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Capítulo3 - UFSM

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3 REGISTROS E JULGAMENTOS<br />

3.1. JULGAMENTO DE SUÍNOS<br />

3.1.1. O que é?<br />

entre esses.<br />

Julgar é comparar: primeiro entre o tipo ideal e os animais presentes; segundo,<br />

3.1.2. Animais<br />

Para fins de julgamento os animais são agrupados em categorias separadas por<br />

sexo, idade e raça.<br />

3.1.3. O jurado<br />

O jurado deve ter domínio das características raciais, do exterior do suíno e do tipo<br />

que se busca dentro de categoria. Além disso, é fundamental pautar a conduta pela<br />

honestidade, decisão e justificativas ao público. Atualmente, é possível dispor de dados<br />

com características morfológicas, reprodutivas e produtivas, que fundamentem a decisão<br />

do jurado, atenuando o caráter intuitivo.<br />

3.1.4. Local<br />

Segundo a ABCS, a pista de julgamento deve medir 8 x 12 metros, piso plano e<br />

firme (asfaltado ou concretado) com 10 cm de areia.<br />

3.1.5. Em Feiras<br />

3.1.5.1. Objetivos<br />

- Fornecer informações específicas sobre características analisadas: elementos de<br />

decisão para o interessado.<br />

- Comercialização<br />

- Premiação<br />

3.1.5.2. Forma<br />

Um dos critérios usados é dar pontuação (de 0 a 5) sobre as seguintes<br />

características:<br />

a - Comprimento e linha de dorso (evitar desvios patológicos);<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 1


- Pernil (macho: largo e profundo; fêmea: harmônico);<br />

c - Aprumos (aprumos perfeitos = nota máxima);<br />

d - Aparelho reprodutor (número e distribuição dos tetos e profundidade da fêmea);<br />

e - Tipo (enquadramento racial e/ou objetivos - híbridos).<br />

3.1.6. Em Exposições<br />

3.1.6.1. Admissão<br />

a - Identificação dos animais inscritos para a verificação da mossa;<br />

b - Verificação da idade (se necessário análise da arcada dentária). Para o cálculo<br />

da idade, considera-se o período compreendido entre o nascimento e o dia da inauguração<br />

da exposição;<br />

oito meses;<br />

Granja, etc.).<br />

c - Exame do sistema mamário e anotação do número de tetos;<br />

d - Peso: os animais que não se enquadrarem na tabela abaixo são desclassificados.<br />

Idade (dias) Peso Mínimo (kg)<br />

150 - 155 70<br />

156 - 160 73<br />

161 - 165 76<br />

166 - 170 79<br />

171 - 175 83<br />

176 - 180 87<br />

181 - 185 91<br />

186 - 190 95<br />

191 - 195 100<br />

196 - 200 105<br />

201 - 205 110<br />

206 - 210 115<br />

+ 211 +115<br />

e - Comunicação à ABCS da cobertura de fêmeas com idade igual ou superior a<br />

f - Constatação de prenhez visível em fêmeas com mais de 10 meses de idade;<br />

g - Exame quanto às possíveis causas desclassificantes (genéricas e/ou específicas);<br />

h - Anotação dos dados na Ficha de Julgamento (Testes de Progênie, Desempenho,<br />

3.1.6.2. Julgamento de Classificação<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 2


Os animais são julgados, levando-se em conta as características de exterior e<br />

desempenho. Os suínos das diferentes raças serão distribuídos em diversas categorias, de<br />

acordo com a idade e sexo a saber:<br />

Categoria Sexo Idade (dias) Idade (meses)<br />

1ª M 180 a 209 6<br />

2ª M 210 a 239 7<br />

3ª M 240 a 269 8<br />

4ª M 270 a 299 9<br />

5ª M 300 a 329 10<br />

6ª M 330 a 366 11<br />

7ª F 150 a 179 5<br />

8ª F 180 a 209 6<br />

9ª F 210 a 239 7<br />

10ª F 240 a 269 8<br />

11ª F 270 a 299 9<br />

12ª F 300 a 330 10<br />

Os animais serão marcados à tinta, com o mesmo número do catálogo, na região<br />

dorsal utilizando-se três algarismos.<br />

3.1.6.3. Disputa dos Campeonatos<br />

3.1.6.3.1. Campeão Júnior<br />

É disputado entre os primeiros lugares da primeira, segunda e terceira categorias;<br />

3.1.6.3.2. Reservado de Campeão Júnior<br />

Entre o segundo lugar da categoria da qual saiu o Campeão, e os demais primeiros<br />

lugares que competiram no campeonato Júnior;<br />

3.1.6.3.3 - Campeão Sênior<br />

É disputado entre os primeiros lugares da quarta, quinta e sexta categorias;<br />

3.1..6.3.4. Reservado de Campeão Sênior<br />

Entre o segundo lugar da categoria da qual saiu o Campeão Sênior, e os demais<br />

primeiros lugares que competiram no Campeonato Sênior;<br />

3.1.6.3.5. Grande Campeão<br />

É disputado entre o Campeão Júnior e o Campeão Sênior;<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 3


3.1.6.3.6. Reservado de Grande Campeão<br />

Entre o Reservado de Campeão da categoria da qual saiu o Grande Campeão, e o<br />

outro que disputou o Grande Campeonato;<br />

OBS.: A metodologia para as fêmeas é a mesma, mudando as categorias.<br />

3.2. SERVIÇO DE REGISTRO GENEALÓGICO<br />

É controlado pelo Ministério da Agricultura. A execução é delegada à Associação<br />

Brasileira de Criadores de Suínos com sede em Estrela (RS). Esta, por sua vez, sub-delega<br />

às afiliadas (ACSURS-RS, ACCS-SC, APS-PR, APAS-SP, ACSURJ-RJ, AMCS-MG,<br />

ASPE-PE). Os estados que não têm associações filiadas, fazem o registro diretamente na<br />

ABCS.<br />

3.2.1. Registro de Granja<br />

Registrar um afixo: ex.: ALAMO<br />

Instalações: - Maternidade Separada<br />

Boas condições de higiene<br />

Fácil acesso<br />

Isolamento<br />

Água potável suficiente<br />

Energia elétrica<br />

Comprar animais registrados<br />

Submeter-se às normas da ABCS<br />

Manter escrita zootécnica diária<br />

Efetuar mensalmente comunicação de cobertura e nascimentos<br />

Macho adquirido: Tarzan Marieta Sadia 158<br />

Fêmea adquirida: Fafá Lins Nutricooper 58<br />

1º leitegada<br />

M Tarzan Fafá Alamo 01<br />

M Tarzan Fafá Alamo 02<br />

M Tarzan Fafá Alamo 03<br />

M Tarzan Fafá Alamo 04<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 4


F Fafá Tarzan Alamo 05<br />

F Fafá Tarzan Alamo 06<br />

F Fafá Tarzan Alamo 07<br />

F Fafá Tarzan Alamo 08<br />

2º leitegada<br />

M Tarzan Marieta Sadia 158 X Madona Hércules Sadia 23<br />

M Tarzan Madona Alamo 09<br />

M Tarzan Madona Alamo 10<br />

F Madona Tarzan Alamo 14<br />

F Madona Tarzan Alamo 15<br />

A inspeção dos animais (realizada por técnico da ABCS) deve ser efetuada entre 90<br />

a 120 dias de idade dos animais. As fêmeas, não apresentando falhas desclassificantes, são<br />

automaticamente registradas. Para os machos a granja deve solicitar registro.<br />

3.2.2. Raças e suas Classificações para fins de Registro<br />

3.2.2.1. Puros de Origem<br />

3.2.2.1.1. Registro de Origem (RO)<br />

Baseado em informações do criador.<br />

3.2.2.1.2. Registro de Origem Inspecionado (ROI)<br />

É o mais comum. A inspeção é feita entre 90 a 120 dias com o objetivo de<br />

identificar falhas desclassificantes. Em relação ao desenvolvimento deve apresentar 25 kg<br />

aos 90 dias e 48 kg aos 120 dias. Entre 90 e 120 kg, considerar GMDP de 785 g.<br />

Pode existir o ROI de fêmeas cruzadas (primeira geração). Sai como registro de<br />

suíno híbrido, o qual recebe novo afixo que deverá vir com a letra H (ex. Hálamo).<br />

Fêmea<br />

3.2.2.1.3. Registro de Produção<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 5


Deve ter o ROI<br />

Parir antes dos 14 meses<br />

Ser proveniente de uma leitegada no mínimo 8-7-35<br />

leitões nascidos<br />

leitões vivos aos 21 dias<br />

peso (kg) da leitegada aos 21 dias<br />

Macho<br />

Deve ter ROI<br />

Ser proveniente de leitegada 8-7-35<br />

Aos 6 meses pesar no mínimo 93,6 kg (GMDP 520 g)<br />

Espessura de toicinho máxima de 3,0 cm (6 meses)<br />

3.2.2.2. Suínos com CCG (Certificado de Controle Genealógico)<br />

São os produtos resultantes do acasalamento entre duas raças puras, ou uma pura e<br />

outra cruzada, controladas pelo SRGS, os quais se destinam à reprodução. São as<br />

chamadas cruzas ou cruzamentos.<br />

3.3. DESCLASSIFICAÇÃO E OBJEÇÃO<br />

O Conselho Deliberativo Técnico da Associação Brasileira de Criadores de Suínos<br />

- ABCS, em reunião efetivada nos dias 11 e 12 de abril de 1988, examinou as questões<br />

relativas à desclassificação e objeção em suínos. Na oportunidade foram revisados os<br />

padrões raciais e adotada a presente resolução, que é válida para todos os efeitos de<br />

inscrição no Serviço Genealógico de Suínos.<br />

3.3.1. Falhas Genéricas<br />

A falha genérica é aquela considerada para qualquer suíno, independente da raça.<br />

De acordo com a gravidade e seus reflexos na reprodução ou produção, podem ser<br />

classificadas como desclassificação ou objeção.<br />

3.3.1.1. Desclassificação<br />

Desclassificação é uma falha grave apresentada pelo animal devido a uma<br />

manifestação atávica perniciosa ou a uma séria deficiência de desenvolvimento que seja<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 6


capaz de prejudicá-lo gravemente, ou impedir o seu emprego na reprodução, por se tratar,<br />

na maioria das vezes, de patologias transmissíveis por hereditariedade.<br />

Desclassificações: Criptorquidismo unilateral ou bilateral; anorquidismo; número<br />

inferior a seis tetos perfeitos de cada lado; presença de qualquer número de tetos cegos ou<br />

invertido; teto atrofiado; hiperplasia testicular; hipoplasia testicular; vulva infantil;<br />

hermafroditismo; outras anomalias dos órgãos sexuais; atresia anal; quaisquer hérnias;<br />

escoliose; lordose; xifose; necrose muscular aguda; assimetria da cabeça; assimetria dos<br />

membros anteriores para dentro (joelhos para dentro); jarretes ganchudos (com jarretes<br />

para dentro); pés anteriores para dentro; pés posteriores para dentro; jarretes muito para<br />

frente; joelhos saltados para frente; artrose; polidactilia; sindactilia; melanoma; tremores<br />

evidentes; desenvolvimento aquém do padrão (mínimo de 25 kg aos 90 dias e 48 kg aos<br />

120 dias, para o cálculo do peso dentro do período de 90 a 120 dias, considera-se o ganho<br />

diário na base de 785g) e idade acima da revelada pelo exame da arcada dentária, com<br />

tolerância máxima de 15 dias.<br />

3.3.1.2. Objeção<br />

Entende-se por objeção, a uma falha do exterior do suíno, que o prejudicando, não<br />

o impossibilita para reprodução.<br />

Objeções: base larga dos membros anteriores e/ou posteriores; base estreita dos<br />

membros anteriores e/ou posteriores; má aparência geral; presença de tetos anelados;<br />

problemas de desenvolvimento e distribuição de tetos; excesso de gordura; pernil<br />

deficiente; comprimento do animal fora do padrão da raça; paleta desproporcional;<br />

verruga, ruga vertical no costilhar e/ou ruga horizontal na paleta; corpo estreito; falta de<br />

cobertura nas cruzes; cabeça pesada e/ou desequilibrada; rugas no jarrete e/ou na cabeça;<br />

redemoinho no pelo; melanose; falta de preparo; falta de brilho natural nas cerdas; pelos<br />

crespos; cascos com alguma pigmentação fora do padrão da raça; calosidade, atrofia de<br />

dedos, rachaduras de cascos, claudicação, presença de tetos rudimentares.<br />

3.4.2. Falhas Graves Consideradas Desclassificantes no Registro Genealógico<br />

Criptorquidismo Unilateral - (Monorquidismo, Criptorquidia Unilateral e Criptorquia<br />

unilateral.) Estado do animal que possui um só testículo na bolsa escrotal, estando o outro<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 7


etido no canal inguinal ou cavidade abdominal. Neste caso pode ocorrer redução de<br />

fertilidade.<br />

Criptorquidismo Bilateral - (Criptorquia Bilateral) Estado do animal que não possui os<br />

testículos na bolsa escrotal, estando os mesmos retidos no canal inguinal ou cavidade<br />

abdominal. Neste caso ocorre a esterilidade.<br />

Anorquidismo - (Anorquidia e Anorquia) Ausência congênita de testículos. Não há<br />

formação de testículos e neste caso ocorre a esterilidade.<br />

Número Inferior a Seis Tetos Perfeitos de Cada Lado - Tetos perfeitos são aqueles bem<br />

conformados, com desenvolvimento normal e que apresentam condições de<br />

funcionamento.<br />

Tetos Invertidos - Os tetos estão invaginados ao invés de projetados para fora<br />

Hiperplasia Testicular - Aumento de tamanho do testículo, como resultado de um<br />

incremento anormal no número de células. Pode ser unilateral ou bilateral.<br />

Hipoplasia Testicular - Falta de desenvolvimento do testículo para atingir seu tamanho<br />

normal. Pode ser unilateral ou bilateral.<br />

Vulva Infantil - Vulva que sem atingir o seu desenvolvimento normal numa fêmea adulta,<br />

dificulta a monta e provoca partos distócicos.<br />

Hermafroditismo - Mal formação congênita em que o animal é portador de caracteres<br />

sexuais de ambos os sexos.<br />

Outras Anomalias dos Órgãos Sexuais - São anomalias por inflamações, abscessos,<br />

hematomas, etc.<br />

Atresia Anal - Mal formação congênita caracterizada pela imperfuração do orifício anal.<br />

Produz a morte dos machos, enquanto que as fêmeas podem evacuar as fezes através da<br />

vulva.<br />

Hérnia - É a passagem de um ou vários órgãos através de um orifício natural ou<br />

adquirido do corpo (anel herniário), formando uma saliência para fora (saco herniário) que<br />

deve ser revestido pelo peritônio e pele. As hérnias mais comuns nos suínos são:<br />

*Hérnia Ínguino Escrotal - Os intestinos baixam ao longo do canal inguinal até a bolsa<br />

escrotal.<br />

*Hérnia Inguinal - É a passagem de vísceras abdominais através do anel inguinal.<br />

*Hérnia Umbilical - É o deslocamento de vísceras através do anel umbilical formando<br />

um aumento de volume ventral.<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 8


Escoliose - Desvio lateral da coluna vertebral.<br />

Lordose - Curvatura anormal da região dorso-lombar em forma de arco, apresentando<br />

concavidade dorsal.<br />

Xifose - Curvatura anormal da região dorso-lombar, em forma de arco, apresentando<br />

convexidade dorsal.<br />

Necrose Muscular Aguda - É uma inflamação aguda que ocorre no músculo<br />

“Longissimus dorsi”, causada por uma insuficiência metabólica quando os animais são<br />

submetidos a fatores estressantes. É uma doença específica do suíno tipo carne.<br />

Assimetria da Cabeça - Disposição não harmônica e falta de proporcionalidade no<br />

conjunto de ossos de sua formação. Ausência de simetria bilateral.<br />

Assimetria dos Membros Anteriores e Posteriores - Falta de proporcionalidade dos<br />

membros anteriores e posteriores entre si.<br />

Desvios Graves dos Membros Anteriores ou Posteriores em Relação aos Padrões<br />

Normais de Aprumos - São os problemas de aprumos transmissíveis por<br />

hereditariedade, e aqueles que, mesmo causados por deficiências de manejo e/ou nutrição,<br />

possam trazer conseqüências na sustentação, desenvolvimento e reprodução de animais.<br />

Calosidade - São calos que aparecem tanto nos membros anteriores como posteriores,<br />

indicativos de comprometimento de sustentação.<br />

Artrose - Afecção crônica de articulação, de natureza degenerativa, sem inflamação e<br />

com redução ou supressão dos movimentos.<br />

Polidactilia - Os animais apresentam dedos adicionais.<br />

Sindactilia - Os animais apresentam um só dedo ao invés de dois.<br />

Melanoma - Lesão preta nodular elevada, avolumada, freqüentemente com ulcerações<br />

profundas, provocada por um crescimento intenso de melanócitos malignos na epiderme e<br />

derme.<br />

Tetos Atrofiados - São aqueles que não se enquadram nas definições de tetos cegos e<br />

invertidos, apresentando-se anormais e deficientes quanto à conformação, geralmente<br />

deixam de cumprir com eficiência sua função, situando-se no local de teto normal.<br />

Tremores Evidentes - São espasmos musculares. Síndrome caracterizada por contrações<br />

involuntárias e crônicas.<br />

s suínos portadores de falhas desclassificantes não serão inscritos no Serviço de<br />

Registro Genealógico.<br />

PA LOVATTO, Suinocultura geral, Capitulo 03 Registros e julgamentos 9


3.5. FALHAS ESPECÍFICAS DAS RAÇAS<br />

3.5.1. Duroc<br />

3.5.1.1. Desclassificações<br />

Mancha preta com pelos pretos (> 2,5 cm ø)<br />

Cascos totalmente despigmentados<br />

Pêlos brancos com mecha > 1 cm ø em qualquer localização<br />

Perfil ultracôncavo<br />

Tendência ao albinismo<br />

Despigmentação<br />

3.5.1.2. Objeções<br />

Pelagen baia<br />

Cascos parcialmente despigmentados<br />

Ausência de boa pigmentação da pele = pretos (pêlos) misturados com vermelhos<br />

Focinho despigmentado<br />

Orelhas com tendência ao asiático<br />

Orelhas célticas<br />

3.5.2. Landrace<br />

3.5.2.1. Desclassificações<br />

Orelhas asiáticas<br />

Perfil côncavo<br />

Pêlos pretos em qualquer parte do corpo<br />

3.5.2.2. Objeções<br />

Pêlos ondulados<br />

Cabeça grande e pesada<br />

Testa larga<br />

Orelhas grandes que prejudicam a visão<br />

3.5.3. Large White<br />

3.5.3.1. Desclassificações<br />

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Orelhas célticas<br />

Perfil retilíneo<br />

Pêlos pretos em qualquer parte do corpo<br />

3.5.3.2. Objeções<br />

Cabeça pesada e excessivamente grande<br />

Testa estreita<br />

3.5.4. Wessex<br />

3.5.4.1. Desclassificações<br />

Pelagem totalmente branca/preta<br />

Tendências ao albinismo e mouro<br />

Orelhas asiáticas<br />

Perfil côncavo<br />

3.5.4.1. Objeções<br />

Ausência total de faixa branca<br />

Faixa despigmentada com largura superior a 2/3 do comprimento do corpo<br />

Mancha de pêlos brancos e pretos mesclados, ligados à faixa<br />

3.5.5. Hampshire<br />

3.5.5.1. Desclassificações<br />

Pelagem totalmente branca e preta<br />

Tendência ao albinismo e mouro<br />

Orelhas célticas<br />

Perfil ultracôncavo<br />

3.5.5.2. Objeções<br />

Ausência total de faixa branca<br />

Faixa despigmentada com largura superior a 2/3 do comprimento do corpo<br />

Mancha de pêlos brancos e pretos mesclados e ligados à faixa<br />

3.5.6. Piétrain<br />

3.5.6.1. Desclassificações<br />

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Pelagem preta<br />

3.5.6.2. Objeções<br />

Perfil retilíneo<br />

Orelhas célticas<br />

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