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Leilão nº 12/14348 - Celesc

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5.2. Ao presidente da Comissão Permanente de Alienação é facultado o direito de adiar,<br />

mediante despacho fundamentado, a presente licitação, sem que aos participantes caiba<br />

qualquer indenização.<br />

5.3. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse<br />

público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou<br />

totalmente o <strong>Leilão</strong>, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda,<br />

adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a<br />

Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a<br />

Ampla Defesa.<br />

5.4. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não geram<br />

direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeiro ou a terceiros.<br />

5.5. A Comissão de Alienação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os<br />

motivos, retirar do <strong>Leilão</strong> qualquer um dos lotes ou itens descritos neste Edital.<br />

5.6. As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o<br />

edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site<br />

www.celesc.com.br, no link "Licitações". Portanto, fica sob a inteira responsabilidade da<br />

interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações<br />

efetuadas pela <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, que poderão ocorrer a qualquer momento.<br />

5.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital/SC, para discussão de eventuais litígios,<br />

oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que<br />

sejam.<br />

5.8. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Alienação, sempre com vistas a<br />

ampliação da disputa e busca do melhor lance.<br />

Aprovado Exame<br />

_______________ _______________<br />

DPSU Advogado

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