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definição para folha de pagamento de 13º salário - Centro Paula ...

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DEFINIÇÃO PARA FOLHA DE PAGAMENTO DE <strong>13º</strong> SALÁRIO<br />

1) Para adquirir o direito à 1/12 (avos) <strong>de</strong> 13 <strong>salário</strong>, o servidor terá:<br />

Administrativo => Trabalhar (+) ou (=) 15 dias no mês;<br />

Docente => Trabalhar (+) ou (=) 50% da carga horária mensal.<br />

2) Fases do processamento e <strong>pagamento</strong> da <strong>folha</strong> <strong>de</strong> <strong>13º</strong> <strong>salário</strong>:<br />

1ª) Adiantamento 13 <strong>salário</strong> ou 1ª Parcela =><br />

a) Servidores Autárquicos (ativos e inativos) e Não Servidores<br />

(complementação <strong>de</strong> Aposentadoria): Recebem 50% dos vencimentos no<br />

mês do aniversário;<br />

b) Servidores CLT (Docentes e Administrativos) - O cálculo é efetuado da<br />

seguinte maneira:<br />

- Para os v/ds fixos - 50 % <strong>de</strong> 12/12 avos;<br />

- Para os v/ds variáveis 50% <strong>de</strong> 10/12 avos;<br />

- Crédito previsto <strong>para</strong> 30/11/xxxx.<br />

OBS.: ( Isso se o servidor não solicitou na sua antecipação <strong>de</strong> férias, o<br />

adiantamento do <strong>13º</strong> <strong>salário</strong>, que é mais comum no Ceeteps ocorrer com<br />

os Administrativos).<br />

2º) 2ª Parcela ou 2º fase =><br />

Para todos os servidores Autárquicos e Celetista, o cálculo é efetuado da<br />

seguinte maneira:<br />

- Para os v/ds fixos => o restante dos 50% <strong>de</strong> 12/12 avos;<br />

- Para os v/ds variáveis => o restante dos 50%, mas agora, <strong>de</strong> 11/12 avos;<br />

- Crédito previsto <strong>para</strong> 20/12/xxxx.<br />

3º) Recálculo =><br />

Para todos os servidores Autárquicos e Celetista, que receberem no mês <strong>de</strong><br />

Dezembro v/ds variáveis.<br />

A <strong>folha</strong> <strong>de</strong> <strong>13º</strong> <strong>salário</strong> será recalculada (Adiantamento e 2ª fase), sendo:<br />

- Para os v/ds fixos: nada tem a receber;<br />

- Para os v/ds variáveis: 1/12 (referente ao mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro);<br />

- Crédito previsto <strong>para</strong> o último dia útil do ano.


OBS.: Para os servidores Autárquicos ativos que receberem no mês <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro; vencimentos que estejam previstos conforme os parágrafos 2º e<br />

3º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 644 <strong>de</strong> 26/12/1989 -( v/ds<br />

variáveis que constam na relação da página 11 da Definição <strong>de</strong> <strong>13º</strong><br />

<strong>salário</strong>), o sistema efetuará o que segue:<br />

Com<strong>para</strong> a média do v/d variável com o valor percebido no mês <strong>de</strong><br />

Dezembro, se:<br />

- o valor da média for maior que o valor do mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, o sistema<br />

assume o valor da média, e subtrai o que já o que já foi pago;<br />

- o valor da média for menor que o valor <strong>de</strong> Dezembro, o sistema assume o<br />

valor <strong>de</strong> Dezembro, e subtrai o que já foi pago.<br />

3º Definições:<br />

- O que é:<br />

V/D FIXO = É o v/d que o servidor recebe todos os meses iguais.<br />

V/D VARIÁVEL = É o v/d que o servidor recebe todos os meses ou não,<br />

mas com valores, quantida<strong>de</strong>s diferentes.<br />

- Como o sistema trata:<br />

Para os v/ds fixo, o sistema pega a última situação e proporcionaliza pelos<br />

avos que o servidor tem direito;<br />

Para os v/ds variáveis, o sistema pega mês a mês, o que o servidor<br />

recebeu, soma e dividi por 12(meses).<br />

- Códigos dos v/ds <strong>de</strong> <strong>13º</strong> <strong>salário</strong>:<br />

065028 - <strong>13º</strong> <strong>salário</strong> - CLT - PF<br />

V/D Fixo<br />

065029 - <strong>13º</strong> <strong>salário</strong> - CLT - PV<br />

V/D Variável<br />

V/D 023002- 13° <strong>salário</strong> -<br />

CLT.


065030- <strong>13º</strong> <strong>salário</strong> - EFP - PF<br />

V/D Fixo<br />

065031 - <strong>13º</strong> <strong>salário</strong> - EFP - PV<br />

V/D Variável<br />

V/D 023001- 13° <strong>salário</strong> -<br />

EFP.<br />

V/D 023003 - <strong>13º</strong> Salário Adiantamento - CLT<br />

(aparece nas férias individuais dos celetistas - Obs. Do item 2 B, <strong>de</strong>sta<br />

orientação).<br />

V/D 023007 - <strong>13º</strong> Salário Antecipação - LC 817/96 - mês do<br />

aniversário<br />

(aparece na <strong>folha</strong> que o crédito será efetuado no mês do aniversário - item<br />

2 A, <strong>de</strong>sta orientação).<br />

4º - Exceções:<br />

- Somente <strong>para</strong> os v/ds fixos: 009001, 009004, 010001 e 010006 (ATS e<br />

Sexta Parte), o sistema calcula utilizando a última situação <strong>de</strong> cada fase do<br />

<strong>13º</strong> <strong>salário</strong>, mas na <strong>folha</strong>, estes v/ds aparecem como v/ds variáveis:<br />

065029 <strong>13º</strong> <strong>salário</strong> - CLT PV e 065031 <strong>13º</strong> <strong>salário</strong> EFP PV.

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