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Centro de Saúde de Vila do Conde - Ordem dos Arquitectos Secção ...

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CE.4.3<br />

Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>do</strong> Con<strong>de</strong><br />

<strong>Centro</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Vila</strong> <strong>do</strong> Con<strong>de</strong><br />

Projecto <strong>de</strong> Execução<br />

Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos<br />

12. Chama-se a atenção para o facto <strong>de</strong>, tanto graficamente como por escrito, se indicarem por vezes<br />

medidas nominais para diversos artigos, que terão <strong>de</strong> ser confirma<strong>do</strong>s caso por caso, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

servir para o Empreiteiro se eximir à sua perfeita execução, nomeadamente quan<strong>do</strong> são <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

alinhamentos, ou tenham incidências sobre outros elementos <strong>de</strong> obra; estas medidas <strong>de</strong>verão ser<br />

sempre aferidas e confirmadas na realização <strong>de</strong> obra.<br />

13. No caso <strong>de</strong> serem verificadas diferenças sensíveis entre o levantamento existente e a realização, o<br />

Empreiteiro <strong>de</strong>verá apresentar novas plantas e cortes, <strong>de</strong> forma a po<strong>de</strong>r <strong>do</strong>cumentar eventuais<br />

alterações às quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalhos. Até à aprovação <strong>de</strong>stes <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão ser conserva<strong>do</strong>s,<br />

na obra, testemunhos das cotas primitivas.<br />

14. O Empreiteiro, além <strong>de</strong> remover <strong>do</strong> local <strong>do</strong>s trabalhos os restos <strong>do</strong>s materiais, entulhos, etc., <strong>de</strong>verá<br />

proce<strong>de</strong>r à regularização e limpeza da restante frente <strong>do</strong> local da obra.<br />

O Empreiteiro, obriga-se a submeter à aprovação prévia da Fiscalização e Acompanhamento <strong>de</strong> Obra,<br />

os sub-empreiteiros a quem entregar a execução <strong>de</strong> qualquer trabalho.<br />

15. O presente projecto inclui especialida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Construção Civil, Ventilação Mecânica, Águas, Esgotos,<br />

Instalações e Equipamentos <strong>de</strong> Segurança, Detecção e Extinção <strong>de</strong> Incêndios, Instalações <strong>de</strong><br />

cablagens para Sistemas Informáticos e <strong>de</strong> Telefones. O Empreiteiro <strong>de</strong>verá ter atenção à coor<strong>de</strong>nação<br />

<strong>do</strong>s diferentes trabalhos <strong>de</strong> especialida<strong>de</strong> nas diferentes fases da obra.<br />

16. O Assistência Técnica à Obra <strong>do</strong> Projecto Geral será realiza<strong>do</strong> exclusivamente pelo arquitecto autor <strong>do</strong><br />

projecto na sua <strong>de</strong>slocação periódica à obra.

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