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Operação dentro do Estado de Santa Catarina<br />
V ICMS = (VV 0,83) x 0,17<br />
Operação Interestadual<br />
V ICMS = (VV 0,88) x 0,<strong>12</strong><br />
onde:<br />
V ICMS = Valor do ICMS<br />
VV = Valor de Venda<br />
4.10. DA TRANSFERÊNCIA DO BEM<br />
4.10.1. A transferência do bem leiloado será feita somente a favor do arrematante ou da<br />
empresa por ele representada.<br />
4.10.2. Em nenhuma hipótese serão emitidos documentos em nome de terceiros que<br />
não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados.<br />
4.11. DA DOCUMENTAÇÃO<br />
4.11.1. O arrematante deverá, de imediato, assinar o Comprovante de Compra em<br />
<strong>Leilão</strong> e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da carteira de<br />
identidade ou documento equivalente. O descumprimento desta formalidade implicará<br />
na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se, imediatamente, a novo<br />
pregoamento, sem que caiba ao arrematante qualquer direito à reclamação.<br />
4.<strong>12</strong>. DAS PENALIDADES<br />
4.<strong>12</strong>.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes<br />
penalidades, indicadas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:<br />
a) Advertência;<br />
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar<br />
com a <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, por prazo não superior a 02 (dois) anos.<br />
c) Declaração de inidoneidade da arrematante publicada, por uma vez, no Diário<br />
Oficial do Estado de Santa Catarina.<br />
4.<strong>12</strong>.2. As sanções previstas no subitem 4.<strong>12</strong>.1. são aplicáveis também a pessoas físicas<br />
e jurídicas que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.<br />
Aprovado Exame<br />
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DPSU Advogado<br />
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