LEI 2307, de 18 de janeiro de 2006 - Fundação Municipal de ...
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Publicação do dia 19 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2006</strong><br />
relacionado ao cargo do servidor, com carga horária mínima<br />
<strong>de</strong> 360 (trezentas e sessenta) horas.<br />
b) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />
Curso <strong>de</strong> Mestrado, diretamente relacionado ao cargo do<br />
servidor, oferecido por Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />
cre<strong>de</strong>nciado pela CAPES/MEC.<br />
c) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />
Curso <strong>de</strong> Doutorado, diretamente relacionado ao cargo do<br />
servidor, oferecido por Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />
cre<strong>de</strong>nciado pela CAPES/MEC.<br />
III – Para o Grupo Técnico-Científico:<br />
a) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização,<br />
em nível <strong>de</strong> pós-graduação lato-sensu, diretamente<br />
relacionado ao cargo do servidor, com carga horária mínima<br />
<strong>de</strong> 360 (trezentas e sessenta) horas.<br />
b) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />
Curso <strong>de</strong> Mestrado, diretamente relacionado ao cargo do<br />
servidor, oferecido por Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />
cre<strong>de</strong>nciado pela CAPES/MEC.<br />
c) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />
Curso <strong>de</strong> Doutorado, diretamente relacionado ao cargo do<br />
servidor, oferecido por Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />
cre<strong>de</strong>nciado pela CAPES/MEC.<br />
IV - Para o Grupo <strong>de</strong> Apoio Especializado:<br />
a) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />
curso <strong>de</strong> graduação plena em área diretamente relacionada<br />
ao cargo do servidor.<br />
b) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização,<br />
em nível <strong>de</strong> pós-graduação lato-sensu, diretamente<br />
relacionado ao cargo do servidor, com carga horária mínima<br />
<strong>de</strong> 360 (trezentas e sessenta) horas.<br />
V – Para o Grupo <strong>de</strong> Apoio Administrativo:<br />
a) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão do<br />
curso <strong>de</strong> graduação plena em qualquer área do<br />
conhecimento.<br />
b) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização,<br />
em nível <strong>de</strong> pós-graduação lato-sensu, diretamente<br />
relacionado ao cargo do servidor, com carga horária mínima<br />
<strong>de</strong> 360 (trezentas e sessenta) horas.<br />
VI - Para o Grupo <strong>de</strong> Apoio Operacional:<br />
a) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> conclusão do ensino<br />
fundamental.<br />
b) Apresentação <strong>de</strong> certificado <strong>de</strong> conclusão do ensino<br />
médio.<br />
c) Apresentação <strong>de</strong> diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong><br />
curso <strong>de</strong> graduação plena em qualquer área do<br />
conhecimento.<br />
§ 1º - Serão beneficiados pela Progressão por Titulação os<br />
servidores em efetivo exercício na FME, excluídos aqueles<br />
que se encontram em licença sem vencimentos ou afastados<br />
por permuta, disposição ou cessão, excetuando as situações<br />
mantidas por convênio.<br />
§ 2º - A análise da documentação para a concessão <strong>de</strong><br />
Progressão por Titulação será realizada, durante todo o ano,<br />
por Comissão <strong>de</strong>signada pela Presidência da FME, e seu<br />
relatório será encaminhado ao Presi<strong>de</strong>nte da FME, para<br />
homologação e publicação, com efeitos financeiros a contar<br />
da data da publicação da progressão.<br />
§ 3º - A progressão do servidor far-se-á <strong>de</strong> acordo com o<br />
Anexo IV, respeitada a categoria funcional em que ele se<br />
encontra.<br />
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