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edital de medicam abc pharma - prefeitura municipal de são joão ...

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Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

EDITAL DE LICITAÇÃO<br />

PROCESSO LICITATÓRIO 017/2010<br />

PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO PREÇO N.º 017/2010<br />

O Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei, mediante o (a)<br />

pregoeiro (a) <strong>de</strong>signado pela Portaria 10.890 <strong>de</strong> 2010 torna público para o<br />

conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalida<strong>de</strong><br />

PREGÃO PRESENCIAL/Registro <strong>de</strong> Preços, a fim <strong>de</strong> selecionar proposta<br />

para futuras aquisições dos objetos enunciados no Anexo 01 <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />

A abertura da ses<strong>são</strong> será às 15:00 horas, do dia 14 <strong>de</strong> abril 2010,<br />

quando serão recebidos os envelopes <strong>de</strong> documentação e propostas, relativos<br />

à licitação, e cre<strong>de</strong>nciados os representantes das empresas licitantes, ou caso<br />

não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma<br />

hora e local aqui mencionados.<br />

O procedimento licitatório que <strong>de</strong>le resultar obe<strong>de</strong>cerá integralmente a Lei<br />

10.820/02, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, e suas alterações, bem como o<br />

Decreto Municipal nº 3.817 (Institui o Pregão), Decreto Municipal nº 3.816<br />

(Institui pregão presencial no registro <strong>de</strong> preço) e Decreto Municipal nº<br />

3.818 (regulamenta a atuação <strong>de</strong> microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte) nas licitações públicas realizadas no âmbito do Município<br />

nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2006 e pelas <strong>de</strong>mais normas e condições estabelecidas neste <strong>edital</strong><br />

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM<br />

I - OBJETO<br />

O PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO TEM POR OBJETO A SELEÇÃO<br />

DE MELHOR PROPOSTA PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE<br />

MEDICAMENTOS ABC PHARMA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E<br />

QUANTITATIVOS DO ANEXO I.<br />

PRAZO DE ENTREGA no maximo 60 minutos ( 1 HORA)


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

1.2- O Edital e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obtidos junto à CPL no en<strong>de</strong>reço<br />

mencionado abaixo, mediante o recolhimento <strong>de</strong> R$ 30,00 (trinta reais)<br />

<strong>de</strong>positados no Banco do Brasil, Agência nº 0162-7, Conta Corrente nº 1901-1,<br />

do Banco do Brasil e será retirado no Prédio da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São João Del Rei, no Núcleo <strong>de</strong> Licitações no en<strong>de</strong>reço na Rua Salomão<br />

Batista <strong>de</strong> Souza, 10, Bairro Matozinhos ou diretamente pelo site<br />

www.saojoao<strong>de</strong>lrei.mg.gov.br<br />

II- DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1- Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste pregão as empresas:<br />

2.1.1- estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições<br />

contidas neste <strong>edital</strong> e anexos;<br />

2.1.2- que apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.<br />

2.2- As licitantes <strong>de</strong>verão apresentar no Prédio da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> no en<strong>de</strong>reço Rua Salomão Batista <strong>de</strong> Souza, 10, Bairro Matozinhos, 2º<br />

andar, 2 (dois) envelopes <strong>de</strong>vidamente fechados, contendo no envelope nº 1,<br />

sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, e no<br />

envelope n° 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item<br />

8 <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, sendo que, ambos <strong>de</strong>verão conter, na parte externa, além da<br />

razão social, CNPJ, en<strong>de</strong>reço e telefone, os seguintes dizeres:<br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Envelope n° 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”<br />

Pregão 017/2010<br />

Razão Social:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

CNPJ:<br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Envelope n°2 – “DOCUMENTAÇÃO”<br />

Pregão n° 017/2010


Razão Social:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

CNPJ:<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

2.3- Não será admitida nesta licitação a participação <strong>de</strong> empresas:<br />

2.3.1- concordatárias ou em processo <strong>de</strong> falência, sob concurso <strong>de</strong> credores,<br />

em dissolução ou em liquidação;<br />

2.3.2- Que estejam com o direito <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração<br />

Pública suspensos ou por esta tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas;<br />

2.3.3- Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou<br />

subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma <strong>de</strong> constituição.<br />

III- DA REPRESENTAÇÀO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 – A empresa proponente <strong>de</strong>verá se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento junto<br />

ao (a) pregoeiro (a) por um representante que, <strong>de</strong>vidamente munido <strong>de</strong><br />

documento que o cre<strong>de</strong>ncie a participar <strong>de</strong>ste procedimento licitatório, venha a<br />

respon<strong>de</strong>r por sua representada, <strong>de</strong>vendo, ainda, no ato <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento,<br />

i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento equivalente.<br />

3.1.1- Para o cre<strong>de</strong>nciamento será necessária a apresentação (fora <strong>de</strong><br />

qualquer envelope), os seguintes documentos:<br />

a) Instrumento público ou particular <strong>de</strong> procuração, com po<strong>de</strong>res para formular<br />

ofertas e lances <strong>de</strong> preços e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao<br />

certame.<br />

OBS.: No caso <strong>de</strong> instrumento particular é obrigatório o reconhecimento<br />

<strong>de</strong> firma do outorgante.<br />

b) Cópia autenticada do Contrato Social da empresa com suas alterações;<br />

c) Declaração que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação, conforme<br />

preceitua o inciso VII, art. 4 da lei 10.820/2002, sob pena <strong>de</strong> não ser<br />

cre<strong>de</strong>nciada para o certame.<br />

d) Cópia <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação com foto do representante.


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,<br />

po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia<br />

autenticada por tabelião, por servidor da Administração, ou publicação em<br />

órgão da imprensa oficial.<br />

IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1<br />

4.1- A proposta <strong>de</strong>verá conter a especificação do objeto oferecido,<br />

rigorosamente <strong>de</strong> acordo com as exigências constantes neste <strong>edital</strong> e anexos,<br />

<strong>de</strong> forma clara e <strong>de</strong>talhada, não sendo admitida propostas alternativas,<br />

aten<strong>de</strong>ndo aos seguintes requisitos:<br />

a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou com<br />

i<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente. Deve ser redigida com clareza, sem<br />

emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as<br />

folhas e assinada a última folha por seu representante legal;<br />

b) indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número <strong>de</strong>ste<br />

pregão, o en<strong>de</strong>reço completo da proponente, telefone, fax e en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico (se houver) - bem como o número <strong>de</strong> sua conta corrente, o nome do<br />

banco e a respectiva agência on<strong>de</strong> <strong>de</strong>seja receber os seus créditos;<br />

c) ter valida<strong>de</strong> não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da<br />

data <strong>de</strong> sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

serão entendidas como válidas pelo período <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos.<br />

d) preço unitário e total proposto <strong>de</strong> todos os objetos ofertados, expresso em<br />

reais, junto aos quais consi<strong>de</strong>rar-se-ão inclusas todas e quaisquer <strong>de</strong>spesas<br />

inci<strong>de</strong>ntes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos <strong>de</strong><br />

qualquer natureza).<br />

4.2- A licitante somente po<strong>de</strong>rá retirar sua proposta mediante requerimento<br />

escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

caracterizado motivo justo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo (a)<br />

pregoeiro (a).<br />

4.3- Os preços propostos serão <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da licitante, não<br />

lhe assistindo o direito <strong>de</strong> pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob<br />

alegação <strong>de</strong> erro, omis<strong>são</strong> ou qualquer outro pretexto.<br />

4.4- Nos preços cotados <strong>de</strong>verão estar incluídos todas as <strong>de</strong>spesas<br />

necessárias à execução do objeto <strong>de</strong>sta licitação sem qualquer ônus para o<br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei, tais como fretes, tributos,<br />

encargos sociais e previ<strong>de</strong>nciários.


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

4.8- A omis<strong>são</strong> <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong>spesa necessária à perfeita realização do objeto<br />

<strong>de</strong>ste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não<br />

po<strong>de</strong>ndo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.<br />

V- DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

8.1- Os objetos <strong>de</strong>ste certame serão solicitados conforme <strong>de</strong>manda, mediante<br />

autorização <strong>de</strong> compras.<br />

8.2- O prazo <strong>de</strong> entrega dos produtos será <strong>de</strong> 03 (três) dias corridos, salvo em<br />

situações <strong>de</strong> emergência quando o prazo po<strong>de</strong>rá ser reduzido e comunicado ao<br />

fornecedor.<br />

8.3- O Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei, reserva-se o direito <strong>de</strong><br />

não aceitar serviços em <strong>de</strong>sacordo com o previsto neste instrumento<br />

convocatório, po<strong>de</strong>ndo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso<br />

XI da Lei Fe<strong>de</strong>ral n 8.666/93.<br />

8.4- Na hipótese <strong>de</strong> substituição, a contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong><br />

com a indicação da Administração, no prazo máximo <strong>de</strong> 08 (cinco) dias,<br />

contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente do contrato.<br />

VI- DA DESCLASSIFICAÇÃO<br />

6.1 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas:<br />

a) As propostas que não aten<strong>de</strong>rem às exigências do ato convocatório <strong>de</strong>ste<br />

<strong>edital</strong>;<br />

b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente<br />

inexeqüíveis;<br />

c) As propostas que não aten<strong>de</strong>rem aos objetivos <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>;<br />

VII- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

7.1- Para o julgamento das propostas inscritas serão consi<strong>de</strong>rados os<br />

MENORES PREÇOS POR ITEM.<br />

7.2- No caso <strong>de</strong> se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando<br />

superada a fase <strong>de</strong> lances verbais, será assegurado, como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para as microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte (Conforme Art. 44 da Lei Complementar da Lei nº 123, <strong>de</strong><br />

14/12/2006).


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

§ Único: Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas<br />

apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais<br />

ou até 08% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.<br />

7.3- Para efeito do disposto na cláusula 7.2 <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, ocorrendo o empate,<br />

proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte forma (Conforme Art. 48 da Lei Complementar nº<br />

123, <strong>de</strong> 14/12/2006):<br />

I – a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />

po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do<br />

certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;<br />

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte, na forma do inciso I do caput <strong>de</strong>sta cláusula, serão convocadas as<br />

remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § Único da<br />

cláusula 7.2 <strong>de</strong>ste Edital, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo<br />

direito;<br />

III – no caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no<br />

§ Único da cláusula 7.2 <strong>de</strong>ste Edital, será realizado sorteio entre elas para que<br />

se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta.<br />

§ 1 o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput <strong>de</strong>sta<br />

cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente<br />

vencedora do certame.<br />

§ 2 o O disposto nesta cláusula somente se aplicará quando a melhor oferta<br />

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte.<br />

§ 3 o A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada<br />

será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 8 (cinco)<br />

minutos após o encerramento dos lances, sob pena <strong>de</strong> preclu<strong>são</strong>.<br />

7.4- O pregoeiro (a) examinará a aceitabilida<strong>de</strong>, quanto, ao objeto e valor<br />

apresentado pela primeira classificada, conforme <strong>de</strong>finido neste <strong>edital</strong>,<br />

<strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />

7.8- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições<br />

habilitátorias pela licitante que tiver formulado, com base na documentação<br />

apresentada na própria ses<strong>são</strong>, tendo em vista o constante na cláusula 8.3<br />

<strong>de</strong>ste Edital.


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

7.6- Constatado o atendimento pleno às exigências <strong>edital</strong>ícias, será <strong>de</strong>clarada<br />

a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, pelo<br />

pregoeiro.<br />

7.7– Não se consi<strong>de</strong>rará qualquer oferta <strong>de</strong> vantagem não prevista no objeto<br />

<strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />

7.8- Caso não se realize lances verbais será verificada a conformida<strong>de</strong> entre a<br />

proposta escrita <strong>de</strong> menor preço e o valor estimado para a contratação.<br />

VIII- DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)<br />

8.1- O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, <strong>de</strong>verá conter os seguintes<br />

documentos:<br />

a. Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica - CNPJ;<br />

b. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Municipal do domicílio do<br />

licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;<br />

c. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual do domicilio do<br />

licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;<br />

d. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (certidão conjunta).<br />

e. Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Situação para com o Fundo <strong>de</strong> Garantia<br />

<strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS);<br />

f. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito expedida pelo INSS;<br />

g. Declaração <strong>de</strong> que não emprega menor <strong>de</strong> 18 anos em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre, <strong>de</strong>vidamente assinada pelo representante legal.<br />

h. Declaração <strong>de</strong> que não esta impedida <strong>de</strong> licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública.<br />

i. Declaração <strong>de</strong> anuência ao <strong>edital</strong> e todos os seus anexos.<br />

8.2- As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda<br />

a documentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />

mesmo que esta apresente alguma restrição (Conforme Art. 43 da Lei<br />

Complementar nº. 123, <strong>de</strong> 14/12/2006).<br />

§ 1 o Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será<br />

assegurado o prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao<br />

momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado o vencedor do certame,<br />

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a<br />

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e<br />

emis<strong>são</strong> <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão<br />

negativa.


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

§ 2 o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1 o <strong>de</strong>sta<br />

cláusula, implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das<br />

sanções previstas no art. 81 da Lei n 0 , sendo facultado à Administração<br />

convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a<br />

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

IX – DA SESSÃO DO PREGÃO<br />

9.1 – A ses<strong>são</strong> <strong>de</strong> recebimento e abertura dos envelopes contendo as<br />

propostas <strong>de</strong> preços e os documentos para habilitação será realizada no local,<br />

data e horário indicados no preâmbulo <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, sendo recomendável a<br />

presença dos participantes com 10 (<strong>de</strong>z) minutos <strong>de</strong> antecedência em relação<br />

ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a<br />

autenticação <strong>de</strong> documentos, e <strong>de</strong>senvolver-se-á da seguinte forma:<br />

9.1.1 – Declarada aberta a ses<strong>são</strong>, serão convidados os representantes das<br />

empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os<br />

documentos necessários ao cre<strong>de</strong>nciamento e/ou representação, na forma do<br />

item III do <strong>edital</strong>, os quais po<strong>de</strong>rão ser vistos e conferidos por todos os<br />

participantes e, necessariamente, rubricados.<br />

9.1.2 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas.<br />

9.1.3 – Abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços e a escolha<br />

daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ÍTEM. Verificada a<br />

conformida<strong>de</strong> com os requisitos estabelecidos neste Edital, todos os<br />

participantes po<strong>de</strong>rão dar lances verbais in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do valor do lance<br />

escrito e do número <strong>de</strong> participantes, na forma dos itens subseqüentes, até<br />

a proclamação do vencedor<br />

9.1.4 – Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos<br />

proponentes <strong>de</strong> forma sucessiva, em valores numéricos distintos e<br />

<strong>de</strong>crescentes, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço, observando o<br />

seguinte:<br />

9.1.8.1 – As rodadas <strong>de</strong> lances verbais serão repetidas quantas vezes forem<br />

necessárias,<br />

9.1.8.2– O lance inicial ofertado <strong>de</strong>verá sempre cobrir o valor da proposta <strong>de</strong><br />

menor preço; e a partir <strong>de</strong> então o lance <strong>de</strong> menor valor da rodada em<br />

andamento ou prece<strong>de</strong>nte, conforme o caso.<br />

9.1.8.4 – A <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim<br />

convocado, implicará na exclu<strong>são</strong> do licitante quanto à fase <strong>de</strong> lances verbais,


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da<br />

classificação final das propostas.<br />

9.1.8.8 – A <strong>de</strong>sistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às<br />

penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

9.1.6 – Encerrada a etapa <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> lances, as propostas serão or<strong>de</strong>nadas<br />

exclusivamente pelo critério <strong>de</strong> menor preço, sendo objeto <strong>de</strong> exame e <strong>de</strong>ci<strong>são</strong><br />

motivada quanto à aceitabilida<strong>de</strong> do valor apresentado por aquela classificada<br />

em primeiro lugar.<br />

9.1.7 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em<br />

relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições<br />

habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope <strong>de</strong> documentação, na<br />

forma do item VIII <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />

9.1.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências <strong>edital</strong>ícias, consi<strong>de</strong>rado<br />

o constante na cláusula 8.1 <strong>de</strong>ste Edital, o proponente será <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.<br />

9.1.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não aten<strong>de</strong>r às<br />

exigências habilitatórias, consi<strong>de</strong>rado o constante na cláusula 8.1 <strong>de</strong>ste Edital,<br />

serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua<br />

aceitabilida<strong>de</strong>, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda<br />

a todas as exigências <strong>edital</strong>ícias, sendo o respectivo proponente <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor e a ele adjudicado o correspon<strong>de</strong>nte objeto.<br />

9.1.10 – Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.1.7 e 9.1.8, ou <strong>de</strong> não<br />

haver oferta <strong>de</strong> lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas <strong>de</strong> lances<br />

verbais, após a <strong>de</strong>ci<strong>são</strong> do pregoeiro em qualquer dos casos, quanto à<br />

aceitabilida<strong>de</strong> da proposta ainda será lícito a pregoeiro negociar diretamente<br />

com o proponente para a obtenção <strong>de</strong> preço melhor do que aquele ofertado.<br />

9.1.11 – Da reunião lavrar-se-à ata circunstanciada, ao final assinada pelo<br />

Pregoeiro a e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da<br />

equipe <strong>de</strong> apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes<br />

da ses<strong>são</strong>.<br />

X– IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

10.1- Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das<br />

propostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou<br />

impugnar o ato convocatório do pregão.


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

10.1.1- Caberá o pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição impugnatória no prazo <strong>de</strong> 24<br />

(vinte e quatro) horas.<br />

10.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data<br />

para realização do certame.<br />

10.1.3- A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ SER FEITA POR ESCRITO E<br />

PROTOCOLADO JUNDO AO PREGOEIRO (A) OU EQUIPE DE APOIO.<br />

XI – DOS RECURSOS<br />

11.1. Declarada a vencedora, as <strong>de</strong>mais proponentes presentes po<strong>de</strong>rão<br />

manifestar imediata e motivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer, sendo concedido<br />

o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e <strong>de</strong> igual prazo<br />

para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da recorrente,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista<br />

dos autos.<br />

11.2- A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará em<br />

<strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à<br />

vencedora.<br />

11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos<br />

insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

11.4 -Qualquer recurso <strong>de</strong> impugnação contra a <strong>de</strong>ci<strong>são</strong> do pregoeiro terá<br />

efeito suspensivo.<br />

11.8 - Não serão consi<strong>de</strong>rados válidos recursos enviados via fax ou e-mail.<br />

XII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

12.1- Os recursos necessários ao atendimento das <strong>de</strong>spesas correrão à conta<br />

das dotações orçamentárias vigentes do exercício <strong>de</strong> 2010<br />

XIII – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS<br />

13.1- Durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, os preços registrados<br />

serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, <strong>de</strong>vidamente comprovada, <strong>de</strong><br />

ocorrência <strong>de</strong> situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 68 da Lei nº<br />

8.666/93, ou em caso <strong>de</strong> redução dos preços praticados no mercado.


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

13.2- Mesmo comprovada a ocorrência <strong>de</strong> situação prevista na alínea “d”, do<br />

inciso II, do art. 68 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente,<br />

po<strong>de</strong>rá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.<br />

13.3- Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas<br />

condições do registro, ou, <strong>de</strong>finido o novo preço máximo a ser pago pela<br />

Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Fundo Municipal<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para alteração, por aditamento, do preço da Ata.<br />

XIV- DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.<br />

14.1- Homologada a presente licitação, o Fundo <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> São<br />

João Del Rei, lavrará o documento <strong>de</strong>nominado ATA QUE TERÁ VALIDADE<br />

DE 12 MESES.<br />

14.2- A Ata <strong>de</strong> será lavrada em 4 (quatro) vias <strong>de</strong>vendo uma ser juntada ao<br />

processo que lhe <strong>de</strong>u origem, e as outras entregues aos setores <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong> e Procuradoria e à empresa vencedora.<br />

XV- CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

18.1 – Após a ses<strong>são</strong> do Pregão o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> juntamente com<br />

as Licitantes vencedoras celebrarão a Ata, quando assim a lei o exigir.<br />

18.2 – Em caso da(s) licitante(s) vencedora(s) não assinar (em) a Ata, reservarse-á<br />

o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> o direito <strong>de</strong> convocar as licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas<br />

mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço<br />

atualizado, ou revogar a licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das sanções previstas<br />

para a licitante vencedora neste <strong>edital</strong>.<br />

18.3 – Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora po<strong>de</strong>rá ser<br />

<strong>de</strong>sclassificada se o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei tiver<br />

conhecimento <strong>de</strong> fato <strong>de</strong>sabonador à sua habilitação, conhecido após o<br />

julgamento.<br />

18.4 – Ocorrendo à <strong>de</strong>sclassificação da proposta da licitante vencedora por<br />

fatos referidos no item anterior, o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del<br />

Rei po<strong>de</strong>rá convocar as licitantes remanescentes, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 10.820/2002.<br />

18.8 – A Ata a ser firmada em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>sta licitação po<strong>de</strong>rá ser cancelada<br />

a qualquer tempo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> notificações ou interpelações judiciais ou


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do<br />

art. 79, ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93.<br />

18.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a ces<strong>são</strong> ou<br />

transferência parcial, bem como a fu<strong>são</strong>, a ci<strong>são</strong> ou a incorporação, só serão<br />

admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique<br />

quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do o<br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não afete a boa<br />

execução da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

18.7- A existência <strong>de</strong> preços registrados não obriga a Administração a firmar as<br />

contratações que <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rão advir, ficando-lhe facultada a utilização <strong>de</strong><br />

outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado<br />

ao beneficiário do registro a preferência <strong>de</strong> contratação em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

condições.<br />

18.8- Quando da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisição, o responsável pelo setor<br />

requisitante consultará o Setor <strong>de</strong> Compras para obter a indicação do<br />

fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos<br />

preços registrados.<br />

18.9- O fornecedor do bem <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar e encaminhar ao setor <strong>de</strong><br />

compras, sempre que se fizer necessário, os documentos que se encontrarem<br />

vencidos no procedimento licitatório.<br />

XVI – DA FISCALIZAÇÃO<br />

16.1 – O Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei exercerá a<br />

fiscalização, através <strong>de</strong> funcionário <strong>de</strong>signado que verificará a procedência das<br />

mercadorias ofertadas, comprovando a qualida<strong>de</strong> das mesmas e registrará<br />

todas as ocorrências e as <strong>de</strong>ficiências verificadas em relatório, cuja cópia será<br />

encaminhada à licitante vencedora. Verificada a irregularida<strong>de</strong>, serão aplicadas<br />

as sanções previstas na cláusula XVIII, constantes neste Edital.<br />

16.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo o Fundo Municipal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei, em nada restringe a responsabilida<strong>de</strong>, única,<br />

integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do<br />

objeto do contrato.<br />

XVII- DO PAGAMENTO<br />

17.1- O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da Nota<br />

Fiscal


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

17.2- A Nota Fiscal correspon<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>verá constar o número do procedimento<br />

licitatório e que lhe <strong>de</strong>u origem, e ser entregue pela licitante vencedora,<br />

diretamente ao representante do o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del<br />

Rei, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota<br />

Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as<br />

condições pactuadas.<br />

17.3- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da<br />

<strong>de</strong>spesa, aquela será <strong>de</strong>volvida à licitante vencedora, pelo representante d o<br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei e o pagamento ficará<br />

pen<strong>de</strong>nte até que a empresa provi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras. Nesta<br />

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação<br />

ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o<br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei.<br />

1.7.4 – Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.<br />

XVIII- SANÇÕES<br />

18.1- O <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela<br />

licitante vencedora, sem justificativa aceito pelo o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São João Del Rei, resguardados os procedimentos legais pertinentes,<br />

po<strong>de</strong>rá acarretar nas seguintes sanções:<br />

I - Advertência;<br />

II. Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor contratado, <strong>de</strong>vidamente<br />

atualizado pelo Índice Geral <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Mercado - IGPM/FGV;<br />

III. Suspen<strong>são</strong> temporária <strong>de</strong> participação em licitação com a Administração<br />

Pública pelo prazo <strong>de</strong> 08 (cinco) anos;<br />

IV. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei<br />

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para<br />

aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da<br />

referida Lei, salvo superveniência comprovada <strong>de</strong> motivo <strong>de</strong> força<br />

maior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aceito pelo Município.<br />

18.2- A aplicação das sanções previstas neste <strong>edital</strong> não exclui a possibilida<strong>de</strong><br />

da aplicação <strong>de</strong> outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização<br />

da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à<br />

Administração.<br />

18.3- A multa <strong>de</strong>verá ser recolhida aos cofres públicos do Município <strong>de</strong> SÃO<br />

JOÃO DEL REI, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

corridos, a contar da data <strong>de</strong> recebimento da notificação enviada pelo Fundo<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei.<br />

18.4- O valor da multa po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>scontado na nota fiscal ou crédito<br />

existente no Município <strong>de</strong> São João Del Rei, em favor da licitante vencedora,<br />

sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença<br />

será cobrada na forma da lei.<br />

18.8- As sanções aqui previstas <strong>são</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si po<strong>de</strong>ndo ser<br />

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas<br />

cabíveis.<br />

18.6- Em qualquer hipótese e aplicações <strong>de</strong> sanções será assegurado à<br />

licitante vencedora o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

XIX- DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

19.1- O Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei po<strong>de</strong>rá, por <strong>de</strong>spacho<br />

fundamentado do (a) Pregoeiro (a) e até a entrega da Nota <strong>de</strong> Empenho,<br />

excluir qualquer licitante, sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções cabíveis, sem que a<br />

este assista o direito <strong>de</strong> reclamar in<strong>de</strong>nização ou ressarcimento, se chegar ao<br />

seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou<br />

circunstância que <strong>de</strong>sabone a idoneida<strong>de</strong> da licitante.<br />

19.2 – A licitação po<strong>de</strong>rá ser revogada por razões <strong>de</strong> interesse público<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e<br />

suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ofício ou por<br />

provocação <strong>de</strong> terceiros mediante parecer escrito do pregoeiro, <strong>de</strong>vidamente<br />

fundamentado.<br />

19.2.1 – A nulida<strong>de</strong> do processo licitatório induz à da ATA, sem prejuízo do<br />

disposto no parágrafo único do art. 89, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93.<br />

19.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas <strong>de</strong>verão ser<br />

feitas no momento da abertura do envelope correspon<strong>de</strong>nte, por escrito,<br />

quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante,<br />

observações ou reclamações impertinentes ao certame.<br />

19.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação<br />

dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e<br />

incondicional aceitação <strong>de</strong> todos os termos e condições <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong> sendo<br />

responsável pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos<br />

apresentados em qualquer fase da licitação.


Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

19.8 – Havendo indício <strong>de</strong> conluio entre os licitantes ou <strong>de</strong> qualquer outro ato<br />

<strong>de</strong> má-fé, o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São João Del Rei comunicará os<br />

fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.<br />

19.6 – É facultado ao (a) pregoeiro (a) ou à autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer<br />

fase da licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou<br />

complementar a instrução do processo, vedada a inclu<strong>são</strong> posterior <strong>de</strong><br />

documento ou informação que <strong>de</strong>va constar no ato da ses<strong>são</strong> pública.<br />

19.7 – As questões <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, que não pu<strong>de</strong>rem<br />

ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da<br />

Comarca <strong>de</strong> São João Del-Rei – MG, com exclu<strong>são</strong> <strong>de</strong> qualquer outro, por<br />

mais privilegiado que seja.<br />

.19.8 – Qualquer pedido <strong>de</strong> esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na<br />

interpretação do presente <strong>edital</strong>, <strong>de</strong>verá ser encaminhado por escrito ao<br />

Pregoeiro (a).<br />

19.9 – A homologação do objeto <strong>de</strong>sta licitação não implicará direito à<br />

contratação.<br />

19.10- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em<br />

favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da<br />

segurança do futuro contrato.<br />

19.11- Os casos omissos serão dirimidos pelo (a) Pregoeiro (a), com<br />

observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/1993 e suas<br />

alterações, Lei 10.820/2002 e Lei Complementar 123/2006.<br />

19.12- Fazem parte do presente Edital:<br />

19.12.1- Anexo I – Especificação do objeto (Da Proposta);<br />

19.12.2- Anexo II – Comprovante retirada do <strong>edital</strong>.<br />

São João Del Rei – MG, 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010<br />

____________________________<br />

Gleiciane Mayra Benfenati Cardoso<br />

Pregoeira


MODELO DA PROPOSTA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

ANEXO I<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. V. UNIT. V. TOTAL<br />

1 MEDICAMENTO ETICO<br />

MEDICAMENTO<br />

und 1<br />

2 GENERICO und 1<br />

3 MEDICAMENTO SIMILAR und 1<br />

CRITERIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO NA TABELA ABC<br />

PHARMA<br />

PRAZO DE ENTREGA 60 MINUTOS( 1 HORA)<br />

Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos<br />

sociais, frete até o <strong>de</strong>stino e quaisquer outros ônus que porventura possam<br />

recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou <strong>de</strong><br />

acordo com todas as normas da solicitação <strong>de</strong> propostas e seus anexos.<br />

Valor Total: __________________________________<br />

Valida<strong>de</strong> da Proposta (mínimo 60 dias): __________________________________<br />

Condições <strong>de</strong> Entrega: Conforme Edital<br />

Local <strong>de</strong> Entrega: Conforme Edital<br />

Assinatura: __________________________________


EDITAL DE LICITAÇÃO<br />

Modalida<strong>de</strong>: Pregão Nº ...............<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

ANEXO II<br />

Tipo: Pregão Presencial no Registro <strong>de</strong> Preço<br />

Objeto: ,<br />

RECIBO<br />

A Empresa __________________________________________________, CNPJ Nº<br />

_________________________________, com se<strong>de</strong> à _____________________<br />

___________________________________ retirou este Edital <strong>de</strong> licitação junto à<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São João Del Rei e <strong>de</strong>seja ser informada <strong>de</strong> qualquer<br />

alteração pelo e-mail _______________________________ ou pelo fax:<br />

_____________________.<br />

_________________________, aos _______/_______/________<br />

_____________________________________<br />

Assinatura<br />

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE COMPRAS E<br />

LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DEL REI PELO<br />

FAX 32 – 3379 -1536

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