas estarão de<br />
pleno acordo com este regulamento e autorizando o uso de imagem pela subcomissão<br />
organizadora do evento e ficar disponível para cumprir a Agenda Solicitada pela<br />
Comissão.<br />
Art. 9º - O limite do número de inscrições será de até no máximo 16 (dezesseis)<br />
Candidatas.<br />
§1º - Todas as despesas decorrentes de Produções Plásticas, Adereços, Roupas e<br />
quaisquer atividades referentes aos desfiles e que caracterizem custos e não<br />
estejam garantidas neste regulamento, serão de responsabilidade das candidatas e de<br />
seus patrocinadores e/ou responsáveis.<br />
§2º - As candidatas inscritas ao CONCURSO RAINHA DA 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> deverão<br />
estar devidamente trajadas de acordo com o figurino solicitado e indicado pela<br />
Subcomissão para os eventos em geral, como: Coquetel de Apresentação, Ensaios,<br />
Coletivas de entrevista em Radio, Televisão, Almoços, Jantares, Visitas em Órgão<br />
Público e o próprio Concurso, assim cumprindo uma extensiva Agenda. Que antecedem<br />
o Concurso da escolha Rainha da EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012.<br />
Art. 10 - A candidata deverá apresentar no ato da inscrição cópias e originais dos<br />
documentos abaixo:<br />
a) Carteira de Identidade;<br />
b) CPF;<br />
c) Comprovante de Residência;<br />
d) Declaração de autorização assinada pelo responsável, da candidata menor de<br />
idade;
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Art. 11 - Não será permitida a inscrição de candidatas que já participaram do Concurso<br />
Rainha da EXPO<strong>FEIRA</strong>, assim como também Rainhas, Miss Simpatia e Princesas de<br />
anos anteriores.<br />
CAPÍTULO IV<br />
<strong>DOS</strong> DESACATOS E PENALIDADES<br />
Art.12 - A subcomissão organizadora punirá com a perda da classificação ou do título a<br />
candidata que não comparecer para receber a premiação no local, data e hora<br />
estabelecidos ou que praticar qualquer ato de deselegância por não estar de acordo<br />
com o resultado anunciado. A candidata penalizada será substituída por outra de<br />
acordo com a ordem de classificação final do concurso, salvo se ocorrer algum<br />
problema de emergência com a candidata, segundo entendimento da subcomissão<br />
organizadora a avaliar e resolver com os Membros e a Presidente da Comissão.<br />
Art. 13 - Caso ocorra desacato por parte dos acompanhantes da candidata, familiares e<br />
profissionais que acompanham a qualquer membro da subcomissão organizadora, a<br />
candidata perderá a classificação ou título conseguido, além de não poder se<br />
inscrever em nenhum certame de concurso desta mesma natureza (Ex: MUSA AMAPÁ,<br />
GAROTA VERÃO E RAINHA DA EXPO<strong>FEIRA</strong>) promovido pela Secretaria de<br />
Desenvolvimento Rural e/ou de outras Secretarias do Governo do Estado do Amapá<br />
por 02 (dois anos).<br />
Art.14 <strong>–</strong> Qualquer manifestação inconveniente em relação à subcomissão organizadora<br />
ou a qualquer funcionário da repartição onde estiverem ocorrendo os ensaios, reuniões<br />
ou quaisquer eventos relacionados ao concurso como palavrões, agressões físicas e<br />
verbais, por parte da candidata, de seus acompanhantes, patrocinador ou fiscal, a<br />
candidata será automaticamente desclassificada.
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COMISSÃO RAINHA<br />
Art. 15<strong>–</strong> Caso o fiscal de qualquer candidata se recuse a assinar a ata de resultados,<br />
faz-se uma observação, os demais fiscais assinam, testemunhando e dando fé ao<br />
documento.<br />
Art.16 <strong>–</strong> Será punida com a perda de 01(um) ponto no resultado final a candidata, ou<br />
seu acompanhante que for pego ou denunciado fazendo qualquer tipo de comentário,<br />
que gere (transtornos em relação ao evento), intrigas, fofocas, confusões e etc.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - No Caso do acompanhante, a perda de pontos será computada<br />
para a candidata, que o mesmo estiver acompanhando.<br />
Art.17 <strong>–</strong> Será punida com a perda de 01 (um) ponto no resultado final a candidata que<br />
estiver por meio de seu acompanhante, familiares ou fiscais, comemorando o título<br />
antecipadamente.<br />
Art.18 <strong>–</strong> O resultado do certame pode não refletir o esperado pela candidata, caso<br />
ocorra desacato por parte das candidatas, as mesmas, bem como seus<br />
acompanhantes, poderão ser processados no art. 331 do Código Penal Brasileiro, e<br />
não poderão se inscrever em nenhum concurso realizado pelo Governo do Estado do<br />
Amapá, como diz o Art. 14 deste regulamento.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Caso algum membro da subcomissão organizadora, se sentir<br />
ofendido ou humilhado tanto pela(s) candidata(s), ou pelo(s) acompanhante(s), deve-se<br />
indiciar o infrator no Art. 331 do Código Penal Brasileiro que legisla sobre a questão<br />
do desacato ao funcionário público, no exercício de sua função, com pena<br />
prevista de seis meses a dois anos de reclusão ou multa.
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COMISSÃO RAINHA<br />
CAPITULO IV<br />
DA ORGANIZAÇÃO<br />
Art. 19 - A Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012 será escolhida em concurso único a ser<br />
realizado no Parque de Exposição da Fazendinha na Praça da Rainha, cumprindo os<br />
seguintes requisitos:<br />
a) Ser brasileira;<br />
b) Solteira ou divorciada judicialmente;<br />
c) Ser Natural do Estado do Amapá e/ou ser residente por no mínimo 05 (cinco)<br />
anos no Estado;<br />
d) Ter entre 15 (quinze) a 32 (trinta e dois) anos completos até a data da<br />
realização do concurso, com a devida Declaração de Autorização dos<br />
responsáveis legal a candidata menor, com o fito da solicitação do “ALVARÁ<br />
JUDICIAL” na VARA DA INFÃNCIA e JUVENTUDE de seu Município ou da<br />
Capital Macapá, garantindo a participação da candidata menor de idade ao<br />
concurso;<br />
e) Não ser funcionária da Secretaria de Desenvolvimento Rural-SDR;<br />
f) Garantir disponibilidade para participar de todos os ensaios e cumprir a<br />
Agenda solicitada pela Comissão.<br />
g) Preencher corretamente e assinar a ficha de inscrição e a declaração cedida<br />
pela subcomissão organizadora para se disponibilizar em participar de eventos<br />
realizados pelo Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria de<br />
Desenvolvimento Rural-SDR quando solicitadas oficialmente, assim como autorizando<br />
o uso de sua imagem em todo e qualquer veículo de comunicação.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
PARÁGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Ocorrerão 04 (quatro) ensaios com todas as candidatas, com a<br />
coreografia de abertura do Concurso RAINHA da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong>, na Passarela na<br />
Praça da Rainha na EXPO<strong>FEIRA</strong>, nos dias 27 a 30 de Agosto do corrente ano, nos<br />
seguintes horários, das 17 as 19 h. A Candidata que FALTAR em qualquer ensaio<br />
perderá 0,50 (meio) ponto. A candidata tem uma tolerância de 10 min. Ou seja, até as<br />
17 h e 10 min. Caso contraria perdera o,50 (meio) ponto.<br />
Art. 20 <strong>–</strong> A desistência da candidata no decorrer dos ensaios ou durante a realização do<br />
evento implicará no impedimento de participação em outras edições deste concurso<br />
pelo período de 02 anos.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> A Miss Simpatia será escolhida pela comissão organizadora e<br />
por todas as candidatas presentes no ultimo dia de ENSAIO. A vencedora será a que<br />
obtiver maior citação por escrito de seu nome, será a Miss Simpatia. O resultado será<br />
divulgado em conjunto com o resultado da Rainha eleita, independente da escolha da<br />
Miss Simpatia, a candidata continuará concorrendo ao título de Rainha da 49ª<br />
EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012.<br />
Art. 21 - O início do Concurso Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012 será às 20 h e 30<br />
minutos do dia 01de setembro de 2012, sábado no Parque de Exposição da<br />
FAZENDINHA, na Praça da Rainha, onde os veículos de comunicações estarão<br />
presentes para a cobertura jornalística do evento e suas respectivas<br />
Entidades/Empresas.<br />
Art. 22 - Fica estabelecido que a candidata deva apresentar-se no Camarim até às 18<br />
h e 15 minutos do dia 01/09/2012, conforme o relógio do Camarim, caso contrário<br />
perderá 0,5 (meio) ponto.
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COMISSÃO RAINHA<br />
Art. 23 - Ficará um membro da subcomissão com uma lista de freqüência,<br />
cronometrando a chegada da candidata ao camarim, onde a candidata e seus 02(dois)<br />
acompanhantes assinarão e registrarão a hora marcada de acordo com o relógio do<br />
camarim.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Todas as candidatas devem estar prontas, 15 minutos de<br />
antecedência do desfile em conjunto e 5 minutos de antecedência para o desfile<br />
individual.<br />
Art. 24 - A candidata deverá apresentar-se perante uma comissão julgadora,<br />
previamente escolhida pela subcomissão do Concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong><br />
2012.<br />
Art. 25 <strong>–</strong> A forma de divulgação dos patrocinadores das candidatas será realizada pelo<br />
Apresentador do Concurso e pela Presidente da Comissão do Concurso, durante o<br />
desfile das candidatas respectivamente, no decorrer do Evento.<br />
Art. 26- Considerando o horário determinado e obedecendo ao horário de desfile, de<br />
acordo com os Art. 21 e 22 deste regulamento, a candidata que se apresentar com<br />
atraso para a abertura do desfile em conjunto perderá 0,5 (meio) ponto, por cada<br />
eventualidade; e no caso da não participação da abertura, por tal razão, perderá o<br />
direito de participar do desfile, sendo, automaticamente eliminada,<br />
DESCLASSIFICADA do concurso.
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COMISSÃO RAINHA<br />
CAPITULO IV<br />
DA COMISSÃO JULGADORA<br />
Art. 27 - A Comissão Julgadora será escolhida pela Presidente do Concurso da Rainha<br />
da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012, sendo constituída de 05 (cinco) Membros e 01 (um)<br />
Presidente.<br />
I. Só valerão notas a partir de 07 (sete) até 10 (dez) pontos, valendo notas<br />
fracionadas em décimos (Ex: 7,0 - 7,1- 7,2 - 7,3 <strong>–</strong> 7,4 - 7,5 <strong>–</strong> 7,6 <strong>–</strong> 7,7 <strong>–</strong> 7,8 <strong>–</strong> 7,8<br />
<strong>–</strong> 8,0) assim sucessivamente até 10. Cada quesito será julgado por um jurado,<br />
este deverá justificar sua nota por escrito. Em caso de empate na escolha da<br />
Rainha, o critério de desempate será pautado nos seguintes quesitos,<br />
obedecendo às letras: c) Traje (originalidade, concepção e<br />
confecção/montagem), d) Coreografia (expressão corporal, ritmo, interpretação<br />
e criatividade), e) Originalidade ao tema proposto (em conjunto com histórico<br />
do traje e trilha sonora) do contido no artigo 37ª deste regulamento.<br />
II. O (a) Presidente (a) da mesa julgadora coordenará os trabalhos da mesa<br />
julgadora dando apoio e orientando os jurados em caso de dúvida, com direito a<br />
voto; assim, só será aberto o envelope do Presidente (a), se houver empate,<br />
caso contrário ficará lacrado o respectivo envelope.<br />
Art. 28 - A decisão dos senhores jurados é soberana e irrevogável de acordo com a<br />
homologação do Presidente (a) da Comissão Julgadora. Como acontece em qualquer<br />
outro certame de beleza, é possível que a escolha da Rainha e Princesas, pelos<br />
jurados não reflita a expectativa das candidatas e das entidades representantes, por<br />
esse motivo e em hipótese alguma, a subcomissão responsável pelo evento da<br />
RAINHA DA 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012, poderá ser responsabilizada pelo resultado do<br />
concurso.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
CAPITULO V<br />
DO DESFILE<br />
Art. 29 - Serão realizados 04 (quatro) ensaios para as candidatas ao desfile em<br />
conjunto.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - A candidata deverá estar presente em todos os ensaios. Caso<br />
haja atraso a candidata não concorrerá a Miss Simpatia e perdera 0,5 (meio) ponto. A<br />
subcomissão não acatará nenhuma falta. A fiscalização será de responsabilidade da<br />
subcomissão organizadora do evento e das próprias candidatas.<br />
Art. 30 - A ordem do desfile será definida através de sorteio, realizado no primeiro dia<br />
de ensaio, segunda-feira 27 de Agosto de 2012, as 17 h, na Praça da Rainha, na<br />
EXPO<strong>FEIRA</strong>, na presença de todas as candidatas inscritas no Concurso Rainha da<br />
49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012. A Candidata que chegar atrasada ou por qualquer motivo faltar,<br />
será a Primeira a desfilar, assim sucessivamente as demais Candidatas.<br />
I. Ocorrerão 04 (quatro) ensaios de abertura nos seguintes dias: 27 a 30 de Agosto<br />
de 2012, na Praça da Rainha na EXPO<strong>FEIRA</strong>, as 17 h.<br />
II. O sorteio para a ordem do desfile será realizado pelos Membros e a Presidente<br />
da Comissão do Concurso.<br />
Art. 31 - As candidatas terão no máximo 10 (dez) a 12 (doze) minutos para o desfile em<br />
conjunto.<br />
Art. 32 - As candidatas terão no máximo 05 (cinco) minutos para o desfile individual. A<br />
subcomissão fiscalizará a contagem dos minutos de cada apresentação. Extrapolando<br />
o tempo estabelecido à candidata perderá 0,5 (meio) ponto a cada minuto ou fração<br />
extrapolada.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
Art. 33 - É vedado às candidatas, o uso durante o desfile de:<br />
a) Cenário em geral fixo;<br />
b) Esplendor;<br />
c) Animais vivos<br />
d) Bailarinos (as);<br />
e) Plumas e Penas de faisão;<br />
f) Qualquer material que produza fogo e faísca.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Será permitido a cada candidata usar durante o desfile Bota,<br />
Chapéu, Berrante, Chicote, e adereços que façam parte do seu traje e efeitos<br />
especiais (não poderá ser chuveirinho e nem algo que produza faísca e fogo). O<br />
descumprimento do artigo 33 deste regulamento implicará na perda de 1,0 (um) ponto<br />
para a candidata.<br />
Art. 34 - As instituições participantes ou as próprias candidatas deverão fornecer a<br />
Subcomissão do concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012 até 03 (três) dias antes<br />
do evento os seguintes itens abaixo relacionados, o não cumprimento deste artigo<br />
acaretará na perda 0,5 (meio) ponto para a candidata:<br />
a) 01 (um) CD, contendo a música de apresentação da candidata, com<br />
a devida identificação da mesma, sendo faixa única;<br />
b) Histórico do Traje digitalizado com fonte Arial e tamanho 14<br />
(formulário fornecido pela Subcomissão organizadora do evento)<br />
c) 12 (doze) cópias digitalizadas do Histórico do Traje de acordo com a<br />
letra b do Art., 34 deste regulamento.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
PARÁGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> Cada candidata deverá entregar 01 (um) CD para a<br />
Subcomissão organizadora e deverá ter uma cópia de segurança de seu CD de<br />
apresentação de acordo com a letra “a” do artigo 34 deste regulamento. Ficará com o<br />
responsável pela candidata, caso haja necessidade, este deverá ser repassado ao<br />
Operador do Som/DJ do evento antes do início do desfile de cada candidata.<br />
Art. 35 - A música para o desfile em conjunto será selecionada pela Subcomissão do<br />
Concurso Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012.<br />
Art. 36 - A candidata deverá fornecer 03 (três) dias antes do desfile, o nome de 05<br />
(cinco) pessoas para assessoramento pessoal, sendo para o camarim:- 02(duas)<br />
pessoas; assistente de passarela:- 02(duas) pessoas e Fiscal de apuração: -01(uma)<br />
pessoa, para fins de credenciamento pela Subcomissão do Concurso da Rainha da 49ª<br />
EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012 com o nome completo, 1 foto 3x4 e o nº do RG. Caso contrário<br />
perderá 1,0 (um) ponto e ficará sem o referido assessoramento.<br />
CAPITULO VI<br />
DO JULGAMENTO<br />
Art. 37 - As candidatas serão julgadas de acordo com os seguintes quesitos:<br />
a) Beleza (facial e corporal);<br />
b) Simpatia (carisma e interação com o público);<br />
c) Traje (originalidade, concepção e confecção/montagem)<br />
d) Coreografia (expressão corporal, ritmo, interpretação e criatividade) e;<br />
e) Originalidade ao tema proposto (em conjunto com histórico do traje e trilha<br />
sonora).
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
Art. 38 - As candidatas deverão apresentar coreografia própria, no desfile individual.<br />
Art.39 - A candidata que não concluir seu desfile, qualquer que seja o motivo (social,<br />
pessoal, político, cultural, religioso) será desclassificada.<br />
Art. 40 - Todas as candidatas deverão estar obrigatoriamente no palco, no momento do<br />
resultado final do concurso da forma estabelecida pela Subcomissão, caso contrário<br />
não receberá a premiação.<br />
Art. 41 - Cada jurado terá seu mapa contendo os quesitos de julgamento de acordo com<br />
que diz o artigo 37.<br />
Art. 42 - É obrigatória a presença do fiscal de apuração da candidata na sala de<br />
apuração para acompanhar e assinar as fichas dos jurados e o mapa de apuração.<br />
I. O fiscal que não estiver presente estará concordando com todos os atos da<br />
Comissão Julgadora, ficando sua candidata sem direito a recurso.<br />
II. Será permitido ao fiscal de apuração acompanhar os trabalhos da Comissão<br />
Julgadora, fazer suas anotações, sem tumulto ou gracejos, com qualquer<br />
membro da Comissão Julgadora ou da Subcomissão organizadora, inclusive<br />
com os demais fiscais.<br />
III. Em caso de tumulto ou desordem o (a) Presidente (a) da Subcomissão<br />
organizadora, deverá solicitar a retirada do fiscal do recinto, usando inclusive<br />
força policial ou judicial.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
Art. 43 - O local de apuração é um recinto que requer silêncio, portanto, as pessoas<br />
que estiverem autorizadas pela Subcomissão organizadora a acompanhar a apuração,<br />
assim deverão permanecer obedecendo e mantendo a ordem no recinto.<br />
Art. 44 - Será considerada vencedora a candidata que obtiver maior pontuação dos<br />
jurados, na seguinte ordem, 1º lugar a Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012, em segundo a<br />
1ª Princesa e com o terceiro lugar a 2ª Princesa.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO - Será repassada para o (a) Presidente (a) da Mesa Julgadora<br />
uma planilha de horários com as possíveis pontuações perdidas das candidatas que<br />
deixarem de cumprir algum dos artigos deste regulamento.<br />
Art. 45 <strong>–</strong> Os fiscais previamente credenciados que irão acompanhar a apuração,<br />
deverão assinar a ata de apuração e não poderão estar portando nenhum tipo de<br />
aparelho de comunicação (celular, rádio e etc.) e só poderão sair da sala quando for<br />
anunciado o resultado pelo apresentador. Caso ocorra desacato por parte dos fiscais a<br />
Subcomissão organizadora ou a qualquer um dos seus membros verificará e valera o<br />
que diz o Art. 14, específico apenas para os desacatos ocorridos durante a apuração.<br />
Art. 46 - Caso ocorra penalidades previstas neste regulamento, o resultado dos Jurados<br />
deverá ser subtraído com o total de penalidades cometidas pela candidata, através da<br />
planilha com as pontuações a menor e o resultado dessa subtração, será resultado final<br />
do concurso.<br />
Art.47 <strong>–</strong> Notas rasuradas validarão pontuação máxima de 10 (dez) pontos, salvo<br />
rasuras causadas por fenômenos naturais ou situações não cometidas pela Comissão<br />
Julgadora, se assim a Subcomissão organizadora entender e decidir.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
CAPITULO VII<br />
DAS PREMIAÇÕES<br />
Art. 48 - Serão premiadas as Candidatas Eleitas. A entrega da faixa será feita após a<br />
coleta e contagem dos votos;<br />
PARAGRAFO ÚNICO - A premiação será feita da seguinte forma:<br />
a) Rainha Eleita - R$ 5.000,00<br />
b) 1ª Princesa - R$ 3.000,00<br />
c) 2ª Princesa - R$ 1.800,00<br />
d) Miss Simpatia - R$ 1.000,00<br />
Art. 49 - Haverá premiação para o Melhor Estilista e o Melhor Coreógrafo, da seguinte<br />
forma:<br />
a) Melhor Estilista <strong>–</strong> R$ 1.600,00<br />
b) Melhor Coreógrafo <strong>–</strong>R$ 1.600,00<br />
PARÁGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> O estilista, o coreógrafo e o profissional que estiver<br />
acompanhando a sua candidata no concurso que por algum motivo desrespeitar a<br />
Subcomissão, será penalizado com a suspensão de 02 (dois) anos, sem participar do<br />
Concurso da Rainha da EXPO<strong>FEIRA</strong> DO ESTADO DO AMAPÁ.<br />
Art. 50 - A escolha do melhor Estilista e Coreógrafo se darão a partir da maior<br />
pontuação obtida nos quesitos, Traje e Coreografia, caso ocorra empate, será usado o<br />
método de sorteio, na frente dos referidos Profissionais, Estilista e Coreógrafo.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
Art. 51 - Receberá 01 (um) troféu a torcida mais organizada e animada, contendo no<br />
mínimo 30 (trinta) integrantes, que será avaliada pela Comissão do Concurso. Sendo<br />
observada a organização, a animação, a criatividade, a disciplina e a coreografia. A<br />
escolha da torcida será feita pela Subcomissão organizadora do concurso da 49ª<br />
EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012.<br />
Art.52 <strong>–</strong> Todas as premiações serão pagas no dia e horário determinado pela<br />
Subcomissão organizadora. Para que sejam apurados todos os tipos de recursos<br />
impetrados pelas candidatas, e dado o parecer pela Subcomissão organizadora.<br />
PARÁGRAFO ÚNICO <strong>–</strong> A entrega dos prêmios e valores é de responsabilidade da SDR<br />
e da Comissão Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong>.<br />
CAPITULO VIII<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 53 - As fichas de apuração só estarão disponíveis 24 (vinte quatro) horas após o<br />
concurso, mediante a solicitação por escrito do interessado, para o (a) Presidente (a) da<br />
Subcomissão do Concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012, não podendo em<br />
nenhum momento ser filmada, copiada ou fotografada.<br />
Art. 54 - As despesas com locomoção aos ensaios, eventos de apresentação, reuniões,<br />
dia do concurso, alimentação e outros correrão por conta de cada candidata e das<br />
entidades que as representarão.<br />
Art. 55 - As fotos das candidatas servirão para cadastro do evento, bem como para a<br />
divulgação do mesmo, em jornais, revistas, internet e quaisquer meios de comunicação<br />
audiovisuais.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
Art. 56 - A candidata que conquistar o título de Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012 deverá<br />
comparecer em todos os eventos da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012 e os promovidos pela<br />
SDR e outras Secretarias do Governo do Estado do Amapá, quando solicitada pela<br />
Subcomissão, devendo as despesas com transporte e hospedagem ocorrer por conta<br />
da Candidata, do Órgão ou Entidades que a mesma representou, assim como ficara<br />
responsável em repassar a faixa para sua sucessora no ano seguinte com o seu traje<br />
de desfile, sem ônus para a SDR.<br />
Art. 57 - Ao entregarem a fichas de inscrição, efetuar o pagamento da inscrição de R$<br />
1.000,00 (Hum mil Reais) e entregar toda a documentação, as participantes estarão<br />
aptas e automaticamente concordando com todos os termos e condições deste<br />
regulamento.<br />
Art. 58 - Os trabalhos serão secretariados por membros da Subcomissão do Concurso<br />
da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012, e a apuração será de competência do (a)<br />
Presidente (a) da mesa julgadora, juntamente com a Subcomissão organizadora do<br />
Concurso da Rainha.<br />
Art. 59 <strong>–</strong> As despesas com o material solicitado (xerox, impressão e outras despesas<br />
que porventura venham a ter) ocorrerão por conta da Candidata, do Órgão ou Entidade<br />
que a mesma represente.<br />
Art. 60 <strong>–</strong> As candidatas deverão trazer seus respectivos cabeleireiros e maquiadores<br />
para o local do evento, os mesmo deverão estar credenciados, com o crachá, que dará<br />
direito ao acesso ao camarim.<br />
Art.61 - A cobertura sonora do desfile será proporcionada pela Subcomissão<br />
organizadora do Concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012.
2ª EXPO VALE<br />
COMISSÃO RAINHA<br />
Art.62 - A Subcomissão organizadora não se responsabilizará por prejuízos causados<br />
por fenômenos naturais.<br />
Art. 63 <strong>–</strong> Eventuais recursos contra decisão da subcomissão organizadora ou do<br />
resultado do certame, deverão ser interpostos por escrito e devidamente identificados e<br />
protocolados junto à Subcomissão do evento.<br />
Parágrafo primeiro <strong>–</strong> Os recursos deve seguir o padrão do anexo I.<br />
Parágrafo segundo <strong>–</strong> Os recursos serão julgados pela Subcomissão organizadora, com<br />
base em parecer da assessoria jurídica da mesma.<br />
Parágrafo terceiro - O recurso estará sujeito a preparo no valor de R$ 800,00<br />
(oitocentos reais).<br />
Parágrafo quarto <strong>–</strong> Será de 1 (uma) hora o prazo para interposição do recurso, a contar<br />
do início da apuração.<br />
Art. 64 - Os casos omissos do presente regulamento serão decididos pela Subcomissão<br />
organizadora do Concurso da Rainha da 49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012 do Estado do Amapá.<br />
Art. 65 - Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá para dirimir eventuais problemas de<br />
ordem jurídicas porventura persistentes.<br />
MÔNICA MATOS BARBOSA<br />
Presidente da Comissão do Concurso Rainha<br />
49ª EXPO<strong>FEIRA</strong> 2012