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LEI 2307, de 18 de janeiro de 2006 - Fundação Municipal de ...

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Publicação do dia 19 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />

relacionado ao cargo do servidor, com carga horária mínima<br />

<strong>de</strong> 360 (trezentas e sessenta) horas.<br />

b) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />

Curso <strong>de</strong> Mestrado, diretamente relacionado ao cargo do<br />

servidor, oferecido por Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />

cre<strong>de</strong>nciado pela CAPES/MEC.<br />

c) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />

Curso <strong>de</strong> Doutorado, diretamente relacionado ao cargo do<br />

servidor, oferecido por Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />

cre<strong>de</strong>nciado pela CAPES/MEC.<br />

III – Para o Grupo Técnico-Científico:<br />

a) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização,<br />

em nível <strong>de</strong> pós-graduação lato-sensu, diretamente<br />

relacionado ao cargo do servidor, com carga horária mínima<br />

<strong>de</strong> 360 (trezentas e sessenta) horas.<br />

b) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />

Curso <strong>de</strong> Mestrado, diretamente relacionado ao cargo do<br />

servidor, oferecido por Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />

cre<strong>de</strong>nciado pela CAPES/MEC.<br />

c) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />

Curso <strong>de</strong> Doutorado, diretamente relacionado ao cargo do<br />

servidor, oferecido por Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />

cre<strong>de</strong>nciado pela CAPES/MEC.<br />

IV - Para o Grupo <strong>de</strong> Apoio Especializado:<br />

a) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />

curso <strong>de</strong> graduação plena em área diretamente relacionada<br />

ao cargo do servidor.<br />

b) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização,<br />

em nível <strong>de</strong> pós-graduação lato-sensu, diretamente<br />

relacionado ao cargo do servidor, com carga horária mínima<br />

<strong>de</strong> 360 (trezentas e sessenta) horas.<br />

V – Para o Grupo <strong>de</strong> Apoio Administrativo:<br />

a) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão do<br />

curso <strong>de</strong> graduação plena em qualquer área do<br />

conhecimento.<br />

b) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização,<br />

em nível <strong>de</strong> pós-graduação lato-sensu, diretamente<br />

relacionado ao cargo do servidor, com carga horária mínima<br />

<strong>de</strong> 360 (trezentas e sessenta) horas.<br />

VI - Para o Grupo <strong>de</strong> Apoio Operacional:<br />

a) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> conclusão do ensino<br />

fundamental.<br />

b) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> conclusão do ensino<br />

médio.<br />

c) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />

curso <strong>de</strong> graduação plena em qualquer área do<br />

conhecimento.<br />

§ 1º - Serão beneficiados pela Progressão por Titulação os<br />

servidores em efetivo exercício na FME, excluídos aqueles<br />

que se encontram em licença sem vencimentos ou afastados<br />

por permuta, disposição ou cessão, excetuando as situações<br />

mantidas por convênio.<br />

§ 2º - A análise da documentação para a concessão <strong>de</strong><br />

Progressão por Titulação será realizada, durante todo o ano,<br />

por Comissão <strong>de</strong>signada pela Presidência da FME, e seu<br />

relatório será encaminhado ao Presi<strong>de</strong>nte da FME, para<br />

homologação e publicação, com efeitos financeiros a contar<br />

da data da publicação da progressão.<br />

§ 3º - A progressão do servidor far-se-á <strong>de</strong> acordo com o<br />

Anexo IV, respeitada a categoria funcional em que ele se<br />

encontra.<br />

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