ao uso do solo, que correspondem a 18,9% do território municipal, foi adotada a mesma classificação do plano de informações “Conflitos de Uso devido à capacidade das terras”. No quadro 19 são apresentadas as áreas com ocupação conforme, que exige atenção especial e inadequada, por bacia hidrográfica, de acordo com o diagnóstico de conflitos de uso realizado neste trabalho. 72 Quadro 15 – Avaliação da adequação dos usos do solo, por bacia hidrográfica, em função das aptidões à ocupação de cada unidade geotécnica. Bacia Hidrográfica Uso Uso que exige Uso não Área classificada recomendável atenção especial recomendável Rio do Pântano 93,3% 2,2% 4,5% 100% Córrego Serrinha 80,1% 0,4% 19,5% 100% Rio Pinheirinho 93,7% 1,4% 4,9% 100% Córrego Nova América 91,8% 1,6% 6,6% 100% Córrego do Feijão 93,6% 0,7% 5,7% 100% Ribeira Descaroçador 95,0% 0,5% 4,5% 100% Rio Corumbataí 88,9% 0,2% 10,8% 100% montante Rio Corumbataí 90,6% 1,1% 8,3% 100% jusante Total do Município 90,4% 0,9% 8,7% 100% Quadro 16 – Restrições incidentes em cada área de uso restrito. Área de Uso Restrito Restrição Área de Preservação Permanente (APP) APA Corumbataí- Botucatu-Tejupá APA Piracicaba- Juqueri-Mirim Depressões fechadas Áreas com direito de lavra requerido ou concedido Impede a supressão de vegetação natural situada ao longo dos rios ou de qualquer curso d´água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais, nas nascentes, no topo dos morros, montes, montanhas e serras, nas encostas ou partes destas com declividades superiores a 100%, nas restingas, nas bordas de tabuleiros ou chapadas e em altitude superior a 1.800 metros. Respaldada pela lei n. 4.771, de 1965 e suas alterações posteriores. Impede a implantação de atividades potencialmente poluidoras para as águas, o solo e o ar; a realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais que importassem em sensível alteração das condições ecológicas; o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento nos corpos d´água e o exercício de atividades que possam extinguir as espécies raras da flora e da fauna local. Respaldada pelo decreto estadual n. 20.960, de 1983. Restrição à instalação de indústrias e de agronegócios poluidores, de atividades minerárias e de loteamentos e/ou desmatamentos urbanos. Respaldada pelo decreto estadual n. 26.882, de 1987. Visa garantir a qualidade das águas subterrâneas. Não há legislação específica. As restrições são de caráter geral, relacionadas a fatores ambientais. Visa garantir a disponibilidade do bem mineral para mineração em cava a céu aberto. Não há legislação específica. As restrições são de caráter geral, relacionadas a conflitos de uso.
Área de Uso Restrito Quadro 17 – Matriz de sobreposição de planos de informação para elaboração do diagnóstico dos Conflitos dos Usos nas Áreas com Restrições. APP C I I I I I I APA Corumbataí- -Botucatu-Tejupá APA Piracicaba- -Juqueri-Mirim Mata Reflorestamento Pastagem Uso do Solo Citricultura Cana-de- -açúcar Área Urbana Mineração/ Disposição de resíduos C C AE AE AE AE AE C C AE AE AE AE AE Depressões fechadas C AE I I I I I Áreas com direito de lavra requerido AE C C C C I C ou concedido Legenda: C = uso conforme; I = uso inadequado; AE = uso que exige atenção especial. Fig. 8 – Mapa de conflito de uso do município de Analândia - SP. 73
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Andersland, O. B. e Mathew, J. (197