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Procedimentos Fiscais do ICMS nas Operações com ... - SIMEC

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• I – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A<br />

a) se o adquirente da merca<strong>do</strong>ria for pessoa jurídica contribuinte <strong>do</strong> imposto<br />

b) sempre que o adquirente, pessoa física ou jurídica, a exigir<br />

• II – Nota Fiscal de Venda a Consumi<strong>do</strong>r, modelo 2, se o adquirente da merca<strong>do</strong>ria for pessoa física ou<br />

pessoa jurídica não contribuinte <strong>do</strong> imposto<br />

• CFOP 5.103 (<strong>nas</strong> operações inter<strong>nas</strong>) ou 6.103 (<strong>nas</strong> operações interestaduais)<br />

• <strong>ICMS</strong> destaca<strong>do</strong> c/ débito (Vide Decreto n o. 29.490/08)<br />

f) Retorno das merca<strong>do</strong>rias <strong>nas</strong> operações inter<strong>nas</strong>:<br />

f.1) Nota fiscal de entrada para anulação da Nota Fiscal de Saída – zeran<strong>do</strong> a operação<br />

• CFOP 1.904 (operações inter<strong>nas</strong>) ou 2.904 (<strong>nas</strong> operações interestaduais)<br />

• <strong>ICMS</strong> deverá ser destaca<strong>do</strong> para fins de crédito<br />

g) Remessa de merca<strong>do</strong>rias de contribuintes de outros esta<strong>do</strong>s (Ex.: SP para CE)<br />

• <strong>ICMS</strong> recolhi<strong>do</strong> na entrada<br />

• Aplicação de Margem de Valor Agrega<strong>do</strong> de 30% (trinta por cento)<br />

• Possibilidade de termo de acor<strong>do</strong><br />

• merca<strong>do</strong>ria sujeita à substituição tributária - aplicar-se-á, conforme o caso, o percentual específico de<br />

agregação, o valor da merca<strong>do</strong>ria fixa<strong>do</strong> em pauta fiscal ou o imposto líqui<strong>do</strong> a recolher.<br />

h) Operação de saída de merca<strong>do</strong>ria promovida por contribuinte de outros esta<strong>do</strong>s<br />

• Nota fiscal avulsa acobertará a operação de saída<br />

• Base de cálculo <strong>do</strong> <strong>ICMS</strong> será o valor da merca<strong>do</strong>ria ou aquele fixa<strong>do</strong> em ato <strong>do</strong> Secretário da Fazenda,<br />

prevalecen<strong>do</strong> o valor da operação quan<strong>do</strong> este for superior àquele<br />

i) Demonstrativo das operações de vendas para fora <strong>do</strong> estabelecimento<br />

• Até o dia 10 (dez) <strong>do</strong> mês subsequente a cada trimestre, o contribuinte encaminhará ao Núcleo de Execução da<br />

Administração Tributária da sua circunscrição fiscal demonstrativo das operações realizadas na modalidade<br />

prevista nesta Seção, conten<strong>do</strong>, no mínimo: a) quantidade, especificação e valor das saídas a negociar, bem<br />

<strong>com</strong>o os números das notas fiscais utilizadas <strong>com</strong>o "Manifesto; b) quantidade, especificação e valor das<br />

merca<strong>do</strong>rias efetivamente <strong>com</strong>ercializadas, e os números das notas fiscais englobaliza<strong>do</strong>ras.<br />

Fortaleza, 21 de janeiro de 2010.<br />

ALEXANDRE LINHARES<br />

OAB/CE n o. 15.361<br />

GUSTAVO BEVILAQUA<br />

OAB/CE n o. 22.128

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