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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA<br />
<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong><br />
Secretaria Municipal de Gestão Pública<br />
PREGÃO Nº PG/SMGP-0057/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0091/2012<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP - 0202/2012<br />
1. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP - 0155/2012;<br />
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAL/SMGP-0391/2012;<br />
3. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/07/2012;<br />
4. ÓRGÃO(S) CONTEMPLADO(S): IPPUL; CAAPSML; FEL; CODEL; FMSL/SMS; SEMA; SMM;<br />
FUNREBOM; GABINETO DO PREFEITO; SMC; SMF; SMAS; SME; SMI; SMTER; SMGP/ SMDS<br />
5. ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE: SMGP/MUNICÍPIO DE LONDRINA;<br />
6. FORNECEDOR: F.P. GASTRONOMIA LTDA - ME<br />
7. CNPJ/MF: 11.433.136/0001-01<br />
8. ENDEREÇO: Avenida Europa, n°. 746, sala 01, <strong>Londrina</strong>, <strong>Paraná</strong>, CEP: 86.046-000, telefone: (43) 3341-<br />
6664, E-mail: fabiopelegrini@yahoo.com.br.<br />
9. OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS<br />
9.1. Registro de preços para o fornecimento de coffee-break em eventos a serem realiza<strong>do</strong>s pelo<br />
Município.<br />
9.1.1. Especificações <strong>do</strong> Objeto<br />
9.1.2. O cardápio <strong>do</strong> coffee-break deverá conter, no mínimo, a seguinte combinação:<br />
9.1.3. Lote 1 - Opção 1<br />
• Mini pão de queijo (4 unidades por pessoa);<br />
• 2 tipos de Bolachas <strong>do</strong>ces industrializadas (Tipo recheada e wafer; 2 unidades por pessoa, por<br />
tipo de bolacha);<br />
• 2 tipos de bolachas salgadas industrializadas (Tipo cream cracker, água e sal ou salclic; 2<br />
unidades por pessoa, por tipo de bolacha)<br />
• café ( 80 ml por pessoa)<br />
• chá ( 180 ml por pessoa)<br />
• 2 tipos de suco concentra<strong>do</strong> sabores de fruta: laranja, uva, caju, maracujá ou goiaba (180 ml,<br />
por tipo de suco; por pessoa).<br />
9.1.4. Lote 1 - Opção 2<br />
• 2 tipos de bolos sem recheio com cobertura simples (1 pedaço, por tipo de bolo, por pessoa, de<br />
aproximadamente 6cm x 6cm cada);<br />
• 2 tipos de Bolachas <strong>do</strong>ces industrializadas (Tipo maisena e Maria; 2 unidades por pessoa, por<br />
tipo de bolacha);<br />
• 2 tipos de bolachas salgadas industrializadas (Tipo cream cracker, água e sal ou salclic; 2<br />
unidades por pessoa, por tipo de bolacha)<br />
• café (80 ml por pessoa)<br />
• chá (180 ml por pessoa)<br />
9.1.5. Lote 2 – Opção 1<br />
• Mini pão de queijo (04 unidades por pessoa);<br />
• Com pão de forma (fatias cortadas ao meio) com patê de frango, atum, azeitona ou ricota ( 02<br />
unidades por pessoa);<br />
1
Lote Item<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA<br />
<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong><br />
Secretaria Municipal de Gestão Pública<br />
PREGÃO Nº PG/SMGP-0057/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0091/2012<br />
1 1 8727<br />
1 2 8728<br />
1 3 8729<br />
1 4 8730<br />
• 2 (<strong>do</strong>is) tipos de bolo sem recheio, com cobertura (01 pedaço, por tipo de bolo, por pessoa, de<br />
aproximadamente 6 cm x 6 cm cada);<br />
• Petit-four (bolachas <strong>do</strong>ces amanteigadas, não industrializadas);<br />
• 2 (<strong>do</strong>is) tipos de suco de fruta natural (180 ml, por tipo de suco, por pessoa);<br />
• Café (80 ml por pessoa); e<br />
• Chá (180 ml por pessoa)<br />
9.1.6. Lote 2 – Opção 2<br />
• Mini lanches:<br />
• com pão francês( 25 grs.) ou mini pão de leite (25 grs.) com 1 fatia de mussarela (15 grs.) e 1<br />
fatia de apresunta<strong>do</strong> (15grs.) (02 unidades por pessoa);<br />
• Tipo hambúrguer, com mini pão de hambúrguer (25 grs), carne de hambúrguer (25 grs.),<br />
maionese e tomate (02 unidades por pessoa);<br />
• 1 (um) tipo de torta <strong>do</strong>ce (torta de banana, goiabada ou ricota, etc) ( 02 pedaços por pessoa, de<br />
aproximadamente 6 cm x 6 cm cada);<br />
• 2 (<strong>do</strong>is) tipos de suco de fruta natural( 180 ml, por tipo de suco, por pessoa);<br />
• Café (80 ml por pessoa); e<br />
• Chá (200 ml por pessoa).<br />
9.1.7. Lote 2 – Opção 3<br />
Cod.<br />
Produto<br />
10. PREÇO MÁXIMO<br />
• 2 tipos de salga<strong>do</strong>s fritos (02 unidades, por tipo de salga<strong>do</strong>, por pessoa);<br />
• 2 tipos de salga<strong>do</strong>s assa<strong>do</strong>s (02 unidades, por tipo de salga<strong>do</strong>, por pessoa);<br />
• Mini lanche tipo hambúrguer, com mini pão de hambúrguer (25 grs), carne de hambúrguer (25<br />
grs.), maionese e tomate (01 unidades por pessoa);<br />
• 2 (<strong>do</strong>is) tipos de bolo sem recheio, com ou sem cobertura (01 pedaço, por tipo de bolo, por<br />
pessoa, de aproximadamente 6 cm x 6 cm cada);<br />
• 2 (<strong>do</strong>is) tipos de suco de fruta natural (180 ml, por tipo de suco, por pessoa);<br />
• Café (80 ml por pessoa).<br />
• Chá (180 ml por pessoa).<br />
Produto Marca Preço Quantidade Unidade Total<br />
FORNECIMENTO DE COFFE BREAK - 25 A 50<br />
PESSOAS<br />
FORNECIMENTO DE COFFE BREAK - 51 A 200<br />
PESSOAS<br />
FORNECIMENTO DE COFFE-BREAK - 201 A 500<br />
PESSOAS<br />
FORNECIMENTO DE COFFE-BREAK - ACIMA DE<br />
500 PESSOAS<br />
2<br />
R$<br />
5,14<br />
R$<br />
4,77<br />
R$<br />
3,78<br />
R$<br />
4,26<br />
9470 UN<br />
15210 UN<br />
11470 UN<br />
13000 UN<br />
R$<br />
48.675,80<br />
R$<br />
72.551,70<br />
R$<br />
43.356,60<br />
R$<br />
55.380,00<br />
10.1. Os preços unitários <strong>do</strong>s itens deverão incluir todas as despesas, encargos e tributos pertinentes para cada<br />
execução <strong>do</strong> serviço independentemente da quantidade que venha a ser registrada na Ata, consideran<strong>do</strong><br />
que cada execução é única, e o valor unitário registra<strong>do</strong> será váli<strong>do</strong> enquanto viger a referida Ata.<br />
O valor máximo estima<strong>do</strong> da presente ata de registro de preços é de R$ 219.964,10 (duzentos e dezenove mil e<br />
novecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA<br />
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11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
11.1.<br />
SOLICITANTE DOTAÇÃO<br />
25.010.15.451.00262-080.3.3.90.39.41.00.F.02080<br />
IPPUL<br />
25.010.15.451.00262-081.3.3.90.39.41.00.F.02080<br />
25.010.15.451.00262-081.3.3.90.39.41.00.F.01001<br />
CAAPSML 24.010.04.122.00252-078.3.3.90.39.23.00.F.01001<br />
FEL 30.020.27.812.00306-090.3.3.90.39.41.00.F.01001<br />
26.010.22.661.00272-083.3.3.90.39.00.00.F.01001<br />
CODEL<br />
26.010.22.661.00272-084.3.3.90.39.00.00.F.01001<br />
26.010.22.695.00272-085.3.3.90.39.00.00.F.01001<br />
21.010.10.301.00226-065.3.3.90.39.00.00.F.01303<br />
21.010.10.301.00226-065.3.3.90.39.00.00.F.02495<br />
21.010.10.301.00226-066.3.3.90.39.00.00.F.01303<br />
21.010.10.301.00226-066.3.3.90.39.00.00.F.02495<br />
21.010.10.301.00226-066.3.3.90.39.00.00.F.02499<br />
21.010.10.301.00226-066.3.3.90.39.00.00.F.06499<br />
21.010.10.302.00226-067.3.3.90.39.00.00.F.01303<br />
FMSL/SMS<br />
21.010.10.302.00226-067.3.3.90.39.00.00.F.02369<br />
21.010.10.302.00226-067.3.3.90.39.00.00.F.02496<br />
21.010.10.304.00226-069.3.3.90.39.00.00.F.01303<br />
21.010.10.304.00226-069.3.3.90.39.00.00.F.01510<br />
21.010.10.304.00226-069.3.3.90.39.00.00.F.02497<br />
21.010.10.305.00226-070.3.3.90.39.00.00.F.01303<br />
21.010.10.305.00226-070.3.3.90.39.00.00.F.02497<br />
21.010.10.305.00226-070.3.3.90.39.00.00.F.06497<br />
SEMA 12.010.18.541.00152-039.3.3.90.39.00.00.F.01000<br />
SMM 15.010.14.422.00186-054.3.3.90.39.00.00.F.01000<br />
FUNREBOM 18.020.06.182.00062-012.3.3.90.39.23.00.F.01515<br />
GABINETE DO PREF 02.010.04.122.00022-002.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
SMC 13.010.13.392.00166-043.3.3.90.39.23.00.F.01000<br />
SMF 06.010.04.129.00072-015.3.3.90.39.00.00.F.01000<br />
14.010.08.244.00176-045.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
14.010.08.244.00176-046.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
14.010.08.244.00386-050.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
14.010.08.244.00386-050.3.3.90.39.41.00.F.51880<br />
14.010.08.244.00176-051.3.3.90.39.41.00.F.31789<br />
SMAS<br />
14.010.08.244.00176-051.3.3.90.39.41.00.F.33787<br />
14.030.08.244.00176-052.3.3.90.39.41.00.F.31711<br />
14.010.08.244.00176-052.3.3.90.39.41.00.F.31758<br />
14.010.08.244.00176-052.3.3.90.39.41.00.F.31784<br />
14.010.08.244.00176-052.3.3.90.39.41.00.F.31861<br />
11.010.12.361.00146-030.3.3.90.39.00.00.F.01104<br />
SME<br />
11.010.12.361.00146-031.3.3.90.39.00.00.F.01000<br />
11.010.12.361.00146-034.3.3.90.39.00.00.F.01000<br />
16.010.14.241.00192-055.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
SMI<br />
16.010.14.241.00192-057.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
16.010.14.241.00192-058.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA<br />
<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong><br />
Secretaria Municipal de Gestão Pública<br />
PREGÃO Nº PG/SMGP-0057/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0091/2012<br />
SMTER 19.010.11.334.00282-086.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
SMGP 10.010.04.128.00132-027.3.3.90.39.41.00.F.01000<br />
SMDS 18.020.06.182.00062-012.3.3.90.39.23.00.F.01515<br />
12. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA<br />
12.1. O prazo de execução da ata de registro de preços será de 12 (<strong>do</strong>ze) meses conta<strong>do</strong>s da publicação da<br />
respectiva Ata de Registro de Preços no site Oficial <strong>do</strong> Município e o prazo de vigência terminará 60<br />
(sessenta) dias após o término da execução, conforme Decreto nº 245, de 14 de março de 2011, art. 9º,<br />
deven<strong>do</strong> o Município efetuar a aquisição/contratação <strong>do</strong>s serviços preferencialmente <strong>do</strong>s detentores<br />
<strong>do</strong>s menores preços registra<strong>do</strong>s.<br />
13. FORMA DE EXECUÇÃO<br />
13.1. A execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s deverá ser efetuada dentro <strong>do</strong>s requisitos de QUALIDADE,<br />
RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições<br />
constantes deste contrato e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO,<br />
atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o<br />
Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO<br />
TRABALHO, <strong>do</strong> MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quan<strong>do</strong> for o caso, às legislações<br />
específicas das Agências Regula<strong>do</strong>ras, <strong>do</strong> Ministério da Saúde, <strong>do</strong> Ministério da Agricultura, Pecuária<br />
e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência;<br />
13.2. O objeto <strong>do</strong> presente processo licitatório deverá ser executa<strong>do</strong> conforme a necessidade <strong>do</strong> Município<br />
de <strong>Londrina</strong>, respeitan<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de execução da Ata de Registro de Preços, mediante o ENVIO DA<br />
NOTA DE EMPENHO À DETENTORA DA ATA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 72 (SETENTA<br />
E DUAS) HORAS, da qual constarão os seguintes da<strong>do</strong>s:<br />
• Objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registra<strong>do</strong>s na ata, inclusive<br />
quantidades por faixa de servimento, não sen<strong>do</strong> possível unificar faixas diferentes para completar<br />
a solicitação;<br />
• A forma e o prazo de fornecimento de bens e prestação <strong>do</strong>s serviços;<br />
• O preço unitário registra<strong>do</strong> na ata;<br />
• Dotação orçamentária, com fonte de recursos;<br />
• Indicação <strong>do</strong> respectivo processo licitatório;<br />
• Local e horário para entrega <strong>do</strong> objeto executa<strong>do</strong>;<br />
• Obrigações da contratada;<br />
• Sanções Administrativas; e<br />
• Nome <strong>do</strong> responsável pelo recebimento/conferência <strong>do</strong> produto.<br />
13.3. A detentora da ata deverá:<br />
• Fornecer produtos de boa qualidade, dentro <strong>do</strong> prazo de validade, com excelente padrão de<br />
limpeza e higiene;<br />
• Fornecer todas as embalagens e acessórios necessários para servir o Coffee-Break, como copos<br />
descartáveis, guardanapos, bandejas, garrafas térmicas, jarras, toalhas de mesa e outros<br />
utensílios necessários à perfeita execução <strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong>;<br />
• Levar to<strong>do</strong>s os alimentos e bebidas nos locais a serem indica<strong>do</strong>s pelos órgãos solicitantes,<br />
respeitan<strong>do</strong> rigorosamente os horários pré-estabeleci<strong>do</strong>s;<br />
• Guardar e retirar materiais e utensílios utiliza<strong>do</strong>s.<br />
13.4. A quantidade mínima de pessoa, por evento/curso, a ser solicitada pelo Município, é de 25 (vinte<br />
e cinco).<br />
13.5. O tempo máximo previsto para servimento efetivo <strong>do</strong> coffee-break será de:<br />
13.1.01 15 minutos para eventos com 25 a 50 pessoas;<br />
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13.1.02 20 minutos para eventos com 51 a 200 pessoas;<br />
13.1.03 30 minutos para eventos com 201 a 500 pessoas;<br />
13.1.04 40 minutos para eventos com 501 pessoas ou mais;<br />
13.6. Durante os prazos previstos acima, a Detentora da Ata se obriga a disponibilizar, em caráter de<br />
repetição, até 10% <strong>do</strong> quantitativo <strong>do</strong>s produtos que acabarem antes <strong>do</strong> prazo máximo<br />
estabeleci<strong>do</strong> no item 13.5.<br />
13.7. A detentora da ata não poderá realizar os serviços sem empenho prévio. Os serviços que não<br />
estiverem contempla<strong>do</strong>s na ata não poderão ser executa<strong>do</strong>s pela contratada sob pena de não serem<br />
pagos pelo Município.<br />
13.8. A DETENTORA deverá informar ao Gestor da Ata, na Coordena<strong>do</strong>ria de Ata de Registro de Preços,<br />
da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, da SMGP, como também, às unidades contempladas<br />
na Ata de Registro de Preços, o endereço; nº <strong>do</strong> telefone e fax; correio eletrônico: e, nome <strong>do</strong> preposto<br />
da contratada, de onde serão realiza<strong>do</strong>s os serviços<br />
13.9. As faixas de servimento são únicas não sen<strong>do</strong> possível mesclar o cardápio a pedi<strong>do</strong> de terceiros, caso<br />
o faça enquadra-se na (ocorrência <strong>do</strong> tipo E).<br />
14. RECEBIMENTO DO SERVIÇO<br />
14.1. Os bens serão recebi<strong>do</strong>s da seguinte forma:<br />
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade <strong>do</strong> serviço/produto com<br />
a especificação<br />
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade <strong>do</strong> serviço e conseqüente<br />
aceitação nos termos constantes da nota de empenho.<br />
A prestação <strong>do</strong> serviço deverá ser efetuada na forma e prazos estipula<strong>do</strong>s neste edital, e não serão<br />
tolera<strong>do</strong>s atrasos sem justificativa prévia;<br />
14.2. Os serviços presta<strong>do</strong>s serão conferi<strong>do</strong>s no momento da entrega/execução, e se a quantidade e/ou<br />
qualidade <strong>do</strong>s mesmos não corresponder às especificações exigidas, serão aplicadas as penalidades<br />
cabíveis<br />
14.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos<br />
produtos/serviços desta natureza, fican<strong>do</strong> desde já estabeleci<strong>do</strong> que somente serão aceitos após<br />
conferência efetuada pelo responsável pelo recebimento, indica<strong>do</strong> para tal fim e, caso não satisfaça às<br />
especificações exigidas, não serão aceitos, deven<strong>do</strong> ser recolhi<strong>do</strong>s/adequadas pelo fornece<strong>do</strong>r, no prazo<br />
máximo de 030min (trinta) minutos, conta<strong>do</strong>s da notificação.<br />
14.4. O bem e/ou prestação de serviço deverá ser executa<strong>do</strong> em conformidade com a Nota de Empenho e os<br />
termos editalícios, no local indica<strong>do</strong> em conformidade com o item 13.2 deste Edital.<br />
14.5. O(s) bem(ens) ou serviço(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanha<strong>do</strong>(s) de nota(s)<br />
fiscal(is) distintas para cada CNPJ da contratante, ou seja, de acor<strong>do</strong> com a Nota de Empenho,<br />
constan<strong>do</strong> o número <strong>do</strong> edital de registro, o bem ou serviço, o valor unitário, o valor total e o local da<br />
entrega, além das demais exigências legais.<br />
14.6. Cada serviço somente será considera<strong>do</strong> concluí<strong>do</strong> mediante a emissão de termo de recebimento<br />
definitivo;<br />
14.7. O recebimento definitivo <strong>do</strong> objeto deste Edital não exime o fornece<strong>do</strong>r de ser responsabiliza<strong>do</strong>, dentro<br />
das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada<br />
durante o uso, dentro <strong>do</strong> prazo de validade, <strong>do</strong>s produtos/materiais forneci<strong>do</strong>s.<br />
14.8. É de responsabilidade da detentora da Ata refazer por sua conta, sem quaisquer ônus para a<br />
CONTRATANTE, os serviços rejeita<strong>do</strong>s, não aceitos, por má execução ou por inobservância das<br />
especificações e etapas, após parecer técnico competente.<br />
14.9. A detentora da ATA deve fornecer ao Órgão solicitante, juntamente com a nota fiscal, o comprovante de<br />
execução <strong>do</strong>s serviços conten<strong>do</strong>, no mínimo, as seguintes informações:<br />
I. Nome <strong>do</strong> cliente:<br />
II. Endereço <strong>do</strong> Imóvel;<br />
III. Data de execução <strong>do</strong> serviço;<br />
IV. Orientação pertinente ao serviço executa<strong>do</strong>;<br />
5
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<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong><br />
Secretaria Municipal de Gestão Pública<br />
PREGÃO Nº PG/SMGP-0057/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0091/2012<br />
V. Identificação da empresa contrata presta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> serviço com: razão social, nome fantasia,<br />
endereço, telefone enumero da licença sanitária com seus respectivos prazos de validade.<br />
14.10. É de inteira responsabilidade <strong>do</strong> licitante vence<strong>do</strong>r o transporte <strong>do</strong> material para o local<br />
designa<strong>do</strong> neste Edital. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de<br />
armazenamento <strong>do</strong> produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.). Haven<strong>do</strong> qualquer avaria<br />
<strong>do</strong> produto ocasiona<strong>do</strong> pelo transporte, o material não será aceito e devolvi<strong>do</strong> imediatamente.<br />
14.11. Locais atendi<strong>do</strong>s<br />
14.11.1 Conforme indica<strong>do</strong> na nota de empenho.<br />
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
15.1. Além das naturalmente decorrentes da presente Ata, constituem obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />
15.1.1. Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;<br />
15.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, sen<strong>do</strong> que a fiscalização<br />
periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executa<strong>do</strong>s;<br />
15.1.3. Notificar, por escrito, à detentora da ata, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de<br />
execução da ata, fixan<strong>do</strong> prazo para a sua correção.<br />
15.1.4. Está a CONTRATANTE resguardada contra perdas e danos oriun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s serviços executa<strong>do</strong>s<br />
sob esse contrato, deven<strong>do</strong> a detentora da ata suportar os prejuízos resultantes da negligência<br />
ou má execução <strong>do</strong> serviço em questão.<br />
15.2. Obrigações <strong>do</strong> órgão contempla<strong>do</strong>:<br />
15.2.1. Manter-se informa<strong>do</strong> sobre o andamento <strong>do</strong> sistema de registro de preços, inclusive com<br />
relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às<br />
suas disposições;<br />
15.2.2. Executar a sua demanda, dentro <strong>do</strong>s limites, prazos e regras estabelecidas pelo Edital;<br />
15.2.3. Emitir as notas de empenho pelo sistema, providenciar as assinaturas necessárias e a<br />
distribuição das respectivas vias.<br />
15.2.4. Dar o recebimento provisório e/ou definitivo e encaminhar as notas fiscais para o(a)<br />
gestor(a) da ata para encaminhamento ao setor responsável pela liquidação e pagamento.<br />
15.2.5. Comunicar as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata,<br />
imediatamente e por escrito, ao Gestor de Atas de Registro de Preços da Diretoria de<br />
Gestão de Licitações e Contratos, que procederá à abertura de processo competente. Antes<br />
de comunicar o gestor da ata, o órgão contempla<strong>do</strong> poderá, primeiramente, comunicar<br />
oficialmente a detentora da ata sobre o problema ocorri<strong>do</strong>, determinan<strong>do</strong> o prazo para a<br />
resposta. Fin<strong>do</strong> esse prazo, sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao<br />
gestor da ata, informan<strong>do</strong> detalhadamente a data, horário, local e os fatos ocorri<strong>do</strong>s na<br />
unidade municipal.<br />
16. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA<br />
16.1. Promover a organização técnica e administrativa <strong>do</strong> objeto da presente ata, de mo<strong>do</strong> obter eficiência<br />
na sua execução, de acor<strong>do</strong> com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;<br />
16.2. Conduzir a execução deste instrumento em estrita observância à legislação Federal, Estadual,<br />
Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução <strong>do</strong> objeto da<br />
presente licitação;<br />
16.3. Executar o objeto de acor<strong>do</strong> com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no<br />
EDITAL, inclusive com as prescrições <strong>do</strong> Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos,<br />
responden<strong>do</strong> civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;<br />
16.4. Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causa<strong>do</strong>s diretamente à<br />
CONTRATANTE ou a terceiros, suas instalações, decorrentes de sua culpa ou <strong>do</strong>lo na execução da<br />
ata, não excluin<strong>do</strong> ou reduzin<strong>do</strong> tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da<br />
Administração;<br />
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16.5. Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as<br />
obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;<br />
16.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões <strong>do</strong>s produtos que<br />
porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;<br />
16.7. Comunicar à fiscalização de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;<br />
16.8. Prestar to<strong>do</strong> esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos,<br />
incluin<strong>do</strong> da<strong>do</strong>s técnicos e operacionais sobre o objeto;<br />
16.9. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização da<br />
Contratante por escrito;<br />
16.10. Adequar, por determinação <strong>do</strong> MUNICÍPIO, qualquer serviço que não esteja sen<strong>do</strong> executa<strong>do</strong> de<br />
acor<strong>do</strong> ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 030min<br />
(trinta) minutos, por determinação <strong>do</strong>(a) servi<strong>do</strong>r(a) designa<strong>do</strong>(a) pela unidade recebe<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> serviço;<br />
16.11. Utilizar e fornecer, na execução <strong>do</strong> objeto, e materiais de primeira qualidade e com as especificações<br />
técnicas exigidas no Edital;<br />
16.12. É de responsabilidade da detentora da Ata, refazer por sua conta, sem quaisquer ônus para a<br />
CONTRATANTE, os serviços rejeita<strong>do</strong>s, não aceitos, por má execução ou por inobservância das<br />
especificações e etapas, após parecer técnico competente;<br />
16.13 A CONTRATADA deverá repassar ao(a) gestor(a) <strong>do</strong> contrato, o endereço; nº <strong>do</strong> telefone e fax;<br />
correio eletrônico e nome <strong>do</strong> preposto supervisor geral ou responsável técnico com poder de decisão<br />
da contratada;<br />
17. REALINHAMENTO DE PREÇOS<br />
17.1. O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de preços se justifica nas seguintes<br />
ocorrências:<br />
a) Fato imprevisível, ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>res ou<br />
impeditivos da execução <strong>do</strong> que foi contrata<strong>do</strong>.<br />
b) Caso de força maior, caso fortuito ou fato <strong>do</strong> príncipe,configuran<strong>do</strong> álea econômica<br />
(probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e<br />
extracontratual<br />
17.2. Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> requerimento para realinhamento <strong>do</strong>s preços constantes da Ata de Registro de Preços, a<br />
detentora deverá encaminhar os seguintes <strong>do</strong>cumentos, imprescindíveis para a análise e deferimento<br />
<strong>do</strong> mesmo:<br />
a) A ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis,<br />
que justifique as modificações <strong>do</strong> contrato para mais ou para menos<br />
b) Os custos <strong>do</strong>s itens constantes da proposta contratada com a planilha de formação de<br />
preços que acompanha o pedi<strong>do</strong> de reequilíbrio<br />
18. PAGAMENTO<br />
18.1. A cada prestação de serviço realiza<strong>do</strong>, a detentora da Ata emitirá Nota Fiscal e enviará a<br />
CONTRATANTE, que dará o aceite no recebimento <strong>do</strong>s serviços após conferência pela autoridade<br />
competente da <strong>do</strong>cumentação comprobatória da prestação <strong>do</strong>s serviços e nota de empenho<br />
correspondente e encaminhará a nota fiscal ao gestor da ata. Constatan<strong>do</strong>-se o recebimento definitivo<br />
pelo gestor da ata, O MUNICÍPIO efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, passa<strong>do</strong>s,<br />
no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, mediante o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura <strong>do</strong>s serviços<br />
presta<strong>do</strong>s no mês anterior, conten<strong>do</strong> o número <strong>do</strong> empenho a que se refere e o termo de recebimento<br />
definitivo, à Gerência de contas a pagar;<br />
18.2. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contrata<strong>do</strong> quan<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s pela licitante vence<strong>do</strong>ra;<br />
18.3. O Município de <strong>Londrina</strong> reserva-se a direito de realizar análises técnicas e financeiras <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s para pagamento, efetuar glosas totais ou parciais <strong>do</strong>s valores cobra<strong>do</strong>s e de<br />
submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a licitante vence<strong>do</strong>ra, que se obriga a suportá-la,<br />
prestan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os esclarecimentos necessários;<br />
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18.4. Os <strong>do</strong>cumentos glosa<strong>do</strong>s devi<strong>do</strong> à inconsistência da <strong>do</strong>cumentação poderão ser adequa<strong>do</strong>s e<br />
reapresenta<strong>do</strong>s na competência seguinte;<br />
18.5. Haven<strong>do</strong> erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será<br />
devolvida à licitante vence<strong>do</strong>ra e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as<br />
medidas sanea<strong>do</strong>ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da<br />
situação ou reapresentação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento fiscal não acarretan<strong>do</strong> qualquer ônus para ao Município de<br />
<strong>Londrina</strong>;<br />
18.6. Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação<br />
financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de<br />
preços.<br />
18.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornece<strong>do</strong>r/presta<strong>do</strong>r, para<br />
retificação ou substituição, sen<strong>do</strong> que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua<br />
reapresentação<br />
18.8. Enviar, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010 - cláusula décima, o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica em<br />
formato XML, para o email institucional nfe@londrina.pr.gov.br;<br />
19. PENALIDADES<br />
19.1. Para efeito de glosa de faturas, considerar-se-á as seguintes hipóteses:<br />
I- Ocorrências <strong>do</strong> tipo “A”: Recusar ou deixar de atender solicitação de serviço;<br />
II- Ocorrências <strong>do</strong> tipo “B”: Deixar de cumprir o horário pré-estabeleci<strong>do</strong>;<br />
III- Ocorrências <strong>do</strong> tipo “C”: Apresentar-se com pessoal contrarian<strong>do</strong> as boas práticas de<br />
manipulação de alimentos;<br />
IV- Ocorrências <strong>do</strong> tipo “D”: Utilizar-se de utensílios ou acessórios em condições<br />
inadequadas contrarian<strong>do</strong> as boas práticas de manipulação de alimentos;<br />
V- Ocorrências <strong>do</strong> tipo “E” Deixar de atender as especificações <strong>do</strong> objeto, mesmo ten<strong>do</strong><br />
executa<strong>do</strong> o serviço;<br />
19.2. A licitante vence<strong>do</strong>ra ficará sujeita ao pagamento de multa:<br />
I - de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, a cada vez que existir ocorrências<br />
<strong>do</strong> tipo “A” - conforme dispõe o item 19.1 deste Edital, devidamente verificadas pelo<br />
responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência <strong>do</strong> representante da<br />
Contratada.;<br />
II - de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho, a cada vez que existir ocorrências<br />
<strong>do</strong> tipo “B”, para cada 10 minutos de atraso, cumulativo até 20% (vinte por cento)- conforme<br />
dispõe o item 19.1 deste Edital, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e<br />
confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência <strong>do</strong> representante da Contratada;<br />
III - de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho, a cada vez que existir ocorrências<br />
<strong>do</strong> tipo “C”e/ou“D”,- conforme dispõe o item 19.1 deste anexo, devidamente verificadas pelo<br />
responsável pela execução e confirmadas pelo gestor da ata, com a ciência <strong>do</strong> representante da<br />
Contratada;<br />
IV - de 10% (dez por cento), sobre o valor da nota de empenho, a cada vez que existir ocorrências<br />
<strong>do</strong> tipo “E”, para cada item desatendi<strong>do</strong>, cumulativo até 50%, conforme dispõe o item 19.1<br />
deste Edital, devidamente verificadas pelo responsável pela execução e confirmadas pelo<br />
gestor da ata, com a ciência <strong>do</strong> representante da Contratada;<br />
19.3. A base de cálculo para aplicação da multa será o valor da nota <strong>do</strong> empenho, <strong>do</strong> serviço a ser presta<strong>do</strong>,<br />
em que for registrada a ocorrência.<br />
19.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a<br />
prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções<br />
previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações e poderá ser deduzida da primeira Nota de Empenho<br />
a ocorrer.<br />
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19.5. Haven<strong>do</strong> atraso de pagamento, pagará o Município ao Contrata<strong>do</strong> multa correspondente a 0,1% (um<br />
décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) – equivalente a 90 (noventa) dias<br />
de atraso – calculada sobre o valor da parcela em atraso;<br />
19.6. A inexecução total <strong>do</strong> ajuste ou execução total em desacor<strong>do</strong> com o presente Termo, implica no<br />
pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total estima<strong>do</strong> da ata.<br />
19.7. Se o fornece<strong>do</strong>r/presta<strong>do</strong>r de serviço recusar-se a retirar/aceitar a Nota de Empenho, o Município<br />
poderá convocar os outros participantes <strong>do</strong> certame, na ordem de classificação, para efetuar o<br />
fornecimento/prestação <strong>do</strong>s serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quan<strong>do</strong> for<br />
o caso.<br />
19.8. A recusa injustificada da empresa vence<strong>do</strong>ra em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05<br />
(cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua<br />
obrigação;<br />
19.9. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a<br />
prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas<br />
nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações.<br />
19.10 O Município poderá efetuar a aquisição/contratação <strong>do</strong>s produtos/serviços através de outras<br />
modalidades licitatórias, garanti<strong>do</strong> aos detentores <strong>do</strong>s menores preços da ata a igualdade de<br />
condições, em especial o preço.<br />
9<br />
<strong>Londrina</strong>-PR, 16 de julho de 2012.<br />
Homero Barbosa Neto Fábio César Reali Lemos<br />
PREFEITO DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE<br />
GESTÃO PÚBLICA<br />
Fabio Pelegrini de Alencar<br />
F.P. GASTRONOMIA LTDA - ME<br />
Conforme minuta aprovada pela PGM, fls 336 a<br />
343, <strong>do</strong> PAL nº 0391/2012.<br />
Ely T. Yoshinga<br />
Matrícula 14.439-8