19.04.2013 Views

Leilão nº 12/03484 OBJETO: ADM. CENTRAL - Alienação ... - Celesc

Leilão nº 12/03484 OBJETO: ADM. CENTRAL - Alienação ... - Celesc

Leilão nº 12/03484 OBJETO: ADM. CENTRAL - Alienação ... - Celesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

4.6.2. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem leiloados, os<br />

quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem<br />

tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de<br />

minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização.<br />

4.6.3. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram<br />

os bens.<br />

4.7. DA RETIRADA DOS BENS<br />

4.7.1. Fica estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após emitida a nota de venda<br />

pelo leiloeiro, para a retirada dos bens arrematados. Findo o prazo, ficará o arrematante<br />

sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao<br />

dia sobre o valor da venda, até o 30° (trigésimo) dia, quando então, a venda será considerada<br />

nula e os bens revertidos ao patrimônio da Ce1esc Distribuição, sem que caiba qualquer<br />

indenização ao arrematante.<br />

4.7.2. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao<br />

arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e possível abandono do restante.<br />

4.7.3. Os lotes só poderão ser retirados após o pagamento integral do bem adquirido com a<br />

compensação dos cheques dados em pagamento ou confirmação do depósito bancário pelo<br />

Departamento Financeiro. Os arrematantes que não retirarem o(s) lote(s) adquirido(s) no leilão<br />

dentro do prazo estipulado, perderão as importâncias já pagas.<br />

4.7.4. No dia do leilão não será liberado, sob hipótese alguma, nenhum lote, mesmo que o<br />

pagamento deste tenha se dado através de dinheiro.<br />

4.7.5. Para retirada do bem, o arrematante deverá obrigatoriamente agendar (datalhora), através<br />

do telefone (48)3279-3090 e 3279-3092 ou e-mail adaoao@celesc.com.br.<br />

4.7.6. Os bens somente serão entregues a terceiros, mediante apresentação de procuração<br />

específica e lavrada em cartório pelo arrematante.<br />

4.8. DO TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO<br />

4.8.1. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com frete, carga, seguro, etc.,<br />

correrão por ordem, risco e conta do arrematante.<br />

4.8.2. A retirada e transporte dos bens arrematados são por conta e risco dos arrematantes, os<br />

quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como por<br />

acidentes do trabalho ocorrido com o seu pessoaL O serviço com a retirada, será realizado sob<br />

acompanhamento de funcionários da <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A.<br />

4.9. DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE<br />

Exame<br />

Advogado •<br />

Eii.Sabeth Coelho da Sllua<br />

OAB/se '976'<br />

3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!