simãozinho sonhador
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EDITAL Nº 01/2013 GEEPE/GAPELL –SECULT/AP<br />
EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA “SIMÃOZINHO SONHADOR”<br />
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ - GEA, através da SECRETARIA DE ESTADO DA<br />
CULTURA – SECULT/AP, representada por seu Secretário nas competências a ele delegadas de<br />
acordo com o Decreto Estadual nº 0015 de 03 de Janeiro de 2011 e com aprovação do Conselho<br />
Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP, institui o Edital Nº 001/2013 – “EDITAL DE<br />
CRIAÇÃO LITERÁRIA -SIMÃOZINHO SONHADOR” que visa fomentar em âmbito estadual<br />
a produção literária de escritores de ficção e poesia, com inteira liberdade de formas e gêneros<br />
adiante referidos como PROPONENTES que receberão Recurso Financeiro Público, a Fundo<br />
Perdido, conforme as regras e prazos estabelecidos, nos termos e condições deste Edital, que se<br />
regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, e respectivas alterações, assim como pelas demais normas<br />
legais e regulamentares pertinentes à espécie.<br />
1 – DO OBJETO<br />
1.1- Constitui objeto deste edital a seleção e premiação de 10 (dez) projetos de fomento à criação,<br />
impressão e distribuição de obra literária inédita em pelo menos 60% de seu conteúdo, nas<br />
categorias do gênero lírico e narrativo.<br />
1.2 - Entende-se por gênero lírico a criação de poesias em suas mais diversas formas.<br />
1.3 - Entende-se por gênero narrativo a criação de romances, contos, crônicas, quadrinhos e<br />
novelas.<br />
1.4 - Entende-se por obra inédita aquela que nunca foi publicada em meio impresso ou eletrônico.<br />
1.5 - Serão selecionados para CONCESSÃO DE RECURSO FINANCEIRO 10 (dez) projetos cujas<br />
ações contemplem IMPRESSÃO e DISTRIBUIÇÃO DE LIVRO COM TIRAGEM MÍNIMA DE<br />
500 EXEMPLARES na primeira edição, com ISBN. É indispensável a reserva de 10% da tiragem<br />
para a SECULT a fim de serem distribuídas em escolas, bibliotecas públicas e comunitárias.<br />
1.6 - Os projetos concorrentes não sofrerão quaisquer restrições quanto à temática abordada dentro<br />
da sua categoria, desde que não caracterizem:<br />
a) promoção política de candidatos e/ou partidos políticos;<br />
b) dano à honra, a moral e aos bons costumes de terceiros e da sociedade;<br />
c) pornografia;<br />
d) pedofilia e bullying;<br />
e) discriminação de etnia, por orientação sexual e/ou religiosa;<br />
f) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;<br />
g) terrorismo;<br />
h) tráfico de pessoas e animais.<br />
1.7 - Os projetos culturais inscritos concorrerão livremente entre si, não estando a SECULT/AP<br />
obrigada a selecionar um número mínimo ou máximo de Projetos Técnicos por estilo literário.<br />
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS PROJETOS<br />
Para os efeitos deste EDITAL, ficam estabelecidas as seguintes definições:<br />
A) PROPONENTE<br />
Pessoa Física: Maior de idade nos termos da lei, residente e domiciliada no Estado do Amapá;<br />
Pessoa Jurídica: De Direito Privado, sem fins lucrativos e de natureza cultural, em qualquer dos<br />
casos nativa e/ ou estabelecida no Estado do Amapá pelo período mínimo de 03 (três) anos. É<br />
necessário que o PROPONENTE, em caso de pessoa jurídica, aponte o responsável técnico pelo<br />
Projeto e este seja um dos autores da obra literária inscrita.<br />
B) PROJETO TÉCNICO<br />
Secretaria de Cultura do Estado do Amapá -GEEPE/GAPELL“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2013 – Apoio à Literatura”
Proposta detalhada e orçada prevendo a Criação, Impressão e Distribuição de obra literária de<br />
acordo com OBJETO deste EDITAL, que contemple a produção individual ou conjunta de obra<br />
literária. Os projetos técnicos apresentados devem prever todos os investimentos necessários à<br />
concretização da obra.<br />
3 - DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1 - A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos<br />
inviabilizará a análise do mérito pela comissão julgadora.<br />
3.2 - A SECULT/AP se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento<br />
original para cortejo, com confere com o original devidamente atestado pelo servidor responsável.<br />
3.3 - PROPONENTES inscritos em pessoa jurídica poderão apresentar mais de um projeto para este<br />
Edital, desde que apresente diferentes autores e responsáveis técnicos pelos projetos.<br />
3.4 - Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros da SECULT/AP e CONSEC,<br />
bem como conselheiros efetivos e suplentes deste, conforme o teor da vedação estabelecida no art.<br />
9º inciso III da Lei 8.666/93.<br />
3.5 - Não poderão se inscrever pessoas que tenham pendências de prestação de contas de editais<br />
anteriores e com o Fundo Estadual de Cultura ou com qualquer Secretaria do Governo do Estado do<br />
Amapá.<br />
3.6 - Constatada a existência de plagio em qualquer fase do processo os proponentes serão<br />
automaticamente desclassificados decaindo sobre os mesmos as sanções previstas na Lei nº<br />
9610/98.<br />
4 – DAS INSCRIÇÕES<br />
4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 11 de Janeiro a 08 de Março, das 10:00 às 17:00<br />
horas, nos seguintes endereços:<br />
Biblioteca Pública - Avenida São José, nº 1800, Bairro Central, Macapá/AP – CEP 68.900-00<br />
Secretaria de Cultura (GAPELL) – Av. Procópio Rola (atrás da SEED) , Centro –<br />
Macapá/AP- CEP 68.900-00<br />
INFORMAÇÕES: TEL: (96) 3225-0103<br />
4.2 - O projeto contendo os documentos necessários para a inscrição deverá ser enviado em 01<br />
(uma) via, em envelope único, lacrado, e deve ser composto por:<br />
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo I);<br />
b) 01 (uma) via impressa e encadernada, uma digital em PDF apresentada em CD do projeto,<br />
contendo: título, apresentação, objetivo, justificativa, contribuição artística para o cenário cultural<br />
amapaense, estratégia de distribuição, cronograma, produto final a ser desenvolvido e Detalhamento<br />
orçamentário, inclusive especificando tipo de material (papel) a serem usados na impressão<br />
(Planilha de Custos) para fins de orientação da Comissão Julgadora.<br />
Parágrafo Único: A Planilha de Custos deverá conter todos os gastos necessários para realização do<br />
projeto, da pré e pós-produção.<br />
c) 01 (uma) via encadernada contendo textos de autoria do proponente, entre 15 e 20 páginas, que<br />
fará parte do produto final do projeto técnico.<br />
d) Termo de responsabilidade do PROPONENTE por ser a obra inscrita de sua autoria ou fazer<br />
parte da mesma, em caso de coletânea.<br />
e) Carteira de Identidade do proponente (cópia).<br />
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Secretaria de Cultura do Estado do Amapá -GEEPE/GAPELL“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2013 – Apoio à Literatura”
f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proponente<br />
(conforme o caso), regular junto a Receita Federal;<br />
g) Comprovante de residência/estabelecimento do proponente e/ou declaração de residência no caso<br />
de locatário, emitido em até 03 (três) meses da data de inscrição;<br />
h) Curriculum Vitae/ Portifólio/ Clipping, atualizado e assinado, com anexos que comprovem a<br />
experiência e eventual formação específica.<br />
5 - DAS COMISSÕES<br />
5.1 - COMISSÃO ORGANIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO<br />
Colegiado criado temporariamente, composto por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) servidores<br />
da Secretaria de Cultura do Estado do Amapá – SECULT/AP, 02(dois) membros representantes do<br />
Conselho Estadual de Cultura do Amapá e 01 (um) membro representante da UEAP, ficando a<br />
mesma responsável pela consecução do Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO<br />
LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”, sendo de sua competência:<br />
a) Receber e analisar a documentação referente à Etapa de Habilitação;<br />
b) Habilitar, ou não, o PROPONENTE para concorrer a este EDITAL;<br />
c) Acompanhar, assessorar e secretariar as reuniões da COMISSÃO JULGADORA;<br />
d) Orientar o PROPONENTE contemplado a respeito do uso correto das logomarcas<br />
envolvidas segundo os Modelos de Identidade Visual definidos pela SECULT/AP;<br />
e) Divulgar, com o apoio da Secretaria de Comunicação do Estado do Amapá – SECOM/AP,<br />
este EDITAL, os resultados de suas Etapas de Habilitação e o Resultado Final deste<br />
processo.<br />
5.2 - COMISSÃO JULGADORA<br />
a) Colegiado composto por 03 (três) membros criado temporariamente pela SECULT/AP,<br />
sendo 01 (um) escritor local com mais de 03 (três) títulos publicados, 01 (um) um professor<br />
de literatura da UEAP e 01 (um) um professor de letras da UNIFAP.<br />
b) Esta Comissão é responsável, com base nos critérios aqui estabelecidos, pelo exame técnico<br />
e de mérito artístico cultural do Projeto Técnico concorrente aos recursos previstos neste<br />
EDITAL, sendo de sua competência a análise, o julgamento, a seleção e classificação dos<br />
Projetos Técnicos dos PROPONENTES habilitados.<br />
c) Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto<br />
concorrente ou ter quaisquer vínculos de parentesco, profissionais ou empresariais com as<br />
propostas apresentadas.<br />
d) A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito das decisões.<br />
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Parágrafo Único: Para a escolha do Escritor local que trata esse ponto, deve-se considerar uma<br />
seleção de indicações feita pelas entidades associativas da literatura local, sendo sua efetivação<br />
feita pela SECULT a partir da análise curricular e técnica.<br />
6 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS<br />
6.1 - As Comissões instituídas avaliarão os projetos inscritos, considerando as exigências<br />
especificadas neste Edital, de acordo com as seguintes fases:<br />
FASE 1 – Habilitação do Proponente – Comissão Organizadora e de Acompanhamento: Com<br />
caráter eliminatório e consistirá na abertura dos envelopes de habilitação e respectivo julgamento.<br />
6.2. A documentação apresentada será conferida, numerada e rubricada por um dos integrantes da<br />
referida comissão e devidamente analisada, nos termos deste EDITAL.<br />
FASE 2 – Análise dos projetos culturais e julgamento das propostas – Comissão Julgadora:<br />
Tem caráter eliminatório e classificatório e consistirá na análise dos Projetos em duas etapas:<br />
ETAPA 1:<br />
Secretaria de Cultura do Estado do Amapá -GEEPE/GAPELL“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2013 – Apoio à Literatura”
a) Adequação entre a justificativa e o objetivo do Projeto Técnico (originalidade do texto,<br />
singularidade da proposta e busca de novas práticas e relações no campo cultural), podendo ser<br />
atribuída nota de 0 a 45;<br />
b) Contribuição artística ao cenário cultural amapaense (valor simbólico, histórico e cultural da<br />
obra literária a ser desenvolvida) podendo ser atribuída nota de 0 a 30;<br />
c) Cronograma e estratégia de distribuição do projeto Técnico (organização e método de<br />
execução do Projeto, abordar estratégias alternativas e que contemplem as novas tecnologias para a<br />
distribuição, como os e-books, CDs, DVDs...), podendo ser atribuída nota de 0 a 25.<br />
d) A somatória total dos itens mencionados serão de 0 a 100 pontos.<br />
Paragrafo 1: Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte<br />
ordem de pontuação dos critérios:<br />
a) Maior nota no critério Contribuição Artística para o cenário amapaense;<br />
b) Maior nota no critério Adequação entre a justificativa e o objetivo do Projeto Técnico.<br />
Parágrafo 2: Persistindo o empate, caberá à decisão à Comissão de Seleção, por maioria absoluta,<br />
estabelecer o desempate.<br />
ETAPA 2:<br />
a) Adequação entre o Projeto Técnico apresentado e o texto do proponente, podendo ser atribuída<br />
nota de 0 a 50 pontos.<br />
Paragrafo 1: Cada projeto será avaliado pela Comissão Julgadora, e sua nota final será resultado da<br />
média entre as notas individuais dos avaliadores.<br />
6.3 Após a seleção dos projetos, a Comissão Organizadora e de Acompanhamento encaminhará o<br />
resultado para homologação do Secretário Estadual de Cultura e publicação no Diário Oficial do<br />
Estado do Amapá, no sítio digital do Governo do Estado do Amapá como também será afixada a<br />
lista de todos os selecionados em mural no hall de entrada da sede da SECULT/AP.<br />
7 – DOS RECURSOS<br />
7.1 - Ao resultado final caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata no<br />
Diário Oficial do Estado do Amapá, dirigido ao Presidente da Comissão Julgadora do Edital Nº<br />
01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”, que<br />
deverá ser devidamente protocolado no prédio da SECULT/AP, nos termos deste Edital.<br />
7.2 Somente serão aceitos recursos por inscrito, protocolados no local indicado neste Edital e dentro<br />
do prazo estabelecido.<br />
8 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO<br />
8.1 - Os 10 (dez) projetos selecionados receberão um investimento de R$ 20.000,00 (Vinte Mil<br />
Reais) cada, totalizando investimento de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).<br />
8.2 Os valores devidos aos proponentes serão pagos em 02 (duas) parcelas, a saber:<br />
a) 50% (cinquenta por cento) na chamada para assinatura do convênio;<br />
b) 50% (cinquenta por cento) pagos em até 15 (quinze) dias após o final do prazo previsto para<br />
impressão dos exemplares do livro resultante do projeto;<br />
8.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais,<br />
morais, patrimoniais, de imagens ou musicais relacionados às propostas, que deverão ser<br />
apresentados após a seleção, quando solicitados.<br />
8.4 A SECULT/AP será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos por meio da<br />
Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural, através de equipe designada, e se reserva o direito de<br />
realizar registros audiovisuais das atividades desenvolvidas, para arquivo e divulgação do Edital.<br />
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Secretaria de Cultura do Estado do Amapá -GEEPE/GAPELL“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2013 – Apoio à Literatura”
8.5. Em nenhuma hipótese o valor concedido receberá aditivos financeiros posteriores da<br />
SECULT/AP, devendo todas as despesas para execução do trabalho estarem previstas e contidas no<br />
orçamento inicial de cada inscrito.<br />
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
Os recursos relativos às remunerações e ajudas de custos que poderão advir deste Concurso pelas<br />
dotações orçamentárias a seguir:<br />
13.392.0180.2003 – Apoio a Realização de Eventos Culturais Amapaenses.<br />
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa – Jurídica<br />
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa – Física<br />
10 – CONDIÇÕES PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO<br />
10.1 - Homologado e publicado o resultado do Edital, a SECULT/AP convocará os proponentes<br />
selecionados pela Comissão Julgadora, por telefone, carta, fax ou e-mail para, sob pena de decair do<br />
direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste EDITAL, em até 10 (dez) dias<br />
úteis, apresentar eventuais documentos que se façam necessário e, no mesmo ato, assinar o<br />
TERMO DE COMPROMISSO.<br />
10.2 - Na hipótese de recusa ou impedindo do proponente selecionado em assinar o Termo de<br />
Compromisso no prazo fixado acima, o processo deverá ser submetido ao Presidente da Comissão<br />
Julgadora do Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO<br />
SONHADOR” que, nos termos do art. 64, § 2°, da Lei n° 8.666/93, poderá solicitar a convocação<br />
dos proponentes selecionados remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da<br />
cominação das sanções previstas no item 12, deste EDITAL.<br />
11 – SANÇÕES/PENALIDADES ADMINISTRATIVAS<br />
11.1 - O proponente que receber uma das parcelas de apoio deste edital e não apresentar o produto<br />
final do Projeto Técnico estará sujeito às seguintes sanções:<br />
a) Advertência;<br />
b) Multa equivalente de 100% (cem por cento) do valor global do contrato corrigido;<br />
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a<br />
SECULT/AP ou qualquer outra Secretaria de Estado pelo período de até 02 (dois) anos.<br />
12. CRONOGRAMA<br />
Publicação do Edital 09 de Janeiro de 2013<br />
Inscrições 11 de Janeiro a 08 de março 2013<br />
Análise Documental 11 a 12 de Março 2013<br />
Análise de Mérito 13 a 15 de Março 2013<br />
Divulgação do Resultado 18 de Março (a partir das 16h) 2013<br />
Prazo para Recurso 19 a 21 de Março 2013<br />
Período de Execução De Abril a Novembro 2013<br />
Prestação de Contas Até 30 de dezembro 2013<br />
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
13.1 Compete a SECULT/AP:<br />
a) Solicitar parecer da Procuradoria Geral do Estado-PGE sobre a legalidade do presente Edital, no<br />
todo ou em parte, para possíveis correções evitando conflitos de interesse público;<br />
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data para entrega<br />
das mesmas.<br />
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13.2 As propostas selecionadas não poderão ser alteradas.<br />
13.3 Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora do<br />
Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”<br />
13.4 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste Edital.<br />
13.5. O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados na sede da SECULT e<br />
seu sítio digital oficial (www.secult.ap.gov.br).<br />
Macapá/AP, 07 de Janeiro de 2013.<br />
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JOSÉ MIGUEL DE SOUZA CYRILLO<br />
Secretário Estadual de Cultura do Amapá – SECULT/AP<br />
Secretaria de Cultura do Estado do Amapá -GEEPE/GAPELL“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2013 – Apoio à Literatura”