Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Av. Itamarati, 160 - Blocos A1, B1 e B2<br />
88.034-900 - FLORIANOPOLIS - SC<br />
Fone: 48 3231 6000 Fax: 48 3231 6530<br />
<strong>Leilão</strong> <strong>nº</strong> <strong>12</strong>/<strong>14348</strong><br />
OBJETO: ADM. CENTRAL - Alienação de sucatas diversas (postes, cruzetas,<br />
transformadores, ferragens, informatica, etc).<br />
A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A, com sede na Av. Itamarati 160 - FLORIANOPOLIS - SC, inscrita<br />
no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do<br />
tipo Maior oferta.<br />
O leilão será realizado no Almoxarifado Central da <strong>Celesc</strong>, sito à Rod. BR 101 - Km 215 -<br />
Palhoça/SC.<br />
Os interessados poderão examinar os bens no endereço constante acima, das 8h às 11h e das 14h<br />
às 17h, de segunda a sexta-feira.<br />
A sessão de lances terá início às 08h:30min do dia 20 de Dezembro de 20<strong>12</strong>.<br />
A sessão será coordenada pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Felipe Daux.<br />
A presente licitação será regida pela Lei <strong>nº</strong> 8666/93 e pelas condições específicas constantes<br />
deste Edital e dos demais documentos que o integram.<br />
As empresas deverão acompanhar as modificações, comunicados e esclarecimentos sobre o<br />
edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site<br />
www.celesc.com.br- link “suprimentos e licitações”. Portanto, fica de inteira responsabilidade<br />
da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações<br />
efetuadas pela <strong>Celesc</strong> S/A, que poderão ocorrer a qualquer momento.<br />
Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Suprimentos, Divisão de<br />
licitações, pelo e-mail dvlt@celesc.com.br, ou pelo fac-símile 48 3231 6319, ou no endereço<br />
onde será realizado o leilão.<br />
Atenção fornecedores! Para envio de Nota Fiscal eletrônica (NFe) o endereço de email a ser<br />
utilizado é nfe@celesc.com.br.<br />
Fazem parte deste edital os seguintes documentos:<br />
Instruções aos arrematantes;<br />
Lista de alienação.<br />
FLORIANOPOLIS - SC, 29 de Novembro de 20<strong>12</strong>.<br />
Ademir Zanella<br />
Chefe do Departamento de Suprimentos
1. DO OBJETO<br />
INSTRUÇÕES AOS ARREMATANTES<br />
Aprovado Exame<br />
_______________ _______________<br />
DPSU Advogado<br />
1<br />
<strong>Leilão</strong> – Sucata<br />
1.1. O presente leilão tem por objeto a venda de bens em lotes, conforme consta do<br />
anexo Lista de Alienação.<br />
1.2. O leiloeiro, no ato da sessão de lances, não está obrigado a seguir a ordem<br />
numérica a que estão dispostos os lotes no referido anexo, podendo alterá-la segundo<br />
sua conveniência.<br />
2. DA HABILITAÇÃO<br />
2.1. Ficam habilitadas a participarem do presente leilão todas as pessoas físicas<br />
devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e jurídicas inscritas no<br />
Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas - CNPJ, exceto empregados da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />
S.A., bem como os empregados de firmas que a ela prestam serviços.<br />
2.2. Os representantes das pessoas jurídicas deverão estar devidamente identificados e<br />
qualificados a propor lances.<br />
3. DA VISITAÇÃO PÚBLICA<br />
3.1. A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á a partir da publicação do<br />
leilão em horário comercial, conforme estipulado na Lista de Alienação, nos locais em<br />
que estes se encontrarem.<br />
3.2. Dúvidas e esclarecimentos e agendamento de visitas serão realizados pelo telefone<br />
48 3279 3000.<br />
4. DAS CONDIÇÕES<br />
4.1. DA ARREMATAÇÃO E PREÇO MÍNIMO<br />
4.1. - O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado na Lista de Alienação<br />
deste edital, os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial.
2<br />
4.1.1. Os bens, do objeto do leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido,<br />
reservando à <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A o direito de não liberá-los, caso não seja<br />
atingido o preço mínimo de avaliação.<br />
4.1.2. O critério de julgamento será o de maior lance.<br />
4.2. DO LANCE<br />
4.2.1. O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por lote, valor<br />
mínimo para a sucessão de lances, que poderão ser revistos a qualquer momento pelo<br />
leiloeiro.<br />
4.3. DO PAGAMENTO<br />
4.3.1. O pagamento poderá ser efetuado de forma integral até 01 (um) dia útil<br />
posterior ao ato da arrematação ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) até 01<br />
(um) dia útil posterior ao ato da arrematação, dado como garantia, e o saldo em até 03<br />
(três) dias úteis após o pagamento do sinal.<br />
4.3.1.1 Somente serão aceitos, como forma de pagamento, depósito devidamente<br />
identificado, em favor da <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, através de:<br />
(a) Cheque administrativo; ou,<br />
(b) Cheque único emitido pelo arrematante; ou,<br />
(c) Moeda corrente nacional.<br />
4.3.1.2. Não será recebido no momento de arremate, por parte da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />
S/A, qualquer valor, seja em espécie ou cheque, relativos ao arremate, sendo a única<br />
forma de pagamento através de depósitos devidamente identificados realizados junto ao<br />
Banco do Brasil, em agência e conta determinada.<br />
4.3.2. Descumprido o prazo para a integralização, perderá o arrematante, em favor da<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A., a importância do sinal e mais a comissão do leiloeiro, ficando a<br />
<strong>Celesc</strong> Distribuição S.A. totalmente liberada para proceder nova venda do bem,<br />
independentemente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.<br />
4.3.3. A liberação do bem arrematado só se dará em um prazo mínimo de 3(três) dias<br />
úteis após a efetiva confirmação por parte da <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, de que o valor foi<br />
depositado de acordo com as exigências deste edital e seus anexos.<br />
4.4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO<br />
Aprovado Exame<br />
_______________ _______________<br />
DPSU Advogado
4.4.1 A comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento), será calculada sobre o valor<br />
da venda e correrá por conta do arrematante, devendo ser paga no ato do arremate.<br />
4.5 DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO<br />
4.5.1 O recibo provisório emitido pelo leiloeiro no dia do leilão deverá informar o(s)<br />
número(s) do(s) lote(s) arrematado(s) e seu(s) respectivo(s) valor (es).<br />
4.5.2. O leiloeiro designado para o ato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para<br />
repassar à Comissão de <strong>Leilão</strong> a listagem dos arrematantes deste leilão para posterior<br />
transferência dos bens, sendo necessário o nome do arrematante (pessoa física ou<br />
jurídica); CPF ou CNPJ; endereço completo com nome da rua, número, cidade, Estado e<br />
CEP, e valor do arremate.<br />
4.5.3. O leiloeiro responsável pelo evento terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da<br />
data da realização do leilão, para efetuar a sua prestação de conta ao Presidente da<br />
Comissão de <strong>Leilão</strong>.<br />
4.6. DO ESTADO DOS BENS<br />
4.6.1. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não cabendo à <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição S/A qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou providências<br />
referentes a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante<br />
todo o ônus daí decorrente.<br />
4.6.2. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem leiloados,<br />
os quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação,<br />
desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício<br />
redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de<br />
indenização.<br />
4.6.3. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se<br />
encontram os bens.<br />
4.7. DA RETIRADA DOS BENS<br />
4.7.1. Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após emitida a nota de<br />
venda pelo leiloeiro, para a retirada dos bens arrematados. Findo o prazo, ficará o<br />
arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento de 0,2% (zero vírgula<br />
dois por cento) ao dia sobre o valor da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então,<br />
Aprovado Exame<br />
_______________ _______________<br />
DPSU Advogado<br />
3
4<br />
a venda será considerada nula e os bens revertidos ao patrimônio da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />
S/A, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.<br />
4.7.2. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao<br />
arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e possível abandono do restante sob<br />
risco das penalidades previstas no item 4.<strong>12</strong>.4.<br />
4.7.3. Os lotes só poderão ser retirados após o pagamento integral do bem adquirido com<br />
a compensação dos cheques dados em pagamento ou confirmação do depósito bancário<br />
pelo Departamento Financeiro. Os arrematantes que não retirarem o(s) lote(s)<br />
adquirido(s) no leilão dentro do prazo estipulado, perderão as importâncias já pagas.<br />
4.7.4. No dia do leilão não será liberado, sob hipótese alguma, nenhum lote, mesmo que<br />
o pagamento deste tenha se dado através de dinheiro.<br />
4.7.5. Para retirada do bem, o arrematante deverá obrigatoriamente agendar (data/hora),<br />
através do telefone (48)3279-3000 ou e-mail adaoao@celesc.com.br.<br />
4.7.6. Os bens somente serão entregues a terceiros, mediante apresentação de procuração<br />
específica e lavrada em cartório pelo arrematante.<br />
4.8. DO TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO<br />
4.8.1. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com frete, carga,<br />
seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do arrematante.<br />
4.8.2. A retirada e transporte dos bens arrematados são por conta e risco dos<br />
arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou<br />
materiais, bem como por acidentes do trabalho ocorrido com o seu pessoal. O serviço<br />
com a retirada, será realizado sob acompanhamento de funcionários da <strong>Celesc</strong><br />
Distribuição S.A.<br />
4.9. DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE<br />
4.9.1. A liberação do bem arrematado dar-se-á somente após o recolhimento dos<br />
impostos que eventualmente incidirem sobre a venda do mesmo, responsabilidade<br />
exclusiva do arrematante.<br />
4.9.2. Na hipótese de incidência do ICMS, o recolhimento, pelo arrematante, deverá ser<br />
efetuado em conformidade com o RICMS (Regulamento do ICMS/SC). O ICMS será<br />
apurado conforme abaixo:<br />
Aprovado Exame<br />
_______________ _______________<br />
DPSU Advogado
Operação dentro do Estado de Santa Catarina<br />
V ICMS = (VV 0,83) x 0,17<br />
Operação Interestadual<br />
V ICMS = (VV 0,88) x 0,<strong>12</strong><br />
onde:<br />
V ICMS = Valor do ICMS<br />
VV = Valor de Venda<br />
4.10. DA TRANSFERÊNCIA DO BEM<br />
4.10.1. A transferência do bem leiloado será feita somente a favor do arrematante ou da<br />
empresa por ele representada.<br />
4.10.2. Em nenhuma hipótese serão emitidos documentos em nome de terceiros que<br />
não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados.<br />
4.11. DA DOCUMENTAÇÃO<br />
4.11.1. O arrematante deverá, de imediato, assinar o Comprovante de Compra em<br />
<strong>Leilão</strong> e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da carteira de<br />
identidade ou documento equivalente. O descumprimento desta formalidade implicará<br />
na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, imediatamente, a novo<br />
pregoamento, sem que caiba ao arrematante qualquer direito à reclamação.<br />
4.<strong>12</strong>. DAS PENALIDADES<br />
4.<strong>12</strong>.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes<br />
penalidades, indicadas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:<br />
a) Advertência;<br />
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar<br />
com a <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, por prazo não superior a 02 (dois) anos.<br />
c) Declaração de inidoneidade da arrematante publicada, por uma vez, no Diário<br />
Oficial do Estado de Santa Catarina.<br />
4.<strong>12</strong>.2. As sanções previstas no subitem 4.<strong>12</strong>.1. são aplicáveis também a pessoas físicas<br />
e jurídicas que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.<br />
Aprovado Exame<br />
_______________ _______________<br />
DPSU Advogado<br />
5
4.<strong>12</strong>.3. O arrematante cujo cheque utilizado para pagamento não tiver cobertura, será<br />
cobrado multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s),<br />
correspondentes ao referido cheque.<br />
4.<strong>12</strong>.4. O arrematante que não retirar na sua totalidade o(s) lote(s) arrematado(s) será<br />
cobrado multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s).<br />
4.<strong>12</strong>.5. É considerado crime, previsto no artigo 335 do Código Penal: impedir, perturbar<br />
ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela<br />
administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou<br />
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou<br />
oferecimento de vantagem.<br />
4.13. DE RECLAMAÇÕES POSTERIORES À ARREMATAÇÃO<br />
4.13.1. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções,<br />
pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam<br />
os motivos alegados.<br />
4.14. DA OMISSÃO<br />
4.14.1. Nos casos omissos aplicar-se-á a Lei <strong>nº</strong> 8.666, de 21 de junho de 1993,<br />
legislação complementar e Código Civil Brasileiro.<br />
4.15 – DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES<br />
4.15.1. Impugnações ao leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas<br />
para a Comissão Permanente de Alienação, até dois dias úteis antes da data do evento, em<br />
conformidade com a Lei 8.666/93.<br />
4.15.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este <strong>Leilão</strong> poderão ser solicitados à Comissão<br />
Permanente de Alienação, devendo ser dirigidos ao seu Presidente, e endereçados ao<br />
Departamento de Suprimentos - Divisão de Licitação na Av. Itamarati, 160,<br />
Florianópolis / SC CEP 88034-900.<br />
5. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
5.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implicará no<br />
conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.<br />
Aprovado Exame<br />
_______________ _______________<br />
DPSU Advogado<br />
6
7<br />
5.2. Ao presidente da Comissão Permanente de Alienação é facultado o direito de adiar,<br />
mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba<br />
qualquer indenização.<br />
5.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse<br />
público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou<br />
totalmente o <strong>Leilão</strong>, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda,<br />
adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a<br />
Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a<br />
Ampla Defesa.<br />
5.4. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não geram<br />
direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.<br />
5.5. A Comissão de Alienação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os<br />
motivos, retirar do <strong>Leilão</strong> qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital.<br />
5.6. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o<br />
edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site<br />
www.celesc.com.br, no link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da<br />
interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações<br />
efetuadas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, que poderão ocorrer a qualquer momento.<br />
5.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC, para discussão de eventuais litígios,<br />
oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que<br />
sejam.<br />
5.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Alienação, sempre com vistas a<br />
ampliação da disputa e busca do melhor lance.<br />
Aprovado Exame<br />
_______________ _______________<br />
DPSU Advogado
RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA LEILÃO DEZEMBRO/20<strong>12</strong><br />
CÓDIGO QUANTIDADE VALOR TOTAL<br />
LOTE MATERIAIS<br />
MATERIAL AVALIADA UNIDADE AVALIADO R$ AVALIADO R$<br />
1 SUCATA DE FERRAGENS DIVERSAS<br />
192 100.000 Kg 0,15 15.000,00<br />
2 SUCATA DE TRAFOS DE DISTRIBUIÇÃO E FORA DE PADRÃO<br />
18450 1 Lote 46.000,00 46.000,00<br />
3 SUCATA DE MATERIAIS E EQUIP. DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA DIVERSOS. 17074 1 Lote 800,00<br />
800,00<br />
4 TF 3F 69/13,8KV 2,5/3,<strong>12</strong>5MVA Marca Thosiba Nº Serie44026 - AG. TUBARÃO<br />
16741 1 Peça 9.000,00 9.000,00<br />
5 TP 3F 69/13,8KV 20/26,67MVA Marca Thosiba Nº Serie77015 - AG. BLUMENAU<br />
18324 1 Peça 10.000,00 10.000,00<br />
6 SUCATA DE CARTUCHOS, TONER E IMPRESSOS DIVERSOS<br />
33360 1 Lote 1.500,00 1.500,00<br />
7 SUCATA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS (Chaves, isoladores, para-raios, etc...) 18449 1 Lote 5.000,00 5.000,00<br />
8 SUCATA DE TC's/TP's ATÉ 34KV, CAPACITORES E CHAVES A OLEO, etc...<br />
16888 1 Lote 3.000,00 3.000,00<br />
9 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ALMOX. CENTRAL 2<strong>12</strong> 685 Peça 2,00 1.370,00<br />
10 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ALMOX. CENTRAL 26072 170 Peça 2,00 340,00<br />
11 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARFLO<br />
215 547 Peça 15,00 8.205,00<br />
<strong>12</strong> SUCATA DE POSTES DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARFLO<br />
216 151 Peça 15,00 2.265,00<br />
13 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARBLU<br />
215 580 Peça 15,00 8.700,00<br />
14 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARBLU<br />
216 340 Peça 15,00 5.100,00<br />
15 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARBLU<br />
2<strong>12</strong> 1350 Peça 2,00 2.700,00<br />
16 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARBLU<br />
26072 81 Peça 2,00 162,00<br />
17 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARJOI<br />
215 469 Peça 15,00 7.035,00<br />
18 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARLAG<br />
215 526 Peça 15,00 7.890,00<br />
19 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARLAG<br />
216 926 Peça 15,00 13.890,00<br />
20 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARLAG<br />
2<strong>12</strong> <strong>12</strong>10 Peça 2,00 2.420,00<br />
21 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARLAG<br />
26072 6 Peça 2,00 <strong>12</strong>,00<br />
22 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARVID<br />
215 200 Peça 15,00 3.000,00<br />
23 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARVID<br />
216 <strong>12</strong>5 Peça 15,00 1.875,00<br />
24 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARVID<br />
2<strong>12</strong> 600 Peça 2,00 1.200,00<br />
25 POSTE DE CONCRETO DT 9/100, ARVID<br />
4872 74 Peça 55,00 4.070,00<br />
26 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARJSL<br />
215 1067 Peça 15,00 16.005,00<br />
27 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARJOA 215 100 Peça 15,00 1.500,00<br />
28 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARJOA<br />
216 100 Peça 15,00 1.500,00<br />
29 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARJOA 2<strong>12</strong> 100 Peça 2,00 200,00
CÓDIGO QUANTIDADE VALOR TOTAL<br />
LOTE MATERIAIS<br />
MATERIAL AVALIADA UNIDADE AVALIADO R$ AVALIADO R$<br />
30 POSTE CIRCULAR DE CONCRETO 5/200 - ARJOA<br />
4672 2 Peça 40,00 80,00<br />
31 POSTE CIRCULAR DE CONCRETO 10/450 - ARJOA<br />
4629 1 Peça 100,00 100,00<br />
32 POSTE DE CONCRETO DT 9/100 - ARJOA<br />
4872 30 Peça 55,00 1.650,00<br />
33 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARCON<br />
215 546 Peça 15,00 8.190,00<br />
34 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARCON<br />
216 710 Peça 15,00 10.650,00<br />
35 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARCON<br />
2<strong>12</strong> 950 Peça 2,00 1.900,00<br />
36 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARCON<br />
26072 5 Peça 2,00 10,00<br />
37 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARSMO<br />
215 50 Peça 15,00 750,00<br />
38 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARSMO<br />
216 100 Peça 15,00 1.500,00<br />
39 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARSMO<br />
2<strong>12</strong> 270 Peça 2,00 540,00<br />
40 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARSMO<br />
26072 14 Peça 2,00 28,00<br />
41 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARTUB<br />
215 533 Peça 15,00 7.995,00<br />
42 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARTUB<br />
216 433 Peça 15,00 6.495,00<br />
43 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARRSL<br />
215 39 Peça 15,00 585,00<br />
44 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARRSL<br />
216 74 Peça 15,00 1.110,00<br />
45 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARRSL<br />
2<strong>12</strong> 418 Peça 2,00 836,00<br />
46 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARRSL<br />
26072 34 Peça 2,00 68,00<br />
47 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARMAF<br />
215 200 Peça 15,00 3.000,00<br />
48 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARMAF<br />
216 500 Peça 15,00 7.500,00<br />
49 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARMAF<br />
2<strong>12</strong> 300 Peça 2,00 600,00<br />
50 POSTES DE CONCRETO DT, 10/150 - ARSBS<br />
4798 101 Peça 55,00 5.555,00<br />
51 POSTES DE CONCRETO DT, 9/150 - ARSBS<br />
4795 77 Peça 50,00 3.850,00<br />
52 POSTES DE CONCRETO DT, 8/100 - ARSBS<br />
4846 1 Peça 40,00 40,00<br />
53 POSTES DE CONCRETO DT, 11/200 - ARSBS<br />
4806 1 Peça 100,00 100,00<br />
54 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARITA<br />
215 372 Peça 15,00 5.580,00<br />
55 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARITA<br />
216 155 Peça 15,00 2.325,00<br />
56 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARITA<br />
2<strong>12</strong> 855 Peça 2,00 1.710,00<br />
57 SUCATA DE CRUZETAS DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARITA<br />
26072 41 Peça 2,00 82,00<br />
58 SUCATA DE POSTES DE CONCRETO, DIVERSOS TAMANHOS - ARCHA<br />
215 100 Peça 15,00 1.500,00<br />
59 SUCATA DE POSTES DE MADEIRA DIVERSOS TAMANHOS - ARCHA<br />
216 400 Peça 15,00 6.000,00<br />
60 SUCATA DE CRUZETAS DE MADEIRA, DIVERSOS TAMANHOS - ARCHA<br />
2<strong>12</strong> 300 Peça 2,00 600,00<br />
T O T A L<br />
76.221,15<br />
260.668,00<br />
OBS: - Os lote de sucata de postes e cruzetas encontram-se nas referidas regionais. 19.11.20<strong>12</strong>
CÓDIGO QUANTIDADE VALOR TOTAL<br />
LOTE MATERIAIS<br />
MATERIAL AVALIADA UNIDADE AVALIADO R$ AVALIADO R$<br />
O lote 4 encontra-se na regional de TUBARÃO.<br />
O lote 5 encontra-se na regional de BLUMENAU.