Leilão nº 12/03484 OBJETO: ADM. CENTRAL - Alienação ... - Celesc
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4.6.2. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem leiloados, os<br />
quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem<br />
tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de<br />
minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.<br />
4.6.3. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram<br />
os bens.<br />
4.7. DA RETIRADA DOS BENS<br />
4.7.1. Fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após emitida a nota de venda<br />
pelo leiloeiro, para a retirada dos bens arrematados. Findo o prazo, ficará o arrematante<br />
sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao<br />
dia sobre o valor da venda, até o 30° (trigésimo) dia, quando então, a venda será considerada<br />
nula e os bens revertidos ao patrimônio da Ce1esc Distribuição, sem que caiba qualquer<br />
indenização ao arrematante.<br />
4.7.2. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao<br />
arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e possível abandono do restante.<br />
4.7.3. Os lotes só poderão ser retirados após o pagamento integral do bem adquirido com a<br />
compensação dos cheques dados em pagamento ou confirmação do depósito bancário pelo<br />
Departamento Financeiro. Os arrematantes que não retirarem o(s) lote(s) adquirido(s) no leilão<br />
dentro do prazo estipulado, perderão as importâncias já pagas.<br />
4.7.4. No dia do leilão não será liberado, sob hipótese alguma, nenhum lote, mesmo que o<br />
pagamento deste tenha se dado através de dinheiro.<br />
4.7.5. Para retirada do bem, o arrematante deverá obrigatoriamente agendar (datalhora), através<br />
do telefone (48)3279-3090 e 3279-3092 ou e-mail adaoao@celesc.com.br.<br />
4.7.6. Os bens somente serão entregues a terceiros, mediante apresentação de procuração<br />
específica e lavrada em cartório pelo arrematante.<br />
4.8. DO TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO<br />
4.8.1. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com frete, carga, seguro, etc.,<br />
correrão por ordem, risco e conta do arrematante.<br />
4.8.2. A retirada e transporte dos bens arrematados são por conta e risco dos arrematantes, os<br />
quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como por<br />
acidentes do trabalho ocorrido com o seu pessoaL O serviço com a retirada, será realizado sob<br />
acompanhamento de funcionários da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A.<br />
4.9. DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE<br />
Exame<br />
Advogado •<br />
Eii.Sabeth Coelho da Sllua<br />
OAB/se '976'<br />
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