19.04.2013 Views

Leilão nº 12/14348 - Celesc

Leilão nº 12/14348 - Celesc

Leilão nº 12/14348 - Celesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2<br />

88.034-900 - FLORIANOPOLIS - SC<br />

Fone: 48 3231 6000 Fax: 48 3231 6530<br />

<strong>Leilão</strong> <strong>nº</strong> <strong>12</strong>/<strong>14348</strong><br />

OBJETO: ADM. CENTRAL - Alienação de sucatas diversas (postes, cruzetas,<br />

transformadores, ferragens, informatica, etc).<br />

A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati 160 - FLORIANOPOLIS - SC, inscrita<br />

no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do<br />

tipo Maior oferta.<br />

O leilão será realizado no Almoxarifado Central da <strong>Celesc</strong>, sito à Rod. BR 101 - Km 215 -<br />

Palhoça/SC.<br />

Os interessados poderão examinar os bens no endereço constante acima, das 8h às 11h e das 14h<br />

às 17h, de segunda a sexta-feira.<br />

A sessão de lances terá início às 08h:30min do dia 20 de Dezembro de 20<strong>12</strong>.<br />

A sessão será coordenada pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Felipe Daux.<br />

A presente licitação será regida pela Lei <strong>nº</strong> 8666/93 e pelas condições específicas constantes<br />

deste Edital e dos demais documentos que o integram.<br />

As empresas deverão acompanhar as modificações, comunicados e esclarecimentos sobre o<br />

edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site<br />

www.celesc.com.br- link “suprimentos e licitações”. Portanto, fica de inteira responsabilidade<br />

da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações<br />

efetuadas pela <strong>Celesc</strong> S/A, que poderão ocorrer a qualquer momento.<br />

Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Suprimentos, Divisão de<br />

licitações, pelo e-mail dvlt@celesc.com.br, ou pelo fac-símile 48 3231 6319, ou no endereço<br />

onde será realizado o leilão.<br />

Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser<br />

utilizado é nfe@celesc.com.br.<br />

Fazem parte deste edital os seguintes documentos:<br />

Instruções aos arrematantes;<br />

Lista de alienação.<br />

FLORIANOPOLIS - SC, 29 de Novembro de 20<strong>12</strong>.<br />

Ademir Zanella<br />

Chefe do Departamento de Suprimentos


1. DO OBJETO<br />

INSTRUÇÕES AOS ARREMATANTES<br />

Aprovado Exame<br />

_______________ _______________<br />

DPSU Advogado<br />

1<br />

<strong>Leilão</strong> – Sucata<br />

1.1. O presente leilão tem por objeto a venda de bens em lotes, conforme consta do<br />

anexo Lista de Alienação.<br />

1.2. O leiloeiro, no ato da sessão de lances, não está obrigado a seguir a ordem<br />

numérica a que estão dispostos os lotes no referido anexo, podendo alterá-la segundo<br />

sua conveniência.<br />

2. DA HABILITAÇÃO<br />

2.1. Ficam habilitadas a participarem do presente leilão todas as pessoas físicas<br />

devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e jurídicas inscritas no<br />

Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas - CNPJ, exceto empregados da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />

S.A., bem como os empregados de firmas que a ela prestam serviços.<br />

2.2. Os representantes das pessoas jurídicas deverão estar devidamente identificados e<br />

qualificados a propor lances.<br />

3. DA VISITAÇÃO PÚBLICA<br />

3.1. A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á a partir da publicação do<br />

leilão em horário comercial, conforme estipulado na Lista de Alienação, nos locais em<br />

que estes se encontrarem.<br />

3.2. Dúvidas e esclarecimentos e agendamento de visitas serão realizados pelo telefone<br />

48 3279 3000.<br />

4. DAS CONDIÇÕES<br />

4.1. DA ARREMATAÇÃO E PREÇO MÍNIMO<br />

4.1. - O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado na Lista de Alienação<br />

deste edital, os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial.


2<br />

4.1.1. Os bens, do objeto do leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido,<br />

reservando à <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A o direito de não liberá-los, caso não seja<br />

atingido o preço mínimo de avaliação.<br />

4.1.2. O critério de julgamento será o de maior lance.<br />

4.2. DO LANCE<br />

4.2.1. O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por lote, valor<br />

mínimo para a sucessão de lances, que poderão ser revistos a qualquer momento pelo<br />

leiloeiro.<br />

4.3. DO PAGAMENTO<br />

4.3.1. O pagamento poderá ser efetuado de forma integral até 01 (um) dia útil<br />

posterior ao ato da arrematação ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) até 01<br />

(um) dia útil posterior ao ato da arrematação, dado como garantia, e o saldo em até 03<br />

(três) dias úteis após o pagamento do sinal.<br />

4.3.1.1 Somente serão aceitos, como forma de pagamento, depósito devidamente<br />

identificado, em favor da <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, através de:<br />

(a) Cheque administrativo; ou,<br />

(b) Cheque único emitido pelo arrematante; ou,<br />

(c) Moeda corrente nacional.<br />

4.3.1.2. Não será recebido no momento de arremate, por parte da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />

S/A, qualquer valor, seja em espécie ou cheque, relativos ao arremate, sendo a única<br />

forma de pagamento através de depósitos devidamente identificados realizados junto ao<br />

Banco do Brasil, em agência e conta determinada.<br />

4.3.2. Descumprido o prazo para a integralização, perderá o arrematante, em favor da<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., a importância do sinal e mais a comissão do leiloeiro, ficando a<br />

<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. totalmente liberada para proceder nova venda do bem,<br />

independentemente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.<br />

4.3.3. A liberação do bem arrematado só se dará em um prazo mínimo de 3(três) dias<br />

úteis após a efetiva confirmação por parte da <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, de que o valor foi<br />

depositado de acordo com as exigências deste edital e seus anexos.<br />

4.4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO<br />

Aprovado Exame<br />

_______________ _______________<br />

DPSU Advogado


4.4.1 A comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento), será calculada sobre o valor<br />

da venda e correrá por conta do arrematante, devendo ser paga no ato do arremate.<br />

4.5 DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO<br />

4.5.1 O recibo provisório emitido pelo leiloeiro no dia do leilão deverá informar o(s)<br />

número(s) do(s) lote(s) arrematado(s) e seu(s) respectivo(s) valor (es).<br />

4.5.2. O leiloeiro designado para o ato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para<br />

repassar à Comissão de <strong>Leilão</strong> a listagem dos arrematantes deste leilão para posterior<br />

transferência dos bens, sendo necessário o nome do arrematante (pessoa física ou<br />

jurídica); CPF ou CNPJ; endereço completo com nome da rua, número, cidade, Estado e<br />

CEP, e valor do arremate.<br />

4.5.3. O leiloeiro responsável pelo evento terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da<br />

data da realização do leilão, para efetuar a sua prestação de conta ao Presidente da<br />

Comissão de <strong>Leilão</strong>.<br />

4.6. DO ESTADO DOS BENS<br />

4.6.1. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não cabendo à <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição S/A qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências<br />

referentes a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante<br />

todo o ônus daí decorrente.<br />

4.6.2. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem leiloados,<br />

os quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação,<br />

desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício<br />

redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de<br />

indenização.<br />

4.6.3. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se<br />

encontram os bens.<br />

4.7. DA RETIRADA DOS BENS<br />

4.7.1. Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após emitida a nota de<br />

venda pelo leiloeiro, para a retirada dos bens arrematados. Findo o prazo, ficará o<br />

arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento de 0,2% (zero vírgula<br />

dois por cento) ao dia sobre o valor da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então,<br />

Aprovado Exame<br />

_______________ _______________<br />

DPSU Advogado<br />

3


4<br />

a venda será considerada nula e os bens revertidos ao patrimônio da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />

S/A, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.<br />

4.7.2. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao<br />

arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e possível abandono do restante sob<br />

risco das penalidades previstas no item 4.<strong>12</strong>.4.<br />

4.7.3. Os lotes só poderão ser retirados após o pagamento integral do bem adquirido com<br />

a compensação dos cheques dados em pagamento ou confirmação do depósito bancário<br />

pelo Departamento Financeiro. Os arrematantes que não retirarem o(s) lote(s)<br />

adquirido(s) no leilão dentro do prazo estipulado, perderão as importâncias já pagas.<br />

4.7.4. No dia do leilão não será liberado, sob hipótese alguma, nenhum lote, mesmo que<br />

o pagamento deste tenha se dado através de dinheiro.<br />

4.7.5. Para retirada do bem, o arrematante deverá obrigatoriamente agendar (data/hora),<br />

através do telefone (48)3279-3000 ou e-mail adaoao@celesc.com.br.<br />

4.7.6. Os bens somente serão entregues a terceiros, mediante apresentação de procuração<br />

específica e lavrada em cartório pelo arrematante.<br />

4.8. DO TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO<br />

4.8.1. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com frete, carga,<br />

seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do arrematante.<br />

4.8.2. A retirada e transporte dos bens arrematados são por conta e risco dos<br />

arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou<br />

materiais, bem como por acidentes do trabalho ocorrido com o seu pessoal. O serviço<br />

com a retirada, será realizado sob acompanhamento de funcionários da <strong>Celesc</strong><br />

Distribuição S.A.<br />

4.9. DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE<br />

4.9.1. A liberação do bem arrematado dar-se-á somente após o recolhimento dos<br />

impostos que eventualmente incidirem sobre a venda do mesmo, responsabilidade<br />

exclusiva do arrematante.<br />

4.9.2. Na hipótese de incidência do ICMS, o recolhimento, pelo arrematante, deverá ser<br />

efetuado em conformidade com o RICMS (Regulamento do ICMS/SC). O ICMS será<br />

apurado conforme abaixo:<br />

Aprovado Exame<br />

_______________ _______________<br />

DPSU Advogado


Operação dentro do Estado de Santa Catarina<br />

V ICMS = (VV 0,83) x 0,17<br />

Operação Interestadual<br />

V ICMS = (VV 0,88) x 0,<strong>12</strong><br />

onde:<br />

V ICMS = Valor do ICMS<br />

VV = Valor de Venda<br />

4.10. DA TRANSFERÊNCIA DO BEM<br />

4.10.1. A transferência do bem leiloado será feita somente a favor do arrematante ou da<br />

empresa por ele representada.<br />

4.10.2. Em nenhuma hipótese serão emitidos documentos em nome de terceiros que<br />

não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados.<br />

4.11. DA DOCUMENTAÇÃO<br />

4.11.1. O arrematante deverá, de imediato, assinar o Comprovante de Compra em<br />

<strong>Leilão</strong> e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da carteira de<br />

identidade ou documento equivalente. O descumprimento desta formalidade implicará<br />

na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, imediatamente, a novo<br />

pregoamento, sem que caiba ao arrematante qualquer direito à reclamação.<br />

4.<strong>12</strong>. DAS PENALIDADES<br />

4.<strong>12</strong>.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes<br />

penalidades, indicadas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar<br />

com a <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, por prazo não superior a 02 (dois) anos.<br />

c) Declaração de inidoneidade da arrematante publicada, por uma vez, no Diário<br />

Oficial do Estado de Santa Catarina.<br />

4.<strong>12</strong>.2. As sanções previstas no subitem 4.<strong>12</strong>.1. são aplicáveis também a pessoas físicas<br />

e jurídicas que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.<br />

Aprovado Exame<br />

_______________ _______________<br />

DPSU Advogado<br />

5


4.<strong>12</strong>.3. O arrematante cujo cheque utilizado para pagamento não tiver cobertura, será<br />

cobrado multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s),<br />

correspondentes ao referido cheque.<br />

4.<strong>12</strong>.4. O arrematante que não retirar na sua totalidade o(s) lote(s) arrematado(s) será<br />

cobrado multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s).<br />

4.<strong>12</strong>.5. É considerado crime, previsto no artigo 335 do Código Penal: impedir, perturbar<br />

ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela<br />

administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou<br />

procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou<br />

oferecimento de vantagem.<br />

4.13. DE RECLAMAÇÕES POSTERIORES À ARREMATAÇÃO<br />

4.13.1. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções,<br />

pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam<br />

os motivos alegados.<br />

4.14. DA OMISSÃO<br />

4.14.1. Nos casos omissos aplicar-se-á a Lei <strong>nº</strong> 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />

legislação complementar e Código Civil Brasileiro.<br />

4.15 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES<br />

4.15.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas<br />

para a Comissão Permanente de Alienação, até dois dias úteis antes da data do evento, em<br />

conformidade com a Lei 8.666/93.<br />

4.15.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este <strong>Leilão</strong> poderão ser solicitados à Comissão<br />

Permanente de Alienação, devendo ser dirigidos ao seu Presidente, e endereçados ao<br />

Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitação na Av. Itamarati, 160,<br />

Florianópolis / SC CEP 88034-900.<br />

5. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

5.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implicará no<br />

conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.<br />

Aprovado Exame<br />

_______________ _______________<br />

DPSU Advogado<br />

6


7<br />

5.2. Ao presidente da Comissão Permanente de Alienação é facultado o direito de adiar,<br />

mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba<br />

qualquer indenização.<br />

5.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse<br />

público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou<br />

totalmente o <strong>Leilão</strong>, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda,<br />

adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a<br />

Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a<br />

Ampla Defesa.<br />

5.4. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não geram<br />

direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.<br />

5.5. A Comissão de Alienação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os<br />

motivos, retirar do <strong>Leilão</strong> qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital.<br />

5.6. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o<br />

edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site<br />

www.celesc.com.br, no link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da<br />

interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações<br />

efetuadas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, que poderão ocorrer a qualquer momento.<br />

5.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC, para discussão de eventuais litígios,<br />

oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que<br />

sejam.<br />

5.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Alienação, sempre com vistas a<br />

ampliação da disputa e busca do melhor lance.<br />

Aprovado Exame<br />

_______________ _______________<br />

DPSU Advogado


RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA LEILÃO DEZEMBRO/20<strong>12</strong><br />

CÓDIGO QUANTIDADE VALOR TOTAL<br />

LOTE MATERIAIS<br />

MATERIAL AVALIADA UNIDADE AVALIADO R$ AVALIADO R$<br />

1 SUCATA DE FERRAGENS DIVERSAS<br />

192 100.000 Kg 0,15 15.000,00<br />

2 SUCATA DE TRAFOS DE DISTRIBUIÇÃO E FORA DE PADRÃO<br />

18450 1 Lote 46.000,00 46.000,00<br />

3 SUCATA DE MATERIAIS E EQUIP. DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA DIVERSOS. 17074 1 Lote 800,00<br />

800,00<br />

4 TF 3F 69/13,8KV 2,5/3,<strong>12</strong>5MVA Marca Thosiba Nº Serie44026 - AG. TUBARÃO<br />

16741 1 Peça 9.000,00 9.000,00<br />

5 TP 3F 69/13,8KV 20/26,67MVA Marca Thosiba Nº Serie77015 - AG. BLUMENAU<br />

18324 1 Peça 10.000,00 10.000,00<br />

6 SUCATA DE CARTUCHOS, TONER E IMPRESSOS DIVERSOS<br />

33360 1 Lote 1.500,00 1.500,00<br />

7 SUCATA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (Chaves, isoladores, para-raios, etc...) 18449 1 Lote 5.000,00 5.000,00<br />

8 SUCATA DE TC's/TP's ATÉ 34KV, CAPACITORES E CHAVES A OLEO, etc...<br />

16888 1 Lote 3.000,00 3.000,00<br />

9 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ALMOX. CENTRAL 2<strong>12</strong> 685 Peça 2,00 1.370,00<br />

10 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ALMOX. CENTRAL 26072 170 Peça 2,00 340,00<br />

11 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARFLO<br />

215 547 Peça 15,00 8.205,00<br />

<strong>12</strong> SUCATA DE POSTES DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARFLO<br />

216 151 Peça 15,00 2.265,00<br />

13 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARBLU<br />

215 580 Peça 15,00 8.700,00<br />

14 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARBLU<br />

216 340 Peça 15,00 5.100,00<br />

15 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARBLU<br />

2<strong>12</strong> 1350 Peça 2,00 2.700,00<br />

16 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARBLU<br />

26072 81 Peça 2,00 162,00<br />

17 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARJOI<br />

215 469 Peça 15,00 7.035,00<br />

18 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARLAG<br />

215 526 Peça 15,00 7.890,00<br />

19 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARLAG<br />

216 926 Peça 15,00 13.890,00<br />

20 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARLAG<br />

2<strong>12</strong> <strong>12</strong>10 Peça 2,00 2.420,00<br />

21 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARLAG<br />

26072 6 Peça 2,00 <strong>12</strong>,00<br />

22 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARVID<br />

215 200 Peça 15,00 3.000,00<br />

23 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARVID<br />

216 <strong>12</strong>5 Peça 15,00 1.875,00<br />

24 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARVID<br />

2<strong>12</strong> 600 Peça 2,00 1.200,00<br />

25 POSTE DE CONCRETO DT 9/100, ARVID<br />

4872 74 Peça 55,00 4.070,00<br />

26 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARJSL<br />

215 1067 Peça 15,00 16.005,00<br />

27 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARJOA 215 100 Peça 15,00 1.500,00<br />

28 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARJOA<br />

216 100 Peça 15,00 1.500,00<br />

29 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARJOA 2<strong>12</strong> 100 Peça 2,00 200,00


CÓDIGO QUANTIDADE VALOR TOTAL<br />

LOTE MATERIAIS<br />

MATERIAL AVALIADA UNIDADE AVALIADO R$ AVALIADO R$<br />

30 POSTE CIRCULAR DE CONCRETO 5/200 - ARJOA<br />

4672 2 Peça 40,00 80,00<br />

31 POSTE CIRCULAR DE CONCRETO 10/450 - ARJOA<br />

4629 1 Peça 100,00 100,00<br />

32 POSTE DE CONCRETO DT 9/100 - ARJOA<br />

4872 30 Peça 55,00 1.650,00<br />

33 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARCON<br />

215 546 Peça 15,00 8.190,00<br />

34 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARCON<br />

216 710 Peça 15,00 10.650,00<br />

35 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARCON<br />

2<strong>12</strong> 950 Peça 2,00 1.900,00<br />

36 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARCON<br />

26072 5 Peça 2,00 10,00<br />

37 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARSMO<br />

215 50 Peça 15,00 750,00<br />

38 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARSMO<br />

216 100 Peça 15,00 1.500,00<br />

39 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARSMO<br />

2<strong>12</strong> 270 Peça 2,00 540,00<br />

40 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARSMO<br />

26072 14 Peça 2,00 28,00<br />

41 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARTUB<br />

215 533 Peça 15,00 7.995,00<br />

42 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARTUB<br />

216 433 Peça 15,00 6.495,00<br />

43 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARRSL<br />

215 39 Peça 15,00 585,00<br />

44 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARRSL<br />

216 74 Peça 15,00 1.110,00<br />

45 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARRSL<br />

2<strong>12</strong> 418 Peça 2,00 836,00<br />

46 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARRSL<br />

26072 34 Peça 2,00 68,00<br />

47 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARMAF<br />

215 200 Peça 15,00 3.000,00<br />

48 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARMAF<br />

216 500 Peça 15,00 7.500,00<br />

49 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARMAF<br />

2<strong>12</strong> 300 Peça 2,00 600,00<br />

50 POSTES DE CONCRETO DT, 10/150 - ARSBS<br />

4798 101 Peça 55,00 5.555,00<br />

51 POSTES DE CONCRETO DT, 9/150 - ARSBS<br />

4795 77 Peça 50,00 3.850,00<br />

52 POSTES DE CONCRETO DT, 8/100 - ARSBS<br />

4846 1 Peça 40,00 40,00<br />

53 POSTES DE CONCRETO DT, 11/200 - ARSBS<br />

4806 1 Peça 100,00 100,00<br />

54 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARITA<br />

215 372 Peça 15,00 5.580,00<br />

55 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARITA<br />

216 155 Peça 15,00 2.325,00<br />

56 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARITA<br />

2<strong>12</strong> 855 Peça 2,00 1.710,00<br />

57 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARITA<br />

26072 41 Peça 2,00 82,00<br />

58 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARCHA<br />

215 100 Peça 15,00 1.500,00<br />

59 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARCHA<br />

216 400 Peça 15,00 6.000,00<br />

60 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARCHA<br />

2<strong>12</strong> 300 Peça 2,00 600,00<br />

T O T A L<br />

76.221,15<br />

260.668,00<br />

OBS: - Os lote de sucata de postes e cruzetas encontram-se nas referidas regionais. 19.11.20<strong>12</strong>


CÓDIGO QUANTIDADE VALOR TOTAL<br />

LOTE MATERIAIS<br />

MATERIAL AVALIADA UNIDADE AVALIADO R$ AVALIADO R$<br />

O lote 4 encontra-se na regional de TUBARÃO.<br />

O lote 5 encontra-se na regional de BLUMENAU.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!